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UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO
TÍTULO I
DO ESTÁGIO E SEUS FINS
Art. 1º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO visa complementar a formação acadêmica e
efetivar a habilitação profissional, exigida por lei, para a expedição do respectivo
diploma do curso de graduação.
Art. 2º - Entende-se por ESTÁGIO SUPERVISIONADO o conjunto de atividades de
aprendizagem prática, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno através da
participação em situações reais de vida e trabalho no seu meio.
§ 1º -
Além do aspecto profissionalizante que é direto e específico, o estágio poderá
assumir a forma de atividade de extensão, mediante a participação do acadêmico
em projetos de interesse social.
§ 2º -
Existindo a possibilidade de o Estágio Supervisionado aliar o crescimento
profissional dos alunos, o contato com a profissão e o desenvolvimento da
consciência profissional dentro de conceitos éticos e morais com o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), fica o respectivo Conselho de Curso autorizado a
implantar o trabalho conjunto, respeitadas as respectivas cargas horárias e prérequisitos para matricula.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Art. 3º - O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser
planejado, executado, acompanhado e avaliado conforme currículos, programas,
calendários escolares, tornando-se assim instrumento de integração no que se
refere ao treinamento prático, aperfeiçoamento teórico, cultural, científico e de
relacionamento humano.
Art.4º - Cada Curso, através do Conselho de Curso, estabelecerá as diretrizes básicas do
ESTÁGIO SUPERVISIONADO, consideradas as suas peculiaridades, respeitadas
as normas estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO
Art. 5º - O Setor de Estágio da Secretaria Geral é o responsável pela organização dos
estágios profissionais supervisionados da Universidade de Marília.
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Art. 6º - É da competência do Setor de Estágios da Secretaria Geral:
I-
orientar os estagiários, em conjunto com os professores responsáveis,
na escolha ou indicação do campo de estágio;
II prover, juntamente com os respectivos responsáveis, todas as
informações aos estagiários, distribuindo orientações, resolvendo
problemas e sugerindo soluções para um desempenho eficiente;
III - manter serviço de documentação sobre o estágio curricular e organizar
um cadastro de entidades e campos de atuação, bem como programas
institucionais que poderão tornar-se em futuros campos de estágio;
IV - apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento dos
estágios;
V – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art. 7º - O Coordenador de cada Curso é o responsável pela supervisão de estágio,
competindo-lhe:
I - orientar o estagiário na escolha ou indicação do campo de estágio;
II - elaborar plano de atividades de estágio e apresentá-lo à Prograd;
III - definir, acompanhar e orientar o estagiário no planejamento, execução e
avaliação do estágio, prestando-lhe assistência técnico - científica;
IV - analisar e aprovar o plano de estágio apresentado pelo aluno, observando
sua adequação à filosofia dos programas do referido Curso, bem como a
sua exeqüibilidade;
V - orientar o estagiário na elaboração de relatórios, conforme normas
específicas;
VI - programar seminários, reuniões e outras atividades preparatórias para o
desenvolvimento do estágio;
VII - visar as fichas-controle de freqüência, plano e relatórios dos estagiários,
emitindo parecer conclusivo sobre o desempenho do mesmo, subsidiado
pela avaliação do supervisor de campo ou orientador, quando existir,
encaminhando a documentação pertinente para a Secretaria Geral.
CAPÍTULO II
DOS CAMPOS DE ESTÁGIO E DOS CONTRATOS
Art. 8º - O ESTÁGIO SUPERVISIONADO é desenvolvido junto a órgãos do serviço
público ou empresa privada ou de economia mista, que desenvolvam atividades
relacionadas às habilitações pretendidas, segundo a opção do estagiário.
§ 1º -
Em casos especiais, a critério do Coordenador do respectivo Curso, o aluno pode
estagiar na própria empresa ou órgão público em que trabalha, ou ainda, em campos
avançados, em programas especiais de extensão, de acordo com as oportunidades
oferecidas e garantida a sua supervisão.
§ 2º -
O estágio somente poderá realizar-se em unidades que tenham condições de
proporcionar experiência prática na linha de formação considerada, e que aceite o
estagiário e se comprometa a supervisionar suas atividades, devidamente
explicitado nos termos de cooperação e de compromisso.
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Art. 9º - Para a caracterização e definição dos contratos para o
SUPERVISIONADO deverão ser observadas as seguintes condições:
ESTÁGIO
I-
a existência de instrumento jurídico entre a UNIMAR e pessoas jurídicas
de direito público e privado, periodicamente reexaminado, onde estarão
acordadas todas as condições de realização, constituindo-se na matrícula
do aluno em estágio;
II - a realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso entre o
estudante e a parte concedente de estágio, com a interveniência
obrigatória da UNIMAR, devendo ser mencionado necessariamente o
instrumento jurídico a que se vincula;
III - cabe à UNIMAR diretamente, ou à entidade pública ou privada
concedente da oportunidade de estágio, através de atuação conjunta com
agentes de integração, providenciar seguro contra acidentes pessoais em
favor do estagiário;
IV - o termo de compromisso mencionado no inciso II constitui-se em
comprovante, exigível pela autoridade competente, da inexistência de
vínculo empregatício;
V - não ocorrerá celebração de termo de compromisso quando o estágio
curricular não se verificar em qualquer atividade pública ou privada, isto
é, quando realizado o estágio sob a forma de ação comunitária.
CAPÍTULO III
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10 - É considerado estagiário o aluno regularmente matriculado e que tenha obedecido
aos requisitos mínimos previstos pelo respectivo Curso.
Art. 11 - São deveres do Estagiário:
I–
ter pleno conhecimento do Regulamento do Estágio e dos prazos
estabelecidos;
II – escolher o local para a realização do seu estágio, formalizando o
instrumento jurídico e sua caracterização, para aprovação pelos
responsáveis;
III – elaborar e cumprir individualmente o programa de estágio;
IV – cumprir os prazos previstos para a entrega dos relatórios, parcial e final.
Art. 12 – O aluno deverá indicar, impreterivelmente, até a última semana de aulas do período
anterior ao da realização do estágio o local da realização de seu Estágio.
Art. 13 - A realização do estágio curricular, por parte do aluno, não acarreta vínculo
empregatício de qualquer natureza, e o estagiário pode receber bolsa, ou outra
forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a
legislação providenciaria, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar
segurado contra acidentes pessoais.
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Art. 14 - A jornada de atividades em estágio a ser cumprida pelo aluno, deve compatibilizarse com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o
estágio.
§ 1º -
Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum
acordo entre o estagiário e a parte concedente de estágio, sempre com a
interveniência da UNIMAR.
§ 2º -
Sendo o Estágio atividade eminentemente prática e que exige a presença física do
aluno não é concedido o regime de exercícios domiciliares previsto no tratamento
excepcional. A carga horária prevista no currículo pleno deve ser cumprida
integralmente pelo aluno.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE ESTÁGIO, DOS RELATÓRIOS, DA CARGA HORÁRIA E DOS
PRÉ-REQUISITOS
Art. 15 – Os planos de estágio, elaborados e aprovados pelos respectivos responsáveis,
devem ser entregues para o Setor de Estágios da Secretaria Geral, obedecidos os
prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico.
Art. 16 – A composição do relatório de estágio obedecerá as normas previstas pelo Setor de
Estágio da Secretaria Geral.
Art. 17 - A carga horária do ESTÁGIO SUPERVISIONADO de cada Curso é a estabelecida
pelo respectivo currículo pleno em que o aluno se encontra matriculado.
SEÇÃO I
DO INTERNATO DE MEDICINA
Art. 18 - Para a matrícula no internato do Curso de Medicina ( 5º e 6º ano), o aluno,
obrigatoriamente, deverá ter cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas
constantes do currículo pleno anteriores ao início do Internato.
SEÇÃO II
DOS DEMAIS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Art. 19 - A disciplina de Estágio Supervisionado somente poderá ser realizada por alunos
regularmente matriculados no respectivo curso e desde que aprovados em todas as
disciplinas do currículo pleno, anteriores ao termo inicial do Estágio, permitida a
dependência em até duas (2) disciplinas pendentes (não cursada, trancada,
reprovada por notas ou faltas) nos termos anteriores ao inicio do Estágio.
TÍTULO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 20 - O Processo de avaliação do estagiário deve levar em conta, obrigatoriamente, a
assiduidade e a produtividade ou aproveitamento. :
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professor supervisor acompanha o desenvolvimento do estagiário, seu
aproveitamento nas atividades desenvolvidas, suas dificuldades, seu interesse, suas
habilidades, suas propostas e o seu processo de formação.
Parágrafo único - O
Art. 21 - Será considerado aprovado no ESTÁGIO SUPERVISIONADO o aluno que
obtiver, após cumprimento da carga horária mínima prevista no currículo pleno,
nota final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante das avaliações parciais aplicadas
durante o período de estágio;
Parágrafo único -
Para a aprovação prevista no caput, são três as condições integradas:
III III -
cumprimento da carga horária mínima prevista;
nota mínima 7,0 (sete) como nota final de estágio;
apresentação dos relatórios e outros documentos, conforme orientação da
supervisão, que comprovem a experiência realizada.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Aplica-se subsidiariamente a este Regulamento, o Regimento Geral da UNIMAR e
a legislação vigente sobre estágios
Art. 23 – Os casos não previstos são resolvidos pelo Coordenador do Curso envolvido,
cabendo recurso inicialmente ao Conselho do respectivo Curso, e após, a PróReitoria de Graduação.
Art. 24 - Este Regulamento fica fazendo parte integrante da Portaria Prograd nº 12, de 31 de
julho de 2008, entrando em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Marília, 31 de julho de 2008
José Roberto Marques de Castro
Pró reitor de Graduação
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ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO
SUMÁRIO
TÍTULO I
-
DO ESTÁGIO E SEUS FINS
TÍTULO II
-
DA ORGANIZAÇÃO
ESTÁGIO
CAPÍTULO I
E
DO
DESENVOLVIMENTO
DO
- DA ORGANIZAÇÃO E SUPERVISÃO
CAPÍTULO II - DOS CAMPOS DE ESTÁGIO E DOS CONTRATOS
CAPÍTULO III - DO ESTAGIÁRIO
CAPÍTULO IV - DO PLANO DE ESTÁGIO, DOS RELATÓRIOS, DA CARGA
HORÁRIA E DOS PRÉ-REQUISITOS
SEÇÃO I - DO INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA E DO ESTÁGIO
DO CURSO DE ENFERMAGEM
SEÇÃO II - DOS DEMAIS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
TÍTULO III -
DA AVALIAÇÃO
TÍTULO IV -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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