PROGRAMA DE APOIO PROFISSIONAL – PAP
MANUAL DE
ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO
e
NÃO OBRIGATÓRIO
Políticas e Formatação
Versão 01
2015/1
APRESENTAÇÃO
Prezado aluno(a),
Este manual tem por objetivo apoiar a realização do estágio e servir de
orientação para os estudantes. Contém a sistemática de procedimentos que envolvem a
atividade como um todo, esclarecendo o papel de cada setor no processo, à luz das
diretrizes internas e da legislação vigente.
Sabemos que o espaço destinado para o estágio faculta ao acadêmico a
disponibilidade de consolidar seus conhecimentos com os entraves que somente a prática,
por meio do dia a dia, pode oferecer. Nesta configuração, a troca de experiência fará com
que o novo profissional torne-se mais preparado para atuar em diferentes áreas e lidar
com a complexidade da realidade cotidiana.
Desta forma, esperamos contribuir para a melhoria dos processos pedagógicos
desenvolvidos na UNIABEU, auxiliando as pessoas envolvidas, propiciando maior
compreensão e facilidade no desenvolvimento do estágio.
O Programa de Apoio Profissional – PAP está à disposição para mais
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Valesca S. de Oliveira
Supervisora do PAP
SUMÁRIO
1. Caracterização do Estágio Curricular .................................................................03
2. Objetivos do Estágio ...........................................................................................04
3. Fundamentação Legal de Estágio .......................................................................04
4. Definições ...........................................................................................................05
5. Constituição e Competências..............................................................................07
5.1. Reitoria .................................................................................................07
5.2. Programa de Apoio Profissional – PAP .................................................07
5.3. Professor-Orientador da Instituição de Ensino ......................................08
5.4. Supervisor de Estágio na Concedente ..................................................08
5.5. Estagiário...............................................................................................08
6. PAP – Programa de Apoio Profissional ...............................................................09
7. Desenvolvimento das Atividades de Estágio .......................................................10
8. Encaminhamento ................................................................................................10
8.1. Estágio Curricular .................................................................................11
9. Desligamento do Estagiário ................................................................................13
10. Responsabilidades do Estagiário ......................................................................14
11. Campos de Estágios Conveniados à UNIABEU................................................15
12. Formas de Contato............................................................................................17
1. CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para a atividade laboral produtiva de educandos,
estabelecido na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, que determina que “estejam
frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Portanto, entende-se Estágio Curricular como o conjunto das atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao aluno pela participação em
situação real de vida e trabalho de seu meio, sob a responsabilidade e coordenação da
instituição de ensino.
O estágio em referência, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de
competência da instituição de ensino, a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele
participam pessoas jurídicas de Direito público e privado, oferecendo oportunidades em
nível de campos de estágio, além de colaborar no processo educativo.
No âmbito da UNIABEU, entende-se por estágio curricular obrigatório aquele
previsto no projeto pedagógico do curso, cujo cumprimento da carga horária se estabelece
como requisito parcial obrigatório para a conclusão do curso. Entende-se por estágio
curricular não obrigatório, aquele que, embora não se estabeleça como exigência para a
obtenção da graduação, complementa a formação do estudante e atende a todas as
determinações da legislação vigente, do Regimento da UNIABEU e das normas
complementares.
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2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO
São objetivos do estágio:
- Garantir aos alunos conhecimentos e interação com a realidade educativa a fim de
prepará-los para o exercício profissional.
- Oferecer aos alunos situações de assumirem-se como sujeitos ativos do processo de
ensino-aprendizagem;
- Constituir-se em chance para aplicação dos conhecimentos e habilidades relacionados à
sua área de atuação como futuro profissional.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE ESTÁGIO
As atividades dos Estágios Curriculares Obrigatórios e não obrigatórios estão
regulamentadas de acordo com a seguinte legislação:
• Lei 11.788, de 25/09/2008 – Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de
o
o
23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6 da
Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
• Lei 9.394/1996, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
• Constituição Federal Brasileira, de 1988.
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4. DEFINIÇÕES
a) ESTÁGIO
É o processo interdisciplinar e avaliativo, articulador da indissociabilidade entre a teoria
e prática e entre o ensino, pesquisa e extensão, que objetiva proporcionar ao alunoestagiário espaços para criação de alternativas que contribuam para sua formação
profissional, devendo, portanto, propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem a fim de se constituir em instrumento de integração, em termos de
treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento
humano.
O Estágio Curricular, obrigatório ou não, se configura como ato educativo, destinado à
complementação da aprendizagem do graduando, realizado em um campo específico
da atividade profissional, sob a responsabilidade de um professor-orientador, no caso
de estágio obrigatório, e com acompanhamento de um supervisor no Campo de Estágio.
b) ESTAGIÁRIO
É o aluno regularmente matriculado que frequenta, efetivamente, curso vinculado à estrutura do
ensino público e particular, nos níveis superior, de ensino médio, de educação profissional de
nível médio ou escolas de educação especial, aceito por pessoas jurídicas de direito privado,
órgãos de administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades
relacionadas à sua área de formação profissional. Esse conceito está previsto no art. 1o da Lei
nº. 11.788/08.
c) CAMPOS DE ESTÁGIO (CONCEDENTES)
São as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional e a
própria IES, que proporcionam aos alunos a oportunidade de obterem experiência
prática em suas linhas de formação. Esse conceito está previsto no art. 9o da Lei nº.
11.788/08.
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d) INTERVENIENTE
A UNIABEU, como interveniente, é responsável pelo suporte necessário ao estagiário e
ao campo de estágio (concedente), e, como participante do convênio, para manifestar
consentimento ou assumir obrigação em nome próprio para que haja o cumprimento
das metas estabelecidas.
e) SUPERVISOR DE ESTÁGIO
O Supervisor de Estágio da organização concedente é responsável pelo controle e
desenvolvimento do estágio no âmbito da empresa/instituição promotora, ou seja, o
campo de estágio.
f) ORIENTADOR DE ESTÁGIO
O Professor-Orientador de Estágio é o profissional da UNIABEU responsável pelo
conjunto de atividades obrigatórias ao desenvolvimento do estágio, como: orientação,
informações, acompanhamento, controle, complementação de ensino e avaliação.
g) AGENTE DE INTEGRAÇÃO
São entidades, públicas ou privadas, contratadas pelas instituições de ensino e/ou pelas
partes concedentes de estágios, mediante condições acordadas em instrumento jurídico
apropriado, que visam, principalmente, a auxiliar no processo de aperfeiçoamento do
estágio, contribuindo na busca de esforço no mercado de trabalho, aproximando
instituição de ensino, partes concedentes e estudantes.
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5. CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
5.1. Reitoria
a) Firmar convênios com instituições visando proporcionar variados campos de estágio aos
alunos.
b) Orientar, acompanhar e organizar as atividades desenvolvidas pelo PAP;
c) Analisar relatórios gerenciais para acompanhamento das atividades de estágio dos
alunos da UNIABEU.
5.2. Programa de Apoio Profissional - PAP
a) Encaminhar e acompanhar alunos para vagas de estágio;
b) Emitir e controlar Termos de Compromisso de Estágios cuja natureza do estágio seja
obrigatório e não obrigatório;
c) Informar à Coordenação Acadêmica qualquer ocorrência relacionada às atividades do
estagiário e/ou às instituições;
d) Estimular o intercâmbio entre curso e campo de estágio;
e) Assinar os Termos de Compromisso de Estágios cuja natureza do estágio seja
obrigatório e não obrigatório, bem como os aditivos e distratos.
5.3. Agentes de Integração
Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do
instituto do estágio:
a)
b)
c)
d)
e)
Identificar oportunidades de estágio;
Ajustar suas condições de realização;
Fazer o acompanhamento administrativo;
Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
Cadastrar os estudantes.
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5.4. Professor-Orientador da Instituição de Ensino
a) Acompanhar o desenvolvimento do aluno nas atividades práticas, através de visitas aos
campos de estágio e de informações prestadas pelo aluno e pelo supervisor da
concedente;
b) Manter contato com o supervisor do estágio na concedente;
c) Avaliar os relatórios entregues pelos alunos e concedentes;
d) Acompanhar a frequência do estagiário no campo de estágio;
e) Controlar as informações dos estagiários através dos documentos contidos nas pastas
de estágios montadas pelos estagiários;
e) Avaliar periodicamente o estagiário, indicando, se necessário, as alterações no Plano de
Estágio;
f) Estar atento à postura ética que o trabalho requer.
5.5. Supervisor de Estágio na Concedente
a) Introduzir o aluno estagiário na concedente;
b) Orientar, acompanhar e organizar as atividades práticas do estagiário na concedente;
c) Oferecer os meios necessários à realização de seus trabalhos;
d) Manter contato com a Instituição, quando necessário.
5.6. Estagiário
a) Providenciar documentação exigida, acatando as exigências legais da UNIABEU,
necessária para realização do estágio;
b) Elaborar, juntamente com o supervisor de estágio, o plano de estágio, apresentando-o,
obrigatoriamente, ao PAP;
c) Observar e cumprir as normas que emanam da UNIABEU;
d) Elaborar relatórios conforme as instruções específicas e orientação do professororientador.
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6. PAP – PROGRAMA DE APOIO PROFISSIONAL
O PAP é o órgão da UNIABEU responsável pela coordenação das atividades de
estágio, tomando providências, fornecendo e recebendo documentação necessária à sua
realização, além de acompanhar a legitimidade do processo de acordo com a legislação
vigente:
a) Em relação ao aluno: É importante que este não seja explorado como
subempregado para substituir a contratação de empregados por parte das
empresas e dos órgãos públicos ou privados; que suas atividades no campo
de estágio estejam de acordo com as necessidades e exigências
pedagógicas do semestre; que seus horários, atividades e forma de
contratação estejam de acordo com a legislação, para garantir a validade do
Estágio.
b) Em relação à UNIABEU: Ao controlar o processo de seleção e
acompanhamento das entidades conveniadas (inclusive dos agentes de
integração), através do PAP, zelar pelo cumprimento das responsabilidades
da instituição de ensino e dos órgãos concedentes, no tocante aos requisitos
legais que regem o estágio.
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7. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ESTÁGIO
A prática em campo é desenvolvida de acordo com a modalidade de estágio
fixada para cada curso e em campos de estágio devidamente conveniados com a
UNIABEU. Para desenvolver a prática, faz-se necessário:
a) Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o aluno e campo de estágio, com
a interveniência da Instituição de Ensino;
b) Seguro de acidentes pessoais providenciado pela IES ou pelo campo de estágio:
- Nenhum aluno pode estagiar sem o seguro de acidentes pessoais;
- Entregar no PAP, junto com seu Plano de estágio, a cópia do RG e CPF,
documentos necessários para fazer o seguro no caso do estágio obrigatório;
- O seguro deve ser providenciado antes do início do estágio;
- Ao aluno compete a cobrança desta providência.
8. ENCAMINHAMENTO
O encaminhamento é a forma documentada de enviar o aluno para o campo de
estágio. Para realização de estágio não obrigatório, o aluno imprime do Portal da
UNIABEU na Internet, ou retira no PAP, formulário próprio o (Plano de Estágio) e solicita
no campo de estágio o seu preenchimento.
O aluno pode e deve procurar seu campo de estágio — seja através dos
agentes de integração, seja através das empresas ou órgãos conveniados, ou propondo
ao PAP uma nova instituição para ser conveniada.
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8.1. ESTÁGIO CURRICULAR
Ocorre pela inserção do aluno em situações práticas de cunho técnico, científico
e/ou sociocultural para integrar o aprendizado teórico à dinâmica do contexto da profissão
na qual vai atuar. Pode ser realizado em ambientes específicos da própria IES ou em
campos de estágio devidamente conveniados.
a) Da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
O Termo de Compromisso de Estágio – TCE é o instrumento jurídico celebrado
entre o campo de estágio e o aluno, com interveniência da UNIABEU, sobre as condições
do estágio, devendo nele constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
-
Dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do
estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
-
As responsabilidades de cada uma das partes;
-
Objetivo do estágio;
-
Definição da área do estágio;
-
Plano de atividades com vigência (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
-
A jornada de atividades do estagiário;
-
A definição do intervalo na jornada diária;
-
Vigência do Termo;
-
Motivos de rescisão;
-
Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
-
Valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
-
Valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
-
Concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
-
O número da apólice e o nome da seguradora.
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O TCE só poderá ser assinado quando já houver CONVÊNIO firmado entre a
UNIABEU e a CONCEDENTE na qual o aluno pretende estagiar. Caso não haja convênio,
ou caso a data de validade do convênio tenha expirado, o convênio deverá ser firmado ou
renovado antes da assinatura do TCE através do PAP.
b) Elaboração do Plano Estágio
O planejamento da parte prática do estágio será elaborado de acordo com as
condições oferecidas pelo local concedente do estágio e de acordo com a especificidade
de cada curso.
O aluno receberá do PAP o Formulário Plano de Estágio, através do qual se
apresenta o aluno ao campo de estágio, que, após o preenchimento pela Concedente,
deverá ser entregue no PAP, onde o aluno receberá as orientações específicas para
emissão do Termo de Compromisso de Estágio.
 Este formulário está disponível para download no Portal da UNIABEU, em www.uniabeu.edu.br,
clicando na opção “Estágios e Empregos”.
Para confirmar o estágio, o aluno deverá entregar no PAP:
- O Plano de Estágio preenchido e sem rasura, aprovado e assinado pelo Supervisor de
estágio da Concedente, pelo Coordenador Acadêmico do Curso (ou supervisor de estágio
da UNIABEU indicado e autorizado pelo coordenador) e pelo aluno;
- O Termo de Compromisso de Estágio, após elaborado, deverá ser assinado nos campos
indicados pelo representante legal da concedente ou supervisor, pelo estagiário e por
último instituição de ensino.
O estagiário receberá, para sua comprovação, duas vias do TCE, devidamente
assinadas pela supervisão do PAP, destinando-se uma para a concedente e a outra para o
próprio.
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c) Das alterações do Plano de Estágio e Termo de Compromisso de Estágio
As alterações referentes ao acordado no TCE serão feitas através de Termo
Aditivo ou através de Distrato, cujo procedimento para assinatura é o mesmo da
assinatura do TCE.
9. DESLIGAMENTO DO ESTAGIÁRIO
O desligamento do estagiário nos campos de estágios ou ambientes específicos
da UNIABEU ocorre:
a) Automaticamente, ao término do estágio;
b) Durante o desenvolvimento das atividades, no interesse e por conveniência da
UNIABEU, se comprovada pelos respectivos supervisores, a falta de aproveitamento e
rendimento, falta de postura pessoal e profissional adequada e falta de ética profissional;
c) Ante o descumprimento de qualquer cláusula do respectivo Termo de Compromisso;
d) Pelo não comparecimento ao estágio, sem motivo justificado, por oito dias consecutivos
ou quinze dias intermitentes, no período de um mês;
e) A pedido do estagiário ou na impossibilidade de permanecer estagiando, mediante
requerimento devidamente instruído;
f) Se houver trancamento de matrícula;
g) Não frequentar regularmente as atividades escolares.
Obs.: Quando houver rescisão do contrato de estágio, o aluno deverá informar
imediatamente ao PAP, através de documento assinado – DISTRATO, pelo responsável
por seu estágio: CONCEDENTE ou agente de integração.
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10. RESPONSABILIDADES DOS ESTAGIÁRIOS
Cabe ao estagiário:
a) Credenciar-se junto ao PAP, proceder à leitura minuciosa deste manual para
informar-se corretamente sobre o desenvolvimento do estágio;
c) Assumir e desenvolver, com responsabilidade, as atividades no campo de estágio,
cumprindo as cláusulas do TCE;
e) Assumir atividades compatíveis com sua condição de estagiário e com o processo de
ensino-aprendizagem;
f) Contribuir, no decorrer do estágio, para a construção de propostas alternativas da prática
profissional;
g) Atender às datas e prazos instituídos;
h) Responsabilizar-se pela documentação, quando em seu poder, assim como pela
fidedignidade das informações prestadas;
j) Comunicar imediatamente ao PAP a ocorrência de problemas que afetem o próprio
desempenho no estágio.
10.1. Especificidade de cada curso para cumprimento de estágio curricular.
O aluno poderá estagiar durante a integralização do seu curso, a partir do período
determinado pela concedente, no caso de estágio não obrigatório. O início dos estágios
obrigatórios será determinado pela coordenação de cada curso.
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11. Perguntas Frequentes
1) O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que
observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários. (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
2) Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a
instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal
(em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de
Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes
limites:
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação
de jovens e adultos;
b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da
educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e
prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que
estejam previstas no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei
nº 11.788/2008).
3) Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais,
nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o
estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino
deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
realização de avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
4) Qual o prazo de duração do estágio?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador
de deficiência. (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
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5) Quando o estágio será necessariamente remunerado?
Para o estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e
auxílio-transporte é facultativa. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008)
6) De que forma poderá ser concedido o recesso ao estagiário?
Considerando que o estágio poderá ter duração de até 24 meses, e no caso de pessoa
com deficiência não há limite legal estabelecido, entende-se que dentro de cada período
de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias, que poderá ser concedido em
período contínuo ou fracionado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso. O
recesso será concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de
forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses. (art. 13 da Lei nº
11.788/2008).
7) Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada do estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de
Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez
física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches,
almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
8) O Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim. O Termo de Compromisso pode ser rescindido unilateralmente pelas partes e a
qualquer momento.
9) Quais as providências e documentos necessários à comprovação da regularidade
do estágio?
a) o termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente,
pela instituição de ensino e pelo aluno;
b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;
c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e
e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
10) Pode-se cobrar alguma taxa do estudante pelos serviços dos agentes de
integração?
Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos
serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008).
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Fonte:
Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio: lei nº 11.788/2008 – Brasília: MTE,
SPPE, DPJ, CGPI, 2008.
12. Contatos
Valesca S. de Oliveira
Supervisora do PAP
Tel.: (21) 2104-0477
(21) 2104-0450 – Ramal 477
[email protected]
"Melhorar a vida das pessoas através da Educação" é a missão da UNIABEU.
"Promover e acompanhar a integração dos alunos com o mercado de trabalho" é a
missão do PAP.
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