ESTÁGIO SUPERVISIONADO
REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO
Este regulamento tem como objetivo normatizar as atividades relacionadas com o Estágio
Supervisionado da Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora. A partir do que determina a legislação
em vigor, todos os alunos devem realizar estágio curricular como condição necessária para a
conclusão do curso.
O regulamento para a realização do Estágio Supervisionado Curricular da Faculdade Estácio de Sá –
Juiz de Fora define os procedimentos que devem ser seguidos pelos acadêmicos, servindo como
orientação e definindo os direitos e as obrigações dos envolvidos.
1. Do Estágio Supervisionado
Art. 1º. As atividades de estágio supervisionado da Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora estão
fundamentadas na Lei n. º 6.494, de 07/12/1977, regulamentada pelo Decreto n. º 87.497, de
18/08/1982, e Resolução do MEC n. º 2, de 04/10/93.
Art. 2º. Este regulamento normatiza os procedimentos de realização de estágio, definindo os prérequisitos, prazos e demais condições para a realização do estágio curricular.
Art. 3º. A realização do estágio supervisionado constitui atividade obrigatória para fins de graduação
de todos os alunos efetivamente matriculados nos cursos em que a grade curricular contempla essa
exigência;
Art. 4º.; Entende-se por estágio supervisionado o exercício pré-profissional em que o estudante aplica,
em organizações conveniadas, os conhecimentos teóricos adquiridos no curso e toma contato com as
atividades práticas de sua área profissional. Nas organizações onde se realiza o estágio, o aluno se
submete a tarefas diversificadas e específicas, que lhe trazem, além da experiência necessária a seu
preparo profissional, uma visão concreta do meio e das condições de trabalho, permitindo que
enriqueça o seu currículo e sua formação como profissional. Portanto, o estágio supervisionado tem
como abrangência:
a) proporcionar ao acadêmico, condições de desenvolver suas habilidades, analisar criticamente
situações e propor mudanças no ambiente organizacional;
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b) incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de
profissionais empreendedores, capazes de implantar novas técnicas de gestão, métodos e processos
inovadores;
c) consolidar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências
individuais, e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;
d) oferecer ao estagiário, oportunidades de conhecer a filosofia, diretrizes, organização e
funcionamento das organizações;
e) possibilitar o processo de atualização dos conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de
caráter profissionalizantes às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que
estão sujeitos; promover a integração Faculdade e Comunidade.
Art. 5º. O estágio é constituído de cargas horárias em sala de aula e em campo, que deverão ser
concomitantes. As atividades de estágio em organizações conveniadas só terão validade se ocorrerem
no período em que o aluno estiver matriculado na disciplina Estágio Supervisionado;
Art. 6º. O estágio supervisionado obrigatório será desenvolvido no mínimo de horas de efetivo trabalho
determinado no projeto pedagógico do curso, distribuídas no semestre letivo.
§ 1º. O aluno poderá estagiar em qualquer organização pública ou privada, inclusive na própria
instituição de ensino e na empresa júnior, desde que existam condições técnicas adequadas para o
aprimoramento de sua formação profissional;
§ 2º. O aluno que já trabalha em organização pública ou privada, incluindo a própria instituição de
ensino e a empresa júnior, poderá realizar o estágio na mesma, mediante a devida comprovação e
autorização expressa da Coordenação de Estágio e Monografia;
§ 3º. Os alunos engajados em projetos de extensão promovidos pela Faculdade poderão validar os
trabalhos desenvolvidos como estagio, desde que as tarefas desempenhadas sejam compatíveis, a
critério da Coordenação de Estágios e Monografia;
§ 4º. Os convênios com as instituições serão operacionalizados por intermédio do Setor de
Encaminhamento a Estágios e Empregos (SEMPRE) e da Coordenação de Estágios e Monografia;
§ 5º. É de responsabilidade do aluno a obtenção de vaga de estágio em instituição
conveniada com a Faculdade Estácio de Sá – Juiz de Fora;
Art. 7º. O estágio deverá ser realizado em uma área cujas atividades estejam ligadas às disciplinas de
formação profissional do projeto pedagógico do curso em que o aluno estiver matriculado.
Art. 8º. É permitido ao aluno o estágio remunerado, não sendo, porém, obrigatório o pagamento pelas
organizações conveniadas de nenhum auxilio financeiro.
Art. 9º. O estágio deverá ser realizado preferencialmente em uma única organização.
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2. Constituição da Equipe do Estágio Supervisionado
Art.10º. A equipe de Estágio Supervisionado será constituída pelo Coordenador de Estágios e
Monografia, pelos Professores da Disciplina Estágio Supervisionado, pelos Supervisores nas
empresas e pelos alunos matriculados na Disciplina.
3. Do Projeto de Estágio
Art. 11. O aluno somente poderá iniciar o Estágio após a aprovação da Proposta de Estágio (anexo I),
que será apresentada ao Professor da disciplina no prazo estipulado no calendário divulgado pela
Coordenação. Após aprovação da Proposta de Estagio, o aluno iniciará a realização do estagio.
4. Dos Relatórios Parciais de Atividades
Art. 12. Cada aluno deverá elaborar relatórios parciais de atividades auxiliado por seu supervisor na
empresa, de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação.
Art. 13. Deverão constar dos relatórios parciais os elementos constantes do anexo II.
5. Da Avaliação do Estágio Supervisionado
Art. 14. A avaliação do aluno na disciplina Estágio Supervisionado tem como base:
a) Relatórios Parciais
b) Avaliação de Desempenho
c) Outros trabalhos e atividades solicitados pelos professores da disciplina.
Art. 15. Somente serão aprovados na disciplina os alunos que obtiverem:
1 – média mínima de 7,0 (sete) nos trabalhos relacionados no artigo anterior; ·
2 – freqüência mínima de 75% nas aulas da disciplina;
3 mínimo das horas necessárias de Estágio de Campo
4 Entrega de todas os relatórios, avaliações e atividades nos prazos previstos
no calendário.
6. Das Disposições Finais
Art. 16. Os casos omissos serão apreciados pelo Coordenador de Estágio e Monografia.
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Regulamento do Estágio Supervisionado