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A Necessidade de Perícia Médica
Para que não pairem dúvidas sobre as convicções do Médico
Perito na elaboração de um laudo, é necessário apresentar alguns esclarecimentos.
Se as pessoas tivessem o conhecimento sobre as suas patologias
que causassem incapacidade para o trabalho, não seria necessária a avaliação de
médicos assistentes.
Se todos os empregadores tivessem conhecimentos sobre os
direitos e deveres deles, dos trabalhadores, da sociedade, além disso, cumprissem as
Leis, não seriam necessárias as entidades de defesa dos trabalhadores.
Se todos os trabalhadores tivessem conhecimentos sobre a sua
saúde e doenças, sobre os direitos e deveres deles, dos empregadores e da sociedade,
bem como se conhecessem as Leis, para poderem saber quando poderiam ou não
trabalhar, não seria necessário os atestados médicos.
Se todos os atestados fossem efetivamente fornecidos por
médicos, não seriam necessárias perícias em atestados. O número de atestados falsos é
grande. Em todos os Conselhos Regionais de Medicina do Brasil a quantidade de
questionamento sobre a autenticidade de atestados é considerável, no do Distrito Federal
tais dúvidas chega às dezenas mensalmente.
Se todos os atestados expressassem a verdade, não seriam
necessárias as perícias. É importante esclarecer a diferença dos termos falso e gracioso.
Atestado falso é o fornecido por alguém que se passa por médico, inclusive usando o
nome e o registro no Conselho Regional de Medicina de algum que esteja legalmente
habilitado. Atestado gracioso é o fornecido por médico legalmente habilitado, que
presta informações não verdadeiras. Existem ainda os fornecidos por médico legalmente
habilitado, que presta informações verdadeiras conforme sua convicção, sem que haja a
relatada incapacidade laborativa.
No seu labor o médico assistente, para fazer um diagnóstico, se
baseia na anamnese - informações recebidas através da história clínica, incluindo os
antecedentes, sinais e sintomas - nas alterações encontradas durante o exame clínico
(físico e psíquico) e nos resultados de exames. É comum um interessado, para garantir
um benefício, negar informações sobre patologias e subvalorizar os sinais e sintomas ao
ser examinado. È o que ocorre com muita freqüência nos exames admissionais e
naqueles para contratação de seguro. Quando o cliente informa ao médico que é
assintomático, ao ser examinado responder negativamente às manobras que dariam dor
em caso de patologias, e o examinador não detectar nenhuma alteração evidente, na
maioria das vezes o médico não encontra motivo para pedir exames, se vê na obrigação
informar que não foi encontrada nenhuma alteração, portanto, o paciente tem o direito
de receber um documento (atestado, laudo, relatório) informando não ser portador de
nenhuma doença. Em contrapartida, nos exames periciais para retorno ao trabalho, para
aposentadorias e para receber os seguros; as queixas, os sintomas e os sinais são com
grande freqüência, supervalorizados, quando não, simulados. Não é incomum
falsificação de resultado de exames e de atestados.
É comum o Médico Perito sofrer pressão, inclusive com ameaça de
agressão moral e física. Peritos já foram assassinados. Tais pressões podem vir de vários
interessados, tais como os empregadores, os empregados, as Instituições (Empresas de
Seguro, Previdência Social, Advogados, Ministério e Defensoria Pública e dos Juízes),
quando os peritos contrariam os interesses de quem não tem os direitos que julga
possuir. Se fossem para se aceitar cegamente todos os atestados, relatórios, resultados
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de exames ou outros documentos não haveria porque os Juízes determinarem as
perícias.
Após mais de seis anos realizando perícias, inúmeros examinados
informam que já havia sido examinado por mim em outras situações, no INSS, na Vara
de Acidentes do Trabalho, ou na Justiça Federal. Nesta segunda avaliação eles não mais
apresentavam os documentos com quais eu teria me fundamentado para sugerir a não
concessão do benefício. Nestas avaliações posteriores eles negam que tenham realizado
exames, que comprovariam a existência das patologias quando iniciaram as
contribuições previdenciárias, conseguem uma nova carteira de trabalho, apresentam
atestados de outros médicos.
Durante o Curso de Pós-Graduação em Perícia Médica ministrado
pela Fundação Unimed de Belo Horizonte, alguns professores informaram haver
evidências de que várias instituições (sindicatos, médicos, fisioterapeutas e outros)
“ensinam” aos “clientes” as respostas a serem dadas quando forem periciados. Dessa
maneira, aumentariam as possibilidades de receber os benefícios que legalmente não
têm direito.
Brasília, 04 de janeiro de 2007.
Dr. Hélbio Bonifácio Ferreira
CRMDF 1726
Médico Perito
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Artigo - meu - A necessidade da perícia médica