NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC),
Conselheiro César Filomeno Fontes, diante das dúvidas levantadas pelos
jurisdicionados e das notícias divulgadas pela mídia catarinense, esclarece
que:
1 – Por meio das Portarias n. TC-0312/2012 e n. TC-0317/2012, publicadas no
Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de n.984, de 15/5/2012, e n. 986,
de 17/5/2012, respectivamente, foi constituída comissão de servidores com a
finalidade de elaborar a lista a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral
de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no art. 11, §5º, da Lei n.
9.504/97;
2 – Concluídos os trabalhos da comissão, que se pautou na resolução em
vigor, aprovada pelo Plenário deste Tribunal de Contas, foi autuado o processo
n. ADM-12/80161679, apreciado pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária do dia
27/6/2012 e aprovado por unanimidade – decisão n. 2591/12, publicada no
DOTC-e n. 1014, de 28/6/2012;
3 – A decisão plenária contendo o nome e o CPF dos agentes públicos que
tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Santa
Catarina ou rejeitadas pelo Poder Legislativo, bem como a identificação dos
processos que os conduziram a essa situação, foi entregue no dia 5/7/2012,
pessoalmente, pelo Presidente do TCE/SC, Conselheiro César Filomeno
Fontes, ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Luiz
Cézar Medeiros;
4 – No dia 9/7/2012, o Presidente do TCE/SC recebeu Ofício PRE/SC n.
123/2012, do Procurador Regional Eleitoral, encaminhando representação
apresentada por agente público, questionando a inclusão de seu nome na lista
remetida à Justiça Eleitoral, bem como o fato de não constar na mencionada
relação o nome de outro agente público;
5 – Mediante o Ofício TC/GAP/n. 13139/2012, o Presidente do TCE/SC prestou
os esclarecimentos devidos, assentando que a não inclusão do agente público
decorreu do recolhimento, em 30/6/2009, do débito a ele imputado;
6 – Em 12/7/2012, o Procurador Regional Eleitoral oficiou ao Presidente do
TCE/SC – Ofício PRE/SC n.133/2012, requisitando o nome, o CPF e os
números dos processos de todos aqueles que, face a quitação de seus débitos,
não se encontravam na lista encaminhada no dia 5/7/2012;
7 – Em 20/7/2012, por meio do Ofício TC/GAP/n. 13764/2012, o Presidente do
TCE/SC encaminhou as informações requisitadas pelo Órgão Ministerial.
Importante registrar que tal solicitação não se refere a uma nova lista ou
complemento daquela que foi entregue no dia 5/7/2012 ao Presidente do
TRE/SC;
8 – Até o presente momento o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC), seja por
meio de seu Presidente ou manifestação de seu Plenário, não oficiou ao
Tribunal de Contas requisitando nova listagem ou complementação da anterior.
Portanto, permanece como lista oficial a constante no Portal do TCE/SC na
internet (www.tce.sc.gov.br) e entregue no dia 5/7/2012, contendo 347 nomes;
9 – Todas as informações requisitadas por representantes do Ministério
Público, federal ou estadual e aos magistrados que compõem a Justiça
Eleitoral serão prontamente atendidas por este Tribunal de Contas, uma vez
que a competência legal para análise das situações de inelegibilidade pertence
àquele Órgão do Poder Judiciário.
Conselheiro César Filomeno Fontes
Presidente do TCE/SC
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