PERÍCIA MÉDICA
O beneficiário deverá submeter-se à Perícia Médica antes da liberação/realização dos
procedimentos nos seguintes casos:
- Internações Hospitalares: clínicas (3 ou mais dias) e cirúrgicas (independente do número de
dias); e
- Tratamentos Seriados: Fisioterapia, RPG, Fonoaudiologia, Acupuntura e Psicologia.
No caso de Internações Hospitalares, o beneficiário deverá apanhar o formulário Perícia
Médica (disponível na Unidade) e pedir o preenchimento deste ao médico que solicitou o
internamento. De posse do formulário devidamente preenchido e demais documentos
(exames, laudos, etc.) que comprovem a necessidade da realização do procedimento, o
beneficiário deverá apanhar no PLAN-ASSISTE uma Guia de Encaminhamento para Perícia e
marcar uma consulta com um de nossos peritos médicos. Somente após o parecer do perito é
que o beneficiário poderá realizar o procedimento.
No caso de Tratamentos Seriados, o formulário a ser preenchido para a realização da perícia
é o Perícia Médica - Medicina Física e Reabilitação.
OBSERVAÇÕES:
- Nos casos de internações clínicas ou cirúrgicas em caráter emergencial (fato que
deverá ser notificado ao PLAN-ASSISTE no primeiro dia útil), o beneficiário ou
responsável, ainda durante o internamento, solicitará ao médico que preencha o formulário
Perícia Médica (disponível nas Unidades do PLAN-ASSISTE/MPF) e, após receber alta,
deverá apanhar uma Guia de Encaminhamento fornecida pelo PLAN-ASSISTE para a
realização da perícia.
- Observando o beneficiário que a internação possa atingir o prazo de 15 (quinze) dias, deve
ele comunicar o PLAN-ASSISTE, visto que o perito médico credenciado ao Programa deverá
preencher o relatório "Justificativa de Internação", bem como avaliar, em cada caso, a
necessidade de prorrogação da internação. O referido relatório é indispensável ao Programa
para a liquidação das despesas efetuadas.
- Os formulários de “Perícia Médica” e “Perícia Médica – Medicina Física e Reabilitação”
deverão ser encaminhados à sede do PLAN-ASSISTE em Curitiba.
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PERÍCIA MÉDICA O beneficiário deverá submeter-se à