SISTEMA DE PAGAMENTO DO LEITE POR QUALIDADE – VISÃO GLOBAL A. A. Ibarra* *Engenheiro Agrônomo SUMÁRIO Introdução 1 – Conceitos gerais para pagar por qualidade 1.1 – Etapas para implementar o pagamento por qualidade 1.2 – Diferentes alternativas para aplicar o sistema 2 – Pagamento do leite pela composição 3 – Pagamento do leite pela higiene 4 – Laboratórios centralizados 5 – Comentários sobre a experiência no Uruguai 5.1 – Pagamento do leite pela composição 5.2 – Pagamento do leite pela qualidade higiênica 6 – Comentários sobre experiências em outros países 6.1 – Nova Zelândia 6.2 – Dinamarca 6.2.1 – Pagamento pela composição 6.2.2 – Pagamento pela qualidade higiênico-sanitária 6.3 – Costa Rica 7 – Considerações Finais Introdução Nossa exposição será baseada não somente em alguns aspectos teóricos, mas também, em trazer sobretudo informações e experiências coletadas em vários países do mundo e em particular do Uruguai. Devemos determinar primeiramente que quando falamos de qualidade, o tema deve ser considerado no mais amplo sentido da palavra, como: genuinidade (ordenha completa de vacas leiteiras sem adulteração nem conservantes); segurança, ou seja, isenção de tóxicos, praguicidas, radioatividade, sanidade animal e humana; e, finalmente, composição e higiene. Isto determina a aptidão para o uso do leite segundo o produto a que seja destinado. Para estabelecer o melhor sistema a ser aplicado, é muito importante considerar o estado de desenvolvimento do setor leiteiro de cada país. 1 É quase desnecessário destacar a importância que tem hoje em dia o pagamento do leite por qualidade, considerando as exigências cada vez maiores das regulamentações tanto nacionais como internacionais para a comercialização do leite e de seus derivados. Além disso, hoje se conta com tecnologias e conhecimentos que permitem uma capacitação e divulgação das experiências que em muitos países têm sido bem sucedidas e que permitem melhorar sensivelmente a qualidade do leite. 1- Conceitos gerais para pagar por qualidade No trabalho que apresentaremos no dia de hoje, devido ao tempo que dispomos, logicamente não poderão ser considerados todos os assuntos indicados anteriormente; iremos nos referir pontualmente ao pagamento do leite do ponto de vista da composição e fundamentalmente sobre qualidade higiênica. A primeira coisa que deve ser considerada para instrumentar qualquer sistema de pagamento por qualidade é ter um diagnóstico o mais exato possível da situação do setor leiteiro de cada país e, sobretudo, os objetivos que desejamos alcançar. 1.1- Diferentes etapas para implementar o pagamento por qualidade A nosso critério, as diferentes etapas que devem ser realizadas são as seguintes: a) Compilação da maior quantidade de dados possível de um ciclo por pelo menos um ano e sua avaliação. Por exemplo, é muito importante se for pago por proteína conhecer qual é a média mensal durante todo o ano ou, se for aplicar um sistema de qualidade higiênica, saber o número de bactérias totais do leite nas diferentes épocas do ano, sobretudo naqueles países que têm estações frias e quentes bem marcadas. A avaliação dessa informação é muito importante, especialmente para fixar os valores iniciais das diferentes categorias quando se instituir o sistema de pagamento. b) Sistema de pagamento. Uma vez avaliada a informação que citamos no item anterior e tendo presente também os objetivos que desejamos alcançar, deve ser selecionado o sistema de pagamento. Este deve ser claro no sentido de que os produtores possam entendê-lo e, além disso, ser suficientemente simples para sua aplicação. c) Divulgação. Esta etapa é muito importante, já que se deve anunciar e divulgar entre todos os produtores com tempo suficiente para que os mesmos possam adotar medidas necessárias e estar habilitados para conseguir captar os estímulos que todo novo sistema de pagamento por qualidade deve oferecer. Nesta etapa de divulgação, é conveniente para o caso de já contar com a infra-estrutura necessária nos laboratórios, comunicar aos produtores os valores dos parâmetros do novo sistema de pagamento. A divulgação do novo sistema de pagamento deve ser de pelo menos seis meses e ainda melhor se for de um ano, para que o produtor possa realizar as mudanças necessárias. d) Aplicação. Tendo-se cumprido as etapas anteriormente comentadas, estaríamos em condições de aplicar de forma efetiva o novo sistema de pagamento, o qual, logicamente, deve ser avaliado durante um tempo razoável, para ver se é necessário introduzir algum ajuste. De qualquer forma, é necessário estar atento às mudanças que vêm ocorrendo nos 2 valores, porque como é lógico, depois de certo tempo devem ser realizadas mudanças nos parâmetros à medida que se vá melhorando a qualidade do leite. 1.2- Diferentes alternativas para aplicar o sistema São muitas as alternativas que podem ser consideradas para aplicar os sistemas de pagamento do leite por qualidade. Comentaremos brevemente as mais importantes. a) Caráter nacional ou por empresa. Os órgãos que se encarregam do controle de qualidade do leite são muito diferentes de um país para outro, de forma que é difícil sugerir uma metodologia única. Em alguns casos, é o Estado que toma a iniciativa para organizar o sistema de pagamento; outras vezes, ao contrário, são as próprias empresas que o fazem. b) Bonificação e dedução. Este ponto está relacionado com os parâmetros e as categorias que se estabelecem para o pagamento por qualidade. Em alguns países, como por exemplo na Dinamarca, para o pagamento por qualidade higiênica são determinadas quatro categorias, sendo a segunda a determinante do preço base; no caso do produto ser de primeira qualidade, recebe benefícios e, ao contrário, no caso de ser de terceiro ou quarto nível, recebe uma dedução no preço. Em outros países, somente se outorgam benefícios para os que produzem nas categorias superiores, sem que sejam aplicadas deduções pelas qualidades inferiores. Na Nova Zelândia, somente são aplicadas deduções a partir do preço base no que se refere à qualidade higiênica. c) Ajuste dos parâmetros. Este é um assunto muito importante já que, ao iniciar um sistema de pagamento tanto pela composição e, principalmente, pela qualidade higiênica, devemos ser muito cuidadosos na fixação das exigências para as diferentes categorias. É aconselhável que após a avaliação da qualidade do leite, ao colocar o sistema em vigência, na primeira categoria estejam de 20% a 25% do leite neste momento. Desta maneira, estará sendo estabelecido um nível superior ao qual já tem acesso uma certa porcentagem de produtores; para o resto, fica o incentivo de alcançá-lo no caso de melhorar os sistemas de produção. Não é conveniente determinar parâmetros teóricos inalcançáveis em uma primeira etapa por querer ser similar ao de países mais desenvolvidos, porque desencoraja os produtores e leva à perda de credibilidade no sistema. É conveniente que, à medida que os produtores melhoram a qualidade do leite e vão ingressando nas categorias superiores, sejam ajustados ao valores dos diferentes parâmetros ou, inclusive, mudar os parâmetros do sistema vigente; isso veremos mais adiante quando analisaremos cada um dos sistemas de pagamento pela composição ou higiene. 2- Pagamento do leite pela composição Como é natural, a composição do leite deve se ajustar a determinados valores mínimos de cada um de seus componentes, de acordo com a regulamentação de cada país, que são diferentes para diversas raças de gado criadas, tipo de alimentação e, inclusive, nos países de grande extensão, podem ser diferentes segundo a região. A maioria dos países iniciou o pagamento ao leite pela composição, por seu teor de gordura. Isso aconteceu porque a determinação do teor de gordura era relativamente fácil (por butirômetro – Babcock nos Estados Unidos e Gerber na Europa) e, além disso, porque a manteiga naquela época era um dos principais derivados lácteos fabricados em nível mundial. 3 A situação hoje em dia tem mudado pela própria utilização a nível mundial de leite (30% em queijo e 15% em leite em pó) e também porque, atualmente, os produtos com alto teor de gordura têm sofrido uma redução na demanda. Por isso, alguns países pioneiros no setor leiteiro, como é o caso da Holanda e da Dinamarca, já há três décadas iniciaram o pagamento também pelo teor protéico, considerando que pelo destino dado ao leite, era básico considerar este parâmetro. No caso dos países onde uma grande porcentagem do leite se destina à elaboração de queijos, leite em pó, caseína ou caseinatos, é importante o pagamento por um sistema que contemple o conteúdo protéico. Na maioria dos países onde esta modalidade – pagamento do leite pelo teor protéico foi incorporada, a consideração do teor de gordura que era, como dissemos, o parâmetro tradicional para o pagamento pela composição, continua sendo feita. Outro fator que tem contribuído para que o pagamento do leite pelo conteúdo protéico seja uma realidade em vários países é a tecnologia desenvolvida em termos de instrumentos que avançou muito, sendo mais fácil e precisa a sua determinação. Vale destacar que, em alguns países como Costa Rica e Espanha, ao invés de considerar o teor protéico, considera-se o extrato seco magro. 3- Pagamento do leite pela higiene Tão ou mais importante que o pagamento pela composição é considerar a qualidade higiênica do leite para determinar o preço que os produtores recebem. As exigências neste aspecto são cada vez maiores, já que a tecnologia disponível, tanto do ponto de vista do equipamento de ordenha, materiais, como elementos para desinfecção, permite que o leite recebido nas fábricas tenha cada vez uma menor carga bacteriana. Uma boa qualidade do leite do ponto de vista bacteriológico é essencial para poder obter produtos de excelente qualidade. Em alguns casos, como de leites ácidos e queijos, este aspecto adquire ainda mais relevância. Pelo dito anteriormente é que se vem variando paulatinamente o sistema de pagamento considerando a carga bacteriana. Na maior parte dos países latino-americanos, vêm sendo utilizadas provas de lactofiltro e de redutase (determinação indireta do número de bactérias pela redução do azul de metileno). Consideramos que na maioria destes países esta etapa deve dar-se por cumprida e mudar os parâmetros para seu pagamento pelo de células somáticas e contagens de patógenos totais. De fato, ao ter alcançado uma melhora substancial do leite deste ponto de vista, é necessário incorporar sistemas mais sensíveis e que permitam diferenciar e estimular aqueles que produzem leite de muito boa qualidade, fundamentalmente para a elaboração de produtos lácteos confiáveis e com maior vida. 4- Laboratórios centralizados Para organizar o pagamento do leite por qualidade utilizando os parâmetros indicados anteriormente, como já dissemos, é necessário avaliar muito bem a situação em cada país e, especialmente, programar a infra-estrutura necessária para a transferência das amostras e suas análises, de preferência, em laboratórios centralizados. Os laboratórios de controle centralizados têm se generalizado em muitos países, principalmente devido a: a) Minimizar o custo das análises mediante a automatização e a racionalização; 4 b) Incorporar a tecnologia necessária com o objetivo de garantir o resultado das amostras de leite de cada produtor; c) A nível de setor leiteiro se reduzem os elevados investimentos que devem ser realizados para o caso de cada empresa fazer as análises de forma individual. O investimento para este tipo de laboratório varia entre US$ 700.000 e US$ 800.000 para as análises de leite de aproximadamente 5.000 produtores. Estes devem estar localizados em lugares estratégicos de acordo com a localização dos produtores e meios de comunicação de forma que se possa centralizar o maior número de amostras possíveis de leite remetidas pelos produtores. É comum que, no caso da capacidade destes laboratórios permitir, estes sejam utilizados para analisar as amostras de leite de vacas individuais coordenado com o Controle Leiteiro vigente em cada país ou região. Quanto à organização do Laboratório Centralizado, é muito diferente de um país para outro sendo às vezes estatais e, outras vezes, privados. Em alguns casos, os laboratórios apesar de serem privados, têm uma supervisão de órgãos estatais que, além disso, precisa habilitá-los. Atualmente predominam aqueles nos quais participam da direção do laboratório os representantes dos produtores e das empresas processadoras de leite de forma igualitária. 5- Breve comentário sobre a experiência no Uruguai 5.1- Pagamento do leite pela composição No Uruguai, começou-se a pagar o leite pelo seu teor de gordura em 1954. Antes disso, o pagamento era feito somente pelo volume. Desde o ano de 1974, a produção de leite do Uruguai começou a aumentar de forma significativa; atualmente, mais de 50% do leite se destina à exportação. Os derivados lácteos básicos de exportação passaram a ser o leite em pó e o queijo, pelo que logicamente começaram os estudos para mudar o sistema de pagamento pela composição. A partir do ano de 1991, começaram a ser feitos estudos correspondentes para considerar também o teor protéico para seu pagamento, tendo em conta que mais de 60% do leite se destinava à elaboração de queijos, leites em pó, caseína e caseinatos. Depois de um período de divulgação aos produtores de seis meses, em primeiro de setembro de 1992, a Cooperativa Nacional dos Produtores de Leite do Uruguai (Conaprole), que processa 77% do leite remetido às fabricas do país, começou a aplicar o novo sistema de pagamento que contemplava a composição por gordura e proteína. O leite no Uruguai tem uma média de 3,63% de gordura e 3,17% de proteína. Durante quatro anos, cada um destes componentes pesou 50% no preço recebido pelo produtor. Por exemplo, o quilo de proteínas tinha um valor de US$ 2,45 o quilo e o de gordura, US$ 2,15 para o leite destinado à indústria no último trimestre de 1996. Porém, a partir de primeiro de janeiro de 1997, passou a ser dado mais valor à proteína, já que agora, esta tem peso de 70% enquanto a gordura tem somente 30%. 5.2- Pagamento pela qualidade higiênica As etapas que foram cumpridas foram as seguintes: - Ano 1963 – Leite qualificado. 5 Outorgou-se um sobre-preço de 15% a todos os estabelecimentos que tivessem determinada infra-estrutura e cumprisse com determinados níveis de sanidade do gado. - Ano 1976 – Qualidade Higiênica. Começou-se a pagar pelo leite considerando duas provas: redutase e lactofiltro (fixou-se um sobre-preço de 10% como máximo, que ficou vigente até primeiro de fevereiro de 1997). Realizam-se um mínimo de cinco determinações de redutase e duas de lactofiltro por mês. Ao se aplicar este sistema, houve uma melhora sensível na qualidade do leite. Atualmente, 97% do leite remetido pelos produtores têm uma prova de redutase de mais de três horas. Houve necessidade de aumentar a exigência, por exemplo, que a prova da redutase para leite de primeira passasse de três para cinco horas ou, inclusive, tomar a decisão de mudar os parâmetros com prioridade. - Ano 1993 – Foi dado início aos estudos para mudar os parâmetros para substituir as provas de redutase e lactofiltro pela contagem total e células somáticas. Na etapa em que o setor leiteiro do Uruguai se encontrava, era importante fazer esta mudança já que a maior parte dos produtores tinha se integrado à primeira categoria pelo sistema vigente. Era necessário mudar os parâmetros e considerar a contagem bacteriana direta e as células somáticas de forma a diferenciar os produtores que produziam um leite excelente daqueles de qualidade relativamente aceitável e que, durante 20 anos, com o tipo de provas que eram realizadas, estavam dentro da mesma categoria e, por tanto, recebiam preço igual pelo leite que remetiam. - Ano 1995 – Decreto do Poder Executivo No 21/995 determinado em 21 de fevereiro desse ano em curso, fixando uma normativa genérica para o estabelecimento de um Sistema Nacional de Qualidade do Leite. Neste Decreto, ficou estabelecido que durante um ano, a informação com os novos parâmetros para o pagamento seria divulgada aos produtores e avaliada. - Ano 1996 – A Conaprole instalou um Laboratório Centralizado que foi habilitado pela Direção de Laboratórios do Ministério da Agricultura e Pecuária. - Ano 1997 – Pagamento pela contagem total e células somáticas. No transcurso do primeiro trimestre do presente ano, começou a ser feito o pagamento do leite pela contagem total e células somáticas. O padrão aplicado, a nosso critério, precisava ser algo mais exigente, especialmente na contagem total; por isso, em setembro desse ano, já tiveram que mudar os valores. 6- Comentários sobre a experiência em outros países Dispomos de ampla e variada informação atualizada de vários países que poderíamos comentar mas, neste trabalho, devido ao tempo disponível, indicaremos brevemente os sistemas vigentes na Nova Zelândia, na Dinamarca e na Costa Rica. 6 6.1- Nova Zelândia Este é o país que produz mais leite por habitante do mundo, 2.400 litros/hab/ano, além de ser líder na maioria das áreas da indústria leiteira. O país produz 10.000.000 toneladas de leite que são processadas por um total de oito cooperativas. Para o pagamento do leite por qualidade, tem sete Laboratórios Centralizados. Um deles, localizado em Hamilton, S.A.I.T.L. (South Auckland Independent Testing Society Limited), realiza as análises de 58% da produção leiteira da Nova Zelândia, ou seja, de 5.000.000 toneladas/ano. Trabalha para quatro cooperativas leiteiras, com 8.000 produtores no total. Tem 30 laboratoristas como pessoal, realizando as seguintes determinações por dia: Gordura e proteína Antibióticos Contagem Total Coliformes Termodúricos Células somáticas Total 8.500 1.300 900 400 400 850 12.350 As provas e análises realizadas neste laboratório são: primeiro, para o pagamento do leite ao produtor; e segundo, para que as cooperativas possam realizar um balanço dos sólidos que pagam ao produtor e o recebido na fábrica. Na Nova Zelândia, até poucos anos, só se pagava pela gordura. Agora, utiliza-se um sistema similar ao que está sendo aplicado na Holanda, onde se considera a gordura e a proteína, descontando-se por volume. Toda a coleta do leite se faz em caminhões-cisternas, tomando-se diariamente uma amostra para determinação de gordura e proteína. O produtor, antes de 48 horas, recebe a informação sobre a porcentagem de gordura e de proteína, os sólidos por hectare e os litros remetidos nos dias já passados do mês. Com relação aos parâmetros, os padrões da Nova Zelândia são os seguintes: PROVA Contagem total FREQÜÊNCIA MÍNIMA 3/mês Termodúricos 1/mês Coliformes 1/mês Inibidores 3/mês Células somáticas 3/mês PADRÕES DESCONTO Até 50.000 50.000 a 100.000 100.000 a 200.000 200.000 a 500.000 Até 1.500 1.500 a 5.000 5.000 a 15.000 Mais de 15.000 Até 500 500 a 1.000 Mais de 1.000 Menos de 0,003 IU/mL 0,003 a 0,005 IU/mL Mais de 0,005 IU/mL Até 400.000 400.000 a 600.000 600.000 a 800.000 800.000 a 1.000.000 0 1 2 3 0 1 2 3 0 1 3 0 11 20 0 2 3 4 7 Não se bonifica por qualidade, mas sim, são feitos descontos segundo a escala anterior. Além disso, são realizados outros testes como: sedimento, colostro (especialmente nas três primeiras semanas de lactação) e crioscopia. Atualmente, com relação à célula somática, a média da Nova Zelândia está em 210.000/cm3 e, na contagem total, a maior parte dos produtores está abaixo dos 50.000/cm3. 6.2- Dinamarca A Dinamarca, juntamente com a Holanda, foi um dos primeiros países a pagar o leite considerando também o teor protéico. No que se refere à instalação de Laboratórios Centralizados, estes dois países também têm sido líderes. Na década de 80, chegaram a ter seis Laboratórios Centralizados e, na década de 90, estes se concentraram em três, sendo que atualmente todas as determinações são realizadas em um só laboratório localizado em Holstebro. O número de funcionários é elevado, 200 pessoas, já que, além da determinação da composição do leite e da bacteriologia para o pagamento ao produtor, são realizadas outras análises para controle leiteiro das vacas, qualidade das águas e composição dos alimentos. 6.2.1- Pagamento pela composição No ano passado, a composição média do leite foi de 4,33% de gordura e 3,42% de proteína. A freqüência das determinações das análises é de uma vez por semana. Com relação ao sistema de pagamento, este mudou nos últimos anos ao ter sido outorgado mais valor à proteína do que à gordura, o que é lógico, já que quase 40% do leite é destinado à fabricação de queijos. ANO GORDURA 1990 DKR$ 29,66/kg (US$ 4,84/kg) 1996 DKR$ 25,37/kg (US$ 4,14/kg) PROTEÍNA DKR$ 24,81/kg (US$ 4,05/kg) DKR$ 34,33/kg (US$ 5,61/kg) Atualmente se desconta por volume (transporte à fábrica) US$ 0,01 por litro de leite. 6.2.2- Pagamento por qualidade higiênico-sanitária Com relação à qualidade higiênica, a freqüência das determinações tem mudado um pouco, se compararmos o ano de 1990 com o atual. Contagem total Termo-resistente Células somáticas Antibióticos Características Organolépticas Sedimentos Índice crioscópico ANO 1990 3/mês 1/mês 1/mês 1/mês 1/1 ½ mês 1/1 ½ mês - ANO 1999 4/mês 1/mês 4/mês 1/mês 1/3 meses 1/3 meses 8 O padrão que se aplica é o seguinte: Muito boa Boa Regular Não satisfatória Ano 1990 Contagem total Termo-resistente < 30.000 < 1.000 < 100.000 < 3.000 < 300.000 < 8.000 > 300.000 > 8.000 Ano 1999 Contagem total Células somáticas < 30.000 < 300.000 < 100.000 < 400.000 < 300.000 < 750.000 > 300.000 > 750.000 Já no início da década atual, 65% dos produtores estavam na categoria “muito boa” e outros 30% estavam na classe “boa”, ou seja, 95% dos produtores com menos de 100.000 patógenos totais. Atualmente, a média de bactérias é de 50.000/mL e, de células somáticas, 250.000/mL. Na Dinamarca, o leite é classificado em quatro categorias (tabela de acordo com a pontuação), considerando os parâmetros anteriormente indicados. A segunda categoria, que tem menos de 100.000 patógenos, é tomada como preço base. Para a categoria superior, menos de 30.000 patógenos, existe um sobre-preço de 2,5% e, para a terceira e quarta categoria, há descontos de 2,5% e 5%, respectivamente. No caso do leite de um produtor se classificar sucessivamente na quarta categoria, o desconto aumenta, podendo chegar até a 50% do valor do leite. 6.3- Costa Rica É oportuno apresentar o sistema de pagamento aplicado na Costa Rica já que se trata de um país latino-americano e que pode ser tomado como exemplo, por processar um leite cru de boa qualidade. No ano de 1994, 93% do leite era recolhido a granel. No que se refere à higiene, as categorias são as seguintes: PREÇO 2% de bonificação Preço base Desconto de 10% Desconto de 20% Não se recebe o leite No DE BACTÉRIAS POR mL < 100.000 < 400.000 < 800.000 < 1.200.000 > 1.200.000 Também existe um controle muito estrito com relação a inibidores. Como conseqüência da aplicação deste sistema de pagamento, 77% do leite está localizado na categoria que recebe bonificação, ou seja, com menos de 100.000 patógenos, e 22% na categoria base, com menos de 400.000 bactérias. Isso quer dizer que 99% do leite chega para ser processado nas plantas industriais com menos de 400.000 bactérias. 7- Considerações Finais Sintetizamos ao máximo os comentários sobre estes assuntos que são muito amplos com o objetivo de não excedermos o tempo que nos foi determinado. Os sistemas que estão sendo aplicados, como vimos anteriormente, são muito variados; assim como também é o desenvolvimento da indústria láctea nos diferentes países, 9 pelo que se deve analisar bem a situação para sugerir as medidas que mais se adaptem a cada país. Ou seja, deve ser determinada a situação vigente, onde queremos chegar e ver as etapas às quais devemos recorrer para alcançar o objetivo desejado. As soluções são diferentes para cada país, mas aconselhamos tomar como referência os países leiteiros que já contam com um excelente leite cru para processar nas fábricas. Pelo exposto, devem ser realizados os esforços máximos para melhorar a qualidade do leite cru, fundamentalmente para a segurança dos consumidores e, também, para poder elaborar bons produtos lácteos. 10