Termo de Adesão/Autorização para Desconto em Folha
Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito
Operação Produto
Cód. Corresp./ Loja Nº ADE
Produto
INSS
Espaço reservado ao Banco BMG
Público (estadual/municipal/federal)
Empresa privada
Nome
CPF
Sexo
Estado civil
Masc.
Fem. Data de nascimento
Nº do benefício
Nome do cônjuge
Nome da mãe
Nome do pai
Naturalidade (cidade/estado)
Nacionalidade
Documento de identidade
Órgão emissor
CEP
Data de emissão
Endereço
Número
Complemento
Bairro
Cidade
DDD
UF
UF
Telefone de contato
Ramal
DDD
E-mail
Telefone celular
Telefone de contato
Com.
Res
Espécie da aposentadoria (no caso do mutuário ser aposentado ou pensionista do INSS)
Tempo de serviço
Tempo de contribuição
Invalidez permanente
Pensionista
Dependente (1)
CPF
Dependente (2)
Outros
CPF
Dados funcionais (no caso do mutuário ser funcionário de empresa privada ou servidor público estadual,
municipal, civil ou militar)
Empresa/Órgão/Organização Militar
Força (preenchimento obrigatório para militares)
Aeronáutica
Exército
Marinha Código OM
Nº órgão
Sigla UPAG
UF
Mês renda
Valor da renda- R$
Pensionista
Sim
Número
Complemento
Não
Código BMG
Matrícula - DV
Profissão (ocupação principal)
CEP
Matrícula - Instituidor
Cargo (natureza da ocupação)
Endereço
Bairro
Cidade
UF
DDD
Telefone
Ramal
II – Dados do consignatário – Banco BMG S.A, sediado na Av. Álvares Cabral, nº 1707, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, designado BMG, possuidor do código nº
Valor financiado – R$
Valor liberado – R$
Taxa contratual efetiva
% a.m equivalente a
Dê o visto
1.01.147
Vig.: 03.03.2009
AQUI
% a.a
Cadastro (confecção/renovação) R$
Nº de PMT
Tributos (IOF) R$
Valor de cada PMT R$
Serviços de terceiros
Valor total do empréstimo – R$
1º vencimento
Registros
CET – Custo efetivo total
% ao mês
% ao ano
Vencimento final
III.1 – Cartão BMG Master / BMG Card
Valor mínimo consignado, para pagamento mensal inserido na fatura, observado o limite estipulado pela
legislação do órgão convenente respectivo.
Vencimento da fatura
Taxa contratual
Tributos (IOF) – R$
Dia
de cada mês
% a.m equivalente a
% a.a
Taxa de emissão do cartão R$
Forma de Pagamento da Taxa:
Vistos
Valor do saque (desde que autorizado pela legislação do órgão convenente respectivo)
R$
Conta corrente
Banco
Conta poupança
Cartão Dinheiro Rápido BMG
Agência – DV
Número da conta – DV
Nº do cartão
Nome do banco
Ordem de pagamento
CNPJ/CPF
Nome
Nome
Identidade
CPF
Endereço completo
Bairro
Cidade
Nome
CPF
Data de nascimento
Sexo
Masc. F
Nome da mãe
Estado civil
Nome do cônjuge
Nome do pai
Naturalidade (cidade/estado)
Órgão emissor UF
CEP
Número
Nacionalidade
Data de emissão
Doc. de identificação (tipo/nº)
E-mail
Endereço
Complemento
Bairro
Cidade
DDD
Telefone
Ramal
Vistos
Dê o visto
1.01.147
Vig.: 03.03.2009
AQUI
Telefone de contato
Com. Res. Cel.
C0
C1
C2
C3
Cliente classificado como “pessoa politicamente exposta”
Sim
Não
Enquadramento (cargos, empregos ou funções públicas)
O MUTUÁRIO responsabiliza-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais do documento de
identidade, do CPF, comprovantes de endereço e de rendimento, relação de bens patrimoniais (pessoa física) e
outros, comprobatórios dos demais elementos de informação apresentados, sob pena de aplicação do disposto no
art. 64 da Lei nº 8.383, de 30.12.91".
1 Este Termo de Adesão constitui parte integrante do CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL/
FINANCIAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, do
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL/FINANCIAMENTO, bem como do CONTRATO
PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO BMG MASTER (destinado ao uso exclusivo para
aposentados e pensionistas do INSS) e do CONTRATO PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE
CRÉDITO BMG CARD, cartões estes de propriedade do BMG, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO DE
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, cujos contratos acima mencionados encontram-se registrados no
Cartório do 1º Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG. O MUTUÁRIO reconhece
que o cancelamento dos descontos não poderá ocorrer antes de liquidado o seu débito, declarando estar
recebendo, neste ato, cópia do contrato relativo à operação contratada.
1.1 O MUTUÁRIO indica a conta constante no item IV para fins de crédito do valor da presente
operação.
1.1.1 Fica autorizado, alternativamente, o débito das prestações referidas no item III retro na conta do
MUTUÁRIO, indicada no item IV ou em outra conta que venha a substituí-la.
1.2 O MUTUÁRIO declara que o valor da prestação a ser averbado, constante no item III, bem como o
valor porventura devido em razão da utilização do Cartão BMG Master/BMG Card (item III.1), está de
conformidade com o pactuado, compreendendo os encargos ali previstos e que não lhe fora exigido
qualquer outro encargo e/ou aquisição de outro(s) produto(s).
1.2.1 O crédito decorrente do saque, cujo valor encontra-se indicado no item III.1 do preâmbulo deste,
via cartão BMG Card, deverá ser feito na conta do MUTUÁRIO informada no item IV ou através de
ordem de pagamento para o banco indicado no mesmo item IV, sendo que, no tocante ao BMG Master,
desde que haja autorização expressa na legislação expedida pelo INSS.
1.3 Caso o MUTUÁRIO tenha optado pelo recebimento do valor financiado através do Cartão
Dinheiro Rápido BMG, cartão este que tem a única e exclusiva finalidade de liberação do crédito
pactuado nesta operação, o mesmo declara estar recebendo neste ato o referido cartão, de forma que
este somente poderá ser desbloqueado desde que o MUTUÁRIO tenha margem e comporte este
empréstimo.
1.4 O MUTUÁRIO, em não possuindo conta bancária, corrente ou poupança, faculta ao BMG liberar o
seu crédito via ordem de pagamento, cujo saque do valor financiado poderá ser feito nos caixas das
agências dos bancos conveniados ou nos caixas eletrônicos destes, utilizando, neste último caso, o
Cartão Dinheiro Rápido BMG, conforme item IV deste e legislação aplicável à espécie.
1.5 O custo efetivo total (CET), indicado no item III do preâmbulo deste, representa as condições da
presente operação vigentes na data de seu cálculo, considerando os fluxos referentes às liberações e
aos pagamentos previstos.
1.5.1 O MUTUÁRIO declara ter conhecimento do custo efetivo total (CET) desta operação, bem como
declara ter recebido uma cópia da planilha de simulação do cálculo do referido CET, previamente à
sua contratação, conforme determina a Resolução nº 3.517, de 06/12/2007, autorizando, desde já, o
BMG a destinar os valores para todos os pagamentos por conta de serviços de terceiros e registros
junto aos órgãos públicos competentes, quando for o caso.
Dê o visto
1.01.147
Vig.: 03.03.2009
AQUI
2- Com o presente, o MUTUÁRIO autoriza:
2.1. Para as operações celebradas com aposentados e pensionistas do INSS – ao INSS, em caráter
irrevogável, irretratável e irrenunciável, a promover os descontos dos seus benefícios previdenciários,
o valor mensal e quantidade de prestações especificadas no item III retro, conforme disponibilidade de
margem consignável e de acordo com a previsão legal contida no artigo 6º da Lei nº 10.820/03 e inciso
VI do artigo 154 do Decreto nº 3.048/99, bem como, dos valores referentes à utilização do Cartão
BMG Master (item III.1), principal e acessório de todos os valores devidos, cujos descontos deverão
permanecer até a integral liquidação do saldo devedor de sua responsabilidade.
2.1.1. Para as operações celebradas com servidores públicos (caso o órgão público não tenha
formulário próprio de autorização de desconto em folha) ou funcionários de empresa privada – ao
órgão público/empresa empregadora averbadora, em caráter irrevogável, irretratável e irrenunciável, a
promover o desconto em folha dos seus proventos/salários, o valor mensal e quantidade de prestações
especificadas no item III do preâmbulo deste, bem como dos valores referentes à utilização do Cartão
BMG Card (item III.1), principal e acessório de todos os valores devidos, cujos descontos deverão
permanecer até a integral liquidação do saldo devedor de sua responsabilidade.
2.2. A averbação relativa aos tributos incidentes sobre a operação ora contratada, que se encontram
incorporados às prestações ora averbadas.
3 - O MUTUÁRIO reconhece como líquido, certo e exigível o valor consignado, comprometendo-se
em caráter irrevogável e irretratável aos pagamentos mensais, ora assumidos.
4 - O MUTUÁRIO autoriza, neste ato, o BMG emitir e lhe enviar o cartão de crédito de sua
propriedade, denominado BMG Master/BMG Card.
5 - O MUTUÁRIO está ciente e de acordo que poderá desistir deste Termo de Adesão referente ao
cartão BMG Master/BMG Card no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do referido cartão,
promovendo a restituição do mesmo ao BMG, devidamente inutilizado, e desde que não o tenha
utilizado, sendo que tal procedimento não lhe acarretará qualquer ônus.
6 - O MUTUÁRIO poderá contar com as operações disponibilizadas no âmbito do BMG Internet
Banking, tais como contratação de novas operações e/ou renegociações de operações em curso, dentro
dos limites de margem consignável, desde que possua senha e código de usuário para acessar o
sistema, declarando ter conhecimento dos termos do regulamento para prestação dos aludidos serviços,
registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte/MG.
6.1 – O MUTUÁRIO também poderá contar com as operações disponibilizadas em outros meios
eletrônicos onde o mesmo, através de meios seguros de aposição de senha, possa aderir/contratar novas
operações/serviços.
7 - O MUTUÁRIO autoriza expressamente o BMG, em caráter irrevogável e irretratável, a fornecer à
Central de Risco do Banco Central do Brasil informações sobre o montante de débitos e
responsabilidade por garantias de sua titularidade, por força de normas aplicáveis, bem como a acessar
as referidas informações junto àquela Central, prestadas por outras instituições financeiras.
8 - O MUTUÁRIO reconhece que os correspondentes ou seus agentes não estão autorizados a receber
quaisquer taxas e/ou reembolsos de despesas e que, em caso de dúvidas, manterá contato com o BMG
através do SAC.
9 - O MUTUÁRIO autoriza o BMG a apresentar o contrato de empréstimo/financiamento ao seu
ente/órgão pagador, para consultá-lo e auditá-lo, sempre que por este seja solicitado.
10- O MUTUÁRIO declara ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições deste termo de
adesão e dos contratos que ora adere, ficando ciente de que requereu os créditos conscientemente, após
verificada a sua condição de pagamento, não implicando em excessivo endividamento, nem
prejudicando a sua subsistência.
Dê o visto
1.01.147
Vig.: 03.03.2009
AQUI
Local e data
______________________________________________,______de_________________de ______
Polegar Direito - Mutuário
_____________________________________________________
Assinatura do BMG
Assine
AQUI
_____________________________________________________
Assinatura do mutuário ou representante (“assinante a rogo”)
_______________________________________________________
Assinatura do devedor solidário (operações / empresa privada)
________________________________________________________________________
Órgão público / empresa averbador(a)
Certificamos que, na análise dos registros da folha de pagamento do empregado / servidor citado no
anverso, o mesmo possui margem consignável de R$__________________________
(_________________________________________________________________________), e que foi
averbada em nome do BMG, o número e valores de prestações mencionadas no anverso.
Local e data
_____________________________________, ________ de ___________________ de ___________.
______________________________________________________
Empresa / órgão público - Nome do averbador(a)
Testemunhas:
__________________________________
Nome
CPF
_______________________________________
Nome
CPF
CENTRAL DE RELACIONAMENTO 0800 723 2012
SAC 0800 979 7050 para reclamações e sugestões.
SAC (Deficiente Auditivo) 0800 979 7333.
OUVIDORIA 0800 723 2044 para clientes que já tiverem recorrido a outros canais de atendimento
disponíveis e não se sentiram satisfeitos com as soluções apresentadas pelo BMG.
Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil 0800 979 2345.
1.01.147
Vig.: 03.03.2009
Dê o visto
AQUI
Download

Termo de Adesão/Autorização para Desconto em Folha Empréstimo