Alteracoes_1_10_06.fm Page 1 Monday, October 2, 2006 1:33 PM
Data: 1/10/2006
CIRCULAR
Prezado Corretor,
Ref.:
Alterações nas Condições de Operação do Seguro de Automóvel
Estas alterações serão válidas para os seguros contratados com início de vigência e data de
cálculo a partir de 01.10.2006.
As informações constantes nesta circular estão em caráter reduzido. Para consultá-las
integralmente acesse o Manual Eletrônico por meio do link: Serviços / Manuais e
Circulares / Automóvel / Condições de Operação.
• Despesas Extraordinárias
Ampliamos a abrangência da Cláusula 20 - Despesas Extraordinárias para as categorias 20
e 21 - Pick-up Carga Nacional e Importada e 30 e 31 - Motocicleta Nacional e Importada.
• Lucros Cessantes
Liberamos a contratação da Cláusula 37 - Lucros Cessantes para os veículos da categoria
95 - Auto Escola.
• Danos Morais
Liberamos a contratação da Cláusula 74 - Danos Morais para os veículos da categoria 84 e
85 - Escolares.
• Desconto na Franquia para Motos - São Paulo
Segurados motociclistas que consertarem sua moto em uma oficina referenciada pela
Seguradora, contam com 25% de desconto na franquia expressa na apólice.
• Rastreador em Comodato - Rio Grande do Norte
Será concedido o rastreador DAF-V, dependendo do prêmio de risco de roubo e furto do
veículo, em regime de comodato com instalação obrigatória, na Classe de Localização 25
para as categorias abaixo:
- 14 e 15 - Pick-up Leve Nacional e Importada;
- 20 e 21 - Pick-up Pesada Carga Nacional e Importada; e,
- 22 e 23 - Pick-up Pesada Pessoa Nacional e Importada.
Alteracoes_1_10_06.fm Page 2 Monday, October 2, 2006 1:33 PM
Data: 1/10/2006
• Aceitação Sob Consulta à Sucursal/Regional
Os critérios de aceitação sob consulta à Sucursal/Regional em virtude do valor segurado do
veículo foram alterados nas seguintes classes de localização:
- 21 - Estado da Bahia;
- 22 - Estado de Sergipe; e,
- 29 - Estado do Maranhão.
Os veículos da Marca Audi estão sob consulta à Sucursal/Regional na Classe 29 - Estado
do Maranhão, independentemente do valor segurado.
• Vistoria Prévia Obrigatória - Estado do Maranhão
Na classe de localização 29 - Estado do Maranhão para as renovações desta Seguradora
ou de Congênere, fica obrigatória a realização de vistoria prévia a cada 2 anos, em todos os
veículos com ano/modelo 2002 (inclusive).
• Benefícios e Serviços
Classe de Localização 38 - Distrito Federal
Estendemos os benefícios abaixo para a cidades Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro,
Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite, Sobradinho e
Taguatinga:Çcular.
Classe de Localização 13 - Demais Regiões do Estado de São Paulo
Estendemos os benefícios abaixo para a cidade de Estiva Gerbi:
- Avaliação e Diagnóstico do Sistema de Freios; e,
- Desconto na Fast Film Pneus.
Benefícios Suspensos
- Deixamos de oferecer a Avaliação do Sistema de Freios na cidade de Porto Alegre; e,
- Encerramos a parceria com a rede de lojas Zacharias.
Atenciosamente,
Marcelo Sebastião
Produto Auto
Esta circular é válida para o
Estado de Goiás
Data: 1/8/2006
CIRCULAR
Prezado Corretor,
Ref.:
Porto Seguro Auto - Modalidade de Seguro Valor Determinado
A partir de 01.08.2006 o Desconto Técnico Geral (código 5), aplicado nos seguros cujo
veículo tem valor na Tabela Fipe, nas classes de localização 39 - Estado de Goiás e 41 Sudeste de Goiás, passa de 15% para 25%.
Para a realização do orçamento no Porto Print, devem ser respeitados os seguintes
critérios:
• Veículo com valor na Tabela Fipe
Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado, incluindo o desconto de 25% no
código 5 - Desconto Técnico Geral do Porto Print, sendo que nos cálculos realizados pela
Central de Orçamentos o desconto já será concedido.
Os seguros somente serão aceitos com o Valor Segurado do veículo em até 100% do valor
constante na Tabela Fipe do Jornal Valor Econômico.
• Veículo sem valor na Tabela Fipe
Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado sem a inclusão do desconto.
Atenciosamente,
Marcelo Sebastião
Produto Auto
Página 1
Data: 1/8/2006
CIRCULAR
Prezado Corretor,
Ref.:
Alterações nas Condições de Operação do Seguro de Automóvel
Estas alterações serão válidas para os seguros contratados com início de vigência e data de
cálculo a partir de 01.08.2006.
As informações relacionadas nesta circular estão em caráter reduzido. Para consultá-las na
íntegra acesse o Manual Eletrônico do Corretor Online pelo do link: Serviços / Manuais e
Circulares / Automóvel / Condições de Operação.
Desconto na Ótica Dax - São Paulo - SP
Os Segurados com melhor idade (acima de 60 anos inclusive), contam com mais uma
parceria fechada pela Seguradora, que oferece 15% de desconto nas compras realizadas
na Ótica Dax, exceto lentes de contato e produtos da marca OaKley. O desconto será
concedido no pagamento à vista ou em até 05 vezes sem juros.
Aceitação Sob Consulta à Sucursal/Regional
Os critérios de aceitação sob consulta à Sucursal/Regional foram alterados em diversas
classes de localização.
Cláusula 76 e 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis
Liberamos a contratação desta cláusula para os veículos da categoria 22 (Pick-up pesada
pessoas nacional).
Restrição por Idade
Os veículos das categorias a seguir, passam a ter aceitação a partir do ano/modelo 1998
(inclusive), exceto para Renovação desta Seguradora, em que a aceitação é a partir de
1993 (inclusive).
• 11 - Passeio impostado;
• 15 - Pick-up leve importada;
• 17 - Esportivo importado;
• 21 - Pick-up pesada carga - importada;
• 23 - Pick-up pesada pessoas - importada.
Página 1
Data: 1/8/2006
Vistoria Prévia Obrigatória
A vistoria prévia passa a ser obrigatória para todos os veículos independentemente do ano
(exceto 0 km), classe de localização e cobertura, quando se tratar de renovação das
seguintes Seguradoras:
• AVS Seguradora S/A;
• Cia de Seg. Aliança da Bahia;
• Cia de Seg. Previdência do Sul;
• Connap Cia Nacional de Seguros;
• Gente Seguradora S/A;
• Inter Brazil Seguros S/A;
• Nobre Seguradora do Brasil;
• Zurich Brasil Seguros S/A.
Seguro sem aceitação - Distrito Federal
Os veículos contratados nas categorias 82 e 83 (Lotação) e 92 e 93 (Funerários) ambos
nacionais ou importados, deixam de ter aceitação na classe de localização 38 - Distrito
Federal.
Benefícios Suspensos
• RC Estacionamento na cidade de Santos;
• Wellpark nas cidades de Aracaju/SE, Feira de Santana e Salvador/BA;
• Solpark nas cidades de Aracaju/SE e Feira de Santana/BA;
• Inspeção Veicular na cidade de Florianópolis/SC e na classe de localização
07 - Região Metropolitana de Curitiba.
Atenciosamente,
Marcelo Sebastião
Produto Auto
Página 2
Esta circular é válida para o
Estado de Goiás
Data: 1/7/2006
CIRCULAR
Prezado Corretor,
Ref.:
Porto Seguro Auto - Modalidade de Seguro Valor Determinado
Informamos que por força de decisão judicial provisória, processo número
2002.35.00.000958-0 da 3ª Vara da Justiça Federal - Goiânia, os seguros contratados nas
classes de localização 39 - Estado de Goiás e 41 - Sudeste de Goiás passam a ser aceitos
exclusivamente na Modalidade Valor Determinado, independentemente do veículo ter ou
não valor na tabela Fipe do Jornal Valor Econômico.
Para a realização do orçamento no Porto Print de Julho de 2006, devem ser respeitados os
seguintes critérios:
• Veículo com valor na Tabela Fipe
Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado, incluindo o desconto de 15% no
código 5 - Desconto Técnico Geral do Porto Print, sendo que nos cálculos realizados pela
Central de Orçamentos já constará o desconto.
Os seguros somente serão aceitos com o Valor Segurado do veículo em até 100% do
valor constante na Tabela Fipe do Jornal Valor Econômico.
• Veículo sem valor na Tabela Fipe
Realizar o orçamento na modalidade Valor Determinado sem a inclusão do desconto.
Para habilitar no Porto Print a opção do "Desconto Técnico Geral (código 5)" solicitamos que
siga os seguintes passos:
- Acesse - Utilitários / Parâmetros / Automóvel / Opções de Cálculo / Incluir /
Condições de Comercialização / Exibir (5 - DESCONTO TÉCNICO GERAL);
- Clique em OK e em seguida em OK novamente.
Após a realização deste procedimento, clicar em orçamento/novo, onde o desconto será
exibido.
Atenciosamente,
Marcelo Sebastião
Produto Auto
Página 1
Data: 1/7/2006
CIRCULAR
Prezado Corretor,
Ref.:
Circulares Susep 310 e 318 - Alterações no Porto Seguro Auto
Em cumprimento a estas circulares, que alteram os procedimentos dos Serviços de
Assistência, informamos que para as cláusulas adicionais contratadas de Porto Socorro,
Vidros e Carro Extra, o Segurado terá duas opções de contratação, a saber:
1ª - Rede Referenciada - com atendimento realizado exclusivamente por prestador
referenciado pela Seguradora; ou,
2ª - Livre Escolha - com atendimento realizado por prestador escolhido pelo segurado ou
referenciado pela Seguradora.
Com estas alterações ofereceremos as seguintes opções de cláusulas:
34 - Porto Socorro Básico - Gratuito - Com atendimento de assistência de falha mecânica
ou elétrica, guincho, chaveiro e pane seca, sendo oferecido gratuitamente o benefício Carro
+ Casa - Básico com atendimento emergencial para a residência habitual do Segurado, de
reparo hidráulico, elétrico, desentupimento, chaveiro e substituição de telhas.
Para esta cláusula o atendimento será realizado exclusivamente por prestador referenciado
pela Seguradora.
35 - Porto Socorro Completo - Rede Referenciada
35R - Porto Socorro Completo - Livre Escolha
Para ambas as cláusulas, além das coberturas da cláusula 34, o Segurado conta com as
assistências aos passageiros de remoção hospitalar, transporte e envio de familiar, motorista
profissional, traslado de corpos e formalidades legais, transporte para continuação da
viagem ou retorno ou para recuperação do veículo e hospedagem. Na contratação destas
cláusulas será oferecido gratuitamente o benefício Carro + Casa - Completo que abrange as
coberturas do Carro + Casa - Básico, mais os serviços emergenciais de: telefonia, conserto
de Refrigerador e congelador (freezer), máquina de lavar roupas e louças, tanquinho,
máquina de secar roupa, fogão a gás e forno de microondas.
Página 1
Data: 1/7/2006
26A - Carro Extra 7 Diárias - Rede Referenciada
26E - Carro Extra 7 Diárias - Livre Escolha
26C - Carro Extra 15 Diárias - Rede Referenciada
26F - Carro Extra 15 Diárias - Livre Escolha
26B - Carro Extra 30 Diárias - Rede Referenciada
26G - Carro Extra 30 Diárias - Livre Escolha
71 - Danos aos Vidros - Gratuita
Para esta cláusula, o atendimento será realizado exclusivamente por prestador referenciado
pela Seguradora.
75 - Danos aos Vidros e Retrovisores - Rede Referenciada
75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha
76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada
76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha
Com estas alterações, o benefício Carro + Casa, passa a ser oferecido no item "Vantagens"
do seguro, como Carro + Casa - Básico ou Carro + Casa - Completo, fazendo com que as
cláusulas a seguir deixem de ser comercializadas no seguro de Automóvel:
• 34A - Porto Socorro Básico - Carro + Casa;
• 35A - Porto Socorro Completo - Carro + Casa.
As alterações constantes nesta circular são válidas para seguros contratados com data de
cálculo a partir de 01.07.2006 e as informações estão em caráter reduzido. Para consultar
as regras completas, acesse o manual eletrônico do Corretor Online por meio do link:
Serviços / Manuais e Circulares / Automóvel / Condições de Operação.
Atenciosamente,
Marcelo Sebastião
Produto Auto
Página 2
Data: 1/6/2006
CIRCULAR
Prezado Corretor,
Ref.:
Lançamento da Cláusula 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis
Visando oferecer mais um diferencial no Seguro de Automóvel, a partir de 01.06.2006, a
Porto Seguro lança uma nova cláusula que tem por objetivo garantir ao veículo segurado a
troca ou reparo dos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro), dos retrovisores externos (lente/
espelho e carcaça) e das lanternas ou dos faróis, em caso de quebra ou trinca.
Esta cobertura estará disponível para os Segurados de todas as classes de localização que
tenham seus seguros contratados com cobertura 01 (Compreensiva - Colisão, Incêndio,
Roubo e Furto), cujos veículos sejam das categorias 10, 14 ou 20.
As franquias, os limites de utilização e demais critérios para contratação desta cobertura
estarão disponíveis nas Condições de Operação do Seguro de Automóvel.
Para mais informações, consulte nossa Central de Orçamento Auto pelos telefones
(11) 3366-3188 para a Grande São Paulo ou 0800-702 2252 para as demais localidades. Se
preferir fale com o seu Produtor.
Atenciosamente,
Marcelo Sebastião
Produto Auto
Página 1
daf v.fm Page 1 Monday, January 9, 2006 9:16 AM
Esta circular é válida para os Estados de
Alagoas, Bahia, Ceará e Pernambuco
Data: 10/1/2006
CIRCULAR
Prezado Corretor,
Ref.:
Aceitação condicionada à instalação obrigatória de rastreador em comodato
Para os seguros de Automóvel contratados a partir de 01.01.2006, nas classes de
localização relacionadas abaixo, substituímos o rastreador instalado em regime de
comodato, de Crown Telecom para dispositivo DAF V.
• 21 - Estado da Bahia;
• 23 - Estado de Pernambuco;
• 26 - Estado de Alagoas;
• 27 - Estado do Ceará;
Para outras informações, consulte a regra completa no Manual de Operação do Automóvel
que está disponível no Corretor Online. Na página inicial clique em Serviços > Manuais e
circulares > Automóvel > Condições de Operação.
Atenciosamente,
Marcelo Sebastião
Produto Auto
Data: 1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
PORTO SEGURO AUTO
1 .BÔNUS ..........................................................................................................1
2 .CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF-V...............................8
3 .CLASSES DE LOCALIZAÇÃO .....................................................................9
4 .FRANQUIAS................................................................................................13
5 .RÁDIO, TOCA-FITAS, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO,
LUMINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIAS E/OU EQUIPAMENTOS
ESPECIAIS .....................................................................................................14
Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - de série ................................................. 14
Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - não de série .......................................... 14
Taxímetro e Luminoso - não originais..................................................................................... 15
Blindagem, Carrocerias e/ou Equipamentos Especiais .......................................................... 15
Opcionais ................................................................................................................................ 16
Riscos Excluídos..................................................................................................................... 16
Valor Segurado ....................................................................................................................... 16
Franquia .................................................................................................................................. 16
Veículo com 3º eixo ................................................................................................................ 17
Valores Máximos de Contratação ........................................................................................... 17
6 .COBERTURAS............................................................................................18
01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo .................................................................................... 18
02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto ......................................................................................... 19
7 .MODALIDADE DE SEGURO ......................................................................20
MENSAL ................................................................................................................................ 20
SEMESTRAL ......................................................................................................................... 24
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO ............................................................................ 25
VALOR DETERMINADO ....................................................................................................... 27
8 .COBERTURAS ADICIONAIS......................................................................28
APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIRO .................................................................... 28
Data:
Data:1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
EXTENSÃO DE PERÍMETRO ............................................................................................... 28
Tabela de Prêmios - Extensão de Perímetro..................................................................... 28
Carta Verde - RC - Veículos .............................................................................................. 29
RCTR-VI ............................................................................................................................ 29
Abrangência....................................................................................................................... 30
Convênios Firmados com Seguradoras de Países da América do Sul para
Atendimento de Sinistro..................................................................................................... 31
RCF-V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS ................................... 33
VIDA INDIVIDUAL ................................................................................................................. 34
9 .CLÁUSULAS CONTRATADAS ................................................................. 36
CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS ............................................................. 36
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA ............................................... 37
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA.......................................................... 40
CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C,
26E, 26F e 26G) .................................................................................................................... 43
CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA ............................... 46
CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA ....................................... 51
CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA.................... 58
CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA............................ 63
CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES .............................................................................. 69
CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL ..... 72
CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS........................................................................................ 74
CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA .... 76
CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA ............ 79
CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E
FARÓIS - REDE REFERENCIADA ....................................................................................... 83
CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS LIVRE ESCOLHA................................................................................................................. 86
CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA ................................................................... 90
CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA .......................... 92
Data: 1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS.......... 94
CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES,
SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS........................................................................... 96
10 .CLÁUSULAS GRATUITAS .......................................................................97
CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO ..................................................................... 97
CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS.............................................................................. 100
11 .QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO ......................................102
AUTO JOVEM...................................................................................................................... 107
AUTO JOVEM - POE ........................................................................................................... 111
CAMINHONEIRO................................................................................................................. 112
TRADICIONAL .................................................................................................................... 116
TRADICIONAL POE ............................................................................................................ 121
12 .ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES ................................................................122
AMBULÂNCIAS ................................................................................................................... 122
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ.................................................. 122
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/REGIONAL........................ 123
Em virtude do valor segurado ..........................................................................................123
Independentemente do valor segurado ...........................................................................126
REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR................................................................... 127
Procedimentos para emissão de Apólice com Rastreador em comodato - obrigatório
ou facultativo ....................................................................................................................134
Procedimentos para Emissão de Apólice com rastreador por conta do Segurado - obrigatória
ou facultativa ....................................................................................................................134
Procedimentos para a concessão gratuita de dispositivo ................................................135
Instalação do dispositivo .................................................................................................135
Liberação da instalação do Ituran ou Lojack....................................................................136
Tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora, desde que a área de cobertura do
aparelho atenda a região de circulação do veículo..........................................................137
BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES)....................... 139
CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL ...................................................... 140
Data:
Data:1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
DECLARAÇÃO DE USO ..................................................................................................... 140
DEFICIENTES FÍSICOS...................................................................................................... 142
DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO QUE NÃO POSSUI CPF .................................... 144
ESCOLAR............................................................................................................................ 144
LOTAÇÕES ......................................................................................................................... 145
MOTOS................................................................................................................................ 147
RESTRIÇÃO POR IDADE ................................................................................................... 148
SEGUROS SEM ACEITAÇÃO ............................................................................................ 149
TÁXIS .................................................................................................................................. 151
VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO ............................................................................... 153
VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL........................................................... 153
VEÍCULOS COM AVARIAS................................................................................................. 154
VEÍCULOS DE CONSULADO ............................................................................................. 154
VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS............................................................................................. 154
13 .ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS À
PROPOSTA ................................................................................................. 155
14 .COLETIVA - FROTAS ............................................................................ 156
15 .POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA ........................................ 158
16 .COBERTURA PROVISÓRIA.................................................................. 162
17 .VISTORIA PRÉVIA ................................................................................. 162
18 .RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA .............................................................. 170
19 .REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO,
POR 6 (SEIS) MESES .................................................................................. 171
20 .PROTEÇÃO TOTAL ............................................................................... 174
BENEFÍCIOS AUTO JOVEM .............................................................................................. 174
Atelier Turismo.................................................................................................................. 174
Cursos de Computação na Data Byte .............................................................................. 174
Cursos de Idiomas da Fisk ............................................................................................... 175
Data: 1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
Curso Direção Segura.......................................................................................................175
Descontos em academias.................................................................................................176
Editora Abril.......................................................................................................................176
EF Educação Internacional ...............................................................................................177
Folha de São Paulo...........................................................................................................178
BENEFÍCIO PARA MELHOR IDADE..................................................................................179
Atelier Turismo ..................................................................................................................179
Folha de São Paulo...........................................................................................................180
Ótica Dax ..........................................................................................................................181
BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS .............................................................................182
Desconto de 25% na Franquia..........................................................................................182
Autorizada Kawasaki - Andorra Racing ............................................................................182
Autorizada Suzuki - Victória Motos ...................................................................................183
Concessionária Honda - Japauto......................................................................................184
Concessionária Yamaha - G A Motos ...............................................................................185
Johnnie Wash ...................................................................................................................186
Revista Moto Adventure ....................................................................................................187
Steel Dreams Motorcycle ..................................................................................................187
BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS .........................................................................................188
Desconto na assinatura do Jornal Agora ..........................................................................188
Sevel - Certificado de Segurança Veicular .......................................................................189
BENEFÍCIOS AUTO ............................................................................................................190
Academia Athletics Sport ..................................................................................................190
Ametran.............................................................................................................................191
Brasil Portugal Pneus........................................................................................................192
Carro + Casa - Básico.......................................................................................................193
Carro + Casa - Completo ..................................................................................................198
Cidades abrangidas pelo Carro + Casa ............................................................................201
Centro Automotivo Porto Seguro ......................................................................................204
Centro Pilotagem Roberto Manzini ...................................................................................206
Cirne Pneus ......................................................................................................................206
Data:
Data:1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
Cincal Pneus.....................................................................................................................207
Despachantes ...................................................................................................................208
Eletro Auto Shopping ........................................................................................................211
Estacionamentos ..............................................................................................................212
Fast Film Pneus ................................................................................................................213
Freios Nordeste ................................................................................................................213
Grupo APN........................................................................................................................ 214
JK Pneus...........................................................................................................................215
Lava-rápido .......................................................................................................................216
Limpeza e Assepsia do Sistema do Ar Condicionado ou Ventilação ...............................217
Locação de Veículos......................................................................................................... 218
Oficina Estradão Auto Center ........................................................................................... 219
Oficina Irmãos Carvalho ................................................................................................... 220
Oficina Magnos Auto Peças..............................................................................................221
Olinda Pneus .................................................................................................................... 221
Parachoques & Cia ........................................................................................................... 222
Película nos Vidros ........................................................................................................... 223
Pneumax Limitada ............................................................................................................223
Pneutop.............................................................................................................................224
Portoseg - Financiamento................................................................................................. 225
Pró-Pneus .........................................................................................................................226
Ricol Serviços ...................................................................................................................227
RR Pneus.......................................................................................................................... 227
Safety First........................................................................................................................ 228
Sem Parar / Via Fácil ........................................................................................................228
Sewal Auto Center ............................................................................................................229
Táxi ...................................................................................................................................230
Tecnocar ...........................................................................................................................231
World System.................................................................................................................... 232
BENEFÍCIOS NA FRANQUIA............................................................................................. 232
Desconto de 30% na Franquia .........................................................................................232
Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos ................................ 233
Data: 1/5/2007
Parcelamento da Franquia................................................................................................234
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA......................................................................................235
Vacina Antifurto II..............................................................................................................235
Vacina Antifurto III .............................................................................................................235
SERVIÇOS AUTO ...............................................................................................................237
Atendimento Leva e Traz ..................................................................................................237
Avaliação do sistema de freios e amortecedores com possível troca das
pastilhas do freio dianteiro ................................................................................................237
Brake-Light........................................................................................................................239
Certificado de Procedência ...............................................................................................239
Cristalização do Pára-Brisa...............................................................................................240
Diagnóstico de Bateria e Alternador .................................................................................241
Diagnóstico do Sistema de Freios ....................................................................................241
Inspeção Veicular..............................................................................................................243
Revisão de Luzes..............................................................................................................244
21 .RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E
IMPORTADOS..............................................................................................245
22 .TABELAS COMPLEMENTARES............................................................263
Prazo Curto ........................................................................................................................... 263
Prazo Longo.......................................................................................................................... 263
Prêmios mínimos e custo de apólice .................................................................................... 264
Tabela Pró-Rata Temporis................................................................................................... 265
Data: 1/5/2007
PORTO SEGURO AUTO
1.
BÔNUS
Conceito
Bônus é um indicador de experiência do Segurado em função de sinistros ocorridos e
indenizados, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item, expresso em
classes. Este indicador é avaliado a cada período de um ano de vigência de seguro.
O bônus é único e portanto abrange as coberturas de casco, acessórios, carroçarias,
equipamentos especiais, RCF-V e APP.
Tabela de Bônus
Período Imediatamente Anterior sem
Reclamação Indenizável
Classes de Bônus
1 ano
1
2 anos consecutivos
2
3 anos consecutivos
3
4 anos consecutivos
4
5 anos consecutivos
5
6 anos consecutivos
6
7 anos consecutivos
7
8 anos consecutivos
8
9 anos consecutivos
9
E assim sucessivamente
Regras de Aplicação da Classe de Bônus
-
É aplicado nas renovações das apólices;
-
É pessoal e intransferível;
-
É aplicada na cobertura 01 - CIR e 02 - IR.
Página 1
Data: 1/5/2007
Critérios para Cálculo da Classe de Bônus
Em relação à existência de sinistros indenizados ocorridos na vigência da apólice anterior, a
classe de bônus para renovação será calculada conforme tabela a seguir:
Quantidade de Sinistro na
Vigência Anterior
Aplicação da Classe de
Bônus
Nenhum
conceder 1 classe
1 sinistro
reduzir 1 classe
2 sinistros
reduzir 2 classes
E assim sucessivamente
Para cálculo da classe de bônus, é imprescindível considerar os sinistros de casco,
acessórios, carrocerias, equipamentos especiais, RCF-V e APP e deverão ser deduzidas
tantas classes de bônus quantos forem os sinistros indenizados. Será necessário
considerar a classe de bônus da apólice que está sendo renovada para a aplicação da regra
de bônus.
Esta regra é aplicada em conjunto com as demais previstas para concessão da classe de
bônus.
Exemplo: Uma apólice com classe de bônus 3, que venha a ser renovada após 120 dias de
seu vencimento e que tenha ocorrido um sinistro, na emissão da nova apólice, serão
deduzidas três classes de bônus.
Prazo para Concessão da Classe de Bônus
a) Renovações após o Vencimento
Para concessão da classe de bônus o seguro deverá ser renovado até 30 dias corridos da
data do vencimento da apólice anterior. Se não for renovado neste prazo, a classe de bônus
será alterada da seguinte forma:
Página 2
Período de Renovação (dias corridos)
Aplicação da Classe de Bônus
Até 30 dias do vencimento da apólice
conceder 1 classe
Até 60 dias do vencimento da apólice
manter a classe
Até 120 dias do vencimento da apólice
reduzir 1 classe
Até 180 dias do vencimento da apólice
reduzir 2 classes
A partir de 181 dias do vencimento da apólice
excluir a classe de bônus
Data: 1/5/2007
b) Indenização Integral do Veículo Segurado
Em sinistro que ocorra a indenização integral do veículo por roubo, furto, colisão e incêndio
do veículo e, portanto, a apólice venha a ser cancelada, o bônus poderá ser concedido na
contratação da nova apólice do mesmo Segurado, considerando o seguinte critério:
Período de Contratação da Nova Apólice
(após a liquidação do sinistro)
Aplicação da Classe de Bônus
Até 30 dias
reduzir 1 classe
Até 60 dias
reduzir 2 classes
Até 120 dias
reduzir 3 classes
Até 180 dias
reduzir 4 classes
A partir de 181 dias
excluir a classe de bônus
c) Seguros com Vigência Inferior a 1 ano
Na renovação de apólice emitida com vigência inferior a 1 ano, a classe de bônus deverá
ser calculada conforme tabela a seguir:
Vigência
Aplicação da Classe de Bônus
Superior a 335 dias (inclusive)
conceder 1 classe
Inferior a 335 dias
manter a classe
Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólice antes do
vencimento.
Este critério poderá ser utilizado apenas uma vez.
d) Cancelamento de Apólice por Falta de Pagamento do Prêmio ou por Iniciativa do
Segurado
Na emissão de endosso que se refira a reativação de apólice cancelada por iniciativa do
Segurado ou por falta de pagamento, o bônus poderá ser concedido de acordo com o
seguinte critério:
Período de Reativação da Apólice
(após a data da emissão do endosso de cancelamento)
Até 30 dias
Até 60 dias
Até 120 dias
Até 180 dias
Acima de 181 dias
Aplicação da Classe de Bônus
manter a classe
reduzir 1 classe
reduzir 2 classes
reduzir 3 classes
excluir a classe de bônus
Página 3
Data: 1/5/2007
Transferência de Direitos e Obrigações
Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus que não será contabilizado no
seguro da pessoa que o adquiriu e nem na nova apólice do Segurado que o transferiu caso
ele venha adquirir um novo seguro.
É admitida a transferência de bônus apenas nas seguintes situações:
a) de pessoa jurídica para pessoa física quando o novo Segurado for diretor, gerente ou
sócio da pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social;
b) entre cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de
Casamento; e
c) entre pais e filhos, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de
Nascimento. Nesta hipótese a classe de bônus deverá ser compatível com a idade do
filho.
Tabela de Classe de Bônus em Função da Idade do Segurado
A classe de bônus deve ser compatível com a idade do Segurado, conforme tabela a seguir:
Idade do Novo Segurado
(anos)
Classe Máxima de
Bônus a ser Concedida
18
0
19
1
20
2
21
3
22
4
23
5
24
6
25
7
26
8
27
9
E assim sucessivamente
Não serão emitidas apólices com as expressões A/F ou E/OU.
Página 4
Data: 1/5/2007
Ajuste da Classe de Bônus
• Questionários de avaliação do risco
Questão: "Relação do Principal Condutor com o Segurado",
Quando for selecionada a opção de resposta, conforme abaixo, a classe de bônus será
ajustada da seguinte forma:
Opção de Resposta
Tipo de Seguro
Renovação Porto na qual a opção de resposta já
conste como:*
Irmão
Outros
Manter o bônus
Manter o bônus
Excluir o bônus
Excluir o bônus
Manter o bônus
Manter o bônus
Excluir o bônus
Excluir o bônus
Não Informado
Renovação Porto em que está sendo alterada a
relação do condutor para:
Renovação de Congênere em que a relação seja:
Seguro novo em que a relação seja:
Substituição de veículo na qual a opção de resposta
já conste como:*
Excluir o bônus
Substituição de veículo na qual está sendo alterada
a relação do condutor para:
Inclusão de veículo em que a relação seja:
Alteração de Perfil na qual está sendo alterada a
relação do condutor para:
* O bônus será excluído quando for alterado o Principal Condutor, mesmo que seja mantida a opção de resposta
"Irmão ou Outros".
Documentação a ser Apresentada para Renovações de Outras Seguradoras
Para renovações de outras Seguradoras somente será concedido o bônus quando a
proposta vier acompanhada por um dos documentos abaixo:
• cópia da apólice;
• aviso de renovação;
• cópia de endossos e cópia da apólice para comprovação da vigência do seguro; e
• cópia do cartão de identificação do Segurado.
É imprescindível constar nos documentos acima o início e término de vigência, classe de
bônus, dados do Segurado e do veículo, coberturas e franquias.
A classe de bônus será confirmada na congênere e, havendo divergência será emitido,
automaticamente, o endosso de sua correção e o devido ajuste no prêmio.
Página 5
Data: 1/5/2007
Categorias Tarifárias em que a Classe de Bônus não é Computada
A classe de bônus não será aplicada nas categorias tarifárias relacionadas abaixo e na
cobertura de RCTR-VI (Responsabilidade Civil de Transportador Rodoviário em Viagem
Internacional):
- 88 e 89 - Viagem de entrega;
- 90 e 91 - Locadora;
- 95 - Auto-escola;
- 99- Chapa de experiência/fabricante.
Ampliação de Cobertura
Na ampliação de cobertura, o bônus será reduzido em uma classe na renovação.
Para reduzí-lo, considerar a classe de bônus da apólice que está sendo renovada.
Entende-se como Ampliação de Cobertura as alterações abaixo:
• Inclusão de cobertura Casco em apólices de APP;
• Inclusão de cobertura Casco em apólices de RCF-V;
• Inclusão de cobertura RCF-V em apólices de APP;
• Alteração de cobertura Casco 01 - em apólices com Cobertura 02;
• Alteração de Cobertura - 01 - Colisão Incêndio, Roubo e Furto - em apólice com
Cobertura Colisão/Incêndio;
• Alteração de Cobertura 02 - Incêndio e Roubo - em apólice com Cobertura Colisão/
Incêndio.
A inclusão das coberturas de RCF-V e APP em apólices com Cobertura Casco não é
considerada ampliação de cobertura.
Seguro Plurianual
Para as apólices emitidas com vigência superior a 1 ano, sem sinistros, o bônus poderá ser
aplicado na renovação, creditando-se de uma única vez toda a experiência acumulada no
período de vigência da apólice.
Exemplo: na renovação de uma apólice com vigência de 3 anos, sem sinistros, deverá ser
creditada classe 3 de bônus.
Página 6
Data: 1/5/2007
Remanejamento de Bônus
Não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice coletiva e nem a sua
transferência entre apólices.
Confirmação de Bônus
A confirmação da classe de bônus para Seguradoras do exterior deverá ser feita por carta
redigida em inglês.
Não emitiremos carta de confirmação de bônus para Seguradoras do Brasil, já que o bônus
deve ser confirmado pela congênere, via Central de Bônus.
Aproveitamento de Bônus de Apólice do Exterior
Deverá ser enviada, juntamente com a proposta de seguro, uma carta da Seguradora
estrangeira (em inglês ou português), que comprove a existência do bônus, com os dados
abaixo:
• Nome do Segurado;
• CPF do Segurado ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou CI - Cartão de
Identificação emitido pela Polícia Federal, ou Passaporte;
• Número da apólice e item;
• Dados do veículo;
• Vigência (desde o inicio da apólice, inclusive de renovações);
• Bônus atual;
• Sinistro (ocorrido em qualquer vigência desde que haja a continuidade de renovações); e
• Cancelamentos da apólice e motivo.
Página 7
Data: 1/5/2007
2.
CATEGORIAS TARIFÁRIAS - AUTOMÓVEL E RCF-V
DESCRIÇÃO
*
CATEGORIA TARIFÁRIA
NACIONAL
IMPORTADO
PASSEIO
10
11
PICK-UP’S LEVES
14
15
ESPORTIVOS
16
17
MODELOS ESPECIAIS (PASSEIO)
18
19
PICK-UP’S PESADAS - CARGA:
FORD: F100, F1000 e RANGER (Cabine Simples ou Supercab)
GM: ACD/10 e 20, SILVERADO e S10 (Cabine Simples ou Estendida)
TOYOTA PICK-UP E DODGE DAKOTA (Cabine Simples)
20
21
PICK-UP’S PESADAS - PESSOAS:
FORD: F100, F1000, F250 e RANGER (Cabine Dupla)
GM: ACD/10 e 20, S10 e SILVERADO (Cabine Dupla), BONANZA, S10 BLAZER e
VERANEIO.
TOYOTA JEEP e GURGEL CARAJÁS
DODGE DAKOTA CLUB CAB (Cabine Estendida)
DERIVADAS DE PICK-UP PESADAS FORD e GM
22
23
BICICLETAS MOTORIZADAS, MOTOCICLETAS, MOTONETAS COM REBOQUE OU
“SIDE-CAR”, VEÍCULOS “ROMI-ISETTA” e VESPACAR.
30
31
CAMINHÕES LEVES (PBT* até 10 toneladas)
40
41
CAMINHÕES PESADOS (PBT* acima de 10 toneladas, inclusive)
42
43
REBOCADORES
50
51
REBOQUES E SEMI-REBOQUES
52
53
ÔNIBUS E MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (exceto urbano com linha regular)
58
59
ÔNIBUS, MICROÔNIBUS COM COBRANÇA DE FRETE (urbano com linha regular)
60
61
ÔNIBUS, MICROÔNIBUS SEM COBRANÇA DE FRETE
62
63
TRATORES E MÁQUINAS DE USO URBANO
68
69
TRATORES E MÁQUINAS DE USO RURAL
70
71
GUINCHOS (carro socorro)
72
73
TÁXI
80
81
LOTAÇÃO, TRANSPORTE SOLIDÁRIO
82
83
VEÍCULO ESCOLAR (transporte escolar)
84
85
VIAGEM DE ENTREGA DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL
88
88
VIAGEM DE ENTREGA EXCLUSIVAMENTE PARA PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL
89
89
LOCADORAS
90
91
VEÍCULOS FUNERÁRIOS
92
93
AMBULÂNCIAS
94
94
AUTO-ESCOLAS
95
95
BOMBEIROS
96
96
POLICIAMENTO
97
97
CASAS VOLANTES, TRAILERS, VEÍCULOS BAR, OFICINAS VOLANTES, VEÍCULOS
PAGADO-RES OU PARA TRANSPORTE DE VALORES, HOSPITAIS VOLANTES, VEÍCULOS
COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA PARA REPAROS EM REDE ELÉTRICA E OUTROS
SERVIÇOS, CAMINHÃO ESPARGIDOR DE ASFALTO, VARREDORA MECÂNICA E
DESENTUPIDOR DE ESGOTOS E CANOS, VEÍCULOS PARA EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS
OU FINS PUBLICITÁRIOS
98
98
CHAPA DE FABRICANTE
99
99
PBT - PESO BRUTO TOTAL
Página 8
Data: 1/5/2007
3.
CLASSES DE LOCALIZAÇÃO
O seguro de automóvel deve ser taxado de acordo com o local onde o veículo está exposto
ao risco.
• A classe de localização deve ser estipulada conforme o local onde o veículo transita
habitualmente, entendendo-se como habitual a região em que o veículo circula e/ou
permanece pelo menos 85% do tempo da semana (desconsiderando-se férias, feriados e
viagens esporádicas para outras regiões).
• Haverá perda de cobertura, se constatado que a região de circulação do veículo é
diferente da mencionada na proposta.
• Se o veículo circular por mais de uma região e não for possível definir a classe em que ele
circula e/ou permanece pelo menos 85% do tempo da semana, deverá ser utilizada no
cálculo a classe de localização que primeiro aparecer na seqüência abaixo, sendo a
classe 18 a primeira e a 35 a última: 18, 19, 20, 11, 12, 9 , 10, 13, 1, 2 , 3 , 5, 4 , 7 , 6, 8,
16 , 17, 14, 15, 21, 22, 23, 26, 25, ,24, 38, 39, 27, 30, 28, 29, 37, 36, 31, 40, 41,33, 32, 34
e 35.
Exemplo
O veículo circula por Santos, São Paulo e Campinas (classes 10, 11 e 12), portanto deve ser
precificado pela classe 11 que é a 1ª a aparecer na sequência acima.
• Se um veículo de carga (categorias 40, 41, 42, 43, 50, 51, 52 e 53), circular por mais de
uma região, não ficando 85% do tempo da semana em apenas uma, a classe de
localização deverá ser a de sua BASE (local onde o caminhão/rebocador permanece
quando não está em serviço).
Página 9
Data: 1/5/2007
Relação das Classes de Localização
Classe
Localização
1
REGIÃO METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE E REGIÃO METROPOLITANA DE CAXIAS DO SUL
Águas Claras, Alvorada, Barro Vermelho, Cachoeirinha, Campo Vicente, Canoas, Capão da Porteira,
Caxias do Sul, Entrepelado, Espigão, Estância Grande, Esteio, Fazenda Fialho, Glorinha, Gravataí,
Guajuviras, Guaíba, Itacolomi, Itapuã, Nova Santa Rita, Novo Hamburgo, Padilha, Passo da Areia,
Passo da Caveira , Passo do Sabão, Pinto Bandeira, Portão, Porto Alegre, Rio da Ilha, Santa Cristina,
Santa Cruz da Concordia, São Leopoldo, Sapucaia d0o Sul, Taquara, Tuiuti e Viamão.
2
DEMAIS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL
3
REGIÃO METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS E SUL DE SANTA CATARINA
Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Araranguá, Armazém, Biguaçu, Bom Jardim da Serra,
Bom Retiro, Bombinhas, Braço do Norte, Canelinha, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma,
Enseada de Brito, Florianópolis, Forquinhinha, Garopaba, Gov. Celso Ramos, Grão Pará, Gravatal, Içará,
Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Lages, Laguna, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro,
Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Veneza, Orleans, Palhoça, Passo de Torres,
Paulo Lopes, Pedras Grandes, Porto Belo, Praia Grande, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio Rufino,
Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São João
Batista, São João do Sul, São Joaquim, São José, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio,
Tijucas, Timbé do Sul, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urubici, Urupema, Urussanga e demais cidades da
região.
4
OESTE CATARINENSE
Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Anchieta, Anita Garibaldi,
Arabutã, Arroio Trinta, Arvoredo, Belmonte, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Belo do Sul, Campo Erê,
Campos Novos, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro,
Chapecó Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Cunha Porã,
Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Formosa do Sul, Fraiburgo,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D’oeste, Ibicaré, Ipirá, Iporã do Oeste, Ipuaçu,
Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Ireneópolis, Itá, Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Lacerdópolis,
Lajeado Grande, Lebon Régis, Lindóia do Sul, Macieira, Major Vieira, Maravilha, Marema, Matos Costa,
Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Otacílio Costa,
Ouro Verde, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho,
Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Alta do Norte, Ponte Alta, Ponte Serrada, Porto União,
Pres. Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia, Santa Cecília, Santa Helena,
Salto Veloso, São Cristóvão do Sul, São Carlos, São Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro,
São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Boa Vista, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará, Timbó Grande, Três Barras, Treze Tílias, Tunápolis,
União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Vargem, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e demais cidades
da região.
5
BLUMENAU E DEMAIS REGIÕES DE SANTA CATARINA
6
FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, CASCAVEL E TOLEDO
Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Bragantina, Cafelândia, Campo Bonito,
Cantagalo, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste,
Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Guaraniaçú, Ibema, Itaipulândia, Jesuítas,
Laranjeiras do Sul, Lindoeste, Maripá, Marechal Cândido Rondon, Matelândia, Medianeira, Mercedes,
Missal, Nova Aurora, Nova Laranjeiras, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado,
Porto Mendes, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa
Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipú, Terra Roxa,
Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste, Virmond e demais cidades da
região.
Página 10
Data: 1/5/2007
Classe
Localização
7
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul,
Cerro Azul, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul,
São José dos Pinhais e demais cidades das regiões.
8
DEMAIS REGIÕES DO PARANÁ
9
10
11
12
13
14
VALE DO PARAÍBA E VALE DO RIBEIRA
Aparecida, Arapeí, Areias, Arujá, Bairro Alto, Bananal, Biritiba Mirim, Biritiba Ussu, Caçapava, Cachoeira
Paulista, Campina de Fora, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba, Cruzeiro, Cunha,
Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Itaboa, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jambeiro,
Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Mogi das Cruzes, Monteiro Lobato, Natividade da Serra,
Nossa Senhora do Remédio, Paraibuna, Pindamonhangaba, Pinheiros, Piquete, Poá, Potim, Queluz,
Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santa Rita do Ribeira,
Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José do Barreiro,
São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, Silveiras, Suzano, Taubaté, Tremembé.
Apiaí, Araçaíba, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bonsucesso de Itararé, Braço, Cajati, Cananéia,
Eldorado, Guapiara, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaoca, Itapeúna, Itapirapuã Paulista, Jacupiranga,
Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Oliveira Barros, Pariquera-Açu, Pedro Barros, Registro, Ribeira, Ribeirão
Branco, Sete Barras.
BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE DE SÃO PAULO
Ana Dias, Ariri, Bertioga, Caibura, Cambaquara, Caraguatatuba, Caruara, Cubatão, Guarujá, Ilha Bela, Ilha
Diana, Itanhaém, Itariri, Maresias, Mongaguá, Monte Cabrão, Paranabi, Pedro Toledo, Peruíbe,
Picinguaba, Praia Grande, Santos, São Francisco da Praia, São Sebastião, São Vicente e Ubatuba.
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cipó-Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jordanésia, Mairiporã, Mauá,
Osasco, Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, Taboão da Serra e
Vargem Grande Paulista.
CAMPINAS E REGIÃO
Campinas, Campo Limpo Paulista, Hortolândia, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira, Monte Mor,
Paulínia, Sumaré, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.
DEMAIS REGIÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA
Araguari, Araxá, Frutal, Ituiutaba, Iturama, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba,
Uberlândia e demais cidades da região.
15
SUL E SUDOESTE DE MINAS, OESTE DE MINAS E CENTRAL MINEIRA
Alfenas, Andrelândia, Itajubá, Lavras, Passos, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí,
São Lourenço, São Sebastião do Paraíso e Varginha.
Campo Belo, Crucilândia, Divinópolis, Formiga, Igarapé, Itaguara, Oliveira, Onça de Pitangui, Pará de
Minas e Pequi.
Curvelo, Três Marias e Bom Despacho.
E demais cidades das regiões acima
16
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, ZONA DA MATA, CAMPO DAS VERTENTES E NORTE E
NOROESTE DE MINAS
Conceição do Mato Dentro, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Itabira, Sete Lagoas e Ouro Preto.
Cataguases, Juiz de Fora, Manhuaçu, Muriaé, Ponte Nova, Ubá e Viçosa.
Barbacena e São João Del Rei.
Bocaiúva, Grão Mongol, Janaúba, Januária, Montes Claros e Pirapora.
Paracatu, Unaí e demais cidades das regiões acima.
Página 11
Data: 1/5/2007
Classe
Localização
17
VALE DO RIO DOCE, VALE DO MUCURI E VALE DO JEQUITINHONHA
Aimorés, Caratinga, Governador Valadares, Guanhães, Ipatinga, Mantena e Peçanha.
Nanuque e Teófilo Otoni.
Almenara, Araçuaí, Capelinha, Diamantina, Pedra Azul e demais cidades das regiões acima.
18
REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO
Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro e São João de Meriti.
19
20
INTERIOR DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
21
ESTADO DA BAHIA
22
ESTADO DE SERGIPE
23
ESTADO DE PERNAMBUCO
24
ESTADO DA PARAÍBA
25
26
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ESTADO DE ALAGOAS
27
ESTADO DO CEARÁ
28
ESTADO DO PIAUÍ
29
ESTADO DO MARANHÃO
30
ESTADO DO PARÁ
31
ESTADO DO AMAZONAS
32
33
ESTADO DO AMAPÁ
ESTADO DE RONDÔNIA
34
ESTADO DE RORAIMA
35
ESTADO DO ACRE
36
ESTADO DO MATO GROSSO
37
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
38
39
DISTRITO FEDERAL
ESTADO DE GOIÁS
40
ESTADO DE TOCANTINS
41
SUDESTE DE GOIÁS
Acreuna, Buriti Alegre, Caldas Novas, Catalão, Goiatuba, Ipameri, Itumbiara, Jataí, Mineiros, Montividiu,
Morrinhos, Piracanjuba, Pires do Rio, Quirinópolis, Rio Verde e Santa Helena do Goiás.
Página 12
Data:
1/7/2001
1/7/2001
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta
4.
)
FRANQUIAS
O seguro de automóvel poderá ser contratado na cobertura 01 - CIR com as franquias
mencionadas no quadro abaixo. Já a cobertura 02 - IR somente poderá ser contratada com
a franquia 01 - Obrigatória, que incidirá nos sinistros de Roubo e/ou Furto Total do veículo
localizado com avarias.
Franquias
Obrigatória
25% da Obrigatória
50% da Obrigatória
75% da Obrigatória
125% da Obrigatória
150% da Obrigatória
175% da Obrigatória
200% da Obrigatória
Classes de
Localização
Categorias
Restrições
Sem restrição
Todas
Todas
09, 13, 19, 20, 21,
22, 23, 24, 25, 26,
27, 28, 29, 30, 31,
32 e 33.
10, 14, 15, 20,
21, 22, 23, 84 e
85
14, 15, 16, 17
10, 14, 15, 84 e
85
- com valor segurado (casco +
acessórios/equipamentos +
blindagem) superior a R$ 180.000,00;
Demais
10, 11, 14, 15,
20, 21, 22, 23,
84 e 85
- Mercedes Benz ML e SLK, BMW M3,
M5, X5 e Z3, Audi TT e Jaguar.
Todas
Todas
Exceto para veículos:
- blindados;
Sem restrição
Critérios para Aplicação da Franquia
A franquia será aplicada por ocorrência de sinistro, mesmo que vários sinistros sejam
reclamados de uma única vez.
Exemplo: se a Seguradora receber um Aviso de Sinistro incluindo 3 ocorrências distintas,
será aplicada a franquia estipulada na apólice, multiplicada por 3.
Página 13
Data: 1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data:
)
5. RÁDIO, TOCA-FITAS, TOCA-CD´S, TACÓGRAFO, TAXÍMETRO,
LUMINOSO, BLINDAGEM, CARROCERIAS E/OU EQUIPAMENTOS
ESPECIAIS
Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - de série
Garantias Concedidas
Estão amparados, em caso de sinistro coberto e indenizável, o rádio, toca-fitas, toca-cd's,
tacógrafo e kit-gás, de série e fixados em caráter permanente no veículo segurado,
conforme regras a seguir:
a) Perda Parcial do veículo: haverá cobertura securitária quando um destes itens sofrer
algum dano, com dedução da franquia estipulada na apólice para o veículo.
b) Indenização Integral do veículo: haverá cobertura securitária para estes itens, sem
dedução de franquia.
c) Roubo/Furto exclusivo destes itens: haverá cobertura securitária. Será deduzida da
indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.
d) Roubo/Furto do veículo onde o mesmo é recuperado sem o acessório: haverá
cobertura securitária para estes itens. Será deduzida da indenização a franquia
estipulada na apólice para o veículo.
Não é necessário discriminar estes itens na proposta, nem destacar verba própria, pois
estão incorporados no valor segurado do veículo.
Rádio, Toca-fitas, Toca-cd's, Tacógrafo e Kit-Gás - não de série
Estão cobertos, em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para
o seguro do automóvel, o rádio, toca-fitas, toca-cd's, tacógrafo e kit-gás não originais,
fixados em caráter permanente no veículo segurado, especificado e constatado em vistoria
prévia, nota fiscal ou na apólice anterior, desde que sejam discriminados na proposta com
verba própria e com cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia
estipulada na apólice para estes itens.
Quando o veículo estiver garantido pela Cobertura Básica nº 2 - Incêndio e Roubo, só
haverá cobertura de rádios, toca-fitas, toca-cd's, carrocerias ou equipamentos especiais,
nos sinistros de indenização integral ou incêndio parcial do veículo.
Página 14
Data:
1/7/2001
1/7/2001
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações)
Taxímetro e Luminoso - não originais
Garantias Concedidas
Estão amparados, em consequência de sinistro coberto e indenizável de colisão (parcial ou
total) ou incêndio do veículo segurado, o taxímetro e luminoso, não originais e fixados em
caráter permanente no veículo segurado, desde que especificados e constatados na vistoria
prévia, nota fiscal ou na apólice anterior.
O valor segurado do veículo deve ser ajustado para contemplar estes itens e será deduzida
da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo. Não haverá cobertura
securitária para roubo/furto exclusivo destes itens.
Blindagem, Carrocerias e/ou Equipamentos Especiais
Garantias Concedidas
Estão cobertos em consequência de um dos riscos previstos na cobertura contratada para o
seguro do automóvel, a carroceria, blindagem e equipamentos especiais destinados a um
fim especifico (por exemplo: guincho munck, unidade frigorífica, plataforma elevatória,
compactador de lixo, kit cachorro quente e assemelhados, kit lanchonete, adaptações feitas
em veículos utilizados por deficiente físico, etc.), fixados em caráter permanente no veículo
segurado, conforme especificado e constatado na vistoria prévia, nota fiscal ou na apólice
anterior, desde que sejam discriminados na proposta, com verba própria, para cobertura em
eventual sinistro e cobrança de prêmio adicional. Será deduzida da indenização a franquia
estipulada na apólice para estes itens, exceto para a blindagem que não possui franquia
própria.
Não será deduzida qualquer franquia em indenização integral da carroceria, blindagem e
equipamentos especiais, concomitante com a indenização integral do veículo.
A franquia prevista para a carroceria e equipamentos especiais,será deduzida das
indenizações devidas por prejuízos sofridos pelos mesmos, independentemente da(s)
franquia(s) relativa(s) ao próprio veículo e em reclamações decorrentes de indenização
integral ou parcial destes itens.
Em veículos blindados, será deduzida somente a franquia estipulada na apólice para o
veículo segurado. Quando a blindagem for de série, não será necessário discriminar verba a
parte, uma vez que o seu valor está incorporado no veículo referência.
Página 15
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações)
Data: 1/5/2007
1/5/2007
Data:
Opcionais
Opcionais que não façam parte do modelo básico do veículo devem ter seus valores
adicionados ao valor do veículo segurado, para cobertura em eventual sinistro que implique
em indenização integral do veículo ou perda parcial dele, tais como exemplificativamente:
Aerofólios, air bag, ar condicionado, ar quente, bancos de couro, bancos esportivos,
borrachões, buzinas especiais, câmbio automático, computador de bordo, direção
hidráulica, disqueteira, engate com bola cromada, estribos, faróis de milha, quebra-mato,
rodas de liga leve, trio elétrico, twetter e volante.
Eles devem ser fixados em caráter permanente no veículo segurado e estarem constatados
na vistoria prévia e/ou especificados na nota fiscal do veículo ou na apólice anterior.
Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para o veículo.
Não haverá cobertura securitária para roubo/furto exclusivo destes itens.
Riscos Excluídos
a) Não está coberto o roubo e/ou furto exclusivo, da parte removível de toca-fitas ou
similares de série ou não, como também do controle remoto.
b) Acessórios ou equipamentos especiais que não estejam fixados em caráter permanente
no veículo. Ex.: toca-fitas removíveis (gaveta).
c) Dispositivo antifurto/anti-roubo, DVD, kit viva-voz, micro system ou similares, rádiocomunicação ou similares, vídeo cassete e televisor (conjugados ou não com toca-fitas
ou similares).
Valor Segurado
Corresponde ao valor determinado na apólice para cobrir estes itens.
Franquia
A franquia será expressa na apólice em reais.
Página 16
Data:
1/7/2001
1/7/2001
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações)
Veículo com 3º eixo
Para efetuar o cálculo do seguro, considere o modelo de veículo que possua o 3º eixo
adicional. Tal procedimento evita que, durante a liquidação de sinistro, o cliente seja
indenizado pelo valor da tabela de um veículo do mesmo modelo, mas de uma versão com
apenas 2 eixos.
Quando não existir um modelo de veículo com 3º eixo, ajuste o valor do veículo para
contemplar o 3º eixo.
Valores Máximos de Contratação
Tipo
Valor Segurado
Rádio, Toca-fitas e Toca-cd´s
Até 5% do valor do veículo referência
Carrocerias/Equipamentos Especiais
Até 50% do valor do veículo referência
Valor da Nota Fiscal da blindagem limitado a
100% do valor do veículo referência
0km, 2007 e 2006
Blindagem
2005 e 2004
80% do valor do veículo referência
2003
70% do valor do veículo referência
2002
60% do valor do veículo referência
2001
50% do valor do veículo referência
2000
40% do valor do veículo referência
Inferior a 1999 (inclusive)
30% do valor do veículo referência
Quando o veículo segurado não possuir cotação, o valor do acessório estará sujeito a análise pela Cia.
Reintegração do Valor Segurado
Será aceita apenas uma reintegração do rádio e/ou toca-fitas e/ou toca-cd's.
Franquias
Tipo
Franquia Sobre o Valor
Segurado
Rádio, Toca-fitas e Toca-cd´s
Carrocerias
20%
10%
Equipamentos Especiais
10%
Observações
Os equipamentos/acessórios de ambulâncias, casas volantes, trailers, veículos bar,
hospitais volantes e similares, deverão ser segurados na carteira de Ramos Elementares Riscos Tarifados. Na carteira de Automóvel somente estará coberto o veículo básico.
Página 17
Data: 1/5/2007
6.
COBERTURAS
De acordo com as condições de aceitação do veículo, poderão ser contratadas as
coberturas:
01 - C.I.R- Colisão, Incêndio e Roubo
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TODAS (exceto 50 e 51)
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA COBERTURA 01
SIM
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS*
* Exceto para as categoria 42 e 43, que aceitamos somente com vigência anual
Garantia
A Cobertura Compreensiva tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha
sofrer em conseqüência de danos materiais causados ao veículo segurado provenientes
dos riscos cobertos a seguir relacionados.
Riscos Cobertos
a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo, desde que o agente
externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado;
d) Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou objeto por ele
transportada, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
e) Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidentais;
f) Roubo ou Furto, total ou parcial, do veículo;
g) Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
h) Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes do item "Prejuízos não
indenizáveis pela Seguradora";
i) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou
inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
j) Granizo, furacão e terremoto;
k) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos
riscos cobertos.
l) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca-cd´s e tacógrafo, desde que
façam parte do modelo original do veículo, com aplicação da franquia estipulada na
apólice para o veículo.
Página 18
Data: 1/5/2007
02 - I.R. - Incêndio, Roubo e Furto
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 15, 17, 21, 23, 30*, 31*, 40, 41, 58, 59, 60,
61, 62, 63, 84, 85, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA COBERTURA 02
SIM
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL
Os veículos Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Fiat 147, Oggi, Spazio,
Panorama, Lada, Tempra (QT), Kadett (QT), Monza (QT) e Tipo (QT), não terão aceitação para a
Cobertura 02 - I.R. independentemente da categoria que se enquadrem.
*Exclusivamente para motos das marcas BMW, Ducati e motocicletas de estilo Chopper
(ex.: Harley Davidson).
Garantia
A Cobertura de Incêndio, Roubo e Furto tem por objetivo indenizar ao Segurado os
prejuízos que venha sofrer em conseqüência de danos materiais causados ao veículo
segurado, provenientes dos riscos cobertos a seguir relacionados.
Riscos Cobertos
a) Roubo ou Furto total do veículo;
b) Raio e suas conseqüências;
c) Incêndio ou Explosão Acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por
terceiros, entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico, exceto
se constante no item "Prejuízos não indenizáveis pela Seguradora";
d) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo, em conseqüência de um dos
riscos cobertos.
e) Roubo ou Furto total exclusivo do rádio, toca-fitas, toca-cd´s e tacógrafo, desde que
façam parte do modelo original do veículo, quando o veículo for roubado/furtado e
localizado sem estes itens, com aplicação da franquia estipulada na apólice para o
veículo.
Página 19
Data: 1/5/2007
7.
MODALIDADE DE SEGURO
MENSAL
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
10, 11, 14, 15, 40, 41, 80 e 81
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM *
INCLUSÃO DO SEGURO MENSAL
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
FRANQUIAS
CLASSES 1, 2 E 3
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA * *
FORMA DE INDENIZAÇÃO
VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA PARA O CÁLCULO
VALOR DE MERCADO
VALOR MÁXIMO
CLASSE DE
LOCALIZAÇÃO
R$ 180.000,00
11, 18 e 19
R$ 80.000,00
DEMAIS
Os veículos Fusca, Brasília, Passat Nacional, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina, Fiat 147,
Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza, Tipo e Kombi, não terão aceitação na vigência
mensal, independentemente da categoria que se enquadrem.
* Será permitida a inclusão de item desde que a apólice original tenha sido contratada com vigência
mensal.
** Todos os itens da frota deverão atender as condições para contratação do mensal.
Não será permitida a contratação das cláusula 54 - Seguro Garantido em Caso de Indenização Integral,
97 - Pagamento da Franquia no seguro mensal e 98 - Desconto de R$ 200,00 na franquia.
• Observar os critérios de aceitação quanto a idade, cobertura, veículo, etc., constantes
nestas Condições de Operação;
• A renovação da apólice será automática, por meio de fatura mensal, exceto se houver
alterações nas características da apólice, como por exemplo: alteração no RCF-V, APP
ou nos acessórios, substituição de veículo e outras;
• O valor segurado para o veículo, será expresso na apólice e nos endossos mensais em
percentual do valor do veículo referência contratado.
Página 20
Data: 1/5/2007
Prêmio
Para o cálculo das faturas, será considerado o valor do veículo apurado mensalmente,
mantendo-se o valor segurado para a garantia dos rádio, toca-fitas, toca-cd's e
equipamentos, RCF-V e APP.
Na alteração do seguro contratado (substituição de veículo, aumento do fator de ajuste,
cobertura casco, etc.) será informado o custo estimado da fatura seguinte. O custo é
estimado porque tem como base o valor do veículo na época da solicitação do cálculo e a
fatura será calculada com o valor do veículo da época da emissão da fatura.
O endosso com a alteração solicitada será emitido sem movimento de prêmio.
A fatura do mês seguinte será calculada e emitida com base nas alterações solicitadas, sem
que a diferença de prêmio do período anterior seja adicionada ao prêmio desta fatura.
A franquia poderá ser alterada quando se tratar de veículos importados quando ela for
obtida pelo percentual aplicado sobre o valor segurado para o veículo e também nos
endossos de substituição, ampliação de cobertura e outros endossos que alterem a
cobertura do casco.
Vigência da Apólice
A apólice será emitida por um período de 12 meses. Ao término deste período será efetuada
a análise do bônus para a renovação automática da apólice e cálculo do novo valor mensal.
No caso de melhor data o final da vigência será ajustado.
Data de Pagamento
A data de vencimento das parcelas poderá ser escolhida pelo Segurado, limitando-se o
prazo da 2ª parcela em até 45 dias do início de vigência. Se o Segurado optar por uma data
que ultrapasse este período, o vencimento da 2ª parcela poderá ocorrer dentro do primeiro
mês de vigência do seguro, sendo o prazo mínimo de 15 dias do início de vigência. O acerto
do prêmio correspondente a diferença de dias entre o início de vigência e a data escolhida
para pagamento será efetuado na parcela seguinte.
Exemplo:
Início de vigência
12.01.2003
Data escolhida para pagamento das demais parcelas
Todo dia 20 a partir de 20.02.2003
Vigência da apólice
12.01.2003 a 20.12.2003
Página 21
Data: 1/5/2007
Forma de Pagamento
É imprescindível que a primeira parcela esteja acompanhada da proposta.
Poderão ser escolhidas as seguintes opções para pagamento do Seguro Mensal:
1ª Parcela
Demais Parcelas
Cheque ou ADC
Fatura
Cheque ou ADC
ADC
* ADC - Autorização de Débito em conta corrente
Liquidação de Sinistros
A Indenização Integral decorrente de sinistro coberto pelo seguro corresponderá ao valor
constante da tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (FIPE do jornal
Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado
pelo fator de ajuste contratado para cobrir o veículo.
Se a tabela escolhida pelo Segurado for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização
Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço da Molicar.
Ocorrendo sinistro com Indenização Integral, as parcelas subseqüentes até o vencimento da
apólice serão deduzidas da indenização e serão calculadas com base na última fatura paga.
Não haverá cobrança das parcelas vincendas em sinistro de Indenização Integral do
veículo segurado quando:
• se tratar de renovação de seguro mensal da Porto ou de congênere;
• quando não houver sinistro com Indenização Integral na vigência anterior.
Cancelamento
• A apólice será cancelada nas situações previstas pelas Condições Gerais;
• Nos cancelamentos não haverá qualquer restituição de prêmios e emolumentos;
• Se a parcela do seguro não for paga até o seu vencimento, a apólice será cancelada
automaticamente, seja qual for a forma de pagamento escolhida.
Página 22
Data: 1/5/2007
Veículos Zero-Quilômetro - Condições Diferenciadas
Haverá, em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, reposição considerando o
valor de veículo zero-quilômetro de mesmas características do contratado quando:
• o veículo não tiver suas características originais alteradas;
• o seguro for contratado até 6 (seis) meses contados da data de retirada do veículo do
revendedor ou concessionário autorizado;
• a Indenização Integral seja o primeiro sinistro com o veículo segurado;
• a Indenização Integral tenha ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data
de saída do veículo do revendedor ou concessionário autorizado pelo fabricante e esteja
em vigor a garantia original concedida por eles.
Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização
Integral será efetuada considerando a última publicação da tabela de preços
especificada na apólice que possua o valor de 0km para o veículo segurado.
Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, cópia da nota fiscal em que conste a data
de sua emissão, data de saída do veículo e discriminação dos opcionais instalados.
O prêmio do seguro será calculado com base em um veículo zero-quilômetro.
Para o cálculo das faturas subseqüentes ao término da reposição, será mantida a mesma
tarifa utilizada na contratação do seguro.
Página 23
Data: 1/5/2007
SEMESTRAL
Abrangência
10, 11, 15, 17, 23, 58, 59, 60, 61, 62,
63, 80, 81, 84, 85, 94, 95, 96 e 98
CATEGORIA TARIFÁRIA
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
NÃO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO SEGURO SEMESTRAL
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
FRANQUIAS
CLASSES 1, 2 E 3
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
SEMESTRAL
Cálculo do Prêmio
- Os Seguros Semestrais devem ser calculados utilizando-se a tabela pró-rata temporis.
- O prêmio líquido total semestral será agravado em 30%.
- A forma de pagamento poderá ser em até 4 parcelas (1 + 3).
Página 24
Data: 1/5/2007
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51,
80, 81, 82, 83, 84, 85, 90, 91, 92, 93
e 95
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 39 e 41)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO*
EXCLUSIVA DE APP
NÃO*
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICES
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
Esta modalidade de seguro é permitida para veículos que tenham valor de mercado definido na tabela
FIPE do jornal Valor Econômico.
* É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Garantia
Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral do veículo segurado, será o valor
constante da tabela de preço estipulada na época da contratação do seguro (FIPE do jornal
Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de taxação do risco, multiplicado
pelo fator de ajuste contratado para cobrir o veículo.
Se a tabela escolhida pelo Segurado for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização
Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço Molicar.
Limites de Importância Segurada
Categoria
Ano/Modelo
40, 41, 42 e 43
Todos
11, 15, 17, 21 e 23
Inferior a 1998
Demais
Todos
% Máximo Aceitável
100% do valor do veículo referencia da tabela FIPE
Variável de acordo com o veículo, ano / modelo e
região de contratação (conforme orçamento).
Página 25
Data: 1/5/2007
Como Estipular o Valor do Veículo na Contratação do Seguro
• Identifique o valor do veículo em referência com as mesmas características do segurado
(tipo, modelo, quantidade de portas, combustível, ano de fabricação, ano/modelo), na
tabela de preço escolhida pelo Segurado.
• Para obtenção do valor segurado, poderá ser consultada a tabela de preço FIPE do jornal
Valor Econômico ou a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Atendimento, no
telefone (11) 3366-3188 - ou o nosso site: www.portoseguro.com.br, selecionando a
opção "Valor Auto". Nas consultas feitas por meio do site deverão ser informados: ano/
modelo, quantidade de portas, veículo e CEP.
• O valor divulgado na tabela FIPE expressa preços médios de reposição. Estes preços
médios são apurados considerando o valor de veículos semelhantes de características
diferentes tais como: quantidades de portas, combustível, potência do motor, tipo de
pintura, opcionais, entre outras.
Liquidação de Sinistro
Na ocorrência de sinistro coberto, a Indenização Integral será o valor do veículo de mesmas
características do segurado, constante da tabela de preço da época da contratação do
seguro (FIPE do jornal Valor Econômico), vigente na data da indenização e região de
taxação do risco, multiplicado pelo fator de ajuste contratado pelo Segurado para cobrir o
veículo.
Se a tabela escolhida pelo Segurado for extinta ou deixar de ser publicada, a Indenização
Integral terá como base o valor que constar na tabela de preço Molicar.
Página 26
Data: 1/5/2007
VALOR DETERMINADO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TODAS
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICES
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL e SEMESTRAL
Garantia
Na ocorrência de sinistro, a Indenização Integral do veículo segurado será o valor
determinado na apólice ou no último endosso vigente, quando houver.
Liquidação de Sinistro
A Indenização Integral se dará pelo valor determinado na apólice para cobrir o veículo.
Valor do Veículo na Contratação do Seguro
Veículo com Cotação na Fipe
100% do valor estipulado na Fipe
Veículo sem Cotação na Fipe
O valor estipulado pelo Segurado ficará
condicionado à análise desta Seguradora.
Página 27
Data: 1/5/2007
8.
COBERTURAS ADICIONAIS
APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIRO
Os valores máximos de aceitação para as garantias de APP são:
- Morte: R$ 50.000,00 por pessoa;
- Invalidez Permanente: R$ 50.000,00 por pessoa;
- DMH: R$ 5.000,00 por pessoa.
Consideram-se passageiros, todas as pessoas que estiverem sendo transportadas,
inclusive o condutor, limitado ao número de passageiros à lotação oficial do veículo
acrescida de 40% (quarenta por cento).
Sempre que estiverem no veículo, passageiros em número superior à lotação oficial e até o
número máximo admitido, o Limite Máximo de Indenização atribuído à cada passageiro será
rateado entre o valor total segurado e o número de passageiros.
Em sinistros de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio
da cobertura de APP em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o
prêmio, pela contratação simultânea com a cobertura do veículo.
Importante: A cobertura adicional de Acidentes Pessoais Passageiros (APP) só
poderá ser contratada em conjunto com outra cobertura, não sendo permitida sua
contratação exclusiva.
EXTENSÃO DE PERÍMETRO
Garante o atendimento em sinistro, coberto e indenizável de Casco, ocorrido fora do
território nacional, desde que exista convênio entre esta Seguradora e Seguradoras de
países da América do Sul.
Tabela de Prêmios - Extensão de Perímetro
Período
Taxas
Até 90 dias
8% do prêmio anual para cada período de 30 dias ou fração
Mais de 90 dias e
menos de 365 dias
24% do prêmio anual mais 5% para cada período de 30 dias ou fração
subseqüente
365 dias (um ano)
45% do prêmio anual
Página 28
Data: 1/5/2007
Carta Verde - RC - Veículos
Trata-se de seguro obrigatório aprovado desde 1.07.1995 conforme Resolução n.º 120/94
do Grupo Mercado Comum do Mercosul, Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou
Condutor de Veículos Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel) não
matriculados no país de ingresso em viagem internacional - danos causados a pessoas ou
objetos não transportados.
Será comercializada apenas para clientes que possuam cobertura de RCF-V em conjunto
ou não com a cobertura casco nesta Seguradora, com vigência anual (exceto mensal). Este
seguro é obrigatório quando o veículo ingressa nos seguintes países: Argentina, Chile,
Paraguai e Uruguai.
Esta Seguradora oferece a contratação da Carta Verde conforme a Tabela de Convênios
Firmados, constante nas páginas seguintes.
Para obtenção do prêmio consulte a Central 24 Horas de Atendimento pelo telefone
(11) 3366-3188 Grande São Paulo e 0800-7022252 Outras Regiões.
Para obtenção do Certificado Carta Verde e pagamento do prêmio, entre em contato com a
Unidade Operacional.
RCTR-VI
Trata-se de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em
Viagem Internacional para países da América do Sul (Caminhões, Rebocadores e Ônibus),
que cobre danos causados a pessoas ou coisas transportadas ou não, a exceção de cargas
transportadas.
Para comercialização, consulte previamente a Seguradora pelo telefone:
(11) 3366-6806 - Aceitação e Orçamento de Automóvel.
Página 29
Data: 1/5/2007
Abrangência
Os seguros de Extensão de Perímetro, Carta Verde e RCTR-VI, somente poderão ser
contratados quando houver convênio firmado (para atendimento de sinistro) entre esta
Seguradora e uma seguradora do país de destino do veículo segurado.
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,19,
20, 21, 22, 23, 30* e 31*
10, 11, 14, 15, 16, 17,18, 19, 20,
21, 22, 23, 30* e 31*
40, 41, 42, 43, 50, 51, 52,53, 58,
59, 60, 61, 62 e 98
PAÍSES
Argentina e Uruguai
Demais Países da América do Sul
Todos os Países da América do Sul
CASCO
Será concedida a cobertura
gratuitamente, exclusivamente
para apólices com vigência
anual (exceto mensal).
Deverá ser contratada Extensão de
Perímetro, cobrando-se o prêmio de
acordo com a tabela anterior, desde
que a apólice possua vigência
anual (exceto mensal), e se
mantenha as mesmas coberturas
da apólice.
Deverá ser contratada Extensão de
Perímetro, cobrando-se o prêmio de
acordo com a tabela anterior, desde
que a apólice possua vigência anual
(exceto mensal), e se mantenha as
mesmas coberturas da apólice.
RCF-V
A cobertura contratada deverá
ser a Carta Verde, que será
comercializada apenas para
clientes que possuam seguro
de Automóvel nesta
Seguradora, exceto para a
cidade Rivera (Uruguai) em
que a cobertura será
concedida gratuitamente.
A cobertura contratada deverá ser a
Carta Verde, que é comercializada
apenas para clientes que possuam
seguro de Automóvel nesta
Seguradora.
Para esta cobertura deverá ser
contratado o seguro de RCTR-VI,
que na comercialização será
necessário consultar a Seguradora
pelo telefone: (11) 3366-5210.
* Para estas categorias a Cobertura de Extensão de Perímetro deve ser contratada e a aceitação é sob
consulta a Matriz.
Página 30
Data: 1/5/2007
Convênios Firmados com Seguradoras de Países da América do Sul para
Atendimento de Sinistro.
Os Segurados que possuírem cobertura nos países da América do Sul, serão atendidos em
caso de sinistro pelas seguintes Seguradoras:
Argentina
Seguradora
BERNARDINO RIVADÁVIA COOPERATIVA BUENOS
AIRES SEGUROS
Avenida 7, 755 (C. Postal B 1900 DHB) - La Plata Buenos Aires - Telefone: (0221) 427-0550/0551 e
425-4567 ou e-mail: [email protected]
ENTRE RIOS INSTITUTO DEL SEGURO
Av. San Martin, 918/56 (C. Postal 3100) - Paraná Entre Rios - Telefone: (00541) 324-0971 ou
e-mail: [email protected]
LA SEGUNDA COMPAÑIA ARGENTINA DE SEGUROS
SOCIEDAD ANÓNIMA
Av. Brig. General Juan Manuel de Rosas, 957 (C. Postal
S 2000 CCE) - Centro - Rosário - Telefone:
54 (0341) 4201-000 ou e-mail: [email protected]
RIO URUGUAY COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA
Av. Congresso de Tucumán, 21 - Concepción Del
Uruguai - Entre Rios - Telefone: 3442-420205 ou
e-mail: [email protected]
SANCOR COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA
Avenida Independência, 333 (C. Postal 2322) Sunchales - Santa Fé - Telefone: (0054) 3493 42-8500 /
42-0151ou e-mail: [email protected]
SEGURCOOP COOPERATIVA DE SEGUROS LTDA
Av. Reconquista, 379 - 5º andar (C. Postal 1003 ABG) Buenos Aires - Telefone: 54 11 4394-5634 ou
e-mail: [email protected]
VICTORIA CIA DE SEGUROS ARGENTINA
Rua Flórida, 556 (C. Postal 1005) - Buenos Aires Telefone: 54 11 4322-1100 ou
e-mail:[email protected]
Bolívia
Seguradora
CREDIFORM INTERNATIONAL
Calle Potosi, Esquina Ayacucho, 1220 - La Paz
Telefone: 315566 / 356931
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
Extensão de
RCTR-VI
Carta Verde
Perímetro
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR-VI
X
Carta Verde
Extensão de
Perímetro
X
Página 31
Data: 1/5/2007
Chile
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
Seguradora
RCTR-VI
Carta Verde
Extensão de
Perímetro
ASEGURADORA DE SEGUROS GENERALES PENTA
SECURITY
Avenida El Bosque Norte, 440 7º andar
Las Condes - Santiago do Chile
Telefone 600-369000 (gratuita, somente no Chile)
Contato no Sinistro: Benjamin Plaza
www.pentasecurity.clCentral 24 hs.
E-mail: [email protected]
X
X
X
SEGURADO MAGALLANES S/A
Avenida Alonso de Cordova, 5151 - 18º andar
Telefone: 363-4672
X
Paraguai
Seguradora
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR-VI
Carta Verde
Extensão de
Perímetro
X
X
EL COMERCIO PARAGUAYO S.A.
Rua Alberdi, 453 - Assunción
Telefone / Fax: (0059521) 49-3562
X
ASEPASA - ASEGURADORA PARAGUAYA S/A
Rua Israel, 309 - Assunción
Telefone: (0059521) 21-5086
Contato: Franscisco Aquilera
Uruguai
Seguradora
PORTO SEGURO - SEGUROS DEL URUGUAY S/A.
Boulevard Artigas, 2025 - Código Postal 11600
Montevideo
Telefone: (005982) 42-8000
Fax: (005982) 42-7355
Perú
Seguradora
LA POSITIVA SEGUROS Y REASEGUROS
Endereço: Francisco Masías, 370Cidade: San Isidro,
Lima - Peru
Telefone: (511) 211-0000
Página 32
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR-VI
Carta Verde
Extensão de
Perímetro
X
X
X
Seguros Atendidos em Evento de Sinistro
RCTR-VI
X
Carta Verde
Extensão de
Perímetro
Data: 1/5/2007
RCF-V DANOS MATERIAIS, DANOS CORPORAIS E FRANQUIAS
Tabela de Limite Máximo de Indenização (LMI) para RCF-V DM/DC e Franquias
LMI expressos em Reais
20.000,00
250.000,00
25.000,00
300.000,00
30.000,00
350.000,00
40.000,00
400.000,00
50.000,00
450.000,00
75.000,00
500.000,00
100.000,00
600.000,00
125.000,00
700.000,00*
150.000,00
800.000,00*
175.000,00
900.000,00*
200.000,00
1.000.000,00*
* Quando uma das garantias (DM ou DC) for superior a R$ 700.000,00 a aceitação será sob
consulta à Seguradora - Telefone (11) 3366-5210 - Aceitação e Orçamento de Automóvel.
A cobertura de Danos Corporais deve ser contratada, exclusivamente, em conjunto com a
cobertura de Danos Materiais.
Para valores não previstos nesta tabela, serão adotados os prêmios de valores
imediatamente superiores.
Poderá ser cobrado prêmio único para o seguro de RCF-V quando se tratar de cavalo
mecânico e carreta, desde que o conjunto esteja em nome do mesmo proprietário. As
cópias dos certificados de propriedade deverão ser anexadas à proposta. A carreta só
estará coberta quando atrelada ao cavalo mecânico.
A cobertura prevista na apólice ou aditamento a ela referente, ficará automaticamente
cancelada sem qualquer restituição de prêmios e/ou emolumentos quando, pela soma das
indenizações ou pelo pagamento de uma única indenização for atingido ou ultrapassado o
limite máximo de indenização contratado do item para a respectiva garantia (DM ou DC).
Página 33
Data: 1/5/2007
Franquia para RCF-V/DM
Há uma franquia obrigatória de R$ 1.000,00 em sinistros de RCF-V/DM para as seguintes
categorias:
- 60, 61 (ônibus e microônibus com cobrança de frete urbano com linha regular);
- 72, 73 (Guincho - carro-socorro);
- 94 (Ambulâncias); e,
- veículos utilizados para transporte de valores (carro-forte).
Em sinistro de Indenização Integral do veículo segurado, não haverá devolução do prêmio
da cobertura de RCF-V, em decorrência da concessão de um desconto aplicado sobre o
prêmio pela contratação simultânea com a cobertura do veículo.
VIDA INDIVIDUAL
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE VEÍCULO
INCLUSÃO DA COBERTURA DE VIDA
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF-V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
Página 34
TODAS
(EXCETO 30, 31, 88, 89, 90, 94, 95,
96, 97, 98 e 99)
TODAS
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
FÍSICA
INDIVIDUAL COM APENAS 1 ITEM
ANUAL
Data: 1/5/2007
O seguro de Vida Individual poderá ser contratado em conjunto com o seguro do Automóvel.
Capital Segurado
Morte
Invalidez Permanente
(qualquer causa)
por Acidente
15.000,00
15.000,00
30.000,00
30.000,00
Prêmio Anual
Desconto na
Franquia
100,00
200,00
100,00
200,00
Valores expressos em Reais
Esta contratação propiciará ao Segurado um desconto no valor da franquia expresso na
apólice, no primeiro sinistro coberto e indenizável.
O preço do seguro de Vida será adicionado ao prêmio líquido final do seguro do veículo.
Sobre o resultado obtido serão aplicados os descontos de emissão especial, custo de
apólice, I.O.F. e o adicional de fracionamento.
Desconto
O único desconto que incidirá sobre o valor do seguro de Vida será o desconto de emissão
especial.
Pessoa Coberta pelo Seguro de Vida
O próprio Segurado, limitando-se a contratação de apenas uma apólice de Automóvel com
seguro de Vida Individual por CPF.
Idade Máxima Aceitável
Para o Segurado que tenha menos de 65 anos de idade.
Beneficiário
O Segurado poderá nomear seu Beneficiário e informar o grau de parentesco entre eles, em
campo específico da proposta de automóvel.
Na falta de Beneficiário nomeado, a indenização será paga aos herdeiros legais do
Segurado, conforme legislação vigente.
Condições Gerais do Seguro de Vida
As Condições Gerais do seguro de Vida Individual serão encaminhadas com a apólice de
Automóvel.
Observações
• Nas renovações simplificadas, além de serem demonstrados o prêmio e a forma de
pagamento do seguro de Automóvel, será demonstrada também a forma de pagamento
contemplando o seguro de Vida Individual;
• Estão excluídas as doenças preexistentes à contratação do seguro, além dos demais
riscos excluídos previstos nas Condições Gerais do Seguro de Vida.
Página 35
Data: 1/5/2007
9.
CLÁUSULAS CONTRATADAS
CLÁUSULA 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10*, 11, 14*, 15, 20, 21, 22, 23, 30,
31, 40, 41, 42, 43, 58, 59, 60, 61,
62, 63, 80, 81, 94, 96 e 98
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 20
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL e MENSAL
* Exceto Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Kadett, Monza, Gurgel, Del Rey,
Corcel, Belina, Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Tempra, Tipo e Lada.
Não é permitida a contratação desta cláusula para veículos com chassi remarcado ou com vistoria
especial.
Garantias
• Garante ao Segurado o reembolso para as despesas extraordinárias em sinistro de
Indenização Integral do veículo;
• Em sinistro de Indenização Integral por colisão, esta cláusula não será aplicada se houver
acordo e o salvado (veículo sinistrado) ficar em poder do Segurado.
Valor do Reembolso
Ano/Modelo
97 a 0km
93 a 96
Demais anos
Valor do Reembolso (R$)
1.200,00
800,00
400,00
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta:
Cláusula 20 - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS.
Página 36
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26A, B ou C
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
QUALQUER
* Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26E, 26F e 26G
Garantias
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado
um veículo locado de marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas, por prazo
determinado, conforme opção contratada (A, B ou C), desde que atendidos todos os
critérios estabelecidos abaixo:
• sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território
Nacional;
• sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro em outra Seguradora, desde
que satisfeitas as seguintes condições:
- os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o
sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina na qual o veículo será
reparado, já aprovado pela congênere.
Página 37
Data: 1/5/2007
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a
locação for realizada e posteriormente for constatado que:
- o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual;
- o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/
furto localizado do veículo.
A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não
poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula.
Uso do Carro Extra
O veículo locado ficará à disposição do Segurado, a partir da data de sua liberação, pelo
período de acordo com a opção contratada no seguro:
a) Opção 26A = 15 dias corridos;
b) Opção 26B = 30 dias corridos;
c) Opção 26C = 7 dias corridos;
d) Os prazos ora previstos são contados em dias corridos, cumulativos, seguidos ou não,
contabilizados em uma ou mais ocorrências durante a vigência da apólice;
e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no
mínimo 2 (dois) anos;
f) Quando houver mais de um condutor em idênticas condições, deverá ser mencionado no
contrato de locação;
g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de
pessoas, observando seu limite de capacidade.
Reintegração
Se esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a
reintegração total da cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula
contratada anteriormente.
Ocorrendo a utilização de parte das diárias contratadas pela cláusula, poderá ser realizada
a sua reintegração, sendo que o número de diárias a serem reintegradas deverá ser igual ao
número de diárias utilizadas e o prêmio cobrado será proporcional.
É permitida somente uma reintegração.
Página 38
Data: 1/5/2007
Solicitação do Carro Extra
O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência
da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida e deverá ser solicitado
exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento.
Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de
veículo, conforme consta no item "Condições de Uso do Carro Extra" a seguir,
definidos pela Locadora.
O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, houver uma
locadora conveniada com esta Seguradora.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese reembolso de gastos relativos a reservas organizadas
contratados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de diárias.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta, a
nomenclatura da Cláusula contratada: 26A, 26B ou 26C.
Página 39
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 26 - CARRO EXTRA - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
30, 31, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 26E, F ou G
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
QUALQUER
* Estas cláusulas não podem ser contratadas em conjunto com as 26A, 26B ou 26C.
Garantias
Na ocorrência de sinistro coberto e indenizado a Seguradora disponibilizará ao Segurado
um veículo locado de marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas, por prazo
determinado conforme opção contratada (E, F ou G), desde que atendidos todos os critérios
estabelecidos abaixo:
• sinistros de casco cobertos e indenizados por esta Seguradora, que ocorram no Território
Nacional;
• sinistros em que o Segurado seja atendido como terceiro em outra Seguradora, desde
que satisfeitas as seguintes condições:
- os prejuízos apurados sejam superiores ao valor da franquia estipulado na apólice;
- sejam entregues nesta Seguradora, o aviso de reclamante da Seguradora em que o
sinistro esteja sendo regulado e a cópia do orçamento da oficina onde o veículo será
reparado, já aprovado pela congênere.
Página 40
Data: 1/5/2007
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a
locação for realizada e posteriormente for constatado que:
- o orçamento do conserto do veículo é inferior ao valor da franquia contratual;
- o sinistro, por algum motivo não tiver cobertura securitária, exceto nos eventos de roubo/
furto localizado do veículo.
A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da apólice, não
poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula.
Uso do Carro Extra
O veículo locado ficará à disposição do Segurado, a partir da data de sua liberação, pelo
período de acordo com a opção contratada no seguro:
a) Opção 26E = 7 dias corridos;
b) Opção 26F = 15 dias corridos;
c) Opção 26G = 30 dias corridos;
d) Os prazos ora previstos são contados em dias corridos, cumulativos, seguidos ou não,
contabilizados em uma ou mais ocorrências durante a vigência da apólice;
e) O veículo locado deverá ser conduzido por pessoa maior de 21 anos, habilitada a no
mínimo 2 (dois) anos;
f) Quando houver mais de um condutor em idênticas condições, deverá ser mencionado no
contrato de locação;
g) O veículo locado deverá ser utilizado sem fins lucrativos e apenas para transporte de
pessoas, observando seu limite de capacidade.
Reintegração
Se esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a
reintegração total da cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula
contratada anteriormente.
Ocorrendo a utilização de parte das diárias contratadas pela cláusula, poderá ser realizada
a sua reintegração, sendo que o número de diárias a serem reintegradas deverá ser igual ao
número de diárias utilizadas e o prêmio cobrado será proporcional.
É permitida somente uma reintegração.
Página 41
Data: 1/5/2007
Solicitação do Carro Extra
O Carro Extra será liberado desde que a solicitação seja feita dentro do período de vigência
da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi concedida, podendo ser solicitado junto à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou em uma locadora escolhida pelo
Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Companhia para confirmação da
liberação da locação, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Além das condições acima deverão ser respeitados os critérios para a locação de
veículo, conforme consta no item "Condições de Uso do Carro Extra" a seguir,
definidos pela Locadora.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese em que a locação for realizada em locadora escolhida pelo Segurado,
após prévia autorização da Seguradora e antes do início da locação do veículo, o
reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal, que deverá ser
de locadora devidamente regularizada para locação de veículos e emitida em nome do
Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Limite Máximo de Reembolso
O limite máximo de reembolso é de até R$ 86,00 por diária de locação, não podendo
exceder à quantidade de diárias contratadas na apólice.
Cancelamento de Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de diárias.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta, a
nomenclatura da Cláusula contratada: 26E, 26F ou 26G.
Página 42
Data: 1/5/2007
CONDIÇÕES DE USO DO CARRO EXTRA (CLÁUSULAS 26A, 26B, 26C, 26E, 26F e 26G)
Liberação do Carro Extra
a) Após a abertura do processo de sinistro, a Central 24 Horas deverá ser consultada para
confirmação das localidades onde a rede de locadoras conveniadas efetivará o pedido
de locação. A Seguradora se encarregará dos trâmites operacionais necessários à
liberação do automóvel;
b) O Carro Extra somente será liberado se na cidade onde for solicitada a locação, possuir
uma locadora conveniada com a Seguradora (exceto se contratada a cláusula de Carro
Extra - Livre Escolha).
Critérios para Locação
Para entrega do veículo deverão ser cumpridas as seguintes exigências:
a) Pessoa Física - a locadora entregará o veículo ao titular da apólice. Na impossibilidade
do Segurado comparecer ao local para a retirada do veículo, este será liberado aos seus
ascendentes, descendentes, cônjuge, ou principal condutor declarado no questionário de
avaliação de risco;
b) Pessoa Jurídica - A Empresa deverá enviar, com antecedência à Seguradora,
autorização em papel timbrado, assinada por um dos seus Responsáveis Legais,
contendo os dados do funcionário que utilizará o veículo e que deverá atender os
"Critérios de Locação";
c) O condutor ou condutores deverão ser maiores de 21 anos;
d) Apresentar a Cédula de Identidade original;
e) Apresentar a Carteira Nacional de Habilitação original com no mínimo 2 (dois) anos;
f) Deverá ser apresentado o cartão de crédito com saldo disponível no valor estabelecido
pela locadora, o qual será informado pela Central 24 Horas de atendimento no momento
da reserva;
g) Na impossibilidade de uso do cartão de crédito, o Segurado poderá optar, em alguns
casos, pela emissão de cheque caução como garantia equivalente, ficando ciente,
entretanto, de que a aceitação deste, ou de outro expediente alternativo de garantia,
dependerá unicamente da deliberação da locadora. A locadora efetuará a seu critério,
todas as análises que julgar necessárias para a aprovação da locação do veículo;
h) Se o veículo locado for utilizado por mais de uma pessoa, o Segurado arcará com uma
taxa, no valor estipulado pela locadora, por condutor e dia de utilização do veículo.
Página 43
Data: 1/5/2007
Seguro do Carro Extra
O veículo liberado pela locadora terá o seguro de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto,
Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais Passageiros, de acordo com as condições e
franquias a serem definidas pela locadora.
Assinatura do Contrato de Locação
Na retirada do veículo, o Segurado assinará o boleto do cartão de crédito ou cheque caução
no valor estabelecido pela locadora e o contrato de locação, onde constam as condições
específicas da operação. Esta reserva poderá ser utilizada pela locadora, até seu limite,
como pagamento parcial ou total da franquia contratual, quando em decorrência de eventual
sinistro com o veículo locado.
Cancelamento da Cobertura
a) No cancelamento da apólice ou término de sua vigência, os sinistros que ocorrerem
anteriormente a estes períodos, terão cobertura securitária até o limite de diárias
contratadas;
b) Esgotado o número de utilizações antes do término da vigência da apólice, a cobertura
ficará automaticamente cancelada. Assim também ocorrerá no término de vigência da
apólice sem a utilização do total de diárias contratadas, uma vez que os prazos não são
cumulativos para eventual renovação do seguro.
Responsabilidades do Segurado
a) As multas, despesas com combustível, contratação de seguro, franquia e possíveis
extras ocorridos durante o período de utilização do veículo locado correrão por conta e
responsabilidade do Segurado e serão cobradas pela locadora no ato da devolução;
b) O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado se a
locação for realizada e posteriormente for constatado que o orçamento do conserto do
veículo foi inferior ao valor da franquia contratual ou também nos eventos de sinistros
reclamados nesta Seguradora, quando constatada alguma irregularidade ou razão
contratual que negative a cobertura da apólice de seguro.
Página 44
Data: 1/5/2007
Extensão do Prazo de Utilização
Esgotadas as diárias concedidas, o Segurado poderá ficar com o veículo pelos dias que
achar necessário. Entretanto, deverá solicitar a prorrogação à Seguradora, antes do término
do período de locação. O custo da locação passará a correr por conta do Segurado,
contemplando um desconto especial sobre o valor da diária.
Devolução do Veículo
a) O Segurado deverá devolver o veículo à locadora no mesmo local de sua retirada e na
data da conclusão dos reparos previstos no orçamento da oficina ou em caso de
Indenização Integral na data da liberação do pagamento do sinistro;
b) Se a data for prorrogada ou antecipada, a entrega deverá ser feita na nova data que será
informada pela oficina;
c) Quando o veículo locado não for devolvido na data estipulada os custos de locação
passarão a correr sob responsabilidade do Segurado.
Alteração de Tipo de Veículo
O Segurado poderá optar pela locação de um modelo superior, todavia, a Seguradora só
arcará com o custo da diária de um veículo nacional e modelo popular básico de
1000 cilindradas, ficando a diferença sob integral responsabilidade do Segurado, inclusive
no período de cobertura concedido pela cláusula contratada.
Página 45
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 33 - PORTO SOCORRO MAIS - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51,
72, 73, 80, 81 e 95
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
SIM
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
NÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
QUALQUER
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF-V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste;
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem, exemplos: Asia (Towner
Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100
Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D),
Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e
Kombi);
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
* Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 35, 35R e 33R
Garantia
Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por
ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de
pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta
impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado, sem
limite de quilometragem.
Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do
Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Página 46
Data: 1/5/2007
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiros, sendo restritos à abertura e/ou confecção de chave em
virtude de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo
esteja impossibilitado de se locomover.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a
execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e
apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à
concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo.
Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do
serviço.
Carro Extra
Garante 7 dias de carro extra, marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas na
hipótese de pane com o veículo segurado. Este serviço não possui limite de solicitação,
podendo o Segurado utilizar os 7 dias a cada pane que houver com o veículo. Para tanto, o
motivo da pane DEVERÁ ter sempre uma causa diferente. Para locação do veículo, deverão
ser observados os critérios da cláusula 26 - Carro Extra, constante neste manual.
• Condições Válidas para Todas as Assistências:
- Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela
montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
- Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
- O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional;
- Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças,
bem como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e
compra de combustível;
- Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata
remoção para não prejudicar a assistência ao veículo.
• Execução dos Serviços
A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da
Seguradora.
Página 47
Data: 1/5/2007
b) Riscos Cobertos - Passageiros
• Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham
sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá
ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso
hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 5.000,00.
• Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros
hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado,
desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de
residência do Segurado.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida
e volta.
• Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor
ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As
despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional.
• Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de
trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e
formalidades legais.
Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da
cobertura.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: até R$ 3.000,00.
Página 48
Data: 1/5/2007
• Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o
condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento da
viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais
próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo,
cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do
serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00.
• Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras,
como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo
segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto
demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento
ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato
prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob
pena de perda de direito ao reembolso.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e
quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado
ao seu destino.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de
residência do Segurado.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias.
Página 49
Data: 1/5/2007
• Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte
para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de
trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para
confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado, sem limite de quilometragem.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados
exclusivamente à Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento.
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do
período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços organizados,
contratados e/ou executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Limites de Utilização
Para esta cláusula não há limites de utilização.
Identificação
Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 33
PORTO SOCORRO MAIS.
Página 50
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 33R - PORTO SOCORRO MAIS - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51,
72, 73, 80, 81 e 95
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM*
SIM
SIM
SIM
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
NÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
QUALQUER
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF-V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 33R
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste;
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem, exemplos: Asia (Towner
Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100
Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D),
Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e
Kombi);
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
* Desde que não tenha contratado na apólice a Cláusula 35, 35R ou 33
Riscos Cobertos - Veículo
Garante a mão-de-obra ou seu reembolso, na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (falta de
combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante a assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por
ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de
pneus, acidente ou problemas com chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante desta
impossibilidade, o veículo deverá ser rebocado para a oficina de escolha do Segurado,
com limite de 200 KM.
Página 51
Data: 1/5/2007
Os serviços de reparo ou locomoção somente deverão ser realizados na presença do
Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Limite Máximo do Reembolso:
- Assistência e/ou locomoção do veículo em até 40 KM - até R$ 100,00;
- Assistência e/ou locomoção do veículo acima de 40 Km - até R$ 100,00 mais
R$ 1,50 a quilometragem que exceder a 40 km, limitado a 200 KM.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude
de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja
impossibilitado de se locomover.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a
execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e
apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à
concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo.
Deverão ser apresentados os documentos do veículo para liberação da execução do
serviço.
Limite Máximo do Reembolso:
- Abertura do veículo + confecção de uma chave simples - até R$ 100,00;
- Abertura do veículo + confecção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou
de cunha) - até $ 150,00.
Carro Extra
Garante 7 dias de carro extra, marca nacional e modelo básico de 1000 cilindradas na
hipótese de pane com o veículo segurado. Para cada solicitação o motivo da pane DEVERÁ
ter uma causa diferente. Para locação do veículo, deverão ser observados os critérios
estabelecidos na cláusula 26 - carro Extra, constante neste manual.
Limite Máximo de Reembolso:
O limite máximo de reembolso é de até R$ 86,00 por diária de locação, não podendo
exceder à quantidade de 7 diárias.
Página 52
Data: 1/5/2007
b) Condições Válidas para Todas as Assistências:
• Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela
montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
• O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional;
• Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem
como custos de mão-de-obra de reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra
de combustível;
• Tratando-se de veículo com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata
remoção para não prejudicar a assistência ao veículo.
c) Execução dos Serviços
A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por
prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para
confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
d) Solicitação de Reembolso
Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá
requerer à Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da
Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia.
Página 53
Data: 1/5/2007
Riscos Cobertos - Passageiros
a) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham
sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá
ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso
hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 5.000,00.
b) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros
hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado,
desde que a internação tenha ocorrido há mais de 10 (dez) dias.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do município de
residência do Segurado.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida
e volta.
c) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor
ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As
despesas com pedágio, combustível e etc., ficarão por conta do Segurado.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00 para deslocamento do profissional.
Página 54
Data: 1/5/2007
d) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de
trânsito envolvendo o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e
formalidades legais. Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a
liberação da cobertura.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado.
Limite total das despesas: até R$ 3.000,00.
e) Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou
pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento
da viagem ou retorno à sua residência. Prevalecendo como destino aquele que for mais
próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo,
cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do
serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado.
Limite total das despesas: até R$ 2.000,00.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
f) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terão direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras,
como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo
segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto
demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento
ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, cabendo ao Segurado contato
prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob
pena de perda de direito ao reembolso.
Página 55
Data: 1/5/2007
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e
quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado
ao seu destino.
Esta cobertura somente poderá ser acionada quando o veículo estiver fora do
município de residência do Segurado.
Limite total das despesas: até R$ 400,00 por dia, máximo de 7 dias.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
g) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte
para recuperação do veículo segurado após sua reparação na hipótese de acidente de
trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para
confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
Esta cobertura poderá ser acionada se o veículo segurado estiver dentro ou fora do
município de residência do Segurado.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional classe econômica.
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo
Segurado.
Se a opção do Segurado for por seu prestador, a execução dos serviços das garantias
oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da Seguradora,
sob pena de perda de direito ao reembolso.
A aprovação e liberação do serviço somente será efetivada se o evento for reclamado
dentro do período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a
solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua
execução.
Página 56
Data: 1/5/2007
Solicitação de Reembolso
Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá
requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da Seguradora,
sob pena de perda de direito ao pagamento do reembolso.
O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do atendimento, que
deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço e emitida em
nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Limites de Utilização
A solicitação dos serviços e garantias está limitada a (3) três atendimentos, durante a
vigência da apólice, independentemente do evento atendido.
Reintegração
Não é permitido a reintegração desta cláusula.
Identificação
Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 33R
PORTO SOCORRO MAIS.
Página 57
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 35 - PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 50, 51,
72, 73, 80, 81 e 95
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35
TIPO DE APÓLICE
NÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
QUALQUER
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- caminhões que tenham como equipamento especial o guindaste;
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem, exemplos: Asia (Towner
Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100
Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D),
Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e
Kombi);
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
* Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R e 35R
Página 58
Data: 1/5/2007
Garantia
Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de
Combustível), Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por
ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de
pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa
impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de
200 quilômetros do local da ocorrência.
Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado
ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude
de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja
impossibilitado de se locomover.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a
execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e
apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à
concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo.
Deverão ser apresentados os documentos do veículo para a execução do serviço.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
• Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela
montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
• O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional;
• Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem
como custos de mão-de-obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de
combustível.
Página 59
Data: 1/5/2007
Execução dos Serviços
A execução do serviço será realizada exclusivamente pela rede referenciada da
Seguradora.
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham
sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veiculo segurado. Deverá
ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico, atestando a falta de recurso
hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 2.500,00.
c) Transporte e Envio Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros
hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado,
desde que a internação tenha ocorrido a mais de 10 (dez) dias.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e
volta.
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor
ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As
despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado.
Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional.
e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de
trânsito com o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades
legais.
Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da
cobertura.
Limite total das despesas: até R$ 1.500,00.
Página 60
Data: 1/5/2007
f) Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o
condutor ou passageiros do veículo terá direito ao transporte para prosseguimento da
viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais
próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo,
cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do
serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
Limite total das despesas: até R$ 1.000,00
g) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terá direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras
como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo
segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto
demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento
ou ordem de serviço, ou ainda nas situações em que a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada a capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora
o hotel mais adequado.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e
quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado
ao seu destino.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
Limite total das despesas - até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias.
h) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu Representante terá direito ao reembolso dos gastos com ao transporte
para recuperação do veículo segurado, após sua reparação na hipótese de acidente de
trânsito, incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para
confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica.
Página 61
Data: 1/5/2007
Solicitação das Garantias e dos Serviços
As garantias e os serviços oferecidos por esta cláusula devem ser solicitados
exclusivamente à Seguradora pela Central 24 Horas de Atendimento.
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento for reclamado dentro do
período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços
organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Limites de Utilização
As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas quando
o veículo estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de domicílio.
Para esta cláusula não há limites de utilização.
Identificação
Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 35
PORTO SOCORRO COMPLETO - REDE REFERENCIADA.
Página 62
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 35R - PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42,
43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 35R
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
EXCLUSIVA DA CLÁUSULA 35R
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
QUALQUER
Não serão aceitos para contratação desta cláusula:
- veículos que tenham como equipamento especial ou guindaste;
- veículos tipo Van, independentemente da categoria tarifária que se enquadrem. Exemplos: Asia (Towner
Van e Hi-Topic), Chevrolet (Space Van e Trafic), Fiat (Ducato), Hyundai (Grace H100, H1 Starex e H100
Minibus), Iveco/Fiat (Daily), Kia (Besta), Mercedez Benz (MB 180D, Sprinter 310D e Sprinter 312D),
Mitsubishi (L300 Minibus), Peugeot (Boxer Van), Renault (Trafic) e Volkswagen (Caravelle, Eurovan e
Kombi);
- veículos Engesa, Gurgel e Lada;
- veículos utilizados para turismo e lotação, independentemente da categoria em que se enquadrem.
* Desde que não tenha contratada na mesma apólice a cláusula 33, 33R ou 35.
Página 63
Data: 1/5/2007
Garantias
Garante a mão-de-obra na realização dos seguintes serviços:
a) Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de
Combustível), Serviço de Chaveiro, Troca de Pneus
Assistência Automotiva
Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção por
ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca de
pneus e acidente ou problemas com as chaves do veículo.
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa
impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de
200 quilômetros do local da ocorrência.
Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do Segurado
ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
Limite Máximo do Reembolso
- Assistência e/ou locomoção do veículo em até 40 KM - até R$ 100,00;
- Assistência e/ou locomoção do veículo acima de 40 Km - até R$ 100,00 mais R$ 1,50 a
quilometragem que exceder a 40 km, limitado a 200 KM.
Serviços de Chaveiro
Garante os serviços de chaveiros, restritos à abertura e/ou confecção de chave em virtude
de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja
impossibilitado de se locomover.
Para confecção de chaves codificadas ou especiais (pantográficas ou de cunha), a
execução do serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado de chaveiros
e apresentação do código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita
à concessionária ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo.
Deverão ser apresentados os documentos do veículo para a execução do serviço.
Página 64
Data: 1/5/2007
Limite Máximo de Reembolso
- Abertura do veículo + confecção de uma chave simples - até R$ 100,00;
- Abertura do veículo + confecção de uma chave codificada ou especial (pantográfica ou de
cunha) - até $ 150,00.
Condições Válidas para Todas as Assistências:
• Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela
montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia;
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares;
• O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional;
• Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem
como custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de
combustível.
Execução dos Serviços
A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por
prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora
para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de
direito ao reembolso.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este deverá
requerer à Seguradora, antes do início da realização do serviço, a aprovação e
liberação da Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia.
b) Remoção Hospitalar após Acidente
Remoção inter-hospitalar para o condutor ou passageiros do veículo segurado que venham
sofrer ferimentos em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. Deverá
ser enviado previamente à Seguradora o laudo médico atestando a falta de recurso
hospitalar para a continuidade do tratamento e autorizando a remoção da vítima.
Limite total das despesas: até R$ 2.500,00.
Página 65
Data: 1/5/2007
c) Transporte e Envio de Familiar
Garante o transporte para que um familiar possa visitar o condutor ou passageiros
hospitalizados em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, desde que a
internação tenha ocorrido há mais de 10 dias.
Limite total das despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica, ida e
volta.
d) Motorista Profissional
Garante a continuidade da viagem através do envio de motorista profissional, se o condutor
ficar hospitalizado em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado. As
despesas com pedágio, combustível, etc., ficarão por conta do Segurado.
Limite total das despesas: até R$ 1.000,00 para deslocamento do motorista profissional.
e) Traslado de Corpos e Formalidades Legais
Na hipótese de falecimento do condutor ou passageiros em decorrência de acidente de
trânsito com o veículo segurado, será providenciado o traslado de corpos e formalidades
legais.
Serão solicitados o Boletim de Ocorrência e a Certidão de Óbito para a liberação da
cobertura.
Limite total das despesas: até R$ 1.500,00.
f) Transporte para Continuação da Viagem ou Retorno
Quando o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou
pane, o condutor ou passageiros do veículo terão direito ao transporte para prosseguimento
da viagem ou retorno à sua residência, prevalecendo como destino aquele que for mais
próximo ao local da pane ou acidente.
A cobertura do transporte de passageiros será limitada à capacidade oficial do veículo,
cabendo ao Segurado contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do
serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Limite total das despesas: até R$ 1.000,00.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura HOSPEDAGEM.
Página 66
Data: 1/5/2007
g) Hospedagem
O condutor ou passageiros do veículo terá direito a diárias em hotéis, exceto gastos extras
como alimentação, frigobar, lavanderia, ligações telefônicas, etc., quando o veículo
segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane e o conserto
demorar mais de um dia, devidamente comprovado através do envio da cópia do orçamento
ou ordem de serviço, ou ainda quando a oficina não estiver aberta.
A assistência será limitada à capacidade oficial do veículo, ficando a critério da Seguradora
o hotel mais adequado.
A cobertura de hospedagem será de direito quando for necessário aguardar o reparo e
quando o condutor e passageiros estiverem em trânsito, ou seja, ainda não tenham chegado
ao seu destino.
Limite total das despesas: até R$ 200,00 por dia, máximo de 7 dias.
Esta cobertura não será de direito se for feita a opção pela cobertura TRANSPORTE PARA
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM OU RETORNO.
h) Transporte para Recuperação do Veículo
O Segurado ou seu representante terá direito ao reembolso dos gastos com transporte para
recuperação do veículo segurado, após sua reparação em caso de acidente de trânsito,
incêndio ou pane, cabendo a ele contato prévio com a Seguradora para confirmação da
liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda ao reembolso.
Limite Total das Despesas: valor de uma passagem aérea nacional, classe econômica.
Solicitação da Garantias e dos Serviços
As garantias e serviços oferecidos por esta cláusula podem ser solicitados diretamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento ou por prestador indicado pelo
Segurado.
Caso a opção do Segurado seja por seu prestador, a execução dos serviços das
garantias oferecidas está condicionada à prévia liberação e aprovação por parte da
Seguradora, sob pena de perda de direito ao reembolso.
Página 67
Data: 1/5/2007
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro
do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi contratada.
O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a
solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua
execução.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese de o serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este
deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da
Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia.
O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do
atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação
do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
Limites de Utilização
As coberturas elencadas nos itens c, d, e, f, g e h, somente poderão ser acionadas
quando o veículo estiver fora da cidade apontada pelo Segurado, como sua cidade de
domicílio.
A solicitação dos serviços e garantias está limitada a 3 (três) atendimentos, durante a
vigência da apólice, independentemente do evento atendido.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Reintegração
Não é permitido a reintegração desta cláusula.
Identificação
Mencionar no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 35R
PORTO SOCORRO COMPLETO - LIVRE ESCOLHA.
Página 68
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 37 - LUCROS CESSANTES
Abrangência
14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43,
52, 53, 60, 61, 62, 63, 80, 81, 82, 83,
84, 85 e 95
CATEGORIA TARIFÁRIA
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 27)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 37
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM*
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
QUALQUER
Somente para veículos de utilização profissional, ou seja, utilizados para o exercício do trabalho, onde
fique caracterizada a perda de receita pela paralisação do veículo.
* Observar critérios de aceitação específicos da cobertura 02 - I.R.
Garantia
A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de diárias, em reais, conforme a opção
contratada entre as estabelecidas na tabela a seguir, como compensação pela perda de
receita, exclusivamente em consequência da paralisação do veículo segurado de utilização
profissional, devidamente comprovada, ocasionada por sinistro coberto e indenizado por
esta Seguradora em decorrência de um dos riscos cobertos.
Página 69
Data: 1/5/2007
Limites de Coberturas
Cláusula
Quantidade de Dias
37A
37B
37C
37D
37E
37F
37G
37H
37I
37J
37K
37L
15
30
45
15
30
45
15
30
45
15
30
45
Valor da Diária
(R$)
70,00
140,00
210,00
105,00
Importante: A soma das diárias utilizadas em um ou mais sinistros, durante a vigência da
apólice, não poderá exceder a quantidade de diárias contratadas por esta cláusula.
Forma de Contratação
Categoria Tarifária
14, 15, 20, 21, 22, 23, 40, 41, 80, 81, 82, 83,
84, 85 e 95 (exceto ônibus escolar)
42, 43, 52, 53, 60, 61, 62, 63 e ônibus escolar
Cláusula
37A, B, D, E, J e K
Qualquer
Reintegração
• Esgotado o número de diárias antes do término de vigência da apólice, será permitida a
reintegração total da Cláusula, limitando a quantidade ao número de diárias da cláusula
contratada anteriormente.
• É permitida somente uma reintegração da Cláusula 37. Nos prêmios apresentados para
reintegração da cláusula, deverá ser aplicada a tabela de pró-rata temporis.
Página 70
Data: 1/5/2007
Liquidação de Sinistro
A Seguradora garantirá ao Segurado o pagamento de diárias equivalentes ao valor
especificamente contratado, quando a paralisação do veículo for ocasionada pela
ocorrência de sinistro indenizado por esta Seguradora.
• O número de diárias indenizáveis fica limitado à quantidade contratada por todo o período
de vigência da apólice, em uma única ocorrência ou em ocorrências diversas.
• Nos sinistros de colisão (Indenização Integral ou Parcial) as diárias serão contadas a
partir da data da realização da vistoria, até a data da liberação do veículo pela oficina, ou
até a data do pagamento da indenização.
• Nos sinistros de Indenização Integral por Roubo/Furto as diárias serão contadas a partir
da data de recebimento do Aviso de Sinistro e Boletim de Ocorrência pela Seguradora,
que poderão ser enviados via fax e telefone, até a data do pagamento da indenização.
• O pagamento das diárias será efetuado após a saída do veículo da oficina nos sinistros
de Indenização Integral ou Parcial.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Cláusula
37____________ LUCROS CESSANTES____________diárias de R$___________.
Página 71
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10*, 11, 14*, 15, 16, 17, 20,
21, 22 e 23
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 54
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL e PLURIANUAL
* Exceto Fusca, Brasília, Passat Nacional, Kombi, Opala, Caravan, Gurgel, Del Rey, Corcel, Belina,
Fiat 147, Oggi, Spazio, Panorama, Lada, Tempra, Kadett, Monza e Tipo.
Garantias
Garante ao Segurado, em sinistro de Indenização Integral do veículo (colisão, incêndio,
roubo ou furto), um seguro para o novo veículo, na mesma apólice, até seu final de vigência,
por endosso de substituição, sem cobrança de prêmio desde que não haja alterações nas
características do veículo e coberturas originalmente contratadas (marca, tipo, ano, modelo,
valor segurado para o veículo e coberturas, inclusive de RCF-V - DM/DC, APP e Cláusulas).
Se o novo veículo segurado e/ou as coberturas contratadas forem diferentes das originais,
haverá cobrança ou restituição de prêmio, de acordo com a tarifa vigente na data da
contratação do seguro para o novo veículo.
Para o seguro do novo veículo, será mantida a mesma classe de bônus, sendo reduzida
devido ao sinistro apenas na renovação do seguro. Não há prazo para a inclusão do novo
veículo na apólice.
Esta cláusula não poderá ser contratada no endosso de substituição para o novo veículo.
Página 72
Data: 1/5/2007
Não sendo endossado um novo veículo na apólice, ou se o novo risco for recusado pela
Seguradora, o contrato de seguro será cancelado sem qualquer restituição de prêmio ou
emolumento.
Esta garantia é válida quando a Indenização Integral for o primeiro sinistro da apólice e
havendo parcelas vincendas, estas serão exigidas integralmente por ocasião do pagamento
da indenização.
Identificação
Mencionar no Campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula
54 - SEGURO GARANTIDO EM EVENTO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL.
Página 73
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 74 - DANOS MORAIS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22,
23, 40, 41, 42, 43, 50, 51, 80,
81, 84 e 85
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 74
NÃO
EXCLUSIVA DE CASCO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
QUALQUER
Garantias
A Seguradora garante ao Segurado o reembolso de indenização por danos morais
causados a terceiros, exceto passageiros transportados, em decorrência de acidente de
trânsito envolvendo o veículo segurado, coberto e indenizável, pela qual vier a ser
responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado
de modo expresso pela Seguradora.
Limite Máximo de Indenização
Cláusula
Limite Máximo de Indenização (R$)
74 A
R$ 10.000,00
74 B
R$ 15.000,00
74 C
R$ 20.000,00
74 D
R$ 25.000,00
74 E
R$ 30.000,00
74 F
R$ 40.000,00
74 G
R$ 50.000,00
Para efeitos da presente cláusula, considera-se Dano Moral toda e qualquer ofensa ou
violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa,
ofenda aos seus princípios e valores de ordem moral, tais como os que se referem à sua
Página 74
Data: 1/5/2007
liberdade, à sua honra, aos seus sentimentos, à sua dignidade e/ou à sua família, sendo em
contraposição ao patrimônio material, tudo aquilo que não seja suscetível de valor
econômico, ficando a cargo do Juiz no processo o reconhecimento da existência de tal dano
bem como a fixação de sua extensão e eventual reparação, devendo ser sempre
caracterizado como uma punição que se direciona especificamente contra o efetivo
causador dos danos.
Fica devidamente expresso que a referida cláusula somente poderá ser adquirida, na
hipótese de contratação da cobertura de RCF-V - Responsabilidade Civil Facultativa de
Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres - Danos Materiais e Danos
Corporais.
Riscos Excluídos
Além das exclusões constantes nas Condições Gerais do seguro de automóvel, estão
também excluídas da presente cobertura adicional todas e quaisquer condenações por
danos morais que venham a ser impostas ao Segurado, motivadas por outros fatos que não
o acidente de trânsito coberto e indenizável por estas Condições Gerais, bem como as
condenações aplicadas ao Segurado em razão de sua omissão na condução do processo
instaurado pelo terceiro prejudicado.
Identificação
Mencionar no Campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula
74___ - DANOS MORAIS.
Página 75
Data: 1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data:
)
CLÁUSULA 75 - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 80, 81, 84, 85 e 95
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75
COBERTURAS
SIM
SIM
SIM
SIM *
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO **
EXCLUSIVA DE APP
NÃO **
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL
Desde que não tenha contratada na apólice a clausula 75R, 76 ou 76R.
Veículos que não podem contratar a cláusula 75:- Escolares cujo veículo básico seja ônibus (categorias 58, 59,
60, 61, 62 e 63), veículos blindados, modelos especiais e os restritos que constam da relação de veículos
nacionais e importados deste manual, Alfa Romeo Spider, Am General, BMW, Chevrolet Astra Hatch (modelo
antigo) e Wagon GLS, Envoy, Geo, Lumina, Pick Up K 1500, Saturn e Tahoe, Tracker, Chrysler, Citroen AX, BX e
Saxo, Daewoo, Daihatsu, Dodge Dakota, Emme, Engesa, Fiat Bravo e Punto, Ford Aspire, Contour, Crown
Victoria, Excursion, F150, Mercury, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird e Windstar, Gurgel, Honda Acura CL,
Hyundai (exceto Tucson), Isuzu, Jaguar, JPX Montez, Kia, Lada, Lexus, Mazda, Mitsubishi 3000 GT, Colt,
Diamante, Expo, L300 Minibus, Mirage, Nissan 300 ZX 3.0, Altima, Armada e Infinit, Nissin, Opel, Oldsmobille,
Plymouth, Renault 19 Cabriolet, 21 e Safrane, Ssangyong, Subaru, Suburban, Suzuki e Toyota Cellica, MR-2
Turbo 2.0, Paseo 1.5 16V, Previa, Supra 3.0, Tacoma, Tercel e Tundra, Volkswagen Caravelle, Corrado e
Eurovan.** É obrigatória a contratação da cobertura casco.A vistoria previa é obrigatória, exclusivamente nos
seguros novos, renovações ou endossos com inclusão da cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro)
e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca.
A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisores existente no veículo.
Na peça constará a logomarca do fabricante do vidro.
Página 76
Data: 1/5/2007
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos
específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do
vidro ou do retrovisor; vidros blindados; películas protetoras ou antivandalismo (exemplo
insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro elétrica/manual e os danos
decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que impeçam
seu perfeito encaixe, e está vinculada à sua disponibilidade no mercado.
Veículos com vidros ou retrovisores avariados constatados em vistoria prévia, não poderão
contratar esta cláusula.
Limites de Utilização
Independentemente do vidro e retrovisor a ser trocado, a prestação de serviços está
limitada a:
- 3 (três) reposições de vidros; e,
- 2 (duas) reposições de retrovisores.
As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da
quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas.
Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste
atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros e 2 (duas) reposições de retrovisores, a
cláusula será cancelada automaticamente.
Página 77
Data: 1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data:
)
Franquia
Na troca do pára-brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado, será cobrada a
franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para os vidros
laterais, para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada uma
franquia para cada vidro e retrovisor trocado.
Solicitação das Garantias
As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em
que o serviço poderá ser realizado.
A aprovação e a liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do
período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Será feita uma análise pelas empresas referenciadas para verificar se o vidro e/ou
retrovisor poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor são os
itens que podem ser reparados.
Se o retrovisor for pintado será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um
retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços
organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 75
- DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - REDE REFERENCIADA.
Página 78
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 80, 81, 84, 85 e 95
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 75R
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO**
EXCLUSIVA DE APP
NÃO**
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL
*Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 76 ou 76R.
• Veículos que não podem contratar a cláusula 75R:
Os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados; blindados; escolares cujo veículo básico
seja ônibus (categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63), Alfa Romeu Spider, AM General, Aston Martin, BMW, Chevrolet:
Astra Hatch (modelo antigo) e Wagon GLS, Envoy, Geo, Lumina, Saturn, Pick Up K 1500, Tahoe. Tracker ,
Chrysler , Citroen: Tukon Denali, AX, BX, Saxo. Daewoo, Daihatsu, Dodge Dakota, Emme, Engesa, Ferrari, Fiat
Bravo, Punto, Ford: Aspire, Contour, Crown, Execursion, F150, Mercury, Mustang, Probe, Taurus, Thunderbird.
Gurgel, Honda Acura, Hyundai (exceto Tucson), Jaguar, Isuzu, JPX, Kia, Lada, Lexus, Lincon, Maserati, Mazda,
Mercury, Mitsubishi excetos a L200, Montero e Pajero, Nissan exceto a Pathfinder e Frontier. Nissim, Plymouth,
Renault: 19 Cabriolet, 21, Safrane, Ssangyong, Subaru, Suburban, Suzuki e Toyota: Cellina, MR02, Paseo,
Previa, Supra, Tercel, Tundra, Tacoma, Volkswagen Caravelle, Corrado e Eurovan.
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos; renovações ou endossos com inclusão da
cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro)
e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) na hipótese de quebra ou trinca.
A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisores existentes no veículo.
Na nova peça constará a logomarca do fabricante do vidro.
Página 79
Data: 1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data:
)
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores;
danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da
quebra do vidro ou do retrovisor; vidros blindados; películas protetoras ou
antivandalismo (exemplo insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro
elétrica/manual; e os danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que
impeçam seu perfeito encaixe e está vinculada a sua disponibilidade no mercado.
Veículos com vidros ou retrovisores avariados, constatados em vistoria prévia, não
poderão contratar esta cláusula.
Limites de Utilização
Independentemente do vidro e retrovisor a ser trocado, a prestação de serviços está
limitada a:
- 3 (três) reposições de vidros; e,
- 2 (duas) reposições de retrovisores.
As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da
quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas.
Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste
atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros e 2 (duas) reposições de retrovisores, a
cláusula será cancelada automaticamente.
Franquia
Na troca do pára-brisa, vidro traseiro e retrovisores do veículo segurado, será cobrada a
franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para os vidros laterais,
para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada uma franquia para
cada vidro e retrovisor trocado.
Página 80
Data: 1/5/2007
Solicitação de Garantias
As garantias oferecidas por esta cláusula podem ser solicitadas diretamente à Seguradora,
pela Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço
poderá ser realizado, ou em prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele
contato prévio com a Companhia para confirmação da liberação do serviço, sob pena
de perda de direito ao reembolso.
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do
período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Na hipótese da solicitação ser feita juntamente à Seguradora será indicado um local para o
reparo onde uma empresa referenciada fará uma análise verificando se o vidro e/ou
retrovisor poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor são os
itens que podem ser reparados.
Se o retrovisor for pintado, será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um
retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo.
Solicitação de Reembolso
Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este
deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da
Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia.
O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do
atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação
do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
Página 81
Data: 1/5/2007
Limite Máximo de Reembolso
O reembolso não poderá exceder ao valor constante na tabela a seguir.
Categorias
Pára-brisa e traseiro
Vidro lateral
Retrovisor
10, 14, 16 e 18
350,00
90,00
120,00
11, 15, 17, 19 e 23
450,00
200,00
500,00
20, 21 e 22
315,00
130,00
150,00
Valores em Reais
O limite máximo de reembolso dos veículos das categorias 80, 81, 84, 85 e 95 será o
mesmo do veículo básico.
Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula
75R - DANOS AOS VIDROS E RETROVISORES - LIVRE ESCOLHA.
Página 82
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 76 - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE
REFERENCIADA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 14, 20 e 22
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO**
EXCLUSIVA DE APP
NÃO**
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL
*Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76R.
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Além dos veículos com Farol Xenon, segue os que não podem contratar a cláusula 76: Astra Hath (inferior a 1996
inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a 1999 inclusive),
Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan, Nissin, Seat, Troller, Agrale, Stilo, veículos blindados e
os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados.
A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos; renovações ou endossos com inclusão da
cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro),
dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis ( principal,
auxiliar e de neblina), na hipótese de quebra ou trincas.
A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisor e/ou lanterna e/ou farol
existente no veículo básico. Na peça trocada constará a logomarca do fabricante do vidro e/
ou lanterna e farol.
Página 83
Data: 1/5/2007
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores; danos
específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da quebra do
vidro, do retrovisor, do farol ou da lanterna; vidros blindados; películas protetoras ou
antivandalismo (exemplo insulfilm); guarnição da borracha; teto solar; máquina de vidro
elétrica/manual; farol Xenon; troca exclusiva de lâmpada; motor de regulagem do farol;
lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada e os danos decorrentes de tumultos, motins e
atos de vandalismo.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que
impeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada à sua disponibilidade no mercado. Veículos
com vidros, retrovisores, lanternas ou faróis avariados, constatados em vistoria prévia, não
poderão contratar esta cláusula.
Limites de Utilização
Independentemente do vidro, retrovisor, lanterna ou farol a ser trocado, a prestação de
serviços está limitada a:
- 3 (três) reposições de vidros;
- 2 (duas) reposições retrovisores; e,
- 2 (duas) reposições de lanternas ou faróis.
As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da
quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas.
Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste
atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros, 2 (duas) reposições de retrovisores
e 2 (duas) reposições de lanternas ou faróis, a cláusula será cancelada automaticamente.
Página 84
Data:
1/7/2001
1/7/2001
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta
)
Franquia
Na troca do pára-brisa, vidro traseiro, retrovisores, lanternas e faróis do veículo segurado,
será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para
os vidros laterais, para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada
uma franquia para cada vidro, retrovisor, lanterna ou farol trocado.
Solicitação das Garantias
As garantias oferecidas por esta cláusula devem ser solicitadas exclusivamente à
Seguradora, pela Central 24 Horas de Atendimento, onde será informado o local em
que o serviço poderá ser realizado.
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do
período de vigência da apólice de seguro, para a qual a cláusula foi contratada.
Será feita uma análise pelas empresas referenciadas para verificar se o vidro e/ou
retrovisor poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor são os
itens que podem ser reparados.
Se o retrovisor for pintado, será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um
retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo.
Exclusão do Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços
organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 76
- DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - REDE
REFERENCIADA.
Página 85
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS LIVRE ESCOLHA
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 14, 20 e 22
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 76R
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO**
EXCLUSIVA DE APP
NÃO**
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL, PLURIANUAL e MENSAL
*Desde que não tenha contratada na apólice a cláusula 75, 75R ou 76.
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Além dos veículos com Farol Xenon, seguem os que não podem contratar a cláusula 76R: Astra Hath (inferior a
1999 inclusive), Astra Wagon, Audi A3, Cross Lander, Daewoo, Dodge, Engesa, F100, Golf (inferior a 1999
inclusive), Gurgel, Iveco, JPX, Lada, Land Hover, Mitsubish, Nissan, Nissin, Seat, Troller, Agrale, Stilo, veículos
blindados e os restritos que constam da relação de veículos nacionais e importados.
Não será permitida a contratação desta cláusula para veículos com vidros, retrovisores, faróis ou
lanternas avariados quando constatados em vistoria prévia.
A vistoria prévia é obrigatória, exclusivamente nos seguros novos; renovações ou endossos com inclusão da
cláusula, exceto para veículos zero-quilômetro.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro),
dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e das lanternas e faróis (principal,
auxiliar e de neblina), na hipótese de quebra ou trincas.
A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro e/ou retrovisor e/ou lanterna e/ou farol
existente no veículo básico. Na peça trocada constará a logomarca do fabricante do vidro e/
ou lanterna e farol.
Página 86
Data: 1/5/2007
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros; riscos nos retrovisores;
danos específicos de manutenção e desgastes pelo uso; danos à lataria em virtude da
quebra do vidro, do retrovisor, do farol ou da lanterna; vidros blindados; películas
protetoras ou antivandalismo (exemplo insulfilme); guarnição da borracha; teto solar;
máquina de vidro elétrica/manual; farol Xenon; troca exclusiva de lâmpadas; motor de
regulagem do farol; lanterna, farol e lâmpada tunning ou adaptada; e os danos
decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo.
Veículos com vidros, retrovisores, lanternas ou faróis avariados, constatados em
vistoria prévia, não poderão contratar esta cláusula.
A troca da peça somente será realizada se não houver danos à lataria do veículo que
empeçam seu perfeito encaixe, e está vinculada a sua disponibilidade no mercado.
Limites de Utilização
Independentemente do vidro, retrovisor, lanterna ou farol a ser trocado, a prestação de
serviços está limitada a:
- 3 (três) reposições de vidros;
- 2 (duas) reposições de retrovisores; e
- 2 (duas) reposições de lanternas ou faróis.
As reposições serão limitadas durante a vigência da apólice, independentemente da
quantidade de eventos atendidos (sinistros), ou seja, as reposições são cumulativas.
Estes limites podem ser esgotados em um único atendimento. Sendo que, se neste
atendimento ocorrer as 3 (três) reposições de vidros, 2 (duas) reposições de retrovisores e 2
(duas) reposições de lanternas ou faróis, a cláusula será cancelada automaticamente.
Página 87
Data: 1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data:
)
Franquia
Na troca do pára-brisa, vidro traseiro, retrovisores, lanternas e faróis do veículo segurado,
será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula. Não haverá franquia para
os vidros laterais, para a lente do retrovisor e nem para reparos nos vidros. Será cobrada
uma franquia para cada vidro, retrovisor, lanterna ou farol trocado.
Solicitação de Garantias
As garantias oferecidas por esta cláusula podem ser solicitadas junto à Central 24
Horas de Atendimento, onde será informado o local em que o serviço poderá ser
realizado, ou em prestador escolhido pelo Segurado, cabendo a ele contato prévio
com a Companhia para confirmação da liberação do serviço, sob pena de perda de
direito ao reembolso.
A aprovação e liberação somente será efetivada se o evento reclamado estiver dentro do
período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi contratada.
Se a solicitação for feita juntamente à Seguradora, será indicado um local para o reparo e
uma empresa referenciada fará uma análise verificando se o vidro e/ou retrovisor e/ou
lanterna e/ou farol poderá ser reparado ou deverá ser trocado. O pára-brisa e o retrovisor
são os itens que podem ser reparados.
Se o retrovisor for pintado, será disponibilizado ao Segurado, em caráter provisório, um
retrovisor sem pintura para que esta seja providenciada no retrovisor definitivo.
O Segurado deverá contatar a Central 24 Horas de Atendimento da Seguradora, para a
solicitação de aprovação e liberação do reembolso dos serviços, previamente à sua
execução.
Página 88
Data: 1/5/2007
Solicitação de Reembolso
Na hipótese do serviço ser executado por prestador escolhido pelo Segurado, este
deverá requerer, antes do início da realização do serviço, a aprovação e liberação da
Seguradora, sob pena de perda de direito ao pagamento da garantia.
O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota Fiscal do
atendimento, que deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação
do serviço e emitida em nome do Segurado, sob pena de perda de direito ao
reembolso.
Limite Máximo de Reembolso
O reembolso não poderá exceder ao valor constante na tabela a seguir:
Categorias
Pára-brisa e
traseiro
10 e 14
20 e 22
Vidro Lateral
Retrovisor
Farol
Lanterna
350,00
90,00
120,00
180,00
46,00
315,00
130,00
150,00
300,00
130,00
Valores em Reais
A categoria tarifária do veículo consta na apólice de seguro.
Cancelamento da Cláusula
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula
76R - DANOS AOS VIDROS, RETROVISORES, LANTERNAS E FARÓIS - LIVRE
ESCOLHA
Página 89
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 97 - PAGAMENTO DA FRANQUIA
Abrangência
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23,
40, 41, 42, 43, 52, 80 e 81
CATEGORIA TARIFÁRIA
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 97
SIM*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNCIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO**
EXCLUSIVA DE APP
NÃO**
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL, PLURIANUAL e
SEMESTRAL
* Exceto seguro mensal
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Para a contratação desta cláusula a Vistoria Prévia é obrigatória nos endossos de inclusão da cláusula e
renovação de congênere, exceto quando se tratar de veículo zero-quilômetro.
Esta cláusula não poderá ser contratada em conjunto com a cláusula 98.
Garantias
Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável de perda parcial, esta cobertura
garante o pagamento integral da franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da franquia
estipulada na apólice.
A contratação dessa cláusula garante somente o pagamento da franquia de casco do
veículo, e não se aplica à franquia de acessórios, RCF, equipamentos especiais, carroçeria
e outras coberturas que tenham franquia.
Reintegração
Será permitida somente uma reintegração da Cláusula 97.
Página 90
Data: 1/5/2007
Sinistros
A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não. O
pagamento da franquia será feito diretamente pela Companhia à oficina.
Para a contratação desta cláusula a Vistoria Prévia será obrigatória nos casos de renovação
de congênere e endossos de inclusão da cláusula, exceto quando se tratar de veículo
zero-quilômetro.
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 97
- PAGAMENTO DA FRANQUIA.
Página 91
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 98 - DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 98
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF-V
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE FRANQUIA
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
NÃO*
NÃO*
TODAS
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, PLURIANUAL e
SEMESTRAL
* É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Para a contratação desta cláusula a vistoria prévia é obrigatória nos endossos, exceto quando se tratar
de veículo zero-quilômetro.
Esta cláusula não poderá ser contratada com a cláusula 97.
Garantias
Na ocorrência do primeiro sinistro coberto e indenizável de perda parcial, esta cobertura
garante o desconto de R$ 200,00 na franquia quando o prejuízo ultrapassar o valor da
franquia, estipulado na apólice.
A contração dessa cláusula garante somente o desconto no pagamento da franquia de
CASCO do veículo, não se aplicando à franquia de acessórios, RCF, equipamentos
especiais, carrocerias e outras coberturas que tenham franquia.
Sinistros
A cobertura desta cláusula é extensiva a qualquer oficina, referenciada ou não.
Reintegração
Não é permitida a reintegração desta cláusula.
Página 92
Data: 1/5/2007
Aplicação do desconto
Se a apólice contemplar outros benefícios da franquia, os descontos serão aplicados na
seguinte ordem:
Exemplo:
- Franquia de R$ 1.000,00
- Cláusula 98
- Auto + Vida cobertura de R$ 15.000,00
- Desconto de 25% na franquia
R$ 1.000,00
- R$ 200,00
= R$ 800,00
-R$ 100,00
= R$ 700,00
- 25%
= R$ 525,00
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula 98
- DESCONTO DE R$ 200,00 NO VALOR DA FRANQUIA.
Página 93
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
72 e 73
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 111
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NO MÍNIMO DM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO*
EXCLUSIVA CASCO
NÃO*
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL E PLURIANUAL
* É obrigatória a contratação de Danos Materiais.
Garantias
Garante os danos materiais ocasionados exclusivamente ao veículo (automotor de via
terrestre) rebocado, durante o seu transporte, desde que o acidente se verifique fora dos
locais de propriedade do Segurado, ou por ele ocupado.
Limite Máximo de Indenização
A indenização pelos danos ocasionados ao veículo rebocado limita-se ao valor contratado
para cobrir os Danos Materiais do seguro principal (RCF-V-DM).
Para veículos com capacidade de reboque acima de dois veículos, deverá haver consulta
prévia à Seguradora.
Franquia
Será deduzida, por evento e por veículo rebocado sinistrado, uma franquia obrigatória de
R$ 1.000,00.
Página 94
Data: 1/5/2007
Riscos Cobertos
Além das coberturas previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de
Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre "RCF-V",
consideram-se riscos cobertos por esta Cláusula Particular:
• Danos ocasionados ao veículo (automotor de via terrestre) rebocado em virtude de
prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se destine o
veículo segurado e não relacionados com sua locomoção.
• Danos ocasionados ao veículo rebocado (automotor de via terrestre) durante as
operações de seu carregamento e descarregamento.
Riscos Excluídos
Além das exclusões previstas nas Condições Gerais para o seguro Facultativo de
Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via Terrestre "RCF-V",
encontram-se excluídos desta cobertura a indenização integral ou parcial por roubo/ furto do
veículo rebocado, como também os danos nele existentes antes de se iniciar a operação de
reboque.
A presente cláusula não cobre danos ocasionados a terceiros pelo veículo segurado e/ou
rebocado.
Ratificam-se todos os demais dizeres e cláusulas das Condições Gerais para o seguro
Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Via
Terrestre "RCF-V".
Identificação
Mencionar no campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta Cláusula 111 - EXTENSÃO DE COBERTURA PARA VEÍCULOS REBOCADOS.
Página 95
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES,
SÓCIOS, EMPREGADOS E PREPOSTOS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
TODAS (exceto 30, 31 e 94)
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 112
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
EXCLUSIVA DE APP
EXCLUSIVA CASCO
TIPO DE PESSOA
USO
NO MÍNIMO DC
NÃO*
NÃO*
FÍSICA E JURÍDICA
PARTICULAR (Passeio)
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL E SEMESTRAL
* É obrigatória a contratação de Danos Corporais.
Garantias
A Seguradora garante ao Segurado, o reembolso das quantias que for obrigado a pagar em
decorrência de danos corporais causados pelo veículo segurado, exclusivamente a seus
dirigentes, sócios, empregados e prepostos e, ainda, as pessoas que dele dependam
economicamente, desde que o acidente se verifique fora dos locais de sua propriedade ou
por ele ocupado.
Riscos Excluídos
Esta cláusula exclui os mesmos riscos previstos nas Condições Gerais do Seguro
de RCF-V.
Limite Máximo de Indenização
O limite máximo de indenização será a verba contratada para cobrir os Danos Corporais.
Identificação
Mencionar no campo de"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cláusula
112 - EXTENSÃO DE COBERTURA DE DANOS CORPORAIS A DIRIGENTES, SÓCIOS,
EMPREGADOS E PREPOSTOS.
Página 96
Data: 1/5/2007
10. CLÁUSULAS GRATUITAS
CLÁUSULA 34 - PORTO SOCORRO BÁSICO
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 30, 31, 40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81,
82, 83, 84, 85, 94 e 95
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 34
COBERTURAS
SIM
SIM
SIM
NÃO*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO**
EXCLUSIVA DE APP
NÃO**
TIPO DE PESSOA
FíÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
Não serão aceitos para contratação desta cláusula os caminhões que tenham como
equipamento especial o guindaste.
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta
cláusula
** É obrigatória a contratação da cobertura casco.
Página 97
Data: 1/5/2007
Garantias
Guincho, Assistência de Falha Mecânica, Elétrica, Pane Seca (Falta de Combustível),
Serviço de Chaveiro e Troca de Pneus
• Garante assistência automotiva quando o veículo estiver impossibilitado de locomoção
por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade da troca
de pneus, acidente ou problemas com as chaves do veículo.
• O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane. Diante dessa
impossibilidade, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, dentro do limite de
200 quilômetros do local da ocorrência.
• Os serviços de reparo ou locomoção somente serão executados na presença do
Segurado ou de seu Representante, munido de documentos e chaves do veículo.
• Os serviços de chaveiros estão restritos à abertura e/ou confecção de chaves em virtude
de perda, roubo/furto, quebra ou danos no miolo do contato e desde que o veículo esteja
impossibilitado de se locomover. Para confecção de chaves codificadas a execução do
serviço dependerá de condições técnicas disponíveis no mercado e apresentação do
código eletrônico. Para sistemas de chaves cuja informação seja restrita à concessionária
ou montadora, será oferecida apenas a abertura e remoção do veículo. Será necessária a
apresentação dos documentos do veículo para a execução do serviço.
• Não será efetuada a substituição de peças e/ou rompimento de lacres colocados pela
montadora quando o veículo estiver dentro do período de garantia.
• Não haverá atendimento para carretinhas, trailers e similares.
• O veículo segurado estará coberto em todo Território Nacional.
Condições Válidas para Todas as Assistências.
Serão de responsabilidade do Segurado as despesas relativas à aquisição de peças, bem
como custos de mão-de-obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de
combustível.
Tratando-se de veículos com carga, o Segurado deverá providenciar a sua imediata
remoção para não prejudicar a assistência ao veículo.
O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos a
serviços organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
Página 98
Data: 1/5/2007
Solicitação e Cancelamento dos Serviços
a) Solicitação
Os serviços aqui previstos deverão ser solicitados diretamente à Seguradora pela Central 24
horas de atendimento.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusão de Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, o reembolso de gastos relativos a serviços organizados,
contratados e/ou executados por terceiros.
Limites de Utilização
A prestação dos serviços está limitada a 5 (cinco) utilizações durante a vigência da apólice,
independentemente do evento atendido.
Esgotado o limite de utilização desta Cláusula, durante a vigência da apólice, poderá ser
contratada a Cláusula 35.
Página 99
Data: 1/5/2007
CLÁUSULA 71 - DANOS AOS VIDROS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 14, 16, 18, 20, 22, 80, 84 e 95
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 21 e 27)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA CLÁUSULA 71
COBERTURAS
NÃO*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL, MENSAL E PLURIANUAL
Os veículos abaixo não serão contemplados com a cláusula 71 - Danos aos Vidros:Chevrolet Astra Hatch (modelo antigo)
e Wagon GLS e Veraneio Custom, Chrysler/Jeep Grand Cherokee, Dodge Dakota, Engesa, Emme, Ford F1000 Especial,
Gurgel, Honda Civic (Nacional) exceto o Sedan, JPX Montez, Lada, Mitsubishi, Nissan, Nissin, Puma, Seat Inca, Silverado e
Suzuki. Esta cláusula não está disponível para veículos blindados.
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão gratuita desta cláusula.
Garantias
Garante a troca ou reparo dos vidros dos veículos segurados (pára-brisa, laterais e traseiro)
na hipótese de quebra ou trinca.
A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo de vidro existente no veículo. Na peça trocada
constará a logomarca do fabricante do vidro.
Página 100
1/7/2001
1/7/2001
Data:
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta
)
Riscos Excluídos
Não haverá cobertura para os riscos e manchas nos vidros, riscos nos retrovisores, danos
específicos de manutenção e desgastes pelo uso ou danos à lataria em virtude da quebra
do retrovisor, vidros blindados, películas protetoras e antivandalismo (exemplo insulfilme),
guarnição da borracha, teto solar, máquina de vidro elétrico/manual e os danos decorrentes
de tumultos, motins, atos de vandalismo.
Não haverá cobertura para os vidros avariados/quebrados quando constatados na vistoria
prévia.
Limite de Utilização
Na prestação dos serviços o Segurado terá direito a 3 (três) reposições de vidros, durante a
vigência da apólice, independente do vidro em que ocorreu o evento.
Liquidação de Sinistros
Na hipótese de danos aos vidros, comunicar a Seguradora pelo telefone (11) 3366-3333 Grande São Paulo ou 0800 72 70800 - Outras Regiões, para orientação sobre como
proceder para trocas e/ou reparos que serão efetuados pelas empresas referenciadas.
Será feita uma análise por estas empresas para verificar se o vidro poderá ser reparado ou
trocado. O pára-brisa é o único vidro que pode ser reparado.
Não haverá reembolso de gastos com a troca ou reparos sem a expressa autorização da
Seguradora.
Franquia
Será cobrada a franquia mencionada na apólice para a cláusula, em cada vidro trocado.
Página 101
Data: 1/5/2007
11. QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO
Cálculo do Prêmio
O desconto relativo ao bônus está incorporado no preço gerado no Questionário de
Avaliação do Risco.
Meios para obtenção do cálculo
• Porto Print Windows
• Telefone
Após o preenchimento completo do Questionário de Avaliação do Risco, ligue para a Central
de Atendimento Telefônico Automóvel:
- (11) 3366 3188- Grande São Paulo
- 0800 702 22 52 - Outras Regiões
• Fax
O orçamento poderá ser solicitado através do fax (11) 3366-6763 ou 6764. Deverá ser
enviado o Questionário de Avaliação do Risco juntamente com o formulário "Solicitação de
Cálculos de Automóvel" totalmente preenchidos. A Companhia entrará em contato com o
Corretor para o fornecimento do cálculo ou o transmitirá via fax.
• E-mail
Envie as informações para o endereço eletrônico: [email protected]
Preenchimento do Questionário de Avaliação do Risco
• Não é obrigatório o preenchimento do questionário, e nesta hipótese será necessário
mencionar na proposta "Questionário de Avaliação do Risco não considerado";
• Na proposta e no questionário é obrigatório constar o número do telefone do Segurado;
• O Questionário deverá ser assinado pelo Segurado, seja ele ou não o principal condutor
do veículo, e pelo Corretor, e anexado à proposta de seguro. Os dados informados
poderão ser auditados durante a vigência do seguro ou em eventual sinistro, a critério da
Seguradora;
Página 102
Data: 1/5/2007
• A proposta de seguro será devolvida se o Questionário de Avaliação do Risco não for
enviado à Seguradora totalmente preenchido e assinado pelo Segurado;
• Na hipótese de falecimento do Segurado (espólio) o questionário deverá ser assinado
pelo inventariante;
• A Seguradora poderá negar o pagamento de um sinistro quando constatadas inverdades,
omissões ou irregularidades no preenchimento do questionário;
• A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo Questionário;
• Os dados fornecidos na Vistoria Prévia não alteram aqueles fornecidos no Questionário,
que prevalecerão em caso de conflito com a Vistoria Prévia.
Alterações no Questionário de Avaliação do Risco
Deverá ser enviado à Seguradora novo Questionário de Avaliação do Risco, nas seguintes
situações:
• Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do
Risco. Neste caso, será efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo,
poderá haver alteração no prêmio e conseqüente emissão de endosso;
• Endossos de substituição de veículo, com alteração em qualquer um dos fatores do
Questionário;
• Endossos de inclusão do veículo com Questionário;
• Endossos de transferência de direitos e obrigações;
• Endossos de alteração de classe de localização.
Não é cobrado custo de apólice nos endossos de correção do Questionário.
Página 103
Data: 1/5/2007
Esclarecimentos das questões comuns entre os Questionários Tradicional,
Tradicional POE, Auto Jovem e Auto Jovem POE
Pergunta: Data de nascimento do Principal Condutor
• Esta questão é de preenchimento obrigatório. A partir dela, será definido através de qual
Questionário o seguro deverá ser precificado.
Pergunta: O Principal Condutor reside em:
• Casa: imóvel residencial destinado à habitação/morada.
• Casa em condomínio fechado: local composto por várias casas, cercado por muro e
portão e/ou grades, cujo acesso do veículo segurado à garagem seja controlado por
porteiro ou sistema eletrônico, por exemplo: controle remoto.
• Apartamento com acesso à garagem por meio de controle remoto ou porteiro:
condomínio fechado de prédio(s) de apartamentos, cercado por muros, portões e/ou
grades, cujo acesso do veículo segurado à garagem seja controlado por porteiro ou
sistema eletrônico, por exemplo: controle remoto.
• Outros: quando não houver enquadramento em nenhuma das anteriores.
Pergunta: Qual a distância da residência do Principal Condutor até o seu local de
trabalho?
• Considerar apenas a quilometragem de "ida" para esta resposta, não importando se o
veículo é utilizado em uma parte do trajeto.
• Se o Principal Condutor não tiver um local fixo de trabalho, considerar a distância entre
sua residência e a Matriz ou Sede do local onde trabalha.
Pergunta: O Principal Condutor foi proprietário e/ou vítima de veículo(s) furtado(s) e/
ou roubado(s) nos últimos 24 meses?
• Para veículos com seguro, se a localização ocorreu após o recebimento da indenização,
a resposta deve ser "sim e o veículo não foi localizado".
Pergunta: CEP do local onde o veículo pernoita
• Se o veículo pernoitar nas imediações da residência do Principal Condutor, deve-se
informar o CEP de sua residência; e
• Quando o veículo pernoitar em mais de um local, informar o CEP que tiver o maior risco.
Página 104
Data: 1/5/2007
Pergunta: O Principal Condutor possui garagem ou estacionamento fechado e
exclusivo para o veículo segurado?
• Se o Principal Condutor for professor ou funcionário de colégio/faculdade/pós-graduação,
ele deve responder esta questão considerando o colégio/faculdade/pós-graduação como
seu local de trabalho;
• Não devem ser considerados cursos de línguas, academias, etc. Apenas colégio/
faculdade/pós-graduação;
• Se o veículo é utilizado como meio de transporte para levar pessoas (exemplo: pai que
leva filho) ao colégio/faculdade/pós-graduação e não fica parado no local durante o
período de aula, responder esta questão com a opção: Não estuda ou o veículo não é
utilizado como meio de transporte ao colégio/faculdade/pós-graduação;
• Estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado, refere-se a um local
reservado àquele veículo, para ele ficar guardado. Por exemplo: O Principal Condutor
paga estacionamento em seu local de trabalho. A cada dia o veículo pode ser estacionado
em uma vaga diferente (não fixa), mas sempre há uma vaga no estacionamento para o
veículo;
• A garagem ou estacionamento não precisam estar fisicamente ligados à residência ou
local de trabalho. São válidas as garagens alugadas na vizinhança, estacionamentos nas
proximidades e condomínios fechados;
• Somente serão consideradas as garagens e estacionamentos fechados com portões e/ou
grades ou que possuam vigilância permanente, com identificação na entrada e saída;
• Quando o Principal Condutor possuir mais de uma residência e/ou mais de um local de
trabalho e/ou freqüentar mais de uma escola e um dos locais não possuir garagem ou
estacionamento fechado e exclusivo para o veículo segurado, considerar a resposta como
"NÃO".
Página 105
Data: 1/5/2007
Pergunta: Possui dispositivo antifurto/anti-roubo instalado no veículo? (Assinalar
quantas respostas forem necessárias).
Rastreador ou Bloqueador ou Localizador:
• Considerar como DEMAIS RASTREADORES ACEITOS PELA SEGURADORA somente
os rastreadores que constam na lista de dispositivos aceitos, constante no Manual de
Operação do Corretor, Site da Seguradora ou disponível nos sistemas de cálculos,
mencionando o nome do dispositivo no momento do orçamento e/ou na emissão da
apólice.
• Considerar a resposta OUTROS para os demais dispositivos do tipo Rastreador/
Bloqueador/Localizador não aceitos pela Seguradora.
• Porto Seguro - Transponder: Ex.: PS260, - PS960 e PS960G "chaveiro". Instalados pela
Porto Seguro.
• Seal Car: plaquetas em aço inoxidável contendo a identificação do veículo e fixadas em
pontos não visíveis externamente.
• Vacina Antifurto III, Pinalacre ou Pinado: é a gravação em baixo relevo da identificação do
veículo em pontos específicos não visíveis externamente.
• Considerar na opção de resposta - "OUTROS" os dispositivos originais de fábrica tais
como: Fiat code, imobilizador PETS (FORD), transponder (GM), imobilizador de ignição
(VW), dispositivos do tipo: alarmes sonoros, trava carneiro, multi-lock, corta ignição Porto
Seguro antigo - AFC.
• A gravação do número de chassi e placas nos vidros do veículo, travas elétricas e travas
manuais, não devem ser considerados como dispositivo antifurto/anti-roubo como
resposta a esta pergunta.
• Para que seja assinalado qualquer dispositivo, este já deve estar instalado no veículo.
Página 106
Data: 1/5/2007
AUTO JOVEM
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
TODAS
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE
NÃO*
ENDOSSOS
AVALIAÇÃO DO RISCO - AUTO JOVEM
T.D.O.
SIM
ALTERAÇÃO DE CLASSE DE
SIM
LOCALIZAÇÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
COBERTURAS
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando:
• o veículo for de um dos diretores, sócios, gerentes da pessoa jurídica ou cônjuge destes (o certificado
de propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica);
Esclarecimentos sobre o conteúdo do Questionário
Definição do Principal Condutor
O Questionário de Avaliação do Risco - Auto Jovem, deverá ser preenchido com as
informações do Principal Condutor que deve ser legalmente habilitado a conduzir o veículo
segurado.
O Principal Condutor é a pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana
e que tenha idade entre 18 e 24 anos.
Se houver outras pessoas, além desta, que utilizam o veículo mais que 15% do tempo da
semana, ou seja, não sendo possível definir o Principal Condutor, deve-se considerar os
dados da pessoa mais jovem que deve também, ser legalmente habilitada a conduzir o
veículo segurado, o que, apesar de poder ocasionar uma majoração do prêmio a ser
cobrado, garantirá a regularidade da contratação para efeitos da cobertura securitária em
ocorrência de sinistro.
Página 107
Data: 1/5/2007
Pergunta: Está sendo considerado Principal Condutor?
• Esta questão não terá a opção de resposta NÃO INFORMADO. O produto foi
desenvolvido para o Principal Condutor com idade entre 18 e 24 anos, assim, a resposta
a esta questão é obrigatória.
• Ocorrendo um sinistro com uma pessoa mais jovem que o Principal Condutor (pessoa
que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana e que tenha idade entre 18 e
24 anos) e for apurado que esta pessoa utilizava o veículo mais que 15% do tempo da
semana, haverá a perda da indenização. Afinal, o Questionário de Avaliação do Risco
deveria ter sido preenchido com os dados da pessoa mais jovem.
Pergunta: Relação do Principal Condutor com o Segurado
• Quando o Principal Condutor for o motorista particular e ele não levar o veículo para sua
casa e o segurado tiver a idade entre 18 e 24 anos, as questões de 4 a 14, devem ser
respondidas com as informações do segurado.
• Quando o Principal Condutor for o motorista particular e ele não levar o veículo para sua
casa e o segurado tiver idade acima de 24 anos, as questões 4, 7, 11, 13 e 14 devem ser
respondidas com as informações do segurado e as questões 5, 6, 8, 9, 10 e 12 devem ser
respondidas como "não informado".
• Se o Segurado for pessoa jurídica e o Principal Condutor for descendente ou cônjuge de
diretores, sócios ou gerentes, responder esta questão com a opção OUTROS.
Página 108
Data: 1/5/2007
Pergunta: O Principal Condutor trabalha?
• Se o Principal Condutor for estagiário, responder esta questão com a opção SIM quando
ele estagiar, por semana, no mínimo três dias em período integral ou cinco dias meio
período;
• Quando o local de trabalho do Principal Condutor for a sua residência, responder esta
questão com a opção SIM.
Pergunta: O Principal Condutor estuda?
• Considerar somente cursos de formação;
• Se o Principal Condutor estiver no Supletivo, responder esta questão com a opção Ensino
Fundamental ou Ensino Médio, conforme o caso;
• Considerar como resposta "Outros", os cursos preparatórios para vestibular, carreira
diplomática, concursos públicos, exames de ordem de classes (exemplo: OAB e CRC),
exames de mestrado e doutorado e cursos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC
(exemplo: SENAI, SENAC, SESI e Particulares).
Pergunta: Qual período das 24 horas do dia em que o Principal Condutor estuda?
• A resposta INTEGRAL deve ser assinalada toda vez que o Principal Condutor
permanecer no mesmo local por um período igual ou superior a 8 horas diárias, não
ultrapassando às 19 horas do dia.
Pergunta: O Principal Condutor participou de curso de Direção Veicular ou Defensiva,
nos últimos 24 meses?
• Nesta questão não devem ser considerados os cursos exigidos pelos Órgãos de Trânsito
durante o processo de habilitação do Principal Condutor.
Identificação
Se o seguro for contratado sem o preenchimento do Questionário, deve-se informar no
campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Questionário de Avaliação do
Risco não considerado.
Mencionar no mesmo campo - Seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco
- Auto Jovem, se ele for preenchido.
Página 109
Data: 1/5/2007
Questionário de Avaliação do Risco Principal Condutor com idade entre 18 e 24 anos Especial 7
Página 110
Data: 1/5/2007
AUTO JOVEM - POE
Questionário de Avaliação do Risco e Declaração de Vínculo Empregatício - Operação
Empresa Principal Condutor com idade entre 18 e 24 anos - Especial 6
Página 111
Data: 1/5/2007
CAMINHONEIRO
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
40, 41, 42, 43, 50 e 51
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO PERFIL DE CARGA
TDO
COBERTURAS
SIM
SIM
NÃO*
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
** Será necessário preencher um questionário para cada ítem.
Esclarecimentos sobre o Questionário
Pergunta: Está sendo considerado Principal Condutor
• Se a opção de resposta for "NÃO INFORMADO", deve ser respondida a questão 3 com a
informação do Segurado, quando este for pessoa física.
• Definido o Principal Condutor (pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da
semana) e acontecer um sinistro com uma pessoa mais jovem que o Principal Condutor e
for apurado que esta pessoa utilizava o veículo mais que 15% do tempo da semana,
haverá a perda da indenização, pois o Questionário de Avaliação do Risco deveria ter
sido preenchido com os dados da pessoa mais jovem.
Página 112
Data: 1/5/2007
Pergunta: Presta serviços para:
• A opção Uso Próprio deve ser selecionada quando o veículo é utilizado para exercer a
atividade do próprio Segurado.
Exemplo: O Segurado é dono de um mercado e utiliza o veículo para efetuar a entrega
das mercadorias aos seus clientes.
Pode-se assinalar quantas respostas forem necessárias.
Pergunta: Utiliza algum sistema de gerenciamento de risco?
• O gerenciamento de risco é um sistema que visa minimizar as perdas nas operações de
transportes, através da utilização de mecanismos para proteção, controle e
acompanhamento dessas operações;
• A opção cadastro de motorista deve ser selecionada quando o Principal Condutor estiver
cadastrado em um banco de dados sócio-econômico.
Exemplo: Telerisco, Pancary, Buonny e outros.
Pode-se assinalar quantas respostas forem necessárias.
Pergunta: Quais as cargas transportadas pelo veículo segurado?
• Se o veículo transporta ora bebidas, ora calçados, deve-se assinalar duas opções:
Bebidas e Calçados;
• Se o veículo transporta somente carvão, deve-se assinalar a opção Outras (pois carvão
não consta da lista);
• Se o veículo transporta ora confecções, ora livros , deve-se assinalar duas opções:
Confecções e Outras;
• A opção Carga Mista deve ser utilizada quando o veículo transporta vários tipos de cargas
em um MESMO FRETE. Por exemplo: se o veículo transporta brinquedos e também
tecidos em um mesmo frete, deve-se assinalar a opção Carga Mista;
• Se o veículo transporta brinquedos em um frete, e tecidos em outro frete, deve-se
assinalar as opções Brinquedos e também Tecidos;
• A opção Hortifrutigranjeiro, deve ser selecionada quando o Segurado for produtor rural ou
feirante.
Pode-se assinalar quantas respostas forem necessárias.
Página 113
Data: 1/5/2007
Pergunta: Possui dispositivo antifurto/anti-roubo instalado no veículo segurado ?
(assinalar quantas respostas forem necessárias)
Exemplos de dispositivos:
• Rastreador ou Bloqueador ou Localizador:
Considerar como DEMAIS RASTREADORES ACEITOS PELA SEGURADORA somente os
rastreadores que constam na lista de dispositivos aceitos, constante no Manual de
Operação do Corretor, Site da Seguradora ou disponível nos sistemas de cálculos,
mencionando o nome do dispositivo no momento do orçamento e/ou na emissão da apólice.
• Direção Boba
Sistema que faz a direção girar em falso.
• Recuo de Freio
Sistema que trava as rodas do veículo e da carreta, ocasionado pelo esgotamento do ar do
sistema de freio.
Considerar a resposta OUTROS para os demais dispositivos do tipo Rastreador/
Bloqueador/Localizador não aceitos pela Seguradora ou quando houver algum dispositivo
antifurto/anti-roubo desconhecido ou diferente dos listados.
A gravação do número de chassi e placas - nos vidros do veículo, travas elétricas e travas
manuais, não devem ser considerados como dispositivo antifurto/anti-roubo como resposta
a essa pergunta.
Para que seja assinalado qualquer dispositivo, este já deve estar instalado no veículo.
Identificação
Se o seguro for contratado sem o preenchimento do Questionário, deve-se informar no
campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Questionário de Avaliação do
Risco não considerado.
Mencionar no mesmo campo - Seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do Risco
- Caminhoneiro, quando este for preenchido.
Página 114
Data: 1/5/2007
Questionário de Avaliação do Risco Caminhoneiro - Até 4 itens - Versão 5
Página 115
Data: 1/5/2007
TRADICIONAL
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14*, 15*, 16, 17, 18, 19
20*, 21*, 22*, 23*, 30 e 31
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO QUESTIONÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO RISCO
TDO
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
NÃO**
SIM
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA***
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL OU ATÉ 4 ITENS
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto Kombi, Asia Hi Topic, Topic e Towner, Chevrolet Trafic e Space Van, Fiat Ducato, Hyundai Grace
H-100 e H-100 Minibus, Kia Besta, MB 180 D e Sprinter, Mitsubishi L300 Minibus, Renault Trafic, Peugeot
Box Van, Volks Caravele, Eurovan e outros modelos, quando o uso for lotação (cat. 82 e 83).
** Exceto se esta inclusão for em conjunto com a substituição e/ou inclusão de veículo.
*** Poderá ser feito o seguro em nome de Pessoa Jurídica até 4 itens quando:
• o veículo for de um dos diretores, sócios e gerentes da pessoa jurídica (o certificado de propriedade
pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou
• o veículo for de um de seus respectivos descendentes, ascendentes e cônjuge (o certificado de
propriedade pode estar ou não em nome da pessoa jurídica); ou
• o certificado de propriedade do veículo esteja em nome da pessoa jurídica (não importando quem usa
o veículo e sua utilização).
Pessoa Física: Apenas para veículos que se enquadrem na abrangência do seguro diferenciado pelo
Questionário de Avaliação do Risco.
Página 116
Data: 1/5/2007
Esclarecimentos sobre o conteúdo do Questionário:
Definição do Principal Condutor
O Questionário de Avaliação do Risco deverá ser preenchido com as informações do
Principal Condutor que deve ser legalmente habilitado a conduzir o veículo segurado.
O Principal Condutor é a pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85% do tempo da semana
e que tenha no mínimo 25 anos de idade. Havendo outras pessoas, além desta, que utilizam
o veículo mais que 15% do tempo da semana, ou seja, na hipótese de não se conseguir
definir o Principal Condutor, deve-se considerar os dados da pessoa mais jovem que deve
também, ser legalmente habilitada a conduzir o veículo segurado, o que apesar de poder
ocasionar uma majoração do prêmio a ser cobrado, garantirá a regularidade da contratação
para efeitos da cobertura securitária em evento de sinistro.
Pergunta: Está sendo considerado Principal Condutor?
Se a opção de resposta for "NÃO INFORMADO", devem ser respondidas as questões de 4
a 8 com as informações do Segurado.
Definido o Principal Condutor (que deve ser a pessoa que utiliza o veículo, no mínimo, 85%
do tempo da semana e que tenha, no mínimo, 25 anos de idade) se o sinistro ocorrer com
uma pessoa mais jovem que o Principal Condutor e for apurado que esta pessoa utilizava o
veículo mais que 15% do tempo da semana, haverá a perda da indenização. Pois neste
exemplo, o Questionário de Avaliação do Risco deveria ter sido preenchido com os dados
da pessoa mais jovem.
Página 117
Data: 1/5/2007
Pergunta: Relação do Principal Condutor com o Segurado
• Quando o Principal Condutor for o motorista particular e ele não levar o veículo para sua
casa, as questões de 4 a 8 devem ser respondidas com as informações do Segurado.
Pergunta: Residem com o Principal Condutor, pessoas na faixa etária entre 18 e 24
anos?
• Considerar tanto as pessoas que partilham do convívio diário do principal condutor quanto
aquelas que, por exemplo durante a semana trabalham / estudam em outra localidade,
mas passam todos os finais de semana na residência dele;
• Se residirem duas ou mais pessoas nesta faixa etária e forem de sexos distintos,
assinalar as duas opções.
Pergunta: Qual a atividade profissional que exerce o Principal Condutor?
A atividade profissional deve ser a exercida pelo Principal Condutor na data da contratação
do seguro e não deve ser confundida com a formação acadêmica.
Exemplo: o Principal Condutor é formado em psicologia e está trabalhando como professor,
a resposta a esta questão deve ser: Professor.
A opção de resposta "Militar do Exército/Marinha/Aeronáutica" deve ser selecionada quando
o Principal Condutor estiver na ativa, reformado ou na reserva.
Considerar as opções de resposta abaixo somente quando o Principal Condutor estiver
devidamente inscrito no Conselho de Classe da profissão, conforme segue: dentista CRO,
farmacêutico CRF, fisioterapeuta CREFITO, médico CRM, nutricionista CRN, professor de
educação física ou personal trainer CREF, psicanalista CRP, psicólogo CRP e veterinário
CRMV.
A opção de resposta "servidor público" deve ser selecionada quando o Principal Condutor
for concursado e regido por estatuto do servidor.
Página 118
Data: 1/5/2007
Pergunta: O principal condutor utiliza o veículo dois ou mais dias da semana, para
prestação de serviço e/ou visitar clientes e/ou fornecedores?
• Exemplos de prestação de serviço, visitas a clientes ou fornecedores:
- vendedores que visitam clientes;
- veículos utilizados para fazer entregas;
- veículos utilizados para prestação de serviços, tal como: consertos em domicílio;
- veículos utilizados em manutenção, por exemplo, de residência, empresas;
- veículo utilizado em sistema de leva-e-traz.
Identificação
Se o seguro for contratado sem o preenchimento do Questionário, deve-se informar no
campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta: Questionário de Avaliação do
Risco não considerado.
Mencionar no mesmo campo - Seguro diferenciado pelo Questionário de Avaliação do
Risco, quando este for preenchido.
Página 119
Data: 1/5/2007
Questionário de Avaliação do Risco Principal Condutor com idade mínima de 25 anos
- Versão 16
Página 120
Data: 1/5/2007
TRADICIONAL POE
Questionário de Avaliação do Risco e Declaração de Vínculo Empregatício Operação
Empresa Principal Condutor com idade mínima de 25 anos - Versão 14
Página 121
Data: 1/5/2007
12. ACEITAÇÃO E RESTRIÇÕES
AMBULÂNCIAS
• Sem aceitação para Danos Corporais;
• Sem aceitação para APP;
• Franquia Obrigatória de R$ 1.000,00 para RCF-V Danos Materiais.
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À MATRIZ
A aceitação dos seguros abaixo está sujeita a consulta prévia à Seguradora pelo telefone
(11) 3366-5210 - Aceitação de Automóvel.
1) Veículos de qualquer categoria tarifária com valor segurado (casco + acessórios +
blindagem) superior a R$ 180.000,00;
2) Veículos utilizados para Test-Drive;
3) Seguros cujo valor da blindagem ultrapasse o valor aceito pela Seguradora;
4) Quando uma das garantias de RCF-V-DM/DC for superior a R$ 700.000,00;
5) Cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros com valor segurado superior a
R$ 50.000,00 Morte/Invalidez Permanente (por pessoa) e R$ 5.000,00 D.M.H. (por
pessoa);
6) Seguro a prazo curto, exceto a Modalidade Mensal que possui normas próprias;
7) Viagem de Entrega;
8) Veículos tipo Trailler com seus acessórios/equipamentos. Exemplo: lanchonete,
hospital volante, consultório odontológico, motor home e outros;
9) Os veículos assinalados com (*) no item "Relação de Categoria de Veículos" destas
Condições de Operação;
10) Veículos de Auto Escola quando se tratar de motos, caminhões, ônibus, rebocadores e
pick up´s leves e pesadas, carga/pessoas;
11) Seguros e coberturas especiais não previstos nas Condições de Operação da
Seguradora;
12) Veículos com transformação na carroçaria e/ou motor;
13) Ônibus montado sobre o chassi do caminhão e caminhão montado sobre o chassi de
ônibus;
14) Ônibus de pessoa física e jurídica das categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 com
cobertura casco.
Página 122
Data: 1/5/2007
ACEITAÇÃO CONDICIONADA À CONSULTA À SUCURSAL/REGIONAL
Em virtude do valor segurado
Classe
1e2
Categorias
Valor Segurado (R$) entre (inclusive)
Condição
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22 e 23
90.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40,41,42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
60.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22 e 23
70.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
30 e 31
3, 4 e 5
40,41,42 e 43
Demais*
6, 7 e 8
10
12 e 13
14, 15,
16 e 17
18 e 19
Aceitação sob consulta
Aceitação e cálculo sob consulta
40.000,00 e 79.999,99
Aceitação sob consulta
80.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
60.000,00 e 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22 e 23
70.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40,41,42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
60.000,00 e 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
60.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
120.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
60.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
120.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
60.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
120.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
Demais*
9
até 99.999,99
100.000,00 e 180.000,00
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23
Qualquer valor segurado
Demais*
120.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
30 e 31
80.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
* Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente do valor
segurado.
Página 123
Data: 1/5/2007
Classe
20
21 e 22
Categorias
Valor Segurado (R$) entre (inclusive)
10, 11, 14 e 15
100.000,00 e 180.000,00
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
20, 21, 22 e 23
80.000,00 e 180.000,00
Demais*
90.000,00 e 180.000,00
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
60.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
16, 17, 18 e 19
40, 41, 42 e 43
27
90.000,00 e 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
80.000,00 a 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
90.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
90.000,00 a 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 a 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
90.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
90.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
24
Aceitação e cálculo sob consulta
14, 15, 20, 21, 22 e 23
Demais*
23
Condição
90.000,00 e 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
11, 16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
20, 21, 22, 23, 40, 41, 42, 43, 52 e
53
até 119.999,99
Aceitação sob consulta
120.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
Demais*
29
80, 81 e 84
35
Aceitação sob consulta
Aceitação e cálculo sob consulta
90.000,00 e 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
90.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
10
90.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
Demais*
60.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
31
60.000,00 e 80.000,00
80.000,01 e 180.000,00
* Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente do valor
segurado.
Página 124
Data: 1/5/2007
Classe
36
Categorias
Valor Segurado (R$) entre (inclusive)
Condição
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
16, 17, 18 e 19
37
38
39
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40.000,00 e 79.999,99
Aceitação sob consulta
80.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
Demais*
120.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16 e 17
Qualquer valor segurado
Aceitação sob consulta
18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
150.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
90.000,00 e 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
16, 17, 18 e 19
Qualquer valor segurado
Aceitação e cálculo sob consulta
40, 41, 42 e 43
40.000,00 e 180.000,00
Aceitação sob consulta
Demais*
Demais
90.000,00 e 99.999,99
Demais*
90.000,00 e 99.999,99
Aceitação sob consulta
100.000,00 e 180.000,00
Aceitação e cálculo sob consulta
* Exceto as categorias 58, 59, 60, 61, 62 e 63 cuja aceitação é sob consulta a Matriz, independentemente do valor
segurado.
Página 125
Data: 1/5/2007
Independentemente do valor segurado
Os veículos abaixo serão aceitos mediante consulta e liberação por parte da Sucursal/
Regional, independentemente do valor segurado:
Classe de
Localização
Restrição
14, 15, 16 e 17
Categorias 11, 20, 21, 22 e 23
18 e 19
21 e 22
Suzuki (exceto motos
(30 e 31)
Renovação Porto sem sinistro
Aceitação
normal
Renovação Porto com sinistro
Sem
aceitação
Renovação de congênere, seguro novo, substituição e
inclusão do veículo.
Aceitação e
cálculo sob
consulta
Os veículos da categoria tarifária 98 (casas volantes, trailers, veículos bar, etc.) e os veículos
Chevrolet D20 e Land Rover.
As categorias 80 e 81 (táxi nacional e importado) e os veículos Land Rover, Troller,, Ford
Mondeo, Taurus, Explorer, Toyota Hilux, Suzuki, Subaru, Chrysler, Chrysler/Dodge, Chrysler/
Jeep e Mercedez Benz.
27
Chevrolet D-20 (carga) e Ford F-1000 (carga).
Aceitação e
cálculo sob
consulta
29
Audi
Aceitação e
cálculo sob
consulta
30
BMW, Land Rover, Toyota Hilux e os veículos das categorias 52, 53, 72, 73, 82, 83 e 94.
32
BMW, Land Rover, Toyota Hilux e os veículos das categorias 52, 53, 72 e 73 com ano/modelo
inferior a 1995 (inclusive).
38
Chrysler/Jeep Grand Cherokee (pessoas), Jeep Cherokee (pessoas) e Jeep Grand Cherokee
(pessoas).
Página 126
Data:
1/7/2001
1/7/2001
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta
)
REGRA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR
1)
Aceitação condicionada à instalação obrigatória de Rastreador em Comodato
Abrangência:
• Coberturas contratadas - 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e
02 - Incêndio e Roubo;
• Endossos - Substituição ou inclusão de veículo;
• Apólices - individuais;
• Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal;
• Ano/modelo do veículo a partir de 1995 (inclusive);
• Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado
apontarem para uma elevada freqüência de roubo e/ou furto;
-
Classe de localização e categoria tarifária conforme abaixo:
Classe de Localização
Cidades
18
Todas
19
Niterói
23 e 24
Todas
Demais (conforme tabela
de Classe de localização já (conforme tabela a seguir)
cadastrada em sistema)
Valor Segurado
(a partir de)
Categorias
R$ 15.000,00
10 a 23
R$ 60.000,00
20, 21, 22 e 23
R$ 15.000,00
14, 15, 20, 21, 22 e 23
Classe de Localização
01 - Região Metropolitana de Porto Alegre e Região Metropolitana de Caxias do Sul
02 - Demais Regiões do Rio Grande do Sul
03 - Região Metropolitana de Florianópolis e Sul de Santa Catarina
04 - Oeste Catarinense
05 - Blumenau e Demais Regiões de Santa Catarina
06 - Foz do Iguaçu, Medianeira, Cascavel e Toledo
07- Região Metropolitana de Curitiba
08 - Demais Regiões do Paraná
09 - Vale do Paraíba e Vale do Ribeira apenas nas cidades de Aparecida, Arapeí, Areias, Bairro Alto,
Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba,
Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Pinheiros, Monteiro
Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra,
Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José
do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.
10 - Baixada Santista e Litoral Norte de São Paulo
11 - Região Metropolitana de São Paulo
12 - Campinas e Região
Dispositivo
Lojack gratuito
Ituran gratuito
Lojack gratuito
Página 127
Data: 1/5/2007
Classe de Localização
Dispositivo
13 - Demais Regiões do Estado de São Paulo, somente para:
Araçatuba e região, apenas nas cidades de Alto Alegre, Amandaba, Andradina, Araçatuba, Auriflama,
Bandeirantes D'oeste, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Indaiá do Aguapeí,
Itapura, Juritis, Lagoa Azul, Lauro Penteado, Lavínia, Lourdes, Major Prado, Mirandopolis, Monte Castelo,
Murutinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Lusitânia, Paulicéia, Penápolis, Pereira
Barreto, Piacatu, Ribeiro do Vale, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis do Aguapeí, São
João do Pau D'alho, São Martinho D'oeste, Sud Mennucci, Tabajara, Terra Nova D'oeste, Três Alianças,
Turiúba, Valparaíso, Vicentinópolis, Zacarias.
Araraquara e região, apenas nas cidades de Água Vermelha, Agulha, Américo Brasiliense, Andes,
Aparecida de Monte Alto, Araraquara, Ariranha, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema,
Botafogo, Botelho, Bueno de Andrada, Cândido Rodrigues, Córrego Rico, Curupá, Descalvado, Dobrada,
Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guarapiranga, Guariba, Guariroba, Guatapará, Ibaté, Ibitinga,
Itápolis, Jaboticabal, Jurupema, Luis Antônio, Marcondesia, Matão, Monte Alto, Motuca, Nova América,
Nova Europa, Palmares Paulista, Paraíso, Pirangi, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Adélia,
Santa Ernestina, Santa Eudóxia, Santa Lucia, São Carlos, São Lourenço do Turvo, Tabatinga, Taiaçu,
Taiúva,Tapinas, Taquaritinga, Trabiju, Turvínia, Ururaí e Vista Alegre do Alto.
Atibaia e região, apenas nas cidades de Atibaia, Cabreúva, Itatiba, Jacaré e Jarinú.
Bauru e região, apenas nas cidades de Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alfredo Guedes, Aparecida de
São Manuel, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bacuriti, Balbinos, Barão de
Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Batista Botelho, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borebi,
Botucatu, Cabrália Paulista, Cambaratiba, Caporanga, Cerqueira César, Clarínia, Conchas, Coronel
Macedo, Corredeira, Domelia, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Guaianas, Guapiranga,
Iacanga, Iaras, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaí, Itaju, Itaporanga, Itapuí, Itatinga, Jacubá, Jaú, Lençóis
Paulista, Lobo, Lucianópolis, Macatuba, Manduri, Nogueira, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras,
Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Potunduva, Pradinia, Pratania, Presidente Alves, Reginópolis, Rubião
Junior, Sabino, Sales, Santelmo, São Berto, São Luiz do Guaricanga, São Manuel, Sarutáia, Simões,
Sodrélia, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Tibiriçá, Tibiriçá do Paranapanema, Timburi, Uru, Vale Formoso e
Vanglória.
Bragança Paulista e região, sendo as cidades de Amparo, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Bragança
Paulista, Joanópolis, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro,
Tuiuti e Vargem.
São José do Rio Preto e região, apenas nas cidades de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de
Campos, Aparecida do Bonito, Aparecida D'oeste, Aspásia, Bady Bassitt, Baguaçu, Bálsamo, Barra
Dourada, Bela Floresta, Boa Vista dos Andradas, Brasitânia, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral,
Cosmorama, Dalas, Dirce Reis, Dolcinópolis, Duplo Céu, Elisiário, Embaúba, Engenheiro Balduino,
Engenheiro Schmidt, Esmeralda, Estrela D'oeste, Fátima Paulista, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal,
General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'oeste, Ibiporanga, Ibirá, Ibitú, Icém, Ida Iolanda, Indiaporã,
Ingás, Ipiguá, Irapuã, Itaiúba, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Junqueira, Jurupeba, Macaubal,
Macedônia, Magda, Mangaratu, Marapoama, Marinopolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela,
Miraluz, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Verde Paulista,
Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada,
Nova Itapirema, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Branca, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste,
Palestina, Palmeira D'oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Planalto, Poloni,
Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Prudêncio e Moraes, Ribeiro dos Santos, Riolândia,
Roberto, Rubinéia, Ruilândia, Salto do Avanhandava, Santa Albertina, Santa Clara D'oeste, Santa Fé do
Sul, Santa Isabel do Marinheiro, Santa Rita D'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São
Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São Joãode Itaguaçu, São João do
Marinheiro, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Simonsen, Suinana, Suzanápolis,
Talhado, Tanabi, Termas de Ibira, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia,
Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga.
Página 128
Lojack gratuito
Data:
1/7/2001
1/7/2001
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta
)
Classe de Localização
Dispositivo
Piracicaba e região, apenas nas cidades de Águas de São Pedro, Ajapi, Americana, Analândia, Anhembi,
Anhumas, Araras, Artemis, Assistência, Brotas, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis,
Corumbataí, Cosmópolis, Dois Córregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapuá, Ibitiruna, Ipeúna,
Iracemápolis, Itaqueri da Serra, Itirapina, Jaguariúna, Laras, Limeira, Maristela, Mineiros do Tietê,
Mombuca, Nova Odessa, Paraisolândia, Pedreira, Piracicaba, Pirambóia, Rio Claro, Rio das Pedras,
Saltinho, Santa América, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria
da Serra, São Pedro, São Sebastião da Serra, Tabapuã, Torrinha, Tupi e Vitoriana.
Pirassununga e região, apenas nas cidades de Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur Nogueira,
Barão Ataliba Nogueira, Barrania, Cachoeira de Emas, Caconde, Campestrinho, Casa Branca, Conchal,
Divinolândia, Eleutério, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Igarai, Itapira, Itobi, Lagoa
Branca, Leme, Lindóia, Martim Francisco, Martinho Prado Junior, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Alegre
do Sul, Pirassununga, Santa Cruz da Estrela, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio da Estiva, Santo
Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São Benedito das Areias, São João da Boa Vista, São José do
Rio Pardo, São Roque da Fartura, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Tambau, Tapiratiba, Tujuguaba,
Vargem Grande do Sul e Venda Branca.
Ribeirão Preto e região, apenas nas cidades de Alberto Moreira, Altinópolis, Alto Porã, Aramina,
Barretos, Barrinha, Batatais, Bonfim Paulista, Brodówski, Buritizal, Cajuru, Cajuru do Sul, Cândia, Cassia
dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruz das Posses, Dumont, Franca, Guaíra,
Guará, Ibitiuva, Igaçaba, Igarapava, Ipua, Itirapua, Ituverava, Jaborandi, Jardinopolis, Jeriquara, Juruce,
Miguelopolis, Mococa, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pioneiros,
Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira,
Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria,
São Benedito da Cachoeirinha, São Joaquim da Barra, São Jose da Bela Vista, São Simão, Serra Azul,
Serrana, Sertãozinho, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro.
Lojack gratuito
Sorocaba e região, apenas nas cidades de Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiai-Mirim, Aracaçu,
Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bacaetava, Bofete, Boituva, Bom Fim do Bom Jesus, Bom Retiro da
Esperança, Brigadeiro Tobias, Buri, Campina do Monte Alegre, Canguera, Capão Bonito, Capela do Alto,
Cardeal, Cerquilho, Cesario Lange, Cocaes, Éden, Elias Fausto, Engenheiro Maia, Fazenda Velha,
Gramadinho, Guarei, Guarizinho,
Holambra II, Ibiúna, Ipero, Itabera, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itú, Jumirim, Juquiratiba, Laranjal Paulista,
Mailasqui, Mairinque, Morro do Alto, Nova Campina, Paranapanema, Paruru, Pedra Branca de Itararé,
Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Rechan, Ribeirão Grande,
Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Santa Cruz dos Lopes, São João Novo, São Miguel Arcanjo, São Roque,
Sarapui, Sorocaba, Tapirai, Taquarivai, Tatuí, Tiete, Torre de Pedra, Turiba do Sul e Votorantim.
Marília e região, nas cidades de Agisse, Álvaro de Carvalho, Alvinlandia, Amadeu Amaral, Anápolis, Arcoíris, Assis, Avencas, Bastos, Bora, Cafelândia, Cafesopolis, Campos Novos Paulista, Candido Mota,
Canitar, Chavantes, Conceição de Monte Alegre, Cruzalia, Dirceu, Echaporã, Fátima, Florinea, Frutal do
Campo, Gália, Garça, Gardênia, Getulina, Guaicara, Guaimbe, Guaranta, Herculandia, Iacri, Ibirarema,
Irape, Jafa, Jatobá, João Ramalho, Juliania, Julio Mesquita, Lacio, Lins, Luiziania, Lupercio, Lusitânia,
Lutécia, Macucos, Maracai, Marilia, Novo Alexandria, Novo Cravinhos, Ocaucu, Oriente, Oscar Bressane,
Ourinhos, Padre Nóbrega, Palmital, Paraguaçu Paulista, Parnaso, Paulopolis, Pedrinhas Paulista, Platina,
Pompéia, Promissão, Quata, Queiroz, Quintana, Ribeirão do Sul, Rinopolis, Rosalia, Salto Grande, Santa
Cruz do Rio Pardo, Santa Maria do Gurupa, Santo Antonio do Paranapanema, São Jose das Laranjeiras,
São Pedro do Turvo, Sapezal, Sussui, Taruma, Toledo, Três Vendas, Tupã, Ubirajara, Universo, Varpa e
Vera Cruz.
18 - Região Metropolitana do Rio de Janeiro
19 - Interior do Rio de Janeiro - Exclusivamente a cidade de Niterói
20 - Estado do Espírito Santo
21 - Estado da Bahia
23 - Estado de Pernambuco
24 - Estado da Paraíba
DAF V Gratuito
25 - Estado do Rio Grande do Norte
26 - Estado de Alagoas
27 - Estado do Ceará
39 - Estado de Goiás
Lojack gratuito
41 - Sudeste de Goiás
Página 129
Data: 1/5/2007
2) Aceitação condicionada à instalação obrigatória de Rastreador em Comodato,
em virtude da categoria tarifária do veículo
Abrangência:
• Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e
Roubo;
• Endossos - Substituição ou inclusão de veículo;
• Apólices - individuais e coletiva;
• Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal;
• Classe de localização e categoria tarifária conforme abaixo:
Classe de
Localização
Cidades
06, 07 e 08
Ano/Modelo
(inclusive)
40, 41,42, 43, 50 e 51
Todas
18
Niterói e São
Gonçalo
19
Categoria tarifária
Demais
10, 11, 14, 15, 16, 17,
20, 21, 22, 23, 80 e 81
10, 11, 14, 15, 16, 17,
20, 21, 22, 23, 80 e 81
10, 11, 14, 15, 16, 17,
20, 21, 22, 23, 80 e 81
Valor Segurado
Dispositivo
Independentemente do
valor
Lojack gratuito
A partir de R$ 80.000,00
Todos
A partir de R$ 80.000,00
DAF V
A partir de R$ 120.000,00
3) Aceitação condicionada à instalação obrigatória de Rastreador, por conta do
Segurado, em virtude da categoria tarifária do veículo e/ou valor segurado
Abrangência:
• Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e
Roubo;
• Endossos - Substituição de veículo ou inclusão de item;
• Apólices - individuais e coletiva;
• Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal;
- Classe de localização e categoria tarifária conforme a seguir:
Classe de
Localização
11
18 e 19
Página 130
Categoria tarifária
40 e 41
42 e 43
40 e 41
42 e 43
Demais (exceto 10,
11, 14, 15, 16, 17, 20,
21, 22, 23, 30, 31, 80
e 81)
Valor Segurado
A partir de
R$ 40.000,00
Independentemente do valor
A partir de R$ 40.000,00
Independentemente do valor
A partir de R$ 80.000,00
Ano/Modelo
(inclusive)
Dispositivo
Todos
Rastreador aceito
pela Cia.
Data: 1/5/2007
4) Aceitação Condicionada à instalação de Rastreador em comodato com
instalação obrigatória, em virtude do veículo
Abrangência:
• Coberturas contratadas - 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e
Roubo;
• Endossos - Substituição ou, Inclusão de veículo;
• Apólices - individuais;
• Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal;
• Ano/modelo a partir de 1995 (inclusive);
• Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontar para uma
elevada freqüência de roubo e/ou furto;
Classes de localização e categorias tarifárias conforme abaixo:
Classe de localização
Categoria Tarifária
Veículos
Dispositivo
01 e 07
10 e 16
Audi A3 e Golf
Lojack
5) Rastreador em comodato com instalação facultativa
Abrangência:
• Valor Segurado - a partir de R$ 15.000,00;
• Coberturas contratadas: 01 - Colisão, Incêndio, Roubo e Furto e 02 - Incêndio e
Roubo;
• Endossos - Substituição ou inclusão de veículo;
• Apólices - individuais;
• Vigência - Anual, Semestral, Plurianual e Mensal;
• Categorias tarifárias: 10, 11, 16, 17, 18 e 19;
• Ano/modelo a partir de 1995 (inclusive);
• Quando o prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontarem para
uma elevada freqüência de roubo e/ou furto;
• Classe de localização e regiões/cidades constantes na tabela a seguir:
Página 131
Data: 1/5/2007
Classe de Localização
01 - Região Metropolitana de Porto Alegre e Região Metropolitana de Caxias do Sul
02 - Demais Regiões do Rio Grande do Sul
03 - Região Metropolitana de Florianópolis e Sul de Santa Catarina
04 - Oeste Catarinense
05 - Blumenau e Demais Regiões de Santa Catarina
06 - Foz do Iguaçu, Medianeira, Cascavel e Toledo
07- Região Metropolitana de Curitiba
08 - Demais Regiões do Paraná
09 - Vale do Paraíba e Vale do Ribeira apenas nas cidades de Aparecida, Arapeí, Areias, Bairro Alto,
Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos de Cunha, Campos do Jordão, Canas, Catucaba,
Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Pinheiros, Monteiro
Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra,
Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Francisco Xavier, São José
do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.
10 - Baixada Santista e Litoral Norte de São Paulo
11 - Região Metropolitana de São Paulo
12 - Campinas e Região
13 - Demais Regiões do Estado de São Paulo, somente para:
Araçatuba e região, apenas nas cidades de Alto Alegre, Amandaba, Andradina, Araçatuba, Auriflama,
Bandeirantes D'oeste, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho,
Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Indaiá
do Aguapeí, Itapura, Juritis, Lagoa Azul, Lauro Penteado, Lavínia, Lourdes, Major Prado, Mirandopolis,
Monte Castelo, Murutinga do Sul, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Lusitânia, Paulicéia,
Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Ribeiro do Vale, Rubiácea, Santo Antônio do Aracanguá, Santópolis
do Aguapeí, São João do Pau D'alho, São Martinho D'oeste, Sud Mennucci, Tabajara, Terra Nova D'oeste,
Três Alianças, Turiúba, Valparaíso, Vicentinópolis, Zacarias.
Araraquara e região, apenas nas cidades de Água Vermelha, Agulha, Américo Brasiliense, Andes,
Aparecida de Monte Alto, Araraquara, Ariranha, Bebedouro, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Borborema,
Botafogo, Botelho, Bueno de Andrada, Cândido Rodrigues, Córrego Rico, Curupá, Descalvado, Dobrada,
Dourado, Fernando Prestes, Gavião Peixoto, Guarapiranga, Guariba, Guariroba, Guatapará, Ibaté,
Ibitinga, Itápolis, Jaboticabal, Jurupema, Luis Antônio, Marcondesia, Matão, Monte Alto, Motuca, Nova
América, Nova Europa, Palmares Paulista, Paraíso, Pirangi, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa
Adélia, Santa Ernestina, Santa Eudóxia, Santa Lucia, São Carlos, São Lourenço do Turvo, Tabatinga,
Taiaçu, Taiúva,Tapinas, Taquaritinga, Trabiju, Turvínia, Ururaí e Vista Alegre do Alto.
Atibaia e região, apenas nas cidades de Atibaia, Cabreúva, Itatiba, Jacaré e Jarinú.
Bauru e região, apenas nas cidades de Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alfredo Guedes, Aparecida de
São Manuel, Arandu, Arealva, Areiópolis, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bacuriti, Balbinos, Barão de
Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Batista Botelho, Bauru, Bernardino de Campos, Boracéia, Borebi,
Botucatu, Cabrália Paulista, Cambaratiba, Caporanga, Cerqueira César, Clarínia, Conchas, Coronel
Macedo, Corredeira, Domelia, Duartina, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Guaianas, Guapiranga,
Iacanga, Iaras, Igaraçu do Tietê, Ipauçu, Itaí, Itaju, Itaporanga, Itapuí, Itatinga, Jacubá, Jaú, Lençóis
Paulista, Lobo, Lucianópolis, Macatuba, Manduri, Nogueira, Óleo, Pardinho, Paulistânia, Pederneiras,
Piraju, Pirajuí, Piratininga, Pongaí, Potunduva, Pradinia, Pratania, Presidente Alves, Reginópolis, Rubião
Junior, Sabino, Sales, Santelmo, São Berto, São Luiz do Guaricanga, São Manuel, Sarutáia, Simões,
Sodrélia, Taguaí, Taquarituba, Tejupá, Tibiriçá, Tibiriçá do Paranapanema, Timburi, Uru, Vale Formoso e
Vanglória.
Bragança Paulista e região, sendo as cidades de Amparo, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Bragança
Paulista, Joanópolis, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro,
Tuiuti e Vargem.
Página 132
Dispositivo
Lojack gratuito
Ituran gratuito
Lojack gratuito
Lojack gratuito
Data: 1/5/2007
Classe de Localização
Dispositivo
São José do Rio Preto e região, apenas nas cidades de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de
Campos, Aparecida do Bonito, Aparecida D'oeste, Aspásia, Bady Bassitt, Baguaçu, Bálsamo, Barra
Dourada, Bela Floresta, Boa Vista dos Andradas, Brasitânia, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá,
Cedral, Cosmorama, Dalas, Dirce Reis, Dolcinópolis, Duplo Céu, Elisiário, Embaúba, Engenheiro
Balduino, Engenheiro Schmidt, Esmeralda, Estrela D'oeste, Fátima Paulista, Fernandópolis, Floreal,
Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'oeste, Ibiporanga, Ibirá, Ibitú, Icém, Ida
Iolanda, Indiaporã, Ingás, Ipiguá, Irapuã, Itaiúba, Itajobi, Jaci, Jales, José Bonifácio, Junqueira, Jurupeba,
Macaubal, Macedônia, Magda, Mangaratu, Marapoama, Marinopolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis,
Mira Estrela, Miraluz, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte
Verde Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho,
Nova Granada, Nova Itapirema, Novais, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Branca, Onda Verde, Orindiúva,
Ouroeste, Palestina, Palmeira D'oeste, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama,
Planalto, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Prudêncio e Moraes, Ribeiro dos
Santos, Riolândia, Roberto, Rubinéia, Ruilândia, Salto do Avanhandava, Santa Albertina, Santa Clara
D'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Isabel do Marinheiro, Santa Rita D'oeste, Santa Salete, Santana da Ponte
Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São Joãode Itaguaçu, São João
do Marinheiro, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Simonsen, Suinana,
Suzanápolis, Talhado, Tanabi, Termas de Ibira, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União
Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga.
Piracicaba e região, apenas nas cidades de Águas de São Pedro, Ajapi, Americana, Analândia, Anhembi,
Anhumas, Araras, Artemis, Assistência, Brotas, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis,
Corumbataí, Cosmópolis, Dois Córregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapuá, Ibitiruna, Ipeúna,
Iracemápolis, Itaqueri da Serra, Itirapina, Jaguariúna, Laras, Limeira, Maristela, Mineiros do Tietê,
Mombuca, Nova Odessa, Paraisolândia, Pedreira, Piracicaba, Pirambóia, Rio Claro, Rio das Pedras,
Saltinho, Santa América, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria
da Serra, São Pedro, São Sebastião da Serra, Tabapuã, Torrinha, Tupi e Vitoriana.
Pirassununga e região, apenas nas cidades de Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Artur
Nogueira, Barão Ataliba Nogueira, Barrania, Cachoeira de Emas, Caconde, Campestrinho, Casa Branca,
Conchal, Divinolândia, Eleutério, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Igarai, Itapira, Itobi,
Lagoa Branca, Leme, Lindóia, Martim Francisco, Martinho Prado Junior, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte
Alegre do Sul, Pirassununga, Santa Cruz da Estrela, Santa Cruz das Palmeiras, Santo Antonio da Estiva,
Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Jardim, São Benedito das Areias, São João da Boa Vista, São
José do Rio Pardo, São Roque da Fartura, São Sebastião da Grama, Serra Negra, Tambau, Tapiratiba,
Tujuguaba, Vargem Grande do Sul e Venda Branca.
Lojack gratuito
Ribeirão Preto e região, apenas nas cidades de Alberto Moreira, Altinópolis, Alto Porã, Aramina,
Barretos, Barrinha, Batatais, Bonfim Paulista, Brodówski, Buritizal, Cajuru, Cajuru do Sul, Cândia, Cassia
dos Coqueiros, Colina, Colômbia, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruz das Posses, Dumont, Franca, Guaíra,
Guará, Ibitiuva, Igaçaba, Igarapava, Ipua, Itirapua, Ituverava, Jaborandi, Jardinopolis, Jeriquara, Juruce,
Miguelopolis, Mococa, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pioneiros,
Pitangueiras, Pontal, Porto Ferreira, Restinga, Ribeirão Corrente, Ribeirão Preto, Rifaina, Sales Oliveira,
Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria,
São Benedito da Cachoeirinha, São Joaquim da Barra, São Jose da Bela Vista, São Simão, Serra Azul,
Serrana, Sertãozinho, Taquaral, Terra Roxa e Viradouro.
Sorocaba e região, apenas nas cidades de Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiai-Mirim, Aracaçu,
Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Bacaetava, Bofete, Boituva, Bom Fim do Bom Jesus, Bom Retiro da
Esperança, Brigadeiro Tobias, Buri, Campina do Monte Alegre, Canguera, Capão Bonito, Capela do Alto,
Cardeal, Cerquilho, Cesario Lange, Cocaes, Éden, Elias Fausto, Engenheiro Maia, Fazenda Velha,
Gramadinho, Guarei, Guarizinho,
Holambra II, Ibiúna, Ipero, Itabera, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itú, Jumirim, Juquiratiba, Laranjal Paulista,
Mailasqui, Mairinque, Morro do Alto, Nova Campina, Paranapanema, Paruru, Pedra Branca de Itararé,
Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Rafard, Rechan, Ribeirão Grande,
Riversul, Salto, Salto de Pirapora, Santa Cruz dos Lopes, São João Novo, São Miguel Arcanjo, São
Roque, Sarapui, Sorocaba, Tapirai, Taquarivai, Tatuí, Tiete, Torre de Pedra, Turiba do Sul e Votorantim.
20 - Estado do Espírito Santo
39 - Estado de Goiás
41 - Sudeste de Goiás
Lojack gratuito
Os dispositivos não serão instalados em veículos que possuam um equipamento similar instalado.
Página 133
Data: 1/5/2007
Procedimentos para emissão de Apólice com Rastreador em comodato - obrigatório
ou facultativo
Para a transmissão e/ou protocolo da proposta será necessário o envio de uma das
seguintes informações:
- número de agendamento da instalação do dispositivo junto à Central 24 Horas, ou;
- que o veículo já possui o rastreador instalado.
A não veracidade da informação implica na suspensão da cobertura securitária.
A emissão da apólice somente ocorrerá após constatação da instalação do rastreador.
Proposta de seguro
A proposta será devolvida se o dispositivo não for instalado em até 5 dias úteis a contar do
início de vigência do seguro. Havendo sinistro neste período, se o evento estiver amparado
de cobertura, o prêmio do seguro deverá ser recalculado sem a informação do dispositivo no
Questionário de Avaliação de Risco.
Nas hipóteses de reagendamento, havendo roubo/furto antes da instalação do equipamento
o evento não estará coberto, uma vez que a reentrada da proposta somente deverá ocorrer
depois de instalado o rastreador no veículo. As demais garantias contratadas não sofrerão
prejuízos, desde que obedecidos os critérios de aceitação da Seguradora.
Procedimentos para Emissão de Apólice com rastreador por conta do Segurado obrigatória ou facultativa
O Segurado deverá efetuar a instalação de um dos rastreadores aceitos pela cia e enviar o
contrato deste para a emissão da apólice.
A proposta será devolvida caso o contrato não seja apresentado junto a proposta.
Renovações Desta Seguradora
No momento da renovação das apólices onde o segurado já possuía o rastreador instalado
no veículo, deverá ser enviado o comprovante de pagamento do serviço de monitoramento,
garantindo que o equipamento esteja instalado e se encontre em funcionamento.
Página 134
Data: 1/5/2007
Procedimentos para a concessão gratuita de dispositivo
No momento da instalação do dispositivo Ituran ou Lojack, o Segurado assinará um
Contrato de Comodato em que, além de todos os direitos e obrigações nele previstos, ele se
obriga a remover o dispositivo em uma de nossas regionais quando:
- o seguro não for realizado ou renovado nesta Seguradora;
- o seguro venha a ser cancelado por qualquer motivo;
- o veículo seja substituído por outro;
- for solicitada a exclusão da cobertura casco da apólice, ou;
- houver mudança de classe de localização e no novo local o equipamento não seja
necessário.
Caso ocorra uma das situações mencionadas acima e o equipamento não for retirado o
custo será cobrado do Segurado, conforme previsto em contrato.
Instalação do dispositivo
A instalação do dispositivo será feita em um dos postos de serviços desta Seguradora.
Agendamento
O Corretor ou o Segurado deverá agendar dia, horário e a regional que fará o atendimento.
Para efetuar o agendamento, basta ligar para a Central 24 Horas de Atendimento pelo
telefone 0800-7022252.
No momento do agendamento é indispensável informar o número da proposta de seguro.
Documentos necessários no momento da instalação do Lojack
• Pessoa Física: Cópia simples do CPF, RG, comprovante de residência e o CLRV Documento Único de Trânsito;
• Pessoa Jurídica: Cópia simples do RG da pessoa que levar o veículo para a instalação,
Contrato Social, cartão do CNPJ e o CLRV - Documento Único de Trânsito.
Página 135
Data: 1/5/2007
Liberação da instalação do Ituran ou Lojack
Estão liberados da instalação do Ituran ou Lojack os veículos que já possuam um dispositivo
similar instalado, conforme tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora.
Lembramos que nestes casos o custo do dispositivo, da instalação e da manutenção serão
por conta do Segurado.
A comprovação da instalação do dispositivo deverá ser feita mediante entrega, juntamente
com a proposta de seguro, do contrato de instalação do aparelho.
No contrato de instalação deverão constar as seguintes informações:
- Nome e CPF/CNPJ do contratante;
- Marca/modelo/tipo, número da placa e chassi do veículo.
Na ausência do contrato de instalação, será necessária a apresentação de uma declaração
da empresa instaladora do equipamento, comprovando a instalação do mesmo no veículo.
Na declaração deverão constar os mesmos dados solicitados para o contrato de instalação,
conforme acima.
Importante
Não haverá cobertura securitária caso o dispositivo instalado no veículo segurado seja
retirado ou desativado durante a vigência da apólice.
Para que se conclua a liquidação do sinistro será indispensável apresentar a nota fiscal da
instalação do equipamento e o último comprovante de pagamento, em dia, da taxa de
manutenção do dispositivo.
Página 136
Data: 1/5/2007
Tabela de dispositivos aceitos pela Seguradora, desde que a área de cobertura do
aparelho atenda a região de circulação do veículo
Empresa
Modelo
Telefone
3 Sil
Sistema 3S Smart
(11) 4146-2323
AJ Sat
Sysblock
(11) 2165-9200
Alfa Satcom
Alfa Track
(21) 2771-9152
Alvosat
Alvosat Drive
(11) 5588-6688
Ariasat
Ariasat GSM/GPRS
(11) 6877-2000
Autosat
Hibrido Dual
(11) 3616-1633
Autotrac
OmniSAT
(11) 3604-5600
Bergman
E-Finder (GSM)
(21) 2543-1100
Bipwhere
Bipauto (GPRS)
0800 7077015
Blockauto
Blockauto GPRS
(34) 3231-1236
BySat
Kit BySat
(31) 3421-4401
Car Safe
GPRS MTC 400
(11) 3034-4833
CarSystem
CarSystem (rastreador)
(11) 5645-5000
CarrierWeb
CarrierWeb
(21) 2527-8685
Cdata
MOS 180
(11) 6165-4710
Cerruns
Scorpion
(11) 5061-7133
Chevrolet
ChavyStar
(11) 4234-6618
Cielo
CieloCel GPS GS5
(54) 3312-3399
Commandersat
MTC 400
(67) 423-2304
Conectel
Conectcar*
(11) 5069-5043
ControlLoc (Autofax Control)
ControlLoc
(11) 4197-5877
Control Sat
Crown Telecom
Omega Dual e Control Cel 4000
WT5000
0800-707-1287
(31) 2122-9898
Digital Track
GSM DGT
(21) 3139-4002
Earth Search
Autosearch 1.3 TL
(11) 2167-1200
Forte Knox
FKR-V01
(11) 5594-4200
GeoControl
MOD.RASTRE GSM 1.2
(21) 2215-8696
Globaltech
GT - GPRS/GPS
(11) 5053-7100
Graber
Grander
MTC 400 e Maxtrack GSM
GrandTRAX
(21) 2274-2230
GuardOne
GuardOne
0800 120724 e 0800 122424 ou
(21) 2157-6800
Kit Ituran 5044
Ituran
(11) 4688-0808
0800 0105566
Kit Ituran S-GPRS
JaburSat
JaburSat CAR, SKY, II e III
(43) 3371-3700
Lock System
Rastreador
(11) 3683-4513
Lojack
Lojack VLU III
* Dispositivos aceitos somente para Vans Lotação
Empresa
Modelo
0800 117172
Telefone
Página 137
Data: 1/5/2007
Lok Service
MTC 400
Multsat
MTC 400 AVL
(34) 3087-6940
(75) 3223-2599
Omega Sat Rio
Módulo GSM TC65
(21) 2584-5999
Omnilink
RI 1460 (MAX), 1450 e 3450
(11) 4196-1100
Plantão
MTCH - 400
(31) 3319-7800
Pósitron
Pósitron RD Link
0800 775 1400
Prismasat
Prisma 400
(43) 3336-4848
Protect
Protect CAR e 400
(81) 3425-03-50
RG COM
SmartCell
(54) 3026-1234
Rodosis
Rodosis Flex
(43) 3315-8585
Sascar (Tectran)
Sascar GSM, GPS ou carga
0300 7896004 – Brasil
(21) 2578-2060 ou 9136-8868 - RJ
(41) 299-6004 - PR / (11) 5548-0666 - SP
Sat Company
GP SAT
Seecomm
Fleet Control
(11) 6914-9638
(11) 3819-5959
Segminas
Segcar
(31) 3224-2000
Segsat
GPS Plus e Compacto
(81) 3424-5555
Sensocar
Sensoblock GPS
(11) 6412-1817
Siemens
MTC 400
(11) 3619-9000
Sim
Sim GPS/GSM
(11) 2199-0700
Sitrack Ltda
ITD 700 e 800
(31) 3272-1851
Sky System
SKY SAT 400
(31) 3226-5561
SkyGrard
SkyGuard
(11) 4741-2275
Skytrack
Skytrack-NET 1.0
(11) 4062-5333
Star Sat
MTC400
(34) 3821-6518
Staytrack
STI
Staytrack I
STI Sat
(79) 3046-8850
(19) 3641-6555
(51) 3587-7744
STV
Chipsat
SP Brasil
Commobile CM300
(11) 6163-8222
TecnoSat
MTCH 400
(81) 3465-0699
Telecom Track
Teletrim
Telecom Track II
(31) 2103-1700
Stop Car SQ1* Ratreador GSM
(21) 2148-2700
TRACSAT
TRACSAT GPS
(41) 3028-3131
Unitrac
Unitrac GSM
(21) 2189-8080
Wise Track
FMS-C
(11) 3073-0404
* Dispositivos aceitos somente para Vans Lotação.
Página 138
Data: 1/5/2007
BLINDADOS (EXCETO VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE VALORES)
Documentos obrigatórios para veículos blindados, independentemente da contratação
ou não da blindagem
Além do Termo de Responsabilidade de Blindagem (expedido pela blindadora), onde constam
as especificações da blindagem ou Nota Fiscal, deverão ser apresentados os seguintes
documentos em nome do Segurado, juntamente com a proposta de seguro:
• Registro de Veículo Blindado (expedido pela Polícia Civil - Departamento de Produtos
Controlados-DPC, para veículos blindados antes de 2002 inclusive), ou;
• Certificado de Registro de Blindagem de Veículo (expedido pelo Ministério do Exército), ou;
• Registro Provisório de Veículo (vigente em relação à data da instalação blindagem - 90
dias), (expedido antes do Certificado de Registro de Blindagem de Veículo).
Valor Segurado
Ano do veículo
Veículo 0km, 2007 e 2006
usado
2005 e 2004
2003
2002
2001
2000
Inferior a 1999 (inclusive)
Valor da blindagem - limite
Valor de Nota Fiscal da blindagem limitada à 100% do valor do veículo referência
80% do valor do veículo referência
70% do valor do veículo referência
60% do valor do veículo referência
50% do valor do veículo referência
40% do valor do veículo referência
30% do valor do veículo referência
Restrições
Sem aceitação para a Classe 3 de Franquia (50% da Obrigatória).
Critérios para a cobertura
Deverá ser mencionado na proposta o valor em reais da blindagem para a cobrança de
prêmio. Este valor em reais será expresso na apólice.
Franquia
Na franquia do casco será aplicada a regra abaixo:
Veículo
Nacionais
Importados
Com contratação de blindagem
Franquia do veículo mais 50%
Valor do veículo mais valor da blindagem
multiplicado pelo percentual da franquia
Sem contratação de blindagem
Normal
Normal
Importante
Quando a blindagem for de série do veículo, não será necessário discriminar verba a parte,
uma vez que seu valor está incorporado ao do veículo referência.
Página 139
Data: 1/5/2007
CHASSI REMARCADO E COM VISTORIA ESPECIAL
• Quando o veículo segurado possuir chassi remarcado e Vistoria Especial o valor
segurado deve corresponder a 60% do valor do veículo referência;
• Quando o veículo segurado possuir somente chassi remarcado ou somente Vistoria
Especial o valor segurado deve corresponder a 80% do valor do veículo referência;
• Sem Aceitação para Cláusula 20;
• A documentação do veículo deverá ser regularizada pelos órgãos competentes.
DECLARAÇÃO DE USO
A Declaração de Uso do veículo será obrigatória para:
• Categorias tarifárias:
-
30 e 31 (Motocicletas);
80 e 81 (Táxi);
82 e 83 (Lotação);
84 e 85 (Escolar);
- Veículos com capacidade igual ou superior a 07 passageiros, conforme tabela abaixo:
Marca
Asia
Chevrolet
Fiat
Hyundai
Iveco / Fiat
Kia
Mercedes Benz
Mitsubishi
Peugeot
Renault
Volkswagen
Tipo
Towner Van, Hi-Topic e Topic
Space Van e Trafic
Ducato
Grace H100, H1 Starex e H100 Minibus
Daily
Besta
MB 180D, Sprinter 310-D, 311 CDI, 312-D e 313 CDI.
L300 Minibus
Boxer Van
Trafic e Master
Caravelle, Eurovan e Kombi
Esta declaração não é necessária para veículos da categoria 94 (ambulância).
Encaminhar com a proposta, a Declaração de Uso assinada pelo Segurado, informando a
real utilização do veículo. Não haverá cobertura em eventual sinistro se constatado que o
uso do veículo é diferente daquele que consta na Declaração.
Página 140
Data: 1/5/2007
Declaração de Uso
DEFICIENTES FÍSICOS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS
SEGURO NOVO
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SIM
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DA COBERTURA PARA
DEFICIENTES FÍSICOS
SIM
NÃO*
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL E PLURIANUAL
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição ou inclusão de veículo.
A) Veículo zero-quilômetro: não será necessária a realização da Vistoria Prévia para os casos em que a
cobertura provisória for solicitada antes da saída do veículo da concessionária.
A1) Adaptações novas: deverá ser enviada juntamente com a proposta cópia da Nota Fiscal das
adaptações realizadas.
A2) Adaptações usadas: se forem reinstaladas as adaptações do veículo anterior no novo veículo
deverá ser enviada juntamente com a proposta a cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no
veículo anterior e a Nota Fiscal do serviço de instalação no novo veículo (constando o número do
chassi do novo veículo) discriminando todos os equipamentos reinstalados.
B) Veículos Usados: Vistoria Prévia obrigatória em todos os casos (inclusive renovação de outra
Companhia).
Deverá ser mencionada na proposta verba para a cobertura das adaptações feitas no veículo segurado.
Esta cobertura oferece benefícios e descontos para o Principal Condutor que possua o
laudo médico expedido pelo Detran ou Ciretran, comprovando sua deficiência física e sua
devida habilitação para conduzir veículos adaptados.
O Principal Condutor deve dirigir o veículo no mínimo 85% do tempo da semana.
Página 141
Data: 1/5/2007
DEFICIENTES FÍSICOS
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22 e 23
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
SEGURO NOVO
TODAS
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
TIPO DE PESSOA
TIPO DE APÓLICE
VIGÊNCIA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DA COBERTURA PARA
DEFICIENTES FÍSICOS
NÃO*
COMPREENSIVA
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
NÃO
FÍSICA E JURÍDICA
INDIVIDUAL E COLETIVA
ANUAL E PLURIANUAL
* Exceto quando esta inclusão for em conjunto com a substituição ou inclusão de veículo.
A) Veículo zero-quilômetro: não será necessária a realização da Vistoria Prévia para os casos em que a
cobertura provisória for solicitada antes da saída do veículo da concessionária.
A1) Adaptações novas: deverá ser enviada juntamente com a proposta cópia da Nota Fiscal das
adaptações realizadas.
A2) Adaptações usadas: se forem reinstaladas as adaptações do veículo anterior no novo veículo
deverá ser enviada juntamente com a proposta a cópia da Nota Fiscal das adaptações realizadas no
veículo anterior e a Nota Fiscal do serviço de instalação no novo veículo (constando o número do
chassi do novo veículo) discriminando todos os equipamentos reinstalados.
B) Veículos Usados: Vistoria Prévia obrigatória em todos os casos (inclusive renovação de outra
Companhia).
Deverá ser mencionada na proposta verba para a cobertura das adaptações feitas no veículo segurado.
Página 142
Data: 1/5/2007
O valor segurado para o veículo deverá ser depreciado conforme o tipo de isenção, de
acordo com a tabela abaixo:
Tipo de isenção
Ano / Modelo 0km a 2004
ICMS e IPI
75%
IPI
80%
ICMS
85%
SEM ISENÇÃO
0%
Importante: tratando-se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão
deduzidos da indenização caso o percentual isento não tenha sido depreciado do
valor do veículo no ato da contratação do seguro.
Benefícios
Exclusivo para a Grande São Paulo (Região 11)
• Descontos especiais para serviços de despachantes na rede referenciada por esta
Seguradora, com entrega em domicílio (sistema leva-e-traz) pelo telefone da Central
24Horas de Atendimento: (11) 3366-3333;
• Em sinistro indenizado por esta Seguradora, o Segurado terá direito a: Carro Extra
limitado a sete dias ou verba para táxi, limitada a R$ 400,00;
- A soma das diárias utilizadas não poderá exceder a sete dias em um ou mais sinistros
durante a vigência da apólice;
- As despesas com táxi devem ser comprovadas por meio de recibos que serão
submetidos à análise de reembolso;
- A escolha de uma das duas opções será realizada a critério da Seguradora.
• Táxi no caso de atendimento do Porto Socorro, para levar o Segurado de volta à sua
residência. Limite de despesas R$ 100,00.
Página 143
Data: 1/5/2007
Condições para Indenização
A Indenização Integral do veículo será feita pelo Valor Segurado para o mesmo, acrescido
do valor da respectiva adaptação, desde que a mesma tenha sido contratada, à parte, como
equipamento, mediante pagamento de prêmio adicional.
Identificação
Mencionar no Campo de "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da proposta - Cobertura
para Deficientes Físicos.
Anexos Obrigatórios
Laudo médico expedido pelo Detran ou Ciretran, que comprove a deficiência física e que a
pessoa está devidamente habilitada a conduzir veículos adaptados, quando se tratar de
seguro novo, renovação de congênere, ou renovação desta seguradora com alteração no
Principal Condutor.
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, que comprove a deficiência física.
Estes documentos devem estar em nome do Principal Condutor.
DOCUMENTOS PARA ESTRANGEIRO QUE NÃO POSSUI CPF
Quando o Principal Condutor e/ou Segurado não possuírem CPF, serão aceitos no lugar
deste, os seguintes documentos:
• Passaporte;
• RNR - Registro Nacional de Estrangeiro - quando ele possui visto permanente;
• CI - Cartão de Identificação - desde que emitido pela Polícia Federal.
Só terão CPF os estrangeiros naturalizados Brasileiros.
ESCOLAR
O condutor do veículo deverá ter licença própria para conduzir veículo escolar;
Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor (sem agravamento do prêmio líquido
casco);
Enviar, junto com a proposta a Declaração de Uso;
Restrições
Classe de localização
Condição de aceitação
07 - Metropolitana de Curitiba
Somente com cobertura casco
18 e 19 - Metropolitana e Interior do
Rio de Janeiro
Somente com a apresentação da cópia do Alvará
Demais
Sem restrições
Página 144
Data: 1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
LOTAÇÕES
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
82 e 83
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 18, 19, 21, 27 e 38)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
ENDOSSOS
COBERTURAS
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA*
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL
VIGÊNCIA
ANUAL
*Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota.
a) Lotação é o veículo com linha regular que opera com transporte de pessoas com ou sem
cobrança de passagem (exemplo: Linha Centro/Bairro-Bairro/Centro; transporte
solidário).
b) Os veículos para transporte de pessoas, com capacidade a partir de 7 passageiros
(exemplo: Kombi, Asia Hi Topic, Towner, Kia Besta, etc.), cuja utilização seja lotação e
transporte solidário, deverão ser enquadrados nas categorias tarifárias 82 ou 83
(lotação).
c) Caso o veículo tenha mais de um uso sendo um deles lotação o seguro deverá ser
enquadrado na categoria 82 ou 83 (lotação).
Página 145
Data: 1/5/2007
d) Somente serão aceitos seguros de lotação que possuem Alvará e que estejam
devidamente regulamentados pelo órgão competente e sua cópia deverá ser
encaminhada juntamente com a proposta.
e) Os veículos denominados "Táxi Executivo" devem ser enquadrados como lotação
(categoria 82 e 83).
f) Os veículos deverão ser conduzidos exclusivamente pelo proprietário, podendo
opcionalmente ser contratada cobertura para segundo e terceiro condutor.
Cálculo do Prêmio
A Franquia será agravada em 30%.
Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando-se o Prêmio Líquido.
Anexos
Obrigatoriedade do envio da Declaração de Uso.
Página 146
Data: 1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
MOTOS
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
30 e 31
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS (exceto 27*, 39 e 41)
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DE CLÁUSULAS
SIM
COMPREENSIVA
COBERTURAS
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
NÃO**
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA***
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
ANUAL e PLURIANUAL
* Para esta classe serão aceitas as motos cujo ano/modelo seja a partir de 2001 (inclusive).
** Exceto as motos das marcas BMW, Ducati e motocicletas de estilo Chopper (ex.: Harley Davidson).
*** Os seguros em nome de pessoa jurídica serão aceitos, exclusivamente, quando forem de uso
particular (passeio) de diretores, sócios e gerentes e seus descendentes, ascendentes e cônjuge, e não
forem utilizados para prestação de serviços.
Restrições
Sem aceitação para:
• Acessórios e equipamentos especiais;
• Motos que forem utilizadas para prestação de serviços (exemplo: motoboy);
• Motos abaixo de 200 cc (inclusive).
Anexo
É necessário enviar a Declaração de Uso assinada pelo Segurado, dando ciência e acordo
das condições.
Página 147
Data: 1/5/2007
RESTRIÇÃO POR IDADE
Somente serão aceitos seguros novos, renovações de congêneres, substituições e
inclusões de veículos com ano/modelo igual ou superior a:
A partir do ano/
modelo (inclusive)
Categoria Tarifária
Descrição
10 e 16
Passeio e Esportivos - Nacionais
1985
14
Pick-up’s Leves - Nacionais
1987
20 e 22
Pick-up’s Pesadas Carga e Pessoas - Nacionais
1987
21 e 23
Pick-up’s Pesadas Carga e Pessoas - Importadas
1998*
18 e 19
Modelos Especiais - Nacionais e Importados
1995
30 e 31
Motocicletas - Nacionais e Importadas
1993
Todas as regiões
11, 15 e 17
Passeio, Pick-up’s Leves e Esportivos - Importados
1998*
58, 60 e 62
Ônibus e Micro-ônibus - Nacionais
1981
59, 61 e 63
Ônibus e Micro-ônibus - Importados
1991
40, 41, 42, 43, 50, 51, Caminhões, Rebocadores, Reboques e Guinchos - Nacionais
52, 53, 72 e 73
e Importados
1981
68, 69, 70 e 71
Tratores e Máquinas de uso Urbano e uso Rural
1981
80 e 81
Táxis - Nacionais e Importados
1994
82 e 83
Lotação - Nacionais e Importados
1997
84 e 85
Veículos Escolares - Nacionais e Importados
1993
—
Conforme Categoria
Tarifária do veículo
básico
Demais categorias
* Exceto para Renovação desta Seguradora que a aceitação é a partir de 1993 (inclusive).
Observação
As renovações desta Seguradora de veículos excluídos pelas faixas de idades acima terão
aceitação sujeita a análise.
Página 148
Data: 1/5/2007
SEGUROS SEM ACEITAÇÃO
Classe de
Localização
Categoria
Todas
Todas
11
30 e 31
50 e 51
58 e 59
68, 69, 70 e 71
90 e 91
Critérios
Veículos sem valor de mercado definido e/ou com
dificuldade de reposição de peças.
Veículos da marca Lada e Gurgel, exceto quando
renovação da Porto, com cobertura 01 e vigência anual.
Veículos rebaixados.
Veículos turbinados, exceto os originais de fábrica,
caminhões, rebocadores e veículos movidos a diesel.
Será recusado o pagamento de indenização e a apólice
será cancelada se a qualquer tempo a Seguradora
identificar a existência do turbo adaptado.
Veículos com carburação especial (veículos preparados).
Veículos com irregularidades nos agregados de
identificação, sem a devida regularização.
Veículos importados com liminares, ou que não possuam
documentação de importação completa ou ainda, que
tenham sido importados usados.
Equipamento de som em veículos que são utilizados para
fins publicitários, trio elétrico, comícios, manifestações,
campeonatos, demonstração de som e outros fins.
Veículos utilizados para competições, trilhas, gincanas,
apostas e provas de velocidade, autorizadas ou não.
Veículos que não sejam automotores de via terrestre
devidamente regularizados pelos órgãos competentes.
Veículos com suas características originais alteradas,
como por exemplo o tunning (transformação ou
otimização das características do carro, atualmente
usado visando a estética).
Veículo em processo de inventário (espólio) exceto
renovação desta Seguradora.
Chapas de fabricante e experiência.
Citroen XM Break, Hatch e Sedan.
Até 200cc (inclusive), Triciclos, Quadriciclos, Scooters,
Mobiletes e similares e motos utilizadas para prestação
de serviços.
Cobertura Casco, aceito apenas RCF-V ou APP.
Ônibus Urbanos que não possuam linha regular e
autorização da Prefeitura.
--Cobertura Casco, aceito apenas RCF-V ou APP.
Página 149
Data: 1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data: 1/5/2007
Classe de
Localização
6
20
21
23
24
27
38
39
41
Página 150
Categoria
)
Critérios
Todas
Veículos contratados na cidade de Foz do Iguaçu.
18, 19, 90, 91, 92 e
--93
10, 11, 15, 17, 20, 21, Veículos Chrysler/Dodge, Chrysler/Jeep, Ford Del Rey,
22 e 23
Del Rey Belina e Mitsubishi L200 Pick-up/Cab Dup.
82 e 83
--Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a
11, 80 e 81
2000 (inclusive).
Pick-up D20, C20, A20, Blazer D20, Silverado D20 e
20 e 22
Rodeio e Toyota Bandeirante (QT)
Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a
11, 80 e 81
2000 (inclusive).
Veículos de passeio importado com ano/modelo inferior a
11
2000 (inclusive).
15
Marca Suzuki.
21
Todos.
Marcas Chrysler/Jeep Grand Cherokee (pessoas), Jeep
23
Cherokee (pessoas), Jeep Grand Cherokee (pessoas) e
Ford Explorer (pessoas).
Motocicletas nacionais e importadas com ano/modelo
30 e 31
inferior a 2000 (inclusive).
Táxi nacional e importado com ano/modelo inferior a
80 e 81
2000 (inclusive).
82 e 83
Todos.
82, 83, 92 e 93
--82, 83, 92 e 93
--40, 41, 42 e 43
Marcas Scania e Volvo
30, 31, 82, 83, 92 e
--93
Data: 1/5/2007
TÁXIS
Abrangência
CATEGORIA TARIFÁRIA
80 e 81
CLASSE DE LOCALIZAÇÃO
TODAS*
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
ENDOSSOS
COBERTURAS
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
SIM
INCLUSÃO DE ITEM
NÃO
MUDANÇA PARA ESTA CATEGORIA
SIM
AUMENTO DO VALOR SEGURADO
NÃO
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
NÃO
EXCLUSIVA DE RCF-V
SIM*
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA**
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto para as classes 14, 15, 16 e 17 onde a contratação dever ser em conjunto com o casco e APP,
sendo que para RCF-V e APP as coberturas mínimas de contratação são:
- RCF-V (DM e DC) = valor mínimo de R$ 30.000,00 para cada;
- APP (morte e invalidez) = valor mínimo de R$ 5.000,00 para cada;
** Aceitação somente para motoristas autônomos. Não serão aceitos seguros de frota.
Critérios para obtenção do valor do veículo
O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando-se o valor do veículo
referência pelo percentual mencionado no quadro a seguir, considerando-se seu
ano/modelo.
Página 151
Data: 1/5/2007
Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca
Tipo de Isenção
ICMS e IPI
IPI
ICMS
SEM ISENÇÃO
0km a 2004
Ano/Modelo
Inferior a 2003 (inclusive)
75%
80%
85%
90%
90%
90%
90%
90%
Exemplos
• Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2002, adquirido com isenção de ICMS e IPI.
• Valor do veículo referência R$ 17.800,00 x 75% = R$ 13.350,00.
• Valor Determinado para o veículo = R$ 13.350,00.
Importante: tratando-se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão
deduzidos da indenização caso o percentual isento não tenha sido depreciado do
valor do veículo no ato da contratação do seguro.
Agravamento para segundo e terceiro condutor
Poderão ser contratados seguros com 2º e 3º condutor, agravando-se o Prêmio Líquido.
Franquia
A Franquia será a do veículo básico agravada em 30%.
Restrições
Os veículos deverão ser conduzidos exclusivamente pelo proprietário, podendo
opcionalmente ser contratada cobertura para 2º e 3º condutor.
Sem aceitação para toda e qualquer cobertura de acessórios e/ou equipamentos
(exemplo: rádio, toca-fitas e toca-cd's), exceto kit gás metano.
Taxímetro e luminoso estarão cobertos em sinistro de perda parcial por colisão e/ou incêndio
do veículo segurado onde os mesmos forem atingidos.
Anexos
Obrigatoriedade do envio de Declaração de Uso.
Página 152
Data: 1/5/2007
VEÍCULOS ADQUIRIDOS EM LEILÃO
Aceitação somente com apresentação da Nota Fiscal do Leiloeiro Oficial;
Certificado de propriedade ou a Nota Fiscal deve estar em nome do Segurado;
Quando se tratar de Leilão da Receita Federal, deverão ser enviados DARF, Edital de
Leilão, Laudo de Arrematação e Guia de Licitação.
VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM ISENÇÃO FISCAL
Para veículos com isenção de impostos deve ser enviada com a proposta de seguro, a cópia
da nota fiscal para comprovar o tipo de isenção.
Critérios para obtenção do valor do veículo
O valor segurado para o veículo deverá ser obtido multiplicando-se o valor do veículo
referência pelo percentual mencionado no quadro abaixo, considerando-se seu ano/modelo
e o tipo de isenção.
Percentual aplicável sobre o valor do veículo referência para qualquer marca:
Tipo de Isenção
Ano/Modelo
0km a 2004
ICMS e IPI
75%
IPI
80%
ICMS
85%
SEM ISENÇÃO
0%
Exemplos
• Veículo GOL 1.6 MI, ano/modelo 2004, adquirido com isenção de ICMS e IPI.
• Valor do veículo referência R$ 21.800,00 x 75% = R$ 16.350,00.
• Valor Determinado para o veículo = R$ 16.350,00.
Importante: tratando-se de veículo adquirido com isenção de impostos, estes serão
deduzidos da indenização caso o percentual isento não tenha sido depreciado do
valor do veículo no ato da contratação do seguro.
Página 153
Data: 1/5/2007
VEÍCULOS COM AVARIAS
O Limite Máximo de contratação para os veículos com avarias é de 100% do valor do
veículo referência.
VEÍCULOS DE CONSULADO
Os veículos de consulado adquiridos com isenção de impostos, com ano/modelo inferior
a 3 (três) anos (inclusive) em relação ao ano calendário atual deverão ser segurados pelo
valor da nota fiscal e na modalidade Valor Determinado. Os veículos adquiridos sem isenção
de impostos terão aceitação normal.
VEÍCULOS MOVIDOS A GÁS
Documentação regularizada pelos órgãos competentes.
Valores Máximos de Contratação:
Tempo de uso do veículo - validado pelo
ano de fabricação
Página 154
Valor máximo aceitável (R$)
Até 1 ano (inclusive)
3.000,00
2 anos (inclusive)
2.700,00
3 anos (inclusive)
2.400,00
4 anos (inclusive)
2.100,00
Acima de 4 anos
1.800,00
Data: 1/5/2007
13. ANEXOS, DECLARAÇÕES E OBSERVAÇÕES OBRIGATÓRIAS À
PROPOSTA
1) CPF/CNPJ: preenchimento obrigatório na proposta.
2) Quando se tratar de veículo zero-quilômetro, deverão ser anexados à proposta cópia
da nota fiscal, que deverá constar a data de saída do veículo da concessionária, e a
informação do número da cobertura provisória.
3) Cópia de apólice e endosso (quando houver), aviso de renovação ou cópia do cartão
de identificação do Segurado sendo renovação de outra Seguradora, para
comprovação da Bonificação e veículo segurado.
4) Declaração de Local de Exposição do Veículo ao Risco assinada pelo Segurado e
Corretor, quando o endereço da nota fiscal, emplacamento, vistoria prévia, cobertura
provisória, ou sede da corretora indicar local diferente do mencionado na proposta.
Esta declaração será necessária apenas quando não for utilizada a atual proposta de
automóvel da Seguradora.
5) Declaração específica do Segurado nos seguros de motocicleta até 400cc (inclusive),
com a informação de que a mesma não é utilizada para prestação de serviços.
6) Quando em renovação desta Seguradora houver mudança de corretagem, será
obrigatório o envio de Carta de Transferência de Corretagem assinada pelo Segurado.
7) Questionário de Avaliação de Risco, onde deverá constar o número do telefone do
Segurado.
8) Para veículos importados ano/modelo 91 e 92 será obrigatória a apresentação dos
seguintes documentos: Guia de importação e quarta via da declaração de importação
ou licença de importação e comprovante de importação para veículos estrangeiros,
inclusive em renovação, caso a apólice vencida não possua documentação completa.
Para os veículos adquiridos em revendas autorizadas estes documentos poderão ser
dispensados se na nota fiscal de venda for mencionado o número da declaração de
importação, data da importação e agente aduaneiro, e xerox do certificado de
propriedade em nome do Segurado.
Página 155
Data: 1/5/2007
9) Quando se tratar de cobertura para deficientes físicos, será obrigatório o envio de
laudo médico expedido pelo Detran ou Ciretran, que comprovem a deficiência física e
que a pessoa está devidamente habilitada a conduzir veículos adaptados.
10) Quando ocorrer a alteração do combustível, no caso de veículo movido a gás, não
original, será obrigatória a apresentação do Certificado de Segurança Veicular (laudo
do INMETRO) ou o Certificado de Propriedade do Veículo já regularizado.
11) Cópia do contrato de instalação do dispositivo de segurança, quando no Questionário
de Avaliação do Risco constar qualquer um dos dispositivos com as funções:
Bloqueador ou Rastreador ou Localizador (exceto os equipamentos Ituran e Lojack
instalados por esta Seguradora).
14. COLETIVA - FROTAS
O Seguro Coletivo é destinado a frotas de veículos com mais de 5 itens (inclusive), de
propriedade de uma única pessoa física ou jurídica.
Tais seguros poderão, a critério da Seguradora, ser precificados pelo Questionário de
Avaliação do Risco, se o veículo estiver sem aceitação, e/ou o valor segurado for superior a
R$ 180.000,00 (casco + acessório + blindagem) e/ou sob consulta a Matriz.
Não se enquadram no Seguro Coletivo os veículos pertencentes a sócios de um mesmo
clube, membros de um Sindicato ou quaisquer outras agremiações e cooperativas, sejam
quais forem as suas finalidades.
Para elaboração do orçamento de Apólices Coletivas o Corretor poderá utilizar os seguintes
meios:
- Porto Print Windows;
- Solicitação através do fax: (11) 3366-5402, para o departamento de Aceitação e
Orçamento de Automóvel;
- E-mail: [email protected].
Página 156
Data: 1/5/2007
Os pedidos enviados por fax ou e-mail deverão conter os seguintes dados:
- Susep Corretor/telefone para contato;
- Nome do Segurado;
- CNPJ;
- Vigência;
- Classe de Localização;
- Ramo de atividade da empresa;
- Utilização dos veículos;
- Coberturas/Cláusulas;
- Valor Segurado para os veículos;
- Tabela de preços de veículos desejada;
- Descrição completa dos veículos (marca, tipo, modelo, ano fabricação, ano modelo,
quantidade de portas e tipo de combustível);
- Para renovação desta Seguradora informar o número da apólice a ser renovada;
- Para renovação de congêneres informar a classe de bônus a ser considerado para o
cálculo e a experiência Sinistro/Prêmio da Companhia anterior;
- Forma de indenização, se Valor Determinado ou Valor de Mercado.
Devido às características de Apólice Coletiva poderão ser negociadas condições
diferenciadas que serão analisadas de acordo com o Perfil de cada frota. Mesmo o Corretor
utilizando o Porto Print Windows para elaboração do orçamento, solicitamos entrar em
contato com o departamento de Aceitação e Orçamento de Auto através do telefone
(11) 3366-6806, para que seja efetuada análise do Perfil da frota e dos prêmios.
Página 157
Data: 1/5/2007
15. POE - PRODUÇÃO OPERAÇÃO EMPRESA
Foi desenvolvida para seguros individuais de automóvel (até 4 itens) pertencentes a
funcionários de uma mesma empresa.
Abrangência
A condição de POE pode ser extensiva:
• Aos pais, cônjuge (mesmo sem ser casado legalmente) e filhos de funcionários (inclusive
adotivos), desde que eles sejam o proprietário legal, segurado e principal condutor do
veículo;
• As empresas coligadas, integrante de um mesmo grupo empresarial, inclusive Empresas
Franqueadas;
• A terceiros que prestam serviços exclusivamente para a empresa. Neste caso a
comprovação do vínculo empregatício para prestadores de serviço pessoa física, deverá
ser feita por meio de contrato de exclusividade de trabalho, cujo período mínimo a
decorrer seja de seis meses. Para os prestadores de serviço pessoa jurídica, a
comprovação de vínculo empregatício deverá ser feita por meio da cópia do contrato de
trabalho da empresa terceirizada com a empresa da POE e vínculo empregatício do
funcionário com a empresa terceirizada.
• Aos veículos de propriedade da empresa somente quando forem de uso particular e
exclusivo de sócios, diretores, gerentes ou de seus respectivos cônjuge, ascendentes,
descendentes desde que estes sejam o principal condutor do veículo.
• Exclusivamente para veículos de uso particular - passeio das categorias tarifárias e
ano/modelo, conforme normas de aceitação vigentes na data de contratação do seguro.
Não poderão ser enquadrados na operação:
-
Sindicatos;
Associações de classe;
Cooperativas;
Clubes;
Federações;
Aposentados;
Divorciados (ex-cônjuge);
- Enteados;
- Funcionários estagiários;
- Pensionistas;
- Irmãos;
- Sogro (a);
- Cunhada (s) o (s);
- Genros;
- Noras.
Página 158
Data: 1/5/2007
Outras situações, deverão ter consulta prévia à Seguradora, via Produtor.
Pré-Requisitos para Abertura de POE
• Ser uma empresa registrada com número de CNPJ;
• Possuir no mínimo 100 funcionários;
• Atingir em 6 meses de vigência da operação, no mínimo, 60 seguros;
• Carta da empresa nomeando o Corretor como Representante Legal e assinada por um
diretor ou pelo gerente de Recursos Humanos;
• Não possuir operação já aberta para esta empresa na Companhia, exceto se a empresa
estiver nomeando mais de um Corretor como Representante.
Procedimentos para Abertura da Operação
• Consultar o Produtor para verificação da existência da POE na Companhia;
• Preenchimento da ficha de análise, contendo todas as informações solicitadas. Esta ficha
poderá ser obtida com o Produtor;
• A ficha de análise, completamente preenchida pelo Corretor juntamente com a carta da
empresa deverá ser encaminhada ao Produtor para avaliação. Após aprovação será
aberta uma SUSEP específica para que o Corretor possa iniciar a comercialização dos
seguros.
Após o cadastro da operação, quando necessário, o material promocional poderá ser
solicitado ao Marketing da Produção, por meio dos telefones (11) 3366-8184, 8052 e 8726.
Vantagens
Além de todos os benefícios do Produto Auto oferecidos pela Seguradora, o Corretor poderá
contar com o apoio da Companhia para obtenção de todo o material promocional.
A POE deverá ser comercializada e precificada pelo Questionário de Avaliação do Risco e
Declaração de Vínculo Empregatício, ficando livre, desde o primeiro item, o desconto de
emissão especial, a critério do Corretor.
Página 159
Data: 1/5/2007
Após completar 60 itens, dentro do prazo máximo de 180 dias, a Seguradora efetuará uma
análise no resultado da POE e se o índice de S/P (Sinistro/Prêmio) estiver dentro de
patamares aceitáveis, a Operação passará a ter um desconto técnico que será pago
retroativamente, via sistema de comissão, para os 60 primeiros itens que não foram
contemplados com este desconto.
Procedimentos para Emissão de Apólice
Deverá ser anexado à proposta o "Questionário de Avaliação de Risco e Declaração de
Vínculo Empregatício", com todos os campos devidamente preenchidos e assinados pelo
Segurado e Corretor.
Quando o funcionário não possuir número de registro é necessário que este campo seja
preenchido com o número de seu CPF.
Os dados informados no questionário, poderão ser auditados na contratação do seguro ou
em eventual sinistro, a critério da Seguradora.
Na proposta deverá ser mencionada a Susep específica da operação.
Todas as condições de aceitação tais como: coberturas, cláusulas, restrição por idade,
critérios para realização de vistoria prévia, valor segurado para o veículo, formas de
pagamento, dispositivos de segurança e outros, deverão seguir os critérios vigentes
conforme Condições de Operação - Ramo Automóvel.
Deverá ser enviado à Seguradora o novo "Questionário de Avaliação de Risco e Declaração
de Vínculo Empregatício" nas seguintes situações:
• Na data de renovação do seguro;
• Quando houver alteração em pelo menos um dos fatores do Questionário de Avaliação do
Risco. Será efetuada uma nova análise e, de acordo com o novo cálculo, poderá haver
alteração no Prêmio e conseqüente emissão de endosso;
• Endossos de substituição e inclusão de veículo, com alteração em qualquer um dos
fatores do Questionário de Avaliação do Risco;
• Endossos de transferência de direitos e obrigações (desde que observado o item
Abrangência);
• Endossos de alteração de classe de localização.
Página 160
Data: 1/5/2007
Importante
A eventual realização de Vistoria Prévia não desobriga o envio do novo questionário.
Quando o Segurado vender o veículo juntamente com o seguro, a apólice não poderá ser
transferida para o novo comprador (a menos que o novo proprietário também tenha vínculo
com a empresa). Neste caso a apólice deverá ser cancelada.
Na rescisão de contrato de trabalho ou falecimento do funcionário durante a vigência do
seguro, o benefício será mantido até o vencimento da apólice, desde que o principal
condutor seja o pai, a mãe, o cônjuge ou filhos do falecido.
Quando o Segurado substituir o veículo por outro que não se enquadre nas condições de
POE (exemplo: táxi, lotação) a apólice deverá ser cancelada.
Não serão aceitos endossos de transferência de direitos e obrigações.
Página 161
Data: 1/5/2007
16. COBERTURA PROVISÓRIA
Veículos Zero-Quilômetro
1) Será obrigatória a solicitação de cobertura provisória antes da saída do veículo da
concessionária, tendo validade por 5 dias corridos, contados a partir da data da saída
do veículo. (Ex.: se a data da saída for no dia 1º , a cobertura terá validade até 24
horas do dia 6).
2) A data de início de vigência mencionada na proposta, deverá ser a mesma data da
saída do veículo da concessionária.
3) A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 50,00 referente à cobertura provisória, quando
não ocorrer a efetivação do seguro.
4) Os pedidos de cobertura provisória deverão ser solicitados por meio de impresso
numerado, fornecido pela Seguradora, ou ainda pela internet, através do Corretor
Online.
5) Mencionar no campo de observações da proposta o número da cobertura provisória.
Veículos Usados
Nestes casos é obrigatória a realização de Vistoria Prévia.
Todas as propostas de seguro são analisadas pela Seguradora, que poderá aceitar ou não
o risco de acordo com seus critérios técnicos, dentre eles existência de restrições
cadastrais e financeiras do Segurado e do principal condutor do veículo.
Se o seguro vier a ser recusado por estes critérios, a cobertura provisória (se solicitada) e a
vistoria prévia perderão seu efeito.
17. VISTORIA PRÉVIA
Critérios
Na vistoria prévia é obrigatória a apresentação dos documentos do veículo e a informação
da SUSEP do Corretor.
A vistoria prévia terá validade de 5 dias corridos (Ex.: Se a vistoria prévia for realizada no dia
1º, ela terá validade até 24 horas do dia 6).
A Seguradora cobrará uma taxa de R$ 100,00 referente a vistoria prévia realizada, quando
não ocorrer a efetivação do seguro.
Página 162
Data: 1/5/2007
Seguros Novos
Na Cobertura Casco, a vistoria é obrigatória para:
• veículos de qualquer ano e categoria;
• veículos zero-quilômetro, que não tenham sido adquiridos em revendas autorizadas, ou
que não tenham solicitado cobertura provisória;
• modelos especiais, inclusive zero-quilômetro;
• veículos das categorias 40, 41, 42 e 43, para constatação da carroçaria e/ou truck.
Cobertura exclusiva de RCF-V, APP ou RCTR-VI, a vistoria é obrigatória para:
Classe de Localização
Categoria
Ano/Modelo
Todas
58, 59, 60, 61, 62, 63,
80*, 81* 82 e 83
Todos
Demais
Inferior a 1995 (inclusive)
* Para estas categorias a vistoria prévia é obrigatória somente nas classes de localização
18 - Região Metropolitana do Rio de Janeiro e 19 - Interior do Rio de Janeiro.
Renovação desta Seguradora
Para qualquer tipo de cobertura a vistoria é obrigatória a cada 2 anos para:
Classe de Localização
07
11
18 e 19
Categoria
Ano/Modelo Inferior a
11
2000 (inclusive)
Demais
1993 (inclusive)
40, 41, 42 e 43
Todos
Demais
1993 (inclusive)
80 e 81
2000 (inclusive)
Demais
1993 (inclusive)
29*
Todas
2002 (inclusive)
Demais
Todas
1993 (inclusive)
* Para esta classe, a Vistoria Prévia é obrigatória em todos os anos de vigência
Página 163
Data: 1/5/2007
Renovação de outra Seguradora
Nas renovações das Seguradoras a seguir, a vistoria é obrigatória independentemente do
tipo de cobertura, região de contratação do seguro e ano do veículo (exceto Okm):
Seguradoras
AVS Seguradora S/A
Cia de Seg. Aliança da Bahia
Cia de Seg. Previdência do Sul
Connap Cia Nacional de Seguros
Gente Seguradora S/A
Inter Brazil Seguros S/A
Nobre Seguradora do Brasil
Zurich Brasil Seguros S/A
Para as demais Seguradoras a vistoria é obrigatória nos seguintes casos:
Classe de Localização
Cidades
1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8
Todas
Categoria
40, 41,42, 43, 50 e 51
Ano/Modelo Inferior a
Todos
Demais
Todas
2002 (inclusive)
Todos
Demais
40, 41, 42, 43, 50 e 51
Demais
Todos
2002 (inclusive)
11
Todas
40, 41, 42 e 43
Demais
Todos
1995 (inclusive)
18 e 19
Todas
80 e 81
Demais
2000 (inclusive)
1995 (inclusive)
21
Todas
27
Todas
Todas
82 e 83
2002 (inclusive)
Todos
28
Todas
Demais
Todas
2002 (inclusive)
Todos
29
Demais
Todas
Todas
Todas
Todas *
2002 (inclusive)
1995 (inclusive)
Joinville
5
* Para os veículos de qualquer ano/modelo, das categorias 82 e 83, também é obrigatória a realização da vistoria.
Página 164
Data:
1/7/2001
1/7/2001
Data:1/5/2007
1/5/2007(Atualizações indicadas com esta seta
)
Endossos
A vistoria é obrigatória para:
• aumento do valor segurado casco ou acessório;
• inclusão de acessório;
• substituição e inclusão de veículo, conforme os critérios dos itens já mencionados a
seguros novos e renovação de outra Seguradora;
• inclusão de RCF-V em apólices com cobertura casco;
• inclusão das cláusulas:
- 20 - Reembolso de Despesas Extraordinárias;
- 26 - Carro Extra;
- 37 - Lucros Cessantes;
- 75 - Danos aos Vidros e Retrovisores - Rede Referenciada;
- 75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha;
- 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada;
- 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha; e,
- 97 - Seguro da Franquia.
Página 165
Data: 1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
)
Outros
A vistoria é obrigatória para:
• ampliação de cobertura;
- inclusão de Cobertura 01 - C.I.R em apólices de APP, RCF-V ou com
Cobertura 02 - I.R.;
- inclusão de Cobertura Casco 02 - I.R. em apólices de APP ou RCF-V;
- redução da classe de franquia casco (de 1 para 3, de 2 para 1 ou 3), tanto para
endossos quanto para renovação de seguro.
• inclusão da cobertura de RCF-V (na renovação ou por endosso);
• renovação desta ou de qualquer Seguradora fora do prazo de vencimento da apólice;
• veículo tipo Fusca e Brasília de qualquer ano de fabricação, mesmo sendo renovação
desta Seguradora;
• renovação antecipada ou renovação vencida;
• pagamento em atraso;
• exclusão de avarias. (Obs.: esta vistoria será considerada automaticamente pela
Seguradora, sendo desnecessário o envio do pedido de endosso);
• o inclusão das cláusulas (na renovação):
- 75 - Danos aos Vidros e Retrovisores Rede Referenciada;
- 75R - Danos aos Vidros e Retrovisores - Livre Escolha;
- 76 - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Rede Referenciada;
- 76R - Danos aos Vidros, Retrovisores, Lanternas e Faróis - Livre Escolha.
• caminhões 0km para constatação de carroçarias e/ou equipamentos especiais;
• renovação de congênere quando se tratar de caminhão para constatação de carroçarias
e/ou equipamentos especiais quando na cópia da apólice da congênere não tiver a
discriminação dos mesmos;
• inclusão de blindagem;
• quando constar na apólice que está sendo renovada a informação que o veículo possui
avarias;
• a critério da Seguradora;
• renovação de congênere quando o veículo discriminado na proposta for diferente do
veículo mencionado na apólice que está sendo renovada.
Observação
Não é necessário realizar vistoria prévia quando se tratar de alteração da categoria tarifária
do veículo. Deverá ser enviada cópia do certificado de propriedade devidamente
regularizado para a emissão do endosso de alteração da categoria tarifária do veículo.
Página 166
Data: 1/5/2007
Vistoria Prévia Domiciliar
Critérios
A vistoria prévia domiciliar poderá ser solicitada exclusivamente para:
• seguro novo, substituição de veículo, renovação desta companhia, renovação de
congênere e licitação;
• veículos com ano/modelo a partir de 1995 inclusive (exceto caminhões e ônibus).
• nas classes 01 - Região Metropolitana do Rio Grande do Sul e 02 - Demais Regiões do
Rio Grande do Sul a vistoria prévia é realizada somente em domicilio, para todos os
veículos, independentemente do ano/modelo.
Para a marcação da vistoria deverão ser fornecidos os seguintes dados:
• nome e CPF/CNPJ do Segurado/proponente;
• numeração completa do chassi do veículo a ser vistoriado (sempre que possível); o
número da placa e cor do veículo a ser vistoriado; o nome e telefone da Corretora, do
solicitante e código da SUSEP;
• número da placa e cor do veículo a ser vistoriado;
• nome e telefone da Corretora, do solicitante e código da SUSEP;
• endereço completo do local onde a vistoria deverá ser realizada, contendo:
- CEP;
- tipo do endereço (se residência ou comércio);
- zona/região da cidade/bairro principal (para melhor localização); e
• nome do responsável que ficará incumbido de acompanhar o inspetor. Vale ressaltar que
esse responsável precisa acompanhar o inspetor durante todo tempo da realização da
vistoria prévia e fornecer os documentos necessários no ato da inspeção: RG, CPF/
CNPJ, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo.
Observação
Para uma maior comodidade ao Segurado, a vistoria também poderá ser marcada com data
programada, em qualquer dia, inclusive sábados, domingos e feriados, exceto quando for
marcada no mesmo dia da sua realização.
Página 167
Data: 1/5/2007
A vistoria domiciliar não poderá ser realizada quando:
• o veículo estiver com o seu funcionamento, prejudicado/irregular, principalmente o motor;
• o local da vistoria não ofereça condições de visualizar, analisar e fotografar todo o veículo
(o local deve ter espaço e iluminação suficiente para tais procedimentos);
• o veículo estiver parcialmente ou totalmente desmontado por estar fazendo reparo ou
revisão;
• o veículo estiver sinistrado.
Importante
Se o local marcado para a vistoria não reunir condições para a total análise/verificação do
veículo, o vistoriador pedirá ao Segurado/Proponente que leve seu veículo a um de nossos
postos.
A vistoria prévia para as finalidades abaixo somente será realizada em um de nossos
postos fixos:
- pagamento em atraso;
- exclusão de avaria; e
- constatação de dispositivo antifurto.
Regiões de atendimento da vistoria domiciliar
• Classe de Localização 11 - Região Metropolitana de São Paulo
A marcação da vistoria prévia domiciliar será feita através da Central 24 Horas de
Atendimento, pelo telefone (11) 3366-3690 ou pela Internet, através do Corretor Online.
• Outras Regiões
A marcação da vistoria prévia domiciliar será feita na própria regional/sucursal da cidade.
Para saber quais são os endereços, telefones, e horário de funcionamento de nossas
regionais/sucursais, basta consultar o Porto Press, a Central 24 Horas de Atendimento ou
através do site: www.portoseguro.com.br.
Página 168
Data: 1/5/2007
O atendimento será realizado exclusivamente em um raio de 50 km das cidades
discriminadas abaixo:
Estado
Cidades
Amazonas
Manaus
Bahia
Salvador
Ceará
Fortaleza
Distrito Federal
Brasília
Espírito Santo
Vitória
Goiás
Goiânia
Maranhão
São Luiz
Mato Grosso
Cuiabá
Mato Grosso do Sul
Campo Grande
Minas Gerais
Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia
Pará
Belém
Paraná
Curitiba e Londrina
Pernambuco
Recife
Piauí
Teresina
Rio de Janeiro
Petrópolis
Rio Grande do Norte
Natal
Rio Grande do Sul
Porto Alegre
Santa Catarina
Florianópolis e Blumenau
São Paulo
Araçatuba, Araraquara, Araras, Atibaia, Barueri, Bauru, Bragança
Paulista, Biritiba-Ussu, Caieiras, Cajamar, Campinas, Carapicuíba,
Cipó-Guaçu, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato,
Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapecerica da Serra,
Itapevi, Jandira, Jundiaí, Mairiporã, Marília, Mauá, Mogi da Cruzes,
Mogi Mirim, Nossa Senhora dos Remédios, Osasco, Piracicaba,
Pindamonhangaba,Polvilho, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão
Preto, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santana do Parnaíba,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José
dos Campos, São José do Rio Preto, São Lourenço da Serra, São
Paulo, Sorocaba, Taboão da Serra, Taubaté e Vargem Grande
Paulista.
Tocantins
Palmas
Observação
Nas regiões/cidades, com distância superior a cinqüenta quilômetros e nas demais regiões,
os critérios, marcação e realização da vistoria domiciliar deverão ser consultados na
Regional ou Sucursal mais próxima do local da vistoria.
Página 169
Data: 1/5/2007
18. RENOVAÇÃO SIMPLIFICADA
A Renovação Simplificada é uma proposta emitida, pela Seguradora, com os dados da
apólice que está vencendo e o preço para renovação do seguro.
Critérios de Emissão
Será emitida com 30 dias de antecedência do término da vigência da apólice, e havendo
algum tipo de restrição de aceitação, será emitido "Aviso de Renovação".
Para seguros que tenham 2 (dois) ou mais sinistros em uma única apólice ou em duas
vigências consecutivas, o cálculo da renovação e as franquias serão ajustadas de acordo
com o risco.
No Seguro Mensal a Sugestão de Renovação também será enviada, porém não será
necessário protocolar a proposta, já que a emissão desta modalidade de seguro é
automática.
Alterações Permitidas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
substituição de veículos;
término de vigência;
retificação do nome do Segurado;
C.N.P.J. ou C.P.F;
endereço residencial ou de cobrança;
alteração de cobertura básica;
valor segurado para o veículo, rádio, toca-fitas, toca-cd's, carrocerias, equipamentos
especiais, blindagem, RCF-V ou APP;
inclusão ou exclusão de cláusulas;
exclusão de item quando apólices coletivas;
placa;
forma de pagamento.
Estas alterações poderão ser solicitadas até a data de início de vigência, e a Seguradora
emitirá 2ª via da Renovação Simplificada.
Para as alterações solicitadas após o início de vigência e até no máximo o 5º dia útil, não
será emitida 2ª via.
A Renovação Simplificada poderá ser alterada pelos telefones (11) 3366-3188 - Grande São
Paulo e 0800 7022252 - outras regiões.
O prazo para as alterações é de até 15 dias antes do vencimento para o seguro mensal e
até o vencimento da apólice para o seguro tradicional.
Parâmetros Pré-Estabelecidos
É possível que à corretora estabeleça previamente o valor das coberturas de DM, DC e/ou
APP, que serão utilizados em todas as suas emissões.
Página 170
Data: 1/5/2007
19. REPOSIÇÃO PELO VALOR DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO, POR 6
(SEIS) MESES
Para os seguros contratados na modalidade Valor de Mercado, em sinistro de Indenização
Integral, é garantida por 6 (seis) meses a reposição pelo valor de veículo zero-quilômetro,
desde que cumpridas as seguintes condições:
1) O veículo não tenha as suas características originais alteradas (exceto veículos
blindados);
2) Seja solicitada a cobertura provisória ou a proposta de seguro seja protocolada na
Seguradora antes da saída do veículo do revendedor ou concessionária autorizada
pelo fabricante;
3) Seja realizada a vistoria prévia para os seguros contratados após a saída do veículo
do revendedor ou concessionária autorizada pelo fabricante até o 30º dia (corridos)
contado da data da saída. Neste caso o veículo não deve apresentar qualquer tipo de
avaria e sua quilometragem máxima rodada deve ser de até 1.000 km;
4) A Indenização Integral seja o primeiro sinistro com o veículo segurado;
5) A Indenização Integral tenha ocorrido dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da
data de saída do veículo em revendedora ou concessionária autorizada pelo fabricante
e esteja em vigor a garantia original do veículo.
Se o veículo segurado sair de linha durante o período de reposição, a Indenização
Integral será efetuada considerando a última publicação da tabela de preços
especificada na apólice que possua o valor de 0km para o veículo segurado.
Se tiver disponível no mercado, na data da liquidação do sinistro, veículo de mesmas
características do segurado, inclusive ano/modelo zero-quilômetro, a indenização
será efetuada com base neste veículo.
Página 171
Data: 1/5/2007
Período Remanescente
Se o período de 6 (seis) meses não for completado até o final de vigência da apólice, o
período remanescente será dado na vigência posterior.
Este critério se aplica também para renovação de congênere, desde que no momento da
renovação ainda esteja em vigor a garantia de zero km da apólice que está sendo renovada.
Neste caso será usada como base de cálculo para o período remanescente a data do
endosso de inclusão do veículo zero-quilômetro na apólice anterior. Deverá ser enviada
cópia da Nota Fiscal para confirmação da data de saída do veículo do revendedor ou
concessionária autorizada pelo fabricante.Quando estas condições não forem cumpridas,
tanto o preço do seguro quanto o valor segurado do veículo, corresponderão ao de um
veículo usado.
Valor Segurado
Quando se tratar de uma renovação de congênere, deverá ser considerado o valor de um
veículo Okm, na data da renovação do seguro.
Quando se tratar de uma renovação desta Seguradora, deverá ser considerado o mesmo
fator de ajuste constante na apólice que está sendo renovada.
Indenização Integral do Veículo Segurado
Ocorrendo a Indenização Integral do veículo segurado, esta corresponderá ao valor
constante na coluna de 0km (de mesmas características do veículo segurado) da tabela de
preços especificada na apólice, vigente na data da indenização e região de taxação do
risco, multiplicado pelo fator de ajuste escolhido pelo Segurado.
Página 172
Data: 1/5/2007
Valor Determinado para Veículo Zero-Quilômetro
Os veículos cujo seguro tenha sido contratado na modalidade Valor Determinado não terão
direito ao benefício Reposição pelo Valor de Veículo Zero-Quilômetro por 6 Meses. Porém, o
seguro poderá ser precificado como zero-quilômetro, desde que ele seja contratado até o
30º dia (corridos) contados da data de saída do veículo do revendedor ou concessionária
autorizada pelo fabricante.
Valor Segurado
O Valor Segurado para o veículo zero quilômetro deverá ser o da Nota Fiscal.
Serão aceitas algumas variações de valores dependendo do veículo e região de
contratação. Estas variações estão contempladas em nossos sistemas de cálculo.
Condições para seguros que não atendam todos os critérios para reposição pelo
valor de veículo zero-quilômetro por 6 (seis) meses
• O valor base (valor segurado) para cálculo do seguro deverá ser o do veículo usado
(respeitados os limites máximos e mínimos permitidos);
• O preço do seguro será calculado considerando o preço do veículo usado.
A Indenização Integral para a Modalidade Valor de Mercado será obtida mediante aplicação
do percentual contratado para cobrir o casco, sobre o valor constante na coluna de veículos
usados da tabela de preços da época da contratação do seguro (FIPE do jornal Valor
Econômico), da região de taxação do risco, vigente na data da indenização.
Página 173
Data: 1/5/2007
20. PROTEÇÃO TOTAL
BENEFÍCIOS AUTO JOVEM
Benefício exclusivo para seguros precificados pelo Questionário de Avaliação do Risco Auto Jovem.
Para utilizar os benefícios, basta que o Principal Condutor tenha em mãos o cartão Auto
Jovem.
Atelier Turismo
O Atelier Turismo oferece ao Principal Condutor Auto Jovem 5% de desconto na aquisição
de pacotes especiais de viagens com parcelamento em até 6 vezes.
Abrangência
Classe de
Localização
Categoria
Cobertura
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 - IR
O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone
(11) 3488-2553 ou pelo site: www.atelierturismo.com.br.
Cursos de Computação na Data Byte
A escola Data Byte oferece 50% de desconto* em todos os cursos de computação.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
09
Mogi das Cruzes
10
Todas
11
Todas
12
Jundiaí
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e
02 - IR
*Desconto concedido apenas para cursos em turmas. Não serão concedidos
descontos para cursos individuais.
Para a aquisição do desconto basta que o Principal Condutor apresente o cartão Auto
Jovem em uma das unidades da Data Byte.
Para mais informações entre em contato com a Data Byte pelo telefone 0800-116575 ou
pelo site www.databyte.com.br.
Página 174
Data: 1/5/2007
Cursos de Idiomas da Fisk
A Fisk está proporcionando ao Principal Condutor Auto Jovem descontos de 10% a 20% nos
cursos de Inglês e Espanhol, nos pagamentos das mensalidades efetuados até o dia 10 de
cada mês.
Para mais informações entre em contato com a Fisk pelo telefone (11) 5573-7000.
Abrangência
Classe de
Localização
7, 9, 11, 18 e 19
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 IR
Curso Direção Segura
É um curso realizado pela Porto Seguro e pela escola de Pilotagem Roberto Manzini que
tem por objetivo aprimorar técnicas de direção. Este benefício é oferecido para o Principal
Condutor do veículo segurado, quando o seguro for contratado nas cidades relacionadas
abaixo:
Abrangência
Classe de Localização
09
10
11
12
Cidades
Categoria
Cobertura
Todas
10, 11, 14,
Americana, Amparo, Araçariguama,
15, 16, 17,
Atibaia, Bragança Paulista, Cabreúva,
01 - CIR*
Capivari, Itatiba, Itú, Limeira , Mairinque, 18, 19, 20,
21, 22, 23,
Mogi-Mirim, Nazaré Paulista, Nova
30 e 31
13
Odessa, Piedade, Piracaia, Piracicaba,
Pirapora do Bom Jesus, Pirassununga,
Porto Feliz, Rio Claro, Santa Bárbara D'
Oeste, São Roque, Socorro, Sorocaba e
Votorantim.
*Para as apólices contratadas na modalidade Mensal, o curso será oferecido a partir do 4º mês de
vigência da apólice.
O curso poderá ser agendado diretamente na Central Auto Jovem pelos telefones
(11) 3366-6077 Grande São Paulo ou 0800-7712140 Outras Regiões.
Página 175
Data: 1/5/2007
Descontos em academias
O Principal Condutor Auto Jovem conta com descontos nas seguintes Academias:
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Academia
09
São José dos Campos
Companhia
Athlética
11
Todas
Runner
37
Campo Grande
Coliseu
Desconto
Categoria
15% no plano trimestral
e isenção das taxas de
matrícula e carteirinha
15% nos planos
semestrais e anuais
15% nas mensalidades
e isenção de matrícula
10, 11, 14,
15, 16, 17,
18, 19, 20,
21, 22, 23,
30 e 31
Cobertura
01 - CIR e
02 - IR
Para a aquisição do desconto basta que o Principal Condutor apresente o cartão Auto
Jovem em uma das unidades das academias.
Editora Abril
Em parceria com a Editora Abril, o Principal Condutor Auto Jovem conta com promoções
especiais na assinatura de algumas revistas.
Ao entrar em contato com a Editora , o Principal Condutor deverá informar um código de
identificação, que ele obterá em nosso site: www.portoseguro.com.br, no caminho
"Automóvel/Auto Jovem/Editora Abril".
Os telefones da Editora para solicitar a assinatura são: (11) 3347-2121 - (Grande São Paulo)
ou 0800-7012828 (outras localidades).
Abrangência
Classe de Localização
Todas
Página 176
Categoria
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
Data: 1/5/2007
EF Educação Internacional
A EF Intercâmbio, empresa sueca com mais de 38 anos de experiência na área de cursos
de idiomas no exterior, está proporcionando ao Principal Condutor Auto Jovem descontos
especiais.
Os descontos variam de acordo com o programa escolhido. Entre eles estão:
- Escolas Internacionais de Idiomas;
- Estudo de Férias no Exterior;
- Colegial no Exterior;
- Corporate e Club Language;
- Cultural Care Au Pair.
Abrangência
Classe de
Localização
Todas
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 - IR
Para mais informações entre em contato com a EF Educação, pelos telefones
(11) 2122-9000 e 0800-7038833.
Página 177
Data: 1/5/2007
Folha de São Paulo
Na aquisição da assinatura semestral do Jornal Folha de S.Paulo, o Principal Condutor
conta com 49% de desconto*.
A assinatura poderá ser solicitada através do telefone 0800-015-8000, de segunda à
domingo das 07h às 20h, onde será necessário informar o código 250364, ou pelo site:
www.portoseguro.com.br, seção Auto Jovem, link Folha de S.Paulo.
* Preços e descontos em relação à compra diária dos exemplares avulsos no período de 6
meses. Valores válidos para os Estados de SP, MG, RJ e PR, para pagamento através do
cartão de crédito ou débito em conta corrente. Esta assinatura faz parte do serviço de
renovação automática e esta sujeita abrangência de distribuição do jornal, para mais
informações ligue para (11) 3224-3090.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
09, 10, 11, 12 e 13
Todas
16
Belo Horizonte
01 - CIR e 02 - IR
18
Rio de Janeiro
10, 11, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 30 e 31
Página 178
Data: 1/5/2007
BENEFÍCIO PARA MELHOR IDADE
Atelier Turismo
Em parceria com o Atelier Turismo, oferecemos aos Segurados com idade acima de 60
anos (inclusive), um desconto de 5% no pagamento à vista ou 3% no pagamento a prazo na
aquisição de pacotes especiais de viagens + um brinde que varia de 01 (um) par de
ingressos para cinema (em pacotes de no mínimo de 03 (três) dias) a 01 (um) final de
semana de hospedagem*.
O pagamento poderá ser efetuado em até 5 (cinco) vezes sem juros.
O atendimento é 24 horas para consulta de planos ou agendamento de visitas, pelo telefone
(11) 3488-2553 ou pelo site www.atelierturismo.com.br.
* Hospedagem em Hotel Fazenda ou lazer com acompanhante. A utilização terá validade
durante a vigência da apólice, no qual o Segurado poderá agendar a data, exceto em alta
temporada (nos meses de Janeiro/Julho/Dezembro) e feriados prolongados. O Hotel
escolhido pelo Segurado deverá estar situado no mesmo estado de sua residência habitual
e os gastos com transportes e alimentação não estão inclusos.
Abrangência
Classe de Localização
Categoria
Cobertura
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30 e 31
Todas
Página 179
Data: 1/5/2007
Folha de São Paulo
Em parceria com o Jornal Folha de S.Paulo, oferecemos aos Segurados com idade acima
de 60 anos (inclusive), na assinatura semestral, com entrega diária, 15 dias de jornal
gratuito* e como brinde o livro "A Arte de Amadurecer"**.
Para solicitar a assinatura o Segurado deverá entrar em contato pelo telefone
0800-15-8000, de segunda a domingo, das 7h às 20h, sendo necessário informar o código
250826.
* Ao solicitar os 15 dias de jornal grátis, deverão ser informados os dados pessoais e de
cobrança. Somente a opção de assinatura semestral, como modalidade diária, dá direito
aos exemplares gratuitos. Para sua comodidade, sua assinatura será efetivada caso a Folha
não seja comunicada até o décimo dia de entrega dos exemplares gratuitos. A data limite
para essa ligação também será informada através de carta enviada pelos correios.
** Brinde: O livro "A Arte de Amadurecer", será entregue em até 30 dias após a confirmação
do pagamento da primeira parcela ou valor da assinatura no pagamento à vista e está
limitado a 100 peças.
Abrangência
Classe de Localização
Todas
Cidade
Categoria
Cobertura
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30 e 31
Todas
Preços e descontos em relação à compra diária dos exemplares avulsos no período de 6
meses. Valores válidos para os Estados de SP, MG, RJ e PR, para pagamento através do
cartão de crédito ou débito em conta corrente. Esta assinatura faz parte do serviço de
renovação automática e está sujeita abrangência de distribuição do jornal, para mais
informações ligue para (11) 3224-3090.
Oferta válida até 31/12/2006 ou término do estoque, o que ocorrer primeiro.
Página 180
Data: 1/5/2007
Ótica Dax
Em parceria com a Ótica Dax, os Segurados com idade acima de 60 anos (inclusive),
contam com 15% de desconto nos produtos da loja, exceto lentes de contato e produtos da
marca OaKley. O desconto será concedido no pagamento à vista ou em até 05 vezes sem
juros.
Endereços:
- Alameda Lorena, 1.652 - Jardins - Telefone: (11) 3062-4130
- Trav. Casal Buono, 120 loja 945 - Shopping Center Norte - Telefone (11) 6222-2498
- Av. Roque Petrônio Júnior, 1089 loja 03 - Shopping Morumbi - Telefone (11) 5189-6600
- Av. Paulista, 2001 loja 22 - Telefone (11) 3284-2916
- R. Dr. João Ribeiro, 304 loja 1117 - Shopping Penha - Telefone (11) 294-1879
Abrangência
Classe de Localização
11
Cidade
Categoria
Cobertura
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30 e 31
01 - CIR e 02 - IR
Site: www.oticadax.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 181
Data: 1/5/2007
BENEFÍCIOS PARA MOTOCICLISTAS
Os Segurados motociclistas contam com as seguintes vantagens na contratação do seguro:
Desconto de 25% na Franquia
Nos sinistros de perdas parciais indenizáveis, (cujo prejuízo excedeu o valor da franquia),
onde a moto segurada seja reparada em uma oficina referenciada pela Seguradora, o
Segurado contará com 25% de desconto na franquia estipulada na apólice.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01 - CIR
Autorizada Kawasaki - Andorra Racing
Na Andorra Racing autorizada Kawasaki, o Segurado conta com:
Desconto
- 10% na compra de boutique e peças Kawasaki em geral; troca de óleo sintético, líquido
de arrefecimento, fluído do sistema de freios, óleo de bengala e do amortecedor;
substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão,
escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer
reparo); troca de óleo mineral e das pastilhas e mão-de-obra.
Serviços Gratuitos
- Diagnóstico do sistema de freios e direção;
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;
- Lavagem simples e com enceramento.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01 - CIR
Endereço:
Av. dos Bandeirantes, 2.053 - Vila Olímpia - São Paulo - Telefone: (11) 3849-2400
Site: www.andorraracing.com.br.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 182
Data: 1/5/2007
Autorizada Suzuki - Victória Motos
Na Victória Motos oficina autorizada Suzuki, oferecemos aos Segurados:
Descontos
- 5% na troca de óleo mineral e das pastilhas;
- 10% na compra de peças em gerais e bancos; troca de óleo sintético, líquido de
arrefecimento, fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor;
substituição dos coxins de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão,
escapamento e sistema de exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer
reparo); lavagem e hidratação de couro; compra de boutiques;
- 15% na compra de peças e acessórios originais Suzuki; no alinhamento e
balanceamento; compra de equipamento de segurança (macacão e capacete);
mão-de-obra;
- 20% na cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura.
Serviços Gratuitos
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;
- Diagnóstico completo incluindo os seguintes itens: sistema de freios e direção, pneus,
rolamento das rodas, suspensões dianteira e traseira, sistema de iluminação e teste de
potência do motor no Dinamômetro*.
* Dinamômetro é um equipamento capaz de medir a potência e torque do motor analisando
os gases de escapamento e informando se os carburadores ou injeção eletrônica da(s)
moto(s) estão devidamente regulados.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01 - CIR
Endereço: Av. Morumbi, 8.456 - Brooklin - São Paulo/SP - Telefone (11) 5041-4296
Site: www.victoriamotos.com.br
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 183
Data: 1/5/2007
Concessionária Honda - Japauto
Em parceria com a Japauto, oficina Autorizada Honda, oferecemos aos Segurados:
Descontosf
- 10% na compra de acessório, butique e peças em geral; na troca de óleo mineral e das
pastilhas; na mão-de-obra;
- 15% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas; cristalização, revitalização,
enceramento e polimento da pintura; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento,
fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins
de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de
exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); compra de peças
genuínas HOP;
- 25% na lavagem completa e polimento.
Serviços Gratuitos
- Diagnóstico do sistema de freios e direção;
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;
- Lavagem simples.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01 - CIR
Endereços:
- Al Araguaia, 1800 - Aphaville - Telefone: (11) 4195-5040 - Barueri-SP
- R. da Gávea, 921/933 - Vila Maria - Telefone: (11) 6955-4377 - São Paulo-SP
- Av. Itaquera nº 7935 - Itaquera - Telefone (11) 6170-2222 - São Paulo-SP
- Av. João Dias, 1313 - Santo Amaro - Telefone: (11) 5641-0101 - São Paulo-SP
- R. Cel. Alfredo Flaquer, 388 - Centro - Telefone:/Fax (11) 4992-6688 - Sto. André -SP
- Av. Martim Francisco nº 1374 - Vila Lucinda - Telefone (11) 4975-7620 - Santo André- SP
- Av. Antonia Rosa Fioravante, 3.850 - Mauá - Telefone:/Fax (11) 4544-3311 - Mauá-SP
Site: www.japauto.com.br
Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 184
Data: 1/5/2007
Concessionária Yamaha - G A Motos
Na G A Motos oficina Autorizada Yamaha, oferecemos aos Segurados:
Descontos
- 10% na compra de butique e peças Yamaha em geral; cristalização, revitalização,
enceramento e polimento da pintura; troca de óleo sintético, líquido de arrefecimento,
fluído do sistema de freios, do óleo de bengala e do amortecedor; substituição dos coxins
de direção, sistema de injeção eletrônica e admissão, escapamento e sistema de
exaustão, nos serviços de reparos mecânicos leves (qualquer reparo); troca de óleo
mineral e das pastilhas; lavagem e hidratação de couro; mão-de-obra;
- 15% na compra de acessório.
Serviços Gratuitos
- Diagnóstico do sistema de freios e direção;
- Revisão do sistema de luzes e elétrico;
- Lavagem simples.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01- CIR
Endereço: Av. Nove de Julho, 3.800 - Jardim Paulista - São Paulo/SP Telefones (11) 3898-0721 / 3898-0617
Site: www.ga-yamaha.com.br
Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 185
Data: 1/5/2007
Johnnie Wash
Em parceria com a Johnnie Wash, oferecemos aos Segurados:
Descontos:
- 5% nos serviços de troca do óleo mineral e das pastilhas;
- 10% em acessórios, peças e bancos;
- 10% nos serviços de trocas de: óleo sintético; líquido de arrefecimento; fluído do sistema
de freios; óleo de bengala e do amortecedor;
- 10% na substituição dos coxins de direção e nos reparos de: sistema de injeção
eletrônica e admissão*, escapamento e sistema de exaustão;
- 10% em pequenos reparos mecânicos e em lavagem/hidratação de couro;
- 15% no alinhamento e balanceamento e em equipamentos de segurança (capacete/
macacão);
- 20% em cristalização, revitalização, enceramento e polimento da pintura.
* Para a realização deste serviço é necessário o agendamento pelo telefone a seguir.
Serviços Gratuitos:
- Diagnóstico do sistema de freios e direção;
- Revisão do sistema de luzes e elétrico.
Além dos serviços e benefícios acima, também é oferecido o pagamento facilitado.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01- CIR
O Centro Técnico para Motociclistas Johnnie Wash fica localizado na Rua Dr. Cardoso de
Melo, 570 - Vila Olimpia - São Paulo - Telefone.: 3044-1195 / 3044-1553.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 186
Data: 1/5/2007
Revista Moto Adventure
Em parceria com a Revista Moto Adventure os Segurados contam com desconto de 20% em
sua assinatura.
A Revista incentiva o mototurismo e oferece dicas de roteiros histórico-culturais,
gastronômicos e de aventura.
Abrangência
Classe de Localização
11
Cidade
Todas
Categoria
30 e 31
Cobertura
01- CIR
Para assinar, basta entrar em contato com a Revista Moto Adventure pelo
telefone: (11) 6168-7485.
Steel Dreams Motorcycle
Em parceria com a Steel Dreams Motorcycle, uma oficina que presta serviços de mecânica
geral, instalação de acessórios, alinhamento e balanceamento de rodas, cromeação,
oferecemos aos Segurados, os descontos e serviços abaixo:
Descontos:
- 3% em acessórios;
- 5% em peças gerais;
- 10% em mão-de-obra e serviços gerais e em espelhamento de pintura e polimento do
cromo.
Serviços Gratuitos:
- Mão-de-obra na troca de óleos de motor, câmbio e diferencial, e;
- Revisão de freios e lâmpadas.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
11
Todas
30 e 31
01- CIR
A Steel Dreams Motorcycle está localizada na Rua Gomes de Carvalho, 209/211 - Vila
Olímpia - São Paulo - Telefone.: (11) 3045-1355.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 187
Data: 1/5/2007
BENEFÍCIOS PARA TAXISTAS
Desconto na assinatura do Jornal Agora
Em parceria com o Jornal Agora São Paulo, oferecemos aos Segurados Taxistas um
desconto de 33%* na assinatura semestral e como brinde o Guia Fique em São Paulo**.
Para solicitar a assinatura, o Segurado deverá entrar em contato pelo telefone
0800-15-8000, de segunda a domingo, das 7h às 20h, sendo necessário informar o código
250920.
Abrangência
Classe de
Localização
9, 10, 11, 12 e 13
Cidades
Categoria
Cobertura
Todas
80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
* Preços e descontos em relação à compra diária dos exemplares avulsos no período de 6
(seis) meses. Valores válidos para os Estados de SP, MG, RJ, PR, SC e DF, para pagamento
através do cartão de crédito ou débito em conta corrente. Esta assinatura faz parte do
serviço de renovação automática e esta sujeita abrangência de distribuição do jornal, para
mais informações ligue para (11) 3224-3090.
** Brinde: O "Guia Fique em São Paulo", será entregue em até 30 dias após a confirmação
do pagamento da primeira parcela ou valor da assinatura no pagamento à vista e está
limitado a 100 peças.
Oferta válida até 31/12/2006 ou término do estoque, o que ocorrer primeiro.
Página 188
Data: 1/5/2007
Sevel - Certificado de Segurança Veicular
A Empresa Sevel oferece 35% de desconto na emissão do Certificado de Segurança
Veicular anual para taxista com veículos convertidos para o sistema GNV (Gás Natural
Veicular).
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categoria
Cobertura
Todas
80 e 81
01 - CIR e 02 IR
11
A inspeção será realizada na Rua Samaritá, 887 - Casa Verde - São Paulo/SP Telefone: (11) 3951-7175.
Apresentando o cartão do segurado na Sevel o benefício poderá ser utilizado.
Página 189
Data: 1/5/2007
BENEFÍCIOS AUTO
Academia Athletics Sport
O Segurado Porto Seguro Auto poderá usufruir dos seguintes descontos na Athletics Sport:
- Isenção de matrícula em todos os planos;
- 15% no plano mensal;
- 10% no plano trimestral;
- 5% nos planos semestrais e anuais.
Os descontos não são aplicados nos planos de squach, avulsos e horários promocionais.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
39 - Estado de Goiás
Goiânia
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 30, 31, 40, 41, 42, 43,
72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
01 - CIR e 02 - IR
Endereço: Avenida T12, Quadra 120 Lt. 10, nº 20 - Goiânia.
Telefone: (62) 3093-2685.
Página 190
Data: 1/5/2007
Ametran
Em parceria com a Ametran (rede de serviços especializada em exames médicos e
psicotécnicos para motoristas), colocamos a disposição do Segurado e de seus familiares
(pais, cônjuges e filhos) os serviços para a renovação da CNH na cidade de São Paulo.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categoria
Cobertura
11
São Paulo (Capital)
10, 11, 14, 15, 16, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30,
31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
01 - CIR e 02 - IR
Veja quais são as vantagens deste convênio:
• o Segurado comparece no dia que desejar, faz seu exame e dá a entrada na
documentação;
• assim que a documentação ficar pronta, o Segurado poderá retirá-la na clínica onde
efetuou os exames ou solicitar o envio pelo correio, para o endereço autorizado;
• o estacionamento é gratuito para a realização dos exames;
• o pagamento ainda poderá ser feito com cheque para até 15 dias.
O que é necessário para utilizar o benefício?
Para utilizá-lo, apresente o Cartão do Segurado (do titular), uma foto 3x4 colorida (com
fundo branco), e os seguintes documentos originais com cópias:
• CPF próprio ;
• RG ;
• CNH ;
• Certificado dos Cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva (original ou cópia
autenticada);
• Comprovante de residência (original de São Paulo - Capital que esteja em seu nome ou
que tenha o mesmo sobrenome).
Obs.: Cópias dos documentos e CNH vencida há mais de 30 dias ficarão retidas na Clínica
Ametran.
Página 191
Data:1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data:
)
Como fazer os cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros?
Procure o "CFC-A Cred Carta" da Ametran e escolha uma das seguintes modalidades de
curso:
- Curso Teórico Presencial com prova eletrônica - R$ 60,00
(15 horas aula e prova presencial no CFC-A. A Certificação é automática sem reprovação).
- Estudo Autodidata - R$ 28,00
(Aprendizagem autodidata através de apostila e realização de prova eletrônica no CFC-A.
Para a aprovação é necessário 70% de acerto, nos casos de reprovação a prova poderá
ser remarcada depois de 05 dias úteis, após duas reprovações será obrigatório a
realização do curso presencial).
Para qualquer modalidade de curso a avaliação é composta de 30 questões (teste múltipla
escolha).
Hoje, quem precisa fazer Exame Psicotécnico?
Todos os condutores que exercem atividades remuneradas, ou seja, em uso profissional e
para as categorias C, D e E, passou a ser exigido o Exame Pisicotécnico, desde dia
02/03/2002, conforme portaria divulgada no Diário Oficial 208.
Para saber os valores e cópia para renovação da CNH, entre em contato com a Rede
Ametran pelo telefone (11) 5589-4522.
Brasil Portugal Pneus
A Brasil Portugal Pneus oferece aos Segurados:
Descontos
- 20% nos serviços de alinhamento e balanceamento, cambagem, suspensão e
arrefecimento; e
- 10% no valor das peças.
Serviços Gratuitos
- Check-up dos freios, amortecedores e bateria.
Abrangência
Classe de
Localização
18
Cidades
Categoria
Cobertura
Rio de Janeiro
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
Endereço:
Avenida Cesário de Melo, 2103/2115 - Campo Grande - Rio de Janeiro/RJ - Tel: (21) 24130374 / 3394-3244.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 192
Data: 1/5/2007
Carro + Casa - Básico
O Segurado terá direito a este benefício quando:
- Constar na apólice a cláusula 34 - Porto Socorro Básico;
- Atender a abrangência a seguir; e
- O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item "Cidades de
Abrangência do Carro + Casa" (conforme tabela a seguir).
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31,
40, 41, 42, 43, 52, 53, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 94 e 95
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
INCLUSÃO DO BENEFÍCIO
COMPREENSIVA
COBERTURAS
SIM
SIM
SIM
NÃO*
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito a concessão deste benefício.
Cobertura
a) Reparos Hidráulicos
Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de vazamentos de causas aparentes
como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras,
sifões, chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, bóia de caixa
d'água, registro de pressão e de gaveta, desde que pertencentes ao imóvel.
Página 193
Data: 1/5/2007
Estão excluídos: reparos em tubulações de cobre; reparos provenientes da
deterioração e/ou corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a
partir de pisos, lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos
em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza,
troca ou reparo de caixa d'água; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e
suas tubulações; reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas,
reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações;
reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de
esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a
condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de
causas aparentes.
É de responsabilidade do Segurado a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do
vazamento.
b) Reparos Elétricos
Garante: mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se
aos dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves,
tomadas e a troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não
funcionamento decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica
pertencente ao imóvel.
Estão excluídos: a troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes,
interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores,
bombas d'água e antenas ou cabos de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a
gás e/ou solares e suas instalações, bem como o reparo de danos localizados fora do
terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos
ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição total ou parcial
da fiação condutora.
c) Desentupimento
Garante: mão-de-obra para o desentupimento de tubulações de esgoto, pias, sifões, ralos,
vasos sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no terreno ou
área construída do imóvel, e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura sejam
conhecidas ou indicadas por planta.
Página 194
Data: 1/5/2007
Estão excluídos: desentupimentos em decorrência de alagamento e inundações;
desentupimento em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas;
desentupimento de tubulações de água potável; obstruções/entupimento
provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações, o desentupimento de
tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de
sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água; obstruções
provenientes de argamassa e raízes e a conservação ou limpeza de fossa séptica.
d) Substituição de Telhas
Garante: mão-de-obra para a substituição exclusivamente de telhas cerâmicas, cimento e
de fibrocimento, limitadas a 20 (vinte) peças cerâmicas e de cimento e 4 (quatro) peças de
fibrocimento do imóvel segurado, devido à quebra acidental.
Estão excluídos: substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos
fortes de qualquer espécie ou ainda por chuva de granizo; reparos em madeiramento
ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, reparos em calhas,
forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel, reparos em cobertura de edifícios
ou em imóveis com mais de 2 (dois) pavimentos a partir do nível da rua e telhados
com inclinação superior a 35º.
Página 195
Data: 1/5/2007
e) Chaveiro
Garante: mão-de-obra para o reparo emergencial de fechaduras ou a confecção de uma
nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais, ou ainda por
conseqüência de arrombamento, restringindo-se às portas ou portões que constituam
acessos obrigatórios ao interior do imóvel.
Estão excluídos: serviço de cópia de chaves a partir das originais, troca de segredos,
fechaduras magnéticas, reparos nas instalações de fechaduras elétricas/magnéticas.
Exclusões válidas para todas as coberturas:
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes
específicos, necessários aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que
deverá aprovar sua compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos
serviços.
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais,
causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos
nesta cláusula.
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como
colocação de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se
der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando
submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou
futuras.
• Reparos em equipamentos que estiverem em local diverso da residência habitual
do Segurado.
Solicitação e cancelamento dos serviços:
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados
dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e
deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de
Atendimento.
Página 196
Data: 1/5/2007
O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados
e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de
controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe
técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados
apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora
de serviço.
Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se os mesmos estiverem no
endereço habitual do Segurado.
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusão do reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços
organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
Limites de utilização
A prestação dos serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da
apólice, independentemente do evento atendido.
Página 197
Data: 1/5/2007
Carro + Casa - Completo
O Segurado terá direito a este benefício quando:
- Constar na apólice a cláusula 35 - Porto Socorro Completo - Rede Referenciada ou 35R Porto Socorro Completo - Livre Escolha ou 33 - Porto Socorro Mais - Rede Referenciada
ou 33R - Porto Socorro - Livre Escolha;
- Atender a abrangência a seguir; e,
- O seguro for contratado em uma das cidades mencionadas no item "Cidades de
Abrangência do Carro + Casa" (conforme tabela a seguir).
Abrangência
CATEGORIAS TARIFÁRIAS
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31,
40, 41, 42, 43, 50, 51, 72, 73, 80, 81 e 95
SEGURO NOVO
SIM
RENOVAÇÃO DESTA SEGURADORA
SIM
RENOVAÇÃO DE OUTRA SEGURADORA
SIM
SUBSTITUIÇÃO DE
SIM
VEÍCULO
ENDOSSOS
INCLUSÃO DE ITEM
SIM
INCLUSÃO DO BENEFÍCIO
COBERTURAS
NÃO*
COMPREENSIVA
SIM
INCÊNDIO, ROUBO E FURTO
SIM
EXCLUSIVA DE RCF-V
NÃO
EXCLUSIVA DE APP
NÃO
TIPO DE PESSOA
FÍSICA
TIPO DE APÓLICE
INDIVIDUAL E COLETIVA
VIGÊNCIA
TODAS
* Exceto nos endossos onde o novo veículo tenha direito à concessão deste benefício.
Além das coberturas previstas no benefício CARRO + CASA - BÁSICO, serão oferecidos
aos Segurados os seguintes benefícios complementares:
Página 198
Data: 1/5/2007
Cobertura
1) Serviço de Telefonia
Garante: mão-de-obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da
concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a
ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno ao qual o imóvel está
compreendido.
Garante ainda reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau
contato ou pela ruptura da instalação, sempre que compreendidos entre a ligação da
concessionária (poste interno) e o ponto em que se encontra instalado o aparelho telefônico,
no interior do imóvel. Se a causa dos distúrbios for atribuída ao aparelho telefônico do ponto
principal, será concedido 1 (um) aparelho telefônico convencional.
Estão excluídos: a ligação de extensões; a averiguação de possíveis problemas
percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica, consertos de
aparelhos telefônicos e fax, consertos e/ou instalação de mesas telefônicas,
interfones, KS, PABX, modem ou similar.
2) Conserto de Refrigerador e Congelador (freezer), Máquina de Lavar Roupas e
Louças, Tanquinho, Máquina de Secar Roupa, Fogão a Gás e Forno de Microondas.
Garante: mão-de-obra para reparo dos itens acima, de uso doméstico.
Estão compreendidas como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao
restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam
decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos.
Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas dos
fabricantes.
Estão excluídos: Troca e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes
estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho, reparos em
equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil;
ressarcimento dos danos causados direta ou indiretamente a alimentos, roupas em
geral e utensílios domésticos. Reparos em instalações de portas de vidro e em
expositores de refrigerador. Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou
componentes dos equipamentos.
Página 199
Data: 1/5/2007
Exclusões válidas para todas as coberturas
• As despesas contraídas com a compra de peças, materiais e componentes específicos,
necessários aos reparos serão de responsabilidade do Segurado, que deverá aprovar sua
compra ou mesmo adquiri-los previamente à prestação dos serviços;
• Os danos ao conteúdo do imóvel e as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas
por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cláusula;
• Qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação
de azulejos, pisos cerâmicas, pintura e revestimentos diversos;
• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der
em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos
às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.
Solicitação e cancelamento dos serviços
a) Solicitação
Os serviços serão prestados apenas na residência habitual do Segurado e se reclamados
dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual a cláusula foi concedida e
deverão ser solicitados exclusivamente à Seguradora, através da Central 24 Horas de
Atendimento.
O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados
e será realizado desde que os reparos não acarretem o descumprimento das legislações de
controle do silêncio e regras dos condomínios. Em algumas localidades a visita da equipe
técnica poderá ser realizada somente em horário comercial. Os serviços serão executados
apenas quando não tiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora
de serviço.
Qualquer reparo nos equipamentos somente será executado se os mesmos estiverem
no endereço habitual do Segurado.
Página 200
Data: 1/5/2007
b) Cancelamento
Ocorre pelo término da vigência da apólice ou esgotamento do limite de utilização.
Exclusão de Reembolso
Não haverá em qualquer hipótese, reembolso de gastos relativos a serviços
organizados, contratados e/ou executados por terceiros.
Limites de Utilização
Além das 3 (três) utilizações do benefício CARRO + CASA - BÁSICO, a prestação dos
serviços será limitada a 3 (três) utilizações, durante a vigência da apólice,
independentemente do evento atendido. Não haverá limite se constar na apólice de
seguro a Cláusula 33 - Porto Socorro Mais - Rede Referenciada.
Cidades abrangidas pelo Carro + Casa
Estado
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Cidade
Rio Branco
Maceió
Macapá
Manaus
Camaçari, Dias D'Ávila, Lauro de Freitas, Salvador e Simões Filho
Aquiraz, Cascavel, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga,
Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pacajus, Pecém e Pindoretama
Brasília, Brazlândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Guará, Lago
Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas,
Riacho Fundo, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga
Araçatiba, Aracrus, Barra Seca, Cariacica, Carapina, Colatina, Domingos Martins,
Fundão, Guaraparí, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Mangaraí, Marechal Floriano,
Espírito Santo
Marilândia, Nova Almeida, Praia Grande, Rio Bananal, Santa Cruz, Santa
Leopoldina, Santa Tereza, São Jorge do Tiradentes, Serra, Sooretama, Timbuia,
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Viana, Vila Velha e Vitória.
Anápolis, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Senador Canêdo e Trindade
São Luiz
Cuiabá, Rondonópolis e Várzea Grande
Página 201
Data: 1/5/2007
Estado
Cidade
Mato Grosso do Sul Campo Grande, Dourados e Três Lagoas
Belo Horizonte, Betim, Bom Repouso, Borda da Mata, Brasópolis, Brumadinho,
Caeté, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Campanha, Careaçu,
Conceição dos Ouros, Congonhal, Contagem, Esmeraldas, Estiva, Extrema,
Florestal, Ibirité, Inconfidentes, Igarapé, Ipuiuna, Itabirito, Itajubá, Itapeva,
Minas Gerais
Jacutinga, Juiz de Fora, Juatuba, Lagoa Santa, Lambari, Machado, Matozinhos,
Monte Sião, Nova Lima, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Piranguinho, Pedro
Leopoldo, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Raposos, Ribeirão das
Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, São
Pará
Paraíba
Gonçalo do Sapucaí, Uberaba, Uberlândia e Vespasiano.
Ananindeua, Belém, Castanhal e Marituba
Campina Grande e João Pessoa
Adrianópolis, Água Boa, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Apucarana,
Arapongas, Araucária, Aroeira, Auto Pará, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul,
Cafelândia, Cambe, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro,
Cascavel, Cerro Azul, Céu Azul, Colombo, Contenda, Copacabana do Norte,
Corbelia, Curitiba, Dez de Maio, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Floriano,
Paraná
Goioerê, Ibiporã, Iguatemi, Itaperuçu, Juvinópolis, Londrina, Mandaguaçú,
Mandirituba, Marialva, Maringá, Novo Sarandi, Ourizona, Paiçandu, Pato Branco,
Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul,
Rio do Salto, Rolândia, Santa Fé do Pirapó, Santa Tereza do Oeste, São Jorge do
Ivaí, São Jose dos Pinhais, São Luiz, São Miguel do Cambuí, Sarandi, Tijucas do
Sul, Toledo, Tunas do Paraná, Tupassi, Vera Cruz do Oeste e Vila Nova.
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá,
Pernambuco
Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São
Piauí
Lourenço da Mata
Teresina
Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Bacaxa, Barra de São João, Barra Mansa,
Belford Roxo, Boa Esperança, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Campos dos
Goytacazes, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Inoa, Itaboraí, Itaguaí,
Rio de Janeiro
Japeri, Macaé, Magé, Mangaratiba, Manoel Ribeiro, Marica, Nilópolis, Niterói,
Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Queimados,
Resende, Rio de Janeiro, Rio Bonito, Rio das Ostras, Sampaio Correia,
Saquarema, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Seropédica,
Tanguá, Tamoios, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda.
Página 202
Data: 1/5/2007
Estado
Cidade
Rio Grande do Norte Ceará-Mirim, Macaíba, Natal, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante
Alvorada, Araricá, Cachoeirinha, Campo Bom, Canoas, Caxias do Sul, Dois
Irmãos, Eldorado do Sul, Estância Velha, Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Ivoti,
Rio Grande do Sul
Lindolfo Collor, Mariana Pimentel, Morro Reuter, Nova Hartz, Nova Santa Rita,
Novo Hamburgo, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Pimentel, Picada Café, Portão,
Porto Alegre, Presidente Lucena, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Leopoldo,
Rondônia
Roraima
Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sertão Santana, Triunfo e Viamão.
Porto Velho
Boa Vista
Águas Mornas, Angelina, Antônio Carlos, Apiúna, Araquari, Ascurra, Balneário
Barra do Sul, Balneário Camboriú, Barra Velha, Benedito Novo, Biguaçu,
Blumenau, Bombinhas, Botuvera, Brusque, Camboriú, Campo Alegre, Canelinha,
Chapecó, Corupá, Criciúma, Doutor Pedrinho, Florianópolis, Garuva, Gaspar,
Santa Catarina
Governador Celso Ramos, Guabiruba, Guaramirim, Ilhota, Indaial, Itajaí, Itapema,
Itapoã, Jaraguá do Sul, Joinville, Luiz Alves, Major Gercino, Massaranduba,
Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Penha, Picarras, Pomerode, Porto Belo,
Rancho Queimado, Rio dos Cedros, Rodeio, Santo Amaro da Imperatriz, São
Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São
São Paulo
Sergipe
Tocantins
José, Schroeder, Tijucas e Timbó.
Todas
Aracajú
Palmas
Página 203
Data: 1/5/2007
Centro Automotivo Porto Seguro
No Centro Automotivo Porto Seguro, o veículo segurado passa por uma consultoria
mecânica feita por profissionais especializados que podem avaliá-lo e detectar possíveis
reparos, de forma rápida e segura.
Confira abaixo alguns dos diagnósticos que são oferecidos gratuitamente:
- Suspensão;
- Amortecedores;
- Bateria e alternador;
- Sistema de arrefecimento do motor;
- Óleo do motor e filtros;
- Correia(s) do motor;
- Sistema de freios;
- Fluído de freio;
- Injeção eletrônica.
Ao efetuar os serviços necessários, o Segurado poderá ter condições especiais de
pagamento, além da garantia dos serviços executados e das peças trocadas (conforme
fabricante).
Mais informações, ligue para nossa Central 24 Horas de Atendimento.
Página 204
Data:
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data: 1/5/2007
1/5/2007
Abrangência
Classe de
Localização
7
9
10
11
12
13
16
18
20
21
25
26
27
28
29
36
38
39
Localidades
Curitiba, São José dos Pinhais, Piraquara,
Pinhais, Colombo, Quatro Barras, Campina
Grande do Sul, Bocaiúva do Sul, Almirante
Tamandaré, Campo Magro, Rio Branco do
Sul, Araucaria e Fazenda Rio Grande
São José dos Campos
Taubaté
Mogi das Cruzes, Arujá, Santa Isabel, Ferraz
de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba,
Suzano, Guararema, Biritiba-Mirim e
Salesópolis
Santos
Caraguatatuba
Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande
e São Vicente
Todas
Campinas
Jundiaí
Araçatuba
Atibaia
Bauru
Marília
Piracicaba
São Carlos
Sorocaba
Belo Horizonte
Rio de Janeiro
Vitória
Salvador
Natal
Alagoas
Fortaleza
Teresina
São Luis
Cuiabá
Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo
Bandeirante, Candangolândia, Riacho Fundo,
Taguatinga, Ceilândia e Sobradinho
Goiânia
)
Nome da Unidade
Categorias
Cobertura
10, 11,14,
15, 16, 17,
18, 19, 20,
21, 22, 23,
80*, 81* e
95*
01 - CIR e
02 - IR
Curitiba
São José dos Campos
Taubaté
Mogi das Cruzes
Santos
Caraguatatuba
Praia Grande
9 de Julho, Aeroporto, Alphaville,
Bela Vista, Diadema, Guarulhos,
Indianópolis, Mauá, Mooca,
Morumbi, Osasco, Pacaembu,
Penha, Pirituba, Rio Branco,
Santo Amaro, São Bernardo do
Campo, São Miguel Paulista,
Tatuapé e Vila Prudente
Campinas
Jundiaí
Araçatuba
Atibaia
Bauru
Marília
Piracicaba
São Carlos
Sorocaba
Belo Horizonte
Rio de Janeiro
Vitória
Salvador
Natal
Alagoas
Fortaleza
Teresina
São Luis
Cuiabá
Brasília
Goiânia
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 205
Data: 1/5/2007
Centro Pilotagem Roberto Manzini
O CentroPilotagem Roberto Manzini oferece diversos cursos, que têm pôr objetivo aprimorar
técnicas de direção. O Segurado conta com 20% de desconto e seus ascendentes,
descendentes, irmãos e cônjuge com 10% de desconto em cada curso que o
CentroPilotagem oferece.
Abrangência
Classe de Localização
9, 10, 11, 12 e 13
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30,
01 - CIR e 02 - CIR e RCF - V
31, 40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
Para mais informações o Segurado poderá entrar em contato com o CentroPilotagem pelo
telefone (11) 5667-5353 ou pelo site: www.centropilotagem.com.br.
Cirne Pneus
A Cirne Pneus oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios:
Descontos:
- 15% nos serviços de suspensão, freios, embreagem, alinhamento e balanceamento;
- 15% na mão-de-obra;
- 5% em peças.
Serviços Gratuitos:
- Revisão do veículo.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Categorias
João Pessoa 10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,80*,81* e 95*
24
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência
Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado.
Endereço: Av. Duarte de Silveira, 1.003 - Centro - João Pessoa/PB
Telefone: (83) 3222-3355
Página 206
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
Data: 1/5/2007
Cincal Pneus
A Rede de Serviços Cincal oferece os seguintes benefícios para o veículo segurado:
Descontos
-
10% nas pastilhas de freios com pagamento em até 04 vezes;
-
20% nas pastilhas com pagamento à vista.
Serviços gratuitos
-
Alinhamento de direção.
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
37
Campo Grande,
Dourados, Maracajú e
São Gabriel do Oeste
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
Endereços:
- Av. Coronel Antonino, 1.409 - Coronel Antonino - Campo Grande / MS Tel: (67) 3322-3700
- Av. Weimar Gonçalves Torres, 2749 - Dourados / MS - Tel: (67) 3423-1060
- R. Prolongamento da rua 11 de junho, 2700 - Bom Bosco - Maracajú / MS Tel: (67) 3454-3191
- Av. Getúlio Vargas, 222 - Centro - São Gabriel do Oeste / MS - Tel: (67) 3295-2662
- Av. Afonso Pena, 1000 - Amambaí - Campo Grande / MS - Tel (67) 3322-4700
Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Para mais
informações entre em contato com a Cincal pelo telefone (67) 3351-3077.
Página 207
Data: 1/5/2007
Despachantes
Através de um acordo com despachantes o Segurado conta com apoio para cuidar da
documentação do seu carro, ganhando tempo e desconto sobre os honorários.
Para obter o benefício, o veículo segurado deve ser licenciado em alguma cidade em que
possuímos prestadores credenciados. O Segurado poderá ligar para um dos despachantes
referenciados e um portador irá retirar e entregar os documentos no local e hora combinada,
seja para licenciamento, transferência, emplacamento, extratos, etc.
Abrangência
Classe de Localização
Porto Alegre
07
Curitiba
08
Ponta Grossa
Caçapava, Guaratinguetá, Iguape, Ilha
Comprida, Jacareí, Pindamonhangaba,
Poá, Registro, São José dos Campos,
Suzano e Taubaté
09
10
Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Praia
Grande, Santos e São Vicente
11
12
Todas
Campinas e Jundiaí
13
18
Página 208
Cidades
01
Assis, Atibaia, Aracatuba, Marília ,
Piracicaba e Santa Cruz do Rio Pardo
Todas
19
Cabo Frio, Campos dos Goytacazes,
Itaboraí, Macaé, Marica, Niterói, Nova
Friburgo, Petrópolis, Rio Bonito, Rio das
Ostras, São Gonçalo, Teresópolis e Volta
Redonda.
20
23
Vitória e Cachoeiro de Itapemirim
Recife
24
37
João Pessoa
Campo Grande
Categoria
Cobertura
Todas (exceto 68,
70, 88, 89 e 99)
01 - CIR e
02 - IR
Data: 1/5/2007
Cidade
Relação de Despachantes Referenciados
Despachante
Endereço
Telefones / e-mail
Assis
D'Imbério Despachante
Atibaia
Dema Despachante
Rua José Nogueira Marmontel,
173 - Centro
Rua José Pires, 349
Araçatuba
Ademar Casarin
Rua Oscar Rodrigues Alves, 152
Barueri
Despachante Ferrari
Al. Araguaia, 300 - sala 03 Alphaville
(11) 4195-9477 / (11) 4191-5639
Cachoeiro de
Itapemirim / ES
Idvaldo Despachantes
Rua Cel. Alziro Vianna, 173
(28) 3518-7932
Caçapava
Campinas
Campo Grande/
MS
Caraguatatuba
Cubatão
Curitiba/PR
Guaratinguetá
Iguape/Ilha
Comprida
Rua Dr. Prudente de Moraes,
219 - Centro - Caçapava
Rua Saldanha Marinho, 1.018 Despachante Montreal
Centro
Despachante São Carlos Rua São Carlos, 18
Despachante Joana
Rua Dr. Ferreira de Andrade,
D'Arc
2.090 - Coronel Antonino
Rubem Delgado
Av. Anchieta, 740 - Centro
Barbosa
Moto-Car Despachos
Praça Princesa Isabel, 170
Rua Conselheiro Laurindo, 502 Despachante Leonardi
Loja 06 - Centro
Rua Débora, 17 - Campos do
Despachante Santa Rita
Galvão
Despachante Central
(14) 3322-3901
(11) 4412-6953 / 4412-5586
(18) 3623-8437 ou e-mail:
[email protected]
(12) 3652-1337
(19) 3233-8211 - Fax: (19) 3233-8737 ou
e-mail: claytonxavier @terra.com.br
(19) 3272-7166
(67) 351-6525
(12) 3882-3532 ou
e-mail: [email protected]
(13) 3361-3175 ou (13) 3361-4125
(41) 222-8515
(12) 3132-6754
Despachante Lima
Rua XV de Novembro, 353
(13) 3841-1484
Jacareí
Despachante União
Rua Bernardino de Campos, 203
- Centro
(12) 3951-0741 ou (12) 3952-1047
João Pessoa/PB
Preferencial Comércio e
Prestação de Serviços
Ltda
Av. Maria Elizabeth, 85 - Cabo
Branco
(83) 247-5179
Jundiaí
ACM Despachante
Rua Lacerda Franco, 120 - Vila
Arens
(11) 4587-2333 ou e-mail
[email protected]
Marília/SP
Escritório Lex de
Despachos
Av. Carlos Gomes, 515
(14) 3422-3834 / (14) 3422-3792
Osasco
Despachante Mixirica
Av. Marechal Rondon, 109 S/L
(11) 3682-1270 / 3682-4484
e-mail: [email protected]
Praia Grande
Morato Despachante
Pindamonhangaba Lucci Despachantes
Piracicaba
Agência de Despachos
Mundial
Ponta Grossa/PR
J & M Vistorias
Porto Alegre/RS
CDV Porto Alegre
Recife/PE
Carlos Henrique Dutra
Barbosa
Av. Presidente Costa e Silva, nº
646
Rua Euclides Figueiredo, 34 Alto do Cardoso
(13) 3473-4253
(12) 3643-4229
Rua Treze de Maio, 370 - Centro (19) 3434-6469
Rua Balbuino Taques, 157 Centro - Ponta Grossa
Av. Carlos Gomes, 31 Auxiliadora / Petrópolis
Av. Professor Joaquim
Cavalcanti, 580 - Sala A Iputinga
(42) 3027-2116
(51) 3330-2611 / (51) 3330-9268, ou
e-mail: [email protected]
(81) 3454-7474 ou
e-mail: [email protected]
Página 209
Data: 1/5/2007
Cidade
Relação de Despachantes Referenciados
Despachante
Endereço
Telefones / e-mail
Registro
Despachante Nato
ABIM Despachantes
Rua Tamekichi Takano, 725 Centro
Rua Alcindo Guanabara, 24 Sala 1011
Rua Melo e Souza - Sala 405 São Cristóvão
Rua Barão do Bananal, 380 Cascadura
(13) 3821-1976 ou (13) 3821-4998
(21) 2240-0440
e-mail: [email protected]
Santa Cruz do Rio
Pardo / SP
Edjunior Assessoria e
Consultoria Ltda.
CR Chaves Legalização
de Veículos Ltda
Auto Escola
Despachante Central
Santos
Orla Despachos
São Bernardo do
Campo
Contesini Despachante
São José dos
Campos
Antônio Sérgio MIra
Rua Ceci, 568 - Jd. São José
(12) 3942-5142
Suzano
Agência ''Nakamura'' de
Despachos
Rua Dr. Campos Salles, 260 Centro
(11) 4748-2581 ou
e-mail: [email protected]
(98) 3253-6538 / (98) 3253-6543 ou
e-mail: [email protected]
Rio de Janeiro/RJ
São Luis do
Maranhão
São Paulo
Taubaté
Vitória/ES
Página 210
(21) 2269-3554 - Fax (21) 2595-7263
(14) 3372-5711 / (14) 3372-1704 ou
Rua Conselheiro Dantas, 940
e-mail: [email protected]
(13) 3235-4450 ou
Rua Carvalho de Mendonça, 171
e-mail: [email protected]
(11) 4335-2333/6277 ou e-mail:
Rua Ítalo Setti, 46
[email protected] /
[email protected]
Emplak Jesus
Av. dos Franceses, 33
Agência de Despachos
Ângela Ltda
Rua Guarabira, 336 - Vila Santa
Maria
Despachante Pamplona
R. Pamplona, 1011 - Jardim
Paulista
Despachante Mattos
Gleides - Organização
de Despachos
Marinho Despachante
Av. Jabaquara, 2.019 - Saúde
(11) 3285-2528,
e-mail: [email protected]
(com estacionamento no número 1018)
(11) 5589-4522
Av. São Miguel, 4.310
Tel: (11) 6546-7258 / 6943-2823
Rua Rio Bonito, 1.110
Pça. Júlio Mesquita, 68 - Lojas
16 e 17 Santa Cecília (com
estacionamento na Rua
Conselheiro Nébias, 242)
Av. Antônio Emerick, 681
Rua Marechal Floriano
Peixoto, 351 - Centro
Rua José Machado, 34 Loja B
Tel: (11) 6694-3922
(11) 3337-8080,
e-mail: [email protected]
(com estacionamento na rua Conselheiro
Nébias, 242)
(13) 3561-1400 ou (13) 3561-4034
(12) 3624-5900 ou
e-mail: [email protected]
(27) 3071-1359
Organização Aliança de
Despachos S/C Ltda
São Vicente
(21) 2589-0027
Jason Despachante
Despachante José
Eduardo
Ilza Despachante
(11) 6239-1704 ou (11) 6256-3499
Data: 1/5/2007
Eletro Auto Shopping
A Eletro Auto Shopping oferece 30% de desconto ao veículo segurado, nos seguintes
serviços:
- lavagem interna e externa;
- lavagem Plus: impermeabilização, revitalização, hidratação, aplicação de cera com filtro solar,
limpeza e aspiração interna, higienização interna com limpeza e tratamento dos bancos ou
tecido, limpeza técnica do motor, tratamento de vidros e polimento com espelhamento;
- clareamento de rodas de liga leve;
- polimento com espelhamento;
- tratamento de vidros;
- hidratação e limpeza de bancos de couro;
- tratamento de carros de cor branca;
- limpeza técnica do motor; e
- limpeza e higienização do ar condicionado.
Abrangência
Classe de
Localização
01
Cidades
Porto Alegre
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência
Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado.
Endereço: Av. Benno Mentz, 183 - Vila Ipiranga - Porto Alegre - RS
Telefone: (51) 3028-2810 / 3028-2811
Página 211
Data: 1/5/2007
Estacionamentos
Trata-se de um desconto concedido no momento de pagar o estacionamento do veículo
segurado em uma das redes conveniadas, conforme abaixo:
Diaristas
Abrangência
Rede
Cidade
Desconto
Santos (SP) - Endereço: Av. Marechal Floriano Peixoto, 81 30%
Gonzaga Tel.: (13) 9102-2043.
São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São José
Estapar
dos Campos, Curitiba, Maringá, São José dos Pinhais (PR),
30%
Joinville (SC), Goiânia (GO) e Porto Alegre (RS).
(SP) – Rua Assembléia de Deus, 175 – Jardim São
L3 Estacionamento Cubatão
30%
Francisco – Tel.: (13) 3375-2293
Millenium
Cuiabá (MT) - Av. Hist. Rubens de Mendonça, 1340 - Bairro
20%
Estacionamento
Bosque da Saúde -Tel: (65) 3052-3521
Rio
de
Janeiro,
Niterói,
Teresópolis,
Duque
de
Caxias
e
Riopark
30%
São Gonçalo (RJ).
Guarulhos
(SP)
Rua
Força
Pública,
211
Centro
Serv Park
10%
Tel.: (11) 6409-5866.
Solpark
Salvador (BA) - Tel.: (71) 3326-6885
50%
Santos (SP) - Estacionamento localizado na Vila Mathias Sun Park
30%
Tel.: (13) 3222-2125
Zelo
Santos (SP) - Rua Marechal Pego Junior, 100 - Tel.: (13)
30%
Estacionamentos
3251-0877.
* Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo.
** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Categoria Cobetura
Tarifária
Auto Park
10, 11, 14,
15, 16, 17,
18, 19, 20*,
21*, 22*,
23*, 80**,
81** e 95**
01 - CIR
e 02 - IR
Os descontos não são cumulativos com qualquer outro desconto promocional praticado pelo
estacionamento ou conveniadas, devendo ser aplicado somente sobre o preço de tabela.
Mensalistas
Abrangência
Rede
Cidade
São Paulo (SP), Curitiba, Maringá, São José dos
Pinhais (PR)
Rio de Janerio, Niterói, Teresópolis, Duque de Caxias
(RJ)
Guarulhos (SP) - Rua Força Pública, 211 - Centro
Estapar
Rio Park
Desconto
10%
10%
Serv Park
10%
Zelo
Santos (SP) - Rua Marechal Pego Junior, 100
10%
Estacionamentos
* Quando no estacionamento existirem vagas que comportem este tipo de veículo.
** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Categoria
Tarifária
Cobertura
10, 11, 14, 15,
16, 17, 18, 19,
20*, 21*, 22*,
23*, 80**, 81**
e 95**
01 - CIR e
02 - IR
• Descontos sujeitos a alteração;
• Os descontos não são cumulativos com qualquer outro desconto promocional praticado
pelo estacionamento ou conveniada, devendo ser aplicado somente sobre o preço de
tabela;
O Segurado deverá apresentar no estacionamento o Cartão do Segurado Auto para se
beneficiar do desconto.
Página 212
Data: 1/5/2007
Fast Film Pneus
A Fast Film Pneus oferece aos Segurados os seguintes benefícios:
Descontos
-
20% no balanceamento de rodas;
15% na troca do jogo de pastilhas do freio dianteiro e óleo do motor;
15% em qualquer outro produto da loja (exceto pneus); e
Preço especial na Higienização do Ar-Condicionado.
Serviços Gratuitos
- Check-up de suspensão, freios e pneus; e
- Alinhamento de direção.
O pagamento é facilitado em 4 vezes sem juros no cartão de crédito ou cheque.
Abrangência
Classe de
Localização
13
Cidades
Categorias
Coberturas
Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira,
Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra, Itapira,
Jaguariúna, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Santo
Antonio de Posse, São João da Boa Vista, e Vargem
Grande do Sul
10, 11, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o cartão do Segurado na loja Fast Film Pneus os benefícios poderão ser
utilizados: Av. Mogi Mirim, 305 / 311 - Centro - Mogi Guaçu - SP - Tel.: (19) 3861-0527 ou
(19) 3841-8011
Freios Nordeste
Na Freios Nordeste o Segurado conta com 15% de desconto em peças que compõem o
sistema de freios e amortecedores, em baterias e mão-de-obra. O pagamento poderá ser
feito em até 40 dias com cheque ou cartão.
Serviços Gratuitos
- Diagnóstico do sistema de freios e amortecedores.
Endereço:
Rua Urquiza Leal, 78 - Loja 103 - Salgado Filho - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3246-6194
Abrangência
Classe de
Localização
22
Cidade
Categorias
Coberturas
Aracaju
Todas
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 213
Data: 1/5/2007
Grupo APN
O Grupo APN oferece desconto de 10% nos serviços de troca de óleo e lavagem do
veículo segurado.
Apresentando o cartão do segurado nas seguintes lojas do Grupo APN o benefício poderá
ser utilizado:
Loja 1 - Rua Rui Barbosa, 1263 - Vila Liberdade - Campo Grande/MS Telefone: (67) 324-6771
Loja 2 - Av. Tiradentes, 993 - Vila Bandeirantes - Campo Grande/MS Telefone: (67) 331-3596 / 1888
Loja 3 - Av. Manoel da Costa Lima, 2076 - Vila Nhanhá - Campo Grande/MS Telefone: (67) 346-1099 / 4948
Loja 4 - Av. Marechal Deodoro, 6994 - Jardim Tarumã - Campo Grande/MS Telefone: (67) 373-5805 / 2033
Loja 5 - Rua Brilhante, 2787 - Vila Nova Bandeirantes - Campo Grande/MS Telefone: (67) 331-5213 / 0137
Classe
Cidade
37
Campo Grande
Página 214
Categorias
Cobertura
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80
01- CIR e 02 -
e 81
IR
Data: 1/5/2007
JK Pneus
Na JK Pneus, oferecemos aos Segurados os seguintes descontos:
- 20% no alinhamento de direção e balanceamento;
- 10% na troca das pastilhas do freio dianteiro.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
01
Porto Alegre
02
Pelotas
03
Criciúma e Florianópolis
05
Blumenau e Joinville
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81*
e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereços:
- Rua São Paulo, 2.758 - Itoupava Seca - Blumenau/SC - Tel: (47) 3323-9311;
- Rua Ararangua, 530 - Centro - Criciúma/SC - Tel: (48) 3437-7711;
- Rua Araguaia, 25 - Guanabara - Joinville / SC - Tel: (47) 3426-3000;
- Rua Desemb. Arno Hoeschel, 221 - Centro - Florianópolis / SC - Tel: (48) 3225-1888;
- Av. Marinheiro Max Schramm, 3495 - Jd. Atlântico - Florianópolis/SC - Tel: (48) 32400808;
- Av. Sertório, 912 - Navegantes - Porto Alegre / RS - Tel: (51) 3337-5494;
- Av. Fernando Osório, 250 - Três Vendas - Pelotas / RS - Tel: (53) 3273-3088
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 215
Data: 1/5/2007
Lava-rápido
• DryWash
A rede DryWash oferece os seguintes descontos para o veículo segurado:
- 10% na lavagem do veículo;
- 15% nos serviços de revitalização de pintura com proteção polyflon;
- 15% na higienização de interiores;
- 15% na hidratação de bancos de couro.
Este benefício será oferecido para os seguros que se enquadrarem nas condições a seguir:
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categoria
01
Porto Alegre
03
Florianópolis
07
Curitiba
09
São José dos Campos
11
Todas
13
Barretos, Itú e Piracicaba
10, 11, 14, 15,
16
Belo Horizonte
16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23,
18
Todas
80*, 81* e 95*
19
Angra dos Reis
23
Recife
26
Maceió
27
Fortaleza
36
Cuiabá
39
Goiânia
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Cobertura
01 - CIR
e 02 - IR
Apresentando o cartão do segurado em uma das lojas da rede DryWash os benefícios
poderão ser utilizados.
Para saber os endereços da rede DryWash, entre em contato por meio do telefone
(11) 6954-8688 (horário comercial), ou pelo site: www.drywash.com.br.
• Maria Lava Car
O lava-rápido Maria Lava Car, localizado na cidade de Mogi das Cruzes, oferece 20% de
desconto nas lavagens simples e completa do veículo segurado.
Classe
9
Cidade
Categorias
Mogi das Cruzes
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22, 23, 80*, 81* e 95*
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Apresentando o cartão do Segurado na Maria Lava Car o benefício poderá ser utilizado.
Endereço: Rua Antônio Meyer, 289 – Mogi das Cruzes/SP
Telefone: (11) 3427-1389 / 9773-3437.
Página 216
Data: 1/5/2007
• Rally
O lava-rápido Rally localizado na cidade de Araçatuba oferece 10% de desconto nas
lavagens simples e completa do veículo segurado.
Apresentando o cartão do Segurado no lava rápido Rally o benefício poderá ser utilizado.
Endereço: Rua José Bonifácio, 1190 - Araçatuba/SP.
Telefone: (18) 3621-1310.
Abrangência
Classe
Cidade
Categorias
13
Araçatuba
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
• StopWash
No lava-rápido StopWash, localizado na cidade de Vitória/ES, o segurado conta com 15%
de desconto nas lavagens simples e completa, nas lavagens de bancos, polimento e
espelhamento de pintura do veículo segurado.
Endereço: Rua Abiail do Amaral Carneiro, 135 - Enseado do Suá - Vitória-ES
Telefone (27) 3345-9138
Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Para mais informações entre em contato com a StopWash pelo telefone (27) 3351-3077.
Abrangência
Classe de
Cidades
Categoria
Localização
20
Vitória
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
Limpeza e Assepsia do Sistema do Ar Condicionado ou Ventilação
O Segurado contará com preços especiais na limpeza e assepsia do sistema de
ar-condicionado ou ventilação.
Este benefício é oferecido nos seguintes locais:
São Paulo: Aeroporto, Alphaville, Bandeirantes, Indianópolis, Itaquera, Guarulhos, Lapa, Mogi das
Cruzes, Mooca, Morumbi, Osasco, Pacaembu, Paulista, Penha, Rio Branco, Santana,
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Miguel Paulista, Suzano e
Tatuapé.
Para mais informações consulte nossa Central 24 Horas de Atendimento.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
Categoria
Coberturas
Mogi das Cruzes
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
9
Suzano
01 - CIR e 02 - IR
23, 80*, 81* e 95*
11
Todas
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 217
Data: 1/5/2007
Locação de Veículos
Oferecemos aos Segurados condições especiais para locação de veículos (básico de 1000
cilindradas) independentemente de evento de sinistro, com:
- Tarifa reduzida;
- Quilometragem livre;
- Reserva pela Porto Seguro.
Abrangência
Classes de
Localização
01
03
07
Cidades
Categoria
Porto Alegre
Florianópolis
Curitiba
Barueri, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba,
Cipó-Guaçu, Cotia, Diadema, Embu,
Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da
Rocha, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Jandira, Jordanésia, Mairiporã, Mauá, Osasco,
11
Polvilho, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra,
Santana de Parnaíba, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul,
São Lourenço da Serra, São Paulo,
Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.
16
Belo Horizonte
18
Rio de Janeiro
20
Vitória
21
Salvador
22
Aracaju
10, 11, 14, 15, 16, 17,
23
Recife
18, 19, 20, 21, 22, 23,
30,
31, 40, 41, 42, 43,
24
João Pessoa
72, 73, 80, 81, 82, 83,
25
Natal
84, 85 e 95
26
Maceió
27
Fortaleza
28
Teresina
29
São Luís
30
Belém
31
Manaus
32
Macapá
33
Porto Velho
34
Boa Vista
35
Rio Branco
36
Cuiabá
37
Campo Grande
38
Brasília
39
Goiânia
40
Palmas
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Para utilizar o benefício consulte a nossa Central 24 Horas de Atendimento.
Página 218
Coberturas
01 - CIR e 02 IR
Data: 1/5/2007
Oficina Estradão Auto Center
A Estradão Auto Center oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios:
Descontos:
- 5% em produtos da loja (exceto pneus);
- 5% em rodas;
- 10% em baterias;
- 10% na aplicação de película protetora;
- 20% em alinhamento e balanceamento;
- 20% na troca das pastilhas.
Serviços Gratuitos:
- Check-up de suspensão, freios e pneus;
- Rodízio de pneus;
- Diagnóstico de injeção eletrônico e fluído de freios.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
13
Araraquara
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 80*, 81* 01 - CIR e 02 - IR
e 95*
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado.
Endereço: Rua Nove de Julho, 1985 - Centro - Araraquara/SP
Telefone: (16) 3331-4477
Página 219
Data: 1/5/2007
Oficina Irmãos Carvalho
A Oficina Irmãos Carvalho oferece um desconto de 20% no pagamento à vista ou desconto
de 15% no pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou cartão de crédito, nos seguintes
serviços:
- Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia);
- Revitalização de bancos em couro;
- Serviço de desamassamento sem pintura;
- Pintura de kit pára-choques;
- Revestimento fumê;
- Kit revitalização e embelezamento geral.
Apresentando o cartão do Segurado na Oficina Irmãos Carvalho os benefícios poderão ser
utilizados.
Para mais informações entre em contato com a Oficina Irmãos Carvalho.
Endereço: Rua Farmacêutico Gonçalo de Freitas, 80 - Varadouro - Olinda / PE - Telefone
(81) 3429-0015.
Abrangência
Classe de
Localização
23
Página 220
Cidade
Categorias
Coberturas
Olinda
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
Data: 1/5/2007
Oficina Magnos Auto Peças
A Oficina Magnos Auto Peças oferece para o veículo segurado desconto de 20% no
pagamento à vista ou desconto de 15% no pagamento parcelado em 3 vezes no cheque ou
cartão de crédito, nos seguintes serviços:
-
Revitalização de pintura com espelhamento (com 05 meses de garantia);
Revitalização de bancos em couro;
Serviço de desamassamento sem pintura;
Pintura de kit pára-choques;
Revestimento fumê, e;
Kit revitalização e embelezamento geral.
Apresentando o cartão do Segurado na Oficina Magnos Auto Peças os benefícios poderão
ser utilizados.
Para mais informações entre em contato com a Oficina Magnos Auto Peças Av. Mascarenhas de Moraes, 4788 - Imbiribeira - Recife / PE - Telefone (81) 3471-4842.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
Recife
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
23
Olinda Pneus
Na Olinda Pneus o Segurado conta com:
Descontos
- 30% nas pastilhas de freios;
- 20% no alinhamento de direção e balanceamento de rodas.
O pagamento é facilitado em até 03 vezes sem juros.
Serviço Gratuito
Alinhamento de farol.
Endereço: Rua José Damião, 225 - Sto. Antônio - Mossoró/RN Telefone: (84) 3317-5888 / 3314-6425.
Site: www.rsolinda.com.br
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
Categoria
Cobertura
25
Mossoró
Todas
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 221
Data: 1/5/2007
Parachoques & Cia
Em parceria com a Parachoques & Cia., estamos oferecendo serviços de restauração em
componentes plásticos, conforme abaixo.
O pagamento poderá ser feito em até 5 vezes com 20% de desconto.
- Pára-choques; - Grades;
- Lanternas;
- Tetos;
- Spóliers;
- Painéis;
- Forrações de portas; - Carenagens;
- Retrovisores;
- Faróis;
- Laterais;
- Tanques.
Não sendo possível a restauração da peça, poderá ser feita a troca por outra peça
restaurada.
Endereços
- Av. Professor Ascendino Reis, 687 - Ibirapuera - SP. Tel.: (11) 5575-8102
- Av. Alcântara Machado, 636 - Radial Leste - SP. Tel: (11) 3276-3000
- Rua Paracambi, 201 - Água Rasa - SP. Tel.: (11) 6673-600
- Estr. da Aldeinha, 625 - Alphaville Empresarial - SP - fone (11) 4208-6600
- Av. Dr. Pedro Lessa, 913 - Aparecida - Santos - SP. Tel.: (13) 3227-3218
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
Categorias
Cobertura
10
Santos
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
23, 40*, 41*, 42*, 43* 80**, 81** e 95**
01 - CIR
11
* Para essas categorias o Segurado deverá consultar a empresa pelo telefone (11) 5575-8102,
verificando em quais endereços o serviço poderá ser realizado.
** Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 222
Data: 1/5/2007
Película nos Vidros
Estamos concedendo para o veículo segurado um desconto de 25% na aplicação de
película nos vidros. Para isso, basta apresentar o cartão do Segurado nas lojas localizadas
nos endereços abaixo:
Caroeh Som & Acessórios
Endereço: Rua Gersoni Napoli, 157 – Centro – Registro/SP
Telefone: (13) 3821-4399 / (13) 3822-3837
Auto Peças Pitiú
Endereço: Av. Adhemar de Barros, 2291/2299 – Jd. Helena Maria – Guarujá/SP
Telefone: (13) 3386-3220
Abrangência
Classe de Localização
Cidades
9 e 10
Registro e Guarujá
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 01 - CIR e
80, 81, 82, 83, 84, 85, 90, 91, 92, 93, 95 e 97. 02 - IR
Pneumax Limitada
Na Pneumax Limitada, oferecemos aos Segurados:
Descontos para pagamento à vista:
- 12% em pneus Goodyear;
- 15% nas peças de freios, suspensão e injeção eletrônica; e,
- 15% na mão-de-obra.
O pagamento poderá ser parcelado em até 4 vezes, sem o desconto.
Serviços Gratuitos:
- Alinhamento de direção; e,
- Regulagem de faróis.
Endereço:
Rua João Suassuna, 860 - Centro - Campina Grande/PB - Telefone: (83) 3341-3031,
Site:
www. pneumax.net
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Abrangência
Classes de
Cidades
Categorias
Coberturas
Localização
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
24
Campina Grande
01 - CIR e 02 IR
22, 23, 80*,81* e 95*.
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Página 223
Data: 1/5/2007
Pneutop
A Rede de Serviços Pneutop oferece os seguintes benefícios para o veículo segurado:
Descontos
- 25% no alinhamento e balanceamento;
- 25% na mão-de-obra;
- 5% em peças.
Diagnósticos Gratuitos
- Amortecedores e molas;
- Filtros e lubrificantes;
- Suspensão;
- Pneus.
Endereço:
- Rua Duque de Caxias, 224 - Centro - Ourinhos/SP - Tel.: (14) 3326-4141;
- Avenida Brasil, 2508 - Vila Industrial - Presidente Prudente/SP - Tel.: (18) 3221-5478;
- Rua São Paulo, 44 - Centro - Assis/SP - Tel.: (18) 3321-5090..
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categorias
Coberturas
13
Assis, Ourinhos e
Presidente Prudente
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Para mais informações entre em contato com a Pneutop.
Página 224
Data: 1/5/2007
Portoseg - Financiamento
A Portoseg Financiamentos oferece aos Segurado, condições especiais, para:
Financiamento de Automóvel - Permite a negociação do preço à vista com o fornecedor,
seja ele, fabricante, concessionária, loja ou particular onde o veículo será comprado.
Refinanciamento de Automóvel - Modalidade de empréstimo para quem precisa de
dinheiro rápido e possui um automóvel seminovo quitado para garantia.
Equipamentos de Informática - Linha de crédito destinada a financiar equipamentos de
pequeno porte como: computadores, notebooks e palm's.
Crédito Pessoal - Para ajudar nas emergências, o crédito pessoal entra como uma luva
para pequenas quantias.
Contratação simples e ágil, aliada a um atendimento diferenciado e taxas competitivas.
Sujeito à análise de crédito. Para mais informações entre em contato com a Portoseg
ligando para (11) 3366-6066.
Classe de Localização
Categoria Tarifária
Todas (exceto 26, 31, 32, 33, 34,
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22,
35 e 38)
23, 30, 31, 80*, 81* e 95*
Cobertura
01 - CIR e 02 -IR
* Somente quando a categoria original constar nesta abrangência e exceto para as categorias 30 e 31
Página 225
Data: 1/5/2007
Pró-Pneus
A Pró-Pneus oferece ao veículo segurado os seguintes benefícios:
Serviços Gratuitos:
- Montagem e balanceamento de pneus
- Revisão gratuita para: 10.000 Km / 20.000 Km / 30.000 Km / 40.000 Km.
Descontos:
- Serviços e peças para: Suspensão, óleo, filtros, freios, injeção eletrônica, alinhamento,
balanceamento, cáster, cambagem, retentores, escapamento, correias e rolamentos.
- Pneus (Bridgestone e/ou Firestone).
Descontos em Pagamentos:
Serviços e Peças
- 20% à vista (dinheiro);
- 17% 1 vez no cartão de crédito;
- 15% 3 vezes no cartão de crédito.
Pneus
- 15% à vista (dinheiro);
- 12% 1 vez no cartão de crédito;
- 10% em 3 vezes no cartão de crédito;
- 5% em 6 vezes no cartão de crédito.
Abrangência
Classe de
Localização
23
Cidades
Recife
Categorias
10,11,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,80*,81* e 95*
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência
Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado.
Endereço: Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 3.739 - Boa Viagem - Recife/PE
Telefone: (81) 3327-0357
Página 226
Data: 1/5/2007
Ricol Serviços
Na Ricol Serviços, oferecemos aos Segurados:
• Descontos
- 15% no alinhamento de direção e balanceamento;
- 20% na lavagem, polimento, cristalização e revitalização de pintura de veículos*.
• Serviço Gratuito
- Regulagem de faróis.
• Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
22
Aracajú
Categorias
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
Cobertura
01- CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
• Endereços
- Av. Delmiro Gouveia, s/n - Shopping Riomar - Aracaju/SE - Tel: (79) 3041-3939
- Av. Desembargador Mainardy, 234 - Siqueira Campos - Aracaju/SE - Tel: (79) 3259-1665
*Serviços disponíveis somente na loja do Shopping Riomar.
Apresentando o cartão do segurado o benefício poderá ser utilizado.
RR Pneus
A Rede de serviços RR Pneus oferece os seguintes descontos para o veículo segurado:
- 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro;
- 20% em serviços de limpeza dos bicos injetores e do sistema de arrefecimento;
- 5% na compra de pneus;
- Inspeção veicular gratuita (exceto para veículos com tração 4x4).
Abrangência
Classe de Localização
30
Cidades
Categoria
Cobertura
Belém e Castanhal
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21,
22, 23, 80 e 81
01 - CIR
Para utilizar os benefícios na loja da RR Pneus abaixo, basta apresentar o cartão do
segurado:
Loja - Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco - Belém - PA - Tel.: (91) 4005-1380.
Página 227
Data: 1/5/2007
Safety First
A empresa Safety First está concedendo aos nossos Segurados, proprietários de veículos
blindados, um desconto de 50% nas locações de veículos blindados por até 30 dias, e mais
12% de desconto nas locações acima de 30 dias.
Para isso, basta apresentar o cartão do Segurado na Safety First Locadora de Veículos,
localizada no endereço abaixo:
Rua do Rocio, 423 Conj. 1406.
Telefone para reservas 0800-105060 ou (11) 3044-4474.
www.safetyfirst.com.br
O benefício será oferecido para os seguros que se enquadrem nas seguintes condições:
Abrangência
Classe de
Localização
11
Cidades
Categorias
Cobertura
Todas
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 30, 31,
40, 41, 42, 43, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84 e 85
01 - CIR e 02 - IR
Sem Parar / Via Fácil
Trata-se de um simples dispositivo eletrônico (TAG) que, instalado no vidro dianteiro do
veículo, não é necessário parar na cabine de pedágio para efetuar o pagamento. O veículo
segurado passa direto por cabines exclusivas e a tarifa é cobrada depois na conta corrente
ou no cartão de crédito.
A tecnologia Sem Parar / Via Fácil é instalada rapidamente no veículo permitindo que a
cancela do pedágio se abra automaticamente.
Os Segurados Porto Seguro Auto contam com 10% de desconto na taxa de adesão do Sem
Parar / Via Fácil.
A instalação poderá ser feita em um dos pontos da empresa Sem Parar / Via Fácil e também
nas seguintes sucursais/regionais:
São Paulo: Aeroporto, Indianópolis, Lapa, Mooca, Osasco, Penha, Santos, Santo André,
São Caetano e Rebouças.
Paraná: Curitiba
Importante: O benefício não poderá ser oferecido para veículos com rodagem dupla.
Página 228
Data: 1/5/2007
Para os veículos com nível de blindagem 4, 5 e 6 a instalação do Sem Parar / Via Fácil será
realizada na Av. Cidade Jardim, 350 - Jardins - São Paulo - Antigo prédio da Dacon.
Abrangência
Classes de
Localização
Cidades
01
Viamão
02
Boa Vista do Sul, Cruzeiro do Sul, Eldorado do Sul,
Encantado, Farroupilha, Flores de Cunha, Guaíba,
Marques de Souza, Pântano Grande e São Marcos.
07
Curitiba, São José dos Pinhais e Piraquara.
08
Campo Largo, Carambeí, Castro, Matinhos,
Morretes, Palmeira, Paranaguá, Ponta Grossa e
Pontal do Paraná.
10
Santos
11
Todas
18
Rio de Janeiro
19
Itatiaia, Niterói, Rio Bonito e Seropedi.
Categorias
Coberturas
10, 11, 14, 15,
16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23 ,
80 e 81
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o Cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado. Para mais
informações entre em contato com a nossa Central 24 Horas de Atendimento ou com a
empresa Sem Parar / Via Fácil pelo telefone 0800 015 0252 ou acesse o site:
www.portoseguro.com.br.
Sewal Auto Center
Na Sewal Auto Center o Segurado conta com as seguintes vantagens:
Descontos
- 10% em bateria, extintor, palheta, calota, óleos lubrificantes e filtros;
- 15% em escapamento;
- 25% em peças e serviços mecânicos, peças que compõem o sistema de freios (pastilhas,
discos e cilindros), peças e limpeza do sistema de injeção e nos serviços e peças do
sistema de suspensão.
Página 229
Data: 1/5/2007
1/5/2007
1/7/2001
1/7/2001(Atualizações indicadas com esta seta
Data:
)
Serviços Gratuitos
- Alinhamento de direção;
- Balanceamento de rodas;
- Diagnósticos: sistema de freios, bateria e alternador, rodízio de pneus, óleo do motor e
filtros, suspensão e direção e sistema de injeção eletrônica.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
Batatais, Brodowski, Cravinhos,
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
Guariba, Jaboticabal, Monte Alto,
01 - CIR e 02 - IR
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
Ribeirão Preto, Serrana e Sertãozinho
13
Endereço: R. Cel. Américo Batista, 1460 - Ipiranga - Ribeirão Preto - SP Telefone.: (16) 3976-1000
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Táxi
Os Segurados que utilizarem táxi de uma de nossas empresas referenciadas terão um desconto
sobre o valor da corrida. Para isto basta apresentar o Cartão do Segurado no momento do
pagamento. O serviço de táxi poderá ser solicitado nas empresas abaixo:
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
Desconto
Empresa / Telefone
10%
Tele Táxi - (51) 3226-1919
07
Metropolitana de
Porto Alegre
Curitiba
10%
11
Todas
10%
Rádio Táxi Sereia - (41) 3346-4646
Cooperativa Use Táxi - (11) 5583-2000
Coopertax - (11) 6195-6000
Sorocaba e
Votorantim
Piracicaba
Rio de Janeiro
(capital)
10%
Celutáxi (15) 9090 9761-4700
10%
Praça Takaki - (19) 3422-6449
10%
Central Táxi - (21) 2195-1000
01
13
18
5%* e
10%
10%
Coopertaxi-ES - (27) 3200-2021 /
20
Vitória e Cariacica
3336-5588
21
Salvador (capital)
Sal-Tur Rádio Táxi - (71) 3324-4333
Alô Táxi (81) 3471-3310/9048/4170 ou
23
Recife
20%
3338-1010
Disk Táxi - (83) 3223-2000
24
João Pessoa
20%
Ligue Táxi - (83) 3241-6800 ou
0800-832030
Rádio Táxi Ponta Negra - (84) 364125
Natal
20%
3026
*Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15,
16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23,
30, 31, 40, 41,
42, 43, 72, 73,
80*, 81*, 82*,
83*, 84*, 85* e
95*
01 - CIR
e 02 - IR
*Para pagamento com cartão de crédito.
**Para pagamento a vista em dinheiro.
Os descontos acima não são cumulativos com qualquer outro praticado pelas empresas e estão
sujeitos a alterações.
Página 230
Data: 1/5/2007
Tecnocar
Na Tecnocar, oferecemos aos Segurados os benefícios abaixo:
Desconto: 15% na pastilha de freio.
Serviço Gratuito: Diagnóstico do sistema de freios.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
03
Cocal do Sul
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18,
19, 20, 21, 22, 23, 80*,81* e
95*.
01 - CIR e 02 - IR
* Somente quando a categoria original do veículo constar nesta abrangência.
Endereço: Rua Valdemar Kleinabing S/N - Cocal do Sul - Tel: (48) 3447-1768.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Vicini Pneus
Na Vicini Pneus o Segurado conta com as seguintes vantagens:
Descontos
- 20% na troca das pastilhas do freio dianteiro, no alinhamento de direção e no
balanceamento;
- 10% em peças, para pagamento a vista e 5% em até 4 vezes.
Serviço Gratuito: Diagnóstico do sistema de freios.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
4
Chapecó, Joaçaba,
São Lourenço do Oeste e Xanxerê
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 80*,81* e 95*.
01 - CIR e 02 - IR
Endereços
- Av. Getúlio Vargas, 2.633 - Chapecó/SC - Tel: (49) 3322-0283;
- R. Francisco Lindner, 425 - Joaçaba/SC - Tel: (49) 3522-1266;
- R. Zilio Rigieri, 454 - São Lourenço do Oeste/SC - Tel: (49) 3344-1270;
- R. Victor Konder, 215 - Xanxerê/SC - Tel: (49) 3433-0935.
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
Página 231
Data: 1/5/2007
World System
Na World System o Segurado conta com 15% de desconto nos seguintes serviços:
- Cristalização e proteção de pintura;
- Impermeabilização dos tecidos dos bancos;
- Hidratação e revestimento de bancos de couro;
- Higienização de interiores e de Ar Condicionado.
Endereço:
Rua Zaqueu Brandão, 481 - São José - Aracaju/SE - Telefone: (79) 3211-0790/3849-2400
Site: www. worldsystemaju.com.br.
Abrangência
Classe de Localização
Cidade
Categoria
Cobertura
22
Aracajú
Todas
01 - CIR e 02 - IR
Apresentando o cartão do Segurado o benefício poderá ser utilizado.
BENEFÍCIOS NA FRANQUIA
Desconto de 30% na Franquia
Todos os seguros (independentemente da categoria do veículo e da franquia) que
possuírem a partir da classe 5 de bônus ( inclusive) terão um desconto de
30% (trinta por cento) sobre o valor da franquia do veículo. O valor expresso na apólice já
contemplará este desconto.
Não será necessário o envio do veículo sinistrado a uma das oficinas referenciadas pela
Seguradora ou postos de vistoria de sinistro.
Página 232
Data: 1/5/2007
Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7 Dias Consecutivos
Em sinistro em que o Segurado leve o veículo por meios próprios às oficinas referenciadas
ou postos de vistoria de sinistro, ou ainda, quando o veículo for rebocado diretamente a
uma das oficinas referenciadas, terá direito a um dos benefícios abaixo, desde que sejam
atendidos os critérios especificados da página a seguir:
- 25% de desconto sobre a franquia expressa na apólice para o casco, ou;
- Carro Extra (veículo popular de 1000 cilindradas, modelo básico) por até 7 dias
consecutivos.
O pagamento da locação do veículo ficará sob inteira responsabilidade do Segurado
se a locação for realizada e posteriormente for constatado que:
- o orçamento do conserto do veículo seja inferior a franquia contratual;
- trata-se de uma Indenização Integral; ou
- nos sinistros reclamados nesta Seguradora, for constatado que não há cobertura
securitária.
Quando o Segurado optar por "carro extra por até 7 dias consecutivos", será necessário que
o veículo locado seja devolvido no mesmo dia em que a referenciada comunicá-lo da
conclusão dos reparos. Na falta desta comunicação, o veículo será devolvido no prazo para
finalização dos reparos, constante no controle de entrada (Check List) fornecido pela oficina.
Esta data não poderá exceder os 7 dias consecutivos.
Os dias excedentes entre a comunicação da liberação do veículo ao cliente e a efetiva
devolução do veículo locado à locadora correrão por conta do Segurado.
Vale ressaltar que contratando a Cláusula 26 - Carro Extra - o Segurado terá direito a locar
um veículo nos sinistros em que ele não participe com a franquia, ou seja, quando ocorrer
Indenização Integral do veículo e quando ele for atendido como terceiro em outra
Seguradora.
Para a locação do Carro Extra, deverão ser atendidos os critérios estabelecidos na cláusula
26 - Carro Extra.
Página 233
Data: 1/5/2007
Critérios para concessão do Benefício Desconto na Franquia ou Carro Extra por até 7
Dias Consecutivos
Este benefício é oferecido para os veículos das categorias 10, 11, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22,
23, 80 e 81 , contratados nas cidades mencionadas abaixo:
Estado
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goías
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Cidade
Maceió
Manaus
Feira de Santana, Lauro de Freitas e Salvador
Fortaleza
Brasília, Guará e Taguatinga
Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Guarapari, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória
Anápolis e Goiânia
São Luiz
Cuiabá
Campo Grande
Alfenas, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Oliveira, Pato de
Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Uberlândia, Unaí e Varginha.
Belém
João Pessoa
Cascavel, Curitiba, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa, São José dos Pinhais,
Toledo e Umuarama
Caruaru, Olinda e Recife
Teresina
Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu,
Petrópolis, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda
Natal
Bento Gonçalves, Canoas, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Porto
Alegre e Santa Maria
Blumenau, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Rio
Sul, São José e Xanxerê.
Americana, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Atibaia, Barretos, Birigüi, Bragança
Paulista, Botucatu, Caçapava, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Cruzeiro, Cubatão,
Diadema, Embu, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Itanhaém,
Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jambeiro, Jaguariúna, Jundiaí, Limeira, Lins, Lorena,
Marília, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Guaçú, Mogi Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Nova
Odessa, Osasco, Pindamonhangaba, Piracicaba, Pirassununga, Praia Grande, Presidente
Prudente, Poá, Potim, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Salto, Santa Branca, Santo André,
Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista,
São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, São Vicente, Sorocaba, Sumaré,
Suzano, Taboão da Serra e Taubaté.
Aracaju
Parcelamento da Franquia
Optando pelo Carro Extra ou pelo Desconto na Franquia, o pagamento desta pode ser
parcelado em até 4 vezes, sem juros.
Página 234
Data: 1/5/2007
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Vacina Antifurto II
Trata-se de uma discreta gravação do número da placa nos vidros do veículo. Ela inibe o
furto por obrigar a troca de todos os vidros do carro em caso de alteração do número da
placa.
Abrangência
Classe de Localização
Categoria
Cobertura
Todas (exceto 01, 02, 14, 17, 20, 22, 26, 32 e 35)
10, 16, 20 e 22
01 - CIR e 02 - IR
A Vacina Antifurto II não pode ser considerada como resposta do Questionário de Avaliação
do Risco para a pergunta: “Possui dispositivo antifurto/anti-roubo instalado no veículo?”.
Vacina Antifurto III
Os números que identificam o veículo são gravados em baixo relevo, através de pulsão
diretamente na lataria do mesmo.
Inibe o furto ou roubo do veículo para a utilização das peças em desmanches ou veículos
dublês (são fixados selos nos vidros laterais do veículo identificado).
A Vacina Antifurto III não será instalada em veículos que possuam um dispositivo similar
instalado.
O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços que será enviada
junto com a apólice.
Este serviço está disponível, para os veículos que se enquadrem nas seguintes condições:
- das categorias 10 a 17 e 20 a 23;
- com ano/modelo a partir de 1995 (inclusive);
- cujo prêmio de risco combinado com o perfil do Segurado apontem para uma elevada
freqüência de roubo e/ou furto;
- seguros novos, renovações da Porto, renovações de congêneres e endossos de
substituição/inclusão de veículos;
- contratados nas classes de localização conforme tabela a seguir:
Página 235
Data: 1/5/2007
Abrangência
Classe de
Localizaçã
o
Cidades
01
Porto Alegre
07
Região Metropolitana de Curitiba
09
Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Paraibuna,
Poá, Salesópolis, Santa Isabel, São José dos Campos e Suzano.
10
Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente.
11
Todas
12
Todas
13
Águas de São Pedro, Ajapi, Alumínio, Americana, Amparo, Analândia, Anhembi, Anhumas, Araçoiaba da Serra,
Araras, Artemis, Assistência, Atibaia, Batatuba, Bom Jesus dos Perdões, Boituva, Bragança Paulista, Brotas,
Cabreúva,Capela do Alto, Capivari, Capivari da Mata, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis,
Dois Corregos, Engenheiro Coelho, Guamium, Guarapua, Ibitiruna, Iperó, Ipeuna, Iracemapolis, Itaqueri da Serra,
Itatiba, Itirapina, Itu, Jaguariúna, Jarinú, Joanópolis, Laras, Limeira, Mairinque, Maristela, Mineiros do Tiete,
Mombuca, Monte Alegre, Morungaba, Mostardas, Nazaré Paulista, Nova Odessa, Paraisolandia, Pedra Bela,
Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Piracicaba, Piramboia, Porto Feliz, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Salto,
Salto de Pirapora, Santa America, Santa Bárbara D'oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Gertrudes, Santa
Maria da Serra, São Pedro, São Roque, São Sebastião da Serra, Socorro, Sorocaba, Tabapua, Torrinha, Tuiutí,
Tupi, Vargem, Vitoriana e Votorantim.
18
Todas
19
Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Bacaxa, Barra de São João, Boa Esperança, Cabo Frio, Cabuçu,
Cachoeiros, Casimiro de Abreu, Córrego do Ouro, Glicério, Iguaba Grande, Inoá, Itaboraí, Itambi, Macaé, Manoel
Ribeiro, Marica, Niterói , Morro Grande, Porto das Caixas, Rio Bonito, Rio das Ostras, Sambaetiba, Sampaio
Correia, Sana, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, São Vicente de Paula, Saquarema, Tamoios, Tangua e
Venda das Pedras.
21
Alagoinhas, Camaçari, Candeias, Dias D'Avila, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São
João, Salvador e Simões Filho.
23
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos
Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.
Para saber quais veículos se enquadram nesta regra, basta efetuar o orçamento no Porto
Print e consultar no item "Vantagens" se o dispositivo está discriminado.
Página 236
Data: 1/5/2007
SERVIÇOS AUTO
Atendimento Leva e Traz
Consiste em oferecer um atendimento diferenciado que proporcione maior comodidade ao
Segurado Porto Seguro Auto, de forma a colocar a sua disposição, mediante agendamento
prévio entre oficina e Segurado, o serviço leva e traz.
Será oferecido em caso de sinistro, onde o veículo tenha condições de se locomover por
meios próprios, porém o Segurado não tenha disponibilidade de levá-lo até a oficina.
Após a realização do conserto, a oficina entrará em contato com o Segurado para orientá-lo
quanto a retirada do veículo.
O benefício será oferecido quando o veículo segurado estiver dentro dos perímetros das
cidades abaixo:
São Paulo: Alphaville, Diadema, Guarulhos, Mauá, Osasco, Santo André, São Bernardo,
São Caetano do Sul, São Paulo e Taboão da Serra.
Paraná: Curitiba.
Para consultar a relação de oficinas que realizam o serviço, entre em contato com a nossa
Central 24 Horas de Atendimento.
Abrangência
Classe de Localização
7
11
Cidades
Categoria
Cobertura
Curitiba
Todas
10, 14, 16, 22 e 80
01 - CIR
Avaliação do sistema de freios e amortecedores com possível troca das pastilhas do
freio dianteiro
Será efetuado o check-up completo do sistema de freios do veículo segurado e, sendo
necessário, será efetuada a troca das pastilhas dianteiras e a mão-de-obra para esse
serviço, gratuitamente.
Havendo necessidade de se efetuar outros tipos de reparos no sistema de freios, o
segurado poderá realizá-los estes reparos e para isso contará com um parcelamento em até
4 vezes.
Importante: Não serão entregues peças em mãos.
Página 237
Data: 1/5/2007
Abrangência
Classe de
Localização
1
2
3
Cidades
Categoria
Cobertura
Bento Gonçalves e Caxias do Sul
Santa Rosa
Criciúma
Almirante Tamandaré, Araucaria, Bocaiúva do Sul,
Campina Grande do Sul, Campo Magro, Colombo,
7
Curitiba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara,
Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos
Pinhais
Contenda, Campo Largo, Guarapuava, Londrina,
8
Mandirituba, Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa
Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Mogi das
9
Cruzes, Pindamonhangaba, São José dos Campos e
Suzano
Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe,
10
Praia Grande, Santos e São Vicente
10, 14, 16 e 80** exceto: Astra,
11
Todas
Audi A3, Bora, Blazer , Brava,
12
Campinas e Jundiaí
Citroen C3, Hatch, C5,
Picasso e Xsara Picasso,
Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araçatuba,
Chevrolet,
Honda Civic e Fit,
Araraquara, Artur Nogueira, Atibaia, Bauru, Botucatu,
Mercedes Classe A, Classe B
Bragança Paulista, Brotas, Cosmópolis, Descalvado,
200 e 160/190, Corsa Novo,
Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Holambra,
Corolla, CrossFox, Doblo,
Ibaté, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Marília, Matão,
Ecosport, Emme, Fiesta
13
Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alto, Ourinhos,
Supercharger e Personnalite,
01 - CIR
Pedreira, Penapolis, Piracicaba, Pirassununga,
Fiorino, Focus , Fox, Fusion
Porto Ferreira, Promissão, Ribeirão Preto,
Sedan, Idea, Lotus, Gol
Santo Antonio de Posse, São Carlos,
Rallye, Golf, Marea, Meriva,
São João da Boa Vista, São José do Rio Preto,
Montana, Omega, Palio
São Pedro, Sorocaba, Tambaú, Vargem Grande do Sul
Weekend, Peugeot, Pólo
15
Pouso Alegre
Prisma, Renault, Seat Inca,
16
Belo Horizonte
Siena Nova Linha, Space Fox,
Strada, Stilo, Suprema,
18
Nova Iguaçu e Rio de Janeiro
Vectra ,VW Van e Zafira.
20
Colatina e Vila Velha
21
Salvador
25
Natal
27
Fortaleza
28
Teresina
29
Imperatriz
30
Castanhal e Belém
31
Manaus
36
Cuiabá
37
Campo Grande e Três Lagoas
Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará,
38
Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho
Fundo, Satélite, Sobradinho e Taquatinga.
39
Goiânia
*Os veículos da categoria 80 somente terão direito ao benefício, quando a categoria básica for 10, 14 e 16,
respeitando as exceções acima.
Página 238
Data: 1/5/2007
Brake-Light
Terceira luz de freio colocada no vidro traseiro do veículo.
Por estar na altura da visão dos motoristas que vêm atrás, ela é muito mais eficiente que as
luzes normais e reduz em até 50% a ocorrência de colisão traseira, especialmente em casos
de engavetamento.
Abrangência
Classe de
Localização
Categoria
Cobertura
Todas (exceto 02, 14,
17, 20, 32, 35 e 37)
10, 16 e 80 exceto: Audi A3, Bora Sedan, Citroën Xsara Picasso,
Courrier, Doblo, Emme 420, Ecosport, Escort Conversível, Gol Sport
1.0 e Sportline, Honda Civic, Ka Conversível, Kangoo, Lotus,
Mercedes Benz A 160/190, Parati Especial Utility, Parati Sunset,
Peugeot Soleil, Polo Hatch, Puma, Renault Scenic, Renault Clio,
Renault Megane, Renault Twingo e Toyota Corolla
01 - CIR
Certificado de Procedência
O Certificado de Procedência é um serviço que tem como objetivo garantir maior segurança
na compra ou venda de um veículo.
Os segurados podem utilizar o benefício tanto para o veículo da apólice, que funciona como
uma forma de argumento de venda, quanto para um outro carro que ele queira adquirir a fim
de verificar a procedência do mesmo.
O Certificado de Procedência é um serviço que garante a procedência do veículo e a
qualidade da funilaria e pintura, detectando reparos e repinturas. O exame é feito por meio
de equipamento especial, capaz de verificar a existência de trincas, soldas e reparos em
longarinas, entre outros itens da estrutura.
Também são verificados os números de motor, chassi e câmbio para identificar possíveis
remarcações ou adulterações, garantindo assim a procedência do veículo e de sua
documentação.
Página 239
Data: 1/5/2007
O serviço será realizado com a apresentação da Autorização de Serviços que será enviada
juntamente com a apólice, nas seguintes localidades:
Curitiba: Sucursal Paraná.
São Paulo: Regionais Aeroporto, Alphaville, Penha, São Caetano do Sul e no Posto de
Serviços Rio Branco.
Santos: Sucursal Santos.
São José dos Campos: Sucursal São José dos Campos.
Este serviço está limitado a uma utilização durante a vigência da apólice.
Abrangência
Classe de Localização
7
Cidade
Curitiba
9
10
São José dos Campos
Santos
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15, 20, 21, 22, e 95*
01 - CIR e 02 - IR
11
Todas
* Somente quando a categoria original constar nesta abrangência
Cristalização do Pára-Brisa
Aplicação de líquido especial no pára-brisa do veículo, para melhor visualização em caso de
chuvas, chuviscos, etc.
Abrangência
Classe de Localização
Categoria
Cobertura
1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 16, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,
36 (somente para Cuiabá) 38 e 39
10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
01 - CIR
* Somente quando a categoria original constar nesta abrangência
Página 240
Data: 1/5/2007
Diagnóstico de Bateria e Alternador
Será feita a avaliação da bateria e do sistema de carga do veículo (alternador e regulador de
voltagem), por um equipamento eletrônico de teste.
Abrangência
Classe de Localização
1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
16, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
25 (somente para cidade de Natal),
26, 27, 28, 29, 30, 38 e 39
Categoria
Cobertura
10, 14, 16, 18, 20, 22 e 80 exceto: Audi A3, A10 (QT), A20, Classe
A, D20, F-1000, Honda Civic, Nissan (Pick-Up D22 Frontier,
01 - CIR
Rústica), Peugeot Boxer, Scenic, Sprinter, Toyota e Veraneio
Diagnóstico do Sistema de Freios
Será efetuado um check-up completo no sistema de freios do veículo segurado. Caso haja
necessidade de efetuar qualquer tipo de reparo, o mesmo poderá ser realizado em uma de
nossas redes credenciadas.
O pagamento dos serviços poderá ser feito em até 4 vezes.
Página 241
Data: 1/5/2007
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
1
Bento Gonçalves, Caxias do Sul e Porto Alegre
2
Santa Rosa
3
Criciúma, Florianópolis e Tubarão
4
Caçador, Chapecó, Joaçaba e Xanxerê
5
Blumenau e Rio do Sul
7
Almirante Tamandaré, Araucaria, Bocaiúva do Sul,
Campina Grande do Sul, Campo Magro, Colombo, Curitiba,
Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras,
Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais
8
Campo Largo, Contenda, Guarapuava, Londrina, Mandirituba,
Maringá, Pato Branco e Ponta Grossa
9
Apiaí, Araçaíba, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom
Sucesso de Itararé, Braço, Cajati, Campina de Fora, Cananéia,
Cruzeiro, Eldorado, Guapiara, Guaratinguetá, Iguape, Ilha
Comprida, Iporanga, Itaboa, Itapirapuã Paulista, Itaoca,
Itapeuna, Jacareí, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Lorena,
Miracatu, Mogi das Cruzes, Oliveira Barros, Pariquera-Açu,
Pedro Barros, Pindamonhangaba, Registro, Ribeira, Ribeirão
Branco, Santa Rita do Ribeira, São José dos Campos, Sete
Barras e Suzano.
10
Caraguatatuba, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Peruíbe, Praia
Grande, Santos e São Vicente
11
Todas
12
Campinas e Jundiaí
13
Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araçatuba, Araraquara, Artur
Nogueira, Atibaia, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Brotas,
Cosmópolis, Descalvado, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi,
Holambra, Ibaté, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Marília, Matão,
Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Monte Alto, Ourinhos, Pedreira,
Penapolis, Piracicaba, Pirassununga, Porto Ferreira, Promissão,
Ribeirão Preto, Santo Antonio de Posse, São Carlos, São João
da Boa Vista, São José do Rio Preto, São Pedro, Sorocaba,
Tambaú, Vargem Grande do Sul
16
Belo Horizonte
18
Nova Iguaçu e Rio de Janeiro
20
Colatina e Vila Velha
22
Aracajú
25
Natal
26
Maceió
27
Fortaleza
28
Teresina
29
Imperatriz
30
Castanhal e Belém
31
Manaus
36
Cuiabá
37
Campo Grande e Três Lagoas
38
Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Guará, Lago
Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite,
Sobradinho e Taguatinga.
39
Goiânia
Página 242
Categoria
Cobertura
10, 11, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23,
80 e 81
01 - CIR e 02 IR
Data: 1/5/2007
Inspeção Veicular
O veículo segurado passará por uma análise minuciosa, na qual é efetuado o diagnóstico da
carroçaria com ênfase nas partes estruturais, alinhamento de direção, eficiência do conjunto
de amortecedores, freios e suspensão, através de equipamentos de alta precisão.
O Segurado receberá um laudo que indica a real situação do veículo, para que saiba
exatamente o tipo de manutenção/reparo que o mesmo precisa.
Abrangência
Classe de
Localização
Cidades
11
Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos,
Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes,
Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano
Todas
12
18
Campinas
Todas
20
30
Todas
Belém e Castanhal
9
38
39
Categoria
10, 11, 14, 15, 16, 17, 20,
21, 22, 23, 80*, 81* e 95*
(exceto para veículos
com tração 4x4)
Cobertura
01 - CIR e 02 IR
Brasília, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro,
Guará, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo
Bandeirante, Riacho Fundo, Satélite,
Sobradinho e Taguatinga.
Goiânia
* Somente quando a categoria original constar nesta abrangência
Localidades:
Região
Local
Brasília
Sucursal Distrito Federal
Campinas
Sucursal Campinas
Espírito Santo
Concessionária Vessa Veículos - Av Carlos Lindemberg, 4743 - Nsa. Senhora da Penha Vila Velha - ES. Telefone (27) 2121-2121
Goiânia
Pará
Sucursal Goiás
Castanhal - RR Pneus - Av. Presidente Vargas, 2208 - Centro. Telefone (91) 3721-9669
Belém - RR Pneus - Av. Duque de Caxias, 839/855 - Marco. Telefone (91) 4005-1380
Rio de Janeiro
Sucursal Rio de Janeiro
São Paulo
Regionais Aeroporto, Alphaville, Mogi da Cruzes, Penha e Rio Branco
Página 243
Data: 1/5/2007
Revisão de Luzes
Trata-se de uma revisão no sistema de iluminação externa do veículo, com regulagem de
faróis e quando necessário, troca de lâmpadas.
Abrangência
Classe de
Localização
Categoria
10, 14, 16, 18, 20, 22 e 80 exceto: Audi A3, Bandeirantes Picape,
Boxer Furgão, Citroën Xsara, Dodge Dakota, Emme (420 e Lotus 422),
Grand Cherokee, Honda Civic, JPX Montez Jeep, Kangoo Express,
Todas (exceto 2,
Land Rover Defender, Mercedez Benz (A 160/190 e Sprinter),
14, 17, 32, 35 e 37)
Mitsubishi L200, Nissan (Jeep, Pick Up D22 Frontier e Rústica),
Peugeot (Pick-up 504, Soleil, Boxer), Renault (Cenic, Clio, Megane,
Twingo, Express, Trafic Micro-Ônibus e Trafic Furgão), Scenic RT, Seat
Inca, Toyota (Corolla, Hilux Pick-up e Hilux CD, Bandeirantes)
Página 244
Cobertura
01 - CIR e 02 - IR
Data: 1/5/2007
21. RELAÇÃO DE CATEGORIAS DE VEÍCULOS NACIONAIS E
IMPORTADOS
Fabricante
Modelo
Categoria
ALFA ROMEO
145 (QT)
147 (QT)
155 (QT)
156 (QT)
164 (QT)
166 (QT)
SPIDER (QT)
11
11
11
11
11
11
17
AM GENERAL
HUMMER CAB. DUPLA (QT)
HUMMER WAGON (QT)
23
23
ASIA
COMBI FURGÃO (QT)
GALLOPER II (QT)
HI-TOPIC FURGÃO / TOPIC FURGÃO (QT)
HI-TOPIC VAN / TOPIC VAN (QT)
ROCSTA (QT)
TOWNER FURGÃO
TOWNER GLASS VAN
TOWNER MULTIUSO
TOWNER PANEL VAN
TOWNER VAN
21
23
21
23
15
21
21
21
21
23
ASTON MARTIN
QUALQUER TIPO (*)
17
AUDI
100 (QT INCLUSIVE AVANT)
80 CABRIOLET (QT)
80, RS2 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT), RS4 e RS6
A3 AVR (QT)
A3 (DEMAIS)
A3 SPORTBACK
A4 AVR (QT)
A4 E S4 (DEMAIS INCLUSIVE AVANT)
A6 E S6 (QT INCLUSIVE AVANT)
A8 E S8 (QT INCLUSIVE AVANT)
S3 (QT)
(*) TT (QT)
11
17
11
17
10
11
17
11
11
11
11
17
BENTLEY
(*) BROOKLANDS (QT)
(*) CONTINENTAL 6.7 16V
(*) TURBO R (QT)
11
11
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 245
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
11
11
17
11
11
11
17
11
17
11
17
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
11
17
17
17
17
23
23
17
17
17
17
BMW
120 (QT)
316 (QT)
318 CABRIOLET
318 (DEMAIS)
320 (QT)
323 (QT)
325 CABRIOLET
325 (DEMAIS)
328 CABRIOLET
328 (DEMAIS)
330 CABRIOLET
330 (DEMAIS)
520 (QT)
525 (QT)
528 (QT)
530 (QT)
535 (QT)
540 (QT)
(*) 545 (QT)
(*) 645 (QT)
728 (QT)
730 (QT)
735 (QT)
740 (QT)
745 (QT)
750 (QT)
(*) 760 (QT)
840 (QT)
850 (QT)
(*) M3 (QT)
(*) M5 (QT)
(*) X3 (QT)
(*) X5 (QT)
(*) Z1 (QT)
(*) Z4 (QT)
(*) Z3 (QT)
(*) Z8 (QT)
BUICK
(*) PARK AVENUE
(*) REGAL (QT)
(*) RIVIERA (QT)
11
11
11
CADILLAC
(*) ELDORADO (QT)
(****) ESCALADE (QT)
(*) FLEET WOOD (QT)
(*) SEVILLE (QT)
(*) DEVILLE SEDAN
11
23
11
11
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora
(****) Sem aceitação
Página 246
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
CHEVROLET
Modelo
ASTRA (QT)
ASTRO VAN (QT)
BONANZA
CALIBRA 2.0 16V
(*) CAMARO (QT)
(*) CAVALIER RS E CABRIOLET
(*) CAVALIER (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
(*) CAPRICE (QT)
CELTA (QT)
CHEVETTE E MARAJO (QT)
CHEVY 500 (QT)
CORSA GSI
CORSA HATCH, SEDAN E WAGON (DEMAIS) - Inclusive 1.0
CORSA PICK-UP (QT)
(*) CORSICA
(*) CORVETTE (QT)
ENVOY (QT)
(****) EQUINOX
GEO TRACKER (QT)
GEO METRO 1.0 (QT)
GEO (DEMAIS)
GMC JIMMY (QT)
GMC SIERRA (QT)
GMC TAHOE (QT)
GRAND BLAZER (QT)
IPANEMA (QT)
K1500 E 3500, C 1500 E 3500 PICK-UP (QT)
KADETT GS, GSI E CONVERSÍVEL
KADETT (DEMAIS)
LUMINA APV VAN (QT)
(*) LUMINA SEDAN (QT)
(*) MALIBU (QT)
MERIVA (QT)
MONZA (QT)
MONTANA (QT)
OMEGA CD 3.8 V6 E OPEL OMEGA
OMEGA E SUPREMA (DEMAIS)
(**) OPALA E CARAVAN (QT)
PICK-UP CAB. SIMPLES A 10-20 / C 10-20 / D 10-20
PICK-UP CAB. DUPLA A 10-20 / C 10-20 / D 10-20
PICK-UP ESPECIAL CAB. DUPLA A 10-20 / C 10-20 / D 10-20
PRISMA (QT)
S10 BLAZER (QT)
SS10 BLAZER (QT)
S10, SS10 CAB. SIMP. E CAB. EST. FLEETSIDE E SPORTSIDE
S10 CAB. SIMPLES E CAB. EST. (DEMAIS)
S10 CAB. DUPLA (QT)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual.
(****) Sem aceitação
Categoria
10
23
22
11
17
17
11
11
10
10
14
16
10
14
11
17
15
23
15
11
11
23
21
21
22
10
21
16
10
23
11
17
10
10
14
11
10
10
20
22
22
10
22
23
21
20
22
Página 247
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
CHEVROLET
S10 ESPECIAL CAB. DUPLA
(*) SAFARI
SATURN (QT)
SILVERADO PICK-UP FLEETSIDE E SPORTSIDE
SILVERADO PICK-UP (DEMAIS)
SILVERADO ESPECIAL CAB. DUPLA
SIERRA E SONOMA PICK-UP (QT)
SUBURBAN (QT)
(*) SYCLONE PICK-UP (QT)
TAHOE (QT)
TIGRA (QT)
TRAKER (QT)
TRAFIC E SPACE FURGÃO (QT)
TRAFIC E SPACE MICRO ÔNIBUS-VAN (QT)
(*) THYPOON
VECTRA GSI
VECTRA (DEMAIS)
VERANEIO (QT)
(*) YUKON DENALI
ZAFIRA
22
23
11
21
20
22
21
23
21
21
17
15
20
22
21
16
10
22
23
10
CHRYSLER
300 C (QT)
300 M (QT)
CARAVAN E GRAND CARAVAN (QT)
CIRRUS (QT)
CONCORDE (QT)
DODGE AVENGER ES 2.0 16V
(*) DODGE CHARGER SEDAN
DODGE DAKOTA (DEMAIS)
DODGE DAKOTA CLUB CAB. (QT)
DODGE DAKOTA QUAD. CAB. (QT)
DODGE DAKOTA SLT 5.2 V8
DODGE DURANGO (QT)
DODGE RAM (DEMAIS)
DODGE RAM WAGON (QT)
DODGE STEALTH (QT)
(*) DODGE VIPER RT V10
11
11
23
11
11
17
11
20
22
22
21
23
21
23
17
17
EAGLE TALON (QT)
INTREPID (QT)
JEEP CHEROKEE (QT)
JEEP GRAND CHEROKEE (QT)
JEEP WRANGLER (QT)
LE BARON CABRIOLET
LE BARON (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
NEON (QT)
17
11
23
23
15
17
11
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 248
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
CHRYSLER
Modelo
(*) PLYMOUTH GRAND VOYAGER e VOYAGER (QT)
(*) PLYMOUTH LASER RS
PLYMOUTH SUNDANCE (QT)
PT CRUISER (QT)
SEBRING CABRIOLET
STRATUS CABRIOLET
STRATUS (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
TOWN & COUNTRY
VISION (QT)
Categoria
23
17
11
11
17
17
11
23
11
CITROËN
AX GTI 1.4
BERLINGO (QT)
BX (QT)
C3 (QT)
C4 (QT)
C5 (QT)
C8 (QT)
C25 (QT)
EVASION (QT)
JUMPER / C25 FURGÃO (QT)
JUMPER MINIBUS
SAXO (QT)
XANTIA (QT)
XM (QT)
XSARA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
XSARA BREAK (QT)
XSARA PICASSO (QT)
XSARA VTS
ZX COUPÊ 16V e ZX DAKAR 2.0 16V
ZX (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
17
11
11
10
11
11
11
21
23
21
23
17
11
11
11
11
10
17
17
11
DAEWOO
CIELO (QT)
ESPERO (QT)
LANOS SX 1.6 16V
LEGANZA CDX 2.0 16V
NUBIRA (QT)
PRINCE (QT)
RACER GTI 1.5 16V
SUPER SALOON (QT)
(****) TACUMA (QT)
TICO (QT)
11
11
11
11
11
11
17
11
11
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 249
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
DAIHATSU
APPLAUSE (QT)
CHARADE (QT)
CUORE (QT)
FEROZA (QT)
GRAN MOVE (QT)
TERIOS (QT)
11
11
11
15
15
15
EMME
(*) 420 (QT)
(*) LOTUS 422 (QT)
16
16
FERRARI
(*) QUALQUER TIPO
17
FIAT
147 FURGONETA
(**) 147 (DEMAIS)
BRAVO (NÃO ESPORTIVO)
BRAVA (QT)
COUPE 2.0 16V
DOBLO CARGA (QT)
DOBLO EX e ELX (QT)
DUCATO FURGÃO (QT)
DUCATO VAN (QT)
DUNA (QT)
ELBA (QT)
MAREA E MAREA WEEKEND (QT)
(**) OGGI (QT)
PALIO E PALIO WEEKEND (QT)
(**) PANORAMA (QT)
PREMIO (QT)
PUNTO CABRIOLET
PUNTO (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
SIENA (QT)
STILO ABARTH (QT)
STILO (Demais)
STRADA (QT)
TEMPRA 2.0IE TURBO
TEMPRA (DEMAIS - INCLUSIVE STILE)
TEMPRA SW (QT)
TIPO 2.0 IE 16V
TIPO (DEMAIS)
UNO 1.5 R, 1.6 R E TURBO
UNO FURGÃO, FURGONETA E PICK-UP
UNO (DEMAIS)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual.
Página 250
14
10
11
10
17
14
10
21
23
10
10
10
10
10
10
10
17
11
10
16
10
14
16
10
10
16
10
16
14
10
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
FORD
Modelo
AEROSTAR (QT)
ASPIRE (NÃO ESPORTIVO)
CONTOUR (QT)
(**) CORCEL, BELINA (QT)
COURIER (QT)
COURIER CAB. DUPLA
CROWN VICTORIA (QT)
(**) DEL REY, DEL REY BELINA E SCALA (QT)
ESCORT GT 1.9 16V
ECOSPORT (QT)
ESCORT LX (QT)
ESCORT LASER, RACER, RS, XR-3 E CONVERSIVEL
ESCORT (DEMAIS)
EXCURSION (QT)
EXPEDITION (QT)
EXPLORER (QT)
F-100 ESPECIAL CAB. DUPLA
F-100 (DEMAIS)
F-150 (QT)*
F-250 ESPECIAL CAB. DUPLA
F-250 LARIAT 7.3 V8 4X4
F-250 (DEMAIS)
F-350 ESPECIAL CAB. DUPLA
F-1000 ESPECIAL CAB. DUPLA
F-1000 ESPECIAL FURGÃO
F-1000 (DEMAIS)
(*) FESTIVA (QT)
FIESTA (QT)
FOCUS (QT)
KA (BLACK 1.6 E CONVERSÍVEL)
KA (NÃO ESPORTIVO)
MONDEO (QT)
MUSTANG (QT)
PAMPA CAB. SIMPLES
PROBE (QT)
RANGER ESPECIAL CAB. DUPLA
RANGER CAB. DUPLA (DEMAIS)
RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (4.0 ou 2.5)
RANGER CAB. SIMPLES E SUPERCAB (DEMAIS)
ROYALE (QT)
TAURUS (QT)
Categoria
23
11
11
10
14
18
11
10
17
14
11
16
10
23
23
23
22
20
21
22
21
20
22
22
20
20
11
10
10
16
10
11
17
14
17
22
22
20
21
10
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual.
Página 251
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
FORD
THUNDERBIRD (QT)
VERONA (QT)
VERSAILLES (QT)
WINDSTAR (QT)
11
10
10
23
GURGEL
(***) CARAJAS (QT)
(***) (DEMAIS)
22
10
HONDA
ACCORD (QT)
ACURA CL (QT)
ACURA INTEGRA (QT)
ACURA NSX (QT)
CIVIC VTI (QT)
CIVIC NSX (QT)
CIVIC DEL SOL 1.6 16V
CIVIC CRX (QT)
CIVIC SEDAN (NACIONAL)
CIVIC (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
CR-V
FIT (QT)
LEGEND (QT)
ODYSSEY VAN (QT)
PASSPORT (DEMAIS)
PRELUDE (QT)
11
11
11
17
17
17
17
17
10
11
15
10
11
23
23
17
HYUNDAI
ACCENT (QT)
ATOS (QT)
COUPE FX 2.0 16V
ELANTRA (QT)
EXCEL (QT)
GALLOPER (QT)
GRANDEUR (QT)
H 1 STAREX HSV 2.5
H 1 STAREX (QT)
H 100 MINIBUS-VAN (QT)
H 100 PANEL VAN / FURGÃO (QT)
MATRIX (QT)
SANTA FÉ
SCOUPE TURBO
SCOUPE (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
SONATA (QT)
TERRACAN (QT)
TRAJET
TUCSON (QT)
11
11
17
11
11
23
11
11
23
23
21
11
23
17
11
11
23
23
15
(***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro.
Página 252
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
ISUZU
(*) AMIGO (QT)
HOMBRE (QT)
PICK-UP (QT)
RODEO (QT)
TROOPER (QT)
15
21
21
23
23
IVECO/FIAT
DAILY FURGÃO (QT)
DAILY VAN (QT)
DAILY MAXIVAN (QT)
21
23
22
JAGUAR
(*) S-TYPE
(*) XJ12 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
(*) XJ12 CONVERSÍVEL
(*) XJ6 (QT)
(*) XJ8 (QT)
(*) XJS (QT)
(*) XK8 (QT)
(*) XJR (QT)
(*) X-TIPE (QT)
11
11
17
11
11
17
17
17
11
JPX
MONTEZ JEEP CD
MONTEZ JEEP STD
MONTEZ PICK-UP CD
MONTEZ PICK-UP STD
22
20
22
20
KIA
BESTA FURGÃO (QT)
BESTA VAN (QT)
BONGO (QT)
CARNIVAL (QT)
CARENS (QT)
CERES (QT)
CLARUS (QT)
CLARUS WAGON (QT)
OPIRUS (QT)
PICANTO (QT)
(****) RIO SEDAN (QT)
SEPHIA (QT)
SHUMA (QT)
SPORTAGE E GRAND SPORTAGE (QT)
SORENTO (QT)
21
23
41
23
23
41
11
11
11
11
11
11
11
15
23
LADA
(***) LAIKA (QT)
(***) NIVA (QT)
(***) SAMARA (QT)
10
10
10
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(***) Aceitação somente para renovações desta seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro.
(****) Veículo sem Aceitação para Apólice.
Página 253
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
LAND ROVER
DEFENDER 90 SW
DEFENDER 90 (DEMAIS)
DEFENDER 110 SW
DEFENDER 110 (DEMAIS)
DEFENDER 130 CAB. DUPLA (QT)
DISCOVERY (QT)
(*) RANGE ROVER (QT)
(*) NEW RANGE ROVER VOGUE (QT)
(*) FREELANDER (QT)
22
20
22
20
23
23
23
23
23
LEXUS
ES (QT)
GS (QT)
LS (QT)
(****) LX (QT)
RX (QT)
SC (QT)
11
11
11
23
23
11
LINCOLN
(*) BLAZER NAVIGATOR (QT)
(*) LS e CONTINENTAL (QT)
23
11
MASERATI
(*) QUALQUER TIPO
17
MAZDA
323 1.6 16V
626 GT V6 2.0 E 2.5
626 SW (QT)
626 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
929 3.0 24V
MARVIE (QT)
MILLENIA 3.0 V6 24V
MPV MINI VAN (QT)
MX-3 (QT)
MX-5 MIATA (QT)
MX-6 (QT)
NAVAJO LX 3.0 V6
PICK-UP B2200 e B2500 CAB. DUPLA (QT)
PICK-UP B2200 e B2500 CAB. SIMPLES (QT)
PICK-UP B3000 SE
PROTEGE (QT)
(*) RX-7 2.6 TB
XEDOS-9 (QT)
11
17
11
11
11
23
11
23
17
17
17
23
23
21
23
11
17
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(****) Sem aceitação.
Página 254
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
MERCEDES BENZ
Modelo
MB 140D FURGÃO (QT)
MB 180D FURGÃO / PICK-UP (QT)
MB 180D MICRO ÔNIBUS-VAN (QT)
SPRINTER 310/311/312/313/412 D FURGÃO (QT)
SPRINTER 310/312/412/413 D PICK-UP / CHASSI (QT)
SPRINTER 310/311/312/313 D MICRO ÔNIBUS-VAN (QT)
CLASSE A
A160 e 190 (QT)
CLASSE C e CE
LINHA 100 (QT)
LINHA 180 (QT)
LINHA 200 (QT)
LINHA 230 (QT)
LINHA 300 (QT EXCETO CABRIOLET)
CE 300 CABRIOLET (QT)
C36 AMG (QT)
C43 AMG (QT)
C55 AMG (QT)
CLASSE CL e CLK
LINHA 200 CABRIOLET (QT)
LINHA 200 (DEMAIS)
LINHA 300 CABRIOLET (QT)
LINHA 300 (DEMAIS)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
(*) 55 AMG (QT)
(*) 63 AMG (QT)
CLASSE D
LINHA 100 (QT)
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
CLASSE E
LINHA 100 (QT)
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 e 400 (QT EXCETO CABRIOLET)
LINHA 500 (QT)
E 200 CABRIOLET (QT)
E 320 CABRIOLET (QT)
E50 AMG e E55 AMG (QT)
CLASSE G
LINHA 320 (QT)
LINHA 500 (QT)
CLASSE M
(*) QUALQUER TIPO
Categoria
21
21
23
20
40
22
10
11
11
11
11
11
17
17
17
17
17
11
17
11
11
11
11
17
17
11
11
11
11
11
11
11
17
17
17
15
15
23
Página 255
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
MERCEDES BENZ
CLASSE S
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
11
11
11
11
11
CLASSE SE, SEC e SEL
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
11
11
11
11
11
CLASSE SL e SLC
LINHA 200 (QT)
LINHA 300 (QT)
LINHA 400 (QT)
LINHA 500 (QT)
LINHA 600 (QT)
17
17
17
17
17
CLASSE SLK
(*) QUALQUER TIPO
17
MERCURY
(*) COUGAR (QT)
(*) GRAND MARQUIS (QT)
(*) TRACER WAGON (QT)
(*) VILLAGER WAGON (QT)
11
11
11
23
MITSUBISHI
AIRTREK (QT)
3000 GT (QT)
11
17
COLT GTI 1.8 16V
COLT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
(*) CORDIA
DIAMANTE (QT)
ECLIPSE (QT)
EXPO (QT)
GALANT (QT)
GRANDIS (QT)
L200 PICK-UP CAB. DUPLA GL, GLS E SPORT
L200 PICK-UP CAB. DUPLA (DEMAIS)
L200 PICK-UP CAB. SIMPLES (QT)
L300 PICK-UP CAB. DUPLA (QT)
L300 PICK-UP CAB. SIMPLES (QT)
17
11
17
11
17
23
11
23
22
23
21
23
21
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 256
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
MITSUBISHI
L300 MINIBUS (QT)
LANCER EVOLUTION (QT)
LANCER (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
MIRAGE (QT)
MONTERO (QT)
PAJERO (QT)
SPACE (QT)
23
17
11
11
23
23
23
NISSAN
(*) 240 SX 2.4 (QT)
300 ZX 3.0 BI-TURBO
(*) 350 Z
ALTIMA (QT)
INFINIT (QT)
MAXIMA (QT)
(*) MICRA (QT)
(*) MURANO (QT)
(*) NX2000 (QT)
(*) NX240 (QT)
PATHFINDER (QT)
(*) PATROL (QT)
PICK-UP AX CAB. DUPLA 4X4
PICK-UP D21 CAB. DUPLA (QT)
PICK-UP D21 CAB. SIMPLES (QT)
PICK-UP D21 KING CAB (QT)
PICK-UP DX CAB. DUPLA 4X4
PICK-UP DX CAB. SIMPLES 4X4
PICK-UP FRONTIER CAB. DUPLA (QT)
PICK-UP FRONTIER CAB. SIMPLES (QT)
PRIMERA (QT)
QUEST (QT)
SENTRA (QT)
(*) STANZA (QT)
TERRANO (QT)
XTERRA (QT)
11
17
17
11
11
11
11
23
17
17
23
23
23
23
21
21
23
21
23
20
11
23
11
11
23
22
NISSIN
JEEP TT (QT)
(*)RUSTICA TT (QT)
22
20
OLDSMOBILLE
(*) ACHIEVA (QT)
(*) BRAVADA (QT)
(*) CUTLASS (QT)
(*) SILHOUETTE (QT)
11
23
11
23
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 257
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
PEUGEOT
106 KID
106 (DEMAIS)
205 GTI
205 CABRIOLET
205 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
206 (NÃO ESPORTIVO)
206 WAGON
206 CABRIOLET
306 BREAK (QT)
306 CABRIOLET
306 S16 2.0
306 SOLEIL (HATCH OU SEDAN)
306 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
307 (HATCH OU SEDAN)
307 CABRIOLET
307 WAGON
405 (QT)
406 (QT)
505 (QT)
605 (QT)
607 (QT)
806 (QT)
807 (QT)
BOXER VAN (QT)
BOXER FURGÃO (QT)
PARTNER (QT)
PICK-UP 504 GD/GRD 2.3
11
11
17
17
11
11
10
17
11
17
17
10
11
10
17
11
11
11
11
11
11
23
23
23
20
14
20
PONTIAC
(****) BONNEVILLE (QT)
(*) FIREBIRD (QT)
(*) GRAND AM (QT)
(*) SUNBIRD CONVERSÍVEL (QT)
(*) SUNFIRE SEDAN (QT)
(*) TRANS-AM (QT)
(*) TRANS-SPORT (QT)
11
17
11
17
11
17
23
PORSCHE
(*) QUALQUER TIPO
17
PUMA
(*) QUALQUER TIPO
16
RENAULT
19 CABRIOLET
19 (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
21 (QT)
CLIO (QT)
EXPRESS (QT)
KANGOO EXPRESS
KANGOO (DEMAIS)
LAGUNA (QT)
MASTER VAN (QT)
MASTER FURGAO (QT)
MÉGANE HATCH E SEDAN (QT)
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(****) Veículo sem Aceitação para Apólice.
Página 258
17
11
11
10
14
14
10
11
22
21
10
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
RENAULT
MÉGANE SCENIC (QT)
SAFRANE (QT)
TRAFIC FURGÃO (QT)
TRAFIC MICRO ÔNIBUS-VAN (QT)
TWINGO 1.0 (QT)
TWINGO (DEMAIS)
10
11
20
22
10
11
ROLLS ROYCE
(*) CORNICH IV 6.8 CONVERSÍVEL
(*) FLYING SPUR (QT)
(*) SILVER DOWN 6.8
(*) SILVER SERAPH (QT)
(*) SILVER SPIRIT (QT)
11
11
11
11
11
ROVER
(*) MINI COOPER (QT)
(*) MG (QT)
11
17
SAAB
(*) 9000 CD 2.3 TURBO
11
SSANGYONG
CHAIRMAN (QT)
(*) ISTANA (QT)
(*) MUSSO (QT)
(*) KORANDO (QT)
REXTON (QT)
11
23
23
23
23
SEAT
CORDOBA GT
CORDOBA VARIO (QT)
CORDOBA (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
IBIZA (QT)
INCA (QT)
(*) TOLEDO (QT)
17
11
11
11
14
11
SUBARU
FORESTER (QT)
IMPREZA (QT)
LEGACY (QT)
LEGACY T. WAGON OUTBACK (QT)
SVX 3.3 24V
VIVIO (QT)
23
11
11
11
17
11
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
Página 259
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
Modelo
Categoria
SUZUKI
BALENO (QT)
JIMNY (QT)
SAMURAI (QT)
SIDEKICK (QT)
SUPER CARRY (QT)
SWIFT GTI
SWIFT CABRIOLET
SWIFT (DEMAIS NÃO ESPORTIVO)
VITARA E GRAND VITARA (QT)
WAGON R + (QT)
11
15
15
15
15
17
17
11
15
23
TOYOTA
(****) AVALON (QT)
CAMRY (QT)
CELLICA (QT)
COROLLA FIELDER
COROLLA SEDAN XEI, XLI, S E SE-G
COROLLA (DEMAIS)
CORONA (QT)
CROWN (QT)
4 RUNNER (QT)
HILUX PICK-UP CAB. DUPLA DLX
HILUX PICK-UP CAB. DUPLA (DEMAIS)
HILUX PICK-UP CAB. SIMPLES DLX
HILUX PICK-UP CAB. SIMPLES (DEMAIS)
HILUX SW4 (QT)
LAND CRUISER (QT)
MR-2 TURBO 2.0
PASEO 1.5 16V
PREVIA (QT)
RAV 4 (QT)
RUNNER (QT)
(****) SEQUOIA (QT)
(****) TRIP (QT)
SUPRA 3.0 BI-TURBO
TACOMA (QT)
TERCEL (QT)
TUNDRA
11
11
17
10
10
11
11
11
23
22
23
20
21
23
23
17
17
23
23
23
23
23
17
21
11
21
TROLLER
QUALQUER TIPO (****)
20
(****) Veículo sem Aceitação para Apólice
Página 260
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
VOLKSWAGEN
Modelo
APOLLO (QT)
BORA (QT)
(**) BRASÍLIA (QT)
CARAVELLE (QT)
CORRADO (QT)
EUROVAN (QT)
FOX (QT)
GOL GT, GTI, GTS E TSI
GOL FURGÃO
GOL (DEMAIS)
(*) GOL ESPECIAL XTREME
GOLF GTI, VR-6 E CABRIOLET
GOLF (DEMAIS)
(*) JETTA GLX VR-6
KOMBI (QT)
LOGUS (QT)
NEW BEETLE (QT) - “Novo Fusca”
PARATI GTI
(*) PARATI ESPECIAL UTILITY
PARATI (DEMAIS)
(***) PASSAT GTS, GTS POINTER E TS
(**) PASSAT (DEMAIS)
PASSAT SEDAN (QT)
PASSAT VARIANT (QT)
(*) PHAETON (QT)
POINTER GTI
POINTER (DEMAIS)
POLO HATCH NOVA LINHA (QT)
POLO SEDAN (QT)
QUANTUM (QT)
SANTANA (QT)
SAVEIRO (QT)
(*) SAVEIRO STRET E XTREME
(**) SEDAN (QT)
TOUAREG (QT)
VAN (QT)
VOYAGE (QT)
Categoria
10
11
10
23
17
23
10
16
14
10
10
16
10
11
14
10
11
16
10
10
16
10
11
11
11
16
10
10
10
10
10
14
18
10
23
14
10
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(**) Aceitação somente com cobertura 01-CIR e vigência anual.
(***) Aceitação somente para renovações desta Seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro.
Página 261
Data: 1/5/2007
Relação de Veículos Nacionais e Importados
Fabricante
VOLVO
Modelo
(*) 240 (QT)
440 (QT)
460 (QT)
760 (QT)
850 (QT)
855 (QT)
940 (QT)
960 (QT)
C70 CABRIOLET
C70 (DEMAIS)
S40 (QT)
S60 (QT)
S70 (QT)
S80 (QT)
V40 (QT)
V50 (QT)
V70 (QT)
Categoria
11
11
11
11
11
11
11
11
17
11
11
11
11
11
11
11
11
MODELOS ESPECIAIS
(***) QUALQUER TIPO
18 e 19
(*) Aceitação sob consulta à Seguradora.
(***) Aceitação somente para renovação desta Seguradora com cobertura 01-CIR e vigência anual sem sinistro.
Página 262
Data: 1/5/2007
22. TABELAS COMPLEMENTARES
Prazo Curto
Prazo em dias
(%) do prêmio anual
prazo em dias
(%) do prêmio anual
15
13
195
73
30
20
210
75
45
27
225
78
60
30
240
80
75
37
255
83
90
40
270
85
105
46
285
88
120
50
300
90
135
56
315
93
150
60
330
95
165
66
345
98
180
70
365 (1 ano)
100
Prazo Longo
Período
Coeficiente aplicável sobre o prêmio anual
2 ANOS
1,9
3 ANOS
2,75
Observação
Ocorrendo em qualquer data a Indenização Integral do veículo, a apólice será cancelada
sem devolução de Prêmio dos anos subseqüentes.
Página 263
Data: 1/5/2007
Prêmios mínimos e custo de apólice
Valores em reais
PRÊMIO MÍNIMO POR APÓLICE (POR ITEM) COM COBERTURA CASCO
(*) R$ 350,00
PRÊMIO MÍNIMO POR APÓLICE (POR ITEM) SEM COBERTURA CASCO - PARA
AS COBERTURAS DE APP, RCF-V E CLÁUSULA 35
(*) R$ 50,00
PRÊMIO MÍNIMO POR PARCELA
PRÊMIO MÍNIMO POR ENDOSSO (COBRANÇA OU RESTITUIÇÃO POR ITEM)
R$ 55,00
(*) R$ 20,00
CUSTO DE APÓLICE OU ENDOSSO
20% do Prêmio Líquido
limitado a R$ 60,00
CUSTO DE APÓLICE MENSAL
20% do Prêmio da
Faturalimitado a R$ 5,00
* Prêmio Líquido final, após a aplicação de todos os descontos. No caso de apólices coletivas a partir de 5
itens (inclusive) não haverá exigência do prêmio mínimo por item.
Página 264
Data: 1/5/2007
Tabela Pró-Rata Temporis
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
1
1
32
60
91
121
152
182
213
244
274
305
335
366
397
425
456
486
517
547
578
609
639
670
700
2
2
33
61
92
122
153
183
214
245
275
306
336
367
398
426
457
487
518
548
579
610
640
671
701
3
3
34
62
93
123
154
184
215
246
276
307
337
368
399
427
458
488
519
549
580
611
641
672
702
4
4
35
63
94
124
155
185
216
247
277
308
338
369
400
428
459
489
520
550
581
612
642
673
703
5
5
36
64
95
125
156
186
217
248
278
309
339
370
401
429
460
490
521
551
582
613
643
674
704
6
6
37
65
96
126
157
187
218
249
279
310
340
371
402
430
461
491
522
552
583
614
644
675
705
7
7
38
66
97
127
158
188
219
250
280
311
341
372
403
431
462
492
523
553
584
615
645
676
706
8
8
39
67
98
128
159
189
220
251
281
312
342
373
404
432
463
493
524
554
585
616
646
677
707
9
9
40
68
99
129
160
190
221
252
282
313
343
374
405
433
464
494
525
555
586
617
647
678
708
10
10
41
69
100
130
161
191
222
253
283
314
344
375
406
434
465
495
526
556
587
618
648
679
709
11
11
42
70
101
131
162
192
223
254
284
315
345
376
407
435
466
496
527
557
588
619
649
680
710
12
12
43
71
102
132
163
193
224
255
285
316
346
377
408
436
467
497
528
558
589
620
650
681
711
13
13
44
72
103
133
164
194
225
256
286
317
347
378
409
437
468
498
529
559
590
621
651
682
712
14
14
45
73
104
134
165
195
226
257
287
318
348
379
410
438
469
499
530
560
591
622
652
683
713
15
15
46
74
105
135
166
196
227
258
288
319
349
380
411
439
470
500
531
561
592
623
653
684
714
16
16
47
75
106
136
167
197
228
259
289
320
350
381
412
440
471
501
532
562
593
624
654
685
715
17
17
48
76
107
137
168
198
229
260
290
321
351
382
413
441
472
502
533
563
594
625
655
686
716
18
18
49
77
108
138
169
199
230
261
291
322
352
383
414
442
473
503
534
564
595
626
656
687
717
19
19
50
78
109
139
170
200
231
262
292
323
353
384
415
443
474
504
535
565
596
627
657
688
718
20
20
51
79
110
140
171
201
232
263
293
324
354
385
416
444
475
505
536
566
597
628
658
689
719
21
21
52
80
111
141
172
202
233
264
294
325
355
386
417
445
476
506
537
567
598
629
659
690
720
22
22
53
81
112
142
173
203
234
265
295
326
356
387
418
446
477
507
538
568
599
630
660
691
721
23
23
54
82
113
143
174
204
235
266
296
327
357
388
419
447
478
508
539
569
600
631
661
692
722
24
24
55
83
114
144
175
205
236
267
297
328
358
389
420
448
479
509
540
570
601
632
662
693
723
25
25
56
84
115
145
176
206
237
268
298
329
359
390
421
449
480
510
541
571
602
633
663
694
724
26
26
57
85
116
146
177
207
238
269
299
330
360
391
422
450
481
511
542
572
603
634
664
695
725
27
27
58
86
117
147
178
208
239
270
300
331
361
392
423
451
482
512
543
573
604
635
665
696
726
28
28
59
87
118
148
179
209
240
271
301
332
362
393
424
452
483
513
544
574
605
636
666
697
727
29
29
88
119
149
180
210
241
272
302
333
363
394
453
484
514
545
575
606
637
667
698
728
30
30
89
120
150
181
211
242
273
303
334
485
515
546
576
607
638
668
699
31
31
90
212
243
577
608
151
304
364
395
454
365
396
455
516
669
729
730
Página 265
Download

Condições Gerais - AC2S CORRETORA DE SEGUROS LTDA.