Direito Processual Penal
Professora Beatriz Abraão
Procedimento Ordinário e Sumário
Procedimento
Ordinário e Sumário
MODELO QUEIXA-CRIME
Procedimentos em espécie (ordinário e sumário)
Ordinário
Comum
Procedimento
Sumário
Sumaríssimo
Especiais
São todos os demais
previstos no próprio cpp e
em leis extravagantes
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Procedimento
(Lei 11.719/08)
MODELOOrdinário
QUEIXA-CRIME
Arquivamento cabe
RESE (art 581 I)
Oferecimento
da denúncia ou
queixa-crime
(art. 396)
Pessoal
Rejeitada
liminarmente
(art. 395)
Recebida
Citação
(art. 396)
Edital (art.
396 p.
Único)
Alega preliminares, apresenta provas e
arrola testemunhas (art. 396 A)
Defesa apresenta
resposta à acusação
(prazo – 10 dias art
396 – A)
Juiz pode absolver
sumariamente neste
momento (art. 397
CPP)
Hora certa
(art. 362)
Reconhecimento
(se necessário)
Interrogatório
do acusado
Acareação (se
necessário)
Sem novas
diligências
Necessárias
novas diligências
Peritos (se
necessário)
Testemunhas
(até 8)
Não
Ouve-se o ofendido
(vítima)
Audiência de instrução
e julgamento (art. 400)
Alegações finais
da acusação
(orais – 20 min)
Fim da
audiência
Realização
da diligência
Alegações finais
da acusação
(escrita – 5 dias)
Alegações finais
da defesa
(escrita – 5 dias)
S
e
n
t
e
n
ç
a
Obs.: Art. 403 § 3º - Memoriais (5 dias)
Procedimento sumário: difere o número de testemunhas (art. 532).
A audiência tem que ser marcada em até 30 dias (art. 531)
Art. 400 - subsidiário
Procedimento
e Sumário
MODELO Ordinário
QUEIXA-CRIME
Procedimentos em espécie (Sumário)
 Oferecimento da denúncia ou queixa (rol com até 5
testemunhas)
Possibilidade de rejeição da peça acusatória, se
presente uma ou mais causas descritas mo art. 395:
A)Inépcia manifesta da inicial (vide art. 41 do CPP);
B)Falta de pressupostos processuais ou condiçoes da
ação;
C)Falta de justa causa para a ação penal
D)Recebimento da denúncia ou queixa
 Recebimento da denúncia ou queixa
 Citação
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Procedimento
e Sumário
MODELO Ordinário
QUEIXA-CRIME
Continuação - Procedimentos em espécie (Sumário)
Pode o juiz, se entender o caso, absolver o réu
sumariamente, de acordo com o art. 397 do CPP:
A) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude;
B) Existência
manifesta
de
causa
excludente
da
culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
C)Fato narrado evidentemente não constitui crime (fato
manifestante atípico;
D)Se extinta a punibilidade da agente.
MODELO QUEIXA-CRIME
Procedimento
Ordinário e Sumário
Continuação - Procedimentos em espécie (Sumário)
Audiência
de
instrução,
debates
e
julgamento
(audiência una):
A)Tomada de declarações do ofendido;
B)Oitiva das testemunhas de acusação;
C)Oitiva das testemunhas de defesa;
D)Esclarecimento do(s) perito(s) (desde que requerido
pelas partes);
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MODELO QUEIXA-CRIME
Procedimento
Ordinário e Sumário
Continuação - Procedimentos em espécie (Sumário)
E) Acareações (se for o caso);
F) Reconhecimento de pessoas e coisas (se for o caso);
G) Interrogatório do acusado;
H) Alegações finais – debates – orais (20 min + 10 min)*
I) Sentença**
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MODELO QUEIXA-CRIME Procedimento Ordinário e Sumário