MULTAS DE TRÂNSITO – RECURSOS
ORIENTAÇÕES
RESOLUÇÃO 299/08 DO CONTRAN
Como funciona o procedimento:
Após a autuação efetuada pelo agente público (“fiscal de
rua/marronzinho”) na via pública, inicia-se um procedimento que
tem 2 momentos distintos:
1º momento:
O AUTO DE INFRAÇÃO lavrado pelo agente de trânsito, será
encaminhado ao Diretor de Trânsito do Município, que
independentemente de defesa do infrator/autuado, analisará a
consistência dos dados do mesmo, cancelando-o se não estiver em
ordem, ou então aplicando a penalidade prevista na lei para cada
tipo de infração (Infrações: advertência por escrito; multa;
suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da
Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para
Dirigir; freqüência obrigatória em curso de reciclagem, etc.) .
Se o Diretor de Trânsito do Município entender que o AUTO DE
INFRAÇÃO não é consistente, o cancelará e não haverá nenhuma
punição ao infrator/autuado.
No entanto, se o AUTO DE INFRAÇÃO for consistente, será
expedido uma 1ª NOTIFICAÇÃO ao proprietário do veículo
autuado, informando-lhe de que foi autuado” pelo agente de
trânsito nas vias públicas.
1ª notificação denomina-se: “NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO”.
ATENÇÃO: NÃO É AINDA A NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO DA MULTA!
Esta notificação será enviada para o endereço constante no
CRV/CRLV do veículo, portanto, se o endereço atual do
proprietário não coincidir com o endereço constante do
CRV/CRLV, o proprietário deverá procurar a CIRETRAN
(Delegacia de Polícia) da licença do veículo para atualizar este
endereço e mantê-lo sempre atualizado.
Embora dispensável, o infrator/autuado, poderá neste 1º
momento, assim que receber esta 1ªNOTIFICAÇÃO, ou seja a
“NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO”, endereçar uma defesa
diretamente ao Diretor de Trânsito do Município, denominando-a
de “DEFESA DE AUTUAÇÃO”.
Neste momento não se fala ainda em “RECURSO DE
PENALIDADE”, pois a penalidade ainda não foi aplicada!
Os argumentos da defesa, neste primeiro momento, devem,
necessariamente ser relativos a alguma inconsistência do AUTO
DE INFRAÇÃO, como por exemplo divergência de dados entre os
dados constantes na NOTIFICAÇÃO e os dados constantes no
documento do veículo.
Exemplos de divergências:
- Placa do veículo;
- Município da licença do veículo;
- Marca/modelo, espécie, tipo, cor do veículo, etc.
Neste momento poderá também ser argumentado por exemplo,
que o endereço apontado como sendo o do local da infração na
Notificação, não existe na cidade.
Ainda poderá ser argumentado que a Notificação recebida pelo
infrator/autuado não informa o número
Enfim, poderá ser alegado neste primeiro momento na defesa,
qualquer outro argumento que seja técnico.
NESTE MOMENTO NÃO ADIANTA USAR ARGUMENTOS
DE
MÉRITO,
OU
SEJA,
QUE
SE
REFIRAM
ESPECIFICAMENTE
AO
ATO
INFRACIONAL
PROPRIAMENTE DITO:
Exemplos:
- onde fui autuado o estacionamento é permitido;
- a placa de proibido parar e estacionar não estava legível;
- meu veículo estava na vaga reservada para “idoso”, mas
o cartão de autorização estava visível no interior do veículo;
Ainda não é o momento para argumentar nesse sentido!
O PRAZO:
O prazo para a apresentação da “DEFESA DE AUTUAÇÃO”,
será aquele constante da própria notificação da AUTUAÇÃO
(canto inferior esquerdo da Notificação).
ONDE PROTOCOLAR:
A defesa deverá ser apresentada mediante protocolo na secretaria
se Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Pirassununga-SP,
no último andar.
INDICAÇÃO DE CONDUTOR:
No prazo também informado na própria 1ª NOTIFICAÇÃO (no
campo: “Prazo para indicação do condutor infrator”) poderá o
proprietário do veículo a quem foi endereçada a 1ª
NOTIFICAÇÃO, indicar o condutor infrator, valendo-se do
formulário que é impresso no verso da própria 1ª
NOTIFICAÇÃO, entregando-o, mediante protocolo, devidamente
preenchido e assinado pelo proprietário do veículo e pelo infrator,
diretamente na Secretaria Municipal de Segurança Pública SETOR DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO, localizado
no prédio da Prefeitura Municipal local.
A indicação do condutor/infrator, deverá respeitar os seguintes
requisitos:
a) Estar preenchido com letra legível e de modo regular;
b) Conter cópia Xerox do C.N.H. do infrator indicado;
c) Conter cópia Xerox do CRLV do veículo autuado;
d) Conter assinatura do proprietário que indica o infrator e do
infrator indicado;
e) Conter cópia Xerox do DOCUMENTO DE IDENTIDADE
do infrator para que a autoridade de trânsito confira se a
assinatura do infrator no documento de indicação coincide
com a assinatura do documento de identidade.
f) As cópias dos documentos devem estar LEGÍVEIS. Se não
houver a indicação do infrator no prazo fixado na 1ª
NOTIFICAÇÃO, e o Auto de Infração for julgado consistente
pelo Diretor de Trânsito, então a penalidade será atribuída ao
próprio proprietário do veículo autuado.
Apresentada ou não essa “DEFESA DE AUTUAÇÃO” (não é
obrigatória!), se o Diretor de Trânsito concluir pela regularidade
do AUTO DE INFRAÇÃO, aí sim aplicará a penalidade
competente,
expedindo
ao
infrator/autuado,
uma
2ª
NOTIFICAÇÃO, qual seja, a “NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE”, onde o notificado é avisado de que em
decorrência da infração de trânsito verificada e informada na 1ª
Notificação, uma penalidade foi aplicada.
Inicia-se então o 2º MOMENTO do procedimento:
2º momento:
O infrator agora penalizado após receber a 2ª NOTIFICAÇÃO ou
seja, a “NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO À
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO”, poderá aí sim endereçar o
recurso, denominando-o de “RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO
DE PENALIDADE DE TRÂNSITO”.
A 2ª NOTIFICAÇÃO, no caso da penalidade imposta ser de
MULTA, será endereçada para o proprietário do veículo, mesmo
que a infração tenha sido cometida por outra pessoa (tenha sido
esta pessoa identificada ou não pelo agente autuador!), pois é do
proprietário a responsabilidade pelo pagamento das multas
impostas ao veículo.
Esta notificação será enviada para o endereço constante no
CRV/CRLV do veículo, portanto, se o endereço atual do
proprietário não coincidir com o endereço constante do
CRV/CRLV, o proprietário deverá procurar aCIRETRAN
(Delegacia de Polícia) da licença do veículo para atualizar este
endereço e mantê-lo sempre atualizado.
O argumento de que o proprietário não recebeu notificação porque
não mora mais no endereço do CRV/CRLV não será aceito, pois é
obrigação do proprietário manter seus dados pessoais atualizados
no banco de dados do DETRAN-SP.
O PRAZO:
O prazo para ser endereçado o RECURSO, é o mesmo da data
prevista para o pagamento da multa, e vem informado na
Notificação.
ONDE PROTOCOLAR:
O RECURSO deverá ser apresentado mediante protocolo na
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA da Prefeitura
Municipal de Pirassununga-SP, no último andar.
É PRECISO PAGAR A MULTA PARA RECORRER?:
NÃO
2ª NOTIFICAÇÃO!
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES VÁLIDAS PARA:
- DEFESA DE AUTUAÇÃO; e - RECURSO CONTRA
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
1) Terão legitimidade para recorrer (poderão recorrer!) tanto
na “DEFESA DE AUTUAÇÃO” como no “RECURSO CONTRA
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE”, a pessoa física ou jurídica
proprietária do veículo, ou o condutor devidamente identificados
nas respectivas NOTIFICAÇÕES.
2) Para cada infração ou multa, ainda que aplicada em um único
AUTO DE INFRAÇÃO deve ser formulado uma Defesa de
Autuação ou um Recurso Contra Imposição de Penalidade, e em
cada um deles anexados toda a documentação necessária; (vide na
sequência rol de documentos necessários!)
3) A DEFESA DE AUTUAÇÃO ou o RECURSO CONTRA
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE deverá conter os seguintes
dados:
a) Endereçamento correto:
Ao Diretor de Trânsito para “Defesa de Autuação”; (formulário
pré pronto no site daPrefeitura!) ou
- Ao Presidente da J.A.R.I. Municipal para “Recurso Contra
Imposição de Penalidade de Trânsito” (formulário pré pronto no
site da Prefeitura!)
b) Nome e Qualificação completa do recorrente;
c) Endereço completo do recorrente;
d) Telefone do recorrente para contato;
e) Assinatura do recorrente;
f) Dados da penalidade (Todos estes dados estão na
NOTIFICAÇÃO);
g) Dados do veículo;
h) Os motivos e fundamentos da defesa ou do recurso;
i) Documentos que justificam/comprovam os motivos e
fundamentos da defesa ou do recurso (se existirem);
j) Numero do AUTO DE INFRAÇÃO (parte superior da
NOTIFICAÇÃO).
4) O interessado deverá Anexar à defesa/recurso:
a) Cópia da NOTIFICAÇÃO (1ª ou 2ª) enviada pela autoridade de
trânsito;
b) Cópia da Carteira de Habilitação ou de outro documento de
identidade que comprove a autenticidade da assinatura do
recorrente;
c) No caso de recorrente pessoa jurídica (empresas!), cópia dos
documentos de representação (contrato social);
d) Cópia do CRLV o veículo autuado;
e) Procuração quando for o caso, com firma reconhecida em
cartório.
5) O interessado deverá observar ao encaminhar defesa/recurso:
- Assinar o requerimento e reconhecer firma da assinatura no
Cartório de Notas;
- O recurso será apreciado por uma Junta composta de três
membros ( componentes da JUNTA ADMININSTRATIVA DE
RECURSO DE INFRAÇÕES – J.A.R.I.), e o resultado será
comunicado ao recorrente pelos CORREIOS no endereço
constante no CRLV do veículo do recorrente.
6) Da decisão proferida pela J.A.R.I. do município, poderá tanto o
recorrente (no caso de não acolhimento do recurso!) quanto o
Diretor de Trânsito do Município (no caso de acolhimento do
recurso!), endereçar RECURSO AO CETRAN (Conselho
Estadual de Trânsito), localizado em São Paulo, capital.
TRATA-SE DO “RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA”.
- O protocolo respectivo deverá ser feito na própria Prefeitura
(SECRETARIA DE SEGURANÇA ), que se incumbirá de
encaminhá-lo ao CETRAN em SãoPaulo;
O prazo para recurso à segunda instância é de 30 dias contados da
data do recebimento da comunicação da decisão da J.A.R.I..
– Este recurso ao CETRAN esgota a esfera administrativa de
recurso de infrações de trânsito. Daí por diante, só restará a
esfera judicial (advogado +fórum + juiz) para continuar a
discutir a penalidade de trânsito aplicada.
–
RESENHA EXPLICATIVA:
AUTO DE INFRAÇÃO: documento elaborado pelo agente
fiscalizador de modo mecânico/talão ou eletrônico/equipamento
digital, no momento da infração.
INFRAEST: localizado no canto superior direito da
Notificação de Autuação, indica o número do registro da autuação
junto ao Departamento Nacional de Trânsito.
Se a assinatura do infrator indicado não coincidir com a
assinatura lançada pelo mesmo na C.N.H., haverá necessidade de
reconhecimento de firma da assinatura do mesmo em um dos
Cartórios de Notas da cidade (Rua 13 de Maio, defronte à
Delegacia de Polícia).
J.A.R.I. - JUNTA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE
RECURSO DE INFRAÇÕES: faz parte do órgão de trânsito do
município e é constituída por três membros (Presidente + 2
membros) que por voto de maioria decidirão pelo acolhimento ou
rejeição dos Recursos apresentados contra a APLICAÇÃO DA
PENALIDADE.
A J.A.R.I., não faz diligências para ouvir testemunhas, tampouco
aceita argumentos verbais, portanto não há nenhum proveito em
procurar pelos membros da Junta para fazer argumentos
verbalmente. Os argumentos devem estes ser feitos de modo
escrito e podem ser acompanhados por fotografias ou documentos,
se ajudarem no esclarecimento dos membros.
O reconhecimento de firma é dispensado, quando a assinatura for
semelhante à assinatura lançada pelo recorrente no documento de
sua identificação juntado à defesa ou ao recurso.
FORMULÁRIOS: EXISTEM MODELOS DE FORMULÁRIO
PARA DEFESA DE AUTUAÇÃO E PARA RECURSO CONTRA
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DISPONIBILIZADOS NO
SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA:
http://www.pirassununga.sp.gov.br
OS FORMULÁRIOS NÃO ADMITEM PREENCHIMENTO NO
PRÓPRIO
SITE. DEVERÃO
SER IMPRESSOS
E
PREENCHIDOS POR MÁQUINA DE ESCREVER OU COM
LETRA LEGÍVEL!
AVISO IMPORTANTE!
Após receberem a 1ª NOTIFICAÇÃO, algumas pessoas fizeram
mediante protocolo na Prefeitura, recurso contendo argumentos
de mérito, quando, neste 1ª momento, só poderiam argumentar
“inconsistência” do AUTO DE INFRAÇÃO.
Os argumentos de mérito só são cabíveis após o recebimento da
2º NOTIFICAÇÃO e deverão ser direcionados à J.A.R.I.,
acompanhados (como exposto nesta orientação!) da cópia da 2ª
NOTIFICAÇÃO.
11Portanto, protocolos feitos antes do recebimento da 2ª
NOTIFICAÇÃO NÃO SERÃO ANALISADOS PELA
J.A.R.I......estão sendo/serão analisados exclusivamente pelo
Diretor de Trânsito do Município.
Quem desejar recorrer à J.A.R.I., deverá endereçar NOVO
RECURSO após o recebimento da 2ª NOTIFICAÇÃO, aí sim
com argumentos de mérito!
Download

JARI - Instruções para preenchimento de recurso de multas