GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD
Catálogo de Materiais e Serviços - CATMAS
ITEM 129724-4_M.PDF
ESPECIFICAÇÃO TECNICA DE COMPRESSOR DE AR RESPIRÁVEL
1. OBJETIVO
1.1. Fixar as condições mínimas exigíveis para a aquisição de compressor de alta
pressão para recarga de cilindro de ar comprimido.
2. DEFINIÇÃO
2.1. Compressor de ar respirável, projetado para a recarga de cilindros de equipamentos
autônomos e cilindros de mergulho.
3. COMPOSIÇÃO
3.1. Compressor refrigerado a ar com proteção de ventilador.
3.2. Número de estágios: mínimo 3(três).
3.3. Deverá possuir, no mínimo:
3.3.1. Separador de umidade com purga automática.
3.3.2. Transmissão com polias e correias compatíveis.
3.3.3. Pés de borracha.
3.3.4. Vazão de enchimento mínimo de 200 litros por minuto.
3.3.5. Pressão de trabalho que permita recarregar cilindros de até 300 bar.
3.3.6. Horímetro.
3.3.7. Filtro de purificação com sistema múltiplo.
3.3.8. Válvula de segurança de pressão intermediária.
3.3.9. Dispositivo de desligamento automático após atingir a pressão programada.
3.3.10. Válvula seletora para pressão com 200 ou 300 bar.
3.3.11. Grau de proteção mínimo: IP54.
3.2. Motor
3.2.1. Elétrico trifásico.
3.2.2. Potência mínima de 5,0 CV.
3.2.3. Possuir velocidade máxima de 1400 RPM (baixa rotação), a fim de diminuir o
nível de ruídos e o desgaste de peças.
3.2.4. Tensão de operação: 210 a 230 Volts – 60Hz.
3.2.5. Chave de acionamento e proteção elétrica.
3.2.6. Chicote 16 (dezesseis) mm, com plug e tomada de parede padrão universal.
3.2.7. Sistema de enchimento
3.2.7.1. Mangueira atóxica de alta pressão com no mínimo 1,5 metros de
comprimento.
3.2.7.2. Válvula de enchimento com alivio automático e manômetro adaptador
de enchimento, adaptador yoke/Din.
3.2.8. Estrutura do compressor
3.2.8.1. O compressor deverá ser montado e fixado sobre um armário de aço,
com altura de 1(um) metro, as demais dimensões (profundidade e largura)
deverão ser compatíveis com o compressor.
3.2.8.2. Na lateral mais próxima do registro de saída de ar do compressor, deverá
ser fixado um cesto de aço, construído em tela rígida, com dimensão
suficiente para acomodar 01 cilindro de até 0,80 cm de altura por 0,25 cm
de diâmetro.
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3.2.8.3. O interior do armário deverá ser compartimentado com gavetas e
prateleiras, sendo no mínimo duas gavetas sobrepostas no lado esquerdo,
às prateleiras deverão ser subdivididas em espaços iguais.
3.2.8.4. O armário deverá ter pés reguláveis que permitam corrigir imperfeições do
piso.
3.2.9. Acessórios mínimos que deverão acompanhar cada equipamento, além
dos que compõem o equipamento:
3.2.9.1. 5(cinco) filtros de purificação com sistema múltiplo.
3.2.9.2. 2(dois) litros de óleo.
4. TREINAMENTO NAS INSTALAÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
4.1. Deverá ser ministrado um curso/treinamento na região metropolitana de Belo
Horizonte/MG, nas instalações do CBMMG, em local a ser designado pela
CONTRATANTE.
4.2. O curso deverá ser ministrado por instrutores especializados, com duração de
mínima de 8 (oito) horas/aula, para aproximadamente 20(vinte) militares designados
pela CONTRATANTE.
4.3. O treinamento deverá ser prático, operacional e de manutenção de 1º e 2º escalão.
4.4. Todas as despesas relativas aos instrutores deverão ocorrer por conta da empresa
vencedora do objeto contratado, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer ônus.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1. Juntamente com a proposta o representante deverá apresentar um catálogo do
produto ofertado, para avaliação de acordo com as especificações constantes no
edital.
5.2. Deverá ser fornecido manual de instruções em língua portuguesa brasileira.
5.3. O fabricante deverá fornecer manutenção e rede de assistência técnica no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
5.4. A assistência técnica deverá ser mediante manutenção preventiva e corretiva,
durante o prazo de garantia. Conforme o manual e normas técnicas específicas, a fim
de manter o equipamento em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus
adicional para o CBMMG, independente da localidade da empresa responsável, num
prazo máximo de 20(vinte) dias úteis, contados a partir do comunicado formal.
5.4.2. Entende-se por manutenção corretiva, a manutenção, ajustes, reparos e
correções necessárias.
6. GARANTIA
6.1. A garantia de todo o equipamento deverá ser de 24(vinte e quatro) meses, no
mínimo.
7. PRAZO DE ENTREGA: conforme termo de referência.
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8. LOCAL DE ENTREGA: LOCAL DE ENTREGA: Centro de Suprimento e Manutenção
da Diretoria de Apoio Logístico do CBMMG, sito à Rua 26, nº 12, bairro Tropical, cidade
de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) – MG, CEP 32070-360.
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