MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
CONSELHO SUPERIOR
COMISSÃO DISCIPLINADORA E COORDENADORA
PORTARIA CONSUP Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
AVISO Nº 04
Assunto: Retificação ex officio. ANEXO I – Calendário Eleitoral. Envio dos
resultados. Nomeação dos eleitos. Reunião de instalação dos trabalhos da
Comissão Eleitoral Central.
A Presidente da Comissão Disciplinadora e Coordenadora,
PORTARIA CONSUP Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, divulga a
Retificação parcial ex officio do ANEXO I – CALENDÁRIO ELEITORAL. ENVIO
DOS RESULTADOS. NOMEAÇÃO DOS ELEITOS. REUNIÃO DE INSTALAÇÃO
DOS TRABALHOS DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL - Do Regulamento do
processo de consulta para escolha dos representantes do corpo docente, dos
servidores técnico-administrativos e do corpo discente para a composição das
Comissões Eleitorais de Campus e da Comissão Eleitoral Central, permanecendo
inalteradas as demais disposições e respectivos anexos.
São Luís, 01 de abril de 2015.
________________________________
SILVANA MARIA RIBEIRO PEREIRA
Presidente
Portaria CONSUP nº 002/2015
ANEXO AVISO Nº 04
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
CONSELHO SUPERIOR
COMISSÃO DISCIPLINADORA E COORDENADORA DO PROCESSO DE
CONSULTA-2015
PORTARIA CONSUP Nº 002, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
ANEXO I
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA P/
ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DAS COMISSÕES ELEITORAIS DE
CAMPI E DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
Onde se lê:
FASE III – DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
9. Convocação dos membros das
Comissões Eleitorais de Campus
10. Reunião das Comissões
Eleitorais de Campi
11. Declaração dos eleitos
13 de abril
Art.19
16 de abril
Art.19
16 de abril
12. Envio do Resultado ao Presidente
do Conselho Superior
13. Nomeação dos eleitos pelo
Conselho Superior
14. Reunião de instalação dos
trabalhos da Comissão Eleitoral
Central
17 de abril
Parágrafo
Art.21
Parágrafo
Art.21
Art. 24
20 de abril
23 de abril
Horário: 9:00 h.
Local: Campus
Imperatriz
único
do
único
do
§ 2º do Art. 19
Leia-se:
FASE III – DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL
9. Convocação dos membros das
Comissões Eleitorais de Campus
10. Reunião das Comissões
Eleitorais de Campi
11. Declaração dos eleitos
13 de abril
Art.19
16 de abril
Art.19
16 de abril
12. Envio do Resultado ao Presidente
do Conselho Superior
13. Nomeação dos eleitos pelo
Conselho Superior
14. Reunião de instalação dos
trabalhos da Comissão Eleitoral
Central
16 de abril
Parágrafo
Art.21
Parágrafo
Art.21
Art. 24
16 de abril
17 de abril
Horário: 8:00 h
Local: Campus
Imperatriz
único
do
único
do
§ 2º do Art. 19
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ao presidente da comissão disciplinadora e coordenadora