Faculdade Dom Pedro II
MANUAL DO
ALUNO
BOAS VINDAS
Seja bem-vindo a Faculdade Dom Pedro II!
Estamos iniciando mais um período letivo e nossa maior alegria é recebê-lo
como parte de nossa Instituição. Ao acreditar em nossos ideais e vir estudar
na DOM PEDRO II, você nos permite compartilhar de boa parte de sua vida
e contribuir de forma ímpar para a sua formação profissional e pessoal.
Sentimo-nos orgulhosos em tê-lo como parte da história que estamos
construindo.
A você que inicia agora o curso superior, que está dando início a esta fase
especial, cheia de conquistas, esteja certo de que o seu sonho é parte das
nossas metas e que estaremos trabalhando arduamente para torná-lo um
profissional capaz e um cidadão completo.
Este é o Manual do Aluno, que tem como finalidade prestar-lhe
esclarecimentos sobre nossa Instituição.
Para qualquer eventual dúvida que possa surgir no decorrer do semestre,
uma equipe especialmente treinada estará lhe aguardando no “atendimento
ao aluno”, no campus 01 – em frente a praça da Inglaterra.
Obrigado por confiar na Dom Pedro II e por
Instituição.
ter escolhido a nossa
A Faculdade Dom Pedro II é uma Instituição de Ensino Superior (IES), sediada no município de Salvador, Bahia, fundada
em 13 de maio de 2005, mediante a Portaria de Credenciamento do MEC nº 1.640. Ela foi concebida para atender às necessidades da comunidade local no que diz respeito à formação de cidadãos em terceiro grau e para fomentar o desenvolvimento da região metropolitana de Salvador e adjacências. Idealizada dentro do Plano de Revitalização do Comércio
da Prefeitura Municipal de Salvador, a Faculdade tem se engajado diretamente na revitalização do bairro, através do
apoio e incentivo a ações que representem melhorias para o local, que não se limitam ao fomento de novas empresas,
mas ao próprio renascimento de toda uma cultura secular que se encontra estampada em cada canto e esquina. Focada
em atender a um público que anseia por uma educação de qualidade, acessível e socialmente responsável, dentro de um
contexto de tradição e cultura que caracteriza o Centro Histórico de Salvador A Dom Pedro II oferece cursos de administração, letras, serviço social, sistemas de informação, direito, pedagogia, fisioterapia, farmácia, enfermagem e ciências
contábeis.
Oferece também cursos de pós-graduação nas 5 grandes áreas:
Gestão, Educação, Saúde, Tecnologia e Ciências Jurídicas.
PROPOSTA
A proposta da Faculdade D. Pedro II é a implantação de cursos de nível superior que estejam em conformidade com a
região baiana, em particular, a região metropolitana de Salvador e a área de revitalização do Comércio, para atender
a comunidade circunvizinha quanto a uma formação de alto nível. Para tanto, selecionou carreiras que estejam afinadas com as características socioculturais da região, voltadas para o comércio, a indústria, o turismo e outras vertentes
econômicas.
FACULDADE DOM PEDRO II
A INSTITUIÇÃO
FACULDADE DOM PEDRO II
CURSOS OFERECIDOS
Todos os cursos oferecidos pela Faculdade Dom Pedro II são devidamente autorizados pelo Ministério da Educação
a funcionar e são eles:
- Bacharelado em Administração, com duração de 08 (oito) semestres, Autorizado pela Portaria Ministerial
nº 1.641/05;
- Bacharelado em Direito, com duração de 10 (dez) semestres, Autorizado pela Portaria Ministerial nº
422/06;
- Bacharelado em Sistemas de Informação, com duração de 08 (oito semestres), Autorizado pela Portaria
Ministerial nº 3.331/05;
- Licenciatura em Letras com habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com duração
de 07 (sete) semestres, Autorizado pela Portaria Ministerial nº 2.474/05;
- Licenciatura em Pedagogia, com duração de 07 (sete) semestres, nos turnos Matutino, Autorizado pela
Portaria MEC 769/06.
- Bacharelado em Ciências Contábeis, com duração de 08 semestres, autorizado pela Portaria Ministerial
nº855/07;
- Bacharelado em Fisioterapia, com duração de 10 (dez) semestres, autorizado pela Portaria Ministerial
34/08;
- Bacharelado em Serviço Social, com duração de 08 (oito) semestres, autorizado pela Portaria Ministerial
74/08;
- Bacharelado em Farmácia, com duração em 10 (dez) semestres, autorizado pela Portaria Ministerial
173/08. 7.
- Bacharelado em Enfermagem, com duração de 10 (dez) semestres, autorizado pela Portaria Ministerial
nº 9131311/06;
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PÓS-GRADUAÇÃO
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ESTRUTURA FÍSICA E
TRANSPORTE
A Faculdade conta hoje com 3 campi no Bairro do Comércio, Centro de Salvador, local bem abastecido de serviços
e empresas, com toda a infra-estrutura necessária como: Salas climatizadas, Biblioteca ampla e com grande acervo,
Laboratórios de Saúde e Laboratórios de Informática, dentre outros, além de muito espaço para ampliação.
O Local, além de ter uma grande oferta de transporte municipal, através do Terminal da França, também possui
opções intermunicipais, como é o caso das cidades vizinhas, pelo mesmo terminal, e por meio de embarcações que
fazem linha para toda a Baia de Todos os Santos e rios de acesso.
A Direção da Faculdade Dom Pedro II lembra a toda o Corpo Discente que comportamentos antiéticos e amorais que
perpassem desrespeito a Diretores, Coordenadores, professores e/ou funcionários da Faculdade, perturbação da ordem, incitação a desordem, quebra da rotina acadêmica, prejuízos materiais e/ou morais, são considerados ATOS NOCIVOS a boa convivência social e institucional, passíveis de sanções previstas no Regimento Interno, aprovado pelo
Ministro de Estado da Educação.
O aluno deverá:
- Tratar com cortesia e respeito os colegas, professores e funcionários;
- Manter sempre um comportamento adequado aos princípios morais de boa conduta e de convivência social;
- Observar as normas legais e regulamentares e o calendário acadêmico, ;
- Zelar pelo mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se
pelo material danificado por negligência, omissão ou dolo;
- Colaborar com a limpeza e conservação do Campus,
- Levar ao conhecimento de autoridade superior qualquer irregularidade que possa prejudicá-lo, às demais
pessoas ou à instituição;
- Possuir seu cartão de identificação (carteira de ACESSO) e apresentá-lo sempre que solicitado.
- O aluno que tiver o cartão de identificação extraviado poderá solicitar a 2ª via do mesmo no atendimento ao
aluno – campus 01 , Térreo - Praça da Inglaterra, MEDIANTE PAGAMENTO DA TAXA VIGENTE.
Não é permitido:
- Fumar nas salas de aula e laboratórios;
- Usar boné, walkman, ou similares nas salas de aula e laboratórios (celular será permitido somente no modo
silencioso). O não cumprimento da determinação implicará em advertência e recolhimento do objeto por
parte do professor ou do setor de disciplina;
- Usar de pornografia e/ou palavras de baixo calão;
- Desacatar e/ou desobedecer a professores ou funcionários;
- Portar qualquer instrumento ou material que represente perigo para a saúde ou coloque em risco a segurança e a integridade física e moral, sua ou de outrem;
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NORMAS DE CONDUTA
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REGIMENTO INTERNO
Das Penas Aplicáveis ao Corpo Discente
Art. 180. Os membros do Corpo Discente estão sujeito às seguintes penas disciplinares:
I - advertência verbal;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - desligamento.
Art. 181. A pena de advertência é aplicável:
I - por desrespeito ao Diretor Geral da Faculdade a qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo;
II - por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
III - por prejuízos materiais causados à Faculdade.
Art. 182. A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior.
Art. 183. A pena de suspensão, de até trinta (30) dias, é aplicável:
I - por agressão a outro aluno;
II - por ofensa a qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo;
III - por improbidade na execução dos trabalhos escolares;
IV - por ofensa moral ao Diretor Geral da Faculdade ou a qualquer autoridade da administração;
V - por atentado doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material da Faculdade;
VI - pela tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da
Faculdade.
Art. 184. A pena de desligamento é aplicável:
I - por reincidência em infrações referidas no Item VI do artigo anterior;
II - por agressão ao Diretor Geral da Faculdade ou a qualquer membro do corpo docente ou técnico administrativo;
III - por atos incompatíveis com a dignidade da vida acadêmica
REGIMENTO I NTERNO
O presente regimento dispõe sobre as normas de conduta e utilização do espaço físico destinado ao Laboratório de
Informática dos alunos da Faculdade Dom Pedro II, quanto ao uso dos seus equipamentos, material permanente e
de expediente, bem como, dos softwares disponíveis.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Artigo 1º - Os Laboratórios de Informática têm como objetivos:
a) Centralizar os recursos computacionais da área acadêmica da Faculdade Dom Pedro II – Dando suporte
a alunos e aos professores, auxiliando-os durante as aulas e pesquisas de extensão;
b) Fornecer subsídios para a elaboração de ementas e programas das disciplinas na área de informática.
Artigo 2º - Entende-se por equipamentos todos os computadores, impressoras, estabilizadores e demais periféricos disponíveis para uso no laboratório.
CAPÍTULO II
Da Localização, Horários de Funcionamento e Estrutura Física:
Artigo 3º - Os laboratórios de informática da Faculdade Dom Pedro II, encontram-se localizados no 1º andar do
Campus II e seus horários de funcionamento são pré-determinados em função do uso e número de pessoas, das
características das atividades nele desenvolvidas. conforme o art. 5. Salvo em caso de situação extraordinária.
Horário de funcionamento do Laboratório:
a) Durante o período letivo – Lab-03 de segunda à sexta-feira: Das 7:30 horas as 12:00 horas e das 15:30
horas às 21:30 horas.
b)Aos sábados – Lab-03: Das 08:00 horas às 12:00 horas.
c) No período de férias: De segunda a sexta-feira– Lab-03 Das 11:00 horas às 16:00 horas.
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LABORATÓRIO DE
INFORMÁTICA
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Artigo 4º - Estrutura física: A Faculdade Dom Pedro II dispõe de cinco laboratórios de informática; o Lab-01, Lab-02,
Lab-03, Lab-04 e Lab-05.
§ 1º ; O Laboratório – Lab-01, é o laboratório disponível para aulas conforme Capitulo VI a todos que se
enquadram no artigo 5º, Possui 25 micro computadores, acesso a Internet, pacote de softwares básico utilizados
para aulas, exceto aulas do curso de Sistema de Informação, e capacidade para 50 alunos.
§ 2º ; O Laboratório – Lab-02, servirá como laboratório de apoio para aulas ou para grupos de estudos de
acordo com o POP (procedimento operacional padrão) 001/07 estabelecido. Ele possui 11 micro computadores,
com o mesmo pacote de software utilizados para aulas e pesquisas, possui acesso a Internet, com capacidade para
22 alunos.
§ 3º ; O Laboratório – Lab-03, é o laboratório central para acessos, seu horário de funcionamento está de
acordo com o artigo 3º, sua utilização está de acordo com Capitulo V, o artigo 5º e o capitulo VI. É o laboratório -1
do curso de sistema de Informação onde o meso possui prioridade para aulas, possui 25 micro computadores com
o pacote de software necessário para aulas e pesquisas, bem como, acesso a Internet, com capacidade para 50 alunos.
§ 4º ; O Laboratório – Lab-04, é de prioridade do Curso de Sistema de Informação para turma avançadas (a
partir do 5º semestre), possui 24 micro computadores com o pacote de software necessário para aulas e pesquisas,
1 micro computador para professor, equipamento de multimídia fixo, bem como, acesso a Internet, com capacidade para 48 alunos e sua utilização está conforme Capitulo VI.
§ 5º ; O Laboratório – Lab-05, é de prioridade do Curso de Sistema de Informação para turma avançadas (a
partir do 5º semestre), possui 30 micro computadores com o pacote de software necessário para aulas e pesquisas,
bem como, acesso a Internet, com capacidade para 60 alunos e sua utilização está conforme Capitulo VI.
CAPÍTULO III
Dos Usuários
Artigo 5º - Somente alunos regularmente matriculados, professores, coordenadores e funcionários vinculados a
esta Instituição, poderão ter acesso aos equipamentos dos Laboratórios.
Parágrafo Único – Os usuários serão monitorados pelo CPD, inclusive quanto ao acesso à internet.
Artigo 6º - São direitos dos usuários:
a) utilizar o laboratório para a realização de trabalhos curriculares e extracurriculares, desde que vinculados aos cursos oferecidos pela Faculdade Dom Pedro II;
b) solicitar auxílio aos monitores no sentido de dirimir dúvidas quanto ao uso de: hardware e software;
c) apresentar sugestões quanto ao uso e melhoria do funcionamento do laboratório;
d) sugerir novas aquisições de equipamentos e softwares;
e) sugerir cursos de extensão universitária;
f ) usufruir os serviços de armazenamento de arquivos, no momento em que tais serviços estiverem disponíveis.
Artigo 7º - A utilização dos equipamentos só poderá ser feita por pessoas autorizadas, com livre acesso aos Laboratórios, através de sua própria conta de acesso ou de uma conta coletiva conforme as regras estabelecidas.
Artigo 8º - Constituem-se condutas comportamentais proibidas durante o uso dos laboratórios:
a) consumir bebidas e alimentos no local;
b) conversar em tom de voz muito alto de modo a incomodar os colegas que pesquisam ou trabalham no
local;
c) sentar-se sobre mesas e bancadas do laboratório;
d) utilizar celulares no local;
e) utilizar equipamentos de som (mp3, mp4, ipod dentre outros), sem o devido fone de ouvido;
f ) usar de palavreados pornográficos ou impróprios;
g) entrar trajando roupas de banho, sem camisas ou de short curto;
h) deteriorar, danificar ou lesionar os equipamentos do Laboratório.
Artigo 9º - Constituem-se atividades proibidas:
a) a utilização dos equipamentos para fins recreativos;
b) a execução de atividades e serviços que não façam parte do conteúdo das disciplinas curriculares cursadas pelo aluno;
c) o acesso indevido às áreas protegidas da rede;
d) a realização de testes de quaisquer natureza que envolvam os recursos computacionais da rede, sem
autorização expressa do Coordenador do Laboratório de Informática;
e) a sabotagem dos equipamentos;
f ) o roubo de Informações;
g) a disseminação de vírus;
h) a utilização dos equipamentos para fins criminosos ou ilegais;
§ 1º - Está vetado o uso de impressoras para impressão de qualquer documento.
§ 2º - Não é permitido aos usuários, em hipótese alguma, a retirada ou troca de quaisquer equipamentos
(CPU’s, mouses, teclados, monitores, estabilizadores, no-breaks, hub’s, cabos de força ou cabos lógicos) do laboratório nem de seus acessórios / periféricos sem a prévia autorização, por escrito, da Equipe de Informática da
Faculdade Dom Pedro II;
§ 3º - Quaisquer ajustes que, porventura se façam necessários nos equipamentos, devem ser solicitados
aos funcionários responsáveis.
§ 4º - Está vetado a instalação de Softwares sem a devida autorização, por escrito, por parte do CPD ou da
Direção da Faculdade.
§ 5º – A IES não se responsabiliza por aparelhos eletro-eletrônicos de uso dos alunos como pendrives, MP3,
MP4 ou qualquer outro aparelho do gênero, em caso de perdas ou danos.
Artigo 10º - Alunos do Curso de Sistema de Informação possuem autorização para utilizar as duas plataformas
instaladas nas máquinas do Laboratório.
§ 1º - Quando utilizar a plataforma Windows o aluno terá que reiniciar a máquina, uma vez que nossa Plataforma Padrão é a Linux.
§ 2º - Em casos de indisciplina, um comitê deliberativo formado pelo coordenador do CPD, diretor
acadêmico e o coordenador de área e julgará a indisciplinaridade e a turma poderá sofrer uma advertência verbal
ou o bloqueio de conta.
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CAPÍTULO IV
Dos Monitores
Artigo 11º - São atribuições da equipe de Monitoria:
a) informar a coordenação sobre o funcionamento do Laboratório, conforme procedimento 007/08;
b) prestar orientações aos usuários sobre a correta utilização dos hardwares e softwares instalados;
c) instalar e manter os hardwares e softwares em condição de uso, conforme procedimento 002/07;
d) encaminhar ou fazer solicitação ao Coordenador do CPD para conserto dos equipamentos avariados
conforme procedimento 007/08 e 002/07;
e) encaminhar solicitação de materiais para consumo interno conforme procedimento 007/08;
f ) zelar pela conservação e bom uso dos equipamentos;
g) cadastrar usuários para utilização do Laboratório nas condições previstas nos procedimentos 003/07 e
010/08;
h) participar de reuniões com a administração, sempre que solicitado, sugerindo mudanças necessárias;
i) abrir e fechar o Laboratório nos horários estabelecidos verificando todos os aspectos de segurança;
j) informar a administração sobre os usuários que desenvolverem atividades proibidas ou praticarem atos
contrários às determinações contidas neste regimento interno e demais regulamentos desta IES, conforme
procedimento 007/08.
l) cumprir o horário de trabalho.
m) eliminar vírus eletrônico em disquetes infectados, sempre que detectado, conforme procedimento
002/07;
n) fazer, pessoalmente, o monitoramento e reajustamento para a utilização dos equipamentos.
Artigo 12º - É vedado aos monitores e funcionários alocados no LIFDPII realizar quaisquer atividades que sejam da
responsabilidade dos usuários, tais como elaboração, digitação e formatação de trabalhos, pesquisas acadêmicas,
pesquisas e donwloads de arquivos através da Internet, bem como, a realização de exercícios com o auxílio de software reservados para as aulas práticas, etc.
Artigo 13º - A responsabilidade pelo funcionamento dos Laboratórios de Informática é do monitor, ficando a sua
manutenção e instalação de softwares dos equipamentos sob a responsabilidade do CPD conforme procedimento
002/07.
Artigo 14º - Toda e qualquer anomalia no funcionamento do LIFDPII, por parte do usuário ou professor, deverá ser
registrada ao monitor do laboratório de informática que ali esteja presente ou encaminhar o relato do problema de
forma mais clara possível para o e-mail [email protected] .
§ 1º – Deve conter no e-mail o problema encontrado e a maquina que apresentou o problema.
§ 2º – Na parte de traz de todos os computadores, há um tombo para facilitar a identificação do equipamento em caso de problemas.
CAPÍTULO V
Artigo 15º - O professor que fizer uso do Laboratório para aula ficará inteiramente responsável pelo cumprimento
das normas deste regulamento, durante a sua permanência no local, bem como pelos equipamentos do mesmo,
sendo da sua inteira responsabilidade:
§ 1º - solicitar ao Coordenado do Laboratório a instalação de qualquer software que o mesmo necessite
para a aula.
§ 2º - trazer o software solicitado dando mecanismos para a aquisição do software, seja através da Internet
ou não.
§ 3º - orientar os monitores quanto a instalação dos softwares solicitados, através de tutoriais ou manual.
CAPÍTULO VI
Das Reservas
Artigo 16º - Ao inicio de cada semestre, para otimizar a marcação de aulas práticas, os professores com disciplinas
ministradas no Laboratório deverão elaborar um cronograma para utilização relacionando os softwares a serem
utilizados.
Artigo 17º - As reservas para aulas práticas são inicialmente marcadas pelo Coordenador de Laboratório de Informática, mediante a acordo entre as Coordenações dos Cursos, no início de cada semestre letivo, através de cronograma estabelecido.
Artigo 18º - Tipos de reservas.
§ 1º - Podem ser feitas de forma fixa, ou esporádicas.
§ 2º - As reservas fixas devem ser feitas no início de cada semestre, através de combinações entre Professores, Coordenadores dos cursos e o Coordenador do Laboratório, conforme artigo 16º .
§ 3º - As disponibilidades serão afixadas no Murais de Reservas que se encontram nas portas dos Laboratórios de Informática todas as sextas-feiras.
§ 4º - As reservas esporádica deverão ser feitas até a quinta-feira de cada semana, conforme o parágrafo
4º do artigo 17º. Caso não seja aprovada, o professor será informado por E-mail ou telefone, até a sexta-feira que a
antecede a reserva.
§ 5º - Quanto às reservas esporádicas, prevalece aquela que foi feita em primeira ordem; salvo quando um
dos professores ceder, espontaneamente.
§ 6º - Nas reservas do laboratório LAB-03, LAB-04 e Lab-05, será dada a preferência ao Curso de Sistema de
Informação devido a sua extrema necessidade.
§ 7º - Havendo choques de horários no mesmo curso, a solução ficará a cargo do Coordenador do Curso,
caso contrário valerá a primeira solicitação.
§ 8º - Reservas para o curso de Sistema de Informação são feitas na coordenação do curso ficando apenas
ao setor de informática da IES divulgação das reservas no mural de reservas dos laboratórios de informática.
Artigo 19º - Caso a demanda, por salas, para realização de aulas seja maior que a disponibilidade, a Coordenação
do LIFDPII deverá solicitar à Direção Acadêmica que faça uma intervenção para elaboração de um novo horário.
Artigo 20º - Os cursos extras, tais como extensão e outros, devem ser programados, com antecedência de 15(quinze)
a 30 (trinta) dias.
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Dos Professores
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Das Rotinas de Serviço
Artigo 21º - Compete à Coordenação do LIFDPII, considerando as limitações técnicas existentes, estabelecer cotas
individuais de espaço, em disco, para armazenamento temporário de arquivos dos usuários.
Artigo 22º - Os usuários deverão ter seu próprio material para confecção de suas cópias de segurança e serão responsáveis por sua realização, periodicamente, uma vez que o armazenamento no servidor de arquivos tem caráter
temporário, além do que os discos rígidos disponíveis nos equipamentos serão revisados semanalmente, sendo,
portanto, removidos arquivos que não façam parte da configuração básica do Laboratório.
Artigo 23º - É vedada a instalação de quaisquer softwares, salvo se for autorizada pela Coordenação do Laboratório.
Artigo 24º - É vedado ao usuário realizar quaisquer alterações nas configurações do sistema ou da rede sem a
devida autorização da Coordenação,independentemente, das possibilidades e permissões de sua conta individual
para realizar tais operações.
Das Penalidades
Artigo 25º - Caso comprovada a depredação de equipamentos e mobiliários do LIFDPII, por parte de determinado
usuário, este fica obrigado a ressarcir a despesa pelo dano causado.
CAPÍTULO VII
Da Utilização da Internet
Artigo 26º - Todos os usuários do Laboratório poderão ter acesso à Internet.
§ 1º - Todo acesso a internet é monitorado.
§ 2º - Não é recomendado acessos a bancos.
Artigo 27º - O uso da Internet tem como objetivo principal contribuir com o melhor desenvolvimento das atividades acadêmicas.
Artigo 28º - A utilização da Internet deverá estar voltada para o enriquecimento das aulas, pesquisas e trabalhos
extra-classe orientadas pelos professores.
Artigo 29º - É terminantemente proibido a utilização da Internet para outras finalidades não especificadas no artigo 9, tais como salas de bate-papo, chats, talk, ircs e serviços similares, bem como, sites pornográficos, serviços de
mensagens a telefones celulares, etc.
Artigo 30º - Os serviços de Internet oferecidos pelo LIFDPII são de:
a) transferência de arquivos;
b) acesso às páginas www.
CAPÍTULO V
Artigo 15º - O professor que fizer uso do Laboratório para aula ficará inteiramente responsável pelo cumprimento
das normas deste regulamento, durante a sua permanência no local, bem como pelos equipamentos do mesmo,
sendo da sua inteira responsabilidade:
§ 1º - solicitar ao Coordenado do Laboratório a instalação de qualquer software que o mesmo necessite
para a aula.
§ 2º - trazer o software solicitado dando mecanismos para a aquisição do software, seja através da Internet
ou não.
§ 3º - orientar os monitores quanto a instalação dos softwares solicitados, através de tutoriais ou manual.
CAPÍTULO VIII
Da Utilização da rede Wirelles
Artigo 31º - A faculdade Dom Pedro II dispões de uma rede sem-fio para alunos devidamente enquadrados no
Artigo 5º.
§ 1º - Sua utilização está associada ao capitulo VII deste regimento e ao procedimento 011/08.
Das Disposições Gerais
Artigo 32º - A lista de procedimento se encontra à disposição no portal do aluno ou poderá ser solicitada pelo email [email protected].
Artigo 33º - Quaisquer dúvida ou pedido de alteração do presente regimento deverá ser encaminhado ao CPD,
através do e-mail [email protected] ou até para esclarecimento, cumprimento ou avaliação das normas contidas neste documento.
Artigo 34º - O presente regimento entra em vigor a partir da publicação oficial no site: www.dompedrosegundo.
edu.br.
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CRÉDITOS
EDUCACIONAIS
EDUCRED - Sistema Próprio de Crédito Estudantil
O Ministério da Educação anunciou no mês de agosto de 2008 que, entre 1996 e 2006, houve um crescimento de 600%
no número de vagas do ensino superior na Bahia. A maior parte dessas vagas foi criada na rede particular de ensino
onde o aumento foi de 1.132% contra 143% da rede pública. Entretanto, apesar da maior facilidade para ingressar na
faculdade, o estudante esbarra na carência financeira para concluir o curso. Diante dessa realidade, a Faculdade D.
Pedro II, que possui um projeto pedagógico baseado no compromisso social com a educação e pratica valores de mensalidades abaixo da média de mercado, oferece o Educred, um sistema próprio de crédito estudantil.
Através deste programa, alunos matriculados e candidatos inscritos nos processos seletivos da D. Pedro II, que não dispõe de recursos suficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos, podem financiar até 50% do curso.
Atualmente, cerca de 200 alunos usufruem dessa vantagem. A taxa de juros é de 0,1% ao mês e o estudante só poderá
ter acesso ao benefício se não participar de nenhum outro sistema de financiamento porque a proposta da instituição
é de proporcionar essa facilidade ao maior número de estudantes possível.
Outro critério para aderir ao Educred é que os interessados sejam comprovadamente carentes e tenham bom desempenho acadêmico. Caso não tenha estudado em escola pública, o estudante deverá apresentar comprovante de bolsista
de escola particular. Toda a regulamentação do Educred pode ser consultada através do site www.dompedrosegundo.
edu.br ou na própria faculdade. Há também outras opções de financiamento.
Caso não se encaixe no perfil do Educred, a D. Pedro II oferece também o FIES e o ProUni.
Para maiores informações o candidato ao crédito deve entrar em contato com Departamento de Serviço Social da
instituição, através do telefone : 3243-7272 ou através do site: www.dompedrosegundo.edu.br.
Campi 1: Av. Estados Unidos, 18/20, Comércio - Salvador/BA
Campi 2: Av. Miguel Calmon , s/n, Comércio - Salvador/BA
Central de Atendimento: (71) 3418 - 7272
Site: www.dompedrosegundo.edu.br
Coordenação de Direito Matutino: [email protected]
Coordenação de Enfermagem: [email protected]
Coordenação de Sistema de Informação: [email protected]
Coordenação de Pedagogia: [email protected]
Coordenação de Serviço Social: [email protected]
Coordenação de Ciências Contábeis: [email protected]
Coordenação de Fisioterapia: [email protected]
Coordenação de Farmácia: [email protected]
Coordenação de Letras com Inglês: [email protected]
Coordenação de Administração: [email protected]
Pós-graduação: [email protected]
Ouvidoria: [email protected]
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ENDEREÇOS E
CONTATOS
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PROCEDIMENTOS
ACADÊMICOS
Os procedimentos gerais fazem parte da rotina administrativa e acadêmica da Instituição e devem ser desencadeados mediante requerimento firmado no Setor de Atendimento ao Aluno.
MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
A matrícula deverá ser requerida na Central de Matrícula ou no Atendimento ao Aluno, juntamente com toda documentação necessária, onde será feito o cadastramento do candidato e o pagamento do valor correspondente à
taxa de Matrícula, bem como a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A matrícula só terá
validade a partir do momento que o candidato estiver com todo o procedimento acadêmico e financeiro finalizado e não restar pendências nos mesmos. O valor da matrícula corresponde a 1ª prestação da semestralidade
acadêmica e deve ser pago integralmente. O aluno impedido de matricular-se deverá nomear um responsável legal
ou procurador, para que o mesmo possa realizar este procedimento dentro do prazo estabelecido.
Documentos necessários:
- RG
- CPF
- TÍTULO DE ELEITOR
- COMPROVANTE DE VOTAÇÃO
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
- CARTEIRA DE RESERVISTA (HOMENS).
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO/ CASAMENTO
- HISTÓRICO ESCOLAR DO 2º GRAU
- 2 FOTOS 3X4
MATRÍCULA DE ALUNOS VETERANOS
A matrícula de alunos veteranos será renovada semestralmente e em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. A matrícula deverá ser requerida na Central de Matrícula ou no Atendimento ao Aluno, juntamente com toda
documentação necessária, onde será feito o cadastramento do candidato e o pagamento do valor correspondente
à taxa de Matrícula, bem como a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A matrícula só terá
validade a partir do momento que o aluno estiver com todo o procedimento acadêmico e financeiro finalizado e
não restar pendências nos mesmos. O valor da matrícula corresponde a 1ª prestação da semestralidade acadêmica
e deve ser pago integralmente. O aluno impedido de matricular-se deverá nomear um responsável legal ou procurador, para que o mesmo possa realizar este procedimento dentro do prazo estabelecido. A não renovação da
matrícula caracteriza abandono do curso, implicando desvinculação do aluno com a instituição, contudo, não o
isenta dos pagamentos vencidos e vincendos até o término do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
(CONVERTER FORMATO DA PLANILHA DE INFORMAÇÕES ENVIADA)
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
ABANDONO DO CURSO
A não renovação de matrícula no prazo estipulado no Calendário Acadêmico configura abandono de curso. O abandono de curso não abona os débitos das parcelas escolares que porventura o aluno possua.
TRANSFERÊNCIA E MATRÍCULA ESPECIAL
A transferência e matrícula especial são deferidas pela Instituição desde que haja disponibilidade de vaga, o aluno
seja egresso de IES regularizada perante o MEC, esteja em conformidade com a legislação vigente e de acordo com
o período estabelecido no Calendário Acadêmico. Caso seja transferência para outra IES, o aluno deverá fazer solicitação ao Setor de Atendimento ao Aluno desta Instituição, desde que não esteja no 1º semestre, procedendo-se
assim o trâmite entre as Universidades/Faculdades. O deferimento da solicitação estará condicionado a inexistência
de irregularidades administrativas e/ou financeiras.
ATESTADO
Mediante requerimento do aluno e pagamento da taxa vigente no Setor Financeiro, a Faculdade Dom Pedro II expedirá Atestado comprobatório da situação acadêmica e/ou financeira do aluno.
HISTÓRICO ACADÊMICO
Mediante requerimento do aluno e pagamento da taxa vigente no Setor Financeiro, a Faculdade Dom Pedro II expedirá o Histórico acadêmico constando às disciplinas cursadas pelo aluno e os respectivos resultados.
PLANO DE CURSO
Para cada disciplina oferecida na Faculdade Dom Pedro II a Secretaria Acadêmica disponibilizará ao aluno uma
cópia do Plano de Curso, onde, além da Ementa, encontramse informações fundamentais sobre conteúdo, objetivos, metodologia, recursos e bibliografia da respectiva disciplina. O plano de curso estará disponível por meio
eletrônico, via site, WWW.DOMPEDROSEGUNDO.EDU.BR.
FREQÜÊNCIA
O controle e o registro de freqüência são efetuados pelo professor da disciplina e supervisionados pela Secretaria
Acadêmica e pela Coordenação de Curso. A freqüência às aulas e as demais atividades acadêmicas são obrigatórias
aos alunos e reprovam caso o mesmo não alcance a presença mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da Carga
Horária prevista para cada Disciplina.
FACULDADE DOM PEDRO II
O cancelamento da matrícula encerra de forma irreversível o vínculo com a Instituição. O aluno só poderá retornar
através da sua aprovação em um novo processo seletivo. O aluno poderá solicitar o cancelamento da matrícula
em qualquer época do curso. O deferimento da solicitação estará condicionado a inexistência de irregularidades
administrativas e/ou financeiras. A taxa de cancelamento deverá ser paga no Setor Financeiro da faculdade Dom
Pedro II até o último dia útil do Mês da solicitação. Caso o aluno efetue o cancelamento antes do início efetivo das
aulas, ele não pagará a taxa de cancelamento e será ressarcido do valor da matrícula menos 30% (trinta por cento),
que serão retidos para despesas administrativas; A efetivação do cancelamento ocorrerá, quando deferido, no mês
imediatamente posterior ao da solicitação. Em caso de cancelamento após o início das aulas, não haverá ressarcimento de qualquer valor referente ao mês corrente, nem dos anteriores.
FACULDADE DOM PEDRO II
NOME FORA DA LISTA DE PRESENÇA
Quando o aluno não tiver o nome da lista de presença o aluno deve procurar a O Atendimento ao Aluno, para informar e verificar qual o motivo do nome estar ausente na lista de chamada ou de presença. Se necessário abrir
solicitação.
ABONO DE FALTAS
O abono de faltas é possível em casos especiais, amparados por legislação específica ( LEI 1044 de 21/10/1969). São
exemplos de casos especiais:
- Doença infecto contagiosa;
- Gravidez de risco ou licença maternidade;
- Exigência do serviço militar.
Observação: em qualquer situação o aluno deve apresentar laudo emitido por autoridade oficial.
CURSO DE FÉRIAS
Os cursos de férias objetivam proporcionar a correção da desperiodização no curso. O aluno só pode se matricular,
no máximo em 02 (duas) disciplinas no Curso de Férias. As turmas do curso de férias devem ter no mínimo 20 alunos efetivamente matriculados. O curso de férias tem as mesmas características do período normal em termo de
programa, carga horária, intensidade, modalidade de aula e avaliação.
REGIME DISCIPLINAR
Está previsto no regimento geral da Faculdade Dom Pedro II e objetiva manter a ordem e o respeito dentro da Instituição, garantindo uma boa convivência em nossa comunidade.
ADVERTÊNCIA
- Ocorre quando há desrespeito com as autoridades e a qualquer membro da Faculdade Dom Pedro II;
- Por perturbação da ordem em área sob a jurisdição da Instituição.
SUSPENSÃO
- Ocorre por reincidência dos itens anteriores;
- Por ofensa ou agressão a outro aluno;
- Pela prática de atos ilícitos, que atinjam a moralidade e a dignidade da vida acadêmica praticada nas
dependências da Instituição.
- Falta de cumprimento dos deveres estudantis quando for convocado além das tarefas rotineiras das disciplinas do curso;
- Falta do cumprimento de diligências solicitadas quanto à documentação pessoal, informes conexos, e
modificações dos seus documentos.
DESLIGAMENTO
- Ocorre por reincidência nos itens anteriores;
- Por rompimento do contrato de prestação de serviços educacionais.
- Atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da Faculdade Dom Pedro II
ou de sua Entidade Mantenedora.
TAREFAS DOMICILIARES
Para ter direito ao sistema de regime especial:
a) O período de licença concedida pelo médico seja igual ou superior a 10 dias ;
b) O aluno ou seu representante (indicado por procuração) faça o requerimento e entregue a documentação necessária no prazo de 48 horas a partir do momento em que for detectada necessidade de afastamento;
c) Sejam protocolados na secretaria Geral os documentos: atestado e laudo ou relatório médico – desde
que indique o CID da doença e o período de afastamento.
Alunos que terão direito ao regime especial:
a) aluna gestante – por um período de 45 dias ou conforme o prazo do atestado médico, podendo a
mesma afastar-se a partir do 8º mês de gestação;
b) aluno em condições de receber o tratamento especial - portador de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, e determinados distúrbios agudos ou agudizados.
DEPENDÊNCIA
- O aluno reprovado em mais de duas disciplinas cursará no semestre seguinte apenas as disciplinas que
foi reprovado;
- O aluno reprovado em até duas disciplinas, e portanto em situação de dependência pode, opcionalmente,
apenas cursar estas mesmas disciplinas ou paralelamente, cursar todas as disciplinas do semestre seguinte,
executando as que exijam, na condição de pré-requisito, disciplinas que estejam entre as reprovadas.
- O aluno reprovado mais de uma vez na mesma disciplina, apenas pode, obrigatoriamente, no semestre
seguinte, matricular-se nesta mesma disciplina;
- O aluno que esteja repetindo três ou mais disciplinas paga a mesma semestralidade cobrada de todos os
alunos de seu curso;
- O aluno reprovado em uma ou duas disciplinas no semestre anterior que esteja cursando também as
disciplinas do semestre paga, além da semestralidade, valor correspondente ao número das disciplinas
cursadas em situação de dependência.
FACULDADE DOM PEDRO II
É uma situação legitimada pelo Decreto de Lei1.004/69, cujo permite o aluno, em circunstâncias específicas, pode
acompanhar, da residência ou do leito médico, os assuntos ministrados nas disciplinas sem receber faltas pela sua
ausência – desde que esteja em condições de cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas.
FACULDADE DOM PEDRO II
PROCEDIMENTOS
FINANCEIROS
São as ações e serviços em que os alunos terão interação direta com o Atendimento Financeiro.
PAGAMENTO DO SEMESTRE ACADÊMICO
Os Cursos têm sua semestralidade dividida em 06 (seis) parcelas: 01 (uma) matrícula + 05 (cinco). Conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais o vencimento das parcelas ocorre no início de cada mês e deverá ser
paga conforme estabelecido em contrato firmado no ato da matrícula. Havendo inadimplência, inicialmente a FACULDADE DOM PEDRO II manterá contato com o aluno. Mantendo-se a mesma, segue-se a notificação formal e o
devido protesto. Em caso de boleto bancário, o aluno deverá retirá-lo, com antecedência, no setor Financeiro.
BOLSA CONVÊNIO
Para ter direito a Bolsa Convênio, o aluno deverá entrar com o respectivo requerimento no ato da matrícula. Para
abrir o requerimento de Bolsa Convênio, o aluno deverá apresentar os documentos exigíveis: contra-cheque ou
carta ofício da empresa conveniada informando o vínculo. O prazo para análise e parecer do requerimento é de até
15 dias.
A Biblioteca da FACULDADE DOM PEDRO II é uma biblioteca universitária cuja MISSÃO é prover a sua comunidade
acadêmica de informações técnicas, científicas e culturais; selecionando, analisando, organizando, armazenando,
disseminando e recuperando a informação, apoiando os programas de ensino e pesquisa nas áreas científicas,
participando das atividades relacionadas com a política de informação existente no país, atendendo aos diversos
Cursos oferecidos pela Instituição. Em suas dependências o silêncio é fundamental, portanto, não sendo permitido
reuniões, utilização de aparelhos celulares ou qualquer outra atividade que prejudique a rotina de estudo e pesquisa. O aluno deve freqüentar regularmente a Biblioteca, desenvolvendo o hábito da leitura que é fundamental
como suporte ao seu processo de aprendizagem. A pesquisa favorece o desenvolvimento dos trabalhos práticos,
à medida que suplanta teoricamente e enriquece a formação profissional através do contato com informações extracurriculares. Facilitadora do ensino, daí partem idéias e linhas de pesquisas, fornecendo o material bibliográfico
para o corpo docente, discente e técnico-administrativo, atendendo, também à comunidade externa para consulta
local, preservando o conhecimento da civilização. O usuário tem acesso a uma enorme variedade de oportunidades
de aprendizagem. A política de atualização do acervo é através de solicitações realizadas por professores de acordo
com as bibliografias básicas e complementares estabelecidas segundo ementário das disciplinas ofertadas pelos
Cursos, conforme projetos pedagógicos, assim como por sugestões de alunos. Possui títulos de periódicos nacionais e estrangeiros. Jornais e revistas de grande aceitação.
COORDENAÇÃO
Bibliotecária: Dilália Lessa Brandão Magalhães
CRB – 5/1379
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
De segunda à sexta: das 07h às 22hs
Sábado: das 7hs e 30min às 12hs e 30min
INSCRIÇÃO
A inscrição na Biblioteca é automática basta o aluno está matriculado na faculdade, para ter acesso aos serviços
oferecidos como: consulta empréstimo, sala de estudo em grupo, sala de vídeo, basta ler atentamente o regimento
e apresentar a carteira de acesso ou Identidade.
USUÁRIO
A Biblioteca está disponível para empréstimo a domicílio aos alunos, professores e funcionários da Faculdade Dom
Pedro II e é aberta aos demais interessados para consulta local do material bibliográfico nela depositado, basta
apresentar carteira de identidade.
O aluno pode consultar o acervo da biblioteca em qualquer computador com acesso a internet ou no local.
FACULDADE DOM PEDRO II
BIBLIOTECA
FACULDADE DOM PEDRO II
INSTRUÇÕES PARA USO DA BIBLIOTECA
Consulta - É feita através do site www.dompedrosegundo.edu.br no item web aluno com login e senha no link
biblioteca e pesquisar por autor, título ou assunto.
Renovação - Se o livro não estiver na lista de espera poderá ser renovado, basta o usuário entrar com login e senha
clicar em renovação.
Reserva - Será efetuada caso não tenha nenhum exemplar disponível na biblioteca, para isso consulte o acervo por
título, autor, ou assunto e clica no item reservar.
SEÇÃO DE EMPRÉSTIMO
Empréstimo a domicílio é feito para a comunidade da Dom Pedro II como alunos, professores e funcionários. Os
alunos e funcionários poderão retirar no máximo 3 (três) livros por 8 (oito) dias consecutivos. Professores terão o
prazo de 15 (quinze) dias para o empréstimo, podendo renovar por igual período desde que o livro não tenha sido
reservado por outro usuário. O horário máximo para empréstimo e renovação presencial de segunda à sexta até
21:45 e sábado até 12:15.
RESERVA DO LIVRO
Quando a quantidade de livros for menor do que a procura, abrimos uma lista de reserva. O usuário interessado
deverá entrar na internet no site da faculdade na opção web aluno e digitar seu login e senha e fazer sua reserva ou
na própria biblioteca e aguardar a notificação da chegada do livro pelo correio interno. A partir daí o usuário terá
24 horas para retirá-lo, caso ele não compareça o livro passará para o próximo da lista.
ATENÇÃO: OS LIVROS QUE ESTÃO NA RESERVA O PRAZO PARA DEVOLUÇÃO SÃO 3(TRÊS) DIAS CONSECUTIVOS.
CONSULTA DE LIVRO
As obras de referências, como: enciclopédias, dicionários, periódicos etc. E os livros de consulta NÃO estarão disponíveis para empréstimo. A consulta poderá ser feita por todos desde que fique retido um documento de identificação ou cartão de acesso da faculdade por um período de 1(uma) hora.
PENALIDADES
O usuário que extrair ou danificar o bem como empréstimo ou consulta (livros, periódicos, e vídeos), deverá substituí-lo por um idêntico, ou pagar seu valor atualizado. Expirado o prazo de empréstimo e o usuário não devolver o
material na data prevista, acarretará multa, cujo valor é de R$ 1,00 por dia e por livro de atraso, incluindo sábados
Domingos e Feriados.
O USUÁRIO QUE LEVAR LIVRO DE CONSULTA PARA CASA PAGARÁ MULTA E FICARÁ SUSPENSO POR 15 DIAS, POR
LIVRO E POR DIA DE ATRASO. A multa deverá ser paga no setor financeiro da Faculdade.
USO DAS SALAS DE GRUPOS, REUNIÃO E VÍDEO
A sala de estudo deverá ser ocupada por no mínimo 2(dois) usuários e no máximo 6(seis). Caso a sala seja solicitada
por outro usuário o mesmo deverá permanecer por no máximo 2(duas) horas.
SALA DE VÍDEO
A sala poderá ser usada por todos os alunos, basta agendar. A mesma deverá ser ocupada por no mínimo 3 (três)
pessoas e no máximo 16(dezesseis) alunos.
NÃO É PERMITIDO
• O USO DE CELULARES NA BIBLIOTECA
• LANCHAR NAS SUAS DEPENDÊNCIAS
• FAZER QUALQUER TIPO DE BARULHO
Digitação de trabalhos acadêmicos deverão ser realizadas no laboratório de informática.
Atendimento ao Aluno: Central de atendimento ao aluno, responsável pelo requerimento e pela emissão de
históricos, atestados, certificados, diplomas e demais documentos oficiais da Instituição;
Atendimento Financeiro: Central de atendimento onde o aluno pode efetuar o pagamento das mensalidades e
demais taxas, bem como efetivação de acordos e outros serviços que implicam operações financeiras.
Atestado: Documento oficial da instituição que afirma sobre determinada situação do Aluno, Professor ou da
própria instituição.
Autorização de Curso: É o procedimento de permissão de funcionamento de um curso Superior, ao qual o Ministério da Educação (MEC) pode Autorizar ou não o seu Funcionamento.
Bacharelado: São os cursos de graduação em que o formando tem seu desenvolvimento voltado para atuação no
mercado profissional.
Corpo Discente: Alunos.
Corpo Docente: Professor.
Credenciamento: Ato do Ministério da Educação que permite o Funcionamento de determinada IES em determinado local.
Curso reconhecido: Na IES só reconhece o curso depois da primeira turma formada. Tem ter sempre o reconhecimento do MEC.
Curso autorizado: Tem a autorização do MEC, por meio de Portada Ministerial para funcionar em caráter provisório. Está sujeito a uma outra verificação até ser reconhecido pelo MEC.
Curso de extensão: Tem o objetivo de atualizar, informar e treinar o aluno. Além do curso de extensão, as Faculdades oferecem também seminários, simpósios, palestras e conferências.
Comprovante de matricula: Ê um documento que o aluno recebe no ato da matricula, neta contém a grade do
semestre. O comprovante fica com o aluno a cada semestre. Curso reconhecido: Na IES só reconhece o curso depois
da primeira turma formada. Tem ter sempre o reconhecimento do MEC.
Curso autorizado: Tem a autorização do MEC, por meio de Portada Ministerial para funcionar em caráter provisório. Está sujeito a uma outra verificação até ser reconhecido pelo MEC.
Curso de extensão: Tem o objetivo de atualizar, informar e treinar o aluno. Além do curso de extensão, as Faculdades oferecem também seminários, simpósios, palestras e conferências.
Comprovante de matricula: Ê um documento que o aluno recebe no ato da matricula, neta con¬tém a grade do
semestre. O comprovante fica com o aluno a cada semestre.
Dependência de matéria: Sistema que o aluno, mesmo estando reprovado num certo número de disciplinas, é
promovido para série seguinte, mas fica obrigado a cursar as matérias em que não foi aprovado.
Dispensa de Disciplina: A legislação do Ensino Superior prevê o aproveitamento de estudos através da dispensa
de disciplinas já cursadas pelo aluno, cujo conteúdo programático e carga horária apresentem equivalência com os
praticados no curso em que o aluno encontra-se matriculado.
Para que ocorra é necessário que o aluno apresente o conteúdo programático das disciplinas cursadas e o histórico
escolar, onde está registrado o seu desempenho nas mesmas.
O processo de solicitação de dispensa de disciplinas será analisado pela coordenação e equipe docente do curso, e
o seu resultado será encaminhado ao ATENDIMENTO AO ALUNO prazo de 15 a 20 dias a contar do seu recebimen¬to
na Secretaria Acadêmica. O aluno deverá assistir às aulas até a obtenção do resultado da análise do processo.
Obs: tem prazo para solicitar a cada semestre.
Ementas ou planos de curso: Cada professor fica encarregado de passar para os coordenadores todo o conteúdo programático da disciplina que vai ser dada no decorrer do semestre. Tudo que o professor passar na sala de
aula tem que conter na ementa. Como: objetivo, metodologia, conteúdo programático, bibliografia. ASecretaria
Acadêmica disponibilizara ao aluno uma cópia do Plano de Curso, onde, além da Ementa, encontramse informações
fundamentais sobre conteúdo, objetivos, metodologia, recursos e bibliografia da respectiva disciplina. O plano de
curso está disponível por meio eletrônico, via site, WWW.DOMPEDROSEGUNDO.EDU.BR.
FACULDADE DOM PEDRO II
GLOSSÁRIO
FACULDADE DOM PEDRO II
Freqüência/Limite de falta: Freqüência às aulas é obrigatória, nos termos da legislação em vigor. É também
obrigatória a observância do horário de aulas, sendo reprovado o aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e
cinco por cento) da carga horária das disciplinas.
Somente os alunos que estiverem com os nomes registrados na caderneta terão registro• de freqüência e poderão
realizar as avaliações previstas.
Graduação: Denominação dos cursos de nível superior. Ao concluí, o aluno torna-se graduado, obtendo o título de
bacharel ou de licenciado.
Grade curricular/ Matriz curricular: Documento contendo todas as disciplinas de todos os semestres com a carga
horária.
Guia de Transferência: Trata-se de documento que formaliza a transferência do vínculo da Instituição de Ensino
em que o aluno encontra-se matriculado, , para a Instituição onde efetivará a nova matrícula. Sua emissão ocorre
a partir do recebimento do atestado de vaga emitido pela Instituição para onde o aluno será transferido. O aluno
pagará uma taxa no valor de R$ 60,00.
Horário especial: È feito pelo coordenador de cada curso logo após a dispensa de disciplinas. O aluno recebe o
horário especial carimbado e assinado pelo coordenador. Esse horário só é fornecido para os alunos que ingressaram na Faculdade através de transferência externa e matrícula especial.
IES: Instituição de Ensino Superior: Podem ser: Faculdades, Centros Universitários e Universidades.
Licenciatura: São os cursos que conferem o grau de Licenciado, onde o graduado vai estar apto a ser professor em
uma das diversas áreas do ensino fundamental e médio, não impedindo o mesmo de seguir carreira acadêmica
para a educação superior.
Matrícula: A matrícula é o ato formal de ingresso e vinculação do candidato à Faculdade Dom Pedro II, constituindo
vinculo contratual, gerando direito e deveres das duas partes, e aceitação, do aluno, das disposições contidas no
Regimento Geral e nas normas aprovadas pelo colegiado desta Instituição.
Núcleo de Atividades Complementares (NAC): Responsável pelo fomento, acompanhamento e registro das Atividades Complementares que são previstas nos respectivos Cursos de Graduação da FACULDADE DOM PEDRO II. De
caráter obrigatório, são divididas em Atividades de Ensino, de Extensão e de Pesquisa.
Pós-graduação: São cursos abertos para os alunos já graduados, podendo ser eles: Lato Sensu (que englobam as
especializações, MBAs e Aperfeiçoamentos); Stricto Sensu (que englobam os Mestrados e Doutorados).
Reconhecimento de Curso: Ato do Ministério da Educação que atesta o reconhecimento do curso.
Regime Letivo: O regime adotado pela Faculdade Dom Pedro II é o semestral seriado. No regime semestral, o aluno
deve renovar a matrícula por semestre, ou seja, este procedimento deve ser realizado duas vezes por ano, conforme
Calendário Acadêmico.
Regimento Geral: Instrumento normativo da IES.
Requerimento: É o instrumento de solicitação oficial do aluno para a Instituição.
Segunda Chamada: Quando ocorre a impossibilidade de comparecimento às provas previamente agendadas por
motivo de problemas de saúde, falecimento de familiar, e prestação de serviço militar, o aluno poderá requerer
segunda chamada. Para que ocorra o deferimento deste requerimento, é necessário encaminhar documento que
comprove o fato. Mesmo comprovando o aluno terá que pagar uma taxa no valor de R$ 35,00 O aluno terá até 72
horas após a realização das provas regulares para solicitar a segunda chamada, mediante apresentação do respectivo atestado médico ou comprovante legal. Em caso de apresentação do atestado médico, deve conter no mesmo
o CIO (Código Interna¬cional / de Doenças); O pedido do aluno será examinado e se confirmado o direito, o professor será informado de que deverá realizar a segunda chamada; não há segunda chamada para provas finais.
Transferências internas (Mudança de Curso): É a opção de um acadêmico por outro curso oferecido pela Instituição. As transferências internas de cursos somente serão aceitas até o 15º (décimo quinto) dia, após o início do
semestre após este período, o aluno deverá concluir o semestre, antes de solicitar a transferência. Para que ocorra
a transferência, o aluno deverá efetuar sua solicitação, através do atendimento ao aluno, efetuando a diferença da
matricula se caso seja necessário devido ao curso.É a opção de um acadêmico por outro curso oferecido pela Instituição. As transferências internas de cursos somente serão aceitas até o 15º (décimo quinto) dia, após o início do
semestre Após este período, o aluno deverá concluir o semestre, antes de solicitar a transferência.Para que ocorra
a transferência, o aluno deverá efetuar sua solicitação, através do atendimento ao Aluno, efetuando a diferença da
matricula se caso seja necessário devido ao curso.
Transferência interna de turno: Mudar de turno é possível dentro da IES, desde que tenha vagas suficiente para
o turno oposto. Para solicitar, basta o aluno se dirigir ao atendimento ao aluno, abre um requerimento e paga uma
taxa no valor de R$ 90,00.
FACULDADE DOM PEDRO II
Tratamento Especial: Conforme a lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975, as gestantes mediante a apresentação de
atestado médico que in-dique o início e o fim do período, têm direito a ausentarem-se das aulas, sendo assistidas
pelo regime de trabalhos domiciliares. Em casos excepcionais, poderá ser aumentado o período de repouso antes e
depois do parto, medi¬ante a comprovação da necessidade por atestado médico. Em qualquer caso, às estudantes
é assegurado o direito à prestação dos exames finais. O aluno terá que abrir um requerimento no atendimento ao
aluno e anexa o laudo médico para ter o direito a esse beneficio. Conforme a lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975,
as gestantes mediante a apresentação de atestado médico que indique o início e o fim do período, têm direito a
ausentarem-se das aulas, sendo assistidas pelo regime de trabalhos domiciliares. Em casos excepcionais, poderá ser
aumentado o período de repouso antes e depois do parto, mediante a comprovação da necessidade por atestado
médico. Em qualquer caso, às estudantes é assegurado o direito à prestação dos exames finais. O aluno terá que
abrir um requerimento no atendimento ao aluno e anexa o laudo médico para ter o direito a esse beneficio.
Faculdade Dom Pedro II
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