UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
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CONCORRÊNCIA Nº 005
005/12-COSUP.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, informa que por intermédio
da Comissão de Licitação para tal fim designada, dará início, no dia 31 de outubro de
201
2012, às 14h30 (quatorze horas e trinta minutos)
minutos) – Horário de Brasília-DF, na Sala de Licitações da Coordenadoria de Suprimentos, no prédio da Pró-Reitoria de Infra-Estrutura,
localizada no Campus Universitário da UFJF, nesta cidade de Juiz de Fora, ao procedimento licitatório relativo à CONCORRÊNCIA nº 005/2012, tipo maior oferta, obedecidas as
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e as condições seguintes a que os licitantes devem submeter-se, sem qualquer restrição:
01. DO OBJETO E DAS NORMAS PARA EXPLORAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Edital a outorga de PERMISSAO DE USO PARA
EXPLORAÇAO COMERCIAL DA LANCHONETE E RESTAURANTE – FACULDADE DE ENGENHAENGENHARIA/UFJF
RIA/UFJF,
/UFJF, espaço físico com aérea total de 102,46m², localizada no Campus Universitário,
na cidade de Juiz de Fora-MG.
1.2 - A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial, única e exclusivamente, de Lanchonete e restaurante, com serviço de almoço e jantar.
1.3 - O permissionário será obrigado a manter a Lanchonete aberta de segunda a sexta feira, da 07h às 22h e aos sábados de 08h às 14h, durante o período letivo. Será obrigado ainda a manter a Lanchonete aberta no período de férias, de segunda a sexta feira,
no período ente 08h e 18h. Nos domingos e feriados o Permissionário será obrigado a
manter a Lanchonete aberta desde que comunicado com antecedência de 03 (três) dias
úteis pelo Diretor Faculdade de Engenharia, que estabelecerá o horário de funcionamento.
1.4 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o permissionário e seus servidores ou empregados com a Universidade, ficando, ainda, por conta do permissionário as
despesas com taxas, tributos, e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou
da atividade. A Universidade fornecerá água e luz para o funcionamento da cantina/lanchonete, mediante pagamento de taxa de utilização, a valor fixo.
1.5 – O espaço da permissão é ideal para lanches rápidos (salgados, sanduíches, cafés
e sucos, biscoitos, chocolates, refrigerantes, etc), bem como para o serviço de refeições
(almoço e jantar), nas suas diversas modalidades: executivo, auto-serviço, etc.
1.5.1 – Obrigatoriamente a Permissionária fornecerá refeição a preço fixo (almoço e
jantar) não podendo o valor ser superior a R$7,00 (sete reais). Esse serviço poderá ser
por auto-serviço ou por fornecimento de prato feito. Além disso, o Permissionário deverá
ter á disposição para venda, necessariamente, as seguintes opções:
1) Média de café com leite e pão com manteiga, frio ou aquecido em chapa;
2) Suco natural, com pelo menos três opções;
3) Sanduíches rápidos, a preços acessíveis;
4) Bolos em porções individuais ou em pedaços;
5) Almoço e jantar, com pelo menos uma opção vegetariana.
6) Chás em sachês ou qualquer forma que permita o preparo rápido.
1.6 – O permissionário poderá instalar, em espaços determinados pela Pró-Reitoria de
Infra-Estrutura, até 03 (três) máquinas do tipo auto-atendimento (refrigerante café expresso, biscoitos, etc).
1.7 - A cozinha da lanchonete deverá ser equipada com sistema de exaustão que
permita a adaptação de coifa, de forma a possibilitar o preparo de sanduíches, salgados e
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refeições. A adaptação dos espaços e instalação dos equipamentos, em conformidade
com as normas sanitárias em vigor, é de responsabilidade do permissionário.
1.8 - O permissionário deverá observar rigorosamente as normas da UFJF, no que se
refere às instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência para inst
instaa-
lação de Lanchonetes e Restaurantes nas dependências da Universidade Federal de Juiz de
Fora – Anexo I.
1.9 - É vedada a utilização da Lanchonete para qualquer outro fim que não o previsto
neste Edital, sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente.
1.10 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel, a partir de prévia e escrita
autorização da Universidade, e de acordo com as normas e orientações da Pró-Reitoria de
Infra-Estrutura da UFJF.
1.11 – O permissionário responderá, civil e criminalmente, pelos prejuízos causados ao
imóvel, ou aos servidores da UFJF, a que der causa, ou pelos danos causados por seus
subordinados, empregados, prepostos ou contratados.
1.12 - O permissionário compromete-se ainda a:
a) providenciar as licenças junto aos órgãos públicos competentes, apresentando as mesmas à UFJF;
b) apresentar comprovante de que houve contratação de seguros, notadamente apólice que cubra prejuízos decorrentes de incêndio, furto e acidentes, além daqueles
que sejam obrigatórios por lei;
b) assegurar o acesso ao espaço objeto desta permissão aos servidores da
UFJF, no exercício da fiscalização do contrato, bem como aos servidores das entidades de
fiscalização, notadamente os da Vigilância Sanitária;
c) não deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
d) não afixar, e não permitir que qualquer pessoa afixe, cartazes, folders, ou
qualquer tipo de propaganda nas paredes externas da Lanchonete. Será permitido ao
Permissionário a instalação de um mural de dimensões não superiores a 3m² (três metros
quadrados) para afixação de avisos e cartazes.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame empresas nacionais que atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos, vedada à participação de pessoas físicas.
2.1.1 As empresas deverão demonstrar experiência em atividades alimentícias
por no mínimo 1(um) ano, através de Atestado, Declaração ou Contrato Social
2.2 A empresa Licitante deverá obrigatoriamente realizar visita técnica prévia ao
local da Lanchonete e Restaurante, onde os serviços serão realizados e examinar as especificidades do espaço físico para instalação, tomando conhecimento de todos os detalhes e particularidades que julgar conveniente, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento e/ou eventuais dificuldades de execução de qualquer parte dos serviços
objeto desta contratação.
2.2.1 A visita técnica será efetuada pelo Responsável da empresa licitante
no dia 29 de outubro de 201
2012. O horário da visita será às 10h00,
00, devendo os
interessados comparecer a Coordenação de Suprimentos, prédio da PróReitoria de Infra Estrutura, Campus da UFJF, na cidade de Juiz de Fora-MG.
2.2.2 Os licitantes deverão formalmente anunciar suas presenças nas referidas visitas mediante ofício entregue em mãos na Coordenação de Suprimentos – Prédio da Pró-Reitoria de Infra Estrutura – Campus da UFJF, na ci-
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dade de Juiz de Fora-MG ou encaminhado via FAX para (32) 2102-3744,
desde que sejam entregues ou enviados mediante comprovante de protocolo / fax até as 17:00 do dia anterior à data da realização da visita. Tal documento deverá apontar o responsável da empresa que estará presente à
visita.
2.3 - As empresas deverão estar inscritas no SICAF (Sistema de Cadastro de FornecedoFornecedores), este Cadastro poderá ser feito
feito no Prédio da PróPró-Reitoria de InfraInfra-Estrutura – CoordeCoordenadoria de Supri
Suprimentos – Setor de Cadastro, das 13h00
13h00 ás 17
17h00 horas. Ou em qualquer
outra unidade cadastradora do SI
SICAF.
2.42.4- Prova de regularidade com a justiça do trabalho – Certidão Negativa de Débitos TrabaTrabalhista (CNDT).
2.5
2.5 - A regularidade do cadastramento do licitante inscrito no SICAF será confirmada
por meio de consulta “on line”, com resultado favorável, no ato de abertura da licitação.
2.6 - Anexar as seguintes declarações:
2.6
2.6.1 - Declaração formal de que o licitante se obriga expressa e imediatamente a acusar a superveniência de quaisquer fatos que sejam ou possam vir a ser impeditivos da habilitação, conforme Anexo II.
2.6
2.6.2 - Declaração formal de que o licitante conhece e aceita todas as condições previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que possam sobrevir da
sua eventual infringência, conforme Anexo III
III.
II.
2.6
2.6.3 - Declaração formal que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos
ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta
ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a
partir de 14 (catorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99). Anexo IV
2.7
2.7- A não inscrição da firma no SICAF e a não apresentação das declarações solicitadas implicará na inabilitação da licitante.
2.8
2.8- A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado com o título:
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RAZÃO SOCIAL E CGC DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA Nº 005
005/2012
/2012
ABERTURA DIA 31/10/
31/10/2012
2012 as 14:30 horas
ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
03. DA PROPOSTA
3.1 - A proposta será apresentada em 01 (uma) via, assinada pelo licitante, conforme
ANEXO VI do Edital, com o correto preenchimento.
3.2 - A proposta será entregue em 01 (um) envelope lacrado e rubricado pelo licitante.
3.2.1 – Nos meses de fevereiro e julho de cada ano incidirá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor ofertado, excluído do desconto a taxa constante do item
3.4.1.1 desse Edital.
3.2.2 - No mês de janeiro de cada ano incidirá desconto de 50% (cinqüenta por cento)
sobre o valor ofertado, excluído do desconto a taxa constante do item 3.4.1.1 desse Edital.
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3.2.3 – Se por qualquer motivo houver aulas regulares em virtude de alterações no Calendário Acadêmico da Graduação durante os meses mencionados, excluídos os Cursos
de Verão e de Inverno, os descontos previstos incidirão sobre período correspondente ao
novo Calendário.
3.3 - Na parte externa do envelope constarão os seguintes dizeres:
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RAZÃO SOCIAL E CGC DA LICITANTE
CONCORRÊNCIA Nº 005
005/2012
/2012
ABERTURA DIA 31/10/
31/10/2012
2012 as 14:30 horas
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
3.4 - A proposta conterá:
3.4.1 - Declaração expressa de que conste o preço público mensal a ser pago pelo licitante, e que não poderá ser inferior (valor mínimo): R$ 1.200,00 (hum
(hum mil e
Duzentos reais).
Valor este que será observado, para fins de julgamento, com base na data da
apresentação da proposta;
3.4.1.1 – A taxa pelo fornecimento de água e luz será fixada em R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) e não constará da proposta, sendo paga independentemente
do valor apresentado pela empresa.
MÊS
VALOR
DES
DESCONTO
VALOR RE
REAL
TAXA
VALOR TOTOTAL
MÍNIMO
JANEI
JANEIRO
R$1.2
R$1.200,00
50%
R$6
R$600,00
R$350,00
R$950
R$950,00
950,00
FEVE
FEVEREIRO
R$1.2
R$1.200,00
25%
R$90
R$900,00
900,00
R$350,00
R$1.25
R$1.250,00
250,00
MARÇO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
ABRIL
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
MAIO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
JUNHO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
JULHO
R$1.2
R$1.200,00
25%
R$900
R$900,00
900,00
R$350,00
R$1.25
R$1.250,00
250,00
AGOS
AGOSTO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
SETE
SETEM
TEMBRO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
OUTU
OUTUBRO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
NOVEM
NOVEMBRO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
DEZEM
DEZEMBRO
R$1.2
R$1.200,00
INTE
INTEGRAL
R$1.2
R$1.200,00
R$350,00
R$1.5
R$1.550,00
3.4.2 - Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo
de
60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e
da contratação;
3.4.3 - O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta;
3.4.4 – O licitante deverá constar na proposta que está de acordo com todas as clausulas do edital e da minuta de contrato.
04. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES "01" E "02"
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4.1 - As firmas interessadas far-se-ão presentes por um representante legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba, quando da
abertura da Licitação, documento que o identifique e o credencie como participante nesta
licitação, devidamente reconhecido pela Comissão de Licitação.
4.2 - Os envelopes lacrados
lacrados com a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL deverão
ser entregues simultaneamente no local de abertura das propostas na PróPró-Reitoria de In
InfrafraEstrutura no Campus da UFJF - Juiz de Fora - MG, até às 14h30 (quatorze horas e trinta miminutos)
nutos) – Horário de Bra
Brasíliaília-DF do dia 31 de outubro de 201
2012.
4.3 - Os envelopes contendo a documentação das firmas licitantes serão abertos na
data e hora estabelecidas neste Edital. Todos os documentos apresentados serão rubricados pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos representantes presentes.
4.4 - Concluída a fase de habilitação, desde que não haja qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início à abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes classificadas na fase anterior.
4.5 - Serão habilitadas as licitantes que atenderem a todas as exigências EDITALICIAS.
4.6 - Caso haja interposição de recurso, a comissão informará a data de abertura dos
envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”.
4.7 - Somente serão abertos os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das licitantes habilitadas na fase de HABILITAÇÃO. Após, decorrido o prazo de recurso, os envelopes serão
devolvidos, devidamente fechados, às licitantes inabilitadas.
4.8 - Caso a comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos, estabelecendo nova data e horário para prosseguimento.
4.9 - Serão registrados em atas próprias todos os atos, decisões ou ocorrências relativas à presente licitação.
4.10 - Dentro do prazo máximo de 10 dias, a Comissão:
4.10.1 - Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem
às exigências deste Edital.
4.10.2 - Classificará as propostas em ordem numérica decrescente a partir da
de MAIOR PREÇO;
4.10.3 - Se forem dois ou mais licitantes vencedores, decidirá a sorte;
4.10.4 - Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuadas, concluindo pela classificação ordinal dos licitantes.
4.11 - No local, data e hora designadas, a Comissão divulgará a ordem de classificação.
4.12 - Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista, das propostas, aos
representantes dos licitantes.
4.13 - Dos atos praticados pela Comissão de Licitação, caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.14 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto ou decididos os porventura interpostos, a Comissão de Licitação remeterá o processo ao dirigente
da unidade requisitante, para adjudicação e homologação do objeto.
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05. DA EFETIVAÇÃO DO AJUSTE
5.1 - O prazo para a assinatura do Termo de Permissão Onerosa de Uso será de 03
(três) dias, a contar da data em que o licitante vencedor for convocado pela UFJF.
5.1.1 – O Permissionário se obriga a colocar a Lanchonete em funcionamento em um
prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do Termo.
5.2 - Decorrido o prazo e não comparecendo à UFJF o licitante vencedor para a assinatura do termo, será ele havido como desistente;
5.2.1 - Ocorrendo à hipótese do item anterior, no prazo referido no item 5.1, o licitante
ficará sujeito às seguintes sanções aplicáveis isolada ou conjuntamente:
5.2.1.1 - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor anual de sua proposta;
5.2.1.2 - Impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
5.2.2 - A multa de que trata o item 5.2.1.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias;
5.3 - Ocorrendo à hipótese contemplada no item anterior (5.2), serão sucessivamente
convocados para o ajuste os demais classificados, o qual será efetuado em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.4 - A permissão regular-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e demais
normas aplicáveis à hipótese.
5.5 - A permissão vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de
assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogada nos termos da lei;
5.6 - Findo o prazo estabelecido, a permissão estará finda, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, cabendo ao permissionário desocupar e entregar o imóvel no prazo de 30(trinta) dias.
06. DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização das condições estabelecidas para a outorga de permissão de uso
será exercida pela Pró-Reitoria de Infra-Estrutura, bem como pela Direção da Faculdade
de Engenharia, cumprindo ao permissionário acatar as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, desde que as mesmas não vulnerem as cláusulas e condições da
Permissão.
07. DOS PAGAMENTOS
7.1 - A permissionária deverá recolher em Conta da União através de GRU - Guia de
Recolhimento da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a contrapartida
apurada na forma do item 5.1. A guia de recolhimento deverá ser solicitada na Coordenadoria de Execução e Suporte Financeiro da UFJF localizada no Prédio da Reitoria –
Campus Universitário telefone: (32)2102-3948) com a devida antecedência. Nessa GRU
constará a soma do valor do contrato com a taxa de fornecimento de água e luz no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Uma cópia do comprovante de pagamento
deverá ser entregue à Pró-Reitoria de Infra-Estrutura.
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08. DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do objeto da permissão sujeitará o permissionário à multa de mora de 0.5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da permissão, para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.1 - A multa de que trata este item não impedirá a cassação da permissão pela Universidade e a aplicação de outras sanções.
8.2 - Pela inexecução, total ou parcial do objeto da permissão, ultrapassado o prazo
estabelecido no item 8.1, a Universidade poderá aplicar ao permissionário as seguintes
sanções, isolada ou cumulativamente:
8.2.1 - advertência;
8.2.2 - multa, meramente moratória, como previsto no item 8.1, retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global da permissão.
8.2.3 - suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
8.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Universidade enquanto perdurarem os motivos da punição;
8.3 - As sanções previstas nos itens 8.2.1 e 8.2.3 poderão ser aplicadas juntamente
com o item 8.2.2, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4 - A sanção estabelecida no item 8.2.4 é de competência exclusiva da Autoridade
Competente, podendo ser aplicada juntamente com o item 8.2.2, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
8.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.6 - Os valores das multas serão fixados em reais na data de sua aplicação e será corrigida pelo IGPM na data da liquidação.
8.7 - As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou
parcialmente, a critério da Autoridade Competente, se entender as justificativas apresentadas pela Permissionária como relevantes.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Não se permitirá à participação de consórcios na licitação objeto deste Edital.
9.2 - Fica ressalvado à Universidade, antes da assinatura do termo de permissão, por
despacho da Autoridade Competente, do qual se dará ciência aos licitantes, revogar ou
anular a presente CONCORRÊNCIA, sem que caiba direito à reclamação ou pedido de indenização.
9.3 - Os elementos que compõem o presente Edital são informativos, e, em conseqüência, não significam qualquer obrigação por parte da Universidade, a qual fica reservada o direito de modificá-los e de excluí-los, parcial ou totalmente.
9.4 - Embora vedada à complementação dos documentos exigidos por este Edital, após a data prevista para a entrega das propostas, a Comissão poderá solicitar aos licitan-
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tes os esclarecimentos necessários para a completa elucidação dos objetivos que informam a presente CONCORRÊNCIA.
9.5 - Qualquer outro esclarecimento julgado necessário será prestado pela Pró-Reitoria
de Planejamento e Gestão/Coordenação de Suprimentos ou pela Comissão de Licitação
de segunda a sexta-feira, no horário normal de expediente, ou pelo telefone (32) 21023740.
9.6 - Os documentos abaixo fazem parte do presente Edital:
Anexo I:
I Termo de Referência para instalação de Lanchonetes e Restaurantes no Campus Universitário da U.F.J.F.
Anexo II:
II Declaração formal de que o licitante se obriga expressa e imediatamente a
acusar a superveniência de quaisquer fatos que sejam ou possam vir a ser
impeditivos da habilitação;
Anexo III
III - Declaração formal de que o licitante conhece e aceita todas as condições
previstas no presente edital, submetendo-se às sanções que possam sobrevir
da sua eventual infringência;
Anexo IV -
Declaração formal que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos
ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Anexo V – Minuta de Contrato
Anexo VI – Modelo de Proposta
Anexo VII – Termo de Retirada de Edital
Juiz de Fora, 28 de setembro de 2012.
Gracielle Landim Pereira
Presidente da Comissão Especial de Licitação.
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Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para instalação de Lanchonetes e Restaurantes nas dependências da
Faculdade de Engenharia,
Engenharia, localizada no Campus Universitário,
Universitário, na cidade de Juiz de ForaForaMG, da Universidade Federal
Federal de Juiz de Fo
Fora
1. Normas para instalação de equipamentos
Os permissionários das Lanchonetes e Restaurantes deverão apresentar o
projeto arquitetônico, hidráulico e elétrico constando localização e especificação dos equipamentos a serem utilizados;
Todos os equipamentos para produção de alimentos, como: fornos, fritadeiras, fogões e similares serão a gás; ficando expressamente vedada a utilização de equipamentos elétricos para preparo e cocção de alimentos.
Será permitido o uso de 01 (um) forno microondas.
O projeto de instalação dos equipamentos será submetido à Pró-Reitoria de
Infra-Estrutura para aprovação
2. Normas de Funcionamento:
Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento quando são
armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área
interna e externa da Lanchonete, em número razoável, deverão ser adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis;
Todas pessoas que trabalham na Lanchonete, deverão apresentar caderneta de vacinação em dia, devendo as mesmas serem apresentadas anualmente à repartição sanitária para necessária revisão;
Todas as pessoas que trabalham na Lanchonete deverão utilizar vestuário
adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os
que trabalham na Lanchonete o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas sem manga, entre outras proibições das normas sanitárias;
Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar de toucas para o cabelo e luvas;
Deverá ser mantido rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local das Lanchonetes e Restaurantes;
Deverá estar fixa
fixado
do,, em llocal
do
ocal visível para os consumidores, em um quadro o
endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sasanitá
Restaurantes,, bem como o telefone e o endereço
nit
ária das Lanchonetes e Restaurantes
PRO
funcionamento
amento..
do PR
OCON, bem como os devidos alvarás e licenças de funcion
amento
qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser
que esteja devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas
de deteriorização.
no acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de
alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados
nos órgãos públicos competentes.
No que for cabível, a licitante vencedora deverá observar as normas de
sustentabilidade ambiental, constantes na Instrução Normativa n.º
01/2011, de 19 de janeiro de 2.011.
proibições no interior das Lanchonetes e Restaurantes :
✓ fumar;
✓ varrer a seco;
✓ permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais;
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10
✓ ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam servir
para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares).
É vedado o fornecimento dos seguintes produtos nas Lanchonetes e Restaurantes:
✓ todo e qualquer tipo de bebida alcoólica;
✓ todo e qualquer tipo de tabaco;
✓ todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químicofarmacêutico.
OBS: Os estabelecimentos interessados no fornecimento de refeições deverão apresentar
requisitos mínimos necessários para a realização da presta
prestação de serviços, a saber:
1) Apresentar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado e a
facilitar as operações de manutenção, limpeza e desinfecção;
2) O projeto de instalação dos equipamentos deverá estar de acordo com o manual da
Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC);
3) Os equipamentos deverão ser mantidos organizados e em adequado estado de conservação;
4) Os utensílios usados deverão ser apropriados para a finalidade;
5) Os trabalhadores responsáveis pela atividade de higienização dos alimentos, bem como pela cocção e serviço, deverão utilizar uniformes compatíveis à atividade (conservados e limpos), protetores de cabelo, luvas e ter práticas adequadas na manipulação dos
alimentos;
6) Presença de responsável técnico;
7) Atender às normas de legislação vigente, conforme resolução RDC nº 216 – ANVISA;
8) Atenção permanente quanto à higiene pessoal;
9) Capacitação periódica em técnicas de manipulação higiênica dos alimentos;
10) Realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos;
11) O lixo deverá ser disposto adequadamente em recipientes de fácil limpeza, em sacos
plásticos (devem ser providos com tampas acionadas por pedal).
3. Serviços mínimos a serem ofertados
O Permissionário deverá ter á disposição para venda, necessariamente, as seguintes opções:
7) Média de café com leite e pão com manteiga, frio ou aquecido em chapa;
8) Suco natural, com pelo menos três opções;
9) Sanduíches rápidos, a preços acessíveis;
10) Bolos em porções individuais ou em pedaços;
11) Almoço e jantar, com preço Maximo de R$7,00 (sete reais), com pelo menos uma
opção vegetariana.
12) Chás em sachês ou qualquer forma que permita o preparo rápido;
4. Horários de Funcionamento
O permissionário será obrigado a manter a Lanchonete e Restaurante aberta de acordo com os horários descritos no Contrato e no Edital.
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11
ANEXO II
Modelo da Declaração solicitada no item 2.5.1 do edital, que deverá ser confeccionada
em papel timbrado da firma.
DECLARAÇÃO
Declaramos que a __________(empresa) ______________,
sediada _______________(endereço)____________, inscrita no CGC n.º __________________ ( O
N.º DO CGC INFORMADO SERÁ UTILIZADO PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA NO SICAF ) se
obriga expressa e imediatamente a acusar a superveniência de quaisquer fatos que sejam ou possam vir a ser impeditivos da habilitação na CONCORRÊNCIA n.º 005/12-COSUP.
(local)
(data)
__________________, _______ de ________________ de 2012.
__________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
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12
ANEXO III
III
Modelo da declaração solicitada no item 2.5.2 do edital, que deverá ser confeccionada
em papel timbrado da firma.
DECLARAÇÃO
Declaramos
que
a
_____________(empresa)______________, sediada ______________(endereço)____________, inscrita no CGC n.º _________________ ( O N.º DO CGC INFORMADO SERÁ UTILIZADO PARA
REALIZAÇÃO DA CONSULTA NO SICAF ) tem conhecimento do edital da CONCORRÊNCIA
N° 005/12-COSUP e está de acordo com todas as condições previstas no presente edital,
submetendo-se às sanções que acaso possam sobrevir na sua eventual infringência.
(local)
(data)
________________, _______ de _________________ de 2012.
_________________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
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13
ANEXO IV
Modelo da declaração solicitada no item 2.5.3 do edital, que deverá ser confeccionada
em papel timbrado da firma.
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa)..................................................................,
CNPJ nº.........................................................................., sediada (endereço completo)
............................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito)
anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não
utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei
nº 9.854/99).
Juiz de Fora, de
de 2012.
(nome e número da identidade do declarante)
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14
ANEXO
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Permissão onerosa de uso de bem público que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora e ----------------------,
visando a instalação de Lanchonete localizada na Faculdade de
Engenharia/UFJF.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, sediada
no Campus Universitário Bairro Martelos, Juiz de Fora – MG, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo seu Reitor – Professor Henrique Duque de Miranda
Chaves Filho, portador da Carteira de Identidade nº. ------ e do CPF ------ e ---------------,
CNPJ ----------, sediada à Rua -----------, doravante denominada permissionária, neste ato
representada por ----------------------, portador (a) da Carteira de Identidade ------------- e do
CPF --------------; considerando o resultado da Concorrência nº. 005/2012-COSUP, firmam o
presente Termo de Permissão Onerosa de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a outorga de permissão onerosa de uso de espaço físico com aérea total de 102,46m² - Cantina da Faculdade de Engenharia, localizada no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora, na cidade de Juiz de Fora – MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO
2.1 - A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial, única e exclusivamente,
de Lanchonete;
2.2 - O permissionário será obrigado a manter a Lanchonete aberta de segunda a sexta
feira, da 07h às 22h e aos sábados de 08h às 14h, durante o período letivo. Será obrigado
ainda a manter a Lanchonete aberta no período de férias, de segunda a sexta feira, no
período ente 08h e 18h. Nos domingos e feriados o Permissionário será obrigado a manter a Lanchonete aberta desde que comunicado com antecedência de 03 (três) dias úteis
pelo Diretor da Faculdade de Engenharia, que estabelecerá o horário de funcionamento.
2.3 - Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá a permissionária e seus empregados com a Universidade Federal de Juiz de Fora, ficando, ainda, por conta da permissionária as despesas com taxas, tributos e demais despesas decorrentes da utilização do espaço ou da atividade. A Concedente fornecerá água e luz para o funcionamento da cantina/lanchonete.
2.4 – O espaço da permissão é ideal para lanches rápidos (salgados, sanduíches, cafés e
sucos, biscoitos, chocolates, refrigerantes, etc.), obrigando-se o permissionário ao fornecimento de refeições (almoço e jantar no período letivo; almoço aos sábados e no período
de férias).
2.4.1 - Obrigatoriamente a Permissionária fornecerá refeição a preço fixo (almoço e jantar) não podendo o valor ser superior a R$7,00 (sete reais). Esse serviço poderá ser por
auto-serviço ou por fornecimento de prato feito. O Permissionário deverá ter á disposição
para venda, necessariamente, as seguintes opções:
1) Média de café com leite e pão com manteiga, frio ou aquecido em chapa;
2) Suco natural, com pelo menos três opções;
3) Sanduíches rápidos, a preços acessíveis;
4) Bolos em porções individuais ou em pedaços;
5) Almoço e jantar, com pelo menos uma opção vegetariana.
6) Chás em sachês ou qualquer forma que permita o preparo rápido.
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15
2.5 – O permissionário poderá instalar, nos espaços determinados pela Pró-Reitoria de
Infra-Estrutura, até 03 (três) máquinas do tipo auto-atendimento (refrigerante, café expresso, etc.);
2.6 - A cozinha da lanchonete deverá ser equipada com sistema de exaustão que permita
a adaptação de coifa, de forma a possibilitar o preparo dos alimentos. A adaptação do
espaço deverá ser feita pela permissionária;
2.7 - A permissionária deverá observar rigorosamente as normas da concedente no que
se refere às instalações, conservação e limpeza, segundo o Termo de Referência para
instalação de Lanchonetes e Restaurantes nas dependências da Universidade Federal de
Juiz de Fora conforme especificado no presente termo;
2.8 - É vedada a utilização da Lanchonete para qualquer outro fim que não o previsto
neste termo, sendo vedado, ainda, ao permissionário, transferir a permissão, locar, sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, ainda que parcialmente;
2.9 - Só poderão ser efetuadas benfeitorias no imóvel mediante prévia e escrita autorização da concedente e de acordo com as normas e orientações da Pró-Reitoria de InfraEstrutura da UFJF;
2.10 – A permissionária responderá civil e criminalmente pelos prejuízos causados ao
imóvel ou a freqüentadores das instalações a que der causa ou seus empregados;
2.11 - A permissionária compromete-se ainda a:
a) providenciar as licenças e seguros obrigatórios por lei;
b) assegurar o acesso à cantina aos servidores da UFJF encarregados da verificação do
cumprimento das cláusulas do presente termo e dos fiscais, devidamente identificados,
dos órgãos responsáveis pela fiscalização das atividades desenvolvidas;
c) não deixar no local caixas ou embalagens de modo ostensivo que comprometam a boa
aparência do local.
2.12 – Ao iniciar suas atividades a permissionária deverá apresentar uma relação com
todos os aparelhos, equipamentos e móveis de sua propriedade que serão utilizados na
CANTINA. Deverá ser apresentada também uma relação de empregados que trabalharão
na CANTINA. Estas informações deverão ser atualizadas trimestralmente pela permissionária. Somente os bens relacionados poderão ser retirados. As benfeitorias realizadas
pela permissionária, tais como bancadas, mesas de alvenaria e outros, reverterão automaticamente ao patrimônio da concedente, sem que caiba à permissionária qualquer
indenização.
2.13 - A permissão onerosa de uso será concedida em caráter precário, ficando a permissionária obrigada a desocupar o espaço e restituí-lo à concedente assim que lhe for exigido, sem necessidade de qualquer interpelação, notificação judicial ou extrajudicial, A
permissionária terá um prazo de 30 (trinta) dias corridos para desocupação. Não caberá
também nenhum tipo de indenização.
2.14 – A permissionária deverá manter a qualidade dos gêneros comercializados, de acordo com as normas nutricionais e condições sadias de fornecimento.
2.15 - A permissionária deverá fornecer amostras dos gêneros comercializados, para controle de qualidade, sempre que solicitado pela UFJF.
CLÁUSULA TERCEIRA - TERMO DE REFERÊNCIA.
REFERÊNCIA.
3.1 Normas para instalação de equipamentos
Os permissionários das Lanchonetes e Restaurantes deverão apresentar o
projeto arquitetônico, hidráulico e elétrico constando localização e especificação dos equipamentos a serem utilizados;
Todos os equipamentos para produção de alimentos, como: fornos, fritadeiras, fogões, sanduicheiras e similares serão a gás; ficando expressamente
vedada a utilização de equipamentos elétricos para preparo e cocção de alimentos.
Será permitido o uso de 01 (um) forno microondas.
O projeto de instalação dos equipamentos será submetido à Pró-Reitoria de
Infra-Estrutura para aprovação
3.2 Normas de Funcionamento:
Funcionamento:
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3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
3.2.6
3.2.7
16
Deverão existir aparelhos de refrigeração e/ou resfriamento quando são
armazenados e vendidos produtos alimentícios perecíveis ou alteráveis;
Todos os recipientes para coleta de resíduos, que deverão existir na área
interna e externa da Lanchonete, em número razoável, deverão ser adequados, de fácil limpeza e providos de tampo, bem como ter acondicionados sacos de lixo apropriados, ou recipientes descartáveis;
Todas pessoas que trabalham na Lanchonete, deverão apresentar caderneta de vacinação em dia, devendo as mesmas serem apresentadas anualmente à repartição sanitária para necessária revisão;
Todas as pessoas que trabalham na Lanchonete deverão utilizar vestuário
adequado à natureza do serviço; sendo expressamente vedado a todos os
que trabalham na Lanchonete o uso de chinelos, sandálias, bermudas, camisas sem manga, entre outras proibições das normas sanitárias;
Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar de toucas para o cabelo e luvas;
Deverá ser mantido rigoroso asseio, nas pessoas, nos utensílios, nas instalações e no local das Lanchonetes e Restaurantes;
Deverá estar fixado, em local visível para os consumidores, em um quadro o
endereço e o telefone do Centro de Saúde responsável pela fiscalização sasanitá
nit
ária das Lanchonetes e Restaurantes, bem como o telefone e o endereço
de
do PROCON, bem como os d
evidos alvarás e licenças de funcionamento.
3.2.8
qualquer substância alimentícia não poderá ser exposta à venda a não ser
que esteja devidamente protegida contra poeira, insetos e outras formas
de deteriorização.
3.2.9 no acondicionamento ou embalagem não poderá haver contato direto de
alimentos com jornais, papéis coloridos ou filmes plásticos usados ou qualquer invólucro que possa transferir ao alimento substâncias contaminantes.
3.2.10 s alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados
nos órgãos públicos competentes.
3.2.11 proibições no interior das Lanchonetes e Restaurantes :
✓ fumar;
✓ varrer a seco;
✓ permitir a entrada ou a permanência de quaisquer animais;
✓ ter em depósito, substâncias nocivas à saúde ou que possam servir
para alterar, adulterar, fraudar ou falsificar alimentos (saneantes, desinfetantes e produtos similares).
3.2.12 vedado o fornecimento dos seguintes produtos nas Lanchonetes e Restaurantes:
✓ todo e qualquer tipo de bebida alcoólica;
✓ todo e qualquer tipo de tabaco;
✓ todo e qualquer tipo de medicamento ou produto químicofarmacêutico.
3.3. Em razão do fornecimento de refeições o permissionário deverá cumprir as seguintes
exigências:
3.3.1 Apresentar instalações físicas adequadas de forma a possibilitar um fluxo ordenado
e a facilitar as operações de manutenção, limpeza e desinfecção;
3.3.2 O projeto de instalação dos equipamentos deverá estar de acordo com o manual da
Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC);
3.3.3 Os equipamentos deverão ser mantidos organizados e em adequado estado de
conservação;
3.3.4 Os utensílios usados deverão ser apropriados para a finalidade;
3.3.5 Os trabalhadores responsáveis pela atividade de higienização dos alimentos, bem
como pela cocção e serviço, deverão utilizar uniformes compatíveis à atividade (conser-
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17
vados e limpos), protetores de cabelo, luvas e ter práticas adequadas na manipulação
dos alimentos;
3.3.6 Presença de responsável técnico;
3.3.7 Atender às normas de legislação vigente, conforme resolução RDC nº 216 – ANVISA;
3.3.8 Atenção permanente quanto à higiene pessoal;
3.3.9 Capacitação periódica em técnicas de manipulação higiênica dos alimentos, com
apresentação dos comprovantes de treinamento a cada ano;
3.3.10 Realizar ações eficazes e contínuas de controle integrado de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, abrigo, acesso e ou proliferação dos mesmos;
3.3.11 O lixo deverá ser disposto adequadamente em recipientes de fácil limpeza, em
sacos plásticos (devem ser providos com tampas acionadas por pedal).
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 - A permissionária deverá permitir o livre acesso de funcionários da concedente e de
indeórgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, devidamente identificados, ind
ependentemente de comunicação prévia das visitas, objetivando a fiscalização do cumprimento das cláusulas deste Contrato e das normas legais relacionadas com as atividades
desenvolvidas. A permissionária deverá corrigir rigorosamente dentro do prazo estabelecido pela fiscalização da concedente ou pelos órgãos federais, estaduais e municipais as
imperfeições encontradas.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 - Como contrapartida à permissão de uso e ocupação do espaço, a permissionária
pagará à concedente mensalmente R$ -------- (--------), acrescidos da Taxa de Uso de Energia Elétrica e Água, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), além do somatório dos demais encargos apurados pela concedente, quando for o caso, mediante
apresentação dos comprovantes à permissionária, aplicados os seguintes descontos apenas sobre o valor da permissão: 50% (cinqüenta por cento) para o mês de janeiro e 25%
(vinte e cinco por cento) para os meses de fevereiro e juho, excluído do desconto a taxa
fixa e invariável:
MÊS
VALOR
DES
DESCONTO
VALOR REAL
TAXA
OFER
OFERTADO
JANEI
JANEIRO
50%
R$350,00
FEVE
FEVEREIRO
25%
R$350,00
MARÇO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
ABRIL
INTE
INTEGRAL
R$350,00
MAIO
INTE
NTEGRAL
R$350,00
JUNHO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
JULHO
25%
R$350,00
AGOS
AGOSTO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
SETEM
SETEMBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
VALOR TOTOTAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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OUTU
OUTUBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
NOVEM
NOVEMBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
DEZEM
DEZEMBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
18
5.2 – A permissionária deverá recolher em Conta da União através de GRU - Guia de Recolhimento da União, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente, a contrapartida apurada na forma do item 5.1. A guia de recolhimento deverá ser solicitada na Coordenadoria de Execução e Suporte Financeiro da UFJF localizada no Prédio da Reitoria – Campus
Universitário (Telefone: (32)2102-3948) com a devida antecedência. O não recolhimento,
no prazo previsto, implicará na aplicação de multa de 2% e juros de moratórios de 0,33%
ao dia. Uma cópia do comprovante de pagamento deverá ser entregue à Pró-Reitoria de
Infra-Estrutura.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - O valor da contrapartida será reajustado anualmente de acordo com a variação do
INPC calculada pelo IBGE, ocorrida no período anualizado do mês imediatamente anterior
ao da incidência do reajuste. Na ausência ou extinção deste índice as partes elegerão
outro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - A permissão vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo o período de -------------- a --------------, podendo ser prorrogada nos termos da Lei.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - O atraso injustificado na execução do objeto da permissão sujeitará a permissionária
a multa de mora de 0.5% (cinco décimos por cento) sobre o valor global da permissão,
para cada dia de atraso, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
8.1.1 - A multa de que trata este item não impedirá a cassação da permissão pela concedente e a aplicação de outras sanções.
8.2 - Pela inexecução, total ou parcial do objeto da permissão, ultrapassado o prazo estabelecido no item 8.1, a concedente poderá aplicar ao permissionário as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
8.2.1 - advertência;
8.2.2 - multa, meramente moratória, como previsto no item 8.1, retro, ou multa penalidade de 15% (quinze por cento) sobre o valor global da permissão;
8.2.3 - suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
8.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a concedente enquanto
perdurarem os motivos da punição;
8.3 - As sanções previstas nos itens 8.2.1 e 8.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com
o item 8.2.2, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4 - A sanção estabelecida no item 8.2.4 será aplicada pela autoridade competente, podendo ser aplicada juntamente com o item 8.2.2, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista;
8.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação
da decisão administrativa que as tenham aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente;
8.6 - O valor da multa será fixado em real na data de sua aplicação e será corrigida pelo
IGPM na data da liquidação;
8.7 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato para
cada equipamento elétrico encontrado pela Concedente no espaço cedido e que seja vedado pelo presente termo (fritadeiras, fornos, fogões, se utilizarem energia elétrica).
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19
8.7.1 – A reincidência no uso de equipamentos vedados implicará no direito da Universidade em rescindir o presente termo.
8.8 - As penalidades previstas neste Edital poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Autoridade Competente, se entender como justas os argumentos
apresentados pela Permissionária.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, por serem de pleno conhecimento das partes, o Edital da Concorrência 005/2012 e a proposta apresentada pela permissionária.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO E DO FORO
FORO
10.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora - MG.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, em
04 (quatro) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão
assinadas pelos representantes das partes contratantes.
------------------------------------------------------------Reitor da UFJF
--------------------------------------Permissionária
Testemunhas:
-----------------------------NOME:
CPF:
------------------------------NOME:
CPF:
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20
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL
MÊS
VALOR
DES
DESCONTO
VALOR REAL
TAXA
OFER
OFERTADO
JANEI
JANEIRO
50%
R$350,00
FEVE
FEVEREIRO
25%
R$350,00
MARÇO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
ABRIL
INTE
INTEGRAL
R$350,00
MAIO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
R$350,00
JUNHO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
JULHO
25%
R$350,00
AGOS
AGOSTO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
SETEM
SETEMBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
OUTU
OUTUBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
NOVEM
NOVEMBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
DEZEM
DEZEMBRO
INTE
INTEGRAL
R$350,00
VALOR TOTOTAL
A EMPRESA ______________________________ inscrita
inscrita no CNPJ sob o n. __________________, por
seu representante legal, declara que formulou pro
proposta de forma livre e independente, nos
exatos termos do Edital, tendo ciência que a referida pro
proposta vale por sessenta dias, a
contar da data de abertura dos
dos envelopes.
Juiz de Fora, ____ de ____________ de 2012
2012.
Nome:
CPF:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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21
ANEXO VII
COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL
Senhor Lici
Licitante,
Visando comunicação futura entre esta Universidade Federal de Juiz de Fora, Coordenação de Suprimentos e essa empresa, solicitam de Vossa Senhoria preencher o recibo
abaixo, remetendo-o ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, por meio do fax
(32) 21022102-3744, ou e-mail: logisti
[email protected]
[email protected] .
A não remessa do recibo exime o Presidente Comissão Especial de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como
de quaisquer informações adicionais que ser fizerem necessárias.
Juiz de Fora, 28 de outubro de 2012.
Gracielle Landim Pereira
Presidente da Comissão Especial de Licitação
RECIBO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2012-COSUP
Razão Social:
________________________________________________________.
CNPJ Nº:
________________________________________________________.
Endereço:
______________________________________________________.
Cidade: ________________ Estado______ Fone; ___________
Fax:____________.
Pessoa para contato: ____________________________________________.
Endereço eletrônico (e-mail):_______________________________________.
Recebemos através do acesso à página www.ufjf.br, nesta data, cópia
do instrumento convocatório da licitação acima identificas.
Local/data:____________________,_____de________________de 2012.
OBERVAÇÃO:
OBERVAÇÃO: Somente as empresas que retiram o Edital por meio do acesso ao site
www.ufjf.br deverão encaminhar ao Presidente Comissão Especial de Licitação o presen
presente
recibo.
Download

Edital nº 005-2012 – Permissão de uso para exploração comercial