REGULAMENTO COMPLETO – RIFA CADILAC
“NO ANIVERSÁRIO DA SANTA CASA QUEM PODE GANHAR O PRESENTE É VOCÊ”
A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, localizada na Av Francisco Sales 1111 – Bairro
Santa Efigênia, Belo Horizonte/ MG – CEP 30150-221, inscrita sob o CNPJ/MF:
17.209.891/0001-93, promoverá de 18 de fevereiro de 2013 a 17 de maio de 2013, a venda de
bilhetes para o sorteio de um Cadilac Fleewood ano 1963.
1. Os talonários serão numerados de 0000 a 9999, com um total de 5000 bilhetes, onde cada
bilhete contém dois números, sequenciais, de quatro dígitos;
2. Preço dos bilhetes: R$ 50,00;
3. As vendas dos bilhetes serão feitas através da Provedoria da Santa Casa. Não há limite de
compra de bilhetes;
4. Haverá apenas um bilhete premiado. O ganhador do prêmio será o participante que possuir
o Cupom cujo número de ordem coincida com o número formado pela unidade do primeiro ao
quarto prêmio da Loteria Federal do dia 18/05/2013, lido de cima para baixo.
Exemplificando:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º prêmio
32.485
2º prêmio
45.983
3º prêmio
37.442
4º prêmio
18.666
5º prêmio
22.999
Neste exemplo, seria contemplado o portador do Cupom contendo o nº 5326.;
5. Caso o número sorteado não tenha sido vendido, o prêmio será entregue ao portador do
número do bilhete vendido imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente
inferior;
6. O ganhador deverá retirar o prêmio na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte em até
90 dias a partir da data de contemplação, sendo que o prêmio não retirado no prazo será
destinado à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte. Caso o vencedor do bilhete
premiado não resida em Belo Horizonte, o prêmio será entregue sem ônus ao contemplado;
7. O resultado da promoção se dará através do endereço eletrônico www.santacasabh.orgbr
no dia 19/05/2013. O portador do bilhete premiado será contatado pela Santa Casa através do
número de telefone fornecido no ato da compra.
8. No canhoto de cada cupom deverá constar obrigatoriamente: nome completo, CPF e
telefones do comprador;
9. Serão considerados números não válidos: os não vendidos, os devolvidos ou os que não
foram prestados conta;
10. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro;
11. O valor arrecadado com a venda da Rifa será destinado será destinado à reforma do antigo
prédio da Maternidade Hilda Brandão para que seja deslocada a parte administrativa abrindo
espaço para mais leitos de atendimento ao SUS e criação do Memorial Santa Casa;
12. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores-participantes serão,
preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA.
13. O PROCON local receberá as reclamações devidamente fundamentadas
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE
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