Orientações e procedimentos para adoção por todos os setores do Conselho Regional de
Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP no que tange à obrigatoriedade de registro pelos
profissionais das redes municipais e estadual de Ensino de São Paulo e aos casos específicos
identificados nas redes citadas, conforme:
Exigibilidade do registro:
O registro no Sistema CONFEF/CREFs é obrigatório a:
- Todos os profissionais de Educação Física das redes municipais e estadual de Ensino de São
Paulo atuantes nas atividades inerentes à sua formação, qual seja, Licenciatura em Educação
Física e atendidas pelo Art. 3° da Lei Federal 9696/98*, sejam efetivos, contratados,
comissionados ou adjuntos, em quaisquer categorias estipuladas pelas redes;
- Profissionais de Educação Física designados para cargos de confiança, já que a nomeação
para tal função depende da regularidade do cargo efetivo que exige o registro profissional,
conforme a sentença da ação civil pública em vigor, e a qualquer tempo o profissional poderá
retornar a seu cargo anterior, por tratar-se de exoneração ad nutum (a qualquer tempo);
- Profissionais que estiverem em afastamento para fins de interesses particulares (02 anos), o
registro também permanece exigido, pois o vínculo deste com o Município e/ou Estado foi
inalterado e a regularidade do seu cargo efetivo depende do registro no CREF4/SP;
- Profissionais em licença maternidade, por ser o período de afastamento inferior a 365 dias
(01 ano);
- Profissionais que estiverem em afastamento comprovado por motivo de saúde por prazo
inferior a 365 dias (01 ano);
- Profissionais readaptados, se estes continuarem a exercer atividades constantes do art. 3° da
Lei 9696/98*;
- Profissionais que estiverem em afastamento por motivo de saúde, acometido de moléstia
que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 365 dias (01 ano), devem realizar o
registro no Sistema CONFEF/CREFs e em seguida Solicitar Baixa de Registro apresentando
documentos comprobatórios do afastamento, quais sejam: atestado médico e publicação em
Diário Oficial da Cidade e/ou do Estado, ambos equivalente ao período citado.
Quando do retorno às atividades previstas no art. 3° da Lei 9696/98*, deverá, o profissional,
solicitar Reativação de Registro ao CREF4/SP.
Inexigibilidade do registro:
O registro no Sistema CONFEF/CREFs não é obrigatório a:
- Profissionais readaptados, apenas se o cargo para o qual o servidor foi readaptado não
consistir no exercício de funções descritas no art. 3º da Lei Federal 9.696/98;
Profissionais já registrados no Sistema CONFEF/CREFs e que venham a ser readaptados
deverão apresentar publicação em Diário Oficial referente ao ato como documento
comprobatório, bem como as atribuições legais do cargo para o qual foi readaptado (com
indicação da respectiva lei), para Solicitação de Baixa de Registro.
- Profissionais que tomaram posse em cargo de acesso (efetivo) para cargos de Gestão Escolar
e/ou Coordenação Escolar, apenas se o novo cargo acessado pelo servidor não consistir no
exercício de funções descritas no art. 3º da Lei Federal 9.696/98 (as funções somente poderão
ser analisadas através da lei que institui/ regulamenta as atribuições do cargo).
Profissionais já registrados no Sistema CONFEF/CREFs e que venham a acessar outros cargos,
conforme exposto, deverão apresentar publicação em Diário Oficial referente ao ato como
documento comprobatório, bem como as atribuições legais do cargo o qual acessou (com
indicação da respectiva lei), para Solicitação de Baixa de Registro.
Obs.1: Nas situações de acúmulos de cargos em que, os dois ou um deles permaneça
relacionado às atribuições do profissional de Educação Física, o registro no Sistema
CONFEF/CREFs será exigido em cumprimento à legislação em vigor.
Obs. 2: Se, em qualquer tempo, os profissionais com registros baixados em razão dos
motivos supramencionados retornarem às suas atividades de profissionais de Educação
Física, o registro no Sistema CONFEF/CREFs será exigido em cumprimento à legislação em
vigor.
* ”Art. 3º: Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e
projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar
treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e
elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do
desporto”
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