BIZU DA LEI Nº 8.429/92
(LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
Improbidade Administrativa: representação para procedimento
administrativo e proposição de ação judicial
Olá, meus amigos!
Tudo bem com vocês?
Neste “ponto”, vamos tratar de um assunto bem específico da Lei de
improbidade Administrativa que causa muita confusão entre os concurseiros
(ou
melhor,
causava...rs):
representação
para
procedimento
administrativo e proposição de ação judicial.
O CESPE, por exemplo, gosta muito desse tema, cujo estudo, em regra,
é negligenciado pela maioria dos candidatos, por considerá-lo complicado. A
partir de agora, no entanto, isso não será problema para vocês.
Em primeiro lugar, é importante saber que os atos de improbidade
administrativa podem ser apurados nas esferas administrativa e judicial.
Nos termos da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa),
qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa
competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática
de ato de improbidade (art. 14).
Essa previsão legal decorre do direito de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, assegurado a
todos, independentemente do pagamento de taxas (CF, Art. 5º, XXXIV).
Ademais, a Lei nº 8.429/92 confere, de forma clara, competência ao
Ministério Público para a propositura de ação civil de improbidade
administrativa. Todavia, de acordo com o art. 17 da Lei, a ação judicial para
apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é
prerrogativa do Parquet, porquanto a referida ação pode ser proposta não
só pelo MP, mas também pela pessoa jurídica interessada. Entende-se por
pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de
improbidade administrativa.
Em suma, saibam que, administrativamente, “qualquer pessoa pode
representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
(art. 14). Por outro lado, judicialmente, “a ação pode ser proposta pelo MP
ou pela pessoa jurídica interessada” (art. 17).
Agora, para que não haja dúvidas acerca dessa distinção, recomendo a
memorização do quadro sinótico abaixo:
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Procedimento Administrativo
Processo Judicial
Qualquer
pessoa
poderá
representar
à
autoridade
administrativa competente para que
seja
instaurada
investigação
destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
A ação de improbidade administrativa
pode ser proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica
interessada.
Por fim, vamos resolver alguns exercícios sobre o tema. Vocês
perceberão duas coisas: esse assunto ficou muito fácil; e o CESPE repete as
questões. Por isso, é muito importante resolver questões de provas
anteriores.
1. (CESPE/Câmara dos Deputados/2012) Apenas o Ministério Público pode
representar junto à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação com o objetivo de apurar a prática de ato de
improbidade.
Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: errado.
2. (CESPE/PC-AL/2012) Apenas o Ministério Público (MP) poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação devida para apurar a prática de ato de improbidade.
Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: errado.
3. (CESPE/INMETRO/2009) Qualquer pessoa pode representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade.
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Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: certo.
4. (CESPE/MPE-RN/2009) Qualquer pessoa que tome conhecimento de
prática de ato de improbidade administrativa deve representar ao MP estadual.
Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: errado.
5. (CESPE/MCT/2008) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade.
Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: certo.
6. (CESPE/HEMOBRÁS/2008) É restrito ao Ministério Público (MP) a
competência de representar a autoridade administrativa competente para que
seja instaurada a investigação destinada a apurar a prática de ato de
improbidade.
Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: errado.
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7. (CESPE/TJ-AL/2008) A ação de improbidade administrativa poderia ter
sido ajuizada pelo próprio município interessado.
Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta
pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se
por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de
improbidade administrativa.
Gabarito: certo.
8. (CESPE/FUB/2005) A ação de improbidade administrativa só pode ser
proposta pelo Ministério Público, na forma da Lei n.º 8.429/1992.
Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta
pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se
por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de
improbidade administrativa.
Gabarito: errado.
9. (CESPE/SGA-DF/2004) O MP pode ajuizar ação civil pública visando coibir
e punir atos de improbidade administrativa.
Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta
pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se
por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de
improbidade administrativa.
Gabarito: certo.
10. (CESPE/TRT-10ªRegião/2004) Qualquer cidadão brasileiro é parte
legítima para ingressar com ação judicial voltada à condenação de autoridade
pública pela prática de ato de improbidade administrativa.
Comentários: A ação de improbidade administrativa pode ser proposta
pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada. Entende-se
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por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de
improbidade administrativa.
Gabarito: errado.
11. (CESPE/TJ-AP/2004) É atribuição exclusiva do promotor público a
representação perante autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: errado.
12. (CESPE/Senado Federal/2002) Bento, filiado ao partido político ALFA,
decide denunciar à autoridade administrativa competente ato de improbidade.
Nesse caso, segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Bento não pode
representar a autoridade administrativa competente para a instauração de
investigação destinada à apuração da prática do ato.
Comentários: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada
a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14).
Gabarito: errado.
É isso, meus amigos.
Caso vocês tenham sugestões de temas para o nosso próximo “ponto”,
favor enviá-las para [email protected].
Bons estudos,
Anderson Luiz
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