EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2015
Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Data: 23/09/2015
Horário: 11h horas.
Local: Rua Araújo Porto Alegre nº 70 4º andar – Centro – Rio de Janeiro, RJ.
CEP: 20.030-015
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO – Autarquia Federal –
Inscrito no CNPJ sob o nº 33.947.102/0001-78 – Situada a Rua Araújo Porto Alegre, 70 salas 301 a 306,
4º e 5º andar - CEP 20030-011 - Rio de Janeiro, por intermédio de sua Pregoeira nomeada pelo Dr.
Outair Bastazini, Presidente desta instituição, torna público que realizará licitação na modalidade
PREGÃO em sua forma PRESENCIAL, sob o critério MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste
edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, ao disposto na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
dos Decretos n.os 3.931, de 19 de setembro de 2001, 4.342, de 23 de agosto de 2002, 5.450, de 31 de
maio de 2005, 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com a redação alterada pelo Decreto n.º 4.485, de 25 de
novembro de 2002, na IN/MARE-GM n.º 5, de 21 de julho de 1995 e na IN/MARE n.º 8, de 04 de
dezembro de 1998, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na:
1.1.1 Prestação de serviços gráficos de impressão e acabamento de revista institucional,
conforme especificações constantes no item 4.1 do Termo de Referência.
1.2 - Integram este Edital para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Declaração de Fatos Superveniente;
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ANEXO lll - Modelo de Declaração de que não emprega menor;
ANEXO lV - Modelo da Carta de Credenciamento;
ANEXO V - Planilha de Formação de preço.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do certame, empresas que tenham como objeto social a atividade que englobem
os serviços especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, observadas as condições
inerentes à habilitação.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - Em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração
Pública ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na
forma do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993 e declaradas impedidas de licitar e contratar
com a União na forma do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002 e do art. 28 do Decreto n.º 5.450,
de 2005.
2.2.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam, controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição.
2.2.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas e sanções cabíveis, conforme legislação vigente.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os proponentes deverão apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira, através de um
representante, munido de:
a) documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, com poderes para formular
ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da
empresa proponente, conforme modelo constante do Anexo IV.
b) Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
c) Estatuto, contrato social em vigor e a última alteração contratual ou procuração, que comprovem
que os poderes outorgados ao representante foram concedidos por quem de direito.
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d) Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação no presente processo licitatório e a ciência acerca da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores, anexo II;
3.1.1 - Os licitantes que não credenciarem representantes, ou que, porventura enviarem seus
envelopes via postal deverão, obrigatoriamente, incluir no envelope toda documentação a que se
refere o subitem 4.5
3.1.2 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo portar ainda
carteira de identidade ou outro documento equivalente e declaração, conforme modelo constante do
Anexo II.
3.2 Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas e sanções cabíveis, conforme legislação vigente.
3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A proposta de preços e a documentação de habilitação deverão ser apresentados em 2 (dois)
envelopes distintos e devidamente lacrados, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N.º
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ____________________________________________________
TELEFONES: ________________________________________
CNPJ: ______________________________________________
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N.º
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ____________________________________________________
TELEFONES: ________________________________________
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4.2 - Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo tenha sido
declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de
participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta à indicação, por
parte do proponente, de que não existem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação,
eximindo, assim, a pregoeira do disposto no art. 97 da Lei 8.666/93.
4.3 - DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
4.3.1 - O envelope de Proposta de Preços deverá conter O DETALHAMENTO DA PROPOSTA DE
PREÇOS, deste edital, o qual deverá ser apresentado digitado, contendo:
a) Planilha de Formação de Preços (conforme modelo do Anexo V), com as especificações completas e
claras sobre os dados relativos à prestação dos serviços, que atendam a todas as características e
especificações constantes no Anexo I.
b) prazo de validade (da proposta) no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
c) declaração expressa, na própria proposta, de estarem incluídos todos os impostos, taxas, seguros,
fretes, bem como quaisquer outras despesas, diretas ou indiretas, que serão de única e exclusiva
responsabilidade do licitante, não sendo aceitos quaisquer acréscimos nos valores pactuados;
d) a razão social, o CNPJ/MF, o endereço completo do licitante;
e) os meios de comunicação disponíveis, tais como: telefone e código de área, fax e e-mail;
f) Declaração expressa, de total concordância com os termos deste Pregão e seus anexos;
4.3.1 - O preço total proposto para cada lote, objeto deste Edital, deverá ser informado em moeda
nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras, caso a
proposta seja apresentada com três ou mais.
4.3.2 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como
taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da
proposta.
4.3.4 - Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se
oponha o qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e, ainda, vantagens ou preços
baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que
impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos
discriminados neste edital.
4.3.5 Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitar
às especificações deste Edital.
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4.4 - DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
4.4.1 - O envelope deverá conter documentos relativos à capacitação jurídica e à regularidade fiscal.
4.5 - DA HABILITAÇÃO
4.5.1 - A capacitação jurídica será comprovada por:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, devidamente
registrado, em se tratando de associação ou sociedade, acompanhada de prova de diretoria em
exercício, e, no caso de sociedade por ações, também o documento de eleição de seus administradores;
b.1) será dispensada a inclusão, no envelope de habilitação, do ato constitutivo caso este já tenha sido
apresentado na fase de credenciamento;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal e estadual (se houver), relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
f) Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório e a ciência acerca da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
g) Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal,
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e
qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
h) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por, no mínimo, 01 (uma) instituição pública ou
privada, referente ao objeto deste EDITAL, que comprove a capacidade da licitante de atender
ao objeto do presente Edital, devendo o atestado estar expresso em papel timbrado onde
constem os dados necessários a execução de eventuais consultas e que estejam devidamente
identificadas as assinaturas nestes documentos;
i) Certidões negativas de falência e concordata, expedidas no máximo há 90 (noventa) dias da data
da abertura das propostas da presente licitação, pelos Cartórios de Distribuição da Comarca da sede da
empresa Licitante.
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j) Provas de regularidades para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
Pessoa Jurídica participante, referente a tributos e contribuições, mediante certidão negativa ou outra
equivalente, na forma da lei. Deverão ser apresentadas, também, as certidões de não contribuinte para
comprovação dessa condição;
l) Prova de regularidade relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida
pela Receita Federal;
m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela
Caixa Econômica Federal;
n) Prova de regularidade relativo aos débitos trabalhistas CNDT– emitida pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
4.5.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar em nome dessa filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz;
4.5.3 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação
na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com
irregularidades, serão inabilitados.
4.5.4 Os documentos exigidos e obtidos através de sites, terão sua validade verificada, via Internet, no
momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que, havendo discordância entre o documento
apresentado e a verificação na Internet, prevalecerá a segunda, observando o disciplinamento
constante do item anterior.
4.5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente edital.
4.5.6 - Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados
cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação
pelo CRO-RJ, não se aceitando documentos em forma de ‘FAX’ e nem a apresentação de protocolo em
substituição a documento solicitado.
4.5.7 - A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos
subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
4.5.8 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as
penalidades legais cabíveis.
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4.6 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.6.1 - Na data e horário previsto no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços,
passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os
requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
4.6.2 – A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4.7 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
4.7.1 - No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas,
devendo o interessado, ou seu representante/preposto, identificar-se e comprovar a existência dos
necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes
ao certame.
4.7.2 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência
de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a
indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
4.7.3 - No curso da sessão serão selecionadas pela pregoeira a oferta de valor mais baixo e as ofertas
com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, cujos ofertantes poderão fazer novos lances
verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
4.7.4 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os
licitantes das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e
sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
4.7.5 - Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou
considerados inexeqüíveis pela Pregoeira.
4.7.6 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente
registrado.
4.7.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
4.7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais.
4.7.9 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço,
observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos
de desempenho e qualidade definidos no edital.
4.7.10 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a
Pregoeira decidir o motivo a respeito da sua aceitabilidade.
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4.7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do
invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a proposta classificada
em primeiro lugar e aceita, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
4.7.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a
Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
4.7.13 - Nas situações previstas nos subitens 4.7.10 e 4.7.12, a pregoeira poderá negociar diretamente
com o proponente para que seja obtido preço melhor.
4.7.14 - A Pregoeira anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o
encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão da
pregoeira sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será
aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.7.15 - Da reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
4.8 - DOS RECURSOS
4.8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e devidamente motivado,
a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação
das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
4.8.1.1 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes
serão realizados, por escrito, e protocolados junto à Comissão Permanente de Licitação.
4.8.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
4.8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
4.8.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente
fará a adjudicação ao licitante vencedor.
4.8.5 - Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico do Conselho Regional de
Odontologia do Rio de Janeiro: www.cro-rj.org.br.
5 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
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5.1 – O CRO poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a
limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao
seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução do objeto deste certame correrão à conta de recursos
orçamentários 6.2.2.1.1.01.04.04.004.010 do Conselho Regional de Odontologia do Rio de
Janeiro.
7 - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento pelo serviço será efetuado através de quitação de boleto bancário ou transferência
até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal.
7.2 O licitante vencedor deverá disponibilizar boleto bancário, sem acréscimo de tarifas, para
pagamento dos serviços.
7.3 - A empresa contratada deverá enviar a Nota Fiscal correspondente aos serviços, emitida sem
rasura e legível em nome do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ/MF
33.947.102/0001-78, contendo o detalhamento das despesas.
7.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar mensalmente, juntamente com o
documento de cobrança, prova de regularidade com FGTS-CEF, débitos trabalhistas CNDT e débitos
relativos a tributos Federais e a Caixa Econômica Federal – Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS) e perante o FGTS – CRF.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Pelo descumprimento das obrigações expressas neste Edital, a adjudicatária ficará sujeita às
seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o CRO-RJ, por
prazo não superior a dois anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua habilitação perante
a própria autoridade que aplicar a penalidade.
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8.2 - Incorrer, na penalidade de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global da
prestação do serviço, no caso de infração a qualquer uma das obrigações oriundas do presente ato
negocial;
8.3 – Pagar em caso de persistir o inadimplemento, multa diária equivalente a 0,3% (três décimos por
cento) sobre o valor total da última fatura.
8.4 – As penalidades estabelecidas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste Edital,
nem a responsabilidade da licitante vencedora por perdas e danos que causar ao CRO-RJ, em
conseqüência de inadimplemento das condições estabelecidas.
8.5 – As penalidades de que tratam os incisos III e IV, anteriores, poderão ser aplicadas
cumulativamente às multas.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação, em contrário, da Pregoeira.
9.2 - Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, neste
caso, para os licitantes, qualquer direito a indenização, ressalvado o direito do contratado de
boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
9.3 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação
em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.4 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
9.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.6 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
9.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará, para o licitante, direito à
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contratação dos serviços pela Administração.
9.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10 - DO FORO
10.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Juízo Federal da Seção
Judiciária do Município do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2015
OUTAIR BASTAZINI
PRESIDENTE
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Plano de Trabalho / Detalhamento Técnico
1. OBJETO:
1.1 Lote 1: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de impressão e
acabamento de revista institucional, conforme especificações constantes no item 4.1 deste
Termo de Referência.
2. EXIGÊNCIA TÉCNICA
A empresa licitante deverá:
2.1 Comprovar aptidão para desempenhar a atividade, por meio da apresentação de atestado de
capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em papel
timbrado do atestante, constando o cargo e o nome legível do signatário, comprovando que a licitante
já realizou serviços compatíveis com o objeto da licitação.
2.2 O licitante vencedor deverá manter um técnico responsável registrado no CRA – Conselho
Regional de Administração durante todo o período da prestação do serviço.
3. A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ CONTER:
3.1 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, tributos,
lucros e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto do pedido de
compra, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Caso os valores sejam cotados
incorretamente serão considerados inclusos nos preços, e de responsabilidade da empresa.
3.2 Apresentar planilhas de formação de custos, obedecendo à seqüência dos itens, sem
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter
mais de um resultado.
3.3 Observar quanto ao preço do item e de seus subitens que devem ser cotados
expressamente em R$ (real), tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este último
em caso de divergência;
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Telefone: (21) 3505-7600 Fax: (21) 2220-3775 Site: www.cro-rj.org.br E-mail: [email protected] Página 12 de 19
3.4 Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo à administração a
faculdade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando
comprovação da regularidade da cotação ofertada;
3.5 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas.
4. ESPECIFICAÇÃO E VALOR DOS SERVIÇOS
4.1 Descrição:
Item
Descrição
Quant.
Estimada
de
Valor
unit.
Valor
total
por
edição
Total
de
edições
Valor
total
anual
1,38
41.400,00
12
496.800,00
0,57
17.100,00
6
102.600,00
exemplares
p/ edição
01
02
REVISTA
INSTITUCIONAL CRO/RJ
Com 28 páginas sendo 24
páginas de miolo e 4
páginas
de
capas
impressão e acabamento
no
formato
22x30
(fechada)
e
44x30
(aberta) , capa 4/4 cores
em couchê brilho 115
gramas e miolo 4/4 cores
em couchê brilho 90
gramas papel certificado
FSC com selo FSC; Pré
impressão CTP: prova
digital em alta capa e
miolo e heliográfica para
aprovação; Acabamento:
dobra caderno 2 grampos
canoa e refile;
Saco
plástico:
transparente tipo fronha,
formato 24 x 32 cm, sem
impressão, acabamento
com
manuseio
para
encarte da revista.
30.000
30.000
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TOTAL
1,95
-
599.400,00
4.3 O valor da proposta deverá ser apresentado de acordo com a planilha de formação de preços,
anexo V do Edital e não poderá ser superior ao estabelecido no item 4.1 deste Termo de Referência.
4.4 Os valores estimados servirão tão somente como subsídio aos licitantes para formulação e envio
das propostas e lances, não constituindo qualquer compromisso futuro.
4.6 Os preços propostos deverão englobar todas as despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas
extras e necessárias, não especificadas no presente Pregão, mas julgadas essenciais ao cumprimento
do objeto do referido certame.
4.7 A aquisição do saco plástico com serviço de manuseio será solicitada quando houver necessidade, o
que será comunicado a CONTRATADA com 15 (quinze) dias de antecedência.
4.8 Condições indispensáveis para o item 1.
4.8.1 Prova Heliográfica e Prova Digital Chromedot com certificado;
4.8.2 Comprovação de propriedade de maquinário compatível com o objeto;
4.8.3 Tiragem mensal variável de 10.000 a 50.000.
5. FONTE DE RECURSOS
5.1 As despesas com a execução do objeto deste certame correrão à conta de recursos
orçamentários 6.2.1.1.01.04.04.004.010 do Conselho Regional de Odontologia do Rio de
Janeiro.
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de impressão da revista mensal
através de mídia impressa do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 O prazo para a entrega do objeto desta licitação, é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir
da aprovação das provas.
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7.3 Ocorrendo atraso na entrega das revistas por parte do fornecedor, pela terceira vez, consecutiva ou
não, o contrato de prestação de serviços será imediatamente cancelado, podendo o CRO-RJ solicitar o
fornecimento dos serviços a outro licitante, por ordem de classificação no certame.
7.4 Os materiais resultantes dos serviços prestados serão entregues na sede do CRO-RJ na Rua Araújo
Porto Alegre nº 70 4º andar, Centro do Rio de Janeiro, CEP 20.030-015, ou local indicado por este,
dentro do município.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As empresas com domicílio fora do Município do Rio de Janeiro deverão estar cadastradas no
CEPOM
(Cadastro
de
Empresas
Prestadoras
de
Outros
Municípios
link:
https://dief.rio.rj.gov.br/dief/asp/cepom/cred_verifica_status.asp) para que não haja retenção de
ISSQN na fonte por ocasião do pagamento.
8.2 As empresas não optantes pelo Simples Nacional sofrerão retenção de tributos federais, conforme
Instrução Normativa da SRF 539/2005.
8.3 A proposta não poderá ter um prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
8.4 O preço unitário não poderá ser superior ao fixado nos itens 4.1 deste Termo de Referência.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2015
Patrícia dos Santos
Pregoeira
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
Outair Bastazini
Presidente
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À
HABILITAÇÃO
_________________________________________________________________
(NOME DA EMPRESA)
sediada__________________________________________(endereço completo)
inscrita no CNPJ/MF Nº ................................................, declara sob as penas da Lei, que até a presente data
inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.............................(local e data).........................
__________________________________________
(Assinatura do Declarante)
Nome do Declarante:
Documento de Identidade: .................................(RG nº, órgão emissor)
A não apresentação desta DECLARAÇÃO, devidamente preenchida, ensejará a inabilitação da
licitante.
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ANEXO Ill
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À NORMA DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1998.
Em
conformidade
com
a
Lei
9.854,
de
27
de
Novembro
de
1999,
a
empresa__________________________________________________________
(RAZÃO SOCIAL)
sediada___________________________________________(endereço completo)
inscrita no CNPJ/MF Nº ................................................, declara sob as penas da Lei, que até a presente data
não possui em seu quadro funcional empregado em desacordo com a Norma instituída no Iniciso
XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1998, que possui o seguinte texto: "... proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos." Isto com o fim precípuo
de sua habilitação neste certame licitatório.
.............................(local e data).........................
__________________________________________
(Assinatura do Declarante)
Nome do Declarante:
Documento de Identidade: .................................(RG nº, órgão emissor)
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ANEXO lV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2015
PROCESSO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ................................................................................................,
portador do documento de Identidade n.º ..........................................., para participar das reuniões relativas
ao Pregão Presencial n.º 008/2015, com poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, tais como, requerer vistas de documentos e
propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e
assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
Rio de Janeiro, _____ de _____________ de 2015.
____________________________________
Nome do representante legal
CARGO
CPF
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ANEXO V
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
Item
Descrição
Quant.
Estimada
de
exemplares
p/ edição
01
02
REVISTA
INSTITUCIONAL
CRO/RJ
Com 28 páginas sendo 24
páginas de miolo e 4
páginas
de
capas
impressão e acabamento
no
formato
22x30
(fechada)
e
44x30
(aberta) , capa 4/4 cores
em couchê brilho 115
gramas e miolo 4/4 cores
em couchê brilho 90
gramas papel certificado
FSC com selo FSC; Pré
impressão CTP: prova
digital em alta capa e
miolo e heliográfica para
aprovação; Acabamento:
dobra
caderno
2
grampos canoa e refile;
Saco
plástico:
transparente tipo fronha,
formato 24 x 32 cm, sem
impressão, acabamento
com
manuseio
para
encarte da revista.
30.000
30.000
Valor
unit.
Valor
total por
edição
Total
de
edições
(estimativa)
Valor
total
anual
(estimativa)
12
6
TOTAL
-
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edital pregão presencial – pp008 - CRO-RJ