BOLSAS DE CURTA DURAÇÃO FLAD / INSTITUTO DIPLOMÁTICO
REGULAMENTO
Artº 1º
O presente regulamento visa definir as condições de acesso às bolsas destinadas ao estudo da
História, Política Externa, Diplomacia, Relações entre os dois países.
Artº 2º
O Programa de Bolsas destina-se a investigadores provenientes de Universidades, centros de
estudo, bibliotecas e arquivos, situados nos Estados Unidos da América.
ÂMBITO E CONDIÇÕES DAS BOLSAS
Artº 3º
O Programa visa proporcionar uma profícua estada em Portugal, facultando os meios para o
seu trabalho de investigação (gabinete de pesquisa, fontes, bibliografia), bem como eventual
apresentação a estudiosos portugueses.
Artº 4º
Este Programa destina-se a investigadores, licenciados, mestres ou doutores interessados nas
colecções bibliográficas e noutros fundos documentais do Ministério dos Negócios
Estrangeiros à guarda do IDI.
Artº 5º
a) O Programa é bianual e visa a concessão de bolsas de investigação para um período de
pesquisa individual de curta duração, no mínimo de 1 mês e no máximo de 2; em caso
devidamente justificado pelo júri, a bolsa poderá ser transferida para o ano civil imediato;
b) Os bolseiros terão direito a um subsídio por cada mês de duração da bolsa, no montante de
1.400 € (mil e quatrocentos euros); e, mediante apresentação da respectiva prova de custos,
ao reembolso dos encargos da viagem de deslocação a Portugal e regresso, até ao valor
máximo de 750 € (setecentos e cinquenta euros);
c) A abertura e divulgação do concurso serão efectuadas através de anúncio publicado em
linha nas páginas do IDI (http://idi.mne.pt) e da Fundação Luso-Americana para o
Desenvolvimento (http://www.flad.pt), ou por quaisquer outros meios que se entendam
adequados.
Artº 6º
O Bolseiro não pode, salvo casos especiais, devida e expressamente autorizados em conjunto
pela Fundação e pelo IDI, acumular a bolsa com quaisquer outras, ou outros subsídios relativos
ao mesmo período. A bolsa não poderá ser concedida por mais de dois anos consecutivos.
CANDIDATURAS E PROCESSOS
Artº 7º
a) A apresentação das candidaturas, segundo os prazos fixados em cada ano no aviso de
abertura do concurso, será feita em formulário próprio, editado em linha na página do
IDI (http://idi.mne.pt) e remetido, directamente, por correio postal ao Director,
podendo também ser enviado para o endereço electrónico: [email protected];
b) As candidaturas são obrigatoriamente acompanhadas de um plano de estudos, do
curriculum, conforme indicação do formulário, do comprovativo da universidade ou
instituição à qual se encontra vinculado, bem como de duas cartas (mínimo) de
recomendação de académicos ou investigadores de reputado mérito, e ainda de
outras credenciais abonatórias do projecto.
c) Da candidatura constará o termo de aceitação do presente regulamento, pelo qual se
torna expressa a obrigatoriedade de apresentação de um relatório e artigo científico
(v. artº 11º).
Artº 8º
O IDI e a Fundação apreciarão as candidaturas, através de júri designado pela primeira, sendo
a selecção dos candidatos baseada no critério seguinte:
a) Mérito científico do projecto;
b) Originalidade do projecto;
c) Importância e pertinência do Fundo do MNE para o projecto;
d) Garantia do domínio da língua portuguesa.
Artº 9º
O resultado da avaliação será comunicado aos interessados em data a fixar no aviso de
abertura do concurso. Será editada em linha nas páginas do IDI (http://idi.mne.pt) a lista com
os nomes dos candidatos e projectos aprovados, após o que os bolseiros seleccionados
deverão comunicar ao Director do IDI, no prazo de quinze dias, a sua aceitação da bolsa.
OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS
Artº 10º
Os bolseiros obrigam-se ao integral cumprimento das respectivas datas acordadas,
desenvolvendo o essencial das suas pesquisas no IDI, devendo comunicar e justificar qualquer
alteração excepcional ao seu programa de trabalhos.
Artº 11º
Um mês após a conclusão da bolsa, os investigadores ficam obrigados a enviar ao IDI um breve
relatório das actividades desenvolvidas; até um limite de seis meses após a conclusão das
pesquisas, um artigo sobre o tema estudado, cuja extensão mínima será de 10 e máxima de 40
páginas, de 30 linhas cada e 70 caracteres por linha, de que ambas as instituições livremente
poderão dispor.
Artº 12º
A bolsa atribuída no âmbito do presente Programa, deverá ser expressamente referida nos
trabalhos decorrentes publicados, no todo ou em parte. Da eventual publicação, deverão ser
remetidos dois exemplares (um em papel e outro em formato digital) ao IDI e outros dois à
Fundação. O bolseiro autoriza as duas instituições a colocarem em linha o trabalho recebido.
Artº 13º
O não cumprimento destas obrigações invalida qualquer outra candidatura submetida a ambas
as instituições.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº 14º
Dúvidas ou casos omissos, bem como a revisão do presente Regulamento, se oportuna e
necessária, são da competência conjunta da Fundação e do IDI.
Download

Regulamento do Concurso IDI / FLAD