"Admito que existe algum desconhecimento por parte dos operadores económicos"
in Jornal de Negócios | Online
Autor: Elisabete Miranda
Data: 2012−3−21
Link: http://www.jornaldenegocios.pt ...
Perguntas a Afonso Arnaldo, sócio da Deloitte, especialista em IVA.
Perguntas a Afonso Arnaldo, sócio da Deloitte, especialista em IVA.
Em regra, um comerciante ou prestador de serviços não pode recusar emitir uma factura a pedido do cliente. Mas há quem a recuse ou tente dissuadir o cliente. Nesses casos, o que deve o consumidor fazer?
Pedir factura ou talão de venda é um direito que assiste ao consumidor e, atrevo−me a dizer, um dever cívico do mesmo (quando não mesmo uma obrigação, em alguns casos específicos). De um ponto de vista fiscal, sempre que alguém se recuse
infundadamente a emitir uma factura, o consumidor deve denunciar esse facto à Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual deverá iniciar um procedimento tributário contra quem não cumpriu a sua obrigação (nos termos do artigo 70º da Lei Geral
Tributária).
Se o número de contribuinte não é obrigatório, tratando−se de um particular, como se justifica que haja tantas entidades a pedi−lo?
Ainda que tal possa acontecer, mais do que usar este pedido como meio dissuasor, admito que, genericamente, existe um desconhecimento por parte dos operadores económicos (comerciantes, prestadores de serviços e dos próprios programadores
dos softwares).
O que recomenda que o consumidor faça nos casos em que o sistema não permite a emissão da factura sem o contribuinte?
Indicar o seu número de contribuinte (não perde nada com isso) ou, por exemplo e apesar de absurdo, indicar um qualquer número com 9 algarismos
Uma vez que se trata de uma exigência sem fundamento legal, quem queira ser mais "legalista" poderá recorrer ao mesmo meio de denúncia que referi anteriormente, sempre que a situação conduza a uma recusa de emissão de factura.
Há casos em que pedir factura é igual a pedir talão, ou a factura permite sempre um controlo maior?
Para garantir que o operador económico regista a venda na sua contabilidade (pagando os impostos devidos) o talão de venda é equivalente à factura. É por isso que quando se fala (como já aconteceu no passado) em alargar a exigência de emissão
de factura a situações em que hoje se exige emissão de talão de venda, estamos perante uma sugestão tecnicamente infundada ou demagógica. Essencial é que todos nós peçamos factura ou talão de venda. Outra questão será a de saber se o
sistema a partir do qual estes documentos são emitidos é fidedigno
Nesta "guerra" da Autoridade Tributária poderá vir a ser interessante a implementação da medida prevista no OE para 2012 que permitirá aos particulares recuperar um montante correspondente a uma parte do IVA de cada factura que solicitem. Ainda
que não responda a todos os problemas (não responde àquelas situações em que nos perguntam se queremos com ou sem factura, variando o preço consoante a resposta ) é uma medida inteligente.
Um consumidor pode pedir factura num café, por apenas 2 euros de consumo?
O cliente particular pode exigir a emissão de uma factura ao invés do talão de venda que o comerciante estaria sempre obrigado a emitir. Contudo, neste caso concreto, o comerciante está dispensado (por entendimento da Autoridade Tributária e
Aduaneira) de incluir os dados do cliente (particular) no documento (o que resultará numa factura praticamente igual ao talão de venda ).
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