ENTREVISTA
Moneris considera
Nova diretiva contabilística vai obrigar
a mais esforços de adaptação por parte
dos profissionais
A entrada em vigor do SNC
levou a alterações profundas
nos procedimentos
contabilísticos, com os
profissionais a raciocinarem
de acordo com o modelo
anglo-saxónico. A Moneris
admite que essas alterações
implicaram um enorme
esforço de investimento
na formação e em meios
tecnológicos. A nova
Diretiva Contabilística vai
obrigar a novo esforço de
adaptação e assimilação por
parte dos profissionais da
contabilidade.
C&E - Quais os principais
aspetos a ter em conta nas novas
normas contabilísticas?
Moneris - A publicação do
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13
de julho, que aprovou o Sistema de
Normalização Contabilística (SNC),
com entrada em vigor em 1 de janeiro de 2010, revogou o Plano Oficial
de Contabilidade (POC), as Diretrizes Contabilísticas (DC) e demais
legislação complementar. O POC
contava já com cerca de 33 anos de
existência e vinha denotando grandes lacunas ao nível da preparação e
análise da informação económica e
financeira, face aos desenvolvimentos empresariais e dos mercados financeiros, assim como aos efeitos da
globalização das economias.
O núcleo central do SNC é constituído por um corpo de normas
contabilísticas e de relato financeiro
(NCRF) que consistem numa adaptação à realidade portuguesa das normas internacionais de contabilidade
(IAS/IFRS) emitidas pelo IASB –
International Accounting Standards
Board e tal como foram adotadas pela
União Europeia (UE), as quais são já
utilizadas por um vasto número de
países dos cinco continentes, possibi-
litando um alinhamento do sistema
contabilístico nacional com as melhores práticas contabilísticas mundiais.
Posteriormente à entrada em vigor do SNC, no ano 2011, foi publicada a Normalização Contabilística
para Microentidades (NCM), assim
como a Normalização Contabilística
para as Entidades do Setor Não Lucrativo (NC-ESNL), completando-se assim o panorama contabilístico
para entidades do setor privado.
PANORAMA CONTABILÍSTICO
PARA AS ENTIDADES DO SETOR PRIVADO
Entidades
cotadas em
bolsa (IAS/
FRS)
Entidades em
regime geral do
SNC (28 NCRF)
Pequenas
entidades
(NCRF-PE)
Microentidades
(NCM)
CONTABILIDADE & Empresas | JAN/FEV 2015 | nº 31 - 2ª série
Entidades do
setor não lucrativo
(NCRF-ESNL)
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Os normativos contabilísticos
têm em comum a mesma estrutura
organizacional relativamente a cada
matéria, que consiste basicamente
em: a) definição do âmbito e objetivos; b) sujeição, enquadramento e
definições; c) regras para reconhecimento e desreconhecimento; d)
regras de mensuração; e e) regras de
apresentação e divulgação. Também
os códigos de contas e os modelos
de demonstrações financeiras foram
adaptados para fazer face ao “ambiente IFRS”, com as inerentes especificidades para cada um dos cinco
tipos de entidades descritas.
De uma forma transversal, pode
dizer-se que as questões relacionadas
com a mensuração a justo valor de
vários itens do ativo, os ativos intangíveis, os instrumentos financeiros e
as concentrações de atividades empresariais trouxeram alguma complexidade acrescida face ao normativo POC, tendo em conta que têm
subjacente vários conceitos, métodos
e técnicas das finanças empresariais,
de molde a possibilitar a expressão
contabilística de realidades que outrora eram relegadas para o campo
da análise económica e financeira,
ultrapassando assim as lacunas do relato financeiro face à crescente necessidade de informação por parte dos
“stakeholders”, com destaque para a
banca e os acionistas.
E quando já se esperava uma certa
acalmia e estabilização nos normativos contabilísticos nacionais, eis que
foi publicada a Diretiva 2013/34/
UE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 26 de junho de 2013,
relativa às demonstrações financeiras
anuais, às demonstrações financeiras
consolidadas e aos relatórios conexos
de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e
revoga as Diretivas 78/660/CEE (4.ª
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Diretiva
A Diretiva deverá ser transposta
pelos Estados-Membros até 20 de
julho de 2015, os quais colocarão
em vigor as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas
necessárias ao seu cumprimento
Diretiva) e 83/349/CEE (7.ª Diretiva) do Conselho.
A Diretiva 2013/34/UE, também conhecida por “Nova Diretiva
da Contabilidade”, configura a criação de um modelo contabilístico
a adotar pelos Estados-Membros
da União Europeia e que, em certos aspetos, se distancia das normas
internacionais de relato financeiro
emitidas pelo IASB (IFRS), sendo
que, em algumas áreas, até faz apelo
às metodologias que eram seguidas
pelo “velho POC”, com influência
dos modelos contabilísticos da Alemanha e da França.
A Diretiva deverá ser transposta
pelos Estados-Membros até 20 de
julho de 2015, os quais colocarão
em vigor as disposições legislativas,
regulamentares e administrativas
necessárias ao seu cumprimento.
Para além das alterações concetuais
em determinadas matérias contabilísticas, como seja o tratamento do
“goodwill”, alguns princípios contabilísticos, capital subscrito e ações/
quotas próprias, readoção do LIFO,
alteração do método de equivalência
patrimonial (MEP), enquadramento da consolidação de contas, justo
valor e modelo de revalorização, a
Diretiva prevê também a introdução
de novos limiares na classificação de
micro, pequenas, médias e grandes
empresas, quer para efeitos de contas individuais, quer na elaboração
de contas consolidadas pelos grupos
económicos, assim como várias me-
didas de simplificação para as micro
e pequenas empresas, bem como a
eventual possibilidade de dispensa
de revisão/auditoria. Destaca-se também a eventual alteração nos modelos de demonstrações financeiras,
quer no conteúdo, quer na forma. As
disposições da Diretiva aplicam-se às
sociedades comerciais, incluindo as
sociedades anónimas, mas excluem
as Entidades do Setor Não Lucrativo
(ESNL), pelo que o modelo contabilístico utilizado por estas entidades
poderá assistir a uma certa estabilização.
C&E - Até que ponto afeta a
atividade dos profissionais?
Moneris - Com a entrada em
vigor do SNC, os profissionais da
contabilidade tiveram que mudar
radicalmente os seus procedimentos
contabilísticos que estavam consolidados há cerca de três décadas, passando a raciocinar de acordo com
o modelo anglo-saxónico preconizado pelo IASB. Tratou-se de uma
mudança de paradigma, passando a
contabilidade a estar fortemente vocacionada para o relato financeiro, o
que exigiu a aprendizagem de matérias multidisciplinares dos domínios
das finanças empresariais, da economia e da análise financeira.
Obviamente que tais alterações
implicaram um esforço e investimento em formação e em meios
tecnológicos, com especial destaque para os sistemas de informação,
sem os quais não seria possível dar
cabal resposta às novas exigências.
Contudo, assistiu-se a uma resposta
positiva por parte dos profissionais
da contabilidade, sendo que, decorridos cinco anos de implementação
do SNC, existem ainda algumas
dúvidas de enquadramento e necessidades constantes de novas ações de
formação, tanto mais que a fiscali-
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dade tem vindo, paralelamente, a
implementar algumas reformas que
implicam um conhecimento aprofundado das matérias contabilísticas.
Pode até afirmar-se que, no atual panorama legislativo, não é possível aos
contabilistas não disporem de bons
conhecimentos de fiscalidade, assim
como os fiscalistas dificilmente conseguem exercer as suas funções sem
um grande domínio das matérias
contabilísticas, pois cada vez existem
mais pontos de interseção entre as
duas disciplinas.
E numa altura em que já se vislumbrava alguma consolidação do
SNC, surge agora a nova Diretiva da
Contabilidade, que, com poucas ou
muitas alterações que traga face ao
modelo contabilístico vigente, exigirá novos esforços de adaptação e assimilação por parte dos profissionais
da contabilidade e da fiscalidade.
Tais alterações terão também impacto junto dos profissionais da administração pública, nomeadamente os
técnicos da Autoridade Tributária e
Aduaneira (AT).
Maior impacto para as entidades
de grande dimensão
C&E - Quais os principais problemas que se colocam?
Moneris - Para além dos novos
desafios que serão colocados aos
profissionais da contabilidade e da
fiscalidade, toda esta turbulência
legislativa impacta a atuação dos
agentes económicos, especialmente
as entidades de maior dimensão que
elaboram planos de negócio a médio
prazo e que podem assistir a enviesamentos face às previsões estabelecidas, decorrente das novas disposições
contabilísticas e fiscais.
Do lado das micro e pequenas
empresas não haverá grande impacto decorrente das mudanças, já que
a maioria delas externaliza a função
contabilística, ficando, neste caso, a
adaptação a cargo dos profissionais
da contabilidade. Como é óbvio, perante a introdução de novas exigências, poderá assistir-se ao aumento
dos honorários a cobrar pela execução das tarefas contabilísticas.
C&E - A CNC está a proceder
adequadamente?
Moneris - À semelhança das exigências que têm vindo a ser constantemente colocadas aos profissionais
da contabilidade, também a CNC
não tem conseguido estabilizar o
exercício da sua atividade, face às
constantes alterações nos modelos
contabilísticos que lhe têm vindo a
ser exigidas. Começou pela adoção,
em 2005, das IAS/IFRS para as entidades cotadas em bolsa, passou pela
implementação do SNC em 2010,
implementação da normalização
contabilística para microentidades
em 2011, assim como da normalização contabilística para as entidades
do setor não lucrativo no mesmo
ano, encontrando-se agora a desenvolver o Sistema de Normalização
Contabilística — Administrações
Públicas (SNC-AP), baseadas nos
trabalhos do International Public
ENTIDADES
Sector Accounting Standards Board
(IPSASB), visando substituir o POCAL e demais planos específicos
das entidades do setor público, bem
como a transposição da Nova Diretiva da Contabilidade.
Mas não será expectável que a
CNC venha a sugerir profundas
alterações, a avaliar pelas informações divulgadas pelo seu Conselho
Geral, na reunião de 11 de abril
de 2012, o qual analisou e debateu o projeto de Diretiva proposto
pela Comissão Europeia, com vista a revogar as 4.ª e 7.ª Diretivas.
Com efeito, suscitaram grande
preocupação, atentos os impactos
negativos para as empresas portuguesas e para a economia em geral,
o aumento dos limites para classificação das pequenas entidades e redução na qualidade da informação
financeira, pelo que a CNC apelou
ao Governo e aos representantes
nacionais nas instâncias comunitárias para que o atual texto da
Diretiva não viesse a ser aprovado.
Apresenta-se infra o confronto da
classificação das micro e pequenas
empresas entre o SNC/NCM e a
nova Diretiva, sendo que devem
ser verificados dois dos três limites
para efeitos de enquadramento:
NOVA DIRETIVA DA
CONTABILIDADE
SNC/NCM
MICROEMPRESAS
Total do balanço
J 350 000
J 500 000
Volume de negócios líquido
J 700 000
J 500 000
Número médio empregados
10
5
J 4 000 000 a J 6 000 000
J 1 500 000
Volume de negócios líquido
J 8 000 000 a J 12 000
000
J 3 000 000
Número médio empregados
50
50
PEQUENAS EMPRESAS
Total do balanço
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Alterações a implementar sem
definições claras
C&E - Não existe uma certa
confusão na transmissão da informação?
Moneris - Tem-se assistido a uma
visão crítica da CNC face às disposições da Diretiva, fazendo inculcar a
ideia de que apenas serão transpostas
as disposições imperativas. O mote
das alterações será em sede de atualização do SNC e da NCM, com o
forte sentimento de que tais modelos
já têm plena aderência à realidade
do tecido empresarial português e
que mudanças de fundo poderiam
tornar-se contraproducentes, com
perda de qualidade da informação
financeira. A OTOC tem vindo a
realizar algumas sessões de esclarecimento sobre o tema e também
outras entidades, como é o caso da
APOTEC, têm divulgado as suas
opiniões face aos prós e contras da
transposição da Diretiva, pese embora sem que existam ideias claras ou
notícias vinculativas sobre o que, efetivamente, vai, ou deve, mudar.
Refira-se, por último, que a cerca
de seis meses do prazo para a transposição da Diretiva para o direito
interno nacional, ainda não existem
definições claras acerca das alterações
a implementar, sendo certo que o
tempo urge e que já não existe grande folga para a introdução de alterações estruturantes.
C&E - Que aspetos positivos
caraterizam as novas regras contabilísticas?
Moneris - O SNC configura um
modelo contabilístico moderno e
de cariz universal, que permite uma
melhoria qualitativa do relato financeiro e facilidade de leitura e análise
por parte dos investidores internacionais. Logo, as disposições da Direti-
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Prazos
A cerca de seis meses do prazo para
a transposição da Diretiva para o
direito interno nacional, ainda não
existem definições claras acerca das
alterações a implementar
va parecem trazer algum retrocesso
no processo contabilístico, mas, ao
mesmo tempo, poderá ser positiva
a implementação de novas medidas
de simplificação para as micro e pequenas empresas e redução dos seus
custos de contexto. É fundamental
que seja definitivamente implementado um modelo contabilístico pela
União Europeia, capaz de responder
às especificidades dos seus vários Estados-Membros e que possa estabilizar
num horizonte temporal duradouro.
C&E - A vossa empresa tem-se
adaptado às novas regras?
Moneris - O grupo Moneris, líder na prestação de serviços de contabilidade, consultoria e apoio à gestão em Portugal, é uma organização
empenhada em ajudar as empresas
a atingirem as suas metas e a superarem os desafios na gestão dos seus
negócios. Neste contexto, o grupo
Moneris tem estado sempre na vanguarda da informação contabilística
e fiscal, desde o POC, Normas Internacionais de Contabilidade e de
Relato Financeiro, Contabilidade
do Setor Financeiro, Contabilidade
Pública, Sistema de Normalização
Contabilística, Normalização Contabilística para Microentidades e
Normalização Contabilística para
Entidades do Setor Não Lucrativo,
desenvolvendo constantes ações de
formação e divulgação internas e externas.
De resto, dispomos no grupo Moneris de três Comités Técnicos (Co-
mité Técnico Fiscal, Comité Técnico Contabilístico e Comité Técnico
Laboral) que promovem a análise e
a partilha de informações multidisciplinares, com vista à sua propagação por toda a organização, com o
consequente benefício na prestação
de serviços aos nossos clientes. Este
ecossistema de competência técnica
permite-nos estar de modo proativo e empenhado na adaptação e até
mesmo na antecipação dos grandes
temas da profissão, como sejam as
alterações ou reformas dos normativos contabilísticos e/ou fiscais. Com
efeito, o grupo Moneris atua em diversas áreas de apoio à gestão, como
seja a Contabilidade Financeira e
Reporting, Assessoria Fiscal, Recursos Humanos, Corporate Finance,
Gestão de Seguros e Formação Profissional, dispondo também de centros de competência na Agricultura,
Setor Social, Sistemas de Informação
e Turismo. Esta visão global e agregadora permite-nos ter valências e
capacitação para percecionar os impactos que alterações desta natureza
podem ter nas diferentes dimensões
da gestão das empresas e que não se
circunscrevem apenas e só a matérias
de mero relato financeiro.
Relativamente ao acompanhamento das alterações decorrentes da
nova Diretiva, o grupo Moneris desde
logo começou a analisar e debater estas
matérias, destacando-se a intervenção
do Coordenador do Comité Técnico
Contabilístico, Jorge Pires, na Conferência intitulada “A Diretiva Europeia
da Contabilidade”, organizada pela
Ordem dos Economistas do Porto e
pelo Grupo Editorial Vida Económica, realizada no Porto, no dia 27 de
março de 2014, no âmbito do lançamento o livro do Prof. Eduardo Sá
Silva, com o título “A Nova Diretiva
de Contabilidade – Diretiva 2013/34/
EU (A mudança previsível)”.
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