Sr. Waldemiro Pereira Dias
Escritório: Rua da Boemia, n° 7,8 e 9 - Taperapuan, Porto Seguro, BA
Fones: (73) 3679-0512 / 3679-0144 | Cel.(what’s app) (73) 9996-0296
Skype: berg dias
Email:[email protected] /
[email protected] / [email protected]
Site: www.aluguetemporadaportoseguro.com
www.aluguetemporadaportoseguro.com.br
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL TEMPORÁRIO
O Contrato de locação de imóvel urbano por temporada que entre si fazem justos e contratados, como:
Referência do Imóvel:
Endereço do Imóvel:
1. Locatário ( Cliente):
2. Email:
3. Identidade RG numero:
4. CPF:
5. Endereço:
6. Cidade / estado:
7. CEP:
8. Tel. incluindo DDD:
What’s app:
9. Data de chegada:
10. Data de saída:
11. Número de Adultos:
12. Número de Crianças abaixo de 4 anos:
13.Número de Crianças acima de 4 anos e idade de cada uma:
13. Preço por diária: R$
14. Número de diárias:
15. Total a pagar: R$
16. Pagamento adiantado: R$
17. Pagamento na entrega das chaves: R$
**Avisos importantes: O inquilino deverá chegar a partir das 12:00 e deixar o imóvel às 11:00 do último
dia ao fim do contrato. (será calculado proporcionalmente o valor de horas que excederem 24 horas.)
Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia
durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução.
( marque um X)
□ Declaro ter lido e concordado com os termos acima.
Ass. ___________________________________________
1
Locador: Waldemiro Pereira Dias
Nacionalidade: Brasileira
Identidade: 21.219.823-88
CPF: 020.507.302-68
Endereço: Rua da Boemia 7, 8 e 9 – Taperapuan – Porto Seguro-BA
O outorgante locador declara-se ser proprietário e possuidor do imóvel objeto deste contrato e pelo presente
instrumento e na melhor forma de direito dá o citado imóvel em locação para temporada ao outorgado locatário
mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira: o objeto
________________________
deste
contrato
é
composto
por
(casa,
apartamento,
pousada)
Cláusula segunda: a locação será para ocupação de no máximo _____ pessoas por ______ diárias a partir do
dia _____________ a qualquer horário com aviso prévio e terminando às 11:00h do dia ______________
Cláusula terceira: o outorgante locador não fornece: materiais de limpeza, roupas de cama/mesa/banho,uso
de telefone, alimentação e funcionários. O outorgado locatário ficará responsável por toda e qualquer
responsabilidade pecuniária relativa aos danos no imóvel, objetos e benfeitorias.
Cláusula quarta: o valor total da referida locação para temporada, será de R$ ____________________
(__________________________________), pagos conforme acordado entre as partes, da seguinte forma:
Primeira entrada ( podendo ser no valor de 50% ou sinal de R$300,00 reais ou o pagamento da 1ª parcela
caso o pagamento das diárias sejam parcelados) de 50% no valor de R$_________________________________
para a assinatura deste contrato a ser depositado em conta corrente conforme dados bancários abaixo:
Conta para depósito
Bradesco
WALDIMIRO PEREIRA DIAS
Agência: 01647
Conta corrente: 1795-7
Ultima parcela, no valor de 50% deve ser paga em dinheiro na entrega das chaves.
Aviso: Caso haja atraso no pagamento das parcelas, será aplicada uma multa de 20% do valor da parcela a ser
pago na parcela do mês seguinte.
Cláusula quinta: todo e qualquer pagamento, seja qual for o montante, será em forma irrevogável e
irretratável, isentando-se o proprietário outorgante locador de qualquer responsabilidade de devolução
pecuniária do mesmo a que título for e ainda obriga-se o outorgado locatário ao cumprimento da quitação
pecuniária da totalidade do valor deste contrato.
Cláusula sexta: as chaves que transmitirão a posse temporária, relativo ao tempo estipulado neste contrato, só
serão entregues ao (à) outorgado(a) locatário (a), dia _____________________, mediante comprovante de
pagamento ou em virtude da quitação pecuniária do mesmo, em face do proprietário, em espécie e não será
aceita outra forma de pagamento.
Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia
durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução.
( marque um X) □ Declaro ter lido e concordado com os termos acima.
Ass. ___________________________________________
2
Cláusula sétima: todas as características do imóvel em questão já foram checadas através de envio de
fotografias, assim como todas as tratativas para intermediações do negócio foram realizadas via telefone entre
todas as partes.
Cláusula oitava: este contrato é redigido em 2 (duas) vias de igual teor e as partes elegem em comum acordo o
foro da Cidade de Porto Seguro, Estado da Bahia, para dirimirem-se quaisquer e eventuais litígios.
Cláusula nona: este contrato é assinado pelas partes acima qualificadas dispensando a presenças de
testemunhas.
Cláusula décima: Após o pagamento do sinal em conta, o locatário terá um prazo de 3 dias para efetuar o
pagamento do restante dos 50% do total das diárias ou do restante do pagamento da diferença da primeira
parcela , conforme estipulado pelo locador.
Cláusula décima primeira: Se o número de hóspedes ultrapassar a quantidade solicitada no contrato, será
feito um recalculo proporcional do valor total deste contrato e sera cobrado uma taxa de 20 % do valor
total das diária, caso o acréscimo do número de pessoas nao tenha sido notificado com antecedência.
Cláusula décima segunda: O custo do consumo de eletricidade não está incluído no valor da diária, será
cobrado R$ 0,69 (sessenta e nove centavos) por kW usados durante este período.
Cláusula décima terceira:
O cliente deverá deixar a caução em dinheiro como depósito antes da entrega das chaves, juntamente
com o restante dos 50% do valor das diárias. O valor da caução será para cobrir despesas e custos de quaisquer
danos causados à propriedade ou à seus pertences durante o período de locação. A caução será devolvida no
final da locação, na devolução das chaves, após desconto de todos os custos e verificação do responsável pelo
imóvel de que não houve danos à propriedade ou aos seus pertences. O valor da caução varia de acordo com o
número de pessoas conforme tabela abaixo:
ATÉ 10 PESSOAS
R$ 500,00
DE 11 A 30 PESSOAS
R$ 1000,00
DE 31 A 50 PESSOAS
R$ 1500,00
DE 50 A 70 PESSOAS
R$ 2000,00
ACIMA DE 70 PESSOAS
R$ 2500,00
Obs.: EM HIPÓTESE ALGUMA ACEITAMOS CHEQUES PARA O DEPÓSITO DA CAUÇÃO
Cláusula décima quarta: Será cobrada uma taxa de R$ 250,00 caso haja perca das chaves.
Cláusula décima quinta: Haverá a cobrança de uma taxa de limpeza da casa de até R$300,00 ,se caso a
mesma não estiver no mesmo estado de limpeza quando da entrega das chaves. E caso as mobilias e
utensilios forem removidos dos locais encontrados haverá uma cobrança de até R$150,00 para reposicionálos.
Cláusula décima sexta: Caso haja uso por completo do bujão de gás disponível na casa, a reposição do
mesmo será de responsabilidade do locador.
Cláusula décima sétima: Caso o grupo não seja cuidadoso com o uso da piscina, respeitando as regras de
utilização da mesma, uma taxa de R$ 200,00 reais será cobrada para refazer o tratamento da água.
Cláusula décima oitava:Avisamos que não é permitido som alto após às 22hs nem antes das 10hs da manhã.
Cláusula décima nona:Será cobrada uma taxa de pelo menos R$100,00 por hora de atraso na
conclusão do pagamento final das diárias após a sua chegada ao imóvel a ser hospedado. ( este valor
será deduzido da caução ).
Cláusula vigésima: Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do
pagamento completo de sua estadia durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente
deduzido da caução.
( marque um X)
3
□ Declaro ter lido e concordado com os termos acima.
Ass. ___________________________________________
Cláusula vigésima primeira:Será cobrada uma taxa de pelo menos R$100,00 por hora de atraso em
relação ao horário pré agendado para a vistoria do imóvel e entrega das chaves . ( este valor será
deduzido da caução ).
Cláusula vigésima segunda:Prezado cliente, pedimos a sua compreenção, ATENÇÃO PARA ESTA
CLÁUSULA!!! Ao assinar este contrato, você estará ciente de que: para quaisquer informações,
requisitos e alterações de nossa parte ou de sua parte no contrato de locação, serão válidas caso sejam
concordadas por ambas as partes por escrito, via email, não será aceita reclamações por fatos não
concordados negociados via telefonemas. Sugerimos que toda e qualquer consulta feita por
telefonemas sejam registradas via email.
Cláusula vigésima terceira: Não é permitido a entrada ou visita de pessoas que não são pertencentes ao
grupo de hóspedes , a não ser que seja informado ao locador com antecedência. O não cumprimento desta
cláusula acarretará uma multa de 2% do valor da diária por pessoa.
Cláusula vigésima quarta: O locatário deverá apresentar os comprovantes de pagamento juntamente com o
restante do pagamento total da locação antes da entrega das chaves.
Cláusula vigésima quinta: Haverá uma cobrança de multa de 1,5% do valor da locação caso o locatário não
apresente ou traga o contrato assinado , no ato da entrega das chaves.
Porto Seguro - Bahia,_________________________________ de 2014
Outorgado (locatário):
□ Declaro ter lido e concordo com todos
os termos deste contrato.
Outorgante (locador): Waldemiro Pereira Dias
Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia
durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução.
4
Obs. Leia o contrato com atenção e assine todas as páginas.
Anexo I: Documentos do proprietário e conta para depósito
Conta para depósito
Bradesco
WALDIMIRO PEREIRA DIAS
Agência: 01647
Conta corrente: 1795-7
Haverá uma multa de 2% DO TOTAL DA LOCAÇÃO por não conclusão do pagamento completo de sua estadia
durante a entrega das chaves. Este valor será automaticamente deduzido da caução.
( marque um X)
□ Declaro ter lido e concordado com os termos acima.
Ass. ___________________________________________
5
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CONTRATO SR. WALDEMIRO PEREIRA DIAS 31.08.14