DIRETRIZ ORGANIZACIONAL
DO-MRS-0004/05.00
DATA: 31/05/2015
VALIDADE: 31/05/2018
SEGURANÇA PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS
Área Responsável: Gerência Geral de Meio Ambiente, Saúde e Segurança e Gerência Geral de Serviços
1. OBJETIVO:
Definir diretrizes para utilização dos veículos automotivos e seus equipamentos, assegurando a
capacitação dos usuários e a manutenção dos ativos da empresa, bem como a definição de
regras de segurança na direção e de pontuação em casos de infrações a serem aplicadas aos
colaboradores condutores.
2. APLICAÇÃO:
Veículos da MRS e de terceiros que transportam colaboradores da MRS.
3. DEFINIÇÕES E SIGLAS:
Usuário/Condutor: Pessoa responsável pela condução e guarda do veículo da MRS ou de
Terceiros.
CTB: Código de Trânsito Brasileiro.
Veículo próprio da MRS/RFFSA: Veículos de posse e/ou propriedade da MRS ou veículos
locados com contrato de dedicação exclusiva para a Empresa.
Veículo de terceiros: veículos spot alugados pela MRS e veículos de cooperativas (Contrato com
prazo superior a 1 mês).
Veículo próprio do empregado: Veículo de propriedade do empregado, que pode ser utilizado
para fins de trabalho esporadicamente.
Rodoferroviário: veículo de carga ou não, com utilização rodoviária e ferroviária.
Veículo de carga: veículo rodoferroviário ou não, destinado ao transporte de carga, podendo
transportar dois passageiros, exclusive o condutor, ou de uso misto (passageiro e carga) com a
cabine suplementar. Exemplos: Saveiro, L200, Ranger, F4000, VW 9.150, VW 17.180, dentre
outros.
Viagem noturna: serão classificados como viagem noturna os deslocamentos rodoviários que se
iniciem após às 18:00 horas ou antes de 6:00 horas ou aqueles nos quais o tempo em viagem
estimado dentro deste intervalo seja superior ao tempo previsto em viagem fora dele. Nos
períodos de horário de verão, o período noturno inicia-se após 19:00 horas ou antes das 6:00
horas.
Elaborador:
Washington Noé
Aprovador:
Diretoria MRS
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DATA: 07/05/2015
VALIDADE: 07/05/2017
DIRETRIZ ORGANIZACIONAL
Carteira MRS: trata-se de um documento simbólico, que representa que o colaborador possui
CNH com mais de 3 (três) anos de emissão da primeira habilitação e está com Curso de Direção
Defensiva válido, ou seja, que está autorizado a conduzir veículos a serviço.
GSC: Gerência de Serviços Compartilhados
GSST: Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho
4. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO:
4.1. Etapas a serem seguidas quando da condução de veículos pela MRS
O que
Quando
Quem
Pré-Requisito
Registro
Preencher a Ficha de préuso de veículo rodoviário,
exceto para os carros
executivos.
Antes de iniciar o
deslocamento a serviço
da empresa e no
retorno do veículo
Condutor
Ficha
disponibilizada
no veículo
FOR-GSC-0009
Pedir autorização formal
ao gestor
Antes de iniciar viagens
noturnas - caso
não trabalhe em turnos
de revezamento e
turno fixo noturno
Condutor
-
E-mail ou
mensagem via
celular com
confirmação do
gestor
-
-
Conduzir, de forma segura
e responsável, mantendo o
veículo em perfeitas
condições, preservando
assim, não só o patrimônio
e sua integridade, mas
também a imagem da MRS
Sempre que estiver
conduzindo veículo
Condutor
4.1.1 CTB
NR-11 da
Portaria
3214/78, do
MTb.
Abastecer o veículo
Antes de realizar a
devolução no caso de
veículos pool ou spot ou
logo no início da jornada
seqüente para veículos
fixos de equipes
Condutor
-
4.2. Premissas
• Estão autorizados a conduzir os veículos próprios da MRS ou de terceiros somente funcionários
próprios da MRS, exceto para os carros executivos. Nestas situações, caso ocorra alguma
infração e/ou descumprimento ao que prevê a DO, ficará sob responsabilidade do usuário do chip
de identificação do condutor (i-button). Em caso de funcionário de empresa terceirizada, o mesmo
só estará autorizado a conduzir o veículo mediante autorização do gestor do contrato. Em todos
os casos citados, os condutores estarão sujeitos às regras deste documento.
• Estagiários não estão autorizados a conduzir os veículos da MRS ou de terceiros que estão sob
responsabilidade da MRS, e nem se utilizar de veículo próprio para deslocamento a serviço da
MRS.
• É proibida a utilização de carro próprio do empregado terceirizado para deslocamento a serviço
da MRS.
Elaborador:
Washington Noé
Aprovador:
Diretoria MRS
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DATA: 07/05/2015
VALIDADE: 07/05/2017
• Os veículos da MRS ou aqueles de locação eventual (spot) deverão ser utilizados
exclusivamente para as atividades a serviço da MRS, sendo expressamente proibida a utilização
do veículo para atividades de lazer ou fins particulares(1), exceto para os carros executivos.
• Os veículos de locação eventual (spot) devem obrigatoriamente pernoitar em alguma Unidade
da MRS ou na garagem de hotéis quando o colaborador estiver em viagem.
• Os veículos próprios da MRS/RFFSA devem priorizar a pernoite em alguma Unidade da MRS,
sendo permitido pernoitar fora de uma instalação MRS somente nos casos de haver uma viagem
no início da jornada do dia seguinte e o trajeto seja diferente desta instalação. Para esses casos,
é obrigatório deixar o veículo em estacionamento fechado próprio ou terceirizado. É permitido
também aos veículos próprios da MRS/RFFSA pernoitar na garagem de hotéis quando o
colaborador estiver em viagem.
• Regras para abastecimento:
1) O tanque do veículo deverá sempre ser abastecido por completo.
2) Os pagamentos de abastecimento de veículos MRS somente poderão ser efetuados com o
cartão de abastecimento, que poderá ser utilizado apenas para abastecer o veículo cuja placa
esteja impressa no cartão. Esta regra não se aplica a veículos de locação eventual (spot).
3) Cada colaborador deverá digitar sua matrícula e senha individual para o abastecimento.
4.3. Viagens com veículo próprio do colaborador
As viagens a serviço poderão ser realizadas com a utilização de veículo do próprio do empregado
MRS, observando as seguintes condições:
• A utilização de veículo próprio do empregado para deslocamento a serviço da MRS somente
poderá ocorrer após autorização da GSC ou do Diretor do condutor.
• O veículo deverá ser provido de Airbag e Freios ABS.
• O veículo deverá contar com cobertura de Seguro Total.
4.4. Requisitos para os condutores:
Saúde:
• Todos os condutores deverão realizar exames ocupacionais para comprovar a aptidão para a
atividade de conduzir veículos automotores. Os exames devem considerar os aspectos críticos:
1) Sistema nervoso (visão – acuidade, campo visual, diferenciação de cores e visão
estereoscópica; audição – acuidade, equilíbrio e coordenação motora);
2) Aparelho cardiovascular (freqüência e ritmo cardíacos e pressão arterial);
3) Anamnese clínico ocupacional visando identificar alterações do sono, psicológicas e
psiquiátricas.
(1) Fins particulares: utilização do veículo para atender uma necessidade do usuário, como: deslocar para
sua residência, ir ao supermercado, dentre outros.
Elaborador:
Washington Noé
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Capacitação/Qualificação:
• Todos os colaboradores devem possuir treinamento teórico de direção defensiva.
• Para os colaboradores que trabalham em turno de revezamento ou turno fixo noturno e
conduzem veículos, é obrigatório também o curso prático de direção defensiva.
• A reciclagem periódica dos treinamentos ocorrerá: a cada 2 (dois) anos para o treinamento
teórico (e-learning) e a cada 4 (quatro) anos para o treinamento prático.
Atitude:
• É obrigatório o uso do cinto de segurança pelo motorista. Cabe a este exigir dos passageiros
que usem cinto e, em caso de desacato, o condutor não poderá trafegar.
• O motorista não poderá fumar e/ou falar ao celular enquanto dirige (mesmo em modo “viva voz”
ou com fones de ouvido). O motorista deverá permanecer o maior tempo possível com as duas
mãos no volante.
• Em hipótese alguma o condutor poderá dirigir alcoolizado. A MRS poderá aplicar, a seu
exclusivo critério, testes de etilômetro nos colaboradores próprios ou terceiros conduzindo
veículos a serviço da empresa.
• O condutor dever observar e obedecer os limites de velocidade estabelecidos no Código de
Trânsito Brasileiro e nas vias por onde circular.
• Na ocorrência de neblina ou nevoeiro o condutor deverá estacionar num posto de gasolina ou
em outra área fora da pista de rolamento, caso não haja visibilidade para prosseguir. É obrigatória
a diminuição da velocidade e o uso de farol nestes casos. É proibido realizar ultrapassagens e
trafegar com nevoeiro e/ou neblinas intensas.
• Em caso de chuva forte e/ou pista molhada o colaborador deverá diminuir a velocidade
(respeitando o limite máximo de 90km/h), reduzindo a marcha em vez de usar o freio. É
recomendado estacionar em local protegido e seguro se a visibilidade estiver prejudicada.
• O condutor não deverá em nenhuma hipótese infringir a lei. Além de conseqüências indesejáveis
imediatas, as multas sempre serão custeadas pelo motorista infrator, com desconto na folha de
pagamento.
• Nos casos em que haja interesse do condutor em recorrer da infração, a mesma só será
cobrada após o julgamento da procedência.
• É obrigatória a identificação do condutor em todas as notificações recebidas. Caso o motorista
infrator não seja identificado em tempo hábil para responder à notificação deverá arcar com o
pagamento total da infração, de acordo com a resolução nº151 de 08 de outubro de 2003 Art 2º, e
receberá pontuação duplicada na carteira MRS, conforme gravidade da infração no CTB.
Exceções somente com autorização do Diretor de Recursos Humanos e Gestão.
• É obrigatório o uso dos faróis acesos mesmo durante o dia, exceto quando houver orientação
explícita em contrário por parte da Segurança Patrimonial.
Elaborador:
Washington Noé
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VALIDADE: 07/05/2017
• O condutor deverá respeitar a capacidade de carga e número de passageiros de cada veículo.
• É proibido o transporte de materiais pesados, ferramentas e equipamentos nos automóveis de
passeio (5 pessoas), no mesmo ambiente dos passageiros.
• As cargas transportadas deverão estar devidamente acondicionadas nos compartimentos
destinados a este fim, não ultrapassando os limites do veículo.
• O colaborador não poderá conduzir após 9 horas de jornada de trabalho (atividades e
deslocamento). É necessário pedir autorização formal ao Gestor caso a carga horária necessite
ser extrapolada.
• Caso o colaborador tenha a função de motorista e sua atividade seja restrita ao transporte de
colaboradores no início e no final de sua jornada, e desde que haja intervalo de no mínimo 5 horas
para descanso, será permitido conduzir até a 12ª hora de trabalho, respeitando o Acordo Coletivo
vigente de sua categoria. O gestor do motorista deverá garantir o intervalo e as condições
necessárias de descanso.
• Recomenda-se que o condutor efetue pausa de pelo menos 15 minutos a cada 3 (três) horas de
direção, limitando-se ao máximo de 5 (cinco) horas conduzidas para cada pausa de 15 minutos.
• É proibido dar caronas a pessoas que não sejam colaboradores MRS ou terceiros a serviço da
empresa.
• Não é permitido aos colaboradores MRS pegar carona em veículos de contratadas que não
sejam adequados de acordo com este DO.
• O colaborador deverá vestir o colete refletivo e sinalizar adequadamente o local, caso seja
necessário sair do veículo em estradas durante a noite.
• Para veículos de transporte de carga: acompanhar o carregamento, distribuição e amarração de
carga, além de conferir sua nota fiscal.
• O motorista sempre deverá levar consigo: o crachá MRS, o chip de identificação do condutor (ibutton) e a carteira de habilitação.
• Os condutores de veículos podem perder o direito a dirigir os veículos da Empresa ou serem
suspensos ou afastados da função em definitivo caso não cumpram as regras descritas neste DO.
• Os condutores são responsáveis por garantir as condições de manutenção do veículo,
observando a necessidade de parada para manutenção preventiva de acordo com o manual do
fabricante e comunicando à GSC a ocorrência de defeitos e/ou avarias do veículo para
programação de manutenção corretiva.
• O condutor do veículo deve garantir que a placa do veículo e os adesivos nas portas laterais e
na tampa do porta-malas estejam sempre limpos e legíveis.
Elaborador:
Washington Noé
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• Os veículos pool e de locação eventual (spot) deverão ser sempre devolvidos limpos (sem lixo
ou sujeiras aparentes em seu interior).
4.5. Requisitos para Instalações e Equipamentos
Todos os veículos próprios (MRS/RFFSA) ou de terceiros a serviço da MRS devem ser equipados
com os seguintes equipamentos:
• 01 Lanterna com pilhas ou recarregável, 02 coletes refletivos, 01 par de luvas de vaqueta. Caso
a lanterna não esteja em perfeito funcionamento, um aparelho celular poderá ser utilizado para
iluminar o ambiente.
• Cinto de segurança para todos os ocupantes, não sendo permitida a utilização de presilhas. Em
caso de vans, cinto de segurança de 3 pontos para todos os ocupantes da primeira linha de
bancos.
• Encosto de cabeça para os todos ocupantes do veículo.
• Vidro dianteiro laminado.
• Sistema de monitoramento da velocidade (exceto nos casos de veículos reservas cedidos
temporariamente para uso, em virtude de manutenção do veículo locado). A utilização de veículo
sem a instalação do sistema de monitoramento será permitida no prazo máximo de 30 dias. Após
esse período somente será permitida com a autorização prévia do Diretor da área usuária.
• Adesivo nas portas laterais e na tampa do porta-malas com os dizeres: “A SERVIÇO DA MRS
LOGÍSTICA SA” e “Colabore com a nossa segurança. Avise-nos em caso de condutas inseguras.
0800- 9793636”.
• Pneu reserva, triângulo, macaco e chave de roda, conforme previsto no CTB.
• Extintor de incêndio.
• Limpadores de pára-brisa.
• É permitida a utilização de insulfilm com filtro UV conforme regras do CONTRAN.
Os veículos deverão ter, no máximo, 10 (dez) anos de uso, exceto veículos próprios da
MRS/RFFSA e guindastes rodoferroviários.
4.5.1. Materiais, equipamentos e ferramentas específicos: Automóveis com
Capacidade até 5 Passageiros e Minivans:
• Desembaçador traseiro, air bag dianteiro duplo, freios ABS (Anti-lock Braking System – Sistema
Anti Bloqueio)
4.5.2. Materiais, equipamentos e ferramentas específicos: Vans, Veículos de
Carga, Microônibus e Ônibus:
Elaborador:
Washington Noé
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• Alerta sonoro de ré acoplado ao sistema de acionamento de marcha à ré.
• Grade de proteção do vidro traseiro/isolamento de carga (para os veículos de carga do tipo
caminhonetes).
• Saídas de emergências (para ônibus e microônibus).
4.6. Viagens por serviço de táxi
Para a utilização dos serviços de táxi, deve-se seguir os seguintes requisitos:
• Cinto de segurança para todos os ocupantes e é recomendado encosto de cabeça para todos os
ocupantes.
• O colaborador MRS deve orientar o condutor a respeitar as leis de trânsito, principalmente o
limite de velocidade da via e a não utilização do celular ao dirigir.
• As bagagens (exceto notebook e mochila) devem, obrigatoriamente, ser transportadas no portamalas.
• Caso o colaborador perceba que o motorista apresenta indícios de embriaguez ou cansaço
excessivo deve dispensar o veículo imediatamente.
4.6.1. Requisitos específicos: Táxi interurbano:
• Caso o carro não possua airbag, o colaborador não poderá viajar no banco dianteiro.
• Obrigatório encosto de cabeça para todos ocupantes.
• O carro poderá ter, no máximo, 5 anos de uso.
4.6.2. Requisitos específicos: Táxi urbano:
O carro poderá ter, no máximo, 10 anos de uso.
ANEXO I: indicações de empresas de táxi que atendam a DO.
4.7. Penalizações:
O descumprimento às diretrizes definidas neste documento resultará em infrações. Cada tipo de
infração será traduzido em uma pontuação na Carteira MRS, sendo que ao atingir pontuação igual
ou superior a 21 (vinte e um) pontos, referente as apuradas pelo sistema de monitoramento e
CTB, o colaborador sofrerá uma medida educativa e disciplinar do tipo “grave” e terá a sua
Carteira MRS suspensa por 6 (seis) meses. Ao final dos 6 meses e realização do curso de direção
defensiva teórico (e-learning), será possível retornar o direito de dirigir.
Elaborador:
Washington Noé
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A pontuação será registrada no sistema SGE e cada infração terá sua pontuação zerada após 12
meses da sua ocorrência.
Conforme as definições das Medidas Disciplinares e Educativas, o colaborador que atingir 42
(quarenta e dois) pontos de infrações referente as apuradas pelo sistema de monitoramento e
CTB, sofrerá uma medida educativa do tipo “gravíssima”, com afastamento da função e perda da
Carteira MRS em definitivo.
Caso o colaborador atinja pontuação maior ou igual a 42 pontos em uma única viagem o mesmo
sofrerá uma medida educativa e disciplinar do tipo “grave” e terá a sua Carteira MRS suspensa
por 6 (seis) meses. Ao final dos 6 meses e realização do curso de direção defensiva teórico (elearning), será possível retornar o direito de dirigir.
Algumas naturezas de infrações serão monitoradas pelo sistema de telemetria e outras serão
feitas através de auditorias da Gerência de Serviços Compartilhados ou pelas próprias Gerências,
além das multas dos órgãos de fiscalização de trânsito, conforme tabela a seguir:
Infrações apuradas pelo sistema de monitoramento:
Descrição
Pontuação
Ultrapassar a velocidade máxima permitida acima de 20%
7
Ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20%
5
Deixar de realizar a pausa de pelo menos 15 minutos a cada 5 horas de condução
3
Infrações apuradas pelas auditorias:
Descrição
Pontuação
Ser responsável pelo envolvimento em acidentes
7
Não informar à autoridade policial e registrar Boletim de Ocorrência em caso de acidente,
roubo ou furto
4
Utilizar veículos da MRS para fins particulares (exceto frota executiva)
4
Para as demais infrações de trânsito, será computada no prontuário do colaborador a mesma
pontuação constante na Notificação, conforme o CTB. Havendo, por parte do colaborador,
interesse em recorrer da multa, a pontuação não será considerada até o julgamento da
procedência.
O sistema de monitoramento considera uma infração por excesso de velocidade, situações em
que o condutor permaneceu em velocidade superior à permitida por período igual ou acima de 7
(sete) segundos. Quando o condutor iniciar o período de excesso de velocidade, o equipamento
de bordo emitirá avisos sonoros para alertar da eminente infração.
Todos devem respeitar as placas de sinalização existentes nas vias.
Elaborador:
Washington Noé
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Poderão existir trechos em que a velocidade máxima monitorada seja inferior a padrão (vide
tabela trecho e velocidade) e será considerada infração a permanência em velocidades superiores
as permitidas por mais de 7 segundos da mesma forma, portanto, ouvir perfeitamente os avisos
sonoros é muito importante. A exceção será para as estradas vicinais(2), em que o limite de
velocidade permitido será de 40 km/h e não serão emitidos avisos sonoros sendo considerada
infração a permanência em velocidade superior por mais de 7 segundos.
Para veículos de carga, rodoferroviário, micro-ônibus/van ou ônibus, a velocidade máxima
permitida será de 90 Km/h.
Nos casos em que o condutor atingir velocidades em pista seca superiores a 140 km/h e em
pistas molhadas superiores a 120 km/h, a infração será computada para a pontuação da Carteira
MRS e já será aplicada medida disciplinar e educativa do tipo “gravíssima”, que prevê a
suspensão definitiva do serviço e perda da Carteira MRS.
Para os casos de conduzir veículos da empresa sem possuir a Carteira MRS ou vencida, será
aplicada a medida disciplinar e educativa do tipo “grave”, que prevê a suspensão temporária do
serviço e suspensão da Carteira MRS por 6 (seis) meses, sendo obrigatório novo curso de direção
defensiva teórico (e-learning) para retomar o direito de dirigir.
Quando for identificada a utilização indevida do chip de identificação (ibutton) de outro colaborador
será aplicada a medida disciplinar e educativa do tipo “grave”, que prevê a suspensão temporária
do serviço e suspensão da Carteira MRS por 6 (seis) meses, sendo obrigatório novo curso de
direção defensiva teórico (e-learning) para retomar o direito de dirigir.
(2) Estrada vicinal: toda e qualquer estrada não pavimentada, de terra.
Elaborador:
Washington Noé
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4.8. Tabela de trechos e velocidades:
Velocidade Máxima (km / h)
Trecho
Pista Seca
Pista Molhada
Veículos de carga ou
rodoferroviários
Estradas Vicinais
40
40
40
Serra de Petrópolis
70
70
70
Barreiro – Alberto Flores
80
80
80
Mangaratiba – Angra dos Reis
80
80
80
Juiz de Fora – Bom Jardim de Minas
90
90
90
Rio de Janeiro – Mangaratiba
100
90
90
Barbacena – Conselheiro Lafaiete
100
90
90
São Paulo – Taubaté (Ayrton Senna /
Carvalho Pinto)
120
90
90
São Paulo – Jundiaí (Bandeirantes)
120
90
90
São Paulo – Santos (Imigrantes)
120
90
90
Demais Rodovias
110
90
90
Elaborador:
Washington Noé
Aprovador:
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4.9. O que fazer em caso de acidentes
O Que
Solicitar o
comparecimento de
autoridade policial
para lavrar o B.O. boletim de ocorrência.
Acionar a perícia
Quando
Imediatamente
Quem
Condutor
Conforme
orientação da
autoridade policial
Policial
ferramenta
-
Deslocar-se à
Delegacia de
Polícia mais próxima
para que
seja lavrado o Boletim
de
Elaborador:
Washington Noé
Registro
-
Imediatamente
Condutor
-
Caso o policial
declare
desnecessária a
presença da
perícia, este
deverá relatar
o fato no
Boletim de
Ocorrência,
com a devida
justificativa.
-
Em caso de fuga
do condutor do
outro veículo
envolvido.
Condutor
-
-
-
Em caso de
acidentes com
vítimas
1 - No caso de
acidentes com
vítimas;
2 - Na
impossibilidade
de
comparecimento
da Polícia
Técnica ao local
onde ocorreu o
acidente.
Não havendo
comparecimento
da autoridade de
trânsito ao local
do acidente sem
vítima.
Condutor
-
-
-
Condutor
Telefone
-
-
As partes
envolvidas
-
-
Boletim de
Ocorrência
-
Solicitar do policial,
comprovante que
possibilite a
retirada de cópia do
Boletim
de Ocorrência junto à
Delegacia de Policia
local.
Dirigir-se à Delegacia
de Polícia mais
próxima e relatar o
ocorrido, fornecendo,
se possível, a placa
do veículo conduzido
pelo infrator e nomes
de testemunhas.
Acionar o resgate
imediatamente, se
necessário.
Encaminhar o veículo
para
vistoria no mesmo dia.
Pré-Requesíto
4.2.
Aprovador:
Diretoria MRS
BO – Boletim
de Ocorrência
Comprovante
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Ocorrência.
Comunicar o fato
imediatamente ao
superior
imediato e ao GSC
Comunicar o fato
imediatamente ao
Plantão da Segurança
Patrimonial
(08009793636)
Acionar a empresa
locadora do
veículo para as
devidas
providências com
relação à assistência
do veículo.
Após o acidente
Condutor
Após o acidente
Condutor
Após o acidente
Condutor
-
-
-
Telefone
-
-
-
-
-
O comparecimento de autoridade policial para lavrar o Boletim de Ocorrência deverá ser solicitado
independentemente se o condutor do outro veículo tiver cobertura do Seguro de Responsabilidade
Civil Facultativo, contra danos materiais ou se declarar culpado.
Na hipótese de o condutor do outro veículo admitir a culpa pelo acidente, isto deverá constar do
Boletim de Ocorrência
É recomendável anotar o nome, endereço, RG, CPF, telefone de contato e depoimento de
pessoas presentes ao ocorrido, pois esses dados serão importantes na conclusão do processo;
Nas situações de pane, acidente ou colisão, o condutor deverá evitar o abandono do veículo, a
menos que sua ausência seja imperiosa.
4.10. O que fazer em caso de roubo ou furto
O Que
Dar queixa à polícia
Quando
Imediatamente
Quem
Condutor
Comunicar ao gestor
imediato e ao GSC
Após dar
queixa à
polícia
Após informar
ao gestor
Condutor
Comunicar a empresa
locadora do veículo
para as devidas
providências
Elaborador:
Washington Noé
Condutor
Ferramenta
Via telefone ou
Pessoalmente
Via telefone,
pessoalmente
ou e-mail
-
Pré-requesito
-
-
Registro
Boletim de
Ocorrência –
BO.
-
-
Aprovador:
Diretoria MRS
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ANEXO I:
CONTATO DE TÁXI COM AIRBAG E FREIO ABS
ATENDIMENTO DO-MRS-0004
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
OURO TÁXI
(21) 2106-7777 // (21) 3483-7777
COOPERTAX
(11) 2095-6000 // (11) 3511-1919
PONTO DE TÁXI PRÓXIMO A LAPA
OUTROS PONTOS NA REGIÃO
(11) 7841 -5578
(11) 3611-1026 // (11) 3685-0484
0800-704-8687
SANTOS
BH TAXI
(31) 3421-3434 // (31) 3429-8700
COOPERTÁXI - BH
(31)2108-2424 // (31)3421-2424
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
Elaborador:
Washington Noé
TELETAXI
(32) 3217-7239
Aprovador:
Diretoria MRS
PÁGINA
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diretriz organizacional mrs 0004 – utilização de veículos rodoviários