“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” José Maria Chapina Alcazar Presidente do SESCON-SP CRA-SP – Conselho Regional de Administração de São Paulo São Paulo – SP 16 de Outubro de 2008 “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública • Conceito A Contabilidade Pública é aquela aplicada às entidades cujo objeto é a produção de bem estar social a uma coletividade. Esta disciplina congrega um grande número de entidades, que podemos dividir em dois grandes grupos: a) Entidades Públicas Governamentais e, b) Entidades Públicas Não Governamentais, o Terceiro Setor. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública Governamental É regulada, no Brasil, pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964 • que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e elaboração dos balanços. • Nas palavras do saudoso mestre Nelson Petri, “é um dos ramos da Contabilidade Geral, aplicada às entidades de direito público interno.” Seu Campo de Atuação é o das pessoas jurídicas de Direito Público Interno União; Estados; Distrito Federal; Municípios; seus fundos; suas autarquias e; suas fundações. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública Governamental • Seus Objetivos Como Ramo da Contabilidade geral, tem por objetivo evidenciar “perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados” • Sua Organização A Lei 4.320/64, coloca textualmente, que: “Os serviços de contabilidade são organizados de forma a permitir o acompanhamento: • da execução orçamentária; • o conhecimento da composição patrimonial; • a determinação dos custos dos serviços industriais; • o levantamento dos balanços gerais; • a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros” Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Contabilidade Pública Governamental • Seus Sistemas Contábeis O Sistema orçamentário, que demonstra as origens de recursos e suas aplicações; • O Sistema Financeiro Que evidencia o fluxo de caixa da entidade, considerando ainda itens que são quase caixa • O Sistema Patrimonial Que apresenta a composição patrimonial da entidade e; • O Sistema de compensação Que evidencia presunções de direitos e obrigações da entidade pública. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Lei de Responsabilidade Fiscal • Seus Objetivos Estabelecer normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, o que pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas. • Pilares da LRF Planejamento: processo de Planejamento de Orçamento PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) Transparência: divulgação e publicação dos seus anexos; Equilíbrio das Contas: dá-se pelo cumprimento de metas de resultados Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski Despesas com Pessoal – LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) Os limites da despesa total com pessoal são (em percentual da receita corrente líquida): •União: 50%; •Estados: 60%; •Municípios: 60%. Além desses limites, a LRF estabelece como eles devem ser divididos dentro de cada esfera governamental: • na esfera federal: • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; • 6% para o Judiciário; • 40,9% para o Executivo; • 0,6% para o Ministério Público da União; Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski Despesas com Pessoal - LRF • na esfera estadual: • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; • 6% para o Judiciário; • 49% para o Executivo; • 2% para o Ministério Público dos Estados; • na esfera municipal: • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; • 54% para o Executivo. Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Governança Pública O estudo 13 PSC (Comitê do Setor Público) / IFAC (Federação Internacional de Contadores) está focado em formas de Governança no Setor Público, especialmente no que tange à: Responsabilidade do grupo governante e da entidade controlada pelo setor público Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Governança Pública Governança Corporativa: “Um sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas” Princípios Fundamentais: • Transparência • Integridade • Responsabilidade de Prestar Contas Cadbury Report, 1992. Fonte: Dr. Valmor Slomski “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” O QUE FALTA FAZER MAIS TRANSPARÊNCIA acesso ao Cidadão MAIS QUALIDADE Sistema Patrimonial MAIS RESPONSABILIDADE NA GESTÃO Controles Internos LINK - Balanço Patrimonial Consolidado - OFSS União – Administração Direta, Indireta e Fundos Fonte: Domingos Roubel de Castro “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTABILIDADE EMPRESARIAL CONTROLES INTERNOS REFLEXOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PRESTAÇÃO DE CONTAS FISCALIZAÇÃO “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTABILIDADE EMPRESARIAL INFORMAÇÃO CONTÁBIL USUÁRIOS ASSOCIADOS USUÁRIOS GOVERNO USUÁRIOS FORNECEDORES USUÁRIOS OUTROS USUÁRIOS CLIENTES “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTROLES INTERNOS Cenário Atual (Preponderante) Planilha Excel Distância entre Administração, Controladoria e Sistema Contábil (Tributações e Obrigações) Ausência de Conselho Fiscal Cenário Desejável Sistema integrado de Gestão (única entrada) Valorização da implantação do consultor contábil Presença de Conselho Fiscal e Auditória com independência “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – Foco Sistema Simplificado CONTEÚDO Regimes de Tributação da PJ Lei Geral MPE. SUPERSIMPLES Radar Eletrônico do Fisco “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DA PJ LUCRO REAL Apurado pelo resultado efetivo. (Receitas – Despesas = Lucro) LUCRO PRESUMIDO E SUPERSIMPLES Alíquota incidente sobre o faturamento, fixada por Lei, de acordo com a atividade. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Lucro Real (Anual, Trimestral ou Suspensão) Lucro Real - Anual Apurado de forma similar ao lucro presumido e ajustado no ano pelo balanço do exercício (recolhimento menor gera guia complementar, recolhimento maior gera crédito para o próximo exercício). Lucro Real - Trimestral Apuração Trimestral – tributação definitiva, havendo prejuízo, este poderá ser compensado com limite de 30%. Lucro Real - Suspensão Suspensão apurado pelo resultado mensal (12 balanços) o imposto é pago pelo resultado real. Prejuízo dentro do período 100% possível a compensação. Não há restrição quanto a atividade. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Lucro Presumido % estimada sobre Receita por Atividade Revenda de Combustíveis inclusive) Restrições à Opção(gás do Lucro Presumido: Serviços de transporte, exceto cargas Faturamento superior a R$ 48.000.000/ano; 1,6 16,0 Transporte de cargas 8,0 Entidades financeiras; Serviços hospitalares 8,0 Empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do Intermediação de negócios 32,0 Administração, locação de bens e direitos 32,0 exterior; Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto Factoring de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM; Pequenos serviços Empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, Comércio gestão e Indústria de crédito (factoring); Serviços em geral Imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividade. 32,0 16,0 8,0 32,0 “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” SIMPLES NACIONAL – PONTOS DE ATENÇÃO • • • • • • Valor da Mão de Obra em relação ao Faturamento. Vale a pena se for superior a 20% (vinte por cento) - contas são necessárias. Foco na redução da Previdência Social (isenção da cota da empresa em Folha de Salários, Pro-Labore e Autônomos). FGTS – dispensa do recolhimento da contribuição social de 0,50%. Tabela Simples alíquotas progressivas de acordo com faturamento. Foco na redução do IPI (empresas industriais). Vedação para prestação de serviços profissionais regulamentados (médicos, engenheiros, etc.) e outras atividades. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Lucro Presumido – Supersimples – Pontos de Atenção Supersimples - Faturamento anual limitado a R$ 2,4 milhões LUCRO PRESUMIDO Faturamento anual limitado a R$ 48 milhões FAÇAM CÁLCULOS! O regime simplificado poderá sair caro! ATENÇÃO ESPECIAL: Fiscalização com grande poder para cruzar e validar informações (SINTEGRA / IN 86 / CPMF). Analise do IVA – Índice do Valor Adicionado “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” EMPRESA COMERCIAL “ALERTA” IVA Oficial: 27,00 IVA Praticado: -10,17 “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” TRIBUTAÇÃO – Momento da Opção – Resumo Geral Regime Tributário Opção Definitiva Prazos REDARF* SIMPLES NACIONAL Pedido de adesão Portal do Simples Nacional OPÇÃO: 31 de Janeiro Não LUCRO PRESUMIDO Primeiro recolhimento (IRPJ e CSLL) Recolhimento: 30 de abril Não LUCRO REAL ANUAL Primeiro recolhimento (IRPJ e CSLL) Recolhimento: 28 de fevereiro Não LUCRO REAL TRIMESTRAL Primeiro recolhimento (IRPJ e CSLL) Recolhimento: 30 de abril Não LUCRO REAL TRIMESTRAL Primeiro recolhimento (IRPJ e CSLL) Recolhimento: 30 de abril Não (ME e EPP) (recolhimento presumido ou balanço de suspensão) REDARF – Fundamento Legal: “Instrução Normativa 403/2004 art. 10 inciso V” Serão indeferidos os pedidos de retificação de DARF ou DARF-Simples que versem sobre alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para contrariar o disposto na legislação específica. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 Em vigor desde 15 de Dezembro de 2006, ressalvado o SUPERSIMPLES que foi iniciado em 1º de Julho de 2007 Dimensão: 89 artigos 14 capítulos “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Objetivos: Estabelece tratamento diferenciado e favorecido no âmbito da União, Estados e Municípios: tributação (SUPERSIMPLES); cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias; acesso ao crédito e ao mercado; inscrição e baixa de empresas; associativismo, estímulo ao crédito e à capitalização e outros. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES ANEXO V 1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte conforme tabela “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES OUTROS PONTOS IMPORTANTES 3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00%. 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50%. 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30, a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00%. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Comércio Indústria Serviços I Serviços II Serviços III 4% 4,5 % 6% 4,50% +20% INSS 6,00% +20%INSS 11,6 % 12,1 % 17,42 % 16,85% +20% INSS 18,50% +20% INSS ATENÇÃO - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta Software para cálculo ALÍQUOTAS “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA UM PLANEJAMENTO EFICAZ Informações Completas • DP (Folha, Terceiros, INSS, FGTS.) • Departamento Fiscal (Compras, Vendas, IVA). • Créditos do PIS e Cofins em relação as Vendas. Contabilidade Atualizada • Sem conhecimento do lucro liquido, complica comparação entre sistemas. • Despesas passíveis de crédito do PIS e COFINS (aluguéis, arrendamento, leasing, e outras) Simulação das alternativas Tributarias antes da Decisão (Sistema Integrado de Gestão facilita e propicia agilidade) • Supersimples, Lucro Presumido e Lucro real, qual o melhor? Olho Eletrônico do Fisco • Cuidado ao decidir ou referendar a opção do regime simplificado por falta de visão e informação completa. (Prejuízos Evitar). “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Proposta aprovada na Câmara dos Deputados em 13/08/2008 (PLP 2/2007). A matéria seguiu para o Senado “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” CONTABILIDADE Instrumento de Gestão e Planejamento Tributário Benefícios Financeiros Benefícios Jurídicos • Lucros em valor superior a presunção podem distribuir com isenção do IR na Jurídica e Física • Falência / Recuperação • Pagar menos Imposto dentro da legalidade • Transações Sistema Financeiro • Prova a favor da Empresa • Protege a empresa e sócios perante a legislação, fiscalização e terceiros • Perícias Judiciais • (Livro Diário, Balanços, etc.) • Fuja da Simplificação “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” INFORMAÇÕES CONTÁBIL-FISCAIS Arquivos Eletrônicos Fundamento legal: Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 62 da Lei nº 8.383/91, e art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001 e Convênio ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores • Registros contábeis; • Fornecedores e clientes; • Comércio exterior; • Controle de estoque e registro de inventário; • Insumo / produto; • Folha de pagamento; • Controle patrimonial. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Abrangência 1. Escrituração Contábil (ECD) 2. Escrituração Fiscal (EFD) 3. Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Livros Contábeis: Diário Razão PRODUTOS INCORPORADOS Outros: DIF-Papel Imune DIPJ DIRF DCPMF IPI Apuração do IPI DIPJ DNF DIF-Cigarros DIF-Bebidas DCP Selos de controle IRPJ LALUR CSLL Apuração de CSLL Fonte: Receita Federal Livros Fiscais: Entradas Saídas Inventário PIS/Cofins Dacon ICMS Apuração ICMS GIA “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Escrituração Contábil Automação Livro Assinado Validador de Recepção Recibo de Entrega Livro Contábil Digital Público Autenticação Storage Data SPED Programa Validador Livro Contábil Validado Assinatura Digital do Contribuinte Autenticação Autenticação Instalações do Contribuinte DNRC Fonte: Receita Federal “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” PREOCUPAÇÃO: Investimentos iniciais significativos para o atendimento às exigências do SPED, tais como softwares, capacidade de armazenamento de informações (servidores), alterações de processos, consultoria... “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Escrituração Fiscal Digital - EFD A EFD é extremamente detalhada. A tabela de registros possui mais de 100 tipos diferente dado o nível de exigência com relação às informações fiscais solicitadas. O registro 0200, por exemplo, é o detalhamento do produto ou serviço. Nele, o contribuinte deve informar o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) de cada item. A EFD (Escrituração Fiscal Digital), representa toda a movimentação de entrada, saída e inventário de mercadorias e serviços, além da apuração do ICMS e IPI. Com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o fisco poderá rastrear toda a cadeia produtiva, buscando indícios de fraudes ou sonegação. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Escrituração Fiscal Digital - EFD Além de conter todas as notas fiscais de entrada e saída de uma empresa, o arquivo da EFD contém os dados das faturas das notas fiscais, bem como os vencimentos das faturas. Ou seja, o fisco terá praticamente todas as informações necessárias para projetar o fluxo de caixa das empresas. Ainda não há informações oficiais, mas espera-se que a EDF contemple, também, as informações relativas à folha de pagamentos das empresas para substituir, integralmente, no futuro, obrigações acessórias como o MANAD e a IN86. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Registro 0200: Tabela de identificação do item (Produto e Serviço) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 - 02 COD_ITEM Código do item C - - 03 DESCR_ITEM Descrição do item C - - 04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C - - 05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C - - 06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C - - 07 TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 - Mercadoria para Revenda; 01 - Matéria-Prima; 02 - Embalagem; 03 - Produto em Processo; 04 - Produto Acabado; 05 - Subproduto; 06 - Produto Intermediário; 07 - Material de Uso e Consumo; 08 - Ativo Imobilizado; 09 - Serviços; 10 - Outros insumos; 99 - Outras N 2 - 08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 - 09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 - 10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* - 11 COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. N 004 12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N - Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008 02 “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Registro C140: Fatura (código 01) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "C140" C 004 - 02 IND_EMIT Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros C 001* - 03 IND_TIT Indicador do tipo de título de crédito: 00- Duplicata; 01- Cheque; 02- Promissória; 03- Recibo; 99- Outros (descrever) C 002* - 04 DESC_TIT Descrição complementar do título de crédito C - - 05 NUM_TIT Número ou código identificador do título de crédito C - - 06 QTD_PARC Quantidade de parcelas a receber/pagar N - - 07 VL_TIT Valor original do título de crédito N - 02 Registro C141: Vencimento da Fatura (código 01) Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec 01 REG Texto fixo contendo "C141" C 004 - 02 NUM_PARC Número da parcela a receber/pagar N - - 03 DT_VCTO Data de vencimento da parcela N 008* - 04 VL_PARC Valor da parcela a receber/pagar N - 02 Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008 “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” INTEGRAÇÃO ELETRÔNICA SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” Controle e Evolução Tecnológica do Fisco” O que se exige hoje: Segurança => Controles Internos Transparência => Contabilidade Governança Corporativa => Conselho Fiscal “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” RADAR ELETRÔNICO DO FISCO FISCO Empresa/Entidade CNPJ / CPF / IE / IM Vendas Bancos Federal Compras Imóveis Estadual Financeiro Cartões Municipal RH Veículos Contabilidade Exterior Tributos Fornecedor/ Cliente Fontes Internas Fontes Externas DACON DCTF DIPJ DES DIMOB DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF ETC... “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” RESPONSABILIDADE SOCIAL 5,4 Bilhões Cerca de 24.000 pessoas são considerados subnutridos. morrem diariamente devido à fome. 10% Fonte: ONU e UNICEF 4 bilhões de toneladas desperdício de alimentos no mundo. das crianças dos países em desenvolvimento morrem antes dos cinco anos. “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” 43% da população mundial não conta com serviços adequados de saneamento básico. Fonte: ONU e UNICEF “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” ÁGUA POTÁVEL Menos da metade da população mundial tem acesso. Fonte: ONU e UNICEF “A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a Administração Pública no Brasil” “ Precisamos de guerreiros amorosos, dispostos a ousar e dar um salto qualitativo, capaz de nos oferecer um país digno” Roberto Shinyashik Quando sonhamos sozinhos, é só um sonho. Quando sonhamos juntos, é o começo de uma nova realidade.” D. Hélder AGRADECIMENTO Obrigado a Todos! José Maria Chapina Alcazar [email protected]