“A Contabilidade na Gestão
Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP
CRA-SP – Conselho Regional de Administração de São Paulo
São Paulo – SP
16 de Outubro de 2008
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Contabilidade Pública
• Conceito
A Contabilidade Pública é aquela aplicada às entidades cujo objeto é a
produção de bem estar social a uma coletividade.
Esta disciplina congrega um grande número de entidades, que podemos
dividir em dois grandes grupos:
a) Entidades Públicas Governamentais e,
b) Entidades Públicas Não Governamentais, o Terceiro Setor.
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Contabilidade Pública Governamental
É regulada, no Brasil, pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964
• que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e
controle dos orçamentos e elaboração dos balanços.
• Nas palavras do saudoso mestre Nelson Petri, “é um dos ramos da
Contabilidade Geral, aplicada às entidades de direito público interno.”
Seu Campo de Atuação é o das pessoas jurídicas de Direito Público Interno
União;
Estados;
Distrito Federal;
Municípios;
seus fundos;
suas autarquias e;
suas fundações.
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Contabilidade Pública Governamental
• Seus Objetivos
Como Ramo da Contabilidade geral, tem por objetivo evidenciar “perante a
Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo,
arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens
a ela pertencentes ou confiados”
• Sua Organização
A Lei 4.320/64, coloca textualmente, que: “Os serviços de contabilidade
são organizados de forma a permitir o acompanhamento:
• da execução orçamentária;
• o conhecimento da composição patrimonial;
• a determinação dos custos dos serviços industriais;
• o levantamento dos balanços gerais;
• a análise e a interpretação dos resultados econômicos
e financeiros”
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Contabilidade Pública Governamental
• Seus Sistemas Contábeis
O Sistema orçamentário, que demonstra as origens de recursos e
suas aplicações;
• O Sistema Financeiro
Que evidencia o fluxo de caixa da entidade, considerando ainda
itens que são quase caixa
• O Sistema Patrimonial
Que apresenta a composição patrimonial da entidade e;
• O Sistema de compensação
Que evidencia presunções de direitos e obrigações da entidade
pública.
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Lei de Responsabilidade Fiscal
• Seus Objetivos
Estabelecer normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal, o que pressupõe ação planejada e transparente, em que
se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio
das contas.
• Pilares da LRF
Planejamento: processo de Planejamento de Orçamento
PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
LOA (Lei Orçamentária Anual)
Transparência: divulgação e publicação dos seus anexos;
Equilíbrio das Contas: dá-se pelo cumprimento de metas de resultados
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
Despesas com Pessoal – LRF
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
Os limites da despesa total com pessoal são
(em percentual da receita corrente líquida):
•União: 50%;
•Estados: 60%;
•Municípios: 60%.
Além desses limites, a LRF estabelece como eles devem ser divididos
dentro de cada esfera governamental:
• na esfera federal:
• 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
• 6% para o Judiciário;
• 40,9% para o Executivo;
• 0,6% para o Ministério Público da União;
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
Despesas com Pessoal - LRF
• na esfera estadual:
• 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
• 6% para o Judiciário;
• 49% para o Executivo;
• 2% para o Ministério Público dos Estados;
• na esfera municipal:
• 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município,
quando houver;
• 54% para o Executivo.
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Governança Pública
O estudo 13 PSC (Comitê do Setor Público) / IFAC (Federação
Internacional de Contadores) está focado em formas de Governança no
Setor Público, especialmente no que tange à:
Responsabilidade do grupo governante e da entidade
controlada pelo setor público
Fonte: Prof. Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Governança Pública
Governança Corporativa:
“Um sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas”
Princípios Fundamentais:
• Transparência
• Integridade
• Responsabilidade de Prestar Contas
Cadbury Report, 1992.
Fonte: Dr. Valmor Slomski
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
O QUE FALTA FAZER
MAIS TRANSPARÊNCIA
acesso ao Cidadão
MAIS QUALIDADE
Sistema Patrimonial
MAIS RESPONSABILIDADE NA GESTÃO
Controles Internos
LINK - Balanço Patrimonial Consolidado - OFSS
União – Administração Direta, Indireta e Fundos
Fonte: Domingos Roubel de Castro
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
CONTROLES INTERNOS
REFLEXOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
FISCALIZAÇÃO
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
INFORMAÇÃO CONTÁBIL
USUÁRIOS
ASSOCIADOS
USUÁRIOS
GOVERNO
USUÁRIOS
FORNECEDORES
USUÁRIOS
OUTROS
USUÁRIOS
CLIENTES
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
CONTROLES INTERNOS
Cenário Atual (Preponderante)
 Planilha Excel
 Distância entre Administração, Controladoria e Sistema Contábil
(Tributações e Obrigações)
 Ausência de Conselho Fiscal
Cenário Desejável
 Sistema integrado de Gestão (única entrada)
 Valorização da implantação do consultor contábil
 Presença de Conselho Fiscal e Auditória com independência
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – Foco Sistema Simplificado
CONTEÚDO
 Regimes de Tributação da PJ
 Lei Geral MPE.
 SUPERSIMPLES
 Radar Eletrônico do Fisco
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DA PJ
LUCRO REAL
Apurado pelo resultado efetivo.
(Receitas – Despesas = Lucro)
LUCRO PRESUMIDO E
SUPERSIMPLES
Alíquota incidente sobre o faturamento, fixada por
Lei, de acordo com a atividade.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Lucro Real (Anual, Trimestral ou Suspensão)
Lucro Real - Anual
Apurado de forma similar ao lucro presumido e ajustado no ano
pelo balanço do exercício (recolhimento menor gera guia
complementar, recolhimento maior gera crédito para o próximo
exercício).
Lucro Real - Trimestral
Apuração Trimestral – tributação definitiva, havendo prejuízo,
este poderá ser compensado com limite de 30%.
Lucro Real - Suspensão
Suspensão apurado pelo resultado mensal (12 balanços) o
imposto é pago pelo resultado real.
Prejuízo dentro do período 100% possível a compensação.
Não há restrição quanto a atividade.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Lucro Presumido % estimada sobre Receita por Atividade
Revenda
de Combustíveis
inclusive)
Restrições
à Opção(gás
do Lucro
Presumido:
Serviços de transporte, exceto cargas
Faturamento superior a R$ 48.000.000/ano;
1,6
16,0
Transporte de cargas
8,0
Entidades financeiras;
Serviços hospitalares
8,0
Empresas
que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
Intermediação
de negócios
32,0
Administração, locação de bens e direitos
32,0
exterior;
Empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto
Factoring de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente
sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM;
Pequenos serviços
Empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica,
Comércio gestão
e Indústria
de crédito (factoring);
Serviços em geral
Imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que
tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas
atividade.
32,0
16,0
8,0
32,0
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
SIMPLES NACIONAL – PONTOS DE ATENÇÃO
•
•
•
•
•
•
Valor da Mão de Obra em relação ao Faturamento. Vale a pena se
for superior a 20% (vinte por cento) - contas são necessárias.
Foco na redução da Previdência Social (isenção da cota da
empresa em Folha de Salários, Pro-Labore e Autônomos).
FGTS – dispensa do recolhimento da contribuição social de 0,50%.
Tabela Simples alíquotas progressivas de acordo com faturamento.
Foco na redução do IPI (empresas industriais).
Vedação para prestação de serviços profissionais regulamentados
(médicos, engenheiros, etc.) e outras atividades.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Lucro Presumido – Supersimples – Pontos de Atenção
Supersimples - Faturamento anual limitado a R$ 2,4 milhões
LUCRO PRESUMIDO
Faturamento anual limitado a R$ 48 milhões
FAÇAM CÁLCULOS!
O regime simplificado poderá sair caro!
ATENÇÃO ESPECIAL:
Fiscalização com grande poder para cruzar e validar informações
(SINTEGRA / IN 86 / CPMF).
Analise do IVA – Índice do Valor Adicionado
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
EMPRESA COMERCIAL “ALERTA”
IVA Oficial:
27,00
IVA Praticado: -10,17
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
TRIBUTAÇÃO – Momento da Opção – Resumo Geral
Regime Tributário
Opção Definitiva
Prazos
REDARF*
SIMPLES NACIONAL
Pedido de adesão Portal
do Simples Nacional
OPÇÃO:
31 de Janeiro
Não
LUCRO PRESUMIDO
Primeiro recolhimento
(IRPJ e CSLL)
Recolhimento:
30 de abril
Não
LUCRO REAL ANUAL
Primeiro recolhimento
(IRPJ e CSLL)
Recolhimento:
28 de fevereiro
Não
LUCRO REAL TRIMESTRAL
Primeiro recolhimento
(IRPJ e CSLL)
Recolhimento:
30 de abril
Não
LUCRO REAL TRIMESTRAL
Primeiro recolhimento
(IRPJ e CSLL)
Recolhimento: 30 de
abril
Não
(ME e EPP)
(recolhimento presumido ou
balanço de suspensão)
REDARF – Fundamento Legal: “Instrução Normativa 403/2004 art. 10 inciso V”
Serão indeferidos os pedidos de retificação de DARF ou DARF-Simples que versem sobre alteração de código de
receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para
contrariar o disposto na legislação específica.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES
Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006
Em vigor desde 15 de Dezembro de 2006, ressalvado o SUPERSIMPLES
que foi iniciado em 1º de Julho de 2007
Dimensão:
89 artigos
14 capítulos
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES
Lei Geral = Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Objetivos:
Estabelece tratamento diferenciado e favorecido no âmbito da União,
Estados e Municípios:





tributação (SUPERSIMPLES);
cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias;
acesso ao crédito e ao mercado;
inscrição e baixa de empresas;
associativismo, estímulo ao crédito e à capitalização e outros.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES
ANEXO V
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40, as alíquotas do
Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins
corresponderão ao seguinte conforme tabela
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
LEI GERAL DA ME e da EPP - SUPERSIMPLES
OUTROS PONTOS IMPORTANTES
3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 e menor que 0,40, a
alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins
para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00%.
4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 e menor que 0,35, a
alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins
para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50%.
5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30, a alíquota do Simples
Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas
de receita bruta será igual a 15,00%.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Comércio
Indústria
Serviços I
Serviços II
Serviços III
4%
4,5 %
6%
4,50%
+20% INSS
6,00%
+20%INSS
11,6 %
12,1 %
17,42 %
16,85%
+20% INSS
18,50%
+20% INSS
ATENÇÃO - Para valer a pena optar pelo Supersimples a empresa
enquadrada nos “Serviços III” deve ter uma folha de pagamento e
gasto com INSS e FGTS de, no mínimo, 40% de sua receita bruta
Software para cálculo
ALÍQUOTAS
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA UM PLANEJAMENTO EFICAZ
Informações Completas
• DP (Folha, Terceiros, INSS, FGTS.)
• Departamento Fiscal (Compras, Vendas, IVA).
• Créditos do PIS e Cofins em relação as Vendas.
Contabilidade Atualizada
• Sem conhecimento do lucro liquido, complica comparação entre
sistemas.
• Despesas passíveis de crédito do PIS e COFINS (aluguéis,
arrendamento, leasing, e outras)
Simulação das alternativas Tributarias antes da Decisão
(Sistema Integrado de Gestão facilita e propicia agilidade)
• Supersimples, Lucro Presumido e Lucro real, qual o melhor?
Olho Eletrônico do Fisco
• Cuidado ao decidir ou referendar a opção do regime
simplificado por falta de visão e informação completa.
(Prejuízos Evitar).
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Proposta aprovada na Câmara dos Deputados em 13/08/2008
(PLP 2/2007). A matéria seguiu para o Senado
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
CONTABILIDADE
Instrumento de Gestão e Planejamento Tributário
Benefícios Financeiros
Benefícios Jurídicos
• Lucros em valor superior a
presunção podem distribuir com
isenção do IR na Jurídica e Física
• Falência / Recuperação
• Pagar menos Imposto dentro da
legalidade
• Transações Sistema Financeiro
• Prova a favor da Empresa
• Protege a empresa e sócios
perante a legislação, fiscalização e
terceiros
• Perícias Judiciais
• (Livro Diário, Balanços, etc.)
• Fuja da Simplificação
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
INFORMAÇÕES CONTÁBIL-FISCAIS
Arquivos Eletrônicos
Fundamento legal: Lei nº 8.218/91, com redação dada pelo art. 62 da Lei
nº 8.383/91, e art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-34/2001 e Convênio
ICMS nº 57, de 1995, e alterações posteriores
• Registros contábeis;
• Fornecedores e clientes;
• Comércio exterior;
• Controle de estoque e registro de inventário;
• Insumo / produto;
• Folha de pagamento;
• Controle patrimonial.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
SPED
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Abrangência
1. Escrituração Contábil (ECD)
2. Escrituração Fiscal (EFD)
3. Nota Fiscal Eletrônica (Nfe)
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Livros Contábeis:
 Diário
 Razão
PRODUTOS
INCORPORADOS
Outros:
 DIF-Papel Imune
 DIPJ
 DIRF
 DCPMF
IPI
 Apuração do IPI
 DIPJ
 DNF
 DIF-Cigarros
 DIF-Bebidas
 DCP
 Selos de controle
IRPJ
 LALUR
CSLL
 Apuração de CSLL
Fonte:
Receita Federal
Livros Fiscais:
 Entradas
 Saídas
 Inventário
PIS/Cofins
 Dacon
ICMS
 Apuração ICMS
 GIA
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Escrituração Contábil
Automação
Livro
Assinado
Validador
de Recepção
Recibo de
Entrega
Livro
Contábil
Digital
Público
Autenticação
Storage
Data
SPED
Programa
Validador
Livro
Contábil
Validado
Assinatura
Digital do
Contribuinte
Autenticação
Autenticação
Instalações do Contribuinte
DNRC
Fonte:
Receita Federal
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
PREOCUPAÇÃO:
Investimentos iniciais significativos para o atendimento às
exigências do SPED, tais como softwares, capacidade de
armazenamento de informações (servidores), alterações de
processos, consultoria...
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Escrituração Fiscal Digital - EFD
A EFD é extremamente detalhada. A tabela de registros possui mais de 100
tipos diferente dado o nível de exigência com relação às informações fiscais
solicitadas.
O registro 0200, por exemplo, é o detalhamento do produto ou serviço. Nele,
o contribuinte deve informar o código NCM (Nomenclatura Comum do
Mercosul) de cada item.
A EFD (Escrituração Fiscal Digital), representa toda a movimentação de
entrada, saída e inventário de mercadorias e serviços, além da apuração do
ICMS e IPI.
Com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o fisco poderá rastrear
toda a cadeia produtiva, buscando indícios de fraudes ou sonegação.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Escrituração Fiscal Digital - EFD
Além de conter todas as notas fiscais de entrada e saída de uma empresa,
o arquivo da EFD contém os dados das faturas das notas fiscais, bem como
os vencimentos das faturas. Ou seja, o fisco terá praticamente todas as
informações necessárias para projetar o fluxo de caixa das empresas.
Ainda não há informações oficiais, mas espera-se que a EDF contemple,
também, as informações relativas à folha de pagamentos das empresas
para substituir, integralmente, no futuro, obrigações acessórias como o
MANAD e a IN86.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Registro 0200: Tabela de identificação do item (Produto e Serviço)
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "0200"
C
004
-
02
COD_ITEM
Código do item
C
-
-
03
DESCR_ITEM
Descrição do item
C
-
-
04
COD_BARRA
Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver
C
-
-
05
COD_ANT_ITEM
Código anterior do item com relação à última informação apresentada.
C
-
-
06
UNID_INV
Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
C
-
-
07
TIPO_ITEM
Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 - Outras
N
2
-
08
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
008
-
09
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
003
-
10
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1
N
002*
-
11
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº
116/03.
N
004
12
ALIQ_ICMS
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas
N
-
Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008
02
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Registro C140: Fatura (código 01)
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "C140"
C
004
-
02
IND_EMIT
Indicador do emitente do título:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C
001*
-
03
IND_TIT
Indicador do tipo de título de crédito:
00- Duplicata;
01- Cheque;
02- Promissória;
03- Recibo;
99- Outros (descrever)
C
002*
-
04
DESC_TIT
Descrição complementar do título de crédito
C
-
-
05
NUM_TIT
Número ou código identificador do título de crédito
C
-
-
06
QTD_PARC
Quantidade de parcelas a receber/pagar
N
-
-
07
VL_TIT
Valor original do título de crédito
N
-
02
Registro C141: Vencimento da Fatura (código 01)
Nº
Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "C141"
C
004
-
02
NUM_PARC
Número da parcela a receber/pagar
N
-
-
03
DT_VCTO
Data de vencimento da parcela
N
008*
-
04
VL_PARC
Valor da parcela a receber/pagar
N
-
02
Fonte: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de abril de 2008
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
INTEGRAÇÃO ELETRÔNICA
SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
Controle e Evolução Tecnológica do Fisco”
O que se exige hoje:
 Segurança => Controles Internos
 Transparência => Contabilidade
 Governança Corporativa => Conselho Fiscal
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
RADAR ELETRÔNICO DO FISCO
FISCO
Empresa/Entidade
CNPJ / CPF
/ IE / IM
Vendas
Bancos
Federal
Compras
Imóveis
Estadual
Financeiro
Cartões
Municipal
RH
Veículos
Contabilidade
Exterior
Tributos
Fornecedor/
Cliente
Fontes Internas
Fontes Externas
DACON DCTF DIPJ DES DIMOB
DIRF SEFIP RAIS IN86 SINTEGRA CPMF ETC...
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
RESPONSABILIDADE SOCIAL
5,4
Bilhões
Cerca de
24.000 pessoas
são considerados
subnutridos.
morrem diariamente
devido à fome.
10%
Fonte: ONU e UNICEF
4 bilhões de
toneladas
desperdício de
alimentos no mundo.
das crianças dos países em desenvolvimento
morrem antes dos cinco anos.
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
43%
da população mundial
não conta com serviços
adequados de
saneamento básico.
Fonte: ONU e UNICEF
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
ÁGUA
POTÁVEL
Menos da metade da
população mundial
tem acesso.
Fonte: ONU e UNICEF
“A Contabilidade na Gestão Pública e Empresarial, e a
Administração Pública no Brasil”
“ Precisamos de
guerreiros amorosos,
dispostos a ousar e dar
um salto qualitativo,
capaz de nos oferecer
um país digno”
Roberto Shinyashik
Quando sonhamos
sozinhos,
é só um sonho.
Quando sonhamos
juntos,
é o começo de uma nova
realidade.”
D. Hélder
AGRADECIMENTO
Obrigado a Todos!
José Maria Chapina Alcazar
[email protected]
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contabilidade - Conselho Regional de Administração de São