PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11/2003
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 84 ações de fiscalização realizadas em
decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi
contemplado o Município de Muniz Freire/ES.
2.
Estas fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos públicos
federais, sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas, bem como avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo
acompanhamento dos Programas de Governo.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a
04/07/2003, sendo utilizados em sua execução técnicas e procedimentos aplicados por meio de
inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros
fotográficos, em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas
Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo
acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Objeto Fiscalizado
Ministério da
Fazenda
Banco do Brasil S.A.
Quantidade de
Fiscalizações
01
Total
01
Transporte Escolar – Nacional
Bolsa Escola
Alimentação Escolar
01
04
06
50.000,00
273.705,00
133.896,40
Dinheiro Direto na Escola
04
3.500,00
Total
15
461.101,40
Ministério da
Educação
Recursos
Fiscalizados
*
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério
Supervisor
Objeto Fiscalizado
Ministério de
Minas e Energia
Fiscalização da Distribuição e
Revenda de Derivados
Fiscalização e Controle da Produção
Mineral
Ministério da
Saúde
Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e
Comércio Exterior
Recursos
Fiscalizados
01
Não mensurável
02
Não mensurável
03
-
05
Não mensurável
02
1.289.624,54
Total
Atendimento a População com
Medicamentos para Tuberculose e
Outras Pneumopatias
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso
de Atenção Básica – Saúde da
Família
Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso
de Atenção Básica – Farmácia
Básica
Epidemiologia e Controle Doenças
Saneamento Básico
Qualidade Eficiência do SUS
04
45.317,50
03
01
04
115.081,40
350.000,00
392.193,27
Bolsa Alimentação
01
1.710,00
Total
Controle Metrológico dos
Instrumentos de medição
20
2.243.926,71
01
Não mensurável
01
-
01
91.991,72
02
20.048,00
04
384.111,03
02
231.572,58
03
220.000,00
Total
Estímulo à Produção Agropecuária
– Patrulha Mecanizada
12
947.723,33
03
369.995,00
Total
03
369.995,00
Total
Financiamento e Equalização de
Juros para Agriculturas Familiar –
PRONAF
Assistência Técnica e Capacitação
de Assentados
Assistência Financeira a Projetos de
Ministério do
Infra-Estrutura e Serviços
Desenvolvimento
Municipais – PRONAF
Agrário
Infra-Estrutura Básica
Concessão de Crédito para
Aquisição de Imóveis Rurais –
Banco de Terra
Ministério da
Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
Quantidade de
Fiscalizações
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Ministério
Supervisor
Ministério do
Trabalho
Ministério das
Comunicações
Ministério da
Integração
Nacional
Ministério das
Cidades
Objeto Fiscalizado
Comissão Municipal de Emprego
Emprego e Renda – Proger
Pagamento Seguro Desemprego
Qualificação de Trabalhadores
Desempregados
Financiamento a Habitação
Quantidade de
Fiscalizações
01
01
01
Recursos
Fiscalizados
Não mensurável
73.515,56
11.553,00
01
Não mensurável
01
73.647,64
Total
05
158.716,20
Serviços Postais
Contratos de Outorga de Serviços
de Telecomunicações
06
Não mensurável
06
Não mensurável
Total
12
-
Ação Emergencial – Defesa Civil
01
176.500,00
Total
Melhoria de Condições de
Habitabilidade
01
176.500,00
01
350.000,00
01
350.000,00
Total
Aposentadoria e Pensão – SISOBI
Ministério da
Previdência Social
Total
SAC – Serviços de Ação
Continuada – PAC – PPD –
Ministério da
Erradicação do Trabalho Infantil
Assistência e
Conselho Municipal de Assistência
Promoção Social
Social
Total
TOTAL GERAL
01
Não mensurável
01
-
04
15.037,85
04
13.500,00
01
Não mensurável
09
28.537,85
84
4.686.500,49
*Valores constam da análise do Programa de Financiamento a Agricultores Familiares – PRONAF – MDA
5.
Encaminhamentos
5.1
Os resultados das fiscalizações dos diversos Programas de Governo, no âmbito da
Unidade Municipal de Muniz Freire/ ES, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios
relativos à cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, e deverão ser
encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para
conhecimento e adoção das providências cabíveis.
5.2
Quanto as impropriedades e/ou irregularidades descritas a seguir, sugerimos o
encaminhamento aos seguintes órgãos em razão do contido no inciso XXV, item 2, seção IV,
capítulo I, do Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela IN/SFC nº 01 de 06.04.2001,
no inciso III do artigo 129 da Constituição Federal, no artigo 34 da IN/TCU nº 12, de 24.04.1996,
bem como nos artigos 4, 5, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92.
___________________________________________________________________________________________________
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3
Ao Tribunal de Contas da União:
•
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
a) Falta de atuação efetiva da Comissão Municipal de Trabalho 0 CMT (Item 1.1)
c) Insuficiência das informações cadastrais do Seguro Desemprego (Item 3.17)
• MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
a) Divergência entre informações contidas nos Relatórios de Freqüência e Diários de Classe (Item
2.12)
b) Ausência de comunicação à SPNBE e a Caixa Econômica Federal (Item 2.2)
c) Atuação do Conselho de Alimentação Escolar (Item 3.2)
d) Recursos por mais de 30 dias sem aplicação (Item 4.1)
e) Aquisição de materiais de uso pessoal do aluno (Item 4.2)
•
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
a) Ausência de comprovação de envio de informações referente a óbitos ocorridos (Item 1.12)
•
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
a) Pagamento efetuado a empresa sem a devida prestação de serviço (Item 1.1)
b) Reconstrução de casas em desacordo com o objeto licitado (Item 1.2)
c) Reconstrução de muro de contenção em desacordo com o objeto licitado (Item 1.3)
•
a)
b)
c)
d)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Inoperância do Programa Bolsa Alimentação (Item 2.1)
Armazenamento inadequado dos medicamentos (Item 4.1)
Limitações de instalações físicas e de recursos operacionais (Item 7.1)
Recursos financeiros de convênio paralisados em conta específica de convênio (Item 12.1)
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
a) Dificuldades dos usuários para aquisição de cartões telefônicos (Item 2.1)
b) Ausência de telefone de uso público nas instituições de saúde e estabelecimento de ensino
(Item 2.2)
•
• MINISTÉRIO DAS CIDADES
a) Impropriedades na construção de imóveis para população de baixa renda (Item 1.1)
•
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
a) Ineficácia da atuação do DNPM quanto ao controle e fiscalização da produção mineral
(Item 2.1)
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
a) Ineficácia do investimento em assistência técnica (Item 2.1)
b) Ineficácia do investimento em assistência técnica (Item 2.2)
c) Objeto de contrato executado a menor que o previsto (Item 4.2)
•
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
4
•
a)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Fragilidades na concessão e manutenção de financiamentos do Pronaf (Item12.1)
Vitória (ES), 10 de julho de 2003
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
5
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DA FAZENDA
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda,
foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: BB-Programa de Governo
Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores
familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e
custeio rural.
Montante Fiscalizado: Não mensurável.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fragilidades na concessão e manutenção de financiamentos do PRONAF.
Fato
Constatamos, por meio de entrevistas aplicadas aos beneficiários do programa, a utilização dos
recursos do financiamento, nos casos de beneficiários colonos ou meeiros, pelos proprietários do
imóvel rural. Verificamos que essa prática decorre da situação de dependência em que o
beneficiário do financiamento encontra-se, em relação ao proprietário do imóvel.
Identificamos, também, a possibilidade de renovação automática do financiamento
independentemente de apresentação de Declaração de Aptidão pelo beneficiário, desde que o valor
devido esteja disponível em sua conta na data de vencimento do empréstimo. Verificamos que, em
função dessa fragilidade do sistema, há necessidade de controle manual dos empréstimos vencidos
de forma a evitar a renovação ou exigir a apresentação dos documentos pelos beneficiários.
Constatamos, também, em dossiê da Ag. Venda Nova do Imigrante, a existência de controle das
vendas de produtos do Banco do Brasil a beneficiário de financiamento PRONAF, demonstrando a
oferta desses produtos e serviços por ocasião da formalização do contrato. Embora não haja
evidência de que tal venda tenha sido imposta como condição para o financiamento, verificamos,
por meio de entrevistas com os beneficiários, que a simples menção de que “É bom que se faça o
seguro” é considerada como a imposição de uma condição ou a garantia de que a aquisição do
produto facilitará a concessão do financiamento.
Evidência
Entrevista com a Gerente do Banco do Brasil – Ag. Muniz Freire;
Resposta à SF nº 127575-02.
Recomendação
Recomendamos ao Banco do Brasil a atualização do sistema de informação que atende às agências,
visando exigir a autorização de agente responsável por ocasião da renovação dos contratos de
financiamento com recursos do PRONAF, não permitindo, assim, a renovação automática pelo
sistema, tendo em vista a exigência legal de apresentação de Declaração de Aptidão.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação,
foram realizadas 15 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar-Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência financeira para aquisição de veículos zero
quilômetro, destinados exclusivamente ao transporte diário e gratuito dos alunos do ensino
fundamental das redes municipal e estadual e educação especial, prioritariamente residentes no
meio rural, de modo a garantir o seu acesso e permanência na escola.
Montante Fiscalizado: R$ 50.000,00 (concedente) + R$ 12.800,00 (convenente – contrapartida).
1.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Foi firmado o Convênio nº 750049/2001 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
e a prefeitura de Muniz Freire em 07/12/2001, tendo por objeto a aquisição de veículo automotor de
transporte coletivo, zero quilômetro, com capacidade igual ou superior a 21 (vinte) e um
passageiros. O bem objeto do convênio foi adquirido e constatamos a aplicação regular dos
recursos.
Evidência
Convênio nº 750049/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente
específica do convênio e veículo adquirido.
Recomendação
Não foram expedidas recomendações.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
2 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associados à Ações Socioeducativas - Bolsa Escola
Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão escolar e repetência.
Montante Fiscalizado: R$ 273.705,00
2.1)Constatação da Fiscalização:
Divergência entre as informações contidas nos Relatórios de Freqüência e Diários de Classe.
Fato
• Dos 4 (quatro) alunos constantes da amostra para a Escola Pluridocente Municipal Santa
Joana constatou-se que 1 (um) não foi matriculado nesta escola no exercício de 2002 e 2 (dois)
foram matriculados, porém, no quarto trimestre obtiveram freqüência inferior a 85%, conforme
Diários de Classe analisados, e confirmado a evasão dos mesmos na Ata dos Resultados Finais.
Ressaltamos que no Relatório de Freqüência referente ao 4º trimestre enviado à Secretaria do
Programa Nacional do Bolsa Escola - SPNBE foi declarado que estes alunos obtiveram
freqüência igual ou superior a 85%.
• Na Escola de Primeiro Grau Bráulio Franco, dos 5 (cinco) alunos da amostra, 3 (três) que
obtiveram freqüência inferior a 85% no 4º trimestre, conforme verificado no Diário de Classe,
constam como alunos não identificados, de acordo com o Relatório de Freqüência relativo ao
mesmo trimestre. Quanto a aluna de Número de Inscrição Social - NIS 165.39455.57-8 que
obteve freqüência superior a 85% no 4º trimestre, conforme verificado no Diário de Classe
também consta como aluno não identificado.
• A Escola Municipal Ponte do Laje encontra-se desativada. Na Secretaria de Educação fomos
informados de que os 3 (três) alunos da amostra haviam sido removidos para a Escola de
Primeiro Grau Municipal São Pedro e que os Diários de Classe encontravam-se na SEMEC,
onde verificamos que no 4º trimestre 2 (dois) alunos obtiveram freqüência inferior a 85% e o
terceiro aluno não foi localizado na mesma. No entanto, o Relatório de Freqüência referente ao
4º trimestre todos os 3 (três) estão com freqüência igual ou superior a 85%.
• Na Escola de Primeiro Grau Municipal Ribeirão do Laje dos 3 (três) alunos da amostra um
no 3º e 4º trimestre e outro no 3º trimestre não obtiveram freqüência superior a 85% conforme
Diários de Classe. No Relatório de Freqüência referente ao 3º e 4º trimestre consta freqüência
superior a 85% para ambos. O terceiro aluno não foi localizado na mesma.
• A Escola Unidocente Estadual Cabeceira de Santo Amaro informou que a única aluna da
amostra foi matriculada, mas não continuou estudando pois mudou de município (Castelo). No
Relatório de Freqüência consta que no 2º e 3º trimestre a aluna não foi identificada pela escola,
já no 4º trimestre a informação é de que a mesma obteve freqüência superior a 85%.
• Dos 10 (dez) alunos da amostra 4 (quatro) não foram identificados na Escola Estadual
Arquimimo Mattos e no Relatório de Freqüência do 4º trimestre não há esta ocorrência. Em
análise aos Diários de Classe verificamos que dos 6 (seis) alunos identificados na escola um no
3º e 4º trimestre e outro no 4º trimestre não obtiveram freqüência superior a 85%, no entanto nos
Relatórios de Freqüência a declaração é de que nos respectivos trimestres os mesmos obtiveram
freqüência superior a 85%.
• Na Escola Unidocente Municipal Santo Antônio do Amorim dos 3 (três) alunos da amostra
um não foi identificado devido a sua transferência para outra escola no município. Esta
ocorrência só foi declarada no Relatório de Freqüência relativo ao 4º trimestre.
Evidência
Diários de Classe, Ata dos Resultados Finais, Relatório de Freqüência e declaração da
Coordenadora da Escola.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Recomendação
Sugerimos que a Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola oriente o Conselho de Controle
Social visando o acompanhamento do Programa Bolsa Escola dando maior atenção às ações sócioeducativas e às ações de controle de freqüência, visando evitar o abandono escolar e a freqüência
inferior a 85%.
E que nas Escolas, os responsáveis procurem preencher o Relatório de Freqüência de acordo com o
Diário de Classe, justificando sempre as ocorrências obtidas no trimestre, com seu devido registro.
2.2)Constatação da Fiscalização:
Ausência de comunicação à Secretaria do Programa Nacional do Bolsa Escola - SPNBE e
Caixa Econômica Federal - CEF de novo Titular do benefício
Fato
Em visita realizada às residências da amostra foi constatado que o titular do benefício NIS
165.38483.94-2 - NAFETAIDE PEREIRA é falecido desde janeiro de 2003, sem a devida
informação à SPNBE e CEF do novo titular.
Evidência
Entrevista com a Sra. Maurina Herculano de Menezes Silva, viúva do beneficiário, quando da visita
à residência da mesma.
Recomendação
Sugerimos que a Secretaria do Programa oriente o município a comunicar a própria Secretaria e à
Caixa Econômica Federal - CEF sobre o novo titular quando na hipótese de morte ou impedimento
do titular do benefício, conforme Art. 21, § 6º do Decreto 4.313 de 24 de julho de 2002.
3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar
Objetivo do Programa/Ação: Garantir as necessidades nutricionais diárias dos alunos - alimentação
escolar.
Montante Fiscalizado: R$ 133.896,40
3.1)Constatação da Fiscalização:
Merenda todos os dias
Fato
Em visita às escolas da amostra, constatamos que os gêneros alimentícios estão sendo distribuídos.
Os alunos entrevistados confirmaram a existência de merenda todos os dias, com qualidade e
diversidade, preparada pela própria professora por falta de merendeiras.
Evidência
Visitas realizadas nas escolas, bem como entrevistas com os alunos e professores.
Recomendação
Não foram expedidas recomendações.
3.2) Constatação da Fiscalização:
Atuação do Conselho de Alimentação Escolar
Fato
O Conselho de Alimentação Escolar foi criado pelo Decreto Municipal nº 2.740 de 31 de julho de
2000, com a composição em conformidade com o disposto na Resolução nº 15, de 25 de agosto de
2000.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Em entrevista com um dos seus membros, foi nos informado que o conselho é atuante, sendo
confirmado pelos professores entrevistados.
Evidência
Entrevista com membro do CAE e professores, bem como de sua participação no processo
licitatório, no tocante ao controle de qualidade dos produtos a serem adquiridos, além de parecer
conclusivo acerca da regularidade da aplicação dos recursos na prestação de contas.
4 - Programa/Ação: Dinheiro Direto na Escola – Regiões Sul, Sudeste e Distrito Federal
Objetivo do Programa/Ação: Assegurar as condições mínimas de funcionamento das escolas
públicas de ensino fundamental, por meio da assistência financeira de caráter suplementar às
escolas públicas de ensino fundamental.
Montante Fiscalizado: R$ 1.500,00
4.1)Constatação da Fiscalização:
Recursos por mais de 30 dias sem aplicação
Fato
O recurso do PDDE no valor de R$ 3.500,00 para beneficiar 7 (sete) escolas municipais com menos
de 100 alunos e sem unidade executora – UEX foi repassado à prefeitura em 31/07/2002 e aplicado
no mercado financeiro APL FIX no dia 06/09/2002. Em dezembro de 2002 a prefeitura realizou a
compra dos materiais e os distribuiu em 2003, sendo confirmado pelos responsáveis das escolas da
amostra o seu recebimento. Ressaltamos que a confirmação pela equipe não foi passível de
verificação uma vez a informação de que os mesmos já teriam sido consumidos na data desta
fiscalização.
Evidência
Extrato bancário da conta específica PMMF PDDE, Notas Fiscais, Ordem de fornecimento de
Material por escola, Prestação de Contas e entrevista com os professores das escolas.
Recomendação
Não foram expedidas recomendações.
4.2)Constatação da Fiscalização:
Aquisição de materiais de uso pessoal do aluno
Fato
Do valor fiscalizado no montante de R$ 1.552,33 (hum mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e
trinta e três centavos) constatamos que R$ 269,39 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e nove
centavos) foram destinados a aquisição de materiais para uso pessoal do aluno (caderno brochura,
cola, lápis de cor, régua, tesoura sem ponta, borracha e lápis preto), em desacordo com o contido no
art. 2º, Incisos I a VII da Resolução/CD/FNDE nº 09 de 20 de março de 2001.
Evidência
Notas Fiscais, Ordem de fornecimento de Material por escola, Prestação de Contas e entrevista com
os professores das escolas.
Recomendação
Sugerimos que o FNDE oriente a Prefeitura Municipal que seja observado o contido na
Resolução/CD/FNDE nº 09 de 20 de março de 2001.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério Minas e Energia,
foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Fiscalização da Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível.
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência Nacional de Petróleo – ANP por meio de
fiscalizações efetivas.
Montante Fiscalizado: Não mensurável.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Atuação regular da Fiscalização da ANP
Fato
Dos quatro postos listados pela Ordem de Serviço, dois deles, “Posto Shell Bela Vista” e “Posto Bela
Vista”, correspondem ao mesmo posto, que teve alteração de proprietário e de CNPJ devido à morte do
antigo dono.
Verificamos que as últimas Declarações de Coleta emitidas pela ANP para os três postos do município
datavam de 04/fev/2003 para o “Posto Bela Vista” e para o “Posto Irmãos Areias”, e de 20/mai/2003
para o “Gêmeos Auto Posto”. Os três postos receberam Autos de Infração em 14/mar/2002.
Verificamos que as condições motivadoras dos autos foram saneadas para os dois primeiros Postos
Apenas o Posto Bela Vista ainda não havia pago a multa porque estava recorrendo da mesma junto à
ANP.
Concluímos que, em Muniz Freire/ES, no período do início de 2002 até a data de nossa vistoria, a ANP
vem realizando visitas aos postos de combustíveis com uma frequência aproximadamente semestral ou
menor.
Evidência
Visita “in loco” aos três postos de combustível locais.
Recomendação
Não há recomendação.
2 - Programa/Ação: Fiscalização e controle da produção mineral
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Objetivo do Programa/Ação: Atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM para
verificar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos no processo de mineração
nacional.
Recursos envolvidos: Não há recursos financeiros mensuráveis envolvidos.
2.1 - Constatação da Fiscalização:
Ineficácia da atuação do DNPM quanto ao controle e fiscalização da produção mineral
Fato
Foram verificadas várias divergências em relação ao Cadastro Nacional de empresas mineradoras por
parte do Departamento Nacional de Produção Mineral, com o cadastro do 20º Distrito DNPM/ES, que
podem ser observadas no quadro resumo abaixo:
Sit.
CGC/CPF
Nome da Empresa
(1)
27265826/0001-39 TELUS Mineração Ltda
(1)
27074343/0001-57 BRAMINEX – Brasileira de Mármore Exportadora S.A.
(1)
23640204/0001-92 Mineração Curimbaba Ltda
(3)
040525010-04
Mirian Regina Gaiga Curimbaba
(3)
540553187-15
Margarida Carvalho
(1)
27253764/0001-45 MINACOR Mineração Ltda
(1)
32440901/0001-90 CAJUGRAM Granitos e Mármore do Brasil Ltda
(1) (*)
27354703/0001-74 GRANASA – Granitos Nacionais Ltda
(3)
27189489/0001-48 MARBRASA – Marmores e Granitos do Brasil Ltda.
(3)
36372415/0001-33 FORNO GRANDE Pedras Ornamentais do Brasil Ltda
(2)
471504677-68
Carlos Paulo Cipriano
(2) (*)
27126218/0001-43 GRAMIL – Granitos e Marmores Itapemirim Ltda
(2)
243706577-68
Florindo Antonio de Freitas
(2)
04407853/0001-01 MINERAÇÃO Muniz Freire Ltda
(2)
39364997/0001-02 MINEROC Mineração de Rocha Ornamentais Capixaba
(2) (*)
39625074/0001-59 BRAMATEX Granitos Ltda
(2) (*)
27424514/0001-20 Empresa de Minério Mar Del Plata Ltda
(2)
27749761/0001-05 GRAMARTINS Granitos e Marmores Martins Ltda
(2) (*)
39639075/0001-52 EXGRAN – Exportaçao de Granitos Ltda
(2) (*)
36005437/0001-65 TRÊS IRMÃOS Granitos Exportação e Importação
Observações:
(1) cadastrada no 20º Distrito do DNPM
(2) não cadastrada no 20º Distrito do DNPM e cadastrada no DNPM Nacional
(3) cadastrada no 20º distrito do DNPM e não cadastrada no DNPM Nacional
(*) endereço do local de exploração não pertencente ao município de Muniz Freire
Das empresas relacionadas acima, a prefeitura municipal de Muniz Freire informou ter conhecimento
apenas das empresas Cajugran, Gramartins e Mineroc.
Em visita ao local informado pela prefeitura, de exploração da empresa CAJUGRAM - Granitos e
Mármore do Brasil Ltda, a equipe de fiscalização desta CGU-ES, encontrou a empresa em plena
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
atividade de exploração. O responsável pelo local não soube informar sobre a existência de fiscalização
do DNPM na empresa, informando apenas que recebe a visita periódica dos fiscais da prefeitura para
fins de arrecadação dos impostos. Informou ainda, não ter conhecimento da base de cálculo mensal da
CFEM, nem tampouco do montante pago pela empresa nos últimos dois anos a título dessa
contribuição. Por meio de entrevistas aos moradores das regiões circunvizinhas, foi possível ainda,
encontrar duas localidades a mais (que não eram do conhecimento da prefeitura) em que essa empresa
exerceu ou exerce suas atividades de exploração, conforme demonstrado nas fotografias abaixo:
Empresa em atividade de exploração
Local desativado explorado pela empresa CAJUGRAN –
foto 2
O local exploração informado pela prefeitura da empresa GRAMARTINS Granitos e Marmores
Martins Ltda, foi na verdade, explorado pela CAJUGRAN e encontra-se desativado conforme
evidenciando na fotografia (foto 2) acima.
A prefeitura municipal de Muniz Freire informou a existência de outra empresa de mineração no
município apresentando a Nota Fiscal nº 0062 da empresa ACÁCIA – Mármores e Granitos Ltda
(CNPJ 02.598.143/0002-53). Em visita ao local de exploração desta empresa, a equipe de fiscalização
desta CGU-ES encontrou a referida empresa em atividades de exploração utilizando-se de autorização
concedida pelo DNPM em nome da empresa MINEROC - Mineração de Rocha Ornamentais Capixaba,
conforme evidenciado na foto abaixo:
Empresa em atividade de exploração
Placa enc. no local de exploração da empresa ACÁCIA
Quanto às demais empresas relacionadas em fase de exploração ou pesquisa no município de Muniz
Freire, não foram encontrados as localidade informadas no Cadastro Mineiro do DNPM.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3
A prefeitura municipal informou que não participa das ações de fiscalização da CFEM juntamente com
o DNPM, e não tinha conhecimento da possibilidade de se firmar convênio de cooperação técnica com
aquele órgão. Informada da existência desta possibilidade, a prefeitura demonstrou interesse na
celebração de tal convênio. O montante recebido pela prefeitura no período de dezembro de 2001 a
dezembro de 2002, foi de R$ 6.860,81, que foram utilizados da seguinte forma:
-
R$ 5.308,59 - pagamento de combustível dos veículos da Secretaria de Obras à firma Irmão
Areias Ltda;
R$ 1.000,00 – indenização proveniente de acordo judicial do processo nº 4.432/98, referente
a herdeiros de Joel Veieira; e
R$ 500,00 – repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Portanto, verifica-se que o Departamento Nacional de Produção Mineral não vem atuando devidamente
quanto à fiscalização e cobrança da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM,
deixando de ser arrecadado um montante significativo tanto para a União, como para o município.
Evidência
Ofício nº 539/03/20º DS/DNPM/ES, de 01.07.2003;
Relatório de Informação Técnica apresentado pela prefeitura em resposta à Solicitação de Fiscalização
desta CGU;
NF Nº 0062 – Acácia – Mármores e Granitos Ltda; e
Extrato Bancário da movimentação do recurso recebido.
Recomendação
Diante do exposto, recomendamos que o Departamento Nacional de Produção Nacional – DNPM
intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, no
município de Muniz Freire/ES, visando assim assegurar-se de que as atividades mineradoras sediadas
no município estão sendo conduzidas de acordo com as normas vigentes, bem como certificar-se do
correto recolhimento dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões
junto à Prefeitura local com vistas a firmar convênio de cooperação técnica para fiscalização conjunta
dos empreendimentos minerais sediados no município.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DA SAÚDE
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde,
foram realizadas 20 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses
Objetivo do Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras dermatoses.
Montante Fiscalizado: Não Mensurável
1.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz
Freire, está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem
desenvolvendo ações de prevenção e controle da Hanseníase. Constatamos ainda que foram
notificados 15 (quinze) casos de Hanseníase, sendo 05 casos no ano de 2001 e 10 no ano de 2002.
Evidência
Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal de Saúde.
Recomendação
Não há recomendação.
2 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Família visando a Complementação da Renda para
Melhoria da Nutrição -Bolsa Alimentação
Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições de saúde e nutrição de gestantes, lactantes,
crianças de 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses de idade, em risco nutricional, pertencentes as
famílias sem renda ou que possuam renda mensal de até 0,5 salario minimo per capita, mediante a
distribuição de bolsa para a complementação da renda familiar
Montante Fiscalizado: R$ 1.710,00 (Hum mil e setecentos e dez reais)
2.1) Constatação da Fiscalização:
Inoperância do Programa Bolsa Alimentação
Fato
Constatamos pela visita in loco seguindo a amostragem que nos foi disponibilizada, que as famílias
cadastradas no programa Bolsa Alimentação não estavam recebendo esse benefício. Junto a
Secretaria de Saúde e Assistência Social, verificamos a existência de 57 cartões em envelopes
nominais e lacrados da Rede de Proteção Social, também denominado “cartão do cidadão”,
emitidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, agência da cidade de Alegre/ES situada a
aproximadamente 40km de Muniz Freire. Esses cartões estavam na área de assistência social da
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
Secretaria de Saúde desde 08/08/2002, conforme Ofício 033/2002 da Caixa Econômica Federal.
Também constatamos divergência entre o número famílias cadastradas pela Prefeitura, 435 pessoas,
e o número de beneficiários do Bolsa Alimentação registrados na Caixa Econômica, 9 pessoas. As
9 pessoas cadastradas junto a Caixa Econômica eram as que faziam parte da nossa amostragem e
também constavam na listagem dos cartões cidadãos não entregues.. A Secretaria de Saúde
informou que tinha dificuldades de operacionalização do sistema de informática que faz o
cadastramento das famílias no Bolsa Alimentação, e conforme registros emitidos pelo sistema, a
Prefeitura cadastrou 108 famílias beneficiando 435 pessoas, mas no sistema constava apenas 7
famílias e 9 pessoas cadastradas.
Providências Adotadas pela Equipe de Fiscalização
Contactamos a gerência da Caixa Econômica Federal da cidade de Alegre/ES, pois não há agência
em Muniz Freire, a fim de solucionarmos os problemas apontados pela Prefeitura. O gerente alegou
que desconhecia a existência de problemas quanto ao cadastro das famílias no Bolsa Alimentação e
que achava que os cartões cidadãos já estavam entregues desde agosto de 2002, pois no mesmo
foram creditados o Bolsa Alimentação e o Auxílio Gás para aquelas famílias desde aquela data.
Diante do exposto, propusemos a vinda de pelo menos um funcionário da CEF para distribuir os
cartões, cadastrar as senhas de acesso e esclarecer as dúvidas de operacionalização do sistema do
Bolsa Alimentação aos servidores da Prefeitura, o que foi prontamente aceito pelo gerente. Na
sexta-feira, dia 04/07/2003 ás 09 horas, na presença do Secretário de Saúde da Prefeitura Municipal,
dos servidores responsáveis pela área social da Prefeitura, do gerente e da funcionária da Caixa
Econômica, foram finalmente entregues os cartões, sendo efetivamente entregues 29 cartões dos 57,
ficando os demais para serem entregues em data a ser agendada pela Caixa Econômica.
Evidência
I)
Ofício 033/2002 da Caixa Econômica Federal, de 08/08/2002 onde encaminha 57 cartões
referentes as famílias cadastradas na Rede de Proteção Social (cartão cidadão);
II)
Relatório do Sistema Bolsa Alimentação do Ministério da Saúde – SBA;
III)
Relatórios emitidos pelo Cadastro do Bolsa Alimentação junto a Caixa Econômica Federal.;
IV)
Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal
de Saúde;
V)
Os 57 cartões cidadãos que estavam em poder da Secretaria Municipal de Saúde;
Famílias aguardando entrega do Cartão Cidadão após Outro ângulo das famílias aguardando entrega do Cartão
contato feito pela Secretaria de Saúde por orientação da Cidadão.
Equipe de Fiscalização.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Sra. Rosane Aparecida de Souza, uma das que constavam
na nossa amostragem, sendo atendida pela funcionária da
Caixa Econômica. A direita, o gerente da CEF de
Alegre/ES presente na entrega dos cartões.
Sra. Rosane Aparecida de Souza finalmente recebendo seu
Cartão Cidadão, no qual foram creditados e encontra-se
disponível a quantia de R$ 360,00 referente ao Bolsa
Alimentação de agosto/2002 a julho/2003.
Sra. Rosane Aparecida de Souza fazendo o cadastramento O gerente da CEF, Sr. Sílvio, finalizando a entrega do
da senha do seu cartão cidadão.
cartão cidadão para a Sra. Rosane Aparecida de Souza,
mãe de duas crianças gêmeas e que vive numa situação de
carência constatada pela Prefeitura.
Recomendação
O cartão do cidadão é um direito daqueles que foram cadastrados e que foi cerceado por causa das
falhas na relação institucional entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, onde ressaltamos que
a Prefeitura, apesar de ter adotado algumas providências que não foram exitosas, deveria ter
perseverado na iniciativa de solução pois as famílias estavam sendo prejudicadas, e por outro lado,
a CEF também poderia ter verificado pelos relatórios que as contas não estavam sendo
movimentadas e nem as pessoas beneficiadas foram fazer suas senhas na agência. Ao tomarmos
conhecimento do impasse que se arrastava desde agosto de 2002, e orientados pelo coordenador da
equipe, tomamos a iniciativa de contactarmos a CEF em busca de uma solução definitiva para o
caso, fato esse que efetivamente ocorreu em benefício das famílias cadastradas no Bolsa
Alimentação. Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Saúde que :
I)
Oriente a Caixa Econômica Federal, agência de Alegre/ES, para que envie o cartão do
cidadão diretamente para o beneficiário e regularmente faça o cadastramento das senhas no
próprio município a fim de evitar o deslocamento dos mesmos para outro município o que
onera muito as famílias (há uma funcionária da CEF Alegre/ES que mora em Muniz Freire);
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
II)
III)
Promova treinamentos aos servidores da Prefeitura, sobre a operacionalização dos sistemas
que atendem o Bolsa Alimentação bem como da Legislação referente ao assunto;
Verifique a viabilidade de disponibilizar equipamentos de informática para atenderem o
programa Bolsa Alimentação.
3 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de Interesse Sanitário
Objetivo do Programa/Ação: Controle da Tuberculose e Outras Pneumopatias de interesses
sanitário.
Montante Fiscalizado: Não Mensurável
3.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz
Freire está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem
desenvolvendo ações de controle da Tuberculose e outras Pneumopatias de interesse sanitário.
Constatamos que a Unidade de Saúde não solicitou o incentivo-bônus à Secretaria Municipal de
Saúde, devido falta de conhecimento. Foram notificados 08 (oito) casos de Tuberculose, sendo 05
casos no ano de 2001 e 03 no ano de 2002.
Evidência
Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal de Saúde.
Recomendação
Não há recomendação.
4 - Programa/Ação: Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte
Variável do Piso de Atenção Básica - PAB (Farmácia Básica)
Objetivo do Programa/Ação: Assistência farmacêutica básica
Montante Fiscalizado: R$ 45.317,50
4.1)Constatação da Fiscalização:
Armazenamento inadequado dos medicamentos
Fato
No almoxarifado da Farmácia Básica, que fica na Unidade de Saúde da Sede do Município,
constatamos a existência medicamentos armazenados de forma inadequada pois foram colocados no
chão conforme pode ser verificado nas fotos a seguir. Dessa maneira, aqueles medicamentos estão
completamente vulneráveis as perdas, desvios e estragos. Também constatamos a ineficiência do
controle de estoques de medicamentos (recebidos x entregues), que vem sendo executado de
maneira manual, tanto na sede como nas demais Unidades de Saúde. Por fim, ressaltamos ainda a
ausência rotineira de medicamentos de uso continuado para o tratamento de diabetes e hipertensão.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
Evidência
I)
Verificação in loco em todas as Unidades de Saúde do Município e entrevistas com os
responsáveis por cada Farmácia das Unidades, em especial na sede onde se encontra o
almoxarifado de medicamentos.
Fotos do Almoxarifado na Unidade de Saúde na sede, onde verificamos
medicamentos, pois as caixas estão no chão.
o inadequado armazenamento dos
Recomendação
Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Saúde que notifique a Prefeitura Municipal para que
venha sanar tempestivamente o problema detectado, bem como incentive a informatização do
controle de estoques de medicamentos.
5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB (Ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis)
Objetivo do Programa/Ação: Prevenção e controle das doenças transmissíveis.
Montante Fiscalizado: Não Mensurável
5.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz
Freire está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem
desenvolvendo ações de prevenção e controle de doenças transmissíveis.
Evidência
Verificação in loco e entrevista com a responsável pelo programa na Secretaria Municipal de Saúde.
Recomendação
Não há recomendação.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
5
6 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica - PAB
Objetivo do Programa/Ação: Assistência Básica – (atenção básica)
Montante Fiscalizado: R$ 439.608,00
6.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Segundo as informações coletadas e amostra examinada, concluímos que o município de Muniz
Freire está executando o programa de forma adequada, pois a Secretaria Municipal de Saúde vem
desenvolvendo ações de Atendimento Assistencial Básico, porém ressaltamos que devido a
exiguidade do tempo para a conclusão dos trabalhos, não foi possível aprofundar nas análises
processuais referentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Evidência
Verificação in loco, análise de processos de pagamentos referentes aos três primeiros meses de
2003 e entrevista com a responsável pelo setor de contabilidade e com o Secretário de Saúde, gestor
do Fundo Municipal de Saúde. Também entrevistamos alguns membros do Conselho Municipal de
Saúde e verificamos as atas desse Conselho.
Recomendação
Não há recomendação.
7 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica - PAB (Saúde da Família - PSF)
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios destinados á saúde da família
Montante Fiscalizado: R$ 850.016,54
7.1)Constatação da Fiscalização:
Limitações de instalações físicas e de recursos operacionais
Fato
Constatamos que :
I)
As Unidades de Saúde necessitam urgentemente de serem reformadas, excetuando a Sede e
Piaçú, em especial no sentido de disponibilizar um espaço físico adequado que atenda as
equipes do PSF e também a população;
II)
A quantidade de veículos disponíveis para o PSF é inadequada, e portanto há uma
necessidade urgente de disponibilização de mais veículos para o deslocamento das equipes
do PSF, haja vista que a geografia do município é muito acidentada (montanhas) fazendo
com que o deslocamento torne-se penoso para as equipes;
III)
A inexistência de telefones nas Unidades de Saúde, excetuando a Sede e Piaçú, portanto há
uma necessidade urgente de disponibilização de pelo menos uma linha telefônica para cada
Unidade;
IV)
A obra da Unidade de Saúde de Vieira Machado está parada desde janeiro/2003, apesar de
ser realizada com recursos da Prefeitura;
V)
O Setor de marcação de consultas da Unidade de Saúde Sede não é informatizado, causando
demora no atendimento e filas, portanto é necessário a informatização desse setor
urgentemente.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
6
Evidência
Visita in loco, entrevista com a população e com as equipes do PSF e reunião com a responsável
pelo PSF e com o Secretário de Saúde. Verificamos ainda os processos de pagamento dos salários
das equipes do PSF, que são funcionários da Santa Casa de Misericórdia
Recomendação
Diante do exposto, sugerimos ao Ministério da Saúde que adote providências no sentido verificar a
possibilidade de disponibilização de recursos para :
I)
Aquisição de veículos para o PSF;
II)
Reforma e ampliação das Unidades de Saúde; e
III)
Informatização das Unidades de Saúde.
Também sugerimos que o Ministério da Saúde oriente a Prefeitura no sentido da necessidade de
disponibilização de telefones para as equipes do PSF nas Unidades de Saúde.
8 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do Sistema Único de Saúde
Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência técnica e financeira para aquisição de unidade
móvel de saúde para o município de Muniz Freire, visando ao fortalecimento do Sistema Único de
Saúde.
Montante Fiscalizado: R$ 24.264,86 (concedente) + R$ 7.189,59 (convenente – contrapartida).
8.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Segundo amostra examinada, não identificamos impropriedades no tocante à aplicação dos
recursos. Constatamos que foi firmado o Convênio nº 1195/2001, entre o Ministério da Saúde e a
prefeitura de Muniz Freire em 26/12/2001, tendo por objeto a aquisição de unidade móvel de saúde.
O bem objeto do convênio foi adquirido (01 veículo utilitário tipo ambulância) e constatamos sua
aplicação na finalidade prevista pelo termo de convênio.
Evidência
Processo nº 25002.000640/2002, Convênio nº 1195/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos
bancários da conta corrente específica do convênio e inspeção in loco no veículo adquirido.
Recomendação
Não há recomendação.
9 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do Sistema Único de Saúde
Objetivo do Programa/Ação: Prestar assistência técnica e financeira para aquisição de unidades
móveis de saúde para o município de Muniz Freire, visando ao fortalecimento do Sistema Único de
Saúde.
Montante Fiscalizado: R$ 45.000,00 (concedente) + R$ 19.990,00 (convenente – contrapartida).
9.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Segundo amostra examinada, não identificamos impropriedades no tocante à aplicação dos
recursos. Constatamos que foi firmado o Convênio nº 3946/2001, entre o Ministério da Saúde e a
prefeitura de Muniz Freire em 31/12/2001, tendo por objeto a aquisição de duas unidades móveis de
saúde. Os bens objeto do convênio foram adquiridos (01 veículo utilitário tipo micro-ônibus + 01
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
7
veículo de passeio, 5 lugares, motor 1.0). Os veículos encontram-se sendo utilizados nas finalidades
previstas no termo de convênio.
Evidência
Convênio nº 3946/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente
específica do convênio e inspeção in loco nos veículos adquiridos.
Recomendação
Não há recomendação.
10 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do SUS
Objetivo do Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidade saúde do SUS. A
Ação específica é referente a execução de obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde
localizada no município de Muniz Freire.
Montante Fiscalizado: R$ 170.714,61 (concedente) + R$ 42.678,66 (convenente – contrapartida).
10.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Não foram constatadas desconformidades em relação ao plano de trabalho do convênio objeto de
exame, segundo exame amostral dos serviços realizados.
Em 07/07/2000 foi publicado no DOU o Termo de Convênio nº 711/200, firmado entre o Ministério
da Saúde/Fundação Nacional de Saúde e a prefeitura municipal de Muniz Freire, cujo objeto é a
execução de obras de reforma e ampliação da unidade de saúde situada no município de Muniz
Freire. O valor pactuado do convênio foi de R$ 213.393,27.
Constatamos que as obras foram realizadas, tendo a última liberação de recursos ocorrido em
02/02/2001, no valor de R$ 85.357,30.
Evidência
Processo referente ao Convênio nº 711/2000 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da
conta corrente específica do convênio, bem como visita ao local da obra efetuada.
Recomendação
Não há recomendação.
11 - Programa/Ação: Qualidade e Eficiência do SUS
Objetivo do Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidade saúde do SUS. A
Ação específica é referente a execução de obras de reforma e ampliação da Unidade de Saúde
localizada no distrito de Piaçú, município de Muniz Freire.
Montante Fiscalizado: R$ 80.000,00 (concedente) + R$ 16.000,00 (convenente – contrapartida).
11.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Em 10/12/2001 foi firmado o Termo de Convênio nº 584/2001, firmado entre o Ministério da
Saúde/Fundação Nacional de Saúde e a prefeitura municipal de Muniz Freire, cujo objeto é a
execução de obras de reforma e ampliação da unidade de saúde situada no distrito de Piaçú,
município de Muniz Freire. O valor pactuado do convênio foi de R$ 96.000,00.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
8
Constatamos que as obras foram realizadas, e não identificamos ausência de conformidade com as
especificações contidas no memorial descritivo do projeto básico e no plano de trabalho do
convênio sob exame.
Evidência
Processo referente ao Convênio nº 584/2001 e respectivo plano de trabalho, extratos bancários da
conta corrente específica do convênio, bem como visita ao local da obra efetuada.
Recomendação
Não há recomendação.
12 - Programa/Ação: Saneamento Básico
Objetivo do Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria de sistema de coleta e tratamento
de esgoto sanitário para controle de agravos.
Montante Fiscalizado: R$ 350.000,00 (concedente) + R$ 3.535,35 (convenente – contrapartida).
12.1)Constatação da Fiscalização:
Recursos financeiros de convênio “paralisados” em conta específica de convênio
Fato
Em 31/12/2001 foi firmado o Convênio nº EP-3767/2001, entre o Ministério da Saúde/Fundação
Nacional de Saúde e a prefeitura municipal de Muniz Freire, cujo objeto é construção de sistema de
esgotamento sanitário no município. O valor do convênio é de R$ 350.000,00 (convenente)
acrescido de R$ 3.535,35 (concedente) a título de contrapartida.
Em 11/12/2002, por intermédio da Ordem Bancária nº 13.940, foram descentralizados recursos no
montante de R$ 175.000,00 (primeira parcela) à PM Muniz Freire.
Para a execução do serviços foi contratada a empresa Samon – Saneamento e Montagens Ltda
(Contrato nº 25/2002, de 17/01/2002). Entretanto, em decorrência de a PM de Muniz Freire, não ter
publicado no Diário Oficial da União o “Aviso de Licitação”, o procedimento licitatório foi anulado
pela própria municipalidade por intermédio do Termo de Anulação de Licitação, de 26/03/2003.
Até a presente data não foi realizada qualquer obra de saneamento referente ao convênio objeto de
exame. Os recursos encontram-se “paralisados” na conta corrente específica do convênio sem
utilização na finalidade prevista.
O saldo do convênio em 30/06/2003 é de R$ 197.537,38.
Evidência
Processo administrativo nº 0389/2003, de 06/03/2002, Convênio nº EP-3767/2001 e respectivo
plano de trabalho, extratos bancários da conta corrente específica do convênio.
Recomendação
Sugerimos à Fundação Nacional de Saúde ações no sentido de acompanhar a execução do convênio
em exame, no intuito de agilizar a aplicação dos recursos financeiros na finalidade pactuada em
benefício da população do município.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
9
13 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica – PAB / Dengue.
Objetivo do Programa/Ação: Ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis –
Dengue.
Montante Fiscalizado: Não mensurável.
13.1) Constatação da Fiscalização:
Monitoramento entomológico planejado, executado, registrado e transmitido na forma
regularmente prevista para o município.
Fato
Verificada a existência de mapa de zoneamento do município, inclusive com a identificação e visita
“in loco” dos Pontos Estratégicos, devidamente cadastrados. Com base no zoneamento definido
para o município, foram selecionadas uma zona localizada na região central da cidade, outra na
região intermediária e a última na região periférica da cidade e em entrevista com os responsáveis
pelos locais de instalação de PE, foram obtidas informações que confrontadas com os dados
registrados nos Boletins de Campo relativos aos dois últimos meses, há de se concluir que a
realização dos trabalhos de campo foram satisfatórias, e que as operações planejadas no município
estão vinculadas aos resultados do levantamento entomológico e das ações de combate ao vetor.
Evidência
Cadastro de Pontos Estratégicos do município, Boletim de Campo, entrevista com moradores do
município.
Recomendação
Não há recomendação.
13.2) Constatação da Fiscalização:
Centralização de todos os dados referentes a Dengue na Vigilância Ambiental,
intersetorizada com a Vigilância Epidemiológica.
Fato
A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, não atribui às Unidades de Saúde nos distritos a
responsabilidade pela notificação dos casos de Dengue, atribuindo a Vigilância Ambiental,
intersetorizada com a Vigilância Epidemiológica que centraliza todos os dados referentes a Dengue.
O município utiliza o “Sistema de Informação de Agravos de Notificação” – SINAN, para
notificação dos casos de dengue, os dados são registrados pela Vigilância Ambiental, que os
encaminha à Unidade Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e posteriormente à Secretaria
Estadual de Saúde – SES.
Evidência
Ofício SEMSAS/GS/Nº132/2003 de 03/07/2003, da Secretaria Municipal de Saúde em resposta à
Solicitação de Fiscalização nº 009/2003 de 25/06/2003 da equipe de fiscalização da CGU/ES.
Recomendação
Não há recomendação.
13.3) Constatação da Fiscalização:
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
10
Pessoal contratado por convênio para prestação de serviços nas ações de combate a Dengue
Fato
O município está certificado para gestão das ações de epidemiologia e controle de doenças.
Constam da relação de pessoal disponibilizado para as ações de epidemiologia e controle de
doenças, 05 pessoas que foram contratadas através do Convênio nº 004/2003, firmado entre a
Prefeitura Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, para prestação de serviços
para a Vigilância Epidemiológica do município, em conformidade com o processo nº 01937/2002
de 23/12/2002, baseado na Lei Municipal nº 1412/96, que autoriza o município a firmar convênio
de cooperação técnica financeira com entidades e órgãos de direito público e privado.
Evidência
I) Ofício SEMSAS/GS/Nº132/2003 de 03/07/2003, da Secretaria Municipal de Saúde em resposta à
Solicitação de Fiscalização nº 009/2003 de 25/06/2003 da equipe de fiscalização da CGU/ES.
II) Convênio nº 004/2003 de 02/01/2003, firmado entre a PM-Muniz Freire e a Santa Casa de
Misericórdia Jesus Maria José.
III) Proc. nº 01937/2002 de 23/12/2002 – PM-Muniz Freire, autoriza realização de convênio para
contratação de serviços.
IV) Lei Municipal nº 1412/96 de 10/07/1996 – Autoriza a firmar convênios de cooperação técnico
financeira com entidades e órgãos de direito público e privado.
Recomendação
Não há recomendação.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da
adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto.
Montante Fiscalizado: Não mensurável
1.1)Constatação da Fiscalização:
Atuação regular da Fiscalização do Inmetro/ES nos estabelecimentos visitados
Fato
Conforme tabela fornecida pela ordem de serviço, selecionamos dez estabelecimentos no município de
Muniz Freire/ES para a verificação dos instrumentos de medição. A seguir listamos os nomes dos
estabelecimentos, CNPJ e endereço:
Balanças:
Armazém Soares
39.785.076/0001-05
Praça da Bandeira, 06 – Centro – Muniz Freire/ES
Casa Aguilar Ltda.
27.406.891/0001-37
Praça da Bandeira, 22 – Centro – Muniz Freire/ES
Mercearia do Ortelino
03.247.312/0001-92
R. João Ivo Aguiar, 351 – Centro – Muniz Freire/ES
Açougue do Mirim
28.497.170/0001-42
R. Ercílio José Areias, 81 – Centro – Muniz Freire/ES
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Mercearia Côgo
27.259.332/0001-41
R. João Ivo Aguiar, 179 – Centro – Muniz Freire/ES
Padaria Pão Nosso
03.699.833/0001-80
R. João Ivo Aguiar, 155 – Centro – Muniz Freire/ES
Mercearia Pastore
27.254.853/0001-06
Praça Divino Espírito Santo, 254 – Centro – Muniz Freire/ES
Bombas de Combustível:
Gêmeos Auto Posto Ltda.
28.389.286/0001-68
Rodovia ES 181 Km 15 – Piaçu – Muniz Freire/ES
Posto e Auto Peças Irmãos Areias Ltda.
27.902.816/0001-67
Praça Divino Espírito Santo, 340 – Centro – Muniz Freire/ES
Posto Bela Vista
27.081.751/0001-36
R. Manoel Alonso Portela, 93 – Centro – Muniz Freire/ES
Verificamos que os instrumentos de medição (balanças e bombas de combustível) dos dez
estabelecimentos comerciais possuíam o selo de vistoria do Inmetro/ES com validade para 2003. No
caso do “Posto e Auto Peças Irmãos Areias Ltda.”, duas das quatro bombas de combustível possuíam
“selo de reparo” de mecânico credenciado em decorrência de solicitações do Inmetro/ES. Verificamos
também que todos os dez estabelecimentos fazem o pagamento das visitas do Inmetro/ES através de
boleto bancário.
Em relação aos registros de visita arquivados pelo Inmetro/ES, apenas não encontramos os citados
registros para o ano de 2000 para a “Padaria Pão Nosso”, que foi criada em 25/fev/2000, e para a
“Mercearia do Ortelino”, cuja justificativa é a de que não possuía balança na época ou estava fechada
por ocasião da visita do técnico do Inmetro.
Evidência
Visitas “in loco” em dez estabelecimentos comerciais e verificação dos registros de visitas do
Inmetro/ES. A seguir está o quadro com a anotação dos nº dos selos de vistoria do Inmetro/ES para os
respectivos instrumentos:
Estabelecimento
Açougue do Mirim
Armazém Soares
Casa Aguilar Ltda.
Mercearia Côgo
Mercearia do Ortelino
Mercearia Pastore
Nº de
tombamento do
instrumento
Danificado
6.976.481
Danificado
1.170.257
5.711.226
1.862.235
6.255.412
Nº do selo
Validade do selo
6.995.192
1.692.232
1.692.233
1.692.234
1.692.345
1.692.242
1.692.243
2003
2003
2003
2003
2003
2003
2003
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Padaria Pão Nosso
Gêmeos Auto Posto Ltda.
Posto Bela Vista
Posto e Auto Peças Irmãos Areias Ltda.
3.603.571
0.843.965
3.850.523
0.843.059
0.843.060
4.253.439
4.252.961
4.252.960
4.253.438
4.252.846
4.486.247
3.861.090
3.838.939
7.899.203
1.692.330
1.692.294
1.692.297
1.692.296
1.692.295
1.692.214
1.692.212
1.692.213
1.692.215
1.692.216
9.091.769
9.091.770
1.699.634
1.699.635
2003
2003
2003
2003
2003
2003
2003
2003
2003
2003
Selo de Reparo
Selo de Reparo
2003
2003
Recomendação
Não há recomendação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de
Desenvolvimento Agrário, foram realizadas 12 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Projetos de Infra-Estrutura e Serviços Municipais
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às Prefeituras Municipais visando à implementação,
modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao
desenvolvimento da agricultura familiar no município.
Montante Fiscalizado: R$ 384.111,03
Trata-se dos contratos de repasse firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de
Muniz Freire, de nº 0107170-13, cujo objeto seria a construção de uma unidade para filetagem de
peixes, eletrificação rural, embueiramento, ensaibramento e construção de pontes em estradas
rurais, e de nº 0141204-20, cujo objeto seria a aquisição de uma “pá-mecânica” e realização de
cursos de extensão rural e assistência técnica.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Atendimento às normas na formalização de contratos de repasse.
Fato
Constatamos que os contratos de repasse n° 0107170-13 e 0141204-20 foram formalizados
conforme determina a IN/STN n° 01/97.
Evidência
Processos relativos aos contratos de repasse n° 0107170-13 e 0141204-20.
Recomendação
Não há recomendação.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Problemas na instalação de galeria de concreto armado, entupimento em bueiros vistoriados,
e obras ainda em execução.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
Fato
Em relação ao Contrato de Repasse de nº 0107170-13, valor de R$ 253.000,03, verificamos o
seguinte:
- Construção de uma unidade de filetagem de peixes: encontramos a obra ainda em fase de
levantamento de paredes e com a câmara fria já instalada. Em relação à alvenaria já executada,
verificamos adequação entre o constatado “in loco” e o quantitativo previsto na planilha
orçamentária, em metros quadrados. Também verificamos adequação para o quantitativo de
tijolos que teriam sido adquiridos, conforme dados do Anexo I do Contrato de Fornecimento de
Materiais nº 083/2002, em relação à área de alvenaria encontrada “in loco”.
- Eletrificação rural: Estava prevista a instalação de 11,7 km de linhas de energia divididas em
cinco ramais. Segundo o Sr. Gilberto, diretor de agricultura da Prefeitura de Muniz Freire, 100%
das linhas foram instaladas, mas só tivemos tempo suficiente para verificar dois dos cinco
ramais. Na linha do Córrego do Canudo, segundo o beneficiário Sebastião Balbino, apenas
quatro dos doze moradores ao longo da linha estavam utilizando a energia, pois teriam instalado
o transformador cuja aquisição ficou a cargo dos beneficiários (a Prefeitura apenas instalou os
postes e fios). Na linha do Córrego Veadinho, segundo o beneficiário José Benedito Barbosa,
todos os moradores instalaram transformador e estavam utilizando a energia.
- Fabricação de Manilhas e Embueiramento de estradas rurais: Estava prevista a instalação
de 703 m de bueiros com manilhas fabricadas pela Prefeitura de Muniz Freire. Segundo o Sr.
Gilberto, diretor de agricultura da Prefeitura, dos 15 trechos de estradas rurais onde seriam
instalados os bueiros, apenas cinco trechos já estavam concluídos, mas só tivemos tempo
suficiente para verificar dois dos trechos. No trecho “Itaici – Barra do Amorim” verificamos dez
bueiros instalados, sendo que cinco estavam entupidos. Segundo morador do trecho, Sr. Paulo
Almeida, as manilhas haviam sido instaladas há cerca de dois anos (o contrato de repasse foi
assinado em 20/12/2000). No trecho “Veadinho – Barra do Veadinho” vimos dois bueiros e,
segundo o morador, Josias Bueno, haviam sido instalados há seis meses.
- Ensaibramento em estradas rurais: Estava prevista o ensaibramento de 22,5 km de estradas
rurais. Segundo o Sr. Gilberto, diretor de agricultura da Prefeitura de Muniz Freire, só estavam
concluídos 8 km, em quatro trechos de estradas rurais. Não tivemos tempo suficiente para
verificar os trechos, apenas obtivemos a confirmação oral de um morador para um dos trechos.
O Sr. Josias Bueno, sobrinho de um dos moradores do trecho “Erly Carneiro – Sérgio Bueno”,
confirmou a realização do “nivelamento” da pista, feito em maio/2003.
- Construção de pontes em estradas rurais: Estava prevista a construção de três pontes e duas
galerias de concreto armado. Verificamos que duas pontes (Amorim e São Simão) estavam
construídas e a terceira (Santo Amaro) ainda não havia sido iniciada. Quanto às duas galerias,
localizadas em Assunção, distrito de Piaçu, estavam concluídas, mas uma delas não estava
corretamente instalada, pois fica sob uma estrada vicinal e, em função de seu
subdimensionamento, teve que ser aterrada com cerca de um metro de terra compactada. Face a
precariedade das obras de contenção do aterro, parte deste já escoou para o interior do córrego e
buracos decorrentes da erosão do aterro já penetram por baixo da estrada, comprometendo a
segurança da via. A contenção foi feita com peças de madeira escoradas por troncos de
eucalipto que já apresentam sinais de enfraquecimento.
Evidência
Verificação física da instalações e serviços no município de Muniz Freire. A seguir registro
fotográfico feito no local.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Obras da Unidade de Filetagem
Ponte em São Simão
Galeria de concreto armado com aterro em
Assunção.
Buraco decorrente de erosão do aterro.
Contenção de madeira com sinais de
enfraquecimento.
Terra no interior do córrego. Precariedade das
contenções de madeira.
Recomendação
Sugerimos que o Ministério do Desenvolvimento Agrário solicite ao beneficiário, Prefeitura
Municipal de Muniz Freire/ES, a realização de obras de contenção do aterro no trecho da galeria
com problemas em Assunção, de forma a garantir a integridade e a segurança da via, além da
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Secretaria Federal de Controle Interno
3
eficácia do investimento realizado. Pelos mesmos motivos, que seja realizada a manutenção dos
bueiros instalados.
1.3)Constatação da Fiscalização:
Contrato de repasse sem liberação de recursos.
Fato
Constatamos que não houve liberação de recursos relativos ao contrato de repasse n° 0141204-20,
valor de R$ 131.111,00, formalizado entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de
Muniz Freire - PMMF. Verificamos que esse fato decorre de impropriedades e falhas encontradas
por técnicos da Caixa na documentação disponibilizada pela PMMF.
Evidência
Processo relativo ao contrato de repasse n° 0141204-20.
Recomendação
Não há recomendação.
2 - Programa/Ação: Assistência Técnica e Capacitação de Assentados – Lumiar – Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Assistência técnica e capacitação de assentados – Nacional.
Montante Fiscalizado: R$ 19.991,00
Convênio n° 454664 (CRT/ES 004/2002), valor de R$ 9.491,00, e convênio n° 468665
(CV/00010/ES), valor de R$ 10.500,00.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Ineficácia do investimento em assistência técnica.
Fato
Constatamos, por meio de entrevistas aplicadas aos beneficiários do programa, a ineficácia da
assistência técnica prestada aos produtores rurais do Assentamento Ouro Verde por meio do
convênio n° 454664 (CRT/ES 004/2002), em função da total indisponibilidade de recursos próprios
dos assentados ou de financiamentos públicos para investimento em produção agrícola desde a
criação do assentamento. Constatamos que, em função da impossibilidade de sustento com o
resultado da atividade agropecuária, grande parte dos assentados exerce atividades fora do
assentamento. Identificamos apenas plantações com características de agricultura de subsistência,
com exceção de apenas uma pequena propriedade, onde verificamos a existência de lavoura de café.
O convênio foi firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, e por meio dele foi contratada empresa para prestar serviços
de assistência técnica aos assentados ao longo de cinco meses. De acordo com os entrevistados, a
assistência técnica não trouxe qualquer benefício decorrente desse convênio. Foram apresentadas
notas fiscais relativas a 667,87 litros de gasolina, totalizando R$ 1.262,17, novecentas fotocópias,
no valor de R$ 135,00 e material de expediente, no valor de R$ 193,83. Não constam dos processos
relatórios de viagens ou controles de veículos.
Evidência
Processo relativo ao convênio n° 454664 (CRT/ES 004/2002);
Entrevista realizada junto ao Presidente do Centro Comunitário do Assentamento Ouro Verde;
Controladoria- Geral da União
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Entrevista realizada junto aos produtores do assentamento Ouro Verde.
Recomendação
Sugerimos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que, quando da prévia análise das condições
do investimento e visando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, seja dado conhecimento
prévio acerca do convênio aos beneficiários dos recursos no intuito de possibilitar o controle social
de sua aplicação.
2.2)Constatação da Fiscalização:
Ineficácia do investimento em assistência técnica.
Fato
Constatamos, por meio de entrevistas aplicadas aos beneficiários do programa, a ineficácia da
assistência técnica prestada aos produtores rurais do Assentamento Ouro Verde por meio do
convênio n° 468665 (CV/00010/ES) em função da indisponibilidade de recursos próprios dos
assentados ou de financiamentos públicos para investimento em produção agrícola desde a criação
do assentamento. Verificamos, em entrevista com o Presidente do Centro Comunitário, que o
projeto para o assentamento prevê a utilização da terra para a implantação da agricultura orgânica e
que a comunidade não foi informada acerca dos recursos que foram disponibilizados. Em entrevista
com os assentados, constatamos que o curso foi realizado conforme o orçamento, mas que ainda
não houve implementação de agricultura orgânica no assentamento em função da indisponibilidade
de recursos para financiamento da produção.
Evidência
Processo INCRA/ES n° 54340.001213/2002-05;
Entrevista realizada junto ao Presidente do Centro Comunitário do Assentamento Ouro Verde;
Entrevista realizada junto aos produtores do Assentamento Ouro Verde.
Recomendação
Sugerimos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário que, quando da prévia análise das condições
do investimento e visando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade, seja dado conhecimento
prévio acerca do convênio aos beneficiários dos recursos no intuito de possibilitar o controle social
de sua aplicação.
3 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Linha de apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores
familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas por meio de investimento e
custeio rural.
Montante Fiscalizado: R$ 91.991,72.
3.1)Constatação da Fiscalização:
Predominância de contratos de custeio de lavouras de café.
Fato
Constatamos, por meio da análise dos contratos de financiamento com recursos do PRONAF
formalizados pelo Banco do Brasil, que 91% dos financiamentos destinavam-se ao custeio de
Controladoria- Geral da União
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lavouras tradicionais de café arábica. Os financiamentos restantes destinavam-se ao custeio de
lavouras de tomate e batata baroa. Somente foi possível a realização de entrevistas com dezesseis
dos trinta e três produtores constantes da amostra em função de não encontrarem-se em suas
residências por ocasião das visitas de fiscalização. No entanto, constatamos que todos os
beneficiários dos financiamentos são conhecidos nas regiões em que residem.
Evidência
Dossiês dos beneficiários de financiamentos do PRONAF-BB;
Entrevistas com os produtores rurais.
Recomendação
Não há recomendação.
4 - Programa/Ação: Investimentos em Infra-Estrutura Básica para Assentamentos Rurais SUDESTE
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implantação, à
modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à
implantação e consolidação de projetos – Sudeste.
Montante Fiscalizado: R$ 80.000,00
4.1)Constatação da Fiscalização:
Contrato de Repasse formalizado de acordo com a legislação
Fato
O contrato de repasse nº 128588-92 firmado entre a CAIXA e o INCRA, que prevê a execução de
Eletrificação Rural e a Construção/Recuperação de estradas Vicinais no Projeto de Assentamento
Ouro Verde, foi devidamente formalizado em consonância com a IN/STN nº 01/97 e Lei nº
8.666/93. A prestação de contas final ainda não foi apresentada, tendo em vista a vigência do
contrato ter sido prorrogada para 30.06.2003, por meio da Carta Reversal nº 345/2002.
Evidência
Processo CAIXA 2597.012858892/2001, que contém todos os documentos relativos ao Contrato de
Repasse analisado.
Recomendação
Não há recomendação.
4.2)Constatação da Fiscalização:
Objeto de contrato executado a menor que o previsto
Fato
O contrato de repasse nº 128588-92 firmado entre a CAIXA e o INCRA prevê a execução de
Eletrificação Rural e a Construção/Recuperação de estradas Vicinais no Projeto de Assentamento
Ouro Verde.
Quanto à eletrificação rural do Assentamento, a equipe constatou que os serviços foram realizados e
os equipamentos devidamente instalados conforme previsto no Plano de Trabalho. Porém, quanto à
construção e recuperação de estradas vicinais, a equipe identificou que o serviço previsto no PT não
correspondeu à realidade encontrada.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
6
De acordo com o Plano de Trabalho aprovado em 27.03.2002, e a planilha orçamentária de
quantitativos e custos relativos ao serviço de construção e recuperação de estradas vicinais, estavam
previstos: “Limpeza das laterais do leito estradal - 8.880 m2”, e a “Recuperação de 4,44 Km de
estradas vicinais, padrão coletora/alimentadora, executando patrolagem do leito estradal para
regularização do gleide e retirada de areielas (seção padrão na largura de 8,00 metros), utilizando
patrol tipo Caterpillar 120-B ou similar”.
O Município de Muniz Freire e a Contrutora Altran Ltda, firmaram o contrato de prestação de
serviços nº 110/2002, cujo objeto prevê a execução do serviço de construção e recuperação das
estradas conforme previsto na citada planilha orçamentária, no valor de R$ 15.007,20 (quinze mil,
sete reais e vinte centavos). Cabe destacar que este valor foi firmado de acordo com a área a ser
trabalhada, ou seja, 8.880m2 (limpeza das laterais do leito estradal) e 35.520 m2 de estradas
vicinais (4.440,00 metros de comprimento por 8,00 metros de largura).
A equipe de fiscalização desta CGU-ES constatou que o serviço de construção e recuperação das
estradas vicinais no Assentamento Ouro Verde não foi executado conforme o previsto. De acordo
com o Anexo IV do Projeto Básico de Obras e Serviços de Engenharia, a largura das estradas a
serem construídas e recuperadas era de 8,00 metros. Porém, a equipe constatou que tal largura não
passou de 4,00 metros em nenhum dos trechos do Assentamento.
Constatou ainda que o trecho referente à seção 08, previsto como “Estradas Projetadas”, já existia e
que não foi realizado nenhum tipo de serviço neste trecho.
Assim, os valores pagos referentes aos serviços efetivamente realizados encontram-se
discriminados conforme o quadro abaixo:
Divergências em relação à largura das estradas, exceto a Seção 08
Largura (m)
8
Serviço Previsto
Área (m²)
Valor pago R$
28.435,84
10.236,90
Largura (m)
4
Serviço Executado
Área (m²)
Valor a restituir R$
14217,92
5.118,45
Seção 08 (m)
0
Serviço Executado
Largura (m)
Valor a restituir R$
0
2.550,30
Divergência em relação ao trecho da Seção 08
Seção 08 (m)
885,52
Serviço Previsto
Largura (m) Valor pago R$
8
2.550,30
Evidência
Trecho referente à Seção 14
Trecho referente à Seção 08
Recomendação
Diante do exposto e, em decorrência do contido no item II, seção IV, Capítulo I do Manual do
Sistema de Controle Interno (aprovado pela IN/SFC nº 01, de 06.04.2001), sugerimos que o
Ministério do Desenvolvimento Agrário analise a conveniência de se instaurar a Tomada de Contas
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7
Especial – TCE, visando o ressarcimento ao erário da importância de R$ 7.668,75, conforme
previsto no inciso III do artigo 38 da IN/STN/MF/Nº 01/97.
5 - Programa/Ação: Investimentos em Infra-Estrutura Básica para Assentamentos Rurais
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro à prefeitura municipal visando à implementação, à
modernização, à ampliação, à racionalização e realocação da infra-estrutura necessária à
implantação e consolidação de projetos no estado do Espírito Santo
Montante Fiscalizado: R$ 151.572,58 - OS 127579
5.1)Constatação da Fiscalização:
Processos Licitatórios realizados de acordo da legislação
Fato
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a Prefeitura Municipal de
Muniz Freire celebraram o Convênio nº 467657, em 27.11.2002, objetivando a implantação de
obras de infra-estrutura no projeto de assentamento “Ouro Verde”, cujo objeto consiste na
construção de 02 pontes de concreto, construção de 12 bueiros tubulares de concreto e construção
de 01 sistema de abastecimento de água. Os valores correspondentes a este convênio são R$
150.000,00 (valor original) e 1.572,58 (valor contrapartida).
Para a execução dessas obras, a prefeitura realizou 3 (três) licitações distintas na modalidade
Convite, quais sejam:
- Carta Convite nº 53/2002, para a construção de 02 pontes de concreto;
- Carta Convite nº 54/2002, para a construção de 12 bueiros tubulares de concreto; e
- Carta Convite nº 55/2002, para a construção de 01 sistema de abastecimento de água.
A prefeitura requereu de sua Assessoria Jurídica o amparo legal da caracterização da modalidade
“convite” para o cumprimento do objeto do convênio, cujo parecer emitido em 29.11.2002, conclui
que “as obras a serem executadas são no mesmo local, contudo, não podem ser realizadas conjunta
e concomitantemente.”
A equipe analisou os processos licitatórios realizados e não identificou impropriedades e/ou
irregularidades, nem tampouco constatou problemas relativos aos gastos efetuados na execução do
convênio.
Evidência
Processos licitatórios, com as propostas apresentadas, certidões de regularidade e Plano de Trabalho
acompanhado dos projetos básicos.
Recomendação
Não há recomendação.
5.2) Constatação da Fiscalização:
Atuação regular do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Fato
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do município de Muniz Freire vem atuando junto
aos assentados quanto à execução das obras, objeto deste convênio. Segundo o presidente deste
conselho, o benefício dessas metas para, que já encontram-se concluídas, resume-se em boas
condições de infra-estrutura para as famílias dos assentados. Porém, não proporcionaram-lhes ainda
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condições suficientes de produção agrícola conforme previsto no projeto básico. Ainda de acordo
com o presidente do conselho, esta pendência refere-se à concretização do projeto PRONAF, por
meio do qual cada assentado terá direito ao valor de R$ 12.000,00 para investimentos em produção
agrícola para seu sustento.
Evidência
Entrevista com o Sr. Francisco Félix Barbosa – presidente do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural, Secretário Municipal de Agricultura e vice-prefeito do município, e com o
Sr. Élcio de Oliveira – engenheiro agrônomo do INCAPER/Muniz Freire.
Recomendação
Não há recomendação.
5.3) Constatação da Fiscalização:
Execução correta das obras de infra-estrutura no Assentamento
Fato
A equipe de fiscalização desta CGU-ES, constatou que as obras de infra-estrutura previstas para o
projeto de assentamento “Ouro Verde”, quais sejam: construção de 02 pontes de concreto,
construção de 12 bueiros tubulares de concreto e construção de 01 sistema de abastecimento de
água, encontram-se concluídas e que foram realizadas conforme previsto no projeto básico.
Quanto à finalidade prevista no plano de trabalho em relação a essas obras, cabe destacar que o
sistema de abastecimento de água, apesar de ter sido foi realizado conforme o previsto, o benefício
desta obra para o sistema de irrigação das áreas a serem cultivadas pelos assentados, ainda depende
da implantação do sistema de bombas, que não estavam previstos neste convênio.
Evidência
Ponte de concreto
Controladoria- Geral da União
Bueiro tubular de concreto
Secretaria Federal de Controle Interno
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Tanque de abastecimento de água
Recomendação
Não há recomendação.
6 - Programa/Ação: Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais – Banco da Terra Nacional
Objetivo do Programa: Apoio financeiro para aquisição de imóveis rurais pelo Banco da Terra.
Montante Fiscalizado: R$ 220.000,00
6.1) Constatação da Fiscalização:
Regularidade na aquisição do imóvel e obras realizadas conforme previsto
Fato
O grupo de agricultores beneficiado com o programa fiscalizado foi a Associação dos
Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares Unidos Venceremos – AFRUV. Em entrevista com
os beneficiários não foram encontradas reclamações ou sugestões. Não constatamos
impropriedades/irregularidades na aquisição do imóvel localizado no sítio Santa Cruz no município
de Muniz Freire, nem tampouco nas construções das 11 residências previstas para os assentados.
Evidência
Casas construídas para os agricultores da AFRUV
Recomendação
Não há recomendação.
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10
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 Programa/Ação: Estímulo a Produção Agropecuária – Patrulha Mecanizada
Objetivo do Programa/Ação: Fixar o homem no campo, proporcionando condições para o aumento da
produtividade do setor agropecuário, bem como, melhorar a condição de sobrevivência no campo
mediante a aquisição de patrulha mecanizada.
Montante Fiscalizado: R$ 369.995,00
Trata-se dos contratos de repasse firmados entre a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Muniz
Freire, de nº 2597.013.237.725/2001 para a aquisição de retro-escavadeira e de nº
2597.013.237.725/2001 para aquisição de uma motoniveladora.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos
Fato
A aquisição de uma retro-escavadeira Caterpilalar 416D e de uma motoniveladora Caterpilalar 120H
ocorreu com normalidade. Verificamos que os preços pagos à época da aquisição (respectivamente R$
110.000,00 e R$ 275.000,00) representam cerca de 80% dos preços atualmente praticados na mesma
empresa fornecedora das máquinas, a Sotreq S/A de Vitória/ES. Verificamos “in loco” a utilização das
máquinas no atendimento aos agricultores locais.
Evidência
Processos referentes aos contratos de repasse nº 2597.013.237.725/2001 e nº 2597.013.237.725/2001, e
verificação “in loco”. A seguir está o registro fotográfico das máquinas com os respectivos números de
chassi.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Motoniveladora adquirida
Identificação de Chassi da Motoniveladora
Retro-escavadeira adquirida
Identificação de Chassi da Retro-escavadeira
Recomendação
Não há recomendação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho
e Emprego, foram realizadas 05 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisa na Área de Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Permitir o acompanhamento da utilização dos recursos financeiros
administrados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, no âmbito do Programa de Geração de
Emprego e Renda, pela Comissão Municipal de Emprego – CME.
Montante Fiscalizado: não mensurável.
1.1) Constatação da Fiscalização:
Falta de atuação efetiva da Comissão Municipal de Trabalho – CMT.
Fato
Embora designada por Decreto municipal, a CMT de Muniz Freire não se reuniu uma única vez
desde a nomeação ocorrida em 29 de janeiro de 2002. Em entrevista realizada com dois de seus
integrantes fomos informados desta impropriedade e constatamos, ainda, o desconhecimento, pelos
mesmos, das finalidades e atribuições da CMT.
Evidência
Decretos Municipais nº 2.127/97, de 07 de maio de 1997, que instituiu a CMT e nº 2.877/2002, de
29 de janeiro de 2002, que designou os atuais membros da mesma, além de entrevistas com dois de
seus integrantes.
Recomendação
Sugerimos ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar à Administração Municipal para que
procure informar aos membros designados quanto às atribuições da CMT, e da necessidade de que
esta avalie e acompanhe a utilização dos recursos administrados pelo SINE, bem como quanto à
verificação da obtenção de resultados efetivos das ações levadas a termo pelo sistema
(treinamentos, programa de colocação de trabalhadores, etc).
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Secretaria Federal de Controle Interno
1
2 - Programa/Ação: Emprego e Renda – PROGER URBANO - Depósito Especial
Objetivo do Programa/Ação: Visa a concessão de linha de crédito de financiamento aos micro e
pequenos empreendedores, formais e informais, micro e pequenas empresas, cooperativas e
associações de trabalhadores, para atividades voltadas ao setor urbano, objetivando a geração de
emprego e manutenção da renda.
Montante Fiscalizado: R$ 73.515,56, conforme relação abaixo:
Nome do Beneficiário
Veronia Soroldini Leite Alves
Jamilo Correa
Rosa Helena Ambrosio
Julia Anunciada Morgado Martins
Nilcea Lucio Gomes
Lucimar Araujo Barbosa Souza
Rita de Cassia dos Santos
Marcia da Silva Braga
Manipulart – Pharmacia de Manipulação
S R Beneficiamento de Madeiras Ltda
Adriano Alves dos Santos
TOTAL
Número do Contrato
2000001
2000005
2000010
2000011
2000014
2000015
2000503
2000504
2005002
2005003
2005004
Valor
2.130,00
2.950,00
2.740,00
2.124,00
2.264,00
2.740,00
2.970,00
2.590,00
18.128,50
18.000,00
14.879,00
73.515,56
2.1) Constatação da Fiscalização:
Inadequações no gerenciamento do programa.
Fato
Verificamos que, em dez contratos examinados, em todos existem as informações sobre o objeto do
financiamento, e os dados constantes no quadro operações do Proger Urbano, conferem com as
informações colhidas na agência. Sobre o enquadramento do beneficiário no programa somente em
dois (contrato nº 2000504 e nº2005003) consta tal informação, bem como a expectativa de geração
de emprego, prevendo a quantidade de 3 e 15 vagas, respectivamente.
Durante nossa análise verificamos que o dossiê de Jamil Correa (contrato nº 2000005) não constava
nos arquivos do Banco por estar liquidado.
Das visitas efeturadas, dos quatro localizados (Contrato nºs 2000010, 2000015, 2000504 e
2005003), todos confirmaram o recebimento do financiamento; os bens foram localizados, mas não
fazem menção ao fato de que foram comprados com recursos provenientes do Programa, conforme
previsto na Resolução Codefat nº 44/93, à exceção de um (Contrato nº 2000504). Somente dois
receberam fiscalização durante a decorrer da execução do contrato (Contrato nºs 2000010 e
2000015) e apenas um passou por curso de capacitação (Contrato nº 2005504). Os demais
beneficiários não se encontravam-se ou não foram localizados quando da visita.
Evidência
Análise dos contratos 2000001, 2000005*, 2000010, 2000011, 2000014, 2000015, 2000503,
2000504, 2005002, 2005003 e 2005004, na agência do Banco do Brasil, e visita aos contratantes
dos financiamentos.
(*) não disponibilizado por estar em arquivo morto (já havia quitado o financiamento).
Recomendação
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2
Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego, adoção de medidas no sentido de resguardar
quando da aplicação de recursos do FAT, no âmbito do PROGER URBANO, o atingimento dos
objetivos do programa, especificamente quanto à geração de emprego e renda, bem como
determinar ao agente financeiro que faça constar no dossiê/contrato a informações relativas ao
enquadramento do beneficiário no público-alvo do programa, à capacitação e à fiscalização efetiva
dos financiamentos.
3 - Programa/Ação: Pagamento Seguro-Desemprego
Objetivo do Programa/Ação: Prover assistência financeira temporária ao trabalhador, elevar o
numero de trabalhadores colocados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, reduzir o tempo de
espera do trabalhador por um posto de trabalho adequado a suas habilidades, visando assim mitigar
o custo social do desemprego.
Montante Fiscalizado: R$ 11.553,00.
3.1) Constatação da Fiscalização:
Insuficiência das informações cadastrais.
Fato
Da realização da pesquisa em campo constatamos que os dados disponibilizados quanto ao
endereço dos beneficiários do seguro desemprego, principalmente, e das empresas estão defasados e
incompletos. Tal fato resultou em que, da amostragem prevista de 15 (quinze) trabalhadores e 11
(onze) empresas somente contatamos 04 (quatro) trabalhadores e 08 (oito) empresas. Nos contatos
mantidos constatamos a veracidade das informações cadastrais o que, entretanto, não permitiu a
comprovação da efetividade do programa e das condições de atendimento na unidade cadastradora
(CEF), em função do reduzido número de entrevistas obtidas.
Evidência
04 (quatro) entrevistas com trabalhadores beneficiados e 08 (oito) entrevistas com empresas.
Recomendação
Recomendo ao MTE promover aprimoramento na coleta dos dados.
4 - Programa/Ação: Qualificação de Trabalhadores Desempregados
Objetivo do Programa/Ação: Proporcionar ao trabalhador desempregado qualificação profissional
em seu campo de atuação ou de aperfeiçoamento em outras, objetivando sua inclusão no mercado
de trabalho.
Montante Fiscalizado: não mensurável.
4.1) Constatação da Fiscalização:
Qualificação de trabalhadores empregados.
Fato
Constatamos que os trabalhadores elencados na amostragem selecionada se encontravam
empregados quando da realização do treinamento, e que este não resultou em aumento de renda.
Não foram fornecidos quaisquer benefícios, nem cobradas taxas para participação no mesmo.
Evidência
Entrevista com os treinandos selecionados na amostragem.
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3
5 - Programa/Ação: FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Objetivo do Programa/Ação: Fornecimento de linha de crédito com os recursos do FGTS para
aplicação em melhorias habitacionais (aquisição, construção e reforma de imóveis).
Montante Fiscalizado: R$ 73.647,64.
5.1) Constatação da Fiscalização:
Correta aplicação dos recursos e clientela adequada.
Fato
Segundo a amostra analisada, constatamos que os financiamentos concedidos foram efetivamente
aplicados na melhoria das condições habitacionais dos contratantes (construção e reforma).
Evidência
Visita e entrevista com 15 (quinze) beneficiários selecionados na amostragem.
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4
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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
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Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das
Comunicações, foram realizadas 12 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Outorga dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Objetivo do Programa/Ação: Expedição de licença para funcionamento da Estação de Radiodifusão
Comunitária. Fiscalização realizada pela Anatel.
Montante Fiscalizado: Não mensurável.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Não funcionamento de Radio Comunitária.
Fato
A Associação de Radiodifusão Comunitária Muniz Freire, situada à Pça da Bandeira nº 40 – Centro
– Muniz Freire–ES, encaminhou ao Ministério das Comunicações o Processo 53660.000279/99 –
solicitando autorização para execução de serviço de radiodifusão comunitária na localidade de
Muniz Freire – ES. Entretanto o processo foi arquivado em decorrência de terem sido constatadas
pendências passíveis do cumprimento das exigências dispostas no ofício nº 1555/02 de 21/03/02.
Constatou-se que a entidade deixou de encaminhar toda a documentação solicitada no citado ofício,
ocorrendo a perda do prazo por decurso de tempo, e que a mesma não está em funcionamento.
Evidência
Processo nº 53660.000279/99, objetivando autorização para execução de serviço de radiodifusão.
Ofício nº 4748/03/DOS/SSCE-MC – 30/05/2003, do Departamento de Outorga de Serviços,
informando ao Representante Legal da Associação de Rádio Comunitária de Muniz Freire, sobre o
arquivamento do Processo acima citado.
Recomendação
Não há recomendação.
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1
2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de outorga de Serviços de Telecomunicações em
Regime Público - Nacional.
Objetivo do Programa/Ação: Instalação de telefones públicos –TUP (orelhão). Realização de
ligações nacionais e internacionais, testar telefones públicos (orelhão), verificar se há facilidades
para aquisição de cartões telefônicos.
Montante Fiscalizado: Não mensurável
2.1)Constatação da Fiscalização:
Dificuldade dos usuários para aquisição de cartões telefônicos.
Fato
Foi constatado de que não há facilidades para aquisição de cartões telefônico para usuários.
Evidência
Entrevista com usuários locais e usuários de outras localidades no município de Muniz Freire.
Recomendação
Recomendamos à Anatel medidas no sentido de avaliar os aspectos relativos à universalização de
serviços de telecomunicações, abrangidos no Plano Geral de Metas de Universalização.
2.2) Constatação da Fiscalização:
Ausência de telefone de uso público-TUP (orelhão) nas instituições de saúde e nos
estabelecimentos de ensino do município.
Fato
Constatou-se ausência de telefone de uso público-TUP, nas instituições de saúde do município,
principalmente nas localidades distante do Centro da cidade. A Unidade de Saúde Central, no centro
da cidade, foi beneficiada com dois aparelhos próximos a instituição e a unidade de saúde do
Distrito de Menino de Jesus, recebeu um aparelho próximo a instituição, no entanto as unidades de
saúde nos outros distritos não foram beneficiadas, assim como os estabelecimentos de ensino nos
distritos não possuem TUP instalados, contrariando o item I do Art. 5º do anexo ao Decreto nº
2592 de 15/05/98 – Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado Prestado no Regime Público.
Evidência
Visitas in loco. Foi solicitada relação de todos os TUP instalados no município ao Sr. José Manoel
- Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal, responsável pelos assuntos de telefonia e
comunicações da PM, e até o fechamento dos trabalhos a mencionada relação não havia sido
encaminhada.
Recomendação
Recomendamos à Anatel adotar providências no sentido de que a operadora de telefonia local
cumpra suas obrigações legais, regulamentares e contratuais, em especial as disposições do Plano
Geral de Metas de Universalização.
3 - Programa/Ação: Serviços Postais
Objetivo do Programa/Ação: Universalização do acesso aos serviços postais. Terceirização da
prestação dos serviços em localidades em que a instalação de agências de correios própria
apresenta-se inviável economicamente.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Recursos envolvidos: Não mensurável.
3.1) Constatação da Fiscalização:
Atuação regular das Agências de Correios quanto às atividades de serviços postais e de
natureza social
O Município de Muniz Freire – ES conta com uma Agência Central de Correios localizada no
centro da cidade e mais 04 (quatro) Agências de Correios Comunitárias nos distritos de Vieira
Machado, Piaçu, Menino Jesus e Itaici. Estas agências foram instaladas mediante convênio com a
prefeitura municipal. Quanto ao funcionamento e aos serviços prestados, tanto pela agência central
como pelas agências comunitárias, podemos constatar o seguinte:
O horário de funcionamento da agência central é de 8 às 16h ininterruptamente, enquanto
que as agências comunitárias funcionam em horários diferenciados, com intervalos para
almoço, onde os períodos de atendimento ao público são de 6 horas diárias em todas elas.
Na agência central a frequência da distribuição domiciliária se dá em 5 (cinco) dias por
semana.
Não foram identificados problemas quanto à pontualidade do encaminhamento de cartas
simples “urgente” e “não urgente”, oriundas tanto da capital ou do interior do mesmo estado,
quanto da capital ou interior de outro estado.
Há também, na agência central, a prestação de serviços financeiros como correspondente
bancário do programa “Banco Postal”, tais como: abertura de contas corrente/poupança,
solicitação de extratos, de empréstimos pessoais e habitacionais, de talão de cheque, saques,
depósitos, etc.
Há recepção dos termos de adesão do FGTS apenas na agência central.
Os pagamentos de benefícios do INSS não são realizados por nenhum das agências de
correios.
As agências também não realizam pagamentos dos benefícios como PETI – Program de
Erradicação do Trabalho Infantil, Bolsa Escola ou Bolsa Renda Estadual.
As recepções de encomendas contendo exames relativos ao Programa de Combate ao
Câncer do Colo do Útero, bem como as doações para a campanha “Fome Zero”, só são
realizadas pela agência central de correios.
Não há, tanto na agência central com nas comunitárias, afixação de cartazes do FUNDEF
contendo os valores repassados aos governos municipais para informação à comunidade. As
agências receberam os cartazes, porém não os afixaram pois estão aguardando as
informações desses valores por parte da Regional dos Correios de Cachoeiro de Itapemirim.
Nas as agências, central e comunitárias, existem ainda as prestações dos seguintes serviços:
- Distribuição dos livros didáticos às escolas antes do início do ano letivo;
- Inscrição, 2ª via, regularização, alteração de dados cadastrais do CPF;
- Recepção das declarações, via formulário, do imposto de renda pessoa física, de isentos
e do imposto territorial rural; e
- Recepção das inscrições dos ingressos para participar do ENEN.
Evidência
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Entrevistas com o gerente da agência central e com os responsáveis pelas agências comunitárias.
Verificação das cartas disponíveis na agência central e consulta ao sistema de controle de
encaminhamento e distribuição da agência central.
Recomendação
Não há recomendação.
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4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
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MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Integração Nacional, foi realizada 01 (uma) ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Ações Emergenciais de Defesa-Civil
Objetivo do Programa/Ação: Recuperação, reconstrução de casas, escolas, pontes, bueiros e muro
de contenção.
Montante Fiscalizado: R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil Reais)
Por meio do Convênio nº 1.294, celebrado com o Ministério da Integração Nacional em
31/12/2001, a Prefeitura Municipal de Muniz Freire propôs a recuperação, reconstrução de casas,
escolas, pontes, bueiros e muro de contenção, devido as enchentes acontecidas no município no
final de 2001. A vigência do convênio era até 29/12/2002, sendo o valor referente a União, R$
168.000,00, depositado de uma única vez na conta da Prefeitura Municipal, aberta para atender
especificamente o convênio, no Banco do Brasil nº 1.299-8 (agência) e 7.031-9 (conta-corrente) por
meio da Ordem Bancária nº 1.085 de 03/05/2002. A contrapartida do Município é de R$ 8.500,00.
Para execução do convênio, o Município realizou 6 (seis) Licitações e uma Dispensa segundo a Lei
8.666/93, conforme quadro abaixo :
Objeto
Fase
1ª
Recuperação de 9 (nove) Casas Populares
1- Sebastião Pereira dos Santos – (São Vicente)
2- Natalino Pereira – (São Vicente)
3- Marlene Carvalho F. Terra – (São Vicente)
4- Sebastião Alípio – (São Vicente)
5- Maria Nazaré Bolzan – (São Vicente)
6- Lúcia Maria dos Santos – (São Vicente)
7- Maria da Silva Pimenta – (São Vicente)
8- Jovânio Braz Rodrigues – (São Vicente)
9- Gildete Ferreira dos Santos – (COHAB)
2ª
Reconstrução de 4 (quatro) Casas Populares
1- Luiza Gomes – (Seio de Abraão)
2- Antônio Amorim – (São Vicente)
3- João Batista Gomes – (Santa Terezinha)
4- Maria Lúcia Oliveira Silva – (São Vicente)
Controladoria- Geral da União
Empresa
Valor (R$)
Vencedora
Construtora LUGOBAS 17.187,00
Ltda
– Contrato nº 93/2002
– Convite nº 30
– Processo nº 549
– 7 Casas R$ 1.971,00
( R$ 13.797,00)
– 2 Casas R$ 1.695,00
( R$ 3.390,00)
Construtora LUGOBAS 27.855,96
Ltda
– Contrato nº 94/2002
– Convite nº 31
– Processo nº 543
Secretaria Federal de Controle Interno
1
3ª
Recuperação de 2 (duas) Escolas Públicas
1- Escola em Cabeceira de Tombos
2- Escola na Fazenda Laje
4ª
Reconstrução e Recuperação de 15 (quinze) Pontes - CIPREL
(Diversos Locais)
– Contrato nº 91/2002
– Convite nº 34
– Processo nº 402
– R$ 32.216,25
PREMA
– Contrato nº 65/2002
– Dispensa Licitação
– Processo nº 1.157
– R$ 27.600,00
Reconstrução e Recuperação de 81 (oitenta e um) CIPREL
Bueiros - (Diversos Locais)
– Contrato nº 92/2002
– Convite nº 35
– Processo nº 406
Reconstrução de 60 m de Muro de Contenção – (Santa Construtora LUGOBAS
Terezinha)
Ltda
– Contrato nº 96/2002
– Convite nº 33
TOTAL
5ª
6ª
Construtora LUGOBAS 3.942,00
Ltda
– Contrato nº 95/2002
– Convite nº 32
– Processo nº 448
59.816,25
40.497,65
23.882,08
168.000,00
Não constatamos fatos relevantes a serem relatados quanto às fases 3, 4 e 5, e passamos então a
relatar as constatações quanto as fases 1, 2 e 6.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
1.1) Constatação da Fiscalização:
Pagamento efetuado a empresa Lugobas Ltda sem a devida prestação de serviço
Fato
Quanto à 1ª fase, que é a recuperação de 9 (nove) casas no distrito de São Vicente e COHAB,
constatamos que a empresa vencedora do certame licitatório (Convite nº 30/2002 – Processo
549/2002), Construtora LUGOBAS Ltda CNPJ 04.966.994/0001-56, não atendeu ao contido no
memorial descritivo às fls.29 a 36 do referido processo, que é parte integrante do edital e do
contrato nº 93 de 01/08/2002, onde ressaltamos os seguintes aspectos que consideramos relevantes :
Objeto
Valor
Constatação
Contratado
222 m2 – Pintura com
999,00 Nenhuma das casas foram
tinta Látex PVA em
pintadas.
paredes internas em
(foto 1)
duas demãos
Casa do Sr. Jovânio
1.695,00 Não foi executado nenhum
Braz Rodrigues
serviço de recuperação, e
encontra-se em situação
precária, com sérios riscos
para os moradores.
(foto 2)
Casas do Sr. Sebastião
7.884,00 Foram recuperadas por
terceiros
e
não
pela
Alípio, Sr. Natalino
Empresa contratada.
Pereira, Sr. Sebastião
Pereira dos Santos e da
- R$ 1.971,00 unitário
Sra. Marlene Carvalho
(foto 3)
F. Terra
Objeto
Valor
Constatação
Contratado
Casas das Sra. Maria de
7.608,00 Recuperadas pela Empresa
Nazaré Bolzan, Sra.
contratada.
Lúcia
Maria
dos
Santos, Sra. Maria da
Silva Pimenta e Gildete
Ferreira dos Santos
Valor
Valor
Executado A Devolver
0,00
999,00
(*)
0,00
1.695,00
0,00
7.884,00
Valor
Valor
Executado A Devolver
7.608,00
0,00
7.608,00
TOTAL
GERAL
9.579,00
17.187,00
Observação :
(*) – O valor de R$ 999,00 referente a pintura das casas não entra no cômputo do valor total a
devolver, pois o mesmo está embutido no valor da recuperação das casas, de acordo com a
metragem estabelecida no memorial descritivo da obra.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Evidência
I)
II)
III)
IV)
V)
A Prefeitura Municipal efetuou o pagamento do montante de R$ 17.187,00. Foi emitido
Termo de Aceitação Definitiva de Obra em 19/09/2002, referente a 7 (sete) casas onde
consta que “...declaramos que o objeto encontra-se em perfeitas condições técnicas e
padrão de qualidade e acabamentos como previamente escolhidos no Contrato nº
093/2002.”;
Em 02/12/2002, a Prefeitura emitiu o Termo Aditivo nº 01 e Nota de Empenho nº 347, no
valor de R$ 3.390,00, acrescentando mais duas casas para serem recuperadas (Sr. Jovânio
Braz Rodrigues e Sra. Gildete Ferreira dos Santos), no valor unitário de R$ 1.695,00;
Em 27/12/2002 a empresa emitiu a Nota Fiscal nº 9, no valor de R$ 17.187,00 e a Prefeitura
fez o pagamento por meio do cheque 850014 em 30/12/2002;
O contrato prevê como prazo para execução da obra até 07/11/2002, portanto o Termo
Aditivo nº 1 e o pagamento foi efetuado fora do prazo de vigência do contrato;
Não consta no processo, o Termo de Aceitação Definitiva de Obra para as duas casas citadas
no subitem II.
Foto 1
Casa Sra. Maria da Silva Pimenta
- Não foi pintada no interior.
- Exemplo de não atendimento do
objeto.
Foto 2
Casa Sr. Jovânio Braz Rodrigues
- Não foi feita nenhuma obra de recuperação.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
Foto 3
Casa Sr. Sebastião Alípio
Casa Sr. Natalino Pereira
Casa Sr. Sebastião Pereira dos Santos
Casa Sra. Marlene Carvalho F. Terra
Recomendação
Diante do exposto, e em decorrência do contido no item 11, seção IV , capítulo I do Manual do
Sistema de Controle Interno (aprovado pela IN/SFC nº 01, de 06/04/2001), sugerimos que o
Ministério da Integração Nacional avalie a conveniência de se instaurar a Tomada de Contas
Especial – TCE, visando o ressarcimento ao erário da importância de R$ 9.579,00, conforme
previsto no inciso III do artigo 38 da IN/STN/MF nº 01/97.
1.2)Constatação da Fiscalização:
Reconstrução de casas em desacordo com o objeto licitado
Fato
Quanto a 2ª fase, que é a reconstrução de 4 (quatro) casas, sendo duas no distrito de São Vicente,
uma no distrito de Santa Terezinha e uma no distrito de Seio de Abraão, não fomos verificar in loco
a casa da Sra. Luzia Gomes no distrito de Seio de Abraão, devido a distância e a exiguidade de
tempo para execução da Ordem de Serviço. Também não pudemos verificar a casa do Sr. João
Batista Gomes pois a mesma encontrava-se fechada já que o proprietário foi trabalhar na colheita de
café. Constatamos que a empresa vencedora do certame licitatório (Convite nº 31/2002 – Processo
543/2002), Construtora LUGOBAS Ltda, CNPJ 04.966.994/0001-56, não atendeu ao contido no
memorial descritivo às fls.28 a 47 do referido processo, que é parte integrante do edital e do
contrato nº 94 de 01/08/2002, onde ressaltamos os seguintes aspectos que consideramos relevantes
referentes as 2 (duas) casas que verificamos in loco :
Objeto
ESQUADRIAS
Utilizar
madeira
de
primeira
qualidade
conforme
indicado
no
memorial
descritivo e cotado pela
empresa vencedora
Casa do Sr. João Batista
Gomes
Controladoria- Geral da União
Valor
Constatação
Contratado
705,08 No item “ESQUADRIAS”, não foram utilizadas
madeira de primeira qualidade conforme indicado no
memorial descritivo e cotado pela empresa
vencedora.
6.963,99 Apesar de não termos acesso ao interior da casa pois
o proprietário estava fora da cidade trabalhando na
colheita do café, podemos verificar que :
O banheiro e a caixa dágua estão do lado de fora da
casa, divergindo do projeto.
(foto 1)
Secretaria Federal de Controle Interno
5
Casa do
Amorim
Sr.
Antônio
Casa da Sra. Maria Lúcia
Oliveira Silva
6.963,99 Foi refeita a parte da casa afetada pela enchente;
Existem somente 5 (cinco) pontos de energia ao
invés de 9 (nove);
A bancada de granilite fornecida é 90 x 45 cm
quando deveria ser 1,20 x 0,53 cm;
O tanque, a caixa d’água de 500 litros (fibra de
vidro) e o chuveiro elétrico não foram fornecidos
pela empresa, levando o proprietário a efetuar as
aquisições com seus próprios e escassos recursos.
Lembramos que o morador é carente;
Não foi colocada janela na sala, fazendo com que a
casa seja muito quente.
(foto 2)
6.963,99 Foi colocado somente um disjuntor de 30 A para a
casa toda;
Na instalação do relógio deixaram a peça de fixação
por dentro da casa sem nenhuma proteção,
colocando em risco a família ali residente pois é
passível de transmissão de choque elétrico;
Existem somente 6 (seis) pontos de energia ao invés
de 9 (nove);
A bancada de granilite fornecida é 100 x 50 cm
quando deveria ser 1,20 x 0,53 cm;
O chuveiro elétrico não foi fornecido pela empresa,
levando a proprietária a efetuar a aquisição com seus
próprios e escassos recursos. Lembramos que a
moradora é carente;
Faltam vidros nas janelas do Banheiro e da Cozinha.
(foto 3)
Observação: A maioria das medidas são diferentes (menores) que as contidas nos projetos, todavia
não foi possível a mensuração face a limitação de tempo para realização dos trabalhos.
Evidência
I)
II)
Os pagamentos foram efetuados da seguinte maneira :
- 1ª Medição – Nota Fiscal nº 1 de 20/09/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e
pago com cheque nº 850009 de 20/09/2002 no valor de R$ 6.963,99 referente a casa do
Sr. Antônio de Amorim;
- 2ª Medição – Nota Fiscal nº 5 de 18/10/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e
pago com cheque nº 850010 de 18/10/2002 no valor de R$ 6.835,45 e nº 850011 de
21/10/2002 no valor de R$ 128,54 referente a casa do Sr. João Batista Gomes;
- 3ª Medição – Nota Fiscal nº 6 de 06/11/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e
pago com cheque nº 850013 de 21/11/2002 no valor de R$ 6.751,88 e nº 850012 de
21/11/2002 no valor de R$ 212,11 referente a casa da Sra. Luiza Gomes;
- 4ª Medição – Nota Fiscal nº 8 de 27/12/2002, Nota de Empenho nº 204 de 01/08/2002 e
pago com cheque nº 850015 de 30/12/2002 no valor de R$ 6.963,99 referente a casa da
Sra. Maria Lúcia Oliveira Silva.
O contrato prevê como prazo para execução da obra até 07/11/2002, portanto a 4ª medição
está fora do prazo de vigência do contrato;
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
6
III)
Não consta no processo, o Termo de Aceitação Definitiva de Obra para as 4 (quatro) casas.
Foto 1
Foto 2
Casa Sr. João Batista Gomes
Casa Sr. Antônio Amorim
O banheiro fica do lado de fora, Conforme pode ser comparada com as
quando deveria ficar dentro da casa Fotos 1 e 3, essa casa está
conforme o projeto.
completamente fora do projeto.
Foto 3
Casa Sra. Maria Lúcia Oliveira Silva
Não tem janela no banheiro, quando
no projeto está previsto a colocação da
mesma.
Recomendação
Em vista dos fatos apontados e dado que o Relatório de Cumprimento do Objeto, sugerimos ao
Ministério da Integração Nacional que adote providências no sentido de se levantar os valores que
foram efetivamente aplicados devido as alterações nas especificações no objeto, no intuito de se
adotar as medidas que se fizerem necessárias junto aos responsáveis, visando o ressarcimento ao
erário.
1.3)Constatação da Fiscalização:
Reconstrução do muro de contenção em desacordo com o objeto licitado
Fato
Quanto a 6ª fase, que é a reconstrução de 60 m do Muro de Contenção situado no distrito de Santa
Terezinha, constatamos que a empresa vencedora do certame licitatório (Convite nº 33/2002 –
Processo 543/2002), Construtora LUGOBAS Ltda CNPJ 04.966.994/0001-56, não atendeu ao
contido no memorial descritivo às fls.28 a 34 do referido processo, que é parte integrante do edital e
do contrato nº 96 de 01/08/2002, onde ressaltamos os seguintes aspectos que consideramos
relevantes :
Objeto
Valor
Constatação
Contratado
Construção de 60 metros do
23.882,08 Construção de 35,60 metros do muro de
muro de contenção, com as
contenção, com as seguintes medidas : largura no
seguintes medidas : largura
topo 0,38 cm e Altura 1,45 m.
no topo 0,40 cm e Altura 2 m.
Construção de 55,80 metros de base no muro de
contenção já existente.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
7
Observação : As demais medidas constantes no projeto não puderam ser mensuradas.
Evidência
I)
II)
III)
Para o pagamento, a empresa apresentou a Nota Fiscal nº 2 de 20/09/2002 que foi paga
com cheque nº 850008 de 20/09/2002 no valor de R$ 23.882,08 (Nota de Empenho nº 1.956
de 01/08/2002);
Verificamos também pelas fotos da época da obra, fornecida pelo Engenheiro responsável
da Prefeitura, que a construção do muro de contenção é de fato 35,60 metros e que foi feita
uma estrutura melhor na base no final do muro que não foi destruído, que conforme nossa
medição é de 55,80 metros;
Foi emitido Termo de Aceitação Definitiva de Obra em 19/09/2002, onde consta que
“...declaramos que o objeto encontra-se em perfeitas condições técnicas e padrão de
qualidade e acabamentos como previamente escolhidos no Contrato nº 096/2002.”.
Recomendação
Em vista dos fatos apontados e dado que o Relatório de Cumprimento do Objeto e o Termo de
Aceitação Definitiva da Obra, estão assinados pelo Prefeito Municipal e pelo Engenheiro
Responsável, sugerimos ao Ministério da Integração Nacional que adote providências no sentido de
se levantar os valores que foram efetivamente aplicados devido as alterações nas especificações no
objeto, no intuito de se adotar as medidas que se fizerem necessárias junto aos responsáveis,
visando o ressarcimento ao erário.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
8
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DAS CIDADES
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Cidades,
foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Melhoria das Condições de Habitabilidade - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Melhorias das condições de habitabilidade.
Montante Fiscalizado: R$ 353.500,00 Valor liberado pela Caixa: R$ 98.241,82
1.1)Constatação da Fiscalização:
Impropriedades na construção de imóveis para população de baixa renda.
Fato
O programa Morar Melhor prevê a realização de construções e melhorias nos imóveis da população
de baixa renda que não apresentem condições de habitabilidade. As ações relativas ao Programa
foram divididas em duas modalidades: Construção e Melhoria. A modalidade Construção prevê o
investimento de R$ 251.892,00.
A análise quantitativa e qualitativa da superestrutura e das instalações hidrossanitárias e elétricas e
das esquadrias dos imóveis visitados demonstrou as seguintes impropriedades:
- As portas foram pintadas diretamente, sem aplicação de fundo branco nivelador, prevista no
orçamento e na proposta, apresentando superfície áspera e mal acabada;
- Os preços dos registros de gaveta e de pressão previstos no orçamento e na proposta vencedora
são de R$ 19,99 e R$ 29,99, respectivamente. Constatamos, no entanto, que os registros
utilizados nas casas visitadas são confeccionados em material plástico e apresentam preços de
R$ 3,50 e R$ 8,50, respectivamente, na praça de Vitória;
- Há previsão de instalação de dois tubos de PVC de 100mm para esgoto. Verificamos, no
entanto, que as dimensões dos imóveis visitados e as instalações hidráulicas encontradas
permitem a utilização de, no máximo, um tubo de 100mm com 6m de comprimento;
- A alvenaria aplicada sob a caixa d’água encontra-se sobre um vão no qual não houve reforço em
concreto para sua sustentação (verga), resultando em trinca que compromete a segurança dos
moradores do imóvel. Verificamos que essa trinca na alvenaria ocorreu antes mesmo da plena
utilização da caixa d’água, havendo risco de desabamento da parede nas condições normais de
uso do imóvel;
- No imóvel da Sra. Iracema do Amaral constatamos a instalação de apenas 6 tomadas simples,
embora esteja prevista a instalação de 9 tomadas simples na planilha de custos relativa ao
imóvel visitado;
- A caixa d’água do imóvel da Sra. Cerli Gomes apresenta vazamento;
- A fiação destinada à iluminação nos imóveis visitados é composta de fios paralelos, com
diversas emendas, algumas delas sem o adequado isolamento;
- Ausência de plafonier e lâmpada de 60W previsto no memorial descritivo da obra;
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
1
-
Os fios não foram conectados aos disjuntores, não sendo possível avaliar a qualidade das
instalações elétricas em função de que nenhum dos imóveis visitados havia sido conectado à
rede elétrica por ocasião da fiscalização realizada.
Evidência
Verificação física de imóveis construídos com recursos do Programa Morar Melhor.
Trinca na parede sob a caixa d’água
Fios soltos no interior do quadro de distribuição
Pontos de luz sem lâmpada e sem plafonier.
Fios emendados e sem isolamento.
Recomendação
Sugerimos que o Ministério das Cidades oriente a Caixa Econômica Federal no sentido de que,
quando da fiscalização dos imóveis construídos, seja verificado o funcionamento e adequação das
instalações às exigências de habitabilidade dos imóveis, que promova, também, o fortalecimento
dos mecanismos de controle social por meio da prestação de informações aos beneficiários do
Programa, e ainda, que exija a regularização das falhas detectadas nesta fiscalização.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
1.2)Constatação da Fiscalização:
Impropriedades na reforma de imóveis para população de baixa renda.
Fato
A modalidade de Melhoria do Programa Morar Melhor prevê a realização de melhorias nos imóveis
da população de baixa renda que não apresentem condições de habitabilidade e prevê o
investimento de R$ 93.000,37. Desse total, foram liberados, até a última medição realizada pela
Caixa Econômica Federal, R$ 14.382,76. Os beneficiários das reformas são cidadãos de baixa renda
cujos imóveis apresentavam más condições de habitabilidade e, em alguns casos, risco de
desabamento. Verificamos, no entanto, que os beneficiários das melhorias desconhecem as
melhorias a serem implementadas pelo fornecedor, fato que impossibilita o controle social do
Programa.
Constatamos, por ocasião da verificação física de obras realizadas com recursos do Programa Morar
Melhor, que as melhorias relacionadas nos boletins da primeira medição, atestadas por engenheiro
civil representante da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, estavam em desacordo com a previsão
orçamentária. Verificamos a inexistência de diversas obras declaradas como realizadas e a má
aplicação do material empregado em todos os imóveis visitados, conforme informação constante
nos relatórios de acompanhamento da Caixa Econômica Federal. Em função das impropriedades
detectadas, a Caixa Econômica Federal não liberou o pagamento relativo à primeira medição, no
valor de R$ 15.900,28. Por ocasião da segunda medição houve glosa no valor de R$ 480,32 e
liberação de pagamento no valor de R$ 13.955,69. No entanto, além das inconsistências indicadas
no Relatório de Acompanhamento do Empreendimento – RAE, detectamos as seguintes
impropriedades:
Segunda Medição – Itens não localizados ou não identificados:
Beneficiário
Item da reforma
Quantidade
Preço Total
Antônio Francisco Nunes
- Chapisco
4,5 m2
R$ 12,74
- Reboco
4,5 m2
R$ 55,71
- Contra-piso
7,5 m2
R$ 52,72
- Pia 0,50x1,00
01 peça
R$ 94,52
- Fio 4,00 mm2*
30 m
R$ 59,70
- Fio paralelo 2,5mm*
20 m
R$ 39,80
- Cano rosca ½”
01 peça
R$ 17,67
- Cano 100mm esgoto*
01 peça
R$ 34,82
- Cano 40mm esgoto
01 peça
R$ 14,92
* Observações: O cano de 100mm foi instalado já trincado, conforme
informação prestada no local. Os fios de 4,00 mm2 e 2,5 mm2
encontrados no local não passam de um ou dois metros por item.
Maura Maria Correia
- Janela com marco 0,75x2,10
01 peça
R$ 79,60
Luzia Alves Machado
- Contra-piso*
7,52 m2
R$ 52,72
- Piso liso*
8,52 m2
R$ 91,50
- Pia 0,50x1,00
01 peça
R$ 94,52
* Observações: O contra-piso e o piso liso encontrados no local eram
pré-existentes, segundo informação prestada no local.
Na terceira medição apenas foi liberado o valor de R$ 427,06 à empresa contratada para a
realização das melhorias. Constatamos, no entanto, que os serviços e fornecimentos descritos nos
Boletins de Medição atestados por representante da Prefeitura Municipal de Muniz Freire não foram
totalmente realizados. Identificamos as seguintes inconsistências nos imóveis componentes de
amostra relativa à terceira medição:
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
Terceira Medição – Itens não localizados ou não identificados:
Antônio Francisco Nunes
- Tanque*
01 peça
R$ 94,52
* Observações: O tanque instalado pertencia à moradora, segundo
informação prestada no local. O modelo difere daqueles instalados em
outros imóveis.
Jandira Maria Inácio Nunes - Piso cimentado liso*
3,00 m2
R$ 32,22
- Lastro de concreto simples*
3,00 m2
R$ 21,03
* Observações: Ambos os itens foram glosados na segunda medição
em razão da má qualidade do serviço.
Constatamos que diversas obras atestadas na segunda medição e não identificadas por ocasião dos
trabalhos de fiscalização tiveram seus pagamentos liberados pela Caixa. Verificamos itens glosados
na primeira e segunda medições foram incluídos nos boletins subseqüentes, desestruturando o
orçamento apresentado e tornando necessária a realização de novo planejamento das obras.
Evidência
Verificação física de imóveis constantes de Boletins de Medição emitidos pela Prefeitura Municipal
de Muniz Freire como reformados com recursos do Programa Morar Melhor.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério das Cidades que atue junto à Caixa Econômica Federal no sentido de
sejam fiscalizados todos os serviços e fornecimentos de material realizados pela empresa contratada
para a execução das melhorias nos imóveis no âmbito do Programa Morar Melhor. Visando garantir
a qualidade e a isenção das atividades de fiscalização, recomendamos que seja realizada por
empresa diversa da que efetuou as conferências das medições apresentadas pela Prefeitura
Municipal de Muniz Freire. Recomendamos, ainda, que seja dado conhecimento das obras e
fornecimentos previstos aos beneficiários do Programa, visando possibilitar o controle social sobre
a eficiência, efetividade e eficácia dos recursos públicos empregados.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 011
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE – ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Previdência Social, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados da ação de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Previdência Social Básica
Objetivo do Programa/Ação: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciarios
previstos em lei.
Montante Fiscalizado: não mensurável.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Ausência de comprovação de envio de informações referente a óbitos ocorridos.
Fato
Nos dias 30/06 e 02/07/2003 efetuamos visita in loco a cartórios situados no município de Muniz
Freire. Constatamos que: o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Muniz Freire não possuía
comprovantes do envio dos dados relativos aos óbitos ocorridos entre janeiro de 2003 e abril de
2003 e registrados no Livro “C”. Segundo a Tabeliã responsável, os dados foram remetidos por
meio de formulário próprio do SISOBI à Previdência Social, sem que, aquela, lhe restituísse os
comprovantes. Os óbitos ocorridos no período, 18 (dezoito), não se encontram registrados na lista
remetida pela DSPAS/SFC. Nos três outros cartórios não foram encontradas divergências entre as
informações da lista DSPAS/SFC e os registros lançados no Livro “C”.
Evidência
Verificação dos lançamentos no Livro “C” dos cartórios comparando-os com a listagem remetida
pela DSPAS/SFC.
Recomendação
Que o INSS esclareça o motivo da não inclusão no SISOBI do quantitativo de18(dezoito) óbitos,
conforme relação em anexo.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA
PROMOÇÃO SOCIAL
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 11
MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da
Assistência Promoção Social, foram realizadas 09 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada
Objetivo do Programa/Ação: Visa apoiar e fomentar iniciativas governamentais e não
governamentais junto às famílias de baixa renda, pela ampliação do universo de conhecimento de
crianças e adolescentes de 7 a 15 anos incompletos, que se encontram em situação de extremo risco
social, interagindo família, escola e comunidade e desenvolvendo atividades culturais, esportivas e
de lazer, preferencialmente por um período de 4 horas diárias complementares à escola, tudo em
consonância aos princípios estabelecidos no estatuto da criança e do adolescente.
Montante Fiscalizado: R$ 13.500,00
1.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
Segundo a amostra analisada referente à Jornada Ampliada do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI, verificou-se que a mesma funciona no espaço da Escola de 1º e 2º Graus
Lia Terezinha Merçon Rocha, localizada no centro da cidade, de 2ª a 6ª das 13h às 16:40h. A meta
pactuada prevista é de 100 crianças. A meta executada até março de 2003 foi de 100 crianças. Nos
meses de abril, maio e junho de 2003, a meta executada foi de 80, 68 e 69 respectivamente, ficando
um saldo de metas de 20, 32 e 31 respectivamente. Segundo informação da Secretaria Municipal de
Saúde, Saneamento e Assistência Social, o município não foi contemplado com a
Capacitação/Treinamento para monitores, planejada pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação
Social – SETAS.
Evidência
Resposta à Solicitação de Fiscalização, extrato bancário da conta específica do PMMF – ETI, notas
fiscais e recibos dos beneficiários, além do Quadro de Acompanhamento Físico – AF e entrevista
com a responsável pela execução da Jornada Ampliada.
Recomendação
Não há recomendação.
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2 - Programa/Ação: Atendimento à Criança em Creche ou Outras Alternativas Comunitárias e
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza
Objetivo do Programa/Ação: a modalidade de atendimento denominada SAC - Serviço de Ação
Continuada abrange a execução dos Programas Assistenciais: PAC - Programa de Atenção à
Criança; API - Atenção a Pessoa Idosa; PPD - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência e Brasil
Jovem (ABRIN - Rede Abrigo). O atendimento é prestado durante todo ano, ininterruptamente.
Montante Fiscalizado: R$ 15.037,85
2.1)Constatação da Fiscalização:
Aplicação regular dos recursos.
Fato
De acordo com amostra analisada, o Município dispõe de duas unidades de atendimento à Criança
de 0 a 6 anos, sendo uma na Sede e a outra no Distrito de Piaçu, cuja meta prevista é de 50 crianças
em cada unidade na modalidade PAC/4hs totalizando no município 100 crianças como meta. De
acordo com o Quadro de Acompanhamento Físico – AF, a meta executada nos meses de abril, maio
e junho de 2003 foi de 92 crianças para os meses de abril e junho, e de 91 para o mês de maio,
apresentando um saldo de metas de 8 e 9 crianças respectivamente. Em visita realizada nas duas
unidades, as responsáveis informaram que o período de atendimento às crianças é de 8hs.
Com relação ao Programa de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência, constatamos que a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, não estava prestando contas dos recursos
repassados pela Prefeitura (Parcelas de R$ 1.305,57), embora estivesse aplicando-o de forma
correta. Esta Equipe orientou sobre a forma de prestação de contas contida no Convênio entre a
Prefeitura e a APAE.
Evidência
Resposta à Solicitação de Fiscalização, extratos bancários das contas específicas da PMMF – PPD e
PMMF - PAC, Notas Fiscais, além do Quadro de Acompanhamento Físico – AF e entrevista com as
responsáveis pelos Centros de Educação Infantil e APAE.
Recomendação
Não há recomendação.
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relatório de fiscalização nº 11 município de muniz freire