MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
11 DE SETEMBRO DE 2013 – Nº 71
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dilma Rousseff
MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Antônio Andrade
SECRETÁRIO EXECUTIVO
José Gerardo Fontelles
CONSULTOR JURÍDICO
José Silvino da Silva Filho
SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Márcio Luiz da Silva Cunha
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
José Luís da Silva
NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a
publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971,
de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1.
EDITADO, COMPOSTO E IMPRESSO
PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
ELABORAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
DIVISÃO DE CADASTRO
ESTE EXEMPLAR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTRANET MAPA
(HTTP://AGRONET.AGRICULTURA.GOV.BR/HTML/BOLETIM.ASP)
NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário
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SUMÁRIO
PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO
1.1 – Portaria nº 877, de 11 de Setembro de 2013
PARTE 2 – ATOS DA COORDENAÇÃO GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
2.1 – Portaria nº 12, de 11 de Setembro de 2013
PARTE 3 – ATOS DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
3.1 – Ordem de Serviço CEPLAC/DIRET nº 02, de 30 de Julho de 2013
3.2 – Ordem de Serviço CEPLAC/SUEPA, de 10 de Setembro de 2013
PARTE 4 – ATOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
4.1 – Portaria nº 46, de 11 de Setembro de 2013
NÚMERO 71, de 11 de Setembro de 2013 – Extraordinário
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PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 1o, inciso I, da Portaria no 1.056, de 11 de
junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em
vista o disposto no artigo 38, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela
Lei no 9.527, de 10 de dezembro de 1997, bem como as disposições do Decreto no 7.127, de 04 de
março de 2010, resolve DESIGNAR
No877 - HELIANA OLIVEIRA MORAES, matrícula SIAPE nº 1159, para exercer o encargo de substituta
do Chefe da Seção de Gestão de Pessoas, símbolo FG-1, da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares.
Antônio Andrade
PARTE 2 – ATOS DA COORDENAÇÃO GERAL DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
A Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas, no exercício da
competência delegada pelo Inciso VIII, Art. 10, da Portaria nº 163, de 20 de junho de 2006, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de junho de 2006, resolve:
Nº12 - Art. 1º Certificar os participantes, facilitadores e coordenadores do Treinamento em Sistema de
Informações Orçamentárias – SIOR e SIAFI Gerencial Web, promovido pela Coordenação Geral de
Desenvolvimento de Pessoas – CGDP, da Secretaria Executiva – SE.
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA PRIMEIRA TURMA
Data, local, período de realização e carga horária:
Data: 19 a 21 de agosto de 2013
Local: Brasília - DF
Carga Horária: 24 h/a
Nº
NOME
UNIDADE
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Aline Elaine de Lima Fagundes
Denise Reinaldet
Ducilene Silva Oliveira Andrade
Fernanda Leite Silva
Geny Justina das Graças
Isaias Dias de Almeida
Jair Alfredo Passos Silva
Jof Andrade Bezerra
Junior Fernando Festner
Katia Aparecida da Silva
Marcia Carvalho Monteiro
Philip Ignácio Moreira
Richardes Ferreira Soares
Terezinha de Jesus Pinto Ribeiro
SPAE
SFA/PR
CAO/SDA
CEPLAC
SFA/MG
SPA
SFA/ES
CGEOF
SFA/RS
SFA/MG
SFA/SP
CGEOF
CGAL/S.DA
SFA/RJ
RELAÇÃO DOS PARTICIPANTES DA SEGUNDA TURMA
Data, local, período de realização e carga horária:
Data: 03 a 05 de setembro de 2013
Local: Brasília – DF
Carga Horária: 24 h/a
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NOME
Abilmar Ferreira da Silva
Ary Bonifácio de Farias
Alfredo Santana Silva de Melo
Amarildo Queiroz de Souza
Antonio Vitorino Alves Brito
Claesia Nogueira da Costa
Dorivaldo Cesar Vieira da Silva
Edilson Queiroz de Aguiar
Gerson Glienke
Jean Elaine Silva
José de Anchieta Magalhães
Lêda Regina Morais Vasconcelos Gama
Marcio Marcolini
Maria Aparecida Ribeiro da Silva Sousa
Maria do Rosario Batista Coutinho e Silva
Maria Inês Amorim Carvalho
Sandra Maria Batista Santos
Selma Acylina Valença
Sônia Silva de Oliveira
UNIDADE
SFA/PA
SFA PB
SFA PA
SFA MT
SFA BA
SFA RN
SFA AM
SFA RR
SFA MS
SFA RO
SFA CE
SFA PI
SFA TO
SFA MA
SFA AC
SFA AL
SFA SE
SFA PE
SPA
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INSTRUTORES
Nº
1
2
3
NOME
Agnaldo Mendonça
Olinda Kétebe Waquim Carvalho
Suziane Santos do Amaral
UNIDADE
CGOF
CGOF
CGOF
COORDENADOR TÉCNICO
1
Agnaldo Mendonça
CGOF
COORDENAÇÃO DO EVENTO
1
2
Cristiane Freitas de Araújo Góes
Hellen Matos Sallum
DCAP/CGDP/SE
DCAP/CGDP/SE
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Sylvia Santiago Carneiro De Filippo
PARTE 3 – ATOS DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA
LAVOURA CACAUEIRA
ORDEM DE SERVIÇO CEPLAC/DIRET DE 30 DE JULHO DE 2013
O Diretor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira – CEPLAC,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 876 de 01 de novembro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2012, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da
Presidência da República, Interino, considerando:
1. A publicação do Decreto nº 7.952 de 12 de março de 2013 que dispõe sobre a vinculação das
Escolas Médias de Agropecuária Regional – EMARCs ao Ministério da Educação;
2. A necessidade de regularizar a situação dos servidores remanescentes das EMARCs junto à CEPLAC
e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano RESOLVE:
Nº02 - Art. 1º - Constituir um Grupo de Trabalho (GT) para elaborar estudo criterioso com vistas à
regularização da situação dos servidores remanescentes das EMARCs.
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Parágrafo Primeiro – Referido GT deverá apresentar proposta que contemple a redistribuição de
pessoal para a Superintendência Regional na Bahia – SUEBA, o Centro de Pesquisas – CEPEC e Centro
de Extensão Rural – CENEX, com base nas necessidades de cada Unidade.
Parágrafo Segundo – Incumbe ainda ao referido GT levantar nomes de servidores que se interessem
por outras Unidades da CEPLAC, em nível nacional.
Art. 2º - Designar os servidores Sérgio Murilo Correia Menezes (CENEX/SUEBA), Jackson Eduardo de
Queiroz Moreira (SUEBA/DIAO), Geraldo Santos Meirelles (SUEBA/DIAO),Adonias de Castro Virgens
Filho (CEPEC/SUEBA), Eduardo Cezar Almeida Lavinsky (CENEX/CEDUC) para, sob a presidência do
primeiro, constituírem o referido GT.
Art. 3º - Autorizar o GT a convidar servidores da CEPLAC, inclusive colaboradores do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, para auxiliar a execução deste trabalho.
Art. 4º - Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Helinton José Rocha
ORDEM DE SERVIÇO CEPLAC/SUEPA – 2013/03
Belém (PA), 10 de setembro de 2013
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – Criação de Comissão de Desfazimento de
Bens - O SUPERINTENDENTE da CEPLAC no Estado do Pará, no uso das atribuições regimentais
constantes do Decreto 7.127/10, de 04.03.2010 e da Portaria Nº 117, de 05.03.2013, do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, RESOLVE:
Constituir Comissão de Desfazimento de Bens Permanentes inservíveis e/ou antieconômicos, conforme
levantamento realizado em cada Unidade Gestora, que deverá apresentar relatório conclusivo ao
superintendente, contendo sugestões para as formas de desfazimento mais adequadas para tais materiais:
UG 130126-CEPLAC/SUPOR/SECAD, UG 130031-CEPLAC/SUPOR/BRAG e UG 130136-CEPLAC/SEREX
Presidente: Thais Carvalho de Oliveira
Membros:
Silvio Alexandre do Carmo Costa
Carlos Alberto Mathias Cabral
Madson Franklin Lobato
Sandra Maria Vieira da Silva
João Nazareno da C da Silva
José Mendes da Silva
Hedimilton Bioche de Almeida
UG 130134 – CEPLAC/SUPOR/TRAN
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BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
Presidente: Ariston Rosa dos Santos
Membro: Francisco Eudes Monteiro dos Santos
UG 130135 – CEPLAC/SUPOR/MEAM
Presidente: José Pereira Alves
Membro: José Maria Pires Correa
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data da sua assinatura.
Jay Wallace Da Silva E Mota
PARTE 4 – ATOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA
PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor do INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA – INMET, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI do Artigo 44, da Portaria nº 19, de 12/01/06, com a
retificação publicada no DOU de 19/01/06 RESOLVE:
1. Nº46 - Designar o Chefe do Setor de Atividades Auxiliares - SEATA, para atuar como Fiscal
da Execução Técnica e o Chefe do Serviço de Programação, Análise e Execução
Orçamentária e Financeira – SEPRO, para atuar como Fiscal da Execução Financeira sob a
forma de Contrato celebrado entre o INMET e a empresa TRIVALE-ADMINISTRAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº.00.604.122/0001-97, estabelecida na Rua Machado de Assis 904,
Centro, Uberlândia - MG, cujo objeto é o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, etanol e
diesel/biodiesel), para a frota dos veículos oficiais do INMET, processo nº
21160.000381/2013-97.
2. Cabe ao Fiscal da Execução Técnica do contrato: a) fiscalizar o andamento das atividades,
anotando as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à
regularização das falhas observadas; b) atestar no respectivo documento fiscal competente,
evidenciando a prestação dos serviços solicitados e entrega das encomendas; c) emitir relatórios de
acompanhamento da execução física/técnica do contrato sempre que solicitado.
3. Cabe ao Fiscal da Execução Financeira do contrato: a) acompanhar sistematicamente, o documento
fiscal devidamente atestado por parte do fiscal da execução técnica, b) providenciar todo o
processo de pagamento previsto no contrato; c) acompanhar a vigência contratual do instrumento,
observando seus prazos e exigências legais processuais.
4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser comunicadas
formalmente ao Coordenador de Apoio Operacional, em tempo hábil, para que este adote as
medidas cabíveis.
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5. A investidura dos fiscais compreenderá o período de vigência do instrumento contratual e seus
respectivos aditivos.
Esta Portaria tem como objetivo a fiscalização do contrato, possibilitando a Administração a agir de
forma preventiva, trazendo benefícios e economicidade à mesma, na forma do art. 67, da Lei 8.666/93
e art. 6º do decreto 2.271/97.
Desta forma, esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim de Pessoal.
Antonio Divino Moura
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ministério da agricultura, pecuária e abastecimento secretaria