PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Segue as respostas aos esclarecimentos requeridos pela empresa em questão,
reitero que a Unidade de TI encaminhou para conhecimento e publicação no
COMPRASNET na data de 21/09/2014.
Pregoeiro.
Solicitação Esclarecimentos: 1.No que tange a garantia mínima solicitada, o edital
solicita 60 meses, sendo que é usual no mercado que os componentes possuam
garantia de 12 meses, a não ser no caso que o instalador comprovar ser
credenciado pelo fabricantes ( NEXANS ou Furukawa) a ofertar a garantia
estendida de 15 ou 25 anos. Sendo este caso necessário a anuência do
fabricante quando ao projeto a ser executado. Diante do exposto, gostaria de
saber como o órgão irá tratar a questão garantia, será dada pelo instalador ou
fabricante ? 2. ITEM 14.3 do edital está em divergência com o item 14 do ANEXO
I-A ( Projeto básico de contratação), o edital informa que a garantia será devolvida
após a conclusão dos serviços e as obrigações trabalhista oriundas dele, sendo
que no ANEXO I-A informa que o valor da garantia contratual será liberado
quando encerrar o prazo de garantia do serviço de 60 meses 3. No termo de
referência informa que deverá ser fornecido pela contratada cordões ópticos
duplex com conectores LC, sendo 25 unid de 03 metros e 12 unid de 07 metros.
Sendo que estes cordões não estão sendo contemplado na planilha de preço. 4.
O termo de referência solicita que seja contemplada a execução de caminho que
permita a ligação entre os racks do data center com espaço útil que possibilite a
passagem de pelo menos 40 cabos UTP. Sendo que essa execução não está
detalhada em projeto e nem contemplada em planilha. 5. Na documentação item
18 do TR ( Termo de referência), informa que não será aceito cabos do tipo CM,
sendo que o material cotado no mercado foi o cabo do tipo CM. 6. O mesmo item
18 trata do patch painel, solicitando um equipamento do tipo descarregado ( que
permite a troca individual dos conectores), sendo que o insumo utilizado na
composição de preço ´não é equivalente ao solicitado no termo. 7. No que tange
aos patch cords de ativação dos pontos no rack, está sendo solicitado insumos
específicos, que só podem ser feitos via encomenda junto ao fabricante, sendo
que estes não estão contemplados em planilha conforme descrito no TR.
Respostas TI : 1ºNO ENTENDER DESTA UNIDADE TÉCNICA, A GARANTIA
PODE SER, NA FORMA DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, POR
60 MESES, DADA PELO PRÓPRIO CONTRATADO (DESTACO CONTRATADO)
OU DERIVAR DO FABRICANTE, DESDE QUE OBSERVADOS, SEM PREJUÍZO
DOUTROS PONTOS OS LISTADOS NAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA,
ITEM 16 DO TERMO DE REFERÊNCIA, EM PARTICULAR, O TÓPICO: "A
empresa contratada deverá comprovar todos os elementos indispensáveis à
garantia do serviço para o prazo exigido (60 meses), inclusive, quando a garantia
dos componentes derivar do fabricante, todos os exigidos por este." 2º NO
ENTENDER DESTA UNIDADE TÉCNICA, NÃO HÁ TAL DIVERGÊNCIA, CASO A
GARANTIA VENHA A SER DADA PELA CONTRATADA, SENDO ASSIM A
GARANTIA POR 60 MESES OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO CONTRATO
PELO PRAZO DE 60 MESES.3ºNO ENTENDER DESTA UNIDADE TÉCNICA,
OS ITENS SÃO ACESSÓRIOS E NÃO INVIABILIZAM A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS CONFECÇÃO DA REDE PRETENDIDOS, PODENDO SER OS
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LICITANTES ORIENTADOS A DESCONSIDERÁ-LOS, VEZ QUE NÃO
CONTEMPLADOS NA PLANILHA DE PREÇO; E, EM SENDO CONTRATADO O
SERVIÇO, DEVERÁ A ADMINISTRAÇÃO PROVIDENCIAR A AQUISIÇÃO DESTES
ITENS ACESSÓRIOS EM PROCEDIMENTOS OUTROS 4ºNO ENTENDER DESTA
UNIDADE TÉCNICA, O ITEM É ACESSÓRIO E NÃO INVIABILIZA A EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DA REDE PRETENDIDOS, PODENDO SER
OS LICITANTES ORIENTADOS A DESCONSIDERÁ-LO, VEZ QUE NÃO
CONTEMPLADOS NA PLANILHA DE PREÇO.5ºNO ENTENDER DESTA UNIDADE
TÉCNICA, HOUVE ERRO DE DIGITAÇÃO NO ITEM 18 DO TERMO DE
REFERÊNCIA COM A SUPRESSÃO DA LETRA "X", CUJA REDAÇÃO CORRETA
SERIA "...,não se aceitará nenhum cabo do tipo CMX, ...". TODAVIA,
ESCLARECIMENTOS PARTICULARIZADOS SOBRE OS CABOS ACEITOS SÃO
FEITOS NO PRÓPRIO EDITAL EM SEU ITEM 10.1.1 DO CADERNO DE
ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS.6ºNO ENTENDER DESTA
UNIDADE TÉCNICA, O ITEM CONSTANTE EM PLANILHA FOI COTADO POR
ANALOGIA, VEZ QUE A ANÁLISE SE FARÁ POR VALOR GLOBAL, NÃO SE
VISLUMBRA PREJUÍZO À CONTINUIDADE DO CERTAME 7ºNO ENTENDER
DESTA UNIDADE TÉCNICA, OS ITENS SÃO ACESSÓRIOS E NÃO INVIABILIZAM
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DA REDE PRETENDIDOS,
PODENDO SER OS LICITANTES ORIENTADOS A DESCONSIDERÁ-LOS, VEZ
QUE NÃO CONTEMPLADOS NA PLANILHA DE PREÇO; E, EM SENDO
CONTRATADO O SERVIÇO, DEVERÁ A ADMINISTRAÇÃO PROVIDENCIAR A
AQUISIÇÃO DESTES ITENS ACESSÓRIOS EM PROCEDIMENTOS OUTROS
-----Original Message----From: "thiagoregis" <[email protected]>
To: "pregoeiro Mailing List" <[email protected]>, "webercavalcanti"
<[email protected]>
Date: Thu, 18 Sep 2014 16:03:47 -0300
Subject: Fwd: ENC: Duvidas PE 104/2014
-----Original
Message----From:
<[email protected]>
To: "'uiliam dias'" <[email protected]>, <[email protected]>,
<[email protected]>
Cc:
<[email protected]>
Date:
Thu,
18
Sep
2014
15:56:00
-0300
Subject:
ENC:
Duvidas
PE
104/2014
De: [email protected]
[mailto:[email protected]]
Enviada em: quinta-feira, 11 de setembro
Para: '[email protected]'
Cc: '[email protected]'
Assunto: Duvidas PE 104/2014
Bom dia ,
de
2014
10:53
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Busco por meio deste resolver algumas dúvidas no que tange a divergência
encontradas no edital do pregão 104/2014 e seus documentos complementares
(Projeto e caderno de especificações ):
No que tange a garantia mínima solicitada, o edital solicita 60 meses, sendo que é
usual no mercado que os componentes possuam garantia de 12 meses, a não ser
no caso que o instalador comprovar ser credenciado pelo fabricantes ( NEXANS ou
Furukawa) a ofertar a garantia estendida de 15 ou 25 anos. Sendo este caso
necessário a anuência do fabricante quando ao projeto a ser executado.
Diante do exposto, gostaria de saber como o órgão irá tratar a questão garantia,
será dada pelo instalador ou fabricante ?
ITEM 14.3 do edital está em divergência com o item 14 do ANEXO I-A (
básico de contratação), o edital informa que a garantia será devolvida
conclusão dos serviços e as obrigações trabalhista oriundas dele, sendo
ANEXO I-A informa que o valor da garantia contratual será liberado
encerrar o prazo de garantia do serviço de 60 meses
Projeto
após a
que no
quando
No termo de referência informa que deverá ser fornecido pela contratada cordões
ópticos duplex com conectores LC, sendo 25 unid de 03 metros e 12 unid de 07
metros. Sendo que estes cordões não estão sendo contemplado na planilha de
preço.
O termo de referência solicita que seja contemplada a execução de caminho que
permita a ligação entre os racks do data center com espaço útil que possibilite a
passagem de pelo menos 40 cabos UTP. Sendo que essa execução não está
detalhada em projeto e nem contemplada em planilha.
Na documentação item 18 do TR ( Termo de referência), informa que não será
aceito cabos do tipo CM, sendo que o material cotado no mercado foi o cabo do tipo
CM.
O mesmo item 18 trata do patch painel, solicitando um equipamento do tipo
descarregado ( que permite a troca individual dos conectores), sendo que o insumo
utilizado na composição de preço ´não é equivalente ao solicitado no termo.
No que tange aos patch cords de ativação dos pontos no rack, está sendo solicitado
insumos específicos, que só podem ser feitos via encomenda junto ao fabricante,
sendo que estes não estão contemplados em planilha conforme descrito no TR.
Diante do exposto acima, fico no aguardo
-Uiliam Dias
Engº Eletricista
tel 71-88417774 / 93059323
msn: [email protected]
skype: uiliam.dias
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Resposta ao pedido de esclarecimentos formulado pelo Sr. Uiliam