GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS - SEDINOR
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IDENE Nº. 001/2014
Regulamenta as condições gerais para o
credenciamento de organizações fornecedoras
e/ou beneficiadoras de leite no âmbito do
Programa de Aquisição de Alimentos - Leite
O Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE,
tendo em vista o disposto na Lei 14.171/2002; no inciso III, art. 3°, da Constituição
da República de 1988; no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993; no art. 19 da Lei
Federal nº. 10.696/2003; na Resolução nº. 61/2013 do Grupo Gestor do Programa
de Aquisição de Alimentos; no Decreto Estadual nº. 44.550/2007; e na Portaria
Interministerial CGU/MF/MP 507/2011; e considerando o Programa de Aquisição
de Alimentos - PAA - Leite,
Torna público o presente Edital de Chamamento com finalidade de proceder ao
credenciamento de organizações para captação, beneficiamento e distribuição de
leite padronizado integral, conforme rotas e cotas previstas no ANEXO I deste
Edital.
Para efeito deste edital, entende-se como Chamamento Público o procedimento
prévio e indispensável ao processo de contratação das organizações
fornecedoras/beneficiadoras de leite.
O credenciamento de que trata este edital não implica, necessariamente, na
contratação das organizações fornecedoras/beneficiadoras de leite credenciadas.
1. CREDENCIAMENTO
DE
ORGANIZAÇÕES
BENEFICIADORAS DE LEITE
FORNECEDORAS
E/OU
1.1. O IDENE credenciará:
1.1.1. Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como
pessoas jurídicas de direito privado, com, no mínimo, três anos de
existência, detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP
Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos pelo Grupo
Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, que realizem
a pasteurização do leite de seus cooperados e vendam o leite já
pasteurizado ao Programa;
1.1.2. Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como
pessoas jurídicas de direito privado, com, no mínimo, três anos de
existência, detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf DAP
Especial Pessoa Jurídica ou outros documentos definidos pelo GGPAA,
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que contratem o beneficiamento do leite e vendam o produto já
pasteurizado ao Programa;
1.1.3. Empresas beneficiadoras de leite que captem o leite do agricultor
familiar, conforme o inciso III, §1º, art. 5º da Resolução 61/2013 do
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos.
2. DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo
em sua parte externa a razão social da interessada e a identificação
“CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 001/2014”.
2.2. Os envelopes para participação deverão ser apresentados para protocolo
em um dos endereços previstos no item 2.3 conforme tabela abaixo, nos
horários de 08h00min as 17h00min do dia 07/02/2014 até o dia
21/02/2014.
2.2.1 Os interessados que protocolarem a documentação após a data
prevista do item 2.2 e que atenderem aos requisitos deste edital, serão
credenciados para as contratações futuras, a critério da Administração
Pública.
2.3. Locais de entrega dos envelopes:
REGIONAL
RESPONSÁVEL
Araçuaí
José Amílcar Jardim
Freire
ENDEREÇO
Av. Bom Jesus, 67 - Centro
Cidade Administrativa do
Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Bairro Serra
Verde, Prédio Gerais, 8º andar
Belo Horizonte
Emerson Marinho
Diamantina
Margareth de Fátima
Dias Durães
Janaúba
Jaime Lacerda
Rua Caetés, 173 - Bairro
Esplanada
Januária
Geraldo Mota
Rua Treze de Maio, 1000 Bairro Vila Fátima
Avenida Francisco Sá, 401 Centro
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Jequitinhonha
João Batista dos
Santos
Av. Dr. Franco Duarte, 436 Centro
Montes Claros
Edson Ferreira do
Couto
Rua Daniel Costa, 665 - Bairro
Jardim São Luiz
Salinas
Argentino Prates
Rua Felismino Henrique, 48
- Bairro Funcionários
Teófilo Otoni
Patrícia Rocha
Pinheiro Correia
Rua Coronel Tiago Luz, 18 Bairro Jardim Iracema
2.4. Não serão considerados envelopes enviados pelo correio ou protocolados
em local ou forma diversa da prevista neste item.
2.5. O envelope deverá conter obrigatoriamente os documentos enumerados
neste item, apresentados em uma via original ou em cópia devidamente
autenticada.
2.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia do contrato social ou do estatuto, registrado, e com suas
alterações, conforme o caso;
b) cópia da ata de nomeação da diretoria ou da assembleia;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
d) cópia do documento de identidade e do CPF dos representantes
legais da entidade.
2.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) certificação sanitária emitida por órgão ou entidade responsável no
âmbito municipal, estadual ou federal relativo ao produto a ser
credenciado;
b) documento emitido pelo representante legal do interessado, com
firma reconhecida em cartório, declarando possuir a seguinte
estrutura mínima (ANEXO II):
b.1. capacidade de atendimento de todos os munícipios
pleiteados, com a utilização de transporte refrigerado;
b.2. capacidade operacional; e
b.3. instalações adequadas e com uso de pasteurizador rápido.
2.5.3. REGULARIDADE FISCAL:
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a) certidões de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede da interessada;
a.1) Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes
do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos
relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão
de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site:
www.fazenda.mg.gov.br
b) certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS;
c) certidão de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.5.4. REGULARIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
2.5.5. OUTROS:
a) Declaração que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos
para sua participação em procedimentos licitatórios ou celebração
de contratos com a Administração Pública, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (ANEXO III);
b) Declaração que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho
menores de 16 anos (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc. XXXIII,
do art. 7º, da Constituição da República de 1988 (ANEXO III);
c) Declaração que possui condições para atender toda(s) a(s) rota(s)
pleiteada(s) na FICHA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II), com a
utilização de transporte refrigerado, bem como capacidade
operacional, instalações adequadas e com uso de pasteurização
rápida (ANEXO III);
d) Declaração que possui interesse em celebrar contrato, conforme
modelo previsto no Anexo VIII deste edital; que está ciente e de
acordo com todas as regras, legislações, regulamentações o e
disposições pertinentes ao Programa Aquisição de Alimentos - Leite,
bem como com os preços estabelecidos para o leite, previsto no item
4.2 deste edital (ANEXO III);
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e) Declaração que respeitará, na captação do leite, o percentual
mínimo de trinta por cento de mulheres no total de beneficiários
fornecedores (inciso III, §1º, art. 5º, da Resolução nº. 61/2013 do
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos) (ANEXO III);
f) Ficha de credenciamento, emitida pelo representante legal do
interessado, com firma reconhecida em cartório, informando a(s)
rota(s) de interesse (ANEXO II);
g) nota de conferência, assinada por representante do interessado
(ANEXO IV).
h) Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Especial Pessoa Jurídica ou
outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de
Aquisição de Alimentos – GGPAA, quando for o caso.
i) Dados bancários do interessado;
2.6. Toda e qualquer alteração dos documentos e das condições de habilitação e
qualificação deverão ser comunicadas oficialmente ao IDENE.
2.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO:
2.7.1.
O interessado no chamamento público que possuir o
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade
Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele
constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a
validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC
esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo
ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
2.7.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos
exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos
os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a
validade expirada.
2.7.1.2. Os documentos exigidos para o credenciamento
poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada.
2.7.1.3. Para fins de credenciamento, a verificação pelo órgão
promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
2.7.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
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verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos necessários para verificação,
o licitante será inabilitado.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. O interessado credenciado no chamamento público, se contratado para
prestação dos serviços compreendidos no objeto do credenciamento, se
compromete a cumprir todas as obrigações previstas na minuta de
contrato (ANEXO V).
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇO
4.1. O pagamento dos serviços prestados pela credenciada contratada estará
condicionado à atualização das Certidões de Regularidade Fiscal previstas
no item 2.5.3.
4.2. Conforme a Resolução Nº 65, de 26 de novembro de 2013 definida pelo
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, o preço do
litro de leite a ser pago será de R$ 1,67 (um real e sessenta e sete
centavos), sendo R$ 0,97 (noventa e sete centavos) destinados ao
beneficiário fornecedor (inciso III, §1º, art. 5º, da Resolução nº. 61/2013 do
Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos) e R$ 0,70 (setenta
centavos) destinados à credenciada contratada.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. No caso de credenciamento de mais de uma organização para a mesma
rota, serão considerados os seguintes critérios de desempate,
consecutivamente:
a) Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoas
jurídicas de direito privado, com, no mínimo, três anos de existência,
detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Especial Pessoa
Jurídica ou outros documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de
Aquisição de Alimentos - GGPAA, que realizem a pasteurização do leite de
seus cooperados e vendam o leite já pasteurizado ao Programa;
b) Cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoas
jurídicas de direito privado, com, no mínimo, três anos de existência,
detentoras da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP Especial Pessoa
Jurídica ou outros documentos definidos pelo GGPAA, que contratem o
beneficiamento do leite e vendam o produto já pasteurizado ao Programa;
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c) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com o
artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06;
d) Credenciadas que possuam sede na área de abrangência do Programa em
Minas Gerais;
e) Menor distância a ser percorrida para distribuição do leite, considerando
para este fim o somatório das distâncias entre a sede do município onde se
localiza a credenciada e a sede de cada município constante da rota;
5.2. Permanecendo o empate, após a aplicação dos critérios previstos no item
anterior, a rota pleiteada será dividida entre as credenciadas, de acordo
com a proposta a ser elaborada pelo IDENE e validada pelas credenciadas;
5.3. A credenciada que apresentar certificação sanitária emitida em âmbito
municipal, somente poderá ser contratada para fornecimento do leite no
âmbito do Município a que se refere a certificação;
5.4. No caso de ocorrência da situação prevista no item anterior, o restante da
rota passará a constituir uma nova rota integral.
6. DO RESULTADO DO CREDENCIAMENTO
6.1. O IDENE publicará ato de resultado deste Chamamento Público em seu site
(www.idene.mg.gov.br), informando o credenciamento das organizações
que apresentarem toda a documentação em conformidade com este edital
e informará, no mesmo ato, a classificação das credenciadas, por rota,
conforme critérios de desempate previstos no item 5 deste instrumento.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a publicação do ato de resultado, o representante legal do
credenciado poderá será convocado, por meio de fax, carta postal ou email, para firmar o termo de contrato, conforme minuta prevista no
(ANEXO V).
7.2. O credenciado deverá comprovar a manutenção das condições de
habilitação para assinar o termo de contrato.
7.3. Caso, no ato de assinatura do termo de contrato, o credenciado não
apresente situação regular nos termos deste edital, ou recuse-se a assinálo, serão convocados os credenciados remanescentes, observada a ordem
de classificação.
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7.4. O representante legal da credenciada selecionada para determinada rota
deverá assinar o termo de contrato, dentro do prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, a contar do recebimento da convocação.
7.5. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de
contrato somente será analisada se apresentada antes do decurso do
prazo para tal e estiver devidamente fundamentada.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Informações e esclarecimentos adicionais sobre este Chamamento Público
poderão ser obtidos no IDENE e seus escritórios regionais, ou ainda pelo
endereço eletrônico [email protected].
8.2. O IDENE, a seu exclusivo critério, poderá revogar/anular o presente Edital,
mediante publicação de ato e aviso aos interessados.
Belo Horizonte, 07 de Fevereiro de 2014.
Bruno Oliveira Alencar
Secretario de Estado Adjunto
Diretor Geral em exercício do IDENE
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ANEXO I
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IDENE nº. 001/2014
RELAÇÃO DE ROTAS E COTAS DE DISTRIBUIÇÃO DO LEITE
COD ROTA
MUNICÍPIO
COTA
200
BOCAÍUVA
FRANCISCO DUMONT
ENGENHEIRO NAVARRO
GUARACIAMA
OLHOS D’ÁGUA
1.286
200
338
255
400
2.479
2.839
413
385
3.637
3.502
3.502
4.950
200
5.150
2.530
236
220
2.986
1.900
1.900
1.500
1.500
450
450
406
406
1.100
497
1.597
Subtotal
201
MONTES CLAROS
SÃO JOAO DA LAGOA
CORAÇÃO DE JESUS
Subtotal
202
MONTES CLAROS
Subtotal
203
204
MONTES CLAROS
GLAUCILÂNDIA
Subtotal
MONTES CLAROS
ITACAMBIRA
JURAMENTO
Subtotal
205
JANAUBA
Subtotal
206
JAIBA
207
MATIAS CARDOSO
Subtotal
Subtotal
208
NOVA PORTEIRINHA
Subtotal
209
JANAUBA
VERDELÂNDIA
Subtotal
9
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210
PINTÓPOLIS
RIACHINHO
SÃO FRANCISCO
URUCUIA
Subtotal
211
BRASILIA DE MINAS
LUISLÂNDIA
PATIS
CÔNEGO MARINHO
BONITO DE MINAS
Subtotal
212
MIRABELA
Subtotal
213
VARZELÂNDIA
214
MANGA
JUVENÍLIA
MIRAVÂNIA
215
MONTALVÂNIA
Subtotal
Subtotal
Subtotal
216
FRUTA DE LEITE
JOSENÓPOLIS
NOVORIZONTE
PADRE CARVALHO
SALINAS
Subtotal
217
BERIZAL
CURRAL DE DENTRO
RUBELITA
SALINAS
SANTA CRUZ DE SALINAS
Subtotal
218
ITACARAMBI
Subtotal
219
SÃO JOÃO DAS MISSÕES
Subtotal
220
RIACHO DOS MACHADOS
Subtotal
350
380
2.700
350
3.780
1.400
400
342
300
400
2.842
600
600
500
500
1.100
250
250
1.600
750
750
420
446
400
500
2.000
3.766
343
400
500
404
487
2.134
800
800
850
850
500
500
10
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221
CATUTI
PAI PEDRO
PORTEIRINHA
SERRANÓPOLIS DE MINAS
MONTE AZUL
222
VÁRZEA DA PALMA
LASSANCE
223
CHAPADA GAÚCHA
Subtotal
Subtotal
Subtotal
224
225
226
227
228
229
230
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
INDAIABIRA
NINHEIRA
TAIOBEIRAS
Subtotal
MONTEZUMA
RIO PARDO DE MINAS
SANTO ANTONIO DO RETIRO
Subtotal
UBAÍ
ICARAÍ DE MINAS
CAMPO AZUL
PONTO CHIQUE
Subtotal
GAMELEIRA
ESPINOSA
MAMONAS
MATO VERDE
Subtotal
BURITIZEIRO /Cachoeira da Manteiga
JOÃO PINHEIRO
SÃO ROMÃO
SANTA FÉ DE MINAS
Subtotal
CARLOS CHAGAS
NANUQUE
SERRA DOS AIMORES
Subtotal
NOVO CRUZEIRO
SETUBINHA
MALACACHETA
Subtotal
262
314
1.778
259
881
3.494
1.242
315
1.557
1.000
1.000
600
304
350
500
1.200
2.954
400
1.600
400
2.400
500
450
300
300
1.550
258
1.439
300
500
2.497
150
100
600
207
1.057
983
1.660
501
3.144
2.031
774
734
3.539
11
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231
ATALÉIA
FREI GASPAR
TEÓFILO OTONI
Subtotal
232
Subtotal
233
OURO VERDE DE MINAS
TEÓFILO OTONI
POTÉ
ITAMBACURI
Subtotal
234
TEÓFILO OTONI
LADAINHA
Subtotal
235
Subtotal
FRANCISCÓPOLIS
236
ÁGUAS FORMOSAS
BERTOPOLIS
CRISÓLITA
MACHACALIS
PAVÃO
UMBURATIBA
FRONTEIRA DOS VALES
SANTA HELENA DE MINAS
237
CARAÍ
CATUJI
ITAIPÉ
NOVO ORIENTE
PADRE PARAÍSO
TEÓFILO OTONI /Topázio
Subtotal
Subtotal
238
CENTRAL DE MINAS
CAMPANÁRIO
NOVA MÓDICA
PESCADOR
ITABIRINHA
MANTENA
MENDES PIMENTEL
NOVA BELEM
SÃO FELIX DE MINAS
SÃO JOÃO DO MANTENINHA
SÃO JOSÉ DO DIVINO
Subtotal
411
245
3.131
3.787
445
445
1.057
1.014
938
3.009
2.468
577
3.045
493
493
443
121
104
241
210
103
122
163
1.507
582
208
243
282
542
86
1.943
393
191
233
218
464
1.022
300
240
144
144
280
3.629
12
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239
BANDEIRA
JORDÂNIA
MATA VERDE
SALTO DA DIVISA
SANTA MARIA DO SALTO
SANTO ANTÔNIO JACINTO
JACINTO
PALMÓPOLIS
RUBIM
Subtotal
240
ALMENARA
FELISBURGO
JEQUITINHONHA
JOAÍMA
RIO DO PRADO
Subtotal
241
242
243
244
245
CURVELO
MORRO DA GARÇA
INIMUTABA
FELIXLANDIA
Subtotal
GOUVEIA
DATAS
COUTO MAGALHÃES DE MINAS
PRESIDENTE KUBITSCHEK
PRESIDENTE JUSCELINO
Subtotal
DIAMANTINA
Subtotal
RIO VERMELHO
SERRO
SABINÓPOLIS
MATERLÂNDIA
SANTO ANTÔNIO DO ITAMBÉ
SERRA AZUL DE MINAS
Subtotal
AUGUSTO DE LIMA
BOCAÍUVA
BUENOPOLIS
JOAQUIM FELICIO
Subtotal
337
600
483
329
276
552
621
345
690
4.233
1725
276
963
1000
322
4.286
3.200
97
358
486
4.141
525
285
283
271
248
1.612
2.693
2.693
803
500
544
172
164
254
2.437
375
514
405
380
1674
13
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246
ARAÇUAÍ
BERILO
CORONEL MURTA
FRANCISCO BADARÓ
ITINGA
JENIPAPO DE MINAS
VIRGEM DA LAPA
Subtotal
247
ÁGUAS VERMELHAS
CACHOEIRA DO PAJEÚ
COMERCINHO
DIVISA ALEGRE
DIVISÓPOLIS
PEDRA AZUL
248
MONTE FORMOSO
MEDINA
ITAOBIM
PONTO DOS VOLANTES
Subtotal
Subtotal
249
Subtotal
250
ANGELANDIA
ARICANDUVA
CAPELINHA
CARBONITA
JANUÁRIA
Subtotal
251
252
253
JEQUITAÍ
CLARO DOS POÇÕES
Subtotal
JANUÁRIA
JAPONVAR
LONTRA
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
Subtotal
PIRAPORA
IBIAÍ
LAGOA DOS PATOS
BURITIZEIRO
Subtotal
1380
331
380
242
483
389
405
3.610
500
282
250
300
350
560
2.242
163
575
473
250
1.461
539
235
2.163
476
3.413
1.490
1.490
413
385
798
1.216
407
400
532
2.555
1.900
450
400
1.000
3.750
14
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254
255
256
257
258
259
260
261
BOCAÍUVA (Pedregulho)
CHAPADA DO NORTE
LEME DO PRADO
TURMALINA
VEREDINHA
BERILO(Lelivéldia)
JOSÉ GONÇALVES DE MINAS
Subtotal
BOTUMIRIM
FRANCISCO SÁ
CRISTÁLIA
GRÃO MOGOL
Subtotal
MONTES CLAROS
Subtotal
MONTES CLAROS
Subtotal
CAPITÃO ENÉAS
MONTES CLAROS/São Pedro das Garças
IBIRACATU
SÃO JOÃO DA PONTE
Subtotal
CORINTO
MONJOLOS
SANTO HIPOLITO
Subtotal
MINAS NOVAS
ITAMARANDIBA
SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
FELICIO DOS SANTOS
SEN. MODESTINO GONÇALVES
Subtotal
SÃO JOÃO DO PACUÍ
Subtotal
28
542
273
752
231
186
207
2.219
405
1035
345
828
2.613
2.158
2.158
681
681
568
210
344
1.000
2.122
490
120
103
713
2.013
1.380
159
284
157
3.993
350
350
138.023
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ANEXO II
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IDENE nº. 001/2014
FICHA DE CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS E/OU
BENEFICIADORAS DE LEITE NO ÂMBITO DO PROGRAMA AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS – LEITE
Razão Social da fornecedora/beneficiadora:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
e-mail:
Nome do Representante Legal:
CPF:
RG:
Endereço:
Rota(s) de interesse:
Local/Data:
Assinatura do Representante Legal:
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ANEXO III
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IDENE nº. 001/2014
DECLARAÇÃO
A
ORGANIZAÇÃO
FORNECEDORA/BENEFICADORA
DE
LEITE
______________________________________________________________________________________________,
CNPJ n. º __________________________________________________, neste ato representada por
seu representante legal ___________________________________________________________________,
portador da CI n.º ____________________________ e do CPF n.º _______________________________,
doravante denominado CONTRATADO, DECLARA:
Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação em
procedimentos licitatórios ou celebração de contratos com a Administração
Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18
(dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 anos (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inc.
XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República de 1988.
Que possui condições para atender toda(s) a(s) rota(s) pleiteada(s) na FICHA DE
CREDENCIAMENTO (ANEXO II), com a utilização de transporte refrigerado, bem
como capacidade operacional, instalações adequadas e com uso de pasteurização
rápida.
Que possui interesse em celebrar contrato, que está ciente e de acordo com todas
as regras, legislações, regulamentações o e disposições pertinentes ao Programa
Aquisição de Alimentos - Leite, bem como com os preços estabelecidos para o leite,
previsto no item 4.2 deste edital.
Que respeitará, na captação do leite, o percentual mínimo de trinta por cento de
mulheres no total de beneficiários fornecedores (inciso III, §1º, art. 5º, da
Resolução nº. 61/2013 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos).
_______________________________________, ______ de _____________________________ de 2014.
_________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
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ANEXO IV
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IDENE nº. 001/2014
NOTA DE CONFERÊNCIA
NOTA DE CONFERÊNCIA DAS ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS E/OU BENEFICIADORAS DE
LEITE NO ÂMBITO DO PROGRAMA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – LEITE
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INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO: o processo de credenciamento deve ser numerado, contar
com todos os documentos abaixo relacionados, com indicação do número da folha onde se
encontram, sendo a nota de conferência a capa do processo.
2.5.2
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Cópia do contrato social ou do estatuto, registrado, e com suas alterações,
A
conforme o caso;
B
Cópia da ata de nomeação da diretoria ou da assembleia;
C
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Cópia do documento de identidade e do CPF dos representantes legais da
entidade.
2.5.2
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Certificação sanitária emitida por órgão ou entidade responsável no âmbito
A
municipal, estadual ou federal relativo ao produto a ser credenciado;
Documento emitido pelo representante legal do interessado, com firma
reconhecida em cartório, declarando possuir a seguinte estrutura mínima
(ANEXO II):
D
B
b.1. capacidade de atendimento de todos os municípios pleiteados com
a utilização de transporte refrigerado;
b.2. capacidade operacional; e
2.5.3
b.3. instalações adequadas e com uso de pasteurizador rápido.
REGULARIDADE FISCAL
B
Certidões de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da
sede da interessada e a Fazenda do Estado de Minas Gerais;
Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS
C
Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
D
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º
A
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de maio de 1943;
2.5.4
A
REGULARIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida
nos últimos 06 (seis) meses;
2.5.5
A
B
C
D
E
F
G
H
I
OUTROS
Declaração que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
participação em procedimentos licitatórios ou celebração de contratos com a
Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores (ANEXO III);
Declaração que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 anos
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos,
nos termos do inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República de 1988
(ANEXO III);
Declaração que possui condições para atender toda(s) a(s) rota(s) pleiteada(s)
na FICHA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO II), com a utilização de transporte
refrigerado, bem como capacidade operacional, instalações adequadas e com
uso de pasteurização rápida (ANEXO III);
Declaração que possui interesse em celebrar contrato, conforme modelo
previsto no Anexo VIII deste edital; que está ciente e de acordo com todas as
regras, legislações, regulamentações o e disposições pertinentes ao Programa
Aquisição de Alimentos - Leite, bem como com os preços estabelecidos para o
leite, previsto no item 4.2 deste edital (ANEXO III);
Declaração que respeitará, na captação do leite, o percentual mínimo de trinta
por cento de mulheres no total de beneficiários fornecedores (inciso III, §1º,
art. 5º, da Resolução nº. 61/2013 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição
de Alimentos) (ANEXO III);
Ficha de credenciamento, emitida pelo representante legal do interessado, com
firma reconhecida em cartório, informando a(s) rota(s) de interesse (ANEXO
II);
Nota de conferência, assinada por representante do interessado (ANEXO IV).
Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP Especial Pessoa Jurídica ou outros
documentos definidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de
Alimentos – GGPAA.
Dados bancários do interessado;
PARA USO DO IDENE
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DATA DE RECEBIMENTO:
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO:
ANEXO V
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IDENE nº. 001/2014
MINUTA DO CONTRATO
CT nº. ____/20XX PROJUR
Leite Fome Zero – Um leite
pela Vida
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS - IDENE E xxxxxxxxxxxx
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº. ________/2014
Fundamento: Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 C/C Chamamento Público
IDENE Nº 001/2014.
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS - IDENE, autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas, criado pela Lei 14.171,
de 15 de janeiro de 2002, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.888.232/0001-89, com sede
na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Edifício Gerais, 8° andar, Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901, neste ato representado por seu Diretor Geral,
BRUNO OLIVEIRA ALENCAR, portador da carteira de identidade sob o n° MG10.836.117 – SSP/MG e inscrito no CPF sob o n° 014.218.926-00, doravante
denominado CONTRATANTE, e ......., inscrito no CNPJ sob o nº. .........., com sede na
............., Município de ......., neste ato representado por seu representante legal ......,
portador da carteira de identidade sob o n°......... e inscrito no CPF sob o nº............. ,
doravante denominado CONTRATADO, RESOLVEM, com base no Convênio
004/2013-SESAN, assinado entre a União, por intermédio do MDS - Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Governo do Estado de Minas Gerais
e a Resolução 037/2009 da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, celebrarem o presente contrato, para implementar o “Programa Leite
Fome Zero – Um Leite Pela Vida”, nos termos do §2º do art. 19 da Lei 10.696, de 02
de julho de 2003 e art. 116, da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a captação, o beneficiamento e a
distribuição de leite padronizado integral, no âmbito do “Programa de Aquisição
de Alimentos – Leite, cuja distribuição se fará em pontos de entrega pré-
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estabelecidos pelo CONTRATANTE, em conformidade com o Edital anexo, que faz
parte integrante deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO declara que aceita realizar a captação, o
beneficiamento e a distribuição do leite, objeto deste contrato, com observância às
cláusulas pactuadas, respeitando o Regulamento do “Programa de Aquisição de
Alimentos – Leite, e, sujeitando-se, ainda, às eventuais alterações que venham a ser
introduzidas naquele programa, bem como às instruções eventualmente baixadas
pelo Grupo Gestor do PAA, que se presumirão conhecidas pelo CONTRATADO,
quando publicadas no órgão oficial “Minas Gerais” ou comunicadas mediante
correspondência expedida, sob registro postal ou protocolo.
Parágrafo Segundo: O valor/cota de leite previsto neste instrumento contempla a
distribuição de leite pelo período de ________________________, conforme edital, já
referido na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Para fornecer leite ao Programa de Aquisição de Alimentos – Leite, os
produtores rurais serão identificados pelo CONTRATADO em cadastro padrão,
devidamente preenchido e com todas as folhas devidamente assinadas, cadastro
este que será disponibilizado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O cadastro, devidamente preenchido, deverá ser remetido ao
CONTRATANTE – Escritórios Regionais, acompanhado do extrato da DAP –
Declaração de Aptidão ao PRONAF a ser retirada no site do Ministério do
Desenvolvimento Agrário – MDA, Identidade e CPF regular do produtor, cópia do
cartão de vacina dos animais, devidamente preenchido e carimbado, emitido por
órgão competente, para aprovação e habilitação em Sistema de Informação do
“Programa Leite Fome Zero – Um Leite Pela Vida”.
Parágrafo Segundo: Somente será possível adquirir leite de produtores que
atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de
2006, e apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, regulamentada
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, desde que participem das
ações promovidas pelo convenente, notadamente as relativas à assistência técnica,
e realizem a vacinação do rebanho, conforme legislação pertinente..
Parágrafo Quarto: Dentro de cada categoria mencionada no parágrafo terceiro, é
prioritária a distribuição, de forma equânime, da cota de leite prevista entre todos
os produtores cadastrados, de forma a promover a transferência e a distribuição
de renda. Somente poderá cadastrar produtores da categoria seguinte, depois de
adquirida toda a cota de leite dos produtores da categoria anterior.
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Parágrafo Quinto: Sempre que surgirem novos produtores na categoria anterior,
deverá ser reduzida a cota de leite dos produtores da categoria superior para
contemplar a aquisição do leite desses novos produtores.
Parágrafo Sexto: Os produtores de leite que não seguirem as normas do
Programa, bem como os requisitos legais de condições de higiene e medidas
sanitárias do rebanho, serão descredenciados.
Parágrafo Sétimo: Em nenhuma hipótese será admitido que o CONTRATADO
receba leite de produtores rurais que não forem previamente aprovados pelo
CONTRATANTE e cadastrados no SISLEITE e que, não atendam às exigências, como
contas bancárias e CPF regulares junto à Receita Federal.
Parágrafo Oitavo: O leite integral padronizado, conforme padrões técnicos
especificados na legislação em vigor, deverá ser envasado em embalagens lacradas
(de forma a manter a qualidade do produto) e que contenham as logomarcas
estabelecidas pelo CONTRATANTE, vedada qualquer outra forma de propaganda
e/ou publicidade.
Parágrafo Nono: Os beneficiários/consumidores atendidos pelo “Programa de
Aquisição de alimentos” - Leite serão aqueles previamente cadastrados pelo
CONTRATANTE e a distribuição do leite será de responsabilidade de instituições
parceiras do Programa, podendo a CONTRATANTE fazer visitas de fiscalização ao
CONTRATADO, sem prévio aviso.
Parágrafo Décimo: O leite industrializado envasado deverá ser entregue nos
pontos de distribuição previamente cadastrados e definidos pelo CONTRATANTE,
em municípios estabelecidos no edital pactuado neste instrumento. Os horários
previamente acordados entre o CONTRATADO e os responsáveis pelos pontos de
distribuição, só poderão ser alterados mediante acordo entre as partes envolvidas
e previamente comunicado á Coordenação do Programa e ao Escritório Regional
do IDENE, em formulário próprio.
Parágrafo Décimo Primeiro: A criação e extinção dos Pontos de Distribuição só
poderão ocorrer mediante assinatura do responsável pelo ponto e com autorização
do IDENE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
A vigência deste instrumento será até o dia _________________________, a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termo aditivo, se de
acordo estiverem às partes.
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Parágrafo Único: Este contrato contempla especificamente os municípios e as
respectivas cotas especificadas no edital, – Relação de Cota/Município já referido
na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO E DO VALOR
O IDENE repassará ao Laticínio o valor de R$ 0,70 (setenta centavos) e ao Produtor
R$ 0,97 (noventa e sete) por litro de leite entregue aos beneficiários,
totalizando o valor de R$ 1,67 (um real e sessenta e sete centavos) por litro de
leite.
Parágrafo Primeiro: O valor total estimado para o presente instrumento é de
R$_______ (_______________________).
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão creditados em conta bancária da
CONTRATADA, no Banco ____________, Agência _________, Conta Corrente nº
______________, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento e
aprovação pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IDENE, da nota
fiscal acompanhada da devida autorização, emitida pelos Laticínios, de crédito aos
produtores. Toda a documentação mencionada deverá ser assinada pelos
responsáveis em cada etapa do Programa, conforme estabelecido no SISLEITE. O
processo de pagamento será quinzenal e deverá ser entregue no primeiro dia após
o fechamento da quinzena.
Parágrafo Terceiro: O referido valor se refere ao fornecimento de __________ litros
de leite por dia, pelo período de ___________________________.
Parágrafo Quarto: Além da isenção de ICMS prevista no Decreto nº. 43.777/2004
para o Programa “Leite Pela Vida”, não haverá incidência de nenhum outro
imposto e/ou tarifa da quantia a ser repassada aos pequenos produtores rurais.
Parágrafo Quinto: Para efeito dos pagamentos quinzenais, será observada a
documentação atualizada da CONTRATADA. Caso haja inadimplência, não será
efetivado o pagamento até que seja(m) regularizada(s) a(s) pendência(s).
Parágrafo Sexto: Caso venha a ocorrer decisão do Governo Federal e/ou Governo
de Estadual no sentido de aumentar os preços acima estabelecidos, serão feitos
termos aditivos, ou por apostila, aos contratos assinados com as beneficiadoras
para incorporação dos reajustes.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Os recursos para este instrumento correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias da CONTRATANTE para o exercício de 2014 e de suas
correspondentes para os exercícios subseqüentes: 2421.04.244.165.4199.00013390 – fontes: 24.1, 10.3, 71.3 e 31.3
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CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Constituem obrigações dos signatários deste instrumento o desenvolvimento das
ações conjuntas necessárias ao cumprimento do seu objeto, na forma abaixo:
I – DO CONTRATANTE:
a) Aprovar a relação dos produtores rurais (beneficiários) que irão fornecer o
leite para beneficiamento;
b) Apresentar ao CONTRATADO a relação dos municípios, a quantidade de leite e
a(s) instituição(s) responsável (s) pelo recebimento de cada Município;
c) Efetuar o pagamento na forma estipulada na Cláusula Quarta deste
Instrumento;
d) Exercer o controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelo
CONTRATADO, por meio de técnicos previamente indicados de seu quadro de
pessoal, do Conselho Gestor do Programa, bem como de estagiários de
instituições parceiras;
e) Indicar um representante ao CONTRATADO para responder pela execução do
contrato;
f) Solicitar ao CONTRATADO as adequações e/ou mudanças necessárias em sua
estrutura física ou na logística de produção e distribuição;
g) Realizar o ressarcimento aos Laticínios dos valores referentes ao recolhimento
do INSS dos pequenos produtores rurais, em respeito às Leis nº. 8.212/91,
artigo 25, nº. 8.315/91, artigo 3º, nº. 8.540/92 artigo 2º e a Lei nº. 9.528/97.
II - DO CONTRATADO:
a) Cumprir os objetivos do presente contrato na forma estipulada;
b) Indicar um representante ao CONTRATANTE para responder pela execução do
contrato;
c) Possuir registro regular no serviço de inspeção federal, estadual ou municipal;
d) Manter as obrigações fiscais e trabalhistas legalizadas e atualizadas;
e) Receber o leite dos produtores rurais previamente cadastrados e aprovados
pelo CONTRATANTE;
f) Beneficiar o produto para o tipo pasteurizado/padronizado, conforme
legislação e padrões técnicos específicos;
g) Prestar contas em conformidade com a Cláusula Sétima deste Instrumento;
h) Fornecer o leite pasteurizado, já devidamente envasado, no modelo
determinado pelo CONTRATANTE, bem como a reposição (no mesmo dia) do
leite em embalagens danificadas ou no caso do produto não apresentar
condições ideais de consumo;
i) Manter atualizado o Sistema de Monitoramento do “Programa de Aquisição de
Alimentos – leite SISLEITE, de acordo com as orientações do CONTRATANTE,
condição imprescindível para o fluxo normal de pagamento;
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j) Apoiar as instituições parceiras no processo de armazenamento do leite para
distribuição nos Pontos de Distribuição, garantindo as condições tecnicamente
recomendáveis para assegurar a qualidade do leite aos beneficiários
consumidores;
k) Promover a entrega diária de leite nos municípios constantes do Plano de
Trabalho deste CONTRATO, nos Pontos de Distribuição determinados pelo
CONTRATANTE, em transporte/vasilhame de armazenamento com
refrigeração apropriada e nas condições técnicas previstas na legislação em
vigor;
l) Responsabilizar-se pela qualidade dos seus produtos, através da avaliação
técnica em laboratório ou entidade de pesquisa previamente indicada pelo
CONTRATANTE, arcando com seus custos. O recolhimento das amostras deverá
ser feito sem aviso prévio, pelos técnicos da CONTRATANTE ou pessoa
autorizada pela mesma, mediante apresentação de documento de autorização
assinado pela Coordenação do Programa, à conveniência da administração
pública;
m) Garantir o armazenamento adequado do leite entregue em cada ponto de
distribuição, garantindo a manutenção de suas propriedades organolépticas;
n) Assegurar o fornecimento de freezers para estocagem de leite nos Pontos de
Distribuição nos locais contemplados com energia elétrica;
o) Transportar e descarregar nos pontos de distribuição definidos pelo
CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente, o leite a ser entregue aos
beneficiários/ consumidores, garantindo a manutenção de suas propriedades
organolépticas;
p) Assegurar a cota de leite ora pactuada até o final da vigência do Contrato;
q) Garantir a visibilidade da data de validade dos produtos nas embalagens
próprias do Programa, bem como todas as informações conforme legislação em
vigor;
r) Permitir e facilitar o acesso de técnicos do CONTRATANTE, membros da
Auditoria Geral e do Tribunal de Contas do Estado, bem como do Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Controladoria Geral da União e
do Tribunal de Contas da União aos locais de execução deste CONTRATO e a
todos os documentos relativos à execução do objeto, prestando-lhes todas e
quaisquer informações solicitadas;
s) Realizar o recolhimento do INSS dos Pequenos Produtores Rurais;
u) responsabilizar-se pela qualidade dos seus produtos por meio da avaliação
técnica em laboratório ou entidade de pesquisa, à custa da própria fornecedora,
sendo que o recolhimento das amostras deverá ser feito, sem aviso prévio, pelos
técnicos do IDENE ou pessoa por ele autorizada, à conveniência da Administração
Pública;
t) Assegurar a entrega diária da cota de leite ora pactuada até o final da vigência do
contrato, salvo por ocorrência de caso fortuito e força maior, justificada pela
beneficiadora e aceita pelo IDENE, caso no qual o IDENE poderá fazer os ajustes
e redistribuições da rota e cota para a garantia do abastecimento.
CLÁUSULA OITAVA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Após o atendimento dos procedimentos do SISLEITE, o CONTRATADO deverá
enviar, ao CONTRATANTE, para prestação de contas:
- Nota fiscal global do produto beneficiado/distribuído no período;
- Recibos de cada produtor rural que amparam a emissão da nota fiscal;
- Nota Fiscal dos Produtores;
- Autorização para o IDENE realizar o pagamento diretamente aos Produtores;
- Extrato de fornecimento;
- Extrato de distribuição.
- Recibos diários comprovando a distribuição diária
- Recibo quinzenal com o fechamento
Parágrafo Primeiro: Os recibos das cotas de leite entregues nos Pontos de
Distribuição serão encaminhados ao CONTRATANTE pelo CONTRATADO no
mesmo período acima descrito, sob pena deste último não receber os próximos
pagamentos.
Parágrafo Segundo: A Nota de Entrada do leite in natura e o comprovante de leite
recebido nos Pontos de Distribuição terão modelo específico e estabelecido pela
CONTRATANTE e deverá ser encaminhado juntamente com a Nota Fiscal do
período.
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
I – A inexecução total ou parcial do instrumento ensejará a sua rescisão, de acordo
com os arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
II – Constituem motivos para a rescisão:
A)
B)
C)
D)
E)
F)
G)
H)
I)
O não cumprimento de quaisquer cláusulas, especificações ou prazos;
O cumprimento irregular de cláusula, especificação ou prazo;
Lentidão ou atraso injustificado no cumprimento do objeto deste instrumento;
Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação de pelo menos 30
(trinta) dias ao CONTRATANTE;
Decretação ou a instauração de insolvência civil;
Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução do presente contrato;
Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução;
Não atendimento das determinações dos técnicos do CONTRATANTE, nas
atividades de acompanhamento, supervisão e avaliação.
A inobservância ou descumprimento de regras, legislação, regulamentação,
disposições conexas pertinentes, bem como das normas ou instruções baixadas
pelo Grupo Gestor do “Programa Leite Fome Zero – Um Leite Pela Vida” e
também, de eventuais alterações que venham a ser introduzidas neste
programa e as instruções supervenientes.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, o
CONTRATANTE aplicará as seguintes penalidades:
I – advertência e multa, nas seguintes hipóteses:
a) Havendo atraso na entrega do leite, mas, desde que haja justificativa para tanto,
será esta analisada pelo CONTRATANTE e se plausível, será aplicada advertência,
sem o pagamento de multa. Contudo, persistindo o atraso na entrega do leite, além
da aplicação de nova advertência, será aplicada multa, esta, no montante de 10%
(dez por cento) sobre o valor a receber no mês relativo ao atraso na entrega;
b) A ocorrência de incorreções no leite coletado para análise, acarretará em
advertência; após a segunda ocorrência, aplicação de multa, esta no montante de
10% (dez por cento) sobre o valor a receber no mês relativo à ocorrência e haverá
o descredenciamento do CONTRATADO;
c) Advertência, para os casos em que houver mudanças de rotas, cotas e pontos por
parte dos laticínios, sem solicitação e aprovação prévia do CONTRATANTE. Caso
persista o problema, ocorrerá aplicação de multa, esta no valor de 10% (dez por
cento) sobre o valor a receber no mês relativo à mudança na entrega;
d) A data limite para fechamento da quinzena do objeto pactuado neste
instrumento não poderá passará de 10 (dez) dias após o dia 15 e o dia 30 de cada
mês, sob pena de notificação, e em caso de persistência, ocorrerá aplicação de
multa, esta no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor a receber no mês
relativo ao atraso do fechamento;
e) O Laticínio deverá atender sua cota contratada até o final, salvo no caso de
imprevistos aprovados pelo IDENE, devendo ainda o Laticínio prever a capacidade
leiteira da região;
II – O valor da multa referida na alínea anterior será descontado de qualquer fatura
ou crédito existente em favor do CONTRATANTE. Caso a mesma seja superior ao
crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se
necessário;
III – Em casos de aplicação de multa na mesma infração, o CONTRATADO estará
sujeito à suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior;
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V – A aplicação das penalidades estabelecidas na alínea anterior é de competência
exclusiva da Diretora-Geral do IDENE, facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
VI – A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos “III” e “IV” desta
Cláusula, poderão ser aplicadas simultaneamente com a prevista no inciso “I”,
facultada sempre à defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis.
VII- Sem prejuízo de outras penalidades previstas em contrato, a beneficiadora
credenciada e contratada poderá ser descredenciada do Programa por reincidir na
entrega de cota diferente daquela pactuada e na não prestação de contas de forma
regular.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo definido no art. 109 da Lei nº.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
Na execução do objeto deste contrato serão observadas as determinações que se
seguem.
Parágrafo Primeiro: O Contratado e Contratante deverão na execução do objeto
deste contrato observem o mais alto padrão de ética.
Em conseqüência desta política, o Estado de Minas Gerais:
A) define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
- prática corrupta: significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação
de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público
no processo de aquisição ou execução do contrato; e
- prática fraudulenta: significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar
um processo de aquisição ou a execução de um contrato em detrimento do
mutuário, e inclui prática conspiratória entre os concorrentes (antes ou após
a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das
propostas a níveis artificiais não-competitivos e privar o mutuário dos
benefícios da competição livre e aberta;
- pratica conspiratória: significa um esquema ou arranjos entre dois ou mais
concorrentes, com ou sem o conhecimento do mutuário, destinado a
estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos; e
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- prática coercitiva: significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente
ou indiretamente, pessoas ou suas propriedade a fim de influenciar a
participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um
contrato;
- prática obstrutiva:
- destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas
materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos
investigadores com o objetivo de impedir uma investigação sobre
alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa
ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida
com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos
que sejam relevantes para a investigação; ou
- agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do
direito do Estado de Minas Gerais de investigar e auditar.
B) sancionará uma empresa/indivíduo, inclusive declarando-os inelegíveis,
indefinidamente ou por um período determinado de tempo, para adjudicação de
contrato/convênio com a Administração Pública, se esta a qualquer momento
determinar que eles, diretamente ou por um agente envolveram-se em práticas
corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a competição ou na
execução de um contrato/convênio; e
C) terá o direito de exigir que uma disposição seja incluída nos documentos de
licitação e nos contratos, exigindo que concorrentes, provedores, contratantes e
fornecedores autorizem os órgãos de Controle do Estado de Minas Gerais a
inspecionar suas contas e registros e outros documentos relativos à execução do
contrato;
Parágrafo Segundo: O Laticínio deverá observar os mais altos padrões éticos
durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
brasileira;
Parágrafo Terceiro: O Laticínio deve permitir que os órgãos de controle do
Estado de Minas Gerais inspecionem suas contas, registros e quaisquer outros
documentos relativos ao cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria,
sempre que a Administração Pública achar necessário. Para isso, o laticínio deverá
manter todos os documentos e registros referentes à execução do objeto
contratado por um período de 05 (cinco) anos após o encerramento da vigência do
contrato; e entregar todo documento necessário para a investigação de alegações
de fraude ou corrupção à disposição dos órgãos de controle do Estado de Minas
Gerais. Caso o laticínio não cumprir a exigência do IDENE, ou de qualquer maneira
crie obstáculos para a revisão do assunto, os órgãos de controle do Estado de
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Minas Gerais, inteiramente a sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas
contra ele.
Parágrafo Quarto: Se, de acordo com o procedimento administrativo do Estado,
ficar comprovado que o laticínio ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas
corruptas, os órgãos de controle do Estado de Minas Gerais poderá declarar
inelegíveis os envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente,
para participar de futuras Licitações ou Contratos/Convênios financiados com
recursos do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
Fica o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE,
ora CONTRATANTE, responsável pela publicação do extrato deste instrumento no
órgão oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, que prevalecerá sobre
qualquer outro, para dirimir questões oriundas deste instrumento.
Assim, estando firmes e acordados, as partes firmam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
identificadas, que também o assinam.
Belo Horizonte, _____ de ____________________de 2014.
________________________________
Bruno Oliveira Alencar
Diretor Geral do IDENE/CONTRATANTE
_________________________________
Representante Legal/ CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
30
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO IDENE Nº