RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 080
Natal/RN, 05 de Maio de 2014.
(Segunda-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 06 (Terça-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marinho
Supervisor de Operação...............................Cap PM Guerra
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Robson
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Dêjair
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
DESLIGAMENTO DE CURSO
PORTARIA Nº 006/14-BOPE, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre o desligamento de policiais Militares do Curso Aplicações TáticasCAT/2014 - Anexos: cópias dos termos de desligamento.
O Comandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais, no uso de suas atribuições
legais e conforme o Plano do Curso de Aplicações Táticas – CAT/2014, publicado no
Aditamento ao BG nº 033, de 18 de fevereiro de 2014, conforme dispõe no item 8.2, n° 2 do
referido plano.
RESOLVE:
1. Desligar a pedido conforme documentos em anexos (solicitação de desligamento de
curso), por razões particulares, os Militares alunos abaixo relacionados, do Curso de Aplicações
Táticas – CAT/2014, que se encontra em funcionamento no Batalhão de Operações Policiais
Especiais - BOPE, no período previsto de 07 de março a 23 de maio de 2014.
GRAD.
NUM
NOME
DATA DA
SOLICITAÇÃO
MAT.
OPM/SETOR
Sub Oficial MB
2º Sgt MB
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
Sd PM RN
--------------------99.246
2000.397
2004.525
2009.689
Sérgio ADMAN Vasconcelos
JAILSON José da Silva
Wener DIONÍSIO Alves
Abraão SOLLOM Oliveira Gomes
HERBERTT Max Dantas de Medeiros
Flávio Rogério Lima CORTEZ do Carmo
14/04/2014
14/04/2014
11/04/2014
17/04/2014
11/04/2014
10/04/2014
86.3682-14
96.1160-99
3º DN-MB
162.550-6
163.885-8
175.790-3
202.078-5
4º BPM
BOPE
BOPE
BOPE
3º DN-MB
2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
MARCOS VINÍCIUS Silva da Cruz, Ten Cel – Cmt do BOPE.
(Encaminhada através da Parte Nº 159/2014-Sec, de 28 de abril de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG
e arquive-se na Diretoria de Ensino.
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
003
III - CURSO DE TIRO POLICIAL
PORTARIA Nº 001/14-11º BPM, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
O Comandante do 11° Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no
uso suas atribuições legais e conforme o Plano do Curso de Tiro Policial, aprovado pela Nota
para Boletim n° 010/201 - DE, de 26 de fevereiro de 2014, publicada no BG n° 041, de 28 de
fevereiro de 2014, resolve:
1. Matricular os policiais abaixo relacionados no Curso de Tiro Policial que se encontra
em funcionamento no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar CFAPM, no período de 31 de março de 2014 a 04 de abril de 2014.
ORD.
GRAD.
Nº
1.
Sub Ten PM
-------
Ednaldo Pereira da Costa
NOME
054.216-4
MAT.
OPM
11º BPM
2.
2° Sgt PM
88.457
Lamonier da Cruz Correia
015.109-2
11º BPM
3.
3° Sgt PM
93.369
José Francisco de Amorim
113.148-6
11º BPM
4.
Cb PM
2000.0147
164.216-2
11º BPM
5.
Sd PM
90.040
Rodrigo
Alexandre
Vasconcelos
José Wilson da Silva
111.136-4
11º BPM
6.
Sd PM
93.179
José Belizário
113.121-4
11º BPM
7.
Sd PM
97.853
Altayr Barbosa da Cunha
108.369-4
11º BPM
8.
Sd PM
99.058
Otacílio Fernandes dos Santos
162.476-8
11º BPM
9.
Sd PM
99.102
Jerúzio Chaves de Morais
162.399-0
11º BPM
10.
Sd PM
2000.0981
Rileudo de Andrade Souza
164.237-5
11º BPM
11.
Sd PM
2000.1205
Adailton Cristiano Silva
165.573-6
11º BPM
12.
Sd PM
2001.0620
Márcio Glayre Galvão da Silva
166.891-9
11º BPM
13.
Sd PM
2006.0067
Alan Kardek Santos Silva
195.061-4
11º BPM
14.
Sd PM
2006.0109
Daniel Barreto de Araújo
194.955-1
11º BPM
15.
Sd PM
2009.0054
Maxsandro William Dantas
201.717-2
11º BPM
16.
Sd PM
2009.0160
Ronaldo José de Assunção
201.630-3
11º BPM
17.
Sd PM
2009.0660
Evandro Oliveira Andrade
126.503-2
11º BPM
18.
Sd PM
2009.0684
Kleyton Alberto dos Santos
202.215-0
11º BPM
19.
Sd PM
2010.0197
Ocivam Cosme de Medeiros
206.579-7
11º BPM
20.
Sd PM
2010.0198
Romério Misael Alves da Fonseca
206.359-0
11º BPM
21.
Sd PM
2010.0212
Eduardo Silva do Nascimento
206.319-0
11º BPM
22.
Sd PM
2010.0528
Ronaldo Carvalho da Rocha
208.191-1
11º BPM
23.
Sd PM
2010.0535
José Neilson Bernardo Coelho
207.977-1
11º BPM
24.
Sd PM
2010.0552
Ared Elkécio Soares da Costa
207.763-9
11º BPM
25.
Sd PM
2010.0600
Daniel de Oliveira Pessoa
207.785-0
11º BPM
Morais
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
004
26.
Sd PM
2010.0761
Michell de Lima Costa
208.093-1
11º BPM
27.
Sd PM
2010.0768
Marcos Alexandre Alves da Costa
208.165-2
11º BPM
28.
Sd PM
99.062
Evaristo Targino Fernandes Neto
162.269-2
11º BPM
2. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Josimar de Lima, TC QOPM - Comandante do 11° BPM.
Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG
e arquive-se na Diretoria de Ensino.
IV -
DIRETORIA DE ENSINO – Convocação para reunião.
NOTA PARA BG Nº 003/2014-DE/1, DATADA DE 02 DE MAIO DE 2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto
Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 –
GCG, de 22 de outubro de 1995;
Considerando o que consta na Nota de Serviço 002/2014-DE publicada no BG 072 de 22
de abril de 2014,
RESOLVE:
1. Convocar os policiais militares inscritos na prova do Triátlon Tiradentes que ocorrerá
no dia 11 de maio, assim como os oficiais encarregados por realizar as atribuições previstas no
mesmo documento (CPRE, CIPAM, DAL, DS, 3ª SEÇÃO EMG, 5ª SEÇÃO EMG, CPM) para
uma palestra sobre a realização do Triátlon, a ser ministrada pelo Sr. Juliano Pessoa, no dia 08 de
maio (quinta-feira) às 09 horas na Academia de Polícia Militar (APM).
2. Publique-se em BG e arquive-se na DE/1.
André Luiz Vieira de Azevedo, Cel QOPM - Diretor de Ensino.
V -
CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISE CGC – 2ª Edição
NOTA PARA BOLETIM Nº 014/2014 – DE/3, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto
Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 –
GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
1. Informar ao público interno da PMRN, que em conformidade com o Plano de Curso
nº 012/2013, datado de 06 de novembro de 2013, será realizado no âmbito da Corporação o
Curso de Gerenciamento de Crises - CGC, conforme especificações abaixo:
2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:
a) Local de Inscrições: Diretoria de Ensino
b) Horário de Inscrições: 07h30min as 13h00min
c) Período de Inscrições: 05/05/2014 a 09/05/2014.
d) Local de Funcionamento: Academia de Polícia Militar Cel PM Milton Freire de
Andrade – APM.
e) Período de realização do curso: 26/05/2014 a 06/06/2014.
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
005
f) Público Alvo: Capitães com Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), Oficiais
Superiores e Tenentes, na condição de suplente. Outros operadores de segurança pública,
conforme distribuição das vagas.
g) Distribuição de Vagas:
QUADRO DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO
Instituição
Vagas
Polícia Militar
28
Polícia Civil - Delegados
04
Corpo de Bombeiros Militar
01
Polícia Rodoviária Federal
01
Polícia Federal
01
Coirmãs
05
TOTAL
40
h) Caso alguma instituição contemplada não apresente candidatos, as vagas serão
remanejadas.
i) Os candidatos serão classificados conforme a ordem de inscrição.
3. PROCESSO SELETIVO:
3.1 O Processo Seletivo é a cargo da Diretoria de Ensino, conforme os procedimentos
abaixo:
3.2 Pré-requisitos:
- Ser indicado pelo Cmt/Ch/Dir da OPM/OBM ou Instituição a que pertença, no caso de
pessoal de outras instituições;
- Estar inserido no número de vagas previstas para cada Unidade/Instituição;
- Estar servindo em unidade operacional no caso de Militares Estaduais ou Policiais
Civis;
- Não estar respondendo a Conselho de Justificação;
- Não estar respondendo a processo de exclusão da instituição de origem;
- Não ter sido condenado em sentença condenatória em definitivo.
3.3 Documentação exigida para inscrição:
- Parte ou ofício da OPM/Instituição solicitando a(s) inscrição(ções) do(s) candidato(s);
- Declaração de Comportamento fornecida pelo Cmt da OPM;
- Declaração de que não responde a PAD/CD/CJ ou a processo de exclusão da instituição
de origem expedida pelo Cmt da OPM/OBM/instituição de origem.
- Declaração médica que ateste a condição de apto para realização de atividades que
demandam esforço físico.
4. DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA
DISCIPLINAS
CH
1.
Doutrina de Gerenciamento de Crises
32
2.
Relacionamento com a Mídia
12
3.
Organização do Ponto Crítico e Posto de Comando
20
4.
Criminologia
20
5.
Direitos Humanos
12
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
006
6.
Técnicas e Táticas de Negociação
24
7.
Inteligência Policial em Situação de Crises
16
8.
Aspectos Jurídicos em Cenários de Crises
12
9.
Assalto Tático
20
10.
Técnicas e Tecnologias de Menor Poder Defensivo
20
11.
Prática de Gerenciamento de Crises
40
12.
Tiro de Comprometimento
20
13.
Psicologia Aplicada a Gerenciamento de Crise
32
14.
Estudo de caso
20
CARGA HORÁRIA TOTAL
88
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
5.1 As condições e funcionamento do Curso, conduta e regime escolar, organização do
ensino, quadro de disciplinas, programa de disciplinas e demais peculiaridades estão definidas no
respectivo Plano de Curso, publicado em BG e arquivado na Diretoria Ensino.
5.2 Os casos omissos ou não estabelecidos nesta Nota serão solucionados pela
Coordenação do Curso e Diretoria de Ensino.
6. Publique-se em BG.
André Luiz Vieira de Azevedo, Cel QOPM - Diretor de Ensino.
Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Aprovo.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA PARA
GRANDES EVENTOS
SPO MCTI – área 5, Quadra 3, bloco “F”. Cep: 70.610-200 – Tel.
(61) 3411-5713 – Fax (61) 3322-9098 – E-mail: [email protected]
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
(OPM REALIZADORA DO CURSO/ESTÁGIO)
FICHA DE INSCRIÇÃO/CADASTRO DE PESSOAL PARA CURSOS/ESTÁGIOS
(Todos os dados são de preenchimento obrigatório, de forma completa, clara e legível, a fim de evitar problemas posteriores).
INSC nº _________ /20____. Campo a ser preenchido por parte da Instituição realizadora do Curso
CONVÊNIO Nº
_____________________________________________________________________________.
Preencher caso o evento seja realizado através de Convênio.
ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA Marque com um “X” a opção que lhe é correspondente:
( ) Coordenador ( ) Docente(Professor/Instrutor) ( ) Supervisor
Aluno
( ) Conteudista.
( ) Tutor
DADOS DO CURSO/EVENTO (Preenchimento pela SESGE/Instituição Realizadora)
TEMÁTICA:
NOME DO ( ) CURSO ( ) ESTÁGIO:
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
PERÍODO:
( ) Monitor ( )
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
007
DADOS PESSOAIS
NOME:
N° IDENT. Org. Emissor:
CPF:
MATRÍCULA:
MÃE:
PAI:
DATA NASCIMENTO:
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO:
PIS/PASEP:
NATURALIDADE:
POSTO/GRAD/FUNÇÃO:
E-MAIL (pessoal ou institucional):
ENDEREÇO DA OPM/INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO (END. COMERCIAL/CONTATO)
ENDEREÇO (Rua/Av.):
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE P/ CONTATO:
FAX:
( )
( )
NOME DO SUPERIOR A QUEM ESTÁ SUBORDINADO(A):
CELULAR:
( )
ENDEREÇO RESIDENCIAL
ENDEREÇO:
CIDADE:
BAIRRO:
UF:
TEL/CEL P/ CONTATO PESSOAL:
( )
CEP:
FAX:
( )
DADOS BANCÁRIOS Preenchimento facultativo para discentes e obrigatório para coordenador, docente (professor/instrutor), supervisor e monitor
BANCO:
CÓDIGO:
AGÊNCIA Nº:
CONTA C. Nº:
AEROPORTO DE EMBARQUE Caso necessário:
1) Esta ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo proposto;
2) Não sendo possível comparecer ao evento, o fato deve ser imediatamente comunicado por escrito ao setor responsável da SESGE, com
antecedência de 72 horas em relação ao início do deslocamento;
3) Em caso de não comparecimento, o proposto deverá providenciar a restituição do valor recebido a título de diárias, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias, bem como o pagamento de multa e taxa de não comparecimento ao embarque ( now-show) que venha a ser cobrada por empresa aérea pela não
utilização do bilhete e não comparecimento para embarque;
4) Em caso de não recolhimento no prazo regulamentar, desde já autoriza a União a promover o desconto em folha de pagamento dos valores
apurados;
5) É obrigatório o preenchimento completo desta ficha, inclusive informando o endereço de e-mail e telefone/fax para contato;
6) O bilhete de passagem será encaminhado via e-mail, pessoal ou institucional;
7) Após a emissão do bilhete, a SESGE não se responsabiliza por qualquer alteração;
8) A não efetivação do recolhimento implicará na abertura de processo de Tomada de Contas Especial, conforme dispõe o art. 148 do Decreto nº
93.872/86: “Está sujeito a tomada de contas especial todo aquele que deixar de prestar contas da utilização de recursos públicos, no prazo e forma
estabelecidos, ou que cometer ou der causa a desfalque, desvio de bens ou praticar qualquer irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda
Nacional”.
( ) Declaro para os devidos fins, que estou ciente das normas e regras relativas ao curso/estágio/evento que me inscrevo, previstas no respectivo
Plano de Curso e demais documentos normativos da instituição realizadora, tais como horários, disciplinas, formas de avaliação, etc., bem como que
são verdadeiras as informações acima prestadas.Campo de preenchimento somente para alunos
Natal/RN, ____ de ____________ de 20____.
_______________________________________
Assinatura
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
008
VI - ADIAMENTO DO CURSO DE INSTRUTOR DE TIRO DEFENSIVO NA
PRESERVAÇÃO DA VIDA – MÉTODO GIRALDI
NOTA PARA BOLETIM Nº 015/2014 – DE/3, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto
Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 –
GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
1. Informar que o Curso de Instrutor de Tiro defensivo na Preservação da Vida – Método
Giraldi, anteriormente previsto para iniciar no dia 05 de maio do corrente, conforme Nota para
BG nº 003/2014-DE/3, publicada no BG nº 54, de 24 de março de 2014, teve seu inicio adiado,
por razões de ordens administrativa.
2. O novo período de realização do Curso será de 12/05/2014 a 06/06/2014.
3. Publique – se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino.
André Luiz Vieira de Azevedo, Cel QOPM - Diretor de Ensino.
Despacho da Chefia do EMG em 05/05/2014: Aprovo.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
VII - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 05 de maio de 2014:
Maj PM Keginaldo Soares da Silva, por entrar em gozo de férias relativas ao ano de
2013.
Maj QOSPM Carlos Augusto Silva Dantas, por entrar em gozo de férias relativas ao
ano de 2013.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
VIII - AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O 2º Sgt PM Nº 93.021 Francisco Yannmar da Silva, lotado na Coordenadoria de
Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para adquirir uma
pistola Taurus, calibre .40.
(Parte Especial S/N, de 28 de abril de 2014 – Encaminhamento, de 28/04/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete.
IX - RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO - Solicitação.
O Sd PM José Justino Alves, matrícula Nº 107.824-0, lotado no Gabinete de Segurança
Institucional do Ministério Público do RN, solicitou a renovação do registro de sua pistola
Taurus, calibre 380, número de série KEM 40988 e SIGMA Nº 627807.
(Parte S/N-2014/PmJ/Caicó, de 03/04/2014 – Encaminhada através do Ofício Nº
070/2014-GSI/PGJ/RN, de 23/04/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete.
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
009
X -
TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO – Solicitação.
O Sd PM Nº 2000.1305 Igor Rogério da Silva, lotado na Coordenadoria de Segurança
do Gabinete Civil do Governo do Estado, solicitou autorização para transferir para seu nome uma
pistola Taurus, calibre .40, número de série SDR59587, SIGMA Nº 600599, que pertencia ao Sd
PM Nº 2000.0564 Antônio Kleber Costa da Silva.
(Parte Especial S/N, de 25 de abril de 2014 – Encaminhamento, de 25/04/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 02/05/2014: 1. Publique-se em BG. 2. À SSMMB
para o que lhe compete.
XI - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA Nº 0280/2014-DP/2, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 1376/2013-AJur/PMRN, datado de 09 de dezembro de 2013, no
Processo protocolado sob o Nº 72599/2014-1, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do SOLDADO PM JOSÉ EDUARDO LIMA DA SILVA,
matrícula Nº 114.806-0, incluído na Polícia Militar em 20 de agosto de 1997, o tempo de serviço
prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: FARMAFÓRMULA LTDA;
Período: De 1º de junho de 1995 a 18 de março de 1996 - tempo líquido: 00 (zero) ano,
09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias.
- EMPREGADOR:
Período: De 1º de dezembro de 1996 a 30 de setembro de 1997 - tempo líquido: 00
(zero) ano, 10 (dez) meses e 00 (zero) dia.
2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 593 (quinhentos e noventa e
três) dias, isto é, 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 18 (dezoito) dias, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade. Observar que, considerando a data de inclusão do
requerente nesta Corporação Policial Militar, há uma sobreposição de tempo entre o período de 1º
a 30 de setembro de 1997, o que corresponde a 30 (trinta) dias, equivalente a 00 (zero) ano, 01
(um) mês e 00 (zero) dia de tempo concomitante.
3. Determinar que o tempo a ser considerado para constar nos assentamentos da militar
seja de 564 (quinhentos e sessenta e quatro) dias, isto é, 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte)
dias de contribuição computados para efeito de inatividade.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0285/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
010
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 200/2014-AJur/PMRN, datado de 20 de fevereiro de 2014, no Processo
protocolado sob o Nº 63831/2014-3, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do 2º SARGENTO PM Nº 89.030 CARLOS ANTÔNIO
SEGUNDO, matrícula Nº 054.874-0, incluído na Polícia Militar em 02 de maio de 1989, o tempo
de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: FIAÇÃO ALGODÃO MOCÓ S.A. FAMOSA;
Período: De 19 de janeiro de 1987 a 17 de novembro de 1988 - tempo líquido: 01 (um)
ano, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias.
2. Registrar que o tempo relacionado acima totalizam 664 (seiscentos e sessenta e quatro)
dias, isto é, 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 29 (vinte e nove) dias, de tempo de contribuição
computados para efeito de inatividade.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0286/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com o artigo 125, inciso I, § 1º e 130, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976, e com o inciso III, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de
2013 – Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, tendo em vista o Parecer
da Assessoria Jurídica Nº 1376/2013-AJur/PMRN, datado de 09 de dezembro de 2013, no
Processo protocolado sob o Nº 73094/2014-5, RESOLVE:
1. Averbar nos assentamentos do 3º SARGENTO PM LUIZ SÉRGIO MATIAS DO
NASCIMENTO, matrícula Nº 015.213-7, incluído na Polícia Militar em 16 de junho de 1988, o
tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada, conforme abaixo:
- EMPREGADOR: ICOL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME;
Período: De 1º de maio a 09 de novembro de 1985 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 06
(seis) meses e 09 (nove) dias.
- EMPREGADOR: PIASA PINTO AUTOMÓVEIS S/A;
Período: De 03 de março de 1986 a 07 de junho de 1988 - tempo líquido: 02 (dois) anos,
03(três) meses e 05 (cinco) dias.
- EMPREGADOR:
Período: De 1º de abril de 2004 a 30 de novembro de 2005 - tempo líquido: 01 (um) ano,
08 (oito) meses e 00 (zero) dia.
- EMPREGADOR:
Período: De 1º de janeiro a 30 de abril de 2006 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 04
(quatro) meses e 00 (zero) dia.
- EMPREGADOR:
Período: De 1º de junho a 31 de agosto de 2006 - tempo líquido: 00 (zero) ano, 03 (três)
meses e 00 (zero) dia.
- EMPREGADOR:
Período: De 1º de outubro de 2006 a 28 de fevereiro de 2007 - tempo líquido: 00 (zero)
ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia.
2. Registrar que os tempos relacionados acima totalizam 1.989 (um mil novecentos e
oitenta e nove) dias, isto é, 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias, de tempo de
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
011
contribuição computados para efeito de inatividade. Observar que, considerando a data de
inclusão do requerente nesta Corporação Policial Militar, há uma sobreposição de tempo entre o
período de 1º de abril de 2004 a 28 de fevereiro de 2007, o que corresponde a 975 (novecentos e
setenta e cinco) dias, equivalente a 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 00 (zero) dias de tempo
concomitante.
3. Determinar que o tempo a ser considerado para constar nos assentamentos da militar
seja de 1.014 (um mil e quatorze) dias, isto é, 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 00 (zero) dias de
contribuição computados para efeito de inatividade.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XII - CÔMPUTO DE FÉRIAS EM DOBRO
PORTARIA Nº 0287/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e de acordo com a
Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG,
de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição
13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0348/2014-AJur/PMRN, datado de 16 de abril
de 2014, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 24 de abril de
2014, constante no Processo protocolado sob o N° 74291/2014-9,
RESOLVE:
1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo SOLDADO PM Nº
90.253 JAIME QUEIROZ DA SILVA, matrícula Nº 111.561-8, referente ao exercício de 2002,
2003, 2004, 2005 E 2009 quando do momento de sua passagem para a inatividade.
2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
XIII - CONVOCAÇÃO DE PRAÇA
NOTA PARA BG Nº 0019/2014-DP/2, DE 29 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO Despachos da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
(COPAC) que solicita a notificação de militares que encontram-se com possibilidade de
acumulação de cargos;
INFORMA:
1. Que o Chefe do Setor do Pessoal Inativo deverá apresentar o militar abaixo relacionado
na Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 07 de maio de 2014
(quarta-feira).
ORD
GRAD
1.
3º SGT PM
Nº
89.012
NOME
EDSON SIQUEIRA DE LIMA
MAT
OME
PROC
CONVOCAÇÃO
054.694-1
SPI
118771/2012-4
2ª
2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos
vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
012
3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/2
para arquivar.
XIV - CONCESSÃO DE DIÁRIAS OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 099/2014-GCG, DE 02 DE MAIO DE 2014.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991 e
atendendo ao disposto na Lei nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, alterado pela Lei
Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE:
1. Conceder diárias operacionais a 3 (três) Policiais Militares pertencentes ao efetivo do
CPM, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente aos serviços prestados junto
ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, conforme a parte nº. 073/2014 – CPM, pago
através do convênio 010/2012 - PGJ;
2. Publique-se em BG e remeta-se à DF para as providências complementares.
XV - LICENCIAMENTO DE PRAÇA – Solicitação.
O Sd PM 2006.0494 Eduardo Alexandre Sousa e Silva, Mat. 194.874-1, da CPTur,
solicitou o seu licenciamento da PMRN.
(Requerimento datado de 02/05/2014).
Despacho da DP em 02/05/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
XVI - LICENCIAMENTO DE PRAÇAS A PEDIDO - Transcritas do DOE de 03/05/2014 –
Edição Nº 13.184.
PORTARIA Nº 0290/2014-DP/2, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro
de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000,
transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo
protocolado sob o Nº 62435/2014-9, RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 21 de março de 2014, data
de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2010.0475 – JOUDSON MEDEIROS
DE OLIVEIRA, matrícula Nº 208.016-8, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente
(QPMP-0), da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar – 2ª CIPM, filho de JOÃO
BATISTA DE MEDEIROS e de MARIA LÚCIA OLIVEIRA DE MEDEIROS, nascido em 20
de maio de 1983, na cidade de Mossoró/RN, considerado APTO para deixar o serviço ativo
militar, conforme Sessão Nº 031/2014, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS),
datada de 24 de março de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 075, de 25 de abril de 2014.
2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de
Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico
– DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da
publicação desta Portaria.
3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o
Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
013
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 126º ano
da República.
Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
PORTARIA Nº 0291/2014-DP/2, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 112, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro
de 1992, com o inciso IX, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de
julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 – Edição 13.000,
transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013 e tendo em vista o constante no Processo
protocolado sob o Nº 19307/2014-6, RESOLVE:
1. Licenciar, a pedido, do efetivo da Polícia Militar, a contar de 28 de janeiro de 2014,
data de protocolo do seu requerimento, o SOLDADO PM Nº 2004.0235 LEANDRO
MEDEIROS DA SILVA, matrícula Nº 175.744-0, da Qualificação Policial Militar Particular
Combatente (QPMP-0), do 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM, filho de ALUISIO
CORREIA DA SILVA e de ANTONIA MEDEIROS DA SILVA, nascido em 02 de setembro de
1981, na cidade de Olinda/PE, considerado APTO para deixar o serviço ativo militar, conforme
Sessão Nº 022/2014, expedida pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), datada de 26 de
fevereiro de 2014, publicada no Boletim Geral Nº 063, de 04 de abril de 2014.
2. Determinar que o Comandante imediato do ex-militar apresente na Diretoria de
Pessoal – DP/2, a Cédula de Identificação funcional provisória e na Diretoria de Apoio Logístico
– DAL, o fardamento do ex-militar em epígrafe, até 05 (cinco) dias úteis após a data da
publicação desta Portaria.
3. Determinar que os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
4. Determinar à Diretoria de Pessoal – DP/1 para encaminhar a presente Portaria para
publicação no Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral após publicação, transcrever para o
Boletim Geral da Corporação, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 126º ano
da República.
Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
XVII -TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA - Transcritas do DOE de
03/05/2014 – Edição Nº 13.184.
RESOLUÇÃO Nº 060/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013;
tendo em vista o Parecer Nº 0390/2014 – Ajur/PMRN, de 25 de abril de 2014, constante no
Processo protocolado sob o Nº 60038/2014-8 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 03 (três)
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de serviço prestado as Forças Armadas (Exército
Brasileiro), conforme a Certidão de Tempo de Serviço Nº 110-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de
2014,
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
014
RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
SUBTENENTE PM GILDON HENRIQUE BEZERRA, matrícula Nº 077.406-5, da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de
AQUILA FERREIRA BEZERRA, em conformidade com o artigo 90, inciso I; artigo 91; artigo
124, § 2º e incisos I e III, §§ 1º e 2º, do artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da
graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 28 (vinte e oito) anos, 00 (zero)
mês e 10 (dez) dias de efetivo serviço, em 19 de março de 2014, de acordo com a Certidão de
Tempo de Serviço Nº 110-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de 2014, AGREGADO a contar de 19
de março de 2014, através da Portaria Nº 0244/2014-DP/2, de 08 de abril de 2014, publicada no
BG Nº 068, de 11 de abril de 2014, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva
Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03
de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e
126º da República.
Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 061/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013;
tendo em vista o Parecer Nº 0393/2014 – Ajur/PMRN, de 25 de abril de 2014, constante no
Processo protocolado sob o Nº 62885/2014-8 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO uma Licença Especial não gozada, referente ao 2º decênio, que
contada em dobro corresponde a 01 (um) ano para averbação, somente para fins de inatividade,
conforme a Certidão de Tempo de Serviço Nº 112-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de 2014,
RESOLVE:
1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
SUBTENENTE PM ASDRUBAL LOPES CRUZ, matrícula Nº 077.072-8, da Qualificação
Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de CLARICE
CARNEIRO DA CRUZ LOPES, em conformidade com o artigo 65, §3º; artigo 90, inciso I;
artigo 91; artigo 124, § 2º e incisos I e III, §§ 1º e 2º, do artigo 125, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), remunerado por subsídio, fixado em
parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 28 (vinte e oito)
anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de efetivo serviço, em 21 de março de 2014, de acordo com
a Certidão de Tempo de Serviço Nº 112-DP/ARQUIVO, de 02 de abril de 2014, AGREGADO a
contar de 16 de maio de 2014, através da Portaria Nº 0246/2014-DP/2, de 08 de abril de 2014,
publicada no BG Nº 068, de 11 de abril de 2014, para fins de Transferência, a pedido, para a
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
015
Reserva Remunerada, e com o que preceitua o artigo 1º, e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463,
de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras
providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e
126º da República.
Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
RESOLUÇÃO Nº 062/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013;
tendo em vista o Parecer Nº 0374/2014 - AJUR/PMRN, constante no Processo protocolado sob o
Nº 46633/2014-6 – PMRN/DP,
RESOLVE:
1. Transferir, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o
SUBTENENTE PM JOÃO MARIA FERNANDES MONTEIRO, matrícula Nº 051.384-9, da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), desta Corporação, filho de
JOANA FERNANDES MONTEIRO, conforme o artigo 90, inciso II; artigo 92, inciso I, letra
“c”; artigo 124, § 2º; e artigo 125, inciso III, §2º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976
(Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de
2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto de 2002, por ter
atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo (56 anos), remunerado por subsídio,
fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, contando com 35
(trinta e cinco) anos, 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de efetivo serviço, em 25 de março de 2014,
de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 117-DP/ARQUIVO, de 07 de abril de 2014, e
com o que estabelece o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de
2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 25 de março de 2014, dia seguinte a data que o militar completou 56
(cinquenta e seis) anos de idade.
3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para
publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância Geral, em seguida, transcreva para o
Boletim Geral da Corporação.
4. Determinar as diretorias de pessoal e Finanças que adotem as providências decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e
126º da República.
Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
BG Nº 080, de 05 de Maio de 2014
016
XVIII- EXCLUSÃO DE PRAÇAS DO ESTADO EFETIVO – Para reserva remunerada.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG sejam excluídos do
estado efetivo desta Corporação para reserva remunerada o SUBTENENTE PM GILDON
HENRIQUE BEZERRA, matrícula Nº 077.406-5, o SUBTENENTE PM ASDRUBAL LOPES
CRUZ, matrícula Nº 077.072-8 e o SUBTENENTE PM JOÃO MARIA FERNANDES
MONTEIRO, matrícula Nº 051.384-9.
À Diretoria de Pessoal para as demais providências.
XIX - REFORMAS EX-OFFÍCIO - Transcritas do DOE de 03/05/2014 – Edição Nº 13.184.
RESOLUÇÃO Nº 063/2014-DP/1, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 90, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Estadual Nº 331, 28 de junho de 2006 e com o artigo 1º, da Resolução
Administrativa Nº 009/2013 - GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no BG Nº 140, de 26 de
julho de 2013, transcrita do Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.000, de 26 de julho de 2013;
tendo em vista o Parecer Nº 0397/2014 – Ajur/PMRN, de 25 de abril de 2014, constante no
Processo protocolado sob o Nº 220655/2013-1 – PMRN/DP;
CONSIDERANDO que o graduado foi julgado incapaz definitivamente pela Junta
Policial Militar de Saúde (JPMS) desta Corporação, NÃO PODENDO prover meios para sua
subsistência, sendo considerado inapto para o porte de arma de fogo em caráter definitivo,
conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão Nº 099/2013, de 29 de agosto de 2013, publicada no
BG Nº 182, de 24 de setembro de 2013;
CONSIDERANDO a determinação para fins de instrução processual, para Reforma, “exoffício”, de acordo com a Portaria Nº 0016/2014-DP/2, de 08 de janeiro de 2014, publicada no
Boletim Geral Nº 006, de 10 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
1. Reformar, “ex-officio”, o 3º SARGENTO PM Nº 88.200 NIVALDO PEREIRA DA
SILVA FILHO, Matrícula Nº 014.768-0, do Quadro Excedente de Praças (QEP), desta
Corporação, filho de MARIA DE LOURDES PAULINA, de acordo com os artigos 96 e 97,
inciso II; artigo 99, inciso III, artigo 100; artigo 101, §1º; alínea “b”, da Lei Nº 4.630, de 16 de
dezembro 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de
09 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 10.303, de 13 de agosto
de 2002, remunerado por subsídio, do posto de 2º TENENTE PM, do Nível IX, contando com 25
(vinte e cinco) anos, 07 (sete) meses e 29 (vinte e nove) dias de efetivo serviço, em 29 de agosto
de 2013, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 043-DP/ARQUIVO, de 07 de
fevereiro de 2014, AGREGADO a contar de 29 de agosto de 2013, através da Portaria Nº
0061/2014-DP/2, de 24 de janeiro de 2014, publicada no BG Nº 018, de 28 de janeiro de 2014,
para fins de Reforma, “ex-officio”, NÃO podendo prover meios para sua subsistência, cuja
patologia apresenta relação de causa e efeito com a atividade policial militar, sendo considerado
inapto em definitivo para o porte de arma de fogo, conforme Ata de Inspeção de Saúde, Sessão
Nº 099/2013, de 29 de agosto de 2013 e Informação da JPMS, através do MAJOR PM PAULO
EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, de 17 de fevereiro de 2014, de acordo com
o artigo 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o
subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências).
2. Cassar o porte de arma de fogo do 3º SARGENTO PM Nº 88.200 NIVALDO
PEREIRA DA SILVA FILHO, matricula Nº 014.768-0, conforme Parecer expedido pela Junta
Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, constante na Ata de Inspeção de Saúde da
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Sessão Nº 099/2013, de 29 de agosto de 2013, publicada no BG Nº 182, de 24 de setembro de
2013, onde foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, não
podendo prover meios para sua subsistência e sendo inapto em definitivo para o porte de arma de
fogo, combinado com o inciso I, do artigo 37º, da Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de
março de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 045, de 08 de março de 2012.
3. Determinar a Seção de Suprimentos e Manutenção de Material Bélico (SSMMB), da
Diretoria de Apoio Logístico (DAL), desta Corporação, para adotar as providências que lhe
compete, no tocante a possível arma de fogo registrada em nome do militar, de acordo com o que
estabelece a Portaria Nº 018/2012-GCG, datada de 05 de março de 2012, publicada no Boletim
Geral Nº 045, de 08 de março de 2012.
4. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos, a contar de 29 de agosto de 2013, data a partir da qual foi considerado inapto ao
serviço.
5. Determinar as Diretorias de Pessoal e Finanças que adotem as providências
decorrentes.
Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 30 de abril de 2014, 193º da Independência e
126º da República.
Edilson Fidelis da Silva, Cel PM - Diretor de Pessoal.
XX - EXCLUSÃO DE PRAÇA DO ESTADO EFETIVO – Para inatividade.
De conformidade com o que consta no tópico anterior deste BG seja excluído do estado
efetivo desta Corporação para inatividade o 3º SARGENTO PM Nº 88.200 NIVALDO
PEREIRA DA SILVA FILHO.
À Diretoria de Pessoal para as demais providências.
XXI - AGREGAÇÃO DE OFICIAIS - Transcritas do DOE de 03/05/2014 – Edição Nº
13.184.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o inciso II,
do art. 30 da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, combinado com inciso XII e
XIII, § 3º, do art. 78 e § 1º e 2º, do art. 79, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob nº 14158/2014-4-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Capitão QOPM FRANKLIN CIRILO
RAMALHO, matrícula nº 114.673-4, a contar de 28 de dezembro de 2013, por ter sido nomeado
para cargo de provimento em comissão de Coordenador de Criminalística, do Instituto TécnicoCientífico de Polícia do Rio Grande do Norte - ITEP, (função de natureza civil), conforme
publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.103, transcrito no Boletim Geral nº 243, datado de 30
de dezembro de 2013. O militar fica advertido que durante o período em que estiver agregado por
estar exercendo a citada função não será incluído nos Quadros de Acesso, e após 02 (dois) anos
de afastamento, contínuos ou não, nessa condição/situação, se não for reapresentado a Polícia
Militar e ser revertido, será compulsoriamente transferido para a reserva remunerada ex-officio,
com os proventos proporcionais, na forma da lei.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de abril de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o inciso II,
do art. 30 da Lei Estadual nº 4.533, de 18 de dezembro de 1975, combinado com inciso XII e
XIII, § 3º, do art. 78 e § 1º e 2º, do art. 79, da Lei Estadual n° 4.630, de 16 de dezembro de 1976,
alterada pela Lei Estadual nº 5.209, de 26 de agosto de 1983, e tendo em vista o que consta no
Processo protocolado sob nº 14146/2014-1-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro o Capitão QOPM EUDES VALÉRIO
ANTUNES COELHO, matrícula nº 114.266-6, a contar de 28 de dezembro de 2013, por ter sido
nomeado para cargo de provimento em comissão de Coordenador de Medicina Legal, do
Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte - ITEP, (função de natureza civil),
conforme publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.103, transcrito no Boletim Geral nº 243,
datado de 30 de dezembro de 2013. O militar fica advertido que durante o período em que estiver
agregado por estar exercendo o citado função não será incluído nos Quadros de Acesso, e após 02
(dois) anos de afastamento, contínuos ou não, nessa condição/situação, se não for reapresentado a
Polícia Militar e ser revertido, será compulsoriamente transferido para a reserva remunerada exofficio, com os proventos proporcionais, na forma da lei.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de abril de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
Sem alteração
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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