Versão
T F Ind. e Com. de Modas
POLÍTICAS & DIRETRIZES
Folha
RH – 001/08 V1
1 de 3
Órgão Emitente:
Recursos Humanos
Assunto:
Controle de Ponto/Acesso e Freqüência
OBJETIVOS:
Controlar o acesso de colaboradores, agilizar as marcações de ponto e proporcionar maior
segurança para a Empresa.
APLICAÇÃO:
Todos os Colaboradores com obrigatoriedade de marcação de ponto, conforme contrato de
trabalho.
POLÍTICA E DIRETRIZES:
1. Registro de Ponto
Para o colaborador ter acesso às dependências da empresa, este deverá estar de posse do seu
Cartão Eletrônico (crachá) e seguir os seguintes passos:
Os Colaboradores só poderão adentrar a Empresa às 07h00min horas. Antes deste horário na
eventual necessidade de trabalho extraordinário, deverá ser encaminhado via e-mail uma
solicitação a Administração de Pessoal – RH, com 24 horas antes para aprovação da Presidência.
1º) Passar o Cartão Eletrônico (crachá) em uma das catracas de acesso localizadas na entrada
lateral da Empresa. Lembrando que a catraca não controla o horário de trabalho, apenas registra
o acesso, ou seja, a entrada ou saída das dependências da empresa.
2º) Tomar o desjejum (servido das 07h00min às 07h50min horas no refeitório).
3º) Dirigir-se a sua área de atuação e registrar o horário no ponto eletrônico.
1.1 Marcações
O colaborador deverá efetuar diariamente 4 marcações, sendo:
a-) Entrada
O ponto deverá ser marcado até 5 minutos antes ou 5 minutos depois do horário contratual.
b-) Intervalo de Almoço
O intervalo para almoço é de 60 minutos, ou seja, 1 hora. O colaborador deve marcar o ponto
no início e no término deste intervalo, considerando os 10 minutos de tolerância.
c-) Saída
Ao final do período de trabalho o colaborador deverá marcar o ponto no relógio. Este mesmo
procedimento será adotado para saídas antecipadas, devidamente autorizadas pelo gestor da
área através do formulário de “autorização de saída”. (disponível na Intranet e conforme
anexo 1)
No visor do relógio aparecerá o número do registro do colaborador, e o som de “BIP” indicará que
a marcação de ponto foi registrada corretamente.
Órgão Divulgador:
Rec. Humanos
Elaborado por:
Claudia Cecília / Lucimery
Aprovado por:
Ademar Menegotti
A partir de:
17/04/2008
Versão
T F Ind. e Com. de Modas
POLÍTICAS & DIRETRIZES
Folha
RH – 001/08 V1
2 de 3
Órgão Emitente:
Recursos Humanos
Assunto:
Controle de Ponto/Acesso e Freqüência
1.2 Caso de esquecimento ou perda do Cartão Eletrônico (Crachá)
Esquecimento: Dirigir-se a recepção e solicitar um cartão eletrônico provisório (crachá). A
recepcionista registrará o número do cartão eletrônico provisório (crachá) e informará a
Administração de Pessoal – RH para o controle de ponto deste dia.
Perda ou danos ao Cartão Eletrônico (Crachá): Solicitar um Cartão Eletrônico provisório
(crachá) na recepção e informar o motivo a Administração de Pessoal - RH, que providenciará
um novo cartão eletrônico (crachá) e o desconto na folha de pagamento correspondente do
valor do crachá.
Observações:
a-) O cartão eletrônico provisório (crachá) deverá ser devolvido à recepcionista ao final do
expediente de cada dia.
b-) O cartão eletrônico (crachá) não poderá ficar exposto diretamente a aparelhos que emitam
ondas eletromagnéticas, como: imã, celular, microondas, marca-passo, etc.
1.3 Saídas a serviço
Caso o colaborador venha a fazer algum serviço fora da empresa, será necessário preencher o
formulário de “autorização de saída” para ser entregue na portaria para o controle de saídas,
e o posterior preenchimento do “formulário de justificativa”, conforme modelo anexo 2, pela
falta de marcação que deve ser entregue em no máximo 24 horas a Administração de Pessoal RH (disponível na Intranet).
É expressamente proibida à marcação de ponto para outro colega, essa prática estará
sujeita as punições previstas pela C.L.T., bem como liberar o acesso da catraca utilizando
outro crachá.
O uso do crachá é obrigatório nas dependências da Empresa, como segue:
a- Para os colaboradores que atuam na área administrativa o crachá deve estar sempre visível
na altura do peito,
b- Para os colaboradores que atuam na área industrial o crachá deve estar sempre na altura da
cintura, conforme normas de segurança do trabalho.
2. Atrasos
O colaborador terá 10 minutos de tolerância por período (entrada na empresa e retorno do
almoço). Após a tolerância permitida, será necessário preencher o formulário de “Justificativa”,
com a hora do atraso e autorização do gestor da área, caso este procedimento não seja realizado
ocorrerá o desconto no salário.
OBS: Independente do Banco de Horas que o colaborador tem direito (caso isso ocorra)
esta justificativa de atraso deverá ser feita e aprovada junto ao Gestor da área.
Órgão Divulgador:
Rec. Humanos
Elaborado por:
Claudia Cecília / Lucimery
Aprovado por:
Ademar Menegotti
A partir de:
17/04/2008
Versão
T F Ind. e Com. de Modas
POLÍTICAS & DIRETRIZES
Folha
RH – 001/08 V1
3 de 3
Órgão Emitente:
Recursos Humanos
Assunto:
Controle de Ponto/Acesso e Freqüência
3. Faltas
Em caso de falta justificada, através de documento legal (atestado), este deverá ser entregue a
Administração de Pessoal - RH até 48 horas após a ausência do colaborador para abono no
controle de ponto.
As faltas injustificadas podem ser descontadas da remuneração do colaborador de acordo com a
legislação vigente, por solicitação da gerência, caso isto não ocorra será levado para o Banco de
Horas automaticamente o débito.
4. Autorização de Horário extraordinário
Para que o colaborador possa realizar trabalho em horário excedente semanal ou aos sábados, é
necessário encaminhar uma solicitação a Administração de Pessoal - RH, com antecedência
mínima de 24 horas da sua realização para aprovação da Presidência.
Não será permitida a entrada nos finais de semana sem a devida autorização.
Horas Extras
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só é permitido trabalhar 2 horas diárias
além da jornada de segunda à sexta-feira e no máximo 6 horas aos sábados, domingos e
feriados. Essas horas serão computadas no Banco de Horas do colaborador e compensadas em
descanso programado entre o colaborador e o gestor da área.
5. Apontamentos
No final de cada período a Administração de Pessoal - RH emitirá um espelho de ponto, que
demonstrará os atrasos, faltas, saídas antecipadas e horas excedentes para verificação do
colaborador e do gestor de cada área, sendo necessária à assinatura de ambos para o
fechamento do ponto.
NOTA: O gestor é responsável pela validação dos apontamentos mensais dos seus
colaboradores.
OBS 1: Nenhum colaborador poderá entrar na Empresa nos finais de semana e fora do
expediente de trabalho sem a Autorização prévia.
OBS 2: Não é Autorizada a permanência na empresa cujo objetivo não seja Profissional /
Empresarial.
Órgão Divulgador:
Rec. Humanos
Elaborado por:
Claudia Cecília / Lucimery
Aprovado por:
Ademar Menegotti
A partir de:
17/04/2008
Download

Norma - Utilização Marcação Ponto Eletrônico