ORIENTAÇÃO SOBRE DISPENSA DE PONTO
1. Prazo final para a inscrição dos ativos que necessitam de
dispensa de ponto: 23/04/2015;
2. Somente será solicitada a dispensa de ponto para os
associados da ANFIP;
3. Somente será solicitada a dispensa de ponto para os
associados que assinalarem tal necessidade, no ato da inscrição, e
dentro do prazo do item 1;
4. Alertamos sobre os limites estipulados pelo art. 4º, § 4º da
Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013:
Art. 4° Observado o disposto no art. 2º, poderá ser autorizada a
participação, por unidade administrativa, assim compreendida, aquela
que possui lotação própria, de até 5% (cinco por cento) da lotação
efetiva de servidores de cada categoria funcional, por evento,
garantindo-se, sempre que possível, a autorização para participação
de, no mínimo, 1 (um) servidor por unidade administrativa.
§ 4° A cada dois anos poderá ser solicitado pelas entidades de
classe o acréscimo de até 5% (cinco por cento) aos quantitativos
estabelecidos no caput deste artigo com vistas à participação em
Congresso ou Convenção Nacional, observados os limites de que
trata o art. 2º e desde que respeitado o limite máximo de 5% (cinco por
cento) da lotação efetiva da respectiva Região Fiscal, do conjunto de
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento ou das
Unidades Centrais, conforme o caso. Negritos nossos
5. Considerando o item 4, a ANFIP priorizará a solicitação de
dispensa de ponto para os primeiros ativos que fizerem a inscrição,
obedecendo a ordem de data, até o limite estipulado no art. 4º, § 4º da
Portaria 631.
6. Só deverão solicitar a dispensa de ponto os servidores que
estiverem certos que participarão do evento e que necessitarão do
abono de ponto, para evitar prejuízo a outros colegas ativos com
interesse em também participar do evento.
7. Caso tenham efetuado a inscrição no evento, assinalado a
necessidade de dispensa de ponto, e por qualquer motivo, não puder
participar, o cancelamento da inscrição é obrigatório até dia 23 de abril
de 2015, e deverá ser encaminhado e-mail para o endereço
[email protected].
8. Informamos que a ANFIP enviará o pedido de dispensa de
ponto às Unidades de Lotação, de acordo com o preenchimento no
ato da inscrição. Assim, pedimos muita atenção ao preencher o pedido
a fim de não haver erro, visto que nos eventos anteriores muitos
servidores lotados em DRFs marcaram equivocadamente DRJ.
9. Por fim, esclarecemos que a ANFIP solicita a dispensa de ponto
obedecendo a todos o disposto na Portaria RFB 631. O ato de
conceder a dispensa de ponto é discricionário e de competência da
Autoridade da Unidade de lotação de cada servidor. Alertamos que,
mesmo dentro dos limites da portaria, a liberação de ponto poderá ou
não ser concedida, a depender da necessidade de serviço da Unidade
e da avaliação da autoridade competente. A ANFIP não tem qualquer
poder ou ingerência nessa decisão, que é privativa da Autoridade de
cada unidade da RFB. Clique aqui para ler a Portaria RFB 631, de 20
de maio de 2013.
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