UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REGIÃO DO RIO GRANDE DO SUL
Resolução 001/2005
Cria os Distritos os Setores e dá Outras Providências
Considerando:
a) a necessidade de uma maior proximidade do nível regional da UEB com as UEL - Unidades Escoteiras
Locais;
b) a necessidade de um apoio mais permanente da estrutura regional as UEL;
c) a importância, para a animação do escotismo nas diversas localidades, de um nível intermediário entre
o nível regional e o nível local;
d) a necessidade de vinculação de todas as UEL à estrutura ora definida;
e) que a distância hoje existente entre a região escoteira e as UEL tem sido fator de dificuldade no
desenvolvimento das ações escoteiras; e,
f)
a necessidade de um representante permanente da região escoteira nas diversas localidades de nosso
Estado;
a Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil, Região do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
1. Instituir, para fins operacionais e de animação territorial, como níveis intermediários entre o nível
regional e o nível local, o DISTRITO ESCOTEIRO, aos quais estarão vinculados todas as UEL do
Estado, e, os SETORES, aos quais estarão vinculados todos os DISTRITOS ESCOTEIROS;
DO DISTRITO
2. Criar os DISTRITOS ESCOTEIROS, ou seja, sub-divisões da área geográfica do Estado,
observando critérios de localização geográfica e cultural.
3. A divisão inicialmente adotada para definir estes DISTRITOS ESCOTEIROS esta identificada em
anexo a esta Resolução.
4. Cada DISTRITO ESCOTEIRO terá um coordenador, e um coordenador adjunto, nomeados pela
Diretoria Regional, a partir de uma lista tríplice apresentada pelas UEL integrantes do DE.
5. Até que esta lista tríplice seja apresentada pelas UEL a Diretoria Regional designará um
coordenador e um coordenador adjunto para dar início aos trabalhos do DE.
6. A lista tríplice deverá ser definida a partir de uma assembléia que reúna a maioria das UEL do DE, e
para a qual todas as UEL do DE tenham sido convocadas. Não havendo unanimidade na definição
da lista tríplice ela deverá ser definida por votação onde cada UEL terá o direito a 1(um) voto para
cada 10 participantes registrados na UEB pela UEL no ano anterior.
7. Que é pré-requisito para assumir a função de coordenador e coordenador adjunto do DE:
– estar devidamente registrado na UEB, tanto em nível nacional como Regional;
– firmar acordo mútuo com o coordenador regional de distritos com validade até o dia 31 de
dezembro do ano em curso;
– participar das 3 reuniões ordinárias, anuais, dos coordenadores e coordenadores adjuntos
conforme definido pela coordenação regional de distritos;
– coordenar reunião trimestral com os representantes das UEL do seu DE;
– estar comprometido, observar e fazer observar, a política definida pela Diretoria Regional;
– possuir formação escoteira a nível avançado, em qualquer das linhas, ou, comprometer-se a
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concluir este nível em até 12 meses;
participar das reuniões para as quais forem convocados;
vivenciar os propósitos e princípios do Escotismo no seu dia a dia;
ser atuante nas tarefas que lhe confiarem; e,
participar da Assembléia e do Congresso Escoteiro Regional.
8. Atribuir ao Coordenador do DE as seguintes competências:
– Representar a Diretoria Regional junto às UEL nos seus impedimentos e delegações;
– Representar junto à comunidade local o Escotismo;
– Acompanhar, coordenar, avaliar e motivar o trabalho desenvolvido pelas UEL;
– Coordenar reunião, no mínimo bimensal, com os representantes das UEL vinculadas ao Distrito
Escoteiro, definindo com estes atividades na área geográfica do DISTRITO ESCOTEIRO, e,
estimulando a participação e cooperação recíproca entre as UEL que lhe estão subordinadas;
– Zelar, orientar, capacitar e apoiar as UEL para que cumpram o estatuto, o POR e demais
normas da UEB;
– Estar presente às reuniões de coordenadores distritais a serem realizadas pelo coordenador
regional de distritos;
– Apoiar, mobilizar a participação, e auxiliar na coordenação de eventos regionais;
– Acompanhar; coordenar; orientar, avaliar e motivar as UEL(s) na prática do Escotismo na sua
área de atuação, cuidando para efetiva e correta aplicação do Método Escoteiro conforme
P.O.R., Estatuto e demais normas das Diretorias Regional e Nacional;
– Promover a expansão do Escotismo, buscando os meios materiais e humanos necessários,
objetivando a integração da comunidade ao Movimento;
– Orientar e esclarecer todas as UEL(s) do D.E. e transmitir-lhes as diretrizes necessárias para
seu funcionamento; através de reuniões bimestrais , com os representantes das UEL’s ,
vinculadas ao D.E.;
– Organizar os cursos de formação que couberem ao seu D.E., quando aprovados pelo seu
coordenador setorial e pela Área de Gestão de Adultos;
– Responder pelos bens materiais e patrimoniais do D.E.;
– Apresentar anualmente relatório de atividades do D.E. ao coordenador do SETOR a que está
vinculado e ao Escritório Regional;
– Apresentar até 30 dias do encerramento, de cada evento ou curso, relatório financeiro e
balancetes do mesmo ao coordenador do SETOR a que esta vinculado e ao Escritório Regional;
– Coordenar ou designar quem deverá coordenar as atividades dos Ramos e/ou Modalidade que
forem realizadas na área geográfica do DE com a participação de mais de 2 UEL.
– Auxiliar quando da criação de novas UEL’s e na reabertura e/ou desenvolvimento de UEL da
sua área geográfica;
– Propiciar a realização e a multiplicação de ações e eventos na sua área geográfica em busca
do desenvolvimento do Escotismo no Estado;
– Nomear, quando entender necessários, e a seu critério, assessores para auxiliá-lo no exercício
de suas atribuições para eventos e/ou áreas estratégicas;
– Atuar com iniciativa própria e de forma independente, mas de forma sincronizada com os demais
DISTRITOS ESCOTEIROS do seu SETOR.
DOS SETORES
9. Criar os SETORES, ou seja, sub-divisões da área geográfica do Estado, a partir da definição dos
DISTRITOS ESCOTEIROS que lhe estão subordinados.
10. A divisão inicialmente adotada para definir estes SETORES esta identificada em anexo a esta
Resolução.
11. Cada SETOR terá um coordenador, e um coordenador adjunto, escolhidos e nomeados pela
Diretoria Regional.
12. Que é pré-requisito para assumir a função de coordenador e coordenador adjunto do SETOR:
– estar devidamente registrado na UEB, tanto a nível nacional como Regional;
– firmar acordo mútuo com o coordenador regional de setores com validade até o dia 31 de
dezembro do ano em curso;
– participar das 3 reuniões ordinárias, anuais, dos coordenadores e coordenadores adjuntos
conforme definido pela coordenação regional de setores;
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–
estar comprometido, observar e fazer observar, a política definida pela Diretoria Regional;
possuir formação escoteira a nível avançado, em qualquer das linhas, ou, comprometer-se a
concluir este nível em até 12 meses;
participar das reuniões para as quais forem convocados;
vivenciar os propósitos e princípios do Escotismo no seu dia a dia;
ser atuante nas tarefas que lhe confiarem; e,
participar da Assembléia e do Congresso Escoteiro Regional.
13. Atribuir ao Coordenador do SETOR as seguintes competências.
– Representar a Diretoria Regional junto aos DISTRITOS ESCOTEIROS e às UEL nos seus
impedimentos e delegações;
– Representar junto à comunidade local o Escotismo;
– Acompanhar, coordenar, avaliar e motivar o trabalho desenvolvido pelos DISTRITOS
ESCOTEIROS;
– Coordenar reunião, no mínimo bimensal, com os representantes dos DISTRITOS ESCOTEIROS
vinculados ao seu SETOR, definindo com estes atividades e cursos na área geográfica do
SETOR, e estimulando a participação e cooperação recíproca entre os DISTRITOS
ESCOTEIROS e as UEL que lhes estão subordinadas;
– Zelar, orientar, capacitar e apoiar os DISTRITOS ESCOTEIROS e as UEL para que cumpram o
estatuto, o POR e demais normas da UEB;
– Estar presente às reuniões de coordenadores setoriais a serem realizadas pelo coordenador
regional de setores;
– Apoiar, mobilizar a participação, e auxiliar na coordenação de eventos regionais;
– Acompanhar ; coordenar ; orientar ;avaliar e motivar as UEL(s) na prática do Escotismo na sua
área de atuação, cuidando para efetiva e correta aplicação do Método Escoteiro conforme
P.O.R., Estatuto e demais normas das Diretorias Regional e Nacional;
– Promover a expansão do Escotismo, buscando os meios materiais e humanos necessários,
objetivando a integração da comunidade ao Movimento;
– Orientar e esclarecer todos os DISTRITOS ESCOTEIROS do SETOR, e transmitir-lhes as
diretrizes necessárias para seu funcionamento; através de reuniões bimestrais , com os
representantes dos DE vinculadas ao SETOR;
– Organizar os cursos de formação que couberem ao seu SETOR, quando aprovados pela Área
de Gestão de Adultos;
– Auxiliar os DE de seu SETOR na organização de cursos e eventos;
– Responder pelos bens materiais e patrimoniais do SETOR;
– Apresentar anualmente relatório de atividades do SETOR ao Escritório Regional;
– Apresentar até 30 dias do encerramento, de cada evento ou curso, relatório financeiro e
balancetes do mesmo ao Escritório Regional;
– Coordenar ou designar quem deverá coordenar as atividades dos Ramos e/ou Modalidade que
forem realizadas na área geográfica do SETOR com a participação de mais de 1 DISTRITO
ESCOTEIRO;
– Auxiliar quando da criação de novas UEL’s e na reabertura e/ou desenvolvimento de UEL da
sua área geográfica;
– Propiciar a realização e a multiplicação de ações e eventos na sua área geográfica em busca
do desenvolvimento do Escotismo no Estado;
– Nomear, quando entender necessários, e a seu critério, assessores para auxiliá-lo no exercício
de suas atribuições para eventos e/ou áreas estratégicas.
– Atuar com iniciativa própria e de forma independente, mas de forma sincronizada com os demais
SETORES da Região.
DAS UEL – UNIDADES ESCOTEIRAS LOCAIS
14. Atribuir às UEL as seguintes obrigações complementares as já definidas no estatuto, POR e demais
normas da UEB;
– Apresentar, até 31 de dezembro de cada ano, ao coordenador do DE seu planejamento anual do
ano seguinte;
– Apresentar, com pelo menos 7 dias de antecedência, ao coordenador do DE o planejamento de
toda e qualquer atividade que desenvolver fora da sua sede;
– Observar que toda atividade escoteira externa seja previamente autorizada pelos pais e/ou
responsáveis dos jovens;
– Observar que toda atividade escoteira externa deve ser previamente autorizada pelo Diretor
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Presidente da UEL;
Observar que toda atividade escoteira deve ser executada com base em um planejamento
específico; e,
– Organizar e participar dos eventos que venham a ser promovidos em seu DE e/ou SETOR.
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DOS OBJETIVOS E POLÍTICA REGIONAL PARA AS ÁREAS ESTRATÉGICAS
15. GESTÃO INSTITUCIONAL E FINANÇAS: As UEL com personalidade jurídica própria, equipadas e
instrumentalizadas, tendo um sistema de comunicação com o público externo, com espaço na
mídia; e interno através de veículos de comunicação apropriados.
– Estabelecer uma política de parcerias com instituições públicas e privadas.
– Implementar estratégia de Captação de Recursos Financeiros.
– Apoiar as Diretorias das UEL’s .
– Procurar orientar as UEL’s de como encaminhar projetos de âmbito municipal, estadual e
nacional para obtenção de recursos.
– Ajudar as UEL’s na elaboração de Estatuto, CNPJ, Acordos Mútuos, editais de Assembléias,
Medidas Disciplinares, Condecorações e Recompensas e documentação em geral.
– Criar sistema de comunicação com as UEL’s, com o público externo e interno.
16. B) PROGRAMA: O programa de jovens deve ser atualizado e atraente, valorizar o desenvolvimento
pessoal, através de um código de valores e de questões de relevância social e qualidade de vida. A
pluralidade do programa e a pedagogia própria do Movimento, utilizando instrumentos de aplicação
modernos e em constante aprimoramento, garantem o seu pleno funcionamento e sucesso em
todos os níveis.
– Aplicar o Programa de Jovens em todos os Ramos Lobinhos Escoteiros ; Seniores e Pioneiros ;
– Realizar Seminários sobre o Novo Programa de Jovens.
– Desenvolver atividades para jovens.
– Desenvolver Acampamentos e atividades para adultos.
– Ajudar os escotistas na aplicação do programa de cada ramo.
17. ADULTOS: Adultos suficientes em todos os ramos, correspondente ao perfil e capacidade
definidas. O D.E. com um sistema de capacitação, formação e acompanhamento eficiente e eficaz,
mantendo um canal aberto com instituições educacionais mediante parcerias.
– Ter 100% dos adultos das UEL’s e D.E’s com Curso Básico.
– Ter um relatório da situação dos adultos do D.E.
– Criar oportunidades para que os adultos possam participar dos cursos.
– Ter pelo menos 50% dos adultos do D.E. com Nível Avançado em qualquer linha de atuação ;
– Ter o máximo possível de Adultos com cursos de Dirigentes de Formação.
18. CRESCIMENTO: A sociedade reconhece e a mídia reflete o Escotismo como movimento
educacional e como ótima opção em um mundo um conflito de valores, com jovens satisfeitos e
felizes por fazerem parte do Movimento Escoteiro, participando de Grupos Escoteiros completos e
bem integrados com a comunidade, com efetivo em crescimento.
– Ter um crescimento anual de 15% do efetivo do D.E. e das UEL’s.
– Reforçar a imagem externa e interna do Escotismo e da UEB.
– Apoiar as UEL’s , vendo a situação real de cada uma e ajudando no que for possível e
repassando essa situação a UEB/RS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19. O coordenador adjunto auxiliará sempre, e, substituirá o coordenador nos seus impedimentos.
20. Designar para a coordenação regional dos DE o dirigente Marco Aurélio Romeu Fernandes.
21. Agrupar os DE em Setores para facilitar a operacionalização de eventos escoteiros em geral.
22. Designar para a coordenação regional dos Setores o dirigente Paulo Roberto Silva dos Santos.
23. Todos os coordenadores distritais, coordenadores distritais adjuntos, coordenadores setoriais,
coordenadores setoriais adjuntos, e, os coordenadores regionais aqui definidos, firmarão acordo
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mútuo com a Diretoria Regional com vigência até 31.12.2005.
24. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
25. Só poderão participar das atividades do D.E. e/ou do SETOR os adultos e jovens em dia com o
registro anual perante a UEB e UEB/RS.
26. As atividades de D.E. e/ou SETOR devem ser previamente definidas nas reuniões bimestrais,
definindo o local, a data, o custo de participação e os responsáveis pela sua execução.
27. As atividades do D.E. e/ou SETOR , serão de responsabilidade do coordenador distrital e/ou
setorial, que responderão pela qualidade da programação, esteja ele coordenando-a, ou não,
portanto todo coordenador de qualquer evento distrital e/ou setorial deverá submeter à aprovação,
previamente,a sua programação ao coordenador distrital e/ou setorial.
28. Para toda atividade distrital e/ou setorial recomenda-se a contratação de seguro de acidentes
pessoais para seus participantes.
29. Obrigatória a previsão e observação das regras de segurança necessárias para o desenvolvimento
de toda e qualquer atividade.
30. Todo evento distrital e/ou setorial deve ser precedido do respectivo orçamento a partir do qual será
definido o valor da participação individual.
31. Recomenda-se que todo evento distrital e/ou setorial deva fazer constar de seu orçamento valor de
R$ 5,00 individual destinado a um fundo de apoio ao DISTRITO e ao seu SETOR.
32. A UEL sediante de atividade Distrital e ou Setorial, deve se comprometer com infra-estrutura
compatível com o tipo de atividade definida.
33. Os coordenadores de eventos e atividades devem solicitar o auxílio de escotistas, dirigentes e
terceiros para a preparação e execução dos mesmos.
34. São atividades que podem ser organizadas pelos DISTRITOS ESCOTEIROS e SETORES: Cursos,
Acampamentos, Acantonamentos, Acampamentos de Graduados, CAMPOTEC, ELO, Atividades
Místicas, Aventura Sênior/Guia, Bivaques, AJURIs, Seminários, Campanhas Financeiras, Atividades
Culturais, etc...
35. O INDABA distrital e/ou setorial é composto pelos escotistas e dirigentes do distrito e/ou setor.
36. Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas com teor alcoólico nas atividades das UEL’s ;
D.E.’s e SETORES, devendo ser evitado fumar na presença de membros juvenis em qualquer
atividade escoteira.
37. Todo material a ser utilizado em atividades escoteiras deve ser previamente marcado de forma a
identificar o seu proprietário.
38. O material que for dado em guarda das UEL’s deve ficar sob a responsabilidade diretor presidente
da mesma, e igualmente marcado. O material deverá ser relacionado em livro próprio de controle
patrimonial do DISTRITO ESCOTEIRO e/ou SETOR.
39. Somente serão reembolsadas pelo D.E.’s e/ou SETORES , as despesas que tiverem sido
previamente autorizadas e visadas pelo seu coordenador.
40. Fica determinado que todas as UEL’s , DE e SETORES deverão providenciar um Telefone / Fax ,
para contatos, além de um endereço eletrônico para e-mail e manter o endereço dos seus
escotistas e dirigentes sempre atualizados.
41. Em cada INDABA deverá ser previsto um horário para uma reunião do Conselho de Chefes e/ou
Dirigentes, geral, ramo ou modalidade. Estas reuniões deverão ser feitas de acordo com a Mística
Escoteira.
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42. O coordenador do DISTRITO ESCOTEIRO e/ou do SETOR deve fazer com que responda a
procedimento disciplinar o escotista e/ou dirigente que não for cumpridor da Lei e Promessa
Escoteira, Estatuto, POR e Diretrizes Para Gestão de Recursos Adultos, assim como se apresentar
com postura indesejável e que por seus atos e atitudes firam nossos princípios escoteiros.
43. Poderá ser criada a Corte de Honra (Escoteiro e Sênior) do D.E., bem como a equipe distrital do
Ramo Pioneiro, e, se possível, realizá-la ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente a
qualquer momento desde que o assunto seja relevante.
44. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da UEB/RS, observadas todas as normas e
regras escoteiras.
45. Fica revogada a Resolução nº 007/2004 da Diretoria da UEB/RS.
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2005.
Ronei de Castilhos da Silva
Presidente
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