UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL REGIÃO DO RIO GRANDE DO SUL Resolução 001/2005 Cria os Distritos os Setores e dá Outras Providências Considerando: a) a necessidade de uma maior proximidade do nível regional da UEB com as UEL - Unidades Escoteiras Locais; b) a necessidade de um apoio mais permanente da estrutura regional as UEL; c) a importância, para a animação do escotismo nas diversas localidades, de um nível intermediário entre o nível regional e o nível local; d) a necessidade de vinculação de todas as UEL à estrutura ora definida; e) que a distância hoje existente entre a região escoteira e as UEL tem sido fator de dificuldade no desenvolvimento das ações escoteiras; e, f) a necessidade de um representante permanente da região escoteira nas diversas localidades de nosso Estado; a Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil, Região do Rio Grande do Sul, RESOLVE: 1. Instituir, para fins operacionais e de animação territorial, como níveis intermediários entre o nível regional e o nível local, o DISTRITO ESCOTEIRO, aos quais estarão vinculados todas as UEL do Estado, e, os SETORES, aos quais estarão vinculados todos os DISTRITOS ESCOTEIROS; DO DISTRITO 2. Criar os DISTRITOS ESCOTEIROS, ou seja, sub-divisões da área geográfica do Estado, observando critérios de localização geográfica e cultural. 3. A divisão inicialmente adotada para definir estes DISTRITOS ESCOTEIROS esta identificada em anexo a esta Resolução. 4. Cada DISTRITO ESCOTEIRO terá um coordenador, e um coordenador adjunto, nomeados pela Diretoria Regional, a partir de uma lista tríplice apresentada pelas UEL integrantes do DE. 5. Até que esta lista tríplice seja apresentada pelas UEL a Diretoria Regional designará um coordenador e um coordenador adjunto para dar início aos trabalhos do DE. 6. A lista tríplice deverá ser definida a partir de uma assembléia que reúna a maioria das UEL do DE, e para a qual todas as UEL do DE tenham sido convocadas. Não havendo unanimidade na definição da lista tríplice ela deverá ser definida por votação onde cada UEL terá o direito a 1(um) voto para cada 10 participantes registrados na UEB pela UEL no ano anterior. 7. Que é pré-requisito para assumir a função de coordenador e coordenador adjunto do DE: – estar devidamente registrado na UEB, tanto em nível nacional como Regional; – firmar acordo mútuo com o coordenador regional de distritos com validade até o dia 31 de dezembro do ano em curso; – participar das 3 reuniões ordinárias, anuais, dos coordenadores e coordenadores adjuntos conforme definido pela coordenação regional de distritos; – coordenar reunião trimestral com os representantes das UEL do seu DE; – estar comprometido, observar e fazer observar, a política definida pela Diretoria Regional; – possuir formação escoteira a nível avançado, em qualquer das linhas, ou, comprometer-se a 1/6 – – – – concluir este nível em até 12 meses; participar das reuniões para as quais forem convocados; vivenciar os propósitos e princípios do Escotismo no seu dia a dia; ser atuante nas tarefas que lhe confiarem; e, participar da Assembléia e do Congresso Escoteiro Regional. 8. Atribuir ao Coordenador do DE as seguintes competências: – Representar a Diretoria Regional junto às UEL nos seus impedimentos e delegações; – Representar junto à comunidade local o Escotismo; – Acompanhar, coordenar, avaliar e motivar o trabalho desenvolvido pelas UEL; – Coordenar reunião, no mínimo bimensal, com os representantes das UEL vinculadas ao Distrito Escoteiro, definindo com estes atividades na área geográfica do DISTRITO ESCOTEIRO, e, estimulando a participação e cooperação recíproca entre as UEL que lhe estão subordinadas; – Zelar, orientar, capacitar e apoiar as UEL para que cumpram o estatuto, o POR e demais normas da UEB; – Estar presente às reuniões de coordenadores distritais a serem realizadas pelo coordenador regional de distritos; – Apoiar, mobilizar a participação, e auxiliar na coordenação de eventos regionais; – Acompanhar; coordenar; orientar, avaliar e motivar as UEL(s) na prática do Escotismo na sua área de atuação, cuidando para efetiva e correta aplicação do Método Escoteiro conforme P.O.R., Estatuto e demais normas das Diretorias Regional e Nacional; – Promover a expansão do Escotismo, buscando os meios materiais e humanos necessários, objetivando a integração da comunidade ao Movimento; – Orientar e esclarecer todas as UEL(s) do D.E. e transmitir-lhes as diretrizes necessárias para seu funcionamento; através de reuniões bimestrais , com os representantes das UEL’s , vinculadas ao D.E.; – Organizar os cursos de formação que couberem ao seu D.E., quando aprovados pelo seu coordenador setorial e pela Área de Gestão de Adultos; – Responder pelos bens materiais e patrimoniais do D.E.; – Apresentar anualmente relatório de atividades do D.E. ao coordenador do SETOR a que está vinculado e ao Escritório Regional; – Apresentar até 30 dias do encerramento, de cada evento ou curso, relatório financeiro e balancetes do mesmo ao coordenador do SETOR a que esta vinculado e ao Escritório Regional; – Coordenar ou designar quem deverá coordenar as atividades dos Ramos e/ou Modalidade que forem realizadas na área geográfica do DE com a participação de mais de 2 UEL. – Auxiliar quando da criação de novas UEL’s e na reabertura e/ou desenvolvimento de UEL da sua área geográfica; – Propiciar a realização e a multiplicação de ações e eventos na sua área geográfica em busca do desenvolvimento do Escotismo no Estado; – Nomear, quando entender necessários, e a seu critério, assessores para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições para eventos e/ou áreas estratégicas; – Atuar com iniciativa própria e de forma independente, mas de forma sincronizada com os demais DISTRITOS ESCOTEIROS do seu SETOR. DOS SETORES 9. Criar os SETORES, ou seja, sub-divisões da área geográfica do Estado, a partir da definição dos DISTRITOS ESCOTEIROS que lhe estão subordinados. 10. A divisão inicialmente adotada para definir estes SETORES esta identificada em anexo a esta Resolução. 11. Cada SETOR terá um coordenador, e um coordenador adjunto, escolhidos e nomeados pela Diretoria Regional. 12. Que é pré-requisito para assumir a função de coordenador e coordenador adjunto do SETOR: – estar devidamente registrado na UEB, tanto a nível nacional como Regional; – firmar acordo mútuo com o coordenador regional de setores com validade até o dia 31 de dezembro do ano em curso; – participar das 3 reuniões ordinárias, anuais, dos coordenadores e coordenadores adjuntos conforme definido pela coordenação regional de setores; 2/6 – – – – – – estar comprometido, observar e fazer observar, a política definida pela Diretoria Regional; possuir formação escoteira a nível avançado, em qualquer das linhas, ou, comprometer-se a concluir este nível em até 12 meses; participar das reuniões para as quais forem convocados; vivenciar os propósitos e princípios do Escotismo no seu dia a dia; ser atuante nas tarefas que lhe confiarem; e, participar da Assembléia e do Congresso Escoteiro Regional. 13. Atribuir ao Coordenador do SETOR as seguintes competências. – Representar a Diretoria Regional junto aos DISTRITOS ESCOTEIROS e às UEL nos seus impedimentos e delegações; – Representar junto à comunidade local o Escotismo; – Acompanhar, coordenar, avaliar e motivar o trabalho desenvolvido pelos DISTRITOS ESCOTEIROS; – Coordenar reunião, no mínimo bimensal, com os representantes dos DISTRITOS ESCOTEIROS vinculados ao seu SETOR, definindo com estes atividades e cursos na área geográfica do SETOR, e estimulando a participação e cooperação recíproca entre os DISTRITOS ESCOTEIROS e as UEL que lhes estão subordinadas; – Zelar, orientar, capacitar e apoiar os DISTRITOS ESCOTEIROS e as UEL para que cumpram o estatuto, o POR e demais normas da UEB; – Estar presente às reuniões de coordenadores setoriais a serem realizadas pelo coordenador regional de setores; – Apoiar, mobilizar a participação, e auxiliar na coordenação de eventos regionais; – Acompanhar ; coordenar ; orientar ;avaliar e motivar as UEL(s) na prática do Escotismo na sua área de atuação, cuidando para efetiva e correta aplicação do Método Escoteiro conforme P.O.R., Estatuto e demais normas das Diretorias Regional e Nacional; – Promover a expansão do Escotismo, buscando os meios materiais e humanos necessários, objetivando a integração da comunidade ao Movimento; – Orientar e esclarecer todos os DISTRITOS ESCOTEIROS do SETOR, e transmitir-lhes as diretrizes necessárias para seu funcionamento; através de reuniões bimestrais , com os representantes dos DE vinculadas ao SETOR; – Organizar os cursos de formação que couberem ao seu SETOR, quando aprovados pela Área de Gestão de Adultos; – Auxiliar os DE de seu SETOR na organização de cursos e eventos; – Responder pelos bens materiais e patrimoniais do SETOR; – Apresentar anualmente relatório de atividades do SETOR ao Escritório Regional; – Apresentar até 30 dias do encerramento, de cada evento ou curso, relatório financeiro e balancetes do mesmo ao Escritório Regional; – Coordenar ou designar quem deverá coordenar as atividades dos Ramos e/ou Modalidade que forem realizadas na área geográfica do SETOR com a participação de mais de 1 DISTRITO ESCOTEIRO; – Auxiliar quando da criação de novas UEL’s e na reabertura e/ou desenvolvimento de UEL da sua área geográfica; – Propiciar a realização e a multiplicação de ações e eventos na sua área geográfica em busca do desenvolvimento do Escotismo no Estado; – Nomear, quando entender necessários, e a seu critério, assessores para auxiliá-lo no exercício de suas atribuições para eventos e/ou áreas estratégicas. – Atuar com iniciativa própria e de forma independente, mas de forma sincronizada com os demais SETORES da Região. DAS UEL – UNIDADES ESCOTEIRAS LOCAIS 14. Atribuir às UEL as seguintes obrigações complementares as já definidas no estatuto, POR e demais normas da UEB; – Apresentar, até 31 de dezembro de cada ano, ao coordenador do DE seu planejamento anual do ano seguinte; – Apresentar, com pelo menos 7 dias de antecedência, ao coordenador do DE o planejamento de toda e qualquer atividade que desenvolver fora da sua sede; – Observar que toda atividade escoteira externa seja previamente autorizada pelos pais e/ou responsáveis dos jovens; – Observar que toda atividade escoteira externa deve ser previamente autorizada pelo Diretor 3/6 Presidente da UEL; Observar que toda atividade escoteira deve ser executada com base em um planejamento específico; e, – Organizar e participar dos eventos que venham a ser promovidos em seu DE e/ou SETOR. – DOS OBJETIVOS E POLÍTICA REGIONAL PARA AS ÁREAS ESTRATÉGICAS 15. GESTÃO INSTITUCIONAL E FINANÇAS: As UEL com personalidade jurídica própria, equipadas e instrumentalizadas, tendo um sistema de comunicação com o público externo, com espaço na mídia; e interno através de veículos de comunicação apropriados. – Estabelecer uma política de parcerias com instituições públicas e privadas. – Implementar estratégia de Captação de Recursos Financeiros. – Apoiar as Diretorias das UEL’s . – Procurar orientar as UEL’s de como encaminhar projetos de âmbito municipal, estadual e nacional para obtenção de recursos. – Ajudar as UEL’s na elaboração de Estatuto, CNPJ, Acordos Mútuos, editais de Assembléias, Medidas Disciplinares, Condecorações e Recompensas e documentação em geral. – Criar sistema de comunicação com as UEL’s, com o público externo e interno. 16. B) PROGRAMA: O programa de jovens deve ser atualizado e atraente, valorizar o desenvolvimento pessoal, através de um código de valores e de questões de relevância social e qualidade de vida. A pluralidade do programa e a pedagogia própria do Movimento, utilizando instrumentos de aplicação modernos e em constante aprimoramento, garantem o seu pleno funcionamento e sucesso em todos os níveis. – Aplicar o Programa de Jovens em todos os Ramos Lobinhos Escoteiros ; Seniores e Pioneiros ; – Realizar Seminários sobre o Novo Programa de Jovens. – Desenvolver atividades para jovens. – Desenvolver Acampamentos e atividades para adultos. – Ajudar os escotistas na aplicação do programa de cada ramo. 17. ADULTOS: Adultos suficientes em todos os ramos, correspondente ao perfil e capacidade definidas. O D.E. com um sistema de capacitação, formação e acompanhamento eficiente e eficaz, mantendo um canal aberto com instituições educacionais mediante parcerias. – Ter 100% dos adultos das UEL’s e D.E’s com Curso Básico. – Ter um relatório da situação dos adultos do D.E. – Criar oportunidades para que os adultos possam participar dos cursos. – Ter pelo menos 50% dos adultos do D.E. com Nível Avançado em qualquer linha de atuação ; – Ter o máximo possível de Adultos com cursos de Dirigentes de Formação. 18. CRESCIMENTO: A sociedade reconhece e a mídia reflete o Escotismo como movimento educacional e como ótima opção em um mundo um conflito de valores, com jovens satisfeitos e felizes por fazerem parte do Movimento Escoteiro, participando de Grupos Escoteiros completos e bem integrados com a comunidade, com efetivo em crescimento. – Ter um crescimento anual de 15% do efetivo do D.E. e das UEL’s. – Reforçar a imagem externa e interna do Escotismo e da UEB. – Apoiar as UEL’s , vendo a situação real de cada uma e ajudando no que for possível e repassando essa situação a UEB/RS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19. O coordenador adjunto auxiliará sempre, e, substituirá o coordenador nos seus impedimentos. 20. Designar para a coordenação regional dos DE o dirigente Marco Aurélio Romeu Fernandes. 21. Agrupar os DE em Setores para facilitar a operacionalização de eventos escoteiros em geral. 22. Designar para a coordenação regional dos Setores o dirigente Paulo Roberto Silva dos Santos. 23. Todos os coordenadores distritais, coordenadores distritais adjuntos, coordenadores setoriais, coordenadores setoriais adjuntos, e, os coordenadores regionais aqui definidos, firmarão acordo 4/6 mútuo com a Diretoria Regional com vigência até 31.12.2005. 24. Esta Resolução entra em vigor nesta data. 25. Só poderão participar das atividades do D.E. e/ou do SETOR os adultos e jovens em dia com o registro anual perante a UEB e UEB/RS. 26. As atividades de D.E. e/ou SETOR devem ser previamente definidas nas reuniões bimestrais, definindo o local, a data, o custo de participação e os responsáveis pela sua execução. 27. As atividades do D.E. e/ou SETOR , serão de responsabilidade do coordenador distrital e/ou setorial, que responderão pela qualidade da programação, esteja ele coordenando-a, ou não, portanto todo coordenador de qualquer evento distrital e/ou setorial deverá submeter à aprovação, previamente,a sua programação ao coordenador distrital e/ou setorial. 28. Para toda atividade distrital e/ou setorial recomenda-se a contratação de seguro de acidentes pessoais para seus participantes. 29. Obrigatória a previsão e observação das regras de segurança necessárias para o desenvolvimento de toda e qualquer atividade. 30. Todo evento distrital e/ou setorial deve ser precedido do respectivo orçamento a partir do qual será definido o valor da participação individual. 31. Recomenda-se que todo evento distrital e/ou setorial deva fazer constar de seu orçamento valor de R$ 5,00 individual destinado a um fundo de apoio ao DISTRITO e ao seu SETOR. 32. A UEL sediante de atividade Distrital e ou Setorial, deve se comprometer com infra-estrutura compatível com o tipo de atividade definida. 33. Os coordenadores de eventos e atividades devem solicitar o auxílio de escotistas, dirigentes e terceiros para a preparação e execução dos mesmos. 34. São atividades que podem ser organizadas pelos DISTRITOS ESCOTEIROS e SETORES: Cursos, Acampamentos, Acantonamentos, Acampamentos de Graduados, CAMPOTEC, ELO, Atividades Místicas, Aventura Sênior/Guia, Bivaques, AJURIs, Seminários, Campanhas Financeiras, Atividades Culturais, etc... 35. O INDABA distrital e/ou setorial é composto pelos escotistas e dirigentes do distrito e/ou setor. 36. Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas com teor alcoólico nas atividades das UEL’s ; D.E.’s e SETORES, devendo ser evitado fumar na presença de membros juvenis em qualquer atividade escoteira. 37. Todo material a ser utilizado em atividades escoteiras deve ser previamente marcado de forma a identificar o seu proprietário. 38. O material que for dado em guarda das UEL’s deve ficar sob a responsabilidade diretor presidente da mesma, e igualmente marcado. O material deverá ser relacionado em livro próprio de controle patrimonial do DISTRITO ESCOTEIRO e/ou SETOR. 39. Somente serão reembolsadas pelo D.E.’s e/ou SETORES , as despesas que tiverem sido previamente autorizadas e visadas pelo seu coordenador. 40. Fica determinado que todas as UEL’s , DE e SETORES deverão providenciar um Telefone / Fax , para contatos, além de um endereço eletrônico para e-mail e manter o endereço dos seus escotistas e dirigentes sempre atualizados. 41. Em cada INDABA deverá ser previsto um horário para uma reunião do Conselho de Chefes e/ou Dirigentes, geral, ramo ou modalidade. Estas reuniões deverão ser feitas de acordo com a Mística Escoteira. 5/6 42. O coordenador do DISTRITO ESCOTEIRO e/ou do SETOR deve fazer com que responda a procedimento disciplinar o escotista e/ou dirigente que não for cumpridor da Lei e Promessa Escoteira, Estatuto, POR e Diretrizes Para Gestão de Recursos Adultos, assim como se apresentar com postura indesejável e que por seus atos e atitudes firam nossos princípios escoteiros. 43. Poderá ser criada a Corte de Honra (Escoteiro e Sênior) do D.E., bem como a equipe distrital do Ramo Pioneiro, e, se possível, realizá-la ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente a qualquer momento desde que o assunto seja relevante. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da UEB/RS, observadas todas as normas e regras escoteiras. 45. Fica revogada a Resolução nº 007/2004 da Diretoria da UEB/RS. Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2005. Ronei de Castilhos da Silva Presidente 6/6