PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO
ESTADO DA BAHIA
CNPJ – 13.761.713/0001-10
PORTARIA Nº 002/2015
“Dispõe sobre o recadastramento dos servidores
públicos do município, ativos, determina sua
obrigatoriedade e dá outras providências.”
O Secretario de Administração do Município de Prado
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o propósito da administração em conhecer o quadro funcional, de modo a
traçar políticas de valorização e capacitação profissional dos servidores;
Considerando a necessidade de verificar a situação atual de lotação dos servidores e a
possível relocalização dos mesmos para que haja melhor distribuição de funções nas
diversas unidades administrativas do município;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos do Município de
Prado, que consistirá na atualização e ratificação das informações pessoais dos servidores
ativos e inativos da Administração Municipal.
Art. 2º. Para os efeitos desta Portaria, servidor público deve ser entendido mediante
conceito genérico como a pessoa física que se ligar sob regime de dependência à
Administração Municipal, mediante relação de trabalho de natureza profissional e
institucional, de caráter não eventual para lhes prestar serviços, sendo:
I - os ocupantes de cargo de provimento efetivo;
II – os de provimento em comissão;
III – os detentores de empregos públicos e
IV – os contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, na forma
da legislação vigente.
Art. 3º. O recadastramento é presencial e obrigatório e poderá ser realizado nas
secretarias em que o servidor for lotado ou mesmo na Divisão de Recursos Humanos SRH, em colaboração com a Secretaria de Administração, mediante procedimentos
internos que determinem as diretrizes e rotinas para seu cumprimento e realização.
§ 1º. Incorrerá em suspensão do pagamento e será considerado falta grave, passível de
penalidade disciplinar, o servidor que por qualquer meio ou artifício obstar e dificultar a
realização do procedimento de recadastramento, sem prejuízo de custear as despesas
decorrentes de sua ação.
Av. Itamaraju s/nº – Bairro São Sebastião – Prado / BA – telefone (73) 3021 1100 - e-mail: [email protected]
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§ 2º. Aquele que fizer constar ou inserir informação que não corresponda com a verdade
poderá ser responsabilizado civil, criminal e administrativamente, na forma da legislação
vigente.
Art. 4º. O recadastramento de que trata esta Portaria deverá obedecer ao formulário
padrão denominado CADASTRO DO SERVIDOR, que conterá informações sobre
dados pessoais, escolaridade, documentos pessoais, acumulação de cargos, funções e
empregos públicos e situação funcional, na forma do anexo único, que a esta Portaria fica
fazendo parte integrante.
Art. 5º. Todos os servidores deverão colaborar visando o pleno resultado do objetivo do
recadastramento e a Secretaria Administração - Divisão de Recursos Humanos, através de
seu quadro funcional, prestará toda a assistência necessária ao cumprimento desta Portaria
de forma a atingir a máxima rapidez e exatidão das informações.
Art. 6º. O formulário de recadastramento deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de
Recursos Humanos, impreterivelmente, entre os dias 23 de fevereiro a 23 de março de
2015, no horário normal de expediente e o mesmo poderá ser retirado nas respectivas
secretarias municipais em que o servidor esteja lotado.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Administração Municipal de Prado Bahia, em 12 de Fevereiro de 2015.
Robson Mattos de Oliveira
Secretario de Administração
Av. Itamaraju s/nº – Bairro São Sebastião – Prado / BA – telefone (73) 3021 1100 - e-mail: [email protected]
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