AOS TRABALHADORES DAS MISERICÓRDIAS
PAGAR MENOS POR MAIS TRABALHO
O princípio de acordo alcançado entre a UMP e
“sindicatos” da UGT para as tabelas salariais de
2008, que prevêem um aumento de 1,9% na tabela
geral e a possibilidade de aumento da carga
horária, que pode atingir as cinco horas semanais,
representa um agravamento e degradação das
condições de vida dos trabalhadores.
Em relação à generalidade dos trabalhadores, o
aumento de 1,9% foi acordado em Novembro,
altura em os valores de inflação se encontravam
acima dos 2,6% que se vieram a verificar para
2008. Assim os “sindicatos” da UGT acordaram no
retrocesso do poder de compra dos trabalhadores
das misericórdias que viram os seus vencimentos
reais diminuir.
Por outro lado, no mesmo acordo, há a previsão da
possibilidade do aumento da carga horária para os
trabalhadores com as categorias de Trabalhadores
de Serviços Gerais (+ 1 hora), Auxiliar de Acção
Médica (+ 3 horas), Trabalhadores com Funções de
Chefia dos Serviços Gerais (+ 1 horas), Ajudante de
Lar e Centro de Dia (+ 3 horas) e Ajudante Familiar
Domiciliário (+ 5 horas). A este aumento da carga
semanal, corresponde um “incentivo ao aumento
da carga horária”, que se traduz na existência de
uma tabela B para estes trabalhadores.
À primeira vista estes “incentivos” poderão
parecer compensadores, tendo em conta,
fundamentalmente, os baixos salários praticados.
Assim, conforme o aumento da carga semanal, os
“incentivos” variam entre os €12 e os 92€ mensais.
Mas atenção, pois aquilo que se verifica é uma
diminuição do valor/hora de cada trabalhador, ou
seja, os tais “incentivos” não compensam o
aumento da carga horária, acontecendo que para
a generalidade dos trabalhadores abrangidos o
seu valor hora se mantém ou baixa.
Esta redução terá implicações no pagamento de
todas as prestações acessórias (trabalho
suplementar, subsídios…).
Para ilustrar a dimensão dos referidos “incentivos”, vejamos os seguintes exemplos:
•
Um Trabalhador com Funções de Chefia dos Serviços Gerais, enquadrado escalão X/Nível 4,
recebe, segundo a tabela de 2008, 713.79€, ou seja, 4,22€/hora. Se este trabalhador aceitar o
aumento da carga horária irá receber 732€, ou seja, os mesmos 4,22€/hora.
•
Já um Auxiliar de Acção Médica, enquadrado escalão XV/Nível 7, recebe, segundo a tabela de
2008, 571.03€, ou seja, 3,56€/hora. Se este trabalhador aceitar o aumento da carga horária irá
receber 613€, ou seja, 3,54€/hora, menos 2 cêntimos por hora.
•
No caso de um Ajudante Familiar Domiciliário, enquadrado escalão XII/Nível 7, recebe,
segundo a tabela de 2008, 675.20€, ou seja, 4,46€/hora. Se este trabalhador aceitar o aumento
da carga horária irá receber 767€, ou seja, 4,43€/hora, menos 3 cêntimos por hora.
Estes exemplos ajudam a ilustrar que o aumento dos salários não se deve a um qualquer tipo de incentivo, mas
antes ao aumento da carga horária, traduzindo-se assim numa prática do trabalhar mais pelo mesmo ou, como
se viu nos casos acima expostos, trabalhar mais pagando menos por cada hora realizada.
Com isto ganha o empregador e perdem os trabalhadores, que ficam com menos tempo para a sua vida
pessoal e familiar e vêm que cada hora de trabalho prestado é paga a um preço inferior.
A Federação Nacional dos
Sindicatos da Função Pública
alerta os trabalhadores para
este embuste, ao mesmo
tempo que apela à união,
sindicalização e luta dos
trabalhadores
das
misericórdias por melhores
condições de trabalho!
A FNSFP
Os Sindicatos da Função Pública do
Centro, Norte e Sul
HÁ PRÉ-AVISO DE GREVE QUE JUSTIFICA A AUSÊNCIA AO SERVIÇO
PARTICIPA e INSCREVE outros colegas, nos transportes que o Sindicato organiza até dia 9 de Março para a Sede ou Delegações do Sindicato
(Devido à participação de muitos milhares de trabalhadores, aconselhamos o “PIC-NIC”)
www.stfpcentro.pt - [email protected] - Tel. 239 851 370 - Fax. 239 851 378 - Telem. 919 282 462 ou 964 180 125
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pagar menos por mais trabalho - sindicato dos trabalhadores em