São Paulo, terça-feira, 09 de junho de 2015
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A projeção para a inflação, medida pelo IPCA,
subiu de 8,39% para 8,46%, este ano.
alterada de 7,03% para 7,05%.
Para o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), a estimativa
passou de 6,87% para 6,88%,
este ano. A estimativa para o
Índice de Preços ao Consumidor (IPC-Fipe) subiu de 8,17%
para 8,35%, este ano.
A previsão para o superávit
comercial subiu de US$ 3
bilhões para US$ 3,1 bilhões.
A estimativa para o saldo
negativo em transações correntes (registros de compra
e venda de mercadorias e
serviços do Brasil com o ex-
terior) foi ajustada de US$
83,3 bilhões para US$ 84,1
bilhões, este ano. A projeção
para a cotação do dólar segue
em R$ 3,20, ao final de 2015.
A expectativa para o investimento estrangeiro direto
(recursos que vão para o setor
produtivo do país) passou de
US$ 66 bilhões para US$ 67,5
bilhões, em 2015. A projeção
das instituições financeiras
para a relação entre a dívida
líquida do setor público e o
PIB permanece em 37,9%, em
2015 (ABr).
NAMPONT HOLDINGS S.A. - CNPJ/MF nº. 21.804.983/0001-99 - NIRE 35.300.475.30-5 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 2015, às 11:00 horas - 1. Data, Horário e
Local da Assembleia: Realizada aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2015, às 11:00 horas, na sede social da Nampont Holdings S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal,
418, 11º andar, sala 11 N, Vila Olímpia, CEP 04551-060 (a “Companhia”). 2. Presença: Presentes os Acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, em razão do que fica dispensada
a convocação, nos termos do Art. 124, §4º da Lei n°. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a “Lei das Sociedades por Ações”), de acordo com as assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. 3.
Mesa: Presidente: Sr. Alessandro Poli Veronezi; e Secretária: Sra. Sonia Canassa. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a lavratura da ata desta Assembleia Geral Extraordinária na forma de sumário, nos
termos do Art. 130,§1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) o recebimento da renúncia dos atuais membros da Diretoria; (iii) a eleição dos novos membros da Diretoria; (iv) a transferência da sede social da
Companhia; e (v) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Instalada a presente Assembleia Geral Extraordinária, após a discussão das matérias, os Acionistas, por unanimidade de
votos e sem quaisquer restrições, resolveram aprovar: (i) a lavratura da ata desta Assembleia Geral Extraordinária na forma de sumário, como faculta o Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) o
recebimento da renúncia do Sr. João Antonio da Silva, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade RG nº. 12.470.961-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 031.165.538-66, residente
e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Professor Vahia de Abreu, 722, Casa 8, Vila Olímpia, CEP 04549-003; e da Sra. Sonia Canassa, brasileira, divorciada, secretária, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 3.753.142-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. 699.668.008-59, residente e domiciliada na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua Atibaia, 647, apartamento 34B, Valparaíso, CEP 09060-110, aos cargos de Diretores sem designação específica, para os quais foram eleitos na Assembleia Geral de Constituição da Companhia, realizada em 02 de janeiro de
2015, e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo em sessão de 03 de fevereiro de 2015, conforme Cartas de Renúncia por eles apresentadas à Companhia nesta data, que ficam arquivadas na
sede da Companhia; (a) o Sr. João Antonio da Silva e a Companhia outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão do exercício, pelo Sr. João Antonio da Silva, do cargo de Diretor sem designação específica, com relação ao período durante o qual o Sr. João Antonio da Silva exerceu a função de Diretor da
Companhia; e (b) a Sra. Sonia Canassa e a Companhia outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão
do exercício, pela Sra. Sonia Canassa, do cargo de Diretora sem designação específica, com relação ao período durante o qual a Sra. Sonia Canassa exerceu a função de Diretora da Companhia; (iii) a eleição
do Sr. Alessandro Poli Veronezi, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 20.896.246 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 153.188.398-27, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, nº. 2.466, conjunto 213, Cerqueira César, CEP 01228-200, e do Sr. Victor Poli Veronezi, brasileiro, casado, economista, portador
da Cédula de Identidade R.G. nº. 20.896.247 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 166.159.638-09, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, nº. 2.466,
conjunto 213, Cerqueira César, CEP 01228-200. (iii.1) os membros da Diretoria ora eleitos declararam, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos, por lei especial, de exercer a administração da
Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa
forma, os Diretores eleitos tomaram posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria; (iv) a transferência da sede social da Companhia
da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, 418, 11º Andar, Sala 11 N, Vila Olímpia, CEP 04551-060 para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, nº. 2.466,
conjunto 213, Cerqueira César, CEP 01228-200, em razão do que fica alterado o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º. A Sociedade tem
sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, nº. 2.466, conjunto 213, Cerqueira César, CEP 01228-200, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo
abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.”; e (v) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia
em decorrência das alterações deliberadas nos termos do item “iv” acima, em razão do que o Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com nova redação, conforme consta do Anexo I à presente ata. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por
assinada todos. São Paulo, 27 de abril de 2015. Mesa: Alessandro Poli Veronezi - Presidente, Sonia Canassa - Secretária. Acionistas Presentes: Golf Participações Ltda. (representada por seus Diretores
Alessandro Poli Veronezi e Victor Poli Veronezi) e São Paulo Properties S.A. (representada por seus Diretores Alessandro Poli Veronezi e Victor Poli Veronezi). Confere com a original, lavrada em livro próprio.
Sonia Canassa - Secretária. Anexo I - à Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Nampont Holdings S.A., realizada em 27 de abril de 2015, às 11:00 horas. Estatuto Social da Nampont Holdings S.A Nome e Duração: Artigo 1º. Nampont Holdings S.A é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores (a “Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, na Avenida Angélica, nº. 2.466, conjunto 213, Cerqueira César, CEP 01228-200 local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer
localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras,
na qualidade de sócia, acionista ou quotista. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social é de R$ 300,00 (trezentos reais), dividido em 300 (trezentas) ações, todas ordinárias e nominativas, sem valor
nominal. Artigo 5º. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a Sociedade emitirá certificados de ações, que
poderão ser agrupados em títulos múltiplos, e, quando emitidos, serão assinados por 2 (dois) Diretores. Artigo 7º. Por deliberação dos Acionistas que representem a maioria do capital da Sociedade, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, poderão ser criadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, com as
preferências e vantagens que lhes forem atribuídas na emissão. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 8º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro)
primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 9º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que
necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 10. As Assembleias
Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da
Sociedade: Artigo 11. A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de oferecer garantia para
o exercício de suas funções. §1º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. §2º. A Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração total dos membros da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a seus membros. Diretoria: Artigo 12. A
Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Diretores, Acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituíveis a qualquer tempo,
para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Os Diretores eleitos não terão designação específica. §Único. No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela
Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da vacância. Artigo 13. Compete à Diretoria a representação da Sociedade, ativa e passivamente, bem como a prática
de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no presente Estatuto Social. Artigo 14. Observadas as disposições contidas
neste Estatuto Social, a representação da Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, compete aos Diretores, em conjunto ou isoladamente, exceto em relação aos atos relacionados no §1º deste Artigo, para os quais será necessária a assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores, ou a assinatura de um Diretor em conjunto com
um bastante procurador, com poderes específicos para a prática do ato. §1º. A prática dos atos abaixo indicados depende, para sua validade perante a Sociedade, da assinatura de 2 (dois) Diretores em conjunto, ou de 1 (um) Diretor em conjunto com um bastante procurador: (a) a assinatura ou endosso de títulos de crédito; (b) a abertura e a movimentação de contas bancárias; (c) a assunção de obrigações, incluindo a apresentação de propostas, a celebração e/ou a rescisão de contratos, bem como de suas alterações; (d) a negociação, a desistência ou a renúncia de direitos; e (e) a alienação de bens imóveis da
Sociedade. §2º. As procurações outorgadas em nome da Sociedade o serão sempre por qualquer Diretor, agindo isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins
judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 1 (um) ano. §3º. Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Sociedade, presumir-se-á que as mesmas foram
outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Artigo 15. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em
obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados
pela Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 16. As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria
de votos dos presentes. Conselho Fiscal: Artigo 17. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação
aplicável. Artigo 18. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas,
sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. §Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os
eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 19. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. §1º. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.
§2º. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. §3º. O
saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. §4º. A Sociedade poderá, a qualquer tempo,
levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser
imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. §5º. Observadas as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre
o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 20. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Disposições Finais: Artigo 21. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se
de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do Art. 118 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 22. Em tudo o
que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Sonia Canassa - Secretária.
A falta de água pode
levar a aumento de custo
de produção e a uma
parada do crescimento da
produtividade.
para enfrentar os crescentes
desafios impostos pela água,
afirmam os técnicos do FMI. O
resultado é um investimento
insuficiente na infraestrutura
ligada à água e um uso ineficiente do produto. Sem uma
melhora do gerenciamento
de problemas ligados à água,
afirma o FMI, mesmo o “avanço
substancial” da tecnologia não
deve contribuir para resolver os
desequilíbrios entre oferta e demanda. “A incapacidade de gerir
o aumento dos desafios da água
pode dificultar as perspectivas
econômicas de um país.”
A água pode afetar o crescimento econômico dos países de
diversas formas, afirma o FMI.
É um produto essencial para
a agricultura, a indústria e o
setor de energia. Assim, secas
e problemas de abastecimento
ampliam a incerteza relaciona-
da a estes segmentos e a falta
de água pode levar a aumento
de custo de produção e a uma
parada do crescimento da produtividade. Em países muito
dependentes da agricultura,
como Marrocos e Moçambique,
o estudo destaca que há uma
alta correlação entre o Produto
Interno Bruto (PIB) e a média
anual de chuvas.
Das regiões do planeta, a
América Latina é a que tem
maior quantidade de água disponível, enquanto o norte da
África é a pior. O Brasil é citado
como um país com oferta alta
de água, mas também tem nível
elevado de enchentes e tem que
lidar com o problema da seca.
Apesar de 70% da superfície da
terra estar coberta por água,
apenas uma pequena parcela é
disponível para o uso humano,
ressalta o FMI (AE).
NAROSSE HOLDINGS S.A. - CNPJ/MF nº 21.960.784/0001-70 - NIRE: 35.300.476.14-0 - Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27 de abril de 2015, às 10:00 horas - 1. Data, Horário e
Local da Assembleia: Realizada aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2015, às 10:00 horas, na sede social da Narosse Holdings S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal,
418, 11º andar, sala 13 N, Vila Olímpia, CEP 04551-060 (a “Companhia”). 2. Presença: Presentes os Acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, em razão do que fica dispensada
a convocação, nos termos do Art. 124, §4º da Lei n°. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a “Lei das Sociedades por Ações”), de acordo com as assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas. 3.
Mesa: Presidente: Sr. Dirceu Antonio Aparecido Machado; e Secretária: Sra. Sonia Canassa. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a lavratura da ata desta Assembleia Geral Extraordinária na forma de sumário, nos termos do Art. 130,§1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) o recebimento da renúncia dos atuais membros da Diretoria; (iii) a eleição dos novos membros da Diretoria; (iv) a transferência da sede
social da Companhia; e (v) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. 5. Deliberações: Instalada a presente Assembleia Geral Extraordinária, após a discussão das matérias, os Acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, resolveram aprovar: (i) a lavratura da ata desta Assembleia Geral Extraordinária na forma de sumário, como faculta o Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações;
(ii) o recebimento da renúncia do Sr. João Antonio da Silva, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Identidade RG nº. 12.470.961-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 031.165.538-66, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Professor Vahia de Abreu, 722, Casa 8, Vila Olímpia, CEP 04549-003; e da Sra. Sonia Canassa, brasileira, divorciada, secretária,
portadora da Carteira de Identidade RG nº. 3.753.142-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. 699.668.008-59, residente e domiciliada na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, na Rua Atibaia, 647,
apartamento 34B, Valparaíso, CEP 09060-110, aos cargos de Diretores sem designação específica, para os quais foram eleitos na Assembleia Geral de Constituição da Companhia, realizada em 02 de janeiro
de 2015, e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo em sessão de 02 de março de 2015, conforme Cartas de Renúncia por eles apresentadas à Companhia nesta data, que ficam arquivadas na
sede da Companhia; (a) o Sr. João Antonio da Silva e a Companhia outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão do exercício, pelo Sr. João Antonio da Silva, do cargo de Diretor sem designação específica, com relação ao período durante o qual o Sr. João Antonio da Silva exerceu a função de Diretor da
Companhia; e (b) a Sra. Sonia Canassa e a Companhia outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão
do exercício, pela Sra. Sonia Canassa, do cargo de Diretora sem designação específica, com relação ao período durante o qual a Sra. Sonia Canassa exerceu a função de Diretora da Companhia; (iii) a eleição
do Sr. Ricardo Castro da Silva, brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 9.199.515-2, inscrito no CPF/MF sob o nº. 034.963.198-01, residente e domiciliado na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, nº. 2.466, conjunto 213, Cerqueira César, CEP 01228-200, e do Sr. Dirceu Antonio Aparecido Machado, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. M5.138.370-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 751.458.636-91, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, nº. 2.466,
conjunto 213, Cerqueira César, CEP 01228-200, para os cargos de Diretores sem denominação específica, para um mandato de 1 (um) ano a contar da presente data; (iii.1) os membros da Diretoria ora eleitos
declararam, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os Diretores eleitos tomaram posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria; (iv) a transferência da sede social da Companhia da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, 418, 11º Andar, Sala 13
N, Vila Olímpia, CEP 04551-060 para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº. 807, 19º andar, conjunto 1907, Cerqueira César, CEP 01311-100, em razão do que fica alterado o
Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista,
nº. 807, 19º andar, conjunto 1907, Cerqueira César, CEP 01311-100, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou
do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.”; e (v) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia em decorrência das alterações deliberadas nos termos do item “iv” acima,
em razão do que o Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com nova redação, conforme consta do Anexo I à presente ata. 6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por
encerrada a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi por assinada todos. São Paulo, 27 de abril de 2015. Mesa: Dirceu Antonio Aparecido Machado - Presidente, Sonia Canassa - Secretária. Acionistas Presentes: Novo Campo Administradora e Incorporadora S.A. (p.p. Dirceu Antonio Aparecido Machado) e ERAL- Empresa Recuperadora de
Ativos Ltda. (p.p. Dirceu Antonio Aparecido Machado). Confere com a original, lavrada em livro próprio. Sonia Canassa - Secretária. Anexo I - à Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Narosse Holdings
S.A., realizada em 27 de abril de 2015, às 10:00 horas - Estatuto Social da Narosse Holdings S.A - Nome e Duração: Artigo 1º. Narosse Holdings S.A é uma sociedade por ações, com prazo de duração
indeterminado, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores (a “Lei das Sociedades
por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº. 807, 19º andar, conjunto 1907, Cerqueira César, CEP 01311-100
local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas.
Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de sócia, acionista ou quotista. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital
social é de R$ 300,00 (trezentos reais) dividido em 300 (trezentas) ações, todas ordinárias e nominativas, sem valor nominal. Artigo 5º. Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito de um voto nas Assembleias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do Acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Mediante solicitação de qualquer Acionista, a Sociedade emitirá certificados de ações, que poderão ser agrupados em títulos múltiplos, e, quando emitidos, serão assinados por
2 (dois) Diretores. Artigo 7º. Por deliberação dos Acionistas que representem a maioria do capital da Sociedade, em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, poderão ser criadas ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, com as preferências e vantagens que lhes forem atribuídas na emissão. Assembleia Geral de
Acionistas: Artigo 8º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que
sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 9º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 10. As Assembleias Gerais de Acionistas, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 11. A administração da Sociedade compete à Diretoria, que terá
as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de oferecer garantia para o exercício de suas funções. §1º. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante a assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. §2º. A Assembleia Geral de Acionistas deverá estabelecer a remuneração
total dos membros da Diretoria, cabendo a esta deliberar sobre a sua distribuição a seus membros. Diretoria: Artigo 12. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Diretores,
Acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, e por esta destituíveis a qualquer tempo, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição. Os Diretores eleitos não
terão designação específica. §Único. No caso de vacância de cargo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da vacância. Artigo 13. Compete à Diretoria a representação da Sociedade, ativa e passivamente, bem como a prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios
sociais, respeitados os limites previstos em lei ou no presente Estatuto Social. Artigo 14. Observadas as disposições contidas neste Estatuto Social, a representação da Sociedade em juízo ou fora dele, ativa
ou passivamente, perante terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, compete aos Diretores, em conjunto ou isoladamente, exceto em relação aos atos relacionados no §1º deste Artigo,
para os quais será necessária a assinatura conjunta de 2 (dois) Diretores, ou a assinatura de um Diretor em conjunto com um bastante procurador, com poderes específicos para a prática do ato. §1º. A prática
dos atos abaixo indicados depende, para sua validade perante a Sociedade, da assinatura de 2 (dois) Diretores em conjunto, ou de 1 (um) Diretor em conjunto com um bastante procurador: (a) a assinatura ou
endosso de títulos de crédito; (b) a abertura e a movimentação de contas bancárias; (c) a assunção de obrigações, incluindo a apresentação de propostas, a celebração e/ou a rescisão de contratos, bem como
de suas alterações; (d) a negociação, a desistência ou a renúncia de direitos; e (e) a alienação de bens imóveis da Sociedade. §2º. As procurações outorgadas em nome da Sociedade o serão sempre por
qualquer Diretor, agindo isoladamente, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, deverão ter um período máximo de validade de 1 (um) ano. §3º. Na ausência de
determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Sociedade, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Artigo 15. São expressamente vedados, sendo
nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais, tais
como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral de Acionistas. Artigo 16. As reuniões da Diretoria serão
convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Conselho Fiscal: Artigo 17. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 18. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no
mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos
em lei. §Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 19. O exercício social terá início em
1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. §1º. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida
a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. §2º. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. §3º. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação
determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. §4º. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. §5º. Observadas
as disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 20. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Disposições
Finais: Artigo 21. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do Art. 118 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 22. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições
legais pertinentes. Sonia Canassa - Secretária.
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Sócio minoritário de empresa LTDA pode ser contratado como funcionário? Saiba mais acessando: [www.empresario.com.br/legislacao].
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VENDA DE GADO, QUANDO VENDE O GADO A OUTRO PRODUTOR
RURAL É DEVIDO O RECOLHIMENTO DO FUNRURAL DE 2,3%?
A comercialização desde gado seja em pé ou abatido vai gerar
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sobre a venda. Art. 165, I da IN 971/2009.
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ara 2016, a estimativa segue em 5,50%. O
IPCA, produzido pelo
IBGE, tem por objetivo medir
a inflação de um conjunto de
produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao
consumo pessoal das famílias,
com rendimento de 1 a 40
salários mínimos.
A expectativa dos analistas
de mercado para a retração
da economia passou de 1,27%
para 1,30%. Essa é a terceira
piora seguida na estimativa
para o PIB. No próximo ano, a
projeção é de recuperação da
economia, com crescimento de
1%. Mesmo com a economia
fraca, as instituições financeiras esperam por mais elevação
na Selic, para controlar a inflação. Para as instituições financeiras, a Selic vai chegar ao final
de 2015 em 14% ao ano.
Para o mercado financeiro,
a produção industrial deve
ter uma queda de 3,20%, este
ano. A estimativa da semana
passada era retração de 2,80%.
A inflação medida pelo Índice
Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) foi
Marcello Casal Jr/ABr
De acordo com pesquisa do Banco Central (BC), a projeção para a inflação,
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), subiu
de 8,39% para 8,46%, este ano
Nova York - A água se tornou
uma preocupação crescente
para os governos, na medida
em que a demanda pelo produto
segue aumentando, mas a oferta
tem limitações, principalmente
quando se consideram as secas
e a poluição dos rios, afirma um
estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI). Os desafios
ligados à água, afirma o documento, podem afetar a atividade
econômica de diversos países e as
perspectivas de crescimento.
“Recursos hídricos, que são
essenciais para o desenvolvimento humano e para a sustentabilidade ambiental estão
sob intensa pressão”, ressalta o
relatório do FMI, que faz um dos
primeiros estudos voltados para
o tema. A demanda por água
tem crescido, em nível mais
forte nos emergentes, como
reflexo do aumento da renda
e da urbanização. Ao mesmo
tempo há um desequilíbrio
entre a oferta e a demanda do
produto, ressalta o documento.
Algumas regiões dos Estados
Unidos, mostra o FMI, já usam
80% de seus recursos e, com
isso, qualquer seca pode afetar
o abastecimento de água. É
o que já ocorre na Califórnia,
que pela primeira vez em sua
história adotou este ano um
racionamento de água.
As políticas dos governos normalmente têm sido inadequadas
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Água é desafio crescente
Mercado financeiro
espera por mais inflação e pode afetar economia de
diversos países, diz FMI
e queda na economia
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Mercado financeiro espera por mais inflação e queda na economia