Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica Participativa
Departamento Nacional de Auditoria do SUS
DENASUS
Desafios e Perspectivas do SNA
José Luiz Riani Costa
Diretor
[email protected]
Fones: (61) 3448-8385
Administração Federal
Maior eficiência e eficácia na Gestão do Estado
Complexidade do SUS
+
Descentralização de
ações e recursos
Competência
de
Gestão
Com o objetivo de reunir diversas estruturas
responsáveis pelas funções de apoio à gestão do
SUS, foi definida a reestruturação da Secretaria de
Gestão Participativa, que passou a ser denominada
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
(Decreto 5.841, de 13 de julho de 2006)
Estrutura do Ministério da Saúde
MINISTÉRIO
DA SAÚDE
Gabinete do Ministro
Conselho Nacional
de Saúde
Secretaria Executiva
Consultoria Jurídica
Secretaria de
Atenção à Saúde
Secretaria de
Gestão do
Trabalho e da
Educação na
Saúde
Departamento de
Monitoramento e
Avaliação da
Gestão do SUS
Secretaria de
Gestão
Estratégica e
Participativa
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE
AUDITORIA DO SUS
Secretaria de
Vigilância em
Saúde
Departamento de
Ouvidoria-Geral
do SUS
Secretaria de
Ciência,
Tecnologia e
Insumos
Estratégicos
Departamento de
Apoio à Gestão
Participativa
MISSÃO
da Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa - SGEP
“Implementar a Política Nacional de
Gestão Estratégica e Participativa no
SUS, contribuindo para o fortalecimento
da participação e do controle social, a
qualificação da gestão, das ações e dos
serviços, para a melhoria das condições
de vida e saúde da população”
Competências da Secretaria de
Gestão Estratégica e Participativa
I.formular e implementar a política de gestão democrática
do SUS e fortalecer a participação social;
II.articular as ações do MS, referentes à gestão
estratégica e participativa, com os diversos setores,
governamentais e não-governamentais, relacionados
com os condicionantes e determinantes da saúde;
III.apoiar o processo de controle social do SUS, para o
fortalecimento das ações dos conselhos de saúde;
IV.promover, em parceria com o CNS, a realização das
Conferências de Saúde e das Plenárias dos Conselhos
de Saúde, com o apoio dos demais órgãos do MS;
V.incentivar e apoiar, inclusive nos aspectos financeiros
e técnicos, as instâncias estaduais, municipais e do DF,
para o processo de elaboração e execução da política
de educação permanente para o controle social no SUS;
Competências SGEP (cont.)
VI.apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à
saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação
popular na formulação e avaliação das políticas públicas
de saúde;
VII.contribuir para a eqüidade, apoiando e articulando
grupos sociais que demandam políticas específicas de
saúde;
VIII.promover a participação efetiva dos gestores,
trabalhadores e usuários na eleição de prioridades e no
processo de tomada de decisões na gestão do SUS;
IX.formular e coordenar a Política de Monitoramento e
Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu
desenvolvimento, da identificação e disseminação de
experiências inovadoras, produzindo subsídios para a
tomada de decisões e a organização dos serviços;
X.formular e coordenar a Política de Ouvidoria para o SUS,
implementando sua descentralização e cooperação com
entidades de defesa de direitos do cidadão;
Competências SGEP (cont.)
XI.formular e coordenar a implantação do Sistema Nacional
de Auditoria do SUS, nas três esferas de Governo,
realizando auditorias pertinentes ao nível federal;
XII.promover, em parceria com a Secretaria-Executiva do
Conselho Nacional de Saúde, a articulação dos órgãos do
Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Saúde;
XIII.apoiar, administrativa e financeiramente, a SecretariaExecutiva do CNS;
XIV.fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio
de
acordos
de
cooperação
com
entidades
governamentais e não-governamentais, que contribuam
para o desenvolvimento do SUS e da Reforma Sanitária
brasileira; e
XV.estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com
enfoque na conformidade de conduta como instrumento
de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS,
bem como acompanhar sua implementação no âmbito do
Ministério da Saúde.
Política Nacional de Gestão Estratégica e
Participativa no SUS - ParticipaSUS
Visa orientar as ações de governo na promoção e
aperfeiçoamento da gestão social e democrática das
políticas públicas no âmbito do SUS.
Fundamentação da PNGEP:
•PAG 2003/2006;
•Proposta da Equipe de Transição;
•Deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde;
•Plano Nacional de Saúde - PNS;
•Constituição e LOS (8.080/90 e 8.142/90).
•Portaria 399/06: Pacto pela Vida
Apresentação da PNGEP
As estruturas da SGEP têm atuação complementar,
mas atuavam de forma fragmentada, o que levava à
duplicidade de ações ou conflito de competências.
Articuladas, ganham maior eficácia e racionalidade.
Passos da Política:
•Debate no Colegiado do Ministério da Saúde;
•Consulta Pública;
•Aprovação no Conselho Nacional de Saúde;
•Pactuação na CIT (Tripartite);
•Publicação (Portaria específica e Portaria 3060/07)
•Divulgação em seminários que definirão os
componentes estadual e municipal da Política.
Gestão Estratégica e Participativa
Conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento
da gestão do SUS, visando maior eficácia,
eficiência e efetividade, por meio de ações que
incluem:
•apoio ao controle social,
•educação popular em saúde,
•mobilização social,
•busca da eqüidade,
•mecanismos de escuta e
•monitoramento e avaliação
•auditoria.
A SGEP tem a responsabilidade de acelerar e
aperfeiçoar a implementação das práticas de gestão
estratégica e participativa nas três esferas do SUS.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP
·Reafirmação dos pressupostos da Reforma
Sanitária quanto ao direito à saúde;
·Valorização dos mecanismos de participação
popular e de controle social, especialmente os
Conselhos e as Conferências de Saúde;
·Promoção da inclusão social de populações
específicas, visando a eqüidade;
·Afirmação do protagonismo da população na
luta por saúde, a partir da ampliação de
espaços públicos de debates e construção de
saberes;
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP
·Integração e interação das ações de auditoria,
ouvidoria, monitoramento e avaliação com o
controle social;
·Ampliação dos espaços de ausculta da
sociedade em relação ao SUS;
·Articulação com as demais áreas do
Ministério da Saúde na implantação de
mecanismos de avaliação continuada da
eficácia e efetividade da gestão do SUS;
·Articulação das ações do Ministério da Saúde
com os diversos setores relacionados com os
condicionantes e determinantes da saúde.
Auditoria do SUS
O DENASUS tem-se caracterizado como um órgão
relevante de controle interno no âmbito do SUS, a
partir de mudanças conceituais, normativas e
operacionais, em consonância com as diretrizes do
SUS, alterando a lógica da produção/faturamento
para a lógica da atenção aos usuários cidadãos e
em defesa da vida, incorporando a preocupação
com o acompanhamento das ações no âmbito do
SUS e análise dos resultados.
A auditoria, vista como instrumento de gestão para
proteger e fortalecer o SUS, contribui efetivamente
para a alocação e aplicação adequadas dos
recursos e para a qualidade da atenção
oferecida aos cidadãos.
ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES DAS
ESFERAS DE GESTÃO
As atribuições e responsabilidades dos
gestores federal, estaduais, do Distrito
Federal e municipais, no âmbito da Política
Nacional
de
Gestão
Estratégica
e
Participativa no SUS, têm como base o
Pacto pela Saúde.
Atribuições e Responsabilidades do
Gestor Federal
•Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito
Federal e os municípios para a qualificação das
atividades de monitoramento, avaliação e auditoria
dos serviços vinculados ao SUS;
•Coordenar a implantação do Sistema Nacional de
Auditoria do SUS, nas três esferas de governo, bem
como realizar auditorias no âmbito do MS;
•Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e
municipais;
•Estabelecer mecanismos para a gestão da ética,
como instrumento de sustentabilidade e melhoria da
gestão pública do SUS.
Estrutura do DENASUS
DEPARTAMENTO
NACIONAL DE AUDITORIA
DO SUS
Coordenação de Sistemas
de Informação
SEAUD (24) / DIAUD (2)
Coordenação Geral
de Auditoria
Coordenação de Auditoria
das Regiões Sul e Sudeste
Coordenação de Auditoria
das Regiões Centro-Oeste
e Norte
Coordenação de Auditoria
da Região Nordeste
Coordenação Geral
de Desenvolvimento,
Normatização e
Cooperação Técnica
Coordenação de
Desenvolvimento
Coordenação de
Normatização e
Cooperação Técnica
Coordenação Geral de
Infra-estrutura e
Logística
Missão do DENASUS
“Realizar auditoria no SUS,
contribuindo para a qualificação da
gestão, visando a melhoria da
atenção e do acesso às ações e
serviços de saúde.”
VISÃO DE FUTURO
“Ser referência em auditoria,
reconhecido pela construção do
SNA e sua contribuição para a
universalização do acesso e
qualidade da atenção à saúde
no SUS.”
Auditoria do SUS
O cenário
•
•
•
•
•
•
Saúde como qualidade de vida
Consciência cidadã com relação à saúde
Descentralização dos recursos da saúde
Controle social atuante
Publicar informações
Os Pactos pela saúde e de gestão
SNA – Sistema Nacional de
Auditoria
e seus componentes:
Atribuições legais: (Decreto N° 1.651 de 28/9/1995)
Ministério da Saúde –
Denasus, Diauds e Seauds
componente federal do
SNA
Secretaria Estadual de
Saúde
componente estadual do
SNA
Secretaria Municipal de
Saúde
componente municipal
do SNA
Sistema Nacional de Auditoria - SNA
Atribuições
São atividades do SNA no âmbito do SUS:
 Controle da execução, para verificar a sua conformidade
com os padrões estabelecidos ou detectar situações que
exijam maior aprofundamento;
 Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos
resultados
alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e
parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
 Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados
por pessoas naturais e jurídicas mediante exame analítico e
pericial.
INSTRUMENTOS DE TRABALHO PARA
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE
AUDITORIA NO SUS
PPA
Plano Plurianual
PNS – Plano
Nacional de
Saúde
Relatório de
Gestão
•Força de trabalho
•Orçamento Anual
•Bancos de Dados
•Legislação do SUS e outros normativos de
interesse da auditoria
•Manuais
•Sistema de Auditoria – SISAUD/SUS
Força de Trabalho DENASUS
Quantitativo de servidores do DENASUS por ano - 1997 a 2006
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
1226
890
884
835
709
710
696
686
1997 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Houve uma redução substancial quanto ao número de servidores do
DENASUS nos últimos anos, com destaque para o período de 1997 a
2000 e para o ano de 2003, relacionada com as mudanças nas regras
para a aposentadoria na administração pública.
INSTRUMENTO DE TRABALHO PARA
REGISTRO DAS ATIVIDADES E
RESULTADOS
CONSULTA PÚBLICA AOS RESULTADOS
http://sna.saude.gov.br
DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006
1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser
atendido com ordem e organização
2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um
atendimento com qualidade
3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação
4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados
os seus direitos de paciente
5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres
na hora de buscar atendimento de saúde
6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a
carta dos direitos dos usuários da saúde
TAREFA
(Geir Campos)
Morder o fruto amargo e não cuspir
Mas avisar aos outros o quanto é amargo
Cumprir o trato injusto e não falhar
Mas avisar aos outros o quanto é injusto
Sofrer o esquema falso e não ceder
Mas avisar aos outros o quanto é falso
Dizer também que são coisas mutáveis
E quando em muitos a noção pulsar
Do amargo, injusto e falso por mudar
Então, confiar à gente exausta o plano
De um mundo novo e muito mais humano.
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Auditoria do SUS – José Luiz Riani Costa - SNA