Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica Participativa Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS Desafios e Perspectivas do SNA José Luiz Riani Costa Diretor [email protected] Fones: (61) 3448-8385 Administração Federal Maior eficiência e eficácia na Gestão do Estado Complexidade do SUS + Descentralização de ações e recursos Competência de Gestão Com o objetivo de reunir diversas estruturas responsáveis pelas funções de apoio à gestão do SUS, foi definida a reestruturação da Secretaria de Gestão Participativa, que passou a ser denominada Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. (Decreto 5.841, de 13 de julho de 2006) Estrutura do Ministério da Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Ministro Conselho Nacional de Saúde Secretaria Executiva Consultoria Jurídica Secretaria de Atenção à Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Apoio à Gestão Participativa MISSÃO da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP “Implementar a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, contribuindo para o fortalecimento da participação e do controle social, a qualificação da gestão, das ações e dos serviços, para a melhoria das condições de vida e saúde da população” Competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa I.formular e implementar a política de gestão democrática do SUS e fortalecer a participação social; II.articular as ações do MS, referentes à gestão estratégica e participativa, com os diversos setores, governamentais e não-governamentais, relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde; III.apoiar o processo de controle social do SUS, para o fortalecimento das ações dos conselhos de saúde; IV.promover, em parceria com o CNS, a realização das Conferências de Saúde e das Plenárias dos Conselhos de Saúde, com o apoio dos demais órgãos do MS; V.incentivar e apoiar, inclusive nos aspectos financeiros e técnicos, as instâncias estaduais, municipais e do DF, para o processo de elaboração e execução da política de educação permanente para o controle social no SUS; Competências SGEP (cont.) VI.apoiar estratégias para mobilização social, pelo direito à saúde e em defesa do SUS, promovendo a participação popular na formulação e avaliação das políticas públicas de saúde; VII.contribuir para a eqüidade, apoiando e articulando grupos sociais que demandam políticas específicas de saúde; VIII.promover a participação efetiva dos gestores, trabalhadores e usuários na eleição de prioridades e no processo de tomada de decisões na gestão do SUS; IX.formular e coordenar a Política de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS, por meio da análise de seu desenvolvimento, da identificação e disseminação de experiências inovadoras, produzindo subsídios para a tomada de decisões e a organização dos serviços; X.formular e coordenar a Política de Ouvidoria para o SUS, implementando sua descentralização e cooperação com entidades de defesa de direitos do cidadão; Competências SGEP (cont.) XI.formular e coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de Governo, realizando auditorias pertinentes ao nível federal; XII.promover, em parceria com a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde, a articulação dos órgãos do Ministério da Saúde com o Conselho Nacional de Saúde; XIII.apoiar, administrativa e financeiramente, a SecretariaExecutiva do CNS; XIV.fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não-governamentais, que contribuam para o desenvolvimento do SUS e da Reforma Sanitária brasileira; e XV.estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na conformidade de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS, bem como acompanhar sua implementação no âmbito do Ministério da Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS Visa orientar as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão social e democrática das políticas públicas no âmbito do SUS. Fundamentação da PNGEP: •PAG 2003/2006; •Proposta da Equipe de Transição; •Deliberações da 12ª Conferência Nacional de Saúde; •Plano Nacional de Saúde - PNS; •Constituição e LOS (8.080/90 e 8.142/90). •Portaria 399/06: Pacto pela Vida Apresentação da PNGEP As estruturas da SGEP têm atuação complementar, mas atuavam de forma fragmentada, o que levava à duplicidade de ações ou conflito de competências. Articuladas, ganham maior eficácia e racionalidade. Passos da Política: •Debate no Colegiado do Ministério da Saúde; •Consulta Pública; •Aprovação no Conselho Nacional de Saúde; •Pactuação na CIT (Tripartite); •Publicação (Portaria específica e Portaria 3060/07) •Divulgação em seminários que definirão os componentes estadual e municipal da Política. Gestão Estratégica e Participativa Conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, visando maior eficácia, eficiência e efetividade, por meio de ações que incluem: •apoio ao controle social, •educação popular em saúde, •mobilização social, •busca da eqüidade, •mecanismos de escuta e •monitoramento e avaliação •auditoria. A SGEP tem a responsabilidade de acelerar e aperfeiçoar a implementação das práticas de gestão estratégica e participativa nas três esferas do SUS. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP ·Reafirmação dos pressupostos da Reforma Sanitária quanto ao direito à saúde; ·Valorização dos mecanismos de participação popular e de controle social, especialmente os Conselhos e as Conferências de Saúde; ·Promoção da inclusão social de populações específicas, visando a eqüidade; ·Afirmação do protagonismo da população na luta por saúde, a partir da ampliação de espaços públicos de debates e construção de saberes; PRINCÍPIOS E DIRETRIZES da PNGEP ·Integração e interação das ações de auditoria, ouvidoria, monitoramento e avaliação com o controle social; ·Ampliação dos espaços de ausculta da sociedade em relação ao SUS; ·Articulação com as demais áreas do Ministério da Saúde na implantação de mecanismos de avaliação continuada da eficácia e efetividade da gestão do SUS; ·Articulação das ações do Ministério da Saúde com os diversos setores relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde. Auditoria do SUS O DENASUS tem-se caracterizado como um órgão relevante de controle interno no âmbito do SUS, a partir de mudanças conceituais, normativas e operacionais, em consonância com as diretrizes do SUS, alterando a lógica da produção/faturamento para a lógica da atenção aos usuários cidadãos e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações no âmbito do SUS e análise dos resultados. A auditoria, vista como instrumento de gestão para proteger e fortalecer o SUS, contribui efetivamente para a alocação e aplicação adequadas dos recursos e para a qualidade da atenção oferecida aos cidadãos. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO As atribuições e responsabilidades dos gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, têm como base o Pacto pela Saúde. Atribuições e Responsabilidades do Gestor Federal •Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de monitoramento, avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao SUS; •Coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de governo, bem como realizar auditorias no âmbito do MS; •Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais; •Estabelecer mecanismos para a gestão da ética, como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS. Estrutura do DENASUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Coordenação de Sistemas de Informação SEAUD (24) / DIAUD (2) Coordenação Geral de Auditoria Coordenação de Auditoria das Regiões Sul e Sudeste Coordenação de Auditoria das Regiões Centro-Oeste e Norte Coordenação de Auditoria da Região Nordeste Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica Coordenação de Desenvolvimento Coordenação de Normatização e Cooperação Técnica Coordenação Geral de Infra-estrutura e Logística Missão do DENASUS “Realizar auditoria no SUS, contribuindo para a qualificação da gestão, visando a melhoria da atenção e do acesso às ações e serviços de saúde.” VISÃO DE FUTURO “Ser referência em auditoria, reconhecido pela construção do SNA e sua contribuição para a universalização do acesso e qualidade da atenção à saúde no SUS.” Auditoria do SUS O cenário • • • • • • Saúde como qualidade de vida Consciência cidadã com relação à saúde Descentralização dos recursos da saúde Controle social atuante Publicar informações Os Pactos pela saúde e de gestão SNA – Sistema Nacional de Auditoria e seus componentes: Atribuições legais: (Decreto N° 1.651 de 28/9/1995) Ministério da Saúde – Denasus, Diauds e Seauds componente federal do SNA Secretaria Estadual de Saúde componente estadual do SNA Secretaria Municipal de Saúde componente municipal do SNA Sistema Nacional de Auditoria - SNA Atribuições São atividades do SNA no âmbito do SUS: Controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas mediante exame analítico e pericial. INSTRUMENTOS DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA NO SUS PPA Plano Plurianual PNS – Plano Nacional de Saúde Relatório de Gestão •Força de trabalho •Orçamento Anual •Bancos de Dados •Legislação do SUS e outros normativos de interesse da auditoria •Manuais •Sistema de Auditoria – SISAUD/SUS Força de Trabalho DENASUS Quantitativo de servidores do DENASUS por ano - 1997 a 2006 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 1226 890 884 835 709 710 696 686 1997 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Houve uma redução substancial quanto ao número de servidores do DENASUS nos últimos anos, com destaque para o período de 1997 a 2000 e para o ano de 2003, relacionada com as mudanças nas regras para a aposentadoria na administração pública. INSTRUMENTO DE TRABALHO PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS CONSULTA PÚBLICA AOS RESULTADOS http://sna.saude.gov.br DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE Portaria MS nº 675, de 30 de março de 2006 1° Princípio: Todo cidadão tem direito a ser atendido com ordem e organização 2º Princípio: Todo cidadão tem direito a ter um atendimento com qualidade 3º Princípio: Todo cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem nenhuma discriminação 4º Princípio: Todo cidadão deve ter respeitados os seus direitos de paciente 5º Princípio: Todo cidadão também tem deveres na hora de buscar atendimento de saúde 6º Princípio: Todos devem cumprir o que diz a carta dos direitos dos usuários da saúde TAREFA (Geir Campos) Morder o fruto amargo e não cuspir Mas avisar aos outros o quanto é amargo Cumprir o trato injusto e não falhar Mas avisar aos outros o quanto é injusto Sofrer o esquema falso e não ceder Mas avisar aos outros o quanto é falso Dizer também que são coisas mutáveis E quando em muitos a noção pulsar Do amargo, injusto e falso por mudar Então, confiar à gente exausta o plano De um mundo novo e muito mais humano.