AHU, Alagoas Avulsos, Documento 37(Versão Adaptada)
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Documento 37 - Requerimento de Diogo de Albuquerque de Melo ao rei [Dom João
V] a pedir confirmação de carta patente do posto de Capitão Mayor da Vila das
Alagoas e seu distrito por ter sido afastado Bento da Rocha Maurício Vanderlei
AHU, Alagoas Avulsos, cx. 1, documento 37 [ant. 4 de Julho de 1726]
[fl. 1]
Senhor
Diz Diogo de Albuquerque de Mello, da Vila das Alagoas, Estado de Pernambuco, que
ele foi provido no cargo de Capitão Mor da dita Vila, e seu Distrito, do qual foi provido
por ordem de Vossa Majestade, Bento da Rocha Maurício Vanderlei, o qual
provimento faz o governador atual do mesmo estado, na pessoa do suplicante,
atendendo aos seus serviços como consta da carta patente junta. E porque para servir
o dito cargo, é necessária a mercê de Vossa Majestade a confirmar, portanto:
Pede à Vossa Majestade seja servido fazer-lhe a mercê de confirmar no dito cargo na
forma do estilo.
Espera Real Mercê.
Despacho acima:
[ilegível, 3 linhas]
[rubricas, 2]
[fl. 2]
Senhor
[sinal público]
Dom Manoel Rolim de Moura, do Conselho de Sua Majestade, Governador e Capitão
General de Pernambuco e mais Capitanias anexas Etc. Faço saber aos que esta carta
patente virem que, por quanto esteja vago o posto de Capitão Maior da Vila das
Alagoas do Sul, por haver excedido, Bento da Rocha Maurício Vanderlei, o tempo do
seu provimento do qual foi provado [?] por ordem de Sua Majestade, que Deus
Guarde, convir provê-lo em pessoa de só posição, qualidade, serviços e merecimentos,
tendo a despeito todos estes, de que se concorrem super abundantemente em a de
Diego Albuquerque de Mello, assim por ser de conhecida nobreza, e das principais
famílias desta terra de louvável procedimento, e dos mais afazendados daquela
Vila,como pelo bem que tem servido ao dito Senhor na Campanha e Conquista dos
Negros Rebeldes de Palmares, achando-se com todas as ocasiões [sic] das entradas e
guerras que se lhe fizeram lhe de todo serem destruídos e conquistados, sustentandose lhe e muitos de seu oneroza [?], sua custa havendo-se em todas as ocasiões com
reconhecido valor e zelo do Real serviço, havendo-se com o mesmo no exercício do
posto de Capitão de Cavalos, em que foi provido do Regimento da Cavalaria da mesma
Capitania, com o qual continuou nas entradas da dita conquista, em demanda dos
ditos Negros Rebeldes, o que fugiram do dito Palmar, e se achavam naqueles sertões,
continuando grandes hostilidades nos moradores de lhe haver ocupado por repetidas
vezes os lugares de Governador daquela República, com inteira satisfação e zelo da
utilidade pública, o que tudo me consta pela notícia, informando do que dele tenho, e
por esperar que daqui em diante se haverá da mesma maneira muito como se deve
confiança que faço de sua pessoa, hei por bem de o eleger e nomear como pela
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presente elejo e nomeio no posto de Capitão Maior da Vila das Alagoas do Sul, que
vagou como fica dito, para que como tudo seja, use e exerça e goze de todas as
honras, [corroído] izenções, privilégios, e liberdades a que em razão do dito posto lhe
tomem dos que hei permitido de posse que [corroído] somente no fim, das quais será
residenciado na forma [corroído] que por firmeza de tudo mandei passar a presente
por [corroído] como [corroído].
Pelo que aos seus oficiais maiores menores e moradores [corroído] e subordinados
[corroído] honrem, estimem, por seu Capitão Maior, e como neste lhe obedeçam,
cumpram e [corroído] suas ordens de pata[corroído] como devem ser obrigados s rdys
dr sjudyou nos termos [corroído] da qual na forma verdadeira e selados [corroído]
efeito [corroído] Vila de Santo Antonio, do Recife de Pernambuco, aos 19 dias do mês
[corroído] de 1726 anos.
O Secretário, Manoel da Silva, a fez escrever.
Dom Manuel Rolim de Moura.
Carta patente da qual Sua Majestade houve por bem prover a Diogo Albuquerque de
Melo, o posto de Capitão Maior da Vila e Freguesia da Alagoa do Sul, que vagou como
nela declara, que exercer por 3 anos somente no fim dos quais será reconduzido.
Para suas Senhorias verem.
[fl. 2v]
[corroído] do livro [corroído] Secretaria do Governo Geral de Pernambuco, a folha 59
verso, [corroído] 19 de setembro de 1725.
Manoel da Silva Rosa.
Registrada no livro dos registros desta Vila das Alagoas do Sul, a folha 126 verso e folha
127 verso, a que toca de outubro 8 de 1725.
Francisco de Albuquerque de Mattos.
[fl. 3]
Cumpra-se e registre-se na forma das ordens de Sua Majestade, que Deus Guarde.
Recife de setembro, 19 de 1725.
[assinatura, 1]
Registrada no livro 11 de registro de patentes que serve nesta Provedoria e Vedoria de
Pernambuco a folha 241 a que toca.
Recife, 19 de setembro de 1725.
Miguel Correa Gomes.
Transcrição: Arthur Almeida Santos de Carvalho Curvelo
Adaptação: Alex Rolim Machado
Data: 03/03/2010
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