RESOLUÇÃO T.C. Nº. 0009/2004
EMENTA: Disciplina os trabalhos de eleição da
lista tríplice, para escolha do
Procurador Geral, do Ministério
Público de Contas, nos termos
previstos pelo artigo 115 da Lei
Estadual n° 12.600/2004, com as
alterações da Lei Estadual n°
12.640/2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a convocação para eleição da lista tríplice para
escolha do Procurador Geral do Ministério Público de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Conselheiro Presidente deste Tribunal a condução
dos trabalhos de eleição da lista tríplice para escolha do Procurador
Geral do Ministério Público de Contas.
Art. 2° A eleição será realizada no dia 03/08/2004, às 09h00, no Gabinete
do Presidente deste Tribunal.
Art. 3° O mandato do Procurador Geral eleito em decorrência dos
presentes trabalhos terá como termo final o mês de janeiro de 2006,
devendo o mesmo convocar os trabalhos de eleição na primeira semana
de janeiro de 2006, nos termos do caput do artigo 115 da Lei Estadual n°
12.600/2004, com as alterações da Lei Estadual n° 12.640/2004.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, em 28 de julho de 2004.
Conselheiro ROMEU DA FONTE – Presidente em exercício
REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES.
(0954)
H:\PUBLICO\RESOLUC.RES\2004\04RES0009.DOC
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REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES.