ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 110
Brasília - DF, sexta-feira, 12 de junho de 2009
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 3
Presidência da República .................................................................... 7
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 9
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 11
Ministério da Cultura ........................................................................ 11
Ministério da Defesa......................................................................... 13
Ministério da Educação .................................................................... 34
Ministério da Fazenda....................................................................... 39
Ministério da Integração Nacional ................................................... 45
Ministério da Justiça ......................................................................... 47
Ministério da Previdência Social...................................................... 59
Ministério da Saúde .......................................................................... 60
Ministério das Cidades...................................................................... 68
Ministério das Comunicações........................................................... 69
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 71
Ministério de Minas e Energia......................................................... 72
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 77
Ministério do Esporte........................................................................ 77
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 78
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 83
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 84
Ministério do Turismo ...................................................................... 88
Ministério dos Transportes ............................................................... 89
Ministério Público da União ............................................................ 89
Tribunal de Contas da União ........................................................... 90
Poder Judiciário............................................................................... 128
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 128
.
Decisão: O Tribunal julgou inteiramente procedente a ação
direta, nos termos do voto do Relator, contra o voto do Senhor
Ministro Marco Aurélio, que a julgava parcialmente procedente. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Não votou
o Senhor Ministro Eros Grau por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes (Presidente). Falaram, pelo requerido, o Dr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, Procurador-Geral do Estado e, pelo amicus
curiae, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes. Plenário, 18.12.2008.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DE
CARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO DISPOSTO
NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I - São inconstitucionais os artigos da Lei 13.778/2006, do
Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as carreiras de Auditor
Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal
do Tesouro Estadual, ensejaram o provimento derivado de cargos.
II - Dispositivos legais impugnados que afrontam o comando
do art. 37, II, da Constituição Federal, o qual exige a realização de
concurso público para provimento de cargos na Administração estatal.
III - Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na
Secretaria da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de
cargos públicos, cujo provimento deve obedecer aos ditames constitucionais.
IV - Ação julgada procedente.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
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D
R
A
L
P
M
E
EX
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.857-5 (1)
PROCED.
: CEARÁ
RELATOR
: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
INTDO.(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ - SINTAF
ADV.(A/S)
: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
L
A
N
Aprova o texto do Acordo de Cooperação
Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada,
assinado em 24 de abril de 2006, na cidade
de Saint George's.
O
I
C
A
N
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, assinado em 24 de abril de 2006, na cidade de Saint George's.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
A
S
N
E
R
P
IM
Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
.
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 264, DE 2009(*)
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 263, DE 2009(*)
Aprova o texto da Convenção Internacional
sobre Salvamento Marítimo, celebrada em
Londres, em 28 de abril de 1989.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional sobre
Salvamento Marítimo, celebrada em Londres, em 28 de abril de 1989.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida
Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos
termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de
13/11/2008.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 265, DE 2009(*)
Aprova o texto do Acordo Comercial entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, celebrado em Argel,
em 8 de fevereiro de 2006.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Comercial entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
Argelina Democrática e Popular, celebrado em Argel, em 8 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de
13/11/2008.
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de
13/11/2008.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
2
ISSN 1677-7042
1
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 266, DE 2009(*)
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida
Aprova o texto do Convênio de Previdência
Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, celebrado em
Santiago, em 26 de abril de 2007.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Convênio de Previdência
Social entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile,
celebrado em Santiago, em 26 de abril de 2007.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Convênio, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
CO
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
ME
Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos
termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
LIZ
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto da Convenção acima citado está publicado no DSF de
13/03/2009.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 270, DE 2009(*)
DECRETO LEGISLATIVO
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República de Nauru, assinado em Nova
Iorque, em 11 de maio de 2006.
Nº 268, DE 2009(*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação
entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Organizada Transnacional e outras
AÇ
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional
para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, assinada pelo Brasil
em Nova Iorque, no dia 14 de setembro de 2005.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 267, DE 2009(*)
Aprova o texto da Convenção Internacional
para a Supressão de Atos de Terrorismo
Nuclear, assinada pelo Brasil em Nova Iorque, no dia 14 de setembro de 2005.
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no DSF de
13/03/2009.
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
IA
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
sua publicação.
(*) O texto do Convênio acima citado está publicado no DSF de
13/11/2008.
RC
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Modalidades Delituosas, assinado em Bra-
ÃO
sília, em 12 de novembro de 2004.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre
PR
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China para o Combate à Criminalidade Orga-
OI
nizada Transnacional e outras Modalidades Delituosas, assinado em
Brasília, em 12 de novembro de 2004.
BID
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República de Nauru, assinado em Nova Iorque, em 11
de maio de 2006.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
A
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
PO
do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de
13/03/2009.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 269, DE 2009(*)
Aprova o texto do Tratado de Assistência
Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o
Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República Federal da Nigéria, assinado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado de Assistência
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de
13/03/2008.
RT
ER
CE
IRO
S
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José
Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 271, DE 2009(*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação
em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República
Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília,
em 1º de abril de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre a República Federativa do Brasil e a República
Oriental do Uruguai, celebrado em Brasília, em 1º de abril de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso
Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido
Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos
do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem
encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 10 de junho de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria,
assinado em Brasília, em 6 de setembro de 2005.
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de
13/06/2008.
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
Atos do Poder Executivo
.
3
ISSN 1677-7042
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
TOTAL
7.200.000
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para
reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
7.200.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
7.200.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4o, inciso XVIII, e 8o, inciso III, da
Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008,
TOTAL DA RECEITA
7.200.000
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei no 11.897, de 30 de
dezembro de 2008), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$
14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos
Anexos I e III deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
L
A
N
TOTAL DA UNIDADE : R$ 7.200.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
O
I
C
26 TRANSPORTE
I - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e
duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e
II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais,
no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Art.
3o
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
SA
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
N
E
R
7.200.000
NA
7.200.000
7.200.000
QUADRO SINTESE POR FONTES E GRUPOS DE DESPESA
Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
495 RECURSOS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
7.200.000
TOTAL
7.200.000
DA
P
M
I
QUADRO SINTESE POR RECEITA
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
E
T
N
RECURSOS DE TODAS AS FONTES R$ 1,00
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
NA
TOTAL - GERAL
I
S
S
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
QUADRO SINTESE POR FUNCOES/SUBFUNCOES
26 TRANSPORTE
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
7.200.000
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMONIO LIQUIDO
7.200.000
6.2.1.0.00.00 TESOURO
7.200.000
6.2.1.1.00.00 DIRETO
TOTAL DA RECEITA
7.200.000
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
0 RECEITAS DE CAPITAL
UNIDADE : 20208 - COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
TOTAL - GERAL
ANEXO III
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
7.200.000
TOTAL - GERAL
7.200.000
7.200.000
QUADRO SINTESE POR ORGAO
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
TOTAL - GERAL
0 RECEITAS DE CAPITAL
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
7.200.000
7.200.000
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
QUADRO SINTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
6.2.0.0.00.00 RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.2.1.0.00.00 TESOURO
6.2.1.1.00.00 DIRETO
TOTAL DA RECEITA
7.200.000 RECEITAS CORRENTES
7.200.000
7.200.000
6.0.0.0.00.00 RECURSOS DE CAPITAL - ORCAMENTO DE INVESTIMENTO
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC.
PROGRAMATICA
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E
G
R
M
I
F
S
N
P
O
U
T
F
D
D
VALOR
E
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
7.200.000
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
7.200.000
ORGAO : 20000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
PROJETOS
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
TOTAL DO ORGAO : R$ 7.200.000
QUADRO SINTESE POR FUNCOES
26 TRANSPORTE
7.200.000
QUADRO SINTESE POR SUBFUNCOES
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
7.200.000
26 784
1461 1C67
26 784
1461 1C67 0035
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL
PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO
MUNICIPIO DE SANTOS (SP)
IMPLANTACAO DA AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS
- NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE SAO PAULO
TRECHO PAVIMENTADO (KM) 2
QUADRO SINTESE POR PROGRAMAS
1461 VETOR LOGÍSTICO CENTRO-SUDESTE
7.200.000
QUADRO SINTESE POR UNIDADES ORCAMENTARIAS
20208 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP
7.200.000
7.200.000
TOTAL - INVESTIMENTO
7.200.000
I
4 - INV
2
90
0
495
7.200.000
7.200.000
4
ISSN 1677-7042
1
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
ORGAO : 20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
UNIDADE : 20128 - SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
FUNC PROGRAMATICA
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I F
S N P O U T
F D
D
E
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
E G R M I
VALOR
FUNC PROGRAMATICA
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
F D
7.200.000
F
S N P O U T
D
VALOR
E
1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS
7.200.000
OPERACOES ESPECIAIS
PROJETOS
CO
26 784 0909 0A45
ME
26 784 0909 0A45 0035
7.200.000
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA
AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP)
PARTICIPACAO DA UNIAO NO CAPITAL - COMPANHIA
DOCAS DO ESTADO DE SAO PAULO - IMPLANTACAO DA
AVENIDA PERIMETRAL PORTUARIA NO PORTO DE SANTOS - NO MUNICIPIO DE SANTOS (SP) - NO ESTADO DE
SAO PAULO
RC
TOTAL - FISCAL
IA
TOTAL - SEGURIDADE
15 453 1295 10SY
7.200.000
TOTAL - GERAL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista
o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que
consta do Processo nº 53700.000285/1998, Concorrência no
138/1997-SSR/MC,
7.200.000
F 4 3 90 0 100
AÇ
Outorga concessão a Camy Telecomunicações Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul.
APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS
FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS
DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - GERAL
7.200.000
PR
7.200.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
ÃO
7.200.000
7.200.000
7.200.000
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
7.200.000
15 453 1295 10SY 0023
F 5 3 90 0 100
LIZ
APOIO A IMPLANTACAO DO TRECHO SUL VILA DAS
FLORES-JOAO FELIPE DO SISTEMA DE TRENS URBANOS
DE FORTALEZA - CE
7.200.000
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
OI
Renova a concessão outorgada à Fundação
Educativa Nordeste, para explorar serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias, sem
direito de exclusividade, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Renova a concessão outorgada à EMPRESA
PAULISTA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
BID
A
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.001356/2004,
PO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e
nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.066.465/2005,
RT
ER
CE
IRO
S
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de
maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Cacique Ltda. pela Portaria MJNI no 357-B, de 28 de novembro de
1961, transferida à Fundação Educativa Nordeste pela Portaria no 720,
de 22 de junho de 1976, renovada pelo Decreto de 12 de maio de
1998, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 1998,
e aprovado pelo Decreto Legislativo no 230, de 17 de novembro de
2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Lagoa Vermelha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e
obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 7 de
maio de 2006, a concessão outorgada à EMPRESA PAULISTA DE
TELEVISÃO S.A. pelo Decreto no 77.295, de 15 de março de 1976,
e renovada pelo Decreto de 22 de agosto de 1994, publicado no
Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 187, de 8 de dezembro 1995, para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons
e imagens, no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser
assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o art. 3o.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão a Camy Telecomunicações
Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no
Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
no
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Renova a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons
e imagens, sem direito de exclusividade, no
Município de São Carlos, Estado de São
Paulo.
Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art.
223 da Constituição.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Declara perempta a concessão outorgada à
Sociedade Rádio Dourados Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora
em ondas tropicais, no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.008288/2007,
DECRETA:
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Declara perempta a concessão outorgada à
Rádio Ariquemes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Ariquemes, Estado
de Rondônia.
1o
Art.
Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo
Decreto no 77.602, de 12 de maio de 1976, e renovada pelo Decreto
no 94.416, de 10 de junho 1987, à Sociedade Rádio Dourados Ltda.,
no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para
explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais.
Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art.
223 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo
Decreto no 85.887, de 8 de abril de 1981, à Rádio Ariquemes Ltda.,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no
Município de Ariquemes, Estado de Rondônia.
Art. 2o A perempção somente produzirá seus efeitos legais
após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2o do art.
223 da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Declara perempta a concessão outorgada à
Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de
Itabuna, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.090488/2006-19,
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo
Decreto no 45.971, de 9 de maio de 1959, e renovada pelo Decreto nº
91.521, de 9 de agosto de 1985, à Rádio Difusora Sul da Bahia Ltda.,
no Município de Itabuna, Estado da Bahia, para explorar serviço de
radiodifusão sonora em ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000313/2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de
março de 2001, a concessão outorgada à Rádio Planalto de Perdizes
Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Perdizes, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto no 99.077, de 8 de março de 1990,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 78, de 14 de março de 1991.
L
A
N
O
I
C
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
NA
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
A
S
N
E
R
P
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Art.
3o
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.075427/2006,
Renova a concessão outorgada à Rádio Planalto de Perdizes Ltda., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em ondas médias,
sem direito de exclusividade, no Município
de Perdizes, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 14 de
setembro de 2003, a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA
DE TELEVISÃO S.A., pelo Decreto no 96.679, de 13 de setembro de
1988, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens, no Município de São Carlos,
Estado de São Paulo.
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.011566/2003,
5
ISSN 1677-7042
IM
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio
Princesa do Jacuí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e
nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.042.823/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de
novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Princesa do Jacuí
Ltda. pelo Decreto no 41.987, de 5 de agosto de 1957, renovada pelo
Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União
de 18 de julho de 2000, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 557,
de 15 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de
Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Renova a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem
direito de exclusividade, no Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017164/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de
novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda.
pelo Decreto no 52.009, de 16 de maio de 1963, renovada pelo
Decreto de 18 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da
União de 19 de dezembro de 1995, aprovado pelo Decreto Legislativo
no 85, de 3 de dezembro de 1998, para explorar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
6
ISSN 1677-7042
1
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53830.000093/2002,
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.065952/2005,
DECRETA:
ME
RC
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
IA
LIZ
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de
junho de 2006, a concessão outorgada à RBS TV SANTA ROSA
LTDA. pelo Decreto no 99.074, de 8 de março de 1990, aprovado
pelo Decreto Legislativo no 125, de 7 de junho de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
de sons e imagens, no Município de Santa Rosa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
AÇ
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.015533/2003,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 13 de
março de 2000, a concessão da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., outorgada originalmente à Rádio e Televisão Bandeirantes S.A., pelo Decreto no 91.109, de 12 de março de 1985, para
explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de
sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Renova a concessão outorgada à REDE 21
COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens,
sem direito de exclusividade, no Município
de São Paulo, Estado de São Paulo.
Renova a concessão outorgada à RBS TV
SANTA ROSA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem
direito de exclusividade, no Município de
Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Renova a concessão outorgada à RÁDIO E
TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA.,
para explorar serviço de radiodifusão de
sons e imagens, sem direito de exclusividade, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CO
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Art.
3o
ÃO
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de
outubro de 2003, a concessão originalmente outorgada à Luqui Comunicação Ltda., atualmente denominada REDE 21 COMUNICAÇÕES LTDA., pelo Decreto nº 96.708, de 15 de setembro de 1988,
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de
sons e imagens, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
PR
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
OI
Transfere a concessão outorgada a Trídio
Radiodifusão Ltda., para explorar serviços
de radiodifusão sonora em ondas médias,
no Município de Caxias do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, para a Caxias do Sul
Radiodifusão Ltda.
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Outorga concessão a Rádio e Televisão Belo
Monte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município
de Senador José Porfírio, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e
34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o
disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do
Processo no 53720.000475/2001, Concorrência no 057/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Rádio e Televisão Belo
Monte Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no
Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.
Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e
obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
BID
Renova a concessão outorgada à Rádio Record de Curitiba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, sem direito de exclusividade, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
A
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do
art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no
53528.000472/99-20,
PO
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos dos arts. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6o,
inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.021291/2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de
novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio
Atalaia de Porto Alegre Ltda., pelo Decreto no 1.401, de 26 de
setembro de 1962, cuja denominação social foi alterada para Rádio
Record de Curitiba Ltda., pela Portaria no 143, de 24 de outubro de
1991, e renovada pelo Decreto de 8 de agosto de 1994, publicado no
Diário Oficial da União de 9 de agosto de 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 14, de 13 de março de 2003, para explorar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser
assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o art. 3o.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
RT
ER
CE
IRO
S
DECRETA:
Art. 1o Fica transferida para a Caxias do Sul Radiodifusão Ltda.
a concessão outorgada a Trídio Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no
97.983, de 24 de julho de 1989, renovada pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 736, de 24 de
agosto de 2004, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas
médias, no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Renova a concessão outorgada à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens, sem direito de exclusividade, no
Município de Natal, Estado do Rio Grande
do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53650.000790/2001,
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
DECRETA:
1o
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
3o,
Art.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, §
da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 3 de
fevereiro de 2002, a concessão outorgada à TROPICAL COMUNICAÇÃO LTDA. pelo Decreto nº 93.793, de 17 de dezembro de
1986, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Natal, Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
PORTARIA N o- 564, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a coordenação da colaboração mútua
entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao INSS em
Montes Claros/MG.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o disposto na Portaria PGF nº 1.373, de 19 de dezembro de
2008, resolve:
Presidência da República
.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
MENSAGEM
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
Nºs 468 e 469, de 10 de junho de 2009. Comunica à Câmara dos
Art. 1º A coordenação da colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS em Montes Claros/MG passa a ser do titular desta última.
L
A
N
O
I
C
Deputados e ao Senado Federal, respectivamente, que se ausentará do
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
País no período de 13 a 18 de junho de 2009, para realizar visitas
Renova a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito
de exclusividade, no Município de Campos
dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
oficiais à Suíça, nos dias 14 e 15, à Rússia, nos dias 15 e 16 e ao
SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO
A
S
N
Nº 470, de 10 de junho de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal,
para apreciação, do nome do Doutor JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO
SALES, Defensor Público da União no Estado do Piauí, para exercer
P
M
I
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DECRETA:
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2009
Renova a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens, sem direito
de exclusividade, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.033162/2005,
DECRETA:
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 10 de
outubro de 2005, a concessão outorgada a TV TOCANTINS LTDA,
pelo Decreto no 76.099, de 8 de agosto de 1975, e renovada pelo
Decreto de 30 de julho de 1992, publicado no Diário Oficial da União
do dia 31 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 21, de 9
de março de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Anápolis,
Estado de Goiás.
Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos
financeiros para o Centro Nacional de Pesquisa e Monitoramento por Satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
E
T
N
A
N
SI
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Art.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da
Constituição.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS
DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, no uso da atribuição que lhe
confere a letra "g", do artigo 17, do Estatuto Social da Companhia, e
consoante decisão tomada pela Diretoria Executiva em sua 1268ª
Reunião Ordinária, realizada em 05/05/2009, considerando:
PORTARIA N o- 21, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no
4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de
outubro de 2003, a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA.,
pelo Decreto no 96.748, de 21 de setembro de 1988, para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.
2o
DA
RESOLUÇÃO N o- 30, DE 12 DE MAIO DE 2009
RE
o cargo de Defensor Público-Geral da União, na vaga decorrente do
término do mandato do Doutor Eduardo Flores Vieira.
NA
MARCELO DA SILVA FREITAS
Cazaquistão, no dia 17.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição,
e nos termos do art. 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art.
6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.017081/2003,
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo
Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
7
ISSN 1677-7042
O MINISTRO-CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº
10.683/03, de 29 de maio de 2003, resolve:
Art.1º Fica autorizada, na forma do Anexo desta Portaria, a
descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de
recursos financeiros para o Centro Nacional de Pesquisa e Monitoramento por Satélite da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Embrapa/CNPM), em Campinas/SP, UG 135050, gestão 13203, no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para dar continuidade à estruturação de um sistema de gestão territorial da infra-estrutura crítica
da agroenergia, com ênfase no caso do etanol e da co-geração de
energia elétrica, consoante o Termo de Cooperação e o respectivo
Plano de Trabalho acordado.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados
e dos recursos financeiros repassados à Embrapa/CNPM, não comprometidos até 31 de dezembro de 2009, deverão ser devolvidos ao
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em
data anterior àquela estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional
(STN) para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
I. Que a realização das operações de apoio ao chamado poço
"BC 10" da Shell necessita de área de suporte e armazenagem de
peças e materiais;
II. A importância da continuidade da operação no Cais Comercial de Vitória para o Estado do Espírito Santo, pela arrecadação
de tributos, além da geração de emprego e renda;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica autorizado, a título precário e oneroso, à SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., o uso, a manutenção e a
conservação, nos moldes estabelecidos no Anexo I, dos bens públicos
descritos no Anexo II, ambos desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução e bem assim o seu Anexo entram em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
Executiva da CODESA.
JOSÉ RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS
Diretor Presidente
PE: 3311/2008
ANEXO I
DO OBJETO
ANEXO
Projeto/Atividade
de origem
Código da Unidade
Gestora (UG) de
destino
ND
Valor
(em R$)
04.122.0641.2272.0001
Gestão e Administração do Programa
135050
3.3.90.14.00
13.500,00
3.3.90.33.00
26.500,00
3.3.90.36.00
20.000,00
3.3.90.30.00
40.000,00
4.4.90.52.00
100.000,00
TOTAL
200.000,00
(duzentos mil reais)
CLÁUSULA 1ª. Este anexo tem por objeto disciplinar a autorização
ora dada, em caráter provisório, precário e oneroso, para que a SUBSEA 7 utilize os bens públicos descritos no Anexo II.
ENTES ENVOLVIDOS
CLÁUSULA 2ª. A presente autorização de uso envolve as seguintes
partes: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA, sociedade de economia mista federal, com sede na Avenida
Getúlio Vargas, nº 556, Centro, Vitória - ES, CNPJ/MF
27.316.538/0001-66; e SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., com sede Rodovia do Sol, s/nº, Ponta de Ubu, CEP 29.230-000,
Anchieta - ES, CNPJ/MF 04.954.351/0003-54.
8
ISSN 1677-7042
1
REGRAS GERAIS
CLÁUSULA 3ª. Será temporariamente autorizado pela CODESA,
mediante regras estabelecidas nesta Resolução e demais normas vigentes no Porto de Vitória, a utilização dos bens públicos descritos no
Anexo II, com a finalidade de viabilizar as operações de apoio ao
chamado poço "BC 10" da Shell.
PARÁGRAFO ÚNICO. A utilização dos bens descritos no Anexo II
será feita de forma não exclusiva pelo SUBSEA 7, podendo ser
descarregados e armazenados peças e materiais.
CLÁUSULA 4ª. Sob nenhuma hipótese será autorizada qualquer intervenção nas instalações portuárias existentes no local, sendo vedado
a SUBSEA 7 realizar na área da CODESA obras de qualquer tipo,
ainda que a título de benfeitorias voluptuárias, úteis ou necessárias.
CLÁUSULA 5ª. A autorização ora concedida dar-se-á de forma onerosa, cabendo à CODESA a remuneração correspondente a R$ 25,00
(vinte e cinco reais) por metro quadrado, a ser paga pela SUBSEA 7,
nos termos da Norma de Faturamento da CODESA.
CO
ME
CLÁUSULA 6ª. A presente autorização terá o prazo de vigência de
60 (sessenta) dias, compreendendo o período entre 03 de maio de
2009 a 01 de julho de 2009, podendo ser suspensa a qualquer momento, antes desse prazo, tendo em vista o caráter absolutamente
precário do instituto em questão.
RC
IA
CLÁUSULA 7ª. É, ainda, de responsabilidade da SUBSEA 7, o
reembolso dos valores pagos pela CODESA relativamente ao consumo de energia elétrica e água, acrescidos da taxa de administração
de 20%, conforme normas portuárias vigentes.
LIZ
CLÁUSULA 10. A SUBSEA 7, nos termos da legislação vigente
(Lei 8.630/93, Regulamento de exploração do Porto Organizado de
Vitória e Barra do Riacho, entre outros), coordenará as atividades de
movimentação de mercadorias, fornecendo à CODESA a programação semanal de recebimento, embarque e descarga.
CLÁUSULA 11. Fica estabelecido que somente a SUBSEA 7 será
responsável pelas obrigações contidas na presente Resolução, não
sendo permitida a interferência de nenhuma outra empresa que venha
a manter relação contratual com a SUBSEA 7.
CLÁUSULA 9ª. A CODESA assumirá a condição de Fiel Depositária
sobre as mercadorias movimentadas, perante a Autoridade Aduaneira
local, permanecendo a Subsea 7 com as incumbências da guarda patrimonial dos equipamentos, partes e peças em geral diante da CODESA,
inclusive das benfeitorias e construções existentes, de propriedade da
mesma, cobrando a tarifa portuária correspondente ao serviço prestado.
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Diferido
TOTAL DO ATIVO
JOSE RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS
Diretor Presidente
DESCRIÇÃO DOS BENS ALCANÇADOS
PELA PRESENTE AUTORIZAÇÃO
A autorização de que trata esta Resolução refere-se a uma
área de 500 m² (quinhentos metros quadrados), no Cais Comercial de
Vitória, a ser definida pela CODESA, para descarga e armazenagem
de cargas.
ANEXO III
a) Limpeza diária das instalações disponibilizadas, bem
com sua manutenção e vigilância;
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA
RESOLUÇÃO
b) Conservação da área operacional da área objeto do presente
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
PE nº 3311/2008
contrato;
c) Respeitar o observar as normas de operação portuária;
d) Respeitar e atender a legislação e as normas ambientais;
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE
PROPRIEDADE DA COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA
EM FAVOR DA SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA.
e) Contratar ou constituir Operador Portuário pré-qualificado em atendimento a legislação referente ao assunto, especialmente o
art. 26 da Lei 8.630/93 e, inclusive, quanto à segurança e saúde dos
trabalhadores e quanto aos encargos trabalhistas, civis e fiscais;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas eventualmente aplicadas em decorrência da inobservância da legislação trabalhista, fiscal e ambiental;
g) Obrigar-se a observar as normas referentes à segurança
interna das instalações portuárias;
h) Indicar formalmente representante oficial junto a CODESA, a partir do início de vigência desta autorização, para atuar
como interlocutor;
ÃO
i) Reparar possíveis alterações prejudiciais ocorridas na estrutura física das instalações utilizadas;
j) Efetuar a vigilância dos prédios e instalações, bem como
os danos e prejuízos decorrentes da operação de equipamentos na área
da CODESA.
PR
OI
CLÁUSULA 13. A fiscalização desta Resolução será feita pela Coordenação de Fiscalização da CODESA - COFISC.
BID
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SUBSEA
7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. - SUBSEA 7, com sede na
Rodovia do Sol s/nº, Ponta de Ubu, CEP 29.230-000, Anchieta - ES,
inscrita no CNPJ sob no nº 04.954.351/0003-54, neste ato representada pelo Sr. VICTOR JORGE SNABAITIS BOMFIM, RG nº
8.894.566 - SSP/SP e CPF nº 966.531.757-15, e pelo Sr. JOSÉ
AUGUSTO FERNANDES, RG nº 02419129-8 - IFP/RJ e CPF nº
149.745.927-34, declara aceitar os termos e condições estabelecidos
pela Resolução 057, de 24/09/2008 e seus anexos, para a autorização
de uso de instalações portuárias da COMPANHIA DOCAS DO
ESPÍRITO SANTO, sociedade de economia mista federal, com sede
na Av. Getúlio Vargas, 556, Centro, Vitória-ES, inscrita no CNPJ sob
o nº 27.316.538/0001-66.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A
Vitória, 12 de maio de 2009.
CLÁUSULA 14. Os casos excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva da CODESA.
CGC. 27.316.538/0001- 66
BALANCETE PATRIMONIAL EM 30 DE ABRIL DE 2009 - PROVISÓRIO
ATIVO
R$ MIL PASSIVO
CIRCULANTE
64.598 CIRCULANTE
Caixa e Bancos
16.776 Empréstimos
Aplicações Financeiras
29.188 Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Clientes
13.095 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras
Almoxarifado
31 Depósito Garantia Taxas Portuárias
INSS/ Convênio
68 Provisões Operacionais
Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social
0 Provisões p/ Ações Judiciais
Outros Impostos a Recuperar
4.608 Outras Exigibilidades
Adiantamentos a Empregados/Fornecedores
752
Despesas Diferidas
0 NÃO-CIRCULANTE
Outros Valores a Receber
80 Empréstimos
NÃO CIRCULANTE
ANEXO II
CLÁUSULA 12. A presente autorização atrai para a SUBSEA 7 as
seguintes obrigações:
AÇ
CLÁUSULA 8ª. A operação portuária realizada a partir das instalações da CODESA deverá observar as normas constantes do Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Vitória, Praia Mole
e Barra do Riacho, aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária
- CAP, as normas portuárias vigentes, inclusive quanto à legislação
ambiental aplicável.
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
153.950 Obrigações Fiscais e trabalhistas
Provisão p/ Ações Judiciais
47.795
109
105.622 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
276 Capital Social
148 Reserva de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Prejuízo Acumulado
218.548 TOTAL DO PASSIVO
PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA
Diretor de Administração e Finanças
R$ MIL
20.550
1.550
2.554
1.027
1.721
214
7.488
5.996
110.224
50.575
34.990
24.659
87.774
133.893
4.768
1.317
-52.204
218.548
PO
RT
ER
CE
IRO
S
CGC. 27.316.538/0001- 66
BALANCETE PATRIMONIAL EM 31 DE MAIO DE 2009 - PROVISÓRIO
ATIVO
R$ MIL PASSIVO
CIRCULANTE
64.148 CIRCULANTE
Caixa e Bancos
17.312 Empréstimos
Aplicações Financeiras
29.188 Obrigações Fiscais e Trabalhistas
Clientes
12.493 Fornecedores de Materiais, Serviços e Obras
Almoxarifado
29 Depósito Garantia Taxas Portuárias
INSS/ Convênio
68 Provisões Operacionais
Tributos a Recuperar -IRPJ/Cont.Social
0 Provisões p/ Ações Judiciais
Outros Impostos a Recuperar
4.241 Outras Exigibilidades
Adiantamentos a Empregados/Fornecedores
782
Despesas Diferidas
0 NÃO-CIRCULANTE
Outros Valores a Receber
35 Empréstimos
NÃO CIRCULANTE
Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Diferido
TOTAL DO ATIVO
JOSE RICARDO RUSCHEL DOS SANTOS
Diretor Presidente
ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA
Contadora CRC/ES-5764
153.992 Obrigações Fiscais e trabalhistas
Provisão p/ Ações Judiciais
48.164
109
105.329 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
274 Capital Social
116 Reserva de Capital
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Prejuízo Acumulado
218.140 TOTAL DO PASSIVO
PAULO CESAR BRUSQUI DE ALMEIDA
Diretor de Administração e Finanças
DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ
Diretor de Desenvolvimento e Planej.
DANILO ROGER MARÇAL QUEIROZ
Diretor de Desenvolvimento e Planej.
HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA
Diretor de Infraestrutura e Operações
SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA.
HUGO JOSÉ AMBOSS DE LIMA
Diretor de Infraestrutura e Operações
ELI BATISTA DE ARAUJO PIROLA
Contadora CRC/ES-5764
R$ MIL
20.235
1.550
2.584
1.056
1.469
214
7.275
6.087
110.391
50.402
35.330
24.659
87.514
133.893
4.768
1.317
-52.464
218.140
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 153, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21026.000405/2009-76, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento a pedido do Laboratório
André Massuda Vedovato ME, nome fantasia Visão Pecuária, CNPJ
07.903.855/0001-16, situado na Rua do Carmo, nº 206, Centro, CEP
79002-970, Miranda/MS, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 25, de 18 de janeiro de
2007, DOU nº 15, de 22 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 5.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 154, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe confere o Artigo
9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º
5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da
União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no
Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº
17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21028.007619/2008-72,
resolve:
Art. 1º Suspender a entidade certificadora WQS Certificação
de Produtos LTDA, CNPJ 67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmanto nº 2660, Botucatu-SP, CEP 18608393, pelo tempo requerido para a solução do problema em razão das
não conformidades encontradas no processo 21028.007619/2008-72.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 157, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 161, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21024.000252/2009-87, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Zoovet Saúde Animal, nome empresarial Heitor Azuaga Aires da Silva Filho, CNPJ nº
37.498.359/0001-40, situado na Rua Treze de Maio, nº 346, Centro,
CEP 78.200-000, Cáceres/MT, para realizar Análises na Área de
Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 61, de 29 de julho de
2004, DOU nº 146, de 30 de julho de 2004, Seção 1, pág. 9.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21028.000605/2009-17, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Mil Bichos, nome empresarial Mil Bichos Clínica Veterinária Ltda, CNPJ nº
05.409.829/0001-66, situado na Rua Paulo Freitas, nº 26, Centro,
CEP 36.301-004, São José Del Rei/MG, para realizar Análises na
Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial
e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 92, de 04 de novembro de
2004, DOU nº 213, de 5 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 6.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 158, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 162, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21028.000742/2009-43, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Vet Country, nome empresarial José Francisco Junqueira Maciel, CNPJ nº 02.697.978/000180, situado na Rua Maria Cândida Pereira Maciel, nº 33, Centro, CEP
37.445-000, Cruzília/MG, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas
específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 21, de 23 de abril de
1999, DOU nº 78, de 27 de abril de 1999, Seção 1, pág. 20.
IM
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21026.002666/2008-40, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório LABVET, nome empresarial Cândia & Solari Ltda, CNPJ nº 04.185.728/0001-96, situado na
Rua 13 de Junho, nº 87, Vila Cidade, CEP 79.002-420, Campo Grande/MS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em
amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do
MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 97, de 17 de novembro de
2004, DOU nº 221, de 18 de novembro de 2004, Seção 1, pág. 7.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21026.002747/2008-40, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Polisul Clínica Veterinária
Ltda ME, CNPJ nº 33.736.281/0001-02, situado na Rua Teodoro
Rondon, nº 320, Centro, CEP 79.200-000, Aquidauana/MS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas
do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 15, de 18 de março de
2003, DOU nº 56, de 21 de março de 2003, Seção 1, pág. 10.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21034.000405/2008-96, resolve:
Art. 1º Credenciar o J.M. Laboratório Veterinário Ltda,
CNPJ nº 09.324.398/0001-96, situado na Av. Souza Naves, nº 3303,
Jardim Sabará, CEP 84.062-000, Ponta Grossa/PR, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ
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INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 159, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 156, DE 10 DE JUNHO DE 2009
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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21056.000890/2008-40, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório de Diagnóstico Zoossanitário Guilherme Dourado, nome empresarial Sindicato Rural de
Araguaína, CNPJ nº 01.834.183/0001-03, situado na Av. Dom Emanuel, s/nº, Senador, CEP 77.813-430, Araguaína/TO, para realizar
Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do
controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 18, de 20 de fevereiro de
2004, DOU nº 39, de 27 de fevereiro de 2004, Seção 1, pág. 6.
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PORTARIA Nº 155, DE 10 DE JUNHO DE 2009
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ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
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ISSN 1677-7042
INÁCIO AFONSO KROETZ
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 163, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21002.000014/2009-20, resolve:
Art. 1º Cancelar o credenciamento do Laboratório Clênio de
Novaes Barros ME, CNPJ 07.792.418/0001-28, situado na Rua Antônio Sobreira, nº 14-A, Centro, CEP 56.950-000, São José de Belmonte/PE, credenciado para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, tendo em vista o Parecer nº 67, de 20 de maio de 2009,
da Comissão Técnica, nomeada pela Portaria Ministerial nº 1132 e nº,
de 19 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 13, de 11 de janeiro de
2007, DOU nº 10, de 15 de janeiro de 2007, Seção 1, pág. 5.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 160, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 164, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21028.000604/2009-64, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório CEDIMAC, nome empresarial CEDIMAC Laboratório e Clínica Veterinária Ltda, CNPJ nº
04.761.641/0001-10, situado na Rua Nacib Lauar, nº 86, São Francisco, CEP 39.800-600, Teófilo Otoni/MG, para realizar Análises na
Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial
e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 60, de 29 de julho de
2004, DOU nº 146, de 30 de julho de 2004, Seção 1, pág. 9.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21028.000600/2009-86, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Bio Lab Comercial Veterinária, nome empresarial Antônio Carlos Alves Brum - ME, CNPJ
nº 01.637.201/0001-67, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 222,
Baixada, CEP 36.900-000, Manhuaçu/MG, para realizar Análises na
Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial
e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 41, de 12 de maio de
1997, DOU nº 92, de 16 de maio de 1997, Seção 1, pág. 10.165.
INÁCIO AFONSO KROETZ
INÁCIO AFONSO KROETZ
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ISSN 1677-7042
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
PORTARIA Nº 165, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 169, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21028.000059/2009-14, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório IPEVE, nome empresarial
Instituto de Pesquisas Veterinárias Especializadas Ltda, CNPJ nº
23.984.636/0001-10, situado na Rua Esmeralda, nº 786, Prado, CEP
30.410-080, Belo Horizonte/MG, para realizar Análises na Área de
Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 242, de 30 de dezembro
de 1998, DOU nº 2, de 05 de janeiro de 1999, Seção 1, pág. 12.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21046.000136/2009-18, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Agrocentro, nome empresarial Agrocentro Com. e Rep. Agrícola e Veterinária Ltda, CNPJ nº
84.601.681/0001-33, situado na Av. 25 de Agosto, nº 4965, Centro,
CEP 78987-000, Rolim de Moura/RO, para realizar Análises na Área
de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e
programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica Revogada a Portaria nº 120, de 19 de outubro de
1995, DOU nº 204, de 24 de outubro de 1995, Seção 1, pág.
16.787.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21044.006354/2007-14, resolve:
Art. 1º Credenciar o LABOSERVI Laboratório de Serviços
Veterinários Ltda, CNPJ nº 08.759.923/0001-33, situado na Rodovia
BR 040, Km 26, Hermogêneo Silva, CEP 25.821-492, Três Rios/MG,
para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras
oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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INÁCIO AFONSO KROETZ
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 174, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 166, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA Nº 170, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II,
Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de
janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de
janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo
70 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do
Processo MAPA 21020.001154/2008-16, resolve:
Art. 1º Advertir a Entidade Condão Certificadora Bovina
Ltda, estabelecida à Avenida Castelo Branco nº 2191 Quadra 66 Lote
25 Galpão 02 -Setor Coimbra, Município de Goiânia/GO, CNPJ
061.815.510/0001-99, em razão das não conformidades verificadas no
Processo MAPA 21020.001154/2008-16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.004540/2009-89, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Superinspect, nome empresarial Superinspect Supervisão Vistoria e Inspeção S/C Ltda.,
CNPJ nº 34.146.019/0008-39, situado na Rua do Comércio, nº 83,
Centro, CEP 11010-141, Santos/SP, para realizar Análises na Área de
Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados em amostras
oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 257, de 23 de dezembro
de 2005. DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2005, Seção 1, pág.
26.
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INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21026.002729/2008-68, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Campus Pecuária Consultoria e Diagnósticos, nome empresarial Campus Pecuária - Consultoria e Diagnósticos Ltda, CNPJ nº 05.599.983/0001-48, situado na
Rua Barão do Rio Branco, nº 1255, Centro, CEP 79.500-000, Paranaíba/MS, para realizar Análises na Área de Diagnóstico Animal
em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do
MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 16, de 26 de julho de
2002, DOU nº 144, de 29 de julho de 2002, Seção 1, pág. 6.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 168, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002429/2007-96, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Analytical Solutions, nome
empresarial Analytical Solutions Ltda, CNPJ nº 03.426.761/0001-06,
situado na Rua José de Figueiredo, 320, Bloco 2, lojas 107 e 108 e
bloco 3, lojas 101,102,107 e 108, Barra da Tijuca, CEP 22.793-170,
Rio de Janeiro - RJ, para realizar análises na Área de Resíduos e
Contaminantes em Alimentos em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA .
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica convalidado o escopo do credenciamento anterior e suas extensões, conforme Portaria nº 83, de 4 de julho de
2007, DOU nº 129, de 6 de julho de 2007, Seção 1, pág. 20.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 83, de 4 de julho de 2007,
DOU nº 129, de 6 de julho de 2007, Seção 1, pág. 20.
INÁCIO AFONSO KROETZ
INÁCIO AFONSO KROETZ
ÃO
PR
OI
BID
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PORTARIA Nº 171, DE 10 DE JUNHO DE 2009
A
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002772/2007-31, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório SGS do Brasil, nome empresarial SGS do Brasil Ltda, CNPJ nº 33.182.809/0017-06, situado
na Av. Vereador Alfredo das Neves, nº 480, Alemoa, CEP: 11095510, Santos/SP, para realizar Análises na Área de Biotecnologia e
Organismos Geneticamente Modificados, em amostras oriundas do
controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a portaria nº 30, de 15 de agosto de
2002, DOU nº 158, de 16 de agosto de 2002, Seção 1, pág. 5.
INÁCIO AFONSO KROETZ
PO
INÁCIO AFONSO KROETZ
PORTARIA Nº 172, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.002776/2007-19, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Tecam Tecnologia Ambiental, nome empresarial Tecam Tecnologia Ambiental Ltda, CNPJ
nº 67.641.696/0001-06, situado na Rua Fábia, nº 59, Vila Romana,
CEP 05051-030, São Paulo-SP, para realizar Análises na Área de
Biotecnologia e Organismos Geneticamente Modificados em amostras
oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 180, de 05 de julho 2006.
DOU nº 129, de 7 de julho de 2006, Seção 1, pág. 20.
INÁCIO AFONSO KROETZ
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Instrução Normativa nº 01, de 16 de janeiro de 2007 e o que
consta do Processo nº 21000.008979/2007-19, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Agrosafety Monitoramento
Agrícola, nome empresarial Agrosafety Monitoramento Agrícola Ltda-EPP, CNPJ nº 08.073.669/0001-15, situado na Avenida França, nº
69, Jardim Europa, CEP 13.416-520, Piracicaba/SP, para realizar análises na Área de Resíduos e Contaminantes em Alimentos em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do MAPA.
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará
disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas
a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo
disponíveis os arquivos anteriores.
Art. 3º Fica convalidado o escopo do credenciamento anterior, conforme Portaria nº 208, de 9 de dezembro de 2008, DOU nº
241, de 11 de dezembro de 2008, Seção 1, pág. 26.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 208, de 9 de dezembro de
2008, DOU nº 241, de 11 de dezembro de 2008, Seção 1, pág. 26.
PORTARIA Nº 175, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado
no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA
21020.002328/2008-68, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora WQS Certificação
de Produtos LTDA, CNPJ 67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmanto nº 2660, Botucatu-SP, CEP 18608393, em razão das não conformidades encontradas no processo
21020.002328/2008-68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
PORTARIA Nº 176, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
103, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 6348, de 8 de janeiro de 2008 e as disposições do Capítulo XII, artigos 69 e 70 do Anexo I da Instrução
Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do processo MAPA
21020.002449/2008-18, resolve:
Art. 1º Advertir a Entidade Certificadora TRACER - CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM ANIMAL LTDA, estabelecida à Avenida
Drº Jaime Ribeiro Da Luz nº 971, Sala 31, Município de Uberlândia/MG, CNPJ 04.994.346/0001-03, em razão das não conformidades verificadas no Processo MAPA 21020.002449/2008-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
PORTARIA Nº 177, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado
no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA
21020.002334/2008-15, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora WQS Certificação
de Produtos LTDA, CNPJ 67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmanto nº 2660, Botucatu-SP, CEP 18608393, em razão das não conformidades encontradas no processo
21020.002334/2008-15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
PORTARIA Nº 178, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
103, inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária, aprovado pela Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 6348, de 8 de janeiro de 2008 e as disposições do Capítulo XII, artigo 71 do Anexo I da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do processo MAPA
21020.002955/2008-07, resolve:
Art. 1º Suspender pelo tempo requerido para solução do
problema a entidade certificadora Tracer - Certificação de Origem
Animal Ltda., estabelecida à Avenida Dr. Jaime Ribeiro da Luz,
Município de Uberlândia/MG, CNPJ 04.994.346/0001-03, em razão
de não conformidades verificadas no Processo MAPA
21020.002955/2008-07.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
PORTARIA Nº 179, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Secretário Substituto de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado
no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em
vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa
Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA
21020.002425/2008-51, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora WQS - Biorastro
Certificação
de
Produtos
Agropecuários
Ltda.,
CNPJ
67.664.797/0001-00, estabelecida à Avenida Deputado Dante Delmato, nº 2660, Botucatu/SP, CEP 18.608-393, em razão das não
conformidades encontradas no processo 21020.002425/2008-51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODILSON LUIZ RIBEIRO E SILVA
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto
nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º. Conceder autorização ao representante da contraparte brasileira, Dr. MARCOS HEIL COSTA, da Universidade de Viçosa
(UFV), para realizar pesquisa científica no âmbito do projeto intitulado "Fogo, uso do solo e savanização de floresta de seca sazonal da
Amazônia", Processo EXC - 033/08-C, a ser realizada no Estado de Mato Grosso do Sul, em parceria com The Woods Hole Research Center,
The National Science Foundation e University of Florida, representadas pelo Dr. MICHAEL THOMAS COE, contraparte estrangeira, pelo prazo
de dois anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, mediante a apresentação, antes de seu término, de pedido
específico pelo representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório parcial das atividades realizadas.
Art. 2º. Conceder autorização aos estrangeiros abaixo indicados para, sob a responsabilidade da contraparte brasileira, participar das
atividades referentes ao Projeto de que trata o artigo anterior.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Pesquisador
ERIC ATLAS DAVIDSON
CLAUDIA ELIZABETH STICKLER
DANIEL CURTIS NEPSTAD
FRANK DAVID MERRY
JENNIFER KAKAREKA BALCH
KAREN RACHEL SCHWALBE
MARIAN SUSANNAH BOWMAN
PAUL ARMAND LEFEBVRE JUNIOR
WENDY KINGERLEE
Nacionalidade
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Trindad-tobaguense
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
Norte-americana
IM
Instituição
The National Science Foundation
University of Florida
The Gordon and Betty Moore Foundation
The Woods Hole Research Center
The Woods Hole Research Center
The Woods Hole Research Center
The Woods Hole Research Center
The Woods Hole Research Center
The Woods Hole Research Center
Art. 3º. A coleta de material e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro
de 1990, e da Portaria/MCT nº 55, de 14 de março de 1990.
Art. 4º. A remessa de material ao exterior será realizada de conformidade com as disposições constantes do § 3º do art. 19 da Medida
Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 105, de 4-6-2009, Seção 1, pág. 6, com incorreção no original.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 8 de junho de 2009
Alteração de Razão Social de Entidade Credenciada.
Certificado de Credenciamento número 900.1049/2008
De: Fundação Universidade Estadual de Goiás - UEG
Para: Universidade Estadual de Goiás - UEG
Em 10 de junho de 2009
336ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Lei 8.010/90.
ENTIDADE
Associação Brasileira de Pós-graduação em Saúde Coletiva - Abrasco
CREDENCIAMENTO
900.0643/1995
CNPJ
00.665.448/0001-24
GILBERTO PEREIRA XAVIER
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 531, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761,
de 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY
DE PEREIRA MENDES
L
A
N
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 7398 - Baladas Culturais II
Conteúdo Participações e Serviços Teatrais Ltda.
CNPJ/CPF: 05.945.247/0001-02
Processo: 01545.000729/07-76
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 369.121,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Mostra teatral com apresentações nas sextas e sábados à
meia-noite. Ocorrerá por 6 meses, com 24 apresentações. Serão 4
espetáculos.
08 8069 - Interpretando o Futuro
Arte Natural Editora Ltda.
CNPJ/CPF: 73.035.529/0001-14
Processo: 01545.001185/08-41
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 52.100,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Desenvolver a consciência artística e a capacidade criativa,
por meio de oficinas de leitura, de comunicação verbal e de artes
cênicas, que despertem a auto-estima e a percepção para a capacidade
de interpretar e modificar a própria realidade.
07 8411 - Retrato Emoldurado
Clovis Sampaio Torres - Firma Individual
CNPJ/CPF: 03.113.359/0001-63
Processo: 01400.009202/07-51
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 441.100,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem, apresentação do espetáculo teatral Retrato Emoldurado, autoria do ator, produtor e jornalista Clóvis Torres, gênero
comédia dramática, com estréia na cidade de São Paulo, em teatro a
ser definido.
08 3620 - Dança para Cidadania
Univers Cultural Comércio e Serviços de Arte e Cultura
Ltda
CNPJ/CPF: 08.837.888/0001-23
Processo: 01545.000478/08-19
SP - São José dos Campos
Valor do Apoio R$: 636.559,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Promover oficinas de dança para jovens de comunidades
menos favorecidas e produzir dois espetáculos utilizando recursos
humanos participantes do projeto.
08 9465 - Yo No Creo en Las Brujas
Cena A 3 Produções Artísticas e Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 10.257.983/0001-08
Processo: 01405.000655/08-53
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 560.746,19
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo teatral "Yo No Creo en Las Brujas", de Maurício Souza Lima, uma risonha situação, absolutamente
limite, mas que, como em tudo, contém o cômico se não fosse
trágico. A surpresa do que está por vir e não nos é permitido vislumbrar, como um jogo de azar. A peça terá temporada de três meses,
na cidade do Rio de Janeiro.
08 8426 - Quebra-nozes, um olhar contemporâneo
Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções
CNPJ/CPF: 02.084.605/0001-33
Processo: 01413.000254/08-02
RS - Santo Antônio da Patrulha
Valor do Apoio R$: 181.471,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/10/2009
O
I
C
A
S
N
E
R
P
PORTARIA Nº 396, DE 2 DE JUNHO DE 2009(*)
11
ISSN 1677-7042
NA
12
ISSN 1677-7042
1
Resumo do Projeto:
Remontagem do ballet de repertório Quebra-nozes, na cidade
de Rio Grande/RS.
08 6095 - Estilhaços de Amor e Guerra
Lúcia Capuchinqui
CNPJ/CPF: 118.811.528-63
Processo: 01545.000836/08-85
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 164.260,80
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Apresentações do espetáculo "Estilhaços de Amor e Guerra"
de Lúcia Capuchinqui, oferecer a população palestras, oficinas, participar de festivais e mostras teatrais.
08 10807 - Teatro Para o Povo
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.010708/08-94
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 466.328,41
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem do espetáculo teatral, com 68 apresentações em
São Paulo.
08 8985 - A Linha
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01545.001341/08-73
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 427.777,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização de espetáculo teatral, com estréia em São Paulo e,
posteriormente, realizar uma turnê por três cidades do Nordeste e ,
ainda, no Rio de Janeiro.
08 6055 - Quem Quiser Que Conte Outra - Itinerância
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01545.000831/08-52
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 197.230,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a itinerância e manutenção do espetáculo "Quem
quiser que conte outra" baseado em histórias adaptadas de Charles
Perrault, Irmãos Grimm, Hans Christian Andersen e Luís Câmara
Cascudo.
09 0156 - GLORIOSA - A VERDADEIRA HISTÓRIA
DE
FLORENCE FOSTER JENKINS - SP
Miniatura9 Produções Artísticas Ltda. ME
CNPJ/CPF: 06.346.382/0001-96
Processo: 01400.000779/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 597.640,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Manutenção de uma temporada de três meses do espetáculo
GLORIOSA - A VERDADEIRA HISTÓRIA DE FLORENCE FOSTER JENKINS, na cidade de São Paulo, em teatro com capacidade
para 500 pessoas. Serão realizadas 3 apresentações por semana.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 8267 - Machinations - Georges Aperghis/ IRCAM
Aline de Moraes e Silva ME
CNPJ/CPF: 09.292.304/0001-44
Processo: 01545.001214/08-74
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 526.270,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Propor ao público uma viagem pelo universo sonoro e teatral
de Georges Aperghis, misturando música, teatro musical, multimídia
e eletrônica.
08 1715 - Música Instrumental pelo Brasil
Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.481.398/0001-74
Processo: 01545.000221/08-59
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.592.970,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Difundir a música instrumental brasileiras em shows itinerantes por cidades do país.Serão apresentações gratuitas com o Maestro Julio Medaglia.
09 0503 - Alma Brasileira
Marco de Vita Campos
CNPJ/CPF: 278.900.528-12
Processo: 01400.004852/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 139.999,97
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
CO
ME
RC
IA
LIZ
Resumo do Projeto:
Gravação de CD, contendo 9 canções instrumentais de autoria de Marco de Vita, executadas pelo conjunto Zimbo Trio e pela
orquestra Jazz Sinfônica de São Paulo. Produção Musical e Arranjos
de cordas de Nelson Bergamini e Marco de Vita.
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
08 4809 - Um Diálogo Brasil / Japão - Miguel Rio Branco
e
Daido Moriyama
Gabinete Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 74.045.287/0001-02
Processo: 01545.000629/08-21
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 962.357,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Exposições idealizadas pelos fotógrafos Miguel Rio Branco e
Daido Moriyama, a serem realizadas no Brasil e no Japão. A mostra
será composta de registros fotográficos das duas grandes metrópoles,
a brasileira e a japonesa: São Paulo e Tóquio.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
08 7163 - Restauração da Escola Jesus, Maria e José Casa
da Fotografia
Fundação de Cultura Esporte e Turismo de Fortaleza
FUNCET
CNPJ/CPF: 11.333.218/0001-84
Processo: 01400.006452/08-11
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 2.811.427,19
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Reformar e recuperação de modo completo a Escola Jesus,
Maria e José, devolvendo-lhe o seu aspecto original, com base em
farta iconografia e procedimento técnicos especializados
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 3998 - Memórias das Fortalezas - Ilha de Santa Catarina
Armando de Lima Appel
CNPJ/CPF: 349.409.440-34
Processo: 01400.003622/08-13
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 107.388,60
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Editar um livro sobre a importância histórico-arquitetônica,
cultural e turística do complexo de fortes e fortalezas de Florianópolis.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 10254 - Capacitação de Mediadores Sobre à Cultura
Lúdica e a Formação do Brincante
Fundação de Apoio a Faculdade de Educação FAFE
CNPJ/CPF: 02.123.553/0001-67
Processo: 01400.009970/08-96
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 338.820,28
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Organizar o espaço o LABRIMP para formar, em ação, brinquedistas mediadores da cultura lúdica e receber crianças e famílias
de comunidades de São Paulo, proporcionando jogos e brincadeiras
por meio de brinquedotecas itinerantes.
08 10378 - PE Festival 2009
ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 08.649.116/0001-68
Processo: 01400.010158/08-11
PE - Jaboatão dos Guararapes
Valor do Apoio R$: 1.785.360,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar festival multicultural, na cidade de Recife/PE, composto de espetáculos de teatro, dança, cinema, exposições fotográficas
e música, produzidos por artistas da região Nordeste.
08 8616 - Cursos e Oficinas Livres de Arte
FAPEU - Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão
Universitária
CNPJ/CPF: 83.476.911/0001-17
Processo: 01400.007739/08-68
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 114.241,60
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas artísticas de acesso amplo e gratuito.
Contemplando as diversas manifestações em artes, teatro, dança, música e curta-metragem, com exposição/apresentação das obras realizadas nas dependências do DAC/UFSC.
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 9814 - Festival Manguebeat no RJ (1º) - Iº Rio no MabArte1 Produções de Eventos e Turismo Ltda.
CNPJ/CPF: 08.257.763/0001-24
Processo: 01405.000692/08-61
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 864.686,05
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto prevê a realização no Rio de Janeiro - na Lapa - do
Festival Manguebeat no Rio, com apresentação de filme documentário, palestras e grupos musicais. Haverá também atividade ambiental, para aproximar as pessoas do universo sustentável. Todo o
evento será totalmente gratuito
08 7709 - Fernanda Azzi
Zap Records Ltda.
CNPJ/CPF: 08.871.405/0001-07
Processo: 01400.006778/08-48
RJ - Niteroi
Valor do Apoio R$: 137.797,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Produção do CD da cantora e compositora Fernanda Azzi,
com 13 faixas.
08 7803 - Orquestra da Île-de France - Ano França-Brasil
2009 - França.BR 09
Lado B Produções Artísticas e Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.469.184/0001-82
Processo: 01400.006807/08-71
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 3.366.317,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização de dois concertos comemorativos do evento Ano
da França no Brasil 2009, com a Orchestre National Île-de France e
um coral franco-brasileiro com 300 vozes infanto-juvenis. Os concertos serão realizados nos dias 6 de setembro em Recife e 13 de
setembro em São Paulo.
08 5649 - Grupo Aruanda Canta o Folclore Brasileiro
Grupo Folclórico Aruanda
CNPJ/CPF: 17.482.860/0001-01
Processo: 01412.000305/08-06
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 54.470,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD com músicas folclóricas de domínio
público que fazem parte do repertório do Grupo Aruanda.
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
08 3418 - Caderno de Arte
Barléu Edições Ltda.
CNPJ/CPF: 05.246.975/0001-18
Processo: 01400.003060/08-08
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 632.458,20
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Editar um Caderno de Arte, bimestral que prevê a publicação
de 6 (seis) números em um prazo de 12 meses, cada número será
dedicado a um homenageado: artista plástico, escritor, historiador da
arte ou curador, personagens representativos no e do mundo das artes
contemporânea brasileira.
PO
ANEXO II
gue
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO
À CULTURA
PORTARIA Nº 9, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, no uso da
delegação de competência estipulada na Portaria GM-MinC n.
13/2007, constante na seção 1 do Diário Oficial da União de 9 de
abril de 2007, e na qualidade de Presidente da Comissão de Avaliação
do Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, em observância ao
subitem 4.14 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009, delibera:
Art. 1º - Reconsiderar e acatar, em observância aos subitens
10.7 e 10.7.1 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009 da Secretaria de
Fomento e Incentivo à Cultura, o recurso interposto pela Sra. Zilda
Maria Beltrão Fraletti Rubbo, atribuindo 16 pontos ao seguinte requerimento individual:
Processo: 01400.007045/2009-10
Pronac: 09 1394
Evento: Exposição Juliane Fuganti e Marcelo Conrado
Beneficiado: Zilda Maria Beltrão Fraletti Rubbo
UF: PR
Valor da premiação: R$ 4.000,00
Art. 2º - Reconsiderar e acatar, em observância aos subitens
10.7 e 10.7.1 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009 da Secretaria de
Fomento e Incentivo à Cultura, o recurso interposto pela Sra. Elen
Cristina Carvalho Nascimento, atribuindo 16 pontos ao seguinte requerimento individual:
Processo: 01400.007019/2009-83
Pronac: 09 1485
Evento: Seminário de Theremin (Curso Avançado em Música e Tecnologia)
Beneficiado: Elen Cristina Carvalho Nascimento
UF: RJ
Valor da premiação: R$ 4.000,00
Art. 3º - Reconsiderar e acatar, em observância aos subitens
10.7 e 10.7.1 do Edital de Intercâmbio n. 1/2009 da Secretaria de
Fomento e Incentivo à Cultura, o recurso interposto pela Associação
Capacete Entretenimentos, atribuindo 18 pontos ao seguinte requerimento de grupo:
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Processo: 01400.006919/2009-11
Pronac: 09 1284
Evento: No Soul For Sale
Beneficiado: Associação Capacete Entretenimentos
UF: RJ
Valor da premiação: R$ 6.000,00
Art. 4º - A homologação do benefício apenas ocorrerá mediante as condições estabelecidas na Portaria Sefic-MinC n. 8/2009,
publicada na seção 1 do Diário Oficial da União de 28 de maio de
2009 e ao cumprimento das obrigatoriedades legais, fiscais e documentais incidentes.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO NASCIMENTO
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL
PORTARIA Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2009
A SECRETÁRIA INTERINA DE CIDADANIA CULTURAL, Antônia Maria do Carmo Rangel, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
Art 1º. Deliberou sobre os pedidos de recurso administrativo,
conforme previsto no parágrafo 9, inciso 9.2 do Edital de Divulgação
nº. 1, de 26 de janeiro de 2009, conforme reunião no dia 3 de junho
de 2009, da Comissão de Avaliação do Prêmio Pontos de Mídia
Livre.
I - Nº de Protocolo: 01400.003958/2009-59
Proponente: Associação Teatro Oficina Uzina Uzona
Projeto: Internetotem
Resultado: deferido
.
II - Nº Protocolo: 01400.003830/2009-95
Instituição proponente: Instituto de Pesquisa e Projetos Sociais e Tecnológicos (IPSO)
Nome da iniciativa: Web Rádio Cultura Viva
Resultado: deferido
III - Nº Protocolo: 01400.004550/2009-02
Instituição proponente: Associação Agente Cidadão
Nome da iniciativa: Plataforma em Rede MetaReciclagem
Resultado: deferido
IV - Nº Protocolo: 01400.004209/2009-49
Instituição proponente: Movimento pela Integração Social
Profissional e Acadêmica
Nome da iniciativa: Jornal O Farol
Resultado: Indeferido
V - Nº de Protocolo: 01400.001649/2009-44
Proponente: Criar Brasil - Centro de Imprensa, Assessoria e
Rádio
Projeto: Rádio Tube: Rede de Cidadania nas Ondas da Rádio
e da Internet
Resultado: indeferido
VI - Nº Protocolo: 01400.004202/2009-27
Instituição proponente: Associação Cultural Dynamite
Nome da iniciativa: Dynamite Online
Resultado: deferido
VII - Protocolo: 01400.004567/2009-51
Instituição proponente: Fundação Educativa Cultural Comunitária de BH - Rádio Favela
Nome da iniciativa: A voz do morro para o mundo - Rádio
Favela FM
Resultado: Indeferido
VIII - Nº Protocolo: 01400.004809/2009-15
Instituição proponente: Programa Software Livre Paraná PSL/PR
Nome da iniciativa: Estúdio Livre
Resultado: Indeferido
10106049
10106065
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA N o- 748, DE 9 DE JUNHODE 2009
no
Altera dispositivos da Portaria Normativa 2.400/MD, de 16 de novembro de
1999, que aprova o Catálogo de Indenizações dos Serviços de Saúde das
Forças Armadas.
NELSON A. JOBIM
ANEXO III
TABELA DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-LABORATORIAIS
Código
Procedimento
1. PROCEDIMENTOS GERAIS
1.01.00.00-8 CONSULTAS
CONSULTAS
10101012
Em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
10101020
Em domicílio
10101039
Em pronto socorro
VISITAS
10102019
Visita hospitalar (paciente internado)
RECEM-NASCIDO
10103015
Atendimento ao recém-nascido em berçário
10103023
Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de baixo risco)
10103031
Atendimento ao recém-nascido em sala de parto (parto normal ou operatório de alto risco)
UTI
10104011
Atendimento do intensivista diarista (por dia e por paciente)
10104020
Atendimento médico do intensivista em UTI geral ou pediátrica (plantão de 12 horas - por paciente)
REMOÇÃO / ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE
10105034
Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do médico
10105042
Transporte extra-hospitalar terrestre de pacientes graves, por hora adicional - até o retorno do médico à
base
10105050
Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, 1ª hora - a partir do deslocamento do
médico
10105069
Transporte extra-hospitalar aéreo ou aquático de pacientes graves, por hora adicional
OUTROS
10106014
Aconselhamento genético
10106030
Atendimento ao familiar do adolescente
USM
84
138
84
64
200
296
344
84
200
200
84
240
84
240
48
XIV - Nº Protocolo: 01400.004105/2009-34
Instituição proponente: OSCIP Diálogos
Nome da iniciativa: Rádio Células Culturais - Comunicação
Comunitária
Resultado: Indeferido
XV - Nº Protocolo: 01400.003942/2009-46
Instituição proponente: Centro de Assistência Social Nossa
Senhora da Piedade
Nome da iniciativa: Projeto RE-incluir
Resultado: Indeferido
XVI - Nº Protocolo: 01400.003981/2009-43
Instituição proponente: Bit Social
Nome da iniciativa: Rede de Cultura
Resultado: Indeferido
XVII - Nº Protocolo: 01400.004284/2009-18
Instituição proponente: TVCOM do Brasil/MS - Sociedade
de Desenvolvimento Cultural, Ecológica e Social do MS
Nome da iniciativa: Projeto Rancho Caboclo
Resultado: Indeferido
XVIII - Nº Protocolo: 01400.003877/2009-59
Instituição proponente: Fundação Félix Rodrigues
Nome da iniciativa: Em Sintonia - Compartilhando Educação, Cultura e Vida
Resultado: Indeferido
Art 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
ANTONIA RANGEL
Atendimento pediátrico a gestantes (3º trimestre)
Exame de aptidão física e mental para fins de inscrição ou renovação de CNH (Carteira Nacional de
Habilitação)
10106073
Junta Médica (três ou mais profissionais) - destina-se ao esclarecimento diagnóstico ou decisão de
conduta em caso de difícil solução - por profissional
2. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS
2.01.00.00-0 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS
AVALIAÇÕES / ACOMPANHAMENTOS
20101015
Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante renal - por avaliação
20101023
Análise da proporcionalidade cineantropométrica
20101031
Avaliação clínica diária enteral
20101040
Avaliação clínica diária parenteral
20101058
Avaliação clínica diária parenteral e enteral
20101074
Avaliação nutricional (inclui consulta)
20101082
Avaliação nutricional pré e pós-cirurgia bariátrica (inclui consulta)
20101090
Avaliação da composição corporal por antropometria (inclui consulta)
20101104
Avaliação da composição corporal por bioimpedanciometria
20101112
Avaliação da composição corporal por pesagem hidrostática
20101120
Controle anti-doping (por período de 2 horas) - durante competições
20101139
Controle anti-doping (por período de 2 horas) - fora de competições
20101155
Prestação de serviços em delegações ou competições esportivas
20101163
Pulsoterapia (por sessão)
20101171
Rejeição de enxerto renal - tratamento ambulatorial - avaliação clínica diária
20101201
Avaliação clínica e eletrônica de paciente portador de marca-passo ou sincronizador ou desfibrilador
MONITORIZAÇÕES
20102011
Holter de 24 horas - 2 ou mais canais - analógico
20102020
Holter de 24 horas - 3 canais - digital
20102038
Monitorização ambulatorial da pressão arterial - MAPA (24 horas)
20102062
Monitor de eventos sintomáticos por 15 a 30 dias (LOOPER)
20102070
Tilt teste
REABILITAÇÕES - SESSÕES
20103018
Adaptação e treinamento de recursos ópticos para visão subnormal (por sessão) - binocular
20103026
Amputação bilateral (preparação do coto)
20103034
Amputação bilateral (treinamento protético)
20103042
Amputação unilateral (preparação do coto)
20103050
Amputação unilateral (treinamento protético)
20103069
Assistência fisiátrica respiratória em pré e pós-operatório de condições cirúrgicas
20103077
Ataxias
20103093
Atendimento fisiátrico no pré e pós-operatório de pacientes para prevenção de seqüelas
20103107
Atendimento fisiátrico no pré e pós-parto
20103115
Atividade reflexa ou aplicação de técnica cinesioterápica específica
20103123
Atividades em escola de postura (máximo de 10 pessoas) - por sessão
20103131
Biofeedback com EMG
20103140
Bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica (de pontos motores) - por membro ou segmento
corporal
20103158
Confecção de órteses em material termo-sensível (por unidade)
20103166
Confecção de prótese imediata
20103174
Confecção de prótese provisória
20103182
Desvios posturais da coluna vertebral
20103190
Disfunção vésico-uretral
20103204
Distrofia simpático-reflexa
20103212
Distúrbios circulatórios artério-venosos e linfáticos
20103220
Doenças pulmonares atendidas em ambulatório
20103239
Exercícios de ortóptica (por sessão)
20103247
Exercícios para reabilitação do asmático (ERAC) - por sessão coletiva
20103255
Exercícios para reabilitação do asmático (ERAI) - por sessão individual
20103263
Hemiparesia
20103271
Hemiplegia
20103280
Hemiplegia e hemiparesia com afasia
20103298
Hipo ou agenesia de membros
20103301
Infiltração de ponto gatilho (por músculo) ou agulhamento seco (por músculo)
20103310
Lesão nervosa periférica afetando mais de um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras
20103328
Lesão nervosa periférica afetando um nervo com alterações sensitivas e/ou motoras
20103336
Manipulação vertebral
20103344
Miopatias
20103360
Paciente com D.P.O.C. em atendimento ambulatorial necessitando reeducação e reabilitação respiratória
20103379
Paciente em pós-operatório de cirurgia cardíaca, atendido em ambulatório, duas a três vezes por semana
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto
o
n 92.512, de 2 de abril de 1986, resolve:
Art. 1o Os arts 4o, 5o e 6o do Anexo I da Portaria Normativa no 2.400/MD, de 16 de novembro
de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A USM representará a unidade básica para o cálculo das indenizações.
§ 1o Os procedimentos médico-laboratoriais serão definidos tendo como base a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), editada pelo Conselho Federal de Medicina.
§ 2o O custo financeiro, em moeda corrente, do procedimento, da taxa ou da diária será obtido
multiplicando-se a respectiva quantidade de USM atribuída neste catálogo pelo valor da USM." (NR)
"Art. 5o O Ministério da Defesa (MD) é responsável por estipular a quantidade de USM para
cada procedimento executado na prestação de Assistência Médico-Hospitalar (AMH) aos usuários dos
Serviços de Saúde das Forças Armadas." (NR)
"Art. 6o Os custos dos atos médicos, paramédicos ou de outras naturezas não constantes neste
catálogo serão calculados com base no valor de aquisição do material consumido ou fornecido e aplicado
no serviço prestado." (NR)
Art. 2o O Anexo III da Portaria Normativa nº 2.400/MD, de 16 de novembro de 1999, passa a
vigorar na forma do Anexo desta Portaria Normativa.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
13
ISSN 1677-7042
I
P
M
RE
84
84
176
84
16
84
138
176
84
84
84
29
16
320
320
480
296
100
222
250
340
340
754
340
32
64
63
43
43
39
53
32
32
32
48
110
145
42
193
159
32
36
58
57
42
16
26
42
70
72
72
42
64
57
57
84
57
60
32
14
20103387
20103395
20103409
20103417
20103425
20103433
20103441
20103450
20103468
20103476
20103484
20103492
20103506
20103514
20103522
20103530
20103549
20103557
20103565
20103573
20103581
20103590
20103603
20103670
20103689
20103697
20103700
20103719
20103727
20103735
TERAPÊUTICA
20104014
20104022
20104030
20104049
20104065
20104073
20104081
20104090
20104103
20104111
20104120
20104138
20104146
20104154
20104170
20104189
20104197
20104200
20104219
20104227
20104235
20104243
20104251
20104260
20104278
20104286
20104294
20104308
OUTROS
20105010
20105029
1
Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório de 8 a 24 semanas
Pacientes com doença isquêmica do coração, atendido em ambulatório, até 8 semanas de programa
Pacientes com doenças neuro-músculo-esqueléticas com envolvimento tegumentar
Pacientes sem doença coronariana clinicamente manifesta, mas considerada de alto risco, atendido em
ambulatório, duas a três vezes por semana
Paralisia cerebral
Paralisia cerebral com distúrbio de comunicação
Paraparesia/tetraparesia
Paraplegia e tetraplegia
Parkinson
Patologia neurológica com dependência de atividades da vida diária
Patologia osteomioarticular em um membro
Patologia osteomioarticular em dois ou mais membros
Patologia osteomioarticular em um segmento da coluna
Patologia osteomioarticular em diferentes segmentos da coluna
Patologias osteomioarticulares com dependência de atividades da vida diária
Recuperação funcional pós-operatória ou por imobilização da patologia vertebral
Procedimentos mesoterápicos (por região anatômica)
Procedimentos mesoterápicos com calcitonina (qualquer segmento)
Processos inflamatórios pélvicos
Programa de exercício supervisionado com obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão
individual
Programa de exercício supervisionado com obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão
coletiva
Programa de exercício supervisionado sem obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão
individual
Programa de exercício supervisionado sem obtenção de eletrocardiograma e/ou saturação de O2 - sessão
coletiva
Queimados - seguimento ambulatorial para prevenção de seqüelas (por segmento)
Reabilitação de paciente com endoprótese
Reabilitação labiríntica (por sessão)
Reabilitação perineal com biofeedback
Recuperação funcional de distúrbios crânio-faciais
Recuperação funcional pós-operatória ou pós-imobilização gessada de patologia osteomioarticular com
complicações neurovasculares afetando um membro
Recuperação funcional pós-operatória ou pós-imobilização gessada de patologia osteomioarticular com
complicações neurovasculares afetando mais de um membro
Retardo do desenvolvimento psicomotor
Seqüelas de traumatismos torácicos e abdominais
Seqüelas em politraumatizados (em diferentes segmentos)
Sinusites
Reabilitação cardíaca supervisionada. Programa de 12 semanas. Duas a três sessões por semana (por
sessão)
Bloqueio fenólico, alcoólico de pontos motores por segmento
CO
20103611
20103620
20103638
20103646
20103654
20103662
ISSN 1677-7042
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
Actinoterapia (por sessão)
Aplicação de hipossensibilizante - em consultório (AHC) exclusive o alérgeno
Betaterapia (por sessão)
Cateterismo vesical em retenção urinária
Cerumen - remoção (bilateral)
Crioterapia (grupo de até 5 lesões)
Curativos em geral com anestesia, exceto queimados
Curativo de extremidades de origem vascular
Curativos em geral sem anestesia, exceto queimados
Dilatação uretral (sessão)
Fototerapia com UVA (PUVA) (por sessão)
Imunoterapia específica - 30 dias
Imunoterapia inespecífica - 30 dias
Instilação vesical ou uretral
Sessão de eletroconvulsoterapia (em sala com oxímetro de pulso, monitor de ECG, EEG), sob anestesia
Sessão de oxigenoterapia hiperbárica (por sessão de 2 horas)
Sessão de psicoterapia de casal
Sessão de psicoterapia de grupo (por paciente)
Sessão de psicoterapia individual
Sessão de psicoterapia infantil
Terapia inalatória - por nebulização
Terapia oncológica com altas doses - planejamento e 1º dia de tratamento
Terapia oncológica com altas doses - por dia subseqüente de tratamento
Terapia oncológica com aplicação de medicamentos por via intracavitária ou intratecal - por procedimento
Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração
mínima de 6 horas - planejamento e 1º dia de tratamento
Terapia oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos em infusão de duração
mínima de 6 horas - por dia subseqüente de tratamento
Terapia oncológica - planejamento e 1º dia de tratamento
Terapia oncológica - por dia subseqüente de tratamento
ÃO
Perícia forense, por psiquiatra forense
Perícia psiquiátrica administrativa
2.02.00.00-5 PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES
AVALIAÇÕES / ACOMPANHAMENTOS
20201010
Acompanhamento clínico de transplante renal no período de internação do receptor e do doador (pósoperatório até 15 dias)
20201028
Acompanhamento peroperatório
20201036
Assistência cardiológica peroperatória em cirurgia geral e em parto (primeira hora)
20201044
Assistência cardiológica peroperatória em cirurgia geral e em parto (horas suplementares) - máximo de
4 horas
20201052
Cardioversão elétrica eletiva (avaliação clínica, eletrocardiográfica, indispensável à desfibrilação)
20201060
Rejeição de enxerto renal - tratamento internado - avaliação clínica diária - por visita
20201079
Transplante duplo rim-pâncreas - acompanhamento clínico (pós-operatório até 15 dias)
20201087
Tratamento conservador de traumatismo cranioencefálico, hipertensão intracraniana e hemorragia (por
dia)
20201095
Assistência cardiológica no pós-operatório de cirurgia cardíaca (após a alta da UTI)
MONITORIZAÇÕES
20202016
Cardiotocografia anteparto
20202024
Cardiotocografia intraparto (por hora) até 6 horas externa
20202032
Monitorização hemodinâmica invasiva (por 12 horas)
20202040
Monitorização neurofisiológica intra-operatória
20202059
Potencial evocado intra-operatório - monitorização cirúrgica (PE/IO)
20202067
Monitorização da pressão intracraniana (por dia)
REABILITAÇÕES - SESSÕES
20203012
Assistência fisiátrica respiratória em paciente internado com ventilação mecânica
20203020
Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais - por sessão
20203047
Assistência fisiátrica respiratória em doente clínico internado
20203055
Atendimento fisiátrico no pré e pós-operatório de pacientes para prevenção de seqüelas
20203063
Pacientes com doença isquêmica do coração, hospitalizado, até 8 semanas de programa
20203071
Pacientes em pós-operatório de cirurgia cardíaca, hospitalizado, até 8 semanas de programa
TERAPÊUTICA
20204027
Cardioversão elétrica de emergência
20204035
Cardioversão química de arritmia paroxísta em emergência
20204043
Priapismo - tratamento não cirúrgico
20204086
Terapia oncológica com aplicação intra-arterial de medicamentos, em regime de aplicação peroperatória,
por meio de cronoinfusor ou perfusor extra-corpórea
32
32
35
72
78
74
63
60
69
68
59
78
54
100
62
69
50
50
43
16
16
16
16
55
49
71
391
40
43
48
46
39
68
39
48
245
16
16
32
48
32
64
16
64
16
100
32
100
100
84
200
PR
556
138
64
100
100
16
520
100
296
264
64
240
48
1.568
816
3.500
84
138
64
100
100
3.500
200
64
72
16
64
1.416
274
84
42
48
39
32
56
56
100
100
138
768
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
3. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E INVASIVOS
3.01.00.00-3 PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO/ANEXOS
PROCEDIMENTOS
30101018
Abrasão cirúrgica (por sessão)
30101026
Alopecia parcial - exérese e sutura
30101034
Alopecia parcial - rotação de retalho
30101042
Alopecia parcial - rotação múltipla de retalhos
30101050
Apêndice pré-auricular - ressecção
30101069
Autonomização de retalho - por estágio
30101077
Biópsia de pele, tumores superficiais, tecido celular subcutâneo, linfonodo superficial, etc
30101085
Biópsia de unha
30101093
Calosidade e/ou mal perfurante - desbastamento (por lesão)
30101107
Cauterização química (por grupo de até 5 lesões)
30101115
Cirurgia da hidrosadenite (por região)
30101140
Correção cirúrgica de linfedema (por estágio)
30101158
Correção cirúrgica de sequelas de alopecia traumática com microenxertos pilosos (por região)
30101166
Correção de deformidades nos membros com utilização de implantes
30101174
Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o emprego de expansores em retalhos musculares ou miocutâneos (por estágio)
30101182
Correção de deformidades por exérese de tumores, cicatrizes ou ferimentos, com o emprego de expansores de tecido, em retalhos cutâneos (por estágio)
30101190
Correção de lipodistrofia braquial, crural ou trocanteriana de membros superiores e inferiores
30101204
Criocirurgia (nitrogênio líquido) de neoplasias cutâneas
30101212
Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) ambulatorial
30101220
Curativo de queimaduras - por unidade topográfica (UT) hospitalar
30101239
Curativo especial sob anestesia - por unidade topográfica (UT)
30101247
Curetagem e eletrocoagulação de CA de pele (por lesão)
30101255
Curetagem simples de lesões de pele (por grupo de até 5 lesões)
30101263
Dermoabrasão de lesões cutâneas
30101271
Dermolipectomia para correção de abdome em avental
30101280
Desbridamento cirúrgico - por unidade topográfica (UT)
30101298
Eletrocoagulação de lesões de pele e mucosas - com ou sem curetagem (por grupo de até 5 lesões)
30101301
Enxerto cartilaginoso
30101310
Enxerto composto
30101328
Enxerto de mucosa
30101336
Enxerto de pele (homoenxerto inclusive)
30101344
Enxerto de pele múltiplo - por unidade topográfica (UT)
30101352
Epilação por eletrólise (por sessão)
30101360
Escalpo parcial - tratamento cirúrgico
30101379
Escalpo total - tratamento cirúrgico
30101387
Escarotomia descompressiva - por unidade topográfica (UT)
30101395
Esfoliação química média (por sessão)
30101409
Esfoliação química profunda (por sessão)
30101417
Esfoliação química superficial (por sessão)
30101425
Exérese de higroma cístico
30101433
Exérese de higroma cístico no RN e lactente
30101441
Exérese de lesão com auto-enxertia
30101450
Exérese e sutura de lesões (circulares ou não) com rotação de retalhos cutâneos
30101468
Exérese de lesão / tumor de pele e mucosas
30101476
Exérese de tumor e rotação de retalho músculo-cutâneo
30101484
Exérese de unha
30101492
Exérese e sutura simples de pequenas lesões - grupo de até 5 lesões
30101506
Exérese tangencial (shaving) - (por grupo de até 5 lesões)
30101514
Expansão tissular (por sessão)
30101522
Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - excisão e retalhos cutâneos da região
30101530
Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e emprego de retalhos cutâneos ou musculares
cruzados (por estágio)
30101549
Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e retalhos cutâneos à distância
30101557
Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalho fasciocutâneo ou axial
30101565
Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos miocutâneos
30101573
Extensos ferimentos, cicatrizes ou tumores - exérese e rotação de retalhos musculares
30101581
Extensos ferimentos, cicatrizes, ou tumores - exérese e enxerto cutâneo
30101590
Face - biópsia
30101603
Ferimentos infectados e mordidas de animais (desbridamento)
30101611
Incisão e drenagem de tenossinovites purulentas
30101620
Incisão e drenagem de abscesso, hematoma ou panarício
30101638
Incisão e drenagem de flegmão
30101646
Infiltração intralesional, cicatricial e hemangiomas - por sessão
30101654
Lasercirurgia (por sessão)
30101662
Matricectomia por dobra ungueal
30101670
Plástica em Z ou W
30101689
Reconstrução com retalhos de gálea aponeurótica
30101697
Retalho composto (incluindo cartilagem ou osso)
30101735
Retirada de corpo estranho subcutâneo
30101743
Retração cicatricial de axila - tratamento cirúrgico
30101751
Retração cicatricial de zona de flexão e extensão de membros superiores e inferiores
30101760
Retração cicatricial do cotovelo - tratamento cirúrgico
30101778
Retração de aponevrose palmar (Dupuytren)
30101786
Sutura de extensos ferimentos com ou sem desbridamento
30101794
Sutura de pequenos ferimentos com ou sem desbridamento
30101808
Transecção de retalho
30101816
Transferência intermediária de retalho
30101824
Tratamento cirúrgico de bridas constrictivas
30101832
Tratamento cirúrgico de grandes hemangiomas
30101840
Tratamento da miiase furunculóide (por lesão)
30101859
Tratamento de anomalias pilosas a laser/photoderm - por sessão
30101867
Tratamento de escaras ou ulcerações com enxerto de pele
30101875
Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos cutâneos locais
30101883
Tratamento de escaras ou ulcerações com retalhos miocutâneos ou musculares
30101891
Tratamento de fístula cutânea
30101905
Tratamento de lesões cutâneas e vasculares a laser/photoderm - por sessão
30101913
TU partes moles - exérese
30101921
Exérese e sutura de hemangioma, linfangioma ou nevus (por grupo de até 5 lesões)
30101930
Abscesso de unha (drenagem) - tratamento cirúrgico
30101948
Cantoplastia ungueal
30101956
Unha (enxerto) - tratamento cirúrgico
3.02.00.00-8 CABEÇA E PESCOÇO
LÁBIO
30201012
Biópsia de lábio
30201020
Excisão com plástica de vermelhão
30201039
Excisão com reconstrução à custa de retalhos
30201047
Excisão com reconstrução total
30201055
Excisão em cunha
30201063
Frenotomia labial
30201071
Queiloplastia para fissura labial unilateral - por estágio
OI
BID
A
PO
200
296
344
816
240
344
84
84
32
64
344
1.048
400
952
952
952
872
176
48
100
100
138
64
296
1.048
200
100
344
344
344
344
344
64
400
952
100
200
240
138
872
1.720
368
320
200
344
84
176
100
48
768
952
952
952
872
872
736
176
84
176
84
138
48
264
138
240
816
816
100
344
344
344
344
344
84
344
344
872
1.048
100
64
872
872
952
176
64
240
176
84
138
84
RT
ER
CE
IRO
S
84
344
680
1.216
84
100
952
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
30201080
Reconstrução de sulco gengivo-labial
30201098
Reconstrução total do lábio
30201101
Tratamento cirúrgico da macrostomia
30201110
Tratamento cirúrgico da microstomia
BOCA
30202019
Alongamento cirúrgico do palato mole
30202027
Biópsia de boca
30202035
Excisão de lesão maligna com reconstrução à custa de retalhos locais
30202043
Excisão de tumor de boca com mandibulectomia
30202051
Exérese de tumor e enxerto cutâneo ou mucoso
30202060
Fístula orofacial - tratamento cirúrgico
30202078
Glossectomia subtotal ou total, com ou sem mandibulectomia
30202086
Palato-queiloplastia unilateral
30202094
Palatoplastia com enxerto ósseo
30202108
Palatoplastia com retalho faríngeo
30202116
Palatoplastia com retalho miomucoso
30202124
Palatoplastia parcial
30202132
Palatoplastia total
30202140
Plástica do ducto parotídeo
LÍNGUA
30203015
Frenotomia lingual
30203023
Tumor de língua - tratamento cirúrgico
GLÂNDULAS SALIVARES
30204011
Biópsia de glândula salivar
30204020
Excisão de glândula submandibular
30204038
Exérese de rânula ou mucocele
30204046
Parotidectomia parcial com conservação do nervo facial
30204054
Parotidectomia total ampliada com ou sem reconstrução com retalhos locais
30204062
Parotidectomia total com conservação do nervo facial
30204070
Parotidectomia total com reconstrução do nervo facial
30204089
Parotidectomia total com sacrificio do nervo facial, sem reconstrução
30204097
Plastia de ducto salivar ou exérese de cálculo ou de rânula salivar
30204100
Ressecção de tumor de glândula sublingual
FARINGE
30205018
Abscesso faríngeo - qualquer área
30205026
Adeno tonsilectomia - revisão cirúrgica
30205034
Adeno-amigdalectomia
30205042
Adenoidectomia
30205050
Amigdalectomia das palatinas
30205069
Amigdalectomia lingual
30205077
Biópsia do cavum, orofaringe ou hipofaringe
30205085
Cauterização (qualquer técnica) por sessão
30205093
Corpo estranho de faringe - retirada em consultório
30205107
Corpo estranho de faringe - retirada sob anestesia geral
30205115
Criptólise amigdaliana
30205140
Faringolaringectomia
30205158
Faringolaringoesofagectomia total
30205166
Ressecção de nasoangiofibroma
30205174
Ressecção de tumor de faringe (via bucal ou nasal)
30205182
Ressecção de tumor de faringe com acesso por faringotomia ou por retalho jugal
30205190
Ressecção de tumor de faringe com mandibulectomia
30205204
Ressecção de tumor de faringe por mandibulotomia
30205212
Ressecção de tumor de nasofaringe via endoscópica
30205220
Tonsilectomia a laser
30205239
Tumor de boca ou faringe - ressecção
30205247
Uvulopalatofaringoplastia (qualquer técnica)
30205263
Uvulopalatofaringoplastia por radiofreqüência
LARINGE
30206014
Alargamento de traqueostomia
30206022
Aritenoidectomia microcirúrgica
30206030
Aritenoidectomia ou aritenopexia via externa
30206049
Confecção de fístula tráqueo-esofágica para prótese fonatória com miotomia faríngea
30206065
Exérese de tumor por via endoscópica
30206103
Injeção intralaríngea de toxina botulínica
30206120
Laringectomia parcial
30206138
Laringectomia total
30206170
Laringofissura (inclusive com cordectomia)
30206200
Laringotraqueoplastia
30206219
Microcirurgia com laser para remoção de lesões malignas
30206227
Microcirurgia com uso de laser para ressecção de lesões benignas
30206235
Microcirurgia para decorticação ou tratamento de edema de Reinke
30206243
Microcirurgia para remoção de cisto ou lesão intracordal
30206251
Microcirurgia para ressecção de papiloma
30206260
Microcirurgia para ressecção de pólipo, nódulo ou granuloma
30206278
Microcirurgia para tratamento de paralisia de prega vocal (inclui injeção de materiais)
30206294
Reconstrução para fonação após laringectomia
30206308
Tiroplastia tipo 1 com rotação de aritenóide
30206316
Tiroplastia tipo 1 simples
30206324
Tiroplastia tipo 2 ou 3
30206359
Tratamento cirúrgico da estenose laringo-traqueal
30206367
Tratamento cirúrgico de trauma laríngeo (agudo)
TRAUMA CRÂNIO-MAXILO-FACIAL
30207010
Redução de fratura do malar (sem fixação)
30207029
Redução de fratura do malar (com fixação)
30207037
Redução de fratura de seio frontal (acesso frontal)
30207045
Redução de fratura de seio frontal (acesso coronal)
30207061
Fratura do arco zigomático - redução instrumental sem fixação
30207070
Fratura do arco zigomático - redução cirúrgica com fixação
30207088
Fratura simples de mandíbula com contenção e bloqueio intermaxilar eventual
30207096
Fratura simples de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual
30207100
Fratura naso etmóido órbito-etmoidal
30207118
Fratura cominutiva de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e bloqueio intermaxilar eventual
30207126
Fraturas complexas de mandíbula - redução cirúrgica com fixação óssea e eventual bloqueio intermaxilar
30207134
Fraturas alveolares - fixação com aparelho e contenção
30207142
Fratura de maxila, tipo Lefort I e II - redução e aplicação de levantamento zigomático-maxilar com
bloqueio intermaxilar eventual
30207150
Fratura de maxila, tipo Lefort III - redução e aplicação de levantamento crânio-maxilar com bloqueio
intermaxilar eventual
30207169
Fratura Lefort I - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento e bloqueio intermaxilar eventual
30207177
Fratura Lefort II - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento e bloqueio intermaxilar eventual
30207185
Fratura Lefort III - fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento crânio-maxilar e bloqueio intermaxilar eventual
30207193
Fraturas múltiplas de terço médio da face:fixação cirúrgica com síntese óssea, levantamento crânio
maxilar e bloqueio intermaxilar
30207207
Fraturas complexas do terço médio da face, fixação cirúrgica com síntese, levantamento crânio-maxilar,
enxerto ósseo, halo craniano eventual
30207215
Retirada dos meios de fixação (na face)
400
1.216
344
344
872
84
768
1.120
344
400
1.120
1.120
1.120
1.120
1.048
872
1.048
520
100
296
176
680
240
872
1.120
1.048
1.432
680
240
296
176
344
520
344
344
344
176
48
176
240
264
1.352
1.920
1.048
680
816
1.048
1.352
344
264
680
872
872
CIRURGIA REPARADORA E FUNCIONAL DA FACE
30208017
Artroplastia para luxação recidivante da articulação têmporo-mandibular
952
30208025
Osteoplastia para prognatismo, micrognatismo ou laterognatismo
952
30208033
Osteotomias alvéolo palatinas
952
30208041
Osteotomias segmentares da maxila ou malar
952
30208050
Osteotomia tipo Lefort I
952
30208068
Osteotomia tipo Lefort II
1.120
30208076
Osteotomia tipo Lefort III - extracraniana
1.216
30208084
Osteotomia crânio-maxilares complexas
1.352
30208092
Redução simples da luxação da articulação têmporo-mandibular com fixação intermaxilar
400
30208106
Reconstrução parcial da mandíbula com enxerto ósseo
1.216
30208114
Reconstrução total de mandíbula com prótese e ou enxerto ósseo
1.352
30208122
Tratamento cirúrgico de anquilose da articulação têmporo mandibular
1.352
30208130
Translocação etmóido orbital para tratamento do hipertelorismo miocutâneo associado a expansor de 1.432
tecido - por lado
SEQUELAS DE TRAUMA DA FACE
30209013
Osteoplastias etmóido orbitais
1.120
30209021
Osteoplastias de mandíbula
1.048
30209030
Osteoplastias do arco zigomático
872
30209048
Osteoplastias da órbita
1.216
30209056
Correção cirúrgica de depressão (afundamento) da região frontal
1.216
FACE
30210011
Hemiatrofia facial, correção com enxerto de gordura ou implante
952
30210020
Correção de tumores, cicatrizes ou ferimentos com o auxílio de expansores de tecidos - por estágio
952
30210038
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região oral), sem neurotização
952
30210046
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região orbital), sem neurotização
952
30210054
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região oral) com neurotização
1.720
30210062
Paralisia facial - reanimação com o músculo temporal (região orbital e oral) com neurotização
1.720
30210070
Reconstrução com retalhos axiais supra-orbitais e supratrocleares
872
30210089
Reconstrução com retalho axial da artéria temporal superficial
872
30210097
Reconstrução com retalhos em VY de pedículo subarterial
872
30210100
Reconstrução com rotação do músculo temporal
1.048
30210119
Exérese de tumor maligno de pele
240
30210127
Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula
200
MANDÍBULA
30211018
Biópsia de mandíbula
240
30211034
Ressecção de tumor de mandíbula com desarticulação de ATM
952
30211042
Hemimandibulectomia ou ressecção segmentar ou seccional da mandíbula
952
30211050
Mandibulectomia total
1.120
PESCOÇO
30212014
Cervicotomia exploradora
680
30212022
Drenagem de abscesso cervical profundo
400
30212030
Esvaziamento cervical radical (especificar o lado)
872
30212049
Esvaziamento cervical radical ampliado
1.048
30212057
Esvaziamento cervical seletivo (especificar o lado)
680
30212065
Exérese de cisto branquial
680
30212073
Exérese de cisto tireoglosso
680
30212081
Exérese de tumor benigno, cisto ou fístula cervical
560
30212090
Linfadenectomia profunda
400
30212103
Linfadenectomia superficial
176
30212111
Neuroblastoma cervical - exérese
1.432
30212120
Punção-biópsia de pescoço
84
30212138
Reconstrução de esôfago cervical
1.048
30212146
Ressecção de tumor de corpo carotídeo
1.352
30212154
Retração cicatricial cervical - por estágio
872
30212162
Retração cicatricial cervical com emprego de expansores de tecido - por estágio
952
30212170
Torcicolo congênito - tratamento cirúrgico
872
30212189
Tratamento cirúrgico da lipomatose cervical
680
30212197
Tratamento cirúrgico de fístula com retalho cutâneo
344
TIREÓIDE
30213010
Biópsia de tireóide
138
30213029
Bócio mergulhante: extirpação por acesso cérvico-torácico
1.216
30213037
Istmectomia ou nodulectomia
344
30213045
Tireoidectomia parcial
680
30213053
Tireoidectomia total
872
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816
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PARATIREÓIDE
30214017
Biópsia de paratireóide
30214025
Paratireoidectomia com toracotomia
30214033
Reimplante de paratireóide previamente preservada
30214041
Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo primário
30214050
Tratamento cirúrgico do hiperparatireoidismo secundário
CRÂNIO
30215013
Cranioplastia
30215021
Craniotomia descompressiva
30215030
Craniotomia para tumores ósseos
30215048
Reconstrução craniana ou craniofacial
30215056
Retirada de cranioplastia
30215072
Tratamento cirúrgico da craniossinostose
30215080
Tratamento cirúrgico da fratura do crânio - afundamento
30215099
Tratamento cirúrgico da osteomielite de crânio
3.03.00.00-2 OLHOS
PÁLPEBRA
30301017
Abscesso de pálpebra - drenagem
30301025
Biópsia de pálpebra
30301033
Blefarorrafia
30301041
Calázio
30301050
Cantoplastia lateral
30301068
Cantoplastia medial
30301076
Coloboma - com plástica
30301084
Correção cirúrgica de ectrópio ou entrópio
30301092
Correção de bolsas palpebrais - unilateral
30301106
Dermatocalaze ou blefarocalaze - unilateral
30301114
Epicanto - correção cirúrgica - unilateral
30301122
Epilação
30301130
Epilação de cílios (diatermo-coagulação)
30301149
Fissura palpebral - correção cirúrgica
30301157
Lagoftalmo - correção cirúrgica
30301165
Pálpebra - reconstrução parcial (com ou sem ressecção de tumor)
30301173
Pálpebra - reconstrução total (com ou sem ressecção de tumor) - por estágio
30301181
Ptose palpebral - correção cirúrgica - unilateral
30301190
Ressecção de tumores palpebrais
30301203
Retração palpebral
30301211
Simbléfaro com ou sem enxerto - correção cirúrgica
520
1.216
344
872
1.120
872
1.048
872
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680
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264
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30301220
Supercílio - reconstrução total
520
30301238
Sutura de pálpebra
176
30301246
Tarsorrafia
264
30301254
Telecanto - correção cirúrgica - unilateral
440
30301262
Triquíase com ou sem enxerto
344
30301270
Xantelasma palpebral - exérese - unilateral
264
CAVIDADE ORBITÁRIA
30302013
Correção da enoftalmia
736
30302021
Descompressão de órbita ou nervo ótico
952
30302030
Exenteração com osteotomia
872
30302048
Exenteração de órbita
1.048
30302056
Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica (tempo facial) pálpebra, cavidade orbitária e 1.568
olhos
30302064
Fratura de órbita - redução cirúrgica
872
30302072
Fratura de órbita - redução cirúrgica e enxerto ósseo
1.048
30302080
Implante secundário de órbita
368
30302099
Microcirurgia para tumores orbitários
1.568
30302102
Reconstituição de paredes orbitárias
952
30302110
Reconstrução parcial de cavidade orbital - por estágio
816
30302129
Reconstrução total da cavidade orbital - por estágio
952
30302137
Tumor de órbita - exérese
1.048
CONJUNTIVA
30303010
Autotransplante conjuntival
264
30303028
Biópsia de conjuntiva
64
30303036
Enxerto de membrana amniótica
200
30303044
Infiltração subconjuntival
32
30303052
Plástica de conjuntiva
296
30303060
Pterígio - exérese
200
30303079
Reconstituição de fundo de saco
440
30303087
Sutura de conjuntiva
138
30303095
Transplante de limbo
680
30303109
Tumor de conjuntiva - exérese
200
CÓRNEA
30304016
Cauterização de córnea
64
30304024
Ceratectomia superficial - monocular
200
30304032
Corpo estranho da córnea - retirada
64
30304040
PTK ceratectomia fototerapêutica - monocular
680
30304059
Recobrimento conjuntival
200
30304067
Sutura de córnea (com ou sem hérnia de íris)
368
30304075
Tarsoconjuntivoceratoplastia
680
30304083
Implante de anel intra-estromal
1.352
30304091
Fotoablação de superfície convencional - PRK
1.401
30304105
Delaminação corneana com fotoablação estromal - LASIK
1.841
CÂMARA ANTERIOR
30305012
Paracentese da câmara anterior
138
30305020
Reconstrução da câmara anterior
952
30305039
Remoção de hifema
680
30305047
Retirada de corpo estranho da câmara anterior
680
CRISTALINO
30306019
Capsulotomia YAG ou cirúrgica
320
30306027
Facectomia com lente intra-ocular com facoemulsificação
1.120
30306035
Facectomia com lente intra-ocular sem facoemulsificação
952
30306043
Facectomia sem implante
680
30306051
Fixação iriana de lente intra-ocular
680
30306060
Implante secundário / explante / fixação escleral ou iriana
680
30306078
Remoção de pigmentos da lente intra-ocular com yag-laser
320
CORPO VÍTREO
30307015
Biópsia de tumor via pars plana
320
30307023
Biópsia de vítreo via pars plana
200
30307031
Endolaser/Endodiatermia
320
30307040
Implante de silicone intravítreo
320
30307058
Infusão de perfluocarbono
320
30307066
Membranectomia EPI ou sub-retiniana
680
30307074
Retirada de corpo estranho
680
30307082
Retirada de óleo de silicone via pars plana
816
30307090
Troca fluido gasosa
320
30307104
Vitrectomia a céu aberto - ceratoprótese
1.120
30307112
Vitrectomia anterior
680
30307120
Vitrectomia vias pars plana
1.048
ESCLERA
30308011
Biópsia de esclera
138
30308020
Enxerto de esclera (qualquer técnica)
952
30308038
Sutura de esclera
680
BULBO OCULAR
30309018
Enucleação ou evisceração com ou sem implante
680
30309026
Injeção retrobulbar
64
30309034
Reconstituição de globo ocular com lesão de estruturas intra-oculares
952
ÍRIS E CORPO CILIAR
30310016
Biópsia de íris e corpo ciliar
264
30310024
Cicloterapia antiglaucomatosa qualquer técnica
320
30310032
Cirurgias fistulizantes antiglaucomatosas
736
30310040
Cirurgias fistulizantes com implantes valvulares
816
30310059
Drenagem de descolamento de coróide
320
30310067
Fototrabeculoplastia (laser)
320
30310075
Goniotomia ou trabeculotomia
952
30310083
Iridectomia (laser ou cirúrgica)
320
30310091
Iridociclectomia
1.048
30310105
Sinequiotomia (cirúrgica)
320
30310113
Sinequiotomia (laser)
320
MÚSCULOS
30311012
Biópsia de músculos
138
30311020
Cirurgia com sutura ajustável
680
30311039
Estrabismo ciclo vertical/transposição - monocular
736
30311047
Estrabismo horizontal - monocular
680
30311055
Injeção de toxina botulínica - monocular
200
RETINA
30312019
Aplicação de placa radiativa episcleral
680
30312027
Biópsia de retina
264
30312035
Exérese de tumor de coróide e/ou corpo ciliar
1.048
30312043
Fotocoagulação (laser) - por sessão - monocular
320
30312051
Infusão de gás expansor
264
30312060
Pancrioterapia periférica
520
30312078
Remoção de implante episcleral
264
30312086
Retinopexia com introflexão escleral
952
30312094
Retinopexia pneumática
520
30312108
Retinopexia profilática (criopexia)
264
30312116
Retinotomia relaxante
320
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
PR
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
VIAS LACRIMAIS
30313015
Cirurgia da glândula lacrimal
30313023
Dacriocistectomia - unilateral
30313031
Dacriocistorrinostomia com ou sem intubação - unilateral
30313040
Fechamento dos pontos lacrimais
30313058
Reconstituição de vias lacrimais com silicone ou outro material
30313066
Sondagem das vias lacrimais - com ou sem lavagem
3.04.00.00-7 ORELHA
PAVILHÃO AURICULAR
30401011
Biópsia de pavilhão auricular
30401020
Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica pavilhão auricular (tempo facial)
30401038
Exérese de tumor com fechamento primário
30401046
Outros defeitos congênitos que não a microtia
30401054
Reconstrução de orelha - retoques
30401062
Reconstrução de unidade anatômica do pavilhão auricular - por estágio
30401070
Reconstrução total de orelha (único estágio)
30401089
Ressecção de tumor de pavilhão auricular, incluindo parte do osso temporal
30401097
Ressecção subtotal ou total de orelha
30401100
Tratamento cirúrgico de sinus pré-auricular
ORELHA EXTERNA
30402018
Aspiração auricular ou curativo
30402026
Biópsia (orelha externa)
30402034
Cisto pré-auricular (coloboma auris) - exérese-unilateral
30402042
Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em consultório
30402050
Corpos estranhos, pólipos ou biópsia - em hospital sob anestesia geral
30402069
Estenose de conduto auditivo externo - correção
30402077
Furúnculo - drenagem (ouvido)
30402085
Pericondrite de pavilhão - tratamento cirúrgico com desbridamento
30402093
Tumor benigno de conduto auditivo externo - exérese
ORELHA MÉDIA
30403014
Cauterização de membrana timpânica
30403022
Ducha de Politzer ou curativo de ouvido (cada)
30403030
Estapedectomia ou estapedotomia
30403049
Exploração e descompressão parcial do nervo facial intratemporal
30403057
Fístula perilinfática - fechamento cirúrgico
30403065
Glomus jugular - ressecção
30403073
Glomus timpânicus - ressecção
30403081
Mastoidectomia simples ou radical modificada
30403090
Ouvido congênito - tratamento cirúrgico
30403103
Paracentese do tímpano - miringotomia, unilateral (em consultório)
30403111
Tímpano-mastoidectomia
30403120
Timpanoplastia com reconstrução da cadeia ossicular
30403138
Timpanoplastia tipo I - miringoplastia - unilateral
30403146
Timpanotomia exploradora - unilateral
30403154
Timpanotomia para tubo de ventilação - unilateral
30403162
Paracentese do tímpano, unilateral, em hospital/anest. geral
ORELHA INTERNA
30404010
Doença de Meniere - tratamento cirúrgico - descompressão do saco endolinfático ou "shunt"
30404029
Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do foramem estilo-mastóideo ao gânglio geniculado
30404037
Enxerto parcial intratemporal do nervo facial - do gânglio geniculado ao meato acústico interno
30404045
Enxerto total do nervo facial intratemporal
30404053
Exploração e descompressão total do nervo facial (transmastóideo, translabiríntico, fossa média)
30404061
Implante coclear (exceto a prótese)
30404070
Injeção de drogas intratimpânicas
30404088
Labirintectomia (membranosa ou óssea) - sem audição
30404096
Neurectomia vestibular para fossa média ou posterior
30404100
Neurectomia vestibular translabiríntica - sem audição
30404126
Ressecção do osso temporal
30404134
Tumor do nervo acústico - ressecção via translabiríntica ou fossa média
3.05.00.00-1 NARIZ E SEIOS PARANASAIS
NARIZ
30501016
Abscesso ou hematoma de septo nasal - drenagem
30501024
Abscesso ou hematoma de septo nasal - drenagem sob anestesia geral
30501040
Alongamento de columela
30501059
Biópsia de nariz
30501067
Corneto inferior - cauterização linear - unilateral
30501075
Corneto inferior - infiltração medicamentosa (unilateral)
30501083
Corpos estranhos - retirada em consultório (nariz)
30501091
Corpos estranhos - retirada sob anestesia geral / hospital
30501105
Correção de alterações patológicas do septo
30501113
Epistaxe - cauterização (qualquer técnica)
30501121
Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com microscopia - unilateral
30501130
Epistaxe - cauterização das artérias etmoidais com microscopia - unilateral
30501148
Epistaxe - ligadura das artérias etmoidais - acesso transorbitário - unilateral
30501156
Epistaxe - tamponamento antero-posterior
30501164
Epistaxe - tamponamento anterior
30501172
Epistaxe - tamponamento antero-posterior sob anestesia geral
30501180
Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica (tempo facial) pirâmide nasal
30501199
Exérese de tumor nasal por via endoscopica
30501202
Fechamento de fístula liquórica transnasal
30501210
Fístula liquórica - tratamento cirúrgico endoscópico intranasal
30501229
Fraturas dos ossos nasais - redução cirúrgica e gesso
30501237
Fraturas dos ossos nasais - redução incruenta e gesso
30501245
Imperfuração coanal - correção cirúrgica intranasal
30501253
Imperfuração coanal - correção cirúrgica transpalatina
30501261
Ozena - tratamento cirúrgico
30501270
Perfuração do septo nasal - correção cirúrgica
30501288
Polipectomia - unilateral
30501296
Reconstrução de unidade anatômica do nariz - por estágio
30501300
Reconstrução total de nariz - por estágio
30501318
Ressecção de tumores malignos transnasais
30501326
Rinectomia parcial
30501334
Rinectomia total
30501342
Rinoplastia reparadora
30501350
Rinosseptoplastia funcional
30501369
Septoplastia (qualquer técnica)
30501377
Sinéquias - ressecção
30501385
Tratamento cirúrgico da atresia narinária
30501393
Tratamento cirúrgico de deformidade nasal congênita
30501407
Tratamento cirúrgico do rinofima
30501415
Tratamento cirúrgico reparador do nariz em sela
30501423
Tratamento de deformidade traumática nasal
30501431
Tumor intranasal - exérese por rinotomia lateral
30501440
Tumor intranasal - exérese por via transnasal
30501458
Turbinectomia ou turbinoplastia - unilateral
30501466
Turbinoplastia por radiofreqüência
OI
BID
A
PO
520
520
816
64
520
84
84
1.568
200
952
344
952
816
1.120
344
344
48
176
440
176
240
736
84
344
240
32
32
952
1.120
400
1.720
872
952
1.120
64
1.352
952
816
240
480
240
1.216
1.432
1.568
1.432
1.568
1.432
32
1.432
1.432
1.568
1.568
1.568
176
240
680
84
176
84
100
200
872
84
872
872
872
296
176
344
1.568
344
768
768
344
320
872
872
736
872
200
952
952
768
344
680
768
1.120
736
84
400
952
344
952
872
520
400
176
296
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
SEIOS PARANASAIS
30502012
Angiofibroma - ressecção transmaxilar e/ou transpalatina
30502020
Antrostomia maxilar intranasal
30502039
Artéria maxilar interna - ligadura transmaxilar
30502047
Cisto naso-alveolar e globular - exérese
30502063
Descompressão transetmoidal do canal óptico
30502071
Etmoidectomia externa
30502080
Etmoidectomia intranasal
30502098
Exérese de tumor com abordagem craniofacial oncológica seios...(tempo facial)
30502101
Exérese de tumor de seios paranasais por via endoscopica
30502110
Fístula oro-antral - tratamento cirúrgico
30502128
Fístula oronasal - tratamento cirúrgico
30502136
Maxilectomia incluindo exenteração de órbita
30502144
Maxilectomia parcial
30502152
Maxilectomia total
30502160
Pólipo antro-coanal de Killiam - exérese
30502179
Punção maxilar transmeática ou via fossa canina
30502187
Ressecção de tumor benigno
30502195
Seios paranasais - biópsia qualquer via
30502209
Sinusectomia maxilar - via endonasal
30502217
Sinusectomia frontal com retalho osteoplástico ou via coronal
30502225
Sinusectomia fronto-etmoidal por via externa
30502233
Sinusectomia maxilar - via oral (Caldwell-Luc)
30502241
Sinusectomia transmaxilar (Ermiro de Lima)
30502250
Sinusotomia esfenoidal
30502268
Sinusotomia frontal intranasal
30502276
Sinusotomia frontal via externa
30502284
Antrostomia maxilar, etmoidectomia etc a laser (abertura de todas as cavidades paranasais a laser)
3.06.00.00-6 PAREDE TORÁCICA
PAREDE TORÁCICA
30601010
Correção de deformidades da parede torácica
30601029
Costectomia (porte para 1 arco costal, 30% deste porte para cada arco adicional)
30601037
Esternectomia subtotal
30601045
Esternectomia total
30601053
Fechamento de pleurostomia
30601070
Mobilização de retalhos musculares ou do omento
30601088
Plumbagem extrafascial
30601096
Reconstrução da parede torácica (com ou sem prótese)
30601100
Reconstrução da parede torácica com retalhos cutâneos
30601118
Reconstrução da parede torácica com retalhos musculares ou miocutâneos
30601126
Reconstrução da região esternal com retalhos musculares bilaterais
30601134
Ressecção de tumor do diafragma e reconstrução (qualquer técnica)
30601142
Retirada de corpo estranho da parede torácica
30601150
Toracectomia
30601169
Toracoplastia (qualquer técnica)
30601177
Toracotomia com biópsia
30601185
Toracotomia exploradora (excluídos os procedimentos intratorácicos)
30601193
Toracotomia para procedimentos ortopédicos sobre a coluna vertebral
30601207
Tração esquelética do gradil costo-esternal (traumatismo)
30601215
Tratamento cirúrgico de fraturas do gradil costal
30601223
Biópsia cirúrgica de costela ou esterno
30601231
Fratura luxação de esterno ou costela - redução incruenta
30601240
Fratura luxação de esterno ou costela - tratamento cirúrgico
30601258
Osteomielite de costela ou esterno - tratamento cirúrgico
30601266
Punção biópsia de costela ou esterno
MAMAS
30602017
Biópsia incisional de mama
30602025
Coleta de fluxo papilar de mama
30602033
Correção cirúrgica da assimetria mamária
30602041
Correção de inversão papilar - unilateral
30602050
Drenagem de abscesso de mama
30602068
Drenagem e/ou aspiração de seroma
30602076
Exérese de lesão da mama por marcação estereotáxica ou roll
30602084
Exérese de mama supra-numerária - unilateral
30602092
Exérese de nódulo
30602106
Fistulectomia de mama
30602114
Ginecomastia - unilateral
30602122
Correção da hipertrofia mamária - unilateral
30602130
Linfadenectomia axilar
30602149
Mastectomia radical ou radical modificada
30602157
Mastectomia simples
30602165
Mastectomia subcutânea e inclusão da prótese
30602173
Mastoplastia em mama oposta após reconstrução da contralateral
30602181
Punção ou biópsia percutânea de agulha fina - lesão palpável
30602190
Quadrantectomia e linfadenectomia axilar
30602203
Quadrantectomia - Ressecção segmentar
30602211
Reconstrução da placa aréolo mamilar - unilateral
30602238
Reconstrução mamária com retalho muscular ou miocutâneo - unilateral
30602246
Reconstrução mamária com retalhos cutâneos regionais
30602254
Reconstrução parcial da mama pós-quadrantectomia
30602262
Reconstrução da mama com prótese e/ou expansor
30602289
Ressecção do linfonodo sentinela / torácica lateral
30602297
Ressecção do linfonodo sentinela / torácica medial
30602300
Ressecção dos ductos principais da mama - unilateral
30602319
Retirada da válvula após colocação de expansor permanente
30602327
Substituição de prótese
3.07.00.00-0 SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES
TRANSPLANTES CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30701015
Abdominal ou hipogástrico
30701023
Antebraço
30701031
Axilar
30701040
Couro cabeludo
30701058
Deltopeitoral
30701066
Digitais (da face volar e látero-cubital dos dedos médio e anular da mão)
30701074
Digital do hallux
30701082
Dorsal do pé
30701090
Escapular
30701104
Femoral
30701112
Fossa poplítea
30701120
Inguino-cural
30701139
Intercostal
30701147
Interdigital da 1a comissura dos dedos do pé
30701155
Outros transplantes cutâneos
30701163
Paraescapular
30701171
Retroauricular
30701180
Temporal
1.048
400
872
344
1.120
736
736
1.568
344
768
768
1.120
768
1.048
400
176
680
296
736
768
768
680
736
736
736
768
736
1.352
768
1.048
1.216
344
1.216
1.120
1.216
1.120
1.120
1.120
1.432
680
1.120
1.352
872
768
1.048
1.048
1.048
200
84
768
344
176
30701198
Transplante cutâneo com microanastomose
2.584
30701201
Transplante cutâneo sem microanastomose, ilha neurovascular
768
30701210
Transplante miocutâneo com microanastomose
2.584
TRANSPLANTES MÚSCULO-CUTÂNEOS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30702011
Grande dorsal (latissimus dorsi)
2.352
30702020
Grande glúteo (gluteus maximus)
1.920
30702038
Outros transplantes músculo-cutâneos
1.920
30702046
Reto abdominal (rectus abdominis)
2.352
30702054
Reto interno (gracilis)
2.352
30702062
Serrato maior (serratus)
2.352
30702070
Tensor da fascia lata (tensor fascia lata)
2.352
30702089
Trapézio (trapezius)
1.920
TRANSPLANTES MUSCULARES (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30703018
Bíceps femoral (biceps femoris)
1.920
30703026
Extensor comum dos dedos (extensor digitorum longus)
1.120
30703034
Extensor próprio do dedo gordo (extensor hallucis longus)
1.048
30703042
Flexor curto plantar (flexor digitorum brevis)
1.784
30703050
Grande dorsal (latissimus dorsi)
1.920
30703069
Grande peitoral (pectoralis major)
1.920
30703077
Músculo pédio (extensor digitorum brevis)
1.920
30703085
Os músculos latissimus dorsi,gracilis,rectus femoris,tensor fascia lata,flexor digitorum brevis, quando 176
transplantados com sua inervação e praticada a microneurorrafia com finalidade de restaurar função e
sensibilidade, serão considerados retalhos neurovasculares livres e terão acréscimo do porte
30703093
Outros transplantes musculares
1.920
30703107
Primeiro radial externo (extensor carpi radialis longus)
1.920
30703115
Reto anterior (rectus femoris)
2.352
30703123
Reto interno (gracilis)
2.352
30703131
Sartório (sartorius)
2.352
30703140
Semimembranoso (semimebranosus)
2.352
30703158
Semitendinoso (semitendinosus)
2.352
30703166
Serrato maior (serratus)
2.352
30703174
Supinador longo (brachioradialis)
1.920
30703182
Tensor da fascia lata (tensor fascia lata)
2.352
TRANSPLANTES ÓSSEOS VASCULARIZADOS E TRANSPLANTES OSTEOMUSCULOCUTÂNEOS VASCULARIZADOS (COM
MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30704014
Costela
2.352
30704022
Ilíaco
2.352
30704030
Osteocutâneo de ilíaco
2.352
30704049
Osteocutâneos de costela
2.584
30704057
Osteomusculocutâneo de costela
2.584
30704065
Outros transplantes ósseos e osteomusculocutâneos
2.584
30704073
Perônio ou fíbula
2.584
30704081
Transplante ósseo vascularizado (microanastomose)
2.584
MICROCIRURGIA NAS GRANDES RECONSTRUÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, NAS EXTENSAS PERDAS DE SUBSTÂNCIA
E NA ABLAÇÃO DE TUMORES AO NÍVEL DOS MEMBROS (COM MICROANASTOMOSES VASCULARES)
30705010
Autotransplante de dois retalhos musculares combinados, isolados e associados entre si, ligados por um 2.584
único pedículo
30705029
Autotransplante de dois retalhos cutâneos combinados, isolados e associados entre si, ligados por um 2.584
único pedículo vascular
30705037
Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a um muscular, isolados e associados entre si, 2.584
ligados por um único pedículo vascular
30705045
Autotransplante de dois retalhos, um cutâneo combinado a retalho osteomuscular, isolados e associados 2.584
entre sí, ligados por um único pedículo vascular
30705053
Autotransplante de epiplon
2.584
30705061
Autotransplante de outros retalhos, isolados entre si, e associados mediante um único pedículo vascular 2.584
comuns aos retalhos
30705070
Autotransplante de três retalhos, um cutâneo separado, combinado a outros dois retalhos musculares 2.584
isolados e associados, ligados por um único pedículo vascular
30705100
Reimplante de segmentos distais do membro superior, com ressecção segmentar
2.584
REIMPLANTES E REVASCULARIZAÇÕES DOS MEMBROS
30706017
Reimplante do membro inferior do nível médio proximal da perna até a coxa
2.584
30706025
Reimplante do membro inferior do pé até o terço médio da perna
2.584
30706033
Reimplante do membro superior, do nível médio do antebraço até o ombro
2.584
TRANSPLANTES DE DEDOS DO PÉ PARA A MÃO
30707013
Transplante articular de metatarsofalângica para a mão
2.584
30707021
Transplante de 2º pododáctilo para mão
2.584
30707030
Transplante de dedos do pé para a mão
2.584
30707048
Transplante do 2º Pododáctilo para o polegar
2.584
30707056
Transplante do hallux para polegar
2.584
30707064
Transplante de dois pododáctilos para a mão
2.584
ARTROSCOPIA
30708052
Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para sutura meniscal dupla, reparação, 1.048
reforço ou reconstrução dos ligamentos cruzados (anterior ou posterior), luxação recidivante de rótula
descompressão do canal carpiano e atrodese em geral
30708060
Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para sutura meniscal medial ou lateral, 1.048
sinovectomia total de dois ou mais compartimentos, realinhamento patelo-femoral, fixação de fraturas
osteocondrais, remodelação de menisco discóide, encurtamento do cubital
30708079
Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 400
mão (p/ diagnóstico com ou sem biópsia sinovial)
30708087
Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.048
mão tratamento de infecção, remoção de corpos estranhos ou fragmentos livres, sinovectomia parcial
(plicas), aderências, manipulações, desbridamentos de cotos ligamentares
30708095
Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.048
mão para desbridamento da cartilagem articular, condroplastia por abrasão, ressecção ou desbridamentos
de fragmentos tendíneos osteocondromatose, sinovectomia total, ressecção de bursas e calcificações
tendíneas, e para fixação artroscópica de fragmentos osteocondrais
30708109
Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.048
mão, tratamento de luxação recidivante
30708117
Artroscopia em articulações do ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular e articulações da 1.120
mão para descompressão subacromial com rotura do manguito rotador, ressecção da extremidade lateral
da clavícula, artrodese do ombro, fixação meniscal
30708125
Artroscopia em articulações do joelho, tornozelo, ombro e cintura escapular, quadril, têmporo-mandibular 872
e articulações da mão para sinovectomias e ressecção de meniscos
30708133
Artroscopia em joelho, tornozelo, cotovelo e punho (p/ diagnóstico com ou sem biópsia sinovial)
368
30708141
Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho, tratamento de infecção, remoção de corpos 480
estranhos ou fragmentos livres, sinovectomia parcial (plicas), aderências, manipulações, desbridamentos
de cotos ligamentares
30708150
Artroscopia cirúrgica em joelho, tornozelo, cotovelo e punho para meniscectomias parciais ou totais, 560
bicompartimentais, possivelmente associadas com condroplastia por abrasão, perfurações múltiplas, redução artroscópicas de fraturas
TRAÇÃO
30709016
Instalação de halo craniano
138
30709024
Tração cutânea
32
30709032
Tração transesquelética (por membro)
64
RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE
30710014
Fios ou pinos metálicos transósseos
176
30710022
Fios, pinos, parafusos ou hastes metálicas intra-ósseas
176
30710030
Placas
200
30710049
Próteses de substituição de pequenas articulações
400
30710057
Retirada de fixadores externos
176
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
176
16
736
176
138
32
680
320
200
320
680
952
768
1.120
736
1.120
736
138
952
520
320
1.120
1.048
736
1.048
480
480
344
296
296
2.352
2.584
2.352
2.352
2.352
2.352
1.920
2.352
2.352
1.920
1.920
2.352
1.920
1.920
1.920
1.920
2.352
2.352
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ISSN 1677-7042
L
A
N
O
I
C
A
S
N
IM
E
R
P
NA
18
ISSN 1677-7042
1
IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS - TALAS GESSADAS
30711010
Imobilizações não-gessadas (qualquer segmento)
30711029
Membro inferior
30711037
Membro superior
APARELHOS GESSADOS
30712017
Áxilo-palmar ou pendente
30712025
Bota com ou sem salto
30712033
Colar
30712041
Colete
30712050
Cruro-podálico
30712068
Dupla abdução ou Ducroquet
30712076
Halo-gesso
30712084
Inguino-maleolar
30712092
Luva
30712106
Minerva ou Risser para escoliose
30712114
Pelvipodálico
30712122
Spica-gessada
30712130
Tipo Velpeau
30712149
Tóraco-braquial
OUTROS PROCEDIMENTOS / PUNÇÕES
30713021
Biópsia óssea
30713030
Biópsias percutânea sinovial ou de tecidos moles
30713048
Enxertos em outras pseudartroses
30713064
Manipulação articular sob anestesia geral
30713072
Retirada de enxerto ósseo
30713137
Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração). Quando orientada por RX, US, TC e RM, cobrar
código correspondente
30713145
Punção extra-articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração/agulhamento seco). Quando orientada por
RX, US, TC e RM, cobrar código correspondente
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO
30714010
Corpo estranho intra-articular - tratamento cirúrgico
30714028
Corpo estranho intra-ósseo - tratamento cirúrgico
30714036
Corpo estranho intramuscular - tratamento cirúrgico
COLUNA VERTEBRAL
30715016
Artrodese da coluna c/ instrumentação por segmento
30715024
Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral - tratamento cirúrgico
30715032
Biópsia da coluna
30715040
Biópsia de corpo vertebral com agulha
30715059
Cirurgia de coluna por via endoscópica
30715067
Cordotomia - mielotomia
30715075
Costela cervical - tratamento cirúrgico
30715083
Derivação lombar externa
30715091
Descompressão medular e/ou cauda equina
30715105
Dorso curvo / escoliose / giba costal - tratamento cirúrgico
30715113
Espondilolistese - tratamento cirúrgico
30715130
Fratura do cóccix - redução incruenta
30715148
Fratura do cóccix - tratamento cirúrgico
30715156
Fratura e/ou luxação de coluna vertebral - redução incruenta
30715164
Fraturas ou fratura-luxação de coluna - tratamento cirúrgico
30715172
Hemivértebra - ressecção via anterior ou posterior - tratamento cirúrgico
30715180
Hérnia de disco tóraco-lombar - tratamento cirúrgico
30715199
Laminectomia por segmento (aracnoidite, abscesso epidural)
30715210
Osteomielite de coluna - tratamento cirúrgico
30715229
Osteotomia de coluna vertebral - tratamento cirúrgico
30715237
Outras afecções da coluna - redução incruenta
30715245
Pseudartrose de coluna - tratamento cirúrgico
30715253
Punção liquórica
30715261
Retirada de corpo estranho - tratamento cirúrgico
30715270
Retirada de material de síntese - tratamento cirúrgico
30715288
Substituição de corpo vertebral
30715296
Tração cervical transesquelética
30715300
Tratamento cirúrgico da cifose infantil
30715318
Tratamento cirúrgico da lesão traumática raquimedular
30715326
Tratamento cirúrgico das malformações craniovertebrais
30715334
Tratamento cirúrgico do disrafismo
30715342
Tratamento conservador do traumatismo raquimedular (por dia)
30715350
Tratamento microcirúrgico das lesões intramedulares (tumor, malformações arteriovenosas, siringomielia,
parasitoses)
30715369
Tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento
30715377
Tratamento pré-natal dos disrafismos espinhais
30715385
Tumor ósseo vertebral - ressecção com substituição com ou sem instrumentação - tratamento cirúrgico
30715393
Hérnia de disco cervical - tratamento cirúrgico
ARTICULAÇÃO ESCÁPULO-UMERAL E CINTURA ESCAPULAR
30717019
Artrodese ao nível do ombro - tratamento cirúrgico
30717027
Artroplastia escápulo umeral com implante - tratamento cirúrgico
30717035
Artrotomia glenoumeral - tratamento cirúrgico
30717043
Biópsia cirúrgica da cintura escapular
30717051
Deformidade (doença) Sprengel - tratamento cirúrgico
30717060
Desarticulação ao nível do ombro - tratamento cirúrgico
30717078
Escápula em ressalto - tratamento cirúrgico
30717094
Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - redução incruenta
30717108
Fraturas e/ou luxações e/ou avulsões - tratamento cirúrgico
30717116
Luxações crônicas inveteradas e recidivantes - tratamento cirúrgico
30717124
Osteomielite ao nível da cintura escapular - tratamento cirúrgico
30717132
Pseudartroses e/ou osteotomias da cintura escapular - tratamento cirúrgico
30717140
Ressecção parcial ou total de clavícula - tratamento cirúrgico
30717159
Revisão cirúrgica de prótese de ombro
30717167
Transferências musculares ao nível do ombro - tratamento cirúrgico
BRAÇO
30718015
Amputação ao nível do braço - tratamento cirúrgico
30718023
Biópsia cirúrgica do úmero
30718031
Fixador externo dinâmico com ou sem alongamento - tratamento cirúrgico
30718040
Fratura (incluindo descolamento epifisário) - redução incruenta
30718058
Fratura (incluindo descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico
30718074
Fraturas e pseudartroses - fixador externo - tratamento cirúrgico
30718082
Osteomielite de úmero - tratamento cirúrgico
30718090
Pseudartroses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos - tratamento cirúrgico
COTOVELO
30719011
Artrodese - tratamento cirúrgico
30719020
Artroplastia com implante - tratamento cirúrgico
30719038
Artroplastias sem implante - tratamento cirúrgico
30719046
Artrotomia de cotovelo - tratamento cirúrgico
30719054
Biópsia cirúrgica de cotovelo
30719062
Desarticulação ao nível do cotovelo - tratamento cirúrgico
30719089
Fraturas / pseudartroses / artroses / com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico
30719097
Fraturas e ou luxações - redução incruenta
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
30719100
30719119
30719127
30719135
ANTEBRAÇO
30720010
30720028
30720036
30720044
30720052
30720060
30720079
30720095
30720109
30720117
30720125
30720133
30720141
30720150
30720168
30720176
PUNHO
30721016
30721024
30721032
30721040
30721059
30721067
30721075
30721083
30721091
30721105
30721113
30721121
30721148
30721156
30721164
30721180
30721199
30721202
30721210
30721229
30721237
30721245
30721253
16
32
16
32
32
32
48
48
48
240
48
32
100
100
84
48
100
84
84
680
176
176
64
64
200
200
200
1.216
1.216
344
176
1.432
1.216
768
400
1.048
1.432
1.120
138
680
344
816
872
1.048
1.048
768
816
176
1.048
84
768
736
1.216
768
1.568
1.568
1.216
1.216
200
2.840
PR
MÃO
30722012
1.048
872
1.216
1.352
768
1.120
400
200
736
872
520
138
680
816
480
816
736
1.432
680
736
344
768
176
816
520
736
872
768
768
400
344
176
768
520
240
30722039
30722047
30722055
30722063
30722071
30722080
30722098
30722101
30722110
30722128
30722136
30722144
30722152
30722160
30722179
30722209
30722217
30722225
30722233
30722241
30722250
30722268
30722276
30722284
30722306
30722314
30722322
30722330
30722357
30722365
30722390
30722403
30722411
30722420
30722438
30722446
30722454
30722462
30722470
30722489
30722497
30722500
30722519
30722527
30722535
30722543
30722551
30722560
30722578
30722586
30722594
30722608
30722616
30722624
30722632
30722640
30722659
30722667
30722675
30722683
OI
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Fraturas e ou luxações - tratamento cirúrgico
Lesões ligamentares - redução incruenta
Tendinites, sinovites e artrites - tratamento cirúrgico
Artrodiastase - tratamento cirúrgico com fixador externo
680
138
264
680
Abaixamento miotendinoso no antebraço
Alongamento dos ossos do antebraço com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico
Amputação ao nível do antebraço - tratamento cirúrgico
Biópsia cirúrgica do antebraço
Contratura isquêmica de Volkmann - tratamento cirúrgico
Correção de deformidade adquirida de antebraço com fixador externo
Encurtamento segmentar dos ossos do antebraço com osteossíntese - tratamento cirúrgico
Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário cotovelo-punho) - tratamento cirúrgico
Fratura e/ou luxações (incluindo descolamento epifisário) - redução incruenta
Fratura viciosamente consolidada de antebraço - tratamento cirúrgico
Osteomielite dos ossos do antebraço - tratamento cirúrgico
Pseudartroses e ou osteotomias - tratamento cirúrgico
Ressecção da cabeça do rádio e/ ou da extremidade distal ulna - tratamento cirúrgico
Ressecção do processo estilóide do rádio - tratamento cirúrgico
Sinostose rádio-ulnar - tratamento cirúrgico
Tratamento cirúrgico de fraturas com fixador externo
400
680
768
176
736
400
400
480
240
680
344
680
296
296
400
400
Agenesia de rádio (centralização da ulna no carpo)
Alongamento do rádio/ulna - tratamento cirúrgico
Artrodese entre os ossos do carpo
Artrodese - fixador externo
Artrodese rádio-cárpica ou do punho
Artroplastia do punho (com implante) - tratamento cirúrgico
Artroplastia para ossos do carpo (com implante) - tratamento cirúrgico
Artrotomia - tratamento cirúrgico
Biópsia cirúrgica de punho
Coto de amputação punho e antebraço - revisão
Desarticulação do punho - tratamento cirúrgico
Encurtamento rádio/ulnar
Fratura de osso do carpo - redução cirúrgica
Fratura do carpo - redução incruenta
Fraturas - fixador externo
Fraturas e/ou luxações do punho - redução incruenta
Fraturas e/ou luxações do punho - tratamento cirúrgico
Luxação do carpo - redução incruenta
Pseudartroses - tratamento cirúrgico
Ressecção de osso do carpo - tratamento cirúrgico
Reparação ligamentar do carpo
Sinovectomia de punho - tratamento cirúrgico
Transposição do rádio para ulna
872
768
296
400
680
816
768
200
176
200
480
768
296
100
400
240
480
84
560
344
344
344
872
Abscesso de mão e dedos - tenossinovites / espaços palmares / dorsais e comissurais - tratamento
cirúrgico
Abscessos de dedo (drenagem) - tratamento cirúrgico
Alongamento/transporte ósseo com fixador externo
Alongamentos tendinosos de mão
Amputação ao nível dos metacarpianos - tratamento cirúrgico
Amputação de dedo (cada) - tratamento cirúrgico
Amputação transmetacarpiana
Amputação transmetacarpiana com transposição de dedo
Aponevrose palmar (ressecção) - tratamento cirúrgico
Artrodese interfalangeana / metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico
Artroplastia com implante na mão (MF e IF) múltipla
Artroplastia com implante na mão (MF ou IF)
Artroplastia interfalangeana / metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico
Artrotomia ao nível da mão - tratamento cirúrgico
Biópsia cirúrgica dos ossos da mão
Bridas congênitas - tratamento cirúrgico
Capsulectomias múltiplas MF ou IF
Capsulectomias única MF e IF
Centralização da ulna (tratamento da mão torta radial)
Contratura isquêmica de mão - tratamento cirúrgico
Coto de amputação digital - revisão
Dedo colo de cisne - tratamento cirúrgico
Dedo em botoeira - tratamento cirúrgico
Dedo em gatilho, capsulotomia / fasciotomia - tratamento cirúrgico
Dedo em martelo - tratamento cirúrgico
Enxerto ósseo (perda de substância) - tratamento cirúrgico
Exploração cirúrgica de tendão de mão
Falangização
Fixador externo em cirurgia da mão
Fratura de Bennett - redução incruenta
Fratura de Bennett - tratamento cirúrgico
Fratura/artrodese com fixador externo
Fraturas de falanges ou metacarpianos - redução incruenta
Fraturas de falanges ou metacarpianos - tratamento cirúrgico c/ fixação
Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) - redução incruenta
Fraturas e/ou luxações de falanges (interfalangeanas) - tratamento cirúrgico
Fraturas e/ou luxações de metacarpianos - redução incruenta
Gigantismo ao nível da mão - tratamento cirúrgico
Lesões ligamentares agudas da mão - reparação cirúrgica
Lesões ligamentares crônicas da mão - reparação cirúrgica
Ligamentoplastia com âncora
Luxação metacarpofalangeana - redução incruenta
Luxação metacarpofalangeana - tratamento cirúrgico
Osteomielite ao nível da mão - tratamento cirúrgico
Osteossíntese de fratura de falange e metacarpeana com fixação externa
Osteossíntese de fratura de falange e metacarpeana com uso de miniparafuso
Perda de substância da mão (reparação) - tratamento cirúrgico
Plástica ungueal
Policização ou transferência digital
Polidactilia articulada - tratamento cirúrgico
Polidactilia não articulada - tratamento cirúrgico
Prótese (implante) para ossos do carpo
Pseudartrose com perda de substâncias de metacarpiano e falanges
Pseudartrose do escafóide - tratamento cirúrgico
Pseudartrose dos ossos da mão - tratamento cirúrgico
Reconstrução da falange com retalho homodigital
Reconstrução de leito ungueal
Reconstrução do polegar com retalho ilhado osteocutâneo antebraquial
Reimplante de dois dedos da mão (por cada dedo adicional reimplantado será adicionado o porte 3B)
Reimplante do membro superior nível transmetacarpiano até o terço distal do antebraço
Reimplante do polegar
84
320
296
344
176
344
400
344
296
952
952
680
138
176
344
344
200
768
400
176
344
344
200
296
400
84
872
296
32
296
200
48
296
84
296
84
872
344
344
400
100
200
176
344
344
200
296
872
296
138
400
400
736
200
952
344
1.120
2.584
2.584
2.584
BID
A
PO
138
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
30722691
30722705
30722713
30722721
30722730
30722748
30722756
Reparações cutâneas com retalho ilhado antebraquial invertido
Ressecção 1ª fileira dos ossos do carpo
Ressecção de cisto sinovial
Retração cicatricial de mais de um dedo, sem comprometimento tendinoso - tratamento cirúrgico
Retração cicatricial de um dedo sem comprometimento tendinoso - tratamento cirúrgico
Retração cicatricial dos dedos com lesão tendínea - tratamento cirúrgico
Revascularização do polegar ou outro dedo (por cada dedo adicional revascularizado será adicionado o
porte 3B)
30722764
Roturas do aparelho extensor de dedo - redução incruenta
30722772
Roturas tendino-ligamentares da mão (mais que 1) - tratamento cirúrgico
30722780
Sequestrectomias
30722799
Sindactilia de 2 dígitos - tratamento cirúrgico
30722802
Sindactilia múltipla - tratamento cirúrgico
30722810
Sinovectomia da mão (1 articulação)
30722829
Sinovectomia da mão (múltiplas)
30722845
Transposição de dedo - tratamento cirúrgico
30722853
Tratamento cirúrgico da polidactilia múltipla e/ou complexa
30722861
Tratamento cirúrgico da sindactilia múltipla com emprego de expansor - por estágio
30722870
Tratamento da doença de Kiembuck com transplante vascularizado
30722888
Tratamento da pseudoartrose do escafóide com transplante ósseo vascularizado e fixação com micro
parafuso
CINTURA PÉLVICA
30723019
Biópsia cirúrgica de cintura pélvica
30723027
Desarticulação interílio abdominal - tratamento cirúrgico
30723043
Fratura/luxação com fixador externo - tratamento cirúrgico
30723051
Fraturas e/ou luxações do anel pélvico (com uma ou mais abordagens) - tratamento cirúrgico
30723060
Fraturas e/ou luxações do anel pélvico - redução incruenta
30723078
Osteomielite ao nível da pelve - tratamento cirúrgico
30723086
Osteotomias / artrodeses - tratamento cirúrgico
ARTICULAÇÃO COXO-FEMORAL
30724015
Artrite séptica - tratamento cirúrgico
30724023
Artrodese / fratura de acetábulo (ligamentotaxia) com fixador externo
30724031
Artrodese coxo-femoral em geral - tratamento cirúrgico
30724040
Artrodiastase de quadril
30724058
Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) - tratamento cirúrgico
30724066
Artroplastia de quadril infectada (retirada dos componentes) - tratamento cirúrgico
30724074
Artroplastia de ressecção do quadril (Girdlestone) - tratamento cirúrgico
30724082
Artroplastia parcial do quadril (tipo Thompson ou qualquer técnica) - tratamento cirúrgico
30724090
Artrotomia de quadril infectada (incisão e drenagem de artrite séptica) sem retirada de componente tratamento cirúrgico
30724104
Artrotomia coxo-femoral - tratamento cirúrgico
30724112
Biópsia cirúrgica coxo-femoral
30724120
Desarticulação coxo-femoral - tratamento cirúrgico
30724139
Epifisiodese c/ abaixamento do grande trocanter - tratamento cirúrgico
30724147
Epifisiolistese proximal de fêmur (fixação "in situ") - tratamento cirúrgico
30724155
Fratura de acetábulo (com uma ou mais abordagens) - tratamento cirúrgico
30724163
Fratura de acetábulo - redução incruenta
30724171
Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral - redução incruenta
30724180
Fratura e/ou luxação e/ou avulsão coxo-femoral - tratamento cirúrgico
30724198
Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica e osteotomia) - tratamento cirúrgico
30724201
Luxação congênita de quadril (redução cirúrgica simples) - tratamento cirúrgico
30724210
Luxação congênita de quadril (redução incruenta com ou sem tenotomia de adutores)
30724228
Osteotomia - fixador externo
30724236
Osteotomias ao nível do colo ou região trocanteriana (Sugioka, Martin, Bombelli etc) - tratamento
cirúrgico
30724244
Osteotomias supra-acetabulares (Chiari, Pemberton, "dial", etc) - tratamento cirúrgico
30724252
Punção-biópsia coxo-femoral-artrocentese
30724260
Reconstrução de quadril com fixador externo
30724279
Revisão de artroplastias de quadril com retirada de componentes e implante de prótese
30724287
Tratamento de necrose avascular por foragem de estaqueamento associada à necrose microcirúrgica da
cabeça femoral - tratamento cirúrgico
COXA / FÊMUR
30725011
Alongamento / transporte ósseo / pseudoartrose com fixador externo
30725020
Alongamento de fêmur - tratamento cirúrgico
30725038
Amputação ao nível da coxa - tratamento cirúrgico
30725046
Biópsia cirúrgica de fêmur
30725054
Correção de deformidade adquirida de fêmur com fixador externo
30725062
Descolamento epifisário (traumático ou não) - redução incruenta
30725070
Descolamento epifisário (traumático ou não) - tratamento cirúrgico
30725089
Encurtamento de fêmur - tratamento cirúrgico
30725097
Epifisiodese (por segmento) - tratamento cirúrgico
30725119
Fraturas de fêmur - redução incruenta
30725127
Fraturas de fêmur - tratamento cirúrgico
30725135
Fraturas, pseudartroses, correção de deformidades e alongamentos com fixador externo dinâmico tratamento cirúrgico
30725143
Osteomielite de fêmur - tratamento cirúrgico
30725151
Pseudartroses e/ou osteotomias - tratamento cirúrgico
30725160
Tratamento cirúrgico de fraturas com fixador externo
JOELHO
30726018
Artrite séptica - tratamento cirúrgico
30726026
Artrodese de joelho - tratamento cirúrgico
30726034
Artroplastia total de joelho com implantes - tratamento cirúrgico
30726042
Artrotomia - tratamento cirúrgico
30726050
Biópsia cirúrgica de joelho
30726069
Desarticulação de joelho - tratamento cirúrgico
30726077
Epifisites e tendinites - tratamento cirúrgico
30726093
Fratura e/ou luxação de patela (inclusive osteocondral) - redução incruenta
30726107
Fratura e/ou luxação de patela - tratamento cirúrgico
30726115
Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho - redução incruenta
30726123
Fraturas e/ou luxações ao nível do joelho - tratamento cirúrgico
30726131
Lesão aguda de ligamento colateral, associada a ligamento cruzado e menisco - tratamento cirúrgico
30726140
Lesões agudas e/ou luxações de meniscos (1 ou ambos) - tratamento cirúrgico
30726158
Lesões complexas de joelho (fratura com lesão ligamentar e meniscal) - tratamento cirúrgico
30726166
Lesões intrínsecas de joelho (lesões condrais, osteocondrite dissecante, plica patológica, corpos livres,
artrofitose.) - tratamento cirúrgico
30726174
Lesões ligamentares agudas - tratamento incruento
30726182
Lesões ligamentares agudas - tratamento cirúrgico
30726190
Lesões ligamentares periféricas crônicas - tratamento cirúrgico
30726204
Liberação lateral e facectomias - tratamento cirúrgico
30726212
Meniscorrafia - tratamento cirúrgico
30726220
Osteotomias ao nível do joelho - tratamento cirúrgico
30726239
Realinhamentos do aparelho extensor - tratamento cirúrgico
30726247
Reconstruções ligamentares do pivot central - tratamento cirúrgico
30726255
Revisões de artroplastia total - tratamento cirúrgico
30726263
Revisões de realinhamentos do aparelho extensor - tratamento cirúrgico
30726271
Revisões de reconstruções intra-articulares - tratamento cirúrgico
30726280
Toalete cirúrgica - correção de joelho flexo - tratamento cirúrgico
30726298
Transplantes homólogos ao nível do joelho - tratamento cirúrgico
30726301
Tratamento cirúrgico de luxações / artrodese / contraturas com fixador externo
952
400
176
320
200
344
2.584
48
200
84
344
768
138
344
872
952
872
344
1.120
176
1.432
736
1.048
100
736
872
520
768
952
680
1.720
952
816
816
680
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520
872
680
736
1.352
296
176
872
952
768
680
680
872
PERNA
30727014
30727022
30727030
30727049
30727057
30727065
30727073
30727081
30727090
30727111
30727120
30727138
30727146
30727154
30727162
30727170
30727189
TORNOZELO
30728010
30728029
30728037
30728045
30728053
30728061
30728070
30728088
30728100
30728118
30728126
30728134
30728142
30728150
30728169
30728177
PÉ
30729017
30729025
30729033
30729041
30729050
30729068
30729084
30729092
30729106
30729114
30729122
30729149
30729157
30729165
30729173
30729181
30729190
30729203
30729211
30729220
30729238
30729246
30729254
30729262
30729270
30729289
30729297
30729300
30729319
30729327
30729335
30729343
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
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R
A
L
P
M
E
EX
816
200
680
1.784
768
768
736
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138
872
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296
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768
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1.048
872
872
560
872
736
19
ISSN 1677-7042
Alongamento / transporte ósseo / pseudoartrose com fixador externo
Alongamento com fixador dinâmico - tratamento cirúrgico
Alongamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico
Amputação de perna - tratamento cirúrgico
Biópsia cirúrgica de tíbia ou fíbula
Correção de deformidade adquirida de tíbia com fixador externo
Correção de deformidades congênitas na perna com fixador externo
Encurtamento dos ossos da perna - tratamento cirúrgico
Epifisiodese de tíbia / fíbula - tratamento cirúrgico
Fraturas de fíbula (inclui o descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico
Fraturas de fíbula - (inclui descolamento epifisário) - redução incruenta
Fraturas de tíbia associada ou não a fíbula (inclui descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico
Fraturas de tíbia e fíbula (inclui descolamento epifisário) - redução incruenta
Osteomielite dos ossos da perna - tratamento cirúrgico
Osteotomias e/ou pseudartroses - tratamento cirúrgico
Transposição de fíbula/tíbia - tratamento cirúrgico
Tratamento cirúrgico de fraturas de tíbia com fixador externo
680
736
736
680
200
736
816
736
400
680
138
872
138
400
872
816
400
Amputação ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico
Artrite ou osteoartrite - tratamento cirúrgico
Artrodese (com ou sem alongamento simultâneo) com fixador externo
Artrodese ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico
Artroplastia de tornozelo (com implante) - tratamento cirúrgico
Artrorrise do tornozelo - tratamento cirúrgico
Artrotomia de tornozelo - tratamento cirúrgico
Biópsia cirúrgica do tornozelo
Fraturas / pseudartroses / artroses / com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico
Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo - redução incruenta
Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico
Lesões ligamentares agudas ao nível do tornozelo - tratamento incruento
Lesões ligamentares agudas ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico
Lesões ligamentares crônicas ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico
Osteocondrite de tornozelo - tratamento cirúrgico
Pseudartroses ou osteotomias - tratamento cirúrgico
680
400
816
816
952
736
480
200
768
138
816
138
816
680
560
768
L
A
N
O
I
C
Amputação ao nível do pé - tratamento cirúrgico
Amputação/desarticulação de pododáctilos (por segmento) - tratamento cirúrgico
Artrite ou osteoartrite dos ossos do pé (inclui osteomielite) - tratamento cirúrgico
Artrodese de tarso e/ou médio pé - tratamento cirúrgico
Artrodese metatarso - falângica ou interfalângica - tratamento cirúrgico
Biópsia cirúrgica dos ossos do pé
Correção de deformidades do pé com fixador externo dinâmico - tratamento cirúrgico
Correção de pé torto congênito com fixador externo
Deformidade dos dedos - tratamento cirúrgico
Exérese ungueal
Fasciotomia ou ressecção de fascia plantar - tratamento cirúrgico
Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - redução incruenta
Fratura e/ou luxações do pé (exceto antepé) - tratamento cirúrgico
Fraturas e/ou luxações do antepé - redução incruenta
Fraturas e/ou luxações do antepé - tratamento cirúrgico
Hallux valgus (um pé) - tratamento cirúrgico
Osteotomia ou pseudartrose do tarso e médio pé - tratamento cirúrgico
Osteotomia ou pseudartrose dos metatarsos/falanges - tratamento cirúrgico
Osteotomias / fraturas com fixador externo
Pé plano/pé cavo/coalisão tarsal - tratamento cirúrgico
Pé torto congênito (um pé) - tratamento cirúrgico
Ressecção de osso do pé - tratamento cirúrgico
Retração cicatricial dos dedos
Rotura do tendão de Aquiles - tratamento incruento
Rotura do tendão de Aquiles - tratamento cirúrgico
Tratamento cirúrgico da sindactilia complexa e /ou múltipla
Tratamento cirúrgico da sindactilia simples
Tratamento cirúrgico de gigantismo
Tratamento cirúrgico de linfedema ao nível do pé
Tratamento cirúrgico de polidactilia múltipla e/ou complexa
Tratamento cirúrgico de polidactilia simples
Tratamento cirúrgico do mal perfurante plantar
A
S
N
NA
E
R
P
IM
MÚSCULOS E FASCIAS
30730015
Alongamento
30730023
Biópsia de músculo
30730031
Desbridamento cirúrgico de feridas ou extremidades
30730040
Desinserção ou miotomia
30730058
Dissecção muscular
30730066
Drenagem cirúrgica do psoas
30730074
Fasciotomia
30730082
Fasciotomia - por compartimento
30730090
Fasciotomias (descompressivas)
30730104
Fasciotomias acima do punho
30730112
Miorrafias
30730120
Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles - acompanhamento 1ª aplicação
30730139
Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles - acompanhamento reaplicações
30730155
Transposição muscular
TENDÕES, BURSAS E SINÓVIAS
30731011
Abertura de bainha tendinosa - tratamento cirúrgico
30731020
Biópsias cirúrgicas de tendões, bursas e sinóvias
30731038
Bursectomia - tratamento cirúrgico
30731046
Cisto sinovial - tratamento cirúrgico
30731054
Encurtamento de tendão - tratamento cirúrgico
30731062
Sinovectomia - tratamento cirúrgico
30731070
Tenoartroplastia para ossos do carpo
30731089
Tenodese
30731097
Tenólise no túnel ósteo fibroso
30731100
Tenólise/tendonese - tratamento cirúrgico
30731119
Tenoplastia / enxerto de tendão - tratamento cirúrgico
30731127
Tenoplastia de tendão em outras regiões
30731135
Tenorrafia múltipla em outras regiões
30731143
Tenorrafia no túnel ósteofibroso - mais de 2 dígitos
30731151
Tenorrafia no túnel ósteofibroso até 2 dígitos
30731160
Tenorrafia única em outras regiões
30731178
Tenossinovectomia de mão ou punho
30731186
Tenossinovites estenosantes - tratamento cirúrgico
30731194
Tenossinovites infecciosas - drenagem
30731208
Tenotomia
30731216
Transposição de mais de 1 tendão - tratamento cirúrgico
30731224
Transposição única de tendão
30731232
Tumores de tendão ou sinovial - tratamento cirúrgico
OSSOS
30732018
Curetagem ou ressecção em bloco de tumor com reconstrução e enxerto vascularizado
30732026
Enxerto ósseo
30732034
Ressecção da lesão com cimentação e osteosíntese
30732050
Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento 1ª aplicação
30732069
Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas - acompanhamento reaplicações
680
296
200
736
400
176
400
400
200
84
296
100
400
84
320
520
480
440
368
736
768
368
344
100
400
872
400
952
872
952
200
952
100
84
176
200
200
344
296
176
296
296
200
2.116
1.676
296
200
176
200
176
200
344
400
344
400
296
400
296
296
400
296
200
296
100
176
344
400
296
200
1.432
768
872
2.116
1.676
20
ISSN 1677-7042
1
30732085
Tumor ósseo (ressecção com substituição)
872
30732093
Tumor ósseo (ressecção e artrodese)
816
30732107
Tumor ósseo (ressecção e cimento)
816
30732115
Tumor ósseo (ressecção e enxerto)
1.048
30732123
Tumor ósseo (ressecção segmentar)
736
30732131
Tumor ósseo (ressecção simples)
736
3.08.00.00-5 SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO
TRAQUÉIA
30801010
Colocação de órtose traqueal, traqueobrônquica ou brônquica, por via endoscópica (tubo de silicone ou 736
metálico)
30801028
Colocação de prótese traqueal ou traqueobrônquica (qualquer via)
1.568
30801036
Fechamento de fístula tráqueo-cutânea
872
30801044
Punção traqueal
176
30801052
Ressecção carinal (traqueobrônquica)
1.920
30801060
Ressecção de tumor traqueal
1.720
30801079
Traqueoplastia (qualquer via)
1.720
30801087
Traqueorrafia (qualquer via)
344
30801095
Traqueostomia
264
30801109
Traqueostomia com colocação de órtese traqueal ou traqueobrônquica por via cervical
816
30801117
Traqueostomia mediastinal
1.432
30801133
Plastia de traqueostoma
296
30801141
Traqueotomia ou fechamento cirúrgico
240
30801150
Troca de prótese tráqueo-esofágica
200
BRÔNQUIOS
30802016
Broncoplastia e/ou arterioplastia
1.568
30802024
Broncotomia e/ou broncorrafia
1.432
30802032
Colocação de molde brônquico por toracotomia
1.432
PULMÃO
30803012
Bulectomia unilateral
1.432
30803020
Cirurgia redutora do volume pulmonar unilateral (qualquer técnica)
1.720
30803039
Cisto pulmonar congênito - tratamento cirúrgico
1.568
30803047
Correção de fístula bronco-pleural (qualquer técnica)
1.568
30803055
Drenagem tubular aberta de cavidade pulmonar
768
30803063
Embolectomia pulmonar
2.584
30803071
Lobectomia por malformação pulmonar
1.568
30803080
Lobectomia pulmonar
1.568
30803098
Metastasectomia pulmonar unilateral (qualquer técnica)
1.352
30803101
Pneumonectomia
1.568
30803110
Pneumonectomia de totalização
1.720
30803128
Pneumorrafia
816
30803136
Pneumostomia (cavernostomia) com costectomia e estoma cutâneo-cavitário
1.352
30803144
Posicionamento de agulhas radiativas por toracotomia (braquiterapia)
768
30803152
Segmentectomia (qualquer técnica)
952
30803160
Tromboendarterectomia pulmonar
3.500
PLEURA
30804019
Biópsia percutânea de pleura por agulha
200
30804027
Descorticação pulmonar
1.216
30804035
Pleurectomia
952
30804043
Pleurodese (qualquer técnica)
560
30804051
Pleuroscopia
816
30804060
Pleurostomia (aberta)
480
30804086
Punção pleural
176
30804094
Repleção de cavidade pleural com solução de antibiótico para tratamento de empiema
400
30804108
Ressecção de tumor da pleura localizado
1.216
30804116
Retirada de dreno tubular torácico (colocado em outro serviço)
84
30804124
Tenda pleural
680
30804132
Toracostomia com drenagem pleural fechada
440
30804140
Tratamento operatório da hemorragia intrapleural
1.216
MEDIASTINO
30805015
Ressecção de bócio intratorácico
768
30805023
Biópsia de linfonodos pré-escalênicos ou do confluente venoso
344
30805031
Biópsia de tumor do mediastino (qualquer via)
400
30805040
Cisto ou duplicação brônquica ou esôfagica - tratamento cirúrgico
1.568
30805074
Ligadura de artérias brônquicas por toracotomia para controle de hemoptise
1.216
30805082
Ligadura do ducto-torácico (qualquer via)
1.216
30805090
Linfadenectomia mediastinal
1.120
30805104
Mediastinoscopia, via cervical
816
30805112
Mediastinotomia (via paraesternal, transesternal, cervical)
952
30805120
Mediastinotomia extrapleural por via posterior
952
30805139
Pericardiotomia com abertura pleuro-pericárdica (qualquer técnica)
1.352
30805147
Ressecção de tumor de mediastino
1.568
30805155
Timectomia (qualquer via)
1.432
30805163
Tratamento da mediastinite (qualquer via)
1.720
30805171
Vagotomia troncular terapêutica por toracotomia
1.216
DIAFRAGMA
30806011
Abscesso subfrênico - tratamento cirúrgico
768
30806020
Eventração diafragmática - tratamento cirúrgico
1.432
30806038
Hérnia diafragmática - tratamento cirúrgico (qualquer técnica)
1.784
30806046
Implante de marca-passo diafragmático definitivo
1.216
3.09.00.00-0 SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO
DEFEITOS CARDÍACOS CONGÊNITOS
30901014
Ampliação (anel valvar, grandes vasos, átrio, ventrículo)
1.720
30901022
Canal arterial persistente - correção cirúrgica
1.216
30901030
Coarctação da aorta - correção cirúrgica
1.352
30901049
Confecção de bandagem da artéria pulmonar
1.352
30901057
Correção cirúrgica da comunicação interatrial
1.568
30901065
Correção cirúrgica da comunicação interventricular
1.720
30901073
Correção de cardiopatia congênita + cirurgia valvar
2.840
30901081
Correção de cardiopatia congênita + revascularização do miocárdio
3.140
30901090
Redirecionamento do fluxo sanguíneo (com anastomose direta, retalho, tubo)
3.500
30901103
Ressecção (infundíbulo, septo, membranas, bandas)
1.568
30901111
Transposições (vasos, câmaras)
3.800
VALVOPLASTIAS
30902010
Ampliação do anel valvar
3.140
30902029
Cirurgia multivalvar
3.500
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
30902037
Comissurotomia valvar
30902045
Plastia valvar
30902053
Troca valvar
CORONARIOPATIAS
30903017
Aneurismectomia de VE
30903025
Revascularização do miocárdio
30903033
Revascularização do miocárdio + cirurgia valvar
30903041
Ventriculectomia parcial
MARCA-PASSO
30904013
Cárdio-estimulação transesofágica (CETE), terapêutica ou diagnóstica
30904021
Implante de desfibrilador interno, placas e eletrodos
30904064
Implante de estimulador cardíaco artificial multissítio
30904080
Instalação de marca-passo epimiocárdio temporário
30904099
Implante de marca-passo temporário à beira do leito
30904102
Recolocação de eletrodo / gerador com ou sem troca de unidades
30904110
Retirada do sistema (não aplicável na troca do gerador)
30904129
Troca de gerador
30904137
Implante de marca-passo monocameral (gerador + eletrodo atrial ou ventricular)
30904145
Implante de marca-passo bicameral (gerador + eletrodo atrial e ventricular)
ÃO
PR
2.584
3.140
2.840
3.140
3.140
3.500
3.140
100
1.784
1.784
400
368
816
736
400
816
1.216
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
OUTROS PROCEDIMENTOS
30905010
Colocação de balão intra-aórtico
320
30905028
Colocação de stent na aorta sem CEC
1.120
30905036
Instalação do circuíto de circulação extracorpórea convencional
736
30905044
Instalação do circuíto de circulação extracorpórea em crianças de baixo peso (10 kg)
736
30905052
Derivação cavo-atrial
1.432
30905060
Perfusionista
736
CIRURGIA ARTERIAL
30906016
Aneurisma de aorta abdominal infra-renal
1.568
30906024
Aneurisma de aorta abdominal supra-renal
1.720
30906032
Aneurisma de aorta-torácica - correção cirúrgica
3.140
30906040
Aneurisma de artérias viscerais
1.048
30906059
Aneurisma de axilar, femoral, poplítea
1.432
30906067
Aneurisma de carótida, subclávia, ilíaca
1.432
30906075
Aneurismas - outros
1.432
30906083
Aneurismas torácicos ou tóraco-abdominais - correção cirúrgica
3.500
30906113
Angioplastia transluminal transoperatória - por artéria
680
30906121
Artéria hipogástrica - unilateral - qualquer técnica
1.216
30906130
Artéria mesentérica inferior - qualquer técnica
1.048
30906148
Artéria mesentérica superior - qualquer técnica
1.720
30906156
Artéria renal bilateral revascularização
1.568
30906164
Cateterismo da artéria radial - para PAM
100
30906172
Correção das dissecções da aorta
3.500
30906180
Endarterectomia aorto-ilíaca
872
30906199
Endarterectomia carotídea - cada segmento arterial tratado
1.568
30906202
Endarterectomia ilíaco-femoral
768
30906210
Ligadura de carótida ou ramos
768
30906229
Ponte aorto-bifemoral
1.720
30906237
Ponte aorto-biilíaca
1.568
30906245
Ponte aorto-femoral - unilateral
1.120
30906253
Ponte aorto-ilíaca - unilateral
1.048
30906261
Ponte axilo-bifemoral
1.048
30906270
Ponte axilo-femoral
1.048
30906288
Ponte distal
1.568
30906296
Ponte fêmoro poplítea proximal
1.048
30906300
Ponte fêmoro-femoral cruzada
1.048
30906318
Ponte fêmoro-femoral ipsilateral
1.048
30906326
Ponte subclávio bifemoral
1.120
30906334
Ponte subclávio femoral
1.120
30906342
Pontes aorto-cervicais ou endarterectomias dos troncos supra-aórticos
1.784
30906350
Pontes transcervicais - qualquer tipo
1.352
30906377
Preparo de veia autóloga para remendos vasculares
200
30906385
Arterioplastia da femoral profunda (profundoplastia)
736
30906393
Reoperação de aorta abdominal
1.720
30906407
Retirada de enxerto infectado em posição não aórtica
1.432
30906415
Revascularização aorto-femoral-unilateral
1.120
30906423
Revascularização arterial de membro superior
1.352
30906431
Tratamento cirúrgico da isquemia cerebral
2.352
30906440
Tratamento cirúrgico de síndrome vértebro basilar
1.432
30906458
Tratamento cirúrgico de tumor carotídeo
1.352
30906466
Tronco celíaco - qualquer técnica
1.720
CIRURGIA VENOSA
30907012
Cirurgia de restauração venosa com pontes em cavidades
1.568
30907020
Cirurgia de restauração venosa com pontes nos membros
1.568
30907039
Cura cirúrgica da impotência coeundi venosa
1.120
30907047
Cura cirúrgica de hipertensão portal - qualquer tipo
1.568
30907063
Escleroterapia de veias - por sessão - sem insumos
64
30907071
Fulguração de telangiectasias (por grupo)
32
30907080
Implante de filtro de veia cava
768
30907098
Interrupção cirúrgica veia cava inferior
680
30907101
Tratamento cirúrgico de varizes com lipodermatoesclerose ou úlcera (um membro)
1.120
30907110
Trombectomia venosa
1.568
30907128
Valvuloplastia ou interposição de segmento valvulado venoso
1.568
30907136
Varizes - tratamento cirúrgico de dois membros
1.120
30907144
Varizes - tratamento cirúrgico de um membro
680
30907152
Varizes - ressecção de colaterais com anestesia local em consultório / ambulatório (por grupo de até 3 240
vasos)
FÍSTULAS ARTERIOVENOSAS CONGÊNITAS OU ADQUIRIDAS
30908019
Fístula aorto-cava, reno-cava ou ílio-ilíaca
1.568
30908027
Fístula arteriovenosa - com enxerto
816
30908035
Fístula arteriovenosa cervical ou cefálica extracraniana
1.432
30908043
Fístula arteriovenosa congênita - reintervenção
736
30908051
Fístula arteriovenosa congênita - cirurgia radical
1.432
30908060
Fístula arteriovenosa congênita para redução de fluxo
1.048
30908078
Fístula arteriovenosa direta
296
30908086
Fístula arteriovenosa dos grandes vasos intratorácicos
1.568
30908094
Fístula arteriovenosa dos membros
1.048
30908108
Tromboembolectomia de fístula arteriovenosa
320
HEMODIÁLISE DE CURTA E LONGA PERMANÊNCIA
30909015
Hemodiálise aguda (por sessão)
264
30909023
Hemodiálise contínua (12h)
264
30909031
Hemodiálise crônica (por sessão)
522
30909040
Hemofiltração (12h)
264
30909058
Hemofiltração (por sessão)
264
30909066
Hemoperfusão (por sessão)
264
30909074
Implante cirúrgico de cateter de longa permanência para hemodiálise
264
30909082
Implante por punção de cateter para hemodiálise
100
30909090
Plasmaférese (por sessão)
264
30909104
Retirada cirúrgica de cateter de longa permanência para hemodiálise
264
30909112
Retirada de cateter para hemodiálise
100
30909120
Ultrafiltração (por sessão)
264
CIRURGIA VASCULAR DE URGÊNCIA
30910013
Aneurisma roto ou trombosado de aorta abdominal abaixo da artéria renal
1.720
30910021
Aneurismas rotos ou trombosados - outros
1.216
30910030
Aneurismas rotos ou trombosados de aorta abdominal acima da artéria renal
1.920
30910048
Aneurismas rotos ou trombosados de artérias viscerais
1.216
30910056
Aneurismas rotos ou trombosados de axilar, femoral, poplítea
1.216
30910064
Aneurismas rotos ou trombosados de carótida, subclávia, ilíaca
1.216
30910072
Aneurismas rotos ou trombosados torácicos ou tóraco-abdominais
3.500
30910080
Embolectomia ou trombo - embolectomia arterial
1.048
30910099
Exploração vascular em traumas de outros segmentos
1.048
30910102
Exploração vascular em traumas torácicos e abdominais
1.568
30910110
Lesões vasculares cervicais e cérvico torácicas
1.720
30910129
Lesões vasculares de membro inferior ou superior-unilateral
1.048
30910137
Lesões vasculares intra-abdominais
1.568
30910145
Lesões vasculares traumáticas intratorácicas
1.720
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS)
30911010
Avaliação da viabilidade miocárdica por cateter
30911028
Avaliação fisiológica da gravidade de obstruções (cateter ou guia)
30911036
Biópsia endomiocárdica
30911044
Cateterismo cardíaco D e/ou E com ou sem cinecoronariografia / cineangiografia com avaliação de
reatividade vascular pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica
30911052
Cateterismo cardíaco D e/ou E com estudo cineangiográfico e de revascularização cirúrgica do miocárdio
30911060
Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico da artéria pulmonar
30911079
Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia e ventriculografia
30911087
Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia, ventriculografia e estudo angiográfico da
aorta e/ou ramos tóraco-abdominais e/ou membros
30911095
Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou seus ramos
30911109
Cateterização cardíaca E por via transeptal
30911117
Estudo eletrofisiológico - mapeamento eletro-eletrônico tridimensional - do sistema de condução com ou
sem ação farmacológica
30911125
Estudo hemodinâmico das cardiopatias congênitas estruturalmente complexas (menos: CIA, CIV, PCA,
Co, AO, estenose aórtica e pulmonar isoladas)
30911133
Estudo hemodinâmico de cardiopatias congênitas e/ou valvopatias com ou sem cinecoronariografia ou
oximetria
30911141
Estudo ultra-sonográfico intravascular
30911150
Mapeamento de feixes anômalos e focos ectópicos por eletrofisiologia intracavitária, com provas
30911168
Teste de avaliação do limiar de fibrilação ventricular
HEMODINÂMICA - CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA (PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS)
30912016
Ablação de circuito arritmogênico por cateter de radiofreqüência
30912024
Angioplastia transluminal da aorta ou ramos ou da artéria pulmonar e ramos (por vaso)
30912032
Angioplastia transluminal percutânea de múltiplos vasos, com implante de stent
30912040
Angioplastia transluminal percutânea por balão (1 vaso)
30912059
Atriosseptostomia por balão
30912067
Atriosseptostomia por lâmina
30912075
Emboloterapia
30912083
Colocação de cateter intracavitário para monitorização hemodinâmica
30912091
Implante de prótese intravascular na aorta/pulmonar ou ramos com ou sem angioplastia
30912105
Implante de stent coronário com ou sem angioplastia por balão concomitante (1 vaso)
30912113
Infusão seletiva intravascular de enzimas trombolíticas
30912121
Oclusão percutânea de "shunts" intracardíacos
30912130
Oclusão percutânea de fístula e/ou conexões sistêmico pulmonares
30912148
Oclusão percutânea do canal arterial
30912156
Punção saco pericárdico com introdução de cateter multipolar no espaço pericárdico
30912164
Punção transeptal com introdução de cateter multipolar nas camaras esquerdas e/ou veias pulmonares
30912172
Radiação ou antiproliferação intracoronária
30912180
Recanalização arterial no IAM - angioplastia primária - com implante de stent com ou sem suporte
circulatório (balão intra-órtico)
30912199
Recanalização mecânica do IAM (angioplastia primária com balão)
30912202
Redução miocárdica por infusão seletiva de drogas
30912210
Retirada percutânea de corpos estranhos vasculares
30912229
Revascularização transmiocárdica percutânea
30912237
Tratamento percutâneo do aneurisma/dissecção da aorta
30912245
Valvoplastia percutânea por via arterial ou venosa
30912253
Valvoplastia percutânea por via transeptal
30912261
Angioplastia transluminal percutânea de bifurcação e de tronco com implante de stent
30912270
Ateromectomia rotacional, direcional, extracional ou uso de laser coronariano com ou sem angioplastia
por balão, com ou sem implante de stent
ACESSOS VASCULARES
30913012
Dissecção de veia para implantação de cateter central de longa permanência para NPP ou QT
30913020
Instalação de cateter para monitorização hemodinâmica à beira do leito (Suan-Ganz)
30913039
Instalação de cateteres intracavitários para monitorização hemodinâmica temporária
30913047
Instalação de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada (toracotomia)
30913055
Manutenção de circuito para assistência mecânica circulatória prolongada - período de 6 horas
30913063
Punção venosa profunda ou dissecção para colocação de cateter
30913071
Dissecção de vaso umbilical com colocação de cateter
30913080
Dissecção de veia em RN ou lactente
30913098
Dissecção de veia com colocação cateter venoso
CIRURGIA LINFÁTICA
30914019
Anastomose linfovenosa
30914027
Doenca de Hodgkin - estadiamento cirúrgico
30914043
Linfadenectomia inguinal ou ilíaca
30914051
Linfadenectomia cervical
30914060
Linfadenectomia pélvica
30914078
Linfadenectomia retroperitoneal
30914086
Linfangioplastia
30914094
Linfedema - ressecção total
30914108
Linfedema genital - ressecção
30914116
Marsupialização de linfocele
30914124
Punção biópsia ganglionar
30914132
Linfedema - ressecção parcial
30914140
Linfadenectomia pélvica laparoscópica
30914159
Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica
30914167
Marsupialização laparoscópica de linfocele
PERICÁRDIO
30915015
Correção cirúrgica das arritmias
30915023
Drenagem do pericárdio
30915031
Pericardiocentese
30915040
Pericardiotomia / Pericardiectomia
HIPOTERMIA
30916011
Hipotermia profunda com ou sem parada circulatória total
MIOCÁRDIO
30917018
Biópsia do miocárdio
30917026
Cardiomioplastia
30917034
Cardiotomia (ferimento, corpo estranho, exploração)
30917042
Retirada de tumores intracardíacos
3.10.00.00-2 SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS
ESÔFAGO
31001017
Atresia de esôfago com fístula traqueal - tratamento cirúrgico
31001025
Atresia de esôfago sem fístula (dupla estomia) - tratamento cirúrgico
31001033
Autotransplante com microcirurgia
31001041
Esofagectomia distal com toracotomia
31001050
Esofagectomia distal sem toracotomia
31001068
Esofagoplastia (coloplastia)
31001076
Esofagoplastia (gastroplastia)
31001084
Estenose de esôfago - tratamento cirúrgico via torácica
31001092
Faringo-laringo-esofagectomia total com ou sem toracotomia
31001106
Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via cervical
31001114
Fístula tráqueo esofágica - tratamento cirúrgico via torácica
31001149
Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica
31001157
Ressecção do esôfago cervical e/ou torácico e transplante com microcirurgia
31001165
Substituição esofágica - cólon ou tubo gástrico
31001173
Tratamento cirúrgico das varizes esofágicas
31001181
Tratamento cirúrgico conservador do megaesofago
320
320
344
680
816
320
680
736
320
320
680
680
560
680
1.048
344
1.720
816
1.784
816
320
1.216
1.216
368
1.352
1.352
816
1.568
1.216
1.216
320
344
1.352
2.352
1.352
1.352
680
1.352
1.352
816
1.352
1.920
1.920
31001190
31001203
31001211
31001220
31001238
31001246
31001254
31001262
31001270
31001289
31001297
31001300
31001319
31001327
31001335
31001343
31001351
31001360
ESTÔMAGO
31002013
31002021
31002030
31002048
31002056
31002064
31002072
31002080
31002099
31002102
31002110
31002129
31002137
31002145
31002153
31002161
31002170
31002188
31002196
31002218
31002242
31002250
31002269
31002277
31002285
31002293
31002307
31002315
31002323
31002331
31002340
31002358
31002366
31002374
31002390
31002404
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
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A
L
P
M
E
EX
264
100
240
1.120
320
138
100
200
138
1.048
768
952
1.352
1.120
1.352
1.048
1.432
736
816
32
1.048
2.594
3.459
2.242
1.216
400
320
816
1.120
736
3.140
1.216
2.584
1.920
1.216
1.920
1.216
1.216
2.352
1.920
1.216
1.920
1.120
1.216
1.120
1.920
2.352
872
952
31002412
INTESTINOS
31003010
31003028
31003036
31003044
31003052
31003060
31003079
31003087
31003095
31003109
31003117
31003125
31003133
31003150
31003168
31003176
31003184
31003192
31003206
31003214
31003230
31003249
31003257
31003265
31003273
31003281
31003290
31003303
31003311
31003320
31003338
31003346
31003354
31003362
31003370
31003389
31003397
31003419
31003427
31003435
31003451
31003460
31003478
31003486
31003494
31003508
31003516
31003524
31003532
31003540
31003559
31003567
31003575
31003583
31003591
21
ISSN 1677-7042
Tunelização esofágica
Esofagorrafia cervical
Esofagorrafia torácica
Esofagostomia
Tratamento cirúrgico do divertículo esofágico
Tratamento cirúrgico do divertículo faringoesofágico
Esofagectomia subtotal com linfadenectomia com ou sem toracotomia
Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico (Hérnia de hiato)
Reconstrução do esôfago cervical e torácico com transplante segmentar de intestino
Reconstrução do esôfago cervical ou torácico, com transplante de intestino
Dissecção do esôfago torácico (qualquer técnica)
Esofagectomia distal com ou sem toracotomia por videolaparoscopia
Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia
Tratamento cirúrgico das varizes esofágicas por videolaparoscopia
Tratamento cirúrgico conservador do megaesofago por videolaparoscopia
Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia
Tratamento cirúrgico do divertículo esofágico por videotoracoscopia
Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico (Hérnia de hiato) por videolaparoscopia
768
1.120
1.120
952
1.120
1.120
1.784
952
3.500
3.500
1.120
3.785
3.276
2.658
2.738
2.874
2.874
2.471
Colocação de banda gástrica
952
Conversão de anastomose gastrojejunal (qualquer técnica)
952
Degastrogastrectomia com vagotomia
1.216
Degastrogastrectomia sem vagotomia
872
Gastrostomia confecção / fechamento
400
Gastrectomia parcial com linfadenectomia
1.216
Gastrectomia parcial com vagotomia
872
Gastrectomia parcial sem vagotomia
872
Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal com toracotomia
1.432
Gastrectomia polar superior com reconstrução jejunal sem toracotomia
1.216
Gastrectomia total com linfadenectomia
1.432
Gastrectomia total via abdominal
1.216
Gastroenteroanastomose
680
Gastrorrafia
400
Gastrotomia com sutura de varizes
1.352
Gastrotomia para retirada de CE ou lesão isolada
736
Gastrotomia para qualquer finalidade
400
Membrana antral - tratamento cirúrgico
768
Piloroplastia
680
Gastroplastia para obesidade mórbida - qualquer técnica
1.352
Tratamento cirúrgico das varizes gástricas
1.048
Vagotomia com operação de drenagem
768
Vagotomia gástrica proximal ou superseletiva com duodenoplastia (operação de drenagem)
768
Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal
768
Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia
2.471
Conversão de anastomose gastrojejunal por videolaparoscopia
2.471
Gastrectomia parcial com linfadenectomia por videolaparoscopia
3.412
Gastrectomia parcial com vagotomia por videolaparoscopia
2.335
Gastrectomia parcial sem vagotomia por videolaparoscopia
2.335
Gastrectomia total com linfadenectomia por videolaparoscopia
3.412
Gastrectomia total via abdominal por videolaparoscopia
3.276
Gastroenteroanastomose por videolaparoscopia
1.898
Gastrotomia para retirada de CE ou lesão isolada por videolaparoscopia
1.978
Piloroplastia por videolaparoscopia
1.978
Gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia
3.412
Vagotomia gástrica proximal ou superseletiva com duodenoplastia (operação de drenagem) por vi- 2.146
deolaparoscopia
Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia
2.146
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Amputação abdômino-perineal do reto (completa)
Amputação do reto por procidência
Anomalia anorretal - correção via sagital posterior
Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via abdômino-perineal
Anomalia anorretal - tratamento cirúrgico via perineal
Anorretomiomectomia
Apendicectomia
Apple-Peel - tratamento cirúrgico
Atresia de cólon - tratamento cirúrgico
Atresia de duodeno - tratamento cirúrgico
Atresia jejunal distal ou ileal - tratamento cirúrgico
Atresia jejunal proximal - tratamento cirúrgico
Cirurgia de abaixamento (qualquer técnica)
Cisto mesentérico - tratamento cirúrgico
Colectomia parcial com colostomia
Colectomia parcial sem colostomia
Colectomia total com íleo-reto-anastomose
Colectomia total com ileostomia
Colocação de sonda enteral
Colostomia ou enterostomia
Colotomia e colorrafia
Destorção de volvo por laparotomia
Destorção de volvo por via endoscópica
Divertículo de Meckel - exérese
Duplicação do tubo digestivo - tratamento cirúrgico
Enterectomia segmentar
Entero-anastomose (qualquer segmento)
Enterocolite necrotizante - tratamento cirúrgico
Enteropexia (qualquer segmento)
Enterotomia e/ou enterorrafia de qualquer segmento (por sutura ou ressecção)
Esporão retal - ressecção
Esvaziamento pélvico anterior ou posterior
Esvaziamento pélvico total
Fecaloma - remoção manual
Fechamento de colostomia ou enterostomia
Fixação do reto por via abdominal
Íleo meconial - tratamento cirúrgico
Ileostomia continente (qualquer técnica)
Invaginação intestinal - ressecção
Invaginação intestinal sem ressecção - tratamento cirúrgico
Má-rotação intestinal - tratamento cirúrgico
Megacólon congênito - tratamento cirúrgico
Membrana duodenal - tratamento cirúrgico
Pâncreas anular - tratamento cirúrgico
Perfuração duodenal ou delgado - tratamento cirúrgico
Piloromiotomia
Procidência do reto - redução manual
Proctocolectomia total
Proctocolectomia total com reservatório ileal
Ressecção total de intestino delgado
Retossigmoidectomia abdominal
Tumor anorretal - ressecção endo-anal
Amputação abdômino-perineal do reto (completa) por videolaparoscopia
Apendicectomia por videolaparoscopia
Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia
1.352
520
1.216
1.352
1.048
952
736
1.568
1.120
1.432
1.120
1.432
1.352
768
1.120
1.048
1.352
1.216
84
736
736
736
800
768
816
768
736
1.120
736
736
344
1.120
1.352
84
816
736
1.120
768
768
736
1.120
1.352
1.432
1.432
768
680
84
1.784
1.920
872
1.352
400
3.412
1.888
3.412
22
ISSN 1677-7042
1
31003605
Cisto mesentérico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia
31003613
Colectomia parcial com colostomia por videolaparoscopia
31003621
Colectomia parcial sem colostomia por videolaparoscopia
31003630
Colectomia total com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia
31003648
Colectomia total com ileostomia por videolaparoscopia
31003656
Destorção de volvo por videolaparoscopia
31003664
Divertículo de Meckel - exérese por videolaparoscopia
31003672
Enterectomia segmentar por videolaparoscopia
31003680
Entero-anastomose (qualque segmento) por videolaparoscopia
31003699
Enteropexia (qualquer segmento) por videolaparoscopia
31003702
Esvaziamento pélvico anterior ou posteior por videolaparoscopia
31003710
Esvaziamento pélvico total por videolaparoscopia
31003729
Fixação do reto por via abdominal por videolaparoscopia
31003737
Megacólon congênito - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia
31003745
Pâncreas anular - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia
31003753
Perfuração duodenal ou delgado - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia
31003761
Piloromiotomia por videolaparoscopia
31003770
Proctocolectomia total com reservatório ileal por videolaparoscopia
31003788
Proctocolectomia total por videolaparoscopia
31003796
Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia
ÂNUS
31004016
Abscesso anorretal - drenagem
31004024
Abscesso isquio-retal - drenagem
31004032
Cerclagem anal
31004040
Corpo estranho do reto - retirada
31004059
Criptectomia (única ou múltipla)
31004067
Dilatação digital ou instrumental do ânus e/ou do reto
31004075
Esfincteroplastia anal (qualquer técnica)
31004083
Estenose anal - tratamento cirúrgico (qualquer técnica)
31004091
Excisão de plicoma
31004105
Fissurectomia com ou sem esfincterotomia
31004113
Fístula reto-vaginal e fístula anal em ferradura - tratamento cirúrgico via perineal
31004121
Fistulectomia anal em dois tempos
31004130
Fistulectomia anal em ferradura
31004148
Fistulectomia anal em um tempo
31004156
Fistulectomia anorretal com abaixamento mucoso
31004164
Fistulectomia perineal
31004172
Hemorróidas - fotocoagulação com raio infravermelho (por sessão)
31004180
Hemorróidas - ligadura elástica (por sessão)
31004199
Hemorróidas - tratamento esclerosante (por sessão)
31004202
Hemorroidectomia aberta ou fechada, com ou sem esfincterotomia
31004210
Laceração anorretal - tratamento cirúrgico por via perineal
31004229
Lesão anal - eletrocauterização
31004237
Papilectomia (única ou múltipla)
31004245
Pólipo retal - ressecção endoanal
31004253
Prolapso retal - esclerose (por sessão)
31004261
Prolapso retal - tratamento cirúrgico
31004270
Reconstituição de esfincter anal por plástica muscular (qualquer técnica)
31004288
Reconstrução total anoperineal
31004300
Tratamento cirúrgico de retocele (colpoperineoplastia posteior)
31004318
Trombose hemorroidária - exérese
31004326
Prurido anal - tratamento cirúrgico
31004334
Esfincterotomia
FÍGADO E VIAS BILIARES
31005012
Abscesso hepático - drenagem cirúrgica
31005020
Alcoolização percutânea dirigida de tumor hepático
31005039
Anastomose biliodigestiva intra-hepática
31005047
Atresia de vias biliares - tratamento cirúrgico
31005063
Biópsia hepática por laparotomia
31005071
Biópsia hepática transparietal
31005080
Laparotomia para implantação cirúrgica de cateter arterial visceral para quimioterapia
31005101
Colecistectomia com colangiografia
31005110
Colecistectomia com fístula biliodigestiva
31005128
Colecistectomia sem colangiografia
31005136
Colecistojejunostomia
31005144
Colecistostomia
31005152
Colédoco ou hepático-jejunostomia (qualquer técnica)
31005160
Colédoco ou hepaticoplastia
31005179
Colédoco-duodenostomia
31005187
Coledocotomia ou coledocostomia sem colecistectomia
31005195
Coledocoscopia intra-operatória
31005209
Derivação porto sistêmica
31005217
Desconexão ázigos - portal com esplenectomia
31005225
Desconexão ázigos - portal sem esplenectomia
31005233
Desvascularização hepática
31005241
Drenagem biliar trans-hepática
31005250
Enucleação de metástases hepáticas
31005268
Enucleação de metástases, por metástase
31005276
Hepatorrafia
31005284
Hepatorrafia complexa com lesão de estruturas vasculares biliares
31005292
Lobectomia hepática direita
31005306
Lobectomia hepática esquerda
31005314
Papilotomia transduodenal
31005322
Punção hepática para drenagem de abscessos
31005330
Radioablação / termoablação de tumores hepáticos
31005357
Ressecção de cisto hepático com hepatectomia
31005365
Ressecção de cisto hepático sem hepatectomia
31005373
Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar com hepatectomia
31005381
Ressecção de tumor de vesícula ou da via biliar sem hepatectomia
31005390
Segmentectomia hepática
31005403
Sequestrectomia hepática
31005420
Tratamento cirúrgico de estenose cicatricial das vias biliares
31005438
Trissegmentectomias
31005446
Coledocotomia ou coledocostomia com colecistectomia
31005454
Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia
31005462
Alcoolização percutânea dirigida de tumor hepático por videolaparoscopia
31005470
Colecistectomia com colangiografia por videolaparoscopia
31005489
Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia
31005497
Colecistectomia sem colangiografia por videolaparoscopia
31005500
Colecistojejunostomia por videolaparoscopia
31005519
Colecistostomia por videolaparoscopia
31005527
Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia
31005535
Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia
31005543
Coledocotomia ou coledocostomia com colecistectomia por videolaparoscopia
31005551
Coledocotomia ou coledocostomia sem colecistectomia por videolaparoscopia
31005560
Desconexão ázigos - portal com esplenectomia por videolaparoscopia
31005578
Desconexão ázigos - portal sem esplenectomia por videolaparoscopia
31005586
Enucleação de metástase hepáticas por videolaparoscopia
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
1.960
3.276
2.839
3.459
3.412
1.978
2.074
2.146
2.074
1.792
3.649
4.870
1.792
3.412
3.412
2.146
2.074
5.102
4.217
3.412
176
264
200
176
84
84
520
400
84
200
952
400
680
400
680
296
84
84
84
400
400
84
130
200
84
400
1.352
1.352
520
84
400
84
PR
560
560
1.568
2.352
400
200
872
872
1.048
816
872
680
872
1.120
872
768
200
1.568
1.216
1.048
816
768
768
296
560
1.568
1.432
872
952
400
680
872
768
1.784
872
1.352
1.216
1.120
1.920
872
1.389
1.389
1.960
2.687
1.841
2.056
1.525
2.192
2.192
1.913
1.841
3.412
2.839
2.056
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
31005594
Hepatorrafia complexa com lesão de estruturas vasculares biliares por videolaparoscopia
4.217
31005608
Hepatorrafia por videolaparoscopia
1.389
31005616
Lobectomia hepática direita por videolaparoscopia
3.785
31005624
Lobectomia hepática esquerda por videolaparoscopia
2.471
31005632
Punção hepática para drenagem de abcessos por videolaparoscopia
1.000
31005640
Radioablação / termoablação de tumores hepáticos por videolaparoscopia
1.525
31005659
Ressecção de cisto hepático com hepatectomia por videolaparoscopia
2.471
31005667
Ressecção de cisto hepático sem hepatectomia por videolaparoscopia
1.913
31005675
Biópsia hepática por videolaparoscopia
1.389
PÂNCREAS
31006019
Biópsia de pâncreas por laparotomia
736
31006027
Biópsia de pâncreas por punção dirigida
296
31006035
Enucleação de tumores pancreáticos
872
31006043
Hipoglicemia - tratamento cirúrgico (pancreatotomia parcial ou total)
2.584
31006051
Pancreatectomia corpo caudal com preservação do baço
1.568
31006060
Pancreatectomia parcial ou sequestrectomia
1.216
31006078
Pancreato-duodenectomia com linfadenectomia
1.784
31006086
Pancreato-enterostomia
872
31006094
Pancreatorrafia
736
31006108
Pseudocisto pâncreas - drenagem externa (qualquer técnica)
768
31006116
Pseudocisto pâncreas - drenagem interna (qualquer técnica)
872
31006159
Biópsia de pâncreas por videolaparoscopia
1.745
31006167
Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia
2.056
31006175
Pseudocisto pâncreas - drenagem externa por videolaparoscopia
1.960
31006183
Pseudocisto pâncreas - drenagem interna por videolaparoscopia
2.471
BAÇO
31007015
Biópsia esplênica
296
31007023
Esplenectomia parcial
1.216
31007031
Esplenectomia total
768
31007040
Esplenorrafia
560
31007058
Esplenectomia parcial por videolaparoscopia
3.323
31007066
Esplenectomia total por videolaparoscopia
2.335
31007074
Esplenorrafia por videolaparoscopia
1.469
PERITÔNIO
31008011
Diálise peritoneal (por sessão)
264
31008020
Diálise peritoneal ambulatorial contínua (CAPD) 9 dias - treinamento
2.336
31008038
Diálise peritoneal ambulatorial contínua (CAPD) por mês/paciente
7.021
31008046
Diálise peritoneal contínua por dia
264
31008054
Epiploplastia
344
31008062
Implante de cateter peritoneal
200
31008070
Instalação de cateter Tenckhoff
264
31008097
Retirada de cateter Tenckhoff
264
31008100
Epiploplastia por videolaparoscopia
1.040
ABDOME, PAREDE E CAVIDADE
31009018
Abscesso perineal - drenagem cirúrgica
84
31009026
Biópsia de parede abdominal
1.202
31009042
Cisto sacro-coccígeo - tratamento cirúrgico
1.136
31009050
Diástase dos retos-abdominais - tratamento cirúrgico
904
31009069
Hérnia inguinal encarcerada em RN ou lactente
1.467
31009077
Herniorrafia com ressecção intestinal - estrangulada
736
31009085
Herniorrafia crural - unilateral
736
31009093
Herniorrafia epigástrica
344
31009107
Herniorrafia incisional
520
31009115
Herniorrafia inguinal - unilateral
480
31009123
Herniorrafia inguinal no RN ou lactente
680
31009131
Herniorrafia lombar
520
31009140
Herniorrafia recidivante
680
31009158
Herniorrafia sem ressecção intestinal encarcerada
680
31009166
Herniorrafia umbilical
320
31009174
Laparotomia exploradora, ou para biópsia, ou para drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em 520
vigência de oclusão
31009204
Neuroblastoma abdominal - exérese
1.720
31009220
Onfalocele/gastrosquise em 1 tempo ou primeiro tempo ou prótese - tratamento cirúrgico
2.352
31009239
Onfalocele/gastrosquise - segundo tempo - tratamento cirúrgico
1.120
31009247
Paracentese abdominal
176
31009255
Reconstrução da parede abdominal com retalho muscular ou miocutâneo
1.120
31009271
Ressecção de cisto ou fístula de úraco
400
31009280
Ressecção de cisto ou fístula ou restos do ducto onfalomesentérico
736
31009298
Ressutura da parede abdominal (por deiscência total ou evisceração)
400
31009301
Teratoma sacro-coccígeo - exérese
1.568
31009310
Herniorrafia com ressecção intestinal - estrangulada por videolaparoscopia
1.898
31009328
Herniorrafia crural - unilateral por videolaparoscopia
1.656
31009336
Herniorrafia inguinal - unilateral por videolaparoscopia
1.120
31009344
Herniorrafia recidivante por videolaparoscopia
1.515
31009352
Laparotomia explorada, ou para biópsia, ou para drenagem de abscesso, ou para liberação de bridas em 1.467
vigência de oclusão por videolaparoscopia
OI
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
3.11.00.00-7 SISTEMA URINÁRIO
RIM, BACINETE E SUPRA-RENAL
31101011
Abscesso renal ou peri-renal - drenagem cirúrgica
31101020
Abscesso renal ou peri-renal - drenagem percutânea
31101038
Adrenalectomia unilateral
31101046
Angioplastia renal unilateral a céu aberto
31101054
Angioplastia renal unilateral transluminal
31101062
Autotransplante renal unilateral
31101070
Biópsia renal cirúrgica unilateral
31101089
Cisto renal - escleroterapia percutânea - por cisto
31101097
Endopielotomia percutânea unilateral
31101100
Estenose de junção pieloureteral - tratamento cirúrgico
31101119
Fístula pielo-cutânea - tratamento cirúrgico
31101127
Lombotomia exploradora
31101135
Marsupialização de cistos renais unilateral
31101151
Nefrectomia parcial com ureterectomia
31101160
Nefrectomia parcial unilateral
31101178
Nefrectomia parcial unilateral extracorpórea
31101186
Nefrectomia radical unilateral
31101194
Nefrectomia total unilateral
31101208
Nefro ou pieloenterocistostomia unilateral
31101216
Nefrolitotomia anatrófica unilateral
31101224
Nefrolitotomia percutânea unilateral
31101232
Nefrolitotomia simples unilateral
31101240
Nefrolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão
31101259
Nefrolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses)
31101275
Nefrolitotripsia percutânea unilateral (MEC., E.H., ou US)
31101283
Nefropexia unilateral
31101291
Nefrorrafia (trauma) unilateral
31101305
Nefrostomia a céu aberto unilateral
31101313
Nefrostomia percutânea unilateral
31101321
Nefroureterectomia com ressecção vesical unilateral
31101330
Pielolitotomia com nefrolitotomia anatrófica unilateral
31101348
Pielolitotomia com nefrolitotomia simples unilateral
400
400
1.120
872
680
3.800
768
264
2.205
816
344
520
768
1.432
1.432
3.500
1.568
1.216
1.352
1.432
2.277
952
2.000
1.560
3.223
768
816
816
1.636
1.352
872
872
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
31101356
31101364
31101372
31101380
31101399
31101402
31101410
31101429
31101445
31101453
31101461
31101470
31101488
31101496
31101500
31101518
31101526
31101534
31101542
31101550
31101569
31101577
URETER
31102018
31102026
31102034
31102042
31102050
31102069
31102077
31102085
31102093
31102107
31102115
31102123
31102131
31102174
31102182
31102204
31102220
31102239
31102247
31102255
31102263
31102271
31102280
31102298
31102301
31102310
31102328
31102344
31102352
31102360
31102379
31102409
31102417
31102425
31102433
31102441
31102450
31102468
31102476
31102492
31102506
31102514
31102522
31102530
31102549
31102557
31102565
BEXIGA
31103014
31103022
31103030
31103049
31103057
31103065
31103073
31103081
31103090
31103103
31103111
31103138
31103146
31103154
31103162
31103170
31103189
31103197
31103200
31103219
31103227
31103235
31103243
31103251
31103260
31103278
31103286
31103294
31103308
31103316
31103324
31103332
31103340
31103359
31103367
31103375
31103383
Pielolitotomia unilateral
Pieloplastia
Pielostomia unilateral
Pielotomia exploradora unilateral
Punção aspirativa renal para diagnóstico de rejeição (ato médico)
Punção biópsia renal percutânea
Revascularização renal - qualquer técnica
Sinfisiotomia (rim em ferradura)
Tratamento cirúrgico da fístula pielo-intestinal
Tumor renal - enucleação unilateral
Tumor Wilms - tratamento cirúrgico
Tumores retro-peritoneais malignos unilaterais - exérese
Adrenalectomia laparoscópica unilateral
Marsupialização laparoscópica de cisto renal unilateral
Biópsia renal laparoscópica unilateral
Nefropexia laparoscópica unilateral
Pieloplastia laparoscópica unilateral
Pielolitotomia laparoscópica unilateral
Nefroureterectomia com ressecção vesical laparoscópica unilateral
Nefrectomia radical laparoscópica unilateral
Nefrectomia parcial laparoscópica unilateral
Nefrolitotripsia percutânea unilateral a laser
736
1.048
344
768
176
240
1.720
768
952
1.120
1.720
1.784
2.839
1.819
1.726
1.960
2.839
1.960
3.751
3.565
3.890
6.225
Biópsia cirúrgica de ureter unilateral
Biópsia endoscópica de ureter unilateral
Cateterismo ureteral unilateral
Colocação cirúrgica de duplo J unilateral
Colocação cistoscópica de duplo J unilateral
Colocação nefroscópica de duplo J unilateral
Colocação ureteroscópica de duplo J unilateral
Dilatação endoscópica unilateral
Duplicação pieloureteral - tratamento cirúrgico
Fístula uretero-cutânea unilateral (tratamento cirúrgico)
Fístula uretero-intestinal unilateral (tratamento cirúrgico)
Fístula uretero-vaginal unilateral (tratamento cirúrgico)
Meatotomia endoscópica unilateral
Reimplante ureterointestinal - uni ou bilateral
Reimplante ureteral por via extra ou intravesical - unilateral
Reimplante uretero-vesical unilateral - via combinada
Retirada endoscópica de cálculo de ureter - unilateral
Transureterostomia
Ureterectomia unilateral
Ureterocele unilateral - ressecção a céu aberto
Ureteroceles - tratamento endoscópico
Ureteroileocistostomia unilateral
Ureteroileostomia cutânea unilateral
Ureterólise unilateral
Ureterolitotomia unilateral
Ureterolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão
Ureterolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses)
Ureteroplastia unilateral
Ureterorrenolitotomia unilateral
Ureterorrenolitotripsia flexível unilateral
Ureterorrenolitotripsia rígida unilateral
Ureterossigmoidoplastia unilateral
Ureterossigmoidostomia unilateral
Ureterostomia cutânea unilateral
Ureterotomia interna percutânea unilateral
Ureterotomia interna ureteroscópica flexível unilateral
Ureterotomia interna ureteroscópica rígida unilateral
Ureteroureterocistoneostomia
Ureteroureterostomia unilateral
Ureterolitotomia laparoscópica unilateral
Ureterólise laparoscópica unilateral
Ureteroureterostomia laparoscópica unilateral
Ureteroplastia laparoscópica unilateral
Correção laparoscópica de refluxo vesico-ureteral unilateral
Reimplante uretero-vesical laparoscópico unilateral
Reimplante ureterointestinal laparoscópico unilateral
Ureterorrenolitotripsia rígida unilateral a laser
400
728
275
400
440
1.380
816
616
816
768
952
1.048
337
1.048
1.048
1.048
568
1.120
736
736
778
1.120
1.216
440
520
2.210
1.770
1.048
1.224
1.432
2.114
1.120
1.120
736
1.957
3.395
816
1.120
952
1.473
1.520
2.551
2.471
3.119
3.119
3.212
3.284
Ampliação vesical
Bexiga psóica
Biópsia endoscópica de bexiga (inclui cistoscopia)
Biópsia vesical a céu aberto
Cálculo vesical - extração endoscópica
Cistectomia parcial
Cistectomia radical (inclui próstata ou útero)
Cistectomia total
Cistolitotomia
Cistolitotripsia extracorpórea - 1ª sessão
Cistolitotripsia extracorpórea - reaplicações (até 3 meses)
Cistolitotripsia percutânea (U.S., E.H., E.C.)
Cistolitotripsia transuretral (U.S., E.H., E.C.)
Cistoplastia redutora
Cistorrafia (trauma)
Cistostomia cirúrgica
Cistostomia com procedimento endoscópico
Cistostomia por punção com trocater
Colo de divertículo - ressecção endoscópica
Colo vesical - ressecção endoscópica
Corpo estranho - extração cirúrgica
Corpo estranho - extração endoscópica
Diverticulectomia vesical
Enterocistoplastia (ampliação vesical)
Extrofia em cloaca - tratamento cirúrgico
Extrofia vesical - tratamento cirúrgico
Fístula vésico-cutânea - tratamento cirúrgico
Fístula vésico-entérica - tratamento cirúrgico
Fístula vésico-retal - tratamento cirúrgico
Fístula vésico-uterina - tratamento cirúrgico
Fístula vésico-vaginal - tratamento cirúrgico
Incontinência urinária - "sling" vaginal ou abdominal
Incontinência urinária - suspensão endoscópica de colo
Incontinência urinária - tratamento cirúrgico supra-púbico
Incontinência urinária - tratamento endoscópico (injeção)
Incontinência urinária com colpoplastia anterior - tratamento cirúrgico (com ou sem uso de prótese)
Pólipos vesicais - ressecção cirúrgica
1.432
816
275
344
518
1.048
1.720
1.216
400
2.000
1.560
1.727
599
952
736
344
419
344
956
676
344
518
768
1.432
3.140
2.584
816
1.048
1.048
1.048
1.048
680
584
768
253
872
736
23
ISSN 1677-7042
31103391
Pólipos vesicais - ressecção endoscópica
31103405
Punção e aspiração vesical
31103413
Reimplante uretero-vesical à Boari
31103430
Retenção por coágulo - aspiração vesical
31103448
Tumor vesical - fotocoagulação a laser
31103456
Tumor vesical - ressecção endoscópica
31103464
Vesicostomia cutânea
31103472
Retirada endoscópica de duplo J
31103480
Neobexiga cutânea continente
31103499
Neobexiga retal continente
31103502
Neobexiga uretral continente
31103510
Correção laparoscópica de incontinência urinária
31103529
Cistectomia parcial laparoscópica
31103537
Cistectomia radical laparoscópica (inclui próstata ou útero)
31103545
Neobexiga laparoscópica
31103553
Diverticulectomia vesical laparoscópica
31103561
Cistolitotripsia a laser
URETRA
31104010
Abscesso periuretral - tratamento cirúrgico
31104029
Biópsia endoscópica de uretra
31104037
Corpo estranho ou cálculo - extração cirúrgica
31104045
Corpo estranho ou cálculo - extração endoscópica
31104053
Divertículo uretral - tratamento cirúrgico
31104061
Eletrocoagulação endoscópica
31104070
Esfincterotomia
31104088
Fístula uretro-cutânea - correção cirúrgica
31104096
Fístula uretro-retal - correção cirúrgica
31104100
Fístula uretro-vaginal - correção cirúrgica
31104118
Incontinência urinária masculina - tratamento cirúrgico (exclui implante de esfincter artificial)
31104126
Injeções periuretrais (incluindo uretrocistocopia) por tratamento
31104134
Meatoplastia (retalho cutâneo)
31104142
Meatotomia uretral
31104150
Neouretra proximal (cistouretroplastia)
31104169
Ressecção de carúncula
31104177
Ressecção de válvula uretral posterior
31104185
Tumor uretral - excisão
31104193
Uretroplastia anterior
31104207
Uretroplastia posterior
31104215
Uretrostomia
31104223
Uretrotomia interna
31104231
Uretrotomia interna com prótese endouretral
31104240
Uretrectomia total
3.12.00.00-1 SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO
PRÓSTATA E VESÍCULAS SEMINAIS
31201016
Ablação prostática a laser
31201024
Abscesso de próstata - drenagem
31201032
Biópsia prostática - até 8 fragmentos
31201040
Biópsia prostática - mais de 8 fragmentos
31201059
Eletrovaporização de próstata
31201075
Hemorragia da loja prostática - revisão endoscópica
31201105
Hipertrofia prostática - tratamento por dilatação
31201113
Prostatavesiculectomia radical
31201121
Prostatectomia a céu aberto
31201130
Ressecção endoscópica da próstata
31201148
Prostatavesiculectomia radical laparoscópica
31201156
Exérese laparoscópica de cisto de vesícula seminal unilateral
ESCROTO
31202020
Drenagem de abscesso
31202039
Elefantíase peno-escrotal - tratamento cirúrgico
31202047
Exérese de cisto escrotal
31202063
Reconstrução da bolsa escrotal com retalho inguinal pediculado - por estágio
31202071
Ressecção parcial da bolsa escrotal
TESTÍCULO
31203019
Autotransplante de um testículo
31203027
Biópsia unilateral de testículo
31203035
Escroto agudo - exploração cirúrgica
31203043
Hidrocele unilateral - correção cirúrgica
31203051
Implante de prótese testicular unilateral
31203060
Orquidopexia unilateral
31203078
Orquiectomia unilateral
31203086
Punção da vaginal
31203094
Reparação plástica (trauma)
31203108
Torção de testículo - cura cirúrgica
31203116
Tumor de testículo - ressecção
31203124
Varicocele unilateral - correção cirúrgica
31203132
Orquidopexia laparoscópica unilateral
31203140
Orquiectomia intra-abdominal laparoscópica unilateral
31203159
Correção laparoscópica de varicocele unilateral
EPIDÍDIMO
31204015
Biópsia de epidídimo
31204023
Drenagem de abscesso
31204031
Epididimectomia unilateral
31204040
Epididimovasoplastia unilateral
31204058
Epididimovasoplastia unilateral microcirúrgica
31204066
Exérese de cisto unilateral
650
100
1.048
84
344
768
344
245
1.432
1.920
1.432
2.074
2.687
5.358
3.378
2.426
2.748
138
251
344
429
736
511
285
736
1.048
1.048
1.048
306
400
176
1.048
176
1.228
344
736
1.048
344
313
801
736
L
A
N
O
I
C
SA
A
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N
A
N
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S
S
A
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D
R
A
L
P
M
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N
E
R
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I
P
M
CORDÃO ESPERMÁTICO
31205011
Espermatocelectomia unilateral
31205020
Exploração cirúrgica do deferente unilateral
31205038
Recanalização dos ductus deferentes
31205046
Vasectomia unilateral
31205054
Vaso-vasostomia microcirúrgica unilateral
31205062
Vaso-vasostomia unilateral
PÊNIS
31206018
Amputação parcial
31206026
Amputação total
31206034
Biópsia peniana
31206042
Doença de Peyronie - tratamento cirúrgico
31206050
Eletrocoagulação de lesões cutâneas
31206069
Emasculação
31206077
Epispadia - reconstrução por etapa
31206085
Epispadia com incontinência - tratamento cirúrgico
31206093
Fratura de pênis - tratamento cirúrgico
31206107
Hipospadia - por estágio
31206115
Hipospadia distal - tratamento em 1 tempo
31206123
Hipospadia proximal - tratamento em 1 tempo
31206140
Implante de prótese semi-rígida (exclui próteses infláveis)
31206158
Neofaloplastia - por estágio
31206166
Neofaloplastia com retalho inguinal pediculado com reconstrução uretral - por estágio
31206174
Parafimose - redução manual ou cirúrgica
31206182
Pênis curvo congênito
31206190
Plástica - retalho cutâneo à distância
31206204
Plástica de corpo cavernoso
31206212
Plástica do freio bálano-prepucial
31206220
Postectomia
872
400
176
200
1.301
716
200
1.720
1.120
1.412
4.217
2.658
84
872
176
952
400
2.584
176
736
200
344
736
400
84
680
736
400
400
1.960
1.173
1.240
176
176
200
560
736
200
200
200
560
200
680
560
768
736
176
768
84
1.120
1.216
1.352
400
872
952
1.216
400
952
952
176
952
768
736
176
296
24
ISSN 1677-7042
1
31206239
Priapismo - tratamento cirúrgico
31206247
Reconstrução de pênis com enxerto - plástica total
31206255
Reimplante do pênis
31206263
Revascularização peniana
3.13.00.00-6 SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO
VULVA
31301010
Bartolinectomia unilateral
31301029
Biópsia de vulva
31301037
Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões da vulva (por grupo de até 5
lesões)
31301045
Clitorectomia (parcial ou total)
31301053
Clitoroplastia
31301061
Excisão radical local da vulva
31301070
Exérese de glândula de Skene
31301088
Exérese de lesão da vulva e/ou do períneo (por grupo de até 5 lesões)
31301096
Hipertrofia dos pequenos lábios - correção cirúrgica
31301100
Incisão e drenagem da glândula de Bartholin ou Skene
31301118
Marsupialização da glândula de Bartholin
31301126
Vulvectomia ampliada
31301134
Vulvectomia simples
VAGINA
31302017
Biópsia de vagina
31302025
Colpectomia
31302033
Colpocleise (Lefort)
31302041
Colpoplastia anterior
31302050
Colpoplastia posterior com perineorrafia
31302068
Colporrafia ou colpoperineoplastia incluindo ressecção de septo ou ressutura de parede vaginal
31302076
Colpotomia ou culdocentese
31302084
Exérese de cisto vaginal
31302092
Extração de corpo estranho com anestesia geral ou bloqueio
31302106
Fístula ginecológica - tratamento cirúrgico
31302114
Himenotomia
31302122
Neovagina (cólon, delgado, tubo de pele)
31302130
Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões da vagina (por grupo de até 5
lesões)
ÚTERO
31303013
Aspiração manual intra-uterina (AMIU)
31303021
Biópsia do colo uterino
31303030
Biópsia do endométrio
31303056
Curetagem ginecológica semiótica e/ou terapêutica com ou sem dilatação de colo uterino
31303064
Dilatação do colo uterino
31303072
Excisão de pólipo cervical
31303080
Histerectomia subtotal com ou sem anexectomia, uni ou bilateral (qualquer via)
31303102
Histerectomia total (qualquer via)
31303110
Histerectomia total ampliada - qualquer via - (não inclui a linfadenectomia pélvica)
31303129
Histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral (qualquer via)
31303137
Metroplastia (Strassmann ou outra técnica)
31303145
Miomectomia uterina
31303153
Traquelectomia - amputação, conização - (com ou sem cirurgia de alta frequência / CAF)
31303161
Traquelectomia radical
31303170
Histeroscopia cirúrgica p/ biópsia dirigida, lise de sinéquias, retirada de corpo estranho
31303188
Histeroscopia com ressectoscópio para miomectomia, polipectomia, metroplastia, endometrectomia e
ressecção de sinéquias
31303196
Cauterização química, ou eletrocauterização, ou criocauterização de lesões de colo uterino (por sessão)
31303200
Histerectomia subtotal laparoscópica com ou sem anexectomia, uni ou bilateral (via alta)
31303218
Histerectomia total laparoscópica
31303226
Histerectomia total laparoscópica ampliada
31303234
Histerectomia total laparoscópica com anexectomia uni ou bilateral
31303242
Metroplastia laparoscópica
31303250
Miomectomia uterina laparoscópica
31303269
Traquelectomia laparoscópica (com ou sem cirurgia de alta frequência)
31303277
Traquelectomia radical laparoscópica
TUBAS
31304010
Laqueadura tubária
31304028
Neossalpingostomia distal
31304036
Recanalização tubária (qualquer técnica), uni ou bilateral (com microscópio ou lupa)
31304044
Salpingectomia uni ou bilateral
31304052
Laqueadura tubária laparoscópica
31304060
Neossalpingostomia distal laparoscópica
31304079
Recanalização tubária laparoscópica uni ou bilateral
31304087
Salpingectomia uni ou bilateral laparoscópica
OVÁRIOS
31305016
Ooforectomia uni ou bilateral ou ooforoplastia uni ou bilateral
31305024
Translocação de ovários
31305032
Ooforectomia laparoscópica uni ou bilateral ou ooforoplastia uni ou bilateral
PERÍNEO
31306012
Correção de defeito lateral
31306020
Correção de enterocele
31306039
Correção de rotura perineal de III grau (com lesão do esfincter) e reconstituição por plástica - qualquer
técnica
31306047
Perineorrafia (não obstétrica) e/ou episiotomia e/ou episiorrafia
31306055
Reconstrução perineal com retalhos miocutâneos
31306063
Ressecção de tumor do septo reto-vaginal
31306071
Seio urogenital - plástica
CAVIDADE E PAREDES PÉLVICAS
31307019
Câncer de ovário (Debulking)
31307027
Cirurgia (via alta ou baixa) do prolápso de cúpula vaginal (fixação sacral ou no ligamento sacroespinhoso) qualquer técnica
31307035
Culdoplastia (Mac Call, Moschowicz, etc.)
31307043
Endometriose peritonial - tratamento cirúrgico
31307051
Epiploplastia ou aplicação de membranas antiaderentes
31307060
Laparoscopia ginecológica com ou sem biópsia (inclui a cromotubagem)
31307078
Liberação de aderências pélvicas com ou sem ressecção de cistos peritoniais ou salpingólise
31307086
Ligadura de veia ovariana
31307094
Ligamentopexia pélvica
31307108
Neurectomia pré-sacral ou do nervo gênito-femoral
31307116
Omentectomia
31307124
Ressecção de tumor de parede abdominal pélvica
31307132
Ressecção ou ligadura de varizes pélvicas
31307140
Secção de ligamentos útero-sacros
31307159
Câncer de ovário (Debulking) laparoscópica
31307167
Cirurgia laparoscópica do prolapso de cúpula vaginal (fixação sacral ou no ligamento sacro-espinhoso)
31307175
Culdoplastia laparoscópica (Mac Call, Moschowicz, etc)
31307183
Endometriose peritoneal - tratamento cirúrgico via laparoscópica
31307191
Epiploplastia ou aplicação de membranas antiaderentes via laparoscópica
31307205
Liberação laparoscópica de aderências pélvicas com ou sem ressecção de cistos peritoneais ou salpingólise
31307213
Ligadura de veia ovariana laparoscópica
31307221
Ligamentopexia pélvica laparoscópica
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
736
768
3.500
1.216
31307230
Neurectomia laparoscópica pré-sacral ou do nervo gênito-femoral
31307248
Omentectomia laparoscópica
31307256
Ressecção laparoscópica de tumor de parede abdominal
31307264
Ressecção ou ligadura laparoscópica de varizes pélvicas
31307272
Secção laparoscópica de ligamentos útero-sacros
INFERTILIDADE
31308015
Aspiração de folículos para fertilização
31308023
GIFT (transferência de gametas para as trompas)
31308031
Inseminação artificial
31308040
Transferência de embrião para o útero
PARTOS E OUTROS PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS
31309011
Amniorredução ou amnioinfusão
31309020
Aspiração manual intra-uterina (AMIU) pós-abortamento
31309038
Assistência ao trabalho de parto, por hora (até o limite de 6 horas). Não será paga se o parto ocorrer na
primeira hora após o início da assistência. Após a primeira hora, além da assistência, remunera-se o parto
(via baixa ou cesariana)
31309046
Cerclagem do colo uterino (qualquer técnica)
31309054
Cesariana (feto único ou múltiplo)
31309062
Curetagem pós-abortamento
31309070
Derivações em cirurgia fetal
31309089
Gravidez ectópica - cirurgia
31309097
Indução e assistência ao aborto e feto morto retido
31309100
Inversão uterina aguda - redução manual (somente quando o parto ocorrer antes da admissão hospitalar)
31309119
Inversão uterina - tratamento cirúrgico
31309127
Parto (via vaginal)
31309135
Parto múltiplo por via vaginal (cada um subsequente ao inicial)
31309143
Punção escalpofetal para avaliação PH fetal
31309151
Revisão obstétrica de parto ocorrido fora do hospital (inclui exame, dequitação e sutura de lacerações até
de 2º grau)
31309178
Versão cefálica externa
31309186
Gravidez ectópica - cirurgia laparoscópica
31309194
Inversão uterina - tratamento cirúrgico laparoscópico
264
84
84
400
440
872
176
100
296
84
200
1.568
1.216
84
1.048
768
680
560
736
176
440
200
952
176
1.216
84
240
84
84
240
64
138
1.048
1.120
1.568
1.216
872
872
440
1.352
1.296
1.328
PR
84
2.658
3.119
4.705
3.183
2.658
2.658
1.080
3.183
520
872
872
680
1.120
2.333
2.658
1.898
680
816
1.898
1.048
1.048
1.216
344
952
1.048
816
1.784
1.048
1.048
736
680
736
400
344
736
344
680
768
736
344
4.449
2.658
2.658
1.978
1.898
1.360
1.139
1.978
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
3.14.00.00-0 SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO
ENCÉFALO
31401015
Biópsia estereotáxica de encéfalo
31401023
Cingulotomia ou capsulotomia unilateral
31401031
Cirurgia intracraniana por via endoscópica
31401040
Craniotomia para remoção de corpo estranho
31401058
Derivação ventricular externa
31401066
Drenagem estereotáxica - cistos, hematomas ou abscessos
31401074
Hipofisectomia por qualquer método (inclui a cirurgia de acesso, quando realizada pelo neurocirurgião)
31401082
Implante de cateter intracraniano
31401090
Implante de eletrodo cerebral profundo
31401104
Implante de eletrodos cerebral ou medular
31401112
Implante estereotáxico de cateter para braquiterapia
31401120
Implante intratecal de bombas para infusão de fármacos
31401139
Localização estereotáxica de corpo estranho intracraniano com remoção
31401147
Localização estereotáxica de lesões intracranianas com remoção
31401155
Microcirurgia para tumores intracranianos
31401163
Microcirurgia por via transesfenoidal
31401171
Microcirurgia vascular intracraniana
31401198
Punção subdural ou ventricular transfontanela
31401201
Ressecção de mucocele frontal
31401228
Revisão de sistema de neuroestimulação
31401236
Sistema de derivação ventricular interna com válvulas ou revisões
31401244
Terceiro ventriculostomia
31401252
Tratamento cirúrgico da epilepsia
31401260
Tratamento cirúrgico da fístula liquórica
31401279
Tratamento cirúrgico da meningoencefalocele
31401287
Tratamento cirúrgico de tumores cerebrais sem microscopia
31401295
Tratamento cirúrgico do abscesso encefálico
31401309
Tratamento cirúrgico do hematoma intracraniano
31401333
Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
31401341
Acesso endoscópico ao tratamento cirúrgico dos tumores da região selar
MEDULA
31402011
Cordotomia-mielotomias por radiofrequência
31402020
Lesão de substância gelatinosa medular (DREZ) por radiofrequência
NERVOS PERIFÉRICOS
31403018
Biópsia de nervo
31403026
Bloqueio de nervo periférico
31403034
Denervação percutânea de faceta articular - por segmento
31403042
Enxerto de nervo
31403050
Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (1º estágio)
31403069
Enxerto de nervo interfascicular, pediculado (2º estágio)
31403077
Enxerto interfascicular de nervo vascularizado
31403085
Enxerto interfascicular
31403093
Enxerto para reparo de 2 ou mais nervos
31403107
Excisão de tumores de nervos periféricos com enxerto interfascicular
31403115
Excisão de tumores dos nervos periféricos
31403123
Exploração cirúrgica de nervo (neurólise externa)
31403131
Extirpação de neuroma
31403140
Implante de gerador para neuroestimulação
31403158
Lesão de nervos associada à lesão óssea
31403166
Lesão estereotáxica de estruturas profundas para tratamento da dor ou movimento anormal
31403174
Microcirurgia do plexo braquial com a exploração, neurólise e enxertos interfasciculares para reparo das
lesões
31403182
Microcirurgia do plexo braquial com exploração e neurólise
31403255
Microneurorrafia de dedos da mão
31403263
Microneurorrafia múltipla (plexo nervoso)
31403271
Microneurorrafia única
31403301
Reposição de fármaco(s) em bombas implantadas
31403328
Revisão de sistema implantados para infusão de fármacos
31403336
Rizotomia percutânea por segmento - qualquer método
31403344
Simpatectomia
31403352
Transposição de nervo
31403360
Tratamento microcirúrgico das neuropatias compressivas (tumoral, inflamatório, etc)
NERVOS CRANIANOS
31404014
Descompressão vascular de nervos cranianos
31404022
Neurotomia seletiva do trigêmio
31405010
Bloqueio do sistema nervoso autônomo
SISTEMA NERVOSO AUTÔNOMO
31405029
Lesão do sistema nervoso autônomo - qualquer método
31405037
Tratamento da síndrome do desfiladeiro cérvico torácico
3.15.00.00-5 TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS
OI
BID
A
PO
1.139
2.074
2.146
2.074
1.139
736
736
240
296
176
240
200
296
768
240
872
736
296
176
952
816
296
64
344
296
1.978
2.242
1.120
1.216
1.432
1.216
368
1.120
1.568
736
736
1.120
1.120
816
1.120
1.120
2.840
1.432
2.840
84
768
200
1.216
1.048
1.216
1.048
1.216
1.216
1.216
1.216
872
736
RT
ER
CE
IRO
S
1.120
1.216
200
176
1.048
768
1.432
1.432
2.352
872
952
952
680
344
240
736
816
1.216
2.584
2.352
768
1.920
736
32
400
1.352
952
1.120
768
1.432
1.120
400
200
952
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
CÓRNEA
31501010
Transplante de córnea
CARDÍACO
31502016
Transplante cardíaco (doador)
31502024
Transplante cardíaco (receptor)
CARDIOPULMONAR
31503012
Transplante cardiopulmonar (doador)
31503020
Transplante cardiopulmonar (receptor)
PULMONAR
31504019
Transplante pulmonar (doador)
31504027
Transplante pulmonar unilateral (receptor)
HEPÁTICO
31505015
Transplante hepático (receptor)
31505023
Transplante hepático (doador)
RENAL
31506011
Transplante renal (receptor)
31506020
Transplante renal (doador vivo)
31506038
Nefrectomia em doador vivo
31506046
Nefrectomia laparoscópica em doador
PANCREÁTICO
31507018
Transplante pancreático (receptor)
31507026
Transplante pancreático (doador)
3.16.00.00-0 OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS
ACUPUNTURA
31601014
Acupuntura por sessão
BLOQUEIOS ANESTÉSICOS DE NERVOS E ESTÍMULOS NEUROVASCULARES
31602010
Analgesia controlada pelo paciente - por dia subseqüente
31602029
Analgesia por dia subseqüente. Acompanhamento de analgesia por cateter peridural
31602037
Anestesia geral ou condutiva para realização de bloqueio neurolítico
31602045
Bloqueio anestésico de nervos cranianos
31602053
Bloqueio anestésico de plexo celíaco
31602061
Bloqueio anestésico de simpático lombar
31602070
Bloqueio anestésico simpático
31602088
Bloqueio de articulação têmporo-mandibular
31602096
Bloqueio de gânglio estrelado com anestésico local
31602100
Bloqueio de gânglio estrelado com neurolítico
31602118
Bloqueio de nervo periférico
31602126
Bloqueio facetário para-espinhoso
31602134
Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou cérvico-torácico
31602142
Bloqueio neurolítico do plexo celíaco, simpático lombar ou torácico
31602150
Bloqueio neurolítico peridural ou subaracnóideo
31602169
Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide
31602177
Bloqueio simpático por via venosa
31602185
Estimulação elétrica transcutânea
31602207
Instalação de bomba de infusão para analgesia em dor aguda ou crônica, por qualquer via
31602215
Laser - por sessão
31602223
Passagem de catéter peridural ou subaracnóideo com bloqueio de prova
4. PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS
4.01.00.00-6 ELETROFISIOLÓGICOS / MECÂNICOS E FUNCIONAIS
ECG - TESTE ERGOMÉTRICO
40101010
ECG convencional de até 12 derivações
40101029
ECG de alta resolução
40101037
Teste ergométrico computadorizado (inclui ECG basal convencional)
40101045
Teste ergométrico convencional - 3 ou mais derivações simultâneas (inclui ECG basal convencional)
40101061
Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2,
produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria)
TUBO DIGESTIVO
40102017
Bilimetria gástrica ou esofágica de 24 horas
40102025
Manometria computadorizada anorretal
40102033
Manometria computadorizada anorretal para biofeedback - 1ª sessão
40102041
Manometria computadorizada anorretal para biofeedback - demais sessões
40102050
Manometria esofágica computadorizada com teste provocativo
40102068
Manometria esofágica computadorizada sem teste provocativo
40102076
Manometria esofágica para localização dos esfíncteres pré-pH-metria
40102084
pH-metria esofágica computadorizada com um canal
40102092
pH-metria esofágica computadorizada com dois canais
40102106
pH-metria esofágica computadorizada com três canais
SISTEMA NERVOSO
40103013
Análise computadorizada da voz
40103021
Análise computadorizada de papila e/ou fibras nervosas - monocular
40103030
Análise computadorizada do segmento anterior - monocular
40103048
Audiometria (tipo Von Bekesy)
40103056
Potencial evocado Steady State (ASSR)
40103064
Audiometria de tronco cerebral (PEA) BERA
40103072
Audiometria tonal limiar com testes de discriminação
40103080
Audiometria tonal limiar infantil condicionada (qualquer técnica) - Peep-show
40103099
Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminação
40103102
Audiometria vocal - pesquisa de limiar de inteligibilidade
40103110
Audiometria vocal com mensagem competitiva (SSI, SSW)
40103129
Avaliação neurofisiológica da função sexual (inclui eletroneuromiografia de MMII, RBC, NCDP,
PEGC)
40103137
Campimetria computadorizada - monocular
40103145
Variação de contingente negativo (PE/Tardio)
40103153
Craniocorporografia
40103161
Decay do reflexo estapédico
40103170
EEG de rotina
40103188
EEG intra-operatório para monitorização cirúrgica (EEG/IO) - por hora de monitorização
40103196
EEGQ quantitativo (mapeamento cerebral)
40103200
Eletrencefalograma especial: terapia intensiva, morte encefálica, EEG prolongado
40103234
Eletrencefalograma em vigília, e sono espontâneo ou induzido
40103242
Eletro-oculografia - monocular
40103250
Eletro-retinografia - monocular
40103269
Eletrococleografia (Ecochg)
40103277
Eletrocorticografia intra-operatória (ECOG) - por hora de monitorização
40103285
Eletroglotografia
40103307
Eletroneuromiografia de face total
40103315
Eletroneuromiografia de MMII
40103323
Eletroneuromiografia de MMSS
40103331
Eletroneuromiografia de MMSS e MMII
40103366
Eletroneuromiografia genitoperineal
40103374
EMG com registro de movimento involuntário (teste dinâmico de escrita; estudo funcional de tremores)
40103382
EMG para monitoração de quimodenervação (por sessão)
40103390
EMG quantitativa ou EMG de fibra única
40103404
Espectrografia vocal
40103412
Gustometria
40103420
Imitanciometria de alta frequência
40103439
Impedanciometria
40103447
Método de Proetz (por sessão)
1.216
1.216
3.500
284
4.200
1.568
3.500
4.200
2.352
3.500
1.432
1.432
3.797
3.500
1.432
84
138
138
440
200
200
200
296
200
200
440
138
296
440
440
440
200
138
138
296
138
200
40103455
40103463
40103480
40103498
40103501
40103510
40103528
40103536
40103544
40103552
40103560
40103579
40103587
40103595
40103609
40103617
40103625
40103633
40103641
40103650
40103668
40103676
40103684
40103714
40103722
40103730
40103749
40103757
40103765
588
562
538
514
589
562
562
562
566
588
135
225
283
85
174
368
82
140
53
53
85
728
128
310
196
52
156
200
314
300
176
214
214
274
200
120
395
485
485
762
730
154
348
896
135
33
100
102
34
Otoemissões acústicas produto de distorção
Otoemissões evocadas transientes
Pesquisa de pares cranianos relacionados com o VIII PAR
Pesquisa de potênciais evocados auditivos cerebral (PEA-TC)
Pesquisa do fenômeno de Tullio
Poligrafia de recém-nascido (maior ou igual 2 horas) (PG/RN)
Polissonografia de noite inteira (PSG) (inclui polissonogramas)
Polissonograma com EEG de noite inteira
Polissonograma com teste de CPAP nasal
Posturografia
Potenciais auditivos tardios - P300
Potencial evocado auditivo de média latência (PEA-ML)
Potencial evocado cirúrgico para localização sensorial
Potencial evocado gênito-cortical (PEGC)
Potencial evocado motor - PEM (bilateral)
Potencial evocado somato-sensitivo - membros inferiores (PESS)
Potencial evocado somato-sensitivo - membros superiores (PESS)
Potencial visual evocado - binocular (PEV)
Provas de função tubária
Registro do nistagmo pendular
Rinomanometria computadorizada
Rinometria acústica
Reflexo cutâneo-simpático
Teste de estimulação repetitiva (um ou mais músculos)
Teste de fístula perilinfática com eletronistagmografia
Teste de latências múltiplas de sono (TLMS) diurno pós PSG
Vectoeletronistagmografia - computadorizada
Vídeo-eletrencefalografia contínua não invasiva - 12 horas (vídeo EEG/NT)
Videonistagmografia infravermelha
118
118
86
326
36
460
890
976
1.022
196
326
326
870
352
411
359
359
306
35
170
152
152
136
171
205
690
250
272
196
L
A
N
EXAMES ÓSTEO - MÚSCULO - ARTICULARES
40104010
Avaliação muscular por dinamometria computadorizada (isocinética) - por articulação
158
40104028
Cronaximetria
40
40104036
Curva I/T - medida de latência de nervo periférico
44
40104044
Ergotonometria músculo-esquelético (tetra, paraparesia e hemiparesia)
55
40104125
Sistema tridimensional de avaliação do movimento que inclui vídeo acoplado à plataforma da força e 574
eletromiografia
FUNÇÃO RESPIRATÓRIA
40105016
Determinação das pressões respiratórias máximas
39
40105024
Determinação dos volumes pulmonares por diluição de gases
156
40105032
Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia
156
40105040
Medida da difusão do monóxido de carbono
156
40105059
Medida de pico de fluxo expiratório
16
40105067
Medida seriada por 3 semanas do pico de fluxo expiratório
39
40105075
Prova de função pulmonar completa (ou espirometria)
176
40105083
Resistência das vias aéreas por oscilometria
176
40105091
Resistência das vias aéreas por pletismografia
176
4.02.00.00-0 ENDOSCÓPICOS
ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA
40201015
Amnioscopia
32
40201023
Anuscopia (interna e externa)
48
40201031
Broncoscopia com biópsia transbrônquica
570
40201058
Broncoscopia com ou sem aspirado ou lavado brônquico bilateral
498
40201066
Cistoscopia e/ou uretroscopia
240
40201074
Colangiopancreatografia retrógrada endoscópica
1.382
40201082
Colonoscopia (inclui a retossigmoidoscopia)
740
40201090
Colonoscopia com magnificação
1.175
40201104
Ecoendoscopia alta
680
40201112
Ecoendoscopia baixa
680
40201120
Endoscopia digestiva alta
529
40201139
Endoscopia digestiva alta com magnificação
830
40201147
Enteroscopia
520
40201155
Histeroscopia diagnóstica
240
40201163
Laparoscopia
1.043
40201171
Retossigmoidoscopia flexível
269
40201180
Retossigmoidoscopia rígida
153
40201198
Vídeo-endoscopia do esfíncter velo-palatino com ótica flexível
296
40201201
Vídeo-endoscopia do esfíncter velo-palatino com ótica rígida
284
40201210
Vídeo-endoscopia naso-sinusal com ótica flexível
360
40201228
Vídeo-endoscopia naso-sinusal com ótica rígida
284
40201236
Vídeo-laringo-estroboscopia com endoscópio flexível
475
40201244
Vídeo-laringo-estroboscopia com endoscópio rígido
429
40201252
Vídeo-faringo-laringoscopia com endoscópio flexível
442
40201260
Vídeo-faringo-laringoscopia com endoscópio rígido
348
40201279
Ureteroscopia flexível unilateral
2.749
40201287
Ureteroscopia rígida unilateral
616
40201309
Avaliação endoscópica da deglutição (FEES)
637
40201317
Medida de pressão de varizes de esôfago endoscópica
553
40201325
Videoquimografia laríngea
340
ENDOSCOPIA INTERVENCIONISTA
40202011
Aritenoidectomia microcirúrgica endoscópica
768
40202038
Endoscopia digestiva alta com biópsia e/ou citologia
619
40202046
Biópsias por laparoscopia
1.099
40202054
Broncoscopia com biópsia transbrônquica com acompanhamento radioscópico
602
40202062
Cecostomia
906
40202070
Cistoenterostomia com colocação de prótese ou dreno
1.750
40202089
Colagem de fístula por via endoscópica
510
40202097
Colocação de cânula sob orientação endoscópica
511
40202100
Colocação de cateter para braquiterapia endobrônquica
595
40202119
Colocação de prótese coledociana por via endoscópica
1.918
40202127
Colocação de prótese traqueal ou brônquica
736
40202135
Colonoscopia com magnificação e tatuagem
1.447
40202143
Descompressão colônica por colonoscopia
1.178
40202151
Desobstrução brônquica com laser ou eletrocautério
859
40202160
Desobstrução brônquica por broncoaspiração
728
40202178
Dilatação de estenose laringo-traqueo-brônquica
520
40202186
Dilatação instrumental do esôfago, estômago ou duodeno
685
40202194
Dilatação instrumental e injeção de substância medicamentosa por endoscopia
741
40202208
Diverticulotomia
1.118
40202216
Drenagem cavitária por laparoscopia
1.099
40202224
Ecoendoscopia com cistoenterostomia
1.048
40202232
Ecoendoscopia com neurólise de plexo celíaco
1.048
40202240
Ecoendoscopia com punção por agulha
1.048
40202259
Esclerose de varizes de esôfago, estômago ou duodeno
821
40202267
Estenostomia endoscópica
1.118
40202283
Gastrostomia endoscópica
566
40202291
Hemostasia mecânica do esôfago, estômago ou duodeno
646
40202305
Hemostasia térmica por endoscopia
646
40202313
Hemostasias de cólon
1.178
40202330
Injeção de substância medicamentosa por endoscopia
594
A
D
E
T
N
A
N
I
S
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40202348
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1
Introdução de prótese no esôfago
Jejunostomia endoscópica
Laringoscopia com microscopia para exérese de pólipo/nódulo/papiloma
Laringoscopia com retirada de corpo estranho de laringe/faringe (tubo flexível)
Laringoscopia/traqueoscopia com exérese de pólipo/nódulo/papiloma
Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia (tubo rígido)
Laringoscopia/traqueoscopia para diagnóstico e biópsia com aparelho flexível
Laringoscopia/traqueoscopia para intubação oro ou nasotraqueal
Ligadura elástica do esôfago, estômago ou duodeno
Mucosectomia
Nasofibrolaringoscopia para dignóstico e/ou biópsia
Papilotomia biópsia e/ou citologia biliar e pancreática
Papilotomia e dilatação biliar ou pancreática
Papilotomia endoscópica (para retirada de cálculos coledocianos ou drenagem biliar)
Papilotomia, dilatação e colocação de prótese ou dreno biliar ou pancreático
Passagem de sonda naso-enteral
Polipectomia de cólon (independente do número de pólipos)
Polipectomia do esôfago, estômago ou duodeno (independente do número de pólipos)
Retirada de corpo estranho do cólon
Retirada de corpo estranho do esôfago, estômago ou duodeno
Retirada de corpo estranho no brônquio ou brônquico
Retirada de tumor ou papiloma por broncoscopia
Tamponamento de varizes do esôfago e estômago
Endoscopia digestiva alta com biópsia e teste de urease (pesquisa Helicobacter pylori)
Traqueostomia por punção percutânea
Tratamento endoscópico de hemoptise
Uretrotomia endoscópica
Colonoscopia com biópsia e/ou citologia
Colonoscopia com dilatação segmentar
Retossigmoidoscopia flexível com polipectomia
Retossigmoidoscopia flexível com biópsia e/ou citologia
Colonoscopia com estenostomia
Colonoscopia com mucosectomia
Retossigmoidoscopia rígida com biópsia e/ou citologia
Retossigmoidoscopia rígida com polipectomia
CO
ME
RC
IA
LIZ
4.03.00.00-5 MEDICINA LABORATORIAL
BIOQUÍMICA
40301010
3-metil histidina, dosagem no soro
40301028
5-nucleotidase
40301036
Acetaminofen
40301044
Acetilcolinesterase, em eritrócitos
40301052
Acetona, dosagem no soro
40301060
Ácido ascórbico (vitamina C)
40301079
Ácido beta hidroxi butírico
40301087
Ácido fólico, dosagem nos eritrócitos
40301095
Ácido glioxílico
40301109
Ácido láctico (lactato)
40301117
Ácido orótico
40301125
Ácido oxálico
40301133
Ácido pirúvico
40301141
Ácido siálico
40301150
Ácido úrico
40301168
Ácido valpróico
40301176
Ácidos biliares
40301184
Ácidos graxos livres
40301192
Ácidos orgânicos (perfil quantitativo)
40301206
Acilcarnitinas (perfil qualitativo)
40301214
Acilcarnitinas (perfil quantitativo)
40301222
Albumina
40301230
Aldolase
40301249
Alfa-1-antitripsina, dosagem no soro
40301257
Alfa-1-glicoproteína ácida
40301265
Alfa-2-macroglobulina
40301273
Alumínio, dosagem no soro
40301281
Amilase
40301290
Aminoácidos, fracionamento e quantificação
40301303
Amiodarona
40301311
Amitriptilina, nortriptilina (cada)
40301320
Amônia
40301338
Anfetaminas, dosagem
40301346
Antibióticos, dosagem no soro, cada
40301354
Apolipoproteína A (Apo A)
40301362
Apolipoproteína B (Apo B)
40301370
Barbitúricos, antidepressivos tricíclicos (cada)
40301389
Beta-glicuronidase
40301397
Bilirrubinas (direta, indireta e total)
40301400
Cálcio
40301419
Cálcio iônico
40301427
Capacidade de fixação de ferro
40301435
Carbamazepina
40301443
Carnitina livre
40301451
Carnitina total e frações
40301460
Caroteno
40301478
Ceruloplasmina
40301486
Ciclosporina, methotrexate - cada
40301494
Clearance de ácido úrico
40301508
Clearance de creatinina
40301516
Clearance de fosfato
40301524
Clearance de uréia
40301532
Clearance osmolar
40301540
Clomipramina
40301559
Cloro
40301567
Cobre
40301575
Cocaína, dosagem
40301583
Colesterol (HDL)
40301591
Colesterol (LDL)
40301605
Colesterol total
40301613
Cotinina
40301621
Creatina
40301630
Creatinina
40301648
Creatino fosfoquinase total (CK)
40301656
Creatino fosfoquinase - fração MB - massa
40301664
Creatino fosfoquinase - fração MB - atividade
40301672
Cromatografia de aminoácidos (perfil qualitatitivo)
40301680
Curva glicêmica (4 dosagens) via oral ou endovenosa
AÇ
ÃO
1.118
2.188
712
475
667
360
296
416
1.021
1.293
204
1.654
1.654
1.750
1.918
559
1.352
1.021
1.100
865
520
762
566
610
344
938
313
795
920
333
293
1.616
1.352
169
269
77
42
77
42
50
50
42
42
50
17
1.052
50
108
25
9
77
108
77
817
701
1.046
9
17
27
27
27
77
17
472
313
77
50
274
77
41
41
77
45
9
9
25
13
77
106
701
13
27
114
25
25
25
25
25
77
9
77
269
13
17
9
222
17
9
25
77
50
77
42
PR
40301699
40301702
40301710
40301729
40301737
40301745
40301753
40301761
40301770
40301788
40301796
40301800
40301818
40301826
40301834
40301842
40301850
40301869
40301877
40301885
40301893
40301907
40301915
40301923
40301931
40301940
40301958
40301966
40301974
40301982
40301990
40302016
40302024
40302032
40302040
40302059
40302067
40302075
40302083
40302091
40302105
40302113
40302121
40302130
40302148
40302156
40302164
40302172
40302180
40302199
40302202
40302210
40302229
40302237
40302245
40302253
40302261
40302270
40302288
40302296
40302300
40302318
40302326
40302334
40302342
40302350
40302369
40302377
40302385
40302393
40302407
40302415
40302423
40302431
40302440
40302458
40302466
40302474
40302482
40302490
40302504
40302512
40302520
40302539
40302547
40302555
40302563
40302571
40302580
40302598
40302601
40302610
40302628
40302636
40302644
40302652
40302660
40302679
40302687
40302695
40302709
40302717
40302725
40302733
40302741
40302750
40302768
40302776
OI
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Desidrogenase alfa-hidroxibutírica
Desidrogenase glutâmica
Desidrogenase isocítrica
Desidrogenase láctica
Desidrogenase láctica - isoenzimas fracionadas
Benzodiazepínicos e similares (cada)
Digitoxina ou digoxina
Eletroferese de proteínas
Eletroforese de glicoproteínas
Eletroforese de lipoproteínas
Enolase
Etossuximida
Fenilalanina, dosagem
Fenitoína
Fenobarbital
Ferro sérico
Formaldeído
Fosfatase ácida fração prostática
Fosfatase ácida total
Fosfatase alcalina
Fosfatase alcalina com fracionamento de isoenzimas
Fosfatase alcalina fração óssea - Elisa
Fosfatase alcalina termo-estável
Fosfolipídios
Fósforo
Fósforo, prova de reabsorção tubular
Frutosaminas (proteínas glicosiladas)
Frutose
Galactose
Galactose 1-fosfatouridil transferase, dosagem
Gama-glutamil transferase
Gasometria (pH, pCO2, SA, O2, excesso base)
Gasometria + Hb + Ht + Na + K + Cl + Ca + glicose + lactato (quando efetuado no gasômetro)
Glicemia após sobrecarga com dextrosol ou glicose
Glicose
Glicose-6-fosfato deidrogenase (G6FD)
Haptoglobina
Hemoglobina glicada (A1 total)
Hemoglobina plasmática livre
Hexosaminidase A
Hidroxiprolina
Homocisteína
Imipramina - desipramina
Amilase ou alfa-amilase, isoenzimas
Isomerase fosfohexose
Isoniazida
Lactose, teste de tolerância
Leucino aminopeptidase
Lidocaina
Lipase
Lipase lipoprotéica
Lipoproteína (a) - Lp (a)
Lítio
Magnésio
Mioglobina, dosagem
Nitrogênio amoniacal
Nitrogênio total
Osmolalidade
Oxcarbazepina, dosagem
Piruvato quinase
Porfirinas quantitativas (cada)
Potássio
Pré-albumina
Primidona
Procainamida
Propanolol
Proteína ligadora do retinol
Proteínas totais
Proteínas totais albumina e globulina
Quinidina
Reserva alcalina (bicarbonato)
Sacarose, teste de tolerância
Sódio
Succinil acetona
Sulfonamidas livre e acetilada (% de acetilação)
Tacrolimus
Tálio, dosagem
Teofilina
Teste de tolerância a insulina ou hipoglicemiantes orais (até 6 dosagens)
Tirosina
Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato)
Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina)
Transferrina
Triazolam
Triglicerídeos
Trimipramina
Tripsina imuno reativa (IRT)
Troponina
Uréia
Urobilinogênio
Vitamina A, dosagem
Vitamina E
Xilose, teste de absorção à
Lipídios totais
Maltose, teste de tolerância
Mucopolissacaridose, pesquisa
Mucoproteínas
Ocitocinase, dosagem
Procalcitonina
Colesterol (VLDL)
Teste oral de tolerância à glicose - 2 dosagens
Eletroforese de proteínas de alta resolução
Imunofixação - cada fração
Hemoglobina glicada (Fração A1c)
Lamotrigina
Perfil lipídico / lipidograma (lípidios totais, colesterol, triglicerídios e eletroforese lipoproteínas)
PAPP-A
Peptídeo natriurético BNP/PROBNP
BID
A
PO
17
17
17
17
77
77
77
42
42
42
114
77
24
77
77
13
50
17
17
17
77
77
17
13
9
17
17
17
34
426
17
42
50
13
9
31
27
42
25
649
50
77
77
77
17
77
50
17
77
17
42
41
13
9
77
50
50
24
77
207
48
9
50
77
77
77
95
9
13
77
9
50
9
667
48
367
77
77
64
77
17
17
33
114
13
77
33
77
9
9
207
207
50
16
50
42
27
42
347
17
36
77
77
77
649
77
219
188
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
COPROLOGIA
40303012
40303020
40303039
40303047
40303055
40303063
40303071
40303080
40303098
40303101
40303110
40303128
40303136
40303144
40303152
40303160
40303179
40303187
HEMATOLOGIA
40304019
40304027
40304035
40304043
40304051
40304060
40304078
40304086
40304094
40304108
40304116
40304132
40304140
40304159
40304167
40304175
40304183
40304191
40304205
40304213
40304221
40304230
40304248
40304256
40304264
40304272
40304280
40304299
40304302
40304310
40304329
40304337
40304345
40304353
40304361
40304370
40304388
40304396
40304400
40304418
40304434
40304450
40304469
40304477
Alfa -1-antitripsina, (fezes)
Anal Swab, pesquisa de oxiúrus
Coprológico funcional (caracteres, pH, digestibilidade, amônia, ácidos orgânicos e interpretação)
Eosinófilos, pesquisa nas fezes
Gordura fecal, dosagem
Hematoxilina férrica, pesquisa de protozoários
Identificação de helmintos, exame de fragmentos
Larvas (fezes), pesquisa
Leucócitos e hemácias, pesquisa nas fezes
Leveduras, pesquisa
Parasitológico
Parasitológico, colheita múltipla com fornecimento do líquido conservante
Sangue oculto, pesquisa
Shistossoma, pesquisa ovos em fragmentos mucosa após biópsia retal
Substâncias redutoras nas fezes
Tripsina, prova de (digestão da gelatina)
Esteatócrito, triagem para gordura fecal
Estercobilinogênio fecal, dosagem
LABORATORIAL
Anticoagulante lúpico, pesquisa
Anticorpo anti A e B
Anticorpos antiplaquetários, citometria de fluxo
Anticorpos irregulares
Anticorpos irregulares, pesquisa (meio salino a temperatura ambiente e 37º e teste indireto de coombs)
Antitrombina III, dosagem
Ativador tissular de plasminogênio (TPA)
CD... (antígeno de dif. Celular, cada determinação)
Citoquímica para classificar leucemia: esterase, fosfatase leucocitária, PAS, peroxidase ou SB, etc cada
Coombs direto
Enzimas eritrocitárias, (adenilatoquinase, desidrogenase láctica, fosfofructoquinase, fosfoglicerato quinase, gliceraldeído, 3 - fosfato desidrogenase, glicose fosfato isomerase, glicose 6 - fosfato desidrogenase, glutation peroxidase, glutation
Falcização, teste de
Fator 4 plaquetário, dosagens
Fator II, dosagem
Fator IX, dosagem
Fator V, dosagem
Fator VIII, dosagem
Fator VIII, dosagem do antígeno (Von Willebrand)
Fator VIII, dosagem do inibidor
Fator X, dosagem
Fator XI, dosagem
Fator XII, dosagem
Fator XIII, pesquisa
Fenotipagem do sistema Rh-Hr (anti Rho(D) + anti Rh(C) + anti Rh(E)
Fibrinogênio, teste funcional, dosagem
Filária, pesquisa
Grupo ABO, classificação reversa
Grupo sanguíneo ABO, e fator Rho (inclui Du)
Ham, teste de (hemólise ácida)
Heinz, corpúsculos, pesquisa
Hemácias fetais, pesquisa
Hematócrito, determinação do
Hemoglobina, dosagem
Hemoglobina (eletroforese ou HPLC)
Hemograma com contagem de plaquetas ou frações (eritrograma, leucograma, plaquetas)
Hemossedimentação, (VHS)
Hemossiderina (siderócitos), sangue ou urina
Heparina, dosagem
Inibidor do TPA (PAI)
Leucócitos, contagem
Meta-hemoglobina, determinação da
Plaquetas, teste de agregação (por agente agregante), cada
Plasminogênio, dosagem
Plasmódio, pesquisa
33
10
37
10
63
16
10
16
10
10
22
22
22
22
10
10
63
10
Medula óssea, aspiração para mielograma ou microbiológico
Produtos de degradação da fibrina, qualitativo
Proteína C
Proteína S, teste funcional
Protoporfirina eritrocitária livre - zinco
Prova do laço
Resistência globular, curva de
Reticulócitos, contagem
Retração do coágulo
Ristocetina, co-fator, teste funcional, dosagem
Tempo de coagulação
Tempo de protrombina
Tempo de reptilase
Tempo de sangramento de IVY
Tempo de trombina
Tempo de tromboplastina parcial ativada
Tripanossoma, pesquisa
Tromboelastograma
Alfa-2antiplasmina, teste funcional
Anticorpo antimieloperoxidase, MPO
Fator VII
Fator XIII, dosagem, teste funcional
Imunofenotipagem para doença residual mínima (*)
Imunofenotipagem para hemoglobinúria paroxistica noturna (*)
Imunofenotipagem para leucemias agudas ou sindrome mielodisplásica (*)
Imunofenotipagem para linfoma não hodgkin / sindrome linfoproliferativa crônica (*)
Imunofenotipagem para perfil imune (*)
Inibidor do fator IX, dosagem
Inibidor dos fatores da hemostasia, triagem
Produtos de degradação da fibrina, quantitativo
Proteína S livre, dosagem
Células LE
Consumo de protrombina
Enzimas eritrocitárias, rastreio para deficiência
Esplenograma (citologia)
Hemoglobina instalbilidade a 37 graus C
Hemoglobina, solubilidade (HbS e HbD)
Hemoglobinopatia - triagem (El.HB., hemoglob. fetal. reticulócitos, corpos de H, T. falcização hemácias,
resist. osmótica, termo estabilidade)
366
117
129
188
34
6
13
13
6
216
6
13
19
47
19
13
10
188
238
353
117
117
566
497
1.127
362
362
270
267
129
347
28
31
24
82
12
13
66
43
31
96
75
20
85
347
173
33
15
33
10
117
117
117
117
117
263
263
117
117
117
108
75
13
10
19
15
15
10
10
15
15
50
20
9
27
75
300
15
19
129
188
10
40304868
40304876
40304884
40304892
40304906
40304914
40304922
Estreptozima
42
Sulfo-hemoglobina, determinação da
11
Coombs indireto
43
Mielograma
117
Dímero D
188
Tempo de sangramento (Duke)
6
Coagulograma (TS, TC, prova do laço, retração do coágulo, contagem de plaquetas, tempo de pro- 57
tombina, tempo de tromboplastina, parcial ativado)
ENDOCRINOLOGIA LABORATORIAL
40305015
1,25-dihidroxi vitamina D
124
40305040
17-cetogênicos (17-CGS)
39
40305058
17-cetogênicos cromatografia
54
40305066
17-cetosteróides (17-CTS) - cromatografia
54
40305074
17-cetosteróides relação alfa/beta
39
40305082
17-cetosteróides totais (17-CTS)
39
40305090
17-hidroxipregnenolona
254
40305112
Ácido 5 hidróxi indol acético, dosagem na urina
54
40305120
Ácido homo vanílico
54
40305163
AMP cíclico
55
40305210
Cortisol livre
54
40305228
Curva glicêmica (6 dosagens)
70
40305236
Curva insulínica (6 dosagens)
269
40305279
Dosagem de receptor de progesterona ou de estrogênio
438
40305287
Enzima conversora da angiotensina (ECA)
124
40305295
Eritropoietina
124
40305341
Gad-Ab-antidescarboxilase do ácido
157
40305368
Glucagon, dosagem
94
40305384
Hormônio antidiurético (vasopressina)
94
40305406
IGF BP3 (proteína ligadora dos fatores de crescimento "insulin-like")
124
40305422
Leptina
124
40305449
N-telopeptídeo
157
40305465
Paratormônio - PTH ou fração (cada)
157
40305490
Piridinolina
124
40305503
Pregnandiol
39
40305511
Pregnantriol
39
40305546
Prova do LH-Rh, dosagem do FSH sem fornecimento de medicamento (cada)
122
40305554
Prova do LH-Rh, dosagem do LH sem fornecimento de medicamento (cada)
122
40305562
Prova do TRH-HPR, dosagem do HPR sem fornecimento do material (cada)
122
40305570
Prova do TRH-TSH, dosagem do TSH sem fornecimento do material (cada)
120
40305589
Prova para diabete insípido (restrição hídrica NaCL 3% vasopressina)
157
40305597
Estrogênios totais (fenolesteróides)
42
40305600
Iodo protéico (PBI)
47
40305619
Lactogênico placentário hormônio
124
40305627
Provas de função tireoideana (T3, T4, índices e TSH)
141
40305635
Somatotrófico coriônico (HCS ou PHL)
124
40305740
11-desoxicorticosterona
142
40305759
Hormônio gonodotrofico corionico qualitativo (HCG-Beta-HCG)
39
40305767
Hormônio gonodotrofico corionico quantitativo (HCG-Beta-HCG)
47
40305775
Macroprolactina
161
IMUNOLOGIA
40306011
Adenovírus, IgG
42
40306020
Adenovírus, IgM
58
40306038
Amebíase
51
40306046
Anticandida - IgG e IgM (cada)
58
40306054
Anti-actina
119
40306062
Anti-DNA
33
40306070
Anti-JO1
42
40306089
Anti-LA/SSB
42
40306097
Anti-LKM-1
67
40306100
Anti-RNP
42
40306119
Anti-Ro/SSA
42
40306127
Anti-Sm
42
40306135
Anticardiolipina - IgA
58
40306143
Anticardiolipina - IgG
42
40306151
Anticardiolipina - IgM
58
40306160
Anticentrômero
28
40306178
Anticorpo anti-DNAse B
28
40306186
Anticorpo anti-hormônio do crescimento
509
40306194
Anticorpo antivírus da hepatite E (total)
77
40306208
Anticorpos anti-ilhota de langherans
67
40306216
Anticorpos anti-influenza A, IgG
42
40306224
Anticorpos anti-influenza A, IgM
58
40306232
Anticorpos anti-influenza B, IgG
42
40306240
Anticorpos anti-influenza B, IgM
58
40306259
Anticorpos antiendomisio - IgG, IgM, IgA (cada)
77
40306267
Anticorpos naturais - isoaglutininas, pesquisas
32
40306275
Anticorpos naturais - isoaglutininas, titulagem
32
40306283
Anticortex supra-renal
95
40306291
Antiescleroderma (SCL 70)
42
40306305
Antigliadina (glúten) - IgA
58
40306313
Antigliadina (glúten) - IgG
42
40306321
Antigliadina (glúten) - IgM
58
40306330
Antimembrana basal
58
40306348
Antimicrossomal
58
40306356
Antimitocondria
33
40306364
Antimitocondria, M2
51
40306372
Antimúsculo cardíaco
42
40306380
Antimúsculo estriado
42
40306399
Antimúsculo liso
42
40306402
Antineutrófilos (anca) C
58
40306410
Antineutrófilos (anca) P
58
40306429
Antiparietal
42
40306437
Antiperoxidase tireoideana
73
40306445
Aslo
28
40306453
Aspergilus
51
40306461
Avidez de IgG para toxoplasmose, citomegalia, rubéloa, EB e outros, cada
77
40306470
Beta-2-microglobulina
77
40306488
Biotinidase atividade da, qualitativo
34
40306496
Blastomicose
42
40306500
Brucela - IgG
42
40306518
Brucela - IgM
51
40306526
Brucela, prova rápida
17
40306534
C1q
77
40306542
C3 proativador
77
40306550
C3A (fator B)
77
40306569
CA 50
112
40306577
CA-242
112
40306585
CA-27-29
319
40306593
Caxumba, IgG
112
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
40304485
40304493
40304507
40304515
40304523
40304531
40304540
40304558
40304566
40304574
40304582
40304590
40304604
40304612
40304620
40304639
40304647
40304655
40304663
40304671
40304680
40304698
40304701
40304710
40304728
40304736
40304744
40304752
40304760
40304779
40304787
40304795
40304809
40304817
40304825
40304833
40304841
40304850
27
ISSN 1677-7042
L
A
N
O
I
C
A
S
N
IM
E
R
P
NA
28
40306607
40306615
40306623
40306631
40306640
40306658
40306666
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40306712
40306720
40306739
40306747
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40306763
40306771
40306780
40306798
40306801
40306810
40306828
40306836
40306844
40306852
40306860
40306879
40306887
40306895
40306909
40306917
40306925
40306933
40306941
40306950
40306968
40306976
40306984
40306992
40307018
40307026
40307034
40307042
40307050
40307069
40307077
40307085
40307093
40307107
40307115
40307123
1
Caxumba, IgM
Chagas IgG
Chagas IgM
Chlamydia - IgG
Chlamydia - IgM
Cisticercose, AC
Citomegalovírus IgG
Citomegalovírus IgM
Clostridium difficile, toxina A
Complemento C2
Complemento C3
Complemento C4
Complemento C5
Complemento CH-100
Complemento CH-50
Crio-aglutinina, globulina, dosagem, cada
Crio-aglutinina, globulina, pesquisa, cada
Cross match (prova cruzada de histocompatibilidade para transplante renal)
Cultura ou estimulação dos linfócitos "in vitro" por concanavalina, PHA ou pokweed
Dengue - IgG e IgM (cada)
Echovírus (painel) sorologia para
Equinococose
Equinococose, IDR
Esporotricose
Esporotriquina, IDR
Fator antinúcleo, (FAN)
Fator reumatóide
Filaria sorologia
Genotipagem do sistema HLA
Giardia
Helicobacter pylori - IgA
Helicobacter pylori - IgG
Helicobacter pylori - IgM
Hepatite A - HAV - IgG
Hepatite A - HAV - IgM
Hepatite B - HBCAC - IgG (anti-core IgG ou Acoreg)
Hepatite B - HBCAC - IgM (anti-core IgM ou Acorem)
Hepatite B - HBeAC (anti HBE)
Hepatite B - HBeAG (antígeno "E")
Hepatite B - HBSAC (anti-antígeno de superfície)
Hepatite B - HBSAG (AU, antígeno austrália)
Hepatite C - anti-HCV
Hepatite C - anti-HCV - IgM
Hepatite C - imunoblot
Hepatite delta, anticorpo IgG
Hepatite delta, anticorpo IgM
Hepatite delta, antigeno
Herpes simples - IgG
Herpes simples - IgM
Herpes zoster - IgG
Herpes zoster - IgM
Hipersensibilidade retardada (intradermo reação IDeR ) candidina, caxumba, estreptoquinase-dornase,
PPD, tricofitina, vírus vacinal, outro(s), cada
Histamina, dosagem
Histona
Histoplasmose
HIV - antígeno P24
HIV1 ou HIV2, pesquisa de anticorpos
HIV1+ HIV2, (determinação conjunta), pesquisa de anticorpos
HLA-DR
HLA-DR+DQ
HTLV1 ou HTLV2 pesquisa de anticorpo (cada)
IgA
IgA na saliva
IgD
IgE, grupo específico, cada
IgE, por alérgeno, cada (cada)
IgE, total
IgG
IgG, subclasses 1,2,3,4 (cada)
IgM
Imunocomplexos circulantes
Imunocomplexos circulantes, com células Raji
Imunoeletroforese (estudo da gamopatia)
Inibidor de C1 esterase
Isospora, pesquisa de antígeno
Ito (cancro mole), IDeR
Kveim (sarcoidose), IDeR
Legionella - IgG e IgM (cada)
Leishmaniose - IgG e IgM (cada)
Leptospirose - IgG
Leptospirose - IgM
Leptospirose, aglutinação
Linfócitos T "helper" contagem de (IF com OKT-4) (CD-4+) citometria de fluxo
Linfócitos T supressores contagem de (IF com OKT-8) (D-8) citometria de fluxo
Listeriose
Lyme - IgG
Lyme - IgM
Malária - IgG
Malária - IgM
Mantoux, IDeR
MCA (antígeno cárcino-mamário)
Micoplasma pneumoniae - IgG
Micoplasma pneumoniae - IgM
Mononucleose
Mononucleose - Epstein BARR - IgG
Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgG
Mononucleose, anti-VCA (EBV) IgM
Montenegro, IDeR
Outros testes bioquímicos para determinação do risco fetal (cada)
Parvovirus - IgG, IgM (cada)
Peptídio intestinal vasoativo, dosagem
CO
40307131
40307140
40307158
40307166
40307174
40307182
40307190
40307204
40307212
40307220
40307239
40307247
40307255
40307263
40307271
40307280
40307298
40307301
40307310
40307328
40307336
40307344
40307352
40307360
40307379
40307387
40307395
40307409
40307417
40307425
40307433
40307441
40307450
40307468
40307476
40307484
40307492
40307506
40307514
40307522
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ISSN 1677-7042
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84
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28
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51
58
17
157
132
908
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
40307638
PPD (tuberculina), IDeR
40307646
Proteína C reativa
40307654
Proteína C, teste imunológico
40307662
Proteína eosinofílica catiônica (ECP)
40307670
Psitacose
40307689
Reação sorológica para coxsackie, neutralização IgG
40307697
Rubéola - IgG
40307700
Rubéola - IgM
40307719
Schistosomose - IgG
40307727
Schistosomose - IgM
40307735
Sífilis - FTA-ABS-IgG
40307743
Sífilis - FTA-ABS-IgM
40307751
Sífilis - TPHA
40307760
Sífilis - VDRL
40307778
Teste de inibição da migração dos linfócitos (para cada antígeno)
40307786
Teste respiratório para H. Pylori
40307794
Toxocara cannis - IgG
40307808
Toxocara cannis - IgM
40307816
Toxoplasmina, IDeR
40307824
Toxoplasmose IgG
40307832
Toxoplasmose IgM
40307840
Urease, teste rápido para helicobacter pylori
40307859
Vírus sincicial respiratório - Elisa - IgG
40307867
Waaler-Rose (fator reumatóide)
40307875
Western Blot (anticorpos anti-HIV)
40307883
Western Blot (anticorpos anti-HTVI ou HTLVII) (cada)
40307891
Widal, reação de
40307905
Alergenos - perfil antigênico (painel C/36 antígenos)
40307913
Anti-DMP
40307921
Anti-hialuronidase, determinação da
40307930
Antidesoxiribonuclease B, neutralização quantitativa
40307948
Antifígado (glomérulo, tub. Renal corte rim de rato), IFI
40307956
Antígenos metílicos solúveis do BCG (1 aplicação)
40307964
Chagas
40307999
Complemento C3, C4 - turbid. ou nefolométrico C3A
40308014
Crioglobulinas, caracterização - imunoeletroforese
40308022
DNCB - teste de contato
40308030
Fator reumatóide, teste do látex
40308049
Frei (linfogranuloma venéreo), IDeR
40308057
Gonococo
40308065
Gonococo - hemaglutinação (HA)
40308081
Hidatidose (equinococose) IDi dupla
40308090
NBT estimulado
40308103
Rubeola
40308111
Sarampo
40308120
Sarampo - anticorpos IgG
40308138
Sarampo - anticorpos IgM
40308146
Toxoplasmose
40308154
Toxoplasmose - IgA
40308162
Varicela, IgG
40308170
Varicela, IgM
40308189
Varicela
40308197
Vírus, (sincicial, respiratório) pesquisa direta
40308200
Weil Felix (Ricketsiose), reação de aglutinação
40308219
Anticorpo anti Saccharamyces - ASCA
40308235
HER-2 - dosagem do receptor
40308243
Poliomelite sorologia
40308251
Proteína Amiloide A
40308278
Schistosomose
40308286
Sífilis anticorpo total
40308294
Sífilis IgM
LÍQUIDOS (CEFALORRAQUEANO (LÍQUOR), SEMINAL, AMNIÓTICO, SINOVIAL E OUTROS)
40309010
Adenosina de aminase (ADA)
40309029
Bioquímica ICR (proteínas + pandy + glicose + cloro)
40309037
Células, contagem total e específica
40309045
Células, pesquisa de células neoplásicas (citologia oncótica)
40309053
Criptococose, cândida, aspérgilus (látex)
40309061
Eletroforese de proteínas no líquor, com concentração
40309070
H. Influenzae, S. Pneumonieae, N. Meningitidis A, B e C W135 (cada)
40309088
Haemophilus influenzae - pesquisa de anticorpos (cada)
40309096
Índice de imunoprodução (eletrof. e IgG em soro e líquor)
40309100
LCR ambulatorial rotina (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e
hemácias + citologia oncótica + proteína + glicose + cloro + eletroforese com concentração + IgG +
reações para neurocisticercose (2) + reações para neuroles (2)
40309118
LCR hospitalar neurologia (aspectos cor + índices de cor + contagem global e específica de leucócitos
e hemácias + proteína + glicose + cloro + reações para neurocisticercose (2) + reações para neurolues (2)
+ bacterioscopia + cultura + látex para bactérias
40309126
LCR pronto socorro (aspectos cor + índice de cor + contagem global e específica de leucócitos e
hemácias + proteína + glicose + cloro + lactato + bacterioscopia + cultura + látex para bactérias)
40309134
Pesquisa de bandas oligoclonais por isofocalização
40309142
Proteína mielina básica, anticorpo anti
40309150
Punção cisternal subocciptal com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano
40309169
Punção lombar com manometria para coleta de líquido cefalorraqueano
40309177
Nonne-Apple; reação
40309185
Takata-Ara reação
40309304
Anticorpo antiespermatozóide
40309312
Espermograma (caracteres físicos, pH, fludificação, motilidade, vitalidade, contagem e morfologia)
40309320
Espermograma e teste de penetração "in vitro", velocidade penetração vertical, colocação vital, teste de
revitalização
40309401
Clements, teste
40309410
Espectrofotometria de líquido amniótico
40309428
Fosfolipídios (relação lecitina/esfingomielina)
40309436
Maturidade pulmonar fetal
40309444
Rotina do líquido amniótico-amniograma (citológico espectrofotometria, creatinina e teste de clements)
40309509
Cristais com luz polarizada, pesquisa
40309517
Ragócitos, pesquisa
40309525
Rotina líquido sinovial - caracteres físicos, citologia, proteínas, ácido úrico, látex p/ F.R., BACT.
OI
BID
A
PO
17
27
497
273
119
163
42
50
27
33
27
33
27
17
75
159
42
51
17
42
50
17
95
17
367
367
17
1.492
42
140
98
197
35
92
65
42
77
27
17
51
51
51
76
92
92
42
51
92
51
112
119
229
95
17
726
363
132
132
74
42
61
RT
ER
CE
IRO
S
108
28
18
82
42
52
52
52
52
204
269
204
373
204
189
173
12
12
51
75
75
9
9
34
77
50
19
10
50
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
MICROBIOLOGIA
40310019
A fresco, exame
40310027
Antibiograma (teste sensibilidade a antibióticos e quimioterápicos), por bactéria
40310035
Antibiograma p/ bacilos álcool-resistentes - drogas de 2 linhas
40310043
Antígenos fúngicos, pesquisa
40310051
B.A.A.R. (Ziehl ou fluorescência, pesquisa direta e após homogeneização)
40310060
Bacterioscopia (Gram, Ziehl, Albert etc), por lâmina
40310078
Chlamydia, cultura
40310086
Cólera - identificação (sorotipagem incluída)
40310094
Corpúsculos de Donovani, pesquisa direta de
40310108
Criptococo (tinta da China), pesquisa de
40310116
Criptosporidium, pesquisa
40310124
Cultura bacteriana (em diversos materiais biológicos)
40310132
Cultura para bactérias anaeróbicas
40310140
Cultura para fungos
40310159
Cultura para mycobacterium
40310167
Cultura quantitativa de secreções pulmonares, quando necessitar tratamento prévio c/ N.C.A.
40310175
Cultura, fezes: salmonela, shigellae e esc. Coli enteropatogênicas, enteroinvasora (sorol. Incluída) +
campylobacter SP. + E. Coli entero-hemorrágica
40310183
Cultura, fezes: salmonella, shigella e escherichia coli enteropatogênicas (sorologia incluída)
40310191
Cultura, herpesvírus ou outro
40310205
Cultura, micoplasma ou ureaplasma
40310213
Cultura, urina com contagem de colônias
40310221
Estreptococos - A, teste rápido
40310230
Fungos, pesquisa de (a fresco lactofenol, tinta da China)
40310248
Hemocultura (por amostra)
40310256
Hemocultura automatizada (por amostra)
40310264
Hemocultura para bactérias anaeróbias (por amostra)
40310272
Hemophilus (bordetella) pertussis
40310280
Hansen, pesquisa de (por material)
40310299
Leptospira (campo escuro após concentração) pesquisa
40310302
Microorganismos - teste de sensibilidade a drogas MIC, por droga testada
40310310
Paracoccidioides, pesquisa de
40310329
Pneumocysti carinii, pesquisa por coloração especial
40310337
Rotavírus, pesquisa, Elisa
40310345
Treponema (campo escuro)
40310353
Vacina autógena
40310361
Citomegalovírus - shell vial
40310370
Microsporídia, pesquisa nas fezes
40310388
Sarcoptes scabei, pesquisa
40310400
Cultura automatizada
URINÁLISE
40311015
Ácido cítrico
40311023
Ácido homogentísico
40311031
Alcaptonúria, pesquisa
40311040
Cálculos urinários
40311058
Catecolaminas fracionadas - dopamina, epinefrina, norepinefrina (cada)
40311066
Cistinúria, pesquisa
40311074
Coproporfirina III
40311082
Corpos cetônicos, pesquisa
40311090
Cromatografia de açúcares
40311104
Dismorfismo eritrocitário, pesquisa (contraste de fase)
40311112
Erros inatos do metabolismo baterias de testes químicos de triagem em urina (mínimo de 6 testes)
40311120
Frutosúria, pesquisa
40311139
Galactosúria, pesquisa
40311147
Lipóides, pesquisa
40311155
Melanina, pesquisa
40311163
Metanefrinas urinárias, dosagem
40311171
Microalbuminúria
40311180
Pesquisa ou dosagem de um componente urinário
40311198
Porfibilinogênio, pesquisa
40311201
Proteínas de Bence Jones, pesquisa
40311210
Rotina de urina (caracteres físicos, elementos anormais e sedimentoscopia)
40311228
Uroporfirinas, dosagem
40311236
2,5-hexanodiona, dosagem na urina
40311244
Cistina
40311252
Porfobilinogênio
40311260
Acidez titulável
40311279
Bartituratos, pesquisa
40311287
Beta mercapto-lactato-disulfidúria, pesquisa
40311295
Contagem sedimentar de Addis
40311309
Eletroforese de proteínas urinárias, com concentração
40311317
Fenilcetonúria, pesquisa
40311325
Histidina, pesquisa
40311333
Inclusão citomegálica, pesquisa de células com
40311341
Mioglobina, pesquisa
40311350
Osmolalidade, determinação
40311368
Prova de concentração (Fishberg ou Volhard)
40311376
Prova de diluição
40311384
Sobrecarga de água, prova
40311392
Tirosinose, pesquisa
DIVERSOS
40312011
Cristalização do muco cervical, pequisa
40312020
Cromatina sexual, pesquisa
40312046
Iontoforese para a coleta de suor, com dosagem de cloro
40312054
Muco-nasal, pesquisa de eosinófilos e mastócitos
40312062
Perfil metabólico p/ litíase renal: sangue (Ca, P, AU, Cr) urina: (Ca, AU, P, citr, pesq. Cistina) AMPcíclico
40312070
Gastroacidograma - secreção basal para 60' e 4 amostras após o estímulo (fornecimento de material
inclusive tubagem) teste
40312089
Hollander (inclusive tubagem) teste
40312097
Pancreozima - secretina no suco duodenal, teste
40312100
Rotina da biles A, B, C e do suco duodenal (caracteres físicos e microscópicos inclusive tubagem)
40312119
Tubagem duodenal
40312127
Perfil reumatológico (ácido úrico, eletroforese de proteínas, FAN, VHS, prova do látex P/F. R, W.
Rose)
40312135
pH - tornassol
40312143
Prova atividade de febre reumática (aslo, eletroforese de proteínas, muco-proteínas e proteína "C"
reativa)
40312151
Provas de função hepática (bilirrubinas, eletroforese de proteínas. FA, TGO, TGP e Gama-PGT)
TOXICOLOGIA / MONITORIZAÇÃO TERAPÊUTICA
40313018
Ácido delta aminolevulínico (para chumbo inorgânico)
40313026
Ácido delta aminolevulínico desidratase (para chumbo inorgânico)
40313034
Ácido fenilglioxílico (para estireno)
40313042
Ácido hipúrico (para tolueno)
40313050
Ácido mandélico (para estireno)
40313069
Ácido metilhipúrico (para xilenos)
40313077
Ácido salicílico
40313085
Azida sódica, teste da (para deissulfeto de carbono)
17
59
75
59
17
17
75
94
17
17
17
53
75
49
49
75
77
75
135
75
42
42
17
53
75
75
119
17
17
135
17
42
42
17
94
850
17
10
116
50
25
14
34
50
19
34
11
67
19
112
14
14
11
14
77
42
11
11
19
19
11
50
77
50
12
77
12
21
52
12
11
82
77
24
11
12
13
11
40313093
Carboxihemoglobina (para monóxido de carbono diclorometano)
40313107
Chumbo
40313115
Colinesterase (para carbamatos organofosforados)
40313123
Coproporfirinas (para chumbo inorgânico)
40313131
Dialdeído malônico
40313140
Etanol
40313158
Fenol (para benzeno, fenol)
40313166
Flúor (para fluoretos)
40313174
Formoldeído
40313182
Meta-hemoglobina (para anilina nitrobenzeno)
40313190
Metais Al, As, Cd, Cr, Mn, Hg, Ni, Zn, Co, outro (s) absorção atômica (cada)
40313204
Metanol
40313212
P-aminofenol (para anilina)
40313220
P-nitrofenol (para nitrobenzeno)
40313239
Protoporfirinas livres (para chumbo inorgânico)
40313247
Protoporfirinas Zn (para chumbo inorgânico)
40313255
Selênio, dosagem
40313263
Sulfatos orgânicos ou inorgânicos, pesquisa (cada)
40313271
Tiocianato (para cianetos nitrilas alifáticas)
40313280
Triclorocompostos totais (para tetracloroetileno, tricloroetano, tricloroetileno)
40313298
Ácido acético
40313301
Ácido metil malônico
40313310
Cromo
40313328
Zinco
40313336
Salicilatos, pesquisa
40313344
Metil Etil Cetona
BIOLOGIA MOLECULAR
40314014
Apolipoproteína E, genotipagem
40314022
Citomegalovírus - qualitativo, por PCR
40314030
Citomegalovírus - quantitativo, por PCR
40314049
Cromossomo philadelfia
40314057
Fator V de layden por PCR
40314065
Fibrose cística, pesquisa de uma mutação
40314073
Hepatite B (qualitativo) PCR
40314081
Hepatite B (quantitativo) PCR
40314090
Hepatite C (qualitativo) por PCR
40314103
Hepatite C (quantitativo) por PCR
40314111
Hepatite C - genotipagem
40314120
HIV - carga viral PCR
40314138
HIV - qualitativo por PCR
40314146
HIV, genotipagem
40314154
HPV (vírus do papiloma humano) + subtipagem quando necessário PCR
40314162
HTLV I / II por PCR (cada)
40314170
Mycobactéria PCR
40314189
Parvovirus por PCR
40314197
Proteína S total + livre, dosagem
40314200
Rubéola por PCR
40314219
Sífilis por PCR
40314227
Toxoplasmose por PCR
40314235
X frágil por PCR
40314243
Chlamydia por biologia molecular
40314251
Citogenética de medula óssea
40314260
Amplificação de material por biologia molecular (outros agentes)
40314278
Pesquisa de outros agentes por PCR
40314286
Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR
40314294
Resistência a agentes anti virais por biologia molecular (cada droga)
40314308
Quantificação de outros agentes por PCR
4.05.00.00-4 GENÉTICA
CITOGENÉTICA
40501019
Cariótipo com bandas de pele, tumor e demais tecidos
40501027
Cariótipo com pesquisa de troca de cromátides irmãs
40501035
Cariótipo com técnicas de alta resolução
40501043
Cariótipo de medula (técnicas com bandas)
40501051
Cariótipo de sangue (técnicas com bandas)
40501060
Cariótipo de sangue obtido por cordocentese pré-natal
40501078
Cariótipo de sangue-pesquisa de marcadores tumorais
40501086
Cariótipo de sangue-pesquisa de sítio frágil X
40501094
Cariótipo em vilosidades coriônicas (cultivo de trofoblastos)
40501108
Cariótipo para pesquisa de instabilidade cromossômica
40501116
Cromatina X ou Y
40501124
Cultura de aborto e obtenção de cariótipo
40501132
Cultura de tecido para ensaio enzimático e/ou extração de DNA
40501140
Diagnóstico genético pré-implantação por fish, por sonda
40501159
Fish em metáfase ou núcleo interfásico, por sonda
40501167
Fish pré-natal, por sonda
40501175
Líquido amniótico, cariótipo com bandas
40501183
Líquido amniótico, subcultura para dosagem adicional (única)
40501191
Subcultura de pele p/ dosagens bioquímicas (adicional)
GENÉTICA BIOQUÍMICA
40502015
Marcadores bioquímicos para avaliação do risco fetal (cada)
40502040
Baterias de testes químicos de triagem em urina para erros inatos do metabolismo (mínimo de seis
testes)
40502058
Determinação do risco fetal, com elaboração de laudo
40502066
Dosagem quantitativa de ácidos orgânicos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (perfil de
ácidos orgânicos numa amostra)
40502074
Dosagem quantitativa de aminoácidos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (perfil de
aminoácidos numa amostra)
40502082
Dosagem quantitativa de metabólitos para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (cada)
40502090
Eletroforese ou cromatografia (papel ou camada delgada) para identificação de aminoácidos ou glicídios
ou oligossacarídios ou sialoligossacarídios glicosaminoglicanos ou outros compostos para detecção de
erros inatos do metabolismo (cada)
40502104
Ensaios enzimáticos em células cultivadas para diagnóstico de EIM, incluindo preparo do material,
dosagem de proteína e enzima de referência (cada)
40502112
Ensaios enzimáticos em leucócitos, eritrócitos ou tecidos para diagnóstico de EIM, incluindo preparo do
material, dosagem de proteína e enzima de referência (cada)
40502120
Ensaios enzimáticos no plasma para diagnóstico de EIM, incluindo enzima de referência (cada)
40502139
Teste duplo - 1 trimestre (PAPP-A+Beta-HCG) ou outros 2 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais
40502147
Teste duplo - 2 trimestre (AFP+Beta-HCG) ou outros 2 em soro ou líquido aminiótico com elaboração
de laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais
40502155
Teste triplo (AFP+Beta-HCG+Estriol) ou outros 3 em soro ou líquido aminiótico com elaboração de
laudo contendo cálculo de risco para anomalias fetais
40502163
Testes químicos de triagem em urina para erros inatos do metabolismo (cada)
GENÉTICA MOLECULAR
40503011
Análise de DNA com enzimas de restrição por enzima utilizada, por amostra
40503020
Análise de DNA fetal por enzima de restrição, por enzima utilizada, por amostra (adicional nos exames
em que já foi feito o PCR 4.05.03.06-2 e depende da enzima para estabelecer o diagnóstico)
40503038
Análise de DNA fetal por sonda ou PCR por locus, por amostra
40503046
Análise de DNA pela técnica multiplex por locus extra, por amostra
40503054
Análise de DNA pela técnica multiplex por locus, por amostra
40503062
Análise de DNA por sonda, ou PCR por locus, por amostra
40503070
Diagnóstico genético pré-implantação por DNA, por sonda
40503089
Extração de DNA (osso) por amostra
40503097
Extração de DNA (sangue, urina, líquido aminiótico, vilo trofoblástico etc.) Por amostra
40503100
Seqüenciamento gênico por seqüências de até 500 pares de bases
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
17
19
77
19
157
68
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147
117
25
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39
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34
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ISSN 1677-7042
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55
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77
77
24
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L
A
N
O
I
C
A
S
N
IM
E
R
P
NA
507
418
585
693
590
418
250
590
250
693
1.283
693
250
1.387
766
693
250
847
404
847
507
507
726
507
726
250
250
250
726
693
815
578
730
604
464
539
596
591
824
604
78
779
695
376
304
376
824
537
537
126
116
36
889
544
295
162
301
296
261
471
298
439
45
159
311
650
160
560
560
688
960
81
463
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ISSN 1677-7042
1
4.04.00.00-0 MEDICINA TRANSFUSIONAL
TRANSFUSÃO
40401014
Transfusão (ato médico ambulatorial de responsabilidade)
40401022
Transfusão (ato médico de acompanhamento)
40401030
Transfusão (ato médico hospitalar de responsabilidade)
PROCESSAMENTO
40402010
Material descartável (kit) e soluções para utilização de processadora automática de sangue / auto
transfusão intra-operatória
40402029
Material Descartável (kit) e soluções para utilização de processadora automática de sangue/aférese
40402037
Sangria terapêutica
40402045
Unidade de concentrado de hemácias
40402053
Unidade de concentrado de hemácias lavadas
40402061
Unidade de concentrado de plaquetas por aférese
40402070
Unidade de concentrado de plaquetas randômicas
40402088
Unidade de crioprecipitado de fator anti-hemofílico
40402096
Unidade de plasma
40402100
Unidade de sangue total
40402118
Deleucotização de unidade de concentrado de hemácias - por unidade
40402126
Deleucotização de unidade de concentrado de plaquetas - até 6 unidades
40402134
Irradiação de componentes hemoterápicos
40402142
Deleucotização de unidade de concentrado de plaquetas - entre 7 e 12 unidades
PROCEDIMENTOS
40403017
Acompanhamento hospitalar/dia do transplante de medula óssea p/ médico hematologista e/ou hemoterapeuta
40403025
Anticorpos eritrocitários naturais e imunes - titulagem
40403033
Aplicação de medula óssea ou células tronco
40403041
Coleta de células tronco de sangue de cordão umbilical p/ transplante de medula óssea
40403050
Coleta de células tronco por processadora automática p/ transplante de medula óssea
40403068
Coleta de biópsia de medula óssea por agulha
40403076
Coleta de medula óssea para transplante
40403084
Determinação de células CD34 CD 45 positivas - Citômetro de Fluxo
40403092
Determinação de conteúdo de DNA - Citômetro de Fluxo
40403106
Eletroforese de hemoglobina por componente hemoterápico
40403114
Eletroforese de hemoglobina por unidade de sangue total
40403122
Exsanguíneo transfusão
40403130
Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários - por fenótipo
40403149
Fenotipagem de outros sistemas eritrocitários - por fenótipo - gel teste
40403157
Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C E C) gel teste
40403165
Fenotipagem do sistema RH-HR (D, C, E, C, E)
40403173
Grupo sanguíneo ABO e RH
40403181
Grupo sanguíneo ABO e RH - gel teste
40403190
Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - método de eluição
40403203
Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - painel de hemácias enzimático
40403211
Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários c/ painel de hemácias
40403220
Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários c/ painel de hemácias tratadas por enzimas
40403238
Identificação de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários com painel de hemácias - gel liss
40403246
Imunofenotipagem de subpopulações linfocitárias - Citômetro de Fluxo
40403254
Imunofenotipagem para classificação de leucemias - Citômetro de Fluxo
40403262
NAT/HCV por componente hemoterápico
40403270
NAT/HCV por unidade de sangue total
40403289
NAT/HIV por componente hemoterápico
40403297
NAT/HIV por unidade de sangue total
40403300
Operação de processadora automática de sangue em aférese
40403319
Operação de processadora automática de sangue em autotransfusão intra-operatória
40403327
Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti-B - gel teste
40403335
Pesquisa de anticorpos séricos antieritrocitários, anti-A e/ou anti/B
40403343
Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários
40403351
Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - gel teste
40403360
Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários - método de eluição
40403378
Pesquisa de anticorpos séricos irregulares antieritrocitários a frio
40403386
Pesquisa de hemoglobina S por componente hemoterápico - gel teste
40403394
Pesquisa de hemoglobina S por unidade de sangue total - gel teste
40403408
Prova de compatibilidade pré-transfusional completa
40403416
Prova de compatibilidade pré-transfusional completa - gel teste
40403424
S. Anti-HTLV-I + HTLV-II (determinação conjunta) por componente hemoterápico
40403432
S. Anti-HTLV-I + HTLV-II (determinação conjunta) por unidade de sangue total
40403440
S. Chagas EIE por componente hemoterápico
40403459
S. Chagas EIE por unidade de sangue total
40403467
S. Hepatite B anti-HBC por componente hemoterápico
40403475
S. Hepatite B anti-HBC por unidade de sangue total
40403483
S. Hepatite C anti-HCV por componente hemoterápico
40403491
S. Hepatite C anti-HCV por unidade de sangue total
40403505
S. HIV - EIE por componente hemoterápico
40403513
S. HIV - EIE por unidade de sangue total
40403521
S. Malária - IFI por componente hemoterápico
40403530
S. Malária - IFI por unidade de sangue total
40403548
S. Sífilis - EIE por componente hemoterápico
40403556
S. Sífilis - EIE por unidade de sangue total
40403564
S. Sífilis FTA - ABS por componente hemoterápico
40403572
S. Sífilis FTA - ABS por unidade de sangue total
40403580
S. Sífilis HA por componente hemoterápico
40403599
S. Sífilis HA por unidade de sangue total
40403602
S. Sífilis VDRL por componente hemoterápico
40403610
S. Sífilis VDRL por unidade de sangue total
40403629
S.Chagas HA por componente hemoterápico
40403637
S.Chagas HA por unidade de sangue total
40403645
S.Chagas IFI por componente hemoterápico
40403653
S.Chagas IFI por unidade de sangue total
40403661
S.Hepatite B (HBsAg) RIE ou EIE por componente hemoterápico
40403670
S.Hepatite B (HBsAg) RIE ou EIE por unidade de sangue total
40403688
Teste de Coombs direto
40403696
Teste de Coombs direto - gel teste
40403700
Teste de Coombs direto - mono específico (IgG, IgA, C3, C3D, Poliv. - AGH) - gel teste
40403718
Teste de Coombs indireto - mono específico (IgG, IgA, C3, C3D, Poliv. - AGH) - gel teste
40403726
TMO - congelamento de medula óssea ou células tronco periféricas
40403734
TMO - cultura de linfócitos doador e receptor
40403742
TMO - descongelamento de medula óssea ou células tronco
40403750
TMO - determinação de HLA transplantes de medula óssea - loci DR e DQ (alta resolução)
40403769
TMO - determinação de HLA para transplantes de medula óssea - loci A e B
40403777
TMO - determinação de HLA para transplantes de medula óssea - loci DR e DQ (baixa resolução)
40403785
TMO - determinação de unidades formadoras de colônias
40403793
TMO - determinação de viabilidade de medula óssea
40403807
TMO - manutenção de congelamento de medula óssea ou células tronco (até 2 anos)
40403815
TMO - preparo de medula óssea ou células tronco periféricas p/ congelamento
40403823
TMO - preparo e filtração de medula óssea ou células tronco na coleta
40403831
TMO - tratamento "in vitro" de medula óssea ou células tronco por anticorpos monoclonais (purging)(4)
40403840
Transaminase pirúvica - TGP ou ALT por componente hemoterápico
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
64
320
16
40403858
40403866
40403874
40403882
40403890
40403904
2.394
2.302
86
137
170
68
116
106
102
185
397
466
72
466
176
PR
13
Transaminase pirúvica - TGP ou ALT por unidade de sangue total
19
Transfusão fetal intra-uterina
320
Detecção de consumo de oxigênio (O2) por unidade de concentrado de plaquetas (por unidade de 194
concentrado de plaquetas de doador múltiplo)
Detecção de consumo de oxigênio (O2) por unidade de concentrado de plaquetas (por unidade de 567
concentrado de plaquetas por aférese)
NAT / HBV - por componente hemoterápico
275
NAT / HBV - Por unidade de sangue total
392
4.06.00.00-9 ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA
PROCEDIMENTOS
40601013
Procedimento diagnóstico peroperatório sem deslocamento do patologista
40601021
Procedimento diagnóstico peroperatório - peça adicional ou margem cirúrgica
40601030
Procedimento diagnóstico peroperatório com deslocamento do patologista
40601048
Necrópsia de adulto/criança e natimorto com suspeita de anomalia genética
40601056
Necrópsia de embrião / feto até 500 gramas
40601064
Microscopia eletrônica
40601072
Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais - sem deslocamento do patologista
40601080
Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas sem deslocamento do patologista
40601099
Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas superficiais com deslocamento do patologista
40601102
Ato de coleta de PAAF de órgãos ou estruturas profundas com deslocamento do patologista
40601110
Procedimento diagnóstico em biópsia simples "imprint" e "cell block"
40601129
Procedimento diagnóstico citopatológico oncótico de líquidos e raspados cutâneos
40601137
Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica
40601145
Procedimento diagnóstico em citologia hormonal seriado
40601153
Procedimento diagnóstico em revisão de lâminas ou cortes histológicos seriados
40601161
Procedimento diagnóstico em citologia hormonal isolada
40601170
Procedimento diagnóstico em painel de imunoistoquímica (duas a cinco reações)
40601188
Procedimento diagnóstico em reação imunoistoquímica isolada
40601196
Procedimento diagnóstico em fragmentos múltiplos de biópsias de mesmo órgão ou topografia, acondicionados em um mesmo frasco
40601200
Procedimento diagnóstico em peça anatômica ou cirúrgica simples
40601218
Procedimento diagnóstico em peça cirúrgica ou anatômica complexa
40601226
Procedimento diagnóstico em grupos de linfonodos, estruturas vizinhas e margens de peças anatômicas
simples ou complexas (por margem)
40601234
Procedimento diagnóstico em amputação de membros sem causa oncológica
40601242
Procedimento diagnóstico em amputação de membros - causa oncológica
40601250
Procedimento diagnóstico em lâminas de PAAF até 5
40601269
Coloração especial por coloração
40601277
Procedimento diagnóstico em imunofluorescência
40601285
Procedimento diagnóstico em painel de hibridização "in situ"
40601293
Procedimento diagnóstico por captura híbrida
40601307
Procedimento diagnóstico em citometria de fluxo (por monoclonal pesquisado)
40601315
Procedimento diagnóstico em citometria de imagens
40601323
Procedimento diagnóstico citopatológico em meio líquido
4.07.00.00-3 MEDICINA NUCLEAR
38
338
988
2.643
596
1.145
377
460
15
20
320
43
69
49
42
23
45
113
98
92
107
98
386
1.148
275
392
275
392
320
400
23
11
34
36
41
20
57
80
24
32
71
101
34
48
33
48
72
102
67
84
19
36
34
48
29
41
23
34
7
13
18
24
26
36
31
43
20
14
81
81
1.115
528
166
1.437
664
817
264
89
462
436
436
32
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
CARDIOVASCULAR - IN VIVO
40701018
Angiografia radioisotópica
40701026
Cintilografia com hemácias marcadas
40701034
Cintilografia do miocárdio com duplo isótopo (perfusão + viabilidade)
40701042
Cintilografia do miocárdio com FDG-18 F, em câmara híbrida
40701050
Cintilografia do miocárdio necrose (infarto agudo)
40701069
Cintilografia do miocárdio perfusão - repouso
40701077
Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas - esforço
40701085
Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas - repouso
40701093
Fluxo sanguíneo das extremidades
40701107
Quantificação de "shunt" da direita para a esquerda
40701115
Quantificação de "shunt" periférico
40701123
Venografia radioisotópica
40701131
Cintilografia do miocárdio perfusão - estresse farmacológico
40701140
Cintilografia do miocárdio perfusão - estresse físico
DIGESTIVO - IN VIVO
40702014
Cintilografia das glândulas salivares com ou sem estímulo
40702022
Cintilografia do fígado e do baço
40702030
Cintilografia do fígado e vias biliares
40702049
Cintilografia para detecção de hemorragia digestória ativa
40702057
Cintilografia para detecção de hemorragia digestória não ativa
40702065
Cintilografia para determinação do tempo de esvaziamento gástrico
40702073
Cintilografia para estudo de trânsito esofágico (líquidos)
40702081
Cintilografia para estudo de trânsito esofágico (semi-sólidos)
40702090
Cintilografia para pesquisa de divertículo de Meckel
40702103
Cintilografia para pesquisa de refluxo gastro-esofágico
40702111
Fluxo sanguíneo hepático (qualitativo e quantitativo)
ENDÓCRINO - IN VIVO
40703010
Cintilografia da tireóide e/ou captação (iodo - 123)
40703029
Cintilografia da tireóide e/ou captação (iodo - 131)
40703037
Cintilografia da tireóide e/ou captação (tecnécio - 99m TC)
40703045
Cintilografia das paratireóides
40703053
Cintilografia de corpo inteiro para pesquisa de metástases (PCI)
40703061
Teste de estímulo com TSH recombinante
40703070
Teste de supressão da tireóide com T3
40703088
Teste do perclorato
GENITURINÁRIO - IN VIVO
40704017
Cintilografia renal dinâmica
40704025
Cintilografia renal dinâmica com diurético
40704033
Cintilografia renal estática (quantitativa ou qualitativa)
40704041
Cintilografia testicular (escrotal)
40704050
Cistocintilografia direta
40704068
Cistocintilografia indireta
40704076
Determinação da filtração glomerular
40704084
Determinação do fluxo plasmático renal
HEMATOLÓGICO - IN VIVO
40705013
Cintilografia do sistema retículo-endotelial (medula óssea)
40705021
Demonstração do seqüestro de hemácias pelo baço
40705030
Determinação da sobrevida de hemácias
40705048
Determinação do volume eritrocitário
40705056
Determinação do volume plasmático
40705064
Teste de absorção de vitamina B12 com cobalto - 57 (teste de Schilling)
MÚSCULO - ESQUELÉTICO - IN VIVO
40706010
Cintilografia óssea (corpo total)
40706028
Fluxo sangüíneo ósseo
NERVOSO - IN VIVO
40707016
Cintilografia cerebral
40707024
Cintilografia cerebral com FDG-18 F, em câmara hibrída
40707032
Cintilografia de perfusão cerebral
40707040
Cisternocintilografia
40707059
Cisternocintilografia para pesquisa de fístula liquórica
OI
BID
A
PO
333
271
467
1.240
653
1.020
161
385
271
560
111
111
56
83
333
36
917
459
242
177
242
111
232
474
111
56
917
917
456
201
917
90
198
786
489
1.419
491
623
542
397
215
408
438
402
623
623
RT
ER
CE
IRO
S
377
358
502
454
867
254
193
193
395
238
158
374
374
289
651
1.000
257
189
174
404
587
370
306
371
324
106
106
220
162
110
69
69
69
414
127
276
1.419
498
924
924
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
40707067
Fluxo sangüíneo cerebral
40707075
Mielocintilografia
40707083
Ventrículo-cintilografia
ONCOLOGIA / INFECTOLOGIA - IN VIVO
40708012
Cintilografia com análogo de somatostatina
40708020
Cintilografia com gálio-67
40708039
Cintilografia com leucócitos marcados
40708047
Cintilografia com MIBG (metaiodobenzilguanidina)
40708055
Cintilografia de corpo total com FDG-18 F, em câmara híbrida
40708063
Cintilografia de mama (bilateral)
40708071
Demarcação radioisotópica de lesões tumorais
40708080
Detecção intraoperatória radioguiada de lesões tumorais
40708098
Detecção intraoperatória radioguiada de linfonodo sentinela
40708101
Linfocintilografia
40708110
Quantificação da captação pulmonar com gálio-67
40708128
PET dedicado oncológico
RESPIRATÓRIO - IN VIVO
40709019
Cintilografia para detecção de aspiração pulmonar
40709027
Cintilografia pulmonar (inalação)
40709035
Cintilografia pulmonar (perfusão)
TERAPIA - IN VIVO
40710017
Sessão médica para planejamento técnico de radioisotopoterapia
40710025
Tratamento com metaiodobenzilguanidina (MIBG)
40710033
Tratamento da policitemia vera
40710041
Tratamento de câncer da tireóide
40710050
Tratamento de hipertireoidismo-bócio nodular tóxico (Graves)
40710068
Tratamento de hipertireoidismo-bócio nodular tóxico (Plummer)
40710076
Tratamento de metástases ósseas (estrôncio-90)
40710084
Tratamento de metástases ósseas (samário-153)
40710092
Tratamento de tumores neuroendócrinos
OUTROS - IN VIVO
40711013
Dacriocintilografia
40711021
Imunocintilografia (anticorpos monoclonais)
RADIOIMUNOENSAIO - "IN VITRO"
40712010
17-alfa-hidroxiprogesterona
40712028
3 alfa androstonediol glucoronídeo (3ALFDADIOL)
40712036
Ácido vanilmandélico (VMA)
40712044
Adrenocorticotrófico, hormônio (ACTH)
40712052
Aldosterona
40712060
Alfa-fetoproteína
40712079
Androstenediona
40712087
Anti-TPO
40712095
Anticorpo anti-receptor de TSH (TRAB)
40712109
Anticorpos antiinsulina
40712117
Anticorpos antitireóide (tireoglobulina)
40712125
Antígeno Austrália (HBSAG)
40712133
Antígeno carcinoembriogênico (CEA)
40712141
Antígeno específico prostático total (PSA)
40712150
Antígeno específico prostático livre (PSA livre)
40712168
Calcitonina
40712176
Catecolaminas
40712184
Composto S (11 - desoxicortisol)
40712192
Cortisol
40712206
Crescimento, hormônio do (HGH)
40712214
Dehidroepiandrosterona (DHEA)
40712222
Dehidrotestosterona (DHT)
40712230
Drogas (imunossupressora, anticonvulsivante, digitálico, etc.) cada
40712249
Estradiol
40712257
Estriol
40712265
Estrona
40712273
Ferritina
40712281
Folículo estimulante, hormônio (FSH)
40712290
Gastrina
40712303
Globulina de ligação de hormônios sexuais (SHBG)
40712311
Globulina transportadora da tiroxina (TBG)
40712320
Gonadotrófico coriônico, hormônio (HCG)
40712338
Hormônio luteinizante (LH)
40712346
Imunoglobulina (IGE)
40712354
Índice de tiroxina livre (ITL)
40712362
Insulina
40712370
Marcadores tumorais (CA 19.9, CA 125, CA 72-4, CA 15-3, etc.) cada
40712389
Osteocalcina
40712397
Peptídeo C
40712400
Progesterona
40712419
Prolactina
40712427
PTH
40712435
Renina
40712443
Somatomedina C (IGF1)
40712451
Sulfato de dehidroepiandrosterona (S-DHEA)
40712460
T3 livre
40712478
T3 retenção
40712486
T3 reverso
40712494
T4 livre
40712508
Testosterona livre
40712516
Testosterona total
40712524
Tireoestimulante, hormônio (TSH)
40712532
Tireoglobulina
40712540
Tiroxina (T4)
40712559
Triiodotironina (T3)
40712567
Vasopressina (ADH)
40712575
Vitamina B12
4.08.00.00-8 MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM
CRÂNIO E FACE
40801012
Crânio - 2 incidências
40801020
Crânio - 3 incidências
40801039
Crânio - 4 incidências
40801047
Orelha , mastóides ou rochedos - bilateral
40801055
Órbitas - bilateral
40801063
Seios da face
40801071
Sela túrcica
40801080
Maxilar inferior
40801098
Ossos da face
40801101
Arcos zigomáticos ou malar ou apófises estilóides
40801110
Articulação temporomandibular - bilateral
40801128
Adenóides ou cavum
40801136
Panorâmica de mandíbula (ortopantomografia)
40801144
Teleperfil em cefalostato - sem traçado
40801152
Teleperfil em cefalostato - com traçado
147
500
500
563
663
597
746
1.419
666
430
730
730
281
397
3.330
174
345
304
100
690
226
820
266
266
393
393
690
253
642
69
94
55
139
90
66
111
73
157
58
90
60
77
57
73
161
47
94
70
54
90
111
77
70
90
90
48
50
90
124
94
39
50
48
59
50
77
124
54
54
64
157
124
124
70
54
47
161
59
94
70
47
90
47
47
94
41
40801160
Arcada dentária (por arcada)
40801179
Radiografia peri-apical
40801187
Radiografia oclusal
40801195
Planigrafia linear de crânio ou sela túrcica ou face ou mastóide
40801209
Incidência adicional de crânio ou face
COLUNA VERTEBRAL
40802019
Coluna cervical - 3 incidências
40802027
Coluna cervical - 5 incidências
40802035
Coluna dorsal - 2 incidências
40802043
Coluna dorsal - 4 incidências
40802051
Coluna lombo-sacra -3 incidências
40802060
Coluna lombo-sacra - 5 incidências
40802078
Sacro-coccix
40802086
Coluna dorso-lombar para escoliose
40802094
Coluna total para escoliose (telespondilografia)
40802108
Planigrafia de coluna vertebral (dois planos)
40802116
Incidência adicional de coluna
54
23
25
120
22
62
84
64
85
64
85
64
82
113
212
23
ESQUELETO TORÁCICO E MEMBROS SUPERIORES
40803015
Esterno
40803023
Articulação esternoclavicular
40803031
Costelas - por hemitórax
40803040
Clavícula
40803058
Omoplata ou escápula
40803066
Articulação acromioclavicular
40803074
Articulação escapuloumeral (ombro)
40803082
Braço
40803090
Cotovelo
40803104
Antebraço
40803112
Punho
40803120
Mão ou quirodáctilo
40803139
Mãos e punhos para idade óssea
40803147
Incidência adicional de membro superior
BACIA E MEMBROS INFERIORES
40804011
Bacia
40804020
Articulações sacroilíacas
40804038
Articulação coxofemoral (quadril)
40804046
Coxa
40804054
Joelho
40804062
Patela
40804070
Perna
40804089
Articulação tibiotársica (tornozelo)
40804097
Pé ou pododáctilo
40804100
Calcâneo
40804119
Escanometria
40804127
Panorâmica dos membros inferiores
40804135
Incidência adicional de membro inferior
TÓRAX
40805018
Tórax - 1 incidência
40805026
Tórax - 2 incidências
40805034
Tórax - 3 incidências
40805042
Tórax - 4 incidências
40805050
Coração e vasos da base
40805069
Planigrafia de tórax, mediastino ou laringe
40805077
Laringe ou hipofaringe ou pescoço (partes moles)
SISTEMA DIGESTIVO
40806014
Deglutograma
40806022
Videodeglutograma
40806030
Esôfago
40806049
Estômago e duodeno
40806057
Esôfago - hiato - estômago e duodeno
40806065
Trânsito e morfologia do delgado
40806073
Estudo do delgado com duplo contraste
40806081
Clister ou enema opaco (duplo contraste)
40806090
Defecograma
40806103
Colangiografia intra-operatória
40806111
Colangiografia pós-operatória (pelo dreno)
SISTEMA URINÁRIO
40807010
Urografia venosa com bexiga pré e pós-miccional
40807029
Pielografia ascendente
40807037
Urografia venosa minutada 1-2-3
40807045
Urografia venosa com nefrotomografia
40807053
Uretrocistografia de adulto
40807061
Uretrocistografia de criança (até 12 anos)
40807070
Tomografia renal sem contraste
OUTROS EXAMES
40808017
Abdome simples
40808025
Abdome agudo
40808033
Mamografia convencional bilateral
40808041
Mamografia digital bilateral
40808050
Ampliação ou magnificação de lesão mamária
40808068
Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por mamografia, US ou TC (por mama)
40808084
Punção ou biópsia mamária percutânea por agulha fina
40808092
Biópsia percutânea de fragmento mamário (core biopsy) orientada por US ou RX - agulha grossa
40808106
Mamotomia por estereotaxia ou US
40808114
Esqueleto (incidências básicas de: crânio, coluna, bacia e membros)
40808122
Densitometria óssea (um segmento)
40808130
Densitometria óssea - 2 segmentos (coluna e fêmur)
40808149
Densitometria óssea - corpo inteiro
40808157
Morfometria digital (coluna ou fêmur)
40808165
Planigrafia de osso
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
40809013
Ductografia (por mama)
40809021
Sialografia (por glândula)
40809030
Histerossalpingografia
40809048
Artrografia ou pneumoartrografia
40809056
Fistulografia
40809064
Colangiografia transcutânea
40809072
Colangiopancreatografia retrógrada
40809080
Dacriocistografia
40809099
Punção aspirativa orientada por RX (acrescentar o exame de base)
40809102
Drenagem percutânea orientada por RX (acrescentar o exame de base)
NEURORRADIOLOGIA
40810011
Mielografia segmentar (por segmento)
40810020
Teste de oclusão de artéria carótida ou vertebral
40810038
Colheita seletiva se sangue para dosagem hormonal
40810046
Avaliação hemodinâmica por cateterismo (aferimento de pressão ou fluxo arterial ou venoso)
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
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84
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68
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63
63
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68
60
60
57
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31
ISSN 1677-7042
62
62
62
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60
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60
22
L
A
N
O
I
C
A
S
N
IM
E
R
P
NA
60
64
62
62
60
62
60
60
60
60
62
85
22
51
59
60
79
79
137
62
155
270
119
186
226
188
195
246
230
117
117
189
132
189
213
194
238
108
60
88
163
249
61
336
336
525
848
514
224
336
290
265
107
166
166
186
186
120
295
171
166
138
320
362
875
630
630
32
ISSN 1677-7042
1
RADIOSCOPIA
40811018
Radioscopia diagnóstica
40811026
Radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico (por hora ou fração)
ANGIORRADIOLOGIA
40812014
Aortografia abdominal por punção translombar
40812022
Angiografia por punção
40812030
Angiografia por cateterismo não seletivo de grande vaso
40812049
Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário - por vaso
40812057
Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal - por vaso
40812065
Angiografia transoperatória de posicionamento
40812073
Angiografia pós-operatória de controle
40812081
Flebografia por punção venosa unilateral
40812090
Flebografia retrógrada por cateterismo - unilateral
40812103
Portografia trans-hepática
40812111
Esplenoportografia percutânea
40812120
Linfangioadenografia unilateral
40812138
Cavernosografia
40812146
Fármaco-cavernosografia (dinâmica)
MÉTODOS INTERVENCIONISTAS / TERAPÊUTICOS POR IMAGEM
40813010
Ablação percutânea de tumor torácico (qualquer método)
40813029
Ablação percutânea de tumor hepático (qualquer método)
40813037
Ablação percutânea de tumor ósseo (qualquer método)
40813045
Ablação percutânea de tumor (qualquer método)
40813053
Alcoolização percutânea de angioma
40813061
Angioplastia de ramo intracraniano
40813070
Angioplastia de tronco supra-aórtico
40813088
Angioplastia de aorta para tratamento de coarctação
40813100
Angioplastia de artéria visceral - por vaso
40813118
Angioplastia arterial ou venosa de anastomose vascular de fígado transplantado
40813126
Angioplastia renal para tratamento de hipertensão renovascular ou outra condição
40813134
Angioplastia arterial ou venosa de anastomose vascular de rim transplantado
40813142
Angioplastia de ramos hipogástricos para tratamento de impotência
40813150
Angioplastia de tronco venoso
40813169
Angioplastia venosa para tratamento de síndrome de BUDD-CHIARI
40813177
Angioplastia transluminal percutânea
40813185
Angioplastia transluminal percutânea para tratamento de obstrução arterial
40813193
Colocação de stent em ramo intracraniano - por vaso
40813207
Colocação de stent em tronco supra-aórtico
40813215
Colocação de stent aórtico
40813223
Colocação de stent para tratamento de síndrome de VCI
40813231
Colocação de cateter venoso central ou portocath
40813240
Colocação de filtro de VCI para prevenção de TEP
40813258
Colocação de stent em artéria visceral - por vaso
40813266
Colocação de stent para tratamento de obstrução arterial ou venosa - por vaso
40813274
Colocação de stent revestido (stent-graft) para tratamento de aneurisma periférico
40813282
Colocação de stent revestido (stent-graft) para tratamento de fístula arteriovenosa
40813290
Colocação de stent em estenose vascular de enxerto transplantado
40813304
Colocação de stent em traquéia ou brônquio
40813312
Colocação de stent esofagiano, duodenal ou colônico
40813320
Colocação de stent biliar
40813339
Colocação de stent renal
40813347
Colocação percutânea de cateter pielovesical
40813355
Colocação percutânea de stent vascular
40813363
Coluna vertebral: infiltração foraminal ou facetária ou articular
40813371
Dilatação percutânea de estenose biliar cicatricial
40813380
Dilatação percutânea de estenose de conduto urinário
40813398
Dilatação percutânea de estenose de ducto pancreático
40813401
Aterectomia percutânea orientada por RX
40813410
Drenagem percutânea de coleção pleural
40813428
Drenagem percutânea de pneumotórax
40813436
Drenagem de abscesso pulmonar ou mediastinal
40813444
Drenagem mediastinal orientada por RX ou TC
40813452
Drenagem percutânea de coleção infectada abdominal
40813460
Drenagem percutânea de abscesso hepático ou pancreático
40813479
Drenagem percutânea de cisto hepático ou pancreático
40813487
Drenagem percutânea de via biliar
40813495
Drenagem percutânea de cisto renal
40813509
Drenagem percutânea de abscesso renal
40813517
Drenagem percutânea de coleção infectada profunda
40813525
Drenagem percutânea de abscesso retroperitoneal ou pélvico
40813533
Drenagem percutânea não especificada
40813541
Embolização de aneurisma cerebral por oclusão sacular - por vaso
40813550
Embolização de aneurisma cerebral por oclusão vascular - por vaso
40813568
Embolização de malformação arteriovenosa cerebral ou medular - por vaso
40813576
Embolização de fístula arteriovenosa em cabeça, pescoço ou coluna - por vaso
40813584
Embolização para tratamento de epistaxe
40813592
Embolização de aneurisma ou pseudoaneurisma visceral
40813606
Embolização brônquica para tratamento de hemoptise
40813614
Embolização pulmonar para tratamento de fístula arteriovenosa ou outra situação
40813622
Embolização de varizes esofagianas ou gástricas
40813630
Embolização de hemorragia digestiva
40813649
Embolização de ramo portal
40813657
Embolização esplênica para tratamento de hiperesplenismo ou outra situação
40813665
Embolização arterial para tratamento de priapismo
40813673
Embolização para tratamento de impotência
40813681
Embolização de ramos hipogástricos para tratamento de sangramento ginecológico
40813690
Embolização seletiva de fístula ou aneurisma renal para tratamento de hematúria
40813703
Embolização de artéria renal para nefrectomia
40813711
Embolização de fístula arteriovenosa não especificada acima - por vaso
40813720
Embolização de malformação vascular - por vaso
40813738
Embolização de pseudoaneurisma - por vaso
40813746
Embolização de artéria uterina para tratamento de mioma ou outras situações
40813754
Embolização de veia espermática para tratamento de varicocele
40813762
Embolização de veias ovarianas para tratamento de varicocele
40813770
Embolização definitiva não especificada acima - por vaso
40813789
Embolização de tumor de cabeça e pescoço
40813797
Embolização de tumor do aparelho digestivo
40813800
Embolização de tumor ósseo ou de partes moles
40813819
Embolização de tumor não especificado
40813827
Traqueotomia percutânea orientada por RX ou TC
40813835
Gastrostomia percutânea orientada por RX ou TC
40813843
Colecistostomia percutânea orientada por RX, US ou TC
40813851
Esclerose percutânea de cisto pancreático
40813860
Celostomia percutânea orientada por RX ou TC
40813878
Nefrostomia percutânea orientada por RX, US, TC ou RM
40813886
Pielografia percutânea orientada por RX, US, TC ou RM
40813894
Exérese percutânea de tumor benigno orientada por RX, US, TC ou RM
40813908
Quimioterapia por cateter de tumor de cabeça e pescoço
CO
ME
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
151
157
40813916
40813924
40813932
40813940
456
416
732
695
804
289
289
380
719
816
695
504
327
389
768
768
768
768
560
1.432
1.120
952
1.120
1.432
1.120
1.120
1.048
816
1.352
736
952
1.432
1.120
1.120
1.048
240
768
1.352
1.120
1.120
1.120
1.352
736
736
872
1.216
768
816
320
736
520
480
816
296
320
368
320
344
368
368
400
264
368
440
368
440
1.568
1.216
1.216
1.120
816
1.120
736
1.120
872
736
1.216
736
1.120
736
816
1.120
736
872
736
1.120
816
736
816
1.048
816
1.120
816
736
296
480
480
480
520
480
240
816
520
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
PR
Quimioembolização para tratamento de tumor hepático
Quimioterapia por cateter intra-arterial
TIPS - anastomose porto-cava percutânea para tratamento de hipertensão portal
Implante de endoprótese em aneurisma de aorta abdominal ou torácica com stent revestido (stentgraft)
40813959
Implante de endoprótese em dissecção de aorta abdominal ou torácica com stent revestido (stent-graft)
40813967
Tratamento de pseudoaneurisma por compressão com US-Doppler
40813975
Tratamento do vasoespasmo pós-trauma
40813983
Trombectomia mecânica para tratamento de TEP
40813991
Trombectomia mecânica venosa
40814017
Trombectomia medicamentosa para tratamento de TEP
40814025
Trombólise medicamentosa arterial ou venosa - por vaso
40814033
Trombólise medicamentosa arterial ou venosa para tratamento de isquemia mesentérica
40814041
Trombólise medicamentosa em troncos supra-aórticos e intracranianos
40814050
Repermeabilização tubária para tratamento de infertilidade
40814068
Retirada percutânea de cálculos biliares orientada por RX, US ou TC
40814076
Retirada percutânea de cálculos renais orientada por RX, US ou TC
40814084
Retirada percutânea de corpo estranho intravascular
40814092
Osteoplastia ou discectomia percutânea (vertebroplastia e outras)
40814106
Discografia
40814114
Litotripsia mecânica de cálculos renais orientada por RX ou US
40814122
Trituração de calcificação tendínea orientada por RX ou US
40814130
Sinusografia (abscessografia)
40814149
Paracentese orientada por RX ou US
40814157
Manipulação de drenos pós-drenagem (orientada por RX, TC, US ou RM)
4.09.00.00-2 ULTRA-SONOGRAFIA
ULTRA-SONOGRAFIA DIAGNÓSTICA
40901017
Globo ocular - bilateral
40901025
Globo ocular com Doppler colorido - bilateral
40901033
Glândulas salivares (todas)
40901041
Torácico extracardíaco
40901050
Ecodopplercardiograma com contraste intracavitário
40901068
Ecodopplercardiograma com contraste para perfusão miocárdica
40901076
Ecodopplercardiograma com estresse farmacológico
40901084
Ecodopplercardiograma fetal com mapeamento de fluxo em cores
40901092
Ecodopplercardiograma transesofágico (inclui transtorácico)
40901106
Ecodopplercardiograma transtorácico
40901114
Mamas
40901122
Abdome total (inclui pelve)
40901130
Abdome superior (fígado, vias biliares, vesícula, pâncreas, baço)
40901149
Retroperitônio (grandes vasos ou adrenais)
40901157
Aparelho urinário feminino (rins, ureteres e bexiga)
40901165
Aparelho urinário masculino (rins, ureteres, bexiga e próstata)
40901173
Abdome inferior masculino (bexiga, próstata e vesículas seminais)
40901181
Abdome inferior feminino (bexiga, útero, ovário e anexos)
40901190
Dermatológico - pele e subcutâneo
40901203
Órgãos superficiais (tireóide ou escroto ou pênis ou crânio)
40901211
Estruturas superficiais (cervical ou axilas ou músculo ou tendão)
40901220
Articular (por articulação)
40901238
Obstétrica
40901246
Obstétrica convencional com Doppler colorido
40901254
Obstétrica com translucência nucal
40901262
Obstétrica morfológica
40901270
Obstétrica gestação múltipla: cada feto
40901289
Obstétrica gestação múltipla com Doppler colorido: cada feto
40901297
Obstétrica 1º trimestre (endovaginal)
40901300
Transvaginal (inclui abdome inferior feminino)
40901319
Transvaginal para controle de ovulação (3 ou mais exames) (inclui abdome inferior feminino)
40901327
Histerossonografia
40901335
Próstata transretal (inclui abdome inferior masculino)
40901351
Doppler colorido transcraniano ou transfontanela
40901360
Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carótidas e vertebrais)
40901378
Doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclávias e jugulares)
40901386
Doppler colorido de órgão ou estrutura isolada
40901394
Doppler colorido de aorta e artérias renais
40901408
Doppler colorido de aorta e ilíacas
40901416
Doppler colorido de artérias viscerais (mesentéricas superior e inferior e tronco celíaco)
40901424
Doppler colorido de hemangioma
40901432
Doppler colorido de veia cava superior ou inferior
40901440
Doppler colorido peniano com fármaco-indução
40901459
Doppler colorido arterial de membro superior - unilateral
40901467
Doppler colorido venoso de membro superior - unilateral
40901475
Doppler colorido arterial de membro inferior - unilateral
40901483
Doppler colorido venoso de membro inferior - unilateral
40901491
Tridimensional - acrescentar ao exame de base
40901505
Obstétrica: perfil biofísico fetal
40901513
Doppler colorido de artérias penianas (sem fármaco indução)
40901521
Ultra-sonografia biomicroscópica - monocular
40901530
Ultra-sonografia diagnóstica - monocular
ULTRA-SONOGRAFIA INTERVENCIONISTA
40902013
Obstétrica: com amniocentese
40902021
Obstétrica 1º trimestre com punção: biópsia ou aspirativa
40902030
Próstata transretal com biópsia - até 8 fragmentos
40902048
Próstata transretal com biópsia - mais de 8 fragmentos
40902056
Intra-operatório
40902064
Doppler colorido intra-operatório
40902072
Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) (1ª hora)
40902080
Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) - por hora suplementar
40902099
Punção aspirativa orientada por US (acrescentar o exame de base)
40902102
Punção vascular orientada por US (acrescentar o exame de base)
40902110
Drenagem percutânea orientada por US (acrescentar o exame de base)
40902129
Redução de invaginação intestinal por enema, orientada por US (acrescentar o exame de base)
4.10.00.00-5 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DIAGNÓSTICA
41001010
Crânio ou sela túrsica ou órbitas
41001028
Mastóides ou orelhas
41001036
Face ou seios da face
41001044
Articulações temporomandibulares
41001052
Dental (dentascan)
41001060
Pescoço (partes moles, laringe, tireóide e faringe)
41001079
Tórax
41001087
Coração - para avaliação do escore de cálcio coronariano
41001095
Abdome total (abdome superior, pelve e retroperitônio)
41001109
Abdome superior
41001117
Pelve ou bacia
41001125
Coluna cervical ou dorsal ou lombar (até 3 segmentos)
41001133
Coluna - segmento adicional
OI
BID
A
PO
736
680
1.120
1.120
1.120
240
872
1.352
1.352
1.216
1.048
1.048
1.120
1.120
680
680
872
816
240
768
320
200
200
176
163
328
163
116
468
1.091
820
432
820
524
163
273
189
225
171
225
162
173
116
143
143
163
125
282
257
309
83
159
288
172
340
419
269
366
430
489
346
390
390
390
390
390
427
510
569
510
569
150
309
287
283
196
RT
ER
CE
IRO
S
262
413
427
540
379
534
240
64
138
138
320
138
615
653
691
691
577
691
691
799
1.061
691
653
557
146
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
41001141
Articulação (esternoclavicular ou ombro ou cotovelo ou punho ou sacroilíacas ou coxofemoral ou joelho
ou pé) - unilateral
41001150
Segmentos apendiculares (braço ou antebraço ou mão ou coxa ou perna ou pé)
41001168
Angiotomografia (crânio ou pescoço ou tórax ou abdome superior ou pelve) - arterial ou venosa
41001176
Angiotomografia de aorta torácica
41001184
Angiotomografia de aorta abdominal
41001192
Escanometria digital
41001206
Reconstrução tridimensional - acrescentar ao exame de base
41001214
Endoscopia virtual por TC - acrescentar ao exame de base
41001222
TC para PET dedicado oncológico
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA INTERVENCIONISTA
41002016
Tomomielografia (até 3 segmentos) - acrescentar a TC da coluna e incluir a punção
41002024
Punção aspirativa orientada por TC (acrescentar o exame de base)
41002032
Drenagem percutânea orientada por TC (acrescentar o exame de base)
4.11.00.00-0 RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DIAGNÓSTICA
41101014
Crânio (encéfalo)
41101022
Sela túrcica (hipófise)
41101030
Base do crânio
41101049
Estudo funcional (mapeamento cortical por RM)
41101057
Perfusão cerebral por RM
41101065
Espectroscopia por RM
41101073
Órbita bilateral
41101081
Ossos temporais bilateral
41101090
Face (inclui seios da face)
41101103
Articulação temporomandibular (bilateral)
41101111
Pescoço (nasofaringe, orofaringe, laringe, traquéia, tireóide, paratireóide)
41101120
Tórax (mediastino, pulmão, parede torácica)
41101138
Coração - morfológico e funcional
41101146
Coração - morfológico e funcional + perfusão + estresse
41101154
Coração - morfológico e funcional + perfusão + viabilidade miocárdica
41101162
Mama (unilateral)
41101170
Abdome superior (fígado, pâncreas, baço, rins, supra-renais, retroperitônio)
41101189
Pelve (não inclui articulações coxofemorais)
41101197
Fetal
41101200
Pênis
41101219
Bolsa escrotal
41101227
Coluna cervical ou dorsal ou lombar
41101235
Fluxo liquórico (como complementar)
41101243
Plexo braquial (desfiladeiro torácico) ou lombossacral (não inclui coluna cervical ou lombar)
41101251
Membro superior unilateral (não inclui mão e articulações)
41101260
Mão (não inclui punho)
41101278
Bacia (articulações sacroilíacas)
41101286
Coxa (unilateral)
41101294
Perna (unilateral)
41101308
Pé (antepé) - não inclui tornozelo
41101316
Articular (por articulação)
41101324
Angio-RM (crânio ou pescoço ou tórax ou abdome superior ou pelve) - arterial ou venosa
41101332
Angio-RM de aorta torácica
41101340
Angio-RM de aorta abdominal
41101359
Hidro-RM (colângio-RM ou uro-RM ou mielo-RM ou sialo-RM ou cistografia por RM)
41101367
Endocavitária (endoretal ou endovaginal)
41101375
Endoscopia virtual por RM - acrescentar ao exame de base
41101383
Reconstrução tridimensional - acrescentar ao exame de base
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA INTERVENCIONISTA
41102010
Artro-RM (incluir a punção articular) - por articulação
4.12.00.00-4 RADIOTERAPIA
RADIOTERAPIA EXTERNA
41201019
Megavoltagem - cobalto
41201027
Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (até 5 Mv)
41201035
Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (6-10 Mv)
41201043
Megavoltagem - acelerador linear - fótons ou elétrons (>= 10 Mv)
41201051
Betaterapia de contato (placa de estrôncio)
41201060
Cheque-filme
41201078
Roentgenterapia (ortovoltagem)
41201086
Simulação de tratamento - simples
41201094
Simulação de tratamento - intermediária
41201108
Simulação de tratamento - complexa
41201116
Planejamento técnico não-computadorizado - simples
41201124
Planejamento técnico não-computadorizado - intermediário
41201132
Planejamento técnico não-computadorizado - complexo
41201140
Planejamento técnico computadorizado simples não-tridimensional
41201159
Planejamento técnico computadorizado intermediário não-tridimensional
41201167
Planejamento técnico computadorizado complexo não-tridimensional
41201175
Confecção de sistema de imobilização - cabeça e pescoço e membros (unitário)
41201183
Confecção de sistema de imobilização - tórax, abdome ou pelve (unitário)
41201191
Bloco de colimação individualizado - cerrobend, chumbo ou multileaf (unitário)
41201205
Condicionamento de transplante de medula óssea - dose única (valor total único)
41201213
Irradiação de meio corpo (por dia de tratamento)
41201221
Irradiação de corpo total (TBI)
41201230
Condicionamento de transplante de medula óssea - dose fracionada (por fração)
41201248
Irradiação com técnica rotatória - equipamento de telecobalto isocêntrico (por região anatômica e por dia
de tratamento)
41201256
Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear - com fótons até 5 Mv - (por região
anatômica e por dia de tratamento)
41201264
Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear com fótons de 6 a 10 Mv - (por região
anatômica e por dia de tratamento)
41201272
Irradiação com técnica rotatória - equipamento acelerador linear com fótons acima de 10 Mv - (por
região anatômica e por dia de tratamento)
41201280
Planejamento computadorizado tridimensional (por região anatômica)
41201299
Radioterapia estereotáxica fracionada - 1ª aplicação
41201302
Radioterapia estereotáxica fracionada (por aplicação subseqüente)
41201310
Sangue e derivados (por unidade)
41201329
Ginecológica temporária de baixa taxa de dose - césio (por inserção)
41201337
Simulação de braquiterapia - por inserção
41201345
Planejamento braquiterápico não-computadorizado
41201353
Planejamento braquiterápico computadorizado simples (por inserção) (até 4 fontes/posições ou cateteres)
41201361
Planejamento braquiterápico computadorizado intermediário (por inserção) (5 a 9 fontes/posições ou
cateteres)
41201370
Planejamento braquiterápico computadorizado complexo (por inserção) (> 9 fontes/posições ou cateteres)
RADIOTERAPIA INTERVENCIONISTA
41202015
Radiocirurgia estereotáxica - nível I: lesão única e/ou um isocentro
41202023
Radiocirurgia estereotáxica - nível II: duas lesões e/ou dois a quatro isocentros
41202031
Radiocirurgia estereotáxica - nível III: três lesões e/ou mais de quatro isocentros
41202040
Moldagem/implante com césio - outras localizações (por tratamento)
41202058
Implante temporário de baixa taxa de dose com fios de irídio (qualquer localização; por região anatômica
e por tratamento)
41202066
Implante temporário de iodo (qualquer localização; por região anatômica e por tratamento)
653
653
715
715
715
274
196
196
1.334
64
138
320
1.287
1.287
1.287
451
451
451
1.287
1.287
1.287
1.263
1.287
1.368
1.368
1.437
1.571
1.287
1.368
1.287
1.368
1.263
1.263
1.287
375
1.368
1.287
1.287
1.287
1.287
1.287
1.287
1.287
1.287
1.368
1.368
1.287
1.437
375
375
41202074
41202082
41202090
41202104
Implante oftálmico com placa radioativa - por tratamento
Implante com ouro 198 (qualquer localização; por região anatômica e por tratamento)
Braquiterapia de alta taxa de dose (qualquer localização - por inserção)
Braquiterapia permanente de próstata com fontes radioativas em procedimento único. A valoração inclui
porte médico referente a: estudo de volume, pré-planejamento, simulação, inserção intersticial das fontes
radioativas, avaliação dosimétrica pós - implante - cuidados clínicos
4.13.00.00-9 EXAMES ESPECÍFICOS
PROCEDIMENTOS
41301013
Angiofluoresceinografia - monocular
41301021
Angiografia com indocianina verde - monocular
41301030
Avaliação órbito-palpebral-exoftalmometria - binocular
41301048
Bioimpedanciometria (ambulatorial) exame
41301056
Biópsia do vilo corial
41301064
Calorimetria indireta (ambulatorial) exame
41301072
Campimetria manual - monocular
41301080
Ceratoscopia computadorizada - monocular
41301099
Coleta de material cérvico-vaginal
41301102
Colposcopia (cérvice uterina e vagina)
41301110
Cordocentese
41301129
Curva tensional diária - binocular
41301137
Dermatoscopia (por lesão)
41301145
Ereção fármaco-induzida
41301153
Estéreo-foto de papila - monocular
41301161
Estesiometria (por membro)
41301170
Avaliação de vias lacrimais - monocular
41301188
Exame a fresco do conteúdo vaginal e cervical
41301200
Exame de motilidade ocular (teste ortóptico) - binocular
41301218
Exame micológico - cultura e identificação de colônia
41301226
Exame micológico direto (por local)
41301234
Fotodermatoscopia (por lesão)
41301242
Gonioscopia - binocular
41301250
Mapeamento de retina (oftalmoscopia indireta) - monocular
41301269
Microscopia especular de córnea - monocular
41301277
Oftalmodinamometria - monocular
41301285
Peniscopia (inclui bolsa escrotal)
41301307
Potencial de acuidade visual - monocular
41301315
Retinografia (só honorário) monocular
41301323
Tonometria - binocular
41301331
Tricograma
41301340
Urodinâmica completa
41301358
Urofluxometria
41301366
Visão subnormal - monocular
41301374
Vulvoscopia (vulva e períneo)
41301382
Capilaroscopia periungueal
41301390
Coleta de raspado dérmico em lesões e sítios específicos para baciloscopia (por sítio)
41301404
Avaliação da função muscular por movimento manual (por membro)
41301412
Calorimetria direta
4.14.00.00-3 TESTES PARA DIAGNÓSTICO
PROCEDIMENTOS
41401018
Avaliação da função muscular (por movimento) com equipamento informatizado (isocinético)
41401026
Avaliação da função muscular (por movimento) com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de
cargas)
41401042
Prova de auto-rotação cefálica
41401050
Prova de Lombard
41401069
Provas imuno-alérgicas para bactérias (por antígeno)
41401077
Provas imuno-alérgicas para fungos (por antígeno)
41401085
Teste da histamina (duas áreas testadas)
41401093
Teste de adaptação patológica (tone decay test)
41401107
Teste de broncoprovocação
41401115
Teste de caminhada de 6 minutos
41401123
Teste de desempenho anaeróbico em laboratório (T. de Wingate)
41401131
Teste de equilíbrio peritoneal (PET)
41401140
Teste de exercício dos 4 segundos
41401158
Teste de exercício em ergômetro com determinação do lactato sanguíneo
41401166
Teste de exercício em ergômetro com realização de gasometria arterial
41401174
Teste de exercício em ergômetro com monitorização da frequência cardíaca
41401182
Teste de exercício em ergômetro com monitorização do eletrocardiograma
41401212
Teste de glicerol (com audiometria tonal limiar pré e pós)
41401220
Teste de glicerol (com eletrococleografia pré e pós)
41401239
Teste de Hilger para paralisia facial
41401247
Teste de Huhner
41401255
Teste de Mitsuda
41401263
Teste de prótese auditiva
41401271
Teste de sensibilidade de contraste ou de cores - monocular
41401280
Teste de SISI
41401298
Teste para broncoespasmo de exercício
41401301
Teste provocativo para glaucoma - binocular
41401310
Testes aeróbicos em campo com determinação do lactato sanguíneo
41401328
Testes aeróbicos em campo com medida de gases expirados
41401336
Testes aeróbicos em campo com telemetria da frequência cardíaca
41401344
Testes anaeróbicos em campo com determinação do lactato sanguíneo
41401352
Testes anaeróbicos em campo sem determinação do lactato sanguíneo
41401360
Testes cutâneo-alérgicos para alérgenos da poeira
41401379
Testes cutâneo-alérgicos para alimentos
41401387
Testes cutâneo-alérgicos para fungos
41401395
Testes cutâneo-alérgicos para insetos hematófagos
41401409
Testes cutâneo-alérgicos para pólens
41401417
Testes de aptidão em laboratório (agilidade, equilíbrio, tempo de reação e coordenação)
41401425
Testes de contato - até 30 substâncias
41401433
Testes de contato - por substância, acima de 30
41401441
Testes de contato por fotossensibilização - até 30 substâncias
41401450
Testes de contato por fotossensibilização - por substância, acima de 30
41401468
Testes do desenvolvimento (escala de Denver e outras)
41401476
Testes vestibulares, com prova calórica, com eletronistagmografia
41401484
Testes vestibulares, com prova calórica, sem eletronistagmografia
41401492
Testes vestibulares, com vecto-eletronistagmografia
41401514
Oximetria não invasiva
41401522
Teste cutâneo-alérgicos para látex
41401530
Teste cutâneo-alérgicos Epitelis de Animais
41401549
Teste de monitorização contínua da glicose (TMCG)
41401557
Repertorização
41401565
Teste de avaliação geriátrica global
4.15.00.00-8 OUTROS
PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS
41501012
Biometria ultra-sônica - monocular
41501047
Dopplermetria dos cordões espermáticos
41501063
Investigação ultra-sônica com registro gráfico (qualquer área)
41501098
Investigação ultra-sônica com teste de stress em esteira e com registro gráfico
41501101
Investigação ultra-sônica sem registro gráfico (qualquer área)
41501110
Medida de índice de artelhos com registro gráfico
41501128
Paquimetria ultra-sônica - monocular
41501136
Termometria cutânea (por lateralidade:pescoço, membros, bolsa escrotal, por território peniano)
41501144
Tomografia de coerência óptica - monocular
41501179
Fotopletismografia (venosa ou arterial) por lateralidade ou segmento
41501187
Medida de pressão segmentar (nos quatro segmentos)
41501195
Pletismografia (qualquer tipo) por lateralidade ou território
A
D
E
T
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A
N
I
S
S
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D
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A
L
P
M
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1.368
57
85
125
131
57
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57
343
459
577
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394
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826
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960
324
3.200
640
7.576
1.280
426
589
666
832
2.478
15.864
800
160
3.200
354
327
520
672
824
20.909
24.691
28.744
2.560
4.980
4.980
33
ISSN 1677-7042
3.200
4.980
4.240
21.080
169
485
34
32
176
55
51
148
16
112
176
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16
16
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40
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L
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71
48
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50
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5
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76
16
340
105
89
105
34
ISSN 1677-7042
1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA
RESOLUÇÃO N o- 101, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 34.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo art. 11, inciso V, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005,
considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso
I, da citada Lei, e tendo em vista o que consta do processo N o60800.003061/2009-81, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 34 (RBAC N o- 34),
intitulado "Requisitos para drenagem de combustível e emissões de
escapamento de aviões com motores a turbina" e aplicável aos casos
de concessão e alteração de certificados de tipo relativo a emissões de
combustível drenado e emissões de escapamento com motores a turbina, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação
Aeronáutica 34 (RBHA 34).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo:
I - adota integralmente, por republicação contida em seu
Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of
Federal Regulations Part 34, "Fuel venting and exhaust emission
requirements for turbine engine powered airplanes", Emenda 34-03,
efetiva em 03 de fevereiro de 1999, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos da
América;
II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço
desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
N o- 232 - Autorizar o funcionamento da empresa DACHSER
BRASIL LOGÍSTICA LTDA., CNPJ N o- 08.996.109/0001-32, com
sede na cidade de Indaiatuba (SP), como agenciadora de carga aérea
doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3020);
N o- 233 - Autorizar o funcionamento da empresa GP CARGO
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA. - "GP CARGO", CNPJ N o10.614.729/0001-01, com sede na cidade de Belo Horizonte (MG),
como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código
ANAC N o- 3023);
N o- 234 - Autorizar o funcionamento da empresa HAIDAR
TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ N o- 08.455.211/000120, com sede na cidade de Guarulhos (SP), como agenciadora de
carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3021);
N o- 235 - Autorizar o funcionamento da empresa ON-WAY
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.-EPP - "ON-WAY SOLUTIONS", CNPJ N o- 03.828.564/0001-05, com sede na cidade de São
Paulo (SP), como agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3006); e
N o- 236 - Autorizar o funcionamento da empresa SWIFT
LOG ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ N o10.391.707/0001-20, com sede na cidade de Campinas (SP), como
agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC
N o- 3018).
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo art. 11, inciso V, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005,
considerando o disposto no art. 8º, inciso X, da citada Lei, e tendo em
vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho
de 2009, DECIDE:
N o- 237 - Deferir, conforme peticionado pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. e nos termos da Nota Técnica 0004/2009GGCP/SAR, o pedido de concessão de nível de segurança equivalente
ao do requisito RBHA 23.1555(d)(1), no que diz respeito à indicação
da capacidade total de combustível utilizável, para fins de certificação
do projeto de tipo do avião Embraer EMB-505.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo art. 11, inciso III, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005,
considerando o disposto na Lei N o- 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e na Portaria N o- 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e tendo em vista
o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de
2009, DECIDE:
N o- 238 - Autorizar, por 05 (cinco) anos, a sociedade empresária AEROAGRÍCOLA SUREÑA LTDA., CNPJ N o10.267.539/0001-65, com sede social na cidade de Pelotas (RS), a
explorar serviço aéreo especializado na modalidade aeroagrícola; e
N o- 239 - Autorizar, por 05 (cinco) anos, a operação da
sociedade empresária AMAZON AERO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ
N o- 09.242.832/0001-99, com sede social na cidade de Tangará da
Serra (MT), a explorar serviço aéreo especializado na modalidade
aeroagrícola.
O inteiro teor das Decisões acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br .
AÇ
RESOLUÇÃO N o- 102, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 36.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo art. 11, inciso V, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005,
considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso
I, da citada Lei, e tendo em vista o que consta do processo N o60800.003062/2009-26, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 09 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil N o- 36 (RBAC N o- 36),
intitulado "Requisitos de ruído para aeronave" e aplicável aos casos
de concessão e alteração de certificados de tipo, em substituição ao
Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 36 (RBHA
36).
Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo:
I - adota integralmente, por republicação contida em seu
Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of
Federal Regulations Part 36, "Noise standards: aircraft type and
airworthiness certification", Emenda 36-28, efetiva em 03 de fevereiro de 2006, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade
de aviação civil dos Estados Unidos da América;
II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço
desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede
mundial de computadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
DECISÕES DE 9 DE JUNHO DE 2009
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada
pelo art. 8º, inciso X, da Lei N o- 11.182, de 27 de setembro de 2005,
e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em
09 de junho de 2009, decide:
N o- 230 - Autorizar o funcionamento da empresa BIRKTRANS LOGÍSTICA E DESPACHOS LTDA., CNPJ N o09.296.130/0001-98, com sede na cidade de São Paulo (SP), como
agenciadora de carga aérea doméstica e internacional (Código ANAC
N o- 2982), ficando revogada a Decisão N o- 500, de 11 de dezembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de
2008, Seção 1, página 16;
N o- 231 - Autorizar o funcionamento da empresa CENTER
CARGO CAMPINAS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.
- "CENTER CARGO CAMPINAS", CNPJ N o- 05.789.543/0001-53,
com sede na cidade de Campinas (SP), como agenciadora de carga
aérea doméstica e internacional (Código ANAC N o- 3019);
ÃO
PR
OI
BID
A
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
Ministério da Educação
.
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 10 de junho de 2009
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
142/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação de estudos e à validação nacional
do diploma de Cecília Helena Marques Ambrizi Piovesan, portadora
da CI no 13.250.894-1 SSP/SP, referente ao curso de Mestrado em
Direito Processual Civil, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica - Campinas, com sede no município de Campinas, no Estado de
São Paulo, conforme consta do Processo no 23001.000218/2000815.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
100/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à desativação do Programa de Pós-Graduação
em Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos, com
sede na Via Washington Luís Km 235, no município de São Carlos,
estado de São Paulo, conforme consta do Processo no
23001.000020/2009-12.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
121/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e à validação nacional do título de mestre de Patrícia Maria Rios Ribeiro, portadora
da CI RG N o- 1.390.882 SSP/PB, outorgado no curso de Mestrado em
Ciências da Sociedade do programa de pós-graduação da Universidade Estadual da Paraíba, situada no município de Campina Grande,
Estado da Paraíba, conforme consta do Processo no
23001.000093/2008-23.
Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de
1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer no
134/2009, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos e validação nacional
dos diplomas obtidos pelos 3 (três) alunos abaixo relacionados, que
concluíram com êxito o curso de pós-graduação em Engenharia de
Produção, doutorado, entre os anos de 1993 e 2000, ministrado pela
Universidade Federal de Santa Maria, no Estado de Rio Grande do
Sul, conforme consta do Processo no 23001.000147/2008-51.
1. Ângela Pellegrin Ansuj - R.G. no 4019259722 SSP/RS
2. Leoni Pentiado Godoy - R.G no 1015753989 SSP/RS
3. Tabajara Lucas de Almeida - R.G. no 1001802949
SSP/RS
FERNANDO HADDAD
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PO
PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64 do Regimento
Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução N o- 71, de 23 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial
da União do dia 26 de janeiro de 2009, resolve:
N o- 889 - Autorizar pelo período de 05 anos, o Curso de
Ultraleve do Aeroclube de Campinas, para operar de acordo com o
RBHA 103A, em Campinas (SP);
N o- 890 - Autorizar a incorporação de duas salas de aula à
Base Operacional do Sindicato Nacional dos Aeroviários Subsede em
Belo Horizonte (BH);
N o- 891 - Autorizar pelo período de 5 anos, o funcionamento
da CTA Escola de Aviação Civil Ltda, e homologação do curso de
Comissário de Voo, partes teórica e prática, em Vitória (ES);
N o- 892 - Renovar , pelo período de 5 anos, a autorização de
funcionamento, do CEAB - Centro Educacional da Aviação do Brasil
S/C Ltda, na cidade de São Paulo (SP);
N o- 893 - Renovar pelo período de 05 anos, a homologação
do curso de Mecânico de Manutenção Aeronáutica nas habilitações
CEL, GMP e AVI, partes teórica e prática, a contar do dia 06 de
fevereiro de 2009, da MM Air Escola de Aviação Civil Ltda, em São
Carlos (SP);
N o- 894 - Suspender, por mais 180 (cento e oitenta) dias, ou,
até que sejam cumpridas as não-conformidades, os cursos de Piloto
Privado de Avião, Instrutor de Vôo de Avião, partes teóricas e práticas e Piloto Comercial / IFR de Avião, parte teórica, do Aeroclube
de São Borja, em São Borja (RS);
N o- 895 - Cancelar a Homologação do Curso de Familiarização Agusta 109 para Pilotos, da Fly Center Escola de Aviação
Civil, em Campinas (SP).
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
http://www.anac.gov.br.
CARLOS EDUARDO MAGALHÃES DA
SILVEIRA PELLEGRINO
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
PORTARIAS DE 9 DE JUNHO DE 2009
RT
ER
CE
IRO
S
O Reitor da Universidade Federal do Amazonas, usando de
suas atribuições estatutárias, resolve:
N o- 1.117 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento em Clínica Cirúrgica I,
objeto do Edital N o- 013/2008.
N o- 1.118 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento de Ginecologia, objeto
do Edital N o- 013/2008.
N o- 1.119 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento de Pediatria, objeto do
Edital N o- 013/2008.
N o- 1.120 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento em Angiologia, objeto do
Edital N o- 013/2008.
N o- 1.125 - ANULAR o Concurso Público para a Carreira do Magistério Superior, na Área de Conhecimento em Sociologia, objeto do
Edital N o- 013/2008.
HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA
PORTARIA N o- 1.136, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS usando de suas atribuições estatutárias, resolve:
I - HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para
provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital n°.013/2008, de
30/05/2008, por Unidade, Área de Conhecimento, Classe/ Padrão e
ordem de classificação dos candidatos, conforme abaixo:
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Área de Conhecimento: Anatomia Humana (Cirurgião)
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas
José Jorge Pinheiro Guimarães
Paulo Roberto Mendonça dos Santos Júnior
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Área de Conhecimento: Anatomia Humana
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas
Rogério Olmedija de Araújo
Área de Conhecimento: Zoologia com ênfase em Invertebrados e
Sistemática Zoológica
Classe/Padrão: Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Fabio Siqueira Pitaluga de Godoi
Solange Maria Kerpel
Área de Conhecimento: Anatomia Vegetal, Morfologia Vegetal
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Maria Gracimar Pacheco de Araújo
Alexandre Antonio Alonso
Área de Conhecimento: Genética, Citogenética
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Maria Claudia Gross
Área de Conhecimento: Ensino em Ciências, Instrumentação e Prática
de Ensino em Ciências Naturais
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Irlane Maia de Oliveira
Cislen Auxiliadora de Souza
Área de Conhecimento: Ensino em Ciências Biológicas, Instrumentação e Estágio Supervisionado
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Ana Lúcia Silva Gomes
Roseane de Paula Gomes Moraes
Área de Conhecimento: Educação Ambiental
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Maria Olívia de Albuquerque Ribeiro Simão
Gerson Buss
Área de Conhecimento: Taxonomia Vegetal
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Veridiana Vizoni Scudeller
Área de Conhecimento: Ecologia, Ecologia da Conservação, Bioestatística
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Eduardo Martins Venticinque
Thiago Junqueira Izzo
Área de Conhecimento: Embriologia, Histologia
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Maria Inês Braga de Oliveira
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS
Área de Conhecimento: Escultura e Cerâmica
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Valter Frank de Mesquita Lopes
Larissa Silva Gonçalves
Área de Conhecimento: Instrumento-Piano
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
João Gustavo Kienen
Área de Conhecimento: Biblioteconomia
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Mirleno Livio Monteiro de Jesus
Tatiana Brandão Fernandes
Área de Conhecimento: Letras - Língua Inglesa
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Lajosy Silva
Maristela Barbosa Silveira e Silva
Adriana da Silva Araújo Gama
Suelen de Andrade Viana
Área de Conhecimento: Filosofia Geral
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Francisco Guerra Ferraz
Área de Conhecimento: História da Filosofia
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Pedro Rodolfo Fernandes da Silva
Área de Conhecimento: Lógica
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
José Belizario Neto
Área de Conhecimento: Geografia Humana
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Nelcioney José de Souza Araújo
Danielle Pereira da Costa
Área de Conhecimento: Geografia Física
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Deivison Carvalho Molinari
Jesuéte Pachêco Brandão
Marcela Vieira Pereira
Francisco Everardo Girão
Área de Conhecimento: História do Brasil: Trabalho e Movimentos
Sociais
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
José Bento Rosa da Silva
Sebastião Leal Ferreira Vargas Netto
Área de Conhecimento: Língua Portuguesa
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Cláudio Sampaio Barbosa
Área de Conhecimento: Teoria e Análise Lingüística
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
José Ferrari Neto
Raynice Geraldine Pereira da Silva
Área de Conhecimento: Questões Teórico-Metodológicas do Serviço
Social
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Marcelo Mario Vallina
Lucilene Ferreira de Melo
Roberta Justina da Costa
Márcia Irene Pereira Andrade
A
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INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
Área de Conhecimento: Ciência da Computação
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Eduardo James Pereira Souto
César Augusto Viana Melo
José Reginaldo Hughes Carvalho
Eulanda Miranda dos Santos
Área de Conhecimento: Física da Matéria Condensada e Atômica
Molecular com ênfase em Física Teórica
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
João dos Santos Cabral Neto
José Roberto Viana Azevedo
Rita de Cássia Mota Teixeira de Oliveira
Área de Conhecimento: Geologia do Brasil
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Ivaldo Rodrigues da Trindade
Área de Conhecimento: Sedimentologia e Estratigrafia
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Lucieth Cruz Vieira
Área de Conhecimento: Otimização
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Sissy da Silva Souza
Área de Conhecimento: Química Analítica
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Tereza Cristina Souza de Oliveira
Denise Lowinsohn
Karime Rita Bentes da Silva
Área de Conhecimento: Físico-Química
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Roberto Barbosa de Castilho
Área de Conhecimento: Química Inorgânica
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Flávia Christiâne Guinhos de Menezes Barreto Silva
Área de Conhecimento: Ensino da Química
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Denny William de Oliveira Mesquita
Renato Henriques de Souza
35
ISSN 1677-7042
Área de Conhecimento: Endocrinologia
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas
Jean Jorge Silva de Souza
Área de Conhecimento: Internato
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas
Pietro Pinheiro Alves
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS
Área de Conhecimento: Administração/Administração de Setores Específicos
Classe/Padrão: Professor Assistente I (Mestrado em Administração ou
áreas afins com Graduação em Administração)
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Ana Flávia de Moraes Moraes
Ricardo Jorge da Cunha Costa Nogueira
Luciane Santana Veras de Souza
Armando Araújo de Souza Júnior
Maurício Brilhante de Mendonça
Área de Conhecimento: Administração/Administração de Setores Específicos
Classe/Padrão: Professor Assistente I (Mestrado em Administração ou
áreas afins com Graduação em Administração ou áreas afins)
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Max Fortunato Cohen
Área de Conhecimento: Contabilidade e Finanças Públicas
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Adenes Teixeira Alves
Jean Serrão de Oliveira
Leonor Bernardete Aleixo dos Santos
Área de Conhecimento: Economia
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Antonio Geraldo Harb
Andréia Brasil Santos
L
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FACULDADE DE MEDICINA
Área de Conhecimento: Ética Médica e Bioética
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Plínio José Cavalcante Monteiro
Área de Conhecimento: Anatomia Patológica (Geral e Especial)
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas semanais
Pricila Waleska Barros Macedo
Área de Conhecimento: Anatomia Patológica (Geral e Especial)
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Lucileide Castro de Oliveira
Área de Conhecimento: Nefrologia
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas
Wilson Seffair Bulbol
Área de Conhecimento: Fundamentos de Cirurgia e Anestesia
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas
Raymison Monteiro de Souza
Área de Conhecimento: Clínica Cirúrgica II
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: 20 horas
Luiz Carlos de Lima
Área de Conhecimento: Cardiologia
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Gustavo Cavalcante Maio de Aguiar
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Área de Conhecimento: Psicologia Experimental e Processos Básicos
em Neurociências
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Walter Adriano Ubiali
Gustavo Paiva de Carvalho
Área de Conhecimento: Psicologia do Trabalho e Organizacional
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Elka Lima Hostensky
Ana Cláudia Leal Vasconcelos
Área de Conhecimento: Política Educacional
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Silvia Cristina Conde Nogueira
Raimundo Sidnei dos Santos Campos
Área de Conhecimento: Educação Infantil
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Ilaine Inês Both
Maria Rita Santos da Silva
Área de Conhecimento: Métodos e Técnicas de Ensino da Alfabetização e da Língua Portuguesa
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Clotilde Tinôco Sales
Rosejane da Mota Farias
Área de Conhecimento: Metodologia e Técnicas de Ciências e Matemática
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Arlene Araújo Nogueira
Lúcia dos Reis Costa e Silva
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Área de Conhecimento: Política, Planejamento e Desenvolvimento
Rural
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Ayrton Luiz Urizzi Martins
Simão Corrêa da Silva
Área de Conhecimento: Genética
Classe/Padrão: Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Pedro de Queiroz Costa Neto
FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA
Área de Conhecimento: Biodinâmica do Movimento Humano
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Ewertton de Souza Bezerra
Mateus Rossato
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Área de Conhecimento: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Petrus Pereira Gomes
36
ISSN 1677-7042
1
Área de Conhecimento: Clínica Odontológica (Endodontia)
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Emilio Carlos Sponchiado Júnior
Área de Conhecimento: Clínica Odontológica (Prótese Dentária)
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Jonas Alves de Oliveira
Gustavo Henrique Diniz Pimentel
Carina Toda Inoue
Área de Conhecimento: Clínica Odontológica (Dentística)
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Diego Ferreira Regalado
Danielson Guedes Pontes
Área de Conhecimento: Periodontia
Classe/Padrão: Professor Assistente I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Marcelo Diniz Carvalho
Vânia Yasuda
Área de Conhecimento: Odontopediatria
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Pollyanna Oliveira Medina
Ary de Oliveira Alves Filho
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FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Área de Conhecimento: Farmacodinâmica
Classe/Padrão: Professor Adjunto I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Marne Carvalho de Vasconcellos
ME
RC
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE MANAUS
Área de Conhecimento: Enfermagem Fundamental
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
José Ricardo Ferreira da Fonseca
Nariani Souza Galvão
Lisbeth Lima Hansen
Consuelo de Carvalho Monteiro de Barros Morais
Área de Conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Jahana Paula de Barros Mendonça
Ellen de Fátima Caetano Lança
Área de Conhecimento: Enfermagem Pediátrica e Neonatal
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Rizioléia Marina Pinheiro Pina
Sineide Santos de Souza
Rita de Cassia Vieira Rodrigues
Aldalice Pinto de Aguiar
Área de Conhecimento: Enfermagem em Saúde Pública
Classe/Padrão: Professor Auxiliar I
Carga Horária: Dedicação Exclusiva
Henry Walber Dantas Vieira
Esron Soares Carvalho Rocha
Andréa dos Santos Cardoso
IA
LIZ
(PROINFO), da Secretaria de Educação a Distância do Ministério da
Educação (SEED/MEC), nos termos desta Resolução e da Lei Nº.
11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
I - DO PROGRAMA E SEUS PARTICIPANTES
Art. 2º. O PROINFO, implementado em parceria entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visa a promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica, atuando em três vertentes:
a) implantação de ambientes tecnológicos equipados com
computadores e recursos digitais nas escolas públicas de educação
básica;
b) capacitação dos professores, gestores e outros agentes
educacionais para a utilização pedagógica das tecnologias nas escolas
e inclusão digital;
c) oferta de conteúdos educacionais multimídia e digitais,
soluções e sistemas de informação disponibilizados pela SEEDMEC.
Parágrafo único. A SEED/MEC concederá bolsas aos professores, gestores e outros agentes educacionais que participam como
cursistas das capacitações do PROINFO, bem como aos tutores, formadores, preparadores de conteúdos e supervisores dos cursos e módulos do Programa, e aos pesquisadores e desenvolvedores de metodologias e conteúdos de ensino para a formação inicial e continuada
de professores de educação básica.
Art. 3º. São agentes do PROINFO:
I - a SEED/MEC, gestora do Programa;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável
pelo pagamento de bolsas no âmbito do Programa;
III - as secretarias de Educação do Distrito Federal, dos
Estados e Municípios,
Art. 4º. Aos agentes do Programa cabem as seguintes responsabilidades:
I - à SEED/MEC compete:
a)fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Programa e
sua respectiva previsão de desembolso, bem como a estimativa da
distribuição mensal de tais metas e dos recursos financeiros destinados ao pagamento de bolsas;
b)instituir, por Portaria do dirigente da SEED/MEC, o gestor
nacional do Programa, que será responsável por efetivar a certificação
digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas, a
serem encaminhados ao FNDE/MEC;
c)encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes
dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento,
endereço residencial ou profissional, com indicação do bairro, cidade
e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e nome
e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos
deverão ser creditados;
d)monitorar e validar as solicitações de pagamentos aos bolsistas, registradas no SGB pelos gestores responsáveis pelo Programa
em cada uma das secretarias de Educação envolvidas;
e)gerar e encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, as
solicitações de alteração cadastral e os lotes mensais de bolsistas
aptos a receber pagamento de bolsas, autorizados por certificação
digital;
f)solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou o
cancelamento do pagamento ou a substituição do bolsista, quando for
o caso;
g)notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente; e
h)informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer
anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento desta
Resolução.
II - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE/MEC) compete:
a)elaborar, em comum acordo com a SEED/MEC, os atos
normativos relativos à concessão e ao pagamento de bolsas de estudo
e pesquisa no âmbito do PROINFO;
b)providenciar a abertura, no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista, de conta-benefício específica para cada um
dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados
pela SEED/MEC por intermédio do SGB;
c)efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa, depois de atendidas pela SEED/MEC
as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
d)monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil
S/A;
e)suspender o pagamento da bolsa sempre que ocorrerem
situações que justifiquem a medida, inclusive por solicitação da SEED/MEC;
f)enviar relatórios periódicos sobre o pagamento de bolsas à
SEED/MEC;
g)prestar informações à SEED/MEC sempre que solicitadas;
h)divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no
sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
III - às secretarias de Educação do Distrito Federal, dos
Estados e Municípios compete:
a)assinar termo de adesão ao PROINFO, que deve ser enviado à SEED/MEC, assinalando sua disposição de assumir as responsabilidades que lhe cabem no desenvolvimento do Programa, enumeradas a seguir;
b)elaborar a proposta de implementação de cursos de formação continuada de professores de ensino fundamental em exercício
no sistema público, de acordo com as diretrizes e os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação a Distância SEED/MEC;
AÇ
II - ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 01
(um) ano, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
HIDEMBERGUE ORDOZGOITH DA FROTA
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO N o- 27, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Estabelece orientações e diretrizes para
concessão e pagamento de bolsas de estudo
e pesquisa no âmbito do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), a partir do exercício de 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 - Art. 214;
Lei N o- 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei N o- 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei N o- 11768, de 14 de agosto de 2008;
Lei N o- 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
Lei N o- 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;
Decreto no 6.300, de 12 de dezembro de 2007;
Resolução N o- 3/97, da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
(FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Artigo 14 do Decreto N o- 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008 e pelos
artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE N o- 31, de 30 de
setembro de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e
diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa, no âmbito
do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (PROINFO), resolve, "ad referendum":
Art. 1º. Estabelecer os critérios e os procedimentos para a
concessão e o pagamento de bolsas de estudo, pesquisa e desenvolvimento de conteúdos midiáticos a participantes da preparação e
implementação do Programa Nacional de Tecnologia Educacional
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
c)estabelecer parceria com instituição de ensino superior para
que esta produza materiais, desenvolva, organize e certifique os cursos de formação continuada de professores de ensino fundamental em
exercício no sistema público;
d)coordenar, acompanhar e executar as atividades em sua
região de abrangência;
e)designar um coordenador geral para o PROINFO, que será
responsável pela gestão do pagamento de bolsas no âmbito da secretaria, bem como pela garantia das condições necessárias ao desenvolvimento das atividades do Programa;
f)selecionar, por meio de análise de currículo e outras modalidades de avaliação, professor de sua rede para atuar como tutor,
em conformidade com as diretrizes do Programa e das leis N o11.273/2006 e N o- 11.502/2007, dando conhecimento ao público sobre
a realização da seleção;
g)elaborar relatórios sobre a formação inicial e os seminários
de acompanhamento, bem como sobre a participação dos tutores nas
atividades presenciais com os cursistas, repassando-os periodicamente
à SEED/MEC;
h)realizar o acompanhamento técnico-pedagógico dos cursos;
i)garantir professores-formadores para orientar os momentos
presenciais e para fazer o acompanhamento das turmas a distância;
j)elaborar relatórios sobre a formação, bem como sobre a
participação dos tutores nas atividades presenciais com os cursistas,
repassando-os periodicamente à SEED/MEC;
k)responsabilizar-se pelo cadastramento de todos os cursistas
bem como dos professores-tutores, formadores, preparadores de conteúdos, supervisores de cursos e módulos, pesquisadores e desenvolvedores de metodologias e conteúdos vinculados a instituições de
ensino superior parceiras no SGB;
l)manter atualizados os dados cadastrais (pessoais e acadêmicos) de todos bolsistas no SGB;
m)acompanhar o desempenho das atribuições e monitorar a
freqüência dos bolsistas nos cursos oferecidos bem como a freqüência
dos cursistas nos diferentes módulos do Programa;
n)solicitar mensalmente, por meio do SGB e conforme cronograma estabelecido pela SEED/MEC, o pagamento de bolsas devido, bem como o cancelamento ou interrupção do benefício, quando
for o caso;
o)enviar mensalmente ofício à SEED/MEC, solicitando o
pagamento das bolsas, após a devida autorização do pagamento no
SGB;
p)encaminhar à SEED/MEC relatórios sobre a formação e o
desempenho dos bolsistas, elaborados por instituição de ensino superior parceira, sempre que solicitados;
q)informar a SEED/MEC sobre toda e qualquer substituição
ou desistência de bolsista, seja professor-tutor, seja cursista; e
r)certificar os professores-tutores e cursistas, de acordo com
a legislação vigente.
II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
Art. 5º. As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa
Resolução serão concedidas pela SEED/MEC aos participantes do
PROINFO por um período de 24 meses, de acordo a Lei N o11.273/06.
§ 1º. A bolsa, concedida pela SEED/MEC, será paga pelo
FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito em
conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada
especificamente para esse fim, mediante a celebração de Termo de
Compromisso em que constam os direitos e obrigações dos bolsistas
(Anexo I) e, dentre outros:
I) autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante
solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto
nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência do bolsista; e
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do
bolsista.
II) obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na
conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados,
restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no
Art. 21 desta Resolução.
§ 2º. O bolsista somente fará jus ao recebimento de uma
bolsa por mês, mesmo que venha a exercer tutoria em mais de uma
turma ou Município.
§ 3º. O recebimento da bolsa de que trata este artigo vinculará o bolsista ao Programa.
§ 4º. O bolsista poderá vincular-se a outro programa de
formação que conceda bolsas de estudo e pesquisa, porém receberá
apenas uma das bolsas, aquela de maior valor monetário, conforme
determina a Lei no 11.273/2006.
Art. 6º. As bolsas de estudo e pesquisa terão os seguintes
valores:
I - R$ 100,00 (cem reais) mensais, para participantes de
cursos ou programas de formação inicial e continuada;
II - R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, para tutores, responsáveis pelo apoio à aprendizagem dos professores cursistas e catalogação de conteúdos midiáticos, para que estes se tornem capazes
de produzir e estimular a produção dos alunos em diferentes mídias,
de forma articulada à proposta pedagógica, exigida formação mínima
em nível médio e experiência de 1 (um) ano no magistério;
PO
RT
ER
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IRO
S
1
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III - R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, para formadores,
preparadores de conteúdos e supervisores dos cursos, que serão responsáveis pelo acompanhamento pedagógico sistemático da aprendizagem dos professores cursistas e pela qualidade dos conteúdos
pedagógicos utilizados na formação, exigida formação mínima em
nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado;
IV - R$ 1.200,00 (um mil de duzentos reais) mensais, para
pesquisadores e desenvolvedores de metodologias e conteúdos de
ensino na área de formação inicial e continuada de professores de
educação básica, que serão responsáveis pelo acompanhamento pedagógico sistemático da aprendizagem dos professores cursistas e
pelo desenvolvimento de metodologias e conteúdos de ensino, exigida
experiência de 3 (três) anos no magistério superior.
Parágrafo único. O recebimento do valor referente à bolsa
estará condicionado ao vínculo com o Programa, mediante ingresso
após a data de publicação desta Resolução, bem como ao cumprimento das responsabilidades exigidas de cada bolsista.
Art. 7º. São responsabilidades dos tutores:
I - conhecer as diretrizes do PROINFO;
II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para
inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;
III - realizar as atividades previstas no curso de formação
continuada de tutores do PROINFO;
IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas
condições para inscrição e permanência no curso de formação;
V - coletar os dados cadastrais dos cursistas sob sua orientação, bem como informar alterações em tais dados, repassando as
informações à secretaria de Educação e ao gestor do Programa;
VI - controlar a freqüência dos cursistas nos momentos presenciais, repassando essas informações ao gestor do Programa ou à
secretaria de Educação;
VII - acompanhar as atividades presenciais e a distância dos
cursistas sob sua orientação;
VIII - elaborar e enviar para a secretaria de Educação documentos de acompanhamento das atividades dos cursistas sob sua
orientação, sempre que solicitado.
Art. 8º. São atribuições dos formadores:
I - conhecer as diretrizes do PROINFO;
II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para
inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;
III - realizar as atividades previstas nos cursos de formação
continuada do PROINFO; e
IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas
condições para inscrição e permanência no curso de formação.
Art. 9º. São responsabilidades dos preparadores de conteúdo:
I - conhecer as diretrizes do PROINFO;
II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para
inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;
III - realizar as atividades previstas para preparação dos
conteúdos nos cursos de formação continuada do PROINFO; e
IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas
condições para inscrição e permanência no curso de formação.
Art. 10. São responsabilidades dos supervisores de curso:
I - conhecer as diretrizes do PROINFO;
II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para
inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;
III - emitir declarações sobre a freqüência e desenvolvimento
das atividades relacionadas aos cursos de formação dos bolsistas,
arquivando a documentação comprobatória por 5 (cinco) anos;
IV - realizar as atividades previstas nos curso de formação
continuada do PROINFO;
V - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas condições para inscrição e permanência no curso de formação.
Art. 11. São responsabilidades dos pesquisadores:
I - conhecer as diretrizes do PROINFO;
II - manter a secretaria de Educação do Estado informada
sobre o andamento do processo de implementação do PROINFO em
seu Estado, descrevendo os problemas e as providências tomadas;
III - auxiliar a secretaria de Educação do Estado na realização de avaliações amostrais com todos os envolvidos no Programa;
IV - preencher e encaminhar à secretaria de Educação do
Estado todos os relatórios específicos dos pesquisadores de curso
dentro dos prazos determinados;
V - comunicar à secretaria de Educação do Estado as situações observadas que contrariem as diretrizes nacionais do Programa;
VI - coletar e sistematizar dados, apresentando-os em relatório técnico à secretaria de Educação do Estado.
Art. 12. São responsabilidades dos desenvolvedores de metodologias e conteúdo:
I - conhecer as diretrizes do PROINFO;
II - fornecer documentos comprobatórios dos requisitos para
inscrição e permanência no programa, sempre que solicitado;
III - desenvolver metodologias e conteúdos, em diferentes
formatos (multimídia) para suporte às atividades previstas no curso de
formação continuada do PROINFO; e
IV - informar alterações cadastrais e mudanças nas suas
condições para inscrição e permanência no curso de formação.
III - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA ABERTURA
E DA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO
Art. 13. Para que o FNDE/MEC proceda ao pagamento da
bolsa é indispensável que:
I - o bolsista tenha assinado Termo de Compromisso com o
PROINFO (Anexo I);
II - o bolsista tenha cumprido as condições de freqüência nos
encontros presenciais (quando houver) e tenha enviado relatório das
atividades realizadas;
III - a freqüência mensal do bolsista tenha sido informada
pelo gestor local do Programa no SGB;
IV - a SEED/MEC envie ao FNDE, por meio do SGB, a
solicitação de pagamento dos bolsistas, em lotes mensais devidamente
atestados por certificação digital.
Art. 14. As contas-benefício específicas para depósito das
bolsas serão abertas pelo FNDE, em agência do Banco do Brasil S/A
indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB.
Art. 15. As contas-benefício de que trata o artigo anterior
ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência bancária e
proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire
o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a
título de bolsa.
Art. 16. As contas-benefício depositárias dos valores das
bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua
manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil
S/A.
§ 1º. A isenção de tarifas abrange o fornecimento de um
único cartão magnético, a realização de saques e a consulta a saldos
e extratos da conta-benefício.
§ 2º. Os saques e a consulta a saldos e extratos deverão
ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais
de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.
§ 3º. O Banco do Brasil S/A não fornecerá talonário de
cheques aos bolsistas, podendo ainda, restringir o número de saques,
de depósitos e de consultas a saldos e extratos.
§ 4º. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para saques nos terminais de auto-atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a serem efetuados pelos bolsistas, o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais
mantidos em suas agências bancárias.
§ 5º. O bolsista que efetuar a movimentação de sua contabenefício em desacordo com o estabelecido nesta Resolução ou solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético ficará sujeito ao
pagamento das correspondentes tarifas bancárias.
Art. 17. Os créditos não sacados pelos bolsistas, no prazo de
dois anos a partir da data do respectivo depósito, serão revertidos pelo
Banco do Brasil S/A em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a
novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário,
acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores
local e nacional do Programa.
§ 1o. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no
inciso I do § 1º do Art. 5º desta Resolução, é facultado estornar ou
bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta-benefício do
bolsista, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou
proceder aos descontos nos pagamentos futuros.
§ 2º. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo
anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o
bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na
forma prevista no Art. 22.
§ 3º. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da
conta-benefício é facultado ao FNDE adotar providências junto ao
Banco do Brasil S/A, visando a regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista.
Art. 18. As despesas com a execução das ações previstas
nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária consignada anualmente ao FNDE/MEC, observando limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e
financeira anual.
Art. 19. Os documentos que atestam a realização dos cursos
oferecidos pelo PROINFO e de suas atividades presenciais e a distância (Termos de Compromisso, fichas e avaliações dos professorestutores, listas de presença dos cursistas e dos tutores) deverão ser
mantidos arquivados pelas secretarias de Educação, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a contar da data da aprovação da prestação de contas do
FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ficando à disposição
dos órgãos e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e controle do programa.
Parágrafo único. Os Termos de Adesão das secretarias de
Educação do Distrito Federal, dos Estados e Municípios participantes
do Programa, bem como os ofícios de solicitação de pagamento aos
bolsistas deverão ser mantidos arquivados pela SEED/MEC pelo mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.
IV - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E DA REVERSÃO DOS VALORES
Art. 20. O pagamento das bolsas poderá sofrer interrupção,
desde que justificada.
§ 1º. O descumprimento por parte do bolsista de qualquer
um dos critérios estabelecidos para o programa, bem como das obrigações explicitadas no Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo I),
implicará na imediata suspensão do pagamento de bolsas a ele destinadas, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.
§ 2º. Não haverá renovação automática das bolsas, pois qualquer renovação depende de o professor ser novamente selecionado
para participar de um novo curso.
Art. 21. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o
pagamento de bolsa ao professor-tutor quando:
I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de
sua participação no Programa;
II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
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IV - for constatada freqüência inferior à estabelecida pelo
Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
Art. 22. As devoluções de valores decorrentes de pagamento
efetuado pelo FNDE a título de bolsas, independente do fator gerador
que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco
do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da
União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no
menu "Serviços"), na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do
bolsista e ainda:
I - se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das
bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo
FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo
"Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 66666-1 no campo
"Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número
de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser
devolvida no campo "Competência";
II - se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos
pelo FNDE/MEC ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos
anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos
153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão",
28850-0 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009
no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere
a bolsa a ser devolvida no campo "Competência".
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste
artigo considera-se ano de pagamento aquele em que foi disponibilizado o respectivo crédito na conta-benefício do bolsista, disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
Art. 23. Incorreções na abertura das contas-benefício ou nos
pagamentos das bolsas causadas por informações falseadas, prestadas
pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Programa no
ateste da freqüência às atividades previstas, implicarão no imediato
desligamento do responsável pela falsidade e no impedimento de sua
participação em qualquer outro Programa de bolsas executado pelo
FNDE, no prazo de cinco anos, independentemente de sua responsabilização civil e penal.
V - DA DENÚNCIA
Art. 24. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar
irregularidades identificadas no pagamento de bolsas do Programa,
por meio de expediente formal contendo necessariamente:
I - exposição sumária do ato ou fato censurável, que possibilite sua perfeita determinação;
II - identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física,
deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou
esclarecimento de dúvidas.
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical etc), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além
dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede da
representante.
Art. 25. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser
dirigidas à Ouvidoria do órgão, no seguinte endereço:
I - se por via postal, Setor Bancário Sul - Quadra 02, Bloco
F, Edifício FNDE, 5º andar - Ouvidoria FNDE - Brasília/DF - CEP:
70.070-929;
II - se por meio eletrônico, [email protected].
Art. 26. Fica aprovado o Anexo I desta Resolução.
Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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FERNANDO HADDAD
ANEXO I
PROINFO - Programa de formação continuada para professores do ensino fundamental em exercício nas redes públicas estaduais e municipais
Termo de Compromisso do Bolsista
Lei N o- 11.273/2006
De acordo com os termos estabelecidos nas normas do
PROINFO - Programa Nacional de Tecnologia Educacional, desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância (SEED) do Ministério
da
Educação,
eu
_______(nome)_________________________, nascido em ___/___/______, poro
tador do CPF n _______________________, da Carteira de Identidade no________________________, expedida em ___/___/______
por ______(órgão expedidor)_____, morador no endereço
_____________(logradouro,
número,
complemento,
bairro)_________________, CEP________________, telefone residencial
(0__)
_________________,
telefone
comercial
(0__)
_________________,
e-mail
__________________________________, confirmo estar com condições de participar do Programa na condição de _______(colocar a
função)__________.
Além disso, comprometo-me a:
fornecer os documentos comprobatórios dos requisitos para
inscrição e permanência no Programa, sempre que solicitado;
dedicar-me com afinco às atividades do Programa;
informar alterações em meus dados cadastrais, bem como
mudanças nas condições que apresentei para inscrição e permanência
no Programa;
não acumular mais de uma bolsa de estudo e pesquisa regida
pela Lei N o- 11.273/2006.
Estou ciente de que, para fazer juz ao recebimento da bolsa
de estudo e pesquisa do Programa, devo realizar com dedicação e
eficiência todas as atribuições previstas para a função que exercerei.
Também estou ciente de que o pagamento da bolsa e minha vinculação ao Programa poderá ser interrompida automaticamente, caso
eu deixe de cumprir qualquer das condições estabelecidas pela re-
38
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1
RESOLUÇÃO N o- 28, DE 10 DE JUNHO DE 2009
do artigo 48, § 4º do citado Decreto. Impugnação do despacho, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do
citado artigo. Manutenção das providências de saneamento e da medida cautelar de suspensão de novos
ingressos. Possibilidade de nova visita de verificação in loco, sem prejuízo da manutenção das medidas
cautelares e de saneamento.
PROCESSO: 008740/2008-55
N o- 15 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC - Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica N o297/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, que demonstrou que Faculdades Integradas Aparício de Carvalho
- FIMCA apresentaram impugnação ao Despacho N o- 09/2008/MEC/SESu/GAB, de 23 de setembro de
2008, nos termos do artigo 48, § 1º do Decreto N o- 5.773/2006; que o referido Despacho foi exarado com
fundamento nos artigos 48 e 11, § 3º do Decreto N o- 5.773/2006, após procedimento regular de
supervisão, tendo por base relatório de verificação in loco das condições de oferta do curso de Medicina
da FIMCA, e por objetivos o saneamento das deficiências indicadas e a proteção cautelar do interesses
de atuais e futuros alunos da Instituição; que há possibilidade de realização de nova visita de verificação
in loco, sem prejuízo da manutenção dos termos, prazos e medidas cautelares e de saneamento contidas
no Despacho impugnado; e
Conforme previsão contida no artigo 48, § 2º do Decreto N o- 5.773/2006, a Secretária de Educação
Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina que:
Autoriza a assistência financeira para as entidades relacionadas no Anexo I, no
exercício de 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição
Federal de 1988;
Lei N oo- 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei N - 8.666, de 21 de
junho de 1993;
Lei Complementar
N o- 101, de 4 de maio de 2000;
oDecreto N 6.170, de 25 de julho de 2007;
Lei N o- 11.768, de 14 de agosto
de 2008;
Portaria Interministerial N o- 127, de 29 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das oatribuições legais que lhe são conferidas pelo art.
14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto N - 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado
no DOU de 02 de abril de 2008 e pelos artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE N o- 31, de
30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a importância de assegurar a implementação das políticas educacionais
desempenhadas por entidades parceiras, no âmbito da educação básica, e não atendidas por emendas
parlamentares em 2008; resolve "ad referendum":
Art. 1º Autoriza a assistência financeira para as entidades relacionadas no Anexo I.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
1
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1. Sejam mantidos, em seu integral teor, os termos, prazos, medidas cautelares e providências
de saneamento determinados pelo Despacho N o- 09/2008/MEC/SESu/GAB, de 23 de setembro de 2008
em relação ao curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho;
2. Aguarde-se o envio, a essa Secretaria, do relatório de verificação das condições de oferta e
de saneamento do curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho, a ser elaborado
por nova Comissão de Verificação designada pelo Diretor de Regulação e Supervisão da Educação
Superior nos termos da Nota Técnica N o- 297/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, para posterior e definitiva deliberação sobre a manutenção e o cumprimento do Despacho N o- 09/2008/MEC/SESu/GAB, de
23 de setembro de 2008;
3. Sejam as Faculdades Integradas Aparício de Carvalho notificadas do presente Despacho,
informando-se a Instituição sobre a impossibilidade de novo recurso dessa decisão, nos termos do artigo
48, § 2º do Decreto N o- 5.773/2006.
FERNANDO HADDAD
ME
ANEXO I
ENTIDADE / CNPJ
APAE PONTA GROSSA
80.251.051/0001-25
APAE RODEIO BONITO
01.467.316/0001-50
UNIAO ESPIRITA BAGEENSE INST. EDUC. CAMINHO DA LUZ BAGÉ - 87.415.550/0001-50
APAE TIMÓTEO
20.183.976/0001-54
APAE UBAPORANGA
05.357.217/0001-77
APAE INDAIAL
82.772.294/0001-34
APAE BRODOWSKI
64.929.441/0001-55
ASSOC MEDIANEIRENSE DE SURDOS E FISSURADOS - AMESFI
MEDIANEIRA 00.883.367/0001-09
APAE CARMO DA CACHOEIRA
41.774.175/0001-33
APAE ARAPOEMA
04.540.356/0001-79
CRECHE LAR DA CRIANÇA
FRANCISCO DE ASSIS - ITUVERAVA
48.528.681/0001-91
APAE PALMITINHO
92.405.083/0001-17
APAE MIRACATU
57.740.359/0001-12
PROCESSO
23400.000176/2008-10
RC
23400.000275/2008-00
IA
23400.006076/2008-05
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
AÇÃO/NÍVEL DE ENSINO
REFORMA E MATERIAL DIDÁTICO E DE CONSUMO/ESPECIAL
EQUIPAMENTOS/ESPECIAL
EQUIPAMENTOS/ESPECIAL
LIZ
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
23400.005555/2008-04
MATERIAL DIDÁTICO E DE CONSUMO/ESPECIAL
23400.006070/2008-20
MATERIAL DIDÁTICO E DE CONSUMO/ESPECIAL
23400.006259/2008-12
REFORMA/ESPECIAL
23400.000856/2008-33
23400.002525/2008-38
MATERIAL DIDÁTICO, REFORMA E CAPACITAÇÃO/ESPECIAL
EQUIPAMENTOS/ESPECIAL
23400.006320/2008-21
EQUIPAMENTOS/ESPECIAL
23400.003735/2008-43
EQUIPAMENTOS/ESPECIAL
23400.006678/2008-54
REFORMA E MATERIAL DIDÁTICO/INFANTIL
23400.007009/2008-08
EQUIPAMENTOS/ESPECIAL
23400.005414/2008-83
MATERIAL DE CONSUMO E DIDÁTICO E CAPACITAÇÃO/ESPECIAL
solução que regulamenta o PROINFO.
Tenho ainda ciência de que bolsa recebida em desacordo com as condições fixadas, sem
justificativas devidamente aceitas pela SEED/MEC e pelo FNDE, me obriga a devolver todos os valores
a mim creditados a título de bolsa do PROINFO, a contar da constatação do descumprimento das
condições.
A vigência do presente Termo de Compromisso de Bolsista terá início em ___/___/___ e se
encerrará em ___/___/___.
Local e data ________________________________________
Assinatura _________________________________________
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
A
PORTARIA N o- 1.058, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PO
O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por mais 01 (um) ano o prazo de validade do Concurso Público referente ao
Edital N o- 021/2008 realizado pela Faculdade de Odontologia na área de Odontologia Preventiva e Social,
cujo Edital de Homologação do Resultado foi publicado no D.O.U. em 19 de junho de 2008, Seção 3,
página 53.
Esta Portaria entra em vigor nesta data.
DESPACHO DA SECRETÁRIA
Em 10 de junho de 2009
INTERESSADO: FACULDADES APARÍCIO DE CARVALHO-SP
EMENTA: Curso de Medicina das Faculdades Integradas Aparício de Carvalho - FIMCA. Denúncias de
irregularidades e deficiências na oferta do curso. Procedimento de supervisão e realização de visita in
loco de verificação das condições de oferta do curso. Despachoo de saneamento do Secretário de
Educação Superior, com fundamento no artigo 48 do Decreto N - 5.773/2006, e com base nas recomendações da comissão de verificação. Medida cautelar de suspensão de novos ingressos, nos termos
RT
ER
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SINÉSIO GOMIDE JÚNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO N o- 105, DE 2 DE JUNHO DE 2009
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das Atribuições que lhe Confere o Artigo 17, Inciso XII, do Estatuto e considerando
os Termos dos Editais No 005/2009, 008/2009 e 009/2009-PRH, resolve homologar o resultado do concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor de 3o Grau, realizado pela Universidade Federal do
Rio Grande do Norte, conforme Resolução N o- 105/ 2009-CONSEPE de 02 de junho de 2009.
Departamento
Pró-Reitoria de Graduação
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi
Área
Engenharia de Reservatórios/DE
Escoamento de Fluidos e Elevação de Petróleo/20h
Fisioterapia Geral/Fisioterapia em Neurologia Infantil e Adulto
Gestão de Alimentação para Coletividades
Análise Técnico-Econômica de Projetos e Empreendimentos
Leitura, Interpretação e Produção de Textos em Português
Informática
Escola de Ciência e Tecnologia
Física
Classif.
1º
2º
3º
1º
2º
3º
4º
1º
2º
3º
1º
2º
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
1º
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1º
2º
3º
4º
5º
6º
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
Nome
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
RUTÁCIO DE OLIVEIRA COSTA
CARLA WILZA SOUZA DE PAULA MAITELLI
Sérgio José Gonçalves e Silva
ÊNIO WALKER AZEVEDO CACHO
Luiz Eduardo de Sousa
Tereza Cristina Carbonari de Faria
Marina Pegoraro
THAYSE HANNE CÃMÂRA RIBEIRO DO NASCIMENTO
Dinara Leslye Macedo e Silva Calazans
Gidyenne Christine Bandeira Silva
LUCIANA DE FIGUEIRÊDO LOPES LUCENA
Carlos Alexandre Camargo de Abreu
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
CAROLINE THENNECY DE MEDEIROS ROCHA
JOSÉ JOSEMAR DE OLIVEIRA JÚNIOR
FELIPE BOHN
ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA
RONAI MACHADO LISBÔA
ANDRÉ BESSA MOREIRA
José Henrique Fernandez
Deusdedit Monteiro Medeiros
Média
8,20
7,73
7,23
8,13
7,72
7,65
7,23
8,30
7,62
7,55
7,85
7,70
8,31
8,13
8,95
8,66
8,32
8,16
7,11
7,04
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Secretaria de Educação a Distância
Ciências Contábeis
Artes
Enfermagem
Farmácia
Ensino de Geografia
Auditoria e Perícia
Design/Interiores: Mobiliário Urbano, Residencial e Laboral
Aspectos Educativos da Dança
Estudos Histórico-Sociais e Filosóficos da Dança
Processo de Trabalho da Enfermagem na Atenção à Saúde em Alta Complexidade:
Cuidados Críticos e Emergências em Adulto
Cosméticos
Educação Física
Análises Clínicas e Toxicológicas
Escola de Enfermagem
Farmacotécnica
Atividade Física, Cultura, Lazer e Recreação
Aspectos Pedagógicos da Educação Física
Hematologia Clínica
Bioquímica Clínica
Registros e Informações em Saúde
1º
1º
1º
1º
lugar
lugar
lugar
lugar
2º
1º
2º
3º
lugar
lugar
lugar
lugar
1o lugar
1º lugar
1º lugar
1º
2º
3º
1º
Gestão e Organização de Serviços de Saúde
lugar
lugar
lugar
lugar
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ISSN 1677-7042
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
CLÁUDIA ROCHA MOURTHÉ
LARA RODRIGUES MACHADO
MARCOS BRAGATO
FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO
8,74
7,40
7,52
7,80
MARCOS ANTONIO FERREIRA JÚNIOR
MÁRCIO FERRARI
Juliana de Souza Alencar
Elissa Arantes Ostrosky
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
CHENG HSIN NERY CHAO
MARIA APARECIDA DIAS
DULCE MARTA SCHIMIEGUEL
NÃO HOUVE APROVAÇÃO
MARIA JALILA VIEIRA DE FIGUEIRÊDO LEITE
Líbia Augusta Maciel Gondim
Ariane Rose de Souza Macêdo Oliveira
MÁRCIA RIQUE CARÍCIO
7,55
9,11
7,34
7,04
7,82
8,89
8,83
9,55
7,27
7,13
7,96
JOSÉ IVONILDO DO REGO
L
A
N
PORTARIA N o- 686, DE 9 DE JUNHO DE 2009
A REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere O ART. 39, XXI, DO REGIMENTO GERAL DA UFRN.
Considerando artigo 12, da Portaria nº450 de 6/11/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº216, de 7/11/2002; resolve:
Prorrogar, por um ano, a validade do Concurso Público de Professor de 3º grau, de que tratam os Editais nº 006 e 008/2008-PRH, publicado no D.O.U. nº 52 de 17.03.2008, 010/2008-PRH, publicado no D.O.U.
nº 68 de 08.04.2008 e 12/2008-PRH, publicado no D.O.U. nº de 28.04.2008, homologados através das Resoluções Nº 102, 103 e 109/2008, publicada no D.O.U. nº 112 de 13.06.2008, 112 e 115/2008, publicada no
D.O.U. nº 117 de 13.06.2008, Nº 117/2008, publicada no D.O.U nº 126 03.07.2008.
O
I
C
NA
JOSÉ IVONILDO DO RÊGO
.
A
S
N
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 9 de junho de 2009
Processo nº: 17944.001659/2008-91
Interessado: Estado da Bahia
Assunto: Operação de crédito externo entre o Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$
409.000.000,00 (quatrocentos e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal,
cujos recursos destinam-se ao "Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento
do Estado da Bahia (PROCONFIS)".
Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e considerando a permissão contida na
Resolução nº 7, de 13 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2009, também
daquela Casa Legislativa, e, no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de
15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para o Estado da Bahia, observadas
as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do
respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Estado.
II - constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3o do art. 1o.
III - verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2o desta Medida
Provisória;
§ 1o A rescisão referida no caput implicará a remessa do débito para a inscrição em dívida ativa
ou o prosseguimento da execução, conforme o caso.
§ 2o A rescisão do parcelamento independerá de notificação prévia e implicará exigibilidade
imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia
prestada, quando existente, restabelecendo-se, em relação ao montante não pago, os acréscimos legais na
forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
§ 3o A ocorrência das hipóteses de rescisão de que trata este artigo não exclui a aplicação do
disposto no § 2o do art. 13 da Lei nº 10.522, de 2002.
§ 4o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
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A
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P
M
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EX
GUIDO MANTEGA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 10 de junho de 2009
PAF - ECF Laudo Nº. URB0092009 - Desbravador Automação Hoteleira
Ltda.
Nº 148 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008,
comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), Desbravador Automação Hoteleira Ltda., CNPJ: 82.176.983/0001-86, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número URB0092009, relativo ao PAF-ECF nome: GAS STATION,
versão: 4.0, código MD-5: b534a47c1513a56f4f66081af8d4afc5, emitido pelo órgão técnico credenciado:
Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, no qual não consta "não conformidade".
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM SANTA CATARINA
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional - PAEX, de
que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM JOAÇABA/SC, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria - Geral da
Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de
julho de 1997, tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006,
declara:
- verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados,
relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3o , inclusive os com vencimento posterior a 28 de
fevereiro de 2003;
E
R
P
IM
DANIEL SBEGHEN
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (PAEX)
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos:
Interessado
Adenau Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
Agropecuária Ouro Com. e Representações Ltda.
Americar Veículos Ltda.
Armando Dereco Tochetto ME.
Auto Viação São Jorge Ltda.
B M Prado Com. e Representações de Gêneros Alimentícios.
Borneider Caçambas e Carrocerias Metálicas Ltda.
Comércio e Transportes DF Ltda.
Comércio e Transportes 4R Ltda.
Conserto e Mecânica Ferri Ltda.
Construtora Danelli Ltda.
Coppi Máquinas Ltda.
Dacir Evanir Gonçalves ME.
Editora Grafoset Ltda.
Empreiteira Eletro Oeste Ltda.
Empreiteira Eletro Meio Oeste Ltda.
Ervalpharma Comércio e Representações Ltda.
Femda Fábrica Esquadrias Metálicas Ltda.
Gilmar A. Pereira Montagem ME.
Hidráulica e Instaladora Farias Ltda
Idivino José Rodrigues ME.
Indústria e Comércio de Balas Souza Ltda.
Intratsk Metalúrgica e Montagens Ltda.
Iracilde Maria Batista Bringhenti ME.
João Darci de Souza Correia.
A. A Com. De Móveis Ltda
Ki Pratu's Restaurante Ltda ME.
Kralin Indústria e Comércio de Móveis Ltda ME.
Lamanes Vestuários Ltda.
Madepinus Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.
Manos Distribuidora de Alimentos Ltda.
Mercado de Carnes Vale Ltda.
Multigesso Coral Ltda ME.
NLP Transportes e Comércio Ltda.
Ouro Fértil Importação e Exportação Ltda.
Parra e Cia Ltda.
Restaurante e Churrascaria Fávero Ltda.
Rose M. R. Gerhardt ME.
Transportes C. C. C. Ltda.
Transportes Coletivos São Luiz Ltda.
Transportes e Comércio Tormen Ltda.
Transportes Getúlio F. Fae Ltda.
Transportes V. H. Ltda EPP.
Tutuia Bar e Danceteria Ltda.
Uniporto Gráfica e Editora Ltda.
Usina de Briquetagem Seara Ltda.
Marli De Lourdes Cadori Westerich & Cia Ltda
Waldemar Ferreira.
CNPJ/CPF
79.933.115/0001-99
80.096.845/0001-61
01.799.968/0001-92
83.570.796/0001-45
82.858.911/0001-19
81.597.957/0001-69
04.294.447/0001-71
78.359.833/0001-30
82.181.496/0001-01
78.895.786/0001-40
73.616.914/0001-55
85.271.286/0001-00
81.389.454/0001-06
83.518.795/0001-51
76.816.438/0001-04
03.334.407/0001-43
80.659.055/0001-47
84.583.780/0001-30
02.626.941/0001-60
80.085.913/0001-97
01.544.921/0001-88
78.669.116/0001-05
95.832.218/0001-19
79.004.966/0001-57
82.948.076/0001-08
74.169.947/0001-67
72.409.808/0001-38
00.348.897/0001-49
04.217.553/0001-51
83.953.547/0001-39
03.500.936/0001-70
81.542.292/0001-96
00.409.274/0001-39
84.584.705/0001-93
01.205.995/0001-90
79.890.737/0001-87
00.700.800/0001-15
95.834.438/0001-81
01.089.112/0001-23
76.552.660/0001-47
82.810.805/0001-65
01.639.182/0001-08
95.768.834/0001-58
01.691.166/0001-64
85.604.049/0001-06
95.810.388/0001-00
02.679.276/0001-73
83.704.148/0001-34
Processo Administrativo
16812.000233/2008-53
16812.000302/2008-29
16812.000084/2009-11
16812.000088/2009-91
16812.000439/2008-83
16812.000442/2008-05
16812.000061/2009-07
16812.000314/2008-53
16812.000430/2008-72
16812.000016/2009-44
16812.000346/2008-59
16812.000267/2008-48
16812.000081/2009-70
16812.000004/2009-10
16812.000360/2008-52
16812.000128/2009-03
16812.000268/2008-92
16812.000398/2008-25
16812.000395/2008-91
16812.000413/2008-35
16812.000415/2008-24
16812.000094/2009-49
16812.000070/2008-17
16812.000123/2008-91
16812.000406/2008-33
16812.000003/2009-75
16812.000419/2008-11
16812.000361/2008-05
16812.000414/2008-80
16812.000471/2008-69
16812.000173/2009-50
16812.000418/2008-68
16812.000091/2009-13
16812.000122/2008-47
16812.000412/2008-91
16812.000440/2008-16
16812.000092/2009-50
16812.000168/2008-66
16812.000424/2008-15
16812.000093/2009-02
16812.000463/2008-12
16812.000153/2009-89
16812.000162/2009-70
16812.000181/2008-15
16812.000438/2008-39
16812.000417/2008-13
16812.000120/2009-39
16812.000468/2008-45
40
ISSN 1677-7042
1
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM PASSO FUNDO
PORTARIA N o- 1, DE 5 DE JUNHO DE 2009
O PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PASSO FUNDO, RS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, letras "b" e "f", do art. 52 do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n°
138, de 1° de julho de 1997, do Ministro de Estado da Fazenda, tendo
em vista as arts. 11 e 12 do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro
de 1967, o Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, considerando o despacho proferido no processo administrativo n°
19802.000346/2009-47, resolve:
Art. 1° Anular as Certidões Conjuntas expedidas sob os
Códigos
de
Controle
n°s
27.FD2E.B5A3.123,1AC21AC2.C098.34EE.AEE1,
7540.2318.0F6F.7BF8,
5F73.C70A.85EE.9077
e
5DED.A5A8.FC03.B905, em favor de PROSERVI SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA LTDA, CPF/CNPJ n° 89.108.054/0001-89, datadas de
03 de junho de 2009.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CO
ME
GUSTAVO LUVISON RIGO
RC
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM PERNAMBUCO
IA
LIZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 7 DE JANEIRO DE 2009
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo no prazo de 10 dias,
contando da data da publicação deste ato declaratório executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 ao PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 5ª REGIAO, no endereço Av.
Agamenon Magalhães, nº 2864, Espinheiro, CEP 52020-000, Recife/PE, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso ao prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este ato declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
ADRIANA REIS DE ALBUQUERQUE
DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11,
DE 1 o- DE JUNHO DE 2009
Exclui pessoa física do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei
nº 10.684 de 30 de maio de 2003.
Processo: 12883.002704/2009-54.
O PROCURADOR-CHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA NACIONAL - 5 ª REGIAO, tendo em vista o disposto nos
arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da
Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts, 9º a 17º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º- Fica excluído do parcelamento especial (PAES), de
que trata o art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º a pessoa física DARLAN ANTÔNIO ANDRADE
MOUTINHO, CPF Nº 068.957.274-34, tendo em vista constatação da
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do PAES ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do
§ 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo no prazo de 10 dias,
contando da data da publicação deste ato declaratório executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 ao PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 5ª REGIAO, no endereço Av.
Agamenon Magalhães, nº 2864, Espinheiro, CEP 52020-000, Recife/PE, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso ao prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este ato declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
AÇ
Exclui pessoa jurídica do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei
nº 10.684 de 30 de maio de 2003.
Processo: 12883.003064/2008-19.
O PROCURADOR DA PROCURADORIA REGIONAL
FAZENDA NACIONAL - 5 ª REG., tendo em vista o disposto nos
arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da
Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts, 9º a 17º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º Fica excluída do parcelamento especial (PAES), de
que trata o art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º a empresa DEPÓSITO DE ALIMENTOS TRIGO
DOURADO LTDA, CNPJ Nº 00.822.804/0001-76, tendo em vista a
constatação da ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do PAES ou que este tenha
sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º,
incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º e hipótese prevista no art. 7º,
da lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo no prazo de 10 dias,
contando da data da publicação deste ato declaratório executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, § 2º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004 ao PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - 5 ª REG., no endereço Av.
Agamenon Magalhães, nº 2864, Espinheiro, CEP 52020-000, Recife/PE, mencionando o número do processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso ao prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este ato declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
LEONARDO SALES DE ARAUJO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 6 DE MAIO DE 2009
Exclui pessoa jurídica do parcelamento especial (PAES), de que trata o art. 1º da lei
nº 10.684 de 30 de maio de 2003.
Procecsso: 12883.001530/2009-11.
A PROCURADORA DA PROCURADORIA REGIONAL
DA FAZENDA NACIONAL - 5 ª REGIAO, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts, 9º à 17º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004,
declara:
Art. 1º - Fica excluída do parcelamento especial (PAES), de
que trata o art. 1º da lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º a empresa A C LIRA TRANSPORTES LTDA, CNPJ
10.873.438/0001-38, tendo em vista constatação da ocorrência de três
meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas
do PAES ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado
nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da
lei nº 10.684, de 2003.
ÃO
PR
OI
BID
A
JUSCELINO DE MELO FERREIRA
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 5,
DE 10 DE JUNHO DE 2009
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional
previsto na Medida Provisória nº. 303/2006 (PAEX), com base no
número do CPF/CNPJ e respectivos Processos Administrativos:
55.902.464/0001-85
54.061.965/0001-13
60.435.351/0001-57
46.911.145/0001-45
55.339.931/0001-00
58.821.968/0001-69
96.209.507/0001-29
74.534.306/0001-64
00.370.995/0001-82
43.516.756/0001-09
60.703.923/0001-31
53.823.316/0001-40
43.233.147/0001-34
55.664.460/0001-06
03.671.696/0001-76
62.591.698/0001-14
19839.003275/2009-17
19839.003234/2009-21
19839.003202/2009-25
19839.003436/2009-72
19839.003325/2009-66
19839.003326/2009-19
19839.003484/2009-61
19839.003482/2009-71
19839.003483/2009-16
19839.003485/2009-13
19839.003478/2009-11
19839.003479/2009-58
19839.003480/2009-82
19839.003394/2009-70
19839.003487/2009-02
19839.003486/2009-50
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 6,
DE 10 DE JUNHO DE 2009
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (PAES), de que trata o
art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003.
O CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL
DA 3ª REGIÃO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de
1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o
disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no
art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a
17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, na
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004 e na
Ordem de Serviço/PFN/GAB/SP nº 02, de 12 de abril de 2005,
declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento (a) dos tributos e contribuições objeto do PAES; (b) das
parcelas deste; ou ainda (c) quando o recolhimento tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos
I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684, de 2003.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADORCHEFE DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO
PAULO, no endereço Alameda Santos, nº 647, térreo, CEP 01419001, Cerqueira Cesar, São Paulo, Capital, mencionando o número do
processo administrativo respectivo.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do PAES será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
PO
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de
29 de junho de 2006.
O CHEFE DA DIVISÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
DA PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL
DA 3ª REGIÃO, abaixo identificado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de
1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o
disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional de que
trata o art. 1º da Medida Provisória nº. 303, de 29 de junho de 2006,
as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato
Declaratório, tendo em vista ter sido: I - verificada a inadimplência
do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados,
relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos,
contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no
caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com
vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; II - constatada a
existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão
administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do §
3º do art. 1º; ou III - verificado o descumprimento do disposto no
parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº. 303/2006.
Art. 2º. A rescisão referida no art. 1º implicará a remessa do
débito para a inscrição em dívida ativa ou o prosseguimento da
execução, conforme o caso, e implicará exigibilidade imediata da
totalidade do crédito confessado e ainda não pago e automática execução da garantia prestada, quando existente, restabelecendo-se, em
relação ao montante não pago, os acréscimos legais na forma da
legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Art. 3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MATHEUS CARNEIRO ASSUNÇÃO
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
MATHEUS CARNEIRO ASSUNÇÃO
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(PAES).
Inadimplência de três parcelas consecutivas ou seis alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos
incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei
nº 10.684, de 2003.
Relação dos CPF/CNPJ das pessoas físicas/jurídicas excluídas e respectivos números de Processos Administrativos:
00.438.351/0001-89
02.812.405/0001-50
73.175.291/0001-22
43.091.461/0001-20
59.394.635/0001-63
63.023.436/0001-16
43.307.495/0001-09
54.323.779/0001-05
61.135.406/0001-76
74.423.617/0001-56
66.801.234/0001-46
73.836.520/0001-02
58.226.184/0001-92
54.893.151/0001-45
19839.003366/2009-52
19839.003353/2009-83
10880.000592/2007-30
19839.003356/2009-17
19839.003368/2009-41
19839.003359/2009-51
19839.003355/2009-72
19839.003363/2009-19
19839.003367/2009-05
19839.003365/2009-16
19839.003384/2009-34
19839.003364/2009-63
19839.003358/2009-14
19839.003361/2009-20
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE JULGAMENTO EM BELO HORIZONTE
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71, DE 9 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA N o- 20, DE 1 o- DE JUNHO DE 2009
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE (MG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 286 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de
março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, do
Ministro do Estado da Fazenda, resolve:
Distribuir, em caráter eventual, o processo n°
10675.003273/2006-21, para julgamento na Terceira Turma.
AFRANIO DOMINGUES VEIGA
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 77,
DE 10 DE JUNHO DE 2009
Concede o Registro Especial para operação
com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 95 de 30 de Abril de
2007, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 9.532, de 10
de dezembro de 1997, combinados com o art. 18, §§ 1º e 4º e o art.
20 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, o art. 1º, § 6º,
do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela
Lei nº 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória nº
2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 71, 24 de agosto
de 2001, alterada pela Instrução Normativa nº 101 de 21 de dezembro
de 2001 e pela Instrução Normativa nº 134 de 08 de fevereiro de
2002, declara:
Art 1º. Conceder à a RBS GRÁFICA E EDITORA LTDA
ME- CNPJ Nº 09.622.692/0001-84, situada à COLÔNIA AGRÍCOLAVICENTE PIRES, CHACARA 197 LT 02 - GALPÃO - TAGUATINGA SUL, CEP 72.025-000, BRASILIA -DF- Registro Especial nº GP-01101-137 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN SRF nº 71,
de 24 de agosto de 2001, e alterações posteriores, conforme requerido
por meio do processo administrativo nº 10166.003163/2009-51.
Art. 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as
obrigações citadas na IN SRF nº 71, de 2001, e alterações posteriores,
sob pena de cancelamento do registro especial, bem como observar os
demais atos legais e normativos pertinentes.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo terá validade após
sua publicação no Diário Oficial da União.
Concede Registro Especial - Bebidas a Pessoa Jurídica que menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em Fortaleza - CE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do
art. 203, c/c o inciso II, do art. 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n. º 125, de 4 de março
de 2009 e de acordo com o disposto no art. 1º, §6º do Decreto-lei nº1.593, de 21 de dezembro de 1977 (com redação dada pela Lei nº10.833,
de 29 de dezembro de 2003), nos art. 1º a 5º da Instrução Normativa SRF 504, de 03 de fevereiro de 2005, considerando, ainda, o processo
administrativo nº 10380.016.170/2008-06, declara:
Art. 1º Fica concedido à FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL com nome empresarial F. AMARO DE CASTRO, localizada na Rua
José Guilherme Costa n. º 614, Centro, Acarape (CE) - CEP 62785-000, CNPJ n. º 04.830.939/0001-34, o Registro Especial, a partir da
publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, previsto na legislação supracitada, sob o n.º 03101/55, na condição de ENGARRAFADOR, dos seguintes produtos:
Produto
Marca
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 82,
DE 9 DE JUNHO DE 2009
Aplica a pena de perdimento das mercadorias objeto dos processos que especifica
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições designada
pela Portaria SRFB nº 1317, de 22/08/2008, (DOU de 25/08/2008), e
tendo em vista o disposto no item I do Ato Declaratório SRF nº 12,
de dezembro de 1981 (DOU de 28.12.1981), e na Portaria MF Nº
271, de 14 de julho de 1976 (DOU de 30.07.1976), resolve:
Art. 1º Considerar findos, administrativamente, os processos
administrativos, relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Aplicar, conseqüentemente, a pena de perdimento das
mercadorias objeto dos mesmos processos.
Art. 3º O presente Ato entrará em vigor na data de sua
publicação.
RONALDO SÉRGIO SILVEIRA GENU
ANEXO ÚNICO
Processo Administrativo
10120.002081/2009-16
10120.008994/2008-65
10120.002348/2007-11
10120.010610/2008-74
10120.005036/2008-32
10120.002380/2008-70
10120.005668/2008-04
10120.005669/2008-41
Interessado
Adão Pinto da Rocha
Center Fone e Acessórios Ltda
Pablo Santos Ribeiro
Raphael dos Santos Freula
Junismar Fernandes de Oliveira
José Hélio Vieira Santana
Genival José da Silva
Antonio Carlos Serra Moura
Capacidade do Recipiente Classificação Fiscal
(ml)
900
2208.90.00
900
2208.90.00
Bebida Alcoólica Jurubeba por Mistura Suave
TANOEIRO
Aguardente Composta com Zimbro por mistura (ZINE- TANOEIRO
BRA)
L
A
N
Art. 2º O Registro Especial conferido por este ato refere-se somente ao estabelecimento acima mencionado. Sua extensão a outros
estabelecimentos industriais da empresa dependerá de novo ato concessivo, junto à Delegacia ou Inspetoria da Receita Federal de jurisdição
correspondente;
Art. 3º O Registro Especial poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela autoridade concedente se, posteriormente à concessão, ocorrer
qualquer um dos fatos previstos nos incisos Ia III, do art.8º da Instrução Normativa supracitada;
Art. 4º A concessão deste Registro Especial não exime o contribuinte do cumprimento das demais obrigações, principais e acessórias,
previstas na legislação tributária;
Art. 5º No prazo de 05(cinco) dias aos a publicação no DOU do presente Ato Declaratório Executivo deverá ser feita a inclusão das
informações referentes a este Ato no sistema de Administração de Selos de Controle (Selecon) da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em
observância ao disposto no §3º, do art.3º da Instrução Normativa SRF nº 504/2005.
O
I
C
A
S
N
E
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P
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM TERESINA
SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
A
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A
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S
S
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D
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A
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P
M
E
EX
JOEL MIYAZAKI
41
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7,
DE 9 DE JUNHO DE 2009
Exclui contribuintes pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional
(Paex), de que trata o art. 1º da Medida
Provisória nº 303, de29 de junho de 2006.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº
303, de 29 de junho de 2006, no § 3 º do artigo 16 º da Instrução
Normativa SRP n º 13, de 21 de julho de 2006, bem como nas
Portarias DRF/TSA nº 13 e 14, de 13/03/2009, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex)
de que trata o artigo 1º da Medida Provisória n º 303, de 29 de junho
de 2006, de acordo com seu o artigo 7º, os contribuintes Magazine
Samira Ltda, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n º 35.140.144/0001-28 e Construtora Fidalgo Ltda,
inscrito no CNPJ sob o n º 34.980.9820/0001-35, tendo em vista que
foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados
sem recolhimento das parcelas do Paex
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da União,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal do Brasil em Teresina-PI, Praça Marechal Deodoro S/N, centro em Teresina-PI.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 9 DE JUNHO DE 2009
Exclui contribuintes pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional
(Paex), de que trata o art. 8º da Medida
Provisória nº 303, de 29 de junho de
2006.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº
303, de 29 de junho de 2006, no artigo 26 º da Instrução Normativa
SRP n º 13, de 21 de julho de 2006, bem como nas Portarias
DRF/TSA nº 13 e 14, de 13/03/2009, declara:
NA
MARIA GÊNOVA FREITAS DA SILVA
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex)
de que trata o artigo 8º da Medida Provisória n º 303, de 29 de junho
de 2006, de acordo com seu o artigo 7º, os contribuintes Magazine
Samira Ltda, inscrito no CNPJ sob o n º 35.140.144/0001-28, Spic
Sociedade de Projetos Instalações e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ
sob o n º 05.525.654/0001-52 e Importadora de Máquinas Ltda, inscrito no CNPJ sob o n º 03.645.220/0001-60, tendo em vista que foi
constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem
recolhimento das parcelas do Paex
Art. 2º É facultado aos sujeitos passivos, no prazo de 10
dias, contados da data de publicação deste ADE no Diário Oficial da
União, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da
Receita Federal do Brasil em Teresina-PI, Praça Marechal Deodoro
S/N, centro em Teresina-PI.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes tornar-se-á definitiva.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 9 DE JUNHO DE 2009
Declara o cancelamento da inscrição no
CNPJ da empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do Art.280 e VIII do art. 292 do Regimento
Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicado no DOU de
06/03/2009, e tendo em vista o disposto no artigo 45 do Código Civil,
Arts. 1º e 8º da Lei nº 8.934/94 e Art. 30, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 748 de 28 de julho de 2007, considerando ainda,
o que consta o processo nº 13447.000044/2009-89, resolve DECLARAR:
Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ da firma JOÃO NUNES DE PONTES, CNPJ nº
09.338.351/0001-81, por vício na inscrição, conforme registros que
constam no processo acima citado à firma nunca existiu de direito,
visto a inexistência de registro na Junta Comercial.
Art. 2º Torna sem efeito o CNPJ na data de sua inscrição
(14/08/1970).
LICÍNIO ALVES DE OLIVEIRA
42
ISSN 1677-7042
1
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIVINÓPOLIS
SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 8 DE JUNHO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
Inscreve no Registro Especial de Bebidas.
O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM DIVINÓPOLIS-MG, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
DRF/DIV/Nº 33 de 19/07/2002, publicada no DOU de 23/07/2002, e tendo em vista o que consta nos
autos do processo administrativo Nº 13674.000097/2009-16, declara:
Art. 1º Inscrito no Registro Especial de Bebidas sob o Nº 06107/153, como engarrafador, o
estabelecimento da empresa Indústria e Comércio Nascente do Velho Chico Ltda, CNPJ:
09.661.169/0001-67, situado à Rua Azarias Ribeiro, nº 90, Nova Piumhi, no município de Piumhi/MG,
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
Art. 2º A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana, do
código 22.08.40.00 da TIPI, das marcas comerciais, tipo e capacidades dos recipientes informadas no
Anexo Único ao presente Ato.
Art. 3º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, com as respectivas alterações supervenientes, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição.
Art. 4º Este ato declaratório somente terá validade, após a sua publicação no Diário Oficial da
União.
CO
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de
06 de março de 2009, c/c o disposto na Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, publicada no
DOU de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de
26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros,
relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no
enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a
fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
neste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do Ripi.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
AFONSO DE OLIVEIRA SOBRINHO
ME
ANEXO ÚNICO
MARCA COMERCIAL
Nascente do Velho Chico Ouro (Bálsamo)
RC
TIPO DO RECIPIENTE
Não retornável
CAPACIDADE DO RECIPIENTE (ml)
50, 160, 300, 355, 500, 600, 700, 750, 970
e 1.000
Nascente do Velho Chico Ouro (Imburana)
Nascente do Velho Chico Prata
IA
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
LIZ
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35,
DE 4 DE JUNHO DE 2009
ANEXO
AÇ
CNPJ
Comunicação de Exclusão do SIMPLES.
ÃO
Contribuinte:TIGRESA COMÉRCIO DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA
CNPJ:30.627.533/0001-69
MPF:07.1.03.00-2008-00842-5
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com
o disposto nos artigos 9° a 16, da Lei n° 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e alterações promovidas
pela Lei n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998, Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Lei n° 10.034,
de 24 de outubro de 2000, Medida Provisória 275/2005, combinado com o preceituado na Instrução
Normativa SRF n° 355, de 29 de agosto de 2003, declara:
Art. 1º - o contribuinte acima identificado fica EXCLUÍDO da sistemática, denominada SIMPLES, de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3° da Lei supracitada, pelo(s)
motivo(s) infraposto(s):
I - No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no
07.1.03.00-2008-00842-5, restaram incomprovadas as origens dos recursos depositados na conta bancária
do Banco HSBC S/A, caracterizando a presunção de omissão de receitas, a teor do art. 42, da Lei
9.430/96. Observe-se as receitas omitidas ultrapassam o limite de Receita Bruta estabelecido para as
empresas de pequeno porte no ano-fiscalizado, caracterizando a hipótese prevista no art. 13, inciso II,
alínea "a", combinado com art. 14, inciso I, da Lei 9.317/96, como suficiente para a exclusão do
SIMPLES. Consta, ainda, que o contribuinte não possui os Livros Caixa, Diário e Razão solicitados pela
fiscalização.
Art. 2º - As opções já exercidas serão mantidas até 31 de DEZEMBRO de 2005, à luz do
estatuído no bojo do artigo 15 da Lei 9.317/96.
Art. 3º - Consoante o disposto no artigo 15, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso I, da
Lei nº 9.317/96, tal exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2006.
Art. 4º - O contribuinte, caso não se conforme, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias da
cientificação deste ato, manifestar-se, por escrito, nos termos do artigo 15, do Decreto n° 70.235/72, com
redação dada pelo artigo 1°, da Lei n° 8.748/93, combinado com o preceituado no item II, da Portaria
SRF n° 3.608/94, contra o presente procedimento.
Art. 5º - Não havendo pronunciamento no prazo acima, a exclusão tomar-se-á definitiva.
Art. 6º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PR
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO
CAMPO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 8 DE JUNHO DE 2009
Declara a anulação de empresas perante o Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ por motivo de multiplicidade de inscrições.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 160, inciso III e 238, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 095 de
30/04/2007, publicada em Edição Extra no D.O.U. de 02/05/2007, e tendo em vista o disposto nos
artigos 30, incisos I e 31, V da Instrução Normativa RFB n.º 748, de 28/06/2007, resolve:
Declarar NULA, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ da empresa
ALPTEC DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.696.890/0001-43 com endereço à Rua
Serra da Borborema, 40 - Parque Reid - Diadema SP - CEP 09930-580, por ter sido constatado vício na
sua constituição, conforme apurado através do processo administrativo tributário n.º 13816.000330/200494.
Declarar eficácia anulatória retroativa, com efeitos desde 14/08/1998.
CARMINE RULLO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
RETIFICAÇÕES
No Ato Declaratório Executivo n o- 20, de 11 de maio de 2009, publicado no DOU n o- 88, de 12
de maio de 2009, Seção 1, página 163, onde se lê: (Euro 11.8333,80), leia-se: (Euro 11.833,80), e onde
se lê: Capa para proteção primária código SAP 70740, NCM 6306.12.00, leia-se: Capa para proteção
primária código SAP 70470, NCM 6306.12.00.
MARCA COMERCIAL
78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SUAVE (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SECO (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON ROSÉ (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON GOETHE SECO (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SUAVE (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SECO (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SECO (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON BRANCO SUAVE (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON GOETHE SECO (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON ROSÉ (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SECO (VINHO COMUM)
78.842.598/0001-53 MAZON TINTO SUAVE (VINHO COMUM)
86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM)
86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM)
86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM)
86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM)
86.431.731/0001-07 TULIPA FELIPPE (VINHO COMUM)
OI
BID
A
PO
CAPACIDADE
(milili- CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO (letros)
PI
tra)
De 671ml até 1000ml
2204.21.00 H
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
H
I
J
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
H
De 671ml até 1000ml
2204.21.00
H
Acima de 2000ml
2204.29.00
F
Acima de 2000ml
2204.29.00
F
Acima de 2000ml
2204.29.00
F
Acima de 2000ml
Acima de 2000ml
Acima de 2000ml
2204.29.00
2204.29.00
2204.29.00
F
F
F
Acima de 2000ml
Acima de 2000ml
Acima de 1000ml
De 671ml até 1000ml
De 181ml até 375ml
2204.29.00
2204.29.00
2204.21.00
2204.21.00
2204.21.00
F
E
F
E
A
RT
ER
CE
IRO
S
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102,
DE 2 DE JUNHO DE 2009
Reconhece a entidade que especifica como isenta das contribuições de que
tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 285, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, tendo em vista o disposto no
despacho decisório exarado no Processo MF nº 10920.000136/2008-57, declara:
Art. 1º A entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RENASCER, CNPJ nº 03.084.627/000166, preenche os requisitos estabelecidos no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, regulamentado pelos arts. 299 a 319 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, para a
isenção das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/1991.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 10 de janeiro de 2008.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 113, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville-SC, no uso da competência subdelegada
pela Portaria RFB nº 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do
Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Ripi), alterados pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho
de 2007, pelo Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008, e pelo Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008,
declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos
fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que
observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de julho de 2009.
MÁRIO BENJAMIN BARTOS
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADE (milili- CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO
tros)
(letra)
De 376ml até 670ml
2208.40.00
D
03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.408.722/0001-78 CACHACA 101 (RECIPIENTE RETORNAVEL)
03.408.722/0001-78 CHOCOLATE BARKAM
03.408.722/0001-78 CHOCOLATE BARKAM
03.408.722/0001-78 CHOCOLATE BARKAM
03.408.722/0001-78 CYBAR
03.408.722/0001-78 CYBAR
03.408.722/0001-78 CYBAR
03.408.722/0001-78 DUBLER
03.408.722/0001-78 DUBLER
De 376ml até 670ml
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
H
De 376ml até 670ml
2208.40.00
C
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
F
De
De
De
De
De
De
De
2206.00.90
B
2206.00.90
C
2206.00.90
D
2206.00.90
B
2206.00.90
C
2206.00.90
D
2206.00.90 Ex D
01
2206.00.90 Ex E
01
2206.00.90 Ex H
01
2208.60.00
E
2208.60.00
H
2208.60.00
L
2206.00.90
B
2206.00.90
C
2206.00.90
D
2206.00.90
B
2206.00.90
C
2206.00.90
D
2208.90.00
F
2208.90.00
I
2208.90.00
L
2208.90.00
F
2208.90.00
I
2208.90.00
L
2208.40.00
H
181ml
376ml
671ml
181ml
376ml
671ml
181ml
até
até
até
até
até
até
até
375ml
670ml
1000ml
375ml
670ml
1000ml
375ml
03.408.722/0001-78 DUBLER
De 671ml até 1000ml
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
03.408.722/0001-78
83.151.480/0001-19
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
De
KATHASSA
KATHASSA
KATHASSA
LIMÃOZINHO 101 DE CANA
LIMÃOZINHO 101 DE CANA
LIMÃOZINHO 101 DE CANA
MARACUJÁ 101 DE CANA
MARACUJÁ 101 DE CANA
MARACUJÁ 101 DE CANA
VOLKA KATHASSA APPLE
VOLKA KATHASSA APPLE
VOLKA KATHASSA APPLE
VOLKA KATHASSA LIMON
VOLKA KATHASSA LIMON
VOLKA KATHASSA LIMON
CANINHA JARAGUÁ (RECIPIENTE NAORETORNAVEL)
181ml
376ml
671ml
181ml
376ml
671ml
181ml
376ml
671ml
181ml
376ml
671ml
181ml
376ml
671ml
671ml
até
até
até
até
até
até
até
até
até
até
até
até
até
até
até
até
375ml
670ml
1000ml
375ml
670ml
1000ml
375ml
670ml
1000ml
375ml
670ml
1000ml
375ml
670ml
1000ml
1000ml
06.152.044/0001-13
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro
de 1997, declara:
Art. 1º Habilitado a utilizar os fundamentos legais "40 e 41"
no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, o Centro de
Comunicações e Guerra Eletrônica (CCOMGEX), CNPJ
00.394.452/0467-82, pertencente à estrutura do Comando do Exército,
com fundamento nos procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 74, de 29 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
I
07.337.880/0001-35
DA
09.413.905/0001-68
TE
09.413.905/0001-68
94.458.163/0001-66
94.458.163/0001-66
94.458.163/0001-66
94.458.163/0001-66
94.458.163/0001-66
94.458.163/0001-66
94.458.163/0001-66
NA
CAPACIDADE (mililitros)
TERRA DO OURO (VINHO COMUM)
Acima de 2000ml
TERRA DO OURO (VINHO FINO)
De 671ml até 1000ml
TERRA DO OURO (VINHO COMUM)
Acima de 1000ml
TERRA DO OURO (VINHO COMUM)
De 671ml até 1000ml
TERRA DO OURO (VINHO FINO)
Acima de 2000ml
CACHAÇA PREMIUM PRINCESA DO AR- Até 180ml
ROIO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
CACHAÇA PRINCESA DO ARROIO (RE- Até 180ml
CIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
GAROA (RECIPIENTE NAO-RETORNA- De 671ml até 1000ml
VEL)
CACHAÇA ADOÇADA SOLEDADE (RE- De 671ml até 1000ml
CIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
LOUSCHER (VINHO BRANCO DE ME- De 671ml até 1000ml
SA)
LOUSCHER (VINHO COMUM TINTO)
De 671ml até 1000ml
KOCH (BATIDAS)
De 671ml até 1000ml
KOCH
De 671ml até 1000ml
A
S
N
RE
P
M
07.337.880/0001-35
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PASSO FUNDO (RS), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF n° 95, de 30 de
Habilita o órgão que especifica a utilizar os
procedimentos estabelecidos na Instrução
Normativa nº 74, de 29 de setembro de
1997.
MARCA COMERCIAL
04.257.871/0001-46
04.257.871/0001-46
04.257.871/0001-46
04.257.871/0001-46
04.257.871/0001-46
06.152.044/0001-13
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1° da Lei n° 7.798, de
10 de julho de 1989.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24,
DE 10 DE JUNHO DE 2009
O
I
C
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 4, DE 10 DE JUNHO DE 2009
SUBSECRETARIA DE ADUANA E RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA
L
A
N
ANEXO ÚNICO
AN
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2007, bem como a Portaria RFB
n° 1.069, de 04 de julho de 2008, face ao disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de
dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo
Decreto n° 4.859, de 14 de outubro de 2003, pelo Decreto n° 6.158, de 16 de julho de 2007, pelo
Decreto n° 6.501, de 02 de julho de 2008, pelo Decreto 6.520, de 30 de julho de 2008, e pelo Decreto
n° 6.588, de 1° de outubro de 2008, declara:
Art. 1° Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de
cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1° da Lei n°
7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme
Anexo Único.
Art. 2° Os produtos referidos no art. 1°, acondicionados em recipientes de capacidade superior
a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência do IPI, proporcionalmente ao que for
estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros),
arredondando-se para 1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no §
7° do art. 150 do Decreto n° 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (RIPI).
Art. 3° As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente
definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente, comercializadas em
vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante
deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2° do art. 150 do RIPI.
Art. 4° As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se aos produtos fabricados
no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do IPI que observarem
o disposto no § 2° do art. 152 do RIPI.
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
DORLEI FRANCISCO MAFFI
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PASSO FUNDO
N
I
S
S
43
ISSN 1677-7042
KOCH - (COQUETEL DE FERMENTADO
DE MAÇA COM EXTRATO DE JURUBEBA)
KOCH - (COQUETEL DE FERMENTADO
DE MAÇA COM GENGIBRE)
KOCH - ( COQUETEL DE AGUARDENTE
DE CANA, VODKA E SUCO DE LIMAO)
(AGUARDENTE COMPOSTA)
KOCH - (COQUETEL DE FERMENTADO
DE MAÇA, AGUARDENTE DE CANA,
WHISKI E EXT.NAT.CAR (AGUARDENTE
COMPOSTA)
KOCH NOVE ERVAS - (AGUARDENTE
DE CANA ADOÇADA) (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL)
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Título
o-
PORTARIA N 331, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras Financeiras do Tesouro - LFT,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
09.06.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 10.06.2009;
V - data da liquidação financeira: 10.06.2009;
VI - data-base das LFT: 01.07.2000
VII - critério de seleção das propostas: serão aceitas todas as
propostas com cotações iguais ou superiores à cotação mínima aceita,
a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras;
VIII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
IX - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados;
X - quantidade para o público: até 300.000 (trezentos mil)
títulos, que serão distribuídos, a critério do Tesouro Nacional, entre os
títulos listados abaixo e;
XI - características da emissão:
LFT
LFT
LFT
LFT
Prazo a partir
da liquidação
(dias)
1.366
2.096
1.366
2.096
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
CÓDIGO TI- ENQUADRAMENTO
PI
(letra)
2204.29.00
C
2204.21.00
H
2204.21.00
C
2204.21.00
E
2204.29.00
H
2208.40.00
G
2208.40.00
G
2208.40.00
H
2208.40.00
H
2204.21.00
I
2204.21.00
J
2208.90.00
J
2206.00.90 Ex H
01
2206.00.90 Ex H
01
De 671ml até 1000ml
2206.00.90 Ex H
01
2208.90.00
I
De 671ml até 1000ml
2208.90.00
I
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
H
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal na
data-base (em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
Até 300
Até 300
Até 1.500
Até 1.500
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
07.03.2013
07.03.2015
07.03.2013
07.03.2015
Público
Público
BACEN
BACEN
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizada
cotação com quatro casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de
6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LFT com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 09.06.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 10.06.2009; e
V - características da emissão:
Título
LFT
LFT
Prazo a partir da
liquidação (dias)
1.366
2.096
Valor Nominal na
data-base (em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
07.03.2013
07.03.2015
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial a que se refere o art. 3º, corresponderá a 5% (cinco por
44
ISSN 1677-7042
1
cento) da quantidade vendida ao público na oferta pública de que
trata o art. 1º e obedecerá à mesma distribuição percentual verificada
entre os títulos vendidos.
§ 1º. A alocação da quantidade ofertada, conforme o disposto
no art. 8º do mencionado Ato Normativo, obedecerá a seguinte proporção:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas.
§ 2º. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os
critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato Normativo,
e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
o-
PORTARIA N 332, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:09.06.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 10.06.2009;
V - data da liquidação financeira: 10.06.2009;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
CO
ME
Título
LTN
LTN
LTN
Prazo
(dias)
113
570
570
RC
Quantidade
(em mil)
500
3.000
4.000
IA
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
LIZ
Data do
Vencimento
01.10.2009
01.01.2011
01.01.2011
LTN
LTN
Prazo
(dias)
113
570
Quantidade
(em mil)
100
600
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Título
Prazo
(dias)
NTN-F
NTN-F
NTN-F
1.301
2.762
2.762
Taxa
de Juros
(a.a.)
10%
10%
10%
Quantidade
(em mil)
Valor Nominal
(em R$)
Data do
Vencimento
Adquirente
300
300
1.000
1.000,000000
1.000,000000
1.000,000000
01.01.2013
01.01.2017
01.01.2017
Público
Público
BACEN
Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser
negociados separadamente do principal, mantidas as características da
emissão.
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de
6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de NTN-F com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 09.06.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às
16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 10.06.2009; e
V - características da emissão:
AÇ
Adquirente
Público
Público
BACEN
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições credenciadas a operar com o DEMAB/BCB e com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº
14, de 20 de março de 2003, poderão realizar operação especial,
definida pelo art. 1º, inciso I, do Ato Normativo Conjunto nº 18, de
6 de fevereiro de 2009, que consistirá na aquisição de LTN com as
características apresentadas abaixo, pelo preço médio apurado na
oferta pública de que trata o art. 1º desta Portaria:
I - data da operação especial: 09.06.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de15h às 16h;
III - divulgação da quantidade total vendida: na data do
leilão, a partir das 16h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da liquidação financeira: 10.06.2009; e
V - características da emissão:
Título
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
09.06.2009;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 10.06.2009;
V - data da liquidação financeira: 10.06.2009;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
IX - características da emissão:
Data do
Vencimento
01.10.2009
01.01.2011
Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial
prevista neste artigo, se a totalidade do volume ofertado ao público,
nos termos do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do Sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO COUTINHO GUERRA
o-
PORTARIA N 333, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e
a Portaria MF nº 475, de 30 de outubro de 2007, e tendo em vista as
condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria
STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série F
- NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de
04 de julho de 2001:
ÃO
Título
NTN-F
NTN-F
Prazo
(dias)
1.301
2.762
PR
Taxa de Juros
(a.a.)
10%
10%
Quantidade
(em mil)
60
60
OI
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.01.2013
01.01.2017
BID
§ 1º. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados
separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
§ 2º. Somente será realizada a operação especial prevista
neste artigo se a totalidade do volume ofertado ao público, nos termos
do art. 1º desta Portaria, for vendida.
Art. 4º A quantidade de títulos a ser ofertada na operação
especial referida no art. 3º será alocada em conformidade com o
disposto no art. 8º do mencionado Ato Normativo:
I - 45% (quarenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" primários; e
II - 55% (cinqüenta e cinco por cento) às instituições denominadas "dealers" especialistas.
Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 8º, § 1º, do mencionado Ato
Normativo, e será informada à instituição por meio do sistema OFPUB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EXTERNA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de junho de 2009
Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 07/07.
Objeto do Inquérito: "Apurar eventual uso de informação privilegiada
relacionada a negócios com ações de emissão da Sadia S.A. e Perdigão S.A., realizados no período que antecedeu a divulgação, pela
primeira, de oferta pública para aquisição de ações de emissão da
segunda, em 17 de julho de 2006."
Assunto: Unificação do prazo de defesa por solicitação de acusado.
Acusados
Advogados
Flávio Fontana Min- Dr. Evandro Luis Benelli
Christiane Assis
Osório
Furlan Júnior
Dr. José Henrique B. Moreira Lima
Neto e outros
Henrique Dra. Lina Hisaco Matsui
Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado nos autos
do PAS CVM nº 07/07.
Considerando que o último dos prazos de defesa vence em
08/06/2009, concedo a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, extensiva
a todos os acusados, unificando-se os prazos para apresentação de
defesa em 08/07/2009.
MARIO LUIZ LEMOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM EMPRESAS
EXTRATO DE JULGAMENTO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO CVM Nº RJ-2009-4095
Acusado: Carlos Antônio Tilkian - Diretor de Relações com os Investidores da MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA SA
Ementa: Infração ao artigo 13, inciso I, da
Instrução CVM nº 202/93.
Decisão: Julgo procedente as acusações que foram formuladas no presente processo e, com base nos artigos 1º ao 5º do
Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 1.657, de 27.10.89, bem
como no artigo 11 da Lei nº 6.358/76, aplico a penalidade de multa
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Sr. Carlos Antônio Tilkian,
na qualidade de Diretor de Relações com os Investidores da MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA SA
O apenado terá um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso com
efeito suspensivo ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários,
nos termos do artigo 6º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº
1.657, de 26.10.89, alterada pela Resolução CMN nº 2.785, de
18.10.00.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2009.
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
Superintendente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 10.744.073/0001-41 NIRE 53300010277
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 2 DE ABRIL DE 2009
Aos dois dias do mês de abril de dois mil e nove, às
16h15min, realizou-se Assembléia Geral Ordinária da acionista única
da CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima de capital
fechado, em primeira convocação, na sede social da empresa, em
Brasília-DF, com a presença de sua acionista única, Caixa Econômica
Federal, possuidora da integralidade das ações ordinárias, a qual assina o Livro de Presenças, representada na oportunidade por Maria
Fernanda Ramos Coelho, brasileira, separada judicialmente, economiária, portadora da carteira de identidade no 1.817.752-SSP/PE,
inscrita no CPF sob no 318.455.334/53, residente e domiciliada em
Brasília/DF. Instalada a assembléia pela Sra. Presidente, Maria Fernanda Ramos Coelho, convidou-se a Sra. Rute Portugal dos Santos
para atuar como Secretária, ambas escolhidas pelo acionista único da
CAIXAPAR. Dispensada a publicação de Edital de Convocação, é
apresentada à Assembléia a seguinte matéria para deliberação, constante na ordem do dia: eleição de membro de Conselho de Administração da CAIXAPAR (art. 8º, II, do estatuto), dispensando-se a
leitura dos documentos relativos à matéria objeto de deliberação.
Apreciado o assunto, foi decidido o quanto segue: a eleição do Sr.
Márcio Percival Alves Pinto, brasileiro, divorciado, economista, portador da carteira de identidade no 4.854.974-5-SSP/SP, inscrito no
CPF sob no 530.191.218-68, residente e domiciliado em Brasília/DF,
para compor o Conselho de Administração da CAIXA PARTICIPAÇÕES S/A - CAIXAPAR, tendo em vista sua nomeação para o
cargo de Diretor-Presidente da CAIXAPAR, ocorrida nesta mesma
data. Nada mais havendo a deliberar, a Sra. Presidente deu por encerrados os trabalhos da Assembléia Geral Ordinária do acionista
único da CAIXA PARTICIPAÇÕES S.A, da qual eu, Rute Portugal
dos Santos, Secretária, mandei lavrar esta ata que, lida e achada
conforme, é assinada por Maria Fernanda Ramos Coelho, Presidente
da Assembléia e Representante da Caixa Econômica Federal, e ainda
pela Secretária da Assembléia, Rute Portugal dos Santos. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o registro em 06/04/2009 sob nº
20090266021, Protocolo 09/026602-1, de 06/04/2009, Antonio Celson G. Mendes, Secretário-Geral.
PO
EDUARDO COUTINHO GUERRA
caroni
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
RT
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CE
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DA REUNIÃO
REALIZADA EM 2 DE ABRIL DE 2009
I - Data, horário e local: 2 de abril de 2009, às 16 horas, na
sala do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal,
situada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lotes 3 e 4, 21º andar, em
Brasília/DF. II - Convocação e presença: Os membros foram regularmente convocados para a reunião, na forma estabelecida no art.
10, § 1º, do estatuto, a despeito da convocação dispensada, tendo em
vista a participação da totalidade dos membros do Conselho de Administração. III - Composição da mesa: Presidente, Maria Fernanda
Ramos Coelho e Secretária, Rute Portugal do Santos. IV - Ordem do
dia: (i) eleição do Diretor-Presidente da Caixa Participações S/A CAIXAPAR, na forma estabelecida no art. 13, VII, do estatuto. V Deliberações: Os membros do Conselho de Administração decidiram,
por unanimidade, eleger o Sr. Márcio Percival Alves Pinto, brasileiro,
divorciado, economista, portador da cédula identidade nº 4.854.974-5SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 530.191.218/68, residente e domiciliado no SHTN, Trecho 1, Lote 1B, Bloco A, apartamento 3.030,
em Brasília-DF, para exercer o cargo de Diretor-Presidente da CAIXAPAR. VI - Declarações: O Diretor-Presidente ora eleito assina o
presente instrumento e declara, sob as penas da lei, que não está
impedido de exercer a administração da companhia, em virtude de
condenação criminal e dos impedimentos consignados no art. 147 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nos art. 20 e 21 do
estatuto da CAIXAPAR. VII - Encerramento, aprovação e lavratura
da ata: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada
a presente ata, que lida, conferida e aprovada, é assinada pelos membros do Conselho de Administração, pelos Diretores eleitos e ainda
pelos componentes da Mesa, passando a constar do livro próprio.
Brasília, 2 de abril de 2009. Mesa: Presidente, Maria Fernanda Ramos
Coelho e Secretária, Rute Portugal do Santos. Assinaturas: Maria
Fernanda Ramos Coelho, Murilo Francisco Barella e Márcio Percival
Alves Pinto. Junta Comercial do Distrito Federal. Certifico o Registro
em 06/04/2009 sob nº 20090266013, Protocolo 09/026601-3, de
06/04/3009. Antonio Celson G. Mendes, Secretário-Geral.
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
.
Ministério da Integração Nacional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 166, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº
11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de
26.11.2008, resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de
Arroio do Padre - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser
resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações
bruscas ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo
Município de Arroio do Padre - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a reconstrução
de pontes, no Município de Arroio do Padre - RS, na forma prevista
no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no Valor de R$ 682.651,12 (seiscentos e oitenta e dois mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e doze centavos), estão autorizados
por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000025, Programa de
Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42,
Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão
ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000517/2009-01, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais
no Arroio do Padre - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de
acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA Nº 167, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.350.550,48 (um milhão, trezentos e cinquenta
mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), estão
autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da
Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000026,
Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa
44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão
ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000512/2009-70, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais
no Cerrito - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de acordo
com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria MI nº 160, de 09.06.2009, publicadas no DOU,
de 10.06.2009, onde se lê: Art. 3º Autorizar o repasse de recursos
para ações emergenciais de recuperação de rodovias estaduais e de
recuperação de danos diversos em infraestrutura, em 48 (quarenta e
oito) municípios, do Estado do Piauí, na forma prevista no Plano de
Trabalho, leia-se: Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para ações
emergenciais de reconstrução e recuperação de obras de arte, em 48
(quarenta e oito) municípios, recuperação de rodovias estaduais, recuperação de 07 (sete) escolas e de 03 (três) postos de saúde, no
Estado do Piauí, na forma prevista no Plano de Trabalho.
GEDDEL VIEIRA LIMA
PORTARIA Nº 168, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº
11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de
26.11.2008, resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de
Cerrito - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações bruscas ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo
Município de Cerrito - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a recuperação de
pontes e recuperação de estradas em diversas localidades, no Município de Cerrito - RS, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Reconhece situação de emergência no Município de Conceição do Castelo -ES.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 1.659, de 23 de janeiro de 2009,
do Município de Conceição do Castelo, devidamente homologado
pelo Decreto n o- 067-S, de 29 de janeiro de 2009, do Estado do
Espírito Santo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000415/2009-87, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência, no Município de Conceição do Castelo, na área rural, nas
seguintes localidades: Mata Fria, Indaiá, Santo Antônio do Areião,
Monforten Frio, Mão Forte Quente, Angá, São Cristóvão, Ribeirão do
Meio, Montevidéo, São José da Bela Vista, Tinguá, Santa Tereza,
Ribeirão de Santa Tereza, Formosa, Viçosa, Ribeirão da Conceição,
Água Limpa, Santa Helena, Bom Sucesso e Cantinho do Céu; na área
urbana, nos seguintes bairros: Estreito, Artur Soares, Pedro Rigo,
Zorzal, Larrieu, Loteamento Campo Verde e Centro, pelo prazo de
sessenta dias, contados a partir de 23 de janeiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PORTARIA N o- 597, DE 10 DE JUNHO DE 2009
PORTARIA N 527, DE 15 DE MAIO DE 2009 (*)
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 002/2009, de 3 de janeiro de
2009, do Município de Turvo, devidamente homologado pelo Decreto
n o- 2.086, de 5 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000443/2009-02, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência, no Município de Turvo, na área urbana, nos seguintes
bairros: Vila Manenti, Imigrantes, Centro, Cidade Alta, São Cristóvão, Santa Luzia e São Luiz; na área rural, nas seguintes localidades: Morro do Meio, Morro Azul II, Rio Cachorrinho, Rio Aparecida, Ponte Alta, Vila São José, São Felipe, Vila Progresso, Rodeio
da Areia, Nova Esperança, Linha Contessi, Morro Boa Vistinha, Itoupava Segunda, Poço da Lontra, Turvo Baixo, Morro Chato e Vila
Pazini, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 3 de janeiro
de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
no 92,
(*) Republicada por ter saído, no DOU
de 18 de maio de 2009,
Seção 1, página 52, com incorreção no original.
PORTARIA N o- 595, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Vera Cruz - BA.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 223, de 24 de abril de 2009, do
Município de Vera Cruz, devidamente homologado pelo Decreto n o11.527, de 7 de maio de 2009, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001136/2009-31, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de alagamentos, a situação de
emergência, no Município de Vera Cruz, zona urbana, nos Bairros
Centro, Alto do Riachinho, Porto do Sobrado, Barroca, Maragojipinho, Barra do Gil, Barra Grande, Matarandiba, Catu, Ponta Grossa,
Taipoca, Juerana e Campinas, pelo prazo de noventa dias, contados a
partir de 24 de abril de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
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IVONE MARIA VALENTE
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O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
inciso IV da Constituição, e tendo em vista o artigo 51 da Lei nº
11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de
26.11.2008, resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de
Morro Redondo - RS, bem como a impossibilidade de o problema ser
resolvido pelo Município, atingido por enxurradas ou inundações
bruscas ocorrido no corrente ano.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo
Município de Morro Redondo - RS.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a reconstrução
de 06 pontes, recuperação de 06 bueiros e 06 pontes e pavimentação
de estradas, no Município de Morro Redondo - RS, na forma prevista
no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 649.631,88 (seiscentos e quarenta e nove mil,
seiscentos trinta e um reais e oitenta e oito centavos), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme nota de empenho nº 2009NE000019,
Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa
44.40.42, Fonte 0300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, nas localidades atingidas, deverão
ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do processo administrativo nº 59050.000520/2009-16, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais
no Morro Redondo - RS deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, de
acordo com a aferição, pelo Ministro da Integração Nacional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 596, DE 10 DE JUNHO DE 2009
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Reconhece situação de emergência no Município de Turvo - SC.
45
ISSN 1677-7042
Reconhece situação de emergência no Município de José Raydan - MG.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 01, de 10 de fevereiro de 2009,
do Município de José Raydan, devidamente homologado pelo Decreto
de 31 de março de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000992/2009-79, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência, no Município de José Raydan, zona urbana, nas Ruas
Serafim Peixoto e João Peixoto; e zona rural, nas Localidades Fazenda José Camilo Sobrinho, Vila Fonseca, Fazenda Bonfim, Fazenda
Brejaúba I, Fazenda Brejaúba II e Fazenda Jurema, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 10 de fevereiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
PORTARIA N o- 598, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Sapucaí-mirim - MG.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 1.252, de 16 de fevereiro de
2009, do Município de Sapucaí-mirim, devidamente homologado pelo
Decreto de 15 de abril de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000952/2009-27, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações
bruscas, a situação de emergência, no Município de Sapucaí-mirim,
zona urbana, nos Bairros Centro, Avenida José de Paula Barbosa; Vila
Santana, Rua João Rennó Neto; Loteamento Jardim Santana, Rua dos
Manacás; Jardim São Geraldo, Rua Jaguari; e zona rural, nos Bairros
do Rodeio, do Cassununga, da Ponte Nova, Pires, do Bicudo, Parreiral, Santa Luzia, Paiolzinho, Currupira, Paiol, da Boa Vista, Capim
Azul, Santa Bárbara, Nogueiras, das Posses, Cabral, Maria Bela,
Juncal e Karacy, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 16
de fevereiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
46
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 599, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Belo Jardim - PE.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 019/2008, de 21 de novembro de
2008, do Município de Belo Jardim, devidamente homologado pelo
Decreto n o- 32.953, de 20 de janeiro de 2009, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000249/2009-19, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Belo Jardim, zona rural, nas localidades: de Bananeira, Barra do Algodão, Barra do Liberal, Barro
Branco, Batinga, Bola I, Bola II, Capoeira de Dentro, Inhumas, Jati,
Jenipapo, Jucá, Lagoa da Chave, Lagoa da Porta, Mocó, Muquém,
Olhos D'Água do Tatu, Pascoal, Passagem, Pau Ferro, Paraguai, Poço
Comprido, Poço da Lama, Poço do Angico, Salobro, Santa Luzia,
Serra Verde, Sítio do Meio,Taboquinha, Tapera, Tanques, Vila Gogoia, Vila Raiz e Vila Nova, pelo prazo de noventa dias, contados a
partir de 21 de novembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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IVONE MARIA VALENTE
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PORTARIA N o- 600, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Poção - PE.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001009/2009-31, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência, no Município de Comendador Levy Gasparian, zona
urbana, nos bairros: Gulf, Grotão, Fonseca Almeida e Reta, pelo
prazo de noventa dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
PORTARIA N o- 601, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Quinta do Sol - PR.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 005, de 2 de fevereiro de 2009,
do Município de Quinta do Sol, devidamente homologado pelo Decreto n o- 4.510, de 1 o- de abril de 2009, do Estado do Paraná, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001007/2009-42, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagens, a situação de
emergência, no Município de Quinta do Sol, zona rural, pelo prazo de
noventa dias, contados a partir de 2 de fevereiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
PORTARIA N o- 602, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Comendador Levy Gasparian RJ.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 983, de 2 de fevereiro de 2009,
do Município de Comendador Levy Gasparian, devidamente homologado pelo Decreto n o- 41.788, de 1 o- de abril de 2009, do Estado do
Rio de Janeiro, e
Rua Alberto Simões, Travessa Sanduval Andrada, Beco do Barbosa,
Travessa Henriques, Rua Nova, Rua Projetada 1, Rua Projetada 2,
Rua Projetada 3, Rua Projetada 4, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de janeiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE
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PORTARIA N 606, DE 10 DE JUNHO DE 2009
IVONE MARIA VALENTE
Reconhece situação de emergência no Município de Guaramirim - SC
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PORTARIA N 603, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Itaboraí - RJ.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 8, de 13 de fevereiro de 2009, do
Município de Itaboraí, devidamente homologado pelo Decreto n o41.824, de 17 de abril de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000956/2009-13, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de
emergência, no Município de Itaboraí, zona urbana, nos bairros: Jardim Imperial, Sossego, São Joaquim, Joaquim de Oliveira, Reta Nova, Reta Velha, Engenho Velho, Ampliação (Comunidade do Rato
Molhado), Nancilândia, (Comunidade do Barreiro), Vila e Porto das
Caixas (Comunidades de Vila Portoense, Usina e Bairro Santo Antônio), pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 001, de 12 de janeiro de 2009, do
Município de Poção, devidamente homologado pelo Decreto n o33.029, de 18 de fevereiro de 2009, do Estado de Pernambuco, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.000537/2009-73, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de
emergência, no Município de Poção, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de novembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
IVONE MARIA VALENTE
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PORTARIA N 604, DE 10 DE JUNHO DE 2009
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Reconhece situação de emergência no Município de Paraíba do Sul - RJ.
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 781, de 13 de fevereiro de 2009,
do Município de Paraíba do Sul, devidamente homologado pelo Decreto n o- 41.825, de 17 de abril de 2009, do Estado do Rio de Janeiro,
e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001004/2009-17, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de
emergência, no Município de Paraíba do Sul, zona urbana, no Bairro
Centro: Avenida Marechal Castelo Branco, Rua Francisco Bello da
Fonseca Passos, Praça Marquês de São João Marcos e Rua Mário da
Cunha Siqueira; Bairro Liberdade: Estrada de Vieira Cortez, Travessa
Santa Josefa, Rua São Gabriel, Rua Quirinício João Inácio, Travessa
Tavares, Travessa Vicente Alves, Travessa Waldomiro Alves, Beco
José Antônio Celestino, Rua Antônio Pacheco Mello, Servidão Irene
da Silva, Servidão João Batista de Araújo, Travessa Alvares Correia,
Rua Antônio Barnabé de Jesus e Beco Martins; Bairro Barão de
Angra: Estrada Sylvio Guaraciaba de Almeida e Rua Projetada D;
Bairro Ponte Preta: Rua Teixeira Leite e Rua Barão do Piabanha; área
rural, nas estradas do Catete, Sincorá, Serrinha, Barreiros, Jatahy e
Fagundes, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de
fevereiro de 2009.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no o uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n - 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008,
e
Considerando o Decreto n o- 069, de 12 de novembro de 2008,
do Município de Guaramirim, devidamente homologado pelo Decreto
no 2.054 de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civilo no Processo n o- 59050.000171/2009-32, resolve:
Art. 1 - Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de
emergência, no Município de Guaramirim, zona urbana, bairros: Centro, nas ruas 28 de Agosto, Gerômino Correa, Antonio Zimmermann,
Henrique Noernberg, Romaldus Oscar Fischer, Henrique Guilherme
Wulf, Ilário Dencker, Genoveva Pisetta, José Dequech, Braz Cunha,
Irineu Vilela Veiga, Atiradores, Agostinho Valentim do Rosário, Alvino Schneider, Emilio Hardt, Arduino Satler, Stefano Harbeitt, João
Seleiro de Souza, Silvio Schorck, Armando Stringari, Athanásio Rosa, Jaime Bardin, Paulo Wagner, Odilon Vilela Veiga, Vereador João
Pereira Lima, General Setembrino de Carvalho, Rosa Safanelli Tepasse, Das Palmeiras, João Borges Cordeiro da Silva, Ferdinando
Behrendt, Vereador Romeu Butschardt; Bairro Amizade, nas ruas
Ângelo Eccel, Armando Stringari, Silvo Schork, João Damásio Machado, José Ronchi, Paulo Schmidt, Ademar Fontanelli, Henrique
Bernardi, Arnaldo Bylaardt, José Dalmolini, Aldo Buzzi, Emilio
Hardt, Annuntiata Eccel, João Sotter Correa, 127, 286, Pedro Francisco Klein, Fritz Paul Techetin, José Fogolari, Mario Ronchi, Otto
Lemke, Rodolfo Jahn, Athanásio Rosa, Gott Lieb Kinas, Padre Horácio Rabello, Jaime Bardin, Pierina Nart Balestieri, Odilon Vilela
Veiga, Isolmiro João Correa, Clara Stringari, João Francisco Lyra;
Bairro Avaí, nas ruas Rodolfo Aquilino Buzzi, Ângelo Buzzi, Carlos
Lichtenberg, 28 de Agosto, Pedro Graf, Placido Afonso Rausisse,
Pedro Paulo Streit, Leopoldo Wulf, Maria Márcia Correa Vieira, Aldano José Vieira, Gustavo Rubin, Hervino Hanemann, Wilson Machado, Santos Marcelino, Hilário Arnoldo Hermann, Deodoro Coelho
Vieira, Antonio de Oliveira, Expedicionário Olimpio José Borges,
Martin Zech, Valério Valcanaglia, João Benjamim Barbi, Antonio
José da Luz, Tarcisio Rosa, 480, Bethildes Paula
Machado Ribeiro, Guilherme Tomelin, Amilton Francisco
Rausisse, Agatha Weber, Pedro Vanderlei Weber, Armide Delai Weber, Padre Horácio Rabello, Vitor Marcarini, José Germano Weber;
Bairro Caixa D água, nas ruas Guilherme Tomelin, Ângelo Zanluca,
Palmital, Professora Irene da Silva Tomaselli, Artur Sardagna, São
Paulo, Santa Paulina, João Chaves Cordeiro, Francisco Carlos Machado, José Eugênio Buzzi, São Pedro Apóstolo, Romão Getnerski;
Bairro Corticeira, nas ruas Hermínio Stringari, Marciolino dos Santos,
Jose Rower Belegante, Rua das Oliveiras, Travessa da Rua José
Rower Belegante, João Sousa, Vicente de Borba, Carlos Eccel, Santina Machado de Borba, Francisco Luiz de Oliveira, João José da
Silva, Helmut Pasold; Bairro Guamiranga, nas ruas Lauro Zimmermann, Hermínio Stringari, Estanislau Vick, Teodoro Albino Albano;
Bairro Escolinha, nas ruas Lauro Zimermann, Bonifácio Bento Machado, Teodoro Albino Albano, Eliza Machado Azevedo; Bairro Bananal do Sul, nas ruas Bananal, Tranguelino Rosa, Oscar Setter, Oscar
Bublitz; Bairro Beira Rio, nas ruas Bananal, Olanda Petri Satler,
Rafael Marangoni, Irmãos Tank, Gustavo Kinas, Santa Catarina, 338,
Bartolomeu Spézia; Bairro Ilha da Figueira, nas ruas Isidio Roberto
de Freitas, Orlando Solano Dias, Gabriel Kraisch, Daniel Campregher, Alberto Antonio Klein, Vilibaldo Bruehmuller, Jardim Bromélia, Avenida Izidio Carlos Peixer, Pedro João Raitz, Alvina Gorges
Xavier; Bairro Figueirinha, nas rua Anelio Nicocelli; Bairro Rio
Branco, nas ruas Patrício Dias, Benjamim Girardi, Ângelo Dalpra,
360, Jacó Reinert, Salvador da Cunha; Bairro Barro Branco, na rua
Vereador Cantalicio Erico Flores; Bairro Nova Esperança, nas ruas 28
de Agosto, Maria Zastrow, Valdir Prusse, Reinoldo Jung, Merceda
Guesser, Maria Adelina Schmidth Weber, José Antonio Borges, Frederico Guenther, Rosa Safanelli Tepasse, Luiz Antonio da Silva, João
Sabino, David Campigotto, Pastor Lorenz Hahn, Emilio Prusse, Professor Urbano Teixeira da Fonseca, Catharina Berns Kraisch, Merceda Gonçalves Guesser, Gabriel Kraisch, João Hohl, Leopoldo Marcelino Gonçalves, Garrone Tavares de Mira, Lily Kamke Tepasse,
Cecília Schmidt Jung, Leopoldo Schmitz, Alfredo Pieper, Airton Marcarini, Francisco José Maria Tepasse; Bairro Imigrantes, nas ruas
Valdir Prusse, João Longui, Alexandre Altini; Bairro Recanto Feliz,
nas ruas Carlos Zastrow, Cláudio Tomazelli, Barracão, Cascavel,
Guarani, Bela Vista, Porto União, Paraná, Cruzeiro, Ângelo Tomaselli; Bairro Vila Amizade, nas ruas Cláudio Tomazelli,
73,449,451,466, Querência Gaúcha, Carlos Fossile, São José, São
Bento do Sul, 455 - Cascavel, Barra do Sul, São João Batista, Iguaçu,
Rio Negrinho, São Francisco de Assis, Mato Grosso, João Lombardi
e São Leopoldo; zona rural, localidades de : Poço Grande, Quati,
Ponte Comprida, Ribeirão do Salto, Bruderthal, Jacu-açu, localidade
do Bananal, localidade de João Pessoa, localidade Dedo Grosso, Estrada Serenata, Estrada Tiriva, Estrada Poço Grande e Estrada Ponta
Comprida, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 12 de
novembro de 2008.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PO
IVONE MARIA VALENTE
o-
PORTARIA N 605, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Reconhece situação de emergência no Município de São Francisco de Itabapoana RJ.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com
base no Decreto n o- 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial n o- 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto n o- 009, de 21 de janeiro de 2009, do
Município de São Francisco de Itabapoana, devidamente homologado
pelo Decreto n o- 41.663, de 29 de janeiro de 2009, do Estado do Rio
de Janeiro, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional
de Defesa Civil no Processo n o- 59050.001185/2009-73, resolve:
Art. 1 o- Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de
emergência, no Município de São Francisco de Itabapoana, zona
urbana, localidade de Barra do Itabapoana, na Estrada SFI-055, Rua
da Siribeira, Rua da Palmeira, Rua Antônio S. Ferreira, Rua Estrela
Dalva, Rua Três Marias, Rua Edgar Caldeira, Rua da Floresta, Travessa Constantino Acácio, Rua Tibúrcio Barreto, Rua Tenente Moacyr dos Santos, Rua Pedro Martins, Rua Ludwing Kummer, Rua
Capitão João Ferreira Viana, Rua Hermes Moreira, Rua Projetada A,
RT
ER
CE
IRO
S
IVONE MARIA VALENTE
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Ministério da Justiça
.
de Francisca Sanabria, nascido na Cidade de Leste, Paraguai, em 28
de outubro de 1980, residente no Estado do Paraná.
TARSO GENRO
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 10 de junho de 2009
PORTARIA Nº 1.946, DE 20 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art.1o do Decreto no 3.447, de 5 de maio de
2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 8 de maio do
mesmo ano, Seção 1, e tendo em vista o que consta do Processo no
08001.000787, de 2008, do Ministério da Justiça, resolve:
Expulsar do território nacional, na conformidade dos arts. 65
e 71 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, FREDY VELOSO
SANABRIA, de nacionalidade paraguaia, filho de Arnaldo Veloso e
N o- 177 - PROCESSO No 08001.012564/2008-52. INTERESSADOS:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/Departamento de Polícia Federal. DECISÃO: Indefiro o pedido de revisão do ex-servidor Zilvar Macedo
da Silva ante as razões de fato e fundamentos de direito aduzidos no
Parecer CAD/CJ nº 057/2009/HCS, aprovado pelo Despacho CAD/CJ
no 184/09 da Consultoria Jurídica, que adoto.
47
ISSN 1677-7042
N o- 178 - Processo no 08390.000.777/2008-03 (Apensos nos
08390.003.185/2008-35;
08390.000.775/2008-14;
08390.003.184/2008-91; e 08390.000.776/2008-51), alusivo ao Recurso Hierárquico, interposto por Habib Nassir, patriarca; Kaothar
Nasser, esposa; Basher Nasser, filho; Rasha Nasser, filha; e Ameir
Nasser, filho, nacionais de Israel, contra decisão do Comitê Nacional
para os Refugiados - CONARE, exarada em 12 de dezembro de 2008,
que indeferiu solicitações de reconhecimentos das condições de refugiados, sob a motivação de não demonstrar a existência de fundado
temor de perseguição compatível com os critérios de elegibilidade
prevista no artigo 1o da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997. Decisão:
Conheço o recurso para, no mérito, negar-lhe provimento e manter a
decisão do CONARE, cujas razões de fato e fundamentos de direito
passam a integrar esta decisão, tendo em vista o exposto no Parecer
CEP/CGLEG/CONJUR/MJ no 047/2009 da Consultoria Jurídica.
TARSO GENRO
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 24ª SESSÃO DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Justiça, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, torna público a todos os interessados e aos que virem o presente
EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 16 de junho de 2009, à partir das 10 horas, na sala 404 do Ed. Raymundo Faoro do Ministério da Justiça, sito na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Brasília,
DF, realizar-se-à Sessão de Julgamento da Comissão de Anistia.
1.
2.
3.
4.
Nº
Requerimento
2006.01.52594
2006.01.54084
2006.01.55468
2004.01.40142
Tipo
A
A
A
A
Nome
ANTÔNIO MERTINS NETTO
RIVALDO SOUSA ARAUJO
FIROFUME HATADANI
MAURO MOTTA DE OLIVEIRA
5.
2005.01.51282
6.
2006.01.54128
7.
2006.01.54219
A
R
A
R
A
OSCAR JARDIM
NORMA JARDIM RIBEIRO E OUTROS
LAURO AMORIM MOURA
YOLANDA DE BRITTO CASTELO BRANCO
CLORISVALDO COSTA MONTANHA
8.
9.
10.
11.
12.
13.
2007.01.58403
2007.01.58405
2002.01.12880
2006.01.52276
2008.01.60698
2008.01.63075
A
A
A
A
A
A
R
RUBENS PEDRO VALADÃO
PEDRO HONÓRIO DA SILVA
IVAN GUILHERME LOPES
JOÃO DE ARAUJO
GILBERTO FERREIRA NUNES
VALDECY VIANA PRAZERES
ELEUSINA DE ARAÚJO PRAZERES
Legenda:
A - Anistiando
R - Requerente
A
D
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T
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A
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I
S
S
A
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R
A
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P
M
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EX
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
ATA DA 548ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2009
Hora: 11h
Presidente: Arthur Sanchez Badin
Secretário do Plenário: José Antonio Batista de Moura Ziebarth
Foi redistribuído ao Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, por
conexão, o seguinte feito:
Averiguação Preliminar nº 08012.010849/2005-87
Representantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais/MG
Representadas: General Motors do Brasil Ltda,
Advogado(s): José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Leonardo Peres da Rocha e Silva
Foram redistribuídos ao Conselheiro César Costa Alves de
Mattos, os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.000497/2000-01
Requerentes: Serrana S.A e Nevada Woods Sociedade Anônima
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio
Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros
Ato de Concentração nº 08012.004904/2000-97
Requerentes: Andely Holdings Ltda, Manah S.A, Raspail
Empreendimentos e Participações S.A
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Tércio Sampaio
Ferraz, Batuíra Rogério Meneghesso Lino e outros
Ato de Concentração nº 08012.007454/2000-49
Requerentes: Cargill Agricola S.A Efertiza - Companhia Nacional de Fertilizantes
Advogados: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait
de Arruda Sampaio, Harumi Ono e outros.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
Ato de Concentração nº 08012.004168/2009-11
Requerentes: Aspen Global Incorporated, Glaxo Group Limited
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman, Helena de Sá, Bruno Alves Duarte
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.004174/2009-61
Requerentes: ABB Ltd., Comem S.p.A.
Advogado(s): Danielle Mitie Kita, Edmo Colnachi Neves,
Adriana Grecco Moulin
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Relator
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Marina da Silva Steinbruch Vistas Henrique de Almeida Cardoso
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Vistas Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
SA
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Vistas Sueli Aparecida Bellato
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheira Marina da Silva Steinbruch
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso
Conselheiro Henrique de Almeida Cardoso
N
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A
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Observação
MILITARES
MILITARES
MILITARES
MILITARES
NA
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Idade
70
64
69
67
MILITARES
65
MILITARES
91
MILITARES
66
MILITARES
MILITARES
MILITARES
MILITARES
MILITARES
MILITARES
65
65
67
90
65
80
PAULO ABRAO PIRES JUNIOR
Ato de Concentração nº 08012.004343/2009-62
Requerentes: Dow Agrosciences Industrial Ltda, Nortox
Ato de Concentração nº 08012.004216/2009-63
Requerentes: General Mills Brasil Ltda, Laticínios Condessa
Ltda
S.A
Advogado(s): Luciano Inácio de Souza, Tiago Machado Cortez, Luís Eduardo Rodrigues Sanches, José Maria dos Mares Guia
Neto
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.004217/2009-16
Requerentes: Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de
Óleos e Biodiesel Ltda, BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel
Sul Brasil S.A
Advogado(s): Mabel Lima Tourinho, Fábio Amaral figueira,
Mariana Villela Corrêa
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.004257/2009-50
Requerentes: Aspen Global Incorporated, Glaxo Group Limited
Advogado(s): Tito Amaral de Andrade, Helena de Sá, Gustavo Lage Noman, Leonardo Pimentel Bueno
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.004259/2009-49
Requerentes: Carrefour Comércio e Indústria Ltda., Supermercado Gimenes S.A.
Advogado(s): Ricardo Ferreira Pastore, Flávio Lemos Belliboni, Ricardo Cação Vinhas
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração nº 08012.004306/2009-54
Requerentes: Outplan Marketing Interativo Ltda., Zero Hora
Editora Jornalística S.A
Advogado(s): Bolívar Moura Rocha, Michelle Marques Machado, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Aylla Mara de Assis
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração nº 08012.004309/2009-98
Requerentes: Biovail Laboratories International (Barbados)
SRL, Cambridge Laboratories (Ireland) Limited
Advogado: Cynthia Caterina Onorina Bertini
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 08012.004341/2009-73
Requerentes: Cosanpar Participações S.A., Shell Brasil Ltda
Advogado(s): Tulio Egito Coelho, Francisco Ribeiro Todorov
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Advogado(s): Camila Pimentel Porto Doria, José Inácio
Gonzaga Franceschini, Maria Eugenia Del Nero Poletti
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração nº 08012.004381/2009-15
Requerentes: Intel Corporation, Wind River Systems, Inc.
Advogado(s): Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração nº 08012.004387/2009-92
Requerentes: Delta Air Lines, Inc., Société Air France e
Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V.
Advogado(s): Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu
Exposto Jr
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18
Requerentes: Sadia S.A.; Perdigão S.A.
Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Carolina Cadavid, Barbara Rosenberg e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração nº 53500.010496/2009
Requerentes: INTELIG Telecomunicações Ltda, JVCO Participações Ltda, Tim Brasil Serviços e Participações S.A.
Advogado(s): Emiliano Fernandes Lourenço Gomes, Mariana Villela Corrêa
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Consulta nº 08700.001664/2009-57
Consulentes: GDC embalagens Ltda e Pepsi do Brasil Ltda
Advogado(s): Christian Barbalho do Nascimento, Hermano
de Villemor Amaral Neto
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA
ZIEBARTH
Secretário do Plenário
48
ISSN 1677-7042
1
PAUTA DA 445ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2009
Início: 10h
Ato de Concentração n.º 08012.001383/2007-91
Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. e
Leão Júnior S.A.
Advogados: Sérgio Varella Bruna, Caio de Queiroz, Tito
Amaral de Andrade, Heloísa Helena Monteiro de Lima e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Voto-Vogal: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.007185/2008-11
Requerentes: Massafix Indústria e Comércio Ltda.; SaintGobain do Brasil Produtos Industriais e Para Construção Ltda.
Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Luciano Inácio de
Souza, Murilo Machado Sampaio Ferraz e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.008877/2008-87
Requerentes: Quail Travel Group S.A. e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI
Advogados: Henrique Dias Carneiro, Erick dos Anjos Corvo
e Cynthia Caterina Onorina Bertini
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.009288/2008-16
Requerentes: Aon Corporation, Benfield Group Limited.
Advogados: Paulo Cezar Aragão, Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Júnior e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.010260/2008-21
Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Pluna Líneas Aéreas Uruguayas S.A.
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteira de Lima e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.011148/2008-16
Requerentes: American Power Conversion Brasil Ltda. e Microsoft Tecnologia S.A.
Advogados: Celso Cintra Mori, Lilian Barreira, Cristianne
Saccab Zarzur e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.011505/2008-38
Requerentes: Banco do Brasil S.A. e Banco do Estado do
Piauí S.A.
Advogados: Não consta dos autos
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.002984/2009-82
Requerentes: Softway S.A. e FIPAC - Fundo de Participações e Consolidações FMIEE
Advogados: Bolivar Moura Rocha, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.003128/2009-44
Requerentes: VRG Linhas Aéreas Ltda. e Société Air France
Advogados: Paola Pugliese, Ticiana Lima, Fernando de Oliveira Marques, Ana Carolina Lopes de Carvalho Engel e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.003511/2009-01
Requerentes: Advent Depository Participações S.A. e CETIP
S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos
Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 08012.003577/2009-92
Requerentes: Project Del Holding Sarl ("Project Del") e Alcoa Aluminio S.A.("Alcoa")
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes
Mundim e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
Ato de Concentração n.º 53500.001465/2008
Requerentes: Premium Securities Management Ltd., Docas
Investimentos S.A. e Intelig
Comunicações Ltda.
Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo,
Anna Claudia Coelho Dias e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.006199/2008-18
Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Camargo Correa Cimentos S.A.
Advogados José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane
Helena Lopes Ferrero, Gianni Nunes de Araújo, Patrícia Bandouk
Carvalho e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.010499/2008-00
Requerente: Robert Bosch GMBH
Representantes: José Alexandre Buaiz Neto, Danilo Palermo,
Anna Claudia Coelho Dias e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.010585/2008-12
Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Petroleum
Geoscience Technology Ltda.
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Tulio Freitas do Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.000637/2009-15
Requerente: Companhia de Cimento Ribeirão Grande
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Gianni Nunes de Araújo, Cristhiane Helena Lopes Ferrero e outros.
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
CO
ME
RC
IA
LIZ
Ato de Concentração n.º 08012.001836/2009-41
Requerente: Ipú Participações S.A. e Abyara Planejamento
Imobiliário S.A.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Paula
Simonetti Junqueira de Andrade Amaral Salles e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.002814/2009-06
Requerentes: Areva S.A. e Areva NP S.A.S
Representantes: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Marianna
Picanço e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.003025/2009-84
Requerentes: Emerson Eletric Co. e Epro GmbH
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman
e outros
Relator: Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan
Ato de Concentração n.º 08012.011379/2008-11
Requerentes: EOA Holding CO. e INC. e Signet Armolite
INC
Advogados: Renato Parreira Stetner e Tiago Franco da Silva
Gomes
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.011507/2008-27
Requerentes: Comporte Part. S.A.; IAC Part. Emp. Ltda.;
Max Emp. E Part. S.A. e Empresa de Ônibus Nossa Senhora da
Penha
Advogados: Fernando de Oliveira Marques, André Previato,
Ana Carolina Lopes de Carvalho Engel
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.011991/2008-94
Requerentes: Autostrade per L´Italia S.P.A., Sacyr Vallehermoso S.A. e Citi Infrastructure Investments LLC
Advogados: Fábio Amaral Figueira, Rodrigo de Magalhães
Carneiro de Oliveira, Renato Parreira Stetner e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.003501/2009-67
Requerentes: Lucchese Empreendimentos e Participações Ltda. e Dasotec Planejamento e Engenharia Florestal Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patrícia
Avigni e Paula S.J.A Amaral Salles e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
Ato de Concentração n.º 08012.011282/2008-17
Requerentes: McLane do Brasil Ltda., Armazéns Gerais Colúmbia S.A., PIM Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Resende
Armazéns Gerais e Logística da Amazônia S.A.
Advogados: Antonio Carlos Cantisani Mazzuco, Fernando
Rudge Leite Neto e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.001106/2009-40
Requerentes: Unilever Brasil Ltda. e Mascolo Brothers Ltd.
Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Claudia Nastari Capanema e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.002863/2009-31
Requerentes: Penske Truck Leasing Corporation e General
Eletric Company
Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Milena Fernandes Mundim, Paula Farani de Azevedo e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.003265/2009-89
Requerentes: EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., APLUB - Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil, ECC do Brasil Cia de Seguros e Antonio Luiz
Pizarro Manso
Advogados: Ricardo Azevedo Sette, Marcel Mendon Santos,
Ana Cláudia Lobo Barreira e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.003499/2009-26
Requerentes: Heber Participações S.A. e Equipav S.A.
Advogados: Gustavo Lage Noman, Leonardo Pimentel Bueno e outros
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia
Ato de Concentração n.º 08012.000238/2009-54
Requerentes: Recofarma Indústria do Amazonas Ltda.; CocaCola Indústrias Ltda. e Spaipa S.A. - Indústria Brasileira de Bebidas.
Advogados: Sérgio Varella Bruna e Caio de Queiroz
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.002592/2009-13
Requerentes: Arrow Fundo de Investimento em Participações
e Companhia Valença Industrial - CVI
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman,
Helena de Sá e Bruno Alves Duarte
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.003186/2009-78
Requerentes: EISA - Empresa Interagrícola S.A. ("EISA") e
Exportadora de Cafés Carmo de Minas Ltda. ("Carmocoffe")
Advogados: Paula A. Forgioni e Maira Yuriko Rocha Miura
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.003493/2009-59
Requerentes: ITW Participations S.À.R.L e Solplas Indústria
de Plásticos Ltda.
Advogados: Guilherme Ribas, Enrico Spini Romanielo e
Marina Bleeke
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
Ato de Concentração n.º 08012.003716/2009-88
Requerentes: Cyrela Brazil Realty S.A. e Goldsztein Participações S.A.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni e Paula S.
J. A. A.
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
AÇ
ÃO
PR
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BID
A
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Ato de Concentração n.º 08012.011572/2008-52
Requerentes: Publicis Digital Comunicações Ltda. (Publicis)
e Tribal Interativa Ltda. (Tribal)
Advogados: Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman,
Helena de Sá e outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração n.º 08012.002422/2009-39
Requerentes: Munich-American Holding Corporation
(MAHC) e HSB Group, Inc. (HSB)
Advogados: Bruno De Luca Drago e Marianna Alves Ferreira Silva
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração n.º 08012.003599/2009-52
Requerentes: Tetra Laval Holdings Bv e Scanima A/S.
Advogados: José Augusto Regazzini, Marcelo Calliari, Joana
Temudo Cianfarani, Fernanda Manzano Sayeg e Carla Nadeu
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Ato de Concentração n.º 08012.003936/2009-10
Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Biopalma da
Amazônia S.A. Reflorestamento Induústria e Comércio
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Milena Fernandes
Mundim, Túlio Freitas Egito Coelho e outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
Recurso de Ofício no Processo Administrativo n.º
08012.002748/2002-90 Representantes: Ministério Público do Estado
de Pernambuco
Representadas: A F Castro Ltda., A R Combustível, A V
Combustíveis, Abasteça Comércio de Combustíveis Ltda., Aeroporto
Auto Shopping Ltda., Alencar Peixoto Comércio e Representação
Ltda., Armosa Distribuidora Ltda. (Posto Santa Rita), Auto Posto
Serviço Tamarineira , Auto Serviço Alves, Posto Bandeirante Ltda.,
Auto Posto Boa Viagem Ltda., Ribeiro Revendedora de Combustíveis
Ltda., Posto Bom Pastor Ltda., C Torreão Ltda., Canal Distribuidora
Ltda. (Canal I), Posto Carnaval Ltda., Cavalcante Rabelo Ltda., Cemopel- CM Petróleo Ltda., Cemopel CM Pet. Ltda., Cleonice Maria
Silva Sobral, H. 'J. Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda.,
Construtora Queiroz Galvão, Cunha Derivados Petróleo Ltda., M. A.
Aguirar Ltda. - Espinheiro, Franklin de Moura Cavalcanti, Dinâmica
Recife Ltda., Exclusive Comercial Ltda., F C G Rodrigues & Cia
Ltda., Geraldo Vieiras & Cia, Posto Girassol Ltda., Incorporadora
Guedes Pereira Ltda., Posto Ipiranga Madalena Ltda., Posto Ipiranga
Ltda. Espinheiro, Posto de Abastecimento IPSEP Ltda., Posto Iputinga Ltda. , J F Petróleo Ltda., J M Mercantil de Combustíveis Ltda.,
JBV Comércio Combustíveis Ltda., JotaTex Auto Serviço Ltda. , L A
Andrade Vieira Ltda., Posto Leão da Ilha Ltda. , Lemos e Silva Ltda.
(Posto Presidente), M A Comércio Representações Ne Ltda. - Ipiranga, Mega Posto Ltda., Montenegro Queiroz Ltda., Moura Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., Mário Edmísio Santos (N.
Sra. Carmo), Posto N. Sra. de Fátima Ltda., Posto Netuno Ltda.,
Noroesty Veículos Ltda., Noroety Veículos, Norte Braz Ltda., Posto
Nossa Senhora da Boa Viagem Ltda., Organização Central Ltda.,
OuroPreto Petróleo Ltda., Posto Padre Cícero Ltda., Posto Pai e
Filhos Ltda., Posto Paraíso do Norte Ltda., Petrocal - Petróleo Cavalcanti Ltda., Porto Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (BR), Porto
Seguro Derivados de Petróleo Ltda. (Texaco, Praiero), Precil Premoldado de Cimento Ltda., R D Comércio Petróleo Ltda. ME , R
Dias Alves da Silva, R M Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.,
Posto Radar Ltda., Ranger Wallace Soares Moreira, Posto Shell Salinas Ltda., Posto de Serviços São Lucas Ltda., Posto São Sebastião
Ltda., Saraiva de Alencar, Sena 111 , Senzala - Serviços Automotivos
Ltda., VM Combustíveis Ltda. (Serra Azul Petróleo Ltda.), Servicar
Ltda. , Severino Bezerra da Silva - Posto de Gasolina, Sobrinho &
Maranhão Ltda., Sociedade Comercial Cavalcanti Filho Ltda., Souza
Leão Didier Ltda., Posto Sto Antônio Ltda., Posto Stop Car Ltda. ,
Torre Auto Service Ltda., Vecio Alves de Meneses Neto (Posto Sena),
Auto Posto Vila Nova Ltda., Villa Mercantil Ltda., Wanderley e
Claudenier Ltda. (Volta ao Mundo), Posto Zona Sul Ltda., Posto
Almeida, Posto Amigão, Posto Apoio Ltda., Posto Auto Shopping,
Daher e. Soares Ltda. (Posto Beira Mar), Posto Biliu, Posto C. C. L,
RF Comércio e Participações Ltda. (Canal 11), Posto CEM, Posto
Comercial T. R. - Orla, Posto Concorde Ltda., Posto Conselheiro
Aguiar, Posto Cunha Ferreira, Posto Dez, Posto Dislub, Posto Divisa
Ltda., Posto Enseada do Norte Ltda., Posto Estrela, (Posto) Euronorte
Petróleo Ltda., Posto Galeria Ouro Preto, Posto Guarujá, Posto Ibura,
Posto Ipiranga Beberibe/4668, Posto Ipiranga - Beberibe/2475, Posto
Ipiranga - Caxangá, Posto Ipiranga Candeias, Posto J. M. C., Posto J.
W., Posto Lupp Ltda., Posto M. L Vieira da Cunha e Cia Ltda., Posto
Mac. Petróleo (Brahma), Posto Inconfidência Ltda. (Posto Mania),
Posto Manoa B.V.M. Ltda., Posto Maracajá, Posto Marvas Com Ltda,
Posto Massape, Posto Max, Posto Mega Comercio, Posto Mega Hiper
(M. Dubeux), Menezes Combustível Ltda., Posto Moura Dubeux,
Posto N. Sra. Aparecida, Nova Era Derivados Petróleo Ltda., Posto
Pais e Filhos, Posto Pena Leal, Petrovel - Petróleo Veloso Ltda., Posto
Princesa Isabel Ltda., Posto Régis Petróleo Ltda., Posto Rio Doce,
Romaguera & Romaguera, Posto Rota do Sol, Posto Santo Antônio Texaco, Posto São Jose, Posto Semobel 3, Senzala Serviços Automotivos Ltda., Posto Shell Norte, Posto Shell Santa Maria, Sivini
Petróleo Ltda., Posto Solam, Posto Souza Leao Didier - Centro Sul,
Posto Souza Ledo Didier Piedade, Posto Tex, Posto Santo Antônio
Casa Forte, Posto Venda Grande, Posto Verali Ltda., Posto Via Shopping, Posto Xavier Ltda., Posto Zip - Shell, Posto Zip - BR, Posto
Petrocal, Posto Pichilau, Postos Fac Indústria e Comércio Ltda.
Advogados: João André Sales Rodrigues, Ricardo Cavalcante Barroso, Fernando Mendes de Freitas Filho e outros
Relator: Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo
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ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
JOSÉ ANTONIO BATISTA DE MOURA
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Secretário do Plenário
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
ATA DA 350ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA NOS DIAS 16 E 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Aos dezesseis e dezessete dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e nove, os membros do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária se reuniram na sala de reuniões do edifício
Sede no Ministério da Justiça, na cidade de Brasília/DF. Compareceram: o Presidente, Sérgio Salomão Shecaira, e os Conselheiros:
Adeildo Nunes,Cássio Castellarin, Christine Kampmann Bittencourt,
Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Fernando Braga Viggiano, Geder
Luiz Rocha Gomes, Herbert José Almeida Carneiro, Marcos Flávio
Rolim, Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes, Pierpaolo Cruz
Bottini, Rodrigo Duque Estrada Roig Soares, Rogério Gesta Leal e
Valdirene Daufemback. A reunião teve a presença, ainda, do Sr.
Marcus Castelo Branco A. S. Rito, Sr. Carlos José P. Teixeira e do Sr.
André Luiz de A. Cunha, membros do DEPEN/MJ. Justificaram a
falta: o Conselheiro Airton Aloisio Michels, o Conselheiro Carlos
Eduardo Adriano Japiassú e a Conselheira Gisela Maria Gester. Na
abertura dos trabalhos, o Presidente fez uso da palavra, desejando
boas vindas a todos. Em seguida, conduziu a posse do novo membro,
o Conselheiro Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes. Dando continuidade, o Presidente, Sergio Salomão Shecaira, passou a palavra
aos conselheiros para Comunicações e Proposições. Com a palavra, a
Conselheira Christine Kampmann informou que no dia 16 de setembro de 2008 foi indicada pelo Presidente do Tribunal do Estado do
Paraná para participar do Primeiro Encontro de Execução Penal na
cidade de Brasília, a Conselheira solicitou que fosse encaminhado um
ofÍcio ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça - Gilmar Ferreira Mendes parabenizando pelo seu trabalho. Com a palavra, o
Conselheiro Adeildo Nunes informou que o Estado de Pernambuco
será o terceiro Estado a inaugurar Varas Virtuais. Com a palavra, o
Conselheiro Herbert José Carneiro informou que foi convidado pelo
Presidente do Conselho Nacional - Gilmar Ferreira Mendes para integrar a comissão que está cuidando da parte de Execução Penal no
Conselho Nacional de Justiça. Com a palavra, o Conselheiro Geder
Luiz Rocha Gomes informou sobre a doação de 43 livros jurídicos
para a biblioteca do CNPCP, pela Editora Saraiva e 21 exemplares
pela Editora RT - Revista dos Tribunais. Com a palavra, a Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho indagou ao Presidente do
CNPCP para integrar a Comissão de Organização do 12° Congresso
das Nações Unidas de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal. Designada a Conselheira Ela Wiecko. Com a palavra, o Conselheiro
Fernando Braga Viggiano sugeriu que a data da reunião de maio seja
modificada para os dias 11 e 12/05/2009. O Presidente do CNPCP
informou que as datas da reunião foram alteradas dos dias 25 e
26/05/2009, antecipando para os dias 11 e 12/05/2009 na cidade de
Goiânia. Em seguida, abriu a discussão sobre a Proposta de Resolução do Prêmio CNPCP, elaborada pelo Conselheiro Pierpaolo
Bottini. Após a discussão, foi aprovada a minuta de Resolução do
Prêmio CNPCP. Com a palavra, o conselheiro Adeildo Nunes deu
início à discussão sobre os "Chaveiros" no Estado de Pernambuco.
Após a discussão, o Presidente do CNPCP acolheu todas as sugestões
e solicitou que seja feito ofício ao governador do Estado de Pernambuco, o qual deverá ser entregue "em mãos" ao Governador
daquele Estado, pelo Conselheiro Adeildo Nunes. Com a palavra, o
conselheiro Herbert Carneiro deu início à apreciação da proposta de
Diretrizes para a Educação nas Prisões, tendo sido aprovada à unanimidade. Em seguida, o conselheiro Herbert Carneiro apresentou a
proposta para alteração do Regimento Interno do CNPCP, por ele
elaborada. Após a discussão, o Presidente do CNPCP solicitou aos
conselheiros o encaminhamento à secretaria do CNPCP, das alterações ao Regimento Interno, conforme o entendimento de cada um
dos membros do Colegiado. Em seguida, foi realizada a apresentação
da Proposta de Resolução para procedimento de visita de inspeção,
elaborada pelo Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini. Após a discussão,
o Presidente do CNPCP solicitou que esse tema fosse retirado da
pauta, e sugeriu que seja formada uma comissão sobre as alterações
nos procedimentos adotados para as visitas de inspeção realizadas
pelo CNPCP. O Presidente do CNPCP, indicou os Conselheiros Marcos Rolim, Pierpaolo Cruz Bottini, Rodrigo Duque Estrada Roig e a
Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho, para integrar a comissão. Em seguida, deu-se início à apresentação do Relatório de
Visita de Inspeção do Estado do Rio Grande do Norte, realizada pelas
Conselheiras Christine Bittencourt e Ela Wiecko. Com a palavra, a
Conselheira Christine Bittencourt sugeriu que todos os conselheiros
tivessem acesso ao Plano Diretor que não coincidem com a realidade
do sistema prisional dos Estados. A conselheira pediu, ainda, que
volte para pauta o processo da Ex-Conselheira Eleonora Luna, sobre
a adequação do contingente de servidores penitenciários, para que
seja relatado, e parabenizou a Ex- Conselheira pelo trabalho realizado. Em seguida, procedeu-se à análise dos seguintes processos,
previamente
distribuídos:
1)
Processo
CNPCP/MJ
nº
08037.000308/2008-13
e
Processo
CNPCP/MJ
nº
08037.000202/2008-10. Assunto: Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Goiás solicita orientação quanto ao funcionamento do Conselho da Comunidade nas Comarcas do Estado. Parecer da Conselheira Valdirene Daufemback: Assim como os demais órgãos da
execução penal, é obrigatório o funcionamento do Conselho da Comunidade, previsto na LEP nos arts. 80 e 81. O Conselho da Comunidade deve ser instituído por portaria do Juiz da Vara de Execução Penal ou, na ausência desta, da Vara Criminal e deve se reportar institucionalmente a este Juízo. É fundamental salientar que o
Conselho da Comunidade deve ter caráter autônomo, não permitindo
a coordenação de ninguém mais do que sua diretoria. No caso do
Conselho da Comunidade estar inativo ou impedido de atuar em
função de faltas devidamente documentadas e comprovadas e, ainda,
não ter por iniciativa própria impugnado sua diretoria e renovado seu
quadro diretivo, para retomar o funcionamento recomenda-se que a
eventual dissolução e escolha dos novos componentes seja feita de
acordo com o estatuto social. Não sendo possível aplicar o estatuto
social ou na inexistência desse, o Juiz da Vara de Execução Penal ou
Criminal pode fazer a nomeação de novos componentes. Não é necessário se ater tão somente aos representantes nominados na LEP,
pois essa especificação trata-se de uma estrutura mínima, não há
restrição quanto ao número de pessoas nem suas qualificações. Na
verdade, quanto maior for a participação popular, mais força terá o
Conselho da Comunidade. Pedido de vista do Conselheiro Adeildo
Nunes. 2) Processo ASPAR/MJ nº 08001.007650/2007-62. Assunto:
Define os crimes resultantes de discriminação genética. Parecer da
Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho: vota contrariamente ao
substitutivo. Pedido de vista do Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini.
3) Processo ASPAR/MJ nº 08001.009939/2008-05. Assunto PLS nº
355/2007, do Senador José Nery - Altera o artigo 610 do Código de
Processo Penal, para suprimir a abertura de prazo de vista ao Ministério Público, nos casos em que especifica. Parecer da Conselheira
Ela Wiecko Volkmer de Castilho: vota contrariamente à aprovação do
PLS. Pedido de vista coletiva dos Conselheiros Pierpaolo Cruz Bottini, Milton Jordão de Freitas Pinheiro Gomes e Rodrigo Duque. 3)
Processo ASPAR/MJ nº 08001.010793/2008-32. Assunto: PL nº
2.433/2007, do Deputado Marcelo Serafim, PL nº 2.690, do Deputado
Miguel Martini, e PL nº 3.673, do Deputado Sr. Pompeo de Mattos Altera os arts. 124, 125 e 126 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848,
de 7 de dezembro de 1940). Aumenta a pena de detenção para a
gestante que realizar ou conseguir o aborto, a pena de reclusão para
o aborto realizado por terceiros e tipifica o crime de induzir, instigar
ou auxiliar mulher grávida a abortar. Parecer da Conselheira Ela
Wiecko Volkmer de Castilho: Pela rejeição dos PL nº 2.433 e 2.690
e favorável ao PL nº 3.673, com sugestão de que a redução da pena
seja ampliada para o terceiro que realiza o aborto com o consentimento da gestante. Aprovado, à unanimidade. 4) Processo SAL/MJ
nº 08027.000628/2003-70. Assunto: PLS nº 227/2003, do Senador
Magno Malta - Adiciona parágrafo único ao art. 76 da Lei nº 7.210,
de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer as
atribuições da divisão de inteligência penitenciária. Parecer da Conselheira Christine Kampmann Bittencourt: Pela rejeição do PLS.
Aprovado, à unanimidade. 5) Processo ASPAR/MJ nº
08001.011681/2008-07. Assunto: PLS nº 370/2008, do Senador Papaléo Paes - Altera o Código Penal, para incluir o crime de induzir
pessoa não maior de quatorze anos a presenciar ato de libidinagem.
Parecer do Conselheiro Rodrigo Duque Estrada Roig: Pela rejeição do
PLS. Aprovado, à unanimidade. 6) Processo ASPAR/MJ nº
08001.010025/2008-89. Assunto: PL nº 3.870/2008, do Deputado Sr.
Pompeo de Mattos - Altera o art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, compatibilizando tratamento entre carreiras específicas quanto ao uso de armas para defesa pessoal em decorrência
da atividade. Parecer do Conselheiro Pierpaolo Cruz Bottini: Pela
rejeição do PL. Aprovado, à unanimidade. 7) Processo CNPCP/MJ nº
08037.000077/2008-30. Assunto: Irregularidades ocorridas na Penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires, em Juiz de Fora/MG.
Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: sugere realização de inspeção
em todo o Complexo. Aprovado, à unanimidade. 8) Processo DEPEN/MJ nº 08016.003566/2008-91. Assunto: Relatório da Comissão
de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos deputados acerca de
violação de direitos humanos nos estabelecimentos prisionais do Estado de Minas Gerais. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Considerando que há necessidade de saber o atual estágio processual da
Ação Civil Pública instaurada na Cadeia Pública da Comarca de
Mariana, buscando a regularização da situação física e humana da
Cadeia, sugere, como diligência, a expedição de ofício ao Promotor
de Justiça de Mariana, solicitando tais informações. Aprovado, à
unanimidade. 9) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000341/2008-35. Assunto: Laudo da Perícia Técnica de Engenharia realizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na cadeia pública da
Comarca de Jequeri, bem como o laudo da vistoria realizada pelo
Setor de Perícia Técnica da 12ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Ponte Nova. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Pela expedição de ofício ao Promotor de Justiça e ao Juiz de Direito da
Comarca de Jequeri/MG, solicitando informar se houve ou não a
propositura de qualquer procedimento judicial sobre o assunto. Aprovado,
à
unanimidade.
10)
Processo
CNPCP/MJ
nº
08037.000124/2008-45. Assunto: Procedimento Administrativo Cível,
com a finalidade de investigar as condições físicas e materiais da
carceragem da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Belo Horizonte/MG. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Pela expedição
de ofício à Procuradoria da República de Minas Gerais, solicitando
informações sobre a atual situação da carceragem, bem como se
existe processo judicial em tramitação sobre a matéria. Aprovado, à
unanimidade. 11) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000232/2008-18.
Assunto: Projeto Movimento pela Resolução de Processos de Presos
Provisórios. Parecer do Conselheiro Adeildo Nunes: Pela expedição
de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
solicitando cópia do inteiro teor do projeto. Aprovado diligência, à
unanimidade. 12) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000121/2008-10.
Assunto: Relatório de vistoria pertinente à Carceragem da POLINTER BASE-GRAJAÚ/RJ. Parecer da Conselheira Christine Kampmann Bittencourt: Pelo envio de cópia do Relatório de Inspeção
realizada pelo CNPCP ao Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Após o envio, pelo
arquivamento. Aprovado diligência, à unanimidade. 13) Processo DEPEN/MJ nº 08016.006288/2008-24. Assunto: A Fundação "Professor
Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, órgão público da Administração
Indireta do Estado de São Paulo, enfrenta problemas perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, relacionados ao enquadramento do preso como segurado obrigatório da Previdência Social. Parecer da Conselheira Christine Kampmann Bittencourt: Opina,
com urgência, sejam convidados membros do Conselho Nacional de
Previdência Social - CNPS para debate e busca de solução adequada
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quanto à contribuição previdenciária do preso (arts. 28 e 29 da LEP
e art. 39 do Código Penal). Aprovado diligência, à unanimidade. 14)
Processo CNPCP/MJ nº 08037.000091/2008-33. Assunto: Relatório
de Atividades do Conselho Penitenciário de Goiás, exercício 2007.
Parecer do Conselheiro Rodrigo Duque Estrada Roig Soares: Pelo
encaminhamento de ofício à Secretaria de Segurança Pública e Justiça
do Estado de Goiás e à Agência Goiana do Sistema Prisional solicitando esclarecimento detalhado ao CNPCP quanto aos fatos narrados no relatório do Conselho Penitenciário de Goiás acerca do
Centro de Inserção Social da cidade de Piranhas e acerca da Cadeia
Pública da cidade de Jussara. Aprovado, à unanimidade. 15) Processo
CNPCP/MJ nº 08037.000201/2008-67. Assunto: Relatório de visita
ao Centro de Detenção Provisório - Pinheiros II/SP, ocorrida no dia 1º
de outubro de 2008. Parecer do Conselheiro Herbert José Carneiro:
Pela formação de comissão do CNPCP, para realização de inspeção
no Centro de Detenção Provisória - Pinheiros II, a fim de serem
colhidos maiores elementos para a adoção das providências cabíveis.
Aprovado, à unanimidade. 16) Processo CNPCP/MJ nº
08037.000074/2008-04. Assunto: Relatório das Atividades do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná, exercício 2007. Parecer do
Conselheiro Fernando Braga Viggiano: Considerando que as informações fornecidas pelo Governo do Estado do Paraná relatam a
assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública, assim como
pelo Setor de Assistência Jurídica, e que não há outros questionamentos a serem esclarecidos, sugere o arquivamento, devendo instruir futuras visitas de inspeção ao Estado do Paraná. Aprovado, à
unanimidade. 17) Processo CNPCP/MJ nº 08037.000011/2009-21.
Assunto: Relatório de inspeção realizada pelo Conselho Penitenciário
do Estado do Rio de Janeiro na Penitenciária Serrano Neves/RJ.
Parecer da Conselheira Ela Wiecko Volkmer de Castilho: Informar o
que consta nos registros do CNPCP a respeito da Penitenciária Serrano Neves. Aprovado, à unanimidade. 18) Processo CNPCP/MJ nº
08037.000239/2008-30. Assunto: Consulta formulada pelo Secretário
de Estado da Justiça do Rio Grande do Norte onde requer pronunciamento do CNPCP sobre o limite máximo de capacidade da
Penitenciária Estadual de Alcaçuz. Parecer da Conselheira Christine
Kampmann Bittencourt: Encaminhar cópia do relatório de inspeção,
realizada em 08 de dezembro de 2008, ao requerente, bem como ao
Juiz de Direito e a Promotora de Justiça da Comarca de Nísia Floresta. Após, arquiva-se o processo. Aprovado, à unanimidade. 19)
Processo DEPEN/MJ nº 08016.001109/2007-81. Assunto: Adequação
do Contingente de Servidores Penitenciários. Parecer da Conselheira
Eleonora de Souza Luna: Sugere minuta de Resolução. Aprovado, à
unanimidade. 20) Processo DEPEN/MJ nº 08016.000629/2008-58.
Assunto: Consulta Ao CNPCP a respeito das diretrizes da oferta de
educação nas prisões. Parecer do Conselheiro Herbert José Almeida
Carneiro: Considerando a relevância do tema em estudo - a oferta de
educação no sistema prisional - bem como a urgência na implementação do método, e considerando, ainda, que a minuta de Resolução proposta atende aos interesses do Departamento Penitenciário
Nacional, sugere a aprovação do texto de Resolução proposto, com a
proposta de que o texto do Projeto "Educando para a Liberdade"
constitua o Anexo I da Resolução. Aprovado, à unanimidade. Nada
mais existindo a ser tratado, o Presidente do CNPCP encerrou os
trabalhos, agradecendo a presença de todos. Para constar, lavrou-se a
presente ata, redigida por mim, Jussara Isaac Ribeiro.
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SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
Presidente do Presidente
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA N o- 239, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e III da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de criar na estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral da União mecanismos visando à
especialização aperfeiçoamento e atualização profissional dos Defensores Públicos da União e servidores, conforme previsão do art.
39, § 2º, das CRFB/88;
Considerando a necessidade de criar na estrutura administrativa da Defensoria Pública-Geral da União mecanismos visando à
harmonização e ao assessoramento técnico da atuação dos órgãos da
Administração Superior e dos Defensores Públicos da União na prestação da assistência jurídica;
Considerando que a Portaria n° 70, de 10 de junho de 2005,
da Defensoria Pública-Geral da União prevê expressamente a Escola
Superior como integrante da estrutura da Defensoria Pública da
União, bem como a possibilidade de criação de Câmaras de Coordenação;
Considerando a recomendação do Tribunal de Contas da
União nos processos TC - 011.661/2004-0 e TC - 002.075/2006-0, no
sentido de criar grupos especializados de Defensores Públicos em
Direitos Humanos;
Resolve baixar as seguintes normas.
Art. 1º. A Escola Superior da Defensoria Publica da União e
as Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União, com
sede em Brasília, Distrito Federal, criadas em 23 de agosto de 2007,
são diretamente e imediatamente vinculadas à Defensoria PúblicaGeral da União e passam a ser regidas nos termos desta Portaria.
A Escola Superior da Defensoria Pública da União
Art. 2º. São objetivos da Escola Superior da Defensoria Pública da União:
I - iniciar novos integrantes da Defensoria Pública da União
no desempenho de suas funções institucionais;
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II - aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional
dos membros e servidores da Defensoria Pública da União;
III - promover estudos, conferências, seminários, debates e
discussões de temas conexos à prestação da assistência jurídica pela
Defensoria Pública da União;
IV - desenvolver projetos e programas de pesquisa na área
jurídica;
V - organizar publicações com os resultados das suas
ações;
VI - zelar pelo reconhecimento e valorização da Defensoria
Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
Art. 3º. Compete à Defensoria Pública-Geral da União adotar
medidas necessárias ao funcionamento da Escola Superior, especialmente a escolha do seu Diretor.
Parágrafo único. O Diretor da Escola Superior será escolhido
dentre os Defensores Públicos de qualquer categoria e não prestará
assistência jurídica.
As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da
União
Art.4º. As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública
da União são órgãos setoriais de padronização e harmonização da
atuação, bem como de assessoramento em relação ao exercício da
atividade de prestação da assistência jurídica da Defensoria Pública
da União.
Art. 5º. As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública
da União subsidiam as atividades da Defensoria Pública-Geral da
União e dos Defensores Públicos da União.
Art.6º. São quarto as Câmaras de Coordenação:
I - Câmara de Coordenação Criminal;
II - Câmara de Coordenação Cível;
III - Câmara de Coordenação Previdenciária e
IV - Câmara de Coordenação de Direitos Humanos e Tutela
Coletiva.
Art. 7º. Cada Câmara de Coordenação será composta por, no
mínimo, três membros da Defensoria Pública da União, de livre
designação pelo Defensor Público- Geral da União, preferencialmente, dentre integrantes de cada uma das categorias com atuação na área
correspondente à especialização da Câmara.
Parágrafo único. A Presidência da Câmara de Coordenação
caberá ao Defensor Público da União de Categoria Especial, sendo
substituído, em sua ausência ou impedimento, sucessivamente, pelo
Defensor Público da União de 1ª Categoria ou pelo mais antigo da 2ª
Categoria.
Art. 8º. Dentre os Presidentes das Câmaras de Coordenação,
um deles será designado pelo Defensor Público-Geral da União para
a função executiva de Coordenador.
Art. 9º. Compete às Câmaras de Coordenação, sempre respeitando o princípio da independência funcional (art. 43, inciso I, da
Lei Complementar nº 80/94):
I - promover a integração e a coordenação dos órgãos institucionais que atuem em ofícios ligados ao setor de sua competência;
II - manter intercâmbios com órgãos ou entidades que atuem
em áreas afins;
III - dar suporte técnico à atuação dos Defensores Públicos
da União auxiliando-os na formulação ou no aprimoramento de teses
a serem utilizadas na prestação da assistência jurídica, encaminhando
informações técnico-jurídicas aos órgãos institucionais que atuem em
sua área;
IV - formular enunciados destinados a harmonizar a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União;
V - manifestar-se sobre as razões de arquivamento de processo de assistência jurídica (PAJ), na hipótese do art. 44, inciso XII,
da Lei Complementar n° 80/94, sugerindo, em caso de discordância,
ao Defensor Público-Geral da União a designação (art. 8º, inciso XV,
da Lei Complementar nº 80/94) de outro membro para a propositura
da ação;
VI - manifestar-se sobre os conflitos de atribuição suscitados, sugerindo ao Defensor Público-Geral a sua resolução (art. 8º,
inciso VIII, da Lei Complementar n° 80/94).
Parágrafo único. Sempre que a matéria de competência das
Câmaras envolver mais de uma área, sua atuação será efetuada em
sessão conjunta, na qual participarão os membros das Câmaras envolvidas sob a presidência do Coordenador que terá voto de qualidade
em caso de empate.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 514, de 23 de agosto de 2007 e a Portaria 560, de 30 de agosto
de 2007.
CO
ME
RC
IA
LIZ
V - examinar, encaminhar, despachar e/ou determinar a distribuição de correspondências, requerimentos, pedidos de certidão e
outros expedientes dirigidos às Câmaras, comunicando aos demais
membros os assuntos relevantes ali contidos.
A Presidência da Câmara de Coordenação
Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara de Coordenação:
I - representar a Câmara de Coordenação por ele presidida
perante os demais órgãos institucionais;
II - tomar as providências destinadas ao bom funcionamento
da Câmara de Coordenação;
III - receber e providenciar a respeito das correspondências,
requerimentos e procedimentos dirigidos à Câmara de Coordenação
sob sua presidência, distribuindo-os, de acordo com a sua natureza e
fins;
IV - convocar as sessões da Câmara de Coordenação;
V - estabelecer a ordem do dia para os trabalhos de cada
sessão da Câmara de Coordenação;
VI - presidir as sessões, mandando proceder à chamada e à
leitura do expediente em pauta;
VII - manter a ordem das sessões, decidindo as questões de
ordem suscitadas por seus membros, ouvidos os demais.
As Reuniões das Câmaras de Coordenação
Art. 3º. As reuniões das Câmaras de Coordenação terão um
secretário indicado pelo presidente, dentre os membros do órgão
colegiado.
Art. 4º. Compete ao secretário das Câmaras de Coordenação:
I - dar conhecimento aos membros da pauta das reuniões
ordinárias com antecedência mínima de cinco dias, sendo a antecedência de vinte e quatro horas no caso de reuniões extraordinárias;
II - redigir as atas dos trabalhos da Câmara e assiná-las;
III - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. As Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública
da União reunir-se-ão, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses, na
segunda segunda-feira do mês e na terça-feira que imediatamente lhe
seguir, podendo ser prorrogados os trabalhos durante o número de
dias necessários à análise e deliberação das matérias em pauta e,
extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por proposta da maioria de seus membros.
§ 1º. Na hipótese de recair a reunião ordinária em dia feriado, realizar-se-á na segunda-feira e na terça-feira imediatamente
posteriores.
§ 2º. As reuniões poderão ocorrer por qualquer meio eletrônico que permita a transmissão eletrônica de dados e a comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a internet.
Art. 6º. As Câmaras de Coordenação instalarão os seus trabalhos estando presentes a maioria absoluta de seus membros e deliberarão por maioria simples de votos, prevalecendo, em caso de
empate, o voto do presidente, exceto em matéria de arquivamento de
processo de assistência jurídica (PAJ), caso em que proferirá a decisão mais favorável ao assistido.
§ 1º. As deliberações mais relevantes, após a homologação
do Defensor Público-Geral, serão publicadas no Diário Oficial da
União, exceto nas hipóteses legais de sigilo.
§ 2º. São reputados relevantes para os efeitos do parágrafo
anterior os enunciados formulados pelas Câmaras de Coordenação.
Art. 7º. As reuniões serão abertas pelo Presidente, prosseguindo-se na seguinte ordem:
I - verificação do número de presentes;
II - comunicações dos Presidente;
III - comunicações dos membros;
IV - leitura da pauta;
V - apreciação das matérias na ordem estabelecida.
Art. 8º. Compete ao Relator:
I - solicitar informações do feito aos órgãos da Defensoria
Pública da União;
II - baixar o feito para diligências complementares;
III - sugerir ao Defensor Público-Geral da União a adoção de
medidas urgentes, de caráter cautelar, para evitar a perda de condições
para a propositura de ações judiciais;
IV - manifestar-se monocraticamente sobre as promoções de
arquivamento, quando houver concordância com os fundamentos
apresentados pelo Defensor Público oficiante no respectivo processo
de assistência jurídica (PAJ).
Art. 9º. Concluída a discussão, o presidente tomará os votos
a partir do Relator, prosseguindo na ordem inversa das categorias dos
membros, cabendo-lhe votar em último lugar.
Art. 10. Os membros das Câmaras poderão levantar questões
de ordem, a qualquer tempo, cabendo ao Presidente, se for o caso,
concedê-la desde logo.
Art. 11. Durante o relatório será admitido pedido de esclarecimento, bem como aparte no decurso da discussão, desde que
autorizado pelo expositor.
Art. 12. Iniciada a votação, não mais se concederá a palavra
para efeito de discussão e, proclamado o resultado, não haverá novos
votos.
§ 1º. Os membros poderão pedir vista dos autos, devendo
prosseguir o julgamento na sessão seguinte.
§ 2º. O pedido de vista impedirá o prosseguimento do julgamento, podendo, entretanto, qualquer membro, que se declarar habilitado, antecipar seu voto.
§ 3º. A reconsideração de voto somente será admitida antes
de proclamada a decisão.
Art. 13. As decisões que não forem meramente homologatórias serão fundamentadas, colhendo-se as assinaturas dos votantes, sendo facultada a apresentação, por escrito, dos votos discordantes, registrada em ata apenas a resenha do julgamento.
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EDUARDO FLORES VIEIRA
o-
PORTARIA N 240, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e III da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União.
Resolve baixar as seguintes normas.
A Coordenação Executiva das Câmaras de Coordenação
Art. 1º. Ao Coordenador Executivo compete:
I - planejar e supervisionar as ações das Câmaras de Coordenação;
II - convocar e presidir as sessões conjuntas das Câmaras de
Coordenação;
III - representar o conjunto das Câmaras de Coordenação
perante os demais órgãos institucionais;
IV - determinar os procedimentos administrativos a serem
adotados pela Secretaria das Câmaras de Coordenação, dando ciência
aos demais membros quando referentes a questões relevantes;
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Art. 14. As Câmaras de Coordenação organizarão enunciados
de caráter sugestivo, a serem submetidos à homologação do Defensor
Público-Geral da União e conseqüente publicação, destinados a harmonizar a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da
União, sempre respeitada a independência funcional.
Art. 15. As decisões das Câmaras de Coordenação, enquanto
órgãos de assessoramento, terão caráter meramente sugestivo, não
vinculando os demais órgãos da Defensoria Pública da União.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor
Público-Geral da União, mediante provocação do Coordenador Executivo.
Disposição final
Art. 17. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria 633, de 30 de outubro de 2007, e a Portaria 118, de 7 de março
de 2008.
EDUARDO FLORES VIEIRA
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA N o- 242, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIV, da Lei
Complementar nº 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve:
I - Convocar para a reunião da 33ª Sessão Extraordinária do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada
em 16 de junho de 2009, às 14h.
II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada.
EDUARDO FLORES VIEIRA
ANEXO
PAUTA DA 33ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO.
1º Grupo: Relatórios funcionais
Item 1
Processo:
Processo:
08038.009202/2009-48
e
08038.010719/2009-80.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Fernando da Cunha Cavalcanti e João Frederico
Bertran Wirth.
Item 2
Processo: 08038.010774/2009-70 e 08038.011372/2009-92.
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco.
Assunto: Relatório de atividades funcionais das Defensoras
Públicas da União: Diana Alves Argentino e Lediane da Silva Reis.
Item 3
Processos: 08038.010835/2009-07, 08038.010773/2009-25 e
08038.010665/2009-52.
Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Luis Felipe Schneider Kircher, Daniel Chiaretti e
Larissa Arantes Rodrigues.
Item 4
Processos: 08038.022049/2008-63, 08038.007696/2009-26,
08038.008563/2009-77,
08038.009901/2009-98
e
08038.010351/2009-50.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Lucas Aguilar Sette, Christian Palharini Martins,
Lucas Aguilar Sette, Antônio Roversi Júnior e Clarissa Ligiéro de
Figueiredo.
2º Grupo: Julgamentos ainda não iniciados
Item 5
Processo: 08038.003859/2007-30.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Pedido de Normatização dos Procedimentos a serem adotados ante os Tribunais em caso de recurso e outros, requerido pelo Exmo. Dr. Dennis Otte Lacerda.
Item 6
Processo: 08038.006327/2007-54.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Consulta sobre aplicação do art. 9º, § 1º da Portaria
nº 20 de 06 de fevereiro realizada pelo Exmo. Dr. Marcelo Uzeda de
Faria.
Item 7
Processo: 08038.012876/2007-68.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: consulta do Dr. Dennis Otte Lacerda acerca da
competência dos defensores de 1ª Categoria da Região Sul.
Item 8
Processo: 08038.013378/2008-13.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Requerimento do Exmo. Dr. José Rômulo Plácido
Sales de regulamentação do pagamento de indenização relativa às
anuidades cobradas dos Defensores Públicos da União pela OAB.
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Item 9
Processo: 08038.010711/2009-13.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Consulta do Exmo. Dr. Gabriel Faria Oliveira sobre
os critérios de pontuação para promoção por merecimento.
Item 10
Processo: 08038.010705/2009-66.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: 9º Concurso de Promoção para Defensores Públicos
da União de 1ª Categoria.
Item 11
Processo: 08038.010703/2009-77.
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco.
Assunto: 12º Concurso de remoção para Defensores Públicos
da União de 2ª Categoria.
Item 12
Processo: 08038.009967/2009-88
Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
Assunto: Requerimento com pedido cautelar do Exmo. Dr.
Marcelo Uzeda de Faria para o não encerramento do 6º concurso de
remoção para Defensor Público da União de 1ª Categoria.
Item 13
Processo: 08038.014394/2008-23.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Proposta do Exmo. Dr. Eduardo Valadares de Brito
para alteração da resolução 17 do CSDPU.
Item 14
Processo: 08038.015463/2008-16.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Consulta formulada pela Dra. Maíra Santos Abrão
acerca da atuação do DPU na qualidade curadora especial.
Item 15
Processo: 08038.001083/2009-85.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Questionamento do Exmo. Dr. Renato Moreira Torres e Silva sobre o procedimento a ser adotado em caso de não
homologação do arquivamento pela Câmara de Coordenação.
Item 16
Processo: 08038.010704/2009-11.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: 7ª concurso de remoção para Defensor Público da
União de 1ª Categoria.
3º Grupo: Processos com pedido de vista
Item 17
Processo: 08038.004725/2008-17.
Vista: Conselheiro Presidente Eduardo Flores Vieira.
Assunto: Matéria Sigilosa.
Item 18
Processo: 08038.017379/2008-37.
Vista: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco.
Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do
CSDPU.
Item 19
Processo: 08038.003599/2008-83.
Vista: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
Assunto: Proposta da criação de Ouvidoria Geral da DPU.
Item 20
Processo: 08038.003709/2008-15.
Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Consulta sobre a possibilidade de ajuda de custo
para DPU's removidos a pedido.
Item 21
Processos: 08038.000982/2009-61.
Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Consulta formulada pela ANDPU sobre a regulamentação, competência e critérios de escolha dos membros das
Câmaras de Coordenação da Defensoria Pública da União.
Item 22
Processo: 08038.014938/2008-57.
Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
Assunto: Matéria Sigilosa.
4º Grupo: Matéria sigilosa
Item 23
Processo: 08038.018701/2008-45
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Item 24
Processo: 08038.005784/2006-41.
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco.
Item 25
Processo: 08038.005591/2009-32.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
ROCHA & SANTOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.533.317/0001-44, tendo
como sócios ROSIMERI REGINA RIBEIRO BOHRER e ROSIMAR
LUCI PASSOS BOHRER, para efeito de exercer suas atividades no
Estado de MINAS GERAIS.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.285, DE 22 DE MAIO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.017713/2008-18-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as
atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 59.050.864/0001-60, tendo como sócios SONIA MARIA CAVALHEIRO DE ARAÚJO e DAVID DOS SANTOS
ARAUJO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.346, DE 28 DE MAIO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08285.002545/2009-60-SR/DPF/ES,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa MVC VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.537.664/0001-82, tendo como
responsável pelo serviço orgânico de segurança: MILENA MOTA
CEOLIN, para efeito de exercer suas atividades no Estado do ESPÍRITO SANTO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.364, DE 28 DE MAIO DE 2009
A
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DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE
DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 2.231, DE 20 DE MAIO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.008551/2009-08SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por
E
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DA
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.008009/2009-47-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa PRIME WORK SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 05.018.716/0002-10, sediada no Estado
de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 10 (DEZ) REVOLVERES CALIBRE 38 pertencentes a
empresa UNIÃO GUARU SEG SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA CNPJ/MF 58.486.507/0001-87;
- 180 (CENTO E OITENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.409, DE 2 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08430.025953/2009-79-SR/DPF/RS;
resolve:
Conceder autorização à empresa FORÇA ESPECIAL DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.043.422/0001-32, sediada no
Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 20 (VINTE) REVOLVERES CALIBRE 38;
- 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
L
A
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O
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C
A
S
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P
IM
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.002787/2009-22-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as
atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa STARSEG - SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.409.565/0001-90, tendo como sócios
CÉSAR ANTÔNIO GARBUS e FÁBIO CÉSAR NOGUEIRA GARBUS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.369, DE 28 DE MAIO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08502.004115/2009-71-DPF/SJE/SP,
declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa FARIA MOTOS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.187.386/0001-09, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ROBERVAL DONIZETI BRONZATTI , para efeito de exercer suas atividades no Estado
de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 2.408, DE 2 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
51
ISSN 1677-7042
NA
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.419, DE 3 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08512.002072/2009-70-DELESP/SP/SP, declara revista a
autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa SECURITÉ FONSECA'S VIGILÂNCIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.785.906/0001-08, tendo como sócios: PAULO ROGÉRIO PEREIRA DA FONSECA E LUIS CARLOS FERREIRA DOS SANTOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.428, DE 4 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08504.018162/2008-09DPF/STS/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por
01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa
FALCÃO CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.012.499/0001-89, tendo como sócios RICARDO FORTES GUIMARÃES e VILMA FORTES GUIMARÃES , para efeito de exercer
suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 2.432, DE 4 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.010290/2009-88-DELESP/SR/SP; resolve:
52
ISSN 1677-7042
1
Conceder autorização à empresa MACOR SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.232.892/0001-81, sediada no
Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
- 30 (TRINTA) ESPINGARDAS CALIBRE 12;
- 630 (SEISCENTOS E TRINTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ Nº 2.469, DE 8 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08350.008704/2009-17SR/DPF/MG; resolve:
Conceder autorização à empresa VARELLA SEGURANCA
E
VIGILANCIA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ/MF
nº
06.244.084/0001-95, sediada no Estado de MINAS GERAIS para
adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento
Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes
quantidades e natureza:
- 17 (DEZESSETE) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 204 (DUZENTOS E QUATRO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
CO
ME
RC
IA
LIZ
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.257, DE 8 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0000888/DELESP/DREX/SR/DPF/MS, resolve: CONCEDER autorização à empresa esp. ms escola de segurança privada de
mato grosso do sul ltda, CNPJ/MF: 08.935.845/0001-80, sediada no
MATO GROSSO DO SUL, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 36.000 (Trinta e Seis Mil) Espoletas para Munição CALIBRE 38/380;
- 38.000 (Trinta e Oito Mil) Projéteis para Munição CALIBRE 38;
- 5.000 (Cinco Mil) Estojos para Munição CALIBRE 38;
- 3.000 (Três Mil) Projéteis para Munição CALIBRE .380;
- 2.618 (Dois Mil Seiscentos e Dezoito) Cartuchos de Munição CALIBRE 12.
- 9.000 (Nove Mil) gramas de pólvora.
- 01 (Uma) Máquina para Recarca de Munição.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
PORTARIA Nº 2.460, DE 8 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do
Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo
1º do Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.018655/2008-21 - SR/DPF/CE; resolve:
Cancelar a Autorização, para exercer o serviço de Transporte
de Valores, da empresa SENA SEGURANÇA INTELIGENTE E
TRANSPORTE
DE
VALORES
LTDA.,
CNPJ/MF
nº
00.621.158/0008-55, localizada no Estado do CEARÁ.
AÇ
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0000347/DPF/JFA/MG; resolve: CONCEDER autorização
para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa Afeque Serviços de Vigilância Ltda,
CNPJ/MF: 02.841.990/0002-05, com sede na Rua Luiz Souza Brandão nº 105, tendo como Sócio(s): Gilberto de Souza de Lima, Waldecks Souza da Silva, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades em MINAS GERAIS, com Certificado de Segurança nº000134, expedido pela
SR/DPF/MG.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.258, DE 8 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2008/0001583/DPF/PSO/BA; resolve: CONCEDER autorização à
empresa Bitarron Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda,
CNPJ/MF: 07.048.912/0001-82, para exercer a atividade de Escolta
Armada na BAHIA.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.260, DE 8 DE JUNHO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº
89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2009/0000877/DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve: CONCEDER
autorização à empresa CEFAP-CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL
LTDA,
CNPJ/MF:
95.805.818/0001-98, sediada em SANTA CATARINA, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 35460 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E
SESSENTA) ESPOLETAS CALIBRE 38;
- 35460 (TRINTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E
SESSENTA) PROJÉTEIS CALIBRE 38 e;
- 8800 (OITO MIL E OITOCENTOS) GRAMAS DE PÓLVORA.
O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.261, DE 8 DE JUNHO DE 2009
ÃO
PR
ADELAR ANDERLE
OI
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL
BID
A
PORTARIA N o- 1.111, DE 18 DE MAIO DE 2009
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
do Meio Ambiente. JUSTIFICOU A AUSÊNCIA: Dr. RICARDO
MOURA DE ARAÚJO FARIA, representante do Ministério da Fazenda. O Presidente do Conselho Dr. DIEGO FALECK agradeceu a
presença dos Conselheiros e deu início à discussão dos assuntos em
pauta. Item 1°- Posse. 1.1- Dr. WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA,
na qualidade de vice-presidente do CFDD. Item 2º- Posse do Conselheiro: Dr GERALDO VITOR DE ABREU, na qualidade de titular,
representante do Ministério do Meio Ambiente. Foi lido pelo Secretário Executivo Interino e assinado o termo de posse. Item 3ºAprovação da Ata da 116ª Reunião Ordinária do CFDD. A Ata foi
colocada em discussão e aprovada pelos membros do Conselho por
unanimidade. Item 4º - Quadro de Extratos da Conta do CFDD e
Quadro Demonstrativo dos Valores Recolhidos ao FDD, de acordo
com os códigos de recolhimento. O Secretário-Executivo leu os valores recolhidos na conta do FDD: Código 001 - Condenações Judiciais - Meio Ambiente - R$ 1.940,26 (um mil, novecentos e quarenta reais e vinte e seis centavos); Código 002 - Condenações Judiciais - Consumidor R$ 150.586,96 (cento e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos); Código 003
- Condenações Judiciais - Bens e Direitos de Valor Artístico R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); Código 004 - Qualquer outro
Interesse Difuso e Coletivo - R$ 119.245,36 (cento e dezenove mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos); Código 005
- Pessoas Portadoras de Deficiência (Lei 7.853/89) - não houve recolhimento; Código 006 - Multas - Código de Defesa do Consumidor
- CDC - R$ 4.740,38 (quatro mil, setecentos e quarenta reais e trinta
e oito centavos); Código 007- Indenizações - Código de Defesa do
Consumidor - CDC - Consumidor - não houve recolhimento; Código
008 -Condenações Judiciais - Mercado Imobiliário - não houve recolhimento; Código 009 - Condenações Judiciais - Infração à Ordem
Econômica - R$ 25.735.586,74 (vinte e cinco milhões, setecentos e
trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro
centavos); Outras Receitas - Sorteios de Instituições Filantrópicas R$ 3.853,20 (três mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte
centavos); Outras Receitas - Doações - não houve; Depósitos Judiciais - não houve recolhimento; Devolução de Saldo de Convênios
no Próprio Exercício - não houve recolhimento; Devolução de saldo
de Convênios de Exercícios anteriores - R$ 563.483,71 (quinhentos e
sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e um
centavos); Restituição de Receita Depositada Indevidamente na conta
do CFDD - não houve recolhimento. Obtendo como saldo final o
valor de R$ 26.581.836,61 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta
e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos).
Item 5º- Apresentação do quadro de extrato da Conta do FDD até 30
de março de 2009. Foram arrecadados no mês de março R$
850.257,57 (oitocentos e cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete
mil e cinquenta e sete centavos); O saldo acumulado até março de
2009 é de R$ 26.581.836,61 (vinte e seis milhões, quinhentos e
oitenta e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e um
centavos). Item 6°- Deliberação de projetos: 6.1- Interessado: Centro
de
Apoio
de
Microempreendedores
de
Natal/RN
(08012.003689/2008-62). Projeto: Educação Financeira para a Zona
Norte de Natal. Pedido de Vista: Dr. Walter José Faiad de Moura,
representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - BRASILCON. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade;
6.2Interessado:
Fundação
Mussambê/CE
(08012.004756/2008-66). Projeto: Barraginhas na Área de Proteção
Ambiental. Pedido de Vista: Drª. Vanêsca Buzelato Prestes, representante do Instituto O Direito Por um Planeta Verde. Decisão do
CFDD: Indeferido; 6.3- Interessado: Centro de Trabalho Indigenista/MA (08012.003880/2008-12). Projeto: Povos Timbiras: Trabalhando pela Integridade de Seus Territórios. Conselheira-Relatora: Drª.
Vanêsca Buzelato Prestes, representante do Instituto O Direito por um
Planeta Verde. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.4Interessado: Fundação Estadual dos Povos Indígenas - FEPI-AM
(08012.005172/2008-16) Projeto: Propriedade de Saberes e Afirmação da Identidade Étnica: Interlocuções Sobre os Marcos Legais de
Proteção e Conhecimento. Conselheira-Relatora: Drª. Anna Elisa Finger, representante do Ministério da Cultura. Decisão do CFDD: Convertido em Diligências; 6.5- Interessado: Instituto de Investigação e
Desenvolvimento
em
Política
Linguística-IPOL/SC
(08012.003743/2008-70). Projeto: Inventário Nacional da Diversidade
Linguística da Língua Guarani- Mbya. Conselheiro-Relator: Dr. Anna
Eliza Finger, representante do Ministério da Cultura. Decisão do
CFDD: Retirado de Pauta; 6.6- Interessado: Fundação Nacional do
Índio - Museu do Índio/RJ (08012.003983/2008-74) Projeto: "Proteção do Acervo de Arte Plumária e Cestarias Abrigados na Reserva
Técnica do Museu do Índio". Conselheiro-Relator: Dr. Antonio Carneiro Sobrinho, representante do Ministério Público Federal. Decisão
do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.7- Interessado: Instituto
Reação/RJ (08012.003854/2008-86). Projeto: Projeto Reação. Conselheiro-Relator: Dr. Walter José Faiad de Moura, representante do
Brasilcon. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; 6.8- Interessado: Procon Recife-PE (08012.003846/2008-30). Projeto: Articulação da Rede de Consumo Sustentável. Conselheiro-Relator: Dr.
Paulo Furquim de Azevedo, representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE. Decisão do CFDD: Aprovado
por Unanimidade; 6.9- Interessado: Sindicato Unificado dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Alto Uruguai -SUTRAF/RS
(08012.003806/2008-98) Projeto: Recuperando e Preservando as Fontes de Vida. Conselheiro-Relator: Dr. Bruno César Almeida de Abreu,
representante da Ministério da Saúde - ANVISA. Decisão do CFDD:
Retirado de Pauta; 6.10- Interessado: Fundação Estadual do Meio
Ambiente,
Ciência
e
Tecnologia
de
Roraima-RR
(08012.003756/2008-49). Projeto: Implantação do Laboratório de
Controle de Qualidade de Alimentos. Conselheiro-Relator: Dr. Bruno
César Almeida de Abreu, representante do Ministério da Saúde ANVISA. Decisão do CFDD: Aprovado por Unanimidade; e 6.11Interessado:
Prefeitura
Municipal
de
Andaraí-BA
(08012.003480/2008-07). Projeto: Gestão de Resíduos Sólidos em
PO
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XII do art. 35 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria no. 1.825/06-GAB/MJ, de 13.10.2006, publicada no
DOU no. 198, de 16.10.2006; da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria nº 286- DG/DPF, de 04.05.2004, publicada no Boletim
de Serviço nº 85, em 05.05.2004, resolve:
Excluir do Edital nº 017, de 16 de dezembro de 2003, que
homologa o resultado final do XXXVI CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, instituído
pela Portaria nº 280/2003-GAB/ANP, de 16.09.2003, publicada no
Boletim de Serviço nº 185 em 25.09.2003, o nome de CHRISTIANO
DE ALMEIDA CAMURÇA, em razão do trânsito em julgado do
Agravo de Instrumento nº 2003.05.00.028545-9 3ªVF/CE.
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO
DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 117ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2009
Aos trinta dias do mês de abril de dois mil e nove, às 10
horas, na sala 304 do Edifício sede do Ministério da Justiça (DF), no
Palácio da Justiça Raymundo Faoro, reuniu-se o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES: Sob a Presidência do
Dr. DIEGO FALECK, os Conselheiros Dr. PAULO FURQUIM DE
AZEVEDO, representante do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica - CADE; Dr. ANTONIO CARNEIRO SOBRINHO, representante do Ministério Público Federal; Dr. BRUNO CÉSAR ALMEIDA DE ABREU, representante do Ministério da Saúde - ANVISA; Drª ANNA ELIZA FINGER, representante do Ministério da
Cultura - MinC; Dr. GERALDO VITOR DE ABREU, representante
do Ministério do Meio Ambiente; Drª. ROSANA GRINBERG, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
Dr. WALTER JOSÉ FAIAD MOURA, representante do Instituto Brasileiro de Política e Direito Consumidor - BRASILCON; Drª VANÊSCA BUZELATO PRESTES, representante do Instituto por um
Planeta Verde; e o Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo Interino do CFDD. CONVIDADA: Drª LILIANA VIGNOLI DE SALVO SOUZA, representante do Ministério
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Sistemas Simplificados para Município de Pequeno Porte. Conselheiro-Relator: Dr. Ricardo Moura de Araújo Faria, representante do
Ministério da Fazenda. Decisão do CFDD: Retirado de Pauta. Item
7º- Assuntos Gerais: 7.1 - Discussão sobre a minuta de Resolução que
cria o referendum pelo CFDD em projetos objeto de TAC's e TCC's.;
e 7.2 - Discussão e aprovação da Resolução que cria a divisão
especial de projetos do CFDD. Item 8º- Data da próxima reunião
ordinária dia 28 de maio de 2009, no Edifício Sede do Ministério da
Justiça. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual
foi lavrada a presente Ata, assinada pelo Presidente do CFDD.
DIEGO FALECK
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO DIRETOR
Tendo em vista que o estrangeiro não preenche os requisitos
do art. 75, II, a, da lei nº 6.815/80, INDEFIRO o pedido de reconsideração e mantenho o ato indeferitório publicado no DOU de
12/08/2005, Seção I, pág. 22. Processo nº 08400.007144/2001-85 Ralph Robert Walter Gallon
LUCIANO PESTANA BARBOSA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
DEFIRO o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai,
por troca de Notas, para implementação entre si do Acordo sobre
Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo Nº 08354.001347/2009-18 - Eduardo Omar Scanarotti Churi
Processo Nº 08390.000770/2009-64 - Javier Alejandro Sosa
Cabrera
Processo Nº 08441.000926/2009-64 - Jose Tomas Nicolas
Processo Nº 08441.000930/2009-22 - Maria de Los Angeles
Bustamante Gonzalez
Processo Nº 08441.000935/2009-55 - Carlos Enrique Gonzalez Renner
Processo Nº 08441.001900/2008-52 - Juan Carlos Volz Farias
Processo Nº 08441.002953/2008-91 - Mariel Teresita Rizzo
Cardozo
Processo Nº 08444.004442/2008-83 - Jaquelin Cali Gelsi
Trasorra
Processo Nº 08444.004493/2008-13 - Jose Luis Montero Fernandez
Processo Nº 08444.004744/2008-51 - Alice Catalina Martinez Hobbas
Processo Nº 08451.005688/2008-83 - Maria Lissette Lairihoy Silva
Processo Nº 08451.005694/2008-31 - Ricardo Mario Estigarribia Perez
Processo Nº 08490.000745/2009-52 - Evelyn Lamas Luengo
Processo Nº 08492.010337/2008-16 - Hector Antonio Nieto
Barolas
Processo Nº 08495.000010/2009-89 - Maria Angélica Oliveira Nunez
Processo Nº 08495.000013/2009-12 - Weiller Modesto de
Mello Correa
Processo Nº 08495.000145/2009-44 - Gustavo Leonardo Ignacio Molina
Processo Nº 08495.003817/2008-92 - Laura Lorena Perez
Presa
Processo Nº 08505.004501/2009-32 - Diego Alejandro Viera
de Mello
Processo Nº 08505.070164/2008-91 - Raquel Haydee Rivero
Fiori
Processo Nº 08505.071006/2008-58 - Andrea Beatriz Vendrasco Aschieri
Processo Nº 08494-007348/2008-91 - Gustavo Adolfo Cabral Amedo
Processo Nº 08506-012667/2008-31 - Felipe Silva Difilippo
Processo Nº 08506-012560/2008-93 - Gonzalo Pirotto
Schultze
Processo Nº 08505-067498/2008-87 - Maximo Dachs Jager
Processo Nº 08505-071793/2008-38 - Sebastian Gomez Perez
INDEFIRO o presente pedido de transformação, por ter se
esgotado o prazo de estada legal no País, nos termos do art. 38 da Lei
nº 6.815/80. Processo nº Processo Nº 08444.004959/2008-72 - Ezilda
Diore Blanco Escobar
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08460.025605/2008-63 - Victor Richard Zuniga Garcia, Andres Rafael Zuniga Pavon, Marcia Antonieta Pavon Villacres e Victor Eduardo Zuniga Pavon
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
29/12/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08240.015704/2008-21 - Sergey Kuushynchykau, Halina Kuushynchykava e Vladimir Kuushynchykau
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação item V em Permanente com base em cargo Diretivo. Processo nº 08505.061792/2008-85 - Venkata Satya Surya
Seshagiri Rao Vempati, Himabindu Vempati, Sriramakrishna Saketh
Sai Vempati e Srivenkata Visala Manikyamba Sreya Vempati
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08458.004031/2008-39 - Vidar Andre Reinertsen
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº
08520.006444/2008-57 - Yuji Kawata
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/08/2009. Processo nº
08018.015543/2008-18 - Ricardo Dela Cruz Ladrido
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/10/2010. Processo nº
08018.009466/2008-59 - Bernard Helmuth Thoben
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 12/11/2009. Processo nº
08018.009205/2008-39 - Raul Bermejo Sanjuan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/02/2011. Processo nº
08018.015689/2008-55 - Maribel Rincon Garcia
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/03/2010. Processo nº
08461.002096/2008-91 - Jimmy Earl Brown
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 08/12/2010. Processo nº
08018.010147/2008-96 - Gabriel Leonardo Castro Chacon, Cecilia
Coromoto Chacon de Castro e Karol Mariana de Jesus Castro Chacon
Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados
por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67,
§§ 3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/02/2011. Processo nº
08018.000616/2009-40 - Ian Joseph Cox, Christopher Thomas Cox e
Diane Cox
Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados
por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67,
§§ 3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/12/2010. Processo nº
08018.015451/2008-20 - Kirtson Darren Thompson, Ariel Marie
Thompson e Neesha Marie Thompson
Outrossim, informo que os estrangeiros devem ser autuados
por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67,
§§ 3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013265/2008-56 Vladimir Sherepenko
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/02/2010. Processo nº
08018.015467/2008-32 - Antony Vieira
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 04/04/2011. Processo nº
08018.015466/2008-98 - Billy Mathew Kennedy
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Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/10/2010. Processo nº
08018.015629/2008-32 - Max Mulder
Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno
insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
27/03/2009, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo
a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº
08000.011309/2008-01 - Krzysztof Jacek Rechlecki
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/01/2011. Processo nº
08018.016171/2008-39 - Kenichi Ikebe
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 20/03/2011. Processo nº
08018.000646/2009-56 - Douglas John Potter
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/08/2009. Processo nº
08018.009218/2008-16 - Vinicio Osmar Barrera Araujo
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 12/10/2009. Processo nº
08000.013027/2008-30 - Honglai Xu
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 08/11/2009. Processo nº
08018.005554/2008-81 - Yan Song
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/11/2009. Processo nº
08000.013001/2008-91 - Yan Hailu
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/06/2009. Processo nº
08018.013486/2008-24 - Richard Franco Faulve
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/09/2009. Processo nº
08018.013485/2008-80 - Manolito Pagaran Moralida
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/01/2011. Processo nº
08018.000870/2008-67 - Luis Eduardo Palomino Bolivar e Miguel
Angel Palomino Nino
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 23/10/2009. Processo nº
08000.013008/2008-11 -Yin Yunkai
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/03/2011. Processo nº
08018.016185/2008-52 - Waldemar Piotr Sobczak
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 17/10/2009. Processo nº
08000.013078/2008-61 - Benjamin Franklin Bonfanti Rosales
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 20/11/2010. Processo nº
08018.010198/2008-18 - Giorgi Gogoberidze
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 14/09/2010. Processo nº
08018.015625/2008-54 - Nathan Phillip Kimble
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Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/09/2010. Processo nº
08018.015631/2008-10 - Williard Anthony Lofton
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/09/2009. Processo nº
08018.013487/2008-79 - Zeljan Bozikovic
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 26/06/2011. Processo nº
08018.000764/2009-64 - Yoshikane Tanaka
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 08/01/2010. Processo nº
08018.015471/2008-09 - Gennaro Masullo, Mario Masullo, Mattia
Masullo e Silvia Anna Zaccaria
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 31/12/2010. Processo nº
08018.016182/2008-19 - Oystein Skare
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 19/02/2011. Processo nº
08018.013335/2008-76 - Michael Noel Toland
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/01/2011. Processo nº
08018.013334/2008-21 - Magdaleno Roldan Cruzada
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 10/03/2010. Processo nº
08018.013333/2008-87 - Adam Stefan Urwanow Dryhusz
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/02/2011. Processo nº
08018.016260/2008-85 - Miguel Alejandro Barrios Huessa
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/09/2009. Processo nº
08018.009246/2008-25 - Angelito Villadelrey Ditan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 22/02/2011. Processo nº
08018.000597/2009-51 - Gabriela Nayeli Gaytan Gonzalez, Diego
Alejandro Herrera Gaytan, Oscar Francisco Herrera Gutierrez e Sofia
Renata Herrera Gaytan
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/02/2011. Processo nº
08018.000869/2008-32 - Ana Sabrina Nino Ruge
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 27/02/2011. Processo nº
08018.000596/2009-15 - Glen Gary Edwards e Brenda Lee
Edwards
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 25/05/2011. Processo nº
08018.000639/2009-54 - Tomasz Rafal Pietruszka
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/02/2011. Processo nº
08018.000557/2009-18 - Maciej Jan Chrobak
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 05/11/2009. Processo nº
08018.000845/2008-83 - Kenny William Yu Woo
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Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 11/10/2009. Processo nº
08000.013002/2008-36 - Jiang Zhongchen
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 11/02/2010. Processo nº
08505.067522/2008-88 - Jairo Humberto Cabrera Tovar
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 01/10/2009. Processo nº
08000.012835/2008-80 - Rene Sean Boland
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/01/2011. Processo nº
08018.015577/2008-02 - Dymitr Siczewski
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 20/11/2010. Processo nº
08018.010197/2008-73 - Mirza Malakmadze
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 02/01/2010. Processo nº
08018.015505/2008-57 - Antonio Santacruz Moraleda
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/11/2010. Processo nº
08018.010308/2008-41 - Fidel Gerardo Gonzalez
Outrossim, informo que o estrangeiro deverá ser autuado por
infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§
3° do Decreto 86.715/81.
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Prorrogação de Estada no País até 18/01/2011. Processo nº
08018.000870/2008-67 - Luis Eduardo Palomino Bolívar e Miguel
Angel Palomino Nino
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, salientando que a empresa não comprovou a contratação
de brasileiros na proporção mínina de 1/3, conforme exigido pelo art.
3° da Resolução Normativa n° 72/06 do CNIg, INDEFIRO o presente
processo de Prorrogação de Estada no País. Processo nº
08000.012616/2008-09 - Doris Grant Nicol
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho
e Emprego, salientando que a empresa não comprovou a contratação
de brasileiros na proporção mínina de 1/3, conforme exigido pelo art.
3° da Resolução Normativa n° 72/06 do CNIg, INDEFIRO o presente
processo de Prorrogação de Estada no País. Processo nº
08000.012617/2008-45 - Glenn Roy Sergeant
INDEFIRO, o presente Pedido de Prorrogação de Estada no
País, por falta de cumprimento de exigência junto ao Ministério do
Trabalho e Emprego. Processo nº 08390.002127/2008-94 - Jose Miguel Mielgo Hilera e Amelia Aurora Del Carmen Campo Perez
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº
08000.010814/2008-20 - Ricardo Bumatay Navidad
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº
08000.010813/2008-85 - Ricardo Jr San Diego Sy
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº
08000.011502/2008-33 - Iype George Nelson
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº
08000.011489/2008-12 - Bahadur Singh Bola
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº
08000.010118/2008-13 - Richard Abing Pangatungan
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº
08018.009469/2008-92 - Jan Arild Hammeroy
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº
08000.010809/2008-17 - Guillermo Cervantes Failana
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010090/2008-25
- Per Johan Mjoberg
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013242/2008-41 James George Sharp
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013237/2008-39 Jerico Biligan Joson
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.009374/2008-79 Somsak Petchanart
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013220/2008-81 Anthony Thomas Rowe
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013255/2008-11 Vernon Morgan Simms
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08018.010089/2008-09 - Sandra Catalina Sonia Liliana Vargas Idarraga e Miguel Velásquez Vargas
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.006797/2008-26 - Christopher Steven Edwards
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08458.009999/2008-51 Evans John Cloteaux
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08458.009996/2008-18 Jason Corbett Gaspar
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013244/2008-31 - Ian
Mack
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08018.013243/2008-96 Gerard Bird
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08460.028819/2007-19 - Eli
Van Nichols
Diante da solicitação do cancelamento, pelo representante
legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº 08000.007509/2008-51 - Vyacheslav Gorbunov
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08458.010004/2008-03 - Glen
William Romero
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025927/2008-05 Chengxi Fu
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025910/2008-40 Haoying Miao
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08240.022351/2008-16 - Shih
Wei Lee
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025915/2008-72 Hsien Lin Wu
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025916/2008-17 - Chih
Hua Tsai
Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada
solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação
de prazo de estada no País. Processo nº 08240.025925/2008-16 - Shu
Chiang Chen
PO
RT
ER
CE
IRO
S
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
DEFIRO o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo
sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo Nº 08270.000433/2009-33 - Luis Rodrigo Fuentes
Y Arballo
Processo Nº 08286.000396/2009-94 - Manuel Alberto Silva
Processo Nº 08420.000282/2009-52 - Gabriela Kretzer
Processo Nº 08420.000290/2009-07 - Maria Fernanda Colombo Duhamel
Processo Nº 08458.009981/2008-50 - Alejandro Javier Nicolaurena
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Processo Nº 08458.010105/2008-76 - Lucia Roxana Patrícia
Buey
Processo Nº 08490.000144/2009-40 - Ortiz Alfredo Alberto
Processo Nº 08490.000728/2009-15 - Carlos Alberto Marchesano
Processo Nº 08492.000350/2009-30 - José Alberto Samaya
Processo Nº 08492.000351/2009-84 - Valeria Liliana Aguirre
Processo Nº 08492.000363/2009-17 - Valeria Fernanda Pinto
Processo Nº 08492.000365/2009-06 - Maria Angelica Clementel
Processo
Processo
Processo
Processo
Nº
Nº
Nº
Nº
08492.000609/2009-42 - Rosa Elisa Niripil
08492.000610/2009-77 - Enzo Cesar Raimondi
08492.000622/2009-00 - Manuel Juan Rengel
08492.010550/2008-10 - Ana Laura Perez Pa-
risi
Processo Nº 08505.004514/2009-10 - Rene Orlando Chavez
Processo Nº 08505.006214/2009-67 - Pablo Daniel Nordio
Processo Nº 08505.006236/2009-27 - Victor Leonardo Yasan
Processo Nº 08505.071907/2008-40 - Guido Ignacio Burgos
Processo Nº 08505.072723/2008-05 - Guillermo Jose Quintana
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08096.007252/2008-15 - Paulo Jorge Pires Rocha
Processo Nº 08101.000018/2008-41 - Teodocio Maximino
Mejia Carranza
Processo Nº 08240.008183/2007-75 - Erich Wilhelm Dr
Pabst
Processo Nº 08257.000651/2008-65 - Marta Carolina Olivares Abarca
Processo Nº 08270.017155/2007-91 - Sauveur Tumeo
Processo Nº 08280.030937/2008-88 - Ruben Mini Rodriguez
Processo Nº 08310.011648/2007-02 - William Mejia Soto
Processo Nº 08352.001184/2008-11 - Hanna Katja Caroline
Jansson
Processo Nº 08354.005678/2007-65 - Tobias Christoph
Scholl
Processo Nº 08386.014567/2007-72 - Lilia Abrams
Processo Nº 08400.040431/2006-10 - Héctor Alexander Valeriano Rodriguez
Processo Nº 08444.001128/2007-68 - Lilian Marisol Morales
Alvear
Processo Nº 08457.007028/2008-87 - Anna Lina Born Castro
Lopes Azevedo
Processo Nº 08460.017284/2008-23 - Dennis Wayne Jordan
Processo Nº 08491.001868/2008-10 - Blanca Zunilda Diaz
Sanders
Processo Nº 08492.006715/2008-59 - Librada Raquel Britez
Fernandez
Processo Nº 08503.004662/2008-65 - Romão Manuel Leitão
Carrapato Direitinho
Processo Nº 08505.026601/2008-39 - John Antonio de Sousa
Processo Nº 08505.037521/2008-17 - José Estevão de Sousa
Soriano Figueira
Processo Nº 08505.042273/2008-18 - Jean Penel Antoine
Processo Nº 08505.049109/2008-31 - Peter Henrik de Oliveira Efland
Processo Nº 08505.051888/2008-35 - Pedro Morais Teixeira
de Figueiredo
Processo Nº 08505.051925/2008-13 - Edgar da Silva Suquina
Processo Nº 08505.054634/2008-79 - Lance Ronald Coleman
Processo Nº 08794.000080/2008-81 - Luis Eduardo Ojeda
Barreto
Processo Nº 08335.025917/2008-11 - Gilberto Rodrigues
Fernandes, até 08/02/2010
Processo Nº 08390.004200/2008-62 - Dominique Rasamimanana Andrianantenaina, até 20/10/2009
Processo Nº 08390.005323/2008-11 - Jennifer Ann Heukelom, até 04/04/2010
Processo Nº 08433.002853/2008-63 - Estine Jn Charles, até
01/09/2009
Processo Nº 08495.003683/2008-18 - Luz Adriana Sánchez
Segura, até 29/03/2010
Processo Nº 08505.006940/2009-80 - Stephane Andre Leon
Davoine, até 25/03/2013
Processo Nº 08505.068774/2008-24 - Edwin Alonso Acevedo Ospina, até 31/01/2010
Processo Nº 08506.012526/2008-19 - Maria Cristina Villaman Dieguez, até 08/02/2010
Processo Nº 08709.007965/2008-23 - Monica Rocio Navas
Loma, até 14/03/2010
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 93, DE 9 DE MAIO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Filme: S.I.E - JUSTIÇA ARBITRÁRIA (S.I.S, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): John Herzfeld
Diretor(es): John Herzfeld
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Assassinato , Exposição de Cadáver e Crueldade
Tema: Investigação
Processo: 08017.000784/2009-45
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 01
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000892/2009-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 02
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Depreciativa
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000893/2009-62
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
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CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08102.003701/2008-20 - Gabriel Finch, até
27/09/2010
Processo Nº 08102.004162/2008-46 - Juan Carlos Pina Velasquez, até 13/03/2010
Processo Nº 08270.000366/2009-57 - Claudio Sebastião
Mendes Vieira Barbosa, até 19/02/2010
Processo Nº 08295.018509/2008-18 - Anilda Pereira Andrade, até 15/02/2010
Processo Nº 08295.018513/2008-86 - Francisca Joaquina
Paulo Americano, até 16/02/2010
Processo Nº 08295.031463/2008-22 - Malam Djassi, até
03/02/2010
Processo Nº 08295.031465/2008-11 - Isabel Lisset Salazar
Gamarra, até 08/02/2010
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 03
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000894/2009-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 04
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000895/2009-51
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 05
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000896/2009-04
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 06
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000897/2009-41
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 07
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
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ISSN 1677-7042
NA
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ISSN 1677-7042
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Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Depreciativa
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000898/2009-95
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 08
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Depreciativa
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000899/2009-30
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 09
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Experiênica científica
Processo: 08017.000900/2009-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: KYLE XY - TEMPORADA 2.1 (KYLE XY SEASON 2.1, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 10
Título da Série: KYLE XY
Produtor(es):
Diretor(es): Michael Robison/Guy Norman Bee/Chris Grismer
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Experiência científica
Processo: 08017.000901/2009-71
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: EM NOME DO SOL (TALES OF AN ANCIENT,
Polônia - 2008)
Produtor(es): Zodiak Jerzy Hoffman Film Production
Diretor(es): Jerzy Hoffman
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato , Tortura , Mutilação e Nudez
Tema: Guerra
Processo: 08017.001335/2009-14
Requerente: RJ Publicidade e Distr. Fitas de VD Ltda.
Trailer: SALVE GERAL (Brasil - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Sérgio Rezende
Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda /
Downtown Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Presença de armas
Processo: 08017.001378/2009-08
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
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Filme: O FILME LOONEY, LOONEY, LOONEY DO PERNALONGA (THE LOONEY, LOONEY, LOONEY BUGS BUNNY
MOVIE, Estados Unidos da América - 1981)
Produtor(es): Friz Freleng
Diretor(es): Fiz Freleng
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Amizade
Processo: 08017.001385/2009-00
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: LEGIÃO DOS SUPER HEROIS - VOLUME 2 (LEGION OF SUPER HEROES - VOL. 2, Estados Unidos da América 2008)
Produtor(es): John Esposito/Matt Wayne/Stan Berkowitz/Rob
Hummel
Diretor(es): Lauren Montgomery/Tim Maltby/Ben Jones
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado/Infantil
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Super herói
Processo: 08017.001386/2009-46
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: VILA SÉSAMO - ONDE ESTÁ O GARIBALDO ED DE ANIVERSÁRIO 25 ANOS (SESAME STREET: FOLLOW
THAT BIRD 25 TH ANNIVERSARY DELUXE EDITION, Estados
Unidos da América - 2006)
Produtor(es): Tony Garnett
Diretor(es): Ken Kwapis
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Amizade
Processo: 08017.001387/2009-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: SHERLOCK HOLMES (Estados Unidos da América
- 2009)
Produtor(es): Joel Silver
Diretor(es): Guy Ritchie
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.001399/2009-15
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ÁLBUM DE MÚSICA (Brasil - 1974)
Produtor(es): Gilberto Loreiro/Marília Alvim
Diretor(es): Sérgion Sanz
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Documentário
Processo: 08017.001409/2009-12
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: A MORADA DA SEXTA FELICIDADE (THE INN
OF THE SIXTH HAPPINESS, Estados Unidos da América - 1958)
Produtor(es):
Diretor(es): Mark Robson
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato
Tema: Virtudes
Processo: 08017.001414/2009-25
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: INTRIGAS DE ESTADO (STATE OF PLAY, Estados
Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Tim Bevan/Eric Fellner
Diretor(es): Kevin MacDonald
Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de
Filmes Ltda
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato e Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Intrigas
Processo: 08017.001478/2009-26
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA N o- 94, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Programa: TROFEU IMPRENSA (Brasil - 2009)
Produtor(es): Helio Banwwart
Diretor(es): Elaine Noqueira
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Variedades
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Livre
Tema: Reconhecimenmto profissional
Processo: 08017.000481/2009-22
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Novela: DONA BEIJA (Brasil - 1986)
Produtor(es): Adolpho Bloch/Zevi Ghivelder
Diretor(es): Herval Rossano/David Grimberg
Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 anos: inadequada para exibição antes das 21 horas
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Monitoramento
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Nudez e Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Relacionamentos
Processo: 08017.000693/2009-18
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: ACASO (BLIND CHANCE, Polônia - 1987)
Produtor(es): Jacek Szeligowski
Diretor(es): Krzysztof Kieslowski
Distribuidor(es): Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Nudez , Consumo de Drogas Lícitas e Relação
Sexual
Tema: Escolhas
Processo: 08017.001220/2009-20
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: O MELHOR DE JORNADAS NAS ESTRELAS - A
NOVA GERAÇÃO (THE BEST OF STAR TREK - THE NEXT
GENERATION, Estados Unidos da América - 1990)
Produtor(es): Ira Steven Behr
Diretor(es): Cliff Bole
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Viagem espacial
Processo: 08017.001306/2009-52
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: O MELHOR DE JORNADAS NAS ESTRELAS - A
SÉRIE CLÁSSICA (THE BEST OF STAR TREK - THE ORIGINAL
SERIES, Estados Unidos da América - 1966)
Produtor(es): Gene L. Coon
Diretor(es): Joseph Pevney
Distribuidor(es): Videolar S/A./Paramount Home Entertainment (Brazil), Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física
Tema: Viagem espacial
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Processo: 08017.001307/2009-05
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Série: TAL MÃE, TAL FILHA - 7ª TEMPORADA (GILMORE GIRLS - SEASON 7, Estados Unidos da América - 2006)
Episódio(s): 01 A 22
Produtor(es):
Diretor(es): Amy Shermen Palladino
Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Linguagem Obscena
Tema: Relação de mãe e filha
Processo: 08017.001315/2009-43
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: SENHORES DO VENTO (Brasil - 2006)
Produtor(es): Nadym Cassar Neto
Diretor(es): Isabela Nicolas
Distribuidor(es): Youle Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Chula
Tema: Regata de volta ao mundo
Processo: 08017.001366/2009-75
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: JIM DAS SELVAS EM A DEUSA DA LUA (JUNGLE MOON MEN, Estados Unidos da América - 1955)
Produtor(es): Sam Katzman
Diretor(es): Charles S. Gould
Distribuidor(es): Representações Arrais Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Vida Selvagem
Processo: 08017.001377/2009-55
Requerente: Representações Arrais Ltda
Filme: TEMPOS DE PAZ (Brasil - 2008)
Produtor(es): Julio Uchôa/Claudia Bejarano
Diretor(es): Daniel Filho
Distribuidor(es): Freespirit Distribuidora de Filmes Ltda /
Downtown Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Imigrante
Processo: 08017.001381/2009-13
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: VITIMAS DA GUERRA (IN TRANZIT, Rússia 2008)
Produtor(es): Jimmy De Brabant/Michael Dounaev
Diretor(es): Tom Roberts
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Guerra
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual , Assassinato e Suicídio
Tema: Campo de concentração
Processo: 08017.001382/2009-68
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Série: A CASA DO MICKEY MOUSE - A GRANDE ONDA DO MICKEY (MICKEY MOUSE CLUB HOUSE - MICKEY`S
BIG SPLASH, Estados Unidos da América - 2009)
Episódio(s): 01 A 04
Produtor(es):
Diretor(es): Sherie Pollack/Rob La Duca/Victor Cook
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Amizade
Processo: 08017.001392/2009-01
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A FILA (Brasil - 1993)
Produtor(es): Terceira Margem Produções
Diretor(es): Kátia Maciel
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: A fila para a entrega de projetos
Processo: 08017.001398/2009-71
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: JOÃO NOGUEIRA - SUBURBANO, CARIOCA,
MULATO, MALANDRO (Brasil - 1979)
Produtor(es): Margareth Carvalho
Diretor(es): Tom Job Azulay
Distribuidor(es):
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Biografia
Processo: 08017.001408/2009-78
Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil
Filme: DOLAN`S CADILLAC (Estados Unidos da América
/ Inglaterra - 2009)
Produtor(es): Rhonda Baker/Alin Gagnon
Diretor(es): Jeff Beesley
Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Assassinato , Tortura e Exposição de Cadáver
Tema: Vingança
Processo: 08017.001421/2009-27
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A FESTA NUNCA TERMINA (24 HOURS PARTY
PEOPLE, Estados Unidos da América - 2002)
Produtor(es): Andrew Eaton
Diretor(es): Michael Winterbotton
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
16 (dezesseis) anos
Gênero: Comédia/Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Relação Sexual e Consumo e Tráfico de Drogas
Tema: Estrelato Musical
Processo: 08017.001423/2009-16
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: HOME - NOSSO PLANETA NOSSA CASA (HOME, França - 2009)
Produtor(es): Luc Besson
Diretor(es): Yan Arthus Bertrand
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura/Documentário
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Nosso Planeta
Processo: 08017.001424/2009-61
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: A ONDA (DIE WELLE, França - 2008)
Produtor(es): Christian Becker
Diretor(es): Dennis Gansel
Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial
Ltda. / MOVIEMOBZ
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Processo: 08017.001540/2009-80
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: HÁ TANTO TEMPO QUE TE AMO (LL Y A
LONGTEMPS QUE TE T`AIME, França - 2008)
Produtor(es): Sylvestre Guarino
Diretor(es): Philippe Claudel
Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial
Ltda. / MOVIEMOBZ
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Livre
Processo: 08017.001541/2009-24
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Trailer: RITA CADILLAC - A LADY DO POVO (Brasil 2007)
Produtor(es): Olhar Imaginário Ltda.
Diretor(es): Toni Venturi
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Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial
Ltda. / MOVIEMOBZ
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Documentário
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Linguagem de Conteúdo Sexual
Processo: 08017.001542/2009-79
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: HÁ TANTO TEMPO QUE TE AMO (LL Y A
LONGTEMPS QUE TE T`AIME, França - 2008)
Produtor(es): Sylvestre Guarino
Diretor(es): Philippe Claudel
Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial
Ltda. / MOVIEMOBZ
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Drama Familiar
Processo: 08017.001544/2009-68
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
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DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
PORTARIA N o- 95 DE 10 DE MAIO DE 2009
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O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - INVASÃO E ROUBO (BURN NOTICE - SEASON
2 - BREAKING AND ENTERING, Estados Unidos da América 2008)
Episódio(s): 201
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001316/2009-98
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - ENTREGAR E QUEIMAR (BURN NOTICE SEASON 2 - TURN AND BURN, Estados Unidos da América 2008)
Episódio(s): 202
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001317/2009-32
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - CONFIEM EM MIM (BURN NOTICE - SEASON
2 - TRUST ME, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 203
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
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ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
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Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001318/2009-87
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - CAMARADAS (BURN NOTICE - SEASON 2 COMRADES, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 204
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Lesão corporal e Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001319/2009-21
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - PONTO DE SEPARAÇÃO (BURN NOTICE SEASON 2 - SCATTER POINT, Estados Unidos da América 2008)
Episódio(s): 205
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001320/2009-56
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - SANGUE RUIM (BURN NOTICE - SEASON 2 BAD BLOOD, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 206
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001321/2009-09
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - ÁGUAS AGITADAS (BURN NOTICE - SEASON
2 - ROUGH SEAS, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 207
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001322/2009-45
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - TRABALHO DUPLO (BURN NOTICE - SEASON
2 - DOUBLE BOOKED, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 208
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
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Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001323/2009-90
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - O BOM GAROTO (BURN NOTICE - SEASON 2
- GOOD SOLDIER, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 209
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001324/2009-34
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - NÃO FAÇA MAL (BURN NOTICE - SEASON 2
- DO NO HARM, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 210
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001325/2009-89
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - BARRA PESADA (BURN NOTICE - SEASON 2
- HOT SPOT, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 211
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001326/2009-23
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - CAÇAR E DESTRUIR (BURN NOTICE - SEASON 2 - SEEK AND DESTROY, Estados Unidos da América 2008)
Episódio(s): 212
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Agressão Física
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001327/2009-78
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - DIA RUIM (BURN NOTICE - SEASON 2 - BAD
BREAKS, Estados Unidos da América - 2008)
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Episódio(s): 213
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato e Lesão corporal
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001328/2009-12
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - VERDADE E RECONCILIAÇÃO (BURN NOTICE - SEASON 2 - TRUTH AND RECONCILIATION, Estados
Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 214
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Homicídio
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001329/2009-67
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - PECADOS DE OMISSÃO (BURN NOTICE SEASON 2 - SINS OF OMISSION, Estados Unidos da América 2008)
Episódio(s): 215
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001330/2009-91
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Episódio: BURN NOTICE - OPERAÇÃO MIAMI - 2ª
TEMPORADA - O MELHOR DOS MALES (BURN NOTICE SEASON 2 - LESSER EVIL, Estados Unidos da América - 2008)
Episódio(s): 216
Título da Série: BURN NOTICE
Produtor(es): Mikkel Bondesen
Diretor(es): John T. Kretchmer
Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Policial
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Assassinato
Tema: Espionagem
Processo: 08017.001331/2009-36
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
Filme: A MORNING LIGHT - DESAFIO EM MAR ABERTO (MORNING LIGHT, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es):
Diretor(es): Mark Monroe
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Competição
Processo: 08017.001391/2009-59
Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços
Ltda.
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Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DECISÃO DE 25 DE MAIO DE 2009
O Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com base no disposto no art. 4º, do Decreto N o- 4.678, de
24 de abril de 2003, combinado com o art. 2º, inciso II, do Anexo à
Portaria/MPS/N o- 1.382, de 10 de agosto de 2005, e com o § 1º do art.
17 do Decreto N o- 4.942, de 30 de dezembro de 2003, determina a
publicação do resultado do julgamento da 117ª Reunião Ordinária,
realizada em 25 de maio de 2009.
1. Conselheiro-Relator: Delúbio Gomes Pereira da Silva
Processo N o- 44000.003276/2002-95
Auto de Infração N o- 06/02-59
Decisão-Notificação N o- 01/05-88
Entidade/Recorrente: PREVI/BB - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil
Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no
mérito, declarar a extinção da punibilidade em face da ocorrência da
prescrição intercorrente e determinar o arquivamento do processo.
2. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão
Processo N o- 44000.003219/2006-30
Auto de Infração N o- 52/06-08
Decisão-Notificação N o- 23/07-82
Recorrentes: Stélio Castro Borges, Benedito Edson Belfort
Leite Filho e Ellen Cassas Travassos Brissac
Entidade: CAPOF - Caixa de Assistência e Aposentadoria
dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão
Ementa: Aplicação pelos fundos exclusivos da CAPOF em
CDB's emitidas pelo Banco Santos - perquirição sobre suficiência das
análises obtidas e estudos efetuados pelos Recorrentes para justificação das aplicações em títulos emitidos pelo Banco Santos - equiparação às aplicações realizadas diretamente pela entidade fechada de
previdência privada aquelas efetuadas por meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas - ressalvas quanto à aplicação nesses títulos em relatórios de empresas especializadas juntados
aos autos e disponíveis aos Recorrentes - aplicação de percentual
relevante dos recursos garantidores da CAPOF em tais títulos - fundos administrados pelo próprio emissor dos títulos - necessidade de
escrutínio mais rigoroso -caracterização de descumprimento ao artigo
59 e seu parágrafo único do Regulamento anexo à Resolução/CMN
n° 3.121/2003 e afastamento de descumprimento do inciso III do
artigo 10 do mesmo Regulamento - recurso conhecido e improvido,
com manutenção de penalidade pecuniária
Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento.
3. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão
Processo N o- 44000.002692/2006-08
Auto de Infração N o- 21/06-76
Decisão-Notificação N o- 13/07-29
Recorrentes: Edney Rodrigues Feijão e Cristovão Araripe
Marinho
Entidade: URANUS - Fundação de Seguridade Social
Ementa: aplicação de recursos 1) em quotas de fundo de
investimento que previa o pagamento de taxa de performance em
periodicidade inferior à semestral; 2) em quotas de fundo de investimento que realizava a contratação de derivativo na modalidade
"sem garantia" - equiparação às aplicações realizadas diretamente
pela entidade fechada de previdência privada aquelas efetuadas por
meio de fundos de investimento ou de carteiras administradas - ausência de demonstração pela SPC nos autos de efetivo pagamento da
taxa de performance na periodicidade mensal e da contratação de
derivativos na modalidade "sem garantia" pelo fundo - princípio da
busca da verdade real no processo administrativo - conhecimento do
recurso e provimento, com declaração de nulidade do auto de infração
e impossibilidade de convalidação.
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso
para, no mérito, dar-lhe provimento.
4. Conselheiro-Relator: Dyogo Henrique de Oliveira
Processo N o- 44000.002407/2005-60
Auto de Infração N o- 17/05-18
Decisão-Notificação N o- 22/05-58
Recorrentes: José Caetano Cunha, Carlos Henrique de Góes
Siqueira, Horácio Dantas de Góes Filho, Valdefre Fraga Resende e
Vera Dulce Brandão de Oliveira
Entidade: INERGUS - Instituto Inergipe de Seguridade Social
Ementa: Recurso de decisão da SPC. Descumprimento a
dispositivo regulamentar norteador de aplicações de recursos garantidores. Infração ao disposto nos artigos 16 e 49 do regulamento
anexo às Resoluções CMN 2829/2001 e 3121/2003.
Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento.
5. Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos
Processo N o- 44000.002119/2005-13
Auto de Infração N o- 16/05-55
Decisão-Notificação N o- 04/06-57
Recorrente: Heraldo Alves Margarido Júnior
Entidade: FEMCO - Fundação Cosipa de Seguridade Social
Decisão: Sobrestado o julgamento devido ao pedido de vista
do Conselheiro Reginaldo José Camilo.
6. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão
Processo N o- 44000.001528/2005-94
Auto de Infração N o- 06/05-00
Decisão-Notificação N o- 18/06-61
Recorrentes: Jorge Luiz Moura, Tânia Regina Ferreira, Adalto Carmona Cortês, Eduardo Cunha Telles e Nilton Vassimon da
Silva
Interessado: Bruno Grain de Oliveira Rodrigues
Entidade: REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social
Decisão: Sobrestado o julgamento devido o pedido de vista
do Conselheiro Reginaldo José Camilo.
7. Conselheiro-Relator: José Ricardo Sasseron
Processo N o- 44000.002937/2006-99
Auto de Infração N o- 29/06-88
Decisão-Notificação N o- 09/07-51
Recorrentes: Lucy Álvarez Anaisse, Luiz Alberto Nery Sampaio e Geize Maria Teixeira da Silva Figueiredo
Entidade: CAFBEP - Caixa de Previdência e Assistência aos
Funcionários do Banco do Estado do Pará S/A
Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento.
8. Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos
Processo N o- 44000.002935/2006-08
Auto de Infração N o- 25/06-27
Decisão-Notificação N o- 17/07-80
Recorrentes: Zael Diógenes Moreira, Fausto Feliciano Filho
e Suely Ferreira Pedro da Silva
Entidade: COMPREV - Fundação Compesa de Previdência e
Assistência
Ementa: Recurso Decisão Notificação N o- 29 de 2007 - Constatação de descumprimento das normas e procedimentos previstos na
Resolução CMN N o- 3121, de 2003. Procedência do Auto de infração
N o- 25/06-27. Infrações previstas pelo artigo 9, § 1º da Lei Complementar N o- 109, de 29/05/2001, pelos artigos 1º, 6º, 11, inciso II, e
54, §2º, do Regulamento anexo à Resolução CMN N o- 3.121, de
25.09.2003 e pelo artigo 64 do Decreto N o- 4.942, de 30.12.2003.
Decisão: Por maioria de votos, conhecer do recurso para, no
mérito, negar-lhe provimento.
9. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão
Processo N o- 44000.004019/2006-02
Auto de Infração N o- 58/06-86
Decisão-Notificação N o- 33/08-17
Recorrente: George Denis de Barros Labourdette
Interessado: Renato Lund Martinez
Entidade: Fundação Corsan dos Funcionários da Companhia
Riograndense de Saneamento
Decisão: Sobrestado o julgamento do recurso devido o pedido de vista dos Conselheiros José Ricardo Sasseron e Reginaldo
José Camilo.
10. Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos
Processo N o- 44000.001420/2005-00
Inquérito Administrativo instituído pela Portaria N o- 196, de
23.06.05
Decisão de 07.03.08, publicada no DOU N o- 49, de
12.03.08
Recorrentes: Adriana Isabel Fernandes Teixeira Gonçalves,
Gerson Giusti Roque, Rinaldo Zorzetto, Larion Pastuszek e Wladomiro Nunes Teixeira Júnior.
Interessados: José Valdemar Frauendorf e Valter Baccarin
Volpato
Entidade: ORIUS - Associação Orion de Seguridade Social
Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de
quorum.
11. Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão
Processo N o- 44000.000828/2007-18
Auto de Infração N o- 11/07-01
Decisão-Notificação N o- 27/08-14
Entidade: FAELBA - Fundação Coelba de Previdência Complementar
Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de
quorum.
12. Conselheiro-Relator: Reginaldo José Camilo
Processo N o- 44000.000184/2009-20
Representação/Recurso contra os atos de deliberação do
Conselho Deliberativo da TELOS - Fundação Embratel de Seguridade
Social e de Decisão Proferida pela Secretaria de Previdência Complementar.Entidade: ASASTEL - Associação dos Participantes e Assistidos da Telos
Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de
quorum.
13. Conselheiro-Relator: José Ricardo Sasseron
Processo N o- 44000.001567/2005-91
Auto de Infração N o- 09/05-90
Decisão-Notificação N o- 17/06-07
Recorrentes: Severino Ramos de Farias, Antônio Carlos Godinho Vieira, Manoel Fernandes Sobrinho, Jurandi Gomes da Silva,
Vanderlei Faria, Júlio César Reis, João Marcos Cândido da Silva,
Reginaldo Borges Leal, José Ricardo Barboza Sobrinho, Tércio Calmon Filho, Ademar Castilho de Morais, Marcelo Souza Rocha, José
Anício Barbosa Júnior e Wilson Godinho Torres.
Interessados: Waldir Alves de Assunção e Luiz Antônio Alexandre da Silva
Entidade: CABEN - Caixa de Beneficência do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal
Decisão: Sobrestado o julgamento tendo em vista a perda de
quorum.
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DECISÃO DE 4 DE JUNHO DE 2009
O Presidente do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com base no disposto no art. 4º, do Decreto N o- 4.678, de
24 de abril de 2003, combinado com o art. 2º, inciso II, do Anexo à
Portaria/MPS/N o- 1.382, de 10 de agosto de 2005, e com o § 1º do art.
17 do Decreto N o- 4.942, de 30 de dezembro de 2003, determina a
publicação do resultado do julgamento da 15ª Reunião Extraordinária,
realizada em 4 de junho de 2009.
Conselheiro-Relator: José Ricardo Sasseron
Processo N o- 44000.001567/2005-91
Auto de Infração N o- 09/05-90
Decisão-Notificação N o- 17/06-07
Recorrentes: Severino Ramos de Farias, Antônio Carlos Godinho Vieira, Manoel Fernandes Sobrinho, Jurandi Gomes da Silva,
Vanderlei Faria, Júlio César Reis, João Marcos Cândido da Silva,
Reginaldo Borges Leal, José Ricardo Barboza Sobrinho, Tércio Calmon Filho, Ademar Castilho de Morais, Marcelo Souza Rocha, José
Anício Barbosa Júnior e Wilson Godinho Torres, Interessados: Waldir
Alves de Assunção e Luiz Antônio Alexandre da Silva
Entidade: CABEN - Caixa de Beneficência do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal
Decisão: Sobrestado o julgamento devido as solicitações de
vista dos Conselheiros Reginaldo José Camilo e Delúbio Gomes
Pereira da Silva.
Conselheiro-Relator: Paulo César dos Santos
Processo N o- 44000.001420/2005-00
Inquérito Administrativo instituído pela Portaria N o- 196, de
23.06.05
Decisão de 07.03.08, publicada no DOU N o- 49, de
12.03.08
Recorrentes: Adriana Isabel Fernandes Teixeira Gonçalves,
Gerson Giusti Roque, Rinaldo Zorzetto, Larion Pastuszek e Wladomiro Nunes Teixeira Júnior.
Interessados: José Valdemar Frauendorg e Valter Baccarin
Volpato
Entidade: ORIUS - Associação Orion de Seguridade Social
Decisão: Sobrestado o julgamento devido à solicitação de
vista do Conselheiro Reginaldo José Camilo.
Conselheiro-Relator: Luiz Gonzaga Marinho Brandão
Processo N o- 44000.000828/2007-18
Auto de Infração N o- 11/07-01
Decisão-Notificação N o- 27/08-14
Entidade: FAELBA - Fundação Coelba de Previdência Complementar
Decisão: Converter em diligência, nos termos da fundamentação do Conselheiro-Relator e dos votos dos demais conselheiros.
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JOSÉ BARROSO PIMENTEL
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ISSN 1677-7042
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
CONSELHO DE RECURSOS
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROVIMENTO N o- 118, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Transfere processos da 4ª Junta de Recursos localizada na Bahia, para a 23ª Junta de
Recursos localizada no Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes
são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno
aprovado pela Portaria MPS/GM N o- 323, de 27 de agosto de 2007;
e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de
processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos
segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício
instaurados no Estado da Bahia;
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes
da Coordenação Geral de Logística do INSS, resolve,
Art. 1º - Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de benefícios que tratem de matéria médica, existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada na cidade de Salvador, para a 23ª Junta de
Recursos de Mato Grosso, instalada em Cuiabá.
Art. 2º - Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que
proferiu a decisão.
Art. 3º - A 23ª Junta de Recursos de Mato Grosso, após o
julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art.
72 da Portaria/MPS/GM/ N o- 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 4º - O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos,
os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º - A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 6º - Este provimento entra em vigor na data de sua
publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO
60
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
PORTARIA N o- 2.939, DE 10 DE JUNHO DE 2009
A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 combinado com o art. 74, ambos da
Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso IV, do art.
12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS
30000.001820/89-58, sob comando N o- 334285898 e juntada N o335260254, resolve:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre TEXPREV - Texaco Sociedade Previdenciária e a Chevron Brasil Ltda.,
Sociedade Anônima de Óleo Galena - Signal e Química Industrial
Fides S/A, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios
TEXPREV - CNPB N o- 1990.0009-83.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MARIA ESTER VERAS
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PORTARIA N 2.940, DE 10 DE JUNHO DE 2009
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A DIRETORA DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74,
ambos da Lei Complementar N o- 109, de 29 de maio de 2001 e inciso
I do art. 12 do Anexo I ao Decreto N o- 6.417, de 31 de março de 2008,
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPS N o44000.003481/94, às fls. sob o comando N o- 332813374 e juntadas
nos 334686289 e 335222083, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo texto proposto para o Estatuto da APREV - Sociedade de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IA
LIZ
MARIA ESTER VERAS
.
§ 1º Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação terá
duração inferior a seis meses, sendo contado o período compreendido
entre 15 de dezembro de 2008 e a data da publicação desta Portaria.
§ 2º O processamento das avaliações se dar-se-à no mês
subsequente ao término de cada período avaliativo.
§ 3º Os efeitos financeiros iniciar-se-ão no mês seguinte ao
de processamento das avaliações.
§ 4º O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará
efeitos financeiros a partir do início do período de avaliação, devendo
ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.
Art. 6º Em caso de afastamentos e licenças de que tratam os
arts. 97 e 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor
continuará percebendo a Gratificação de Desempenho de Atividade
em Infraestrutura- GDAIE correspondente à última pontuação obtida,
até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Capítulo II
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E DO COMITÊ GESTOR DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 7º Fica criada a Comissão de Acompanhamento - CA,
que participará de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho e deverá julgar, em última instância, os eventuais recursos
interpostos quanto aos resultados das avaliações individuais.
Art. 8º A Comissão de Acompanhamento será composta
por:
I - três membros titulares e respectivos suplentes indicados
pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; e
II - três membros titulares e respectivos suplentes indicados
pelos servidores avaliados.
§ 1º Somente servidores efetivos que não estejam em estágio
probatório ou respondendo a Processo Administrativo Disciplinar poderão compor as Comissões de Acompanhamento.
§ 2º Os membros da Comissão de Acompanhamento deverão
ser substituídos a cada dois ciclos de avaliação.
§ 3º O Presidente da Comissão de Acompanhamento e seu
substituto serão eleitos, entre seus componentes, pelos respectivos
membros, garantindo a alternância entre os componentes dos incisos
I e II do caput deste artigo, a cada ciclo de avaliação.
§ 4º No caso de recurso em que o servidor seja beneficiado
nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subsequente à tomada de decisão final.
§ 5º As decisões da Comissão de Acompanhamento serão
deliberadas por maioria simples.
§ 6º Em caso de empate, a decisão caberá ao Presidente da
Comissão de Acompanhamento.
§ 7º O membro da Comissão de Acompanhamento poderá
abster-se de votar quando a questão relacionar-se à subunidade da
qual é titular.
§ 8º O quórum mínimo para reunião da Comissão de Acompanhamento é de metade mais um de seus membros.
Art. 9º Fica criado o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho - CGAD, tendo por atribuições:
I - propor os procedimentos gerais referentes à operacionalização da avaliação de desempenho, os instrumentais de avaliação
e os fatores a serem considerados, bem como a pontuação atribuída a
cada um deles;
II - revisar e alterar, sempre que necessário, os instrumentais
de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses;
III - realizar, continuamente, estudos e projetos visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de
desempenho;
IV - examinar os casos omissos; e
V - subsidiar o trabalho das unidades de avaliação.
§ 1º O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho participará de todas as etapas do ciclo de avaliação e subsidiará a Comissão de Acompanhamento - CA, de que tratam os arts. 7º e 8º desta
Portaria.
§ 2º O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho terá a
seguinte composição:
I - três membros titulares e respectivos suplentes indicados
pela Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde; e
II - três membros titulares e respectivos suplentes indicados
pelos servidores avaliados.
§ 3º Somente poderão compor o Comitê Gestor de Avaliação
de Desempenho servidores ativos que não estejam respondendo a
Processo Administrativo Disciplinar.
§ 4º Os membros do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho deverão ser substituídos a cada dois ciclos de avaliação.
§ 5º O Presidente do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho e seu substituto serão eleitos, entre seus componentes,
pelos respectivos membros, garantindo a alternância entre os componentes dos incisos I e II do § 2º deste artigo, a cada ciclo de
avaliação.
§ 6º Devem ser publicados no Boletim de Serviços do Ministério da Saúde todos os atos gerados pelo Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho que se relacionem à operacionalização da
avaliação de desempenho, seus instrumentais, fatores e respectivas
pontuações.
§ 7º No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado
nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subsequente à publicação da decisão final.
§ 8º As decisões do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, a
decisão caberá ao Presidente do Comitê Gestor de Avaliação de
Desempenho.
§ 9º O quórum mínimo para reunião é de metade mais um de
seus membros.
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Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N o- 1.247, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Estabelece as regras, critérios e procedimentos para avaliação individual e institucional visando à atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE aos integrantes da
carreira de Analista de Infraestrutura, do
quadro de pessoal do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos
I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539,
de 8 de novembro de 2007, e no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro
de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, as
normas regulamentares para a Avaliação de Desempenho Individual e
Institucional para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho
de Atividade em Infraestrutura - GDAIE aos servidores ocupantes do
cargo efetivo de Analista de Infraestrutura, do quadro de pessoal do
Ministério da Saúde.
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º A Gratificação de Desempenho de Atividade em
Infraestrutura - GDAIE é devida aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura, e do cargo isolado de provimento efetivo de
Especialista em Infraestrutura Sênior, em função do desempenho institucional e individual.
Art. 3º Os valores a serem pagos a título da Gratificação de
Desempenho de Atividade em Infraestrutura -GDAIE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto
constante no Anexo III da Lei nº 11.539, de 2007.
Parágrafo único. A pontuação da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura- GDAIE terá a seguinte distribuição:
I - até setenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e
II - até trinta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual.
Art. 4º O servidor que obtiver pontuação inferior a cinquenta
por cento dos pontos da avaliação de desempenho individual estará
sujeito à análise de adequação funcional e, se for o caso, será submetido a processo de capacitação.
Art. 5º As avaliações de desempenho individual e institucional serão realizadas semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Capítulo III
DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL
Art. 10. A avaliação de desempenho do servidor será realizada pela sua chefia imediata.
§ 1º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante do cargo em comissão responsável diretamente pela
supervisão das atividades do avaliado.
§ 2º A avaliação de desempenho individual será aferida por
meio de Relatório de Desempenho Individual - RDI, Anexo I, dandose ciência do resultado da avaliação ao servidor e à autoridade imediatamente superior ao avaliador.
§ 3º Em caso de afastamento ou impedimento legal da chefia
imediata, o substituto ficará responsável pela avaliação.
Art. 11. Os servidores que não permanecerem em efetivo
exercício na mesma unidade, subunidade organizacional ou órgão
durante todo um ciclo de avaliação serão avaliados, se fizerem jus à
percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura-GDAIE, pela chefia imediata de onde houverem permanecido
por mais tempo.
Art. 12. A avaliação de desempenho individual visa a aferir
o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou
função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da organização e, para efeito de pagamento da Gratificação de
Desempenho de Atividade em Infraestrutura- GDAIE, serão avaliados
os seguintes critérios:
I - produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade;
II - capacidade de iniciativa;
III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta
no desempenho das atribuições do cargo;
IV - disciplina;
V - trabalho em equipe;
VI - comprometimento com o trabalho; e
VII - conhecimento e autodesenvolvimento.
Parágrafo único. Para cada um dos critérios expostos nos
incisos anteriores será atribuída uma nota entre zero, que representa
desempenho totalmente insatisfatório, e dez, que representa o desempenho totalmente satisfatório.
Art. 13. O Índice de Desempenho Individual - IDIND do
servidor será igual à média aritmética das notas auferidas em cada
critério do artigo anterior.
Art. 14. O montante de pontos a serem atribuídos ao servidor, referente à avaliação individual, será obtido a partir da escala a
seguir indicada:
IDIND
7,0 £ IDIND £ 10,0
6,0 £ IDIND < 7,0
5,0 £ IDIND < 6,0
4,0 £ IDIND < 5,0
3,0 £ IDIND < 4,0
0,0 £ IDIND < 3,0
PO
Pontuação final da avaliação individual
30 pontos
24 pontos
18 pontos
12 pontos
6 pontos
0 ponto
Art. 15. O servidor que obtiver, na avaliação de desempenho
individual, nota inferior a quatro não fará jus à parcela referente à
avaliação de desempenho institucional do período, nos termos do art.
10, § 7º do Decreto nº 6.693, de 2008.
Art. 16. O processamento das avaliações ficará condicionado
à observância de procedimentos e prazos a seguir especificados, os
quais deverão ser cumpridos, sob pena de responsabilidade, nos termos do art. 122 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I - até o quinto dia útil do mês subsequente que finaliza o
período de avaliação para que as chefias imediatas ratifiquem, validem, procedam e enviem as avaliações para o Comitê Gestor de
Avaliação de Desempenho;
II - até o décimo dia útil do mês subsequente que finaliza o
período de avaliação para que o Comitê Gestor de Avaliação de
Desempenho ratifique e encaminhe o Relatório de Desempenho Individual à Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da
Saúde; e
III - até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao que
finaliza o período de avaliação para processamento dos dados referentes às avaliações individual e institucional.
Capítulo IV
DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 17. A avaliação de desempenho institucional visa a
aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições
especiais de trabalho do Ministério da Saúde.
Art. 18. Fica delegada à Secretaria-Executiva do Ministério
da Saúde a competência para fixar, anualmente, por ato que deverá
ser publicado antes do início de cada ciclo de avaliação, as metas de
desempenho institucional.
§ 1º Na ausência da publicação das metas de desempenho
institucional referentes ao ciclo de avaliação em análise, os servidores
farão jus a setenta pontos da parcela institucional da Gratificação de
Desempenho de Atividade em Infraestrutura -GDAIE.
§ 2º A fixação das metas de desempenho institucional deverá
levar em consideração as metas governamentais fixadas no plano
plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias, na lei orçamentária
anual; os projetos e as atividades prioritárias; as condições especiais
de trabalho e as características específicas do Ministério da Saúde,
decorrentes da natureza de suas atividades.
§ 3º As metas de desempenho institucional serão revistas
sempre que houver superveniência de fatores que influenciem significativamente sua consecução, desde que o Ministério da Saúde não
tenha dado causa a tais fatores.
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Art. 19. A avaliação de desempenho institucional será realizada com base no alcance das metas estabelecidas para as subunidades de avaliação.
Art. 20. A avaliação de desempenho considerará unidade de
avaliação, a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, a qual será
tratada como subunidade de avaliação.
Parágrafo único. Demais unidades administrativas poderão
ser incluídas como subunidades de avaliação, desde que recebam em
seus quadros os servidores de que trata o art. 2º da Lei nº 11.539, de
2007.
Art. 21. Fica instituído o Índice de Desempenho da Subunidade de Avaliação - IDSUB, calculado a partir da média aritmética do percentual de realização das respectivas metas.
Art. 22. Para fins de mensuração do Resultado da Avaliação
de Desempenho Institucional será adotado como base o Índice de
Desempenho Institucional - IDINST, calculado a partir da média
aritmética do Índice de Desempenho da Subunidade de Avaliação das
subunidades de avaliação.
Art. 23. O montante de pontos a ser pago ao servidor, referente à avaliação institucional, será obtido a partir da escala a seguir
indicada:
IDINST
70% £ INDIST £ 100%
40% £ INDIST < 70%
10% £ INDIST < 40%
0% £ INDIST < 10%
§ 3º Deve ser dada ciência do resultado da avaliação de que
trata o caput deste artigo ao servidor avaliado e à autoridade imediatamente superior ao avaliador.
§ 4º A portaria de designação dos membros da Comissão de
Acompanhamento deve ser editada, no prazo de trinta dias, contados
da data de publicação desta Portaria.
§ 5º A portaria de designação dos membros do Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho, que também conterá prazo para
conclusão dos trabalhos relativos à definição dos critérios de avaliação para o 2º ciclo, deve ser editada, no prazo de trinta dias,
contados da data de publicação desta Portaria.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O pagamento da Gratificação de Desempenho de
Atividade em Infraestrutura observará o limite máximo de cem e
mínimo de dez pontos por servidor.
Art. 27. A metodologia e os procedimentos para a avaliação
de desempenho serão estabelecidos pelo Comitê Gestor de Avaliação
de Desempenho.
Art. 28. Os procedimentos relativos ao encaminhamento de
recurso por parte do servidor avaliado serão divulgados pelo Comitê
Gestor de Avaliação de Desempenho.
Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24. Ao servidor nomeado no decorrer do ciclo de avaliação, até que seja processada sua primeira avaliação, será atribuída,
a título de Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura-GDAIE, a pontuação do desempenho institucional do período,
acrescida de vinte pontos referentes à avaliação de desempenho individual.
Parágrafo único. O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do início do período de
avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a
maior ou a menor.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 25. Será considerado como primeiro ciclo de avaliação
de que trata esta Portaria o período compreendido entre a data de
publicação do Decreto nº 6.693, de 2008, e a data da publicação desta
Portaria.
§ 1º O instrumento de avaliação individual a ser considerado
para o período de que trata o caput deste artigo constitui o Anexo a
esta Portaria.
§ 2º As chefias imediatas devem preencher e encaminhar os
instrumentos de avaliação dos servidores que fazem jus à Gratificação
de Desempenho de Atividade em Infraestrutura-GDAIE, relativas ao
período compreendido no caput deste artigo, a Coordenação-Geral de
Recursos Humanos do Ministério da Saúde, dependendo do exercício
do servidor, em data a ser posteriormente divulgada, sob pena de
responsabilidade, nos termos do art. 122, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
Pontuação final da avaliação institucional
70 pontos
47 pontos
24 pontos
0 ponto
L
A
N
NA
No Anexo V da Portaria nº 1.184/GM, de 4 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 106, de 05 de junho de 2009, Seção 1, página 127.
A
S
N
Onde se lê:
IBGE
Município
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
595.068,00
Pop. própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI Assis- Rec transf ao Rec retidos Rec aloc
ciada
sos, ajustes e
tência
FES
p/ FNS p/ em outras
incentivos
pgto direto a
UF
prest
1.236.639,00 1.053.182,79 1.285.991,68
252.003,81 2.591.178,28
0,00
0,00
0,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Total MAC Comp bási- Comp. Comp. es- Comp. Ex- Vig. EpiVigilância
alocado no
co
básico re- tratégico cep-cional dem. e Am- Sanitária
FMS
passado
biental
ao FES
2.591.178,28 138.604,56
0,00
0,00
0,00 172.977,09
18.778,68
0,00
3.818,15
598.886,15
81.000,00
156.851,94
1.474.490,94
23.760,00
192.171,72
1.269.114,51
0,00
182.207,92
1.468.199,60
0,00
0,00
252.003,81
23.760,00
374.379,64
2.989.317,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
374.379,64
2.965.557,92
60.706,50
30.275,35
229.586,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.887,62
181.864,71
0,00
1.093,68
19.872,36
2.877.965,13
4.798.677,06
3.744.455,51
2.539.724,49
916.456,75
7.200.636,75
538.633,99
0,00
0,00
6.638.242,76
833.444,84
0,00 130.803,87
31.000,00
296.646,03
143.569,91
Orig Comp. Fixo Comp. Variádo Revel
curso
421720 São Miguel FED
do Oeste
EST
MUN
São Miguel
do Oeste
Total
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Total Geral
O
I
C
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
RETIFICAÇÃO
ATENÇÃO BÁSICA
61
ISSN 1677-7042
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
FEDERAL
9.918.030,13
ESTADUAL
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
RE
P
M
I
416.658,90
MUNICIPAL
5.658.300,72
Bloco de
Gestão
TOTAL
0,00
4.753.245,61
0,00
0,00
0,00
165.466,50
575.306,38
5.494.018,49
218.880,15 15.992.989,75
TOTAL
15.992.989,75
LEIA-SE
ATENÇÃO BÁSICA
IBGE
ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Município
Orig Comp. Fixo Comp. Variá- Pop. Própria Pop. Referen- Outros recur- Tot PPI Assis- Rec transf ao Rec retidos Rec aloc
do Revel
ciada
sos, ajustes e
tência
FES
p/ FNS p/ em outras
curso
incentivos
pgto direto a
UF
prest
421720 São Miguel FED
595.068,00 1.236.639,00 1.053.182,79 1.285.991,68
252.003,81 2.591.178,28 2.361.978,28
0,00
0,00
do Oeste
EST
0,00
81.000,00
23.760,00
0,00
0,00
23.760,00
0,00
0,00
0,00
MUN
3.818,15
156.851,94
192.171,72
182.207,92
0,00
374.379,64
0,00
0,00
0,00
São Miguel
598.886,15 1.474.490,94 1.269.114,51 1.468.199,60
252.003,81 2.989.317,92 2.361.978,28
0,00
0,00
do Oeste
Total
Total Geral
2.877.965,13
4.798.677,06
RESUMO DOS TLFG POR ORIGEM DE RECURSO
3.744.455,51
2.539.724,49
916.456,75
FEDERAL
7.200.636,75
2.900.612,27
7.556.051,85
0,00
ESTADUAL
0,00
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
229.200,00
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Comp.
Comp. Comp. Ex- Vig. EpiVigilância
Básico Estratégi- cep-cional dem. E Am- Sanitária
repassado
co
biental
ao FES
138.604,56
0,00
0,00
0,00 172.977,09
18.778,68
0,00
374.379,64
603.579,64
60.706,50
30.275,35
229.586,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.887,62
181.864,71
0,00
1.093,68
19.872,36
4.276.264,48
833.444,84
0,00 130.803,87
31.000,00
296.646,03
143.569,91
Total MAC
alocado no
FMS
416.658,90
Comp básico
MUNICIPAL
5.658.300,72
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 159, DE 28 DE MAIO DE 2009
acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados,
Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
IDOC
CE
GR
MOD
FTE
36901
10.302.1220.8535
10.302.1220.8535.0017
13.631.011,47
2.200.000
2.200.000
2.200.000
2.200.000
9999
9999
4
4
4
4
99
40
151
151
100.000
0
100.000
100.000
100.000
9999
9999
4
4
4
4
50
40
151
151
100.000
0
100.000
100.000
100.000
9999
9999
4
4
4
4
30
90
151
151
2.000.000
0
2.000.000
2.000.000
2.000.000
10.302.1220.8535.0043
II, do artigo 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI
165.466,50
575.306,38
3.132.040,21
VALOR
ACRESCIMO
REDUÇÃO
2.200.000
2.200.000
36000
resolve:
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.3.2008.
2.391.267,33
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.517380/2009-94,
Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso
0,00
0,00
0,00
0,00
ANEXO
CODIGO
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde,
TOTAL
218.880,15 13.631.011,47
TOTAL
A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e
Bloco de
Gestão
10.302.1220.8535.1592
62
ISSN 1677-7042
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 10 DE JUNHO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
25773.000462/2006-19
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ODONTO MASTER SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
UNIMED DE CAMPO GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS
25773.001456/2005-90
25773.000411/2006-89
25773.000420/2006-70
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
368253.
63.554.067/0001-98
368253.
63.554.067/0001-98
405507.
00.275.422/0001-70
312851.
03.315.918/0001-18
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de garantir à benef. K.C.B.G., proc. de Adenoamigdalectomia, alegando
DLP. Infração ao art. 12, II, c/c art. 11, par. único, ambos da Lei 9.656/98.
Deixar garantir cobertura para Colecistectomia, benef. M.W.S.M., sob o argumento
de DLP. Infração ao art. 12, II, c/c o art. 11, par. único, ambos da Lei 9.656/98.
Operar produto odontológico, desde agosto de 2005, sem o prévio registro do
produto junto à ANS. Infração ao art. 9º, II, da Lei 9.656/98.
Deixar de garantir, para O. L. A., a toxina botulínica prescrita para ser util. em
proc. de cob. obrig. para prod. com seg. ambulatorial. Inf. ao art. 12, I, "b", lei
9656/98.
R$ 88.000,00 (Oitenta e oito Mil reais)
R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais)
R$ 9.905,00 (Nove mil, novecentos e cinco reais)
R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais)
MARCILENE M. B.DO VALE
CO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO
ME
DECISÕES DE 14 DE MAIO DE 2009
O(A) Chefe - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - MT, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através das Portarias nº 42, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/08/2008 e 2736, de
11/09/2008, publicada em 12/09/2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no
parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão
proferida em processos administrativos.
RC
Número do Processo na ANS
33902.240620/2005-98
IA
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - 343731.
28.630.531/0001-87
SOC.COOP.SERV.MED E HOSP LTDA
LIZ
AÇ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus inc. III e VII. (Art. 12, II da Lei 9656/98)
CLÁUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ
ÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARÁ
DECISÕES DE 10 DE JUNHO DE 2009
PR
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 8, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 44, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25780.000090/2005-42
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
AMERON - ASSISTENCIA MEDICA 321338.
84.638.345/0001-65
ODONTOL. DE RONDONIA LTDA.
25780.000611/2006-42
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTER- 403911.
NACIONAL DE SAUDE LTDA
01.518.211/0001-83
25780.005841/2008-60
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25780.006673/2008-20
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LT- 368253.
DA
63.554.067/0001-98
25782.000590/2006-45
UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE CO- 304701.
OPERATIVA DE MÉDICOS
75.055.772/0001-20
25780.000458/2006-53
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.000400/2009-52
UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA 303976.
DE TRABALHO MÉDICO
04.201.372/0001-37
25780.000676/2006-98
UNIMED DE MANAUS COOP. DO TRA- 311961.
BALHO MÉDICO LTDA
04.612.990/0001-70
25780.000690/2006-91
UNIMED DE RONDONIA COOPERATI- 337374.
VA DE TRABALHOS MÉDICOS
05.657.234/0001-20
OI
BID
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negar cob. ao proced. de Raio-X de coluna Panorâmico AP+P ortostático para
trat. da ben. A.R.S.S., solic. em 28/10/04, a Op. promoveu a repar. vol. e eficaz,
ao aut. a real. do proced. antes da lavrat. do AI. Art. 12, II, "b", da Lei nº
9.656/98.
Descumprir a cláusula 13ª, ao não gar. a cob. integral do procedimento linfadenectomia retroperitoneal, quanto a cob. dos serviços do médico anestesista,
serviços estes pagos pela beneficiária. Art. 25 da Lei nº 9.656/98.
Deixar de garantir cob. obrigatória, ao não aut. internação hosp. p/ a realização
de neurocirurgia para trat. de tumor cerebral solicitado pelo médico assistente,
em 20/10/2008, para a ben. R.S.N. Art. 12, II, "a", da Lei 9656/98.
Deixar de gar. cob. obrig., em agosto de 2008, p/ int. hosp. p/ real. do proced.
de postectomia e cauterização p/ HPV, solicitados pelo méd. assist., sob a aleg.
de doença preexistente, sem seguir o rito legal, para o ben. W.E.C.B. Art. 11, §
único c/c art. 12, II, "a" da Lei 9656/98.
Deixar de cumprir a obrig. de cob. de atend. em emergência, ao negar internação para trat. de Tromboflebite Aguda, solic. pelo médico assist., em
17/10/05, ao ben. D.Z.F, sob a aleg. de cumprimento de carência contratual. Art.
35 -C da Lei 9656/98.
Deixar de cumprir regras ref. a adoção e util. dos mec. de reg. do uso dos serv.
de saúde ao não const. junta méd. para a defin. sobre a diverg. quanto a ind.
Méd. da cirurgia de gastroplastia redutora. Art. 1º, § 1º da Lei nº 9.656/98 c/c
art. 4º, inciso V da CONSU nº 08/98.
Deixar de gar. cob. assist. do ex. de tom. Comp. de coer. óptica, solic. em
4/12/08, pelo méd. assist., p/ a ben. A.A.C.A, que firmou 25/9/91, não reg. pela
Lei Fed. 9656/98, sendo neg. pela op., sob a aleg. de que o ref. ex. não está
prev. contr. Art. 25 da Lei 9656/98.
Aplicar reajuste por variação anual de custo em abril de 2006 sem autorização
da ANS. Art. 2º da RN nº 99/2005 c/c artigo 25 da Lei n.º 9.656/98 e artigo 4º,
inciso XVII da Lei nº 9.961/2000.
Aplicar reajuste por variação anual de custo em abril de 2006 sem autorização
da ANS. Art. 2º da RN nº 99/2005 c/c artigo 25 da Lei n.º 9.656/98 e artigo 4º,
inciso XVII da Lei nº 9.961/2000.
Anulação no AI nº 16.701.
Arquivamento
A
PO
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
RT
ER
CE
IRO
S
80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
Advertencia
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
75.936,00 (SETENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS)
77.478,95 (SETENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS)
FAUZE ACHCAR CHELALA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
DECISÕES DE 9 DE JUNHO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção
2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.174514/2006-90
25789.009487/2009-43
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSIS- 408794.
72.918.287/0001-44
TÊNCIA A SAÚDE DE RIB.PRETO
APAS
MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA 360767.
ASSISTENCIAL DE LIMEIRA
01.370.425/0001-55
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Operar prod. div. do registrado, não comunicando à ANS que o Memorial Advertência
Hospital Soc. Civil Ltda. fazia parte da rede de prestadores (Art. 8º da Lei
nº 9.656/98 c/c art. 13, anexo II, item 6, da RN nº 85/2004 , alt. pela RN
nº 100/2005)
Não configurada negativa de cobertura à tomografia computadorizada de Anulação do auto de infração 40117 e arquivamento
crânio para R.C.S.T.P. em fev/2009 (Art.12, I, "b" c/c art. 11, ambos da
Lei 9.656/98 c/c art. 2º da RN 162/07)
HÉLITON MILIAN SILVEIRA
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
63
ISSN 1677-7042
RETIFICAÇÃO
No D.O.U. de 19 de fevereiro de 2009, seção 1, página 50, processo: 33902.003594/2004-38 da operadora Pró-Saúde Assistência Médica Ltda.:
Onde consta RAPS República Administradora de Planos de Saúde S/A. Leia-se Pró-Saúde Assistência Médica Ltda.
Onde consta o número de registro 342297. Leia-se número 312029.
E onde consta o CNPJ 60.531.548/0001-90. Leia-se 02.613.026/0001-30
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.023804/2009-19
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUN- 346659.
33.719.485/0001-27
CIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de respeitar os requis. para a exclusão por inadimpl. da benef. 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
N.S.S., em maio/2007. (Art.25 da Lei 9.656/98)
L
A
N
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
O
I
C
DECISÕES DE 4 DE JUNHO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.025494/2008-10
33902.077372/2006-13
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CENTRO BENEFICENTE DOS MO- 308081.
62.440.185/0001-02
TORISTAS DE SÃO PAULO
FALÊNCIA DE AME ASSISTÊNCIA 340642.
MÉDICA AS EMPRESAS LTDA
52.370.152/0001-80
SA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
N
E
R
NA
Valor da Multa (R$)
Reduzir a cap. da rede credenciada, c/ a exclusão do Hosp. e Mat. Be- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
neficência Portuguesa de Santo André, s/ aut. da ANS. Art.17, § 4º, da Lei
9.656/98.
Red. a cap. da rede cred., c/ a excl. do Hosp. e Mat. São Sebastião Ltda., do 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
Hosp. Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris e do Hosp.
Central de Guaianazes - Hosp. e PS Comunitário Vila Iolanda S/C Ltda., s/
aut. da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei 9.656/98.
I
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LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
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DECISÕES DE 9 DE JUNHO DE 2009
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.010700/2005-36
25789.008447/2005-51
25789.001452/2006-13
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE 325074.
61.849.980/0001-96
LTDA.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SE- 006246.
01.685.053/0001-56
GURO SAÚDE
UNIMED DE GUARULHOS COOPE- 333051.
RATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA N o- 640, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Institui Grupo de Trabalho na Anvisa para
elaboração de regulamento sobre amostra
grátis de medicamentos e dá outras providências
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do artigo 55 c/c
inciso V do artigo 53 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006 e
retificada no DOU de 29 de agosto de 2006,
considerando a necessidade de harmonizar e consolidar as
normas e regulamentos técnicos relacionados à amostra grátis de
medicamentos;
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento
das ações de controle sanitário;
considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pelo Ministério da Saúde em 1999, que identificou a necessidade de adoção de medidas voltadas para a promoção do uso racional de medicamentos;
considerando a Lei N o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que
define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para elaborar proposta de regulamento sobre amostras grátis de medicamentos.
74.466.137/0001-72
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. cob. p/ tratamento cirúrgico de hérnia inguinal. Art. 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
12, II, alínea a, da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ o medicamento doxorrubicina lipossomal 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
(Caelyx), antes do def. de antecipação dos efeitos da tutela. Art. 12,
I, alínea b, da Lei 9.656/98.
Deixar de gar. cob. p/ Endoprótese Gore, nacionalizado e registrado 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)
na ANVISA, p/ real. do proc. cirúrgico de Angioplastia Transluminal. Art. 12, II, alínea e, da Lei 9.656/98.
Art. 2º O GT de que trata o artigo anterior será integrado por
representante, titular e suplente, das entidades abaixo relacionadas,
além daqueles indicados pela Gerência Geral de Monitoramento e
Fiscalização de Propaganda, Publicidade, Promoção e Informação de
Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária - GGPRO, Gerência-Geral de
Medicamentos - GGMED, Núcleo de Assessoramento Econômico em
Regulação - NUREM e Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de
Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG:
- Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério
da Saúde;
- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do
Ministério da Justiça;
- Ministério Público Federal;
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
- Conselho Federal de Medicina - CFM;
- Conselho Federal de Farmácia - CFF
- Conselho Federal de Odontologia - CFO;
- Frente Parlamentar da Saúde, da Câmara dos Deputados;
- Comissão de Seguridade Social, do Senado;
- Universidade representante do Projeto Monitora da Anvisa;
- Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - FEBRAFARMA;
- Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - INTERFARMA;
- Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais ALANAC;
- Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Isentos de Prescrição - ABIMIP.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
§ 1º A coordenação do GT será exercida pela. Gerência
Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, Publicidade,
Promoção e Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária GGPRO.
§ 2º A coordenação do GT receberá as indicações dos representantes de cada Instituição, com os seus respectivos suplentes.
§ 3º Os diretores da ANVISA poderão incluir outros representantes para compor o grupo de trabalho.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo
da saúde.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser
iniciadas no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação desta Resolução e encerradas após 30 (trinta) dias do seu início.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC N o- 34, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Proposta de regulamento técnico para o ingrediente ativo Cihexatina em decorrência
da reavaliação toxicológica.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de
16 de abril de 1999, c/c o inciso II, e §§ 1º e 3º do art. 54 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria no. 354 da ANVISA, de 11
64
ISSN 1677-7042
1
de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, em reunião
realizada em 4 de junho de 2009, e
considerando o disposto na Constituição Federal, de 5 de
outubro de 1988, em seu art. 5º, XXXIII e LX, relativos ao direito à
informação e publicidade dos atos da administração pública;
considerando o disposto na Constituição Federal, de 5 de
outubro de 1988, em seu art. 200, incisos I, II e VII;
considerando o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro
de 1990, em seu art. 6º, incisos I e alíneas, VII, IX e § 1º e incisos;
considerando o disposto na Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de
1999, em seu art. 8º e parágrafos, que determina a regulamentação, o
controle e a fiscalização dos produtos que envolvam risco à saúde
pública;
considerando o disposto na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de
1999; que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
considerando a Lei N o- 10.603, de 17 de dezembro de 2002,
que dispõe sobre a informação não divulgada submetida para aprovação da comercialização de produtos;
considerando o disposto na Lei nº. 7.802, de 11 de julho de
1989, art. 3º, § 6º, alíneas c e d, combinado com disposto no Decreto
oN 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art.s 2º, inciso VI; art. 6º, inciso
I; art. 19, parágrafo e incisos e art. 31, incisos e parágrafos;
considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº.
02, de 27 de setembro de 2006, que estabelece procedimentos para
fins de reavaliação agronômica ou toxicológica ou ambiental dos
agrotóxicos, seus componentes e afins;
considerando a Resolução - RDC nº10, de 22 de fevereiro de
2008, estabelecendo a reavaliação toxicológica de produtos técnicos e
formulados à base do ingrediente ativo Cihexatina;
considerando a Resolução - RDC 48, de 7 de julho de 2008,
estabelecendo os procedimentos administrativos para a reavaliação
toxicológica;
considerando o impacto dos agrotóxicos de forma difusa e
coletiva e a importância da ampla participação da sociedade através
do instrumento de consulta pública;
considerando que o ingrediente ativo Cihexatina apresenta
toxicidade aguda extremamente elevada e opacidade de córnea irreversível;
considerando que o ingrediente ativo Cihexatina apresenta
acentuada toxicidade reprodutiva e toxicidade para o desenvolvimento
em duas espécies de animais testados, por diferentes vias de administração, causando embrioletalidade e abortamentos, em pequenas
doses;
considerando que a Cihexatina apresenta evidências de teratogenicidade com incidência de hidrocefalia e outras malformações
cerebrais e ósseas em vários estudos com animais experimentais;
considerando que a Cihexatina está com o registro cancelado, devido aos riscos para a saúde humana em países como Estados
Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia Comunidade Européia, Japão e Itália, país de origem da cihexatina, dentre outros;
considerando o resultado da Consulta Pública n. 31, de 24 de
julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de
2008;
considerando a decisão judicial da 6ª Vara da Justiça Federal
do DF no processo nº 20083400022395-5;
considerando a reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica integrada pelo Ministério da Agricultura, IBAMA e ANVISA, ocorrida no dia 5 de maio de 2009;
considerando a reunião realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento com os representantes dos citricultores e participação da ANVISA;
considerando a reunião da Comissão de Reavaliação Toxicológica integrada pelo Ministério da Agricultura, IBAMA e Anvisa ocorrida no dia 21 de maio de 2009;
adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Cancelar em 31 de outubro de 2011 os Informes de
Avaliação Toxicológica do ingrediente ativo cihexatina.
Art. 2º Restringir ao Estado de São Paulo o uso dos estoques
da cihexatina existentes no Brasil até a data de 31 de outubro de
2011.
Art. 3º Excluir da monografia do ingrediente ativo cihexatina
e dos informes de avaliação toxicológica as culturas de berinjela,
café, morango e pêssego, mantendo autorizado o uso da substância
para a cultura de citros.
Art. 4º Reduzir o Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,5
mg/kg para 0,01mg/kg para a cultura de citros, alterando o intervalo
de segurança de 30 para 90 dias, constantes da monografia da cihexatina.
Art. 5º Manter a monografia da cihexatina até a data de 30
de abril de 2012 para fins de programas de monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.
Art.6º Cancelar do informe de avaliação toxicológica do produto Cyhexatin Técnico Oxon, registro n. 01258901, da empresa
Sipcam Isagro Ltda, a unidade fabril de Uberaba.
Art. 7º Indeferir os pleitos de avaliação toxicológica, em
tramitação nesta Agência, de produtos técnicos e formulados á base à
base de cihexatina, com vistas a obtenção de registro de produtos,
devido ao enquadramento do ingrediente ativo dentre as proibições de
registro do art. 3º, § 6º, alínea "c", da Lei 7.802, de 11 de julho de
1989.
Art. 8º Solicitar ao Ministério da Agricultura, da Pecuária e
do Abastecimento que proíba a emissão de licenças de importação, a
partir dessa data, para as importações de produtos técnicos e produtos
formulados à base de cihexatina.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.249, DE 10 DE JUNHO DE 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.253, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
considerando a publicação da RESOLUÇÃO SESDEC N o563 de 30 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e
Defesa Civil do estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso do produto correlato PLASCALP-SERINGA PLÁSTICA DESCARTÁVEL, fabricada pela empresa PLASCALP PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ. 49.748.460/0001-91, com endereço na Avenida Banco do Nordeste, s/N o- Quadra F - Centro
Industrial do SUBA - Feira de Santana - BA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009;
considerando os arts. 7º e 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando o resultado da inspeção investigativa realizada
na empresa LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO
BUCAR LTDA pela ANVISA e Divisão de Vigilância Sanitária do
Estado do Piaui, que interditou a empresa;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, dos produtos ÁGUA INGLESA COMPOSTA BUCAR, AGUARDENTE ALEMÃ BUCAR, AGUARDENTE ALEMÃ
FLORIANO BUCAR, AGUARDENTE ALEMÃ PIAUI BUCAR,
ARRUDA SABINA BUCAR, BÁLSAMO FILANTRÓPICO, BOLDO BUCAR, BUCARTÔNICO, BUCARTÔNICO SABOR LARANJA, BUCATRIM BUCAR, CANELA EM PÓ BUCAR, ELIXIR CABEÇA DE NEGRO BUCAR, ELIXIR INHARE BUCAR, ENXOFRE PÓ BUCAR, ESPIRITO DA VIDA BUCAR, FORTIFIQ BUCAR, JALAPA DO BRASIL EM PÓ BUCAR, ÓLEO DE COPAIBA
BUCAR, ÓLEO DE PIQUI BUCAR, PÍLULA CONTRA ESTUPOR
BUCAR, PÍLULAS DE JALAPINHÃO BUCAR, PÍLULAS DE MATO PRATEADA BUCAR, PÍLULA QUATRO HUMORES BUCAR,
PURGATIVO LEROY BUCAR, RESINA DE JALAPA BUCAR,
SABUGUEIRO FLOR BUCAR, UNGUENTO BAZILICÃO BUCAR, XAROPE PEITORAL DE ANGICO, CLORETO DE MAGNÉSIO BUCAR, LOÇÃO PARASITÁRIA BUCAR, SULFAQUEIMOL BUCAR, TINTURA DE ARNICA BUCAR, fabricados pela
empresa LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA (CNPJ 02.195.505/0001-84), sediada na Av. Principal,
4500, Pólo Sul - Teresina/PI por não possuírem registro/notificação
perante esta Agência
Art. 2º Determinar, igualmente, como medida de interesse
sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em
todo o território nacional, dos produtos MAXTATIN (nistatina) produzido a partir de 27/11/2007, CANDNAZOL (betametasona) produzido a partir de 03/01/2008, SENAZOL (secnidazol) produzido a
partir de 03/01/2008, AZITRONIL (azitromicina diidratada) produzido a partir de 03/10/2007, AMPLAXIL (amplicilina) produzido a
partir de 20/12/2007, ECANABIR ( maleato de enalapril) produzido a
partir de 25/11/2007, AMBIOXCLIN (amoxicilina) produzido a partir
de 09/01/2008, BUCACICLINA (tetraciclina) produzido a partir de
6/11/2007, HIDROMIX (hidroclorotiazida) produzido a partir de
03/10/2007, PRESEMIDA (furosemida) produzido a partir de
20/12/2007, ASMEROLIN (sulfato de salbutamol) produzido a partir
de 25/11/2007 , MICOSBEN (iodo, iodeto de potássio, ácido salicílico, ácido benzóico, licor de Hoffmann) produzido a partir de
19/09/2007, ELIXIR DE SANTA CLARA (tiamina cloridrato) produzido a partir de 25/11/2007, GIAMEBEM (benzoil metronidazol)
produzido a partir de 23/10/2007, por não possuírem registro válido
perante esta Agência.
3º Determinar ainda, à empresa fabricante, que proceda ao
recolhimento dos produtos, nos termos da Resolução RDC n° 55, de
21 de março de 2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.250, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
considerando a publicação da RESOLUÇÃO SESDEC N o570 de 26 de fevereiro de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde e
Defesa Civil do estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso de todos os produtos saneantes fabricados pela empresa RAFBRAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ.
30.058.366/0001-82, com endereço na Rua Belém, N o- 72 - Realengo
- Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
ÃO
PR
OI
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.251, DE 10 DE JUNHO DE 2009
BID
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de abril
de 2009,
considerando o art. 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da importação, distribuição,
comércio e uso do produto correlato TESTE DE GRAVIDEZ AMTECH, importado por AMTECH IMPORTAÇÃO LTDA-ME, CNPJ
00.322.272/0001-08, estabelecida na Rua Alexandrino da Silva Bueno, 476 - Conjunto 11 - Cambuci - SP, por encontrar-se com registro
vencido perante a ANVISA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A
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AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
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AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RESOLUÇÃO - RE N 2.252, DE 10 DE JUNHO DE 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.254, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009,
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando, ainda, a interdição promovida pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro por
intermédio da Resolução SESDEC N o- 577, de 26 de fevereiro de
2009, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer saneantes domissanitários fabricados por MAX
2006 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA., localizada na Rua da Agricultura, Lote 31, Quadra I, Parque João Pessoa,
Duque de Caxias - RJ, por não existir Autorização de Funcionamento
nem registros nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
considerando os arts. 7º, 12 e 50, da Lei N o- 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando, ainda, a interdição promovida pela Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro por
intermédio da Resolução SESDEC N o- 560, de 29 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer saneantes domissanitários fabricados por E N
CASAZZA ME, localizada na Estrada do Outeiro, N o- 517, Outeiro,
Araruama - RJ, por não existir Autorização de Funcionamento nem
registros nesta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
RESOLUÇÃO - RE N o- 2.255, DE 13 DE JUNHO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006 e a Portaria N o- 453 da ANVISA, de 09 de abril
de 2009;
considerando o art. 12 da Lei N o- 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação, distribuição,
comércio e uso dos produtos "SHAMPOO ECO HIDRADANTE PITANGA E MARACUJÁ", "FIXADOR HORA H", "CÚMPLICE
GEL ÍNTIMO MORANGO COM EXTRATOS VEGETAIS", "KAIENE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE" e "CREME DESODORANTE" fabricados por Natu Charm Indústria e Comércio de Cosméticos
Ltda, CNPJ. 00.450.105/0001-42, com endereço na Rua Conde Frontain, s/nº, Quadra 53 Lote 09 - Parque Real de Goiânia - Aparecida de
Goiânia - GO, em razão da inexistência de registro/notificação para
os produtos perante a ANVISA.
Art. 2º Determinar à empresa fabricante o recolhimento do
mercado dos produtos constantes do Artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
RETIFICAÇÃO
No art. 14 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC N o23, de 20 de maio de 2009, publicada no DOU N o- 95, de 21 de maio
de 2009, seção 1, página 53,
Onde se lê:
"Art. 14 Inclui-se no anexo II da Resolução
Colegiada - RDC N o- 29, de 26 de junho de 2000, a
Portuguesa".
Leia-se:
"Art. 14 Inclui-se no anexo II da Resolução
Colegiada RDC n.º 96, de 18 de dezembro de 2008, a
Portuguesa".
Destino
de Diretoria
Farmacopéia
de Diretoria
Farmacopéia
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA N o- 191, DE 10 DE JUNHO DE 2009
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria N o- 1.097/GM, de 22 de maio de
2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência
em Saúde;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite
- CIB de Santa Catarina, por meio do Ofício
GABSES/SC N o- 1424/09, de 01 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à
assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial
sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e
sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema
Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado
nos Anexos II e III.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado de SANTA
CATARINA, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$
759.096.283,84, assim distribuído:
Valor Anual
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - JUNHO/2009
359.765.103,60
Anexo I
Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS
378.161.427,28
Anexo II
21.169.752,96
Anexo III
Total dos recursos retidos no Fundo
Nacional de Saúde
§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores
referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas
- CEO no valor de R$ 3.062.400,00, e do Serviço de Atendimento
Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 19.554.000,00.
§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal
correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos
anexos desta Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido
por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro
global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote
as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do
valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais
de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta
Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de
2009.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO
IM
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Referentes aos recursos programados na SES
a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual
a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES
a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao fundo estadual
de saúde - FES
E
R
P
ANEXO I
Limites
Valores
Valores
Valores
65
ISSN 1677-7042
VALOR
14.376.070,93
366.558.785,63
0,00
21.169.752,96
359.765.103,60
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - JUNHO/2009
IBGE
420005
420010
420020
420030
420040
420050
420055
420060
420070
420075
420080
420090
420100
420110
420120
420125
420127
420130
420140
420150
420160
420165
420170
420180
420190
420195
420200
420205
420207
420208
420209
420210
420213
420215
420220
420230
420240
420243
420245
420250
420253
420257
420260
420270
420280
Município
ABDON BATISTA
ABELARDO LUZ
AGROLANDIA
AGRONOMICA
AGUA DOCE
AGUAS DE CHAPECO
AGUAS FRIAS
AGUAS MORNAS
ALFREDO WAGNER
ALTO BELA VISTA
ANCHIETA
ANGELINA
ANITA GARIBALDI
ANITAPOLIS
ANTONIO CARLOS
APIUNA
ARABUTA
ARAQUARI
ARARANGUA
ARMAZEM
ARROIO TRINTA
ARVOREDO
ASCURRA
ATALANTA
AURORA
BALNEARIO ARROIO DO SILVA
BALNEARIO CAMBORIU
BALNEARIO BARRA DO SUL
BALNEARIO GAIVOTA
BANDEIRANTE
BARRA BONITA
BARRA VELHA
BELA VISTA DO TOLDO
BELMONTE
BENEDITO NOVO
BIGUACU
BLUMENAU
BOCAINA DO SUL
BOMBINHAS
BOM JARDIM DA SERRA
BOM JESUS
BOM JESUS DO OESTE
BOM RETIRO
BOTUVERA
BRACO DO NORTE
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes
Ajustes
Valores de TCEP com transfe- Valores de Estabelecimentos sob Valores retidos no Fun- Valores recebidos
de custeio *
rências realizadas ao FES
gestão estadual
do Nacional de Saúde
de outras Ufs
Próprio
Referenciado
7.513,80
63.239,52
0,00
1.676,24
0,00
72.429,56
0,00
0,00
660.324,46
84.077,44
0,00
683.272,76
0,00
1.427.674,66
0,00
0,00
289.521,59
50.811,48
0,00
13.735,02
0,00
354.068,09
0,00
0,00
46.338,00
0,00
0,00
2.172,44
0,00
48.510,44
0,00
0,00
270.584,99
20.687,88
0,00
34.264,40
0,00
325.537,27
0,00
0,00
89.917,20
0,00
0,00
3.438,69
0,00
93.355,89
0,00
0,00
24.934,08
0,00
0,00
2.573,48
0,00
27.507,56
0,00
0,00
7.947,36
0,00
0,00
1.302,44
0,00
9.249,80
0,00
0,00
292.760,67
110.862,88
0,00
21.005,19
0,00
424.628,74
0,00
0,00
9.447,84
0,00
0,00
3.141,07
0,00
12.588,91
0,00
0,00
257.405,15
11.271,92
0,00
19.711,35
0,00
288.388,43
0,00
0,00
158.923,00
407.904,22
0,00
51.200,65
0,00
618.027,87
0,00
0,00
328.089,11
88.029,84
0,00
29.290,77
0,00
445.409,72
0,00
0,00
81.019,68
39.451,72
0,00
23.054,70
0,00
143.526,10
0,00
0,00
49.726,80
0,00
0,00
3.833,78
0,00
53.560,58
0,00
0,00
42.483,36
0,00
0,00
5.292,21
0,00
47.775,57
0,00
0,00
96.805,68
5.635,96
0,00
6.342,25
0,00
108.783,89
0,00
0,00
253.167,36
22,08
0,00
10.077,53
0,00
263.266,97
0,00
0,00
3.430.053,41
2.422.787,39
1.243.238,94
978.383,31
0,00
7.665.263,04
0,00
0,00
213.962,07
93.920,76
0,00
25.101,50
0,00
332.984,33
0,00
0,00
106.270,64
6.018,52
0,00
8.535,59
0,00
120.824,74
0,00
0,00
10.936,08
0,00
0,00
1.895,77
0,00
12.831,85
0,00
0,00
9.671,76
0,00
0,00
1.124,04
0,00
10.795,80
0,00
0,00
9.782,52
0,00
0,00
998,16
0,00
10.780,68
0,00
0,00
66.665,28
5.635,96
0,00
5.545,92
0,00
77.847,16
0,00
0,00
76.901,28
0,00
0,00
1.994,91
0,00
78.896,19
0,00
0,00
6.001.404,67
3.215.764,63
813.600,00
1.952.870,43
0,00
558.000,00
0,00
0,00
53.484,00
0,00
0,00
1.959,59
0,00
55.443,59
0,00
0,00
78.274,32
0,00
0,00
2.815,45
0,00
81.089,77
0,00
0,00
23.829,48
0,00
0,00
3.396,83
0,00
27.226,31
0,00
0,00
3.624,48
0,00
0,00
1.971,55
0,00
5.596,03
0,00
0,00
234.728,76
1.829,40
0,00
8.010,83
0,00
244.568,99
0,00
0,00
19.520,28
0,00
0,00
4.834,77
0,00
24.355,05
0,00
0,00
24.732,96
0,00
0,00
3.278,41
0,00
28.011,37
0,00
0,00
137.525,56
163.442,83
0,00
7.415,70
0,00
308.384,09
0,00
0,00
646.782,48
0,00
229.200,00
20.433,11
0,00
667.215,59
0,00
0,00
29.654.290,42
12.865.724,20
2.604.889,32
9.724.673,01
0,00
1.218.000,00
0,00
0,00
133.536,74
608.989,06
150.000,00
63.140,88
0,00
805.666,68
0,00
0,00
94.387,08
0,00
0,00
2.539,16
0,00
96.926,24
0,00
0,00
51.188,76
5.635,96
0,00
4.524,21
0,00
61.348,93
0,00
0,00
2.398,68
0,00
0,00
2.162,59
0,00
4.561,27
0,00
0,00
11.480,28
0,00
0,00
1.689,40
0,00
13.169,68
0,00
0,00
240.401,47
34.816,24
0,00
19.315,67
0,00
294.533,38
0,00
0,00
5.446,68
0,00
0,00
1.046,33
0,00
6.493,01
0,00
0,00
1.042.324,56
251.864,97
280.924,93
83.333,13
0,00
1.508.447,59
0,00
0,00
Total
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421005
421010
ISSN 1677-7042
BRACO DO TROMBUDO
BRUNOPOLIS
BRUSQUE
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CAIBI
CALMON
CAMBORIU
CAPAO ALTO
CAMPO ALEGRE
CAMPO BELO DO SUL
CAMPO ERE
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CATANDUVAS
CAXAMBU DO SUL
CELSO RAMOS
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FLOR DO SERTAO
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ITAIOPOLIS
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JOSE BOITEUX
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LAJEADO GRANDE
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LAURO MULLER
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LEOBERTO LEAL
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PO
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
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MAJOR GERCINO
MAJOR VIEIRA
MARACAJA
MARAVILHA
MAREMA
MASSARANDUBA
MATOS COSTA
MELEIRO
MIRIM DOCE
MODELO
MONDAI
MONTE CARLO
MONTE CASTELO
MORRO DA FUMACA
MORRO GRANDE
NAVEGANTES
NOVA ERECHIM
NOVA ITABERABA
NOVA TRENTO
NOVA VENEZA
NOVO HORIZONTE
ORLEANS
OTACILIO COSTA
OURO
OURO VERDE
PAIAL
PAINEL
PALHOCA
PALMA SOLA
PALMEIRA
PALMITOS
PAPANDUVA
PARAISO
PASSO DE TORRES
PASSOS MAIA
PAULO LOPES
PEDRAS GRANDES
PENHA
PERITIBA
PETROLANDIA
PICARRAS
PINHALZINHO
PINHEIRO PRETO
PIRATUBA
PLANALTO ALEGRE
POMERODE
PONTE ALTA
PONTE ALTA DO NORTE
PONTE SERRADA
PORTO BELO
PORTO UNIAO
POUSO REDONDO
PRAIA GRANDE
PRESIDENTE CASTELO BRANCO
PRESIDENTE GETULIO
PRESIDENTE NEREU
PRINCESA
QUILOMBO
RANCHO QUEIMADO
RIO DAS ANTAS
RIO DO CAMPO
RIO DO OESTE
RIO DOS CEDROS
RIO DO SUL
RIO FORTUNA
RIO NEGRINHO
RIO RUFINO
RIQUEZA
RODEIO
ROMELANDIA
SALETE
SALTINHO
SALTO VELOSO
SANGAO
SANTA CECILIA
SANTA HELENA
SANTA ROSA DE LIMA
SANTA ROSA DO SUL
SANTA TEREZINHA
SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
SANTIAGO DO SUL
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SAO BERNARDINO
SAO BENTO DO SUL
SAO BONIFACIO
SAO CARLOS
SAO CRISTOVAO DO SUL
SAO DOMINGOS
SAO FRANCISCO DO SUL
SAO JOAO DO OESTE
SAO JOAO BATISTA
SAO JOAO DO ITAPERIU
SAO JOAO DO SUL
SAO JOAQUIM
SAO JOSE
SAO JOSE DO CEDRO
SAO JOSE DO CERRITO
SAO LOURENCO DO OESTE
SAO LUDGERO
SAO MARTINHO
SAO MIGUEL DA BOA VISTA
SAO MIGUEL D'OESTE
SAO PEDRO DE ALCANTARA
SAUDADES
SCHROEDER
SEARA
SERRA ALTA
SIDEROPOLIS
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233.606,47
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.131.644,86
17.712,21
900.224,68
407.416,48
13.284,57
1.340.825,56
146.542,70
2.671.953,04
175.028,33
740.570,65
45.070,07
249.135,97
135.283,99
1.054.833,14
27.480.409,87
419.654,77
500.985,22
25.735,61
394.677,31
4.528,44
0,00
166.673,68
43.380,24
77.456,32
161.674,97
4.837.570,39
178.369,99
71.493,63
13.094.785,68
170.407,48
1.209.688,26
25.147,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
255.600,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
3.145.780,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
0,00
0,00
378.161.427,28
ANEXO III
LIZ
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA - JUNHO/2009
AÇ
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERERAIS
(valores anuais)
Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação do Extrato do Valor ANUAL a ser destinado ao
Contrato
Fundo de Saúde
Estadual
420540 - FLORIANOPOLIS
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
3157245
001
24-11-2005
21.064.152,96
Estadual
420540 - FLORIANOPOLIS
Depart Estomat Univ Fed de Santa Catarina
4059727
118
19-01-2006
105.600,00
TOTAL
21.169.752,96
ÃO
PR
PORTARIA N o- 192, DE 10 DE JUNHO DE 2009
OI
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria N o- 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria N o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento; e
Considerando o Ofício OF/SESA/CIB/SUS-ES N o- 028, de 13 de maio de 2009, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, que solicita a regularização das Portarias nº. 2.867/GM,
de 27 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do
Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO
320530
BID
A
MUNICÍPIO
VITÓRIA
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL
PO
RT
ER
CE
IRO
S
VALOR ANUAL
-22.996,50
-22.996,50
22.996,50
Parágrafo único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos na Portaria.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde,
correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0032 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2009.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
.
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 160, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.018177/2009-38, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica RPG VISTORIA AUTOMOTIVA
LTDA - ME, CNPJ - 10.844.238/0001-57, situada no Município de
Presidente Prudente - SP, na Av. Brasil, 2501, Loja 2 - Nova Industrial, CEP 19.013-002, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos - ECV nos Municípios de Presidente Prudente,
Martinópolis, Regente Feijó, Presidente Bernardes e Pirapozinho no
Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 161, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.018215/2009-52, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica AVALIS PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA - ME, CNPJ - 05.808.026/0001-84, situada no Município de Araras - SP, na Av. Melvin Jones, 1042 - Jardim Santo
Andre, CEP 13.607-490, para atuar como Empresa Credenciada em
Vistoria de Veículos - ECV no Município de Araras no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
PORTARIA Nº 162, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131,
de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº
80001.018216/2009-05, resolve:
Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008,
do DENATRAN, a pessoa jurídica AVALIS PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA - ME, CNPJ - 05.808.026/0002-65, situada no Município de Pirassununga - SP, na Av. Painguas, 1238 - Vila Steola,
CEP 13.634-059, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria
de Veículos - ECV no Município de Pirassununga no Estado de São
Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
.
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 2.405, DE 8 DE MAIO DE 2009
Processo no 53500.022254/2006. Aprova a posteriori a transferência parcial do controle direto da HIFIVE PROVEDOR DE INTERNET LTDA. - ME, CNPJ/MF no 04.046.040/0001-25, prestadora
de Serviço de Comunicação Multimídia, de JOSÉ CARLOS GREGOL, CPF no 567.964.390-15 para ADRIANO ANTÔNIO BIANCHI, CPF no 515.350.680-00 e para RICARDO SÉRGIO BIANCHI
CPF no 548.672.070-04. A aprovação não exime a requerente do
cumprimento das demais obrigações legais e regulamentares a que se
encontra submetida perante outros órgãos.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 16 de abril de 2009
N o- 2.677/2009-CD - Processo n.º 53528.005204/2005
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Recurso Administrativo interposto pela VIVO S/A, CNPJ nº 02.449.992/0001-64, sucessora por
incorporação da TELESP CELULAR S/A, CNPJ nº 02.319.126/000159, prestadora do Serviço Móvel Pessoal - SMP -, contra decisão
proferida pelo Superintendente de Serviços Privados por meio do Ato
nº 56.216/2006/SPV, de 21 de fevereiro de 2006, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objeto a averiguação de descumprimento de obrigações por ocasião da implementação do Código de
Seleção da Prestadora - CSP - no Serviço Móvel Pessoal - SMP -,
decidiu, em sua Reunião nº 515, realizada em 18 de março de 2009,
conhecer do Recurso para, no mérito, negar a ele provimento, mantendo integralmente os termos da decisão recorrida, pelas razões e
fundamentos constantes da Análise nº 095/2009-GCER, de 12 de
março de 2009.
ATO N o- 3.146, DE 10 DE JUNHO DE 2009
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
Autorizar M. P. MOTOR SPORT LTDA, CNPJ nº
05.059.719/0001-11 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de
13/06/2009 a 14/06/2009.
ATO N o- 3.141, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Autorizar CLAYTON PERES REPRESENTAÇÕES LTDA,
CNPJ nº 33.129.115/0001-30 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período
de 13/06/2009 a 14/06/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 3.147, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Autorizar PRO-IN MARKETING E EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 73.155.350/0001-09 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009.
ATO N o- 3.142, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Autorizar DIUMAR BUENO RACING TRUCK LTDA,
CNPJ nº 04.874.195/0001-50 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período
de 13/06/2009 a 14/06/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 3.148, DE 10 DE JUNHO DE 2009
o-
L
A
N
ATO N 3.143, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Autorizar R. VICTOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA,
CNPJ nº 06.786.658/0001-57 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período
de 13/06/2009 a 14/06/2009.
Autorizar DJALMA FOGAÇA PROMOÇÕES E COMPETIÇÕES S/C LTDA, CNPJ nº 60.120.938/0001-77 a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009.
O
I
C
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
o-
NA
ATO N 3.149, DE 10 DE JUNHO DE 2009
ATO N o- 3.144, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Autorizar RM TRUCK PUBLICIDADE E EQUIPE DE
COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.039.315/0001-29 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009.
A
S
N
Autorizar INDUSTRIA E COMERCIO AUTOMOTIVO
REIS LTDA, CNPJ nº 08.627.847/0001-02 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009.
RE
P
M
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
I
ATO N o- 3.145, DE 10 DE JUNHO DE 2009
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RONALDO MOTA SARDENBERG
69
ISSN 1677-7042
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 3.150, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Autorizar VR COMPETIÇÕES LTDA, CNPJ nº
07.450.643/0001-86 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Goiânia/GO, no período de
13/06/2009 a 14/06/2009.
Autorizar KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 04.257.590/0001-93 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Goiânia/GO, no período de 13/06/2009 a 14/06/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
DESPACHOS DO GERENTE GERAL
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
53504.004.022/2002
53504.005.412/2002
53504.001.275/2002
53504.000.305/2002
53504.004.115/2003
Entidade
Vivo S.A.
Vivo S.A.
Vivo S.A.
Vivo S.A.
Ernesto Francisco Garcia
Cidade/UF
Araraquara
São Paulo
Campinas
Cubatao
Itápolis
CPF/CNPJ
02.319.126/0001-59
02.319.126/0001-59
02.319.126/0001-59
02.319.126/0001-59
003.312.048-00
Valor da multa (R$)
6.881,88
70.847,71
9.535,32
3.004,46
1.752,93
Enquadramento Legal
Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma
Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma
Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma
Item 8.7, 'c' e 'l' c.c. 5.5.1 da Norma
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
20/96
20/96
20/96
20/96
e
e
e
e
artigo
artigo
artigo
artigo
163
163
163
163
da
da
da
da
Lei
Lei
Lei
Lei
nº
nº
nº
nº
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
Data do Despacho
20/01/2006
10/02/2006
03/02/2006
03/02/2006
22/09/2006
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
ESCRITÓRIO REGIONAL EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO GERENTE
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
53504.007.325/2006
53504.009.005/2004
53504.006.845/2006
53504.010.305/2004
53504.008.015/2004
53504.008.765/2004
53504.012.042/2007
53504.009.942/2005
53504.006.152/2005
53504.015.022/2004
53504.007.532/2004
53504.000.182/2006
53504.003.482/2003
53504.002.662/2004
53504.002.572/2003
53504.000.822/2003
53504.015.862/2005
53504.004.642/2003
53504.012.932/2006
53504.014.902/2006
Entidade
Ajalmar Santos de Alencar
Miguel Terra
Anderson de Sousa Marciano
Associação Cultural Dona Ivone
Augusto Filgueira
Associação Comunitária de Promoção Social Euclides da Cunha
Lidercio de Moraes
Lansof Net Ltda-ME
União Social do Jardim Santana e
Adjacências
Prefeitura do Município de Olímpia
José Luiz Baltieri
Julio César Gomes
Jurandir Donizetti Ribeiro Pinto
Michel Eduardo dos Santos
Nilson Alcântara da Silva
Elieser Gomes da Silva
José de Melo Santos
Luiz Manoel da Silva
Sociedade de Radiodifusão Comunitária de Bom Jesus dos Perdões
Cláudio Alves da Silva
Manoel Souza Menezes
Cidade/UF
Poá
São Miguel Arcanjo
Juquiá
Barretos
CPF/CNPJ
263.078.878-42
750.540.608-63
312.809.648-12
05.877.467/0001-38
Valor da multa (R$)
1.752,93
1.752,93
1.840,58
1.752,93
Enquadramento Legal
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Data do Despacho
09/04/2008
23/11/2006
09/04/2008
23/11/2006
Euclides da Cunha
02.386.011/0001-87
1.752,93
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
22/03/2007
Campo Limpo Paulista
Mairinque
São Paulo
306.847.069-20
08.103.216/0001-94
55.641.609/0001-31
1.752,93
5.391,29
1.752,93
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97 e o artigo 55, V, 'b' da Res. 242/00
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
06/12/2006
17/10/2008
22/02/2008
Olímpia
46.596.151/0001-55
1.752,93
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
12/11/2008
Piracicaba
Bananal
Itapetininga
Bauru
Rio Grande da Serra
Osasco
Campo Limpo Paulista
São Vicente
Mom Jesus dos Perdões
964.273.888-00
276.134.988-16
074.745.498-16
231.194.728-16
279.102.238-46
027.897.604-20
281.892.808-72
433.889.658-20
05.362.415/0001-29
1.752,93
1.752,93
1.752,93
1.840,58
1.752,93
1.752,93
1.752,93
1.752,93
1.752,93
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
27/11/2006
19/12/2006
12/12/2007
09/10/2006
27/11/2006
11/10/2006
19/09/2006
13/06/2007
22/03/2007
Guarulhos
São Paulo
132.916.368-05
560.136.208-49
1.752,93
1.752,93
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
26/08/2008
26/08/2008
163
163
163
163
163
163
163
163
163
da
da
da
da
da
da
da
da
da
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
nº
70
53504.003.112/2005
ISSN 1677-7042
Associação Movimento Comunitário Rádio Canaã
Siemens Eletroeletrônica S.A.
Gloinfo 500 Soluções em Telemática Ltda
Impsat Comunicações Ltda
53504.017.392/2005
53504.002.165/2005
53504.006.575/2006
53504.014.142/2005
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Guarujá
01.527.314/0001-00
1.752,93
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
17/05/2007
Manaus
Birigui
34.558.841/0005-64
03.721.699/0001-77
3.613,62
2.215,62
Artigo da Resolução nº 242/00
Artigo 27 e 28 da Res. 272/01
15/07/2008
09/04/2008
Cotia
72.843.212/0001-41
26.514,45
03.721,.699/0001-77
2.111,76
Artigo 18 da Res. 303/02, artigo 55, I, 'a' da Res. 242/00 e artigo 27 e 30 da Res. 14/10/2008
272/01
Artigo 10, 27 e 28 c.c. o artigo 65, todos da Res. 272/01
04/04/2008
Gloinfo 500 Soluções em Telemá- Mogi das Cruzes
tica Ltda
Aplica as entidades, abaixo relacionadas, sanção de MULTA, em conformidade com o artigo 173, inciso II, da Lei 9.472/97, pela infração aos dispositivos normativos abaixo relacionados:
N.º do Processo
Entidade
Cidade/UF
CPF/CNPJ
53504.001.995/2003
53504.018.185/2004
53504.000.672/2003
53504.015.025/2004
53504.010.232/2004
53504.003.622/2003
Fabiana Galvão Barbosa
Aparecido Luis Mora de Araújo
Associação Atividade Cinbed
Fábio Gomes Claro
Pedro Paulo de Oliveira
Associação Uchoense de Radiodifusão Comunitária
Prefeitura do Município de Vargem
Grande do Sul
Prefeitura do Município de Santa
Cruz das Palmeiras
Rádio e Televisão Taubaté Ltda
Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema
Onadir Antonio Feierabend
Center Peças Fabbri Ltda
Pride Music Coml. Import. e Distribuidora Ltda
Marcelo Campos Paiva
Vicom Ltda
Vicom Ltda
Umicore Brasil Ltda
Volkswagen Clube
União Resgate e Locação
Claro S.A.
Itanhaém
Santo André
Cravinhos
Rincão
Santa Bárbara D'Oeste
Uchoa
261.373.628-33
007.272.368-81
03.933.499/0001-88
319.221.018-42
028.233.208-14
01.842.123/0001-32
Valor da
(R$)
1.752,93
1.752,93
1.752,93
1.752,93
1.752,93
1.752,93
Vargem Grande do Sul
46.248.837/0001-55
Santa Cruz das Palmeiras
53504.007.805/2008
CO
53504.011.175/2005
53504.022.152/2006
53504.004.725/2005
53504.020.962/2005
53504.014.742/2005
53504.017.322/2006
53504.002.585/2006
53504.015.202/2004
53504.015.205/2004
53504.004.595/2003
53504.000.355/2003
53504.007.132/2004
53504.006.555/2006
ME
RC
IA
22/05/2007
27/03/2007
26/12/2006
06/12/2006
23/11/2006
04/12/2006
7.011,74
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
14/10/2008
46.371.654/0001-22
1.752,93
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
15/05/2008
Paraibuna
Assis
48.665.517/0001-26
60.876.075/0008-39
1.752,93
250,00
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
13/11/2008
11/11/2008
Santa Cruz da Esperança
Sorocaba
São Paulo
381.772.008-44
56.908.650/0002-75
68.370.543/0001-34
250,00
250,00
7.360,01
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 55, IV da Res. nº 242/00
11/11/2008
11/11/2008
11/03/2009
São Paulo
Itupeva
Campinas
Guarulhos
São Bernardo do Campo
São Carlos
Mogi das Cruzes
162.487.148-86
33.179.565/0001-37
33.179.565/0001-37
96.206.313/0009-27
59.131.144/0001-20
02.664.839/0001-50
40.432.544/0001-47
250,00
1.342,80
250,00
250,00
250,00
250,00
8.728,61
Tatuí
02.319.126/0001-59
39.866,05
Artigo 163 da Lei nº 9.472/97
Artigo 26, §8º c.c. o artigo 53 da Resolução nº 259/01
Artigo 54 da Resolução nº 259/01
Item 13.5.II, 'a' da Norma nº 13/97
Item 13.5.II, 'a' da Norma nº 13/97
Item 10.1 c.c. 13.5.II, 'c' da Norma nº 13/97
Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53
316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02
Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53
316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02
Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53
316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02
Artigo 37, II da Res. 73/98 c.c. artigo 26, §8º c.c.artigo 53
316/02 c.c. artigo 100 da Res. 316/02
LIZ
Vivo S.A.
53504.006.552/2006
Claro S.A.
Itaquaquecetuba
53504.016.702/2006
CTBC Celular S.A.
Franca
AÇ
ÃO
40.432.544/0001-47
35.899,92
05.835.916/0001-85
13.233,70
PR
ATO N o- 2.942, DE 28 DE MAIO DE 2009
Processo. 53504.009082/2009. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço Limitado Privado, de interesse restrito, expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
CPF/CNPJ
33605239000225
73767469000124
47573316000136
61383386000152
54724950000198
Fistel
02033493261
02033478548
02033476090
02030094951
50002461013
Validade
22/03/2009
12/01/2009
03/03/2009
02/02/2009
31/03/2009
00971479000103
47756754000130
04234863815
43078849000190
47427653000115
33065681000125
66039533820
56098064000121
50001458604
02030194310
02030215503
50001382799
02033512584
02031781308
50001080865
02033478629
17/09/2008
14/01/2009
29/03/2009
03/03/2009
15/03/2009
03/03/2009
17/03/2009
14/01/2009
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
ATO N o- 2.974, DE 1 o- DE JUNHO DE 2009
Processo n.º 53500.024234/2004 - Declara extinta, por renúncia, a partir de 17 de julho de 2008,
a autorização outorgada a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DRA. MARISETE PILON LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 73.574.436/0001-68, para explorar o Serviço Limitado Privado de Radiochamada, de
interesse restrito, na Rua Maria Eugênia, 91, Humaitá, localidade do Rio de Janeiro, em um raio de
atuação de 2 (dois) km, por meio do Ato n.º 47.108, de 05 de outubro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União em 11 de outubro de 2004 e, como conseqüência, declara extinto o direito de uso da
radiofreqüência associada. A renúncia não desonera a empresa de suas obrigações com terceiros,
inclusive às firmadas perante a Anatel.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente
163
163
163
163
163
163
da
da
da
da
da
da
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
Lei
nº
nº
nº
nº
nº
nº
12/11/2008
08/02/2008
04/04/2008
16/08/2007
02/01/2008
04/04/2008
da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 10/10/2008
da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 08/10/2008
da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 09/10/2008
da Res. 259/01 c.c. artigo 86 da Res. 13/10/2008
EVERALDO GOMES FERREIRA
OI
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Data do Despacho
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
9.472/97
53504.006.605/2006
Nome da Entidade
AEROLINEAS ARGENTINAS
BUNKER'S SISTEMAS DE SEGURANÇA S/C LTDA
CASA FERRO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CIA. AGRÍCOLA E PASTORIL CAMPANÁRIO
CONSISTE SERVIÇOS, SEGURAÇA E VIGILÂNCIA S/C LTDA
FOCCUS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
INDÚSTRIA AÇUCAREIRA SÃO FRANCISCO S/A
JOÃO DE ANDRADE BOTELHO
MACCHI ENGENHARIA BIOMEDICINA LTDA
MAKRO ATACADISTA S;A
MWM MOTORES DIESEL LTDA
OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS
VANGUARDIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA S/C LTDA
multa Enquadramento Legal
BID
GERÊNCIA-GERAL DE SERVIÇOS
PRIVADOS DE TELECOMUNICAÇÕES
A
ATO N o- 3.122, DE 9 DE JUNHO DE 2009
Processo. 53528.007064/2008. Extingue, por cassação, a partir da data de validade da licença
indicada para cada entidade, as autorizações do Serviço de Rádio do Cidadão, de interesse restrito,
expedidas às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de
autorização de uso de radiofreqüência associada. A extinção não implica isenção de eventuais débitos,
decorrentes da autorização anteriormente expedida.
PO
Nome da Entidade
ADILSON MACHADO JULIO
AYRES PEREIRA
DJALMA MARIANO OLIVEIRA
JOAO CARLOS CHIRICO
JOSE ALBERTO DOS SANTOS
ROGERIO MARTINS BROCARDO
SILVIO DE CASTRO MACHADO
SILVIO LUIZ CAPITANEO DE OLIVEIRA
SILVIO RICARDO MACIAS PIRES
SIMAO GROSSMANN(17)
SIMONE BEATRIZ RIES
SINARA MARTINS DOS SANTOS
SINECIO AREND
SIRIO PORFIRIO DE OLIVEIRA
SOLI CARLOS LOCATELLI
SOLI RAMOS FERREIRA
STANISLAU IVO VOGEL
SUED OSSANES IRIGON
SUELY DE SOUZA FLORES
SULFI LEOBET
TALES CHEUICHE DE SOUZA
TALITA MELANIA PEDROTTI GASPERIM
TANIA ROSA GESKE VALENTINI
TARCISO RODRIGUES DOS SANTOS
TELMO GEHM
TEOBALDO BATISTA DE OLIVEIRA
TERESINHA BEATRIZ MEDEIROS
TEREZINHA DINORA AIRES DE LIMA
TIAGO FERNANDO DO ESPIRITO SANTO
TIAGO SPIES
TOM BERMUDES
TULIO FABIANO MARQUERI
UBALDO PEDRO LAMMEL
UBIRAJARA MOROSOLI
UBIRAJARA RUDAH BRIAO GONCALVES
UBIRATAN TUPINAMBA DA COSTA
UMBERTO ALEXANDRE MONTEMEZZO
UNIAO PEDRITENSE DE RADIOAMADORES
VALCIR PAULO ROSSETTO
VALDECI LUIZ DA SILVA
VALDECIR BETTIO
VALDECIR BORGES VIEIRA
RT
ER
CE
IRO
S
CNPJ/CPF
56211163053
12248428049
08037332837
44921632049
31196063591
43301630049
49624083053
00000000000
38178028034
00178560006
55558976004
33649464004
09837647000
17747996004
35084715000
19345810030
10944575072
01197630015
10180680072
04002334015
93953151053
23573112072
10973281049
60077549015
01298410053
11780096020
89453786004
45824096015
95974059034
42339898072
36980471015
93654693091
09615385034
00601845072
24819492004
13257099053
45874093087
01927732000194
27433986049
46388532004
50529072068
62440276049
Fistel
03030837351
03030288587
03031441907
03031063104
03031518705
03031412397
03030882730
03030812529
03030342204
03012017658
03030722961
03030829847
03030313875
03031077156
03031149084
03012713808
03012445102
03012107720
03031370376
03013352493
03021396801
03030184706
03031250397
03031000528
03031102959
03012467939
03012520171
03013367504
03031527615
03031495586
03031481445
03021346626
03012400001
03012051910
03020616816
03020658144
03030698483
03021329454
03021319572
03031445996
03031103505
03021317448
Validade
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
1/4/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
14/1/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
17/4/2008
11/2/2008
19/1/2008
21/8/2007
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
1/10/2007
31/3/2008
31/3/2008
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
VALDELIRIO COSTA
VALDEMAR FATTINI
VALDEMAR HUMBERTO BADZINSKI
VALDEMAR MENDES DOS SANTOS
VALDEMAR MOREIRA DA CUNHA
VALDEMAR PICAZ BELLES
VALDEMAR TENEDINI
VALDENIR DE SOUZA ROSA
VALDERES CARLOS STORCHI
VALDINHO RIZZO
VALDIR ARTHUR ADAM
VALDIR FUHR
VALDIR JOSE DE CARVALHO
VALDIR LORENZON
VALDIR PERIN
VALDIR RODE
VALDIR TIBULO
VALDOCIR MACIEL DA SILVA
VALDOMIRO AGUIAR PIRES
VALDORI GIARETTA
VALENTINO JABROSKI
VALMIR ANDREETA
VALMIR NUNES SANTOS
VALMOR ANTONIO DONAZZOLO
VALMOR JESUS SOUZA ROSA
VALNEI EINHARDT IGUINI
VALNEI ZANARDI
VALNYR DA SILVA
VALTENI DE SOUZA AZEVEDO
VALTENOR ZARDO
VALTER JOSE ANTONIOLLI
VALTER LUIZ PEREIRA SCHNEIDER
VALTER RENATO DE SOUZA
VALTER SILVEIRA
VALTRAUT SANDER LOPES
VANDERLEI BALLARDIN
VANDERLEI CASTILHO DE OLIVEIRA
VANDERLEI JOSE BOLZAN
VANDERLEI JOSE STANGHERLIN
VANDERLEI PEREZ COUTO
VANDERLEI SILVA DE SOUZA
VANDERLEI SILVA MACHADO
VANDERLEIANTONIO VESTENA
VANDERLI WILNECKER DE CAMARGO
VEIMAR MENDES DA SILVA
VERA CRISTINA PERES DE CASTRO
VERA L M S ROMERO
VERA REJANE DA SILVA LEMOS
VERNER ALMIRO BECKER
VICENTE FLORIANO GOMES FAGUNDES
VICENTE LORENO FURLIN
VICENTE PAULO PIERRO
VICENTE TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
VICENTI LUIZ SANDRI
VICTOR HUGO GAVER
03171388049
06172946072
33860858068
37726560053
14200180006
03183220059
10109293053
30010020004
11786493004
27703746053
26898870025
38104660004
09264698000
63323320000
28049268004
34059113034
21707871000
43759980082
89094522004
24906174000
04860152034
35641991015
15351068087
20044720068
24157139020
28339452053
01785281020
01826433015
55355404049
45986800087
09417206087
00435031015
10507787072
27211150068
25641778087
46423745072
17379199072
46445706053
16330358087
19811292000
33651884015
41482123053
34202013034
20096062053
19564350000
29555710082
65737245004
48882372049
09433929004
19006560006
06011993087
10712879072
38103079049
29713919068
11066938091
03012177698
03020540739
03030983099
03030975908
03020750032
03020800749
03012419705
03013225114
03012468587
03031187334
03030836541
03031426932
03031537840
03031226500
03030343006
03030393100
03030197867
03031085418
03031556046
03030233928
03020169887
03030704041
03030421848
03030860922
03030896285
03013004967
03030408400
03030258912
03031451457
03031469828
03031048059
03031536100
03020645590
03030247040
03012930159
03031367588
03021348165
03030877736
03031143981
03020718902
03030969509
03020748992
03031248309
03031043413
03031493370
03030721566
03030926451
03030732681
03012394281
03020551005
03012252738
03012438084
03021353835
03031513908
03012447156
31/3/2008
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20/5/2008
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18/6/2008
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31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
16/12/2007
31/3/2008
13/5/2008
31/3/2008
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31/3/2008
31/3/2008
22/8/2007
31/3/2008
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31/3/2008
11/2/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
15/9/2007
6/5/2008
31/3/2008
VILMAR CITON
VILMAR DE OLIVEIRA VIEIRA
VILMAR FAGION
VILMAR FIGUEIREDO DE SOUZA
VILMAR ROSA DA SILVA
VILMAR SOARES DOS SANTOS
VILNEI MARQUES MAGNI
VILSON BEIRA DA VEIGA
VILSON DOS SANTOS
VILSON FORMALIONI
VILSON JOSE SCHUSTER
VILSON MARCA
VILSON VERGARA DOS SANTOS
VIMAR DE OLIVEIRA
VIRGILIO ROSSI
VIRGILIO TEIXEIRA BARCELLOS
VITALINO DE FREITAS AVILA
VITERMO RODRIGUES DA SILVA
VITOR HUGO SILVEIRA TARRAGO
VITOR JOSE BERNARDI
VITORIO DA SILVA PINHEIRO
VITORIO MANICA
VLADIMIR SOLISMAR DE FREITAS
VOLMAR ANTONIO DE AGUIAR MELLO
VOLMAR FRANCISCO VARIANI
VOLMY CALDAS DUTRA JUNIOR
VOLNEI JULIO TOSS
VOLNEI SILVA MARTINS
WALDEMAR DOS SANTOS GAMA
WALDHIR CASTRO MOROZOLI
WALDIR FLECK
WALDOMIRO BASTOS
WALDOMIRO DA SILVA SCHMITT
WALMOR CERVI
WALMOR PEREIRA PARIZOTE
WALNEI PEGLOW
WALNI MANGANELI MALAVOLTA
WALTER RENALDO WILKE
WASHINGTON LUIZ PEREIRA
WILDE DEUTSCHMANN
WILLIAM FERRARI
WILMAR DONINI
WILSON ANTONIO GRUN
WILSON DA SILVA GOULART
WILSON DIAS BRUM
WILSON FALCK DE MATOS
WILSON JOSE GASPARIN
WILSON ONEI LARA FAGUNDES
WOLNEI BARBOSA BOLZE
YERCO MIGUEL HERRERA ESPINOZA
YORK MELLO CATALANE
ZAIME FERRANTI
ZALUAR DAL POZZO
ZEFERINO LOPES RIET
ZELIMAR DA CUNHA LOPES
ZELMIRA VENCATTO FAVERO
ZENI GUEDES DE ALMEIDA
ZULMIRO ANTONIO REGINATO
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de dezembro de 2008
N o- 5.497/2008/UNACO/UNAC/SUN
Processo N o- 535080033472006
Resolve determinar, quanto às infrações da meta prevista no
art. 4º, inciso III, alínea "d", do PGMU, aprovado pelo Decreto
2.592/98, nas localidades de Paraíba do Sul (Município de Paraíba do
Sul/RJ) e Bemposa (Município de Três Rios/RJ), a aplicação da
sanção de MULTA, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos
reais), à Telemar Norte Leste S/A - Telemar/RJ, conforme previsto no
art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral
de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula
25.1., I; quanto à infração da meta prevista no art. 8º, inciso III, do
PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592/98, na localidade de Contendas
(Município de São José do Vale do Rio Preto/RJ), a aplicação da
sanção de MULTA, no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos
reais), à Telemar Norte Leste S/A - Telemar/RJ, conforme previsto no
art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral
de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula
25.1., I, quanto à infração da meta prevista no art. 8º, parágrafo unico,
do PGMU, aprovado pelo Decreto 2.592/98, na localidade de Bemposta (Município de Três Rios/RJ), a aplicação da sanção de MULTA,
no valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), à Telemar
Norte Leste S/A - Telemar/RJ, conforme previsto no art. 173, inciso
II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1.;
determinar que seja instalado na localidade de Contendas (Município
de São José do Vale do Rio Preto/RJ), para correção dos pontos
irregulares, e que habilite os TUPs na proporção necessário para
atender ao disposto no parágrafo único do art. 8º, do PGMU, na
localidade Bemposta (Município de Três Rios).
N o- 5.519/2008/UNACO/UNAC/SUN
Processo N o- 535080150582006
Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no
artigo 5º, inciso II, do PGMU, aprovado pelo Decreto n.º 4.769, de 27
de junho de 2003, na localidade de Garatucaia, no Município de
Angra dos Reis/RJ, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$
21.333,33 (vinte e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/RJ, conforme
previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de
1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I;
56614063049
64289672000
32591454000
10160590000
28455932015
38063034015
41087810078
13281747000
09477144053
27734854087
37302523053
00779202015
18015697034
56758502015
31162894091
19204876034
09894276091
25936654087
21169039049
17213525034
12390763049
23029161072
16120094091
88579530091
36565652015
25215922004
37726307072
50080075053
14182807049
03354911700
03573435068
04681703087
08542970063
00464660025
18039448034
52278042068
20141653000
13143301015
24315184004
02877830063
00000000000
02067897004
35656433072
25690540030
03155404000
08113238034
16428854015
52007200015
31590640004
00000000000
04683552000
23240890097
79018602949
04386698000
08363943053
00000000000
60831545020
01949225020
A
S
N
E
R
P
IM
N o- 5.524/2008/UNACO/UNAC/SUN
Processo N o- 535750007492006
Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no
art. 8º do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 4.769, de 27 de junho de
2003, na localidade de Ferreira Gomes, no Município de Ferreira
Gomes/AP, a aplicação da sanção de MULTA, no valor de R$
14.000,00 (quatorze mil reais), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.°
9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT,
e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I; quanto à infração
da
meta prevista no art. 8º do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 4.769,
de 27 de junho de 2003, na localidade de Pedra Branca do Amapari,
no Município de Pedra Branca do Amapari/AP, a aplicação da sanção
de MULTA, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à Telemar Norte
Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II,
da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I;
Em 27 de janeiro de 2009
N o- 600/2009/UNACO/UNAC/SUN
Processo N o- 535750006022006
Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no
art. 4º, inciso II, do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 4.769, de 27
de junho de 2003, no Estado do Amapá, a aplicação da sanção de
MULTA, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), à Telemar
Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173,
inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de
Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula
25.1., I; quanto à infraçãoo da meta prevista no art. 8º do PGMU,
aprovado pelo Decreto N - 4.769, de 27 de junho de 2003, na localidade de Santana, no Município de Sanatana/AP, a aplicação da
sanção de MULTA, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e
sessenta reais), à Telemar Norte Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II, da Lei n.° 9.472, de 16 de julho
de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de
Concessão, Cláusula 25.1., I;
N o- 609/2009/UNACO/UNAC/SUN
Processo N o- 535000267422006
Resolve determinar, quanto à infração da meta prevista no
art. 8º, parágrafo único, do PGMU, aprovado pelo Decreto N o- 2.592,
de 15 maio de 1998, na localidade de Ilha de Santana, Município de
Santana, no Estado do Amapá, a aplicação da sanção de MULTA, no
valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), à Telemar Norte
Leste S/A - TELEMAR/AP, conforme previsto no art. 173, inciso II,
da Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, e no Contrato de Concessão, Cláusula 25.1., I;
ENILCE NARA VERSIANI
71
ISSN 1677-7042
03031155726
03031213009
03031346076
03030824373
03013331810
03031473345
03020549361
03030762599
03012397035
03031399358
03031427076
03012067248
03031354419
03031171683
03031474902
03030890163
03020683769
03021278361
03031097009
03030193101
03012494588
03031089677
03030359000
03021276407
03031127862
03012914706
03030423549
03030927504
03030801594
03013359315
03012185100
03031365372
03012360891
03012037330
03031239580
03031464605
03013281375
03030167364
03030792234
03012168869
03031244150
03031216296
03031141504
03031420144
03012177183
03012345582
03012607706
03031414179
03013083220
03030387488
03020164060
03031546830
03031099125
03031421892
03031070810
03012477730
03031534581
03031127277
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26/11/2007
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18/11/2007
31/3/2008
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31/3/2008
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31/3/2008
31/3/2008
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31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
1/6/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
31/3/2008
7/5/2008
31/3/2008
DIRCEU BARAVIERA
Gerente Geral
Ministério das Relações Exteriores
.
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARA COOPERAÇÃO
ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, O GOVERNO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA
DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE E O GOVERNO DOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA PREVENÇÃO E
CONTROLE DA MALÁRIA EM SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
O Governo da República Federativa do Brasil,
O Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe
e
O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante denominados "Governos"),
Considerando o desejo comum de assistir o povo de São
Tomé e Príncipe nos seus esforços de prevenção e controle da malária;
Considerando que o Governo de São Tomé e Príncipe acolhe
a assistência para apoiar e intensificar seus esforços contra a doença;
Considerando que este Memorando de Entendimento não
obriga nenhum Governo à provisão de recursos financeiros, o que
ficará sujeito aos requisitos internos do Governo contribuinte;
Considerando, ainda, que o Governo dos Estados Unidos da
América, por intermédio da Agência dos Estados Unidos para o
Desenvolvimento Internacional (USAID), concordou em auxiliar o
Governo de São Tomé e Príncipe a controlar a malária no país;
72
ISSN 1677-7042
1
Considerando, ademais, que o Governo do Brasil, por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e em parceria
com o Ministério da Saúde do Brasil, decidiu implementar projeto de
cooperação para somar aos esforços de São Tomé e Príncipe contra a
malária;
Tendo em vista o desejo de assegurar que os esforços dos
Governos sejam complementares e que provêm o máximo benefício a
São Tomé e Príncipe;
Com base em recentes diálogos entre os Governos com relação ao desenvolvimento de programas para fortalecer a capacidade
de São Tomé e Príncipe de lidar com a malária;
Lembrando que o presente Memorando de Entendimento pretende estabelecer uma estrutura geral e expressar a intenção dos
Governos;
Destacando que o presente Memorando de Entendimento não
pretende estabelecer obrigações vinculantes no âmbito do direito internacional; e
Esclarecendo que os recursos financeiros brasileiros necessários à implementação das atividades de cooperação técnica estão
contemplados no Projeto BRA/04/044, celebrado entre o Governo
brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD);
CO
ME
Manifestam, por meio deste, sua intenção de cooperar nos
seguintes termos:
RC
Parágrafo V
Conclusão da Fase Inicial de Apoio
1. Mediante a conclusão de uma fase inicial de apoio ao
controle da malária, inicialmente prevista para abranger o período de
2008 a 2010, os representantes dos Governos pretendem se reunir
para avaliar o êxito alcançado pelas atividades.
2. O presente Memorando de Entendimento se encerra com a
conclusão da fase de apoio.
3. Eventuais projetos de cooperação futuros deverão ser submetidos a Memorandos de Entendimentos distintos, a serem preparados e implementados de acordo com a estrutura legal de cada
Governo.
4. O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor
na data de sua última assinatura.
5. Qualquer uma das Partes poderá notificar às outras Partes,
a qualquer momento, por escrito, sua decisão de desconstituir o Memorando de Entendimento.
6. A denúncia, pelo Governo do Brasil ou pelo Governo dos
Estados Unidos, não impedirá a continuidade e a implementação do
objeto do Memorando de Entendimento pelas outras Partes.
Feito em São Tomé, em 24 de outubro de 2008, em três
originais em português e inglês, igualmente autênticos.
Parágrafo I
Intercâmbio de Informações
IA
Os Governos pretendem, na medida do possível, manteremse mutuamente informados sobre suas respectivas ações no âmbito do
projeto de prevenção e controle da malária em São Tomé e Príncipe.
Os Governos pretendem criar um comitê consultivo para apoiar a
elaboração de estratégias e de melhores abordagens à situação da
malária em São Tomé e Príncipe.
Parágrafo II
Ponto Focal
LIZ
AÇ
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
Manoel Innocêncio de Lacerda Santos Jr.
Embaixador
2. O Governo do Brasil designa a Agência Brasileira de
Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores, como instituição coordenadora das comunicações relativas ao projeto de prevenção e controle da malária.
3. O Governo de São Tomé e Príncipe designa o Ministério
da Saúde - Centro Nacional de Endemias - como instituição coordenadora das comunicações relativas ao projeto de prevenção e
controle da malária.
4. Cada instituição coordenadora servirá como ponto focal de
contato, com vistas a fornecer informações referentes às ações desenvolvidas pelo seu respectivo Governo e poderá designar, de tempos em tempos, diferente departamentos, representantes e coordenadores técnicos para encarregar-se das respectivas comunicações.
Parágrafo III
Diretrizes da Cooperação
1. Ao discutir a forma mais eficiente de alcançar os objetivos
do projeto contemplados neste Memorando de Entendimento, os Governos pretendem levar em consideração os seguintes princípios:
.
OI
BID
A
PORTARIA No 230, DE 10 DE JUNHO DE 2009
as perspectivas manifestadas pelas Partes;
b) circunstâncias especiais que façam com que seja mais
adequado para um ou outro Governo executar uma tarifa
específica (e.g. idioma ou restrições legislativas);
c) deverão ser utilizados, sempre que possível, os recursos
humanos e materiais disponíveis no Estado onde estão sendo
conduzidas as atividades; e
d) compartilhamento da documentação relativa ao programa,
na medida do possível, salvo se os dados forem restritos com
base em outros acordos confidenciais.
Parágrafo IV
Reuniões
1. Na medida do necessário, coordenadores técnicos do projeto participarão de reuniões e debates para revisarem o andamento e
progresso da iniciativa, reunirem-se com acionistas e coordenar as
contribuições de cada Governo na área de prevenção e controle da
malária.
2. Os Governos afirmam seu apoio para o estabelecimento e
funcionamento do comitê consultivo, que deverá se reunir na medida
do necessário, para assessorar as atividades apoiadas por meio desta
colaboração.
Nome
Tipo
Ato Autorizativo
UTE BEN Bioenergia.
Central Geradora Termelétrica.
Portaria MME no 94, de 20 de fevereiro de
2009.
Pessoa Jurídica Titular BEN - Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do Nordeste Ltda.
CNPJ
09.315.209/0001-19.
Localização
Município de Santa Filomena, Estado do
Piauí.
Potência Instalada
30.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Documentos de que tra- Não apresentados.
ta o § 8o do art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL
no 48500.001492/2008-10 e MME
so
no 48000.000943/2009-13.
Na Resolução Normativa ANEEL n° 365, de 19/05/2009,
constante do Processo n° 48500.000581/09-11, publicada no D. O. nº
100, de 28/05/2009, seção 1, página 97, onde se lê: "Art. 9º [...] no §
8º do seu art. 4º." , leia-se: "Art. 9º [...] no § 9º do seu art. 4º.".
PO
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE Linhares, de titularidade da empresa Linhares Geração S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.472.905/000118, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente
Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
a)
ANEXO I
Na Resolução Autorizativa nº 1.936, de 26/05/2009, constante dos Processos nº 48500.003998/2004-51, 48500.003997/200498 e 48500.003999/2004-13, publicada no D.O. nº 105, de
04/06/2009, seção 1, página 57, v. 146, onde se lê: "Art. 1º Transferir
da empresa Itamarati Norte S.A. - Agropecuária para a empresa Nova
Juba Energética e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.184.774/0001-70,...", leia-se: "Art. 1º Transferir da empresa Itamarati Norte S.A. - Agropecuária para a empresa Nova Juba Energética e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.799.846/0001-82,...".
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
EDISON LOBÃO
RETIFICAÇÕES
PELA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA
DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Arlindo Vicente de Assunção Carvalho
Ministro da Saúde
PR
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Central Geradora Termelétrica denominada UTE BEN Bioenergia, de titularidade da empresa BEN - Bioenergia, Geração e Comercialização de Energia do
Nordeste Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.315.209/0001-19,
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
PELOS ESTADOS UNIDOS
DA AMÉRICA
Eunice Reddick
Embaixadora
ÃO
1. O Governo dos Estados Unidos designa a Agência dos
Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), na
condição de agência governamental líder em prevenção e controle da
malária nos Estados Unidos, para atuar como principal instituição
coordenadora das comunicações relativas ao projeto de prevenção e
controle da malária.
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
ANEXO I
Nome
Tipo
Ato Autorizativo
UTE Linhares.
Central Geradora Termelétrica.
Portaria MME no 103, de 4 de março de
2009.
Pessoa Jurídica Titular Linhares Geração S.A.
CNPJ
10.472.905/0001-18.
Localização
Município de Linhares, Estado do Espírito
Santo.
Potência Instalada
204.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso II, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Documentos
de que tra- Não apresentados.
ta o § 8o odo art. 6o do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL
no 48500.000835/2008-11 e MME
so
no 48000.000942/2009-61.
PORTARIA No 231, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o, § 3o, da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
DO MERCADO
RT
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S
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2009
N o- 2.177 - O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DO MERCADO
da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, considerando o Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, a Resolução Normativa nº 165, de 19 de
setembro de 2005, e o que consta do Processo nº 48500.001960/200929, resolve, em juízo de reconsideração: I) determinar que, para
cumprimento do disposto na subcláusula 5.5 dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica - CCEARs, celebrados em decorrência do Leilão nº 002/2006-ANEEL, homologados pela Resolução Homologatória nº 614, de 12 de fevereiro de 2008, para a
energia proveniente das Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs Pedra do Garrafão e Pirapetinga, sejam considerados os cronogramas de
entrada em operação comercial das PCHs conforme disposto nos
Despachos nº 2.160 e nº 2.161, de 9 de junho de 2009; II) determinar
que o não cumprimento dos cronogramas referidos no item I implicará na aplicação do disposto na Resolução Normativa nº 165, de
19 de setembro de 2005; III) determinar à CCEE que divulgue, aos
compradores dos CCEARs a que se refere o item I, as informações
necessárias para o cálculo da receita de venda, considerando o enquadramento na subcláusula 5.5(i) dos CCEARs para o período compreendido entre o início do suprimento dos CCEARs e a data prevista
de entrada em operação comercial de cada unidade geradora constante
dos cronogramas referidos no item I, considerando que cada unidade
geradora representa metade da energia de cada PCH; e IV) determinar
à CCEE que divulgue as informações necessárias para aplicação do
disposto no art. 3º da Resolução Normativa nº 165, de 19 de setembro
de 2005, quando for o caso, considerando a energia assegurada parcial de cada PCH, calculada nos termos das Regras de Comercialização.
FREDERICO RODRIGUES
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2009
N o- 2.172 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.000161/2002-14, resolve liberar a
unidade geradora UG1, de 14,50 MW da PCH Santa Fé, localizada no
Município de Alegre, Estado do Espírito Santo, de propriedade da
empresa Santa Fé Energia S.A., autorizada por meio da Resolução
Autorizativa n° 482, de 12 de novembro de 2001, que teve autorizada
a transferência da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA
para a Castelo Energética S.A., por meio da Resolução n° 564, de 22
de outubro de 2002, e autorizada a transferência da Castelo Energética S.A. para a Santa Fé Energia S.A., por meio da Resolução
Autorizativa n° 1.219, de 22 de janeiro de 2008, para início da
operação comercial a partir do dia 11 de junho de 2009, quando a
energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao
sistema.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2009
N o- 2.175 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de
setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII no art. 3º
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 334, de
21 de outubro de 2008, nos Contratos de Concessão nºs. 014/1999 e
016/1999, de 09 de fevereiro de 1999, na Resolução ANEEL n° 444,
de 26 de outubro de 2001 e no que consta do Documento nº
48512.016438/2009-00, resolve: I - anuir com o "Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda", a ser celebrado entre a
Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. EDEVP (vendedora) e a Companhia Nacional de Energia Elétrica CNEE (compradora), para alienação de 03 transformadores de corrente, de 145 kV, sem uso pela vendedora, pelo valor total de R$
129.999,99; II - ressaltar a observância dos procedimentos pertinentes
previstos no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia
Elétrica - MCSPEE, as repercussões relativas ao processo tarifário
das concessionárias e as condições de comutatividade da operação; e
III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
N o- 2.176 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de
setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII no art. 3º
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução nº 334, de
21 de outubro de 2008, nos Contratos de Concessão nºs. 013/1999 e
014/1999, de 09 de fevereiro de 1999, na Resolução ANEEL n° 444,
de 26 de outubro de 2001 e no que consta do Documento nº
48512.016440/2009-00, resolve: I - anuir com o "Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda", a ser celebrado entre a
Empresa de Distribuição de Energia Vale do Paranapanema S.A. EDEVP (vendedora) e a Caiuá Distribuição de Energia S.A. - CAIUA
(compradora), para alienação de 06 transformadores de potencial, de
145 kV, sem uso pela vendedora, pelo valor total de R$ 200.400,00;
II - ressaltar a observância dos procedimentos pertinentes previstos no
Manual de Contabilidade do Serviço Público de Energia Elétrica MCSPEE, as repercussões relativas ao processo tarifário das concessionárias e as condições de comutatividade da operação; e III este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
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N o- 2.173 - O Superintendente de PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - ANEEL, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 249, de 30 de janeiro de 2007, e o que consta dos Processos nos 48500.005022/2006-11,
48500.005020/2006-95 e 48500.005021/2006-58, resolve:
I - Aprovar o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), Ciclo 2006/2007, apresentado de modo cooperativo pela Cemig
Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, Usina Termelétrica Barreiro S.A. - UTE Barreiro e Sá Carvalho S.A. - SÁ, sendo a primeira a
proponente, que deve aplicar recursos no valor de R$ 10.310.612,21 (dez milhões, trezentos e dez mil, seiscentos e doze reais e vinte e um
centavos), distribuídos da seguinte forma, com base na receita operacional líquida (ROL):
Empresa
ROL para o Ciclo 2006/2007
CEMIG GT
UTE Barreiro
SÁ
R$ 2.256.984.511,70
R$ 10.849.486,83
R$ 44.802.388,42
% da ROL devido para aplicação
no Ciclo 2006/2007
0,40%
0,40%
0,40%
Valor aprovado
R$ 10.062.612,21
R$ 48.000,00
R$ 200.000,00
% da ROL aprovado no Ciclo
2006/2007
0,4458%
0,4424%
0,4464%
II - Determinar que sejam acrescidos aos investimentos mínimos dos Programas de P&D da CEMIG GT, UTE Barreiro e SÁ, para o
Ciclo 2007/2008, os rendimentos da SELIC incidentes sobre o saldo disponível nas respectivas contas de P&D a partir de junho de 2006; III
- Determinar que o Programa seja iniciado até 1o de agosto de 2009 e concluído até 31 de julho de 2010.
MÁXIMO LUIZ POMPERMAYER
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2009
N o- 2.174 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo
em vista o que consta na Resolução Normativa nº 266, de 22 de maio
de 2007, no Despacho nº 3.665, de 20 de dezembro de 2007, no
Processo nº 48500.002213/2009-16, e considerando o recurso interposto pela BT Geradora de Energia Elétrica S/A, resolve: I - conhecer
do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito,
manter a decisão contida no item II do Despacho nº 1.492, de 20 de
abril de 2009, a qual determinou que o novo valor da indisponibilidade média da PCH Ferradura, a ser calculado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a partir da desconsideração das indisponibilidades forçadas por restrição hídrica verificadas na mencionada usina entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de
agosto de 2007, somente produza efeito em contabilizações futuras.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO N o- 298, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º e no inciso III do art. 9º do
Anexo I do Decreto n.º 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. -TAG,
cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de
nº 06.248.349/0025-09, autorizada a operar temporariamente as instalações envolvidas na transferência de GNL e no recebimento do gás
natural regaseificado, com posterior injeção no gasoduto que interliga
o píer de GNL da Baía de Guanabara à Estação de Campos Elíseos,
localizadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica a TAG autorizada a operar temporariamente o
Gasoduto que interliga o Píer de GNL da Baía de Guanabara à
Estação de Campos Elíseos, com capacidade de 20.000.000 Nm3/dia,
diâmetro de 28 polegadas e extensão de 16 km, atravessando os
Municípios de Magé e Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
conforme as principais variáveis de processo mostradas na tabela
abaixo:
GERAL
VAZÃO X 106 m3/d
PRESSÃO kgf/cm2
TEMPERATURA ºC
FLUIDO
normal
máximo
mínimo
normal
máximo
projeto
operação
projeto
GÁS NATURAL
1,5 a 14
20
1,5
58 a 100
100
100
4,3 a 27,6
0 / 55
L
A
N
O
I
C
Art. 3º A autorizada deverá disponibilizar via Fax, o Boletim
de Conformidade até 24 horas após o alinhamento do produto, para a
Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos SBQ/ANP pelo número (21) 2112-8669, conforme o disposto no Art.
6º da Resolução ANP n° 16 de 17 de junho de 2008. Adicionalmente,
o carregador e o transportador deverão manter sob sua guarda os
Certificados da Qualidade e os Boletins de Conformidade, respectivamente, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de
emissão, e torná-los disponíveis à ANP sempre que solicitados, em
atendimento ao Art. 9º da supracitada Resolução.
Art. 4º A outorga da Autorização de Operação definitiva das
instalações de recebimento e escoamento de gás natural condicionarse-á à apresentação à ANP dos documentos solicitados no Ofício
ANP Nº 138/2009/SCM de 06 de março de 2009.
Art. 5º Fica vedada a realização de obras no Píer durante a
operação de regaseificação no navio.
Art. 6º Esta Autorização terá validade até 17 de agosto de
2009.
Art. 7º A validade desta Autorização está condicionada ao
envio de cópia autenticada do Certificado de Aprovação do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro a esta Agência até o
dia 27 de junho de 2009, data em que expira o Certificado de Despacho nº 0694/09.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
A
S
N
NA
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R
P
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 10 de junho de 2009
73
ISSN 1677-7042
Resolução de Diretoria n.º 521, de 9 de junho de 2009, nos termos da
Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de
26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo
ANP nº 48610.013231/2007-14 e considerando:
- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a
qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de
Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem
disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;
- a importância estratégica da implementação do Projeto de
Gás Natural Liquefeito (GNL) de Baía de Guanabara/RJ para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Sudeste
do Brasil;
- o pioneirismo do Projeto de GNL de Baía de Guanabara,
desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de
gás natural por gasoduto;
- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes
no mercado gasífero nacional;
- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos
públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL de
Baía de Guanabara;
- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de
Gás S.A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de Autorização Temporária para as instalações envolvidas na transferência de GNL e no
recebimento do gás natural regaseificado com posterior injeção no
gasoduto que interliga o píer de GNL à Estação de Campos Elíseos,
torna público o seguinte ato:
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
AUTORIZAÇÃO Nº 301, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o constante dos processos
ANP nº 48610.002693/2009-60 e ANP nº 48610.005749/2009-38,
com base na Resolução de Diretoria nº 518, de 9 de junho de 2009,
e
Considerando que o Regulamento ANP nº 07/2007 aprovado
pela Resolução ANP nº 37/2007 define os critérios e procedimentos
para credenciamento de entidades para atividade de certificação de
conteúdo local;
Considerando o atendimento a todas as exigências do Regulamento ANP nº 07/2007 pertencente à Resolução ANP nº 37/2007
de 16 de novembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa MILLENIUM SENIOR CONSULTORES EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ: 08.885.478/0001-58, autorizada a exercer a atividade de certificação de conteúdo local de
bens e serviços para as áreas de atividades descritas a seguir:
Código
UP008
EN005
EN004
Descrição da Área de Atividade
Segurança Operacional
Obras Civis e Utilidades
Sistemas de Telecomunicações
Art. 2º O objeto da presente autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta autorização terá validade de 4 (quatro) anos, a
partir da data de publicação desta, conforme estabelecido no item
3.5.5 do Regulamento ANP nº 7/2007 pertencente à Resolução ANP
nº 37/2007.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
74
ISSN 1677-7042
1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO N° 299, DE 10 DE JUNHO 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto da Portaria ANP n.º 315, de 28 de dezembro de
2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º
48610.005546/2009-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa COTIA VITÓRIA SERVIÇOS E
COMÉRCIO S/A., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.826.229/0001-42,
situada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1000 - 16º andar, sala
1620/2/4, Centro, no município de Vitória - ES, autorizada a exercer
a atividade de exportação de derivados de petróleo e biodiesel.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de exportação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CO
ME
EDSON MENEZES DA SILVA
RC
AUTORIZAÇÃO N° 300, DE 10 DE JUNHO 2009
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto da Portaria ANP nº 312, de 28 de dezembro de
2001, e tendo em vista o que consta do processo n.º
48610.005662/2009-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa STAR BKS LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 04.627.542/0001-40, situada na Rua Paulo do Vale, nº 332,
sala 5 e 8 - sobreloja, Vila Cercado Grande, no município de Embu SP, autorizada a exercer a atividade de importação de solventes.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para
o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
IA
LIZ
RELAÇÃO N o- 145/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
820.062/2009-JB EXTRAÇÃO E COMERCIO DE ARGILA
LTDA
ME-ALVARÁ
N°6518/2009-Destacado
do
DNPM
820.336/2006-ALVARÁ N°3.928/2007-Vencimento em 14/05/2010
821.131/2008-MINAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ALVARÁ N°6519/2009-Destacado do DNPM 820.229/2004-ALVARÁ N°11.403/2006-Vencimento em 14/12/2009
820.068/2009-JOELSON GALDINO VIEIRA JÚNIOR-ALVARÁ N°6520/2009-Destacado do DNPM 820.188/2006-ALVARÁ
N°2.912/2008-Vencimento em 16/04/2011
820.622/2008-GUILHERME
ENDO-ALVARÁ
N°6521/2009-Destacado
do
DNPM
820.514/2007-ALVARÁ
N°9.924/2007-Vencimento em 28/09/2010
820.668/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6522/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010
820.669/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6523/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010
820.671/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6524/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010
820.672/2008-SAITA & CIA EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.-ALVARÁ N°6525/2009-Destacado do DNPM 820.463/2006-ALVARÁ N°2.914/2008-Vencimento em 16/04/2010
820.315/2009-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-ALVARÁ N°6526/2009-Destacado do
DNPM 820.968/1987-ALVARÁ N°6.969/1999-Vencimento em
13/06/2009
820.316/2009-ROSEIRA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-ALVARÁ N°6527/2009-Destacado do
DNPM 820.968/1987-ALVARÁ N°6.969/1999-Vencimento em
13/06/2009
820.317/2009-EMPRESA DE MINERAÇÃO FIORI DO
TABOÃO LTDA.-ALVARÁ N°6528/2009-Destacado do DNPM
820.968/1987-ALVARÁ N°6.969/1999-Vencimento em 13/06/2009
820.748/2008-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-ALVARÁ
N°6529/2009-Destacado
do
DNPM
820.673/2006-ALVARÁ
N°10.317/2006-Vencimento em 23/11/2009
860.436/2009-EDSON PEREIRA DOS SANTOS-ALVARÁ
N°6530/2009-Destacado
do
DNPM
861.193/2005-ALVARÁ
N°8.602/2005-Vencimento em 15/10/2011
860.082/2009-REDE DA CONSTRUÇÃO MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ALVARÁ N°6531/2009-Destacado do
DNPM 862.176/2005-ALVARÁ N°11.083/2006-Vencimento em
28/11/2009
860.501/2009-WERVERTON DE LIMA FERREIRA-ALVARÁ N°6532/2009-Destacado do DNPM 860.047/2007-ALVARÁ
N°16.347/2008-Vencimento em 17/11/2011
860.439/2009-SIDNEI RODRIGUES MOTA-ALVARÁ
N°6533/2009-Destacado
do
DNPM
861.110/2008-ALVARÁ
N°12.893/2008-Vencimento em 15/10/2010
860.522/2009-MATRA MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°6534/2009-Destacado
do
DNPM
862.096/2008-ALVARÁ
N°17.153/2008-Vencimento em 03/12/2011
AÇ
EDSON MENEZES DA SILVA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de junho de 2009
N o- 1.163 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP n. º 92, de 26 de maio de 2004, com base
na Resolução ANP n. º 8, de 08 de março de 2007, e no que consta
do processo n.º. 48300.011741/1995-58 torna pública a habilitação da
CRISPETROL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ sob o n. º 60.455.953/0001-76, situada na Rua Benedito Valadares Ribeiro, nº. 225, Bairro Jardim Nova Cumbica, no município
de Guarulhos - SP, para o exercício da atividade de transportadorrevendedor-retalhista (TRR).
EDSON MENEZES DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 138/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
896.017/2009-FJF EXTRAÇÃO MINERAL LTDA-ALVARÁ N°6143/2009-Destacado do DNPM 896.162/2006-ALVARÁ
N°4302/2007-Vencimento em 29/5/2010
896.804/2008-EVALCIR JOSE DE PALMA - EPP-ALVARÁ
N°6144/2009-Destacado
do
DNPM
896.809/2006-ALVARÁ
N°6034/2007-Vencimento em 22/6/2010
850.690/2008-PEDREIRA BRITAMIL LTDA.-ALVARÁ
N°6145/2009-Destacado
do
DNPM
854.832/1995-ALVARÁ
N°113/2004-Vencimento em 16/10/2009
860.168/2009-LUCIMEIRE ALVES SOUZA-ALVARÁ
N°6146/2009-Destacado
do
DNPM
860.807/2008-ALVARÁ
N°9299/2008-Vencimento em 15/9/2010
860.169/2009-LUCIMEIRE ALVES SOUZA-ALVARÁ
N°6147/2009-Destacado
do
DNPM
860.807/2008-ALVARÁ
N°9299/2008-Vencimento em 15/9/2010
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
880.029/2009-ADELINO
DA
SILVA-ALVARÁ
N°6516/2009-Destacado
do
DNPM
880.252/2007-ALVARÁ
N°14.448/2007-Vencimento em 13/12/2009
830.441/2009-DÉBORA GUIMARÃES SILVA ME-ALVARÁ N°6517/2009-Destacado do DNPM 832.885/2006-ALVARÁ
N°43/2008-Vencimento em 19/02/2010
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
4º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 65/2009
840.086/05 - Acolhendo proposta da comissão constituída
para analisar os requerimentos objetivando a prioridade da autorização de pesquisa, na área colocada em Disponibilidade por força do
art. 26, do Código de Mineração, e com base na competência delegada pelo inciso XVIII do art. 5°, da Portaria do Diretor Geral do
DNPM n° 347 de 29 de setembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 01 de outubro de 2004, INDEFIRO o requerimento de habilitação formulado pela PEDREIRA GUARANY LTDA.
Torna sem efeito a lavratura de imposição de multa do processo discriminado, publicada no D.O.U. de 11/09/08 (106)
840.060/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da
Boa Vista/PE
840.062/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da
Boa Vista/PE
840.063/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da
Boa Vista/PE
840.064/06 - Companhia Vale do Rio Doce - Santa Maria da
Boa Vista/PE
Determina o arquivamento do Auto de Infração (4.62)
840.086/05 - Mineração Goiana Ltda. - A.I. n°145/08
840.060/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
192/08
840.062/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
193/08
840.063/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
194/08
840.064/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
195/08
840.065/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
217/08
840.066/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
218/08
840.068/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
219/08
840.069/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
220/08
840.070/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
221/08
840.071/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
222/08
840.072/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
223/08
840.073/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
224/08
840.074/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
225/08
840.075/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
226/08
840.076/06 - Companhia Vale do Rio Doce - A.I. n°
227/08
Fica notificada para pagar ou parcelar débito da Taxa Anual
por Hectare - (TAH): prazo 10 (dez) dias. (178)
840.086/05 - Mineração Goiana Ltda. - Not. n° 70/06 - R$
1.594,41
Multa aplicada (multa não início de pesquisa comunicado),
prazo 30 (trinta) dias (1026)
840.025/06 - Mibasa Granitos Ltda. - A.I. n°182/08
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/artigo
47, inciso XIII do Código de Mineração - prazo para recolhimento e
respectiva comprovação: 30 (trinta) dias. (4.60)
840.124/97 - Água Mineral Gravatá Indústria e Comércio
Ltda. - Gravatá/PE - A.I. n° 020/04
Multa aplicada por determinação do Chefe do Distrito/artigo
47, inciso XVI do Código de Mineração - prazo para recolhimento e
respectiva comprovação: 30 (trinta) dias. (4.60)
840.124/97 - Água Mineral Gravatá Indústria e Comércio
Ltda. - Gravatá/PE - A.I. n° 021/04
Determina o cumprimento de exigência, do ofício que menciona, no prazo de 30 (trinta) dias (4.70)
840.096/05 - Of. n° 429/09 - Cooperativa dos Escultores em
Pedras do Estado de Pernambuco - Brejo da Madre de Deus/PE
Auto de Infração lavrado por determinação do Chefe para
aplicação de multa/art.22, Parágrafo 1° do Código de Mineração prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. (6.38)
840.019/06 - A.I. n° 076/09 - Gerôncio Pereira Campos Araripina/PE
840.080/06 - A.I. n° 068/09 - Henio Jueldon Pereira Leandro
- Ipubi/PE
Torna sem efeito Notificação da Multa (9.04)
840.035/03 - Daniel Francisco Giestosa Júnior - Paulista/PE
- Not. n° 425/07 - D.O.U. de 29/08/07
Torna sem efeito Notificação da Vistoria (9.05)
840.157/06 - Meg de França-ME - Recife/PE - Not. n°
088/08 - D.O.U. de 23/07/08
PO
RELAÇÃO N o- 146/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL, (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
830.462/2009-VALDIR
VIEIRA
PINTO-ALVARÁ
N°6507/2009-Destacado
do
DNPM
830.527.2006-ALVARÁ
N°13.079/2007-Vencimento em 13/12/2009.
834.682/2008-MB AREIA LTDA-ALVARÁ N°6508/2009Destacado do DNPM 834.115/2006-ALVARÁ N°7.918/2008-Vencimento em 30/07/2010.
830.646/2009-CONSÓRCIO CMT/EGESA - SETUBALALVARÁ N°6509/2009-Destacado do DNPM 832.786/2006-ALVARÁ N°8.691/2007-Vencimento em 12/09/2009
826.176/2009-PORTCON TRANSPORTES LTDA ME-ALVARÁ N°6510/2009-Destacado do DNPM 826.118/2008-ALVARÁ
N°5.197/2008-Vencimento em 05/06/2011
826.050/2009-GALLI COMÉRCIO DE ARGILA LTDAALVARÁ N°6511/2009-Destacado do DNPM 826.372/2008-ALVARÁ N°10.926/2008-Vencimento em 02/10/2010
866.196/2009-FRANCISCO EGIDIO CAVALCANTE PINHO-ALVARÁ N°6512/2009-Destacado do DNPM 866.460/2004ALVARÁ N°7.477/2006-Vencimento em 25/07/2009
866.203/2009-NELSON
SOARES
JUNIOR-ALVARÁ
N°6513/2009-Destacado
do
DNPM
866.484/2004-ALVARÁ
N°7.480/2006-Vencimento em 25/07/2009
866.204/2009-NELSON
SOARES
JUNIOR-ALVARÁ
N°6514/2009-Destacado
do
DNPM
866.485/2004-ALVARÁ
N°7.481/2006-Vencimento em 25/07/2009
866.205/2009-NELSON
SOARES
JUNIOR-ALVARÁ
N°6515/2009-Destacado
do
DNPM
866.501/2004-ALVARÁ
N°7.482/2006-Vencimento em 25/07/2009
RT
ER
CE
IRO
S
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
7º DISTRITO
13º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 326/2009
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 72/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Almeida Pedra Ltda - 871032/00 - Not.2042/2009 - R$
2.159,24, 871032/00 - Not.2049/2009 - R$ 4.318,48, 871032/00 Not.2050/2009 - R$ 4.318,48, 871032/00 - Not.2051/2009 - R$
4.318,48, 871032/00 - Not.2052/2009 - R$ 4.318,48
Aratu Mineração Construção Ltda - 801732/70 Not.2025/2009 - R$ 1.961,66
Cooperativa Central de Cacau Ltda Copercacau Central 800514/74 - Not.2069/2009 - R$ 3.976,06
Icesa-indústria Comércio e Empreendimentos LTDA. 806330/70 - Not.2031/2009 - R$ 3.976,06, 806330/70 Not.2039/2009 - R$ 3.976,06
Mineração Piracicaba S/a - 3181/35 - Not.2021/2009 - R$
3.976,06
Nord Mineradora Ltda me - 871401/03 - Not.2056/2009 - R$
3.976,06
Pedreiras Omacil Comercio e Industria Ltda - 870222/01 Not.2054/2009 - R$ 1.988,03
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
12º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 55/2009
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
866.061/2001-SILVA & MACEDO SILVA LTDA - ME-OF.
N°440/09
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
866.735/2007-BENEDITO GONÇALVES DE SOUZA- Registro de Licença No.:019/2008 - Vencimento em 20/06/2011
866.896/2006-DRAGA MONTE SANTO LTDA- Registro
de Licença No.:045/2007 - Vencimento em 23/10/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
867.348/2008-MINERADORA TAQUARI LTDA-Registro
de Licença n°023/2009 de 27/05/2009-Vencimento em 29/10/2028
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
866.073/2008-ROQUE STANISLASKI BABINSKI-OF.
N°442/09
866.322/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA-OF. N°402/09
866.526/2008-CERAMICA LEVERGER LTDA-ME-OF.
N°441/09
866.677/2008-SADI A. DEZAN ME-OF. N°396/09
866.681/2008-DANILO DE JESUS GARAY DA SILVA-OF.
N°398/09
866.683/2008-SILVONEI SILVERIO DE LIMA-OF.
N°444/09
866.763/2008-E.J.ABEGG-ME-OF. N°397/09
866.691/2008-FRANCISCO ALESSI ME-OF. N°399/09
866.827/2006-SANTA FÉ CERÂMICA E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTE LTDA. MEOF. N°445/09
866.327/2008-WAGNER LOPES GHELER - SERVIÇOS
ME-OF. N°443/09
867.279/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09
867.144/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09
867.142/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09
867.199/2007-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS E
TIJOLOS JÓIA LTDA-OF. N°446/09
867.143/2007-VL PARTICIPAÇÕES S/A-OF. N°400/09
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
866.139/2009-CERAMICA PIETSCH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
866.901/2008-J. D. TORTORELLI
867.416/2008-CONSPAVI CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
866.321/2008-EMAL - EMPRESA DE MINERAÇÃO ARIPUANÃ LTDA-OF. N°402/09
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere por Interferencia Total(1339)
867.208/2008-MARILUCIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA-OF. N°745/2009
FRANCISCO NAILOR CORAL
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência to-
14º DISTRITO
tal(121)
826.151/2009-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
CRISTAL LTDA - EPP
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.068/2007-CERÂMICA
GNATTA
LTDA-OF.
N°687/2009
826.379/2007-ROMUALDO CARLOS RUEFF NETO-OF.
N°684/2009
826.569/2007-CÉSAR
LUIZ
CORBELLINI-OF.
N°682/2009
826.382/2007-RAFAEL LEANDRO GOULART DORTAOF. N°686/2009
826.567/2008-BRF ENGENHARIA DE OBRAS LTDA.-OF.
N°685/2009
826.580/2008-PEDREIRA E MINERAÇÃO NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA - ME-OF. N°683/2009
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
826.614/2008-LUIZ ANTONIO FERRO- DOU de
25/05/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Instaura processo administrativo de Declaração de Nulidade
do Alvará(237)
826.324/2008-MAURO ANTONIO PELLANDA- OF. N°
574/2009
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
826.135/2002-SAIBREIRA SÃO BENTO LTDA.-OF.
N°118/2009
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
826.736/2007-EXCOLETTO COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Areia e Argila
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
826.117/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A.
826.118/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A.
826.119/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A.
826.120/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A.
826.121/2003-CIMENTO RIO BRANCO S.A.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.009/1998-COTRAGON EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°681/2009
826.170/2000-AREAL FLÓRIDA LTDA.-OF. N°666/2009
826.566/2001-CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°692/2009
826.153/2002-CERÂMICA
MICHEL
LTDA-OF.
N°680/2009
826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS
LTDA.-OF. N°676/2009
826.188/2003-RIBEIRO DE ALMEIDA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°672/2009
826.464/2002-ELSES MENDES DO NASCIMENTO &
CIA. LTDA.-OF. N°640/2009
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
826.268/1995-AREIAL DO VALE LTDA-OF. N°1351/2008180 dias
826.358/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-OF. N°1383/2008180 dias
826.359/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-OF. N°1383/2008180 dias
826.360/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-OF. N°1383/2008180 dias
826.596/2002-SIDENEI RIBAS FERREIRA & CIA LTDAOF. N°957/2007-180 dias
826.597/2002-SIDENEI RIBAS FERREIRA & CIA LTDAOF. N°957/2007-180 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
826.242/1994-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
N°668/2009
826.267/1997-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S/AOF. N°670/2009
826.150/2000-J.M. LADA & CIA LTDA-OF. N°690/2009
826.566/2001-CETARB COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°691/2009
826.952/2001-PORTO UNIÃO - EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA.-OF. N°667/2009
826.582/2002-MAIZ COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.-OF. N°679/2009
826.129/2003-ORVALHO CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS
LTDA.-OF. N°675/2009
826.188/2003-RIBEIRO DE ALMEIDA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°671/2009
826.231/2002-PRIX & PRIX LTDA-OF. N°631/2009
826.163/2002-J.T.R AMARO E FILHOS LTDA-OF.
N°632/2009
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ISSN 1677-7042
Nos Despachos publicados no DOU de 10-6-2009, Seção 1,
página 77, onde se lê: "... 24º DISTRITO...'', leia-se:''... 14º DISTRITO..."
22º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 75/2009
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41)
Valmir Batista - 806046/07
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RELAÇÃO N o- 76/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Anselmo Domingos Tavares da Costa - 806276/07 Not.73/2009 - R$ 129,83
Luiz Claudio Fonseca Moreira - 806123/08 - Not.75/2009 R$ 2.028,91
Mineradora Pre-amazonica Ltda - 806067/06 - Not.70/2009 R$ 20.289,12
sm Industria de Minerios do Brasil Ltda - 806107/06 Not.77/2009 - R$ 20,40
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RETIFICAÇÃO
NA
RELAÇÃO N o- 77/2009
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Anselmo Domingos Tavares da Costa - 806276/07 Not.74/2009 - R$ 1.961,66
Luiz Claudio Fonseca Moreira - 806123/08 - Not.76/2009 R$ 1.961,66
Mineradora Pre-amazonica Ltda - 806067/06 - Not.71/2009 R$ 3.900,32
Mvs-mineradora Vale da Sossego Ltda - 806264/07 Not.72/2009 - R$ 1.961,66
sm Industria de Minerios do Brasil Ltda - 806107/06 Not.78/2009 - R$ 1.961,66
JOMAR SILVA FEITOSA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N o- 176, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 823.815/1972, resolve:
Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA,
concessão para lavrar ROCHA POTÁSSICA, SIENITO, no(s) Município(s) de ANDRADAS/MG, CALDAS/MG, numa área de
833,85ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
22°00'09,563''S/46°26'26,997''W;
22°00'59,952''S/46°26'26,997''W;
22°00'59,951''S/46°26'59,074''W;
22°01'41,565''S/46°26'59,077''W;
22°01'41,560''S/46°27'51,381''W;
22°02'23,835''S/46°27'51,388''W;
22°02'23,821''S/46°28'58,130''W;
22°01'46,661''S/46°28'58,119''W;
22°01'46,658''S/46°29'09,142''W;
22°01'43,335''S/46°29'09,141''W;
22°01'43,342''S/46°28'41,942''W;
22°01'43,318''S/46°28'41,942''W;
22°01'43,318''S/46°28'38,742''W;
22°01'39,157''S/46°28'38,742''W;
22°01'39,157''S/46°28'38,747''W;
22°01'39,146''S/46°28'38,747''W;
22°01'39,145''S/46°28'41,941''W;
22°01'37,893''S/46°28'41,941''W;
22°01'37,903''S/46°27'51,660''W;
22°01'37,885''S/46°27'51,660''W;
22°01'37,885''S/46°27'51,637''W;
22°00'28,587''S/46°27'51,648''W;
22°00'09,557''S/46°27'51,645''W;
22°00'09,563''S/46°26'26,997''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°00'09,563''S e
Long. 46°26'26,997''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1549,9m-S; 920,1m-W;
1280,0m-S; 1500,1m-W; 1300,3m-S; 1914,0m-W; 1143,0m-N;
316,1m-W; 102,2m-N; 779,9m-E; 0,8m-N; 91,8m-E; 128,0m-N;
0,2m-W; 0,3m-N; 91,6m-W; 38,5m-N; 1441,9m-E; 0,5m-N; 0,6m-E;
2131,5m-N; 585,3m-N; 2427,8m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
76
ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 177, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 803.745/1978, resolve:
Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO SANTA INES LTDA,
concessão para lavrar QUARTZITO, no(s) Município(s) de MATEUS
LEME/MG, numa área de 33,50ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°00'26,512''S/44°28'25,100''W;
20°00'26,512''S/44°28'42,301''W;
20°00'18,382''S/44°28'42,301''W;
20°00'18,382''S/44°28'52,622''W;
20°00'13,504''S/44°28'52,622''W;
20°00'13,504''S/44°28'45,741''W;
20°00'10,252''S/44°28'45,741''W;
20°00'10,252''S/44°28'35,421''W;
20°00'07,001''S/44°28'35,421''W;
20°00'07,001''S/44°28'25,100''W;
20°00'26,512''S/44°28'25,100''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 406,0m, no
rumo verdadeiro de 35°56'59''990 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°00'37,200''S e Long. 44°28'16,900''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-W; 250,0m-N; 300,0m-W; 150,0m-N; 200,0m-E;
100,0m-N; 300,0m-E; 100,0m-N; 300,0m-E; 600,0m-S.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
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CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
LIZ
PORTARIA N o- 178, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 821.149/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS PRIMAVERA LTDA EPP, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s)
Município(s) de ITU/SP, numa área de 12,04ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°14'58,211''S/47°13'36,836''W;
23°14'58,211''S/47°13'46,239''W;
23°14'42,445''S/47°13'46,239''W;
23°14'42,445''S/47°13'38,595''W;
23°14'48,456''S/47°13'38,595''W;
23°14'48,456''S/47°13'36,836''W;
23°14'58,211''S/47°13'36,836''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 55,0m, no
rumo verdadeiro de 63°47'59''953 NW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 23°14'59,000''S e Long. 47°13'35,100''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 267,3m-W; 485,0m-N; 217,3m-E; 184,9m-S; 50,0m-E;
300,1m-S.
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 51,84ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°15'02,606''S/47°13'25,408''W;
23°15'02,606''S/47°13'50,737''W;
23°14'39,201''S/47°13'50,736''W;
23°14'39,202''S/47°13'25,408''W;
23°15'02,606''S/47°13'25,408''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 297,0m, no rumo verdadeiro de
68°03'59''972 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°14'59,000''S e Long. 47°13'35,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
720,0m-W; 720,0m-N; 720,0m-E; 720,0m-S.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
Geodésicas: Lat. 24°57'46,700''S e Long. 53°14'34,800''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 1000,0m-S; 500,0m-W; 1000,0m-N.
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 321 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
24°59'22,080''S/53°13'05,070''W;
24°58'43,081''S/53°13'05,070''W;
24°58'43,078''S/53°12'04,457''W;
24°59'51,326''S/53°12'04,447''W;
24°59'51,329''S/53°12'43,674''W;
24°59'41,579''S/53°12'43,674''W;
24°59'41,579''S/53°12'50,806''W;
24°59'31,829''S/53°12'50,806''W;
24°59'31,830''S/53°12'57,938''W;
24°59'22,080''S/53°12'57,938''W;
24°59'22,080''S/53°13'05,070''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°59'22,080''S e Long. 53°13'05,070''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1200,0m-N; 1700,0m-E; 2100,0m-S; 1100,0m-W; 300,0mN; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W; 300,0m-N; 200,0m-W.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N o- 180, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 821.436/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à PORTO DE AREIA SÃO JOSE DE
ITAPIRA LTDA-ME., concessão para lavrar AREIA, no(s) Município(s) de ITAPIRA/SP, numa área de 33,61ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°23'09,045''S/46°47'27,109''W;
22°23'17,985''S/46°47'27,109''W;
22°23'17,985''S/46°47'14,524''W;
22°23'14,731''S/46°47'14,524''W;
22°23'14,730''S/46°46'59,517''W;
22°23'08,378''S/46°46'59,517''W;
22°23'08,378''S/46°46'58,094''W;
22°23'04,977''S/46°46'58,094''W;
22°23'04,976''S/46°46'38,868''W;
22°22'59,449''S/46°46'38,868''W;
22°22'59,450''S/46°46'48,307''W;
22°22'55,877''S/46°46'48,307''W;
22°22'55,878''S/46°47'03,688''W;
22°23'09,370''S/46°47'03,687''W;
22°23'09,370''S/46°47'15,224''W;
22°23'11,968''S/46°47'15,223''W;
22°23'11,968''S/46°47'24,138''W;
22°23'09,045''S/46°47'24,138''W;
22°23'09,045''S/46°47'27,109''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 455,0m, no
rumo verdadeiro de 87°30'00''020 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°23'08,400''S e Long. 46°47'43,000''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 275,0m-S; 360,0m-E; 100,1m-N; 429,3m-E; 195,4m-N;
40,7m-E; 104,6m-N; 550,0m-E; 170,0m-N; 270,0m-W; 109,9m-N;
440,0m-W; 415,0m-S; 330,0m-W; 79,9m-S; 255,0m-W; 89,9m-N;
85,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
AÇ
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N o- 179, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.217/2000, resolve:
Art. 1o Outorgar à TEODORO EMPRESA DE MINERAÇÂO LTDA ME, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s)
Município(s) de CASCAVEL/PR, numa área de 50,00ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°58'30,938''S/53°13'03,506''W;
24°58'30,938''S/53°12'45,679''W;
24°59'03,437''S/53°12'45,678''W;
24°59'03,437''S/53°13'03,506''W;
24°58'30,938''S/53°13'03,506''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2900,0m,
no rumo verdadeiro de 61°59'59''996 SE, do ponto de Coordenadas
ÃO
PR
OI
BID
A
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
22°51'48,111''S/42°59'24,024''W;
22°51'49,412''S/42°59'24,024''W;
22°51'49,412''S/42°59'24,725''W;
22°51'50,387''S/42°59'24,725''W;
22°51'50,387''S/42°59'25,427''W;
22°51'51,687''S/42°59'25,427''W;
22°51'51,687''S/42°59'26,129''W;
22°51'53,312''S/42°59'26,129''W;
22°51'53,312''S/42°59'26,830''W;
22°51'55,263''S/42°59'26,830''W;
22°51'55,263''S/42°59'26,809''W;
22°51'55,271''S/42°59'26,809''W;
22°51'55,271''S/42°59'29,265''W;
22°51'38,776''S/42°59'29,264''W;
22°51'38,776''S/42°59'25,051''W;
22°51'35,441''S/42°59'25,051''W;
22°51'35,442''S/42°59'11,023''W;
22°51'32,191''S/42°59'11,023''W;
22°51'32,191''S/42°58'56,641''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°51'32,191''S e
Long. 42°58'56,641''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 730,0m-S; 470,0m-W;
10,0m-N; 20,0m-E; 40,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 30,0m-N;
20,0m-E; 30,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E;
20,0m-N; 10,0m-E; 20,0m-N; 10,0m-E; 50,0m-N; 0,6m-W; 0,3m-N;
309,4m-W; 89,8m-N; 0,6m-W; 0,3m-N; 9,4m-W; 19,8m-N; 0,6m-W;
0,2m-N; 20,0m-W; 20,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S;
20,0m-W; 30,0m-S; 20,0m-W; 40,0m-S; 20,0m-W; 30,0m-S; 20,0mW; 40,0m-S; 20,0m-W; 50,0m-S; 20,0m-W; 60,0m-S; 0,6m-E; 0,2mS; 70,0m-W; 507,4m-N; 120,1m-E; 102,6m-N; 399,9m-E; 100,0m-N;
410,0m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNOR
PORTARIA N o- 182, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 846.226/2002, resolve:
Art. 1o Outorgar à MINERAÇÃO MINASVIT LTDA, concessão para lavrar GRANITO, no(s) Município(s) de SANTA LUZIA/PB, numa área de 675,38ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 06°53'14,331''S/36°59'56,890''W;
06°51'52,953''S/36°59'56,890''W;
06°51'52,950''S/36°58'10,004''W;
06°52'18,992''S/36°58'10,003''W;
06°52'18,993''S/36°58'32,803''W;
06°52'32,014''S/36°58'32,802''W;
06°52'32,014''S/36°58'39,317''W;
06°53'14,329''S/36°58'39,315''W;
06°53'14,331''S/36°59'56,890''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 649,0m, no rumo verdadeiro de
19°21'59''989 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°52'54,400''S e Long. 37°00'03,900''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2499,9m-N; 3281,6m-E; 800,0m-S; 700,0m-W; 400,0m-S; 200,0mW; 1299,9m-S; 2381,6m-W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
PO
PORTARIA N o- 181, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.309/2001, resolve:
Art. 1o Outorgar à EMPRESA DE MINERAÇÃO ESTRELA
LTDA, concessão para lavrar GNAISSE, no(s) Município(s) de SÃO
GONÇALO/RJ, numa área de 49,82ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°51'32,191''S/42°58'56,641''W;
22°51'55,922''S/42°58'56,641''W;
22°51'55,921''S/42°59'13,128''W;
22°51'55,596''S/42°59'13,128''W;
22°51'55,596''S/42°59'12,427''W;
22°51'54,296''S/42°59'12,427''W;
22°51'54,296''S/42°59'12,076''W;
22°51'53,646''S/42°59'12,076''W;
22°51'53,646''S/42°59'11,725''W;
22°51'52,671''S/42°59'11,725''W;
22°51'52,671''S/42°59'11,024''W;
22°51'51,695''S/42°59'11,024''W;
22°51'51,695''S/42°59'10,673''W;
22°51'51,045''S/42°59'10,673''W;
22°51'51,045''S/42°59'10,322''W;
22°51'50,395''S/42°59'10,322''W;
22°51'50,395''S/42°59'09,971''W;
22°51'49,745''S/42°59'09,971''W;
22°51'49,745''S/42°59'09,620''W;
22°51'49,095''S/42°59'09,620''W;
22°51'49,095''S/42°59'09,270''W;
22°51'47,469''S/42°59'09,270''W;
22°51'47,469''S/42°59'09,291''W;
22°51'47,461''S/42°59'09,291''W;
22°51'47,461''S/42°59'20,144''W;
22°51'44,543''S/42°59'20,144''W;
22°51'44,543''S/42°59'20,165''W;
22°51'44,535''S/42°59'20,165''W;
22°51'44,535''S/42°59'20,495''W;
22°51'43,893''S/42°59'20,495''W;
22°51'43,893''S/42°59'20,516''W;
22°51'43,885''S/42°59'20,516''W;
22°51'43,885''S/42°59'21,217''W;
22°51'44,535''S/42°59'21,217''W;
22°51'44,535''S/42°59'21,919''W;
22°51'45,836''S/42°59'21,919''W;
22°51'45,836''S/42°59'22,621''W;
22°51'47,136''S/42°59'22,621''W;
22°51'47,136''S/42°59'23,322''W;
22°51'48,111''S/42°59'23,322''W;
RT
ER
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IRO
S
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N o- 183, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 830.114/2005, resolve:
Art. 1o Outorgar à GIANCARLO GONÇALVES DUARTE,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de
GRÃO MOGOL/MG, numa área de 49,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
16°33'02,061''S/42°50'55,401''W;
16°33'24,833''S/42°50'55,401''W;
16°33'24,832''S/42°51'19,011''W;
16°33'02,061''S/42°51'19,011''W;
16°33'02,061''S/42°50'55,401''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 475,0m, no
rumo verdadeiro de 48°30'00''008 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°33'12,300''S e Long. 42°51'07,400''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-S; 700,0m-W; 700,0m-N; 700,0m-E.
Art. 2o Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 32,2ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
16°33'02,071''S/42°51'03,502''W;
16°33'24,843''S/42°51'03,502''W;
16°33'24,843''S/42°51'19,017''W;
16°33'02,071''S/42°51'19,016''W; 16°33'02,071''S/42°51'03,502''W; em
SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem
um vértice a 335,0m, no rumo verdadeiro de 20°11'00''046 NE, do ponto de
Coordenadas Geodésicas: Lat. 16°33'12,300''S e Long. 42°51'07,400''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: 700,0m-S; 460,0m-W; 700,0m-N; 460,0m-E.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
PORTARIA N o- 184, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 866.810/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
S/A, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de DIAMANTINO/MT, numa área de 996,50ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
14°27'00,368''S/56°17'04,559''W;
14°27'23,146''S/56°17'04,559''W;
14°27'23,146''S/56°16'41,222''W;
14°27'49,180''S/56°16'41,222''W;
14°27'49,190''S/56°16'41,222''W;
14°28'15,224''S/56°16'41,222''W;
14°28'15,224''S/56°16'57,886''W;
14°28'31,496''S/56°16'57,886''W;
14°28'31,496''S/56°17'14,592''W;
14°28'54,278''S/56°17'14,592''W;
14°28'54,278''S/56°18'21,400''W;
14°28'47,758''S/56°18'21,400''W;
14°28'47,758''S/56°18'38,102''W;
14°28'31,481''S/56°18'38,102''W;
14°28'31,481''S/56°18'54,800''W;
14°27'58,930''S/56°18'54,800''W;
14°27'58,930''S/56°18'38,091''W;
14°27'32,900''S/56°18'38,091''W;
14°27'32,900''S/56°18'04,684''W;
14°27'16,628''S/56°18'04,684''W;
14°27'16,628''S/56°17'47,980''W;
14°27'00,368''S/56°17'47,980''W;
14°27'00,368''S/56°17'04,559''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 14°27'00,368''S e
Long. 56°17'04,559''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700,1m-S; 698,9m-E;
800,1m-S; 0,3m-S; 800,1m-S; 499,1m-W; 500,1m-S; 500,3m-W;
700,2m-S; 2000,7m-W; 200,4m-N; 500,2m-W; 500,3m-N; 500,1mW; 1000,4m-N; 500,4m-E; 800,0m-N; 1000,5m-E; 500,1m-N;
500,3m-E; 499,7m-N; 1300,4m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
08°47'49,266''S/63°39'23,919''W;
08°47'53,737''S/63°39'23,918''W;
08°47'53,737''S/63°39'15,504''W;
08°47'28,698''S/63°39'15,503''W;
08°47'28,698''S/63°40'04,585''W;
08°47'02,968''S/63°40'04,585''W;
08°47'02,968''S/63°40'23,240''W;
08°46'25,523''S/63°40'23,240''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 08°46'25,523''S e Long. 63°40'23,240''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 570,2m-NE 90°00'00''000; 559,2m-NE 00°00'03''689;
1500,0m-SW 90°00'00''000; 4500,8m-SE 00°00'04''583; 1693,5m-NE
90°00'00''000; 145,4m-NE 00°00'14''185; 518,9m-NW 89°59'56''025;
0,4m-NE 01°23'49''852; 499,7m-NE 00°00'04''128; 0,3m-NE
01°50'51''397; 422,4m-NE 90°00'00''000; 122,7m-NE 00°00'00''000;
54,5m-SW 90°00'00''000; 0,1m-NW 05°42'38''135; 299,9m-NE
00°00'06''878; 0,4m-NE 00°00'00''000; 300,0m-NE 00°00'06''875;
1200,0m-SE 89°59'56''562; 137,4m-SE 00°00'15''015; 257,2m-SE
89°59'43''958;
769,3m-NE
00°00'16''088;
1500,0m-NW
89°59'54''500; 790,5m-NE 00°00'02''609; 570,1m-SW 90°00'00''000;
1150,4m-NE 00°00'00''000.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
Em 9 de junho de 2009
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
860.787/1980 - MINERAÇÃO SANTA ELINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Mato Grosso/MT
815.486/1984 - COMINAS - MINERADORA CONVENTOS S.A. - Sombrio/SC
820.420/1987 - CERÂMICA ANTUNES LTDA. - Jacareí e
Guararema/SP
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 886.274/2007, resolve:
Art. 1o Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A,
concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de PORTO VELHO/RO, numa área de 72,51ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 08°44'03,653''S/63°57'20,329''W;
08°44'28,068''S/63°57'20,329''W;
08°44'28,068''S/63°57'51,982''W;
08°44'03,708''S/63°57'51,982''W;
08°44'03,709''S/63°57'39,979''W;
08°44'03,692''S/63°57'39,979''W;
08°44'03,692''S/63°57'39,968''W;
08°44'03,653''S/63°57'39,968''W;
08°44'03,653''S/63°57'20,329''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 08°44'03,653''S e Long. 63°57'20,329''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,1m-S; 967,5m-W; 748,4m-N; 366,9m-E; 0,5m-N; 0,3mE; 1,2m-N; 600,3m-E.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
o-
PORTARIA N 186, DE 9 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 886.478/2007, resolve:
Art. 1o Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A,
concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de CANDEIAS
DO JAMARI/RO, numa área de 698,08ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°46'25,523''S /
63°40'23,240''W;
08°46'25,523''S
/
63°40'04,582''W;
08°46'07,322''S/63°40'04,582''W;
08°46'07,322''S/63°40'53,660''W;
08°48'33,822''S/63°40'53,660''W;
08°48'33,822''S/63°39'58,245''W;
08°48'29,089''S/63°39'58,245''W;
08°48'29,089''S/63°40'15,225''W;
08°48'29,075''S/63°40'15,225''W;
08°48'12,811''S/63°40'15,225''W;
08°48'12,801''S/63°40'15,224''W;
08°48'12,801''S/63°40'01,402''W;
08°48'08,807''S/63°40'01,402''W;
08°48'08,807''S/63°40'03,184''W;
08°48'08,804''S/63°40'03,184''W;
08°47'59,042''S/63°40'03,184''W;
08°47'59,031''S/63°40'03,184''W;
08°47'49,266''S/63°40'03,184''W;
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N o- 32, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
torna público que Bulgária e Romênia, para efeitos de investigação
com vistas à aplicação de medidas antidumping e medidas compensatórias, serão consideradas como economias de mercado.
L
A
N
WELBER BARRAL
O
I
C
RETIFICAÇÃO
NA
Na ementa da Portaria SECEX nº 14, de 8 de junho de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2009, Seção
1, página 79, onde se lê: "Dispõe sobre operações de importação";
leia-se: "Dispõe sobre operações de exportação".
A
S
N
E
R
P
RETIFICAÇÃO
IM
Na Resolução nº 103, de 28 de maio de 2009, do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus,
publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8/6/2009, Secção 1, pág. 89.
Onde se lê: Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguintes limites anuais de importação de
insumos:
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
815.203/1988 - CISY MINERAÇÃO LTDA. - Laguna /SC
820.301/1988 - JESU LUIZ AFONSO JUNIOR BRAGANÇA PAULISTA - ME. - Bragança Paulista e Atibaia/SP
830.254/1989 - MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA. - Nanuque/MG
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N o- 185, DE 9 DE JUNHO DE 2009
77
ISSN 1677-7042
Discriminação
CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO
Valor em US$ 1.00
1º ANO
35.138.121
2º ANO
34.855.785
3º ANO
38.024.493
Leia-se: Art. 3º ESTABELECER para o produto constante do Art. 1° desta Resolução os seguintes limites anuais de importação de
insumos:
Discriminação
Valor em US$ 1.00
1º ANO
CONDICIONADOR DE AR DE JANE- 48.620.900
LA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO
.
2º ANO
34.855.785
ANEXO I
Ministério do Esporte
1 - Processo: 58000.003710/2008-37
Proponente: Associação Marcos Elias Mercadante de Judô
Título: Kimono de Ouro
Registro/ ME: 02SP020862008
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 01.256.094/0001-27
Cidade: Araras - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 583.980,96
Período de Captação: 10/06/2009 até 31/12/2009
2 - Processo: 58000.001253/2009-27
Proponente: Comitê Intertribal- Memória e Ciência Indígena
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 10 DE JUNHO DE 2009
Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reunião ordinária realizada em 07/04/2009,
05/05/2009 e 02/06/2009.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 30 de 27 de fevereiro de 2009,
considerando:
a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reunião
ordinária realizada em 07/04/2009, 05/05/2009 e 02/06/2009.
b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos
aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos
desportivos relacionados no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
RICARDO CAPPELLI
Presidente da Comissão
3º ANO
38.024.493
(ITC)
Título: X Jogos dos Povos Indígenas
Registro/ ME: 02DF034132008
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 00.145.206/0001-00
Cidade: Brasília - UF: DF
Valor aprovado para captação: R$ 1.884.690,00
Período de Captação: 10/06/2009 até 10/10/2009
3 - Processo: 58000.005194/2008-85
Proponente: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem
Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional
Título: Construindo e compartilhando experiências através de
atividades esportivas
Registro/ ME: 02SP007922007
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 62.808.894/0001-06
Cidade: São Paulo - UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 378.573,25
Período de Captação: 10/06/2009 até 31/12/2009
78
ISSN 1677-7042
1
4 - Processo: 58000.005505/2008-14
Proponente: Central Única das Favelas do Rio de Janeiro
Título: Mundial de Basquete de Rua
Registro/ ME: 02RJ007392007
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 06.052.228/0001-01
Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ
Valor aprovado para captação: R$ 2.248.801,28
Período de Captação: 10/06/2009 até 30/10/2009
5 - Processo: 58000.005395/2008-82
Proponente: Associação Brasileira de Iatismo
Título: Velejar Para Todos
Registro/ ME: 02DF010052007
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 08.981.360/0001-23
Cidade: Brasília - UF: DF
Valor aprovado para captação: R$ 2.878.647,16
Período de Captação: 10/06/2009 até 31/12/2010
.
Ministério do Meio Ambiente
CO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E
FISCALIZAÇÃO
ME
RC
RESOLUÇÃO N o- 369, DE 1 o- DE JUNHO DE 2009
IA
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe
foi atribuída pela Resolução no 84, de 12 de dezembro de 2002,
publicada no DOU de 18 de dezembro de 2008, torna público que a
DIRETORIA COLEGIADA, em sua 322a Reunião Ordinária, realizada em 1o de junho de 2009, com fundamento no art. 12, inciso V,
da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, resolveu outorgar a:
Florestal Cataguazes Ltda., rio Pomba, Município de Cataguases/Minas Gerais, esgotamento de reservatórios de rejeito industrial.
O inteiro teor da Resolução de outorga, bem assim todas as
demais informações pertinentes estarão disponíveis no site
www.ana.gov.br.
LIZ
Art. 2o Fica estabelecido, para os efeitos deste RIF, como
setor de fiscalização a divisão responsável, nas Superintendências e
Gerências, pelo planejamento e execução das ações fiscalizatórias,
pelo monitoramento ambiental em apoio ao Sisnama e pela execução
de auditorias voltadas à proteção ambiental.
Art. 3o As ações fiscalizatórias executadas pelos setores de
fiscalização das unidades descentralizadas serão supervisionadas e
avaliadas pela Coordenação- Geral de Fiscalização Ambiental - CGFIS, dentro do planejamento estratégico formulado pela Diretoria de
Proteção Ambiental - Diproem consonância com as diretrizes gerais
do Ibama.
Parágrafo único. Eventualmente, e conforme disposto neste
Regulamento, a CGFIS executará diretamente ações fiscalizatórias.
Art. 4o O servidor designado para atuar na fiscalização, para
os fins deste Regulamento denominado Agente Ambiental Federal, é
a autoridade competente para lavrar autos de infração e demais documentos inerentes à ação fiscalizatória, bem como adotar as medidas
administrativas decorrentes de seu poder de polícia.
§1º. Para o exercício da atividade fiscalizatória, o servidor
efetivo do Ibama será designado pelo Presidente do Órgão, mediante
portaria específica, para a função de Agente Ambiental Federal.
§2º. Para ser designado como Agente Ambiental Federal, o
servidor do quadro efetivo do Ibama deverá ter concluído, com aproveitamento, curso de fiscalização ambiental ministrado pelo Órgão
contendo as seguintes diretrizes:
I - construção e produção de conhecimentos sobre fiscalização ambiental, a partir da dialogicidade necessária em toda a
formação e capacitação;
II - interiorização da missão e diretrizes do Órgão no cotidiano da ação fiscalizatória;
III - aprimoramento teórico e prático no uso de técnicas e
procedimentos necessários à ação fiscalizatória;
IV - estímulo à reflexão sobre o papel do servidor envolvido
na fiscalização ambiental do Ibama.
V - mecanismos de avaliação de desempenho para aferição
do aproveitamento dos servidores participantes do curso.
§3º. O Presidente do Órgão, a seu critério e mediante portaria específica, poderá excluir o servidor da função de Agente Ambiental Federal em caso de solicitação motivada do CoordenadorGeral de Fiscalização ou do Superintendente do Ibama superior ao
Agente ou a pedido do próprio servidor.
§4º. Aos servidores lotados nas demais diretorias e setores
finalísticos do Ibama, designados para a atividade fiscalizatória conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º deste RIF, competem
cumprir as regras estabelecidas neste regulamento quando em execução de ação fiscalizatória.
CAPÍTULO II
Das Competências e obrigações
Art. 5º. Para o efetivo desempenho da ação fiscalizatória, é
competência do servidor ou agente público, no que couber, além das
estabelecidas em Lei, no Regimento Interno do Ibama e nos demais
dispositivos deste RIF, as seguintes:
Seção I
Das competências dos dirigentes quanto às atividades fiscalizatórias.
Art. 6º. Com vistas à condução da fiscalização ambiental
federal, competem.
I - À Diretoria de Proteção Ambiental:
a) estabelecer, de acordo com as diretrizes gerais definidas
pelo Ibama, o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental com os
objetivos estratégicos atinentes às ações de monitoramento, auditoria
e fiscalização voltadas à proteção ambiental;
b) promover e orientar, no âmbito nacional e de acordo com
as normas e orientações gerais, as ações de proteção, monitoramento,
auditoria e fiscalização ambientais;
c) envidar esforços para a busca das condições gerais, políticas, humanas, materiais e financeiras necessárias à execução das
ações estabelecidas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental;
d) estabelecer condições mínimas, humanas e logísticas, para
a atividade fiscalizatória federal nas grandes frentes de proteção ambiental, como flora, fauna, pesca, biopirataria, biossegurança, poluição e degradação, efetivo cumprimento de licenciamento, bem como nas ações supletivas de proteção de unidades de conservação
federais;
e) quantificar, qualificar e requerer os recursos humanos necessários à execução dos Planos Nacionais Anuais de Proteção Ambiental;
f) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações de fiscalização;
g) estabelecer listagem anual de Agentes Ambientais Federais lotados em todos os estados da Federação, Distrito Federal e
sede nacional com cronograma para sua incorporação em operações
de caráter nacional a serem executadas pela CGFIS, em sintonia com
o planejamento estratégico estadual dos setores de fiscalização das
unidades descentralizadas.
II - À Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS:
a) promover, orientar, coordenar e fazer executar, em todo o
País, o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental, observadas as
normas e orientações gerais e específicas;
b) buscar, junto ao setor competente, as condições materiais
para aquisição, manutenção, recuperação, distribuição, controle, uso
adequado e racional dos equipamentos, veículos, barcos, aeronaves,
armas, uniformes e demais instrumentos necessários à execução das
ações de fiscalização em todo o País;
c) zelar pela padronização e qualidade do trabalho executado
pelos Agentes Ambientais Federais e dirigentes do Órgão atuantes na
fiscalização;
AÇ
FRANCISCO LOPES VIANA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA N o- 11, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º,
parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que
aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 27
de abril de 2007, o item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no D.O. U. de 21 de junho de 2002, e pela Portaria nº
181/08-Casa Civil, publicada no D.O.U de 29 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Considerando o disposto no artigo 70 da Lei nº 9.605/98;
artigo 6º, inciso IV, da Lei nº 6.938/81, Lei nº 8.112/90; art. 6º da Lei
nº 10.826/03; Decreto nº 6.514/09; art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.515/08 e do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.028/95.
Considerando que a atividade de fiscalização constitui uma
das atribuições permanentes do Ibama;
Considerando que as ações fiscalizatórias exercidas em âmbito nacional, têm por objetivo assegurar o uso racional dos recursos
naturais, visando restringir a degradação ambiental;
Considerando a necessidade de disciplinar e padronizar a
prática das ações fiscalizatórias;
Considerando a necessidade de melhorar o aproveitamento
dos servidores atuantes na atividade de fiscalização, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regulamento Interno da Fiscalização - RIF
do Ibama, anexo único, que estabelece os procedimentos para atuação
da fiscalização no âmbito deste Instituto.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor no décimo dia a partir da
data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria nº 53, publicada no Diário Oficial da
União de 28.04.98.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DA FISCALIZAÇÃO - RIF
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o As ações fiscalizatórias promovidas por este Instituto
serão executadas, tendo como base as orientações e princípios estabelecidos neste Regulamento Interno de Fiscalização - RIF, em
consonância com a legislação vigente.
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
d) supervisionar as ações estabelecidas nos planos de fiscalização, em âmbito nacional;
e) selecionar Agentes Ambientais Federais para compor o
Grupo Especial de Fiscalização - GEF destinado a executar ação
fiscalizatória, em caráter especial, em qualquer estado da Federação;
f) decidir pelo acionamento do Grupo Especial de Fiscalização - GEF;
g) selecionar servidores do Ibama para comporem Grupo de
Informações de Fiscalização - GIF para, em caráter sigiloso e especial, efetuar atividades precursoras de busca de dados e informações úteis para ação fiscalizatória em qualquer estado da federação;
h) supervisionar o controle de informações sobre o efetivo de
Agentes Ambientais Federais, quantificando-os e envidando esforços
para sua qualificação dentro da política de elevação da qualidade do
serviço prestado pelo Órgão;
i) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações de fiscalização;
j) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram
os princípios e obrigações estabelecidos neste RIF;
k) decidir pelo recolhimento dos equipamentos, armamento e
respectivo registro e cautela, sob a responsabilidade do Agente Ambiental Federal, e seu afastamento da operação, em casos de grave
desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade
hierarquicamente superior ou ao Coordenador Operacional;
l) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo à Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF;
m) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações ambientais, através do formulário denominado Ordem de Fiscalização;
n) designar servidores do Grupo de Informações de Fiscalização - GIF para atividade estabelecida no Art. 16 deste RIF
mediante formulário denominado Ordem de Busca de Informações;
o) propor plano nacional de distribuição dos veículos, aeronaves, barcos, equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias;
III - À Coordenação de Fiscalização e Operações- COFIS:
a) supervisionar, promover, orientar, fazer executar, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas
pela CGFIS, as ações de fiscalização de responsabilidade do setor de
fiscalização das unidades descentralizadas;
b) planejar, coordenar e executar, ou delegar essa responsabilidade, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas pela CGFIS, as ações fiscalizatórias que envolvam dois ou mais estados da Federação;
c) acionar e coordenar diretamente a ação fiscalizatória executada pelo Grupo Especial de Fiscalização - GEF;
d) determinar a apuração das infrações ambientais;
e) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações
ambientais, por meio do formulário denominado Ordem de Fiscalização;
f) requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades;
g) receber e analisar os formulários e demais documentos
lavrados em decorrência da ação fiscalizatória executada por Agentes
Ambientais Federais sob sua coordenação imediata, providenciando o
seu encaminhamento para autuação em processo administrativo;
h) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF
atinentes à formulação de Auto de Infração, Parecer Técnico e demais
formulários, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida
instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória;
i) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações de fiscalização;
j) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou
outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em
casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou ao Coordenador
Operacional;
k) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram
os princípios e as obrigações estabelecidos neste RIF;
l) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo a Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF.
IV - À Coordenação de Normatização de Fiscalização - CONOF:
a) organizar, acompanhar e divulgar a legislação vigente, no
que diz respeito aos procedimentos de fiscalização, orientando quanto
a sua aplicação e execução;
b) promover a elaboração e a atualização de normas e procedimentos inerentes à fiscalização;
c) prestar assistência aos órgãos descentralizados no tocante
à aplicação dos instrumentos legais específicos da fiscalização;
d) disciplinar a análise das propostas de convênios de fiscalização e efetuar o acompanhamento da execução desses;
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
e) fomentar a dotação de meios necessários à execução das
ações de fiscalização, pelos órgãos descentralizados, mediante análise
de demanda, especificação e distribuição de materiais e equipamentos;
f) envidar esforços para a capacitação de servidores do Órgão por meio de curso de capacitação em fiscalização ambiental, para
atuarem como Agentes Ambientais Federais na execução de ação
fiscalizatória;
g) envidar esforços para a capacitação de Agentes Ambientais Federais, mediante curso específico, para o exercício da função
de Coordenador Operacional de fiscalização ambiental;
h) envidar esforços para a manutenção de processo contínuo
de capacitação dos Agentes Ambientais Federais mediante cursos de
atualização e aprimoramento para a fiscalização ambiental;
i) fornecer informações atinentes à fiscalização em processos
de remoção, redistribuição ou nomeação de Agentes Ambientais Federais, quando couber;
j) manter cadastro atualizado dos Agentes Ambientais Federais;
k) contribuir para a estruturação e manutenção de sistema de
bancos de dados referente às atividades de fiscalização e difundir as
informações observando critério de níveis de acesso;
l) consolidar os resultados das operações de fiscalização, a
partir de dados fornecidos e organizados pela Cofis e pelo Sistema
Sicafi, direcionando-os à CGFIS mediante relatórios e estatísticas.
m) requerer os recursos humanos, materiais e financeiros
necessários à execução das atividades de sua competência;
n) supervisionar o controle da distribuição dos formulários e
demais documentos inerentes à atividade fiscalizatória;
o) estabelecer, ouvidas as demais coordenações da CGFIS,
modelos de formulários e demais documentos para lavratura em decorrência da ação fiscalizatória, providenciando sua confecção, bem
como contribuir para a definição e estabelecimento de tecnologia e
equipamentos voltados à modernização da atividade fiscalizatória.
p) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações fiscalizatórias;
q) supervisionar os processos nacionais de manutenção, recuperação, controle, uso adequado e racional dos veículos, barcos,
equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações
fiscalizatórias;
r) controlar a distribuição dos equipamentos, armas e demais
instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias cujo controle patrimonial mantenha-se sob a responsabilidade direta da CGFIS;
s) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram
os princípios e as obrigações estabelecidos neste RIF;
V - À Coordenação de Informações de Fiscalização COIN:
a) planejar, promover, orientar, fazer executar, de acordo com
as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas pela CGFIS, as ações precursoras de busca de dados ou informações que, no
interesse do Órgão, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não autorizada possa comprometer negativamente planos,
operações e objetivos pertinentes à fiscalização ambiental em todo o
País;
b)coordenar as ações executadas pelos integrantes do Grupo
de Informações de Fiscalização - GIF para busca de informações e
dados sigilosos;
c) coordenar as atividades de análise, salvaguarda e difusão
de informações e dados, de caráter sigiloso, geradas pelo Grupo de
Informações de Fiscalização - GIF ou dos demais integrantes do
Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin;
d) designar servidores do Grupo de Informações de Fiscalização - GIF para atividade estabelecida no Art. 16 deste RIF
mediante formulário denominado Ordem de Busca de Informações;
e) requerer os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das atividades;
f) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações fiscalizatórias;
g) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou
outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em
casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou do Coordenador
Operacional;
h) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram
os princípios e obrigações estabelecidos neste RIF;
i) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo a Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF.
VI - Ao Coordenador do setor de fiscalização da Superintendência Estadual do Ibama:
a) planejar, promover, orientar, coordenar e fazer executar,
no âmbito da sua área de atuação, e de acordo com as normas e
orientações gerais e específicas, as ações fiscalizatórias executadas
pelos Agentes Ambientais Federais sob seu comando direto e pelas
unidades avançadas de sua jurisdição;
b) supervisionar, promover, orientar, fazer executar, de acordo com as normas e orientações gerais e específicas estabelecidas
pela CGFIS, as ações fiscalizatórias sob sua responsabilidade;
c) determinar a apuração das infrações ambientais de competência do Ibama;
d) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações
ambientais, através do formulário denominado Ordem de Fiscalização;
e) designar servidores, após consulta à COIN, para atividade
estabelecida no Art. 16 deste RIF mediante formulário denominado
Ordem de Busca de Informações;
f) fazer executar as ações estabelecidas nos planos de fiscalização, no âmbito de sua jurisdição;
g) fazer executar ações estabelecidas no Plano Anual Nacional de Proteção Ambiental, dentro ou fora de sua jurisdição, quando determinado pela CGFIS;
h) qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos,
materiais e financeiros necessários à execução das atividades;
i) consolidar e remeter à chefia imediata e à Conof os relatórios mensais e anuais das atividades de fiscalização, assim como
outras informações solicitadas;
j) controlar e distribuir aos Agentes Ambientais Federais sob
sua coordenação os formulários e demais documentos inerentes à
fiscalização, bem como equipamentos destinados à modernização da
atividade fiscalizatória;
k) receber e analisar os formulários e demais documentos
lavrados em decorrência da ação fiscalizatória, providenciando o seu
encaminhamento para autuação em processo administrativo;
l) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF
atinentes à formulação de auto de infração, parecer técnico e demais
formulários, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida
instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória;
m) encaminhar ao Ministério Público informações e documentos acerca de infrações identificadas no exercício da ação fiscalizatória e que sejam também tipificadas como crime;
n) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações fiscalizatórias;
o) coordenar a distribuição, o controle e o uso adequado e
racional dos equipamentos, armas e demais instrumentos empregados
nas ações fiscalizatórias;
p) promover, junto ao setor competente, a manutenção, recuperação, distribuição, controle, uso adequado e racional dos veículos e barcos;
q) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou
outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em
casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou do Coordenador
Operacional;
r) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram
os princípios e as obrigações estabelecidos neste RIF;
s) afastar da atividade fiscalizatória o Agente Ambiental Federal durante o período que estiver respondendo a Sindicância Punitiva ou Processo Disciplinar decorrente de ação que infrinja o disposto neste RIF.
VII - Da Unidade avançada - UA:
a) planejar, promover, orientar, coordenar e fazer executar,
no âmbito da sua área de atuação, e de acordo com as normas e
orientações gerais e específicas, as ações fiscalizatórias executadas
pelos Agentes Ambientais Federais sob seu comando direto;
b) determinar a apuração das infrações ambientais de competência do Ibama;
c) designar equipe de fiscalização para apuração de infrações
ambientais, através do formulário denominado Ordem de Fiscalização;
d) designar servidores, após consulta à COIN, para atividade
estabelecida no Art. 16 deste RIF mediante formulário denominado
Ordem de Busca de Informações;
e) fazer executar as ações estabelecidas nos planos de fiscalização, no âmbito de sua jurisdição;
f) qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos,
materiais e financeiros necessários à execução das atividades;
g) consolidar e remeter ao Coordenador do setor de fiscalização da Superintendência, a qual esteja vinculado, os relatórios
mensais e anuais das atividades de fiscalização, assim como outras
informações solicitadas;
h) receber e analisar os formulários e demais documentos
lavrados em decorrência da ação fiscalizatória, providenciando o seu
encaminhamento ao setor de fiscalização das Superintendências para
o devido procedimento;
i) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF
atinentes à formulação de auto de infração, parecer técnico e demais
formulários, bem como por sua boa qualidade, com vistas à devida
instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória;
j) encaminhar ao Ministério Público informações e documentos acerca de infrações identificadas no exercício da ação fiscalizatória e que sejam também tipificadas como crime;
k) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações fiscalizatórias;
l) coordenar a distribuição, o controle e o uso adequado e
racional dos equipamentos e demais instrumentos sob sua responsabilidade e que se destinam ao emprego nas ações fiscalizatórias;
m) promover, junto ao setor competente, a manutenção, recuperação, distribuição, controle, uso adequado e racional dos veículos e barcos;
n) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou
outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em
casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou ao Coordenador
Operacional;
o) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram
os princípios e obrigações estabelecidos neste RIF;
VIII - Do Coordenador Operacional:
a) em cumprimento a Ordem de Fiscalização ou Ordem de
Busca de Informações, coordenar e fazer executar, dentro de planejamento estratégico específico decidido por autoridade hierarquicamente superior, ação voltada para a proteção ambiental;
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b) estabelecer diretrizes tático-operacionais para o cumprimento de tarefas por parte dos Agentes Ambientais Federais e demais
servidores envolvidos na operação de fiscalização, designando, se for
o caso, um ou mais Chefes de Equipes Fiscalizatórias.
c) qualificar, quantificar e requerer os recursos humanos,
materiais e financeiros necessários e disponíveis à execução das atividades da ação fiscalizatória;
d) fazer consolidar e remeter, por meio do Sicafi, relatórios
freqüentes das atividades de fiscalização realizadas no desenvolvimento da operação, assim como outras informações solicitadas pela
autoridade emitente da Ordem de Fiscalização ou Ordem de Busca de
Informações;
e) receber e analisar os formulários e demais documentos
lavrados em decorrência da operação fiscalizatória, dando-lhes a destinação devida;
f) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF
atinentes à formulação de auto de infração, parecer técnico e demais
formulários previstos em norma do Órgão, bem como por sua boa
qualidade, com vistas à devida instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória;
g) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações fiscalizatórias;
h) coordenar a distribuição, o controle e o uso adequado e
racional dos equipamentos e instrumentos de uso comum, bem como
veículos e barcos, empregados nas ações fiscalizatórias nos marcos da
operação;
i) decidir pelo afastamento de Agente Ambiental Federal, ou
outro integrante participante da ação fiscalizatória, da operação em
casos de grave desrespeito às normas deste RIF, à execução operacional, à autoridade hierarquicamente superior ou do Coordenador
Operacional;
j) zelar para que os Agentes Ambientais Federais cumpram
as obrigações e princípios estabelecidos neste RIF;
k) Zelar pela produção de Relatório Geral de Operação de
Fiscalização ao final da ação fiscalizatória, ou quando solicitado,
remetendo-o à autoridade emitente da Ordem de Fiscalização.
IX - Do Chefe de Equipe Fiscalizatória:
a) em cumprimento a Ordem de Fiscalização ou Ordem de
Busca de Informações, chefiar equipe de Agentes Ambientais Federais e demais servidores envolvidos, executando e fazendo executar, dentro de diretrizes tático-operacionais estabelecidas pelo Coordenador Operacional, ação voltada para a proteção ambiental;
b) cumprir determinação referente a consolidação e remessa,
via Sicafi, de relatórios das atividades de fiscalização realizadas por
sua equipe, assim como outras informações, solicitadas pelo Coordenador Operacional;
c) receber e analisar os formulários e demais documentos
lavrados por sua equipe em decorrência da ação fiscalizatória, dandolhes a destinação devida;
d) zelar pela observância dos dispositivos previstos neste RIF
atinentes à formulação de auto de infração, laudo técnico padrão e
demais formulários previsto em norma do Órgão, bem como por sua
boa qualidade, com vistas à devida instrução dos processos administrativos resultantes da ação fiscalizatória;
e) zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento
e execução das ações fiscalizatórias;
f) zelar pelo uso adequado e racional dos equipamentos e
instrumentos de uso comum, bem como veículos e barcos, empregados nas ações fiscalizatórias nos marcos da ação fiscalizatória;
g) zelar para que os Agentes Ambientais Federais e demais
servidores cumpram as obrigações e princípios estabelecidos neste
RIF, reportando ao Coordenador Operacional, quando verificado,
qualquer descumprimento deste;
h) zelar pela produção de Relatório de Fiscalização, referente
à autuação e em conformidade com a Instrução Normativa nº 14/09,
anexando-se o correspondente Auto de Infração e demais documentos
lavrados pelos integrantes da Equipe Fiscalizatória, remetendo-o ao
Coordenador Operacional para o devido procedimento.
Seção II
Das obrigações dos Agentes Ambientais Federais
Art. 7º. São obrigações dos Agentes Ambientais Federais:
I. conhecer a estrutura organizacional do Ibama, seus objetivos e competências como Órgão executor da Política Nacional do
Meio Ambiente;
II.obedecer rigorosamente os princípios, deveres, proibições,
responsabilidades e obrigações relativas ao servidor público civil da
União, estabelecidos em leis e normas vigentes, destacando-se as
obrigações referentes à ética no serviço público, comunicando a autoridade competente, se for o caso, para apuração de responsabilidades por desrespeito às normas e leis;;
III. respeitar a estrutura hierárquica do Órgão, cumprindo
com disciplina as determinações estabelecidas pela autoridade competente, pelo Coordenador Operacional ou pelo Chefe de Equipe
Fiscalizatória;
IV. aplicar as técnicas, procedimentos e conhecimentos inerentes à prática fiscalizatória, adquiridas nos cursos de capacitação ou
aperfeiçoamento;
V. identificar-se previamente, sempre que estiver em ação
fiscalizatória;
VI. abordar as pessoas de forma educada e formal, quando
das ações fiscalizatórias;
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VII. cumprindo seu papel de educador e multiplicador de
informações, orientar a comunidade em geral sobre a legislação ambiental vigente e sobre direitos e deveres referentes a prazos e documentos a serem apresentados resultantes de ação fiscalizatória.
VIII. aplicar as sanções previstas na legislação vigente, mediante a constatação de ilícitos ambientais;
IX. preencher os formulários de fiscalização com atenção, de
forma concisa e legível, ou mediante uso de equipamento digital,
circunstanciando os fatos averiguados com informações objetivas e
enquadramento legal específico, evitando a perda do impresso, quando for o caso, ou provocando a nulidade da autuação;
X. atuar ostensivamente mediante o uso do uniforme e veículo oficial identificado, conforme decisão da autoridade competente
ou do Coordenador Operacional;
XI. submeter-se às necessidades do exercício da atividade
fiscalizatória, atuando em locais, dias e horários necessários, ainda
que peculiares, à execução adequada dos trabalhos práticos;
XII. atender aos prazos estabelecidos pela autoridade hierarquicamente superior, Coordenador Operacional ou Chefe de Equipe Fiscalizatória para a adoção dos procedimentos pertinentes, inclusive quanto à entrega de formulários lavrados e demais documentos das atividades de fiscalização, ainda que mediante solução
eletrônica;
XIII. apresentar à autoridade hierarquicamente superior ou
ao Chefe de Equipe Fiscalizatória o Relatório de Autuação, Parecer
Técnico, bem como dados complementares dos fatos ocorridos, preferencialmente com fotos, descrição e localização exata do ilícito
ambiental;
XIV. participar de cursos, atualizações, treinamentos e encontros que visem o aperfeiçoamento das suas funções;
XV. zelar pela manutenção, uso adequado e racional dos
veículos, barcos, equipamentos, armas e demais instrumentos empregados nas ações fiscalizatórias em geral e, em específico, aqueles
que lhes forem confiados;
XVI. conhecer e adestrar-se no manuseio de armas de fogo
mediante processo de capacitação específico concebido e dirigido
pela CGFIS ou por esta autorizado;
XVII. zelar pelo sigilo das informações quando do planejamento e execução das ações fiscalizatórias;
XVIII. manter a discrição e portar-se de forma compatível
com a função que exerce;
XIX. apresentar-se limpo, com o uniforme padrão em bom
estado, não sendo permitido o uso de vestimentas, acessórios e objetos incompatíveis com o mesmo;
XX. comunicar ao superior imediato os desvios praticados e
irregularidades detectadas no exercício da ação fiscalizatória;
XXI. abster-se em aceitar favorecimentos que impliquem no
recebimento de benefícios para hospedagem, transporte, alimentação,
salvo em situações de emergência e que não tenham sido previstas no
planejamento operacional;
XXII. abster-se em aceitar presentes e brindes de qualquer
espécie cuja doação seja motivada por sua condição de Agente Ambiental Federal;
XXIII. abster-se do consumo de bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de entorpecentes durante o serviço, considerando-se
todos os turnos quando em operação de fiscalização, ou trabalhar sob
seus efeitos.
XXIV. devolver todo material, uniformes, armamento, acessórios e equipamentos que caracterizem atividade de fiscalização, que
lhes tenham sido fornecidos pelo Órgão, ao afastar-se dessa atividade
ou ser excluído de Portaria de designação para atividade fiscalizatória.
Art. 8º. O Agente Ambiental Federal e os dirigentes da
fiscalização ambiental federal deverão perseguir os seguintes atributos
em seu processo de desenvolvimento profissional:
a) integridade moral;
b) disciplina;
c) iniciativa;
d) lealdade;
e) disposição para aprender;
f) solidariedade;
g) visão crítica e construtiva;
h) urbanidade;
i) firmeza;
j) espírito de equipe; e
k) aptidão física.
CAPÍTULO III
Da Fiscalização Ambiental Federal
Art. 9º. Os dirigentes do Órgão vinculados à fiscalização e os
Agentes Ambientais Federais ficam sujeitos, no que couber, à estrita
observância dos princípios e obrigações a seguir estabelecidos.
Seção I
Do planejamento estratégico
Art. 10. O princípio fundamental para a concepção e desenvolvimento de estratégias do Ibama para a fiscalização voltada à
proteção ambiental deverá ser o de criar condições, mediante ações
eficientes executadas pelos Agentes Ambientais Federais e conduzidas pelos dirigentes do Órgão, para se promover a dissuasão aos
potenciais infratores ambientais;
Art. 11. O estabelecimento das diretrizes nacionais para a
atividade fiscalizatória caberá à Dipro, dentro de sua estratégia geral
voltada à proteção ambiental, e será executada pelo conjunto dos
Agentes Ambientais Federais e dirigentes do Órgão vinculados à
fiscalização em todo o País.
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Art. 12. A CGFIS, suas Coordenações, os setores de fiscalização das Superintendências e demais unidades avançadas formularão estratégias anuais próprias com meta, previsão orçamentária,
previsão de recursos humanos e materiais a serem empregados, bem
como seu detalhamento tático/operacional e cronograma de execução,
respeitados os parâmetros estabelecidos no planejamento estratégico
hierarquicamente superior, com vistas à execução das atividades de
fiscalização voltadas à proteção ambiental, conforme estabelecido
neste RIF.
Seção II
Do planejamento e execução tático-operacional
Art. 13. A ação fiscalizatória será iniciada mediante Ordem
de Fiscalização ou Ordem de Busca de Informações.
Art. 14. As autoridades competentes para emissão de Ordem
de Fiscalização são o Coordenador Geral de Fiscalização - CGFIS,
em casos especiais, o Coordenador de Operações e Fiscalização COFIS, os Coordenadores dos setores fiscalização das Superintendências e os chefes das unidades avançadas nos estados.
§1º. Na impossibilidade de emissão prévia da Ordem de
Fiscalização, a autoridade competente poderá decidir pela execução
da ação fiscalizatória, devendo lavrar em seguida o respectivo formulário de Ordem de Fiscalização, com o objetivo de formalizar a
decisão proferida.
§2º. Os Agentes Ambientais Federais, lotados nas demais
diretorias e setores do Ibama que possuam caráter finalístico, específico e singular, que identificarem ilícitos ambientais executarão a
ação fiscalizatória em conformidade com o disposto neste RIF.
Art. 15. No formulário de Ordem de Fiscalização serão consignados os elementos para o cumprimento da ação fiscalizatória,
quais sejam, o Agente Ambiental Federal que assumirá a condição de
Coordenador Operacional, demais Agentes Ambientais Federais e outros integrantes, a meta a ser cumprida, a área de abrangência para a
ação, os instrumentos e condições materiais a serem empregados, o
período e demais informações necessárias.
Art. 16. Sempre que for necessário para o êxito da ação
fiscalizatória, a autoridade competente, conforme estabelecido no Capítulo II deste RIF, poderá emitir Ordem de Busca de Informações
designando servidor para atuar de forma não ostensiva e em caráter
reservado, nas atividades de precursão para levantamento de dados e
informações.
Parágrafo único. Ao Relatório Geral de Operação de Fiscalização resultante de operação de natureza reservada, conforme
previsto no caput, será dado caráter de sigilo devendo a quem acessálo obedecer à legislação específica de sigilo de documentos oficiais.
Art. 17. Ao Coordenador Operacional fica garantida a função
de comando do conjunto dos Agentes Ambientais Federais e demais
servidores envolvidos na ação fiscalizatória, respeitados os parâmetros estabelecidos neste RIF e na Ordem de Fiscalização que o designou para a tarefa.
§ 1º. Sempre que for necessário para o êxito da ação fiscalizatória, o Coordenador Operacional poderá subdividir e organizar
o conjunto de integrantes da ação fiscalizatória em equipes fiscalizatórias, determinando formalmente suas diretrizes, tarefas, bem como seus Chefes.
§ 2o. A Equipe Fiscalizatória será integrada por no mínimo
dois agentes públicos, sendo ao menos um destes Agente Ambiental
Federal.
§ 3o. Não se aplica a regra do parágrafo anterior às ações de
caráter reservado.
§ 4o. O Chefe de Equipe mencionado no §1º é responsável
pelo cumprimento da ação fiscalizatória.
Art. 18. O Coordenador Operacional poderá decidir pelo
retardamento da intervenção ostensiva para aplicação de sanções legais ao infrator, desde que este seja mantido sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais
eficaz do ponto de vista da formação de provas ou fornecimento de
informações, com o menor prejuízo ambiental possível;
Parágrafo único. O Coordenador Operacional deverá justificar à autoridade emitente da Ordem de Fiscalização os fundamentos
que o levaram a adotar a medida prevista no caput;
Art. 19. Na impossibilidade de consulta ao Coordenador
Operacional, o Chefe da equipe fiscalizatória, ouvidos seus membros,
poderá decidir por medidas de flexibilidade tática, diante de motivo
de força maior não previsto, de modo a adaptar os trabalhos executados com vistas a cumprir as diretrizes estabelecidas para sua
equipe no contexto da ação fiscalizatória.
Art. 20. As ações fiscalizatórias executadas pelo Órgão que
possuam grande potencial de repercussão e caráter exemplar, deverão
ser concebidas incorporando-se a mídia como elemento tático necessário para se atingir o objetivo da dissuasão de potenciais infrações ambientais por intermédio da divulgação dos resultados, salvo
nos casos em que sua divulgação possa comprometer planejamento
superior inconcluso.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador Operacional, conforme orientação da autoridade emitente da Ordem de Fiscalização,
estabelecer as diretrizes e responsáveis pelo relacionamento com a
mídia no desenvolvimento da ação fiscalizatória.
Art. 21. Em situações de crise ou pressão, compete ao Coordenador Operacional, ou a quem este determinar, assumir a condição de negociador para a busca de solução equilibrada.
Art. 22. As ações fiscalizatórias são classificadas em:
I - execução de plano de fiscalização previamente estabelecido;
II - cumprimento de determinação superior;
III - cumprimento de determinação judicial ou do Ministério
Público;
IV - atendimento à denúncia;
V - ação supletiva decorrente de omissão ou ilegalidade,
identificadas a partir de monitoramento sobre órgãos do Sisnama,
quando se tratar de fato de interesse local;
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VI - Iniciativa própria do Agente Ambiental Federal
§ 1o A ação fiscalizatória de iniciativa do Agente Ambiental
Federal será restrita aos casos de flagrante de infração ambiental ou
risco iminente de dano ambiental que requeiram intervenção imediata,
desde que não se traduza a ação em risco desmedido à integridade
física do Agente e não comprometa ação fiscalizatória planejada;
§ 2o Nos casos previstos no parágrafo anterior o Agente
Ambiental Federal, quando possível, deverá buscar auxílio junto à
autoridade pública mais próxima.
§ 3o O Agente Ambiental Federal que identificar infração
ambiental, não sendo situação de flagrante ou risco iminente de dano
ambiental, ainda que fora de sua jornada de trabalho, deverá comunicar imediatamente a seu superior direto para que sejam tomadas
as medidas adequadas dentro da capacidade operacional de sua unidade.
§ 4o Nos casos previstos neste artigo que não forem de
competência direta da União, traduzindo-se em infração de interesse
local, deverá o Agente Ambiental Federal envolver a autoridade ambiental competente para promover sua apuração imediata mediante
processo administrativo próprio.
§ 5o Entende-se por plano de fiscalização previamente estabelecido a programação elaborada em razão dos eventos e demandas conhecidas que requeiram o acompanhamento e intervenção
da fiscalização.
Art. 23. A denúncia de infração ambiental, anônima ou não,
somente será processada, inclusive pelo setor responsável pelo Sistema Linha Verde de atendimento ao cidadão, se o fato noticiado
indicar elementos e informações suficientes que possibilitem sua apuração pelo Ibama ou pelos demais órgãos do Sisnama, quando for o
caso.
Art. 24. Em caso de escassez de recursos humanos, logísticos
e financeiros, o atendimento a denúncias será cumprido atribuindo-se
preferência às demandas de competência da União, remetendo-se as
de interesse local aos demais órgãos integrantes do Sisnama para sua
apuração mediante processo administrativo próprio.
Seção III
Do levantamento de provas e fundamentos técnicos na ação
fiscalizatória.
Art. 25. As operações deverão ser concebidas de modo a se
buscar o máximo de elementos probatórios necessários à sustentação
dos autos de infração e demais Termos a serem lavrados pelo Agente
Ambiental Federal.
Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto no caput, a
autoridade emitente da Ordem de Fiscalização envidará esforços para
incorporar na equipe fiscalizatória Analista Ambiental ou Especialista, servidor ou não, de nível superior com habilitação adequada ao
objeto da ação fiscalizatória.
Art. 26. As informações sobre os elementos probatórios que
levaram à autuação deverão ser reunidas em relatório próprio, conforme normas vigentes para procedimento de apuração de infrações
administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e,
sempre que possível, reforçadas com parecer técnico que contenha ao
menos os itens a seguir:
I - número do auto de infração e demais termos;
II - fotografias, preferencialmente coloridas e datadas;
III - manifestação técnica sobre o objeto da infração e danos
verificados, emitida por Analista Ambiental ou Especialista de nível
superior, com habilitação adequada, e, preferencialmente, por outro
integrante da equipe que não o Agente Ambiental Federal autuante;
IV - coordenadas geográficas, no formato grau, minuto e
segundo, Datum oficial do IBGE - SAD 1969 ou Sirgas 2000;
V - nos casos de infração em que o dano seja medido em
unidade de área (km2, hectare, alqueire e outros), deverá ser confeccionado o polígono delimitando a área de abrangência do dano;
VI - em todos os demais casos deverá ser indicado o local da
infração, definido por um par de coordenadas geográficas;
VII - nos casos em que a infração puder ser verificada via
sensoriamento remoto, o parecer técnico deverá conter ao menos duas
imagens, ser houver, uma anterior e outra posterior ao fato, ambas
datadas e com a grade de coordenadas;
VIII - quando houver indicativo A4 de desmatamento gerado
pelo Sistema de Detecção em Tempo Real - DETER, o mesmo deverá
ser anexado ao parecer técnico;
§ 1o. Nos casos em que houver indícios ou flagrante de
infrações contra a flora, fauna, pesca, qualidade ambiental, biossegurança, se tratar de biopirataria ou demais casos, deverão ser reunidos o máximo de elementos, informações e registros que comprovem o fato tipificado como infração ambiental, bem como, se for
o caso, o dano causado ao meio ambiente;
§ 2o. Será aprovado e disponibilizado pela CGFIS, com
apoio das demais áreas finalísticas do Ibama, modelo de parecer
técnico, com anexos aplicáveis para cada tipo de infração, devendo
ser adotado pelo analista ambiental ou especialista para fins de instrução do processo administrativo do Órgão.
§ 3o. Nas ações supletivas executadas pelo Ibama ou em
apoio à fiscalização dos demais órgãos, os critérios estabelecidos
nesta seção deverão ser observados.
Seção IV
Dos demais procedimentos administrativos.
Art. 27. A incorporação dos autos de infração e demais
documentos no Sicafi, bem como outros procedimentos administrativos resultantes da atividade fiscalizatória, obedecerão norma própria
estabelecida pelo Órgão.
Art. 28. Quando do planejamento tático-operacional, o Coordenador Operacional envidará esforços para aferir a condição econômica do infrator de modo a orientar a formulação da autuação;
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Art. 29. A destinação dos bens apreendidos na ação fiscalizatória obedecerá ao disposto em norma aprovada pelo Órgão e
deverá ser considerada, ainda que em linhas gerais, quando do planejamento tático-operacional a ser executado;
Art. 30. Nas ações fiscalizatórias realizadas com o acompanhamento de autoridade policial, uma vez registrada a ocorrência
de crime em procedimento policial próprio, a comunicação ao Ministério Público não será necessária, cabendo apenas à autoridade
emitente da Ordem de Fiscalização juntar ao procedimento administrativo cópia do Boletim de Ocorrência.
Seção V
Do uso progressivo da força e meios de contenção na ação
fiscalizatória
Art. 31. Em situações extraordinárias e extremas, e para o
efetivo desempenho da ação fiscalizatória, é facultado aos Agentes
Ambientais Federais, sob orientação do Coordenador Operacional ou
do Chefe de equipe, o uso progressivo da força, segundo os princípios
do respeito à pessoa e da legítima defesa, com vistas a garantir a
integridade física de terceiros, do próprio indivíduo contido e dos
integrantes da equipe fiscalizatória.
§ 1o. É facultado aos Agentes Ambientais Federais, nos casos
previstos no caput, procederem à revista pessoal para busca e recolhimento de armamentos de porte pessoal, observado, quando possível, as condições de gênero para sua execução;
§ 2o. É facultado aos Agentes Ambientais Federais, nos casos
previstos no caput, utilizarem-se de algemas, respeitada a legislação e
conforme orientação expressa emitida pela CGFIS, para condução de
indivíduo contido;
§ 3o. Em hipótese alguma será submetido o indivíduo contido pelos Agentes Ambientais Federais a vexame ou constrangimento
desnecessários.
§ 4o. A contenção de indivíduo prevista nos parágrafos 2o e
3o será pelo menor tempo necessário à normalização da situação,
acionamento e envolvimento da autoridade policial mais próxima e de
modo a não inviabilizar a ação fiscalizatória, devendo ser justificada
posteriormente e por escrito à autoridade emitente da Ordem de
Fiscalização.
CAPÍTULO IV
Da Logística Geral
Seção I
Dos formulários e demais documentos
Art. 32. São formulários utilizados pela fiscalização:
I - Auto de Infração - destinado ao enquadramento de infrações ambientais, sua descrição objetiva, qualificação do autuado e
demais informações necessárias ao pleno desenvolvimento do processo administrativo para aplicação de penalidades;
II - Termos de Controle Fiscalizatório - destinados a consolidar informações referentes a embargo de obra ou a atividade,
apreensão, suspensão de venda ou fabricação de produto, suspensão
parcial ou total de atividade, destruição ou inutilização, demolição,
soltura e demais medidas resultantes da ação fiscalizatória;
III - Parecer Técnico - destinado a embasar tecnicamente a
opinião do Agente Ambiental Federal para, em cumprimento ao seu
Poder de Polícia, estabelecer o devido enquadramento legal e consequente lavratura de Auto de Infração e demais termos, bem como a
contribuir para decisão da autoridade julgadora;
IV - Notificação - destinada a formalizar as medidas adotadas pelo Agente Ambiental Federal com vistas a aprofundar o
conhecimento de detalhes, obter documentos e informações acerca de
circunstâncias sobre o objeto da ação fiscalizatória;
V - Comunicação de Crime - destinada a informar ao Ministério Público da ocorrência de infrações ambientais, para as devidas providências legais;
VI - Ordem de Fiscalização - destinada a fazer cumprir
determinação formal de autoridade competente voltada para planejamento e execução de ação fiscalizatória;
VII - Ordem de Busca de Dados e Informações - destinada a
fazer cumprir determinação formal de autoridade competente voltada
para obtenção de dados e informações, em caráter sigiloso e reservado, necessárias ao planejamento de ação fiscalizatória e geração
de conhecimento;
VIII - Relatório Geral de Operação de Fiscalização - destinado à utilização interna do Ibama, contendo as informações gerais,
percalços identificados, desempenho da equipe e consolidação de
resultados, necessárias à avaliação e controle dos procedimentos e
objetivos estabelecidos, bem como ao melhoramento da capacidade
de planejamento e execução do Órgão, não se incorporando ao processo administrativo de autuação;
IX - Relatório de Fiscalização - contendo a narrativa dos
fatos ocorridos no contexto da ação fiscalizatória, as circunstâncias e
as atividades executadas, sua data e local, comportamento do autuado
e demais envolvidos, objetos, instrumentos e petrechos encontrados, e
outras informações relevantes, observada a Instrução Normativa Ibama nº 14/09 e seus anexos, necessários à elucidação do contexto que
levou à lavratura do auto de infração, sendo parte integrante do
processo administrativo de autuação;
X - Contradita - destinada a suprimir dúvidas especificadas
de forma expressa pela autoridade competente quanto à ação fiscalizatória e que porventura não tenham sido esclarecidas nos demais
documentos estabelecidos nos incisos anteriores;
§ 1o Os formulários Auto de Infração, Termo de Controle
Fiscalizatório e Notificação somente poderão ser lavrados por Agente
Ambiental Federal, cujas atribuições funcionais ou delegadas, assim
estabeleçam;
§ 2o O preenchimento dos formulários deverá ser efetuado
utilizando-se letra de forma, legível, com texto claro e objetivo ou
mediante solução eletrônica própria fornecida pelo Órgão.
§ 3o A assinatura do Agente Ambiental Federal obrigatoriamente deverá estar acompanhada do seu nome completo e matrícula, ambos legíveis, ou carimbo contendo estas informações, ou
mediante inclusão de senha em equipamento eletrônico próprio fornecido pelo Órgão;
§ 4o O Agente Ambiental Federal lançará no auto de infração
o código de arrecadação da unidade descentralizada em cuja jurisdição ocorreu o ilícito ambiental.
§ 5o A CGFIS estabelecerá padrão para os formulários previstos no caput, providenciando sua confecção e distribuição a todos
os Agentes Ambientais Federais por intermédio dos setores de fiscalização das unidades descentralizadas e, quando for o caso, equipamento eletrônico próprio para autuação.
§ 6o Os formulários, ou quando for o caso equipamento
eletrônico próprio para autuação, mencionados neste Artigo somente
serão entregues ao Agente Ambiental Federal mediante assinatura de
comprovante de recebimento gerado pelo Sistema SICAFI.
Seção II
Dos equipamentos utilizados na ação fiscalizatória
Art. 33. A CGFIS, por intermédio da Conof, buscará garantir
condições material e logística suficientes para e execução nacional do
trabalho de proteção e fiscalização ambientais, incluídas as atividades
executadas pelos setores de fiscalização das Superintendências e unidades avançadas.
Art. 34. Os setores de fiscalização das Superintendências
fornecerão condições material e logística para a execução da atividade
fiscalizatória no estado, incluídas as executadas pelas unidades avançadas sob sua responsabilidade.
Art. 35. A unidade avançada será responsável por fornecer
condições material e logística para a execução da atividade fiscalizatória em sua jurisdição.
Art. 36. Os equipamentos e materiais necessários à ação
fiscalizatória, exceto os de uso coletivo, ficarão sob posse do Agente
Ambiental Federal, que será responsável pelo seu manuseio cotidiano
e conservação, firmado Termo de Responsabilidade.
§ 1o. O controle sobre o estado de conservação e distribuição
dos equipamentos e materiais previstos no caput, entregues ao Agente
Ambiental Federal sob cautela, será efetuado pela autoridade responsável pela unidade à qual se vincule o bem.
§ 2o. A autoridade prevista no parágrafo primeiro deverá
informar à CGFIS, no mês de julho de cada ano, por meio de formulário próprio estabelecido pela CGFIS o controle previsto neste
Artigo.
Art. 37. Os instrumentos de uso coletivo serão utilizados sob
a orientação geral do Coordenador Operacional ou Chefe da Equipe,
ficando a responsabilidade pelo uso estabelecida na Ordem de Fiscalização.
Seção III
Do porte, uso e emprego de armamentos.
Art. 38. O porte de armas de fogo, aprovado pela Dipro e
emitido pela CGFIS, será concedido em caráter precário, pessoal e
intransferível, com validade de até cinco anos, ao Agente Ambiental
Federal, mediante:
I - comprovada aptidão psicológica para o manuseio de arma
de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado junto ao Departamento de Polícia Federal - DPF;
II - comprovada capacitação técnica em manuseio e uso de
armas de fogo;
III - declaração pessoal de não estar respondendo por crime.
IV - parecer consultivo produzido pela COIN acerca de sua
conveniência.
§ 1o. Poderá ser autorizado, em casos excepcionais, pelo
Coordenador da CGFIS, o uso, em serviço, de arma de fogo de
propriedade particular do Agente Ambiental Federal desde que:
a) seja possuidor de porte funcional válido emitido pelo
Diretor de Proteção Ambiental;
b) apresentar à CGFIS cópia autenticada de registro válido
de arma de fogo particular emitido em nome do Agente Ambiental
Federal requerente;
c) a arma de fogo de que trata este parágrafo deverá ser
conduzida com o seu respectivo Certificado de Registro.
§ 2o. O porte de armas de fogo a ser concedido ao Agente
Ambiental Federal será elaborado, após análise dos itens anteriores,
pela CGFIS e homologado pelo Diretor da Dipro.
§ 3o. A Dipro, por meio da CGFIS, cassará a autorização
caso seja verificada inobservância aos preceitos estabelecidos neste
RIF ou inaptidão apurada em avaliação especfica.
Art. 39. É vedado o manuseio e o disparo de armas de fogo
em locais de aglomeração popular, estabelecimento ou empreendimento sob fiscalização.
§ 1o. Excepcionalmente, sob iminente ameaça ou mediante
orientação expressa do Coordenador Operacional ou do Chefe da
equipe, e em circunstâncias previstas em lei, não se aplicará o disposto no caput.
§ 2o. O caráter discreto ou ostensivo do uso das armas de
fogo pelos Agentes Ambientais Federais será decidido pelo Coordenador Operacional de acordo com as conveniências e condições do
trabalho executado, com vistas a promover a dissuasão a potenciais
atos de agressão e dar maiores garantias à segurança dos Agentes
Ambientais Federais.
Art. 40. Fica restrito o uso de espingardas e carabinas em
ações fiscalizatórias realizadas em área rural, rios, mar territorial ou
zona econômica exclusiva, ou outras que justifiquem o seu emprego,
em todos os casos mediante determinação expressa em ordem de
fiscalização.
Art. 41. As pistolas e revólveres ficarão sob a guarda, mediante documento de cautela, do Agente Ambiental Federal.
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§ 1º. Os documentos de Cautela de Arma e Termo de Responsabilidade serão concedidos ao Agente Ambiental Federal pela
CGFIS
§ 2º. As armas registradas no controle patrimonial da Superintendência serão acauteladas aos Agentes Ambientais Federais
pelas autoridades competentes, ouvido o Coordenador do setor de
fiscalização da Superintedência, enviando cópias dos documentos à
CGFIS para arquivamento e controle.
§ 3º. Ficam excluídas do disposto no parágrafo anterior as
armas acauteladas diretamente pela CGFIS.
§ 4º. O documento de Cautela de Arma de fogo terá validade
por tempo indeterminado facultando-se somente à autoridade concedente a revisão da autorização.
§ 5º. A CGFIS poderá a qualquer tempo promover inspeção
do armamento em qualquer das unidades do Órgão efetuando, se
necessário, o pronto recolhimento.
Art. 42. A Dipro, através da CGFIS promoverá cursos de
atualização para o uso, manejo e conhecimento da legislação de
armas de fogo, emitindo avaliação individualizada.
Art. 43. O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente:
I - a mudança de domicílio, lotação ou qualquer outro dado
pessoal ou funcional vinculado à concessão do porte, à CGFIS; e
II - o extravio, furto ou roubo da arma de fogo ou documentos obrigatórios que a acompanham, à autoridade policial, informando ao Coordenador do setor de fiscalização da unidade descentralizada à qual se vincule e à CGFIS mediante apresentação de
cópia do Boletim de Ocorrência.
Art. 44. A inobservância do disposto nos artigos anteriores
poderá implicar na suspensão, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente, ou cassação do Porte de Arma de Fogo, sem
prejuízo das demais sanções administrativas.
Art. 45. A normatização para especificação de armamento, a
aquisição e o recebimento de armas e munições, bem como a sua
distribuição, são responsabilidade exclusiva da Dipro, executada pela
CGFIS.
Seção IV
Da especificação, aquisição e uso do uniforme.
Art. 46. Ficam estabelecidas as prescrições sobre especificação, aquisição e uso dos uniformes de Fiscalização do Ibama,
aplicando-se sanções por descumprimento do disposto neste RIF, de
acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Portaria específica instituirá Anexo a este
RIF estabelecendo a descrição e composição das peças integrantes
dos uniformes.
Art. 47. O uso correto dos uniformes é fator primordial na
boa apresentação individual e coletiva dos Agentes Ambientais Federais do Ibama, contribuindo para o bom conceito da Instituição
perante a sociedade.
§ 1º. Todo Agente Ambiental Federal deverá utilizar uniforme completo nas ações fiscalizatórias do Ibama, conforme estabelecido neste RIF e em Ordem de Fiscalização específica.
§ 2º A designação do uso de uniforme em solenidades ou
atos sociais é da competência do Coordenador- Geral de Fiscalização,
dos coordenadores dos setores de fiscalização das Superintendências e
do Chefe de unidade avançada, cabendo a estes fixar qual dos uniformes será adotado.
Art. 48. Constitui obrigação de todo Agente Ambiental Federal zelar por seus uniformes e ao Coordenador-Geral de Fiscalização, Coordenador de Operações fiscalizatórias, Coordenador de
Normatização de Fiscalização, Coordenador de Informações Fiscalizatórias, Coordenadores dos setores de fiscalização das Superintendências, Chefes de unidades avançadas, Coordenadores Operacionais e aos Chefes de Equipe zelarem pela correta apresentação de
seus subordinados.
Art. 49. O uso do uniforme de fiscalização, previstos neste
RIF, é prerrogativa exclusiva do Agente Ambiental Federal do Ibama.
§ 1º. É expressamente proibido o uso de uniformes por
aqueles que não os previstos no caput, cabendo à autoridade competente fazer cumprir este dispositivo.
§ 2º. A CGFIS conceberá uniforme padrão específico destinado aos integrantes da equipe de fiscalização cuja tarefa seja a de
apoio técnico ou logístico aos Agentes Ambientais Federais.
Art. 50. É proibido alterar as características dos uniformes,
bem como sobrepor, aos mesmos, peças, insígnias ou distintivos, não
previstos neste RIF, sendo vedada a adoção, uso, aquisição ou confecção de versão contrária à definida pela CGFIS.
Art. 51. A CGFIS é a responsável pela definição, criação,
modificações e orientação para o uso dos uniformes referentes à
fiscalização do Ibama.
§ 1º. A CGFIS definirá a composição de cada tipo de uniforme para atendimento às variadas necessidades dos trabalhos executados pelos Agentes Ambientais Federais.
§ 2º. A CGFIS poderá aprovar a inclusão de emblema ou
dístico, desde que a mensagem contida represente capacitação adquirida em curso específico e cuja singularidade justifique-a.
Art. 52. A aquisição de uniformes da fiscalização do Ibama
é de responsabilidade da Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro,
mediante solicitação da CGFIS, responsável esta por sua distribuição.
§ 1º As Superintendências e Gerências do Ibama também
poderão adquirir uniformes, mediante solicitação dos setores de fiscalização das unidades descentralizadas e após aprovação por parte da
CGFIS da quantidade e especificação dos itens.
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§ 2º Para atendimento ao disposto no parágrafo anterior, não
poderá ser alterado qualquer item especificado no uniforme padrão,
estabelecido nesta norma e nos anexos decorrentes.
§ 3º O aceite de itens adquiridos pela Superintendência dependerão da anuência do Coordenador do setor de fiscalização da
mesma, observado o disposto neste RIF e seus anexos.
Art. 53. A matéria-prima dos uniformes será fornecida preferencialmente por fábricas existentes no território nacional e comprovadamente capazes de atenderem às exigências e necessidades do
Ibama.
Art. 54. Todo descarte de uniformes, materiais e demais
instrumentos que tragam emblema da fiscalização deverá ser providenciado mediante sua descaracterização ou destruição, de modo a
impedir seu uso inadequado ou ilegal por terceiros.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 55. Caso o Agente Ambiental Federal vier a responder a
inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação efetiva em
ação fiscalizatória, determinada por autoridade competente mediante
Ordem de Fiscalização, será representado judicialmente, se o desejar,
pela Procuradoria Federal Especializada/AGU junto ao Ibama.
Art. 56. O Órgão promoverá formação continuada aos Agentes Ambientais Federais, buscando sua atualização e aprimoramento.
Art. 57. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de
Proteção Ambiental - Dipro, através da Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS.
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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
LIZ
PORTARIA N o- 48 DE 10 DE JUNHO DE 2009
III - três representantes do Governo do Estado de Santa
Catarina: 1) Secretaria do Turismo, Cultura e Esporte/Santur - 2)
Secretaria do Desenvolvimento Econômico Sustentável/Fatma - 3)
Companhia de Polícia de Proteção Ambiental/Maracajá;
IV - quatro representantes da Prefeitura Municipal de Cambará do Sul/RS: 1) Secretaria de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Desporto - 2) Secretaria de Administração- 3)
Secretaria de Educação - 4) Secretaria da Agricultura e Pecuária;
V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Praia
Grande/SC: 1) Secretaria de Esporte e Turismo - 2) Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente;
VI - dois representantes da Prefeitura Municipal de Jacinto
Machado/SC: 1) Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças- 2) Secretaria de Agricultura, Irrigação e Meio Ambiente;
VII - representantes do Comitê Setorial de Ensino, Pesquisa
e Extensão - quatro titulares: 1) Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural de Santa Catarina - 2) Associação Riograndense de
Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - 3) Escola Agrotécnica Federal de Sombrio/SC - 4) Universidade do Extremo Sul Catarinense - um suplente: Universidade Federal do Rio
Grande do Sul;
VIII - representantes do Comitê Setorial de Turismo - quatro
titulares: 1) Associação de Condutores Locais de Ecoturismo de Cambará do Sul/RS - 2) Refúgio Ecológico Pedra Afiada de Praia Grande/SC - 3) Associação Praiagrandense de Condutores de Ecoturismo
de Praia Grande/SC - 4) Associação de Empreendedores Turísticos de
Cambará do Sul/RS - quatro suplentes: 1) Cânion Agência de Viagem
e Turismo Ltda de Cambará do Sul/RS - 2) Montanha Equipamentos/Neyton Reis Filho ME - 3) Associação Tigre Preto de Condutores
Locais e Guias de Turismo de Jacinto Machado/SC - 4) Risco Zero/RS;
IX - representantes do Comitê Setorial da Agricultura - dois
titulares: 1) Sindicato Rural de Cambará do Sul/RS - 2) Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Jacinto Machado/SC - um suplente: Sindicato de Produtores Rurais de Jacinto Machado/SC;
X - representantes do Comitê Setorial das Comunidades do
Entorno - dois titulares: 1) Associação de Moradores de Morro Agudo e Morro Grande de Cambará do Sul/RS - 2) Associação Comunitária Mãe dos Homens - um suplente: Associação dos Colonos
Ecologistas do Vale Mampituba de Praia Grande/SC;
XI - dois representantes do Comitê Setorial das Organizações
Ambientalistas da Sociedade Civil - 1) Associação Ambiental Projeto
Curicaca/RS - 2) Sócios da Natureza/SC;
XII - representantes do Comitê Setorial de Montanhismo dois titulares: 1) Federação Gaúcha de Montanhismo - 2) Associação
Brasileira de Canionismo - um suplente: Associação Cânions da Serra
Geral;
XIII - representantes de Comitês e Fóruns Setoriais - dois
titulares: 1) Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio
Araranguá/SC - 2) Conselho Municipal de Turismo de Cambará do
Sul - um suplente: Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata
Atlântica/RS".
Parágrafo único. O Chefe dos Parques Nacionais Aparados
da Serra e Serra Geral representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da
União do dia subseqüente; Considerando o artigo 29 da Lei nº. 9.985,
de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza, bem como os artigos 17 a 20 do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades
de Conservação de Proteção Integral - DIREP, no Processo Ibama nº.
02001.009540/2002-44, resolve:
Art. 1º O art. 2º, itens I a XXIV, da Portaria N o- 26, de 21 de
maio de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo dos Parques Nacionais Aparados da Serra e Serra Geral tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - três representantes do Governo do Estado do Rio Grande
do Sul: 1) Secretaria de Turismo Esporte e Lazer - 2) Secretaria do
Meio Ambiente - 3) Comando Ambiental da Brigada Militar (3
BABM Pelotão de Canela);
ÃO
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BID
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
PORTARIA N o- 49, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei N o11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do artigo 19, do
Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26
de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia
subseqüente; Considerando o art. 29 da Lei N o- 9.985, de 18 de julho
de 2000 e o Decreto S/N o- de 07 de Agosto de 2001, que criou a
Reserva Extrativista do Rio Cautário, no Estado de Rondônia; Considerando o Processo ICMBIO N o- 02070.000718/2009-44; resolve:
Art.1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
do Rio Cautário, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à
efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
Art.2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do
Rio Cautário contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
III - Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEDAM;
IV - Prefeitura Municipal de Costa Marques;
VI - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Rondônia - EMATER;
VII - Diocese de Costa Marques - Paróquia do Divino Espírito Santo;
VIII - Organização dos Seringueiros de Rondônia - OSR;
IX - Ação Ecológica Guaporé - ECOPORÉ;
X - Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé AGUAPÉ;
XI - um representante titular e um representante suplente da
Comunidade Renascença;
XI - dois representantes titulares e um representante suplente
da Comunidade Jatobá;
XII - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade do Cajueiro;
XIII - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade Canindé;
XIV - dois representantes titulares e dois representantes suplentes da Comunidade Laranjal.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio
Cautário será presidido pelo chefe da unidade de conservação.
§2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão
ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso
Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio
Cautário serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar
seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua
instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária
da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
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RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
83
ISSN 1677-7042
PORTARIA No 141, DE 10 DE JUNHO DE 2009
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e
parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30
de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO MINISTRO
PAULO BERNARDO SILVA
PORTARIA Nº 140, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008 e no Decreto nº
6.601, de 10 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º O Sistema de Monitoramento e Avaliação - SMA
organiza a gestão do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, orientado a
resultados, conforme previsto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº11.653 de
2008.
Parágrafo único. Integram o SMA os responsáveis pela gestão do plano nos níveis estratégico e tático-operacional definidos no
art. 2º do Decreto nº 6.601, de 2008, sob a coordenação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Nos órgãos do Poder Executivo responsáveis por
programas e ações do PPA, a gestão no nível estratégico será coordenada pelo Secretário-Executivo ou seu equivalente, apoiado pela
Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, e visa a garantir a
atuação integrada do órgão para o alcance dos objetivos setoriais.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão estabelecer diretrizes gerais e orientações técnicas para o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 3º São atribuições da UMA:
I - assessorar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no
monitoramento e na avaliação dos objetivos setoriais, sob o foco do
conjunto de programas e ações do órgão;
II - preparar informações consolidadas para o monitoramento
dos objetivos setoriais, dos programas e das ações do órgão;
III - apoiar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no
monitoramento dos indicadores de programa do órgão;
IV - disseminar aos Gerentes de Programa e aos Coordenadores de Ação, as metodologias indicadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA;
V - informar à CMA as iniciativas e os estudos de monitoramento e avaliação desenvolvidos pelo órgão;
VI - apoiar os Gerentes de Programas multissetoriais na
articulação com os Coordenadores de Ação de outros órgãos;
VII - apoiar tecnicamente o processo de levantamento de
informações regionalizadas do órgão;
VIII - organizar e consolidar internamente as informações
para os relatórios institucionais e legais; e
IX - encaminhar à CMA a lista de projetos de grande vulto
aprovados pelo órgão, prevista no § 1º do art. 12 do Decreto nº 6.601,
de 2008.
Art. 4º São atribuições do Gerente de Programa:
I - formular os indicadores do programa;
II - gerenciar a implementação do programa e monitorar a
evolução dos indicadores;
III - negociar e articular a obtenção de recursos para o
alcance dos objetivos do programa;
IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o
desempenho do programa;
V - avaliar o programa sob a sua responsabilidade, de acordo
com os incisos III e IV do art. 19 da Lei nº 11.653, de 2008 e demais
requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema
de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do
Relatório Anual de Avaliação do PPA;
VI - zelar pela qualidade das informações das ações regionalizadas por Unidade da Federação;
VII - manter atualizadas as informações do programa no
SIGPlan; e
VIII - indicar o Gerente-Executivo do programa.
Parágrafo único. Cabe ao Gerente-Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa no desempenho de suas atribuições e
substituí-lo, quando necessário.
Art. 5º São atribuições do Coordenador de Ação:
I - viabilizar e monitorar a execução de uma ou mais ações
de programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e
quantificado na meta física da ação;
III - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente;
IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a
execução da ação;
V - manter atualizadas as informações da ação no SIGPlan,
inclusive quanto à regionalização por Unidade da Federação; e
VI - indicar o Coordenador-Executivo de ação, se necessário.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador-Executivo de ação
apoiar a atuação do Coordenador de Ação no desempenho de suas
atribuições e substituí-lo, quando necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R
A
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P
M
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento + InTotal
versão Financeira
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
47000 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Total
0
1.220
4.500
0
4.500
1.220
1.220
4.500
5.720
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
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ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento + InTotal
versão Financeira
25000 Ministério da Fazenda
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
O
I
C
NA
1.220
4.500
Total
5.720
A
S
N
0
0
1.220
4.500
0
5.720
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
PORTARIA No 143, DE 10 DE JUNHO DE 2009
E
R
P
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e
parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e VI da Portaria Interministerial MP/MF nº 64,
de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
E
T
N
DA
IM
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento + In- Total
versão Financeira
AS
A
N
SI
20000 Presidência da República
Total
7.200
0
7.200
7.200
0
7.200
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159,
162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE
2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento + In- Total
versão Financeira
20000 Presidência da República
Total
0
7.200
7.200
0
7.200
7.200
Inclui recursos de todas as fontes.
PORTARIA Nº 145, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,
de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trinta candidatos aprovados
no concurso público para o cargo de Especialista em Regulação da
Atividade Cinematográfica e Audiovisual e vinte e cinco para o de
Analista Administrativo, autorizado pela Portaria no 162, de 19 de
junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 20 de junho
de 2008.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados referidos no caput deverá ocorrer a partir de julho de 2009.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Diretor-Presidente da ANCINE, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato
administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
84
.
ISSN 1677-7042
1
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DO CHEFE
Em 10 de junho de 2009
Restabelecimento de Registro Sindical
O Chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Portaria 186, publicada em 14 de abril de 2008, e Nota Técnica Nº.
13/2009/CGRS/SRT/MTE, resolve restabelecer o registro sindical do
Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Belo
Horizonte e Região Metropolitana - SINTRACURB - MG, Nº.
46000.009571/2005-23, CNPJ: 07.398.418/0001-48, para representar
a categoria dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano, com
base territorial nos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Ibirité, Jaboticatubas, Nova União, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo,
Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São
José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespesiano - MG, nos moldes do
inciso VIII do artigo 10 da Portaria nº 186/2008, na ocorrência de
dissociação de categorias ecléticas, similares ou conexas, para a formação de entidade com representação de categoria mais especifica e
bem como para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais a exclusão da categoria dos trabalhadores em transporte
coletivo urbano, nos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Ibirité,
Nova União, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos,
Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São José da
Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano - MG da representação do
Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo
Horizonte - MG, nº. 46000.018115/2002-21, CNPJ: 17.437.757/000140.
CO
ME
RC
IA
LIZ
ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 10 de junho de 2009
HARNOIS, Processo: 46000010229200819 Empresa: ACERGY
BRASIL S/A Passaporte: 099014634 Estrangeiro: RICHARD
BYERS, Processo: 46000004493200813 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 25089609 Estrangeiro: GEIR MARTIN PEJBY.
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho:
Processo: 46000010857200985 Empresa: CEAD - CENTRO
EDUCACIONAL ARRAIAL DAJUDA LTDA Passaporte:
710312392 Estrangeiro: LIONEL ADRIAN TAU, Processo:
46207003475200989 Empresa: MARCÃO COMÉRCIO VEÍCULOS
LTDA ME Passaporte: J564076 Estrangeiro: ADELINO HUMBERTO LEAL DE MOURA, Processo: 46212006535200946 Empresa:
DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA EPP Passaporte: C0585538 Estrangeiro:
BLAISE
MUSIPERE
MUSIPERE,
Processo:
46212006536200991 Empresa: DISTRIBUIDORA VITÓRIA LTDA
EPP Passaporte: C0590504 Estrangeiro: FABRICE LUSHIKU KABUAYI, Processo: 46204002909200953 Empresa: DEPÓSITO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NOVA SALVADOR LTDA Passaporte: AA714245 Estrangeiro: JUAN MARIANO CRESPO LOPEZ
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho,
constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº188/09 de 04/06/2009, 189/09 de
05/06/2009 e 194/09 de 08/06/2009 respectivamente:
Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008:
Processo: 46000007634200931 Empresa: GHELLA S.P.A.
SUCURSAL DO BRASIL Prazo: 02 ANOS Passaporte: SC1377866
Estrangeiro: ANGEL ROSENDO AYBAR DE LEON, Processo:
46000008785200914 Empresa: SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G10253121 Estrangeiro: JIANG SENLIN, Processo:
46000009048200921 Empresa: JBS S/A Prazo: 02 ANOS Passaporte:
Y176793 Estrangeiro: ANDREA MARIGHETTO, Processo:
46000010680200917 Empresa: FOCQUS TECNOLOGIAS DE MEDIÇÃO INDEPENDENTE LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
2714958 Estrangeiro: DAVID IVAN MALDONADO TAVARA, Processo: 46000010846200903 Empresa: LABORATÓRIOS PFIZER
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04BK69458 Estrangeiro: SIMON
PIERRE LUC VANDEPUTTE, Processo: 46000010929200994 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 214674579 Estrangeiro: GARY RICHARD LOHMAN, Processo: 46000011864200902 Empresa: GEORESEARCH
DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AY63451 Estrangeiro: MICHEL NADEAU, Processo: 46000012068200989 Empresa: INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA Prazo: 12 MESES
Passaporte: CC7182489 Estrangeiro: LEONIDAS CACERES CARREÑO, Processo: 46000012460200928 Empresa: SCHLUMBERGER
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
4128410 Estrangeiro: CARLOS ENRIQUE AVILES DIAZ, Processo:
46000012503200975 Empresa: EDITORA MODERNA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1853850 Estrangeiro: VILMA OLIMPIA
PEREZ TAYPE, Processo: 46000012504200910 Empresa: BAYER
S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA417897 Estrangeiro: DAVID
GARCIA CALLEJA, Processo: 46000012534200926 Empresa: TIM
CELULAR S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: YA0200130 Estrangeiro: NICOLO BELLORINI, Processo: 46000012536200915 Empresa: TIM CELULAR S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: F503409
Estrangeiro: MARCO COLAPAOLI, Processo: 46000012593200902
Empresa: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: EF541444 Estrangeiro: BREGT ECTORS, Processo: 46219012041200931 Empresa: SP TELEFILM PRODUÇÕES
EM CINE VT LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 000011321 Estrangeiro: JESSICA ELIZABETH HERNÁNDEZ MENDOZA
Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007:
Processo: 46000014980200975 Empresa: CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO Prazo: 12 MESES Passaporte: 006988176
Estrangeiro: DEJAN PETKOVIC
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000012726200932 Empresa: ARTEMATRIZ
SOLUÇÕES CULTURAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
G20278946 Estrangeiro: YANG LIU, Processo: 46000012955200957
Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 130844706 Estrangeiro: WAYAN GODWIN
RAABE, Processo: 46000012958200991 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
037989700 Estrangeiro: SAMUEL JACOB SPIEGEL, Processo:
46000014306200991 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO
VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo:
30 DIAS Passaporte: BE769936 Estrangeiro: JOSE PABLO PAREDES CEBALLOS, Processo: 46000014339200931 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: 444960659 Estrangeiro: ROBERTO
DIAZ, Processo: 46000014465200995 Empresa: AGENTZ PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 01AA15579
Estrangeiro: VICTOR GERMAIN RÉMI CATHALA Passaporte:
PR4189877 Estrangeiro: KATI JOHANNA PIKKARAINEN Passaporte: 01BE17096 Estrangeiro: VALÉRIE PARENT, Processo:
46000014559200964 Empresa: STRETTO EVENTOS E SERVIÇOS
ARTÍSTICOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: JP571401 Estrangeiro: STEVE LLOYD SMITH Passaporte: JQ232194 Estrangeiro:
LISA CAY MILLER, Processo: 46000014841200941 Empresa:
AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE DO PARANÁ Prazo: 30 DIAS Passaporte:
AE060058 Estrangeiro: JESUS FRANCISCO PARCERO SEOANE
Passaporte: AB104570 Estrangeiro: PABLO MOLINERO MARTINEZ Passaporte: BD607028 Estrangeiro: MARIA PILAR LOPEZ
VILLA Passaporte: BD607032 Estrangeiro: DAVID CLIMENT NIETO, Processo: 46000014842200996 Empresa: AMEN - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE
DO PARANÁ Prazo: 30 DIAS Passaporte: 25572793N Estrangeiro:
AÇ
O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46880000036200891 Empresa: NANGATE DO
BRASIL S/A - TECNOLOGIA DE MICROELETRÔNICA Passaporte: BE010441 Estrangeiro: IVAN REYNÉ FERRANDO, Processo:
46000035925200838 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
K13397447
Estrangeiro:
STEPHEN
NGRONG,
Processo:
46000033922200860 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
K15682218 Estrangeiro: ROLAND ANAK BALAU Passaporte:
K16808489 Estrangeiro: MACK ANAK SAUT, Processo:
46000030811200800 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
25304614 Estrangeiro: KARL HENRIK VALEN, Processo:
46000021536200825 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
AK1421136 Estrangeiro: MARCIN PIOTR NOWAKOWSKI, Processo: 46000020544200854 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 211759948 Estrangeiro: THOMAS WILLIAM DWYER Passaporte: 056870311 Estrangeiro: SCOTT ALLEN FULENWIDER,
Processo: 46000018533200812 Empresa: ACERGY BRASIL S/A
Passaporte: 106620800 Estrangeiro: MARK SIDNEY THOMAS HEMING, Processo: 46000017572200894 Empresa: ACERGY BRASIL
S/A Passaporte: 13172370 Estrangeiro: MARIAN RUSU, Processo:
46000003131200813 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
AL3648314 Estrangeiro: MARCIN MIECZYSLAW KUBICIEL Passaporte: AS5454778 Estrangeiro: TOMASZ MACIEJ MLODAK Passaporte: AD7924986 Estrangeiro: PRZEMYSLAW KOPCZYNSKI
Passaporte: AP8977260 Estrangeiro: ZENON RYSZARD KNOWSKI, Processo: 46210001791200886 Empresa: TECNOMAPAS LTDA.
Passaporte: JP559713 Estrangeiro: ONIL BANERJEE, Processo:
46000012444200854 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
443662267
Estrangeiro:
MARIETTE
FLINT,
Processo:
46000035055200805 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
K13452313 Estrangeiro: DAU ANAK ALOP, Processo:
46000033248200813 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
25359232 Estrangeiro: GEIR EGIL UNDHEIM, Processo:
46000030812200846 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
455859441
Estrangeiro:
NEIL
RICHARDSON,
Processo:
46000029256200865 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
037259384 Estrangeiro: NICHOLAS ADAM FOSTER, Processo:
46000027110200885 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
K19415613 Estrangeiro: RAIT ANAK BALAN, Processo:
46000027109200851 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
093128994 Estrangeiro: MICHAEL JOHN EMSLEY, Processo:
46000026377200855 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
02M045443018 Estrangeiro: PER ABRAHAMSEN, Processo:
46000022690200814 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte:
037118007 Estrangeiro: JOHN MCKENDRICK SCULLION, Processo: 46000016774200819 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 127970V Estrangeiro: MICHELE TARTAGLIA, Processo: 46000016223200855 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 13411862 Estrangeiro: VIOREL NICOLAE,
Processo: 46000016222200819 Empresa: ACERGY BRASIL S/A
Passaporte: 401105766 Estrangeiro: MICHAEL CHARLES SKENE,
Processo: 46000015206200809 Empresa: ACERGY BRASIL S/A
Passaporte: 06AZ65335 Estrangeiro: NICOLAS JONATHAN JUAN
KUHN, Processo: 46000012635200816 Empresa: ACERGY BRASIL
S/A Passaporte: 12653763 Estrangeiro: COSTEL EMILIAN, Processo: 46000010371200866 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Passaporte: 08AR11360 Estrangeiro: PATRICE MAURICE VINCENT
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
DIEGO MARTIN FIRMENICH Passaporte: 10431541N Estrangeiro:
ELVIRA SARA ONETTO Passaporte: 13505063N Estrangeiro:
CLAUDIO MARIA DA PASSANO Passaporte: 22471922N Estrangeiro: DIEGO HERNAN CURATELLA
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000009232200971 Empresa: SAI - SAN ANTONIO INTERNACIONAL DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 667938 Estrangeiro: RAUL
MILTON REQUENA MENDOZA, Processo: 46000009233200915
Empresa: SAI - SAN ANTONIO INTERNACIONAL DO BRASIL
SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
2738874 Estrangeiro: ROMULO ONOFRE SANCHEZ HERBAS,
Processo: 46000010146200919 Empresa: REM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099029699 Estrangeiro: CRAIG HUGH MCGOWAN, Processo: 46000011084200954
Empresa: SCHLATTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÁQUINAS DE SOLDAR LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte:
C534141 Estrangeiro: MARCO CONSTANTINO FIGAROLI, Processo: 46000011103200942 Empresa: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 448025090 Estrangeiro: DONALD DUANE DRAKE,
Processo: 46000011105200931 Empresa: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: 160418388 Estrangeiro: RICHARD KELSHAW
IV, Processo: 46000011928200967 Empresa: PWR SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 028948851
Estrangeiro:
DAVID
MICHAEL
WIRTH,
Processo:
46000011929200910 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 212751278 Estrangeiro:
EUGENE EARL WILLIAMS, Processo: 46000011930200936 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 424495638 Estrangeiro: GUILLERMO VILLARREAL JR., Processo: 46000011931200981 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte:
435850938 Estrangeiro: NICHOLAS OSZUSCIK, Processo:
46000011933200970 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 028992554 Estrangeiro:
SCOTT JAROD MOMMAERTS, Processo: 46000011934200914
Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03
MESES Passaporte: 434236583 Estrangeiro: RUBEN SILVA, Processo: 46000011935200969 Empresa: PWR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA Prazo: 03 MESES Passaporte: 213328248 Estrangeiro:
THOMAS
EVERT
BOORSMA,
Processo:
46000012671200961 Empresa: VWS BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 402860013 Estrangeiro: ANTONIO DE BARROS
ROSAMONTE SALVATERRA, Processo: 46000012673200950 Empresa: ENERGETICA CAMACARI MURICY I S.A Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 101183066 Estrangeiro: ERIK ERHARDT BUNDEGAARD, Processo: 46000012675200949 Empresa: SBM FRADE
SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
099105926 Estrangeiro: STEPHEN JOHN GOODMAN, Processo:
46000012690200997 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: NX232JD25 Estrangeiro:
DAVID STUART JEANS, Processo: 46000012693200921 Empresa:
SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: WF735490 Estrangeiro: JAMES STEWART MACHARDY, Processo: 46000012695200910 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: JM260278
Estrangeiro: PETER JAMES TREEN, Processo: 46000012701200939
Empresa: FÓRUM MACAÉ SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05TP46789 Estrangeiro: JEAN-FRANÇOIS
LOPEZ, Processo: 46000012738200967 Empresa: EMPRESA DE
NAVEGAÇÃO ELCANO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 3196970
Estrangeiro: VICTOR ABRAHAM URCIA MUÑIZ, Processo:
46000012771200997 Empresa: KUKA ROBOTER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 930208274 Estrangeiro: MARIO
MODL, Processo: 46000012772200931 Empresa: KUKA ROBOTER
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: CGZ3NH5KF Estrangeiro: WOLFGANG JESKE, Processo: 46000012773200986 Empresa: KUKA ROBOTER DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: CGN5HW7KK Estrangeiro: STEPHAN ZITZELSBERGER,
Processo: 46000012781200922 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 882534782 Estrangeiro: ANDREAS MARTIN
MARQUARDT,
Processo:
46000012782200977
Empresa:
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C1TZCNKF5 Estrangeiro: ANGELIKA SOMBERT, Processo: 46000012787200908
Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 441113107 Estrangeiro: WARREN TIMOTHY FONTENOT,
Processo: 46000012788200944 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA383434 Estrangeiro: ANDREW WILFRED BROCHU, Processo: 46000012789200999 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
134461205 Estrangeiro: JAMES ANTHONY BRYCE, Processo:
46000012794200900 Empresa: VWS BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: TT0804825 Estrangeiro: OCTAVIO CAMPS DE
LEON, Processo: 46000012795200946 Empresa: VWS BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800662831 Estrangeiro: GARY
KENNEDY-GIBBS, Processo: 46000012796200991 Empresa: VWS
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 099098881 Estrangeiro:
ANDREW
MICHAEL
ARMSTRONG,
Processo:
46000012797200935 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 90
DIAS Passaporte: 460843091 Estrangeiro: PETER GERARD ALLAN, Processo: 46000012798200980 Empresa: GAIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 403986959 Estrangeiro: JOHNNY JOSEPH LIGHTS JR,
Processo: 46000012807200932 Empresa: RIO NEGRO COMÉRCIO
E INDÚSTRIA DE AÇO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
PO
RT
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CE
IRO
S
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Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
TH8993296 Estrangeiro: TAKATOSHI KURASHINA, Processo:
46000012810200956 Empresa: AVL SOUTH AMERICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BC425037 Estrangeiro: DAVID PEREZ
VACA, Processo: 46000012811200909 Empresa: AVL SOUTH
AMERICA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: P2354688 Estrangeiro: HELMUT PFLEGER, Processo: 46000012812200945 Empresa: METSO PAPER SULAMERICANA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: Y052251 Estrangeiro: MASSIMO FARFOGLIA, Processo:
46000012826200969 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C896262 Estrangeiro: BANYAT
WONGYADANG, Processo: 46000012827200911 Empresa: MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
C896265 Estrangeiro: CHAICHAN SEENUAN, Processo:
46000012828200958 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C896260 Estrangeiro: WANCHANA SRISUK, Processo: 46000012829200901 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3985799 Estrangeiro: KIYOSHI SUZUKI, Processo:
46000012830200927 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH6096570 Estrangeiro:
HIROKAZU KUSAGAWA, Processo: 46000012831200971 Empresa:
YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH3288657 Estrangeiro: KAZUNORI MATSUBARA, Processo: 46000012842200951 Empresa: YAMAHA MOTOR DA
AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH2032979 Estrangeiro: TADASHI YOSHIDA, Processo: 46000012843200904 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TH6534776 Estrangeiro: TAKAO KOYA, Processo:
46000012844200941 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0503367 Estrangeiro:
KAZUTAKA SADO, Processo: 46000012845200995 Empresa: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4448465 Estrangeiro: HIBIKI SHINOHARA, Processo:
46000012848200929 Empresa: ET DO BRASIL LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: CC80206022 Estrangeiro: RONALD EDGARDO
RAMIREZ DIAZ, Processo: 46000012853200931 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: WF734595
Estrangeiro:
DAVID
MICHAEL
CHAPMAN,
Processo:
46000012854200986 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 093170574 Estrangeiro: THOMAS STEPHEN ROBSON, Processo: 46000012872200968 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: P108754 Estrangeiro: ADRI MAIJONI, Processo:
46000012873200911 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 039865595 Estrangeiro: KEVIN JAMES TAWSE, Processo: 46000012874200957 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 440821383 Estrangeiro: LANDON LEE
LARSEN, Processo: 46000012875200900 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 028633606 Estrangeiro: ALPHAEUS EZRA RANGAI, Processo: 46000012876200946 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: Z1121034
Estrangeiro: SULTAN KHALID, Processo: 46000012877200991 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 056357860 Estrangeiro: CHRISTOPHER
PAUL ODLE, Processo: 46000012891200994 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
D0708814 Estrangeiro: JUAN EMILIO GIOLITTI RUBIO, Processo:
46000012892200939 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: C1378914 Estrangeiro: ISRAEL DAVID
VARGAS COLMENAREZ, Processo: 46000012893200983 Empresa:
HONEYWELL DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
L4360353 Estrangeiro: TRAVIS JONATHAN HYDZIK, Processo:
46000012894200928 Empresa: HONEYWELL DO BRASIL LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 047086147 Estrangeiro: ERIC NOEL
SANTANA ORTEGA, Processo: 46000012912200971 Empresa:
BRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A Prazo: 90 DIAS Passaporte: M7581468 Estrangeiro: GAGAN DEEP MASAUN, Processo: 46000012918200949 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 134706581 Estrangeiro: CHESTER DAVID GODIN, Processo: 46000012919200993 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 519340971 Estrangeiro: HANS PAUL FERDINAND STETTNER, Processo: 46000012920200918 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 761032127 Estrangeiro:
ALAN ROBERT COLBOURNE, Processo: 46000013006200994
Empresa: GULF MARINE (SERVIÇOS MARÍTIMOS) DO BRASIL
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 451263671 Estrangeiro: ROBERT
KERRISON
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000010854200941 Empresa: BOOKING.COM
BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: NTJ641594 Estrangeiro: MARGARETHA GERARDA DE HAAN, Processo: 46000011481200926 Empresa: SODEXHO COMERCIAL DO BRASIL LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 99LP39369 Estrangeiro: VINCENT
ROLAND MAURICE BOUVET, Processo: 46000011527200915 Empresa: PROCTER E GAMBLE DO BRASIL S.A. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 017454023 Estrangeiro: MARIA GABRIELA TISO YANNARELLA, Processo: 46000012568200911 Empresa: FÁBRICA DE PEÇAS ELÉTRICAS DELMAR LTDA Prazo:
05 ANOS Passaporte: 112346372 Estrangeiro: JAVIER ENRIQUE
PIRANEQUE, Processo: 46000030875200801 Empresa: SOL AGRICOLA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G09609048
Estrangeiro: QUAN XUEGANG, Processo: 46000030877200891 Empresa: SOL AGRICOLA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G11977375 Estrangeiro: ZHOU XIAOSONG
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000007048200996 Empresa: EVONIK ENERGY SERVICES DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
C72WCM7G5 Estrangeiro: ULRICH WILHELM DR BOLTENDAHL, Processo: 46000008511200917 Empresa: TRANSOCEAN
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 134780836 Estrangeiro:
PAUL ELTON HILL, Processo: 46000009715200975 Empresa:
DRESSER-RAND DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
433033953 Estrangeiro: DAVID DUANE BEARDEN, Processo:
46000012289200957 Empresa: VALLOUREC E SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: TH6331829
Estrangeiro: TOMOYUKI OBATA, Processo: 46000012612200992
Empresa: SIMOLDES PLASTICOS INDUSTRIA LIMITADA. Prazo: 01 ANO Passaporte: J721471 Estrangeiro: LUÍS FILIPE DE
BRÁS VALENTE, Processo: 46000012615200926 Empresa: TECHINT ITALIMPIANTI DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ
30/12/2009 Passaporte: YA0026795 Estrangeiro: GIANCARLO GIACOMINI, Processo: 46000012627200951 Empresa: SEA BRASIL
SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
D109061 Estrangeiro: FILIPPO OTTAVIO CIPOLLINI, Processo:
46000012636200941 Empresa: TECHINT S.A. Prazo: ATÉ
31/12/2009 Passaporte: BC603908 Estrangeiro: RICARDO BOLAÑOS LOPEZ, Processo: 46000012637200996 Empresa: TECHINT
S.A. Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: AA2246872 Estrangeiro:
CARMINE RONZITTI, Processo: 46000012638200931 Empresa:
TECHINT S.A. Prazo: ATÉ 31/12/2009 Passaporte: 136092666 Estrangeiro:
RAMIRO
ANGEL
CORTES,
Processo:
46000012639200985 Empresa: TECHINT S.A. Prazo: ATÉ
31/12/2009 Passaporte: 134629893 Estrangeiro: GUY HARRISON
STALLINGS JR, Processo: 46000012665200911 Empresa: LINDE
GASES LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 805008596 Estrangeiro:
ERICH ALFRED SCHOLZ, Processo: 46000012687200973 Empresa: LEMCON SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA
LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 4673056 Estrangeiro: CARLOS
AUGUSTO BURGOS ROMERO, Processo: 46000012688200918
Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
PX3621750 Estrangeiro: JARI LEO LUKKARILA, Processo:
46000012689200962 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: PX8765826 Estrangeiro: JORMA TAPANI MUTANEN, Processo: 46000012813200990 Empresa: ENGINEERING
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: A207007 Estrangeiro:
FEDERICO
MARCHETTO,
Processo:
46000012814200934 Empresa: ENGINEERING DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: B121426 Estrangeiro: MAURO
TARDIOLA, Processo: 46000012878200935 Empresa: INDÚSTRIA
NAVAL DO CEARÁ S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: EG115246
Estrangeiro:
LIESBETH
W.
SPRENGHERS,
Processo:
46000012903200981 Empresa: ROPE ACCESS DO BRASIL SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 085021673 Estrangeiro: MALCOLM SINCLAIR, Processo:
46000012913200916 Empresa: CISCO DO BRASIL LTDA. Prazo:
01 ANO Passaporte: 443934349 Estrangeiro: BREWER WICK LEGGETT, Processo: 46000012980200931 Empresa: HALLIBURTON
SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 22944642N Estrangeiro:
CLAUDIO
ALEJANDRO
CAÑON,
Processo:
46000012981200985 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 01 ANO Passaporte: BA331002 Estrangeiro: DANIEL SCOTT
RITCHIE, Processo: 46000012983200974 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: TA150336 Estrangeiro: MARLON BOOCHOON
Permanente - Sem Contrato - RN 84, DE 10/02/2009:
Processo: 46000002897200953 Empresa: NEMORUS SECURITIES SOLUÇÕES FINANCEIRAS AMBIENTAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G780084 Estrangeiro: BRUNO
FILIPI MAGALHAES VIDAL, Processo: 46000003660200990 Empresa: FACCETTA NERA EVENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: B623627 Estrangeiro: GIACOMO VITUCCI,
Processo: 46000003661200934 Empresa: FACCETTA NERA EVENTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: E695189 Estrangeiro: FRANCESCO DEL ZOTTI, Processo: 46000003662200989
Empresa: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LUSITANA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G159694 Estrangeiro:
CÉSAR
RAMOS
DOS
SANTOS
NETO,
Processo:
46000003691200941 Empresa: NAMOA POUSADA E TURISMO
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01L0515612 Estrangeiro: PER-MAGNE ROSAND, Processo: 46000009771200918 Empresa: A L POUSADA VILA PORTO DAS DUNAS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: AA2921244 Estrangeiro: BERARDINO AQUARO, Processo: 46000009772200954 Empresa: A L
POUSADA VILA PORTO DAS DUNAS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA1088101 Estrangeiro: MARIA CARMELA
TAGLIATI, Processo: 46000010499200919 Empresa: MIR DIGITAL
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Z1718915 Estrangeiro: LAVEEN PRADEEP MIRPURI, Processo: 46000011486200959 Empresa: FORTIS BANK ESCRITÓRIO
DE REPRESENTAÇÃO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: EH043993 Estrangeiro: ROBERT FRANCIS VIRGINA
FRANS, Processo: 46204010475200884 Empresa: TURISMO ECOLÓGICO DA BAHIA LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
AA2134414 Estrangeiro: ROBERTO LAURICELLA, Processo:
46222001863200937 Empresa: CCB COMÉRCIO DE PESCADOS
LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04IF59160 Estrangeiro: RONY DIDIER SENE
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000002671200952 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25586290 Estrangeiro:
ROBERT
TIDEMANDSEN,
Processo:
46000005333200972 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
A
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02 ANOS Passaporte: 101693198 Estrangeiro: MORTEN NEJSUM,
Processo: 46000005759200926 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z1107491 Estrangeiro: PETER JOSEPH FERNANDEZ Passaporte: E7964424 Estrangeiro: VIVY JOHNEY Passaporte: Z1314709 Estrangeiro: VIJAYA KUMAR LUKALAPU Passaporte: G0545133 Estrangeiro:
TANMAY VIJAY SHENOLIKAR Passaporte: H2443944 Estrangeiro: SURENDRA KUMAR SHARMA Passaporte: F3224995 Estrangeiro: SUNIL KUMAR ARYA Passaporte: Z110104 Estrangeiro: SURYAPRAKASH ANKARBOINA Passaporte: Z1039843 Estrangeiro:
ROHIT SHRIDHAR Passaporte: F2713742 Estrangeiro: RAJEEV
UNNIKRISHNAN Passaporte: E9176062 Estrangeiro: RAVIKUMAR
SHANMUGAM Passaporte: Z1591763 Estrangeiro: NRUPAL ANIL
SAMANT Passaporte: Z1590635 Estrangeiro: MANOJ JAIVANT
KHORJEKAR Passaporte: A16472847 Estrangeiro: FOO KWONG
JUAN Passaporte: G1379837 Estrangeiro: FELIPE SAVIO RODRIGUES Passaporte: Z117542 Estrangeiro: ASHOK KUMAR DANDRIYAL Passaporte: UU0468470 Estrangeiro: ANTONIO LINDE
TABLANZA Passaporte: E3778221 Estrangeiro: AJIT KUMAR Passaporte: F5857831 Estrangeiro: AMIT BAKSHI, Processo:
46000006144200917 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo:
02 ANOS Passaporte: BA0309311 Estrangeiro: PATRIC CORNELIS
DISSELDORP, Processo: 46000008409200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX3122817 Estrangeiro: SULPICIO JR. MOLINOS AGUILOS, Processo: 46000008410200946 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
63Nº2182832 Estrangeiro: ALEXEY GRIGORYEV, Processo:
46000008842200957 Empresa: SOMAR SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA Prazo: ATÉ 16/09/2009 Passaporte:
NMPFJKH90
Estrangeiro:
BARRY
PRIVÉE,
Processo:
46000008896200912 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0037228 Estrangeiro:
JER JOHN BALACUIT LIZADA Passaporte: VV0202498 Estrangeiro: JAN GERARD FRANCISCO TIROL Passaporte: XX1093421
Estrangeiro: ALFONSO RODRIGUEZ ATIENZA, Processo:
46000009946200989 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX3371700 Estrangeiro:
LESTHER SARANDI MABUTI, Processo: 46000010371200947
Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 431953621 Estrangeiro: CHAD BRANDON BECK, Processo: 46000010398200930 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 17/11/2009 Passaporte: AA3485995 Estrangeiro: NIKOLAOS POLYKANDRIOTIS,
Processo: 46000010401200915 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº2178945 Estrangeiro: ANTON OPRYA Passaporte: 62Nº2083190 Estrangeiro:
SAMVEL PETROSYAN Passaporte: VV0392714 Estrangeiro: RONALDO CAPACIA CARANDANG Passaporte: XX2847504 Estrangeiro: RODGIE ADLE DURAN Passaporte: XX3234725 Estrangeiro:
LICINIUS SANTOS PADUCAY Passaporte: XX1856265 Estrangeiro: CECIRON ALEJO DURAN Passaporte: AA3497794 Estrangeiro:
ATHANASIOS CHAROS, Processo: 46000010403200912 Empresa:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
26/09/2009 Passaporte: A0104520 Estrangeiro: MOHAMMED
MOSHIUR RAHMAN, Processo: 46000010406200948 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
17/11/2009 Passaporte: AB2019057 Estrangeiro: GEORGIOS FOURNARIS, Processo: 46000010407200992 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
AE7581974 Estrangeiro: STAVROS TZANETATOS, Processo:
46000010647200997 Empresa: GALAXIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 28/06/2009 Passaporte: XX1448051 Estrangeiro: REY BITALAC CRISOSTOMO Passaporte: XX0319019 Estrangeiro: ISAGANI DEL ROSARIO CASIANO Passaporte: XX3204555 Estrangeiro: EDWIN ENOC ABUEVA, Processo: 46000010648200931 Empresa: GALAXIA MARÍTIMA LTDA. Prazo: ATÉ 28/06/2009 Passaporte: EA985642 Estrangeiro: SERGIY ARKHIPOV Passaporte:
AK041036 Estrangeiro: MAKSYM KOVALOV Passaporte:
EE828201 Estrangeiro: IVAN CHEPALIS Passaporte: AX955225 Estrangeiro: IGOR LOPATIN, Processo: 46000010665200979 Empresa:
SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 202798525 Estrangeiro: PER THRYSOE Passaporte:
307583959 Estrangeiro: GARY JOHN FORSYTH, Processo:
46000010893200949 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: WR841197 Estrangeiro: GREGORY PETER RONALD SIREN, Processo:
46000011065200928 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ
30/10/2010 Passaporte: 20716263 Estrangeiro: KNUT JORGEN BIGSET, Processo: 46000011066200972 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 204736229 Estrangeiro: CARLOS
ALBERTO SARDINHA, Processo: 46000011067200917 Empresa:
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO
MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 099008182
Estrangeiro:
ANDREW
SINCLAIR
GRAY,
Processo:
46000011068200961 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ
30/10/2010 Passaporte: VV0429978 Estrangeiro: DANTE GEROLAGUIN ULANDAY, Processo: 46000011069200914 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 461298771 Estrangeiro:
MATTHEW
JOHN
HUDSON,
Processo:
46000011070200931 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ
30/10/2010 Passaporte: 453592877 Estrangeiro: MARTIN IAN
WANNOP, Processo: 46000011071200985 Empresa: TECHNIP
BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 800736826 Estrangeiro:
L
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85
ISSN 1677-7042
NA
86
ISSN 1677-7042
1
NINIAN JOHN ROBERTSON, Processo: 46000011072200920 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte:
146288 Estrangeiro: MOHAMED YOSRY MOHAMED SHAAT,
Processo: 46000011073200974 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo:
ATÉ 30/10/2010 Passaporte: 651859982 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN PAUL MCNICHOLAS, Processo: 46000011074200919
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 30/10/2010 Passaporte:
402580638 Estrangeiro: ANDREW JOHN HELLYER, Processo:
46000011075200963 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ
30/10/2010 Passaporte: 094252035 Estrangeiro: TOBY DAVID JEBSON, Processo: 46000011166200907 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
310265442 Estrangeiro: BRIAN PAUL MEADOWS, Processo:
46000011168200998 Empresa: C E C TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400392059 Estrangeiro: AL
VINCENT COUSSON, Processo: 46000011368200941 Empresa:
SBM SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0930819
Estrangeiro:
LOLITO
YAON
COMPUESTO,
Processo:
46000011525200918 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 093002798 Estrangeiro: ANTHONY FORSTER,
Processo: 46000011550200900 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: ATÉ 27/06/2010 Passaporte: AA0877973 Estrangeiro: BRUNO BIONDO, Processo: 46000011735200914 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
26/09/2009 Passaporte: 500616712 Estrangeiro: SVETLOMIR BOYCHEV ATANASOV Passaporte: 500350570 Estrangeiro: ALEKSANDAR NENOV MARKOV Passaporte: 500297350 Estrangeiro: ATANAS VICHEV ATANASOV, Processo: 46000011954200995 Empresa: BRASDRIL SOCIEDADE DE PERFURAÇÕES LTDA. Prazo:
ATÉ 11/12/2010 Passaporte: 444845230 Estrangeiro: MICHAEL LEE
COUNCE, Processo: 46000011971200922 Empresa: INTERMARINE SERVIÇOS PETROLÍFEROS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 710000231 Estrangeiro: DAVID STEVEN MASSEY, Processo:
46000011992200948 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ
15/09/2009 Passaporte: 093204500 Estrangeiro: PAUL CHARLES
MCCORMACK Passaporte: 093241207 Estrangeiro: MATTHEW SIMON O'MAHONY, Processo: 46000011995200981 Empresa: PAN
MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 11/08/2010 Passaporte:
93709187 Estrangeiro: JOSÉ FERNANDO BARRA CÁCERES, Processo: 46000011996200926 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL
LTDA. Prazo: ATÉ 28/09/2009 Passaporte: CC73090547 Estrangeiro:
ROY ENRIQUE GARCES LOPEZ, Processo: 46000011997200971
Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1481404 Estrangeiro: DANIEL OSCAR LOPEZ ROJAS,
Processo: 46000011998200915 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AT8614194 Estrangeiro:
ARTUR TOMASZ FIEDOROWICZ, Processo: 46000012003200933
Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: BD107360 Estrangeiro: COREY RUSSELL
FORTNER Passaporte: 449888259 Estrangeiro: ANDREW JOSEF
SCHEUCHZER, Processo: 46000012004200988 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402545202 Estrangeiro: CLAUD ALLEN COX Passaporte:
136073092 Estrangeiro: GLEN PALMER HALL, Processo:
46000012060200912 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: ATÉ 27/06/2010 Passaporte: 000584155 Estrangeiro:
EMIL DOMIJAN, Processo: 46000012061200967 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: AL2112360
Estrangeiro:
JERZY
WOJCIECH
SADEJ,
Processo:
46000012062200910 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0032297 Estrangeiro: JOELAND REY
JAMILLA, Processo: 46000012063200956 Empresa: NORSKAN
OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 25593483 Estrangeiro: TROND YTRELAND, Processo: 46000012080200993 Empresa: NORSKAN OFFSHORE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
XX1471646 Estrangeiro: BRIAN MAGBANUA VILLASIS, Processo: 46000012095200951 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB7817970 Estrangeiro:
MAREK EUGENIUSZ SZYMONIK, Processo: 46000012112200951
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 093069936
Estrangeiro:
FRASER
MACKENZIE
BROWN,
Processo:
46000012113200903 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 05AR12947 Estrangeiro: THIERRY LAURENT
GILLES MICHAUD, Processo: 46000012134200911 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: F2849987 Estrangeiro: SYDNEY STANLY MATHIAS, Processo: 46000012135200965 Empresa: SAIPEM DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08AA75187 Estrangeiro: GWENC'HLAN YANN CATHERINE, Processo: 46000012136200918 Empresa: SBM OPERAÇÕES
LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A10772869 Estrangeiro: AMIR
HAMZAH BIN AZIZAN Passaporte: 706279155 Estrangeiro:
GRAHAM SCOTT, Processo: 46000012137200954 Empresa: PAN
MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 14/07/2010 Passaporte:
07040100354 Estrangeiro: DANIEL VALLEJO SCOTT, Processo:
46000012138200907 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA.
Prazo: ATÉ 14/07/2010 Passaporte: 1371307 Estrangeiro: ALBIN
HERNANDEZ RIVAS, Processo: 46000012159200914 Empresa:
NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402666240
Estrangeiro: TREVOR ALEXANDER MCDONALD, Processo:
46000012160200949 Empresa: NAVIS DRILLING LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 093117231 Estrangeiro: KEVIN ALEXANDER
POPE, Processo: 46000012204200931 Empresa: TRANSOCEAN
CO
ME
RC
IA
LIZ
BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 449915767 Estrangeiro:
JEFFREY RAYMOND TRAINA, Processo: 46000012218200954
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02
ANOS Passaporte: XX0632559 Estrangeiro: DELBERT ZAMORA
PADILLO, Processo: 46000012238200925 Empresa: RXT TECNOLOGIA DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL
LTDA Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: 430674275 Estrangeiro:
PAUL EDWARD DUSEVITCH, Processo: 46000012239200970 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: AM0277602 Estrangeiro: MARCIN ANDRZEJ
CYGANIAK, Processo: 46000012240200902 Empresa: SBM DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: B1932650 Estrangeiro:
VAMSHI KRISHNA KATUKOORI, Processo: 46000012241200949
Empresa: SBM CAPIXABA OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: K18671809 Estrangeiro: DAVID NGAU
Passaporte: K18570369 Estrangeiro: JULLIAN ANDERSON SULTAN, Processo: 46000012242200993 Empresa: RXT TECNOLOGIA
DE EXPLORAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DO BRASIL LTDA
Prazo: ATÉ 02/06/2010 Passaporte: 25642538 Estrangeiro: KJETIL
MOKKELGARD, Processo: 46000012243200938 Empresa: SAIPEM
DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ
31/03/2010 Passaporte: 454628540 Estrangeiro: SOLOMON KHULEKANI SHABANGU Passaporte: 459030221 Estrangeiro: MALIZOLE KWISTSHANA Passaporte: 477915146 Estrangeiro: MALIXOLE ZONDEKA, Processo: 46000012244200982 Empresa: SBM
SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: WT468365 Estrangeiro: JEFFREY KURT ALLEN, Processo: 46000012808200987 Empresa: FINARGE APOIO MARÍTIMO LTDA. Prazo: ATÉ
27/06/2010 Passaporte: AA0121202 Estrangeiro: MARCO ANTONIO PETRUZZELLA
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999
(ART.2º):
Processo: 46000011856200958 Empresa: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Prazo: 01 ANO Passaporte: 04BI75660 Estrangeiro: CHARLOTTE
MARTINE EMMANUELLE ESCALON
AÇ
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
ÃO
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 598, DE 27 DE MAIO DE 2009 (*)
PR
Altera a Resolução nº 274, de 21 de novembro de 2001, que autoriza a alocação
de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para aplicação no Programa
de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT-HABITAÇÃO, e dá outras providências.
OI
BID
A
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º e o caput do art. 4º da Resolução nº
274/2001, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º A CAIXA recolherá ao FAT como Reembolso Automático - RA, a partir do mês de julho de 2009, até o último dia útil
do primeiro decêndio de cada mês, o saldo disponível do Programa
FAT - HABITAÇÃO no último dia do mês anterior ao do recolhimento, tendo como prazo final de reembolso do depósito especial
o último dia útil do primeiro decêndio do mês de outubro de 2021,
não se aplicando o disposto no art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de
junho de 2005, sem prejuízo da aplicação das demais disposições.
§ 1º O último reembolso de que trata o caput deste artigo
será acrescido da devida remuneração até o dia do efetivo recolhimento.
§ 2º (...)"
Art. 2º Os valores do Programa FAT HABITAÇÃO de que
trata a Resolução nº 274/2001, e suas alterações, recolhidos ao FAT
até o mês de junho de 2009 serão registrados como remunerações e
amortizações da aplicação do depósito especial, não se aplicando o
estabelecido no art. 4º da Resolução nº 274/2001 e no art. 6º da
Resolução nº 439/2005, no período de competência de maio de 2006
a junho de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
Art. 1º Alterar o § 1º e o caput do art. 4º da Resolução nº
381, de 17 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4º A CAIXA recolherá ao FAT como Reembolso Automático - RA, a partir do mês de julho de 2009, até o último dia útil
do primeiro decêndio de cada mês, o saldo disponível da Linha de
Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA no último dia do
mês anterior ao do recolhimento, tendo como prazo final de reembolso do depósito especial o último dia útil do primeiro decêndio
do mês de setembro de 2024, não se aplicando o disposto no art. 6º
da Resolução nº 439, de 2 de outubro de 2005, sem prejuízo da
aplicação das demais disposições.
§ 1º O último reembolso de que trata o caput deste artigo
será acrescido da devida remuneração até o dia do efetivo recolhimento.
§ 2º (...)"
Art. 2º Os valores da Linha de Crédito Especial FAT - VILA
PANAMERICANA, recolhidos ao FAT até o mês de junho de 2009,
serão registrados como remunerações e amortizações da aplicação do
depósito especial, não se aplicando o estabelecido no art. 4º da Resolução nº 381/2004 e no art. 6º da Resolução nº 439/2005, no
período de competência de setembro de 2006 a junho de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do CODEFAT
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 101, de 29-5-2009, Seção
1, pág. 124, com incorreção no original.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DESPACHO DA COORDENADORA-GERAL
Em 10 de junho de 2009
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art.
9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de
setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º, §1º da Lei
nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento,
pela ocorrência de prescrição.
Nº
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PROCESSO
4621800369594
4621800369694
2440001514586
4621800466394
4621800477493
4621800482393
2440000165191
4621800412794
4621800412894
2440001410787
4621800449693
4621800446293
4621800375594
4621800375394
4621800375494
4621800375694
4621850378694
4621800268494
4621840282594
2440000980587
2440001000987
2440001001087
3574460485392
3574460485492
3574460485792
3574470509392
4621800420693
4621800420893
4621800421393
4621840070293
4621850201793
4621840070493
4621800422893
4621800424693
4621850255693
2440001531787
4621850416993
4621800417093
4621800417193
4621800267694
4621800285194
4621800284794
4621800285094
4621870059695
4661750443895
4621850417293
2440000506286
4621800380495
4621800384295
4621860270995
4621800285394
2440000037687
4621850382494
4621850382594
4621860276995
4621860277195
2440001732187
4621800283494
4621800338293
PO
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do CODEFAT
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 101, de 29-5-2009, Seção
1, pág. 124, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO Nº 599, DE 27 DE MAIO DE 2009 (*)
Altera a Resolução CODEFAT nº 381, de
17 de março de 2004, que institui a Linha
de Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA, e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
resolve:
EMPRESA
A Buhler S A Curtume
A Buhler S/A Curtume
A Ereno Dorr e Cia Ltda.
A P Com. de Hortigrangeiros Ltda.
Abase - Assessoria Básica e Serviços Ltda.
Abase - Assessoria Básica e Serviços Ltda.
Abastecedora de Combustíveis Kuwait Ltda.
Agape S/A - Ind. da Alimentação
Agape S/A - Ind. da Alimentação
Agape S/A - Ind. da Alimentação
Alerta Vigilancia Patrimonial Ltda.
Alerta Vigilancia Patrimonial Ltda.
Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha
Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha
Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha
Amapá do Sul S/A Ind. da Borracha
Ambulatorial Belem
Aminduim Com Ind-Confec Inf Juvenil Ltda.
Ana Maria Campelo Coelho - Me
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos e Cia Ltda.
Andre Santos Serviços de Segurança Ltda.
Antonio Costa Amaral
Antonio Luiz Tuchter
Arca Adm de Cond. Ltda.
Artefato de Cimento Pires Ind e Com. Ltda.
Artemodas Ind. do Vestuário Ltda.
Artemodas Ind. Vestuário Ltda.
Artemodas Ind. Vestuário Ltda.
Arubar Choperia
Asum Com. de Generos Alimenticios Ltda.
Asum Com. de Generos Alimentícios Ltda.
Asum Com. de Generos Alimentícios Ltda.
Atelier de Calçados Bw Ltda. - Me
Atelier de Calçados Ortiz Ltda.
Auto Posto Cachoeira Ltda.
Autopeças Sinuelo Ltda.
Ayrton Roberto Algerich do Amaral
Bagual Com. e Representações Ltda.
Bamerindus S/A
Banco Brasileiro Comercial S A - Bbc
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S A
Banco Meridional do Brasil S/A
Banco Meridional do Brasil S/A
Banco Nacional S/A
Bar Dom Quixote Ltda.
Beltran Engenharia Ltda.
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4621800373294
4621800099795
4621850465393
3574400358293
4621850243293
4621800369994
4621850443493
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Beltran Engenharia Ltda.
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Berta S A Sistemas de Segurança
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Berta S/A Sistemas de Segurança
Biehl S/A Metalurgica
Bolsa Construções e Incorporações Ltda.
Boreal Construções Metalúrgicas Ltda.
Borrachas Franca S/A
Bortoncello Incorporações Ltda.
Braga e Lopes Ltda.
Braga e Lopes Ltda.
Brasília Guaíba Obras Públicas S A
Brasmonta S/A - Engenharia e Montagens
Braspel Ind. e Com. Imp. e Exp. de Papel Ltda
Breno Terra de Azevedo
Busato Mineração e Construção Ltda.
Busato Mineração e Construção Ltda.
C O Santos Construções Ltda. - Me
C.A Yaktine e Cia Ltda.
Cabral Engenharia Ltda.
Café Com. Modas Lancheria Ltda.
Cafesul Alimentos Ltda
Cafesul Alimentos Ltda.
Caixa Economica Estadual
Caixa Economica Federal
Calçados Aquarius Ltda.
Calçados Centenário Ltda
Calçados Centenário Ltda.
Calçados Centenário Ltda.
Calçados Decorate Ltda.
Calçados Elian Ltda.
Calçados Elian Ltda.
Calçados Kilate S/A Ind. e Comércio
Calçados Kilate S/A Ind. e Comércio
Calçados Kilate S/A Ind. e Comércio
Calçados Mardon Ltda.
Calçados Natalia Ltda.
Calçados Tres Coroas S/A
Calloha Ind. e Com. de Confecções Ltda.
Camboim - Prestadora de Serviços Ltda.
Capital-Agenc Transp Internacionais Ltda.
Carlos Vidal
Carlos Renato Dutra Machado
Carlos Renato Dutra Machado
Carlos Renato Dutra Machado
Carlos Renato Dutra Machado
Carlos Renato Dutra Machado
Carlos Renato Dutra Machado
Carlos Renato Dutra Machado
Casa das Noivas Oracilda Simões Delpino
Casas Buri S/A
Casas Buri S/A Com. e Indústria
Casas Buri S/A Com. e Indústria
Casas Buri S/A Com. e Indústria
Cbl - Construtora Borges Ltda
Cbl - Construtora Borges Ltda.
Cel Pedro Osorio S/A Agr. e Pecuária
Célia Bitencourt Crivela
Central S/A-Transp Rodoviários e Turismo
Ceramica Estela Ind. Com. Ltda.
Ceramica Estela Ind. Com. Ltda.
Ceramica São Bernardo Ind. e Com. Ltda.
Ceselt-Central de Serv de Proces de Dados
Ceselt-Central de Serv de Proces de Dados Ltda.
Chimango Bar e Restaurante Ltda
Cia - Vidraria Murano
Cia Delle Pelli Ltda.
Cia Dosul de Abastecimento
Cia Dosul de Abastecimento
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Cia Dosul de Abastecimento
Cia Dosul de Abastecimento
Cia Estadual de Silos e Armazens
Cia Real de Distribuição
Cia Real de Distribuição
Claudia Natalia Porto e Cia Ltda.
Claudino Cadore e Filho Ltda
Claudio Medeiros Restaurantes
Cleni Terezinha Manara
Cleni Terezinha Manara
Clovis Ribeiro Carpes e Cia Ltda
Cns Admn. Serviços de Mão-de-Obra Ltda
Colmagi S/A
Colmagi S/A Loja Colombo
Colmagi S/A-Com de Utilidades Domésticas
Color Couros e Terminação Ltda.
Com Confecções e Calçados Avenida Ltda.
Com. de Combustíveis Superporto Ltda.
Com. de Combustíveis Superporto Ltda.
Com. de Combustíveis Superporto Ltda.
Com. de Combustíveis Superporto Ltda.
Com. de Util Domésticas Brescia Ltda.
Com. e Representações Cofrag Ltda.
Comat Materiais de Construção Ltda.
Comercial de Maquinas Benoit Ltda
Comercial de Máquinas Benoit Ltda.
Concrebras S/A Engenharia de Concreto
Concretex Engenharia do Concreto
Confecções Raiman Ltda.
Consorcio Conesul
Consorcio Conesul
Consórcio Conesul
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Consórcio Conesul
Construtora Aguirre de Castro Ltda.
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Construtora Prates Galvão S/A
Construtora Zimmermann Inc. e Adm. Ltda.
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Contempo Ind. de Calçados Ltda.
Contempo Ind. de Calçados Ltda.
Contrutora Piratini Ltda.
Coop Sul Riograndense de Laticínios Ltda.
Coop. Agro. Pecuária Rolantense Ltda.
Copelmi Mineração Ltda.
Copetran Com. de Pedras e Transportes Ltda.
Cordansul Com. de Passamarias Ltda.
Creche Recanto Infantil Algo Doce Ltda.
Cs Limpeza e Conservação Ltda.
D Z Raas Prass
Dalas Com Combustíveis Lubrificantes Ltda.
Dalcelis Ind. e Com. de Malhas Ltda.
Danelly Calçados Ltda
Daniels Ind. de Calçado Ltda.
De Boni Acessórios de Moda Ltda.
Degani e Cia Ltda.
Dental Kaminski Ltda.
Deves Constantin Madeiras Ltda
Deves Constantin Madeiras Ltda.
Dhyca Limpeza e Conservação Predial Ltda.
Dhyca Limpeza e Conservação Predial Ltda.
Dibenor Distr de Bebidas Zona Norte Ltda.
Dicelon - Distr. de Cereais Consul Ltda.
Dicelon - Distr. de Cereais Consul Ltda.
Didata Ind. de Formulários Ltda.
Digitech Ind. Com. e Representações Ltda.
Distribuidora de Bebidas Pinguindo Ltda.
Distribuidora de Cereais Consul Ltda.
Distribuidora de Cereais Consul Ltda.,
Dusty Malhas e Confecções Ltda.
Edemilson Schmidt de Almeida
Eduardo Mester
Eletro Auto Nossa Senhora de Fátima
Elite Clube Desportivo
Embrasel-Empr Bras Serviços e Repres. Ltda.
Embrasel-Empr Bras Serviços e Repres. Ltda.
Embrasel-Empr Bras Serviços e Repres. Ltda.
Empresa Brasileira de Engenharia S A
Empresa Brasileira de Engenharia S/A
Empresa de Transportes Wilson Ltda.
Empresa de Transportes Wilson Ltda.
Empresa de Transportes Wilson Ltda.
Empresa de Transportes Wilson Ltda.
Empresa Portoalegrense de Vigilancia
Encol S/A Eng. Com. e Indústria
Encol S/A Engenharia Com. e Indústria
Erechim Com. de Hidraulicos Ltda.
Eritel Telecomunicações Ltda.
Estruturas Especiais Ind. Com. e Exp. Ltda
Expresso Frederes S/A
Expresso Mercúrio S/A
Expresso Mercúrio S/A
Fabiane Bauken e Cia Ltda.
Fabiano Schultze - Escritório de Contabilidade
Farol S/A Ind. Gaucha de Farelos e Óleos
Farol S/A Ind. Gaúcha de Farelos e Óleos
Faustino Ualberto Pagliosa
Feluma Postos de Serviços Ltda.
Femaki Ind. Com. e Adm de Refeições Ltda.
Femaki Ind. Com. e Adm. de Refeições Ltda.
Fernando Arens Haesbaert
Fernando Arens Haesbaert
Ferragem Só Tintas Ltda.
Figo Blue Modas Ltda.
Fix Com. Internacional Ltda.
Flavio Antonio Ferri
Freios Controil S/A
Frigorifico Riopel S/A
Fundação Estadual de Proteção Ambiental
G Moeller e Cia Ltda.
Galeto Mamma Mia de Gramado Ltda
Gazeta Mercantil S/A
Geyer Estaqueamento Ltda.
Gnb. Ind. de Comp. para Calçados Ltda.
Gnb. Ind. de Comp. para Calçados Ltda.
Gnb. Ind. de Comp. para Calçados Ltda.
Gold Invest. Ind. e Comércio de Ouro S/A
Gold Invest.Ind. e Comércio de Ouro S/A
Gomes Camargo Eng. E Construções Ltda.
Grafica Santo Angelo Ltda.
Grafica Santo Angelo Ltda.
Grafica Santo Angelo Ltda.
Gremio Sportivo Santoangelense
Gremio Sportivo Santoangelense
Guanapesca Ind. e Com. de Pescados Ltda.
H. C. S. Eng. e Construtora Ltda.
H. C. S. Eng. e Construtora Ltda.
Habitasul Crédito Imobiliário S A
Habitasul Ind. e Com. de Madeira Ltda.
Hamed Musa Hamed Asad
Hamed Musa Hamed Ased
Hercules S/A - Fabrica de Talheres
Hidrojet - Equipamentos Hidráulicos Ltda.
Hidrosinos Ind. de Bombas Ltda.
Hidrosinos Ind. de Bombas Ltda.
Hochtief do Brasil S/A
Hochtief do Brasil S/A
Incobol Ind. Com. de Borracha Ltda.
Ind Busse Maq. Implementos Agrícolas Ltda.
Ind. de Alimentos 2001 Ltda.
Ind. de Alimentos 2001 Ltda.
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4621800283394
4621850597493
4621800411194
Ind. de Café Camobi Ltda.
Ind. de Calçados Flama Ltda.
Ind. de Calçados Ivolu Ltda.
Ind. de Calçados Lider Ltda.
Ind. e Com. Lezy de Implem. Agrícolas Ltda
Indusbier Ind. e Com. S/A
Irmãos Blanco Ltda.
Itaú Pinturas Ltda.
J B Miranda
J F da Cruz Sobrinho
João Carlos dos Santos Braga
João Clovis Machado
Job Center do Brasil Cons Associados Ltda.
Job Center do Brasil Cons Associados Ltda.,
Job Center do Brasil Cons. Assoc. Ltda.
José Carlos Gomes Costa
Josse Tex Com. de Confecções e Calçados
Kalil Sehbe S/A Ind. do Vestuário
Kalil Sehbe S/A Ind. do Vestuário
Kepler Weber Industrial S/A
Lacesa S/A Ind. e Com. de Alimentos
Lajesinos Sistemas e Estruturas Ltda.
Lancheria Kripton
Laservi Jato e Pintura Industrial Ltda.
Lavanderia Ok Ltda.
Lia Lara Dias de Oliveira
Lider Zeladoria Ltda.
Lima Construções Ltda.
Liquigás do Brasil S/A
Lixotec-Emp Téc de Transporte de Lixo Ltda.
Lojão Oba Oba
Lojas Renner S/A
Luciano Gobbi - Me
Luiz Moschetti S/A Ind. Comerc. Papel Canoas
M T Trindade Beck
M. Degani S/A
Magazine Chui Com. Imp. E Exp. Ltda.
Mainardi Artes Graficas Ltda.
Manfroi Construções Ltda.
Maquinas Agricolas Alegretense Ltda.
Maquinas Vitória S/A
Marcia Magalhães
Marilda Parizzi - Me
Mario Wilson Barcellos
Massey Perkins S/A
Materiais de Construção Massataser Ltda.
Maxilimp Limpeza
Mecanica Comercial e Importação Ltda.
Mecanica Comercial e Importação Ltda.
Menegaz S/A Ind. e Com.
Menegaz S/A Ind. e Com.
Menegaz S/A Ind. e Com.
Metalflex - Metalúrgica Costi, Caetano Ltda.
Metalurgica Silos Ideal Ltda.
Milton Edgar Bado
Móbili Construtora Ltda.
Móbili Construtora Ltda.
Móbili Construtora Ltda.
Móbili Contrutora Ltda.
Mobra Serviço de Vigilancia Ltda.
Mobra Serviços Empresariais Ltda.
Motozoom Com Motos Motores Imp. Ltda
Móveis Castelo Ltda.
Nacional Central de Distr Alimen Tos Ltda.
Nacional Central de Distr Alimentos Ltda
Nacional Central de Distr Alimentos Ltda
Nacional Central de Distr Alimentos Ltda.
Nacional Central de Distr Alimentos Ltda.
Nacional Com. e Repres. Transp. Ltda.
Naor Machado da Silva
Naor Machado da Silva
Nean Calçados Ltda.
Nelda Zarnolt Siefert
Nelson Wendt Cia Ltda.
Neri Genz e Cia Ltda.
Nova Escocia Agropecuária Ltda.
Padaria e Confeitaria Auxiliadora
Panti Pati Modas Acessórios Ltda.
Panvel S/A Drogarias e Farmacias
Papelarte Com. e Representações Ltda.
Paqueta Calçados Ltda.
Paramount Lansul S/A
Pedro Tsunsan Me
Pedro Tsunsan Me
Pilecco e Cia Ltda.
Pilecco e Cia Ltda.
Polifoods Ind. e Com. de Alimentos Ltda.
Poliolefinas S/A
Poliolefinas S/A
Polo Participações Ltda.
Poo Moda Ind. Com. Vestuário Ltda.
Porto Serviços e Mat. de Segurança Ltda.
Posto Oscar Pereira Ltda.
Prax Agropecuária Ltda.
Prax Agropecuária Ltda.
Produtos Alimentícios Umbu Ltda.
Prosegur S/A Transportadora de Valores
Quimisinos S A - Indústrias Químicas
R P Vale - Rel Publ. Marketing Com. Ltda.
R P Vale - Rel. Publ. Marketing Com. Ltda.
Raul Godinho e Cia Ltda.
Raul Silveira Madruga e Filho Ltda.
Refricon Refrigerações Ltda.
Regional Serv Limpeza e Conservação Ltda.
Rent Service Serv e Representações Ltda
Rent Service Serv e Representações Ltda.
Rent Service Serv e Representações Ltda.
Ribatejo S/A-Dist Bebidas Prod Alimentícios
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ISSN 1677-7042
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4621800584793
4621800284094
CO
ISSN 1677-7042
Ribatejo S/A-Dist Bebidas Prod Alimentícios
Rita de Cássia M. C. Rodrigues
Rodrigues e Gonçalves Ltda.
Rolim e Cia Ltda.
Rolim e Cia Ltda.
Rolim e Cia Ltda.
Roma Sul Transportes Rodoviarios Ltda.
Roma Sul Transportes Rodoviários Ltda.
Rott e Cia Ltda.
Saballa e Lima Ltda.
Saballa e Lima Ltda.
Sanatório Belém
Sanatório Belém
Schaffler Artefatos de Couro Ltda.
Schluck Chopperia e Restaurante Ltda.
Schluck Chopperia e Restaurante Ltda.
Segel Serviços Gerais de Limpeza Ltda.
Sentinela Serviços de Segurança Ltda.
Seresta Produtos Alimentícios Ltda.
Seresta Produtos Alimentícios Ltda.
Sergel Serviços Gerais
Serki Fundações Ltda.
Servitec Serv Tec e Representações Ltda.
Severo Cor Lavagem e Lubrificação Ltda.
Sinuelo Prestação de Serviços Ltda.
Soc. Portuguesa de Beneficiencia
Sociedade Ensino e Cultura Ltda.
Sociedade Portuguesa de Beneficiencia
Sociedade Portuguesa de Beneficiencia
Sogenalda Soc. de Generos Alimentícios Ltda.
Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda.
Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda.
Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda.
Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda.
Sólido-Emp de Serviços de Engenharia Ltda.
Souza Gás Ltda.
Spac - Hospital Universitário
Sta Casa Misericórdia São Lourenço do Sul
Staff Assessoria de Imóveis Ltda.
Strassberg Com. e Representações Ltda.
Strassburger S/A - Ind e Comércio
Sul América Capitalização S/A
Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda
Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda.
Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda.
Sul Lampadas Fotoacabamento Cores Ltda.
Supermercado Baltazar Ltda
Tapeçaria Carlos Ltda.
Termolar S/A
Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda.
Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda.
Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda.
Tessa Ind. e Com. de Calçados Ltda.
Tipograf Artes Gráficas Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Segurança Ltda.
Transfortesul Serviços de Vigilancia Ltda.
Transportadora Santoangelense Ltda.
Transportadora Santoangelense Ltda.
Transportadora Sertório Ltda.
Transporte Faustini Ltda.
Transportes Luft Ltda.
Trentim Repres. e Serviços Gerais Ltda.
Trentim Repres. e Serviços Gerais Ltda.
Trevisan Com. e Importação Ltda.
Trevisan-Com e Importação Ltda
Triumpho Distr de Jornais e Revistas Ltda.
Tubosul Tubos e Conexões Ltda.
União Comercial de Confecções Ltda.
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A
Ursinho Branco Ltda.,
Uru Construções Ltda.
Usimix Serviços de Concretagem Ltda.
Usimix Serviços de Concretagem Ltda.
Valerino Dias Luiz
Vanio Wendhausen
Varig S/A
Veterinária Pires Ltda.
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2440010043191
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Victor Raul Prantte Renna - Me
Vigilancia XV de Novembro Ltda.
Vma Veículos Máquinas e Acessórios Ltda
Vontoplast Produtos Plásticos Ltda
W H G Com. e Representações Ltda.
Weco S/A
Wilson Dagoberto M. Ferreira
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03.08.06, na Seção I, pg. 75, nº 148, porém houve equivoco na
publicação da base territorial, resolve retificar o despacho do dia
03.08.06, na Seção I, pg. 75, nº 148 referente ao pedido de registro
sindical do Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas Atividades
de Carga e Descarga em Geral de Pirassununga - SP n°
46000.008126/2005-46, para incluir os municípios de Porto Ferreira,
Santa Cruz das Palmeiras e Vargem Grande do Sul, reabrindo o prazo
de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos
termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
HÉLIDA A. PEDROSA
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 10 de junho de 2009
Pedido de Registro Sindical
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a
publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de
30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos
termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
Processo
Entidade
46000.0018056/2005-34
"Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Montes Claros de Goiás - GO
23.616.782/0001-93
Municipal
Montes Claros de Goiás - GO
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
Categoria ProfissioTrabalhadores e Trabalhadoras Rurais: assalariados e assalariadas
nal
rurais, empregados permanentes, safristas, e eventuais na agricultura,
criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural;
e agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente
ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas.
O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de
abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 13/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia
22.07.08, na seção I, pg.90, nº.139, hpuve erro material no tocante a
base territorial, resolve retificar o despacho publicado em 22.07.08,
na seção I, pg.90, nº.139 referente ao pedido de registro sindical nº.
46000.001123/2008-24 do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
de Artefatos de Borracha, Recauchutadoras, Pneumáticos, Látex, Beneficiamento de Borracha e Seringueiros de São José do Rio Preto e
Região/SP n° 46000.001123/2008-24, CNPJ sob o nº
00.860.557/0001-00, para incluir o município de Jaborandi/SP, reabrindo o prazo de 30 (trinta dias) referente o município de Jaborandi/SP, para que os interessados possam se manifestar nos termos
da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008
publicada no DOU em 14 de abril de 2008.
AÇ
ÃO
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OI
BID
O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de
abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 15/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia
A
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de
abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 16/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que nas publicações dos dias
12.05.97, na Seção I, pg. 9549, nº 88, 05.12.05, seção I, pg.114, nº.
232 e 24.02.06, seção I, pg.209, nº. 40, houve erro material no tocante
a base territorial, resolve retificar os despachos dos dias 12.05.97, na
Seção I, pg. 9549, nº 88, 05.12.05, seção I, pg.114, nº. 232 e
24.02.06, seção I, pg.209, nº. 40 referente ao pedido de registro de
alteração do Sindicato dos Taxistas e Transportadores Rodoviários
Autônomos de Passageiros e Bens do Estado de Goiás n°
46000.009305/96-11, CNPJ 01.645.670/0001-28, para que onde se lê
: "Caldazinho de Goiás", leia-se: "Caldazinha" e nos despachos dos
dias 05.12.05, seção I, pg.114, nº.232 e 24.02.06, seção I, pg.209,
nº.40 incluir o município de "Caldazinha".
O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de
abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 14/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia
20.11.03, na Seção I, pg. 104, nº 226, houve erro material no tocante
a base territorial, resolve retificar o despacho do dia 20.11.03, na
Seção I, pg. 104, nº 226 referente ao pedido de registro de alteração
do Sindicato dos Trabalhadores, Motoristas em Geral, Ajudantes de
Caminhões, Conferentes, Escritórios e Administração nas Empresas
de Transportes Rodoviários de Cargas Líquidas, Gasosas, Combustíveis, Secas, Fracionada, a Granel e em Geral no Estado do Paraná n°
46000.010779/2002-42, CNPJ 84.891.530/0001-67, para incluir os
municípios de Campo Magro, Campo do Tenente, Cerro Azul, Doutor
Ulisses, Fazenda Rio Grande, Quatro Barras e Tunas do Paraná,
reabrindo o prazo de 30 (trinta dias) para estes municípios, para que
os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188,
de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14
de abril de 2008.
O Secretário de Relações do Trabalho - Substituto, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento na Portaria 186, de 14 de
abril de 2008, conforme Nota Técnica nº. 17/2009 DICNES/CGRS/SRT/MTE e considerando que na publicação do dia
29.12.05, na Seção I, pg. 130, nº 250, porém houve equivoco na
publicação da abrangência e base territorial, resolve retificar o despacho do dia 29.12.05, na Seção I, pg. 130, nº 250, referente ao
Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão - SIGMEMA n° 46000.016816/2001-45, CNPJ 04.623.215/0001-10 para
que onde se lê: "Municipal", leia-se: "estadual" e onde se lê: "São
Luís", leia-se: "Maranhão".
ANDRÉ GRANDIZOLI
Substituto
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Ministério do Turismo
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA N o- 54, DE 10 DE JUNHO DE 2009
O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de
janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de modalidade de aplicação, das dotações orçamentárias da Unidade
Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovadas nos termos da Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 31/12/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUNCAN FRANK SEMPLE
JUSTIFICATIVA
Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 99 - À Definir para 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal,
40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, têm como finalidade adequação das dotações
orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 13890010, 15930012 e 23780007.
ANEXO
ESPECIFICAÇÃO
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO
23.695.1166.4620.0031
Promoção de Eventos para Divulgação
do Turismo Interno - No Estado de Minas Gerais.
23.695.1166.4620.0035
Promoção de Eventos para Divulgação
do Turismo Interno - No Estado de São
Paulo.
23.695.1166.4620.0022
Promoção de Eventos para Divulgação
do Turismo Interno - No Estado do
Piauí
ESF
FTE
EMENDA
Nº/PROG.
REDUÇÃO
ACRÉSCIMO
MODALI
DADE
VALOR
MODALI
DADE
VALOR
F
0100
13890010
3.3.99
100.000
3.3.50
100.000
F
0100
15930012
3.3.99
200.000
3.3.40
200.000
F
0100
23780007
3.3.99
3.3.30
100.000
100.000
1
Nº 110, sexta-feira, 12 de junho de 2009
.
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA
o-
RESOLUÇÃO N 3.150, DE 3 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-JOP à prestação de serviços de transporte ferroviário de passageiros, não regular e eventual, com finalidade comemorativ
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