DIRETORIA DE CONTROLE DA ADM. ESTADUAL
Inspetoria 4 de Atos de Pessoal
DIVISÃO 12
PROCESSO Nº
RESPONSÁVEL
APE 0700574514
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PAULO ROBERTO BAUER (Secretário de Estado,
ASSUNTO
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Auditoria “in loco” – Atos de Pessoal (75 admissões)
DCE/INSP4/DIV12 Nº: 1295/2007
UNIDADE GESTORA
INTERESSADO
a partir de 05/02/2007)
Senhor Coordenador,
1- INTRODUÇÃO
Em cumprimento à programação prevista e consoante as atribuições de
fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Estadual, art. 59, I e II,
art. 1º, IV da Lei Complementar nº 202 de 15/12/00 e art. 1º, IV do Regimento Interno
do Tribunal de Contas - Resolução TC nº 06/01, de 03/12/01, a Diretoria de Controle da
Administração Estadual - DCE realizou Auditoria Ordinária junto à Secretaria de Estado
da Educação - SED, autorizada pela Presidência desta Casa em 09/04/2007, conforme
despacho no memorando 031/2007, no intuito de averiguar as admissões de
concursados ocorridas no período de 2003 a 2006 e 2007 (eventualidades).
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O presente processo restringe-se a analisar unicamente as admissões em
condições de registro, decorrentes do edital de concurso público 003/2001, 3ª chamada
concernentes, aos atos de nomeação nº 1.036/2005, de 17.05.2005, publicado no DOE
sob o nº 17.639, em 17.05.2005, bem como o ato de nomeação nº 940 de 27/04/2006
publicado no DOE 17.871 de 27/04/2006. Salienta-se que a análise das demais
admissões abrangidas pela auditoria em tela constam instruídas em processos
apartados.
2 - ANÁLISE
Da verificação dos atos e dos documentos que os instruem, observa-se
que as admissões dos 75 (setenta e cinco) concursados abaixo nominados, ao cargo
de Consultor Educacional, Nível MAG-07, Referência A, do Quadro do Magistério
Público Estadual, estão de acordo com a legislação pertinente (artigo 37, da
Constituição Federal, artigo 14 da Lei Estadual nº 6844, de 29/07/86, e artigos 73 e 75,
da Resolução deste Tribunal nº TC 16/94) e, conseqüentemente, regulares, destacando
que os atos das nomeações respectivas encontram-se anexadas ao presente Processo
(Anexo I e II).
Consultor Educacional
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ALEKSANDRA MARIA DE SOUZA BAUER
ANA ANGELICA JUST HARGER
ANA MERABE DE SOUZA
ANDRÉA REGINA NEITZEL EINSFELDT
ANTONIO CARLOS DE JESUS
ANTONIO JOSE MARIANO
BRIGITE WOEHL DE FARIAS
CARLISIE MIGUEL FRANCO
CATIA DANIELA DOOSE
CLEUSA LAZAROTTO
CRISTIANE ALVES FREITAS
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DANIELA ZANCHI BERTOLO
DORIÁ CONCEICAO DE MORAES VICENTE
DULCELINA DA LUZ PINHEIRO FRASSETO
ECLAER DAL MOLIN GASPERINI
EDSON JOSE DA SILVA
ELIANI PASSOS MONTEIRO DUARTE
ELOI JORDANI DOS SANTOS
ELSON IVO PEREIRA
ELZA DE OLIVEIRA BITTENCOURT
ENEIDA TEREZINHA DA SILVA PEREIRA
FERNANDA GABRIELA RATEKE
FLAVIO BERGLER NUNES
FRANCISCO DRANKA*1
GEISA CARLA PEREIRA
GLACI BEATRIZ HERMANN
HELENA BOING DA ROCHA
HELENA VOIGT DALLABONA
HONORATA GOULART MONDADORI
IRACI FERREIRA NASCIMENTO MARTINS.
IVANIA TEREZINHA WICHROSKI DA SILVA
IZABEL SEMPREBOM MELLER
JORGE LUIZ SILVERIO
JOSE BATISTA CORREA COUTO
JOSE BATISTA DA ROSA
JOSEANE MARIA FIANCO AMORIM
JULIANA CRISTINA DA COSTA
JUSSARA TEREZINHA BASSO GRUBER
KARINA SCHMITT
KATIA BEATRIS DA SILVA
LEOPOLDINA AQUINO DO NASCIMENTO
LIRIO CESAR ROSA LOPES
LISIA ZARBATO LONGO
LOECI MARIA GONZATTO
LUIS CARLOS PEREIRA VARELLA
MAGDA TANIA MARTINS DA SILVA
MARCIA GESSER
MARGARIDA ROSA SELLMER
MARIA APARECIDA VANZUITA
MARIA ELIZANE DA SILVA
MARIA GENOVEVA VEDOY
Servidor nomeado através do ato individual nº 940 de 27/04/06 publicado no DOE nº 17.871 em 27/04/2006.
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MARIA JANIR VIEIRA
MARILI MARIA MORA
MARISA LAURA DA SILVA GARCIA
MARLETE DAURA DE SOUZA
MIRIAM GARBELOTO TIEGS
MONICA APARECIDA RODRIGUES
NADIA ESPINDOLA
NEIDE DASI GIACON
NEIZE DE LORENZI CANCELIER FACHIN
ODAIR TEREZINHA WENDT ELIAS
PAULO CESAR RODRIGUES
RITA DE CASSIA ALVES BARRACA GOMES
ROSANE SIMON
ROSANGELA ALVES
RUI RICARD DA LUZ
SANDRA PAUL LEDRA
SINTIA IARA PAZDA CORDEIRO
SONIA TEREZINHA LEANDRO PAUL
SORAIA CORDEIRO
TANIA APARECIDA DE MORAES
TANIA MARA CAPANEMA GOULART
TARCISIA EVANGELHO MEYR
VALDICEIA ZULMA LUCIANO KLAUSEN
VERA LUCIA GONCALVES CARVALHO
3 – CONCLUSÃO
Sendo assim, sugere-se ao Egrégio Plenário a seguinte decisão:
ORDENAR O REGISTRO, nos termos do artigo 34, inciso I, c/c o artigo
36, § 2º, letra “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, dos atos de admissão em caráter
efetivo, decorrentes do Edital de Concurso nº 003/2001, dos 75 (setenta e cinco)
servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Consultor Educacional, nível
MAG - 07 - A, com lotação na Secretaria de Estado da Educação - SED,
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consubstanciados pelos atos nº 1036, de 17.05.2005, publicado no DOE n 17.639 de
17.05.2205, bem como o ato de nomeação nº 940 de 27/04/2006 publicado no DOE
17.871 de 27/04/2006, conforme discriminado a seguir:
Cargo: Consultor Educacional - ALEKSANDRA MARIA DE SOUZA BAUER; ANA
ANGELICA JUST HARGER; ANA MERABE DE SOUZA; ANDRÉA REGINA NEITZEL
EINSFELDT; ANTONIO CARLOS DE JESUS; ANTONIO JOSE MARIANO; BRIGITE
WOEHL DE FARIAS; CARLISIE MIGUEL FRANCO; CATIA DANIELA DOOSE;
CLEUSA LAZAROTTO; CRISTIANE ALVES FREITAS; DANIELA ZANCHI BERTOLO;
DORIÁ CONCEICAO DE MORAES VICENTE;
DULCELINA DA LUZ PINHEIRO
FRASSETO; ECLAER DAL MOLIN GASPERINI; EDSON JOSE DA SILVA; ELIANI
PASSOS MONTEIRO DUARTE; ELOI JORDANI DOS SANTOS; ELSON IVO
PEREIRA; ELZA DE OLIVEIRA BITTENCOURT; ENEIDA TEREZINHA DA SILVA
PEREIRA;
FERNANDA
GABRIELA
RATEKE;
FLAVIO
BERGLER
NUNES;
FRANCISCO DRANKA; GEISA CARLA PEREIRA; GLACI BEATRIZ HERMANN;
HELENA BOING DA ROCHA; HELENA VOIGT DALLABONA;HONORATA GOULART
MONDADORI;IRACI FERREIRA NASCIMENTO MARTINS.; IVANIA TEREZINHA
WICHROSKI DA SILVA; IZABEL SEMPREBOM MELLER; JORGE LUIZ SILVERIO;
JOSE BATISTA CORREA COUTO; JOSE BATISTA DA ROSA; JOSEANE MARIA
FIANCO AMORIM; JULIANA CRISTINA DA COSTA; JUSSARA TEREZINHA BASSO
GRUBER; KARINA SCHMITT; KATIA BEATRIS DA SILVA ; LEOPOLDINA AQUINO
DO NASCIMENTO; LIRIO CESAR ROSA LOPES; LISIA ZARBATO LONGO; LOECI
MARIA GONZATTO; LUIS CARLOS PEREIRA VARELLA; MAGDA TANIA MARTINS
DA SILVA; MARCIA GESSER; MARGARIDA ROSA SELLMER; MARIA APARECIDA
VANZUITA; MARIA ELIZANE DA SILVA; MARIA GENOVEVA VEDOY; MARIA JANIR
VIEIRA; MARILI MARIA MORA; MARISA LAURA DA SILVA GARCIA; MARLETE
DAURA
DE
SOUZA;
MIRIAM
GARBELOTO
TIEGS;
MONICA
APARECIDA
RODRIGUES; NADIA ESPINDOLA; NEIDE DASI GIACON; NEIZE DE LORENZI
CANCELIER FACHIN; ODAIR TEREZINHA WENDT ELIAS; PAULO CESAR
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RODRIGUES; RITA DE CASSIA ALVES BARRACA GOMES; ROSANE SIMON;
ROSANGELA ALVES; RUI RICARD DA LUZ; SANDRA PAUL LEDRA; SINTIA IARA
PAZDA CORDEIRO; SONIA TEREZINHA LEANDRO PAUL; SORAIA CORDEIRO;
TANIA APARECIDA DE MORAES; TANIA MARA CAPANEMA GOULART; TARCISIA
EVANGELHO MEYR; VALDICEIA ZULMA LUCIANO KLAUSEN; VERA LUCIA
GONCALVES CARVALHO.
É o Relatório.
DCE/Div. 12, em 17 de outubro de 2007.
Fernanda E.Trindade Motta Ângela Tereza Guidi
Auditor Fiscal
de Controle Externo
Auditor Fiscal
de Controle Externo
Daisi Alves Machado Maria de Fátima Ramos
Técnico em Atividades e Técnico em Atividades
Adm eControle Externo Adm e Controle Externo
Maria de Fátima Cechetto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE/Inspetoria 4, em
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Marcos Antônio Martins
Coordenador
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