PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÕ E EXTENSÃO.
CHAMADA Nº 01/2015
PROCESSO SELETIVO BOLSAS DE ESTUDO FAPES
A Comissão de Bolsas Extraordinária da PRPPGE faz saber a todos os interessados que de 25 a 31 de agosto de
2015, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para a concessão de bolsas FAPES. A seleção ocorrerá no dia
01 de setembro de 2015. O resultado será divulgado até as 18h do dia 01 de setembro de 2015. A contratação ocorrerá
a partir do dia 02 de setembro de 2015.
1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS:
1.1. As normas estabelecidas pela FAPES no presente edital seguem as Resoluções CCAF nº 124/2014. 125/2015 e
126/2015 (PROCAP), 64/2013 (Projeto Individual de Pesquisa); 94/2013 (Bolsa para Fixação de Doutores), 83/2013 (Itens
Financiáveis e não Financiáveis), 108/2014 (Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Elaboração de Prestação de
Contas da FAPES), 51/2012 (Tabela de Valores de Bolsas e Auxílios da FAPES) e 92/2013 (Propriedade Intelectual e da
Criação Protegida), e suas alterações.
1.2. Regimento Geral e Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Vila Velha.
2. FINALIDADE
2.1. Selecionar beneficiários, regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação da UVV, para as seguintes
cotas:
Quadro I – Concessão de Cotas:
Agência Modalidade
FAPES Procap Bolsa
Vínculo Empregatício Ativo
Não
Dedicação
Exclusiva
Cotas/Vagas
1
2.2. O preenchimento da vaga obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com os critérios
estabelecidos no Processo de Seleção, até o número de um (01) aprovado, conforme quadro I. Os demais classificados
serão considerados suplentes.
3. DA EXECUÇÃO
3.1 – O Processo Seletivo será realizado no âmbito do Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e extensão, pela
Comissão de Bolsas Extraordinárias designada pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, sendo composta
por:
IProfa. Dra. Denise Coutinho Endringer (Presidente);
II Profa. Dra. Gesiane Silveira Pereira
III Profa. Dra. June Ferreira Maia;
IV Profa. Dra. Fernanca Campos Rossetti Lessa; e
VPlacielle Fiorezi Filete (Representante Discente);
3.2. À Critério da Comissão de Seleção, poderão ser convidados docentes vinculados aos Programas Stricto Sensu da
Instituição, ou que apresentem algum conhecimento específico para participarem da Avaliação.
Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista
Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br
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4. DOS BENEFÍCIOS
4.1. Aos alunos beneficiários, segundo a classificação de mérito, serão concedidos os seguintes benefícios:
Quadro II – Benefícios
Agência
FAPES
Modalidade
Procap Bolsa
Valor
R$ 1.500,00
Mensalidade
Integral
5. DOS REQUISITOS
5.1. Gerais:
IEstar regularmente matriculado a partir de março de 2015 em curso de mestrado de Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UVV;
II Não ter sanção disciplinar;
III Ter curriculum cadastrado na Plataforma Lattes;
IV Não possuir débitos de quaisquer natureza com a Instituição;
VNão acumular a bolsa de qualquer agência de fomento pública ou privada de instituição de financiamento de
pesquisa; e
VI Não possuir qualquer relação de trabalho com UVV.
5.2. Para a Bolsa PROCAP/FAPES:
ISer residente no estado do Espírito Santo;
II Dedicar-se integralmente às atividades do curso de pós-graduação e do projeto de dissertação ou tese;
III Ter anuência do orientador para execução do plano de trabalho proposto no processo seletivo;
IV Não ser aposentado;
VNão ter realizado outro curso de mestrado;
VI Apresentar cópia da Carteira de Trabalho;
VII Estar adimplente junto à Fapes; e
VIII - Quanto à atividade profissional:
a) não ter exercício profissional remunerado de qualquer natureza;
b) se possuir vínculo empregatício ou se for estatutário nas esferas federal ou municipal, estar liberado das
atividades profissionais, sem percepção de vencimentos e não possuir qualquer outra fonte de renda;
c) se professor da rede pública de ensino estadual ou municipal no Espírito Santo, atuar em sala de aula, ser
efetivo ou por designação temporária e cumprir carga horária semanal máxima de 25 horas; ou
d) se servidor público estadual efetivo, estar formalmente autorizado pelo órgão de vínculo para realização do
curso.
Parágrafo único – Para comprovação dos itens “b” a “d” acima, caso não haja tempo hábil para apresentação da
publicação no diário oficial da licença do servidor, poderá ser apresentado ofício original da Chefia Superior garantindo a
concordância com a licença, que terá validade por 1 mês contado do resultado da seleção como garantia da bolsa. Caso a
publicação no Diário Oficial não ocorra nesse prazo, o aluno será preterido das bolsas deste edital e deverá aguardar nova
concessão, tendo, nesta, prioridade.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Serão considerados Inscritos os candidatos que entregarem na Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação, até o dia 31 de agosto de 2015, os seguintes documentos:
III -
Formulário de inscrição (Anexo I) a ser retirado na Secretaria da do Programa ou da PRPPG;
Currículo Lattes atualizado;
Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista
Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br
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III -
Apresentar todos os documentos necessários à comprovação do item 5;
6.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente na Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação localiza-se no
Campus Boa Vista, Prédio de Inovação Tecnológica – 3º. Andar (anexo ao ginásio de esportes), no seguinte endereço:
Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Bairro Boa Vista, Vila Velha–ES, CEP 29.102–920, e funciona nos seguintes
horários de atendimento: 8h às 12h e de 14h às 18h (excluídos sábados, domingos e feriados). Informações, telefone: (27)
3421-2084.
6.3. Inscrições com documentação em falta implicarão a exclusão automática do candidato do processo de avaliação.
6.4. Em nenhuma hipótese será permitida a alteração dos documentos de inscrição após o seu envio.
6.5. Ao se inscrever para a seleção, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital;
6.6. As cópias dos documentos de inscrição dos candidatos não selecionados ou que desistirem da Bolsa estarão
disponíveis no Núcleo de Atendimento ao Aluno para retirada até 60 dias após a divulgação do resultado, findo o qual, a
documentação será descartada.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo deverá ser realizado dentro dos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, igualdade,
transparência e publicidade, se pautando pelo mérito acadêmico do candidato, considerando-se os seguintes critérios:
INota da Seleção: análise de mérito acadêmico aferido pela nota do candidato a benefício na seleção para o
mestrado; e
II Análise de Curriculum: análise de mérito acadêmico por experiência acadêmica com base no curriculum
comprovado do candidato à bolsa, segundo os seguintes critérios:
a. Tempo de docência – 1 ponto por ano;
b. Experiência em Iniciação Científica – 10 pontos por projeto financiado com bolsa;
c. Voluntário em projeto de pesquisa – 5 pontos por ano;
d. Publicação anterior ao ingresso no programa – 1 ponto por item;
e. Publicação, durante o mestrado, em conjunto com o orientador – 2 pontos por item;
f. Outras publicações durante o mestrado – 1,5 pontos por item; e
g. Participação em eventos acadêmicos com publicação em anais – 0,5 ponto por evento
Parágrafo único – A pontuação do curriculum será aferida mediante ponderação, sendo atribuída nota 10 ao candidato
com maior pontuação e a nota proporcional aos demais candidatos.
7.2. O resultado final será obtido pela média aritmética dos Critérios I e II, sendo observado o seguinte:
Iserão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5 (cinco);
II o candidatos selecionados serão organizados em lista decrescente única, indicando a modalidade de bolsa a que
foram selecionados conforme os critérios do item 5;
III todos os candidatos que atenderem ao item “a”, mas não forem beneficiados com cotas desta chamada serão
considerados suplentes.
Parágrafo único – Este resultado terá validade de seis meses ou até que seja realizada nova seleção de discentes nos
Programas Stricto Sensu da UVV, de forma que qualquer nova concessão que ocorra neste interstício será direcionada aos
suplentes, desde de que observados os critérios do item 5.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado do Processo Seletivo será publicado nos quadros de aviso da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e
extensão no do campus Boa Vista da Universidade Vila Velha e no respectivo endereço eletrônico na Internet (acesse
aqui), pela Comissão de Bolsas extraordinárias da PRPPGE, no dia 01 de setembro de 2015, a partir das 18 h.
8.2. Os candidatos selecionados serão chamados a apresentar os documentos específicos relativos ao benefício, a serem
informados juntamente com o resultado.
Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista
Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br
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9. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
9.1. Esta chamada será executada de acordo com o cronograma constante no quadro abaixo:
Quadro III – Cronograma de Atividades:
Período
25/08/2015
25/08/2015 – 31/08/2015
01/09/2015
01/09/2015
02/09/2015
10/09/2015
Atividade
Lançamento
Período de Inscrições
Seleção
Resultado Final
Implantação dos benefícios conforme calendário de cada agência
Chamada de Suplentes – se houver
10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
10.1. O período do benefício compreende o tempo regular de curso (24 – vinte e quatro – meses) ou sua fração, podendo
ser revogado pela Instituição ou Agência de Fomento, pelo descumprimento das obrigações do beneficiário ou pedido
prorrogação de curso;
10.2. O Acompanhamento e Avaliação do Beneficiário observará:
IA apresentação de relatórios técnicos sempre que solicitado;
II A participação em Seminários de Avaliação e Acompanhamento e a Eventos do Programa Stricto Sensu a que
estiver vinculado.
III Ao envolvimento nas atividades acadêmicas e de pesquisa, com dedicação mínima de 12h/semana;
IV A apresentação, em parceria com o orientador, de no mínimo um trabalho em Evento Científico de reconhecida
tradição acadêmica de abrangência Nacional ou Internacional;
VA apresentação da submissão a uma revista com classificação mínima de B2 de um artigo científico proveniente
da dissertação de mestrado, preferencialmente em coautoria com o orientador, antes de seu depósito para a
defesa;
VI Fazer referência à condição de beneficiário de sua respectiva Agência de Fomento concedente em toda a
produção intelectual durante sua permanência no Programa, bem como a toda produção posterior à titulação que
decorra dos trabalhos realizados durante os estudos de mestrado.
10.3. As demais obrigações e direitos dos beneficiários desta chamada estão previstos nos documentos elencados no item
1.
11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
11.1 – Os casos não previstos nesta chamada serão decididos preliminarmente pela Comissão de Bolsas extraordinárias
da PRPPGE e encaminhados para Homologação do Conselho Técnico de Pesquisa, Pós-Graduação e extensão, ouvidas
as Agências de Fomento.
Vila Velha - ES, 25 de agosto de 2015.
TADEU UGGERE DE ANDRADE
Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão
Rua Comissário José Dantas de Melo, 21, Boa Vista
Vila Velha- Espírito Santo. Telefone: (27) XX 3421-2000 – Webpage: www.uvv.br
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