ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI Nº 8.456, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
(atualizada até a Lei n.º 13.979, de 23 de abril de 2012)
Cria o Município de Capela de Santana.
Art. 1º - É criado o Município de Capela de Santana, constituído pelo Distrito de
Capela de Santana e parte dos Municípios de Portão e Canoas.
Parágrafo único - É sede do novo município a localidade de Capela de Santana.
Art. 2º - O território do novo município fica com os seguintes limites:
A LESTE: com os Municípios de Portão e Canoas. Partindo da Estrada da Divisa, num
ponto situado 500 metros a sudoeste da estrada RS-122, em linha reta. Continua pela Estrada da
Divisa e pelas estradas Antiga de Montenegro, Capela-Garcez, Fazenda das Palmas, Capão do
Cemitério, Estrada Sanga Funda e Estrada Fazenda dos Padres, até a estrada que leva à taipa do
açude da Agropecuária Capela; por esta última e pela taipa, até o vasadouro do açude, que
corresponde à parte canalizada do Arroio Figueira;
AO SUL: com os Municípios de Canoas e Montenegro. Começa no Vasadouro do
açude da Agropecuária Capela, o qual corresponde à parte canalizada (conduto) do Arroio
Figueira; segue pela canalização e pelo arroio, até o Rio Caí; continua pelo Rio Caí em direção
geral oeste;
A OESTE: com o Município de Montenegro. Rio Caí, até a foz do Arroio Malet;
AO NORTE: com os Municípios de Montenegro, São Sebastião do Caí e Portão.
Começa na foz do Arroio Malet, no Rio Caí, segue pelo arroio até a foz de sua nascente nordeste,
num ponto aproximadamente a 750 metros do pontilhão da Estrada Pareci. Continua pela
referida nascente nordeste, até a Estrada da Picaça; segue pelas estradas da Picaça, do Virador,
do Quito Koch, até a Estrada do Pinheirinho, pela qual segue por 200 metros, em direção geral
norte; deste ponto, a 500 metros da RS-122, em linha seca, paralela à RS-122, em direção geral
sudeste, até a Estrada da Divisa, ponto inicial do perímetro.
Art. 2.° O território do município fica com os seguintes limites: a leste: com os
Municípios de Portão e Canoas. Partindo da Estrada da Divisa, num ponto situado 500 metros a
sudoeste da Estrada RS-122, em linha reta. Continua pela Estrada da Divisa e pelas Estradas
Antiga de Montenegro, Capela-Garcez, Fazenda das Palmas, Capão do Cemitério, Sanga Funda
e Fazenda dos Padres, até a estrada que leva à taipa do açude da Agropecuária Capela; por esta
última e pela taipa, até o vazadouro do açude, que corresponde à parte canalizada do Arroio
Figueira; ao sul: com os Municípios de Nova Santa Rita e Montenegro. Começa no vazadouro do
açude da Agropecuária Capela, o qual corresponde à parte canalizada (conduto) do Arroio
Figueira; segue pela canalização e pelo arroio, até o Rio Caí; continua pelo Rio Caí em direção
geral oeste; a oeste: com o Município de Montenegro. Rio Caí, até a foz do Arroio Malet; ao
norte: com o Município de São Sebastião do Caí. Começa na foz do Arroio Malet, no Rio Caí,
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segue pelo arroio até a foz de sua nascente nordeste, num ponto aproximadamente a 750 metros
do pontilhão da Estrada Pareci. Continua pela referida nascente nordeste, até a Estrada da Picaça;
segue pelas Estradas da Picaça, do Virador, do Quito Koch, até a Estrada do Pinheirinho. Pela
Estrada do Pinheirinho, no rumo sul-sudoeste, por 605 metros, até encontrar um pontilhão sobre
a nascente noroeste do Arroio Mineiro. Deste ponto, seguindo pela própria nascente, águas a
baixo, por aproximadamente 358 metros, até a confluência da nascente sudeste do Arroio
Mineiro. Deste ponto, situado nos fundos da propriedade de Paulo Hofmeister, segue, águas a
cima, por esta nascente sudeste do Arroio Mineiro, por aproximadamente 620 metros até
encontrar uma cerca que divide as propriedades de Pedro Azevedo e Otaviano Azevedo, junto à
cerca, Marco 1 com coordenadas geográficas Latitude sul 29°38’51,09” e Longitude oeste
51°17’54,35”; deste ponto, segue pela cerca de divisa das propriedades anteriormente citadas, até
o Marco 2 com coordenadas geográficas Latitude sul 29°38’41,42” e Longitude oeste
51°17’45,46”, deste ponto, segue pela cerca de divisa das propriedades, até o Marco 3 de
coordenadas geográficas Latitude sul 29°38’23,98” e Longitude oeste 51°17’29,70”, ponto este
distando 500 metros da RS-122, até encontrar uma linha seca e virtual que se propaga rumo
sudeste, sempre distando 500 metros da RS-122, por aproximadamente 2336 metros, até a
Estrada da Divisa. Esse último é o ponto tríplice, pois pertence às divisas dos Municípios de São
Sebastião do Caí, Capela de Santana e Portão. (Redação dada pela Lei n.º 13.979/12)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1987.
Legislação compilada pelo Gabinete de Consultoria Legislativa.
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