LIBERAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO – CORDILHEIRA VERSÃO 2 (Orientamos aos clientes que utilizam banco de dados SQL, para efetuarem a atualização preferencialmente após o encerramento das atividades do dia, acessando o sistema em seguida para efetivar a atualização do banco de dados. Tal medida evita transtorno aos usuários durante o horário de expediente, visto que este processo pode ser demorado.) Cordilheira Escrita Fiscal – 2.108A 1. Efetuadas alterações para possibilitar a informação do consignatário do Frete, ou seja, aquele que será considerado o tomador do serviço, quando este não for pago pelo remetente ou pelo destinatário. a) Em Lançamentos\ Conhecimento de Frete, criado o campo ‘Consignatário’. Este campo será habilitado quando o frete for por conta do Emitente ou por conta de Terceiros. b) Retirada a opção ‘Redespacho/Subcontratação’ da aba Nota e incluído o quadro na aba Complemento, com as opções: Sem Redespacho Por conta do Emitente Por conta do Destinatário Outros c) Em Cadastros\ Genéricos\ Tipos de Lançamento e Lançamentos\ Notas de Entrada e Notas de Saída, o quadro ‘Frete’ também foi alterado, com as opções abaixo: Sem cobrança de frete Por conta do Remetente: CIF Por conta do Destinatário: FOB Por conta do Emitente Por conta de Terceiros d) Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SINTEGRA, alterado para gerar somente as notas marcadas como Sem Redespacho e as modalidades do frete (registros 70 e 71). e) Alterado o layout de importação de Notas de Entrada e Notas de Saída (Utilitários\ Importação\ Layout EBS\ Lançamentos). Consulte as alterações no Ajuda do sistema (F1). f) Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SPED\ Fiscal e PIS/COFINS, adequada a geração do campo 17 dos registros C100 e D100 para gerar a informação de tipo de frete conforme abaixo: No registro C100 irá gerar o indicador do tipo do frete da seguinte forma: Antes de 01/01/2012: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. A partir de 01/01/2012: 0- Por conta do emitente; 1- Por conta do destinatário/remetente; 2- Por conta de terceiros; 9- Sem cobrança de frete. No registro D100 irá gerar o indicador do tipo do frete da seguinte forma: Antes de 01/07/2012: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. A partir de 01/07/2012: 0- Por conta do emitente; 1- Por conta do destinatário/remetente; 2- Por conta de terceiros; 9- Sem cobrança de frete. No SPED Fiscal, alterado para que no campo 04 do registro D130 gere a informação de redespacho conforme abaixo: 0 – Sem Redespacho 1 – Por conta do Emitente 2 – Por conta do Destinatário 9 – Outros Também no campo 02 do registro D130, alterado para gerar o consignatário, se informado. 2. Em Lançamentos\ Conhecimento de Frete, incluído o CFOP 6931. 3. Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SPED\ PIS/COFINS\ Geração do Arquivo, implementada a geração dos registros 0110, referente a Regimes de Apuração da Contribuição Social e da Apropriação de Créditos e 0111 referente a Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns. Alterado, também, nesta rotina, a geração dos registros C191 e C195 para gerar o CNPJ como 9999999999999 e não como 00000000000000, quando o cliente/fornecedor for do exterior, UF = EX. IMPORTANTE: Para correta geração dos registros C191 e C195, orientamos cadastrar todos os emitentes/destinatários do exterior utilizando o CNPJ 000000000000000 ou todos com 999999999999. 4. Efetuadas alterações para a atualização das tabelas internas de produtos e operações, recentemente disponibilizadas pela RFB. Com essa alteração, alguns itens foram criados para a EFD PIS/COFINS, mas não foi alterada a tabela para a DACON, em relação aos produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas ou por unidade de medida. a) Em Cadastros\ Produtos\ Cadastro de Produtos criado o quadro ‘Codificação do Produto para a DACON’, separando as informações para geração do SPED PIS/COFINS e para DACON. b) Em Módulos\ Geração de Arquivos\ SPED\ PIS/COFINS\ Rotinas Auxiliares\ Gera CST de PIS/COFINS nos produtos, incluído os quadros ‘Codificação do Produto para o SPED PIS/COFINS’ e ‘Codificação do Produto para DACON’. De acordo com o CST de Saída, serão habilitados os campos do quadro Codificação do Produto para o SPED PIS/COFINS e para DACON, a fim de informar o tipo de produto, conforme tabela divulgada pela RFB: Codificação do Produto para o SPED PIS/COFINS: Para CST PIS/COFINS 01 e 49: não habilita nenhum campo do quadro; Para CST PIS/COFINS 02, 03, 04, 05 e 06: habilita o campo Produto para que, através desta seleção, as alíquotas de PIS e COFINS sejam definidas. Codificação do Produto para DACON: Para CST PIS/COFINS 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 49: não habilita nenhum campo do quadro; Para CST PIS/COFINS 02 e 03: habilita os campos Grupo e Produto. c) Em Cadastros\ Genéricos\ Natureza de Operação, no quadro ‘Informações referentes ao PIS/COFINS’, criado o campo ‘Operação’. Será habilitado somente para CFOP de saída e para CST 04 a 09, sendo que para CST 07 a 09 o campo é de preenchimento obrigatório. d) Alterada a geração do SPED PIS/COFINS, nos registros M410 e M810, para gerar o código do produto, nos casos de isenção, com base no código informado no cadastro do produto. Se este não estiver preenchido será gerado o código informado no campo ‘Operação’, do cadastro de natureza de operação/variação. 5. Alterações específicas para o Estado do Rio de Janeiro (RJ) Em Módulos\ Geração de Arquivos, incluída a rotina para geração da GIA de estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro, com regime de tributação normal. Em Tributos\ Detalhamento de ICMS/IPI, incluídos os ajustes abaixo, para tratar as informações do Detalhamento de ICMS, de estabelecimentos situados no estado do Rio de Janeiro. Estas informações serão utilizadas para a geração do arquivo da GIA. No campo Código de Detalhamento estará disponível somente o código correspondente a 'Valores diversos', em todas as naturezas. Criado o campo Código de Ocorrência, neste campo serão exibidos os códigos correspondentes à natureza selecionada, conforme a tabela de ocorrências especiais, disponível no Manual de Preenchimento da GIA. Estes códigos são compostos por: Primeiro caracter = Tipo de ICMS declarado: - N: apuração do ICMS relativo às operações próprias; - S: apuração do ICMS relativo à substituição tributária interna; - O: outros ICMS devidos. Segundo e terceiro caracteres = Tipo do lançamento: - 02: Outros débitos; - 03: Estornos de créditos, - 07: Outros créditos; - 08: Estornos de débitos; E, os quatro últimos dígitos correspondem ao número da ocorrência dentro do tipo de lançamento. Exemplo: N070025, onde: N = ICMS Normal 07 = Outros Créditos 0025 = número da ocorrência dentro do tipo de lançamento. Para os códigos de ocorrência N029999, N039999, N079999, N089999, S029999, S039999, S079999 e S089999, serão habilitados os campos específicos Descrição da ocorrência e Legislação tributária onde deverão ser preenchidas informações complementares para a geração da GIA. Nesta rotina serão tratados os códigos de apuração do ICMS normal e de substituição tributária, ou seja, os iniciados em "N" e "S". No momento não haverá tratamento para os códigos de “Outros ICMS devidos". Os códigos correspondentes a "Deduções" e a "Prazos especiais de pagamento" não serão tratados, pois o CEF não possui estas informações.