Está a pensar em ir trabalhar para a Holanda?
Informe-se bem!
Se pretende trabalhar na Holanda (Países Baixos), pode encontrar neste folheto algumas informações e
contactos úteis, devendo informar-se, antes de partir, junto:
• da Autoridade para as Condições do Trabalho,
• do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou
• da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
O trabalho na Holanda é organizado de modo diferente do que provavelmente está habituado. Para evitar
problemas, encontrará abaixo informações sobre assuntos a ter em conta.
QUE TIPO DE CONTRATO DE TRABALHO TEM?
Importa saber se vai para a Holanda como trabalhador por conta própria ou por conta de outrem para
saber a que regime laboral ficará sujeito. Se vai trabalhar por conta própria, deverá ter em conta que o
direito a aplicar é o direito vigente na Holanda.
Se vai trabalhar por conta de outrem, deve saber se vai no âmbito de um destacamento ou não. Porque
se o contrato for celebrado com uma empresa portuguesa que faz o destacamento para a Holanda, tem
sempre direito à aplicação das condições mínimas previstas na lei portuguesa
Mas se a lei holandesa for mais favorável, será essa a lei aplicável. Há destacamento sempre que um
trabalhador que trabalha ou é contratado por um empregador estabelecido em Portugal vai trabalhar por
conta do mesmo para a Holanda, por um período de tempo limitado.
Quando o trabalhador exercer uma actividade por conta de outrem, sem estar destacado, é-lhe aplicável
a lei holandesa.
• Nesse caso, se celebrou um contrato de trabalho com uma empresa de trabalho temporário, irá
trabalhar numa ou em várias empresas. Este contrato poderá conter uma cláusula de
destacamento na Holanda. Isto significa que o contrato termina quando a empresa onde trabalha
já não precisar de si. Esta cláusula confere também ao trabalhador temporário o direito de
rescindir o contrato a qualquer momento.
A empresa de trabalho temporário paga-lhe as horas efectivamente prestadas, não sendo
obrigada a oferecer-lhe um novo emprego.
• Se tiver celebrado um contrato de trabalho de duração limitada com um empregador holandês ou
com uma empresa de trabalho temporário, terá direito a uma retribuição pela duração total do
contrato. Não será possível demitir-se, nem poderá ser despedido antes do termo do contrato.
• Se assinou um contrato de trabalho de duração ilimitada com uma entidade empregadora
holandesa, usufruirá de protecção contra o despedimento. A sua entidade patronal apenas o
poderá despedir mediante a autorização das autoridades competentes. Este tipo de contrato de
trabalho implica geralmente um período experimental de dois meses. Durante o período
experimental, o contrato de trabalho pode ser rescindido por si ou pela entidade empregadora.
QUAL É O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL QUE LHE É APLICÁVEL?
Os trabalhadores na Holanda, tem que celebrar um seguro de saúde obrigatório, que pode incluir os
membros do seu agregado familiar que residem em Portugal. Por isso, deve declarar os membros do seu
agregado familiar e pagar o respectivo prémio pelo cônjuge. As crianças até os 18 anos de idade são
cobertas gratuitamente. Qualquer empresa de trabalho temporário holandesa é obrigada a oferecer-lhe
um seguro de saúde, pelo preço que não costuma exceder de € 90 por mês, embora muitas vezes tenha
direito a um desconto. O custo desse seguro é suportado pelo trabalhador.
Se for um trabalhador destacado, pode continuar a ser abrangido pelo sistema de segurança social
português. Para o efeito, deve ser portador de um documento (Formulário E101, a solicitar no Centro
Distrital de Segurança Social ou Serviço Local, incluindo Lojas do Cidadão), assim como do Cartão
Europeu de Seguro de Doença (CESD), ou na impossibilidade da sua emissão o Certificado Provisório de
Substituição (CPS), com vista a eventual necessidade de recebimento de cuidados de saúde.
Se o destacamento for feito por uma empresa de trabalho temporário a partir de Portugal, o trabalhador
tem direito a prestações médicas, medicamentosas e hospitalares sempre que não beneficie dessas
prestações no país de acolhimento, através de seguro que garanta pagamento de despesas no valor pelo
menos igual a seis meses de retribuição.
Antes de ir trabalhar para a Holanda informe-se sobre os aspectos específicos de protecção na doença
que lhe são aplicáveis. Para mais informações, pode consultar o portal da Segurança Social: www.segsocial.pt.
INFORME-SE TAMBÉM SOBRE:
• O Contrato de trabalho
Nunca assine um documento que não entenda. Deve sempre ficar com uma das vias do contrato
ou de outro documento escrito.
• As funções que vai desempenhar
• A remuneração que vai auferir
Tem direito ao pagamento da retribuição mínima a que um trabalhador nacional da Holanda
aufere pelo exercício das mesmas funções. Em qualquer caso, o salário mínimo nacional ilíquido
é de € 7,83 por hora se tiver mais de 23 anos de idade, acrescido de 8% a título de subsídio de
férias.
Para jovens entre os 15 e os 22 de idade este valor é proporcionalmente mais baixo.
Se trabalhar na Holanda para uma empresa de trabalho temporário, em destacamento ou noutra
situação,. terá direito a um salário superior ao salário mínimo nacional, o qual será de € 8,51 por
hora (ilíquido). Em caso de trabalho suplementar tem direito a um acréscimo de 25%. Para o
trabalho nocturno, aplica-se um aumento de 50% sobre a sua retribuição. Em caso de doença, a
empresa de trabalho temporário deve completar o seu subsídio até 91% do seu salário.
• A duração do período de trabalho
Não pode trabalhar mais de 12 horas por dia ou 60 horas por semana, nem realizar apenas
trabalho nocturno. Por cada período de 16 semanas pode trabalhar, em média, 48 horas por
semana e, no máximo, 36 noites. Nos Países Baixos, os intervalos são deduzidos das horas
prestadas.
• As condições de segurança e saúde no trabalho
O seu empregador ou o utilizador do seu trabalho deve assegurar-lhe boas condições de
segurança e saúde. Deve também informá-lo acerca dos riscos inerentes ao trabalho que vai
desempenhar. Essas condições, por exemplo, a distribuição de equipamento de protecção
individual (ex. capacete ou sapatos de segurança) são garantidas pelo empregador, sem
qualquer custo para o trabalhador.
• O subsídio de doença
Em caso de doença, a entidade empregadora deve pagar no mínimo 70% do salário. Deve
informar o seu empregador antes das 10.00 horas. Se trabalhar para uma empresa de trabalho
temporário, deve Informar a empresa de trabalho temporário e a empresa onde estiver colocado.
• O pagamento das despesas de viagem e das condições de regresso
Faça um acordo por escrito com a empresa holandesa sobre este assunto antes de partir. Se for
um trabalhador destacado a partir de Portugal por uma empresa de trabalho temporário, tem
direito ao pagamento da viagem de regresso quando o contrato cessar ou em caso de
remunerações em atraso.
• O pagamento do alojamento
Deve informar-se previamente sobre quem suporta os custos com o alojamento.Pergunte quanto
irá pagar e o que está incluído. Faça um acordo por escrito.
Se lhe for oferecido alojamento, o mesmo deve ter condições de habitabilidade. Como
contrapartida pelo alojamento, o empregador pode reter uma quantia razoável do seu salário,
normalmente, entre € 30 e € 60 por semana.
• O regime fiscal
Para poder trabalhar nos Países Baixos, necessita de um número social-fiscal. Pode
requisitar este número junto da administração fiscal holandesa. Enquanto trabalhador
temporário normalmente tem direito ao reembolso do IRS. Qualquer empresa de trabalho
temporário holandesa pode ajudá-lo a preencher o formulário para pedir o reembolso. O
reembolso é feito por transferência bancária para a sua conta.
ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERGUNTAS OU PROBLEMAS
Pode reencaminhar a sua pergunta o queixa em relação ao salário mínimo nacional, higiene e segurança
no trabalho ou horário de trabalho directamente para a Inspecção do Trabalho holandesa. Utilize para
este efeito o formulário de apresentação de queixa em língua portuguesa que poderá transferir do
endereço
fd8.formdesk.com/arbeidsinspectie/klachtenformulier_Portuguese
O formulário é também disponível no website da Embaixada dos Países Baixos em Portugal: www.embpaisesbaixos.pt
Pode também escrever uma carta em português ou telefonar em inglês para :
Arbeidsinspectie
Postbus 90801
2509 LV Den Haag
Tel: 0031 (0)30 2305600
Também pode apresentar as suas perguntas e queixas à Autoridade para as Condições do Trabalho em
Portugal, que as reencaminhará para as autoridades holandesas, para:
Av. Casal Ribeiro, 18-A
1000-092 Lisboa
Tel: 00351 (0)21 3308700
Fax: 00351 (0)21 3308710
Email: [email protected]
Quanto a queixas relativamente ao incumprimento de uma convenção colectiva de trabalho ou ao
contrato de trabalho podem ser dirigidas a uma central sindical portuguesa ou holandesa. Os
trabalhadores temporários poderão dirigir-se a:
SNCU (Stichting naleving CAO Uitzendwezen)
p/a PVF Achmea
Postbus 9251
1006 AG Amsterdam
Tel: 0031 (0)20 607 40 87
Fax: 0031 (0)20 607 44 92
Internet: www.sncu.nl
Em caso de conflito emergente de uma relação de trabalho, pode solicitar, junto da Secção Consular,
encaminhamento para advogado contratado pela Secção Consular junto da Embaixada de Portugal em
Haia:
Bazarstraat, 21
2518 AG Haia
Telefone: 0031 70 3630217
Fax: 0031 70 3615589
Email: [email protected]
Recomenda-se que se inscreva na Secção Consular, quando chegar à Holanda.
As queixas relativas ao alojamento podem ser apresentadas no Departamento Bouw en Woningtoezicht
(Obras e Fiscalização) do município onde reside.
Se pretende saber mais sobre o trabalho na Holanda e quais os seus direitos e obrigações enquanto
trabalhador em caso de doença e desemprego aceda a www.newtoholland.nl (em inglês) e a
www.eures.europa.eu (em português).
NOTA: A informação contida neste folheto tem carácter geral e não dispensa a consulta aos
serviços competentes.
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