independente
A newsletter do profissional liberal
NEWSLETTER N.º 2 • julho de 2014
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- Recibos verdes..................................................................................................2
- Os “recibos verdes” e a faturação
- Durante quanto tempo devo guardar os documentos
de IRS?...............................................................................................................3
- Como tirar mais partido de uma ação de networking
- Qual a diferença entre coima e multa?
julho 2014
AGENDA FISCAL
Segunda
- Pagamentos por conta..............................................................................4
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Domingo
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- Cartão europeu de saúde............................................................................5
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- Sou obrigado a ter o Cartão de Cidadão?............................................6
- Os custos com os tratamentos termais são dedutíveis
em sede de IRS?
- Arrendamento de casas para turistas na mira do Fisco
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- Sê patrão de ti próprio..................................................................................7
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- 5 aplicações para planear as férias.........................................................8
- Tudo que pode fazer no Portal das Finanças
- Cuidados a ter na marcação de férias pela internet.......................9
- A não perder................................................................................................... 10
EDITORIAL
Neste número da newsletter independente, o tema de
destaque são as férias. À semelhança do que acontece
com a compra de outros bens, a utilização da internet para
a aquisição de férias (estadias, viagens, etc.) requer alguns
cuidados. Saiba como evitar surpresas desagradáveis.
Se vai de férias para um país da União Europeia, não se
esqueça do cartão europeu de saúde. Se ainda não o tem,
deverá solicitá-lo junto dos centros distritais, serviços locais da Segurança Social ou lojas do cidadão. É gratuito!
E já que falamos em planeamento de férias, deixamos
neste número da independente cinco sugestões de
aplicações gratuitas que podem ser uma excelente ajuda no planeamento das suas férias.
Se a sua opção recair sobre o turismo saúde, então não
se esqueça de pedir a correspondente fatura/recibo,
pois poderá deduzir essa despesa quando no próximo
ano tiver que “prestar contas” ao fisco do seu IRS.
Para além da habitual agenda fiscal, analisamos o regime dos “Pagamentos por conta”, em IRS para que saiba
se a eles está sujeito e como cumprir tal obrigação.
Esperamos que as informações da presente edição da
independente lhe sejam úteis, sendo certo que no próximo mês vai encontrar no seu correio eletrónico uma
nova edição que lhe vai dizer como é possível gerir um
negócio na palma da mão, tendo como principal ferramenta de trabalho um ‘smartphone’.
IRS
IRC
IVA
Imposto de Selo
IMI
IMT
IUC
Beneficios Fiscais
Dia 10
IVA - Entrega da Declaração Periódica
IVA - Pagamento do IVA
Dia 15
IVA - Entrega da IES / Declaração Anual
IRS - Entrega da IES / Declaração Anual
Dia 21
IVA - Entrega da Declaração Recapitulativa
IRS - Entrega das importâncias retidas
IRS - Primeiro pagamento por conta do IRS
IS - Entrega das importâncias liquidadas
Dia 25
IVA - Comunicação das faturas do mês anterior
Dia 31
IVA - Entrega do pedido de restituição IVA
IMI - Pagamento da 2.ª prestação do IMI
IS - Pagamento da 2.ª prestação do IS
IUC - Matrículas do mês
Lembre-se que...
O facto de ter um negócio mais informal não significa
que esteja dispensado do cumprimento das obrigações
legais que estão associadas à gestão de um negócio.
Lembre-se que há requisitos legais a cumprir. Por isso
mesmo, deverá informar-se junto da Segurança Social e
das Finanças sobre as obrigações legais e fiscais da sua
atividade. Da mesma forma, certifique-se se é ou não
necessária a obtenção de alguma licença e autorização
específica para poder criar e gerir um destes negócios.
Para saber quais os passos a dar, consulte o site do Portal
das Empresas e o site do IAPMEI.
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RECIBOS VERDES
OS “RECIBOS VERDES”
E A FATURAÇÃO
Com a nova legislação em vigor em
matéria de faturação, passou a não
ser permitido aos sujeitos passivos
de IVA a emissão de documentos
de natureza diferente de fatura para
titular uma transmissão de bens ou
uma prestação de serviços.
PERGUNTA
Coletei-me pela primeira vez para passar recibos verdes, o que para mim é um
“papão”, não gosto nada e como não tive outra alternativa tive que me sujeitar.
Infelizmente, ainda pairam algumas dúvidas.
Sendo eu trabalhadora a recibos verdes e com contrato de prestação de serviços,
posso ser despedida, e tenho direito a férias? Ou posso tirar quando me apetecer?
RESPOSTA
Trabalhadora a recibos verdes é diferente de trabalhadora por conta de outrem, logo não se aplica a situação de
despedida ou mesmo de ferias, porque
uma trabalhadora a recibos verdes é independente. Tem um contrato de prestação de serviços e não de trabalho.
No entanto, veja o que lá vem descrito
no contrato a nível de cessação de serviços para com a entidade.
As férias poderão vir acordadas nesse
tal contrato de prestação de serviços,
porque, além de ser trabalhadora por
conta de outrem, presta um serviço
a uma entidade, o que faz com que o
mais provável é que as mesmas sejam
retiradas por mútuo acordo.
Tem direito ao subsidio de desemprego
se cumprir os requisitos de descontos
obrigatórios, que é a situação que se
assemelha aos contratos de trabalho.
Para esclarecer qualquer dúvida, o melhor seria ir até ao balcão das finanças.
No entanto, sei que não colocou na
pergunta, mas relembro só a situação
da segurança social, da qual está isenta durante um ano caso seja a primeira
vez que iniciou atividade, pois um reinício fica automaticamente a pagar.
Relembro também a isenção do IVA
desde que não ultrapasse os 10.000 €
por ano se não estou em erro.
Caso ultrapasse um ano de atividade,
fica abrangida pela segurança social
calculada pelo valor dos seus rendimentos, declarados no IRS.
Espero tê-la ajudado nem que fosse
um pouco, e volto a dizer: para melhor
esclarecimento, nada melhor que ir ao
balcão das finanças.
E a questão dos recibos verdes para
os profissionais independentes e empresários em nome individual ficou
sem enquadramento legal. Assim,
foram aprovados os novos modelos
da fatura-recibo para estes contribuintes, adequando-se às novas alterações em matéria de faturação.
Acabaram, pois, os recibos verdes,
tal como eram entendidos. Trata-se,
contudo, mais de uma alteração de
forma do que de conteúdo, porque
os novos modelos de fatura-recibo
mantem a mesma estrutura anterior.
Os sujeitos passivos de IRS, titulares
de rendimentos da categoria B que
não tenham mais de € 10.000 de volume de negócios, abrangidos pelo
regime especial de isenção ao artigo 53.º do Código do IVA, podem
optar por:
• Emitir fatura-recibo por via eletrónica, ficando sujeitos a partir
desse momento às regras gerais
de emissão eletrónica;
• Utilizar fatura-recibo em suporte
de papel, sem preenchimento,
adquirida nos serviços de finanças ao preço unitário de 10 cêntimos.
João Antunes
Fonte: OTOC
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DURANTE QUANTO TEMPO DEVO
GUARDAR OS DOCUMENTOS DE IRS?
Os comprovativos dos rendimentos e
das despesas declaradas no IRS, como
faturas de educação ou saúde, declarações do banco, da seguradora, devem
ser guardados durante quatro anos.
Até ao final desse prazo, o Fisco pode
pedir a confirmação dos dados inseridos no IRS, se for alvo de uma inspeção fiscal.
O mesmo acontece com as faturas de
restauração, alojamento, cabeleirei-
ros e oficinas que inserir por iniciativa
própria na sua conta do e-fatura. “As
pessoas singulares podem comunicar à AT os elementos das faturas em
que constem como adquirentes, que
tenham na sua posse, e que não tenham sido comunicados pelos agentes económicos. Nesse caso, devem
conservar as faturas que registaram,
por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que
ocorreu a aquisição, para as exibir à
AT, caso tal seja solicitado”, refere o
Portal das Finanças sobre este tema.
Segundo a Deco, os possíveis alvos
de inspeção são: Contribuintes com
despesas avultadas ou que declaram
investimentos em aplicações com benefícios fiscais (PPR), trabalhadores
independentes com resultados negativos em vários anos consecutivos,
casais que começaram agora a entregar declaração de IRS em conjunto ou
contribuintes denunciados.
Como tirar mais partido
de uma ação de networking
Hoje fala-se muito de networking e da importância, sobretudo para as pessoas
que estão à procura de emprego, de se estar presente em ações que potenciam
contactos e que dão visibilidade a quem precisa de afirmar “estou aqui e é isto
que eu sei fazer”.
Mas só vale a pena ir a uma ação de networking se for para cumprir o objetivo
de se dar a conhecer. Se no final não tiver conversado com, pelo menos, uma
pessoa até aí desconhecida, duvide da aplicação do seu tempo. O conselho é
de Dalila Pinto de Almeida, autora do livro “Mudar de Vida” (Almedina, 2011)
e especialista nas áreas de Executive Search, Assessment de Competências e
Coaching de Executivos, que trabalha há mais de 20 anos em Consultoria Organizacional, tendo desenvolvido projetos em diversas empresas multinacionais,
nacionais e organismos públicos.
Fonte: www.cantinhodoemprego.com
Qual a diferença
entre coima e multa?
A coima é sanção administrativa e
pecuniária aplicável a infrações de
natureza contra-ordenacional.
A multa é uma pena de natureza criminal.
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R = total das retenções efetuadas no
penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B;
RLB = rendimento líquido positivo do
penúltimo ano da categoria B;
RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
IRS
PAGAMENTOS
POR CONTA
Assim como as retenções na fonte, os
pagamentos por conta consistem num
adiantamento sobre o imposto previsto
e, obviamente, são deduzidos à coleta
do IRS.
Os pagamentos por conta podem ser
impostos pelo fisco aos contribuintes
da categoria B que, por auferirem rendimentos inferiores a €10 000 anuais,
não são obrigados a fazer retenção na
fonte.
Contribuintes com rendimentos superiores também poderão de fazer pagamentos por conta, como complemento,
ou mesmo em substituição, das retenções na fonte. Por exemplo, um tradutor que passe recibos a clientes sem
contabilidade organizada (ou seja, que
não podem fazer retenção na fonte) poderá ter de optar pelos pagamentos por
conta.
Como é que funcionam, então,
os pagamentos por conta?
Cálculo
A totalidade dos pagamentos por conta
corresponde a 76,5% do montante calculado com base na fórmula estabelecida no nº 2 do art.º 102º do Código do
IRS.
C x (RLB/RLT) – R
em que:
C = coleta do penúltimo ano, líquida
das deduções exceto as deduções
com pessoas deficientes;
O fisco é responsável pelos cálculos dos
montantes a pagar, que são baseados
nos rendimentos obtidos no penúltimo
ano – ou seja, pagamentos por conta a
serem efetuados em 2014 terão como
base os rendimentos de 2012. O valor
dos pagamentos seria então indicado
na nota de apuramento do imposto relativo a 2013, a ser emitida até ao final
de 2014.
• O contribuinte recebe nota de
pagamento
• tem sempre o mesmo valor
julho
agosto
setembro
• tesourarias das Finanças;
• balcões dos CTT (com apresentação
da nota de cobrança)
• sistema Multibanco.
Isenção de pagamento
Se os montantes forem inferiores a €50,
o fisco não exige o seu pagamento.
Prazos
junho
Locais de pagamento
novembro
dezembro
O contribuinte deve efetuar o
pagamento por conta até ao dia 20
Existem outras situações em que poderá abster-se de pagar, mesmo recebendo a nota de cobrança:
• se deixar de receber rendimentos da
categoria B;
• ou se o valor destes pagamentos for
igual ou superior ao IRS devido no
final.
Nestes casos, basta ignorar
as notas de cobrança.
Redução do montante do
pagamento por conta
Também poderá reduzir o valor do pagamento, pagando apenas a diferença
entre o imposto que julgue ser devido
no final e os pagamentos já feitos.
De qualquer modo, se pagar a mais, não
se preocupe: os pagamentos são deduzidos à coleta e eventualmente recuperará
o imposto extra na liquidação do IRS.
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CARTÃO EUROPEU
DE SAÚDE
Previna-se! Evite que um percalço se
torne num desaire financeiro e lhe estrague o bom humor veraneante.
Se vai viajar para algum dos 27 países
da União Europeia, e ainda Islândia,
Liechtenstein, Noruega e Suíça, não
se esqueça de requisitar o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
O que se poderia tornar num transtorno é minimizado caso leve na sua
bagagem este cartão, pois facilita o
acesso a ajuda médica e assegura o
reembolso das suas despesas logo
que regresse ao país de origem. A isto
junta-se o facto de ser gratuito.
Com o Cartão Europeu de Seguro de
Doença tem acesso aos mesmos cuidados de saúde que os cidadãos que
vivem nesse país. Este serve de prova
junto de médicos, hospitais e farmácias, garantindo aos titulares a igualdade de tratamento.
Vantagens:
• Consoante a legislação aplicável
no país em que se encontre, os
cuidados de saúde podem ser gratuitos.
• Caso tenha de pagar algumas
prestações, estas ser-lhe-ão reembolsadas.
• As prestações cobertas pelo cartão incluem cuidados a grávidas
e tratamentos relacionados com
doenças já diagnosticadas ou crónicas, como a asma, a diabetes e o
cancro.
• Pode efetuar tratamentos específicos, como por exemplo a diálise.
No entanto, é necessário tomar
providências antes de sair do país
para poder ter acesso a serviços
especializados.
E se me esquecer
do cartão de
saúde em casa?
Não se preocupe porque o médico não lhe irá recusar o tratamento.
Mas visto não ter o documento para
apresentar, é provável que lhe peçam
para pagar a despesa na totalidade e
no regresso não há garantia que os
custos que teve sejam reembolsados.
O prestador dos cuidados de saúde
pode pedir-lhe que pague a despesa na totalidade, ou que pague uma
parte dos custos que uma pessoa segurada no mesmo Estado não teria
de pagar.
Numa situação de emergência, pode
pedir à Segurança Social ou à institui-
ção que o abrange que lhe envie, por
fax ou correio electrónico, um Certificado Provisório de Substituição (CPS).
Este é equivalente ao Cartão Europeu
de Seguro de Doença e dá-lhe o mesmo direito a cuidados de saúde e ao
reembolso dos custos correspondentes durante uma estada temporária
noutro país.
Como posso obter
o cartão?
Deve solicitá-lo no sistema que o
abrange. Se for o regime geral de
Segurança Social ou Caixa de Previdência, deverá requisitar nos Centros
Distritais, Serviços Locais ou Lojas do
Cidadão. Os beneficiários do regime
geral de Segurança Social podem
ainda solicitar o cartão por correio
electrónico. Uma vez emitido, o cartão é enviado via postal para o domícilio do titular, sete dias úteis após a
ordem de emissão.
Se estiver sob a alçada de um subsistema de saúde (ADSE ou SSCGD, por
exemplo), deverá dirigir-se à instituição responsável e requisitar o cartão.
Encontrará ainda mais informações
no Portal da Saúde.
Fonte: www.saldopositivo.cgd.pt
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Sou obrigado a ter o Cartão de Cidadão?
Quando? Quanto custa?
Os custos com os
tratamentos termais
são dedutíveis em
sede de IRS?
Sim. Os tratamentos termais ou de natureza idêntica (com águas minerais,
por exemplo) prescritos pelo médico
hidrologista são dedutíveis em sede de
IRS na parte não comparticipada pelo
Sistema Nacional de Saúde ou pelos
subsistemas.
O Cartão de Cidadão é um documento de identificação obrigatório a partir
dos seis anos, podendo no entanto ser pedido antes desta idade.
Este deverá ser requerido por necessidade de obtenção do documento de
identificação civil (primeira emissão ou renovação do Bilhete de Identidade)
ou de qualquer um dos outros cartões de identificação sectorial (Finanças, Segurança Social e Saúde), num postos de atendimento do Cartão de Cidadão.
Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidas as seguintes
taxas:
Pela emissão ou substituição do Cartão de Cidadão são devidas as seguintes
taxas:
• Pedido normal com entrega em território nacional ou no estrangeiro:
- Maiores de seis anos: € 15;
- Primeira vez e até seis anos de idade: € 7,5.
Nota: Para pedidos com entrega no estrangeiro acresce € 5 para o serviço
de expedição.
• Pedido urgente:
- Em território nacional: € 30;
- Com entrega no estrangeiro: € 45.
• Pedido extremamente urgente, tem o custo de € 35 e o levantamento
deverá ser efetuado no balcão do Instituto dos Registos e Notariado, em
Lisboa:
- Para pedidos até às 11:00 h, o levantamento pode ser efetuado no
próprio dia, entre as 17:00 h e as 19:00 h;
- Para pedidos após as 11:00 h, o levantamento pode ser efetuado a
partir das 17:00h do dia útil seguinte.
• Pedido autónomo de alteração de morada: € 3.
Fonte: Portal do Cidadão e Portal da Empresa
www.cartaodecidadao.pt
Podem ser deduzidas 10% das despesas de saúde com um limite de 838,44
euros. Para famílias com três ou mais
dependentes, aquele limite é elevado
para 125,77 euros por dependente. São
dedutíveis as despesas isentas de IVA ou
com taxa reduzida de 6%. As despesas
que tenham taxa normal de IVA, de 23%,
devem ter receita médica. Entram nestas
despesas os tratamentos em termas.
Arrendamento de
casas para turistas
na mira do Fisco
O Governo está a preparar novas
regras que obrigam ao registo nas
Finanças de casas para arrendamento de curta duração a turistas.
Os proprietários serão ainda obrigados a abrir o registo da atividade de
arrendamento nas Finanças através
de um código de atividade (CAE) específico e a licenciarem a habitação
junto do Turismo de Portugal. Estas
medidas incidem sobre os apartamentos e sites que anunciam na
Internet, em que os arrendatários
não passam recibo nem declaram
rendimentos obtidos.
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vingam e tornam-se fórmulas de sucesso. Porém, antes de o conceito se tornar
realidade, a questão em que todos esbarram é: onde obter o financiamento
para investir na criação de um novo negócio?
SÊ PATRÃO
DE TI PRÓPRIO
Diz a sabedoria popular que “Quando
Deus fecha uma porta, abre uma janela” e em tempos de crise, como a que
se vive hoje, a sabedoria popular não
podia estar mais certa. Do outro lado
dos números do desemprego, de famílias inteiras que ficaram sem rendimento surge a imaginação, a criatividade
e o famoso “desenrasca” à português.
Novos negócios, novas ideias, novos
conceitos surgem, todos os dias, de
recém-licenciados, desempregados de
longa data ou jovens estudantes empreendedores que tomaram as rédeas
do seu destino e se tornaram patrões
de si mesmos.
Lojas online de roupa, hamburguerias
com um novo conceito, produtos cosméticos biológicos, artesanato e bijuteria são apenas algumas das ideias que
ganharam forma e que compõem o
novo universo empresarial português.
Da crise surgiu a oportunidade de criar
o seu próprio negócio e algumas ideias
Ao aceder ao portal da empresa, uma
plataforma online criada pela Administração Pública que permite a interação
entre empresas e o aparelho do Estado,
é possível encontrar informação sobre
as diversas formas de financiamento
que o Estado disponibiliza aos cidadãos
que não têm capital próprio. Desde o
microcrédito a soluções de financiamento para pequenas e médias empresas (PME), a possibilidade de escolha é
alargada, adequando as necessidades
dos “empreendedores” à solução que
mais se adapta à situação.
Já no site da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal
(AICEP) é disponibilizado um conjunto
de conteúdos que visam orientar os novos empresários na constituição da sua
empresa. Constituindo-se como um
organismo orientado para “o desenvolvimento de um ambiente de negócios
competitivo que contribua para a globalização da economia portuguesa”, o
papel da AICEP no apoio para criar ou
lançar um novo negócio pode ser determinante para definir o sucesso das
empresas jovens.
Todos estes organismos, plataformas e
outros mecanismos criados para este
efeito visam, conjuntamente, diminuir
a excessiva burocracia que caracteriza
o tecido de administração pública portuguesa, não só facilitando a criação de
novas empresas de uma forma mais rápida – exemplo da medida “Empresa na
Hora” – bem como fornecendo serviços
de consultoria.
Vingar no primeiro ano de atividade é
sempre a missão mais difícil de qualquer nova empresa, mas esta realidade não tem diminuído em nada a criatividade e o empreendedorismo dos
portugueses. Empreender em tempos
de crise continua a ser uma máxima,
mesmo em conjunturas adversas, para
quem não tem emprego ou procura novas oportunidades e tem um conceito
inovador para oferecer ao mercado
Fonte: www.reportersombra.com
Registe-se e acompanhe as
novidades, lançamentos,
campanhas e outras iniciativas.
Publicações especializadas Edições técnicas Formação e eventos
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5 Aplicações para planear as férias
Tudo o que pode
fazer no Portal
das Finanças
As suas próximas férias devem estar
a chegar e com elas vem o planeamento: onde ir, como ir, onde ficar,
o que fazer. Eis algumas aplicações
gratuitas, que podem ser uma excelente ajuda.
1. MINUBE
os melhores negócios para que a sua
viagem possa ficar mais barata.
Além desta busca pelo mais económico, o Kayak permite-lhe ainda
gerir, sincronizar e partilhar os seus
planos ao mesmo tempo que pode
definir alertas de preço.
O Minube é uma aplicação para inspirar e planear a sua viagem. Esta
aplicação ajudará a decidir o seu
próximo destino, conhecendo a experiência de outras pessoas que por
lá passaram. Descobrir sem viajar.
Com uma base de dados que possui
informação sobre mais de 180 países
e 15 mil cidades de todo o mundo.
4. HIPMUNK
2. GOGOBOT
Pesquisa por um voo e o Hipmunk
mostra-lhe todos os voos possíveis e
imaginários para o seu destino. Precisa de um hotel para determinada
data? O Hipmunk dá-lhe todos os
hotéis possíveis e imaginários com
representação no mapa para saber
onde vai ficar.
Tal como o Minube, o Gogobot é
uma ferramenta para planeamento
e captura de memórias. Nesta aplicação poderá explorar, criar e tornar
realidade as suas férias de sonho.
Por onde passar, o Gogobot dar-lhe-á dicas personalizadas nesse determinado local.
A aplicação é gratuita e está disponível para Android e iPhone.
3. KAYAK
A maior dor de cabeça no planeamento de uma viagem é, sem sombra de dúvidas, os preços. É o preço
do voo, preço do hotel, preço do
aluguer de carro, tantos preços. E
com tantos preços à mistura, surge o
Kayak, uma aplicação que pesquisa
O Hipmunk foi selecionado pela revista Time como um dos 50 sites que
tornam a Web fantástica. Pela Forbes
foi eleito o melhor site de viagens da
Web. Os especialistas são eles, por
isso vamos acreditar. Este website é
do género agregador de informação
para se mostrada num só sítio.
5. GOOGLE FLIGHTS
O gigante Google não gosta de ficar de fora seja em que ocasião for
e a sua busca infindável pela viagem
mais barata continua. Com o Google
Flights poderá combinar todas as linhas aéreas possíveis e imaginárias
até ao seu destino. Preços, tempos,
toda a informação que precisa de saber estão aqui.
Fonte: mexxer.pt
O Portal das Finanças está aberto 24 horas por dia, sete dias por semana e não
tem filas de espera.
Consultar, entregar, obter, pagar e simular.
Apesar de o Portal não estar imune à
ocorrência de alguns problemas – mais
propícios a acontecerem em picos de
tráfego, como, por exemplo, durante a
época de entrega das declarações de IRS
– a verdade é que através desta página
online pode tratar de inúmeras questões
relacionadas com a sua vida fiscal, desde
pagar dívidas a consultar a declaração
de IRS, do conforto do seu sofá e sem ter
de se dirigir a uma repartição.
• Se é trabalhador independente, pode
emitir recibos verdes eletrónicos e se
é trabalhador por conta de outrem,
mas fez um trabalho pontual como
‘freelancer’, pode emitir um recibo de
ato isolado ou recolher fatura.
• No Portal das Finanças pode ainda
obter certidões de liquidação de IRS,
comprovativos da declaração anual
do IRS, do IES, do IMI, do IVA e do IUC.
O Portal das Finanças é gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que resulta da fusão da Direção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre
o Consumo (DGAIEC) e da Direção-Geral
de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
Contacto Direto do Portal das Finanças
707 206 707 ou por email de acordo
com o serviço/funcionalidade.
Fonte: www.saldopositivo.cgd.pt
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O que fazer em caso
de incumprimento?
CUIDADOS A TER
NA MARCAÇÃO
DE FÉRIAS PELA
INTERNET
Vai marcar férias
através da internet?
Então esteja atento
Está a preparar as suas férias? Esteja
atento às burlas que proliferam nesta altura do ano e que podem prejudicar não
só os seus dias de lazer, mas também a
sua carteira. À semelhança do que acontece com a compra de outros bens, ao
utilizar a internet para pesquisar e reservar férias e viagens há alguns cuidados a
ter em conta. As principais reclamações
que chegam à Deco relacionadas com o
período de férias prendem-se com o incumprimento dos contratos. Os consumidores reservam um alojamento que
no folheto informativo tem incluído, por
exemplo, as bebidas e depois quando
chegam ao local de férias, são informados que têm de pagar as bebidas. Já no
que diz respeito ao transporte, as queixas mais frequentes prendem-se com
atrasos do voo, cancelamento, situações
fortuitas e danos de bagagem.
Sendo a internet um dos canais mais
utilizados para a marcação de férias, a
especialista alerta para um maior cuidado na reserva de férias através desta via.
Convém salientar que, apesar de estarmos perante uma compra à distância,
o contrato de serviços de alojamento,
transporte e de viagens está excluído
deste regime. Isto significa que o consumidor não tem o prazo dos 14 dias
para resolver livremente o contrato,
caso não esteja satisfeito ou haja algum
incumprimento.
Caso haja alguma questão que não
corra de acordo com o que tinha sido
combinado com a agência de viagens,
poderá acionar o fundo de garantia de
viagens e turismo, que visa assegurar o
reembolso ou viagem de regresso do
consumidor em caso de incumprimento total ou parcial do contrato celebrado com a agência de viagens ou operador turístico. Atenção que há prazos
para cumprir para acionar o fundo. O
consumidor deve fazer um requerimento ao Turismo de Portugal até 30
dias após o termo da viagem.
Nas situações em que o consumidor faz a reserva através do
site do hotel e algo não
corre bem, terá de
ser analisado caso-a-caso para ver
quais as vias que
o consumidor
poderá recorrer:
poderá ter de recorrer a um centro de arbitragem
ou julgados de
paz, poderá solicitar
a intervenção da Deco,
apresentando primeiro a
devida reclamação junto da entidade, expor as situações que não correram na melhor forma e em que é que
a entidade incumpriu.
De referir que o consumidor apenas
pode recorrer à Deco caso haja uma relação consumidor – empresa, por isso
é sempre importante verificar se está a
negociar com uma empresa ou com um
particular, porque a forma de proceder
será diferente. Se estivermos a falar de
um particular, poderá recorrer aos julgados de paz, um tribunal com características específicas, ou então entrar em
contacto com um advogado, porque a
Deco só pode intervir quando falamos
de uma relação entre um consumidor e
uma empresa.
Cuidados a ter
Se vai optar por marcar as suas férias
através de um site na internet, é importante verificar se a empresa é credível,
se tem alguma morada física ou endereço de correio eletrónico, para que possa reclamar caso haja algum problema.
Outro aspeto que não deverá descurar
é exigir por escrito todas as informações
antes de se vincular. Ou seja, é essencial
que verifique o que está previsto para
aquele contrato, quais os direitos que
o consumidor tem, se inclui bebidas,
se tem transporte… tudo. O objetivo é
que fique salvaguardado caso algo não
coincida com o que lhe foi vendido. É
também importante verificar as condições para cancelamento, caso
haja algum imprevisto que
o impeça de viajar. Por
isso, não se esqueça
de saber se pode
efetuar o cancelamento, como
o fazer e se será
reembolsado.
No que diz respeito a problemas com o voo,
o primeiro passo é
apresentar a reclamação à transportadora e
solicitar uma resposta. Se não
receber uma resposta, então poderá
recorrer aos serviços da Deco, para que
possamos mediar a situação.
Fonte: Deco
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Colaboraram neste número: Miguel Peixoto Sousa e Inês Reis.
Paginação: José Pinto
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