PARECER:
CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL –
OBRIGATORIEDADE OU NÃO DE COMUNICAÇÃO AO MORADOR CITADO
SOLICITANTE: TEKTRON ADMINISTRAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA
EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESIDENCIAL –
OBRIGATORIEDADE
OU
NÃO
DE
COMUNICAÇÃO AO MORADOR CITADO
EMENTA: NORMAS PROCESSUAIS – OFICIAL DE
JUSTIÇA – CITAÇÃO – MANDADO – AVISO AO
MORADOR – ORDEM DE INGRESSO –
RESPONSABILIDADE EVENTUAL – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL
ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO
SUMÁRIO
I. Citação por Mandado - Oficial de Justiça
II. Comunicação ao morador e Recomendações
I. CITAÇÃO POR MANDADO - OFICIAL DE JUSTIÇA
Conforme o art. 224 do Código de Processo Civil, a citação
pelo Oficial de Justiça somente será efetuada caso reste frustrada a citação
via correios ou nos casos elencados no art. 222, também do CPC.
CPC - Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos
ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País,
exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
1
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de
24.9.1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de
correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de
24.9.1993)
O Oficial de Justiça deve se identificar como tal, apresentando
o respectivo mandado judicial de citação ou intimação de algum ato
processual. Ao localizar o réu, incumbirá ao oficial:
CPC - Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar,
citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
II. COMUNICAÇÃO AO MORADOR E RECOMENDAÇÕES
Ao se tratar de condomínio residencial, acerca da dúvida
apresentada, resta a indagação se o Oficial de Justiça deve ou não
identificar-se na portaria, e se esta deve ou não comunicar ao morador a
presença do mesmo.
O Oficial de Justiça, em regra, sempre deve identificar-se na
portaria, apresentando-se como tal, exibindo a carteira funcional e o
mandado judicial. O funcionário ou síndico podem, inclusive, requerer a
apresentação da carteira funcional e do mandado judicial, bem como seu
registro no livro de acesso, devido às razões de segurança, a fim de se evitar a
entrada de pessoa estranha fraudulentamente se fazendo passar por um
representante da lei.
Referente ao mandado, este é um documento contendo uma
ordem judicial. O mandado sempre é assinado por um juiz de direito, devendo
conter o local, hora e data da diligência. Com toda a documentação em
ordem, o porteiro ou síndico deverá tratar com cordialidade, prestando as
informações solicitadas pelo oficial. Recomenda-se a cooperação com o
oficial, dentro dos limites legais, uma vez que a obstrução à sua atuação pode
ensejar responsabilidade penal:
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
2
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Quanto à indagação se o funcionário deve ou não avisar o
morador, nada impede que o mesmo interfone para saber se o mesmo se
encontre no local. Algumas situações hipotéticas:
a) OFICIAL DESEJA ENTRAR NO CONDOMÍNIO SEM O AVISO AO
MORADOR E POSSUI MANDADO COM ORDEM DE INGRESSO
No caso em que Oficial solicite a entrada sem aviso do
morador, o mesmo somente o poderá fazê-lo se contiver uma ORDEM DE
INGRESSO expressamente escrita no Mandado. Portanto, se não houver a
Ordem e Ingresso, permitindo o arrombamento e uso de força policial, o oficial
não adentrará na unidade do morador, devendo apenas registrar a não
localização do mesmo. Caso o oficial desrespeite e invada à força a
residência, sem autorização judicial para tanto, incorrerá no crime de invasão
de domicílio, tipificado no art. 150 do Código Penal:
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a
vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas
dependências:
Nestas situações, o Oficial deverá solicitar ao juiz que expeça
novo mandado judicial contendo a ordem de ingresso, autorizando o uso de
força.
Se o oficial apresentar o mandado e este contiver a
autorização judicial para uso da força, ORDEM DE INGRESSO, o funcionário ou
síndico do condomínio, após exibição da identificação funcional e do
mandado, deverá deixa-lo entrar e efetuar a diligência. Um representante do
condomínio pode acompanhar os procedimentos, e até recomendável que o
faça.
b) OFICIAL DESEJA ENTRAR NO CONDOMÍNIO SEM O AVISO AO
MORADOR E NÃO POSSUI MANDADO DE ORDEM DE
INGRESSO
Na hipótese do Oficial de Justiça desejar entrar sem avisar ao
morador, temendo que este fuja, e não possua ordem de ingresso, deve ser
advertido que a ação é ilegal. Deve estar expressamente escrito no mandado
a autorização do juiz para entrada, uso de força e arrombamento para
adentrar sem autorização do morador. Portanto, neste caso não deve ser
autorizada a entrada do Oficial, pedindo que ele registre a ausência do
3
morador e retorne com a ordem judicial apropriada, contendo a autorização
de ingresso.
c) OFICIAL DE JUSTIÇA – CITAÇÃO COM HORA CERTA
Em alguns casos, quando o oficial tenta por três vezes e não
localiza, será realizada a citação com hora certa, conforme os arts 227 a 228
do CPC:
Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu
domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação,
intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no
dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de
novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de
realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das
razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha
ocultado em outra comarca.
§ 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da
família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
Nesta situação, o representante do condomínio poderá
receber a citação, devendo comunicar a mesma ao morador, se possível.
Caso o morador tenha se mudado do prédio, é recomendável comunicar ao
oficial que ele não se encontra mais no mesmo.
Sugerimos as seguintes RECOMENDAÇÕES:
(i)
O Oficial de Justiça deve sempre identificar-se, inclusive
apresentando sua carteira funcional e outro documento
de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista);
ao funcionário da portaria é recomendado comunicar
o síndico ou subsíndico da presença do oficial.
(ii)
Também deve ser apresentado o Mandado Judicial –
este documento é lavrado e assinado por Juiz de
Direito, para seu devido cumprimento, contendo hora,
local e data, bem como a diligência a ser cumprida.
(iii)
O porteiro ou funcionário no local pode tentar ligar no
apartamento do morador e verificar se o mesmo se
encontra no local, informando-o da presença do Oficial
de Justiça. Se o morador autorizar a entrada, o Oficial
4
poderá cumprir a exigência. Caso não autorize, o
mandado necessita conter ordem de ingresso no
imóvel, caso contrário, ocorreria uma ilegal invasão
domiciliar.
(iv)
Se o Mandado contiver ordem de ingresso no imóvel,
com autorização judicial por escrito, deve ser
autorizada a entrada, ainda que sem aviso ao morador,
podendo o representante do condomínio acompanhar
a diligência.
(v)
Se o Mandado não contiver ordem de ingresso, o
representante do condomínio pode obstar a entrada,
solicitando ao oficial que comunique ao juiz e obtenha
a respectiva autorização de ingresso.
(vi)
No caso de citação com hora certa, o Oficial poderá
entregar o mandado ao representante ou funcionário
do condomínio, caso o morador não seja localizado ou
tente fugir.
Este é o parecer.
Goiânia, 03 de outubro de 2014.
Jaime Santos Advogados Associados S/S
Thiago Prado Fonseca Santos – OAB/GO 26.883
5
Download

1 PARECER: CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA EM