NOTA TÉCNICA
SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
DO
COOPERATIVISMO – SESCOOP
GERÊNCIA
DE
FORMAÇÃO
E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
GEFOR
FUNDAMENTO
LEGAL:
REGULAMENTO
DE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS
RESOLUÇÃO
SESCOOP
Nº
850/2012,
E
SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES.
1. DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de
implantação, operacionalização, desenvolvimento/transposição/adaptação de cursos e materiais
didáticos para as versões on-line com manutenção e hospedagem de cursos e eventos a distância
via internet, através de sistemas interativos de gestão educacional e aprendizagem via web, que
serão oferecidos para a capacitação do público alvo que se enquadre nos programas do Sescoop,
conforme especificações técnicas e condições constantes desta Nota Técnica e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
Pedagogia e tecnologia, entendidas como processos sociais, sempre caminharam lado a
lado. Com as transformações na estrutura produtiva das sociedades contemporâneas, pós–
globalização, impulsionadas pelos avanços técnicos, especialmente em informática e
telecomunicações, surgem novos contextos culturais, em especial de aprendizagem. Essas
transformações geraram novos modelos de perceber e sentir o mundo, agora recriado à luz do
global. Transformaram a forma de aprender de todas as gerações e, ainda, a forma de
relacionamento do aluno com a instituição de ensino.
Os desafios no campo da educação tornam-se imensos com tamanhas transformações. As
novas gerações estão desenvolvendo novos modelos de aprender, mais autônomos e assistemáticos
(autodidatismo), voltados para a construção de um conhecimento mais ligado à experiência concreta,
seja real ou virtual.
Diante deste cenário, a Educação a Distância – EAD, apresenta-se como uma excelente
alternativa para a formação e atualização profissional. Além de atender a um grande número de
pessoas dispersas geograficamente, é possível mudar a natureza da relação “Educador x
Educando”, de mera transmissão de conhecimento para a construção de uma nova didática, que
prime pela autonomia intelectual.
Nesse sentido, alinhando-se ao objetivo estratégico do SESCOOP de ampliar o acesso das
cooperativas à formação em gestão cooperativista, alinhada às suas reais necessidades, com foco
na eficiência e na competitividade, que o SESCOOP propõe a implantação do ensino à distância
para o desenvolvimento de suas ações finalísticas.
O SESCOOP espera atender a crescente demanda por formação profissional das cooperativas
brasileiras, superando questões como as distâncias físicas e a falta de metodologia própria para
oferecimento de cursos presenciais. Ao oferecer conteúdos próprios e especializados em
cooperativismo, em todas as dimensões do negócio, o SESCOOP proporcionará às cooperativas
possibilidades de aperfeiçoamento da gestão do negócio e consequente prosperidade do movimento
cooperativista, no que tange ao seu desenvolvimento social e econômico.
O Programa de Educação a Distância do SESCOOP pretende atender ao objetivo estratégico
finalístico nº 02 que visa “ampliar o acesso das cooperativas à formação em gestão cooperativista,
alinhada às suas reais necessidades, com foco na eficiência e na competitividade”, que tem como
uma das linhas de ação prioritárias a implantação do Ensino a Distância (EAD).
Estima-se que os cursos em EAD atenderão a 20.000 beneficiários por ano, oriundos dos 26
Estados da Federação e no Distrito Federal.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
1
3. DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
3.1. A pessoa jurídica a ser contratada deverá entregar os seguintes produtos e serviços:
3.1.1. Produto 1: Proposta pedagógica do programa EAD do SESCOOP
A proposta pedagógica deverá atender a todos os cursos (curta, média e longa duração) e públicos
(diversidade de formação e portadores de deficiências, dos meios urbano e rural e vinculados a
todos os tipos de atividades econômicas). Ainda, o fornecedor deverá garantir que os cursos sejam
oferecidos abertos à comunidade ou limitados a públicos específicos, conforme estratégia do
Sescoop, e em formas livres e por meio de trilhas de aprendizagem.
Nela deverá conter a descrição dos procedimentos necessários à gestão e à operação das
atividades educacionais de curta, média e longa duração, na modalidade a distância, visando ao
desenvolvimento das competências definidas nos cursos e programas.
Observação: para o desenvolvimento da proposta pedagógica a LICITANTE deverá atender aos
requisitos constantes do Anexo I, item 4.1, do Nota Técnica.
3.1.2. Produto 2: Curso de Inclusão Digital.
Desenvolvimento de conteúdo inédito de um curso de Inclusão Digital, customizado para o Sescoop,
com carga horária de 40 horas, e cessão integral e incondicional de direitos autorais à contratante,
conforme descrito no Anexo I, item 4.2 e 4.3 do Nota Técnica.
O curso será oferecido de forma aberta para a comunidade em geral e será composto por material
didático para estudo e apoio pedagógico, entregue em mídia eletrônica e meio físico, para validação
antes da transposição para o modelo EaD. Também deverá ser utilizado como ambientação dos
alunos dos demais cursos.
O conteúdo desse material deverá contemplar, no mínimo, os seguintes temas: princípios de
funcionamento e as características técnicas de computadores e periféricos; utilização de forma
adequada da Internet; princípios de funcionamento e utilização de sistemas operacionais; como
editar textos; como trabalhar com planilhas de cálculo; recursos dos ambientes virtuais (chat, correioeletrônico, fórum, listas, sistema de mensagens instantâneas) para aprendizagem e troca de
experiências. Deverá conter, também, um tutorial, os objetivos geral e específicos de aprendizagem
associados aos conteúdos e ilustrações, tabelas, gráficos, figuras, exercícios, testes e glossário.
3.1.3. Produto 3: Cursos transpostos para a modalidade de educação a distância.
Serviço de transposição de até 10 cursos, num total de até 900 horas.
Descrição:
O conteúdo do curso “Inclusão Digital” será desenvolvido pela Contratada conforme item 3.1.2.
Os conteúdos dos demais cursos serão desenvolvidos pela Contratante.
A transposição para o modelo de ensino a distância deverá ser feita de acordo com as
especificações descritas no Anexo I, item 4.2 e subitens relacionados com o serviço de transposição.
O serviço de transposição deverá prever a criação de personagens para garantir a interatividade com
o aluno, a transformação da linguagem física para a linguagem virtual, inclusão de filmes, animações
e áudio, inserção de links relacionados ao tema, inserção de textos de apoio, inserção de exercícios
e atividades de aprendizagem, bibliografia complementar, dentre outros recursos de aprendizagem
virtual.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
2
Os conteúdos didáticos e de apoio pedagógico dos cursos transpostos, inclusive para ambientação
dos alunos, deverão estar disponíveis para os alunos da seguinte forma:
a)
Para download via web em formato PDF para impressão;
b)
Para download via web para gravação em mídias móveis (pen drive, CD-Rom, DVD,
celulares, tablets e outros).
Observação: A LICITANTE deverá disponibilizar ao Sescoop as matrizes de todo o material em meio
digital, editável, e uma versão em meio impresso.
3.1.4. Produto 4: Ambiente Virtual de Aprendizagem
3.1.4.1. Operacionalização, manutenção e hospedagem de cursos a distância pela internet, conforme
descrito no Anexo I, item 4.3;
3.1.4.2. Criação do portal de entrada para as soluções educacionais a distância do Sescoop,
conforme descrito no Anexo I, item 4.3.1.
3.1.4.3. Ambientação dos alunos, conforme descrito no Anexo I, item 4.3.2.
3.1.4.3.1. Desenvolvimento de manual do aluno e disponibilização para consulta, download em PDF,
impressão e gravação em mídias móveis, contendo regras de acesso, informações sobre os cursos,
procedimentos para inscrições, e outras informações a serem apresentadas pelo Sescoop.
3.1.4.3.2. Ferramenta de suporte ao atendimento aos alunos – central de atendimento aos alunos por
meio de FAQ, tutores e monitores, conforme descrito no Anexo I, item 4.3.3.
3.1.4.3.3. Monitoramento de informações diárias, conforme descrito no Anexo I, item 4.3.4.
3.1.5. Produto 5: Atendimento aos alunos em suas dúvidas de conteúdo por meio de uma
equipe de tutores, conforme descrito no Anexo I, item 4.4, da Nota Técnica.
3.1.6. Produto 6: Sistema de Gerenciamento de Aprendizagem
O Sistema de Gerenciamento de Aprendizagem – LMS (Learning Management System) deverá ser
desenvolvido conforme descrito no Anexo I, item 4.3.6, do Nota Técnica.
3.1.7. Produto 7: Operacionalização, manutenção, hospedagem, suporte técnico e gravação de
eventos pela internet e capacitação da equipe técnica do Sescoop, conforme descrito no
Anexo I, item 4.5 do Nota Técnica.
3.1.8. Produto 8: Capacitação das equipes técnicas do Sescoop (unidades nacional e
estaduais) e agentes de atendimento especificados pelo Sescoop.
3.1.8.1. A capacitação da equipe técnica do Sescoop – unidade nacional, deverá prever a utilização
de todos os recursos e funcionalidades do LMS, com perfil de administrador. A carga horária deverá
ser de 16 a 24 horas.
3.1.8.2. A capacitação das equipes técnicas do Sescoop e agentes de atendimento, unidades
estaduais, acontecerá regionalmente. Serão, portanto, cinco (05) capacitações, sendo uma
capacitação por região geográfica do Brasil, em local a ser definido pela unidade nacional do
Sescoop. A programação e conteúdo serão definidos em conjunto com os técnicos da unidade
nacional do Sescoop. A carga horária deverá ser de 16 a 24 horas.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
3
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
4.1. As Propostas Técnicas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das
condições estabelecidas no instrumento convocatório. Em seguida, serão analisadas por uma
Comissão de Julgamento – grupo técnico constituído pela Gerência de Formação e Qualificação
Profissional – GEFOR e Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN.
4.2. A Proposta Técnica deverá ser encadernada, preferencialmente, em espiral, em 4 (quatro)
volumes separados, e entregue no Envelope 2 – “PROPOSTA TÉCNICA”, conforme descritos
abaixo:
1º Volume – Portfólio e Atestado de Capacidade Técnica da pessoa jurídica (5 pontos)
Terá caráter eliminatório e classificatório.
A licitante deverá apresentar um (01) atestado/declaração, emitido por Pessoa Jurídica a quem tenha
prestado serviços compatíveis com os serviços descritos no objeto desta Nota Técnica,
acompanhada de:
a) Portifólio (emitido pela licitante) constando histórico da LICITANTE, sua estrutura atual de pessoal
disponível, equipamentos, materiais, laboratório de teste de usabilidade (próprio ou terceirizado),
relação dos principais clientes, tempo em que atua no segmento de cursos a distância via internet e
sua experiência no mercado; (2,5 pontos)
b) Atestado/declaração de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a LICITANTE prestou ou está prestando adequada e satisfatoriamente
serviços compatíveis com o objeto desta Nota Técnica e, especificamente:
b.1) Gestão e execução de programas de ensino a distância com no mínimo 2.000 (dois) mil
participantes simultâneos; e,
b.2) Tutoria e monitoria em cursos de larga escala com no mínimo 2.000 (dos) mil alunos
simultaneamente via internet.
Obs: valor do item b e seus subitens (2,5 pontos)
Observação: o atestado/declaração deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente,
constando nome completo, assinatura, cargo e telefone do signatário email e as principais atividades
realizadas pela licitante. A falta de qualquer um desses itens poderá ser suprida, a critério da
Comissão de Licitação, através de diligências que comprovem as informações demandadas. Caso
persistam, após diligências, as inconsistências observadas, a LICITANTE será desclassificada não
sendo dada continuidade a análise dos itens subseqüentes.
2º Volume - Qualificação da equipe de trabalho (30 pontos)
De caráter classificatório.
Para fins de pontuação da equipe de trabalho a LICITANTE deverá apresentar documentos e
atestados, conforme itens abaixo:
a) Apresentar relação dos membros e suas respectivas comprovações de escolaridade que irão
compor a equipe vinculada à esta proposta e suas respectivas comprovações de escolaridade
e que terão seus currículos avaliados para fins de pontuação desse item do Nota
Técnica,conforme especificado no item 3.2.6 do anexo 1, quais sejam: equipe de tutores,
equipe de monitores, orientadores pedagógicos, coordenação geral, coordenação
educacional, coordenação operacional, coordenação de recursos de tecnologia de informação
e comunicação e equipe de elaboração de conteúdo e transposição de cursos.
b) Apresentar currículo resumido dos membros da equipe vinculada à proposta, conforme
especificado no item 3.2, do Anexo I para fins de análise e pontuação: equipe de tutores,
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
4
equipe de monitores, orientadores pedagógicos, coordenação geral, coordenação
educacional, coordenação operacional, coordenação de recursos de tecnologia de informação
e comunicação e equipe de elaboração de conteúdo e transposição de cursos.
Os currículos não devem ultrapassar 4 (quatro) páginas e devem ser emitidos em editor de
texto eletrônico, no formato A4, com fonte Arial, tamanho 12.
OBS1:Todos os profissionais cujos currículos tenham sido apresentados para avaliação
deverão comprovar,quando da contratação,manter vínculo com a equipe técnica da
Contratada, seja empregatício, societário ou por contrato de prestação de serviço. Tal
procedimento será aplicável somente à empresa vencedora do certame, devendo ocorrer às
devidas comprovações por ocasião da assinatura do contrato, mediante apresentação de
cópias autenticadas do instrumento específico.
OBS 2 :No caso de eventual necessidade de substituição de integrante da equipe, a empresa
vencedora deverá buscar profissional com qualificação (experiência e formação) equivalente
ou superior à do membro a ser substituído e submeter previamente à apreciação da Gerência
de Formação e Qualificação Profissional – GEFOR, que se manifestará formalmente pelo
deferimento ou indeferimento, observados os critérios de equivalência.
3º Volume - Plano de trabalho (5 pontos)
De caráter classificatório.
Para fins de pontuação do Plano de Trabalho a LICITANTE deverá apresentar documento que siga a
estrutura abaixo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Capa: Identificação da LICITANTE;(0,5 pontos)
Contextualização e compreensão da demanda à luz da atuação do Sescoop e das
necessidades, realidades e posicionamento do Sistema Cooperativista Brasileiro; ;(0,5
pontos)
Descrição e detalhamento da metodologia que será adotada pela LICITANTE. durante o
processo de desenvolvimento e de realização de cada um dos produtos/serviços solicitados
no item 8.2 desta Nota Técnica, demonstrando sua aplicabilidade, adequação ao
dimensionamento dos recursos, conhecimentos específicos da equipe técnica de trabalho,
capacidade de atendimento à Contratada e etapas de desenvolvimento. ; (1 ponto)
Descrição detalhada de cada um dos produtos que serão entregues; (1 ponto)
Etapas de operacionalização componentes do processo de desenvolvimento e execução /
aplicação dos produtos; (1 ponto)
Cronograma de execução. ; (1 ponto)
4º Volume – Protótipo online do portal de Educação a Distância (60 pontos):
De caráter classificatório.
Protótipo do AVA, com indicação do site na internet, com link para o ambiente virtual de
aprendizagem, que possa ser analisado e pontuado pela Comissão de Julgamento.
A ser informado e disponibilizado pela LICITANTE para acesso via link on line, com informações de
login e senha, onde serão analisados requisitos de design e requisitos de rapidez e funcionalidade do
site acessado.
Obs: A indicação de site na internet com link para ambiente virtual de aprendizagem e curso EAD
deverá ser realizada por intermédio de documento que indique o endereço virtual contendo curso,
login e a senha para acesso, seguido de um Manual de orientação (passo a passo) para que a
equipe técnica do SESCOOP execute os testes de funcionalidade dos ambientes LMS (LEARNING
MANAGMENT SYSTEM), no momento da avaliação da proposta técnica.
Para fins de pontuação portal de educação a distância serão analisados os seguintes aspectos:
a) Análise referente ao design virtual de aprendizagem (15 pontos):
a.1) Itens de hipermídia (5 pontos):
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
5
a.1.1) Hipertexto virtual;
a.1.2) uso de cores;
a.1.3) som, vídeo e imagens (fotografias)
a.1.4) gráficos vetoriais
a.1.5) animação
Cada subitem do item a1 será pontuado em 1 ponto.
a.2) Elementos de navegação (5 pontos):
a.2.1) aplicação de hiperlinks e ícones
a.3) Áreas de focagem visual (5 pontos)
Obs.: O item a será julgado de forma fundamentada no texto “Comunicação Gráfica
em Interfaces de Hipermídia de Educação a Distância via Web”, da autora Taciana Burgos
(UFRN), apresentado no 3º Simpósio Hipertexto e Tecnologias na Educação: redes sociais e
aprendizagem (2010).
Para a avaliação do item a do protótipo, a comissão de julgamento contará com a
participação de um especialista na área de design, da Gerência de Comunicação do Sescoop
– Gecom.
O portal deverá ser desenvolvido de forma que a página inicial trate da Educação a
Distância do Sescoop de maneira geral, e que a partir dessa página haja o direcionamento
para páginas específicas de cada curso a ser operado.
b) Análise referente à rapidez e funcionalidade: (total 15 pontos)
b.1) tamanho total dos arquivos de imagens utilizados na página inferior a 100K;
b.2) Link de retorno para a primeira página;
b.3) Navegabilidade no site tanto em computador de última geração, como em máquinas que
acessem 2.000 bits por segundo (bps);
b.4) Mecanismo de busca;
b.5) Mapa do site;
b.6) Módulo de ambientação;
b.7) Indexação do menu da página inicial;
b.8) Espaço para a interatividade com o usuário, seja com identificação do perfil dos visitantes
ou coleta de informações por intermédio de formulários;
b.9) Documentos disseminados disponíveis para transferência de arquivos;
b.10) URL textual, mantendo relação entre palavras ou siglas usadas e o nome da instituição.
Cada subitem do item b será pontuado em 1,5 pontos. O item b corresponde a 15 pontos
em relação à pontuação total da análise do protótipo.
c) Análise referente ao objeto de aprendizagem e conteúdo de curso a distância on line: (total
15 pontos)
c.1) simulação de situações reais
c.2) leituras e informações complementares
c.3) apresentação didática do conteúdo
c.4) aplicação do conteúdo
c.5) atendimento aos objetivos propostos
Cada subitem do item c será pontuado em 3 pontos. O item c corresponde a 15 pontos
em relação à pontuação total da análise do protótipo.
d) Análise referente ao ambiente de ensino e gestão (LMS): (total 15 pontos)
d.1) Acesso a pelo menos um (01) software livre
d.2) Possibilidade de acesso por estação de trabalho
d.3) Possibilidade de acesso por dispositivos móveis (celulares, tablets, entre outros)
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
6
d.4)
Apresenta, no mínimo, o perfil de administrador, aluno, tutor, monitor e designer
instrucional;
d.5) Atendimento a todos os requisitos pontuados no Anexo I, item 4.3.5.4 e seus subitens;
d.6) Geração de relatórios quantitativos e qualitativos de gestão por aluno, por curso, por
localidade, por cooperativa e outros que possam gerar indicadores de eficiência,
efetividade e eficácia;
d.7) Geração de certificados digitais para emissão de documentos para concluintes do curso;
d.8) Operacionalização, manutenção e hospedagem de eventos para internet (cursos,
palestras, webconferência, videocastings entre outros), com gravação e geração de log;
d.9) Emissão, pela Licitante, de um (01) atestado por meio do qual garanta a utilização de LMS
em conformidade com o padrão SCORM;
d.10) Emissão, pela Licitante, de um (01) atestado por meio do qual garanta o atendimento aos
requisitos para serviços de hospedagem, backup e monitoramento do sistema e
capacidade de prestação de serviço de manutenção corretiva e evolutiva.
Cada subitem do item d será pontuado em 1,5 pontos. O item d corresponde a 15 pontos
em relação à pontuação total da análise do protótipo.
Obs.: a Gerência de Tecnologia da Informação – Getin do SESCOOP realizará ações garantindo a
liberação total e irrestrita dos sistemas para que não haja restrição, por meio do firewall ou qualquer
outro bloqueio eletrônico, quando da navegação das ferramentas disponibilizadas pelas empresas
licitantes.
A Comissão de Julgamento realizará tentativas de acesso ao Link durante 3 (três) dias em horários
diversificados para fins de julgamento. O primeiro acesso será realizado no início da manhã, o
segundo no início da tarde e o terceiro no final da tarde.
Será facultada à comissão de Licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar as informações dos testes do protótipo on line do portal de educação a distância.
Será permitida a participação dos licitantes interessados no exame do protótipo on line do portal de
Educação a Distância, conforme agenda do Sescoop, sem direito a voz nem qualquer outro tipo de
manifestação, exceto em caso de serem questionados pelos membros da Comissão de Julgamento.
Qualquer outra manifestação, deverá ser feita por meio de recursos formais a serem apresentados
nos prazos regulamentares e termos do Edital.
OBS: A pontuação final do item 4 “Proposta Técnica” será atribuída de forma colegiada pela
Comissão de Julgamento - constituída por técnicos designados pela Gerência de Formação e
Qualificação Profissional – GEFOR, Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN e Gerência de
Pessoas – GEPES.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preço contida no ENVELOPE Nº. 03 deverá ser apresentada na forma e
requisitos indicados nos subitens a seguir:
5.1.1. de preferência, emitida por computador, em papel timbrado da licitante, redigida com
clareza e na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas, preferencialmente em 01 (uma)
via;
5.1.1.1. apresentar procuração que habilite o representante (procurador) a assinar
documentos da empresa, se for o caso.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
7
5.1.2. fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o nº.
do CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fac-símile e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com
CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e o nº. da conta para
efeito de emissão do pedido de fornecimento e posterior pagamento;
5.1.3. conter preço total, conforme modelo de planilha constante do Anexo I desta
Concorrência.
5.2. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas, tais como:
impostos (federais, estaduais e/ou municipais), taxas, salários, transporte, seguros, fretes, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e seguros de acidente
de trabalho, despesas com deslocamentos, hospedagem, alimentação, enfim, todas as despesas e
materiais necessários a atender o objeto desta Concorrência, bem assim deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos.
6. DOS PRAZOS
6.1. O prazo máximo de entrega dos produtos é de 18 meses corridos a contar da assinatura do
contrato, já incluso os prazos de validação e aceitação final dos produtos, conforme descriminado
abaixo:
Serviços / Meses
1
Produto 1: Proposta pedagógica do
programa EAD do SESCOOP
x
Produto
2:
Desenvolvimento
de
conteúdo do Curso de Inclusão Digital
x
2
3
4
Produto 3: Cursos transpostos para a
modalidade de educação a distância
Produto 4: Ambiente
Aprendizagem
Virtual
de
x
x
x
x
5
6
7
8
9
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Produto
7:
Operacionalização,
manutenção, hospedagem, suporte
técnico e gravação de eventos pela
internet e capacitação da equipe
técnica do Sescoop
Produto 8:Capacitação das equipes
técnicas
do
Sescoop
(unidades
nacional e estaduais) e agentes de
atendimento
especificados
pelo
Sescoop
11
12
13
14
15
16
17
18
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
Produto 5: Atendimento aos alunos em
suas dúvidas de conteúdo por meio de
uma equipe de tutores, conforme
descrito no Anexo I, item 4.4, do Nota
Técnica.
Produto 6: Sistema de Gerenciamento
de Aprendizagem
10
x
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou
parcialmente o objeto contratado, sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE,
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
8
que não eximirá de suas responsabilidades e/ou obrigações, derivadas do contrato. A fusão,
cisão ou incorporação, também, só será admitida com o consentimento prévio e por escrito da
CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do contrato;
b) Caso a CONTRATADA tenha que refazer qualquer serviço, o qual tenha dado causa, correrá
por sua conta as necessárias despesas;
c) Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja
solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução
dos serviços, cuja omissão na fiscalização não diminui ou substitui a responsabilidade da
empresa, decorrente das obrigações pactuadas;
d) Comparecer a sede do CONTRATANTE, quando for solicitado, para esclarecimentos,
orientação e aprimoramento do trabalho;
e) Ceder os direitos autorais de conteúdos, formas, imagens e metodologias desenvolvidas de
acordo com o objeto desta nota técnica;
f) Garantir que os produtos gerados, por meio desse contrato não serão, sob qualquer hipótese,
disponibilizados para qualquer outra entidade;
g) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
h) Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo Sescoop para a
execução do contrato;
i)
Emitir documento fiscal com as especificações do objeto, e dados bancários para efeito de
pagamento.
j)
Responder por toda a execução dos serviços que lhe forem autorizados, durante toda
vigência do Contrato, até a entrega do serviço ao SESCOOP/ UNIDADE NACIONAL;
k) Cumprir fielmente o objeto deste Contrato, de modo que os serviços contratados sejam
realizados com esmero e perfeição, atendidos todas as condições e especificações
estabelecidas na Nota Técnica e seus anexos, executando-os sob sua inteira e exclusiva
responsabilidade;
l)
Responder pelo ônus de custeio das despesas referentes a transporte, embalagem e entrega
do objeto licitado;
m) Cumprir os prazos estipulados para entrega dos serviços;
n)
Comparecer, sempre que solicitado, à sede do SESCOOP/ UNIDADE NACIONAL para
receber instruções e acertar providências;
o) Cumprir as demais tarefas a seu cargo, conforme especificações constantes da Cláusula
Primeira – Do Objeto;
p) Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pelo SESCOOP/ UNIDADE NACIONAL, os
defeitos ou incorreções constatados no material, ou substituí-los, se necessário;
q) Fornecer mensalmente cópia de segurança atualizada da solução (backup total do software
aplicativo e dos dados).
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
9
7.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar a realização dos serviços contratados e fiscalizar o cumprimento das obrigações da
vencedora, inclusive, quanto a não interrupção dos serviços prestados;
b) Efetuar regularmente o pagamento do objeto desta contratação, mediante documento fiscal da
licitante, atestado pela área responsável pela fiscalização dos serviços prestados e cronograma de
desembolso que deverá constar do contrato;
c) Permitir acesso dos empregados da vencedora às suas dependências para busca de informações
referentes ao objeto do contrato, quando necessário;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela vencedora com
relação ao objeto do contrato.
8 - CERTIFICAÇÃO
8.1. A instituição certificadora de todos os cursos será o próprio SESCOOP. Os certificados
impressos são de responsabilidade da CONTRATANTE, porém, a LICITANTE vencedora deve
garantir que seu LMS permita a assinatura digital dos documentos de conclusão dos cursos, a partir
de Certificado Digital ICP – Brasil, fornecido pelo SESCOOP para este fim.
9 - DIREITOS AUTORAIS
9.1. Nos termos da Lei nº 9.610/98, pertencerá ao SESCOOP, com exclusividade e definitivamente,
todos os direitos autorais. Fica vedada a LICITANTE a publicação, a edição, a distribuição, a
tradução para qualquer idioma, a inclusão em fonograma ou produção audiovisual, a comunicação
ao público, a reprodução e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a
ser inventadas, com uso das denominações de cada publicação ou ser impressa sem autorização
expressa do SESCOOP.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O SESCOOP, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de realizar
qualquer tipo de pagamento antecipado.
PRAZO
PERCENTUA
L
30 dias a contar da data da assinatura do
contrato
10%
03 cursos transpostos
Até 150 dias a contar da data da assinatura do
contrato
7,5%
03 cursos transpostos
Até 180 dias a contar da data da assinatura do
contrato
7,5%
04 cursos transpostos
Até 240 dias a contar da data da assinatura do
contrato
10%
Produto 4: Ambiente Virtual de Aprendizagem
Até 150 dias a contar da data da assinatura do
contrato
10%
ENTREGAS (Versões finalizadas dos produtos)
Produto 1: Proposta pedagógica do programa EAD
do SESCOOP
Produto 2: Desenvolvimento do conteúdo do Curso
de Inclusão Digital.
Produto 3: 10 Cursos transpostos para a modalidade
de educação a distância
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
10
Produto 5: Atendimento aos alunos em suas dúvidas
de conteúdo por meio de uma equipe de tutores
Liberados em 13 parcelas mensais, a partir do
lançamento do primeiro curso previsto para ser
lançado em 180 dias a contar da data da
assinatura
15%
Produto 6: Sistema
Aprendizagem
Até 150 dias a contar da data da assinatura do
contrato
15%
Produto
7:
Operacionalização,
manutenção,
hospedagem, suporte técnico e gravação de eventos
pela internet
Liberados em 13 parcelas mensais, a partir do
lançamento do primeiro curso previsto para ser
lançado em 180 dias a contar da data da
assinatura
15%
Produto 8: Capacitação das equipes técnicas do
Sescoop (unidades nacional e estaduais) e dos
agentes de atendimento especificados pelo Sescoop.
Até 210 dias a contar da data da assinatura do
contrato
10%
de
Gerenciamento
de
10.2. O pagamento será efetuado conforme o quadro apresentado no item 21.1, por meio de ordem
bancária até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da referida documentação fiscal
devidamente atestada por representante autorizado pelo Sescoop a partir da aprovação dos produtos
entregues pela Gerência de Formação e Qualificação Profissional do Sescoop, conforme condições e
especificações constantes do Anexo I desta Nota Técnica.
10.3 - Para liquidação dos valores relativos ao fornecimento e à prestação de serviços será ainda
observado o que segue:
10.3.1 - O SESCOOP se reserva o direito de não efetuar o pagamento se os serviços não estiverem
sendo prestados de acordo com o proposto e contratado;
10.3.2 - O SESCOOP poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pela
LICITANTE, em razão da inadimplência nos termos do contrato que vier a ser firmado;
10.3.3 - As Faturas de Fornecimento ou de Prestações de Serviços, Notas de Serviços ou Nota
Fiscal/Fatura não aprovadas pelo SESCOOP serão devolvidas a contratada, para as devidas
correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontando-se para pagamento os prazos
estabelecidos nesta Nota Técnica, a partir da sua reapresentação, sem qualquer tipo de correção de
seu valor;
10.3.4- Em caso de atraso no pagamento por parte do SESCOOP, o valor devido será atualizado
financeiramente até a data do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial - TR, pro rata
tempore;
10.3.5 - Considera-se atraso no pagamento a não efetivação das faturas pendentes pelo SESCOOP,
depois de transcorridos 10 (dez) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente ao seu aceite.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, limitado este prazo a, no máximo, 60 meses com
eficácia legal a partir da assinatura do contrato, inclusive para a contagem de sua vigência, tendo
início e vencimento em dia de expediente do CONTRATANTE.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
11
12. DO REAJUSTE
12.1. Havendo prorrogação do Contrato, os valores remuneratórios dos fornecimentos poderão ser
reajustados, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE,
depois de decorridos 12 (doze) meses da assinatura do Contrato ou, excepcionalmente, quando
houver permissão legal para o reajuste.
Parágrafo primeiro - No caso de substituição ou extinção do INPC do IBGE, será utilizado, para o
cálculo do reajuste, o índice que o substituir e, caso não exista, outro será negociado entre as partes,
que possua forma similar de apuração.
Parágrafo segundo - Se ato do Governo Federal ou disposição legal reduzir a periodicidade de
reajustamento estipulada nesta cláusula, a sua aplicação aos preços contratados será imediata,
obedecidas às condições e os critérios estabelecidos naqueles normativos, desde que decorridos 12
(doze) meses da assinatura do contrato.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
12
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1 - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de
implantação, operacionalização, desenvolvimento/transposição/adaptação de cursos e materiais
didáticos para as versões on-line com manutenção e hospedagem de cursos e eventos a distância
via internet, através de sistemas interativos de gestão educacional e aprendizagem via web, que
serão oferecidos para a capacitação do público alvo que se enquadre nos programas do Sescoop.
1.1
Para os 18 meses de contrato está prevista a operação de cursos para até 20.000 mil
alunos/ano com a meta mínima de 60% (sessenta por cento) de certificados de conclusão
emitidos em cada um dos cursos.
1.2
Devem ser considerados na operação dos cursos os seguintes serviços:
a) Seleção e triagem dos candidatos a alunos que possuam perfil definido pelo SESCOOP, por meio
do preenchimento de cadastro via internet que será validado por equipe técnica da contratada;
b) Ambientação dos alunos entre a data da matrícula e o início do curso;
c) Gestão operacional, pedagógica e tecnológica dos processos dos cursos pela internet;
d) Atendimento aos alunos em suas dúvidas administrativas, metodológicas e tecnológicas;
e) Monitoramento de informações diárias nos principais jornais e revistas relacionados com os
conteúdos de cada curso;
f) Orientação e monitoramento pedagógico dos tutores; e
g) Sistema de gerenciamento de aprendizagem – LMS, garantindo hospedagem e manutenção dos
cursos para a quantidade projetada de até 20.000 mil alunos, simultaneamente, durante 18
meses.
1.3
Para os 18 meses do contrato está prevista a operacionalização de até 10 eventos pela internet
para em média 150 participantes por evento com interação e aberto para eventos sem
interação. Os eventos devem permitir o uso de vídeo e áudio, além da transmissão simultânea
de recursos como vídeos, animações, slides em Power point, sites etc. Devem ser
considerados na operação dos eventos os seguintes serviços:
1.3.1. Capacitação metodológica e tecnológica aos moderadores dos eventos (professor, tutor,
conferencistas, gestor de reuniões e demais membros das equipes da contratada);
1.3.2. Orientações de uso do sistema aos participantes entre a data da inscrição e o início do evento;
1.3.3. Suporte metodológico e tecnológico durante a realização dos eventos.
1.3.4. Manutenção e hospedagem;
1.3.5. Sistema de web conferência e de videocasting, garantindo a transmissão simultânea de áudio
e vídeo para em média 50 participantes em cada evento com interação.
1.4. Para os primeiros 18 (dezoito) meses de contrato está previsto o desenvolvimento de 01 (um)
curso/material didático considerando a elaboração do conteúdo e sua adequação para o modelo EAD
e a transposição/adequação para o modelo EAD de até 10 (dez) cursos, no total de até 900 horas.
O conteúdo e as áreas de conhecimento que comporão os cursos serão definidos posteriormente
pelo SESCOOP.
2 - PÚBLICO ALVO
Os serviços a serem contratados têm como público-alvo prioritário: dirigentes de cooperativas,
cooperados e empregados de cooperativas. Em casos excepcionais, poderão ser abertos aos seus
familiares e a comunidade.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
13
3 - REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
A licitante a ser contratada deverá comprovar capacidade técnica e operacional conforme
Nota Técnica.
3.1 - Estrutura Física
3.1.1 - É de responsabilidade da CONTRATADA, disponibilizar e manter infraestrutura e espaço
físico, equipamentos, pessoal e custos de operação da central de atendimento que deverá ficar
disponível para atendimento on line e por telefone aos alunos, monitores, tutores e equipe técnica
da contratada, no período das 08:00 às 18:00h, ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.
3.1.2 - Declaração de que se responsabiliza pela disponibilização do Learning Management System LMS, online, para acesso dos alunos e do SESCOOP, num regime de 24x7 (24 horas durante 07
dias por semana), durante todo o prazo contratual.
3.2 – Estrutura da Equipe
3.2.1 - Equipe de Monitores:
a) Profissionais que atenderão aos alunos e participantes dos cursos em suas dúvidas técnicas,
administrativas e de uso das ferramentas em ambiente de ensino. Cada profissional alocado na
equipe de monitoria poderá atender ao número máximo, 500 (quinhentos) alunos
simultaneamente;
b) Para realização deste serviço a licitante a ser contratada deve disponibilizar profissionais que
estejam cursando (com conclusão de no mínimo 30% do curso) ou com formação superior em
qualquer área. Estes profissionais devem ter domínio completo da plataforma de ensino e
metodologia do curso que irão atender.
3.2.2 - Equipe de Tutores:
a) Profissionais que atenderão aos alunos e participantes dos cursos em suas dúvidas de conteúdo e
de aplicação prática dos mesmos. Cada profissional alocado na equipe de tutoria poderá atender
ao número máximo de 200 (duzentos) alunos simultaneamente.
b) São papéis do tutor: acompanhar as turmas para as quais eles forem designados, organizar
fóruns de discussão, moderar comunidades de prática, organizar e moderar chats de discussão,
ser um agente motivador e promover a aprendizagem dos alunos.
c) Para a realização deste serviço, a LICITANTE deverá disponibilizar profissionais com formação
superior completa em áreas relacionadas aos objetivos e conteúdos dos cursos ofertados, com
experiência em tutoria na modalidade EAD e estudo autônomo à distância por materiais impressos
e vídeo aulas, além de domínio completo da plataforma de ensino e metodologia do curso que irá
atender.
d) Esses profissionais deverão ainda ter conhecimentos e experiência comprovada como tutores de
cursos a distância pela web e nas temáticas dos cursos do Sescoop.
Obs: a contratada se responsabilizará pela capacitação dos tutores nas temáticas do
SESCOOP.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
14
3.2.3 - Equipe de Orientação Pedagógica
Equipe responsável pelo acompanhamento pedagógico, estando todos os tutores e monitores
sob sua orientação e coordenação. Suas principais atividades são:
a) Formar e desenvolver os tutores e monitores, proporcionando um alinhamento com a proposta
pedagógica do Sescoop, garantindo sua participação em reuniões semestrais para atualização
pedagógica;
b) Zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico dos cursos eventos derivados destes;e
c) Monitorar e orientar o plano de ação dos tutores e monitores;
Para exercício dessa função é necessária a contratação, por parte da LICITANTE, de dois
profissionais com formação superior completa em Pedagogia ou em outra área desde que tenha
comprovada experiência em orientação e/ou coordenação pedagógica de cursos EAD, com pósgraduação stricto sensu (preferencialmente em educação a distância). Cada orientador poderá
atender até 25 tutores. Esses profissionais deverão ainda ter conhecimentos e experiência
comprovada na coordenação pedagógica de programas de treinamento e desenvolvimento a
distância.
3.2.4 – Equipe Técnica de Gestão
A Licitante a ser contratada deverá disponibilizar equipe técnica qualificada para coordenar o
programa em nível operacional, pedagógico e tecnológico, garantindo a qualidade e a agilidade no
atendimento ao aluno via LMS;
Deverão compor a estrutura de gestão: coordenação geral, coordenação (pedagógica)
educacional, coordenação operacional e coordenação de recursos de tecnologia de informação e
comunicação e equipe de elaboração de conteúdo e transposição/adaptação dos cursos;
Esta será a equipe responsável pela interface com o SESCOOP, mediada formalmente pela
coordenação geral;
O mesmo profissional poderá exercer mais de uma coordenação, desde que possua a
qualificação exigida e não acumule mais de duas coordenações, conforme perfil descrito abaixo:
3.2.4.1 - Coordenador Geral - Profissional responsável pelo desenvolvimento e liderança do
processo como um todo. Suas principais atividades são:
a) Conduzir e orientar as negociações, desenvolvimento e execução do contrato em conformidade
com o estabelecido pelo SESCOOP;
b) Liderar os processos internos, integrando todas as coordenações;
c) Coordenar diretamente o plano de trabalho avaliando e controlando sua implantação e resultados;
 Para o exercício dessa função é necessário um profissional com formação superior completa
em áreas relacionadas aos objetivos e conteúdos dos cursos discriminados, com pósgraduação lato ou stricto sensu, além de experiência comprovada na coordenação de
projetos de ensino a distância, com no mínimo 2.000 (dois mil) alunos atendidos.
3.2.4.2 - Coordenador Educacional - Profissional responsável pelo processo de ensinoaprendizagem. Suas principais atividades são:
a) Conduzir e orientar a concepção educacional que norteará as ações deste contrato;
b) Alinhar as ações e as diretrizes educacionais do SESCOOP;
c) Treinar e desenvolver os tutores e monitores;
d) Zelar pelo cumprimento do projeto pedagógico dos cursos e eventos operados;
e) Monitorar e orientar o plano de ação dos tutores e monitores;
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
15
f) Coordenar os trabalhos da equipe de orientação educacional;
g) Coordenar as avaliações de aprendizagem dos alunos;

Para exercício dessa função é necessário um profissional com formação superior completa,
preferencialmente na área de Educação, com pós-graduação stricto sensu (preferencialmente
em educação a distância), além de experiência comprovada na coordenação pedagógica de
projetos de ensino a distância, com no mínimo 2.000 (dois mil) alunos atendidos.
3.2.4.3 - Coordenador Operacional - Profissional responsável pelo acompanhamento de todas as
atividades operacionais. Suas principais atribuições são:
a) Garantir a eficiência dos processos de inscrição;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária para os tutores e monitores;
c) Gerenciar as atividades operacionais;
 Para exercício dessa função é necessário um profissional com formação superior completa,
com pós graduação lato ou stricto sensu, além de experiência comprovada na
operacionalização de programas de educação a distância com no mínimo 2.000 (dois mil)
alunos atendidos.
3.2.4.4 - Coordenador de Recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação - Profissional
responsável por todo ambiente tecnológico que sustenta todos os serviços desta Nota Técnica. Suas
principais atribuições são:
a) Zelar pela confiabilidade e segurança dos recursos computacionais, seja em termos de hardware
e/ou software;
b) Gerenciar as atividades de hospedagem/hosting e manutenção de sistemas.
 Para exercício dessa função é necessário um profissional com formação superior completa na
área de tecnologia da informação, com pós-graduação lato ou stricto sensu, além de
experiência comprovada na operacionalização de programas de educação à distância com no
mínimo 2.000 (dois mil) alunos atendidos.
3.2.5 - Equipe de elaboração de conteúdo e transposição/adaptação dos cursos
Para a elaboração do conteúdo e a transposição/adaptação de cada curso, será necessária a
apresentação de uma equipe técnica mínima composta de:
a) 2 Conteudistas: responsáveis por desenvolver conteúdos e materiais pedagógicos, elaborar
provas (online e presencial) e trabalhos, correção de provas e trabalhos e responder questões ds
alunos quando necessário;
b) 1 profissional de designer instrucional: responsável pela inserção de conteúdo no formato EaD
nesta plataforma. Além disso, será de responsabilidade do designer instrucional a padronização dos
conteúdos disponibilizados pelos conteudistas no padrão de identidade visual do SESCOOP;
c) 1 profissional designer gráfico: responsável pela definição da identidade visual, pelos projetos de
interface, pelas ilustrações e animações;
d) 1 profissional Programador Web: responsável por codificação, integração de mídias e testes;
e) 1 profissional locutor ou quantos forem os personagens para narração;
f) 1 profissional revisor;
g) 1 profissional Ilustrador;
h) 1 profissional animador;
i) 1 profissional coordenador de produção; e
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
16
j) 1 profissional especialista em LIBRAS.
k) 1 roteirista
 Para exercício destas funções, será necessário que os profissionais sejam graduados nas
áreas condizentes com cada função. Com exceção dos conteudistas, os demais profissionais
devem ter experiência comprovada na transposição de cursos a distância para modelo EAD.
 Quanto à equipe de elaboração de conteúdo e transposição/adequação de cursos, é
necessário que os profissionais sejam graduados nas áreas condizentes com cada função.
3.2.6 – A formação dos profissionais de cada equipe, bem como suas experiências profissionais deve
ser comprovada conforme segue:
a) a comprovação de escolaridade deve ser feita mediante apresentação de cópias (verso e
anverso) autenticadas dos diplomas e/ou certificados de nível superior e curso de Pós
graduação, devidamente registrados no Ministério da Educação. Declarações de conclusão
não terão validade para esta Nota Técnica;
b) Nos casos em que couber deverão ser apresentadas cópias autenticadas do registro no
conselho federal equivalente;
c) A comprovação de experiência para os profissionais em suas respectivas funções, pode ser
feita através de anotações em carteira de trabalho, contratos de prestação de serviço ou
atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Estes documentos deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, constando o
nome completo, assinatura, cargo e telefone do signatário, comprovando que o profissional
prestou ou está prestando adequada e satisfatoriamente os serviços mencionados;
d) Caso os profissionais sejam empregados da empresa, deve ser apresentada cópia
autenticada da Carteira de Trabalho e, caso os profissionais não sejam empregados ou sócios
da licitante, deverá ser apresentado Termo de Compromisso, firmado entre o profissional e a
licitante, onde o primeiro se compromete a participar da realização dos trabalhos objeto da
licitação, caso a licitante venha a ser contratada.
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Compreende o objeto desta Nota Técnica o desenvolvimento e execução dos serviços de
acordo com os critérios e especificações definidos a seguir:
4.1 Desenvolvimento da proposta pedagógica do programa
O escopo mínimo proposto para o documento em que conste a proposta pedagógica do programa
conterá os elementos que seguem:
a) Definição dos objetivos gerais e específicos a serem alcançados com os cursos e programas;
b) Justificativa teórico-metodológica que aponte referenciais relevantes de sustentação pedagógica
do programa, especialmente baseados nos princípios da andragogia, da aprendizagem
significativa, do conceito de trilhas de aprendizagem e desenvolvimento de competências;
c) Priorização dos temas e conteúdos que serão desenvolvidos para os cursos e programas;
d) Modelo de gestão de aprendizagem;
e) Metodologia aplicada à aprendizagem via EaD;
f) Padrões de avaliação de acordo com objetivos, público alvo e carga horária de cada curso;
g) Recursos instrucionais;
h) Indicação dos cursos que serão ofertados, considerando os objetivos do programa e as
necessidades de capacitação;
i) Definição de critérios para realização cumulativa de cursos, visando a tipos diferentes de
certificação;
j) Definição da infraestrutura básica para execução dos cursos;
k) Estabelecimento de parâmetros para elaboração da política de consequências; e
l) Definição de indicadores para avaliação dos programas e cursos.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
17
4.2. Desenvolvimento de cursos no modelo EAD
Este serviço refere-se à elaboração do conteúdo de 1 (um) curso livre de Inclusão Digital e à
transposição de até 10 cursos, com respectivos materiais didáticos para o modelo EAD dentro dos
primeiros 5 (cinco) meses do contrato, conforme especificações do Cronograma de Execução Física,
apresentado na Nota Técnica.
Deverão ser elaborados materiais didáticos, de estudo e de apoio pedagógico, que darão
subsídio ao estudo dos alunos. Para a construção de todo material faz-se necessário considerar a
diversidade geográfica e cultural dos participantes, bem como a diversidade acadêmica dos
participantes.
O material didático deve permitir ao aluno a construção do conhecimento (re-conhecimento)
por meio dos conteúdos e, um aprofundamento dos conteúdos apresentados.
No desenvolvimento dos materiais de estudo devem ser estabelecidas condições propícias
para aprendizagem, mediante a utilização de estratégias que gerem, estimulem e facilitem a
aprendizagem. As principais estratégias a serem definidas e aplicadas pela licitante a ser contratada
no desenvolvimento dos materiais de estudo são:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Estratégias de orientação de estudo;
Estratégias de contextualização;
Estratégias de conexão;
Estratégias de compreensão e significância;
Estratégias metacognitivas; e
Estratégias de ensaio – construção do conhecimento.
4.2.1 - O conteúdo desenvolvidos deverão permitir a aplicação de avaliações com questões
objetivas, correlativas, discursivas, de múltipla escolha e de preenchimento de lacunas, bem como,
de trabalhos individuais, em grupo e banco de questões.
4.2.2 - Os conteúdos dos cursos, depois de validados pelo SESCOOP, deverão ser transpostos para
a linguagem da Educação a Distância, que atenda o perfil do público alvo, definido pelo SESCOOP.
Além disso, os conteúdos dos cursos deverão ser disponibilizados para download no LMS, em CD´s,
DVD´s e demais mídias complementares.
4.2.3 - Os cursos devem ser transpostos para o padrão SCORM 1.2 ou superior e comprovados
conforme 4º volume da Nota Técnica.
4.3
Operacionalização, manutenção e hospedagem de eventos a distância pela internet
(cursos, palestras, webconferência, videocastings entre outros), com gravação e geração de
log) da CONTRANTANTE
Os serviços e as ferramentas tecnológicas, objeto deste Item, compreendem uma solução
completa para a operação de cursos no modelo EAD no período de 18 (dezoito) meses, para um
universo de 20.000 (vinte mil) inscrições/ano, com meta mínima de 60% de certificados de conclusão
emitidos em cada um dos cursos.
O público alvo dos cursos a serem operados é constituído por dirigentes de cooperativas,
cooperados, empregados de cooperativas, familiares e comunidade em geral.
Para atender o objeto deste item devem ser considerados os seguintes serviços técnicos
especializados:
4.3.1 - Criação do portal de entrada para as soluções educacionais a distância do Sescoop
4.3.1.1 - O portal da Educação a Distância do SESCOOP deverá ser customizado a partir das
necessidades de seu público alvo, garantindo a identidade visual do sistema, seguindo as
orientações da gerência de comunicação e deverá ser linkado ao Portal Brasil Cooperativo.
(http://www.ocb.coop.br/site/brasil_cooperativo/index.asp );
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
18
4.3.1.2 - A página de entrada deverá ser desenvolvida de forma que trate da Educação a Distância
do SESCOOP de maneira introdutória e que, a partir dessa página, haja o direcionamento para as
páginas específicas de cada curso;
4.3.1.3 - O portal deverá permitir o acesso por quaisquer sistemas operacionais e navegadores de
internet. Considera-se para este item softwares proprietários e softwares livres.
4.3.1.4 - O portal deverá considerar a diversidade geográfica, cultural e acadêmica dos participantes
e a inclusão de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, orientados pelas recomendações
WCAG 2.0 (Web Content Accessibility Guidelines 2.0), da W3C/WAI1, baseados nas orientações do
universal designer(DU) desenvolvido pela Universidade da Carolina do Norte.
4.3.1.5 - Deverá ser adotado como referência no desenvolvimento do Portal: e-MAG - Modelo de
Acessibilidade de Governo Eletrônico, disponível no site: http://www.governoeletronico.gov.br/acoese-projetos/e-MAG (acessado em 12/07/2011);
São requisitos não funcionais do portal:
a) Navegação bem estruturada
Deverão ser levadas em consideração as questões de usabilidade e acessibilidade. A
usabilidade é determinada pela satisfação do usuário, pela facilidade de aprendizado e memorização
de sua organização, funcionalidades e eficiência das tarefas para as quais o Portal foi desenvolvido.
Serão analisados os seguintes itens referentes à usabilidade:
 Inteligibilidade: capacidade do software possibilitar ao usuário identificar se o software é
apropriado para executar determinada tarefa.
 Apreensibilidade: Capacidade do software possibilitar ao usuário aprender a manuseá-lo.
 Operacionalidade: Capacidade do software possibilitar ao usuário operá-lo e controlá-lo.
 Atratividade: Capacidade do software atrair o usuário, ser agradável.
A acessibilidade está diretamente ligada à estrutura de navegação e deverá atender
requisitos de organização e lógica, privilegiando a funcionalidade, para permitir que o usuário
encontre rapidamente as informações que deseja, de forma intuitiva. Serão analisados os seguintes
itens referentes a acessibilidade: escalabilidade, flexibilidade e interoperabilidade, conteúdo
disponível de forma acessível, menus interativos, chamadas e shortcuts na homepage.
b) Design seguindo padrão de comunicação adequado ao ambiente
As orientações para o design virtual de aprendizagem do Portal devem seguir o padrão de
comunicação visual desenvolvido pela CONTRATADA, com o uso de cores, fontes e diagramação
adequadas ao meio web, baseados em conceitos e padrões reconhecidos, mas buscando a
criatividade na construção do design.
c) Ênfase em rapidez e funcionalidade
O desenvolvimento do Portal deverá seguir padrões que garantam agilidade e funcionalidade
tanto no acesso às informações por parte do usuário externo quanto do administrador. Deverá
permitir a manutenção das informações e o uso dos sistemas de forma simples e funcional, com
gerenciamento do conteúdo através de browser, por qualquer pessoa sem conhecimento de
linguagem HTML.
1
O World Wide Web Consortium (W3C) é um consórcio de empresas de tecnologia responsável por desenvolver padrões a serem adotados na Web, promovendo sua
evolução e assegurando a sua interoperabilidade. A Web Acessibility Initiative (WAI) caracteriza-se como a parte da W#C responsável pelas ações no sentido de
promover a acessibilidade na Web, permitindo que pessoas com deficiência possam ter acesso a rede. (Santarosa et al.; 2007)
19
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
O portal deverá permitir a inclusão de banners digitais de apoiadores e/ou patrocinadores dos
programas e/ou cursos que abrigar. É prerrogativa do SESCOOP incluir patrocinadores e ser
beneficiário dos recursos advindos desse patrocínio.
d) Teste de Usabilidade
Laboratório de Usabilidade:
A CONTRATADA deverá comprovar no ato da assinatura do contrato que tem laboratório de
testes de usabilidade preferencialmente em Brasília ou que tenha contrato com uma instituição ou
empresa que disponha de laboratório de testes para que sejam feitos os testes de usabilidade do
portal.
O laboratório de usabilidade onde será realizado o teste deverá ter a seguinte estrutura mínima:
- Sala de espelho;
- Sala de teste com câmera de vídeo e microfone;
- Software de teste com mapeamento de movimento de mouse, sincronização de áudio e vídeo e
emissão de relatório.
O laboratório é requisito desta Nota Técnica para validação e homologação do Portal. A
CONTRATADA deverá aplicar 1 (um) teste de usabilidade de até 7 (sete) tarefas com até 8 (oito)
usuários. Caso o teste não seja aplicado em Brasília, as despesas com deslocamento e hospedagem
dos técnicos do SESCOOP que irão acompanhar o teste, correrão por conta da CONTRATADA.
A contratada será responsável pela execução das seguintes tarefas:
- reuniões exploratórias para o levantamento de tarefas do público alvo e definição de prazos;
- recrutamento de pessoas para aplicação dos testes;
- realização dos testes; e
- emissão de relatório com recomendações.
Relatório a ser entregue a partir dos testes realizados:
- Relatório do teste de usabilidade.
4.3.2 - Ambientação dos alunos entre a data de matrícula e o início dos cursos pela internet
A ambientação refere-se ao serviço de preparação dos alunos antes de iniciar os cursos.
Durante o período de inscrição até a data de início do curso, o aluno deve receber orientações
referentes ao ambiente de ensino, à metodologia de estudo e orientações gerais referentes aos
processos administrativos, como cronograma e certificação.
Para a realização deste serviço a CONTRATADA deverá:
 Disponibilizar o módulo de ambientação digital em diversos tipos de mídia;
 Disponibilizar equipe de monitoria que fará o atendimento reativo para dúvidas durante todo o
processo e o atendimento ativo aos alunos 3 (três) dias antes de iniciar o evento, para realizar
ações de interação com os alunos para uso das principais ferramentas do ambiente de ensino
e esclarecimento da metodologia. Estes atendimentos devem ser realizados por meio do
módulo de ambientação, oferecendo aos alunos os seguintes meios de interação: e-mail
interno e externo ao ambiente de ensino, ferramenta tira-dúvidas, fórum, chat e telefone, que
deverá (ao) ser disponibilizados durante os dias úteis no horário das 8h às 18h sem intervalo,
de acordo com as especificações.
4.3.3 - Ferramenta de suporte ao atendimento aos alunos (central de ajuda aos alunos)
Atendimento aos alunos e demais agentes em suas dúvidas administrativas, metodológicas, e
de ferramentas tecnológicas, por meio de uma equipe de monitores
Este serviço deve garantir uma equipe de monitores que atenda diariamente aos alunos e
demais agentes em suas dúvidas administrativas, metodológicas e de uso das ferramentas do
ambiente de ensino (de acesso ao ambiente, problemas de senha ou atualização de endereço, por
exemplo).
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
20
O monitor deve encaminhar as questões que não sejam de sua área de competência, como
aquelas relacionadas a conteúdo, que porventura lhe tenham sido dirigidas, ao tutor ao responsável
pela resposta e/ou orientação.
O atendimento durante todo o período contratual será realizado por meio das ferramentas
assíncronas do ambiente e e-mail durante 24 horas e 7 dias por semana.
O suporte deverá acontecer, inclusive, via telefone, de: segunda a sexta-feira, das 9h às
22h30min e aos sábados e aos domingos, das 9h às 18h.
Disponibilizar no LMS um ícone de ajuda que possa ajudar esclarecer a maior parte das
questões dos alunos.
4.3.4 - Monitoramento de informações diárias nos principais jornais, revistas e outras fontes
oficiais relacionadas com os conteúdos de cada curso
Este serviço deverá gerar conteúdos que alimentarão as ferramentas tecnológicas de suporte
a tutores e alunos, durante e após a conclusão dos cursos.
O serviço de monitoramento de informações subentende as seguintes etapas:
 A coleta - Por meio de critérios analíticos e de relevância. A equipe de monitoramento deverá ser
composta por especialistas em informação voltados a buscar, identificar e selecionar conteúdos para
os cursos nas fontes de informações pré-determinadas – veículos impressos e on-line de âmbito
nacional, internacional, estadual ou regional, indicados pelo cliente.
 A edição - A equipe de edição deverá conferir e editar as informações, organizando-as por temas
de relevância para a atividade e/ou interesse de cada curso. O objetivo é facilitar o acesso imediato
aos conteúdos de interesse.
 A disseminação - O acesso às informações deverá ser por meio de uma ferramenta,
disponibilizada no Portal e por clipping para os alunos. Essas notícias deverão ser catalogadas,
selecionadas e disponibilizadas diariamente no Portal.
Toda e qualquer informação gerada pelo sistema deverá ser disponibilizada na íntegra ao
SESCOOP, sempre que solicitado.
4.3.5 - Sistema de Gerenciamento de Aprendizagem – LMS
O Sistema de Gestão de Aprendizagem – LMS (Learning Management System) é o software
responsável pelo armazenamento, oferta e gerenciamento dos cursos que utilizam a Internet como
principal meio de comunicação.
O LMS deve estar habilitado a:
 Importar pacotes de conteúdo em conformidade com o SCORM.
 Executar um Asset (recursos que irão compor um objeto de conteúdo).
 Executar SCOs (recursos que representam um objeto de conteúdo) que estão obrigatoriamente
em conformidade com o SCORM.
 Suportar APIs do ambiente de execução (RTE) do SCORM.
 Suportar todos os elementos do modelo de dados definido no ambiente de execução SCORM.
 Suportar seqüência e navegação como definido no livro “SCORM 1.2 Sequencing and Navigation”.
4.3.5.1 - Requisitos quanto ao Sistema de Gestão de Conteúdos (CMS)
O LMS deverá possuir ou ser integrado a um sistema de gestão de conteúdos (CMS), para
permitir a publicação dos conteúdos de cada curso, sendo possível inserir, alterar e excluir materiais
escritos, gráficos, desenhos, fotografias, audiovisuais, audiobooks, vídeos streaming e materiais
dinâmicos via web, com controle de versões.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
21
4.3.5.2 - Requisitos quanto ao Sistema de Gestão Acadêmica
O sistema de gestão acadêmica deverá auxiliar o SESCOOP no gerenciamento das
informações de maneira ordenada, rápida, fácil e confiável, parametrizado de acordo com os
regulamentos do SESCOOP e viabilizando o monitoramento descentralizado, pelas Unidades
Estaduais, das ações educativas. Deve ainda oferecer aos seus usuários um conjunto de
ferramentas que integre e otimize os processos, fornecendo subsídios para definição de políticas de
ensino, facilitando a compreensão de metas estabelecidas e permitindo maior controle das ações
educativas.
4.3.5.3 – Características Gerais do Sistema
O LMS deverá atender obrigatoriamente os seguintes critérios:
a) Ser oferecido na língua portuguesa;
b) Poder suportar outros idiomas;
c) Ter interface amigável, sem que o aluno necessite de conhecimentos específicos para
utilizar o sistema;
d) Ser acessado exclusivamente via navegador internet, garantindo as mesmas
funcionalidades em software proprietário e software livre;
e) Estar pronto para permitir a cobrança de alguns ou de todos os cursos oferecidos. A
cobrança ou gratuidade das inscrições/matriculas será definida pelo SESCOOP para cada
programa/curso;
f)Permitir que o cadastro de alunos do LMS seja integrado com o cadastro do SESCOOP e
tenha interface com a Matriz de qualificação profissional do M.T.E. – Ministério do Trabalho
e Emprego;
g) Itens de menu, links e elementos de texto do Sistema de Gerenciamento de Aprendizagem
(LMS) não devem ser exclusivamente figuras, para que possam ser lidos por softwares
leitores de tela padrão do mercado, permitindo acessibilidade por deficientes visuais;
h) Possibilitar controle de versão dos objetos de aprendizagem, por meio de integração com
sistema de autoria – CMS;
i) Possuir recursos de gravação de todas as ações dos usuários: trilha de auditoria;
j) Deve exigir esforço físico baixo, podendo ser usado eficientemente e confortavelmente, e com
mínimo de fadiga;
k) Todos os vídeos deverão ter tradução para LIBRAS;
l) Ter disponível audiobooks para todos os conteúdos, integrado ao LMS;
m) Deverá considerar um regime de 24x7 dias da semana para monitoramento de todo o
Sistema.
4.3.5.4 - Perfis e funcionalidades do LMS
O Sistema deverá considerar, no mínimo, os seguintes perfis de usuários:
Perfil
Funcionalidade
Administrador
Perfil administrativo – tem acesso a todas as funcionalidades do
LMS.
Tutor
Perfil operacional – tem acesso somente á turma ao qual foi
associado e as ferramentas e relatórios associados ao curso.
Aluno
Perfil operacional - tem acesso apenas a turma na qual está
matriculado, bem como as ferramentas disponibilizadas nessa
turma.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
22
Monitor
Perfil operacional – tem acesso exclusivamente as funcionalidades
que o auxiliem no papel que cabe à monitoria
Design Instrucional
Perfil operacional – tem acesso exclusivamente as funcionalidades
do sistema de gestão de conteúdos (CMS), integrado ao LMS.
a) Perspectiva do Usuário Administrador
Considerando o ponto de vista do usuário administrador, o LMS deverá ter obrigatoriamente as
seguintes funcionalidades:
 Acesso: o administrador deve ter um único login e senha;
 Esquecimento de login/senha: visualização de lembrete de senha e envio automático de
mensagem para o mesmo e-mail do cadastro do administrador com o login e a senha, em caso de
esquecimento;
 Gestão de usuários: o sistema deve permitir a gestão dos cadastros de perfis e de usuários;
 Gestão de cursos: o sistema deve permitir a gestão dos cadastros e funcionalidades
disponibilizadas pelo sistema para os cursos, permitindo a parametrização dos recursos do LMS de
acordo com a necessidade de cada curso;
 Gestão de conteúdos: o LMS deverá possuir ou ser integrado a um sistema de gestão de
conteúdos, para permitir a publicação dos conteúdos de cada curso, sendo possível inserir materiais
escritos, gráficos, desenhos, fotografias, audiovisuais, vídeos e materiais dinâmicos;
 SCORM: o sistema deve permitir a importação e a exportação de conteúdos no formato SCORM
1.2 ou superior;
 Atividades: o sistema deve permitir a configuração de atividades objetivas e discursivas, com ou
sem bloqueio de passagem para o próximo módulo do conteúdo;
 Configuração de mensagens/notificações: as mensagens enviadas pelo sistema poderão ser
configuradas livremente, de acordo com o padrão de redação do SESCOOP, inclusive com a
inserção de imagens e links.
 Gestão de turmas: criação de turmas para os cursos cadastrados no sistema, com determinação
de datas de inicio e fim, limites de alunos, configuração de tutores e monitores;
 As turmas podem ser criadas individualmente ou em lotes, e podem, a qualquer momento, ter
datas, horários, tutores e monitores alterados.
 O sistema deverá também gerenciar a exclusão de turmas que não possuem alunos ou a
transferência de alunos de uma turma para outra.
 As matrículas nos cursos deverão ser feitas pelos próprios alunos, diretamente nas turmas.
Quando uma turma atingir o número de alunos previstos, o sistema deve encerrar as matriculas e
possibilitar a opção de abertura automática de uma nova turma.
 O LMS deve prever envio de mensagens automáticas para alunos, monitores, tutores e para todos
os envolvidos no projeto a partir de filtros e eventos configurados previamente no próprio sistema;
 O LMS deve gerar relatório para avaliação de desempenho de tutores, considerando
indicadores tais como:
1-Tempo total e médio de acesso ao sistema;
2-Totais de chats realizados, postagens no fórum, dúvidas respondidas, e-mails enviados; e
3-Totais de pendências.
 Chat e fórum: deverão possuir a opção de moderação por turma;
 Quadro de Avisos/Mural: para a publicação de recados por turma;
 Quadro Informativo para a publicação de notícias e lembretes importantes, por turma.
 Enquete: para criar enquetes e visualizar os seus resultados. As enquetes poderão ser restritas
por turma, curso ou geral do ambiente;
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
23
 Biblioteca/videoteca: área para a gestão de arquivos eletrônicos e links complementares aos
conteúdos dos cursos, com ferramenta de busca;
 Glossário: para a publicação de termos chave exibidos nos conteúdos dos cursos e que possibilite
a busca por ordem alfabética, termo ou expressão. Os termos do glossário de cada curso deverão
estar em destaque, com links nos respectivos conteúdos;
 Ajuda: instruções para utilização do sistema, na visão do administrador;
 FAQ: para a gestão das perguntas que serão exibidas no FAQ de cada curso. Deve possuir
ferramenta de busca e permitir a organização das perguntas por categorias;
 Histórico: as ferramentas chat, caixa postal e esclarecimento de dúvidas dos alunos, deverão ter
os respectivos históricos disponíveis para que o administrador possa consultá-los;
 Desempenho dos alunos: ferramenta que possibilite ao administrador verificar como está o
desempenho dos alunos no curso;
 Wiki: ferramenta de construção colaborativa de textos que permita compartilhar textos para edição
e formatação, sendo possível realizar download do texto concluído;
 Relatórios: devem, no mínimo, ter a seguinte abrangência:
 Por turma;
 Por lote de turmas de um mesmo curso;
 Por curso;
 Por todos os cursos;
 Por município e/ou Estado da Federação;
 Os relatórios devem mostrar no mínimo:
 Alunos inscritos por turma;
 Perfil dos alunos (a partir de dados cadastrais selecionados por menu baseado na ficha de
inscrição);
 Certificados por turma;
 Desistentes por turma;
 Desempenho de tutores (a partir dos dados de acesso e uso do sistema e das Avaliações de
reação);
 Desempenho dos participantes (a partir dos dados de acesso e uso do sistema e das
Avaliações de reação);
 Acessos ao sistema;
 Total de participantes inscritos, por turma, curso e todos os cursos;
 Dados da avaliação de reação, com cruzamento com dados do perfil;
 Percentual de disponibilidade do sistema, indicando ocorrências e tempos de falhas ou
quedas;
 Desempenho do sistema, indicando número de alunos acessando por hora, dia, mês e média
de acessos simultâneos;
 Dados das avaliações de certificação, detalhados nesta nota técnica;
 Informações estatísticas – totais, médias, moda, faixas de freqüência – por curso e por todos
os cursos;
 Dados de perfil e expectativa, bem como de avaliação de reação.
 Configuração de relatórios: o LMS deve oferecer solução para configuração de relatórios para uso
do administrador. Relatórios e gráficos devem ser configurados diretamente no LMS e permitirem ser
gravados para uso posterior.
 Navegação com perspectiva de outros perfis: o sistema deve permitir ao administrador alterar a
visualização do ambiente para os pontos de vista do tutor e do aluno.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
24
 Ambiente de teste para que os desenvolvedores de novos cursos/programas possam testar a
integração e funcionamento dos cursos no LMS.
b) Perspectiva dos usuários tutores
Considerando o ponto de vista do tutor, o LMS deverá ter obrigatoriamente as seguintes
funcionalidades:
 Acesso: cada tutor deve ter um único login e senha;
 Esquecimento de login/senha: visualização de lembrete de senha e envio automático de
mensagem para o mesmo e-mail do cadastro do tutor com o login e a senha, em caso de
esquecimento.
 Envio manual de mensagens (caixa postal): possibilidade de envio de mensagens para
alunos, a partir de filtros configurados no próprio sistema e através de cruzamentos de dados.
 Envio de mensagens automáticas: possibilidade de envio de mensagens automáticas para
alunos, a partir de filtros e eventos configurados previamente no próprio sistema.
 Chat e fórum: deverão possuir a opção de moderação por turma.
 Quadro de Avisos/Mural: para a publicação de recados por turma.
 Quadro Informativo: para a publicação de noticias e lembretes importantes, por turma.
 Enquete: para criar enquetes e visualizar os seus resultados. As enquetes poderão ser
restritas por turma, curso ou geral do ambiente.
 Biblioteca/videoteca: área para a gestão de arquivos eletrônicos e links complementares aos
conteúdos dos cursos, com ferramenta de busca.
 Ajuda: Instruções para utilização do sistema, na visão do tutor e na visão do aluno.
 Tira-dúvidas: deverá ter uma ferramenta para que o tutor possa receber e responder dúvidas
de conteúdo dos alunos.
 Wiki: ferramenta de construção colaborativa de textos que permita compartilhar textos para
edição e formatação, sendo possível realizar download do texto concluído.
 Histórico: as ferramentas chat, caixa postal e tira-dúvidas deverão guardar o respectivo
histórico, para que o tutor possa consultá-las.
 Publicação de arquivos: visualização dos arquivos publicados pelos alunos de cada turma.
 Desempenho dos alunos: ferramenta que possibilite ao tutor verificar como está o
desempenho dos alunos nos cursos.
 Navegação com perspectiva de outros perfis: o sistema deve permitir ao tutor alternar a
visualização do ambiente para o ponto de vista do aluno.
 Relatórios: o sistema deve ter os seguintes relatórios mínimos:
 Alunos inscritos por turma;
 Concluintes por turma;
 Alunos desistentes por turma;
 Desempenho dos alunos;
 Acessos dos alunos da turma ao sistema;
 Total de alunos inscritos, por turma e por curso.
c)
Perspectiva dos Alunos
Considerando o ponto de vista do aluno, o LMS deverá ter obrigatoriamente as seguintes
funcionalidades:
 Aluno: Tem acesso apenas à turma na qual está matriculado, bem como às ferramentas
disponibilizadas nessa turma;
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
25
 Cadastro e Acesso: cada aluno deve ter um único login e senha. O cadastro do LMS deverá
ser integrado com o cadastro do SESCOOP e permitir a interface com a Matriz de Qualificação
Profissional do M.T.E – Ministério do Trabalho e Emprego;
 Esquecimento de login/senha: visualização de lembrete de senha; envio automático de
mensagem para o mesmo e-mail do cadastro do aluno com o login e a senha, em caso de
esquecimento;
 Catálogo de cursos: a lista com os cursos oferecidos pelo SESCOOP no LMS deve estar
disponível para consulta pelos alunos;
 Conteúdo do curso: navegação nos conteúdos transpostos para o modo EAD;
 O LMS deverá identificar os módulos já cursados pelo aluno, bem como marcar o ponto onde
o aluno parou no conteúdo (abrindo a página no último módulo cursado), com a possibilidade
de retornar a esse ponto quando acessar novamente o curso;
 Atividades: deve permitir atividades objetivas e discursivas, com ou sem bloqueio de
passagem para o próximo módulo do conteúdo;
 Download de material: o sistema deve possibilitar o download do conteúdo do curso, de forma
que o aluno possa realizar o curso sem conexão com a internet ou ainda possa estudar com
material impresso;
 Quadro de Avisos/Mural: para a visualização e publicação de recados;
 Enquete: para responder e visualizar o resultado de enquetes sobre temas relacionados ao
curso;
 Bloco de notas: para anotações diversas durante o curso;
 Fórum de debates: para a discussão de assuntos pertinentes aos cursos. O Fórum deve ser
desenvolvido de maneira que possibilite ao aluno a fácil compreensão da ordem de entrada
das mensagens, das pessoas e dos assuntos tratados. Deve permitir a busca de mensagens
por assunto, a sinalização de mensagens não lidas e o envio de mensagens novas ou aviso de
mensagens novas para e-mail;
 Chat: ferramenta de bate-papo síncrono, permitindo conversas em reservado, salvando as
conversas das salas;
 Wiki: ferramenta de construção colaborativa que permite compartilhar textos com grupos e
turmas para edição e formatação, sendo possível realizar download do texto concluído;
 Caixa postal: para o envio de mensagens para os colegas da turma, monitores e/ou tutores.
 Biblioteca/videoteca: área com arquivos eletrônicos e links complementares aos conteúdos
dos cursos, com ferramenta de busca.
 Glossário: explicação de termos chave dos conteúdos de cada curso.
 Ajuda: instruções para utilização do sistema.
 Tira-dúvidas: ferramenta que permita ao aluno enviar dúvidas sobre conteúdo, uso do
ambiente ou outras, identificando o tipo de dúvida e o destinatário adequado ao tipo de dúvida;
 FAQ: seção com as perguntas mais frequentes de cada curso;
 Histórico: as ferramentas chat, caixa postal, e esclarecimento de dúvidas deverão guardar o
respectivo histórico, para que o aluno possa consultá-las posteriormente;
 Publicação de arquivos: área para publicação de arquivos pelos alunos de cada curso;
 Desempenho do aluno: ferramenta que possibilite ao aluno verificar como está o seu
desempenho no curso;
 Avaliação do curso: formulário que deve ser preenchido obrigatoriamente pelo aluno ao final
de cada curso;
 Guia de navegação no ambiente: tutorial com passo a passo para o uso do sistema.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
26
 Emissão de certificados de conclusão: para os alunos concluintes de cada curso, o sistema
deverá disponibilizar o acesso ao respectivo certificado de conclusão.
 A emissão do certificado deverá ter a permissão do monitor da turma;
d) Perspectiva dos Usuários Monitores
Considerando o ponto de vista do monitor, que vai prestar atendimento aos alunos em
questões relacionadas à utilização do sistema, ou outros assuntos não relacionados aos conteúdos
dos cursos, o LMS deverá ter obrigatoriamente as seguintes funcionalidades:
 Listagem de Mensagens Respondidas: o sistema deverá mostrar todas as dúvidas que já foram
respondidas, permitindo migrar as respostas dadas aos alunos para a ferramenta FAQ;
 Listagem de Mensagens Pendentes: listar todas as dúvidas que ainda estão sem resposta,
possibilitando respondê-las individualmente;
 Acesso: cada monitor deve ter um único login e senha;
 Esquecimento de login/senha: visualização de lembrete de senha e envio automático de
mensagem para o mesmo e-mail do cadastro do responsável de suporte com o login e a
senha, em caso de esquecimento;
 Tira-dúvidas: o sistema deve permitir ao monitor poder receber e responder dúvidas dos
alunos;
 Encaminhamento de dúvidas: o sistema deve permitir o encaminhamento de dúvidas para
outros perfis de usuário, caso o monitor receba questões relacionadas a outros perfis de
usuário.
 Requisitos de software: permitir ao monitor conhecer os requisitos de software que o aluno está
utilizando, tais como o sistema operacional e o navegador de internet;
 Permitir o atendimento on-line dos alunos por meio de um Chat.
 Quadro de Avisos/Mural: para a publicação de recados por turma.
 Quadro Informativo: para a publicação de notícias e lembretes importantes, por turma.
 Ajuda: instruções para utilização do sistema, na visão do usuário de suporte ao aluno.
 FAQ: para a gestão das perguntas que serão exibidas no FAQ de cada curso, com capacidade
de evoluir para respostas automáticas.
 Relatórios: relatórios deverão permitir a avaliação do desempenho dos monitores.
e)
Desenvolvimento de ambiente de Comunidade Virtual de Prática do Cooperativismo para alunos e tutores
Para possibilitar a maior interação e um aprendizado constante para os alunos e tutores dos
cursos a distância oferecidos pelo SESCOOP, deve ser disponibilizado um ambiente de
Comunidade de Prática, que tenha por objetivo a Educação em Rede, integrado ao Sistema de
Gerenciamento de Aprendizagem (LMS).
Essa Comunidade deverá permitir o acesso por grupos diferenciados por perfil ou por tema e
deverá ter obrigatoriamente as seguintes funcionalidades:
 Grupos de usuários: as ferramentas permitirão o agrupamento de alunos e tutores em grupos
afins;
 Quadro de avisos: para exibir recados rápidos para todos os usuários da comunidade. Devem
ser mostrados avisos de chats, mensagens de correio não lidas quantidade de usuários
cadastrados na comunidade;
 Mural público: para que os participantes deixem seus recados para os outros membros da
comunidade;
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
27
 Enquete: para responder e visualizar o resultado de enquetes sobre temas relacionados a
comunidade;
 Gestão de Grupos: gestão do cadastro de grupos e participantes dentro da comunidade;
 Participantes: para a visualização dos dados de perfil e contato por e-mail com os participantes
da comunidade;
 Cadastro: o cadastro das comunidades virtuais de prática do cooperativismo deverá estar
integrado ao cadastro do LMS;
 Tira-dúvidas com FAQ: espaço para que os participantes possam buscar respostas para suas
dúvidas;
 Fórum de debates: para a discussão de assuntos pertinentes aos cursos, com possibilidade de
ser moderada;
 Chat: para a realização de bate-papo via texto entre os participantes;
 Caixa postal: para o envio de mensagens entre os participantes;
 Histórico: as ferramentas chat, tira-dúvidas e caixa postal deverão guardar os seus respectivos
históricos;
 Biblioteca/videoteca: área para download de arquivos eletrônicos e links complementares aos
conteúdos dos cursos, com ferramenta de busca;
 Biblioteca Temporária: para que todos os participantes possam contribuir com a biblioteca,
fazendo uploads de arquivos. Aqueles arquivos que forem julgados como interessantes para
toda a comunidade, passarão a fazer parte da biblioteca permanente;
 Busca: ferramenta de busca de informações no sistema da comunidade, por palavra-chave; e
 Notícias: para exibir as principais notícias relacionadas aos temas discutidos na comunidade.
f) Serviços de Hospedagem, Backup e Monitoramento
Para que todos os sistemas descritos acima possibilitem o adequado suporte aos serviços
exigidos neste documento, é necessário que também sejam fornecidos os serviços de
hospedagem de sistemas, monitoramento de infraestrutura e sistemas, e manutenção corretiva e
evolutiva.
A infraestrutura de hospedagem dos sistemas acima deve suportar, além da quantidade de
inscrições previstas neste documento, os seguintes números:
 Capacidade de atendimento de até 2.000 (duas mil) sessões HTTP simultâneas, com
possibilidade de crescimento de 25% durante todo período contrtual, de 18 meses;que
poderá ser extendido para até 60 meses.
 Nível de serviço mínimo mensal de 97% (noventa e sete por cento). Entende-se por nível de
serviço a disponibilidade do sistema ao usuário final, ou seja, quanto por cento do tempo o
sistema deverá estar disponível sem quaisquer problemas ou prejuízos aos clientes finais.
Em relação à hospedagem serão necessários:
 Estrutura com servidores de Bancos de Dados redundantes, com servidor especifico para a
réplica dos bancos (para a emissão de relatórios que exijam maior carga de processamento),
com defasagem máxima de 24 (vinte e quatro) horas.
 A infraestrutura deverá estar em datacenter com as seguintes especificações técnicas
mínimas:
 Servidores hospedados em rack fechado;
 Controle de acesso físico e lógico aos servidores;
 Estrutura anti-incêndio e anti desastres naturais;
 Redundância de energia elétrica, com circuitos independentes de energia AC;
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
28
 Sistema de emergência para suporte em caso de falta de energia elétrica (no-breaks e
Grupo Gerador);
 Sistema de climatização com controle de temperatura e umidade, 24 horas por dia.
 Redundância de link internet, preferencialmente com Ponto de Troca de Tráfego – PTT.
 Monitoramento da infraestrutura, com envio de alertas para a equipe responsável pela
administração da infraestrutura via e-mail e SMS em caso de problemas.
 Realização de backups diários de acordo com a seguinte especificação:
 Solução de backup em fita ou disco rígido;
 Backups completos semanais;
 Backups incrementais diários;
 Estabelecer padrões máximos de segurança para que aplicação não esteja sujeita a
vulnerabilidades e falhas de segurança, sendo assegurada ao SESCOOP a contratação de
auditoria externa especializada para realizar teste de segurança no sistema, sendo que o
laudo da LICITANTE CONTRATADA deverá ser acatado pela LICITANTE vencedora.
g)
Serviços de manutenção corretiva e evolutiva
Para que toda a plataforma tecnológica, considerando os sistemas e a infraestrutura, funcione
adequadamente e dentro dos níveis de serviços exigidos, é necessário que sejam fornecidos ao
SESCOOP os serviços de manutenção corretiva e preventiva, de acordo com as seguintes
especificações:
 Garantir: a verificação diária do sistema; o acompanhamento diário de inserção de dados; a
homologação de processos e as correções e atualizações que se façam necessárias para
atender as necessidades durante o período do contrato;
 Deverá ser considerado um regime de 24x7 para monitoramento e manutenção de todo o
Sistema. Os serviços de manutenção corretiva do LMS deverão ser prestados, seguindo os
prazos abaixo observados (contados a partir do recebimento de um chamado):
Problema
Indisponibilidade
da
infraestrutura ou de algum
sistema para todos os perfis
de usuários.
Indisponibilidade de algum
sistema para os usuários
Alunos
Problemas isolados em algum
sistema para os usuários
Alunos, Tutores, ou Suporte.
Problemas isolados em algum
sistema
para
usuários
administrativos
Tempo para resposta, a partir de
monitoramento ou recebimento de
chamado do SESCOOP
Tempo para solução
Até 24 horas
Até 24 horas a partir da resposta
Até 24 horas
Até 24 horas a partir da resposta
Até 24 horas
Até 48 horas a partir da resposta
Até 24 horas
Até 48 horas a partir da resposta
h) Desenvolvimento de métodos e elaboração de instrumentais de avaliação dos cursos em
relação à satisfação dos participantes, aprendizagem e efetividade (indicadores de
eficiência e eficácia).

Deverão ser elaborados indicadores de eficiência que demonstrem o impacto da formação do
aluno, por meio dos cursos promovidos pelo SESCOOP em EAD, no seu desempenho
profissional e no negócio da cooperativa. Deverão ser elaborados instrumentos de Avaliação
que possam dar condições de mensurar estes indicadores ao término do curso e após 06
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
29



meses de conclusão de curso. Além disso, é imprescindível oferecer ao aluno a possibilidade
de auto-avaliação fazendo-o assumir seu papel no processo de ensino-aprendizagem;
Ficará a cargo da LICITANTE a elaboração de provas online e presencial, proposta de
trabalhos e tarefas a serem entregues pelos alunos, bem como qualquer outro elemento que
componha o processo avaliativo, todas com clareza nos critérios e coerência com a proposta
dos cursos;
Nos instrumentais serão avaliados aspectos de qualidade do material didático, organização,
meios de suporte, além de conter perguntas verificadoras de acesso efetivo aos
conhecimentos e mídias disponibilizados, bem como a apreensão de conteúdos que
compõem os cursos.
A licitante a ser contratada deverá aplicar junto aos participantes um instrumento de avaliação
ao final de cada evento, utilizando modelo a ser construído pela empresa licitante e validado
pelo SESCOOP. Nesse instrumento serão avaliados aspectos de qualidade do material
didático, organização, meios de suporte, além de conter perguntas verificadoras de acesso
efetivo aos conhecimentos e mídias disponibilizados, bem como apreensão dos conteúdos
que compõem os eventos.
i)
Certificação digital para emissão de documentos para concluinte de curso, disponível para
consulta e impressão
Os certificados são de responsabilidade da CONTRATANTE. Porém a licitante vencedora
deve garantir que seu LMS permita a assinatura digital dos documentos de conclusão dos cursos, a
partir de Certificado Digital ICP-Brasil fornecido pelo SESCOOP para esta finalidade.
4.4 - Atendimento aos alunos em suas dúvidas de conteúdo, por meio de uma equipe de
tutores
Cada profissional alocado na equipe de tutoria poderá atender ao número máximo de 200
(duzentos) alunos simultaneamente.
São papéis do tutor: acompanhar as turmas para as quais eles forem designados, organizar
fóruns de discussão, moderar comunidades de prática, organização e moderação de chats de
discussão, ser um agente motivador e promover a aprendizagem dos alunos.
O atendimento será realizado por meio das ferramentas assíncronas do ambiente e e-mail. O
atendimento estará disponível nos dias úteis das 8h às 22h (horário de Brasília). A resposta ao aluno
quando for por ferramentas assíncronas, deve ser dada em no máximo 24 horas.
Para a realização deste serviço, a LICITANTE deverá disponibilizar profissionais com
formação superior completa, com experiência em tutoria na modalidade EAD e estudo autônomo a
distância por materiais impressos e vídeo aulas, além de domínio completo da plataforma de ensino
e metodologia do curso que irá atender. Esses profissionais deverão ainda ter conhecimentos e
experiência comprovada como tutores de cursos a distância pela web.
4.5 - Operacionalização, manutenção, hospedagem, suporte técnico e gravação de eventos
pela internet e capacitação da equipe técnica do Sescoop
Os serviços e as ferramentas tecnológicas, objeto deste item, compreendem a
disponibilização de uma solução completa que suporte a operação de 6 eventos simultâneos pela
internet que possibilitem a transmissão simultânea de áudio e vídeo com ou sem interação com a
duração média de 1h30min durante a vigência do contrato, para um universo de até 150 (cento e
cinqüenta) conexões quando for utilizar interação e com transmissão para até 300 (trezentas)
conexões simultâneas quando não houver interação.
Para atender o objeto deste item devem ser considerados os seguintes serviços técnicos
especializados:
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
30
a) Sistema de Web Conferência
Web conferência é uma ferramenta tecnológica que permite, via internet, que pessoas
interajam por meio de áudio e vídeo, além de proporcionar outras ferramentas como chat e
projeção/construção de documentos. Funciona de maneira análoga a uma conferência presencial
moderada, pois as conferências são sempre coordenadas por um moderador. A única e principal
diferença é que todos os participantes (inclusive o moderador e palestrantes) não estão fisicamente
no mesmo local, e se comunicam pela internet.
A ferramenta de web conferência a ser utilizada deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
 Perfis de usuário: Moderador, Instrutor/Palestrante e Participante;
 Os usuários poderão se comunicar em tempo real por meio do recurso próprio de áudio e vídeo
(câmera e microfone) e/ou chat (texto).
 O moderador ou o instrutor/palestrante poderão transmitir:
 Apresentações (slides);
 Páginas Internet; e
 Vídeos pré-gravados.
 O moderador ou o instrutor/palestrante poderão enviar questões a serem respondidas pelos
participantes;
 O acesso ao sistema de web conferência deverá ser feito pelo navegador internet;
 Todos os usuários de cada conferência visualizam quem está conectado no sistema em cada
evento;
 O agendamento de eventos deverá enviar convites individuais por e-mail, com ou sem senha de
acesso ao evento em questão;
 O ambiente deverá ter interface nos idiomas português, inglês e espanhol, pelo menos;
 Durante os eventos, o moderador e o instrutor/palestrante comandarão os recursos do sistema,
permitindo ou negando acesso aos recursos do ambiente (áudio, vídeo e chat). Assim, eles
controlarão o tempo e a permissão de uso dos recursos (áudio, vídeo e chat) de cada participante,
para que cada um possa expressar suas idéias;
 Os participantes que desejarem expressar suas idéias deverão contar com funcionalidade que
sinalize o “pedido à palavra” no ambiente;
 Capacidade para atender até 150 (cento e cinqüenta) conexões simultâneas
b) Sistema de vídeocasting
A expressão videocasting vem da junção de vídeo com Broadcasting (transmissão de uma para
muitos). Ou seja, é uma forma de vídeo difusão de um site ou local para vários espectadores.
Portanto, é similar á TV, com duas diferenças principais:
 A transmissão é feita pela internet;
 A transmissão pode ser feita sob demanda, ou seja, o usuário escolhe qual conteúdo quer assistir
em cada momento;
 A ferramenta de videocasting a ser utilizada deverá ter as seguintes funcionalidades mínimas:
 Transmissão ao vivo: transmissão ao vivo de áudio e vídeo pela internet de eventos;
 O conteúdo transmitido ao vivo poderá ser visualizado a partir de páginas internet;
 Transmissão sob demanda: gravação e disponibilização de vídeos pré-gravados, disponibilizados
em páginas internet. Desta maneira, os visitantes escolherão qual vídeo irão assistir e, a partir da
escolha, o sistema iniciará a transmissão imediatamente;
 RSS: No modo de transmissão sob demanda, a informação sobre novos vídeos deverá ser
realizada por meio de uma lista de atualização de conteúdos (feed RSS);
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
31
 Todos os vídeos: deverão ter dimensões mínimas de 320x240 pixels, com uma taxa de
transmissão mínima de 128 kbps (kilobites por segundo);
 Transmissão ao vivo: capacidade de atender até 300 (trezentas) conexões simultâneas para cada
evento com transmissão ao vivo;
 Transmissão sob demanda: capacidade de atender até 300 conexões simultâneas que podem
estar assistindo a vídeos diferentes em um mesmo momento;
c) Capacitação da equipe técnica do SESCOOP
A LICITANTE vencedora deverá realizar capacitação presencial do uso da ferramenta, bem
como da metodologia a ser utilizada em cada tipo de evento. A capacitação inicial deverá acontecer
na sede do SESCOOP – Unidade Nacional, em Brasília –DF. Posteriormente esta capacitação será
disponibilizada pela Internet. A licitante vencedora oferecerá com atendimento de tutoria para os
técnicos indicados pelo SESCOOP, localizados em qualquer lugar do país, visando facilitar seu
aprendizado.
d) Hospedagem, manutenção suporte técnico e gravação dos eventos
Os sistemas devem ser hospedados pela licitante vencedora, que se responsabilizará por 18
(dezoito) meses pela sua manutenção e suporte técnico durante a realização dos eventos.
4.6 - Da entrega definitiva dos produtos
Todos os produtos gerados ao longo deste contrato, deverão ser entreguesem suas versões finais,
nos formatos especificados pelo Sescoop, serão de propriedade do Serviço Nacional de
aprendizagem do Cooperativismo.
SAUS, Quadra 04, Bloco “I”, Brasília/DF, CEP: 70070-936
Telefones: 61 – 3217-1504
32
Download

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM