ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR
COMANDO-GERAL
PORTARIA DO COMANDANTE-GERAL Nº 617, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Súmula: promove praças da corporação.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 4º, da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, combinado com o Art. 42, da Lei
Estadual n.° 5.940, de 8 de maio de 1969 e consoante proposição contida na Ata da 612ª Reunião da
Comissão de Promoções de Praças, publicada no Boletim-Geral nº 155/2015, bem como o
consignado no Ofício nº 1.327/2015, da Junta Médica da Corporação, publicado no Boletim-Geral
nº 160/2015, resolve:
Art. 1º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-0, a contar de 10 de agosto de
2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº
5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
Graduação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
1º Sgt. QPM 1-0
Nome
OSMAR BATISTA PRADO
SERGIO ROBERTO BRAGA
ANICETO MARQUES PORTES
JORGE LUIS DE OLIVEIRA
HELIO TAVARES DA SILVA
LUIZ PEREIRA DA SILVA
MARIA AUGUSTA DE ALMEIDA
LAURO RODRIGUES GONCALVES
JOAO JOSE INACIO DA SILVA
VALDINEI ALVES MARTINS
EDSON JOSE MIRANDA
JOSIRLEI NERY
JOAO THEODORO BERNARDES NETO
PAULO SERGIO ARGATI
ANTENOR ARIOSVALDO MARTINS DE SOUSA
WILSON ANTONIO FERREIRA
JOSE RENATO DE ARAUJO
SIDINEY DOS SANTOS LEMES
RG
42206172
41237279
52539331
45578798
57808934
44561948
38392093
62884134
48880169
45365379
40795162
47804167
44629038
44442515
39665654
42138940
57166908
64442651
Art. 2º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-2, a contar de 10 de agosto de
2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº
5.940, de 8 de maio de 1969, o seguinte militar estadual abaixo nominado:
Nº
Graduação
1
1º Sgt. QPM 1-2
Nome
ALCIDES LOPES DA SILVA
RG
33873220
Art. 3º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-3, a contar de 10 de agosto de
2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº
5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
Graduação
1
2
1º Sgt. QPM 1-3
1º Sgt. QPM 1-3
Nome
RG
JOSE VALDEVINO FAGUNDES
VALDECIR CLABUCHAR
46306074
40996451
Art. 4º. Promover a graduação de Subtenente QPM 1-6, a contar de 10 de agosto de
2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº
5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
1
2
3
4
5
6
Graduação
1º Sgt. QPM 1-6
1º Sgt. QPM 1-6
1º Sgt. QPM 1-6
1º Sgt. QPM 1-6
1º Sgt. QPM 1-6
1º Sgt. QPM 1-6
Nome
RG
ANDREA DO ROCIO BORNANCIN SILVEIRA
SARA LOURENCO
RENATO LOPES JOAO
JOAO ROQUE ZORZI
GILSON ALVES DE OLIVEIRA
LEONIDAS DE SOUZA SANTOS
61311440
49901950
47550335
39365600
45276961
40540814
Art. 5º. Promover a graduação de Subtenente QPM 2-0, a contar de 10 de agosto de
2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº
5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Graduação
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
1º Sgt. QPM 2-0
Nome
RG
MARCOS ANSELMO GROSS DOS SANTOS
JOAO VALTER DA LUS
SEBASTIAO LUIS DA SILVA
ALUIZIO GALVAO JUNIOR
LEONARDO GONCALVES DA SILVA
ROSALDO ANTONIO RIBEIRO
AMAURI ALCANTARA DA SILVA PRIMO
LUIZ CARLOS MELETA
MAURO SWIDZINSKI
RIVELINO SOUZA VICENTE
ROGERIO DUTRA DE OLIVEIRA
ORLEI OLEINIH
52346282
53370721
45403114
45451364
44758865
44834367
44639858
39559765
40348298
51048857
40853073
69361013
Art. 6º. Promover a graduação de Subtenente QPM 2-8, a contar de 10 de agosto de
2015, pelo principio de merecimento, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 41, da Lei Estadual nº
5.940, de 8 de maio de 1969, o seguinte militar estadual abaixo nominado:
Nº
1
Graduação
1º Sgt. QPM 2-8
Nome
RG
JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA
36202840
Art. 7º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 1-0, a contar de 10 de agosto de
2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso II, da Lei
Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
1
2
3
4
5
6
Graduação
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
Nome
ESTELIO PINTO DA SILVA
ELIAS MARIA DOS SANTOS
VALDEMIRO DUSI JUNIOR
ALTAIR PEREIRA DA SILVA
GILSON PEREIRA PAIVA
ADEMIR VALERIO
RG
Princípio
32282326
42112445
32224466
40786279
44351005
47860563
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
2º Sgt. QPM 1-0
JOSE ROSNEI FERREIRA
MANOEL FRANCISCO NUNES
GERALDO NEGRIZOLLI
MARCOS ANTONIO BONFIM
ALTEVIR DOS SANTOS
LICINDO DE OLIVEIRA LIMA FILHO
EDSON RAMOS DOS SANTOS
GILBERTO FELIPE
EDIMAR PEREIRA
JOSE MARCOS FARIA
ROBERVAL RODRIGUES DE SOUZA
WILSON JUNIOR DA SILVA
CARLOS ROBERTO DA LUZ MUNHOZ
APARECIDO VARGAS RIVAS
LUCIANO DOTORIVO DE SOUSA
PAULO SERGIO SANTANA
PAULO DA SILVA
MARCOS CAPELLARI
MACIEL FERNANDO CORDEIRO
JUMAR JOSE DA COSTA
IRLEI FRANKOWSKI
ROGERIO DOLENGA DOS SANTOS
MARCELO KAZMIERCZAK
VILSON DE SOUZA
OSMAR BORGES DA COSTA
VLADIMIR JOSE GOMES
JEVANILSO DA SILVA
VALMIR MONTEIRO
EZEQUIAS CAMARGO DOS SANTOS
MARCIO CESAR MAZETTO DOS SANTOS
FRANCISCO CARLOS LEANDRO DE ARAUJO
LUIZ ANTONIO KOWALSKI
GILBERTO TREVISAN
PEDRO LUIZ COCENZA
SOLON HEMERSON DE CORDOVA
EMERSON CORTES
SAMUEL ELEUTERIO THOME
VILSON SANTOS MATTOS JUNIOR
ANDRE CHAVES
CLAUDIO RACHINSKI
ADILSON HARROTTE
SAMOEL HENEMAN
ADRIANO CRISTIANO MARQUES
MARCOS KOGOS
35213058
46034651
49271549
56184538
57088095
40312366
51434692
54204671
57478080
45364496
56941193
42348775
50581365
44689782
47735092
41668806
44218780
51740416
41771909
39535777
61547150
64614517
49757123
43845330
40551913
51467809
54123493
44311917
42601446
49204736
46932668
45325997
49746873
45288145
44403277
50948714
52487030
47083540
49000294
49591632
43869884
65660938
46211901
46084500
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Art. 8º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 2-0, a contar de 10 de agosto de
2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso II, da Lei
Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
1
2
3
4
5
Graduação
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
Nome
JOAO ELIZEU RIBAS COELHO
DIONISIO STANCZYK
ALCIR LASTA
VALDOIR BEVILACQUA
ANDERSON PRZYBILA PEREIRA
RG
Princípio
52119405
51714199
56200428
44125412
70207915
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
2º Sgt. QPM 2-0
CLAUDINEI DA SILVA
ALCEU LOPES AVELAR
FABIO URBANO
JOSE LUIZ MARTINS MENEZES
MAIKON DA SILVA REIS
PAULO CESAR DE CARVALHO PAES
EDILSON GARCIA
GERALDO ANTONIO DOS SANTOS
LUCIANO DOS SANTOS MARTINS
CLAUDIO RAYMUNDO
WALCIR ALVES CARNEIRO
51916921
45245071
75579527
49872984
61469079
45269825
45987175
39990407
92064506
56055487
33780923
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Art. 9º. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 2-8, a contar de 10 de agosto de
2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso II, da Lei
Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
1
Graduação
2º Sgt. QPM 2-8
Nome
JAIR JOSE WERETYCKI
RG
Princípio
31395887
Antiguidade
Art. 10. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 1-0, a contar de 10 de agosto de
2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso I, da Lei
Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Graduação
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
Nome
JEFETER DE MORAIS
JOSE NAZARO DE BESSA
DIRCEU PACHECO DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
CARLOS ROBERTO DA SILVA
EDSON JOSE TABORDA
IRANI PEREIRA DA SILVA
ORESTES CLAUDIO BATISTA
MAURO EDSON ROMANN FEIJO
ALVACI JOSE ALVES
VALDECI FERNANDES BRITO
JAIME MISSEL FILHO
EDSON APARECIDO ALVES
CELSO LUIZ FAUSTINO
ALDEMIR SILVEIRA DA SILVA
LAERCIO DE SOUZA MOREIRA
ROMILDO CESAR MARGONAR
ARLETE MARIA QUADROS
NELCI RODRIGUES ZWIEREWICZ
CLOVIS XAVIER BEIRA
APARECIDO FERREIRA CAMPOS
MARCOS ROBERTO BONAFIM
OSMAR NOEL MIRANDA
EDSON EUGENIO DA SILVA
CLAUDIO PEREIRA BARCELOS
FABIANO SZCZEREPA
EMERSON LUIS DE FREITAS
CARLOS AUGUSTO DE LIMA DIAS
EDUARDO DE CASTRO VILLATORE
MAC GREGORI SOLEK
EDEVALDO FRANKOSKI
RG
Princípio
61732101
41432837
38716190
40511407
38819437
42708453
37112690
42412554
32921779
43537628
34914290
33195800
36127074
43180010
35358790
33042990
39148757
40836071
34513180
36217596
38256963
37096865
39355132
41200650
38171313
68639506
82518614
74121071
73990793
77585648
92251020
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
3º Sgt. QPM 1-0
RODRIGO NITSCHE
WILIAN DOS SANTOS FERNANDES
SILVIO MINHOTO
TARCISIO MAICO GONCALVES DA SILVA
RONNIE PETTERSON PATTI
HELDER DE JESUS FERRAZ
FERNANDO AUGUSTO OLIVEIRA PEIXOTO
LUIS PEREIRA DIAS
DANIEL NAZARENO DE ANDRADE
CELIO VOGT
ROGERIO ALVARO MACIEL
LUCIANO GIACHINI
ALYSSON MIYAMOTO SCHUINDT
LUCAS FABIANO DE OLIVEIRA
ADMIR JOSE DA LUZ
FLAVIO LEANDRO BLANSKI
ISMAEL GOMES CIRINO
VANDERLEI DE MEDEIROS
JOSE ROBERTO FRANCO DE LIMA
PERCILIO AUDALIO GOMES
VOLMIR QUEVEDO
JULIANO PRUINELLI
EDELSON MORAES
FERNANDO FELIPE CALDEIRA
RONALDO ROBERTO DE SOUZA
LUCAS DA ROCHA CARNEIRO
JORACY JOEL ALVES DE LIMA
GUSTAVO RAMOS CHAGAS
ITAMAR DA CRUZ SANCHES
LUCIANO WEIBER
JEFFERSON CLEY KUHNE
REGINALDO JOSE PEDROSO
JOSE IRINEU GARCIA
MARCIO RICARDO MACHNA
PATRICIA FUCK HAVEROHT
ROGERIO CESAR MORO CONKE
GUIARONE DE PAULA JUNIOR
TIAGO DE OLIVEIRA
WILSON MIGUEL DA SILVA
EVANDRO JOSE FAGANELLI
RODRIGO ANTONIO DE AZEVEDO
JOSE ADILSON NAZARIO DE OLIVEIRA
LUCIANO DE ANDRADE
ERICO DAVI DOS REIS
GUILHERME LUIZ MARCAL
JONAS DE JESUS RAMOS
GILBERTO AFONSO KOTZ
MARCELO KACZAROUSKI
ARLINDO MELLO DOS SANTOS
95913857
61521437
48889077
73102570
66913716
52432600
70593114
51819659
81676283
61273344
80357656
58747700
82605614
60751579
58329894
62065583
68118476
70470330
76987785
58469505
65982579
96186550
70472694
66929663
53921590
71695000
73781655
76009376
53923780
60383820
76456720
76697906
49468768
48027849
78520442
57340479
66046508
66248194
55749078
57570202
64502832
44473500
41967129
71990060
39814846
59261835
41908734
44981637
56341021
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
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Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Merecimento
Antiguidade
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Art. 11. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 2-0, a contar de 10 de agosto de
2015, pelos princípios especificados, com fulcro no Art. 40, inciso II e Art. 43, inciso I, da Lei
Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, os seguintes militares estaduais abaixo nominados:
Nº
Graduação
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
3º Sgt. QPM 2-0
Nome
DOUGLAS LUIZ LINO SOUZA
EDUARDO LUIZ FRELIK
SERGIO MAURICIO MOREIRA
DANILLO LIMA
CLAUDIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA
JOSE ENOR ROSA
HELIO CASSIANO BORBA
ROBSON LIMA DE SOUZA
ADEMIR DE SANTIAGO
CLAUDIO DA SILVA PESSOA
ANDRE GIOVANI BRERO
SERGIO PULGA
ADILSON DE OLIVEIRA CARNEIRO
AGENOR ANGELO NEZZI
CARLOS ALBERTO RUIZ
CELSO ANTONIO DOS SANTOS
SIDINEI RIBEIRO DA ROCHA
JOSE RAMOS GONCALVES
CLAUDENIR MATURANA
LENOIR CARLOS MARQUES
JOSE CORDEIRO
WILSON BLITTES
RG
Princípio
82590269
68943663
49840381
79699209
47702631
46582063
69921256
75880634
69947093
40395237
51780280
30487419
39010704
45694348
42672726
34143374
49410662
40348727
33868537
35437835
41128879
22216848
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
Antiguidade
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Antiguidade
Antiguidade
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Merecimento
Merecimento
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Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Merecimento
Art. 12. Promover a graduação de 1º Sargento QPM 1-0, a contar de 20 de julho de 2015,
com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual
nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o 2º Sgt. QPM 1-0 Laertes do Rocio Andrade da Silva, RG
2.086.388-9.
Art. 13. Promover a graduação de 2º Sargento QPM 2-0, a contar de 30 de junho de 2015,
com fulcro no Art. 44-A, da Lei Estadual nº 5.940, de 8 de maio de 1969, alterada pela Lei Estadual
nº 15.946, de 9 de setembro de 2008, o 3º Sgt. QPM 2-0 Mauro Svidnichi, RG 3.763.679-7.
Art. 14. Promover a graduação de Cabo QPM 1-0, a contar de 11 de agosto de 2015, por
ato de bravura, com fulcro na letra “a”, do parágrafo único, do Art. 40, da Lei Estadual nº 5.940, de
8 de maio de 1969, o Sd. QPM 1-0 Cleverson Willian Radke, RG 6.499.302-0.
Art. 15. Os Diretores, Chefes e Comandantes, deverão observar o contido na Portaria do
Comando-Geral nº 204, de 14 de março de 2013, publicado no Boletim-Geral nº 050, de 15 de
março de 2013.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Coronel QOPM Mauricio Tortato,
Comandante-Geral da PMPR.
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