CONTRATO DE PATROCÍNIO
Este Contrato de Patrocínio, incluindo seus Anexos (“Contrato”) é celebrado de um lado
por GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477,
18º andar, São Paulo, SP, registrada perante o CNPJ/MF sob nº .990.590/0001-23
(“Google”) e de outro Grupo Cultural AfroReggae com sede na Rua Santo Antonio, 11
Vigario Geral - RJ 20.010-400, registrada perante o CNPJ/MF sob nº 73.322.240/0001-86
(“Promotora”), na última das datas de assinatura indicadas abaixo (“Data de Vigência”).
CONSIDERANDO que a Promotora está realizando o evento ou atividade descrita no
Anexo A (“Evento Patrocinado”);
CONSIDERANDO que a Google concorda e a Promotora deseja que a Google patrocine no
montante indicado no Anexo A o Evento Patrocinado.
Resolvem as Partes celebrar este Contrato nos termos e condições abaixo indicadas:
1. Patrocínio. A Google contribuirá com o Evento Patrocinado na forma indicada no Anexo
A (“Patrocínio”), em contrapartida aos benefícios e direitos concedidos pela Promotora
em relação ao Evento Patrocinado, conforme indicado no Anexo A (“Benefícios do
Patrocínio”).
2. Propriedade Intelectual. Cada Parte concede à outra uma licença limitada, não
exclusiva, mundial, isenta de royalties para uso das suas marcas, nomes comerciais,
design e logotipos, bem como direitos de imagem relativos aos participantes das
atividades descritas no Anexo A (“Marcas”), para uso específico em conexão com o
Evento Patrocinado e conforme descrito no Anexo A e para o uso em apresentações,
materiais de marketing, relatórios financeiros, notas de imprensa e listas de clientes,
neste caso, mediante aprovação prévia e por escrito da outra Parte, que poderá ser feita
por e-mail. A Google reterá a propriedade de todo o software (incluindo modificações e
documentações), marcas, produtos, invenções, documentos, escritos e outros materiais
concebidos, preparados, feitos, descobertos ou produzidos durante o curso deste
Contrato.
3. Obrigações da Promotora. A Promotora:
(i) será integralmente responsável pelo Evento Patrocinado, isentando a Google de
quaisquer responsabilidades de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, penal,
civil ou de qualquer outra natureza;
(ii) defenderá e manterá indene a Google com relação a todas e cada uma das
perdas, passivos, reclamações, processos, reivindicações, danos, multas,
sentenças, laudos, custos e despesas, incluindo juros, atualização monetária
(caso corresponda), custas processais e honorários advocatícios razoáveis que
direta ou indiretamente possam surgir como resultado deste Contrato ou do
Evento Patrocinado;
(iii) deverá cumprir os Benefícios do Patrocínio concedidos à Google no prazo e nos
termos estipulados no Anexo A, sob pena de resolução deste Contrato pela
Google na forma prevista na Cláusula 5 abaixo e solicitação de devolução
imediata de todos os valores do Patrocínio;
(iv) declara e garante que não existe conflito de interesses efetivo ou potencial com
relação ao Evento Patrocinado;
(v) declara e garante que o cumprimento das suas obrigações segundo este
Contrato não exige a violação de qualquer contrato ou de obrigação de manter
em sigilo as informações exclusivas de terceiros. A Promotora não entregará à
Google ou usará no Evento Patrocinado quaisquer materiais ou documentos de
terceiros considerados confidenciais ou exclusivos, sem a autorização escrita
dessa parte e da Google;
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(vi) cumprirá todas as leis e normas aplicáveis;
(vii) no desempenho de suas obrigações sob este Contrato, a Promotora cumprirá
todas as leis anti-corrupção pública e privada aplicáveis (“Leis de combate à
Corrupção”), incluindo mas não se limitando ao U.S. Foreign Corrupt Practices
Act of 1977 e ao UK Bribery Act of 2010, que proíbem a oferta de qualquer valor,
seja direta ou indiretamente, a um oficial público para obter ou manter um
negócio ou para garantir qualquer outra vantagem comercial indevida. “Oficiais
públicos” incluem quaisquer funcionários públicos; candidatos a cargos
públicos; e funcionários de empresas controladas ou de propriedade do Estado,
de organizações internacionais e de partidos políticos. Ademais, a Promotora
não fará qualquer pagamento para facilitação, que são pagamentos para induzir
oficiais públicos a realizarem funções de rotina que já são obrigados a
desempenhar;
(viii) é uma empregadora que oferece oportunidades iguais, não faz discriminação
de idade, raça, credo, cor, religião, sexo, orientação sexual, nacionalidade,
incapacidade, estado civil ou de qualquer outra base que seja proibida por lei, e
não fará discriminação ao realizar o Evento Patrocinado.
4. Obrigações das Partes. A Google e a Promotora poderão divulgar e promover as
iniciativas da Promotora descritas no Anexo A por meio de anúncios gerenciados pela
Google, que podem incluir in house ads tais como links patrocinados, YouTube Display
Ads, entre outros. Outras mídias utilizadas para divulgação de anúncios e criativos
decorrentes do presente Contrato serão aprovadas previamente entre as Partes.
5. Vigência; Rescisão. O presente Contrato entrará em vigor na Data de Vigência e
permanecerá em vigor até 16 de setembro de 2014 (“Prazo de Vigência”) . Qualquer
uma das Partes poderá rescindir este Contrato mediante aviso por escrito pela Parte
inocente em caso de: (a) falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de
uma das Partes; e (b) não cumprimento por qualquer das Partes de qualquer obrigação
resultante deste Contrato, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) dias
contados da notificação da outra Parte.
6. Efeitos da Rescisão. Independentemente do motivo, com o término ou rescisão do
presente Contrato cada Parte deixará de utilizar as Marcas da outra, em até 20 (vinte)
dias, contados da data da efetiva rescisão.
7. RP; Marketing. Qualquer coletiva de imprensa ou comunicação ao público deste
Contrato que não esteja prevista no Anexo A deverá ser feita em conjunto, mediante
comum acordo entre as Partes.
8. Confidencialidade
8.1. “Informações Confidenciais” são as informações divulgadas por uma Parte à
outra nos termos deste Contrato que sejam marcadas como confidenciais ou
normalmente seriam consideradas informações confidenciais da Parte divulgadora,
de acordo com as circunstâncias. As Informações Confidenciais não incluem
informações que a Parte recebedora já conheça, que se tornem públicas sem culpa
da parte recebedora, que sejam desenvolvidas de forma independente pela Parte
recebedora ou que sejam concedidas legalmente à Parte recebedora por outra
parte.
8.2. Obrigações de Confidencialidade. A Parte recebedora não divulgará as Informações
Confidenciais, exceto a afiliadas, funcionários e agentes que necessitem conhecêlas e a quem tiver se obrigado por escrito a mantê-las em sigilo. A Parte recebedora,
suas afiliadas, funcionários e agentes poderão utilizar as Informações Confidenciais
apenas para exercer direitos e cumprir obrigações nos termos deste Contrato,
desde que empreguem o devido grau de cuidado para protegê-las. A Parte
recebedora poderá também divulgar as Informações Confidenciais quando exigido
por lei após enviar notificação razoável à Parte divulgadora.
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8.3. Com o término ou rescisão do presente Contrato todas as Informações
Confidenciais recebidas deverão ser devolvidas à Parte divulgadora, não podendo a
Parte receptora ficar com qualquer cópia ou reprodução, no todo ou em parte, sem
a prévia e expressa aprovação da Parte divulgadora.
9. Encargos e Garantias. Exceto se de outra forma estabelecido neste Contrato, cada
uma das Partes arcará com os encargos que lhe sejam devidos em decorrência direta
ou indireta das obrigações a ela atribuídas para a execução deste Contrato, incluindo,
mas não se limitando a encargos de ordem fiscal, social, trabalhista ou previdenciária,
conforme legislação aplicável.
10. Limitação de Responsabilidade. EXCETO NOS CASOS DE QUEBRA DO DEVER DE
CONFIDENCIALIDADE ESTABELECIDO NA CLÁUSULA 8 E DE VIOLAÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES DA PROMOTORA SOB ESTE CONTRATO, (I) NENHUMA PARTE
DESTE CONTRATO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR DANOS
INDIRETOS, INCIDENTAIS, IMPREVISTOS, COMPENSATÓRIOS, ESPECIAIS,
PUNITIVOS OU EXEMPLARES OU MULTAS, INCLUSIVE, ENTRE OUTROS, PERDAS
DE NEGÓCIOS, RECEITAS, OU LUCROS CESSANTES RELACIONADOS AO
OBJETO DO PRESENTE CONTRATO; (II) A GOOGLE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL
PERANTE A PROMOTORA POR DANOS DIRETOS OU INDIRETOS DE QUALQUER
VALOR DECORRENTES DA EXIBIÇÃO OU PUBLICAÇÃO DE QUAISQUER
MATERIAIS EM QUAISQUER PLATAFORMAS; E (III) EM NENHUM CASO A
RESPONSABILIDADE TOTAL DE QUALQUER PARTE PARA QUALQUER CAUSA DE
PEDIR DECORRENTE DE OU RELACIONADA COM ESTE CONTRATO EXCEDERÁ
O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). AS LIMITAÇÕES DE
RESPONSABILIDADE ESTABELECIDAS NESTA CLÁUSULA 10 SERÃO APLICÁVEIS,
INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DE PEDIR SEGUNDO A QUAL ESSES DANOS
SEJAM PLEITEADOS, SEJA POR VIOLAÇÃO DE CONTRATO, NEGLIGÊNCIA,
RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU OUTRA FORMA DE RESPONSABILIDADE
CIVIL, MESMO SE AS PARTES TIVEREM SIDO OU DEVESSEM ESTAR
INFORMADAS DA POSSIBILIDADE DESTE DANO, E INDEPENDENTEMENTE DE
QUALQUER RECURSO JURÍDICO DEIXAR DE CUMPRIR SEU OBJETIVO
ESSENCIAL. AS PARTES CONCORDAM QUE OS ACORDOS MÚTUOS NESTA
CLÁUSULA REFLETEM UMA ALOCAÇÃO RAZOÁVEL DE RISCOS E QUE CADA
PARTE NÃO CELEBRARIA ESTE CONTRATO SEM ESTAS LIMITAÇÕES DE
RESPONSABILIDADE.
11. Disposições Gerais
11.1. Notificações. Todas as notificações deverão ser por escrito e endereçadas ao
Departamento Jurídico da outra Parte. A notificação será considerada recebida: (a)
quando recebida, se entregue pessoalmente, (b) quando houver recibo por escrito, se
entregue por serviço de entrega rápida, (c) quando verificada por recibo, se entregue
por carta registrada, telegrama, e-mail ou fax.
11.2. Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir qualquer parte deste
Contrato sem o prévio consentimento escrito da outra Parte.
11.3. Força Maior. Nenhuma das Partes será responsável pelo cumprimento
inadequado na medida em que causado por uma condição (por exemplo, desastre
natural, ato de guerra ou terrorismo, tumulto, condição de trabalho, ato governamental
e distúrbio na Internet) além do controle razoável da Parte.
11.4. Inexistência de Renúncia. A tolerância de qualquer das Partes em relação a
eventuais infrações contratuais da outra não importará em modificação, novação ou
renúncia a qualquer direito.
11.5. Independência das Disposições. Se qualquer disposição deste Contrato for
considerada inexequível, ela e quaisquer disposições relacionadas serão interpretadas
de forma a melhor cumprir a finalidade essencial da disposição inexequível.
11.6. Inexistência de Representação. As Partes são independentes e este Contrato não
cria qualquer relação de representação, associação ou joint venture.
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11.7. Alterações. Qualquer alteração ao presente Contrato deverá ser feita por escrito,
mediante termo aditivo assinado pelas Partes.
11.8. Acordo Integral. Este Contrato constitui o acordo integral das Partes com relação
ao seu objeto e substitui quaisquer acordos anteriores ou concomitantes sobre seu
objeto. Em caso de qualquer conflito entre os termos e condições deste Contrato e seu
Anexo A, os termos e condições estabelecidos neste Contrato deverão prevalecer.
11.9. Foro. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As
Partes elegem o foro da cidade de São Paulo para solucionar eventuais conflitos, com a
exclusão de qualquer outro, por mais competente que seja ou venha a ser.
Google Brasil Internet Ltda.
Promotora:
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Edmundo
Luiz P.Balthazar
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Edmundo
Luiz P.Balthazar
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(Assinatura)
(Nome)
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Luiz Fernando Lopes
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(Nome)
Diretor
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(Cargo)
Data: Jun
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19, 2014
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Luiz Fernando Lopes
Luiz Fernando Lopes (Jun 19, 2014)
(Assinatura)
Edmundo Luiz P.Balthazar (Jun 19, 2014)
Diretor
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(Cargo)
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Jun 19, 2014
Data: {{_es_signer1_Date
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Promotora:
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(Assinatura)
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(Cargo)
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Anexo A
Evento Patrocinado
Título: TÁ NO MAPA PROJECT - MapMaker
Marcas da Google:
Google
Google Maps
Google MapMaker
Marcas da Promotora:
AfroReggae
Tá no Mapa
Descrição do Evento Patrocinado:
A Promotora irá organizar uma atividade para mapeamento de 3 comunidades na cidade do
Rio de Janeiro (comunidades de Rocinha, Complexo do Caju e Morro da Providencia)
através do MapMaker (ferramenta disponibilizada pela Google a qualquer interessado). Tal
mapeamento será realizado entre os dias 16 de junho de 2014 a 16 de setembro de 2014.
Direitos da Google, como patrocinadora do Evento Patrocinado:
Menção como parceira e apoiadora da iniciativa.
Deveres da Promotora, como patrocinadora do Evento Patrocinado:
Organizar as atividades de mapeamento das comunidades. Para incentivar o uso a
Promotora irá distribuir brindes e lanches a até 30 (trinta) participantes.
Patrocínio
A Google pagará à Promotora o valor de R$ 13.950,00 relativos às distribuições de brindes
e lanches descritos no item acima. Este valor será pago após 30 dias do envio das notas
fiscais referentes ao evento patrocinado, desde que o cronograma aprovado pelas partes
esteja tramitando corretamente.
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